26/09/2023 - 39ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental e com as bênçãos de Deus, declaro aberta a 39ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 26 de setembro de 2023.
Comunicados da Presidência.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício SEI nº 46.260/2023, que comunica operações de crédito analisadas pelo Ministério da Fazenda;
- Ofício 29/2023, do gabinete do Senador Efraim Filho, que atualiza a lista de especialistas em matéria tributária auxiliares ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
A lista de especialistas será disponibilizada no site, junto às demais publicações do grupo de trabalho.
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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 37ª e 38ª Reuniões, realizadas em 19 e 20 de setembro, respectivamente.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Sras. e Srs. Senadores, alguns dias, após muita negociação e esforço desta Casa, da Comissão de Assuntos Econômicos e do Plenário do Senado, conseguimos aprovar o projeto que restabelece o voto de desempate a favor do Governo das votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O PL 2.384, de 2023, foi aprovado com emendas de redação apresentadas pelo Senador Otto Alencar, PSD da Bahia, Líder do meu partido, que relatou o projeto.
Apesar de colaborarmos com o Governo nas matérias que são importantes para o país, fiquei estarrecido com a declaração recente do Ministro da Fazenda, Sr. Fernando Haddad. Durante participação no programa Canal Livre, da Band, no dia 17 de setembro, S. Exa. fez uma analogia entre os empresários brasileiros e detentos. Para que não pairem dúvidas, vou reproduzir o que ele disse aqui, literalmente:
Imagina um auditor... é a mesma coisa que você pegar quatro delegados e pegar quatro detentos para julgar um habeas corpus, sendo que o empate favorece o detento. Isso é o Carf. São quatro delegados, os quatro auditores, e quatro detentos, as quatro pessoas que estão sendo julgadas. [Afirmou o Sr. Ministro].
Eu quero dizer que foi um erro de V. Exa. Quem sustenta este país são os contribuintes, é o setor produtivo, são as empresas. Aqui tem gente que ganha seu ganha-pão com honestidade e muito trabalho, que paga seus impostos em dia e ajuda o Brasil. Portanto, Ministro Fernando Haddad, peço a V. Exa. que reflita e que, se possível, se retrate dessa declaração infeliz. Foi uma analogia injusta com os empresários.
Da nossa parte, vamos continuar ajudando o Brasil, aprovando propostas que melhorem a nossa economia, que gerem empregos e renda e proporcionem desenvolvimento, sem fazer ataques a quem quer que seja.
Aqui estou ressaltando, Senador Oriovisto, eu fui um dos defensores, quando da aprovação do Carf aqui, dando voto de qualidade ao Governo, porque nós fizemos as contas e vimos que o contribuinte seria contemplado. Essa fala do ministro aqui realmente não condiz com a realidade do povo brasileiro, principalmente daqueles que trabalham e lutam para pagar seus impostos, suas contribuições ao nosso país.
Item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 137, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada.
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Concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães, para a leitura do seu relatório.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Oriovisto.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Posso só...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Oriovisto, só me... Posso fazer só uma observação?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Sim.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Não, é porque, na verdade, sobre esse projeto - contra o qual eu não tenho nada contra, eu já fui gestor -, na outra gestão, o Líder de então, Fernando Bezerra, tinha feito um pedido de audiência pública, que acabou não ocorrendo por conta do episódio da pandemia.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Ocorreu, Senador.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - A audiência pública não.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Ocorreu, sim.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Ah, foi aprovada, mas não ocorreu. Está certo.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Então, é isso. Como ela caducou - pela nossa norma, quando atravessa a legislatura, ela caduca -, eu quero só pedir vênia, porque foi feita uma conversa com o autor - deveriam ter feito com V. Exa., não fui eu que fiz a conversa - e ele concordou, então, que houvesse um novo pedido de que houvesse audiência pública.
Eu não sei se a leitura do relatório empata uma audiência pública ou não, porque eu não sou regimentalista...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Até porque, Senador, eu incluí algumas modificações e talvez essas modificações lhe satisfaçam.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, repare, eu não vou mentir, Senador Oriovisto, eu estou mais como Líder do Governo trazendo uma ponderação.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Sim.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Porque a audiência pública era para tentar esclarecer alguns pontos. Eu não estou querendo postergar, não, eu acho que tem que ir a voto e se decidir. Eu só estou dizendo que foi conversado com o Relator... Por isso que eu pergunto: é possível ler o relatório e depois marcar a audiência pública, ou não?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Líder Jaques Wagner, se ler o relatório, não tem por que acontecer audiência pública. Então, que se faça a audiência pública primeiro e depois se leia o relatório, não é?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Essa é a informação que nós temos aqui da Mesa.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Se não houver objeção do... Repito, se me perguntar sobre o mérito, eu não vou mentir, não fui eu que analisei. Pediram-me só para vir, porque dependia de alguém fazer o pedido de audiência pública, por isso eu o estou fazendo, na condição de Líder do Governo.
Se V. Exa. não tiver alguma objeção maior... É só para... Eu não conheço o texto, até vamos fazer aqui algumas emendas. Eu também sou muito simpático, estava discutindo isso com pessoas, não é possível que alguém que não tenha fluxo de caixa execute um serviço, execute uma obra e leve 30, 60, 90 ou mais, e acaba quebrando a empresa, porque vai ao banco e o que for pagar de juros não está na taxa de retorno do investimento feito, e o ente tomador do serviço não vai querer fazer.
Então, em princípio, eu não tenho nada conta a criação da tal cédula para que ele possa se safar e não ir a banco, porque senão teria que ir à Justiça para virar precatório, só que o pequeno não tem estrutura para ir à Justiça. Então, para mim é super-razoável, por isso que eu estou dizendo, eu não tenho objeção. É só... estou cumprindo...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - É sua missão, não é?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... meu dever de Líder.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Senador Jaques Wagner, eu quero lhe dizer que o senhor já fez a defesa do projeto melhor do que eu faria.
Então, é um projeto muito simples, Sr. Presidente. Altera muito pouco, só facilita um pouco a vida do microempresário. E, com as modificações que eu coloquei, Senador, limita-se o prazo para pagamento de 12 meses, para não jogar para as calendas; 12 meses sem juros ainda, para o poder público, quer dizer, ele ganha, e fica sujeito aos limites da dívida do município. Então, acho que ficou bastante razoável. Mas eu...
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O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Como eu sou sempre um negociador, deixe-me fazer uma proposta intermediária. Eu abriria mão da audiência, V. Exª lê o relatório e pedimos vista coletiva para retornar na semana que vem - é o tempo que o Governo pode analisar o relatório e dizer que quer fazer a emenda ou não.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Acho a sua proposta muito boa.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Só para não empatar o que já está programado...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Até mesmo porque, para audiência pública, tem que fazer novo requerimento.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Então, tudo bem... Eu declino da audiência.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O requerimento de audiência pública foi na legislatura passada.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Eu acho que essa semana de vista resolve o problema, porque é o Ministério da Fazenda que está querendo estudar um pouco.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Eles nos procuraram também. Aí nós pedimos a eles que mandassem por escrito; "Não, não temos". Então, daí fica difícil.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Então, vamos... Presidente, eu peço, antecipadamente, a vista e declino da audiência pública.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Perfeito, Senador. Combinado.
Posso ler, então?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Oriovisto, para a leitura do seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, antes de ler o relatório, quero me solidarizar com a sua declaração, com o seu protesto, essa comparação infeliz que o Ministro da Fazenda fez de empresários com detentos.
Realmente é profundamente lastimável que um Ministro da Fazenda faça uma comparação como essa. Meus parabéns pela sua iniciativa.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Permita-me só... Aí, eu já falei com o Presidente pela manhã.
Quero me solidarizar também com todos que se sentiram ofendidos. Eu acho que acontece com qualquer ser humano. Você dá N entrevistas e, numa delas, você faz uma comparação infeliz - vou chamar. Dei minha opinião à assessoria dele, e ele que terá a decisão a tomar.
Eu digo sempre que a humildade das desculpas engrandece a pessoa e não diminui. Então, é óbvio que ele não pretendeu ofender ninguém. A vida dele é contato com o mundo empresarial e jamais ele poderia comparar alguém que contesta um auto de infração com alguém - e eu não vou repetir nem a palavra.
Então, evidentemente que eu me solidarizo também. Já me dirigi ao Presidente. E, ontem mesmo, falei com a assessoria dele sobre o tema. Aí, vou aguardá-lo.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Está ótimo, Senador. Que bom que estamos todos de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Só registrar aqui, Senador Oriovisto, que hoje bem cedo... Aliás, ele me ligou ontem. Como eu me recolhi mais cedo ontem, eu retornei para ele hoje cedo, e ele me relatou isso que ele acabou de falar. Foi uma fala infeliz do Ministro Fernando Haddad. Mas eu tenho certeza, pela conduta dele, de que ele vai se retratar não somente com a Comissão de Assuntos Econômicos, mas também com todos aqueles que votaram favoravelmente no Plenário do Senado Federal.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Está ótimo, Sr. Presidente.
Vamos à leitura, então, Sr. Presidente.
Vou tentar abreviar o máximo possível aqui. O assunto é simples.
Então, a emenda diz: da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei Complementar n° 137, de 2019, do Senador Flávio Arns, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial.
Relatório.
À Comissão de Assuntos Econômicos foi distribuído o Projeto de Lei Complementar n° 137, de 2019, do Senador Flávio Arns, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial.
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O art. 1° do PLP altera o art. 46 da Lei Complementar n° 123, de 2006, para prever no caput que a microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não pagos em até 30 dias contados da data de liquidação, receberão da administração pública devedora cédula de crédito microempresarial. O parágrafo único passa a prever que, passados 15 dias da emissão da cédula de crédito microempresarial e não efetuado o pagamento pela administração pública, fica autorizado às microempresas e pequenas empresas negociarem o título em instituições financeiras conveniadas, por meio de endosso do título. Isso dá solvência à microempresa.
O art. 2° do PLP prevê que a lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
O autor da proposição legislativa alega que o projeto de lei “visa proteger o empreendedor da microempresa de eventualidades que levem à administração pública a não pagar pelos bens ou serviços devidamente executados”.
A matéria foi distribuída à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na CAE, o projeto de lei foi distribuído ao Senador Jorginho Mello, que apresentou relatório favorável à aprovação da proposição, com uma emenda de sua autoria. O relatório não chegou a ser apreciado pela Comissão.
Foi apresentado requerimento para realização de audiência pública - é aí que eu estava dizendo, eu me confundi, eu disse que tinha sido feita audiência pública, não, foi apresentado o requerimento - para instruir a matéria com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Não foram apresentadas emendas.
Eu vou me permitir, Sr. Presidente, fazer um resumo da análise, para não gastar muito o nosso tempo.
Basicamente, o que se trata aqui é aquilo que o Senador Jaques Wagner disse.
Toda a proposta obedece à boa técnica legislativa, ao Regimento Interno do Senado Federal e não há nada aqui que possa impedir a aprovação. Trata-se de reconhecer um direito da microempresa, dando a ela um papel, um título, para que ela possa negociar, já que o ente que a contratou não tem condições de fazer o pagamento.
Voto.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 137, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAE
Dê-se ao art. 1° do Projeto de Lei Complementar n° 137, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1°. O art. 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação, receberão da administração pública devedora a cédula de crédito microempresarial."
Aqui é que estão, Senador Jaques Wagner, as pequenas modificações que eu instruí que acho que vão deixar a Fazenda feliz.
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"§ 1º A cédula de crédito microempresarial é título de crédito emitido por ente da Administração Pública, em favor de microempresa ou de empresa de pequeno porte, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de empenhos liquidados e não pagos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da liquidação, com prazo máximo de 12 (doze) meses e submetida ao limite de que trata o inciso IX do art. 52 da Constituição Federal. [Ou seja, nós estamos aqui garantindo que o município não vai poder ultrapassar os limites de dívida fixados por este Senado].
§ 2º Passados 15 (quinze) dias da emissão da cédula de crédito microempresarial, e não efetuado o pagamento pela administração pública, as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam autorizadas a negociarem o título em instituições financeiras conveniadas, por meio de endosso do título."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Oriovisto, pelo seu relatório.
Conforme acordo feito já prévio com o Relator, Senador Oriovisto, e o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner, concedo vista coletiva ao Projeto de Lei Complementar 137, de 2019. A matéria volta na próxima reunião deliberativa.
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1440, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece área de semiárido; altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para estender a área de abrangência do Benefício Garantia-Safra aos Municípios que especifica; e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
A matéria será apreciada pela CRA.
Autoria: Deputado Wladimir Garotinho.
Concedo a palavra ao Senador Romário para leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, Sras. Senadoras e Srs. Senadores. Bom dia a todos que nos ouvem e nos veem.
Bem, Presidente, o relatório.
