Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 37ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 26 de setembro de 2023. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos... (Pausa.) Tem uma série de outros aqui, mas depois eu faço a leitura. O objetivo e diretriz desta reunião, pré-reunião, destina-se à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. (Pausa.) O fato de estar ocupando a Presidência da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal aumenta a minha responsabilidade em promover a deliberação de proposições legislativas que ajudem a solucionar os diversos gargalos estruturais que desafiam o Brasil. Temos um orçamento público limitado. É essencial a entrega de marcos normativos que facilitem maior participação da iniciativa privada nos projetos necessários à melhoria da infraestrutura no Brasil. |
| R | A Comissão, devo dizer, está determinada a garantir que o Brasil volte a crescer de forma consistente, observando a preservação do meio ambiente saudável e garantindo a inclusão social dos brasileiros mais necessitados. Em vista desses princípios, o Brasil deu um importante passo na direção do progresso social e econômico com a retomada do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Penso ser essencial ao Governo Federal que participe da concretização de investimentos cruciais ao nosso desenvolvimento. A seleção dos projetos do novo PAC contou com a indispensável participação dos governos estaduais, que elegeram obras essenciais em seus respectivos estados. Entendo que isso fortalece o diálogo federativo e republicano, sinalizando o abandono de eventuais disputas políticas em favor do nosso povo. O crescimento deve ser de todos e para todos, mas não basta aumentar o gasto público em infraestrutura. É fundamental que o Governo Federal cuide das suas despesas, de forma geral, sob a pena de aumentarmos o nosso endividamento e comprometermos a confiança dos agentes econômicos. Temos que privilegiar recursos e iniciativas que tragam benefícios concretos aos brasileiros. O novo arcabouço fiscal foi uma resposta do Executivo e do Legislativo para isso. Estamos garantindo regras fiscais críveis, previsíveis e sustentáveis, sem que isso nos conduza à estagnação econômica, evitando que isso acarrete prejuízo ao nosso desenvolvimento. A votação da reforma tributária, que vem sendo construída com ampla colaboração dos setores produtivos, da sociedade civil, dos Governadores e dos Prefeitos também será um avanço em direção à modernização do País, e isso tem sido reconhecido... Eu estou fazendo essa leitura aqui justamente para dar tempo para os Senadores irem chegando, chegando bem cedo... Então, vou fazer essa introdução e, depois, o Kajuru falará alguma coisa aqui, até o nosso pessoal chegar. E isso tem sido reconhecido por investidores nacionais e estrangeiros, que a cada semana têm melhorado as expectativas sobre a nossa economia. Agências internacionais de classificação de risco voltaram a elevar a nota ou o viés do Brasil, algo que não ocorria há cinco anos. Estamos criando novos instrumentos de captação de investimentos, como as debêntures de infraestrutura, que são objeto do Projeto de Lei 2.646, de 2020, aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e pronto para votação em Plenário. Já foi, inclusive, votado. Já foi votado, o meu discurso está velho. (Risos.) O meu discurso está velho. Tive a oportunidade de relatar a matéria quando tramitou na Comissão de Infraestrutura e posso afirmar que as concessionárias de serviços públicos passarão a contar com uma fonte de recursos de enorme potencial, ao passo que os investidores privados terão acesso a um investimento seguro, rentável e de alto impacto no desenvolvimento do país. Então, eu gostaria de passar aqui para o Kajuru, para ele fazer alguns comentários, e depois nós começarmos a leitura dos objetos desta reunião de hoje. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) - Bom, primeiro, Deus e saúde a todos e a todas presentes e àqueles que nos acompanham pelos meios de comunicação. Presidente desta importantíssima Comissão de Infraestrutura, reserva moral deste país, Senador Confúcio Moura, o senhor aproveitou aqui para dizer que a gente deve, às vezes, ficar falando para chegarem os companheiros, não é? Mas tem Comissão que eu tenho que falar por meia hora porque não chega ninguém. Aí eu vou enrolando. A Leila fala: "Kajuru, enrola, enrola...". (Risos.) |
| R | Mas hoje eu só tenho duas páginas. Então, vou ser objetivo aqui, rigorosamente objetivo. E a gente continua com aquela situação - não é? -, cá entre nós aqui: terça e... Aí chegou o Otto de Deus. Esse chega cedo sempre. É duro terça e quarta para a gente aqui, a situação nossa... É vida de Bolt, como eu falo, porque, por exemplo: 10h da manhã agora; eu presido a sessão da Comissão de Segurança Pública, com uma audiência pública, e, no mesmo horário, tem a CCJ. Não sei se o Davi vai participar, porque agora ele tem Vice-Presidente finalmente. Depois de 60 anos, ele colocou um Vice-Presidente na CCJ, não é? Aí tem a votação lá, importante, do marco. Então, você fica numa situação difícil, porque chega a quarta-feira, e é a mesma situação, tem quatro Comissões simultâneas. A gente tinha que achar... Eu insisto nisso, e o Esperidião Amin, nossa reserva deste Senado aqui, também poderia nos ajudar nisso, porque, terça e quarta, as Comissões que a gente tem... A gente não consegue trabalhar em todas elas. Não é verdade? É muito difícil. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Só você consegue. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, não consigo. Nem eu. