19/09/2023 - 63ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 63ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de setembro de 2023.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: moção de apoio para garantia de financiamento para cursos de extensão no Brasil e essa moção aprovada pela 75ª Reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 60ª, 61ª e 62ª Reuniões, realizadas em 12, 13 e 14 de setembro.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas, então, serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação serão votados nominalmente, em bloco - se não houver polêmicas, obviamente -, com a abertura do painel eletrônico; se não houver discordância do Plenário, votaremos também em bloco os demais itens que exigem votação nominal.
Então, ficam retirados de pauta os itens 2, 4 e 5, a pedido dos Relatores, 2, 3, 4 e 5...
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 756, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2062, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, e a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para prever a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com registro de ocorrência policial no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop, no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat, no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar, no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, no Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - Senai, e nos Institutos Federais.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto.
2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4193, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para prever a implementação e a manutenção, pelos cursos de arquitetura e engenharia das instituições públicas de ensino superior, de escritórios sociais, para atendimento gratuito à população de baixa renda, na elaboração de projetos e no acompanhamento técnico da construção de habitações de interesse social.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas Emendas da CAS
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CAS e 2-CAS.
2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado.
ITEM 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 68, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que os radialistas e os publicitários sejam incluídos como microempreendedores individuais.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.)
Quero saudar a Senadora Damares Alves, que é Relatora, inclusive, de alguns projetos, e é uma honra tê-la também na Comissão e nas outras Comissões das quais participamos em conjunto, inclusive a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Passamos, então, Senadora Damares, para o item 3 da pauta. A autoria é da Deputada Professora Dorinha Seabra, Vice-Presidente, inclusive, desta Comissão. A relatoria é de V. Exa., Senadora Damares Alves.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 90, DE 2018
- Não terminativo -
Altera dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto e rejeição da Emenda nº 1
Observações:
1. Em 10/10/2019, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS).
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Concedo a palavra a V. Exa., Senadora Damares Alves, para leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise.
O PLC nº 90 aborda matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame de mérito da Comissão de Educação.
Em relação à constitucionalidade, o projeto de lei cuida de assunto da competência legislativa da União e está de acordo com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares. A proposta, portanto, não infringe qualquer dispositivo da Constituição Federal.
Também estão atendidos os requisitos de juridicidade da proposição em exame, pois fica evidenciada a adequação do meio escolhido para veicular a inovação. Em adição, cumpre observar que a medida proposta encontra conformidade com o ordenamento e os princípios gerais do direito, além de mostrar-se dotada de potencial de coercibilidade e eficácia.
Em relação ao mérito, a iniciativa trata de importante política pública, o Pnae, que materializa o que a própria Constituição Federal determina no inciso VII do art. 208, isto é, que a educação deverá se efetivar mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O Pnae consiste no conjunto de ações de educação alimentar e nutricional e de oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais dos estudantes, durante o período letivo. Num país em que a insegurança alimentar tem historicamente sido uma realidade na vida dos mais vulneráveis, é inegável a relevância do programa e seu potencial para contribuir com o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos.
Para se ter uma ideia do alcance do Pnae, vale lembrar que, em 2022, por exemplo, foram repassados mais de R$3,5 bilhões para atender a cerca de 37 milhões de estudantes da educação básica das redes estadual, distrital e municipal de quase 144 mil escolas, distribuídas em mais de 5,5 mil municípios. Para os alunos da rede federal de educação básica, foram descentralizados quase R$41 milhões para atender cerca de 350 mil pessoas.
É um programa robusto e consistente. O PLC nº 90, de 2018, que já veio lá da Câmara, apresentado pela Senadora Professora Dorinha Rezende, à época Deputada Federal, é bastante feliz e oportuno ao propor aperfeiçoamentos na estrutura e no funcionamento do programa, a fim de tornar mais transparente e criterioso o uso de recursos públicos aplicados na alimentação escolar dos alunos da rede pública de educação básica, por meio do fortalecimento dos conselhos e da obrigatoriedade da adoção de normas complementares de funcionamento do programa em cada realidade.
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Tais medidas são necessárias porque, conforme se pode observar em diferentes auditorias realizadas no âmbito do Tribunal de Contas da União, infelizmente a precariedade é a marca mais evidente no funcionamento dos conselhos. Além da precariedade, faltam também a regulamentação, o apoio financeiro e a capacitação dos conselheiros, aspectos que são considerados na proposição em análise.
A Emenda 1, da Comissão de Educação, ao PLC 90, de 2018, objetiva evitar que os recursos financeiros do programa sejam utilizados para o pagamento de pessoal. Deixamos de acolher a referida emenda, apesar da boa intenção de sua autora, considerando que o §2º do art. 5º e o §5º do art. 18 da Lei 11.947, de 2009, estabelecem respectivamente que os recursos “serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios” e “o exercício do mandato de conselheiros [...] é considerado serviço público relevante, não remunerado”.
O voto, Presidente.
Pelas razões expostas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara 90, de 2018, e pela rejeição da Emenda 1, da Comissão de Educação.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Quero agradecer a V. Exa., inclusive reforçando o argumento de que a emenda, muito pertinente, da Senadora Soraya Thronicke, já está prevista na legislação, o seu conteúdo, por isso que não foi acatada.
E quero lembrar da dimensão desse programa, que foi bem ressaltada, essa dimensão, no relatório apresentado por V. Exa.
Quero saudar o Senador Zequinha Marinho, parabenizá-lo ainda pelo aniversário. Foi ontem, não é?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Foi ontem.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Foi ontem. Parabéns, saúde, paz, felicidades. Acabei saindo, sem querer, do grupo de Senadores e não pude mandar a mensagem, porque eu não sei quem é que administra o grupo. Então, preciso ser reincluído.
E quero saudar a Senadora Professora Dorinha Seabra, nossa Vice-Presidente, liderança aqui da Comissão, também pela presença. Não sei se V. Exa., como autora, gostaria de usar da palavra também. Pois não, com a palavra V. Exa.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Bom dia, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras.
Agradeço imensamente à Senadora Damares pela relatoria.