Vem ao exame desta Comissão o PL nº 1.440, de 2019, do Deputado Wladimir Garotinho, hoje Prefeito da cidade de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, que estabelece área de semiárido; altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para estender a área de abrangência do Benefício Garantia-Safra aos municípios que especifica; e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense.
Na Justificativa, o autor originalmente argumenta que os municípios citados integram a Mesorregião Geográfica Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, que possuiria características climáticas transitórias e entraves inalteráveis para a produção agrícola, com índices pluviométricos baixíssimos, cujo regime vem sofrendo diminuição drástica, o que contribui negativamente para o desempenho das atividades agrícolas, especialmente, pois que dependem de recursos hídricos para a sua execução, que tornam o seu clima idêntico ao da região do Semiárido.
Análise.
Quanto ao mérito, destaco que o autor do PL nº 1.440, de 2019, anexou à proposição estudo científico do Prof. José Carlos Mendonça, do Setor de Agrometeorologia da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf), em que constata que “os padrões climáticos do território são contrastantes e com índices pluviométricos baixíssimos, cujo regime vem sofrendo diminuição drástica, o que contribui negativamente para o desenho das atividades agrícolas, especialmente, pois que dependem de recursos hídricos para a sua execução.
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A criação de um fundo contábil com o intuito de destinar recursos para atividades produtivas visando ao desenvolvimento da mesorregião geográfica norte e noroeste do Estado do Rio de Janeiro, e o estabelecimento das mesorregiões norte e noroeste do Estado do Rio de Janeiro como áreas que apresentam entraves inalteráveis para a produção agrícola são, portanto, medidas inadiáveis para direcionar políticas públicas voltadas para o seu desenvolvimento.
Diante do exposto, conto com a aprovação dos meus pares.
Voto.
Pelas razões expostas, somos pela aprovação do PL 1.444, de 2019, Sr. Presidente.
Esse é o resumo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Romário, pelo seu relatório.
A matéria está em discussão.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Flávio Bolsonaro, para discutir.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, parabenizo o autor do projeto, o então Deputado Wladimir Garotinho, hoje Prefeito de Campos dos Goytacazes; parabenizo o Relator, o Senador Romário.
Acho que cabem alguns esclarecimentos, Presidente, para evitar qualquer tipo de má interpretação. O que a gente está votando aqui não é o ingresso dessa região na Sudene. Se você ler aqui o art. 4º: "Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense, de natureza contábil [...]", isso aqui abrange 22 municípios de uma região que é basicamente de agricultura familiar. O único intuito desse projeto é garantir que esses agricultores familiares tenham a possibilidade de buscar empréstimo a juros mais baratos. Então, ele não está competindo com o Sudene, não está entrando na superintendência do desenvolvimento do Nordeste, ele é uma coisa à parte. E, em anexo aqui, existe um estudo da Uenf (Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro), mostrando que, desde o estudo que foi feito de... Eu vou até fazer a leitura, porque eu acho que é importante, porque fica parecendo que é uma espécie de uma finta, craque Romário - uma finta -, para tentar incluir essa região em relação ao clima que lá de fato existe, como existe no Nordeste, no Rio também no seu norte-noroeste tem a mesma situação climática.
O objetivo do trabalho... Eu estou lendo aqui o resumo desse estudo técnico, Líder Jaques...
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... Wagner:
O objetivo [do] trabalho foi estimar os Índices Hídricos, de Aridez e de Umidade em cinco municípios da região Norte do Estado do Rio de Janeiro. Foram utilizados dados médios mensais de temperatura e totais mensais de precipitação pluviométrica para o período compreendido entre 1939 a 2017 [olhe o tamanho da janela de análise]. Nos resultados obtidos [de municípios], o tipo climático, apresentam-se com características de regiões subúmidas secas, apresentando ainda uma tendência de elevação do Índice de Aridez [...] e [consequente] redução dos Índices de Umidade e Hídrico.
Então, pode ser que existam estudos que não demonstrem com tanta clareza o tipo de clima da região, mas cabe este esclarecimento, Presidente, porque é uma região que realmente precisa de ter estímulos para o seu desenvolvimento. Não é porque é o Rio de Janeiro... Há essa falsa impressão, parece que só existe, Senador Romário, pobre no Norte e no Nordeste. Tem pobre no Rio de Janeiro também. Tem cidades do Rio, como Queimados, por exemplo, que tem um dos piores índices de desenvolvimento humano do Brasil. E, nessa região do norte e do noroeste, a vocação principal, além do óleo e do gás, é também a agricultura familiar.
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Portanto, é fundamental a aprovação desse projeto, nos termos do voto do Relator Romário.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, só...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Oriovisto com a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Só uma pergunta, Sr. Presidente, não sei se ao Relator ou ao Senador Flávio, qualquer um dos dois pode me esclarecer.
Eu acho o projeto meritório, eu acho que é perfeito conceder créditos com juros subsidiados a agricultores familiares, nada contra.
Só uma curiosidade: quem vai fornecer esse crédito mais barato? Quem vai subsidiar esse juro? É o Governo do Rio, é o Governo Federal? Quem vai...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É o privado, Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - É o privado?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Olhe aqui.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Mas quem vai obrigar um banco privado a dar crédito mais barato? Isso não existe.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, mas, tendo a demanda, haverá o crédito.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Sinceramente, eu não entendo.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Olhe: "O Fundo terá como fonte os recursos concedidos por entidades de direito privado, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de contribuições, doações ou financiamentos" - está aqui no art. 4º, §1º.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Vai ficar dependendo da boa vontade, então, dessas pessoas.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim, mas é mais uma razão para não se preocupar com divisão sobre o Fundo da Sudene.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Deve ser contrapartida - não li o projeto - da iniciativa privada para algum benefício que ela vai ter ou já tem.
Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Exatamente isso que o Senador Flávio acabou de dizer, é da iniciativa privada. Esse é mais um motivo para que o Governo Federal não tenha nenhum tipo de preocupação em relação a gasto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em discussão o Projeto de Lei 1.440. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Romário.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Quer usar a palavra, Senador?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Quero só agradecer a todos os pares aqui. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2236, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelas pessoas com neuromielite óptica e espectro da neuromielite óptica; e considera doenças graves a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica, nos termos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável à matéria.
Observações:
A matéria será apreciada pela CAS.
Autoria: Deputada Soraya Santos.
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Concedo a palavra novamente ao Senador Romário, para leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Só um minuto, Presidente. (Pausa.)
Muito obrigado, Presidente.
Vou direto à análise.
Compete à CAE analisar os aspectos econômicos e financeiros da matéria.
Quanto aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, constatamos que está adequado. O Projeto também é dotado de boa técnica legislativa.
Quanto ao mérito, o PL seguramente almeja garantir maior assistência e proteção aos trabalhadores portadores da neuromielite óptica e do espectro da neuromielite óptica. Se aprovada a matéria, tais segurados estarão isentos do cumprimento do período de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças.
A neuromielite óptica é uma doença inflamatória, autoimune do sistema nervoso central, que atinge principalmente os nervos ópticos e a medula espinhal, causando a perda da visão, dificuldade para andar, dormência nos braços e pernas, e alterações no controle da urina e do intestino. Os ataques repetidos levam ao acúmulo de deficiência neurológica e incapacidade.
Cabe destacar que a concessão tanto do auxílio-doença quanto da aposentadoria por invalidez permanece, como na regra geral, condicionada à realização de perícias médicas.
Destaco ainda que o PL corretamente propõe isentar do imposto de renda os proventos recebidos pelos segurados acometidos por essas doenças.
Podemos destacar, na nota técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro nº46, de 2023, a estimativa de que tenha impacto orçamentário e financeiro de R$36 milhões e depois R$ 56 milhões e depois R$ 76 milhões, respectivamente, no primeiro, no segundo e no terceiro ano de vigência, no que diz respeito à possibilidade de concessão, com dispensa do prazo de carência, de auxílio-doença e aposentaria por invalidez para pessoas com neuromielite óptica.
Quanto à isenção do imposto de renda para pessoas com essa doença, estima-se que o impacto orçamentário e financeiro anual será de R$2 milhões.
No total, há grande probabilidade de que o impacto financeiro e orçamentário anual total seja muito inferior a R$12 milhões - um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada no exercício de 2022. Nesse caso, é dispensada a adoção de medidas de compensação, de acordo com o §2º do art. 132 da LDO de 2023.
O voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 2.236, de 2022.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Romário.
A matéria está em discussão.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Efraim com a palavra.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Pela ordem, inclusive com a aquiescência de V. Exa., apenas aproveitando aqui a conclusão do Senador Romário da leitura do parecer para lembrar a todos os demais membros que amanhã teremos audiência pública da reforma tributária, no grupo de trabalho presidido por V. Exa., coordenado por mim.
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Então, quero reforçar o convite para amanhã, às 14 horas, aos representantes do setor de serviços, setor de infraestrutura, profissionais liberais e outros que estão na agenda.
Muito obrigado, Presidente.
E já antecipo o apoio ao parecer do Senador Romário na matéria em discussão.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Muito obrigado, Senador Efraim.
Senador Omar, com a palavra.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu vou votar favoravelmente. Eu acho de suma importância, principalmente essa questão desses autoimunes.
E nós temos um problema aí, porque, no relatório do Senador Romário, teria que ser feita uma perícia do órgão, e nós temos muita dificuldade de ter isso num grande país que nós temos, principalmente em regiões mais afastadas das grandes capitais, onde também a doença autoimune chega e chega, às vezes, de a pessoa não ter condições nenhuma de sobreviver. Por isso que é uma reivindicação antiga que fazemos aqui no Senado Federal para flexibilizar a questão, na previdência, em relação às perícias que são feitas.
Hoje são mutirões que são feitos. O Senador Rogerio Marinho foi uma das pessoas que atuou muito nessa área, sabe das dificuldades que nós temos de aposentar pessoas, e a doença autoimune é algo na qual nós temos um pequeno grupo de infectologistas no Brasil que tem conhecimento de todas as doenças autoimunes que existem no mundo, principalmente nas nossas regiões.
Então, nesse relatório do Senador Romário, o valor que seria repassado às pessoas que têm esse tipo de problema é muito irrisório em relação ao orçamento que o Brasil tem.
Voto favoravelmente, mas volto a repetir uma questão que eu venho levantando muito aqui no Senado Federal, que é a questão das perícias, porque, infelizmente, a pessoa tenta se aposentar neste país, e ela não tem esse direito porque não tem a perícia ali presente. E ela espera um mutirão que aparece de ano em ano. Na minha região, aparece lá um barco com alguns profissionais para fazer a perícia, e isso é uma burocracia enorme.
Tanto é, que o Rio Grande do Sul é o estado que tem o maior número de aposentados, e a minha região, a Região Norte, centro-oeste, é a que tem o menor número de aposentados neste país proporcionalmente, percentualmente.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Muito válida a sua observação, Senador Omar.
A matéria está em discussão.
Senador Rogério, com a palavra.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Eu quero cumprimentar o Senador Romário e cumprimentar o autor do projeto, dizendo que, de fato, algumas doenças precisam ter uma definição permanente por parte do INSS, e essa questão que está posta aqui é fundamental, ou seja, não faz sentido uma pessoa que tem uma doença degenerativa, não regressiva, que não tem possibilidade de cura, que de fato vai progredindo, essa pessoa ter que se submeter a inúmeras consultas ou passar por perícias repetidamente.
Então, eu acho que o projeto cumpre bem o seu papel, que é o de dar conforto. É o mínimo que a gente pode fazer a quem tem essa doença, e é preciso que a gente amplie para outras doenças crônicas, degenerativas, autoimunes ou não, que são permanentes e que não têm reversão. Portanto, fica aqui o nosso apoio à iniciativa.
Obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Romário.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Em tempo, eu quero registrar a presença, que nos honra muito, aqui na nossa Comissão de Assuntos Econômicos, do Deputado Eduardo Cury - seja bem-vindo, Deputado Eduardo - e do Deputado Federal Marcel van Hattem, que, pelo menos, se encontrava. Deve ter já se ausentado.
Sejam bem-vindos os nobres Deputados a esta Comissão.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 976, DE 2022
- Não terminativo -
Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CAS e duas emendas de redação apresentadas; e contrário às Emendas nº 3-CAS, e nºs 4 e 5.
Observações:
1. Em 22/08/2023, foi apresentada a Emenda nº 4, de autoria do senador Carlos Viana.
2. Em 12/09/2023, foi apresentada a Emenda nº 5, de autoria do senador Rodrigo Cunha.
3. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto, com as Emenda nºs 2 e 3-CAS (de redação), e contrário à Emenda nº 1.
Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito, para leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Primeiro, agradeço ao Sr. Presidente ter-me designado como Relatora desta importante matéria para mim. Tive este projeto, no Estado do Ceará, apresentado quando era Deputada. Fico muito feliz em poder, hoje, ser sua Relatora.
Já fazendo o agradecimento ao nosso Presidente, peço para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Permitido, Senadora.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Permitido, vou continuar fazendo a leitura da parte da análise.
Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à esta Comissão opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida. Nesse aspecto, temos que a Constituição Federal prevê, no art. 195, § 5º, que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem indicação da fonte de custeio. No mesmo sentido, o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, exige medidas de compensação para neutralizar o aumento da despesa.
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Todavia, o art. 16, do §3º, da LRF, estabelece que a proposição que crie, expanda ou aperfeiçoe ação governamental com consequente aumento de despesa deve estar acompanhada da estimativa de impacto fiscal, salvo se a despesa for considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
De acordo com o art. 132, §2º, da LDO vigente, fica dispensada da apresentação de medidas de compensação a proposição legislativa que aumente a despesa em até um milésimo por cento da receita corrente líquida de 2022, ou seja, valores inferiores a cerca de R$12,5 milhões.
O Projeto de Lei em exame, conforme cálculo minucioso efetuado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, eleva a despesa primária em R$2,8 milhões, chegando a no máximo R$ 9,2 milhões, com o passar dos anos - para 2026 essa previsão.
Esses valores, portanto, são considerados irrelevantes, de modo que podem ser dispensadas as medidas de compensação. Dessa forma, tomando como base a estimativa do impacto fiscal da proposição, verifica-se que a matéria atende às normas legais e constitucionais e se apresenta adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro.
Com relação ao mérito, é preciso dizer que esse tema me afeta de maneira especial. Tanto é assim, que, no meu percurso como Parlamentar na Assembleia Legislativa do Ceará, apresentei proposição com esse mesmo teor. Além disso, logo que cheguei a esta Casa, uma das primeiras medidas que adotei foi encaminhar uma indicação ao Governo Federal para que estabelecesse uma política geral de cuidados dessas vítimas indiretas do feminicídio, incluindo o pagamento de uma pensão especial.
Dói demais ver a tragédia que vem ceifando a vida das mulheres brasileiras colocar sobre os ombros de crianças e adolescentes órfãos, filhas e filhos dos próprios assassinos, um fardo que se soma à cicatriz psicológica que os acompanhará pelo resto da vida. A proposição, portanto, vem no sentido de amparar esses pequenos meninos e meninas que perderam suas mães de maneira violenta e que, muitas vezes, são acolhidos por famílias que já se encontram em estado de privação severa. Instituir uma pensão nesses moldes ajuda a amenizar as consequências da tragédia, ainda que em termos mínimos.
Nunca é demais lembrar os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os quais apontam que, em 2022, o país superou o triste recorde de vidas femininas perdidas para a violência, em especial a violência doméstica, sendo aí cerca de 1,4 mil mulheres que sofreram feminicídio.
A análise da técnica legislativa do texto impõe, entretanto, três alterações. A primeira alteração será feita mediante a apresentação de uma emenda de redação, que tem por finalidade atualizar a terminologia e suprimir do texto a distinção entre filhos biológicos ou adotivos - filho é filho -, disposta no §1º do art. 1º do projeto.
A segunda alteração que ora propomos será feita com a rejeição da Emenda nº 3-CAS e a retomada da redação do texto aprovado na Câmara dos Deputados e Deputadas. Entendemos que, talvez por um lapso, a alteração promovida pela referida emenda acabou alterando o conteúdo da matéria, o que imporia seu retorno à Câmara dos Deputados.
Por fim, concordamos com a análise da Sra. Leila Barros sobre a Emenda nº1-CAS, de autoria do Senador Carlos Viana, que pretendia manter o pagamento do benefício até o beneficiário completar 24 anos, caso fosse estudante de escola profissionalizante ou de nível superior. Modifica também as estimativas orçamentárias aqui apresentadas.
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A Emenda nº 4, também de autoria do Senador Carlos Viana, por apresentar o mesmo teor da Emenda nº 1, deverá ser igualmente rejeitada. A medida buscada pelo eminente Senador Carlos Viana pode ser apresentada posteriormente, por meio de projeto de lei autônomo. Isso a gente sugere aqui no nosso relatório.
A Emenda nº 5, da CAE, de autoria do Senador Rodrigo Cunha, tem por objetivo estender o benefício aos filhos e as filhas das mulheres vítimas de violência física que se tornaram inválidas ou incapazes de prover a casa. Ainda que meritória, rejeitamos também esta emenda em razão de, assim como a Emenda nº 4, da CAE, modificar a estimativas orçamentárias.
Voto.
Ante todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 976, de 2022, pela aprovação da Emenda nº 2, da Comissão de Assuntos Sociais; pela rejeição das Emendas nº 1 e 3, da Comissão de Assuntos Sociais, e das Emendas nºs 4 e 5, da Comissão de Assuntos Econômicos; e pela apresentação de emendas de redação.
A gente fez também uma emenda da CAE suprimindo, do §1º do art. 1º do Projeto de Lei 976, a expressão "biológicos ou adotivos".
De uma forma também rápida, se o senhor me permitir, Sr. Presidente, quero falar da grande importância realmente de a gente aprovar este projeto para a vida de tantas crianças e adolescentes.
Eu presenciei e presencio ainda, infelizmente, em muitas idas e visitas a procuradorias especiais das Câmaras de Vereadores e Vereadoras nos municípios do Estado do Ceará, a presença de crianças e adolescentes órfãos do feminicídio, que, na maioria das vezes, aconteceu na sua frente. Aí a gente ficava sempre pensando: o que vai ser dessas crianças e adolescentes, não só na questão financeira, psicológica, dos atendimentos em geral que o Governo possa dar, porque ela está ali vendo a sua estrutura familiar se desfazendo na sua frente, quando o seu pai está matando a sua mãe? E você fica... Alguns conseguem ter uma família que possa fazer essa acolhida, mas muitos não têm nem a família para fazer essa acolhida.
Então, é uma questão mínima de justiça, de necessidade que a gente faz para essas crianças que, psicologicamente, já são tão afetadas, mas não só psicologicamente, mas a gente tem que garantir também essa questão dessa pensão para amenizar essa grande dor.
Quero dar aqui só um testemunho.
Há um mês, nós fomos inaugurar, numa cidade no interior do Estado do Ceará, um órgão, que é o Conselho da Mulher. Lá, estavam duas crianças e um adolescente também vítimas de feminicídios. Essas duas crianças, acolhidas pela família, pela avó e pelo avô, estavam lá participando de um movimento de combate à violência contra nós, mulheres. E lá, mais uma vez, eu percebi a importância de a gente correr e aprovar este projeto aqui, que não vai servir só para o Estado do Ceará, muito pelo contrário. Ele vai, sim, fazer, eu diria, uma grande justiça a todas as crianças e adolescentes do país que tiveram sua estrutura familiar totalmente destruída. Agradeço e peço aos demais Senadores e Senadoras a aprovação deste relatório. Obrigada!
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senadora. A senhora não somente leu o relatório. A senhora falou com muito conhecimento de causa, porque, como V. Exa. mesma relatou, a senhora já trabalhou com um projeto semelhante no Estado do Ceará. Portanto, é um dos projetos que eu tenho certeza que será votado na CAE e no Plenário por unanimidade. Parabéns.
A matéria está em discussão.
Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Para discutir. Bom dia, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bom dia, Senador.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Bom dia, Senadoras e Senadores, especialmente a Senadora Augusta.
Eu quero apenas colocar alguns pontos aqui de quem também, durante 23 anos da vida, lidou com essas questões de crimes do Brasil. Eu sou egresso de um trabalho de acompanhamento da área de segurança pública pelo jornalismo e conheço também, Senadora Augusta, de perto, os dramas e os sofrimentos dessas famílias atingidas pela violência. Esse projeto é uma grande ideia, mas uma grande ideia que ficou apequenada, como tem acontecido com muitos pontos no Congresso Nacional. Nós poderíamos ser muito mais amplos, muito mais abrangentes no sentido de entendermos toda uma sociedade, não apenas num recorte que é um recorte triste no Brasil, que é o feminicídio.
Então, são três pontos principais que eu gostaria de colocar aqui, que levaram inclusive às minhas emendas. Primeira questão: feminicídio. Mas existem casos mínimos em que a mãe mata o pai e vai para a cadeia. Como é que ficam esses filhos? A lei não diz isso. A lei não abrange essas crianças, ainda que sejam mínimos - 1%, 2%, 3% -, mas essas crianças ficam de fora do benefício. Então, é o primeiro ponto em que nós poderíamos ter feito o projeto crescer.
O segundo ponto, Senador Vanderlan, e que eu conheci e é uma das coisas mais doloridas que nós temos no Brasil: como ficam os filhos e filhas de pais e mães assassinados por ladrões, assaltantes? Gente que pega em arma, e que é defendida constantemente no Brasil, e que mata um pai de família, uma mãe de família provedora. Uma empregada doméstica que sai de casa às 5h da manhã, uma diarista, vai resistir a um assalto, o assaltante mata essa pessoa, essa mulher, no Brasil de hoje, em que a maior parte dos lares são as mulheres que sustentam. Como é que ficam os filhos dessa tragédia, que é muito mais antiga do que essa atenção sobre o feminicídio? Muito mais.
Nós poderíamos ter feito o projeto crescer de uma forma mais abrangente, porque a Constituição brasileira diz que todos são iguais perante a lei. Então, independe se é um feminicídio, se é a mãe que matou o pai, se é um bandido que matou o provedor da família, todas essas crianças têm direito a esse atendimento. Esse é o meu questionamento, porque aqui nós vamos ter o recorte midiático da questão do feminicídio - e, volto a dizer, não tiro em momento algum a importância disso, porque se há uma chaga no Brasil que nós temos que combater é a violência contra a mulher -, mas nós temos que pensar que não são somente esses casos que machucam o povo brasileiro, que machucam a sociedade. É muito mais antigo o latrocínio. Conheço diversas famílias, Senador Vanderlan, diversas famílias em que os pais foram assassinados no comércio, em padarias, em restaurantes, a caminho do trabalho. E a sociedade não fez nada pelos filhos e filhas dessas famílias, Senadora Augusta. E deveríamos fazer. Então, nós aqui já poderíamos estar fazendo um trabalho único.
O terceiro ponto que eu coloco aos Senadores e Senadoras aqui: a lei já dá ao dependente até os 24 anos o direito de ser sustentado se estiver na universidade. A minha emenda era: vamos estender o benefício até 24 anos. A emenda foi rejeitada, eu respeito o posicionamento da Relatora. Mas sabem o que vai acontecer? Aquele que estão vão à Justiça, e a Justiça vai mandar pagar, porque já é praxe do Brasil isso.
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Então, nós aqui do Congresso temos constantemente deixado falhas. Essa é uma autocrítica que eu faço, nestes quatro anos. E faço do Congresso anterior, Senador Vanderlan. Nós deixamos falhas. Quando nós deixamos falhas, no Brasil hoje, qualquer coisa, vem o ativismo judicial e começa a dar sentenças em cima da gente aqui, criar leis em cima de decisões judiciais. Antes, era só o Supremo que fazia isso. Chama-se hermenêutica. Na lei, está escrito que o aborto é proibido no Brasil, mas a sociedade mudou, os tempos são outros, o Parlamento não responde, então, vamos autorizar o aborto. O que é isso? Isso, era o Supremo. Agora os juízes de primeira instância estão fazendo isso; o Tribunal do Trabalho está fazendo isso; e, agora, o STJ fez isso. Salário no Brasil não pode ser penhorado para dívida, agora, o STJ falou que não, o que não pode ser penhorado é só a parte da sobrevivência da família. Como é o que o STJ sabe quanto V. Exa. precisa para sobreviver com a sua família?
Então, nós aqui do Congresso temos que começar a deixar as leis mais claras e fazer um trabalho mais simples.
Essa questão do marco temporal já deveria estar resolvida desde 1988. Está lá na Constituição. Mas vem uma súmula, agora vem uma mudança completa e vem uma decisão, atropelando as nossas votações no Congresso Nacional.
A minha autocrítica aqui, como Senador, é de que nós poderíamos transformar grandes ideias como esta em algo muito mais abrangente para toda a sociedade.
Aquelas famílias que eu conheço que tiveram pais assassinados - e não são poucas; eu conheço diversas famílias, do meu convívio, que, como jornalista, eu passei a admirar - vão me perguntar: "Senador, por que só as de feminicídio? Por que não todos os outros? Nós não somos iguais? Nós não perdemos pai e mãe para o mundo do crime?".
Essa é a minha reflexão sobre o projeto, lamentando que a minha emenda não tenha sido aceita, porque a Justiça vai dar o direito. Quando nós não fazemos, resultado: do jeito que está hoje no Brasil, daqui a pouco vem a sentença judicial - retrabalho, custo maior para o cidadão brasileiro.
Sinceramente, nós precisamos começar a pensar.