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Só você, com o dom da ubiquidade. Ubiquidade, só Santo Antônio consegue. (Risos.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É duro, não é? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O homem da ubiquidade é Kajuru Nasser. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Se você perguntar para o Girão: "Girão, segunda-feira vai ter Comissão". Ele fala: "Não, não, segunda-feira eu prefiro Plenário, porque eu quero falar". E aí o assunto é o mesmo: aborto, Lula, STF... Olhe o califa chegando. Bom, eu só queria solicitar, Presidente, que, na audiência pública objeto do Requerimento 66/2023, sobre a elaboração de resolução do novo marco legal do Trip (Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros), que seja incluído, por finesa, um representante da União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais, a famosa UnaReg. Esse é o meu pedido ao Sr. Presidente desta Comissão em relação à nossa próxima audiência pública. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, assim que o Senador Kajuru Nasser se deslocar para outra Comissão, o senhor poderia me conceder a palavra? (Risos.) Quero aproveitar esse momento de transferência de plenário... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente. Pode falar agora, Senador. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Eu vou sair. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu queria fazer duas solicitações. Primeiro, respeitando outros pedidos, se for possível, antecipar a apreciação do Requerimento 11. Primeiro, porque o 11 é um número perfeito. Até o Senador Otto Alencar sabe disso, pela sua passagem pelo glorioso 11. Se for possível, repito. E, quanto ao primeiro, ao item 1, eu queria pedir vista. E não é por procrastinação; é para apresentação de argumentos em separado. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente... Sr. Presidente... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Fica a critério de V. Exa. quando é que vale a minha intenção. Obrigado. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu ouvi aqui com atenção as colocações do Senador Esperidião e, já que ele vai pedir vista, eu poderia pelo menos ler o meu relatório. E, depois de lido o relatório, ele pede vista. Ou tem vista antecipada à leitura do relatório? (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sendo seu - pode permitir -, eu vou pedir vista antes e depois... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Aí é complicado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... para conhecer a sua opinião nos mínimos detalhes. |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A minha opinião é sempre conhecida: pró-Nordeste, pró-Bahia. Meu terreiro é a Bahia. Portanto, pela Bahia, a gente luta com todas as forças. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Seu terreiro? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Meu terreiro é a Bahia. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, vamos fazer o seguinte... (Intervenção fora do microfone.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A Bahia é, o senhor não viu... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... do Orixá. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... a Bahia foi que meu deu régua e compasso, como disse Gilberto Gil na música dele. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bem, item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 365, DE 2022 - Não terminativo - Susta as Resoluções Normativas Aneel nºs 1.024, de 28 de junho de 2022, que “Aprova os Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, e revoga as Resoluções Normativas nº 349, de 13 de janeiro de 2009 e nº 559, de 27 de junho de 2013”, e 1.041, de 20 de setembro de 2022, que “Aprova novas versões dos Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica”. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Após exame da CI, a matéria vai à CCJ 2. Em 5/07/2023 é realizada audiência pública de instrução do projeto 3. Em 29/08/2023 o Senador Luiz Carlos Heinze apresenta voto em separado, pela rejeição da matéria 4. Em 1/09/2023 o Senador Jader Barbalho apresenta voto em separado, pela rejeição do projeto 5. Votação simbólica A autoria é do Deputado Danilo Forte. Vou passar a palavra para o Senador Otto Alencar para a leitura e, depois, para a discussão. Com a palavra o Senador Otto Alencar. E aviso que tem nesse projeto dois votos em separado, que serão da seguinte forma... Logicamente, pedindo vista, não se dá andamento, mas caso corra tudo sem pedido de vista, o Senador Otto faria a leitura, a gente faria a votação do projeto dele, e, se o projeto dele tiver maioria, está encerrada a votação nem se votam os projetos do voto em separado. Então, com a palavra o Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Confúcio Moura. Esse PDL sob minha relatoria chegou ao Senado no início da legislatura, no começo da legislatura. Tive o cuidado de ler bastante, de entender essa matéria, que diz respeito, inclusive, muito, à minha região, Região Nordeste, região mais produtora de energia limpa, energia eólica. Eu iniciei energia eólica no meu Estado, na Bahia, no Município de Guanambi, no ano de 2011, e hoje tem uma produção muito grande de energia eólica, várias empresas instaladas, e também de energia fotovoltaica na Região Nordeste. Nós temos vento e Sol para sustentar o Brasil... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Sol e música. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... se tivermos toda a possibilidade de, com incentivos, com subsídios, implantar toda essa energia limpa do nosso estado, além da energia hidroelétrica do Velho Chico, com as suas oito hidroelétricas ao longo do curso desse rio, que sustenta o Nordeste com suas águas abençoadas. Fizemos também uma audiência pública com a participação de representantes da Aneel, com a participação dos Senadores, de outros técnicos do setor e também com a participação do Deputado Federal Danilo Forte, o que me convenceu de que a resolução da Aneel, de alguma forma, é nociva à implantação das indústrias desse setor na minha região, sobretudo no meu querido Estado da Bahia. |