A maior preocupação que nós tivemos na elaboração desse projeto veio apresentada, na verdade, pela equipe de alimentação escolar da Secretaria Estadual de Educação - eu já não era mais Secretária -, e é, em grande parte, a preocupação com o apoio para que o conselho funcionasse.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar precisa contar com o recurso do município. O recurso federal é complementar. O recurso do estado, de igual forma, é complementar.
E o conselho é um conselho de acompanhamento e fiscalização e precisa ter autonomia. Se ele não tiver autonomia, condição de funcionamento, ele não vai garantir o que está como expectativa.
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Meu estado, por exemplo, desde 1995 começou o processo de escolarização, quando ninguém ainda falava. O dinheiro ia direto para a escola desde 1995. As escolas recebiam o recurso e elas compravam a alimentação escolar dentro do seu município, com o objetivo de sair dos alimentos processados, reduzir o número de alimentos processados, fortalecer, lógico, a produção do pequeno produtor, mas também por conta dessa questão da qualidade da alimentação.
Então, agradeço à Senadora Damares pela compreensão, pelo cuidado que teve ao construir o relatório. E eu tenho alguns projetos nessa área da alimentação escolar cujo objetivo, primeiro, é de garantir correção - os centavos que são repassados para a merenda são muito ainda distantes do que nós precisamos -, e também que cada ente federado respeite e saiba da sua responsabilidade. É na escola que, em muitos casos, a melhor refeição pode ser tomada pela criança e pelo adolescente, porque tem um mapa nutricional, tem todo um cuidado com relação à qualidade da alimentação.
Então, quero agradecer à Senadora Damares, aos colegas que aprovaram na Câmara, e, com a expectativa de aprovação aqui no Senado, que essa se consolide como uma lei que possa fortalecer o Programa Nacional de Alimentação, fortalecendo o conselho e, logicamente, melhorando também a compreensão em relação à importância desse programa.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem!
Senador Zequinha Marinho, com a palavra.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente; obrigado também pelas felicitações. Deus tem sido generoso nos dando a vida, não é? E eu espero que Ele não se canse disso por enquanto.
Esse, com certeza, é um projeto que mexe num aspecto fundamental da educação, principalmente na Região Norte, no interiorzão da Região Norte, em qualquer estado. Tenho certeza que o projeto é da melhor qualidade, levando em conta que é de autoria da nossa Senadora Dorinha, que conhece o assunto por dentro e por fora.
Eu cheguei atrasado e quem chega atrasado não tem direito de reclamar muito, mas quero só fazer um comentário aqui - e eu não sei como é que a gente ajudaria a resolver um problema... Eu não sei quanto é que está a parcela do Governo Federal hoje na alimentação.
Alguém sabe dizer? Sabe, Senadora Dorinha? Trinta e quantos centavos?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Aumentou?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É.
O prefeito lá no município fica falando grosso e dizendo que a merenda é daquele jeito lá, com algumas bolachas e um copo de suco - a gente chama lá de Ki-Suco, lembram-se do Ki-Suco? - porque o Governo só manda aquilo, e a verdade não é essa. A verdade não é essa! O Governo Federal passa um complemento da merenda.
Eu acho que, para a gente ter uma merenda razoável, hoje, a gente podia fazer uma merenda onde os três níveis de Governo... O Federal desse tanto, o estadual desse tanto e o municipal também tanto. Isso para a alimentação. Mas todo mundo sabe que não é só isso; envolve toda uma estrutura de trabalho: a merendeira, enfim, um bocado de coisas que precisam entrar nesse bojo. Mas aproveito para dizer que é preciso se ter uma atenção diferenciada.
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E quando, de repente, a pessoa fica inventando desculpas ou criando subterfúgios para não fazer a coisa correta, às vezes a lei tem que ser mais clara do que o meio-dia. Agora mesmo, ali na CDR, o Senador Aziz estava aprovando um relatório que não era nem necessário se a instituição, se cada base tivesse uma gestão minimamente eficiente. Mas a lei está dizendo que o cara recebe um projeto e tem que analisar, pelo menos em 120 dias, porque às vezes recebe o projeto e passa três anos. Tem alguma coisa razoável nisso? Não tem. Tem que pautar, tem que analisar e tem que dizer "sim" ou "não" para o empreendedor.
Aqui também, às vezes você precisa modificar uma lei que já é clara, já é óbvia, mas o cara não quer cumprir; e botar, então: olha, você tem que fazer isso; a tua parte é tantos por cento, tantos por cento é do Governo A e do Governo B; soma-se tudo isso num fundo e compra-se uma alimentação digna para uma criança.
O Silva daqui é diferente do Silva do Norte, por exemplo, da Amazônia. Lembra desse quadro, num programa de humor que tinha antigamente? Não faz tantos anos assim, mas o cara comparava: "Como é seu nome?". "Eu sou 'fulano de tal' Silva"; e o outro: "Eu também sou Silva". Mas um tinha um nível social lá em cima, e o outro era uma pessoa muito humilde.
A Região Norte tem grande dificuldade de alimentação. A criança que chega a uma escola, a uma sala de aula, se não tiver um bom lanche, ela não dá conta de resistir àquilo ali; ela vai passar mal, ela vai dar uma amarelada, uma desmaiada. Então, a gente precisa zelar por isso, e a gente não pode ficar confiando na boa-fé. A grande maioria dos gestores são bons, mas tem uma turma que se esconde atrás de qualquer coisa para arrumar uma desculpa e oferecer alguma coisa ridícula como alimentação na merenda escolar.
Vamos ao debate, mas avançando, para aprovar. Devemos tê-lo em outras Comissões e vamos tentar, aperfeiçoando, para que a gente possa dar, neste momento, a essa classe de gente tão humilde, tão simples, a segurança de que, na verdade, a escola pode ter uma alimentação bem melhor do que, de repente, já tenha.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Passo a palavra novamente à autora do projeto, Professora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - É só para fazer um esclarecimento ao Senador Zequinha Marinho, de que o texto já prevê isso: ele introduz a obrigatoriedade do repasse, ou seja, da complementação.