Olhem, o crime do feminicídio tem penas muitos mais graves do que o homicídio que eles chamam de simples. Um homicídio no Brasil começa com quatro anos. Homicídio é homicídio em qualquer situação! Você tirou a vida da pessoa, seja ela homem, seja mulher, seja negro, seja branco, seja índio, seja homossexual, seja hétero, seja qualquer um, você tirou a vida da pessoa, então, a sentença tem que ser igual para todo mundo. Mas não, a gente cria aqui os destaques, a separação de uma sociedade, um caso mais grave para um e para outro.
Olhem, nós precisamos repensar isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Nós precisamos repensar isso.
Nesse caso aqui do projeto, eu entendo a urgência.
Respeito e volto a dizer, Senadora Augusta, parabéns pelo relatório, que, dentro do recorte do feminicídio, está muito bem-feito, mas nós estamos perdendo uma grande oportunidade de fazer justiça a todas as vítimas de violência neste país. Infelizmente, vêm os criminosos com cada vez mais benefícios, e as famílias, abandonadas depois de uma tragédia.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu falo por último.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, com a palavra.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu também quero discutir a matéria no mesmo sentido da fala do Senador Carlos Viana.
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Eu sei que o relatório da Senadora Augusta Brito foi, sem dúvida nenhuma, magnífico, dentro do contexto que veio da Câmara dos Deputados.
Eu até entendo que, às vezes, alguém chega, orienta, pede: "Não, vota 'sim' para não ter que voltar para a Câmara", mas, se nós mantivermos isso para não voltar para a Câmara, terá que ser feito um outro projeto depois para que esse projeto possa voltar, possa atender o outro lado da moeda. Nós temos a oportunidade de fazer isso aqui. Portanto, todas as famílias vítimas de violência terão que ter o mesmo direito - é isso também que eu entendo. Tem que ser feito imediatamente para as vítimas de feminicídio, mas há também inúmeros casos que eu conheço em que pais foram assassinados, e como ficam os filhos nesse caso?
Portanto, eu gostaria de pedir à Senadora Augusta - ainda há tempo, no meu entendimento - que ela pudesse acolher a emenda do Senador Carlos Viana. E, em não podendo, Sr. Presidente, se ainda for possível, eu gostaria de pedir vista para poder apresentar um novo relatório com uma emenda que atenda todas essas famílias, com a devida vênia da querida Senadora Augusta Brito, que faz um belíssimo trabalho como Senadora da República pelo seu estado aqui, no nosso Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Jayme, o senhor pediu a palavra? (Pausa.)
Senadora Augusta, com a palavra.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Bem, aqui eu quero primeiro dizer para o nosso querido Senador que apresentou as emendas que são meritórias, mas eu não posso deixar aqui que a gente iguale essa questão do crime, porque o feminicídio tem uma questão que realmente se diferencia dos demais. Ele acontece especialmente porque a mulher é uma mulher. Ele acontece porque existe um machismo estrutural já de milhões de anos que bota a mulher nessa condição de inferioridade e de ser submissa. E ele tem esse peso muito forte porque onde ele acontece, na grande maioria das vezes, é dentro da sua própria casa, do seu lar, em que é para você estar acolhida e segura pela sua família. E é essa família, que é para lhe dar segurança e acolhê-la, que não faz. Então, imagine o que esses órfãos do feminicídio sofreram na sua vida inteira em ver sua mãe apanhando do seu pai.
Eu não estou tirando o mérito nem estou dizendo que, em todos os outros crimes, crianças e órfãos tenham que ter... Eu acredito que tenham que ter, sim. Tanto é que eu quero sugerir é que a gente possa fazer esse projeto, assinar conjuntamente depois, mas não tirar o mérito desse e não tirar e não inviabilizar que ele seja feito agora, porque foi feita toda uma análise, inclusive econômica, de custeio, porque nós estamos aqui na CAE, para saber realmente a viabilidade desse projeto agora. Uma coisa não anula outra, mas também, exatamente por não anular, a gente não pode deixar, no meu ponto de vista - assim eu peço -, de votar esse projeto, esse relatório, porque ele é extremamente necessário, sem tirar mérito nenhum de outros.
Se a gente for ficar como o Senador falou, tem várias outras questões que precisam, que têm mérito, para as quais a gente tem que também fazer justiça, mas a gente não pode inviabilizar essa, que já está tão bem construída, que está aqui nesta Comissão, que já veio da Câmara, que já vem sendo debatida há muito tempo e que, para mim, tem toda uma questão diferenciada de um homicídio que é o feminicídio. Tanto é que tem a pena maior pela crueldade dele, pela criminalidade, e já volto a falar da estrutura familiar que se desfaz. Essa criança vem sofrendo violência psicológica por muitos anos e, muitas vezes, na sua vida inteira. Sabe-se lá quem está passando por isso.
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Não estou tirando - volto a dizer - o mérito da criança cujo pai foi morto na rua ou a mãe, enfim. A sua família também foi desestruturada, também precisa de uma atenção do Estado, do Governo diretamente, mas peço encarecidamente aqui aos amigos que sejam mais sensíveis a essa pauta do feminicídio, que realmente vejam sua importância. Comprometo-me, também, a assinar o outro projeto conjuntamente, pedir e fazer de uma forma em que ele aconteça o mais rápido possível.
É um apelo que eu faço. Eu não acho que uma coisa tira o mérito da outra, e não é disputa de feminicídio, de homicídio, de quem é a criança ou o órfão que precisa mais - eu também sei que todos precisam -, mas a gente precisa aprovar este relatório, assim, eu faço esse pedido a vocês.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rogério, com a palavra.
Senador, antes da sua fala, eu queria aqui, ainda em tempo, registrar a presença da Deputada Federal Maria do Rosário, que é autora deste projeto. Seja muito bem-vinda à nossa Comissão, Deputada.
Com a palavra, Senador Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Primeiro, eu quero cumprimentar a Senadora Augusta pela relatoria, pela precisão com que ela coloca a questão. Quero cumprimentar a Deputada Maria do Rosário, a autora.
E quero fazer um apelo ao Senador Mecias de Jesus e ao Senador Carlos Viana para que a gente possa votar este projeto no dia de hoje, porque essa é uma questão das crianças que ficam de fato órfãs. Se tem o feminicídio e o pai é preso, é foragido, essas crianças ficam completamente desprotegidas.
E sobre os outros temas, que a gente apresente um projeto também. Concordo com o Carlos Viana, concordo com o Mecias de Jesus. Assim como foi sugerido pela Senadora Augusta, que a gente possa assinar em conjunto e que a gente possa aprofundar, da mesma forma em que houve um aprofundamento sobre o feminicídio - e que está aqui hoje já com o resultado de uma tramitação que vem da Câmara e a gente numa fase já final de apreciação dessa matéria -, que a gente possa aprofundar não só os casos que foram citados aqui pelo Senador Carlos Viana, mas outros casos que têm natureza semelhante, que a gente possa abarcá-los num novo projeto de lei, que todos nós assumimos o compromisso de coletivamente assinar e apoiar a iniciativa, que pode ter, como primeira iniciativa, o próprio Senador Carlos Viana, com o apoio de todos nós, e que façamos isso tramitar de forma rápida, para que a gente possa fazer o debate, aprofundar e trazer para apreciação aqui no Senado e encaminhar para a Câmara, que é o trâmite que vai ocorrer.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, o senhor ouviu atentamente a proposta do Senador Rogério. O senhor concorda com ela?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, eu, logicamente, tenho que concordar com a proposta do Senador Rogério, com o pedido da Senadora Augusta. Porém, eu entendo que este projeto aqui, em acolhendo as emendas propostas, estaria 80% pronto: ele apenas retornaria para a Câmara dos Deputados para uma votação simples, ao passo em que, quando a gente apresentar um outro projeto, ele terá todo o trâmite novamente, então certamente não conseguiremos aprová-lo este ano, e talvez ano que vem seja muito difícil, em função da burocracia e das Comissões por que ele tem que passar tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
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De qualquer forma, se é esse o entendimento da maioria, eu não quero ser a exceção. Eu retiro o pedido de vista para mantermos o projeto, com o compromisso da Senadora Augusta e do Senador Rogério de que deveremos apresentar um outro projeto, liderado pelo Senador Carlos Viana, para que a gente possa repensar também sobre as outras vítimas. Nós estamos igualando o crime de feminicídio a outro crime? Não, pelo contrário, nós sabemos que é um absurdo, é uma aberração - sem palavras para classificar -, mas o nosso entendimento é proteger os órfãos. E o órfão, independentemente de quem ele é filho, é órfão. Se foi o pai que foi assassinado ou a mãe que foi assassinada, ele é órfão da mesma forma. Portanto, deve ter o mesmo direito e deve ser tratado da mesma forma pelo Senado Federal, pelo Congresso Nacional e pela sociedade brasileira.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Primeiro, obrigado ao Senador Mecias pelo apoio e compreensão.
Eu não tiro em momento algum o mérito do projeto, Senadora Augusta. Muito pelo contrário; essa é uma chaga que o Brasil precisa corrigir. Agora, eu, pelo que conheço da Justiça, do Judiciário e da lei, na hora em que for promulgado, qualquer família que teve um filho ou uma filha vítima da violência vai entrar na Justiça. Nós vamos ter uma enxurrada de famílias que vão à Justiça pedir o mesmo direito. Somos todos iguais perante a lei. Órfão, independentemente se de pai ou mãe, se foi assaltante que matou ou se foi dentro da família, o menino e a menina são órfãos; sofrem do mesmo jeito, gente!
Então, vamos fazer o projeto, e vou apresentá-lo. E eu espero que a gente haja e legisle com mais rapidez, para não encher os tribunais brasileiros, porque aí a questão orçamentária vai estar toda furada, porque a Justiça manda pagar, e o Governo tem que resolver a questão. Vamos buscar fazer o projeto se tornar maior ainda, para a gente abraçar toda a sociedade marcada pela violência.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A senhora pediu a palavra, Senadora? Pediu a palavra?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado...
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu queria agora pedir...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 2, da CAS e CAE, e nºs 6 e 7, da CAE; e contrário às Emendas nº 3, da CAS, e nºs 4 e 5.
A matéria vai ao Plenário.
Com a palavra, a Senadora.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - É só para pedir urgência e agradecer também aqui a compreensão dos amigos Senadores que aqui estão. Quero dizer que fico muito feliz em hoje estar participando aqui presencialmente como a única Senadora aqui no Plenário, mas de ter aqui a compreensão de tantos homens Senadores nessa pauta que, para nós, é muito importante.
Quero ressaltar aqui e parabenizar a autora do projeto, a Deputada Maria do Rosário, que já vem há algum tempo fazendo essa tratativa. Fiquei muito feliz em saber que já existia esse projeto, porque, assim que eu entrei aqui, eu queria também botar esse projeto para andar. Para mim o que importa é que ele aconteça. Já vinha de lá, e eu parabenizo.
Que bom que a gente vai poder fazer justiça a tantas mulheres, tantas famílias, especialmente crianças e adolescentes!
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência da Senadora Augusta Brito ao Projeto de Lei nº 976, de 2022.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o pedido permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Pela ordem, Presidente, Senador Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mauro, com a palavra.
R
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu gostaria, se for possível, lógico, e com o apoio do Plenário, de fazer a inversão de pauta do PL 3.971, de 2019, em deferência ao nosso Senador Jayme Campos, que é o autor do projeto de lei. Então, eu pediria a V. Exa., se for possível, a inversão de pauta neste momento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Eu consulto o Senador Rogério Marinho...
O Senador Rogério Marinho se encontra?
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Presente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O Senador Mauro pediu uma inversão de pauta, e o próximo item é de V. Exa., Senador. Ele está com um compromisso no ministério - não é isso, Senador Mauro?
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Na Caixa Econômica.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Na Caixa Econômica.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Teria o maior prazer em fazer isso (Fora do microfone.), Senador Mauro, mas eu estou com a reunião da Oposição pronta, agora, me esperando desde às 10h da manhã.
Está todo mundo esperando lá para a gente ver como é que a gente vai se posicionar aqui em relação a essa questão do marco temporal. Se você me permitir, eu serei bem sucinto aqui.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2099, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senador Rogerio Marinho
Relatório: Favorável ao projeto com três emendas apresentadas.
Observações:
A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Rogério Marinho para a leitura do seu relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu queria fazer uma sugestão.
Eu vou pedir vista desse projeto. Por uma questão de economia processual e para garantir que tanto o Senador Rogério Marinho quanto o Senador Mauro se sintam contemplados no dia de hoje, se fosse possível, deixaríamos para fazer a leitura depois da vista.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) - Eu vou concordar parcialmente com o Senador Rogério.
Vou falar aqui uns três minutos ou quatro a respeito do projeto e dar como lido o nosso relatório, para que possamos votar na próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O senhor vai ler o relatório?