| R | De forma que eu vou a análise da matéria. Em consonância com o art. 97 e com o art. 104, inciso II, ambos do Regimento do Senado Federal, compete a esta Comissão de Infraestrutura analisar matéria dessa procedência, sobretudo o PDL 365, de 2022. A proposição que se encontra em análise está, na forma, dentro das competências exclusivas do Congresso Nacional, de acordo com o inciso V do art. 49 da Constituição Federal, que nos incumbe de "sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar". No que diz respeito às normas a serem sustadas, farei um breve resumo. Em 1º de julho de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica iniciou a Consulta Pública nº 39 para debater a possibilidade de suspender a estabilidade da tarifa aplicada aos geradores - aprovada pela Resolução Normativa 1.024, de 2022 - e intensificar o sinal locacional na tarifa de transmissão de energia elétrica - aprovado pela Resolução Normativa 1.041, de 2022. Segundo os estudos apresentados pela Aneel na Análise de Impacto Regulatório 02, de 2021, há previsão de um aumento médio nas tarifas. A geração enfrentaria um aumento médio de 24%, enquanto as distribuidoras teriam um aumento de 5%, e apenas os consumidores livres teriam um aumento médio de 16%. No entanto, essa mudança resultaria em um aumento nos custos de geração, devido à incorporação das novas tarifas de transmissão com sinal locacional intensificado e ao risco assumido com o fim da estabilidade da tarifa dos geradores. Considerando que a geração tem um impacto muito maior no custo final da energia elétrica do que a transmissão, o impacto global final será negativo para todos os consumidores, independentemente da região do país. A política energética para expansão da transmissão e geração de energia elétrica deve buscar minimizar o custo global percebido pelos consumidores. No Brasil, há um trade-off entre produzir energia elétrica próxima ao consumo - uma escolha - com custos menores de transmissão e explorar os melhores potenciais energéticos, que oferecem maiores fatores de capacidade e menores custos na sua geração. O objetivo do sinal locacional é orientar os novos consumidores a se instalarem próximos à geração e os novos geradores a se instalarem próximos aos consumidores, a fim de minimizar a necessidade de investimentos das linhas de transmissão com custo muito alto. O sinal locacional não deve ser aplicado para incentivar a realocação de geradores e consumidores já estabelecidos, pois isso acarretaria a perda de investimentos já realizados tanto na geração e consumo quanto na transmissão, prejudicando a modicidade tarifária. A intensidade do sinal locacional deve levar em consideração aspectos prospectivos... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Vamos fazer silêncio, porque o nosso Relator está fazendo a leitura. Por favor, silêncio. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... como a evolução do mercado consumidor e da matriz energética, bem como outras variáveis relevantes para a formação de custos, como custo do solo, mão de obra, transporte, mobilização, aspectos sociais, distribuição de renda e impacto ambiental, que são importantes para avaliar a relação entre custo e benefício social. A nova sistemática de cálculo da Tust da Aneel, que inclui o sinal locacional, encarece o custo de geração de energia nas Regiões Norte e Nordeste e parte do Centro-Oeste - onde estão os melhores potenciais para projetos de energias renováveis - e barateia o custo de geração no Sul e no Sudeste. |
| R | Como efeito, teríamos uma migração de projetos de geração, apesar de nossos melhores recursos renováveis estarem no Norte e Nordeste e em parte do Centro-Oeste. É uma política ineficiente, do ponto de vista de utilização dos nossos recursos naturais, e equivocada. E, como política, não deveria ser formulada pela Aneel, uma agência de regulação. Acreditamos que a intensificação do sinal locacional é uma medida de política pública que abrange aspectos além da competência regulatória da Aneel, como desenvolvimento social, emprego, distribuição de renda e mudança climática. Além disso, a estabilização das tarifas é benéfica tanto para geradores quanto para consumidores, contribuindo significativamente para a modicidade de preços e tarifas. No entanto, a Aneel decidiu afastar essa estabilização sem fundamentação adequada em análise de impacto regulatório e análise de custo e benefício, para investigar o impacto global no preço final da energia elétrica. As regras de transição estabelecidas também foram consideradas insuficientes, gerando insegurança jurídica e regulatória. Assim, acreditamos que a proposição da Aneel apresenta inconstitucionalidade formal, por exorbitância do poder regulamentar. Por isso, entendemos que as resoluções normativas em epígrafe vão além do poder regulamentar delegado para as agências reguladoras. De acordo com esse relatório, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 365, de 2022. Sr. Presidente, essa é uma matéria que, sem dúvida