Como eu disse, eu fui procurada, na época, pela equipe da alimentação, e a equipe disse que, depois que eu tinha saído da secretaria, o estado não complementava mais com parcelas. Foi quando a gente pensou em trabalhar isso de maneira geral. Então, não só foi definido como obrigatoriedade de cada ente definir as suas parcelas, os seus recursos, ou seja, complementar os recursos federais, como também se prevê uma suspensão dos repasses até que essa situação seja regularizada.
Na verdade, o processo educativo é também isto: você precisa ter a norma e tem que ter consequência para o não cumprimento da norma. Essa é a forma de você cobrar. E, lembrando, ao ficar sem a oferta da merenda escolar, cabe uma punição gravíssima ao gestor, tanto no âmbito da escola quanto no âmbito da gestão do sistema. E é este o objetivo do programa: entender que o programa trata também como parte da segurança alimentar. É disso que nós estamos falando. É a qualidade da educação, mas também é segurança alimentar.
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Era só esse o esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu também gostaria de esclarecer que o Senador Zequinha Marinho colocou bem sobre a diversidade que existe no Brasil. A merenda escolar é para todos os alunos e alunas da educação básica, e o tipo de alimentação aqui em Brasília obviamente é diferente da alimentação em algum município lá do Estado do Pará, lá longe, que tem a sua cultura, a sua plantação, que pode ser feita. Então, por isso tem que haver estas...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Um parêntese, Presidente.
O nível econômico-social das famílias também diverge muito. Se o menino tem uma boa alimentação em casa, às vezes, até leva na mochilinha dele o seu próprio lanche. É diferente. Lá, não; o moleque, a criança aposta no que tem na escola. E, se não tiver alguma coisa minimamente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Tem que ter.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - ... condizente, passa muita dificuldade.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É verdade. Então, nesse sentido...
E até os dados a gente sempre tem que lembrar para as pessoas que nos acompanham pelos meios de comunicação. No ano passado, nós estávamos falando, de acordo com o relatório, em 3,5 bilhões, e esse valor foi aumentado significativamente neste ano também. Nós estamos falando de quase 40 milhões de pessoas que têm que ter a merenda diária; 140 mil escolas. Então, tem que ser um processo articulado entre município, estado, Governo Federal, porque, senão, os resultados não vão acontecer.
Eu até acho - permitam-me só complementar - que a gente precisa, na verdade, debater esse assunto no que a gente chama de Sistema Nacional de Educação, porque aquilo que o Prefeito está falando: "não, mas a merenda vem para isso, vem para aquilo"... Então, no Sistema Nacional Educação, numa decisão tripartite - União, estados e municípios -, cada um vai dizer o que vai fazer, qual é a sua responsabilidade. É uma pactuação no transporte, na merenda, na educação em tempo integral, em tecnologias, conectividade e assim por diante. O Governo Federal, por exemplo, diz: "eu estou passando 3,5 com esse critério". O que você, Estado de Santa Catarina, Paraná, Pará, Amazonas; o que os estados vão fazer? E o que os municípios vão fazer?
E aqui a gente está falando do conselho que acompanha a alimentação escolar, o conselho lá no município, lá no interior. Tem que ter o conselho, tem que ter independência, tem que se manifestar para envolver a comunidade também. Então, não é gastar com o conselho, porque não é... O recurso da merenda é para a merenda, não é para pagar salário. E fazer parte de um conselho de alimentação escolar é algo de interesse público. Então, não é pagamento. Mas o povo tem que estar junto lá acompanhando e de forma independente; ter o recurso para que o conselho funcione bem.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Damares, que é a Relatora.
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Senador Zequinha, eu entendo as suas colocações. Entendo, inclusive, a sua angústia.
Esse projeto é de 2018. Eu, inclusive, rejeito uma emenda da Senadora Soraya, por entender, primeiro, que não cabia, porque a gente já está com a previsão em lei.
Esse projeto foi discutido muito na Câmara, a Dorinha era Deputada lá. Eu acredito que a pandemia, inclusive, impediu a aprovação mais rápida desse projeto. A aprovação desse projeto sem retorno para a Câmara é um benefício.
Quando a gente estabelece, por exemplo, que o município e o estado forneçam recursos humanos para o funcionamento do conselho... Os conselhos precisam funcionar. A participação social e o controle social em algumas políticas são extremamente importantes.
O que a gente tem visto nesses Conselhos da Alimentação Escolar? É apenas figurativo. Infelizmente, é o que a gente tem visto - é no papel -, mas a proposta garantindo que o município forneça recursos humanos, que o município forneça - e aqui diz das leis locais - um mínimo para o funcionamento dos conselhos, eu acredito que é o efeito que a gente quer na melhoria da merenda escolar, na melhoria da alimentação escolar. Um conselho atuante.
Presidente, eu trago aqui o exemplo dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente nos municípios, a forma ativa como eles participam é o que tem nos garantido muita política pública lá na ponta.
Então, o mínimo que a gente puder prever aqui, Senador, que seja aprovado logo, nem que depois a gente faça uma adequação à lei sancionada... mas eu acho que essa proposta da Senadora Dorinha, que foi tão discutida lá na Câmara, vem num momento bem oportuno para a gente garantir o funcionamento com êxito dos conselhos lá na ponta.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso, e prevendo mudanças.
Eu me lembro, quando eu me tornei Secretário de Educação no Paraná, faz alguns anos, de que a merenda estava sobrando. Por que estava sobrando? Porque era carne em lata. Imaginem, carne em lata! Se alguém aqui já comeu carne em lata, eu nunca tinha comido carne em lata ou feijão em lata. Eu digo, meu Deus do céu, quem é que vai comer feijão em lata? Outras coisas em lata, tudo em lata.
Eu me orgulho de dizer que não comprei - não compramos - uma lata no decorrer do mandato, do período em que eu estava como Secretário, mas mudamos para agricultura local, familiar, cooperativa. Daí, eles iam levar a merenda à escola: era o pão, era a cuca, era o queijo, era a fruta da época, isso, aquilo, bolo e tal. Eu visitava dez a quinze escolas por semana, olhava sempre a cozinha, ia à cozinha. Freezer cheio também.