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Na verdade, eu vou abreviar aqui, pedindo vênia aos Srs. Senadores, para ser mais rápido aqui; não vou lê-lo na integralidade. É apenas pela relevância do projeto - já foi pedida vista, não vamos discutir -, só para as pessoas compreenderem o que está em jogo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, só para fazer um pedido de vista coletiva.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) - Obrigado, Senador Mecias.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, trata-se de um projeto de lei de autoria do Senador Styvenson Valentim, que altera o art. 578 da CLT, aprovado pelo Decreto nº 5.422, de 1º de maio de 1943, para vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e de profissionais não sindicalizados.
Nós tivemos, Sr. Presidente, recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal que resgata o espírito da obrigatoriedade da universalização no pagamento de contribuição sindical e, nesse caso, através de taxa assistencial.
Após a posição do egrégio tribunal...
Vários projetos de lei tramitam aqui nesta Casa - na verdade três projetos de lei -, e um deles é o que tenho a honra de relatar, do Senador Styvenson Valentim. E nós, neste projeto, que vai estar disponibilizado para os Srs. Senadores se aprofundarem, buscamos aqui, não entrando em confronto com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o que só poderá ocorrer através de uma emenda à Constituição, no mínimo, normatizar a forma como se dará o direito de oposição, que foi consignado no voto do eminente Ministro Barroso.
R
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, nós assistimos a uma série de exemplos de como esses abusos estão sendo perpetrados por diferentes sindicatos por todo o Brasil: "Trabalhadores fazem fila para cancelar contribuição sindical em SP", trabalhadores fazem fila em Santo Amaro, trabalhadores fazem fila que dá a volta no quarteirão, trabalhadores não conseguem fazer o direito de oposição, os comerciários, em São Gonçalo, "Profissionais de saúde enfrentam fila para não pagar taxa de sindicato", "Trabalhadores do comércio fazem filas contra a contribuição assistencial", "Enfermeiros fazem fila...", e por aí vai. Temos aqui dezenas de relatos da impossibilidade que os comerciários, que os trabalhadores de maneira geral têm tido de fazer valer o seu direito de oposição.
Então, o projeto em tela disciplina a forma como se dá. Ao invés de se fazer, por exemplo, um questionamento por escrito ao sindicato, uma vez que houve a obrigatoriedade de o conjunto dos trabalhadores pagar, inclusive aqueles que não são sindicalizados, no momento em que vivemos num processo em que os meios eletrônicos são corriqueiros, e existe o home office ou o teletrabalho, não tem sentido que essa oposição não possa ser feita por meios eletrônicos, e é isto que a gente tenta estabelecer. Ao mesmo tempo, coibir taxas abusivas, prazos restritos, horários inoportunos, situações desgastantes de chuva e sol para reivindicar a retirada da cobrança, horas de espera, decisões por assembleias com quóruns baixíssimos, redução do horário de atendimento, comparecimento presencial compulsório, insistência inconveniente e inoportuna de minoria organizada quando comparada ao quadro de empregados não associados e outras observações de constrangimentos constantes.
Nós vimos, recentemente, Sr. Presidente, acho que na semana passada, uma reportagem da Folha de S.Paulo, já que não houve modulação por parte do Supremo Tribunal Federal do valor, de um sindicato cobrando 12% de contribuição anual. Doze por cento significa um mês de trabalho, Sr. Presidente. Um mês de trabalho! E dizendo que aqueles que não querem fazer essa contribuição têm que pagar R$150 para poder fazer valer o seu direito de obstrução.
Então, isso gera uma polêmica que, certamente, vai de encontro ao espírito da liberdade sindical. Então, nós, aqui, elencamos uma série de aspectos de como esse direito de oposição pode ser exercido...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - ... para ser democrático, para respeitar o livre arbítrio do trabalhador, impedir o enriquecimento ilícito de entidades que não prestam o serviço de forma adequada, até porque vários trabalhadores não se sentem representados, e ao mesmo tempo preservar aquelas entidades que de fato fazem o seu trabalho e que recebem o recurso dos senhores membros dos sindicatos.
Então, por último, para concluir aqui, quero apenas pedir a V. Exa. vênia para ler o nosso voto.
Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.099, de 2023, com as seguintes emendas, que estão relatadas dentro do nosso projeto.
R
Eu quero que V. Exa. entenda que está sendo dado como lido e que os Srs. Senadores aceitam essa posição, até por economia e praticidade de tempo, conforme foi solicitado pelo eminente Senador Rogério Carvalho; e o processo de discussão e de leitura de detalhes, nós o faremos na sessão subsequente.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Meu Presidente, então...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - ... eu vou deixar para fazer a discussão na próxima sessão, mas queria só dizer que há uma necessidade de equilíbrio de forças no mundo do trabalho.
No encontro do Presidente Lula com Biden, agora, nos Estados Unidos, um dos temas foi de que maneira a gente fortalece todos os segmentos e as representações, tanto das organizações corporativas, empresariais, quanto das organizações que representam os trabalhadores ou os prestadores de serviços ou como a gente queira chamar aqueles que vendem sua inteligência, sua força de trabalho, de que forma for. É preciso que a gente reconstrua esse equilíbrio entre forças para que a sociedade não viva este momento de grandes desigualdades que a Europa e os Estados Unidos estão vivendo por concentração de riqueza.
Então, deixamos a discussão para a próxima reunião, em homenagem ao Senador Mauro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Lido o relatório, concedo o pedido de vista coletiva para a matéria retornar à pauta da próxima reunião.
Próximo item da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3971, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, para dispor sobre prioridade na construção de estabelecimentos de educação infantil com apoio financeiro federal.
Autoria: Senador Jayme Campos (DEM/MT)
Relatoria: Senador Mauro Carvalho Junior
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável ao projeto.
Concedo a palavra ao Senador Mauro Carvalho Junior para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Bom dia, Senador Presidente, Senador Vanderlan.
Obrigado pela deferência da inversão da pauta. Quero agradecer ao nosso Senador Rogério - aos dois rogérios, não é? (Risos.) - e ao Rogerio Marinho também.
Peço licença para ir direto à análise.
De acordo com o inciso IV do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, a CAE é competente para opinar sobre matérias que tratem de apoio financeiro federal, sendo esse o caso em comento.
A matéria encontra guarida no art. 22 e no art. 24 da Constituição Federal, bem como no caput do art. 48 da Constituição Federal, consoante o qual ao Congresso Nacional compete dispor sobre todas as matérias atribuídas à União. Inexiste vício de iniciativa na propositura da matéria e violação das cláusulas pétreas.
A proposição é plenamente dotada de juricidade, ao inovar o ordenamento jurídico e cumprir os requisitos de abstratividade, coercibilidade, generalidade e imperatividade. Também atende às disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, de modo que não necessita de ajuste quanto à técnica legislativa.
A iniciativa é meritória, pois contribuirá efetivamente para a melhora da educação.
R
Segundo estudos realizados pelo economista James Heckman, vencedor do Nobel de Economia, a educação na primeira infância (de zero a cinco anos de idade) tem relação com a desigualdade social e o potencial que há nessa fase da vida para mudanças que possam tirar pessoas da pobreza.
Isso porque, na etapa entre o nascimento e os cinco anos de idade, o cérebro se desenvolve rapidamente e é mais maleável. Assim, é mais fácil incentivar habilidades cognitivas e de personalidade - atenção, motivação, autocontrole e sociabilidade - necessárias para o sucesso na escola, saúde, carreira e na vida.
Sua análise chegou à conclusão de que houve um retorno sobre o investimento de 7% a 10% ao ano, com base no aumento da escolaridade e do desempenho profissional, além da redução dos custos com reforço escolar, saúde e gastos do sistema penal.
Como destacado pelo relator na CE, de acordo com informações preliminares da Controladoria-Geral da União, das cerca de 8 mil creches pactuadas, aproximadamente 3 mil haviam sido concluídas, embora, destas, somente cerca de 2 mil tivessem todos os serviços plenamente executados e apenas mil estivessem em funcionamento. No início dessa década, havia 710 obras abandonadas (contratos com a construtora encerrados sem a finalização da obra), 304 obras paralisadas (com contratos em vigor) e 1,86 mil canceladas sem nenhuma execução, com desperdício total de cerca de R$2 bilhões.
Ainda conforme ressaltado pelo relator na CE, a CGU informou que, se todas as creches e pré-escolas pactuadas pelo Proinfância tivessem sido concluídas, mais de 1,8 milhão de vagas teriam sido abertas, número próximo aos 2,3 milhões de vagas necessárias para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.
Recentemente, a partir de iniciativa do Governo Federal, tanto os estados como os municípios devem acessar o Simec para realizar a adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. Garantindo, dessarte, mais creches, escolas e quadras esportivas para crianças e jovens de todo o país (de seis a nove anos de idade). Assim, faz-se necessário estender tal programa também para a educação infantil (de zero a cinco anos de idade).
Portanto, torna-se matéria econômica relevante para esta Comissão.
Cabe enfatizar que a matéria está submetida à CAE, nesse caso, em decisão terminativa. Portanto, a matéria conta com condições de sua aprovação do ponto de vista das competências desta Comissão.
Meu voto.
Em não havendo óbices formais ou legais, bem como levando-se em conta o caráter meritório da proposta, voto pelo acolhimento da mesma pelos meus Pares, com a respectiva aprovação do Projeto de Lei nº 3.971, de 2019.
É só, Presidente Augusta.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - A Presidência já parabeniza o nobre Relator pelo belíssimo relatório, Senador Mauro Carvalho, e, agora, já coloco em discussão o relatório que acabou de ser lido. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Eu encerro agora a discussão e vamos colocar em votação.
Vai ter que ser uma votação nominal.
Votação do Projeto de Lei 3.971, de 2019, nos termos do relatório apresentado agora pelo Exmo. Senador.
R
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim", e os que não concordam votam "não".
Agora a gente vai abrir a votação e aguardar que todos possam votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente Senadora Augusta, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não, Sr. Senador.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Como membro titular desta Comissão, eu gostaria, naturalmente, com a devida vênia e a autorização de V. Exa., de fazer uma pequena manifestação pelo fato de que eu sou autor desta matéria, ou seja, deste Projeto 3.971.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - A autorização já está concedida para V. Exa.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Fico grato a V. Exa.
Sra. Presidente, na verdade, esse projeto aqui é meritório, na medida em que nós estamos procurando aqui, com certeza, através dele, primeiro, minimizar a falta de vagas nas nossas creches em todo o território nacional.
Particularmente, nós temos algumas centenas de creches, ou seja, CMEIs, paralisadas neste imenso Brasil. Exemplificando, só na minha cidade de Várzea Grande, nós tínhamos quase dez CMEIs paralisados por falta, muitas vezes, de recursos com liberação por parte do Governo Federal, outros mesmo até por falta de competência daqueles que ganham naturalmente a concorrência pública dessas obras.
Ela é muito importante, na medida em que, nos dados estatísticos feitos pelo próprio Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União, das milhares de obras paradas aqui, ou seja, das 3 mil obras paradas em termos de creche, algumas em andamento, das 1.645 delas, 85% ainda estão atrasadas. O que acontece? Umas atrasadas no cronograma físico e financeiro, outras paralisadas de vez. Então, hoje nós temos um déficit de quase 2 milhões de crianças brasileiras que estão fora das creches, segundo dados do IBGE.
Acho que esse projeto é muito importante na medida em que nós estamos pretendendo abrir novas vagas e, sobretudo, concluir... São alguns milhões de reais que lamentavelmente, como essa obra iniciou e não terminou, estão sendo desperdiçados. Num país de carência tão grande, que V. Exa. conhece, sobretudo porque vem lá do seu querido Nordeste, onde nós temos uma imensa carência, como também temos no Centro-Oeste, no Sul, no Sudeste e assim por diante, eu acho que esse projeto veio tentar minimizar, priorizando os investimentos por parte do Governo Federal.
Não adianta nós iniciarmos uma obra nova hoje em detrimento de umas que já estão em andamento. É o caso dos CMEIs no Brasil, que, lamentavelmente, estão paralisados.
Então, esse projeto estabelece - vejo aqui a Professora Dorinha - que nós temos que priorizar, primeiro concluir o que está lá em fase de obra; segundo, naturalmente são outras obras do Brasil, não só do segmento escolar, mas tantas e tantas obras, seja no setor rodoviário, no saneamento, enfim, que estão paralisadas. Eu, particularmente, acho que o Governo tem que estabelecer, nesse caso, quando fizer o orçamento, a priorização dessas obras paralisadas.
Eu quero fazer apenas esse comentário, agradecer ao querido Senador Mauro Carvalho, que, de forma zelosa e competente, fez o seu relatório aqui. Espero que ele possa ser aprovado aqui, nesta Comissão.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - A Presidência também parabeniza V. Exa. pela autoria.
Eu já disse que a votação está aberta. Senadores e Senadoras que puderem já podem votar.
Enquanto isso, a gente vai dar um tempinho para que a gente possa contabilizar os votos. (Pausa.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Já deu oito?