nenhuma, merece debate e discussão. No entanto, a meu sentir, a meu ver, quanto mais produção de energia limpa no Nordeste ou em qualquer outra região, seja eólica, fotovoltaica, hidrelétrica ou, como futuramente e provavelmente, de hidrogênio - eu sou o Relator aqui na Comissão do Hidrogênio Verde, e temos feito reuniões, inclusive no meu estado, com vários setores -, se se aumenta a oferta naturalmente de energia, o custo da tarifa será menor para o consumidor. Então, nós temos condição de produzir muita energia, tanto no Norte como no Nordeste e em parte do Centro-Oeste. Nós temos até um projeto que está tramitando aqui, sob minha relatoria, que envolve novos subsídios para a implantação de energia limpa, inclusive de pequenas centrais hidrelétricas no Centro-Oeste. Eu acho que o caminho do Brasil é esse, para contribuir para as alterações climáticas, que V. Exa. conhece tão bem, como eu conheço. E as alterações climáticas têm levado a tantos problemas no nosso país e fora também do país, haja vista o que está acontecendo hoje no nosso Rio Grande do Sul, em parte do Estado de Santa Catarina, e o que aconteceu na minha Bahia, pelo desmatamento, pela criminosa ação do homem frente às nascentes, às matas ciliares dos nossos rios, sobretudo comprometendo muito... E vai comprometer demais. V. Exa. é de uma região que tem florestas e rios abundantes. Eu também nasci numa região da Mata Atlântica, que, quando eu nasci, em 1947, era quase virgem. Hoje só tem 15% de reserva de Mata Atlântica, porque 85% da Mata Atlântica foi destruída pela mão do homem. Portanto, toda proposta com incentivos fiscais que seja para produzir energia limpa terá o meu apoio, e não só para o Nordeste, mas para qualquer região - Centro-Oeste, Sul, Sudeste -, até porque esse é o caminho do Brasil, é o potencial do Brasil, é o grande potencial do Brasil. |
| R | Então, eu faço esse relatório consciente, até porque, ao longo da minha história... Eu vi inclusive o voto em separado do Senador Carlos Heinze - ele não está aqui, mas ele fez, numa conotação, ao final do seu relatório... -, que não merece, sobretudo, ser colocado, lido ou constar nos Anais da Comissão de Infraestrutura, quando ele leva para um lado de suspeição a respeito daquilo que nós defendemos para o nosso estado. Acho que foi muito infeliz no seu relatório, com umas cinco ou seis frases que não deveriam ser colocadas. O relatório do Senador Jader Barbalho é técnico, o relatório do Senador Carlos Heinze é técnico, e termina querendo levar para um lado de suspeição das pessoas, quando todos nós aqui chegamos ao Senado - sobretudo no meu caso - construindo uma história de luta, de respeito, de honra e de dignidade. Não é à toa, depois de 35 anos, sendo Deputado três vezes, Presidente da Assembleia, Secretário de Saúde, de Infraestrutura, de Indústria e Comércio, sendo Vice-Governador, Governador, já há nove anos Senador, não saber o que é o Ministério Público me denunciar em absolutamente nada e não responder a nenhum processo ao longo da minha história, tomando conta de todos os orçamentos do meu estado, bilhões e bilhões de reais. E V. Exa. sabe, como eu sei, que qualquer honesto toma conta de cofre vazio. Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Na discussão, eu farei o seguinte: já que foi feito o pedido de vista pelo Senador Esperidião, eu acho que não cabe a gente discutir... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu só queria justificar. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pode ser coletiva, não é? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É, vista coletiva. Pois não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Mesmo sendo pedido de vista coletivo, eu vou me abster de fazer qualquer comentário sobre as palavras certamente fundamentadas do Senador Otto Alencar a respeito do voto em separado do Senador Luis Carlos Heinze, que eu não li, mas eu conheço o Luis Carlos Heinze, sou amigo dele há 30 anos, e gostaria de pelo menos arguir o direito de o próprio Luis Carlos Heinze, oportunamente e presencialmente, explicar. Eu não li, então não posso falar sobre o que eu não li, mas a razão do meu pedido de vista... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se quiser, eu posso ler para V. Exa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não, não, não há necessidade... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É rapidinho. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Deixe para ler quando ele estiver. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É rapidinho. Eu vou ler. Mas eu, mesmo na Presidência... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como eu estou com a palavra, eu quero... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mesmo na Presidência do Senador... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, como eu estou com a palavra, eu só quero concluir o que eu estou falando. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bom. Desculpe, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Por favor. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. me desculpa? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu só fiz essa colocação a latere, sem contestar o que o senhor falou. Eu acho que cabe a ele... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu estou pedindo desculpa a V. Exa., meu caro amigo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não, mas não se trata... Eu nem entendo que devia desculpá-lo. O senhor tem o direito até de ler o voto dele. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A latere... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Antigamente tinha o zagueiro central, o quarto-zagueiro, o lateral direito e o lateral esquerdo. V. Exa. nunca foi nem uma coisa nem outra. No máximo, V. Exa. era ponta-direita avançado fixo, o que não deixa de ser a latere (Risos.), ... mas é quase saindo e embaixo de uma figueira frondosa, para ter... Eu estou fazendo pedido de vista, exatamente porque eu acho que essa matéria é importante. O parecer, lido pelo Senador Otto Alencar, até me estimula a fazer duas colocações. Eu também tive o prazer de instalar a primeira torre eólica nos altos da Serra do Rio do Rastro, a 1.450 metros de altitude. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. comprou Sol onde? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Lá mesmo. Torre eólica não é para Sol, amigo. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ah, eu pensei que era fotovoltaica. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Torre eólica. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pensei que era fotovoltaica. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E lá venta demais, até. |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Venta demais. Sol é bom. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agora, tem que ter frequência. O vento tem que ter frequência, regularidade, e não precisa ser muito vento. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Pensei que era fotovoltaica. É eólica. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Hoje, onde eu plantei a primeira torre eólica, em 2002... Portanto, até por uma questão de satisfação pessoal, nove anos antes de V. Exa. plantar a sua semente - o senhor declarou que era 2011... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Exatamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O meu foi em 2002. Hoje são 97 torres eólicas... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Sempre mais precoce que eu. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que estão ornamentando, depois de terem vencido os quesitos de possível agressão a pássaros, porque aquilo seria rota de pássaros... Tivemos que enfrentar essas questões ecológicas, ambientais, mas tem um grande empenho nisso, e nós aprovamos, nós, que já servimos ao Brasil tirando carvão do subsolo num momento em que o Brasil não tinha dinheiro para importar petróleo, que temos mortos em mineração de subsolo de carvão, que são heróis para nós, nós aprovamos um plano de transição energética, que agora o Rio Grande do Sul está discutindo - o voto dos senhores. Achamos que até do carvão nós podemos extrair gases para fertilizantes - para fertilizantes - e para produzirmos o chamado hidrogênio de outras cores. Ou seja, até daquilo que, digamos, penalizava o meio ambiente, com emissões, nós podemos produzir hidrogênio. E, finalmente, peço vista, não porque diviso do Senador Otto Alencar, mas acho que esse tema pode ser encarado tanto do ponto de vista da constitucionalidade, como ele mencionou, como também quanto ao alcance de subsídios ou outras formas de fomento que se discutam aqui e junto à Aneel. Portanto, é muito mais para construir do que para questionar o meu pedido de vista, que agora passou a ser coletivo. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Com todo o prazer, peço que o senhor conceda a palavra... O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... para o Senador Otto Alencar, só que ele só não pode invocar o direito de resposta... (Risos.) ... porque eu nada fiz para cutucá-lo. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Com a palavra o Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin, eu tive o cuidado de olhar os votos do Senador Jader Barbalho e do Senador Carlos Heinze. O voto dele vem técnico, mas, na conclusão, ele disse... V. Exa. viu que eu, de maneira nenhuma, agi com nenhuma palavra ácida ou dura contra o Senador; apenas fiz o meu protesto contra o que foi escrito no voto dele. Não estou retribuindo na mesma forma, absolutamente. A minha veemência é porque eu não concordo que, dentro de um relatório - como todos nós, Senadores, nos respeitamos - tenha uma falta de respeito por uma palavra que está sendo mal colocada num relatório. Pedi até ao Presidente que, se o Senador Heinze concordasse, não constasse no relatório, porque fere, fere a história de cada um de nós aqui, e não é o meu feitio. Então, ele escreveu: "Dessa forma, no quesito constitucionalidade, o PDL simplesmente olvida de observar...". Pode ouvir seu trio elétrico. Não tem problema nenhum. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Isto aqui é uma música... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nessa altura, é um trio elétrico. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - ... Hino à Ponta das Canas, de minha composição. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nessa altura... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - São os meus versos. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Na altura que está, é um trio elétrico. Eu pensei que era o Bell, do Chiclete. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Esses sãos os meus versos. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu pensei que era o Bell, do Chiclete, tocando aí. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Esses são os meus versos... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O celular dele é alto pra cacete. Você viu? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - No Hino à Ponta das Canas. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode pular seu carnaval. Não tem problema nenhum. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A marcha-rancho. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Marcha-rancho? (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Estou sendo vaiado aqui pelo Otto Alencar. Pede o meu socorro. Pede o meu socorro aí. (Risos.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vou ler, meu Presidente querido. Dessa forma, no quesito de constitucionalidade, o PDL simplesmente olvida observar que, de fato e de efeito, não há inovação alguma a ser sustada, mas apenas o desejo de grupos de interesse de, por meios tortos, manter ganhos a partir de meticulosas tramas da estrutura regimental, que, acertadamente, foram aperfeiçoadas pela agência dentro do que manda a lei da boa prática regulatória. "Meios tortos" e "manter ganhos meticulosos e tramas" é uma linguagem que jamais eu faria aqui no maior momento de uma reação a uma palavra dura contra a minha pessoa. Então, é isso que eu estou pedindo a V. Exa., que, se ele concordar, ele retire, porque fere a todos nós que estamos aqui, sobretudo aqueles que acreditam, como eu acredito, que fiz um relatório de acordo com a minha consciência e, tecnicamente, é aquilo que eu acho necessário para a minha região, para o meu estado. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O Heinze foi torto, não é? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Absolutamente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está concedido vista coletiva. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Na próxima reunião... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quanto à minha consulta sobre o item 11... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Tenho dois pedidos de antecipação de votação, um do Kajuru e o seu, vamos antecipar. Dê-me o do Kajuru primeiro. (Pausa.) Atendendo ao pedido do Senador Kajuru, item 12 da pauta, antecipado a pedido do Kajuru. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 73, DE 2023 - Não terminativo - Requer a Inclusão de um representante da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (UNAREG), na audiência pública objeto do REQ 66/2023. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) Senador Kajuru, concedo-lhe a palavra, para defender o seu requerimento. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para encaminhar.) - Presidente Confúcio, para ser bem objetivo, com todo o respeito aos Senadores aqui presentes, eu, francamente, não vejo motivo para fazer a defesa, porque acho tão óbvio esse meu pedido, essa minha solicitação, que tenho certeza de que, por unanimidade, terá aprovação. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Alguém quer discutir o requerimento do Senador Kajuru? (Pausa.) Não havendo quem queira discutir... Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. Item 11, pedido de antecipação de leitura. |
| R | ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 72, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Enio José Verri, Diretor-Geral Brasileiro de Itaipu, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a composição da tarifa aplicada à energia elétrica comercializada pela usina hidrelétrica de Itaipu. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para justificar o seu requerimento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir muita atenção. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Gente, silêncio aos convidados, aos convidados ilustres. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para encaminhar.) - Quero pedir um aparte a essa algaravia e dizer que não vou ler a justificativa, porque ela é longa, mas quero explicar que o assunto é complexo; e, aproveitando aqui a presença do Líder do Governo, pedir a sua atenção pessoal. Eu estou pedindo para convidar o Presidente da Itaipu Binacional, meu amigo pessoal, Deputado Enio Verri. Trabalhamos juntos na Comissão de Finanças e de Controle na Câmara dos Deputados, e ele agora é o Presidente da Itaipu Binacional. Já aprovamos, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, o convite ao Ministro de Minas e Energia, nosso amigo Alexandre Silveira, ex-Senador. Eu conversei com ele na semana passada e concordei, durante a discussão, com o seguinte, acordamos o seguinte: antes de ele voltar à Comissão - porque ele já esteve na Comissão de Assuntos Econômicos, V. Exa. participou -, ele veio aqui para falar sobre o quê? O acordo de Itaipu, 50 anos, completados em agosto deste ano, agora não tem mais amortização do empréstimo. Ou seja, nós vamos novamente discutir com o Paraguai. Uma curiosidade histórica: a primeira discussão aconteceu quando se completaram 35 anos de Itaipu, em 2008; Lula era Presidente, e Lugo era o Presidente do Paraguai. Agora, o Presidente do Paraguai recém-eleito vem renovar pedidos que não foram atendidos naquela ocasião e, naturalmente, está acrescentando outros. Nós temos que acompanhar isso. Por isso, já temos o requerimento de convite para o Ministro e para a Aneel, mas acordamos que, neste momento, há um fato que está acontecendo, está se desenrolando. A Itaipu Binacional teve, no ano passado e neste ano, aprovação de programas socioambientais que excederam US$360 milhões em investimentos e, neste ano, devem chegar a US$500 milhões, que não têm nada a ver com amortização. São obras que podem ser realizadas - estradas, aeroporto... -, e isso onera a tarifa de todos nós. Então, fiz questão de pedir atenção. Não é uma questão de regionalismo, é uma questão de republicanismo. O orçamento que a diretoria aprova, de US$500 milhões de investimento, sem conhecimento do Congresso, isso é um orçamento secreto, sem a RP 9 - sem a RP 9. |