Aí, os diretores chegaram e disseram: "Está faltando merenda". Eu disse: não acredito que esteja faltando merenda. Como é que pode faltar merenda? Todos nós estamos nos esforçando". Não; é que antes as crianças não comiam, e agora comem. Por quê? Porque mudou-se a mentalidade. Não é mais lata; é merenda local, comida local.
E qual é a comida local aqui em Brasília? É diferente lá do Paraná - não é que seja melhor ou pior. Os seus hábitos alimentares mudam também, e a gente não sabe. É por isso que tem que descentralizar, como a Professora Dorinha colocou; ver o que é adequado em uma determinada região.
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Muito bem. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto; rejeitada a Emenda nº 1, pelas razões já expostas.
A matéria vai ao Plenário.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, dada a importância da matéria, eu queria requerer urgência a esse projeto, se pudermos trabalhar nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
Então, urgência requerida.
Estando de acordo... (Pausa.)
Aprovado.
Passamos ao item número... (Pausa.)
Podemos...
Vamos passar ao item nº 1 da pauta, Professora Dorinha?
A Senadora Damares não se opõe também? Não tem problema? (Pausa.)
Item nº 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 756, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
Dispõe sobre educação integral, que é outro tema dos mais importantes para o Brasil.
Concedo a palavra, então, à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sr. Presidente, na verdade, eu queria pedir desculpas, porque o Ministério da Educação pediu uma semana para analisar o relatório e apresentar sugestões, então, de minha parte, não tenho problema de aguardar essa semana, pedindo que retorne à pauta na próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. Então, está retirado de pauta, a pedido da Relatora, Professora Dorinha, e retornará à pauta na próxima semana.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A Secretaria já vai tomar providência.
Passamos, então, ao item nº 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3561, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra, então, a V. Exa., Senadora Damares Alves, para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu agradeço ter sido designada Relatora desta matéria, que mexe com o meu coração há muitos anos.
Eu peço permissão para ir direto à análise.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre a instituição de datas comemorativas, a exemplo da proposição em debate.
Conforme estabelecido nos incisos I dos arts. 49 e 91, também dessa norma, foi confiada à Comissão de Educação competência para decidir terminativamente sobre o mérito da matéria.
Ademais, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria por esta Comissão, cabe a ela pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade do projeto.
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Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verifica-se ser concorrente com os estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa.
Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar.
Assim, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental.
Não vislumbramos, ademais, vícios de injuridicidade.
A matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Em atendimento a essa determinação, foi realizada, no dia 30 de junho de 2023, audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, destinada a instruir o Projeto de Lei nº 1.944, de 2022, que altera a Lei nº 14.327, de abril de 2022, para dispor sobre a prevenção ao afogamento infantil e instituição de um dia nacional de prevenção ao afogamento infantil.
Os participantes afirmaram o elevado significado social de estabelecer uma data com esse objetivo, estando desse modo atendidas as disposições da Lei nº 12.345, de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas.
Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que respeita ao mérito, há que se ressaltar a importância ímpar da iniciativa.
Estudo de viabilidade divulgado pela Organização Mundial da Saúde revela que o investimento em prevenção de afogamento pode salvar - olha o número, Senador! - até 774 mil crianças por esse tipo de ocorrência até 2050.
Apenas no ano de 2019, uma estimativa da entidade aponta para 236 mil mortes em todo o mundo relacionadas a afogamentos, o equivalente a 640 casos por dia.
O investimento também poderia evitar quase um milhão de afogamentos não fatais de crianças, dos quais aproximadamente 178 mil resultaram em lesões graves, com impacto na qualidade de vida das vítimas.
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O aumento do investimento no mundo deve se concentrar em fornecer serviços de cuidados infantis e ensinar noções básicas de natação para crianças em idade escolar como principais ações. Essas medidas podem evitar potenciais prejuízos econômicos de mais de US$400 milhões - quase R$2 bilhões - em países de baixa e média renda, onde ocorrem 90% desses afogamentos, dessas mortes por afogamento.
A instituição de um dia nacional de prevenção ao afogamento infantil servirá como um lembrete para que as autoridades governamentais e organizações da sociedade civil ampliem seus esforços na implementação de políticas públicas e programas de prevenção para esse grave problema de saúde pública, razão pela qual apoiamos a presente iniciativa.
E aí, Presidente, eu fico aqui aguardando a aprovação do projeto e a gente trabalhar na prevenção dos afogamentos infantis no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O voto é pela aprovação? (Pausa.) Senadora Damares Alves, o voto... A senhora já o deu? V. Exa. já deu o voto?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - É pela aprovação do projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. É o que a gente estava deduzindo, mas para os registros é importante dizer "o voto é pela aprovação", não é? Que bom.
Está em discussão a matéria.
Eu quero lembrar que o afogamento infantil é um desespero para os pais também, quando isso acontece - o próprio leite materno, um objeto, alguma coisa, e o que fazer, como fazer -, e vemos esses casos recorrentes sendo mostrados na televisão, com a participação de policiais militares ajudando a família, bombeiros, alguém da comunidade, mas essa informação tem que circular, porque, além da morte, o afogamento pode conduzir a uma deficiência pela falta de oxigenação durante um determinado período de tempo. Então, isso deve ser expandido. Eu até faço o apelo para o Ministério da Educação, porque tem que ser uma iniciativa da Educação, para que esse tipo de informação aconteça em todas as escolas. São 40... como eu disse, quase 44 milhões de alunos - 40 milhões, vamos dizer, vamos arredondar um pouco para baixo - que têm uma informação, e eles vão levar essa informação para casa também.
Mas não só nisso. Eu quero daí destacar que, novamente, quando eu fiquei Secretário de Educação no Paraná, 85% das escolas não tinham autorização de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros, 85% não tinham autorização de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros. Aí eu pensei: "Imagine acontecer um incêndio, quem que vai ser responsabilizado". Em primeiro lugar, o Secretário de Educação. Então, reunimos Polícia Militar, Bombeiros, comunidade, Conselho Estadual de Educação, e fizemos um plano de dez anos - já estamos agora com mais de dez anos -, para a constituição de brigadas escolares. Brigada escolar.