R
Eu solicitaria, pedindo vênia, Presidente, que o nosso Secretário-Geral da Mesa incumbisse também algum funcionário desta Casa para esta Comissão, para fazer alguns telefonemas, para nós complementarmos. Nós estamos aqui com a nossa assessoria.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Isso mesmo. A gente também vai fazer.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Estamos no campo, na batalha, pedindo aqui...
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Vamos acionar quem puder...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Exato.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... para que a gente possa agilizar a votação desse importante projeto.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Estamos acionando aqui também, tá? Vamos votar já, já.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Vamos.
Enquanto isso, a gente dá um tempo para que a gente possa adquirir aí...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Faltam seis.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Opa! Já diminuiu. Faltam cinco. (Pausa.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Presidente, enquanto estamos aguardando a votação, a Senadora Dorinha também é Relatora também de um outro projeto meu. Eu não sei se a V. Exa. permitiria que ela pudesse ler também o seu relatório, enquanto estamos em processo de votação. Pelo Regimento Interno, acho que não tem nenhum impedimento legal. V. Exa. poderia ler. Está aguardando até...
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pronto. Eu vou perguntar aqui à Senadora Dorinha se ela assim concorda. (Pausa.)
Pois, então, já vamos adiantando e pedindo aqui para ela que ela possa fazer aí a relatoria do próximo projeto.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 3358, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências, para incluir a educação profissional, técnica e tecnológica no rol dos cursos a serem financiados, de modo prioritário, pelo referido Fundo.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada; e contrário à Emenda nº 1-T.
Observações:
A matéria será apreciada pela CE, em decisão terminativa.
Agora, eu concedo a palavra para a Senadora Dorinha, que poderá fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.
No âmbito da competência desta Comissão, nada temos a opor ao Projeto nº 3.358, de 2023, pois é certo que o mesmo não cria despesa, mas apenas abre o leque das possibilidades de financiamento do Fies, e muito menos gera renúncia de receita, estando a proposição em sintonia, portanto, com os dispositivos legais que regem a matéria, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101.
Acreditamos que a pretendida ampliação das possibilidades de utilização dos recursos do Fies não representará maiores obstáculos para o equilíbrio financeiro do fundo, pois não são propostos percentuais fixos a serem destinados aos financiamentos dos cursos de educação profissional, técnica e tecnológica, cabendo tal incumbência ao conselho do Fies, conforme a disponibilidade de recursos.
Julgamos importante frisar que também não vislumbramos impeditivos de natureza constitucional, estando a proposição em sintonia com a Constituição Federal e com o arcabouço jurídico do país, embora tais aspectos serão objeto de uma análise mais aprofundada pela Comissão de Educação e Cultura.
Quanto ao mérito da proposta, o autor salienta que a Lei nº 13.005...
Vou esperar o nosso Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... que a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação, dá especial destaque à educação profissional, inclusive com metas específicas sobre o tema, tais como a Meta nº 10, no sentido de oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio na forma integrada, à educação profissional, e a Meta nº 11, que possui como alvo triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio.
R
Porém, segundo o Observatório do Plano Nacional de Educação, apenas 3,1% dos estudantes do ensino médio e irrisórios 0,6% dos alunos do ensino fundamental cursavam educação profissional de forma integrada na EJA.
Desta forma, diante destes dados, a proposição mostra-se adequada e oportuna.
Quanto a Emenda nº 1-T, embora seja louvável a iniciativa, julgamos inadequado fixar percentuais na aplicação dos recursos do Fies, por isso, somos levados a rejeitar a proposta.
Finalmente, como observado na justificação do PL nº 3.358, de 2023... (Pausa.)
Eu não consigo falar, Presidente.
O professor, acho, tem o defeito...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A Senadora Dorinha está fazendo a leitura, peço aos assessores e aos amados Senadores...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O professor tem mania.
... no PL nº 893, de 2021, que havia sido arquivado. Porém, a Lei nº 14.375 deu nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 10.260, possibilitando que os recursos do Fies sejam destinados ao financiamento de cursos superiores na modalidade à distância.
Por esta razão, somos forçados a apresentar uma emenda, de forma a manter esta importante conquista.
Vou direto ao voto.
O nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.358, bem como a rejeição da Emenda nº 1-T, com a seguinte apresentação de emenda.
Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento [...] de cursos superiores, na modalidade presencial ou à distância, e cursos de educação profissional, técnica e tecnológica, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério [de Educação], de acordo com regulamentação própria.
Esse é o nosso voto com a emenda.
Sr. Presidente, Senador Vanderlan Cardoso, e Professora Dorinha, Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Professora Dorinha.
Quando encerrarmos a votação do Projeto de Lei 3.971, Senadora, nós passaremos à discussão do projeto que V. Exa. acaba de relatar.
Estão faltando dois Senadores e Senadoras para votar.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, enquanto aguardamos, o senhor me concede a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador, com a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma proposta muito simples, mas de grande importância.
As nossas reuniões da CAE iniciam sempre às 9h da manhã.
Para alguns Senadores que não moram em Brasília, isso cria uma dificuldade, nos obrigando a vir para Brasília na segunda-feira, e não na terça de manhã.
Se nós começássemos às 10h da manhã, seria o suficiente para resolver o problema de muita gente por questão do horário do avião, que eu já andei olhando.
Eu acho que não prejudicaria em nada, porque a CCJ já começa às 10h. Se a gente avançar meia hora no horário do almoço ou uma hora, que seja, no horário do almoço não vai criar problema algum e vai criar um grande benefício, vai significar uma noite e um dia a mais para o Senador atender a sua base lá no seu estado.
Então, eu faço esse pedido ao senhor para que a gente altere: ao invés de iniciarmos às 9h, iniciarmos às 10h da manhã.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Oriovisto.
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Esse pedido, Senador Oriovisto, já foi feito por outros Senadores e Senadoras. O Plenário é soberano.
Senador Renan, a proposta do Senador Oriovisto...?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Apoio.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O senhor apoia.
Senador Mauro?
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Apoio.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Apoia.
Senador Jayme?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Presidente, eu queria fazer uma pequena fala em relação à relatoria da Senadora... Eu apoio. No que o Oriovisto fizer aqui, vou ser incluso, e também no caso do Renan Calheiros. Eles são bem mais velhos, tenho que respeitar, não é? Idade aqui é hierarquia, é posto; não é, Oriovisto?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - Não precisava xingar de velho, mas tudo bem. (Risos.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Mas, Presidente, eu queria apenas, como autor desse projeto, dizer... primeiro, agradecer à Senadora, querida amiga, Dorinha, pelo belo relatório, e dizer da importância que representa esse projeto, uma medida de que V. Exa. tem conhecimento, como grande empresário do nosso país, em relação ao apagão da mão de obra.
O que é que acontece? Hoje o Fies não atende a esse grande contingente de brasileiros que precisa de uma oportunidade. Só financia ensino de terceiro grau. E, neste caso, nossa proposta é que também ele atinja, com certeza, o ensino médio, o técnico, que é um curso tecnólogo de dois anos, na medida em que o Brasil tem hoje os recursos previstos; todavia, o plano nacional, que é o PNE, estabelece que pelo menos 25% das matrículas dos jovens e adultos devem estar integradas à educação profissional e tecnológica até 2024. Entretanto, o percentual alcançado até agora foi apenas de 3,1%. Poxa, é uma distância muito grande de 25%, essa possibilidade que está escrita no PNE, e apenas 3,1%, de maneira que nós estamos muito preocupados nesse caso é também com essa chance, na medida em que muitos querem fazer, todavia não têm condições financeiras, primeiro, para que possam fazer esse curso, na medida em que alguns têm que trabalhar durante o dia, para à noite estudar.
Então, eu acho que é muito importante, quando estivermos fazendo essa oferta do Fies, que não é um gasto, pelo contrário, é um investimento. E hoje, eu tenho acompanhado aí, infelizmente a mão de obra está vivendo um apagão. Particularmente em Mato Grosso lá, tenho visto, surgem todo dia grandes oportunidades, mas não tem a mão de obra qualificada. Até porque as máquinas hoje, praticamente, das indústrias, não só das indústrias, de fábricas, como também no campo, estão todas informatizadas. E nós precisamos profissionalizar esse grupo gigante, que são quase 11 milhões de brasileiros, que está à mercê de um apoio, ou seja, de um incentivo por parte do Governo Federal.
De maneira que eu quero agradecer à Senadora Dorinha, agradecer a V. Exa. de ter priorizado, e agradeço, com certeza, a todos os Senadores que votaram e apoiaram o meu projeto, que foi relatado aqui pelo Senador Mauro Carvalho.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Jayme. Eu quero comunicar a V. Exa., Senador Jayme, que hoje mais de 20% da pauta são de projetos de V. Exa. Parabéns!
Consulto os Senadores e as Senadoras se já votaram.
Está... Alguém mais para votar? Não, não é? Todos já votaram. Está encerrada a votação.
Senador Fernando. (Pausa.)
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Houve 14 votos SIM; nenhum NÃO.
Portanto, aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Vamos começar a discussão agora do Projeto de Lei nº 3.358, já lido pela Relatora, Senadora Dorinha.
A matéria está em discussão, o Projeto de Lei 3.358, de 2023. (Pausa.)
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Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pela Senadora Dorinha.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com a Emenda nº 2 da CAE e contrário à Emenda nº 1-T.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
Coloco também em votação pedido do Senador Oriovisto.
Senador Zequinha, V. Exa. chegou há pouco, o Senador Oriovisto pediu que as nossas reuniões, devido à dificuldade de alguns Senadores e Senadoras chegarem aqui até 9h da manhã, pediu que passasse a reunião para 10h da manhã. Então eu consulto as Senadoras e os Senadores que concordam, para que a gente passe, em vez de 9h da manhã, para as 10h.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2816, DE 2023
- Não terminativo -
Altera os artigos 1° e 4° da Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para adicionar o profissional zootecnista no que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações: A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senadora.
Eu quero aqui, Senadora, antes de a senhora ler o seu relatório, registrar a presença do Deputado Toinho Andrade, do nosso querido Estado do Tocantins, do Republicanos... Não, do União Brasil. Seja bem-vindo!
Com a palavra, Senadora.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não é do União não, mas é parceiro...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Lá vocês são bem unidos, não é?
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Deputado Estadual, Presidente da Assembleia, querendo ser Prefeito agora...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das proposições que lhe forem submetidas.
Com relação à regimentalidade e à juridicidade, não há óbices.
No tocante à constitucionalidade, é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho.
No mérito, somos favoráveis à proposição, que vem dar efetividade à previsão constitucional do art. 7º, que garante aos trabalhadores piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Os zootecnistas são responsáveis pelo aumento e melhoria da produção e da qualidade dos produtos e serviços de origem animal, garantindo a segurança alimentar, respeitando a sustentabilidade da produção e preconizando o bem-estar da humanidade e dos animais. Vemos, portanto, a grande relevância que esses profissionais desempenham na economia brasileira. De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Esalq, quase um quarto, 24,8%, do nosso Produto Interno Bruto provém da cadeia do agronegócio. Os zootecnistas junto aos demais profissionais desse setor contribuem para que alcancemos um patamar tão expressivo.
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Segundo a Associação Brasileira de Zootecnistas, existem aproximadamente 35 mil profissionais formados em zootecnia no Brasil. No entanto, diferentemente de outras categorias com as quais eles atuam conjuntamente, como os agrônomos e veterinários, os zootecnistas não possuem piso salarial. Entendemos não haver motivos para a categoria não receber o mesmo piso regulamentado e aplicado a seus pares. A falta de um piso salarial coloca a profissão de zootecnista à mercê da fuga de talentos e da precariedade laboral.
Como preconizou o autor do projeto, o Senador Zequinha Marinho, a Lei nº 5.550, de 1968, que regulamenta o exercício da profissão de zootecnista no Brasil, determina que, até que seja instituído o Conselho de Medicina Veterinária ou da própria entidade de classe, a profissão de zootecnista deverá ser fiscalizada pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia. Por esse motivo e pela atuação dos zootecnistas de modo conjunto e complementar aos agrônomos e veterinários, consideramos apropriado a garantia do mesmo piso salarial a estes profissionais.
A média salarial para um zootecnista no Brasil é de R$3.152. O valor situa-se significativamente abaixo do piso salarial previsto na Lei 4.950-A, de 1966, de seis salários mínimos, e que ora se busca garantir aos zootecnistas. A garantia do piso salarial vem reconhecer a contribuição destes profissionais para a economia brasileira, conferir melhores condições de trabalho à categoria, além de atrair e reter talentos.
Do ponto de vista financeiro, a proposição não acarreta redução de receitas ou elevação de despesas públicas.
Em termos de técnica legislativa, o PL nº 2.816, de 2023, não está em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 95, uma vez que a proposição não contém cláusula de vigência. Nos termos do art. 8º, o projeto de lei deve estar estruturado com cláusula de vigência e com a vigência indicada de forma expressa. Em vista disso, apresentamos uma emenda para sanar essa lacuna.
Nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.816, de 2023, com a seguinte emenda substitutiva.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o piso salarial dos zootecnistas.
Art. 2º A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia, de Veterinária e de Zootecnia é o fixado pela presente lei.”
“Art. 4º Para os efeitos desta lei, os profissionais citados no art. 1º são classificados em: a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia, de Veterinária e de Zootecnia, com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais; b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia, de Veterinária e de Zootecnia com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Presidente Vanderlan Cardoso; Senadora Professora Dorinha, este é o nosso voto, parabenizando o autor, o Senador Zequinha Marinho, pela sua preocupação e justiça em relação a esses profissionais.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Dorinha Seabra, parabéns pelo seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador autor do projeto, com a palavra.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Como autor, eu gostaria que V. Exa. me desse a oportunidade para fazer um comentário rápido.
O Brasil tem...
Aliás, primeiro, quero agradecer à Professora Dorinha, pessoa da mais alta qualidade, pelo belo relatório, com as correções que se fizeram necessárias. E, em nome dessa turma que eu conheço há bastante tempo - e tenho tentado ajudá-los -, eu quero aqui agradecer a ela.
O Brasil, segundo o Censo 2022, no setor agropecuário, tem um rebanho de quase 235 milhões de cabeças - 234,4. Não é qualquer rebanho do mundo. Nós estamos entre os principais rebanhos do mundo. Grande parte da nossa economia sai exatamente desse setor. Nós temos a melhor carne, nós temos a melhor pele, nós temos o melhor de tudo dentro da agropecuária. E é esse profissional, o zootecnista, que exatamente lida com isso, com a produção animal, e desenvolve aqui essa questão ligada a potencialidades que tem. E essa potencialidade, primeiro, vem na nutrição. Nenhuma fazenda que cuida com carinho, principalmente aí na área dos confinamentos, não tem o zootecnista. Tem que ter. Ele tem que estar lá presente, tem que estar formulando a receita alimentar do animal. Vem a questão ligada à seleção genética também. Todo criador se preocupa com isso e precisa dessa mão de obra especializada. Há a questão também da sanidade. Como é que você tem um rebanho onde você não se preocupa com a saúde, com o bem-estar animal? Vem-se entrando assim, de forma muito evidente, nessa área.
Então, não é justo você ter um profissional - em um mercado desse tamanho, com as necessidades que esse mercado tem -, com tudo isso que ele representa para preencher essa lacuna, descoberto da legislação, que o esqueceu, que o deixou para lá. Ou isso ocorreu casualmente, porque, em 1966, se criaram e se regulamentaram as outras profissões ligadas ao setor - agronomia, veterinária, química, engenharia etc. -; dois anos depois, veio a Lei nº 5.550, que regulamenta o profissional, a atividade do zootecnista, mas que esqueceu de incluí-lo. E aí você tem só 55 anos - viu, Deputado? - de lacuna.
Então, muito obrigado, Senadora Dorinha.
Eu tenho certeza de que os nossos colegas... E eu quero aqui pedir encarecidamente que a gente faça justiça ao profissional da zootecnia, que assiste tão bem. Está aí o resultado: 235 milhões de cabeças de gado sendo muito bem cuidadas.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Zequinha Marinho.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pela Senadora Dorinha Seabra.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE (Substitutivo).
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
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Item 10 da pauta, terminativo.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 798, DE 2021
- Terminativo -
Concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e dispõe sobre a interpretação do §12 do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
Relatoria: Senador Renan Calheiros
Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda apresentada, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2-PLEN.
Observações:
Foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2-PLEN.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Renan Calheiros, para a leitura de seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o Projeto de Lei nº 798, de 2021, do Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, apresenta como principal objetivo a reabertura do prazo para que os contribuintes possam aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) por 120 dias a partir da publicação.
De acordo com a proposta, os que aderirem ao regime terão que pagar o imposto com alíquota de 15%, e a multa será de 167% sobre esse montante, em vez dos 100% previstos na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e dos 135% estabelecidos na Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017.
Sr. Presidente, quando eu tive a oportunidade de presidir o Senado Federal, no início daquela crise de 2014, nós colocamos numa agenda que defendemos para destravar a economia e retomar o crescimento econômico, que chamamos de Agenda Brasil, a repatriação de ativos no exterior.
A primeira repatriação que se fez, em 2016, estabeleceu uma alíquota de 15% e estabeleceu uma multa de 100%. Isso possibilitou a repatriação de R$170 bilhões e de impostos nós tivemos R$50,9 bilhões.
Logo em seguida, e não mais por iniciativa do Senado, nós tivemos uma segunda repatriação, que teve um resultado bem inferior, porque manteve a alíquota e estabeleceu um aumento para a multa para 135%, o que daria uma taxação bem maior do que essa que se coloca agora.
E agora, Sr. Presidente, como proposta para estimular a repatriação desses ativos no exterior, eu já tive inclusive a possibilidade de fazer duas reuniões com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, recebi dele inclusive uma proposta da própria Receita, que mantinha a multa de 15%, aliás, uma alíquota de 15% e a multa de 100%.
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Para garantir esse estímulo, na prática, nós resolvemos apresentar uma emenda ao projeto do Senador Rodrigo Pacheco, de uma alíquota de 14%, diminuindo apenas 1% do que se fez em 2016 e baixando a multa que foi proposta pela Fazenda de 100%, depois de retirada a alíquota, para 90%, também baixando uma participação mínima, mas que na prática será muito importante para estimular essa repatriação de recursos, que é fundamental, neste momento da economia, para a União, para os estados e para os municípios.
Em conformidade com o PL, Sr. Presidente, o contribuinte que aderir ao Rerct deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Será, evidentemente, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o ônus da prova para demonstrar que é falsa a declaração prestada, a indicação prestada pelo contribuinte.
Além da reabertura do prazo para adesão ao programa, o projeto de lei do Presidente Rodrigo Pacheco insere cláusula interpretativa expressa ao dispor que, relativamente ao §12 do art. 4º da Lei nº 13.254, de 2016, a RFB apenas poderá intimar o optante do Rerct a apresentar documentação se houver a demonstração da presença de indícios ou outros elementos suficientes à abertura de expediente investigatório ou procedimento criminal diversos da declaração prestada pelo contribuinte. Sob pena, Sr. Presidente, de nulidade, cabe à RFB demonstrar a presença dos indícios ou dos outros elementos antes de expedir intimação direcionada ao contribuinte optante.
No concernente à regra de vigência, o projeto estabelece a entrada em vigor com a publicação da lei resultante (art. 5º do PL).
Justificou-se a proposta em função do cenário incerto e da conjuntura econômica à época de sua apresentação, tão penalizada pela pandemia da covid-19. Seria razoável, assim, admitir a concessão de prazo para novas adesões, tendo em vista, especialmente, a relevante arrecadação de valores que a reabertura do prazo possibilitará em tempos de grave crise financeira no país.
Essa proposta tinha sido apresentada logo depois da covid-19, como oportunidade para sairmos da crise em função da possibilidade de uma inequívoca elevação de receitas.
Foram apresentadas as Emendas de Plenário nº 1, do Senador Randolfe Rodrigues, e nº 2, do Senador Carlos Viana. A primeira vincula os recursos decorrentes da adesão ao programa ao custeio do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Por sua vez, a segunda amplia o prazo de adesão ao programa para 180 dias.
Após o encerramento da última legislatura, a matéria foi distribuída, novamente, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
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Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas novas emendas à proposição.
Vistas, em linhas gerais, as modificações que se pretendem, contidas nas emendas, com a aprovação do PL, passa-se, portanto, à análise do conteúdo.
Não há vício de competência nem de iniciativa na proposição.
Relativamente à proposta, o objeto não se encontra entre aqueles reservados (arts. 61, §1º, e 165 da Constituição da República Federativa do Brasil), de maneira que qualquer membro do Congresso Nacional pode apresentar proposição legislativa referente ao tema.
No que concerne, Presidente, à adequação financeira e orçamentária, o projeto de lei é compatível formalmente com o ordenamento jurídico, uma vez que a concessão de incentivos fiscais relativos a tributos federais deve ser regulada por meio de lei da União.
Em relação aos demais aspectos formais, foram observadas as normas de técnica legislativa apropriadas, porque seguidas as disposições da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
A matéria apresentada, inspirada nos arts. 2º a 4º da Lei 13.428, de 2017, reabre o prazo para que os contribuintes possam regularizar voluntariamente seus ativos mantidos no exterior ou repatriados. Inovação significativa do projeto diz respeito às datas de referência comparativamente às datas que foram adotadas lá atrás, nas Leis 13.254, de 2016 - repito -, e 13.428, de 2017. Caso aprovado o projeto de lei na sua redação original, os contribuintes poderão regularizar o patrimônio existente até 31 de dezembro de 2020.
Aqui, Sr. Presidente, abro um parêntese para relembrar aos nobres pares os processos anteriores.
Já falei que foram colocados na Agenda Brasil.
Transcorridos agora mais de seis anos, mais de sete anos com relação a uma outra lei, a atitude do Presidente Rodrigo Pacheco é louvável ao promover a reabertura do regime especial, oportuna.
E, desde logo, eu queria aqui, mais uma vez, declarar alguns aspectos do parecer.
Relativamente à Emenda nº 2, de Plenário, do Senador Carlos Viana, que aqui estava, que promove a abertura do prazo de adesão ao programa por 180 dias, entendemos que o prazo previsto no texto original de 120 dias já é suficiente e é, portanto, mais adequado para que os contribuintes possam realizar a adesão e consequentemente promover o recolhimento dos referidos encargos.
Nós temos certeza de que será muito bem-sucedido esse novo programa, que encontra respaldo jurídico, social e econômico.
Diante do esperado incremento de arrecadação, entendemos que a proposição está adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro, com impacto positivo sobre as contas públicas.
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Antes de encerrar, Sr. Presidente, eu vou expor de maneira bem resumida e didática cada uma das etapas do programa de repatriação em seus parâmetros e condições mais essenciais.
Novamente:
1) Lei nº 13.254, de 2016 (programa original): declaração de regularização de bens e direitos de que seja titular em 31 de dezembro de 2014.
a. alíquota do imposto: 15% (quinze por cento);
b. alíquota da multa: 100% (cem por cento);
c. valores regularizados: R$176 bilhões;
d. valores arrecadados apenas com impostos: R$50,9 bilhões, sendo que, desses R$50,9 bilhões, R$23 bilhões foram para estados e municípios.
2) Lei nº 13.428, de 2017 (primeira reabertura do programa, em que se abre um prazo): declaração de regularização de bens e direitos de que seja titular em 30 de junho de 2016.
a. alíquota do imposto: 15% (quinze por cento);
b. alíquota da multa: 135% (cento e trinta e cinco por cento) - discrepando da anterior, que, repito, foi de 100% -;
c. valores regularizados, em função da retirada dos estímulos: de apenas R$4,5 bilhões;
d. valores arrecadados em impostos: R$1,65 bilhão, sendo que R$740 milhões foram para estados e municípios.
3) PL nº 798, de 2021, apresentado pelo Exmo. Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, na forma da emenda ora sugerida: declaração de regularização de bens e direitos de que seja titular em 31 de dezembro de 2022.
a. alíquota do imposto: 14% (quatorze por cento), menos 1% apenas;
b. alíquota da multa: 90% (noventa por cento) contra 100%, que foram utilizados na primeira programação;
c. mantidas as regras de repartição de receitas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O meu voto, Sr. Presidente, pelo exposto, é pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 798, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação, com a emenda a seguir, rejeitadas, em função do prazo que dilatava ou em função da destinação para pagar determinado objetivo, o que também era inconstitucional, enquanto outras receitas já foram postas para exatamente fazer face àquelas despesas que eram urgentes na oportunidade da apresentação do projeto.
É o meu voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Renan, parabéns pelo seu relatório, em cuja discussão já, já nós vamos entrar.
Eu quero aqui, antes de passar para a discussão do Projeto 798, pedir perdão aqui à Senadora Dorinha, porque, querendo correr com a nossa reunião, eu não passei a palavra para V. Exa. para comentar o item nº 7 da pauta.
Eu não sei se V. Exa. pediu a palavra, e nós...
O item 7, que foi relatado por V. Exa.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Não, Sr. Presidente, eu agradeço a sua gentileza de sempre.
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Quero só dizer da importância do profissional da zootecnia, mas já me sinto contemplada. Eu acho que o nosso objetivo é que o projeto se transforme em lei, garanta essa, na verdade, valorização profissional. Então, eu me sinto contemplada.
Oportunamente, quero discutir o projeto relatado pelo Senador Renan.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Mais uma vez, parabéns pelo seu relatório e ao autor do projeto, Senador Zequinha Marinho.
Em discussão a matéria.