| R | Não há exegese do Senador Marcelo Castro que consiga enquadrar isso na Lei Orçamentária. Por isso é que a justificativa é longa. E eu reconheço, ela é agressiva, sim, porque isso não é deste Governo, isso é da Itaipu Binacional. Então, acordamos o seguinte: aprovamos o convite. Porque, como sabem, nós não podemos convocar o Presidente de uma... Seja ela nacional ou binacional. Mas, se o Enio Verri não puder vir, aí nós vamos trazer o Ministro. E vamos apelar. Primeiro, porque eu tenho certeza de que ele já esteve aqui. Só que as respostas que foram dadas tanto pela Aneel, quanto pelo Ministério, não satisfazem. Ele já mandou respostas que tergiversaram. Estou falando aqui a palavra certa. Não há uma explicação do porquê disso. Eu repito, para concluir, que há a previsão de investimentos de cerca de R$2,5 bilhões - US$500 milhões - que serão aprovados pelo Conselho da Itaipu. Não é despesa operacional, não é amortização da obra, ação da construção do complexo Itaipu, pois isto está pago, está zerado. O Brasil não deve nada. Foi o Brasil que financiou a obra integralmente. É binacional, mas o financiamento foi integralmente brasileiro. Então, eu acho que é justo darmos esse passo. Convidamos o Presidente da Itaipu Binacional - repito: tenho o maior apreço e respeito técnico, além de apreço pessoal. Se ele vier, nós esclareceremos o assunto junto a ele. Eu reconheço, nesse caso, que a justificação do meu requerimento é um libelo. Não é uma libélula. É um libelo contra esse tipo de procedimento, independente de qual seja o Governo, de permitir que uma empresa de dois países tenha um orçamento de investimento absolutamente discricionário, ao arrepio do Congresso Nacional. Pior ainda: que o montante que venha a ser investido repercuta na nossa tarifa! E, nisso, eu estou comungando com o próprio escopo do relatório do Senador Otto Alencar. Quer dizer, vou investir US$500 milhões, sei lá, num aeroporto? Numa rodovia? E isso vai para a conta do país que, por conta desse tipo de procedimento, tem a energia mais limpa, teoricamente mais barata, mas na ponta, no consumidor, não o é. E concluo. Na semana passada, nós tínhamos uma exposição sobre a eletricidade na reforma tributária. Olha, o que tem de cruzamento que vai tornando, no final, a tarifa que é a mais barata, por esses 80% de energia limpa que gera a nossa tarifa e o que entra de subsídio, de cruzamento, vai tornando essa energia elétrica um fator de não competição da indústria e da economia brasileira. |
| R | Concluo, portanto: é um convite para que o Deputado Enio Verri compareça. Se ele vier, não há necessidade nem de praticarmos o convite já aprovado para o Ministro, ou seja, é um vestibular. Se o assunto for esclarecido... Por isso, insisto na aprovação, que é uma forma, Senador Randolfe, de poupar o Ministro e de esclarecer coisas que ele não faz, só que a autoridade a que está vinculada Itaipu é o Ministério de Minas e Energia. Então, eu reconheço. Ele nem fica sabendo que investimento é esse, nem ele nem nós, nem o Congresso. Eu não sei nem se o Tribunal de Contas da União toma conhecimento disso, nunca ouvi nada a respeito. Então, essa é a razão do convite. Espero não ter me excedido, mas espero ter justificado. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, está em discussão o requerimento do Senador Esperidião Amin. O Senador Esperidião... Esse assunto ele vem já abordando aqui durante esse ano, desde o mês de abril, por aí afora. Ele, há 15 anos, era professor da Universidade de Santa Catarina, e foi um dos trabalhos de mestrado ou de doutorado da turma que ele dirigia justamente a análise da situação de Itaipu ao fim de 50 anos. Agora chegam os 50 anos, em agosto, e esse requerimento dele a gente não pode demorar para aprovar e nem para fazer o convite ao Presidente José Enio Verri. Nós vamos acelerar, porque agosto venceu e isso tem que ser debatido mais rapidamente possível. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Presidente, se V. Exa. me permite, pelo Governo... Nenhum óbice da parte do Governo. Eu, inclusive, quero saudar o Senador Esperidião pela iniciativa. Acreditamos, inclusive, que é uma boa oportunidade para o Dr. Enio Verri comparecer a esta Comissão e ao Congresso Nacional e prestar todos os esclarecimentos que existem, sobretudo sobre a situação em que recebeu Itaipu. Aliás, nós até exultamos a iniciativa, porque pode ser uma boa possibilidade de apresentação da situação em que Itaipu foi recebida e também sobre os investimentos e até onde o Governo pretende levar as ações de Itaipu, que é motivo de orgulho para todos nós, brasileiros. Então, só para registrar: sem óbice nenhum. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. O debate vai ser muito grande. O novo Presidente falou, na posse dele - o do Paraguai -, que, realmente, o tema dele seria discutir as vantagens para o povo... (Intervenção fora do microfone.) Absoluta. Então, está em votação o requerimento do Senador Esperidião Amin. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos acelerar o convite para essa autoridade de Itaipu. Bem, vamos dar seguimento aos itens. Já temos quórum suficiente. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 6035, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. Após o exame da CI, a matéria vai à CAE, terminativamente 2. Votação simbólica Com a palavra o Senador Fernando Farias. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Então, vamos relatar projeto de lei do Senador Veneziano que tem por objetivo de destinar recursos aos municípios para a realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública. |