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Tem um incêndio na escola, você tem a Defesa Civil na escola, rota de fuga, exercício de abandono de prédio, que acontece, não é, Senador Marcos Pontes, com regularidade em outros países.
Programas de ressuscitação cardiorrespiratória, que eu acho que a população toda tem que ter essa informação. Porque, enquanto não chega o Samu, o Siate, emergência, se você não estiver trabalhando com a pessoa, a pessoa morre. Então, essa informação tem que ser difundida. E o afogamento entra nessa área também.
Então, a gente se ressente de uma falta de uma política nacional, novamente, articulada com estados, municípios, com a comunidade, que, eu penso, seria muito bem-vinda no Brasil. Porque uma criança que passe por isso na escola vai chegar no shopping, vai olhar onde é que está a rota de fuga, onde é que está o extintor.
Tem extintor na escola, mas o pessoal não sabe usar o extintor. Onde está a plaquinha de rota de fuga? Qual é a rota de fuga? Em quanto tempo crianças, adolescentes e adultos são retirados da escola? Qual é o ponto de encontro? Tudo isso é brigada escolar. Defesa Civil nas escolas.
Até houve um caso lá que eu achei emblemático em que parte da escola pegou fogo e a diretora me telefonou dizendo: "Parte pegou fogo, mas deu tudo certo. Todo mundo abandonou o prédio, foram para o ponto de encontro em um minuto e meio, dois minutos".
São interessantes essas plaquinhas de rota de fuga. Na época só havia duas empresas no Brasil que fabricavam isso, o que é um outro problema. Por quê? Porque aquilo tem que aparecer. Mesmo que a fumaça seja intensa, você enxerga aquela placa. Pode haver a fumaça que for porque, senão, você não vai enxergar se for só uma plaquinha, no caso. E começamos a realizar isso, quero dizer, um ano antes infelizmente do episódio da boate Kiss. Então, não foi a boate Kiss que inspirou.
Então, o afogamento infantil. A criança chega em casa, o aluno, ele tem que saber. É uma chance de 40 milhões de pessoas terem um curso... Não um curso, mas uma formação adequada para emergências.
E isso é muito importante. Cai, quebra, vai fazer uma caminhada, quais os cuidados, como transportar, não mexer na pessoa. Bate a cabeça na piscina, eu tiro porque, senão, vai se afogar. E às vezes tirar da piscina acaba causando uma lesão medular. Então, tudo isso.
Então, o projeto é um dia, mas eu penso que o MEC poderia ter, se não tiver, uma iniciativa nacional para isso. Não só para o afagamento, que é fundamental o afogamento. Lembro-me de uma olimpíada das Apaes em que o aluno queria ir bonito para a olimpíada, lá em Blumenau, e colocou uma prótese dentária e engoliu a prótese. Caiu e engoliu e ficou presa. Teve que ir para o hospital, procedimento hospitalar para atender aquela circunstância. Muito bem.
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Eu sempre penso no Marcos Pontes, porque o Marcos Pontes está aqui - quero saudá-lo também -, e ele morou 20 anos, mais de 20 anos nos Estados Unidos também, e isso é uma coisa do dia a dia.
A gente pode ter, não pode, também, Marcos Pontes?
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Bom dia, Presidente.
Aliás, uma coisa... Eu morei na Califórnia também. Na Califórnia, todo dia tem terremoto, microterremotos, mas tem. Tem, inclusive, um site da Berkeley University lá, que mostra esses terremotos. São registrados diariamente. Então, é comum e existe sempre uma preocupação com terremotos lá, por causa da Falha de San Andreas. E nas escolas tem treinamento regular para o caso de terremotos. Se tiver um terremoto, o que os alunos fazem? O que os professores fazem? Então, tem todo um treinamento que eles fazem de tempos em tempos para esse caso.
É importante ter essa preocupação com emergência, como se falou com relação aos prédios também. Os prédios da Nasa, com uma certa regularidade, eu não lembro exatamente quanto, mas talvez uma vez por mês, uma vez a cada dois meses, tem um exercício de abandono do prédio. Tocam todos os alarmes ali, os bombeiros chegam, sai todo mundo - para onde você vai, como você vai, tudo isso. É importante pensar em prevenção, superimportante.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu, inclusive, porque com todos esses episódios no Rio Grande do Sul e também lá em São Sebastião, em São Paulo também... Eu morei alguns anos ao lado de Chicago, e lá era uma região, Evanston no caso, onde ocorriam muitos tornados. Quando havia, assim, uma questão de possibilidade de tornado, tocava uma sirena na cidade que a gente escutava em qualquer lugar onde a gente estivesse, para procurar abrigo adequado para se proteger do tornado. Nunca aconteceu, mas, se tivesse acontecido... Deus queira também que a brigada escolar nunca seja necessária de ser utilizada, mas, se for, que todo mundo esteja preparado. Então, aqui não, no Brasil: o aviso vai por celular. Quem é que olha o celular? Às vezes a gente olha o celular só de noite, ou no dia seguinte. Também tem que haver algum sistema. Aquilo era uma sirena que o pessoal escutava em qualquer canto da cidade.
Muito bem, está encerrada a discussão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, eu estou recebendo um questionamento. Qual é a data? A data estabelecida está lá no projeto, no texto original do projeto, escolhida em audiência pública, 14 de abril. Ficou determinada a data de 14 de abril.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sempre que há uma data, tem que haver, obrigatoriamente, uma audiência pública com os grupos interessados para se convergir para a aprovação da data.
Está encerrada a discussão.
A votação será nominal, daqui a pouco.
Muito bem, passamos ao item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2071, DE 2021
- Terminativo -
Erige em monumento nacional a Rota do Café.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad.
Relatoria Ad hoc: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação
Autoria: Deputado Diego Andrade.
Relatoria: Senador Nelsinho Trad.
O Senador Nelsinho Trad, no dia de hoje, está no Uruguai, representando o Senado, inclusive no Parlasul, que é o Parlamento do Mercosul.
Designo a Senadora Damares Alves como relatora ad hoc.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
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Eu vou pedir permissão para ir direto à análise. É um projeto não polêmico, muito interessante e meritório.