Senador Oriovisto, agora vamos passar para a Senadora Dorinha. V. Exa. será o segundo inscrito aqui. Ela tinha pedido a palavra e eu achei que era para discutir o projeto, agradecer o projeto, o item 7, mas era para a discussão desse projeto.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Não, eu gostaria de, na verdade, parabenizar tanto a iniciativa do nosso Presidente Rodrigo Pacheco como o relatório apresentado pelo sempre Presidente Renan.
Acho que não poderia ser no momento mais adequado. Eu sou Relatora da receita. E a receita apresentada pela União como proposta para o Orçamento seguinte precisa contar, na verdade, com meios inovadores e com recursos frente ao conjunto de despesas não só pela adequação em relação aos nossos municípios e estados, que, em particular, neste ano estão sofrendo muito com a redução do FPM, do FPE e a redução de recursos, mas pela oportunidade de legalização. Acho que o país ganha, e logicamente o cuidado...
Eu tinha uma preocupação em relação a essa questão da destinação, e obviamente, no Orçamento, o Governo Federal vai definir as fontes corretas, porque é um tema que nós votamos e lutamos para que fosse implementado o piso da enfermagem. E acho que, dessa maneira, se nós pudermos acelerar o processo de aprovação.... E concordo que 120 dias é tempo suficiente para quem queira fazer esse processo de regularização. Acho que a repatriação vai ajudar muito os municípios, os estados e, logicamente, a União.
Só quero parabenizar e dizer da importância estratégica e da necessidade de votação urgente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora.
Com a palavra, Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, é também para cumprimentar o Senador Renan Calheiros pelo brilhante relatório, cumprimentar o nosso Presidente Rodrigo Pacheco pela ótima ideia deste projeto e para dizer, Sr. Presidente, que este é um exemplo de projeto inteligente.
Em vez de o Governo ficar se preocupando com uma reforma tributária maluca, sem pé e sem cabeça, em vez de ficar querendo sempre aumentar impostos, fazer coisas como essa que criam benefícios ao contribuinte... E aí muita gente associa quem tem dinheiro lá fora a delinquente. Não é delinquente, não. Este país teve, em épocas de Collor, em tempos de sequestrar a poupança, em termos de congelar preço, em termos de total irresponsabilidade fiscal... As pessoas que podiam tiravam o dinheiro daqui. Por quê? Porque não confiavam no Governo, simplesmente por isso, assim como acontece hoje na Argentina.
Se nós hoje vamos ter um governo mais sério, um governo que respeita o orçamento fiscal, um governo que não vai viver de déficit e de medidas artificiais e que respeita a lógica de coisas simples, como que não se pode gastar mais do que se arrecada, pelo menos não eternamente; por algum período sim, mas para sempre não. Não dá, porque, senão, todos nós viveríamos de dívida e ninguém precisaria trabalhar.
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Então, é um projeto inteligente, é um projeto que permite que quem foi obrigado, pela irresponsabilidade governamental, a colocar dinheiro lá fora, possa trazer de volta hoje, se hoje confia que o Governo vai ter uma responsabilidade maior. E é muito bom o projeto, muito bom. Eu seria mais generoso do que foi o Relator, eu colocaria uma multa menor ainda, mas está bom. Se ele está satisfeito com esse número, ele estudou, eu concordo.
O voto é favorável. E parabéns, Senador Renan Calheiros. Parabéns ao nosso Presidente Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Oriovisto.
Com a palavra, a Senadora Margareth.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Presidente, só para cumprimentar tanto o nosso Presidente Rodrigo Pacheco pelo projeto quanto o Senador Renan Calheiros pelo relatório.
Como o Oriovisto falou, são projetos como este que dão gosto de votar. Hoje nós tivemos na CI projetos inteligentíssimos e importantíssimos para o país. É muito bom quando a gente consegue ter satisfação em votar num projeto. E é isto: dinheiro que foi colocado lá fora e que hoje não tem como voltar, e vocês, através do relatório, Senador Renan, estão dando a possibilidade de esse dinheiro voltar para cá e nos auxiliar, como no piso da enfermagem.
Eu particularmente, Senador, acho uma loucura nós termos na Constituição um piso, porque, se um segmento tem direito, todos têm. Mas nada contra a enfermagem, tanto que eu tenho três projetos na área da saúde. Eu acho que é uma área que precisa ser vista com muita atenção, sim. Mas hoje está feito e nós temos que achar uma solução para o que foi feito. E está aí uma solução inteligente.
Meus parabéns pelo relatório e pelo projeto.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Renan, eu quero também parabenizá-lo pelo seu relatório. É um relatório inteligente do projeto do nosso Presidente Rodrigo Pacheco.
Quando se faz as contas de 15% para 14%, muitos acham que é só 1% a diferença. Não, dá 6% aí ou mais de 6%. Fiz uma conta de padeiro rápido aqui, Oriovisto, como a gente sempre faz aqui na Comissão. E a multa de 100% para 90% também significa aí seus 11%, 12%. Eu não combinei nada com o Senador Oriovisto, inclusive minha fala ia ser, talvez, se nós tivéssemos... São tantos projetos aqui que passou até batido aí um projeto de tanta relevância como esse. Talvez, a gente teria proposto o mesmo dele. Se eu tivesse combinado com ele, a gente iria fazer a mesma emenda, que a multa fosse aí um pouco menor.
Então, o Congresso Nacional, Senador Renan, Senador Oriovisto, Margareth Buzetti, Senadora Dorinha, nosso Deputado, tem contribuído muito não só com este Governo. Se nós formos observar o que este Congresso, em especial o Senado Federal, e aqui a nossa Comissão de Assuntos Econômicos... Nós temos facilitado muito a administração do Presidente Lula. Projetos importantes foram votados aqui, mas, infelizmente, às vezes nós não temos esse reconhecimento.
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A fala do nosso Ministro foi desastrosa com relação ao Carf, o comparativo que ele fez. E nós aprovamos aqui, e entregamos, porque a gente viu que era importante para o país, já que o Governo passa por dificuldades de caixa.
O que nós temos agora que ficar atentos e levar ao Governo, principalmente à economia, é que se tenha credibilidade, até mesmo para aqueles que forem, ou tenham interesse de repatriar esses recursos.
Quando a gente vê aqui alguns projetos que são apresentados...
Agora mesmo a MP 1.185 cria muitas dúvidas com relação à segurança jurídica do que foi acertado lá atrás.
Então, nós temos que cercar agora, talvez, essa falta de credibilidade que começou.
Alguns já estão dizendo: "Mas espera aí, nós viemos, investimos..." Eu não estou falando aqui do nosso país, não, de brasileiros que estão investindo, eu estou falando de gente de fora.
Então, um projeto como este, que partiu aqui do Congresso Nacional, aqui do Senado Federal, do nosso Presidente Rodrigo Pacheco...
E, com a credibilidade que V. Exa. tem, com o conhecimento, tenho certeza de que a votação, que é nominal, vai ser também, por unanimidade, aqui na nossa Comissão.
Parabéns, Senador Renan.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação o Projeto de Lei nº 798, de 2021, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator, os Senadores e Senadoras que votam com o Relator, votam "sim".
Pode abrir a votação.
Já podem votar.
As Senadoras e os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Enquanto os Senadores votam, quero registrar a presença aqui do Sr. Marcos Leão, que é economista e está nos visitando.
Bem-vindo, Marcos.
E Fernando Maia.
Bem-vindo.
Leão, estava daqui olhando para ver se o conhecia, mas veio à memória, já somos conhecidos, há algum tempo.
Seja bem-vindo à nossa Comissão.
E Fernando Maia, escritório de advocacia Aleixo e Maia, na cidade de Goiânia.
Também, da cidade de São Luís de Montes Belos, acompanhando aqui o Deputado Federal Ismael Alexandrino.
Então, quero aqui, Deputado Ismael Alexandrino, que foi Secretário de Saúde do Estado de Goiás, fez um belíssimo trabalho, e hoje é Deputado Federal, Senadora Dorinha... Esse rapaz fez a diferença lá, na época da pandemia, uma época difícil para o nosso país, em especial para o Estado de Goiás. Fez um belíssimo trabalho.
Prefeito Major Eldecirio.
Está ali.
Seja bem-vindo, Prefeito.
Está o Vice, Júnior da Receita, presente...
A comitiva é grande mesmo.
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Vereadora Maria José.
Bem-vinda, Maria José.
Vereadora Valdirene.
Bem-vinda à nossa Comissão.
Vereador Onilton Vaz, bem-vindo.
Vereador Junio Guerra e Vereador Danilo.
Sejam todos bem-vindos. É a turma toda. Já podemos fazer a votação. Já dá uma sessão da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos.
Bem-vindos.
Quero avisar aos Senadores e às Senadoras que estamos em processo de votação.
Meu Líder Otto Alencar. Assessoria do Otto Alencar. Pode votar pelo aplicativo.
Senador Omar Aziz, Senadora Augusta Brito, Senadora Zenaide, Senador Carlos Viana, Senador Izalci Lucas, Senador Renan.
Hoje nós temos muitas Comissões abertas, a concorrência está... Ainda temos audiência na CCJ sobre a reforma tributária.
Vamos continuar com a nossa chamada aqui.
Senador Rogerio Marinho, Senador Wilder Morais, Senador Eduardo Gomes.
As assessorias dos nossos Senadores e das nossas Senadoras que puderem, peçam aos nossos amados Senadores que votem.
Faltam dois.
Senador Jaques Wagner, Senadora Damares.
O Senador Flávio Bolsonaro esteve aqui. Ficou aqui até pouco tempo atrás.
Senador Rogerio Marinho, Senador Efraim Filho. (Pausa.)
Meu Líder Senador Otto.
Senador Renan, o Senador Otto disse que fazia questão de vir aqui votar pessoalmente. Ele deve estar vindo. (Pausa.)
Vou fazer um comunicado aos nossos Senadores e às Senadoras que se encontram presentes e àqueles que estão nos acompanhando remotamente: amanhã, realizaremos a última audiência pública, de uma série de 16, feitas no âmbito do grupo de trabalho que construímos para discutir e elaborar sugestões de melhorias ao texto do Relator, Senador Eduardo Braga.
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Sob a coordenação do Senador Efraim Filho, totalizaremos cerca de 40 expositores e debatedores, representantes dos setores produtivos, do setor público, de diferentes entes e de diferentes Poderes da República, além de membros da academia que, nessas audiências, trouxeram ricas reflexões, discussões e conclusões que agora serão consolidadas em emendas.
Gostaria, então, Senadora Margareth Buzetti, de reforçar o pedido de nosso coordenador do grupo de trabalho para que as sugestões sejam encaminhadas até amanhã, à meia-noite, à Secretaria desta Comissão de Assuntos Econômicos, por e-mail, para que tenhamos tempo hábil para analisá-las e consolidá-las até a próxima terça-feira, 3 de outubro, quando, então, encaminharemos ao Relator, na Comissão de Constituição e Justiça deste Senado Federal.
Assim, agradeço a cada membro deste Colegiado que esteve presente nas mencionadas audiências e que contribuiu para a construção dessa importante contribuição da CAE à CCJ, visando ao melhor texto possível para toda a sociedade.
Aqui temos os convidados de amanhã. São requerimentos de diversos Senadores e Senadoras, é uma lista longa.
É importante também ressaltar que essas audiências públicas não estão sendo realizadas só na CAE e na CCJ. Na CE, hoje mesmo, está acontecendo, na CCT, na CI. E isso aí tem contribuído muito, tenho certeza, para o debate da reforma tributária.
Já temos número suficiente. Consulto o Relator se ele quer aguardar mais para ter... (Pausa.)
Eu consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Aqui é muito rápido.
(Procede-se à apuração.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Houve 15 votos SIM; NÃO, nenhum.
Nenhuma abstenção.
Aprovado o projeto com a Emenda nº 3 da CAE, rejeitadas as Emendas nºs 1 e 2-Plen.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Senador Renan, quer usar a palavra?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Não. Muito obrigado por tudo, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Requerimentos extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 166, DE 2023
Requer a realização de audiência pública com convite de autoridade.
Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 167, DE 2023
Audiência PEC 45/2019 - Dra Josiane
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 168, DE 2023
Requer, nos termos do artigo 52, inciso XV, da Constituição Federal combinado com o artigo 99-A, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão de representante, com o escopo de contribuir para os debates que serão realizados no âmbito desta Comissão referente ao texto da Reforma Tributária, em conformidade ao Requerimento nº 45/2023-CAE.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 169, DE 2023
Requer a realização de Audiência Pública - Debates da Reforma Tributária e desdobramentos da PEC 45/2019 - Setor elétrico brasileiro
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
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EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 170, DE 2023
Requer presença de convidado na audiência do dia 27/9/2023
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Requer que, na realização das audiências públicas do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária nesta Comissão, seja incluído como convidado o Sr. Eurípedes Alcântara da Silva, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem e Gerenciamento de Resíduos (Asciclo).
Votação em globo dos requerimentos.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os Requerimentos nºs 166, 167, 168, 169, de 2023.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 53 minutos.)