Em razão do exame em caráter exclusivo por esta Comissão, incumbe a ela pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade do projeto.
Relativamente à constitucionalidade, verifica-se ser concorrente com os estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, nos termos do art. 24, inciso VII, da Constituição Federal.
A Carta Magna ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.
A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.
Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância do projeto.
Entende-se por Rota do Café o caminho que corta regiões dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo e percorre localidades de pujante atividade agrícola relacionada ao café.
Segundo o autor,
Durante todo o século XIX e também parte do XX, o caminho delineado na presente proposição constituiu-se na Rota do Café, caminho necessário para o escoamento da produção, com destino no Porto de Santos, em São Paulo. A dificuldade em transportar o café para comercializá-lo desestimulava e trazia muitos prejuízos aos produtores. Mas a prosperidade trazida pelo café ensejou ao longo daquele caminho um natural surto de desenvolvimento, reforçado pelas políticas governamentais favoráveis à produção, implementadas pelo Governo Federal após a Proclamação da República.
Ao promover o justo resgate histórico e cultural deste belo e importante caminho - que, ao percorrer diversos estados, se torna motivo de orgulho cultural e atrativo turístico -, a proposição se torna capaz de alavancar desenvolvimento, progresso e geração de renda e emprego. É oportuno e meritório, portanto, um projeto de lei como este, que visa dar a conhecer, preservar e difundir nossas riquezas turísticas e agrícolas.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.071, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Damares Alves.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco também.
Passamos ao item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4539, DE 2020
- Terminativo -
Dá os nomes de “Mestre Cunha” e “Hiran Bichara Gantus” às pontes sobre o rio Itacaiúnas, na rodovia BR-230, situadas no município de Marabá, Estado do Pará.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso (Substituído por Ad Hoc)
Relatoria Ad hoc: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
1. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
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Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso.
O Senador Vanderlan Cardoso, que é o Relator, está presidindo a Comissão de Assuntos Econômicos, então eu designo a Senadora Professora Dorinha Seabra como Relatora ad hoc.
Com a palavra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
O relatório faz a análise de ambas as indicações e encontra-se apoiado do ponto de vista constitucional e pela juridicidade.
Eu vou direto ao voto sobre as duas indicações.
No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância ímpar do projeto.
Ainda que não tenha nascido em Marabá, Raimundo Cunha, o Mestre Cunha, representava a alma marabaense como poucos. Mudou-se ainda jovem para a cidade, onde nasceram seus oito filhos, treze netos e oito bisnetos. Vereador por vários mandatos, pautou sua trajetória política na ética e na honestidade. Sempre se empenhou pelo desenvolvimento do município, tendo idealizado o bairro que hoje se liga a Nova Marabá.
Hiran Bichara Gantus, por sua vez, é filho de Marabá e também fez a opção pela cidade para constituir família e criar seus quatro filhos. Foi Vereador por sucessivos mandatos, sempre atuando de modo a defender os interesses da população mais carente do município. Deixou belíssimo legado à população, tanto como político quanto como cidadão.
Por todas essas razões, consideramos, sem dúvida, justa e merecida a homenagem proposta a esses dois ilustres cidadãos, dedicados representantes do povo de Marabá.
Voto.
Objetivando o aprimoramento da iniciativa, conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.539, de 2020, nos termos do substitutivo:
PROJETO DE LEI Nº 4.539, DE 2020
Denomina “Ponte Mestre Cunha” e “Ponte Hiran Bichara Gantus” as pontes sobre o rio Itacaiúnas, na BR-230, no Município de Marabá, Estado do Pará.
[...]
Art. 1º Fica denominada “Ponte Mestre Cunha” a ponte sobre o rio Itacaiúnas, trecho da rodovia BR-230, sentido Cidade Nova-Nova Marabá, situada no Município de Marabá, Estado do Pará.
Art. 2º Fica denominada “Ponte Hiran Bichara Gantus” a ponte sobre o rio Itacaiúnas, trecho da rodovia BR-230, sentido Nova Marabá-Cidade Nova, situada no Município de Marabá, Estado do Pará.
[...]
Este é o relatório apresentado pelo Senador Vanderlan Cardoso ao projeto do Senador Zequinha Marinho.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item 9 da pauta.
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ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 5142, DE 2020
- Terminativo -
Denomina “Rodovia Ricardo Corrêa” o trecho da BR-158.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso (Substituído por Ad Hoc)
Relatoria Ad hoc: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta
Observações:
1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado.
A autoria é do Senador Wellington Fagundes, a quem a gente manda um abraço e deseja sempre pronta reabilitação.
Como o Senador Vanderlan Cardoso está presidindo a outra Comissão, designo o Senador Marcos Pontes como Relator ad hoc.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Eu vou diretamente à análise.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Por outro ângulo, conforme disposto nos incisos I dos arts. 49 e 91 dessa norma, foi confiada a esta Comissão a competência para decidir terminativamente sobre a matéria quanto ao mérito. Por não ter sido distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabe à Comissão de Educação pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade do projeto.
Relativamente à constitucionalidade, verifica-se que a União detém competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do art. 22, inciso XI, da Constituição Federal. Além disso, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, conforme inscrito no art. 24, inciso IX, da Carta Magna.
O texto constitucional ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no § 1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.
A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.
A atribuição supletiva de nomes a infraestruturas constantes do Sistema Federal de Viação é regulada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de estações terminais, obras de arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte.
No que concerne à juridicidade, a proposta observa os preceitos da mencionada lei, especialmente aquele encartado no art. 2º, que propugna que homenagens como a ora em exame devem ser instituídas por lei especial, devendo a honraria designar “fato histórico ou [...] nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade”.
De outra sorte, a iniciativa encontra amparo na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e veda, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
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No que diz respeito ao mérito, há que se reconhecer a importância do projeto.
Nascido em 7 de agosto de 1942, em Uberlândia, Minas Gerais, Ricardo José Santa Cecilia Corrêa foi um dos políticos de Mato Grosso que mais defenderam a democracia, mantendo-se, mesmo nos momentos mais críticos, um fiel defensor da liberdade de escolha.
Filho de José Correia e de Lídia Santa Cecília Correia, iniciou sua carreira política em 1975, ao se filiar à Aliança Renovadora Nacional (Arena).
Graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, em Goiás, foi eleito Deputado Estadual de Mato Grosso em 1978. Com o término do bipartidarismo, em novembro de 1979, Ricardo Corrêa ingressou no Partido Democrático Social (PDS), exercendo, entre os anos de 1981 e 1983, a Vice-Presidência da Assembleia Legislativa.
Durante o mandato do Governador Júlio Campos, entre 1983 e 1986, Ricardo Corrêa serviu como Secretário de Indústria, Comércio e Turismo e, posteriormente, como Secretário de Obras e Serviços Públicos. No ano de 1986, assumiu a Diretoria Financeira das Telecomunicações de Mato Grosso e, no mesmo ano, filiou-se ao Partido Liberal (PL).
Caracterizado por seu estilo conciliador e pelo firme compromisso com o diálogo, Ricardo Corrêa destacou-se como um dos principais defensores e conhecedores da região do Araguaia. Como Parlamentar, advogou intensamente pela rodovia BR-158, acreditando que, juntamente com a BR-163, ela se tornaria um dos principais corredores de transporte da produção agrícola brasileira.
Como Deputado Federal, o homenageado desempenhou papel fundamental na 1ª Vice-Presidência da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, promovendo diversas ações para a pavimentação dessa via.
Mais tarde, como Diretor de Planejamento do Dnit, continuou dedicado ao projeto que considerava essencial para Mato Grosso e para o país.
Mediante o presente projeto de lei, uma merecida homenagem é prestada a esse político de Mato Grosso que nos deixou em 10 de novembro de 2020. Merece, portanto, ser aprovado.
Cabem, contudo, breves reparos de técnica legislativa, apresentados a seguir na forma de emendas ao projeto.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.142, de 2020, com as emendas a seguir:
EMENDA Nº -CE
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 5.142, de 2020, a seguinte redação:
“Denomina “Rodovia Ricardo Corrêa” o trecho da rodovia BR-158 que liga Aragarças, no estado de Goiás, a Água Boa, no estado de Mato Grosso.”
EMENDA Nº -CE
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.142, de 2020, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado “Rodovia Ricardo Corrêa” o trecho da rodovia BR-158 que liga Aragarças, no estado de Goiás, a Água Boa, no estado de Mato Grosso, compreendido entre os kms 568 e 803.”
Este é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Marcos Pontes.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Eu quero só prestar o esclarecimento de que os nomes de rodovias, prédios, pontes, viadutos, todas essas matérias passaram agora para deliberação da Comissão de Infraestrutura.
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Então, esses que nós estamos analisando hoje - talvez haja mais algum ainda - são iniciativas que já estavam na Comissão há mais tempo.
Eu considero bem adequado que isso passe a constituir objeto de deliberação da outra Comissão.
Muito bem. Passaremos agora à votação nominal em bloco dos itens 6, 7, 8 e 9 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
Vamos ver se hoje funciona. Na semana passada, estávamos com problemas técnicos, mas deu certo no final.
Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 2.071, de 2021; PL 3.561, de 2023; PL 4.539, de 2020; e PL 5.142, de 2020.
Os Senadores e as Senadoras que votam com os Relatores ou as Relatoras votam "sim".
Então, está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Funcionou, não é? Que bom!
Hoje está tudo tranquilo. Muito bom.
Enquanto a votação acontece, e a gente pede para as assessorias... Eu já comuniquei ao grupo também, mas nada como também dar uma telefonada para os Senadores e as Senadoras para, já que colocaram o nome no painel, votarem remotamente.
Vamos passar para os requerimentos. Temos cinco requerimentos.
O primeiro deles é do Senador Marcos Pontes.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 102, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3483/2023, que “inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kipur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, a ser comemorado anualmente na data definida pelo calendário islâmico”.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Passo a palavra a V. Exa., Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Essa audiência pública é necessária para o estabelecimento do dia, que é um dia bastante importante para cada uma das comunidades, mas também pelo fato de se trazer em conjunto essas duas comunidades que, infelizmente, no planeta, nós vemos em muitos conflitos, e acho que elas convivem de uma forma pacífica aqui, no Brasil, e isso é uma coisa muito boa. Eu acho que o fato de nós termos um dia que se comemore em conjunto datas importantes das duas comunidades é uma demonstração, e, diga-se de passagem, foi iniciativa das comunidades, que me pediram que fizesse esse estabelecimento. Eu acho muito importante se colocar isso, que no nosso país existe esse convívio pacífico e produtivo entre essas duas comunidades tão importantes, a judaica e a islâmica.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Belo exemplo de como deveria ser no mundo.
Muito bem. Apesar de já termos o quórum, vamos adiante nos requerimentos.
Item 12. Eu não vou colocar em votação.
Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação acontece daqui a pouco.
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ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 103, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 87/2023, seja incluído outro convidado para debater e analisar a Reforma Tributária. Propõe para a audiência a inclusão de representante Associação Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e Tecnológica - BrasilTEC.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
V. Exa. pode justificar o requerimento.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Este requerimento também tem uma importância grande, especialmente para o setor de educação.
Nesta audiência pública em que haverá a discussão da reforma tributária, como tem havido várias delas, eu proponho a inclusão de representante da Associação Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e Tecnológica, Brasiltec. Nós temos já a frente da educação profissionalizante e tecnológica no Brasil, e eu acho importante nós termos a participação dessas instituições também no debate da reforma tributária, que, obviamente, afeta a todas as pessoas. Às vezes, as pessoas têm uma certa ilusão de que isso aí só trata das empresas, etc. Não, afeta a todos os brasileiros a reforma tributária. E é importante a participação de todos os setores da sociedade nessas discussões, de forma que nós tenhamos a melhor reforma tributária possível dentro das limitações que nós temos, tanto de tempo quanto de forma.
E, sem dúvida nenhuma, a participação de empresas do setor de educação, em especial de educação profissionalizante, faz todo sentido nessas discussões.
Por isso, o requerimento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É um requerimento já aprovado, colocando-se mais um nome para se debater o assunto. E é importante que essa discussão da reforma tributária aconteça também na Comissão de Educação. (Pausa.)
Muito bem, nós teríamos mais três requerimentos para serem apreciados, mas, como os autores não estão presentes...
A Senadora Professora Dorinha está subscrevendo, então, o item 14.
Vamos fazer assim... Eu acho que é interessante. A gente pode subscrever o 10 e o 13, porque audiência pública sempre é... Penso, se não houver objeção também...
Então, eu passo a palavra, em primeiro lugar, para a Senadora Professora Dorinha.
É o Requerimento 106, de 2023, que ela está subscrevendo, cuja autoria é da Senadora Teresa Leitão.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 106, DE 2023
- Não terminativo -
Requer nos termos do art. 40 do Regimento Interno do Senado Federal, em face do que dispõe o art. 55, III, da Constituição Federal, licença para desempenhar missão no País, com ônus para o Senado Federal, em Aracajú - Sergipe, de 08/11/2023 a 10/11/2023, a fim de representar nos termos regimentais esta Casa, enquanto Presidenta da Subcomissão Temporária constituída para Debater e Avaliar o Ensino Médio (Ceensino-CE/Senado Federal), no XVIII Congresso Estadual do Sindicato das Trabalhadoras(es) em Educação Básica da Rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe (SINTESE).
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) e outros
R
Inclusive, a Senadora Professora Dorinha é a Relatora dessa Subcomissão.
Não sei se V. Exa. gostaria de acrescentar alguma coisa... (Pausa.)
Não? Não precisa.
Então, está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Encerro a discussão, e votamos daqui a pouco também.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 101, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 73/2023 - CE seja incluída a Senhora Vanessa Suany da Silva, Presidente da Associação de Mães Pesquisadoras, Estudantes e Trabalhadoras - AMPET.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros
Então, eu estou subscrevendo também esse requerimento.
Está em discussão o requerimento de inclusão de nome na audiência pública já aprovada. (Pausa.)
Encerro a discussão, então, e votamos em bloco, daqui a pouco, os requerimentos.
O item 13 da pauta é o Requerimento nº 105, de 2023 - aliás, muito importante.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 105, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a instituição do Dia Nacional dos Bombeiros Voluntários, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de julho.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros
Autoria: Senador Esperidião Amin, Senador Jorge Seif e Senadora Ivete da Silveira.
Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Votamos os cinco requerimentos, então, em bloco, daqui a pouco.
Está encerrada a votação, então, nominal.
Peço à Secretaria que abra o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM, 16; NÃO, nenhum.
Abstenção, nenhuma.
Quórum: 17.
Aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: PL 2.071, de 2021; PL 3.561, de 2023; PL 4.539, de 2020; e PL 5.142, de 2020.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Eu quero... Ah, sim, antes disso.
Votação dos requerimentos anteriormente lidos.
Então, passamos à votação dos requerimentos.
Item 10: Requerimento nº 101, de 2023, de autoria do Senador Alessandro Vieira.
Item 11: Requerimento nº 102, de 2023, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes.
Item 12: Requerimento nº 103, de 2023, de autoria também do Senador Astronauta Marcos Pontes.
Item 13: Requerimento nº 105, de 2023, de autoria dos Senadores Esperidião Amin, Jorge Seif e Ivete da Silveira.
Item 14: Requerimento nº 106, de 2023, de autoria da Senadora Teresa Leitão.
Em votação os requerimentos.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Eu quero lembrar que hoje à tarde nós teríamos uma audiência pública sobre o Revalida, a pedido da Senadora Zenaide Maia, e uma audiência da mais alta importância. Contudo, a representação do Inep argumentou que eles não poderiam vir no dia de hoje em função de problemas de saúde da representação que estaria aqui presente. Como é muito importante que o Inep esteja presente, por solicitação da Senadora Zenaide Maia, nós estamos adiando esta audiência pública, mas é extremamente importante para a sociedade brasileira que esse debate aconteça.
Muito bem, antes de encerrar os trabalhos, convoco a próxima reunião da Comissão para amanhã, 20 de setembro de 2023, às 14h, quando será realizada audiência pública para discutir a necessidade de aperfeiçoamento da legislação que regulamenta as ofertas de cursos de ensino superior.
Isso aconteceu por iniciativa de uma ponderação do Conselho Estadual de Educação do Paraná, lembrando que, no curso de Educação Física, a pessoa faz o vestibular para Educação Física e escolhe se opta pelo bacharelado ou pela licenciatura mais para frente, o que eu acho muito justo porque, quando a pessoa entra no curso superior, muitas vezes nem sabe qual a diferença entre bacharelado e licenciatura, e às vezes alguém entra no curso e pensa: "Não, eu só vou trabalhar na academia", academia de ginástica, esportiva, "não, mas eu gosto também de dar aula", e aí decide, no decorrer do curso, flexibilizar um pouco mais. Mas, como acontece na Educação Física, o conselho pondera que deveria acontecer também em outras áreas, como a Geografia, por exemplo: "Não, eu quero trabalhar na área da Geografia", seria o bacharelado. "Não, mas eu acho que realmente dar aula também parece interessante", e se dedica, e aí a pessoa não pode porque ela escolheu lá no começo que era bacharelado. Não escolheria já lá no começo, escolheria no decorrer do curso se vai para um lado ou se vai para o outro, ou para os dois. Eu sugeriria para as pessoas que fossem para os dois porque, às vezes, lá na frente surge uma oportunidade de fazer mestrado, doutorado e dar aula em uma faculdade, numa universidade, chances... Sabe lá, a vida tem que ter um leque de opções assim...
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - Deixar em aberto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Deixar em... Pelo menos, se fosse para o meu gosto, mas vamos ver o que o pessoal vai falar e discutir e quais são as implicações também de tudo isso. Por isso que as audiências públicas são importantes.
Nada mais havendo a tratar, agradeço novamente, Senador Marcos Pontes, Senadora Professora Dorinha Seabra, todos os demais Senadores e Senadoras, pelo quórum inclusive, agradeço a presença.
Declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 27 minutos.)