| R | Combinado com o Veneziano, nós estamos fazendo um projeto substitutivo a esse projeto de lei apresentado por ele. Então, permita-me aqui passar para análise, para a gente... Nos termos do art. 104, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CI opinar sobre matérias pertinentes a recursos geológicos, agências reguladoras e assuntos correlatos, como é o caso em tela. No mérito, há pouco o que acrescentar em relação à excelente justificativa do PL. De acordo com estudo do Banco Mundial, o parque de iluminação pública do Brasil é estimado em mais de 18 milhões de pontos de luz e representa cerca de 4,3% do consumo total de energia elétrica do país, comprometendo de 3% a 5% do orçamento dos municípios. Do ponto de vista financeiro, é importante buscar fontes de recursos e soluções para a modernização dos parques de iluminação pública, visto que os municípios têm situação financeira, de forma geral, bastante frágil diante de sucessivas crises econômicas e consequente baixo crescimento e geração de receitas. Por outro lado, não se pode negar que, em pleno século XXI, eficiência energética é a palavra de ordem. De acordo com a cartilha intitulada “Iluminação Pública Municipal, Programas e Política Públicas: orientações para gestores municipais”, do Ministério de Minas e Energia, as lâmpadas de LED, apesar de mais caras, apresentam maior durabilidade, de até 90 mil horas, ante um máximo de 24 mil horas para as lâmpadas de sódio de alta pressão; apresentam custos mais baixos de manutenção, com economia de energia de 40% a 60%, além de oferecerem possibilidade de telegerenciamento e dimerização. Ou seja, um programa de substituição de outras lâmpadas (como de sódio de alta pressão, de vapor metálico ou de vapor de mercúrio) por lâmpadas de LED se paga após alguns anos, mas é necessário dispor de recursos para fazer esses investimentos. Dessa forma, este PL tem o mérito de atender simultaneamente a duas das mais importantes demandas do país: aprimorar as finanças municipais e obter maior eficiência e racionalização no uso da energia. Contudo, entendemos que é possível aprimorar o projeto nos seguintes aspectos: i) sanar erro de técnica legislativa, deslocando do art. 4º para o art. 5º a alteração proposta para a Lei 9.991, de 2000; ii) supressão do percentual mínimo de 40% de destinação dos recursos dos programas de eficiência energética no uso final para a iluminação pública; iii) autorização para que os municípios menores utilizem recursos humanos da Aneel para formatarem seus projetos de iluminação pública; iv) prever que as alterações propostas pela lei sejam submetidas à avaliação posterior; v) vedar a exigência de pagamento, por parte das concessionárias e permissionárias, pela atividade de cobrança e arrecadação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. Sobre a primeira sugestão para aprimorar o projeto, o art. 1º da Lei 9.991, de 2000, obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica a aplicarem 1% de sua receita operacional líquida em duas áreas de atuação: |
| R | i) pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, com 0,75%; e ii) programas de eficiência energética no uso final, com o restante 0,25%. O PL altera o art. 4º da referida Lei 9.991. Ocorre que esse art. 4º trata do uso dos recursos para pesquisa e desenvolvimento, ao passo que o objetivo do PL é destinar recursos dos programas de eficiência energética no uso final para municípios. A destinação desses recursos está prevista no art. 5º, I. Por isso, é necessário corrigir esse equívoco de técnica legislativa. Sobre a segunda sugestão para aprimorar o projeto, o Programa de Eficiência Energética, regulado pela Aneel, tem sido um importante incentivador de projetos voltados para a melhoria da eficiência energética na iluminação pública em todo o país, desde a publicação da Lei nº 9.991, em programas de diferentes naturezas. De acordo com dados cadastrados pelas distribuidoras no Observatório do Programa de Eficiência Energética, no período de 18 a 23, foram contabilizados 609 projetos de eficiência energética em iluminação pública, com investimentos da ordem de R$728 milhões, provenientes do Programa de Eficiência Energética das distribuidoras (média de R$119 mil por projeto). Ou seja, milhões já são investidos anualmente em programas voltados exclusivamente para a iluminação pública. Nesse contexto, é importante destacar que, além de não haver a necessidade de fixar um percentual específico para essa destinação, haja vista a realização de ações voltadas aos municípios, as diretrizes atuais dos procedimentos do Programa de Eficiência Energética (Propee) já orientam a realização de investimentos em iluminação pública e são amplamente disseminadas pelas distribuidoras em todas as áreas de concessão do país, considerando os benefícios associados a tais ações. Ademais, a fixação de um percentual mínimo para investimentos em iluminação pública poderia gerar custos transacionais adicionais para as equipes das distribuidoras e para a Aneel. A experiência nos mostra que esses percentuais mínimos se tornam excessivos e desnecessários. Por exemplo, a Lei 12.212, de 2010, que introduziu a tarifa social de energia (TSEE), obrigou as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a aplicarem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social. Isso gerou uma evidente dificuldade operacional para as distribuidoras em cumprir tal dispositivo e para a Aneel em adicionar nova rubrica específica como item de verificação, acompanhamento, controle e fiscalização. O pior: o percentual mínimo foi estabelecido sem observar as particularidades do mercado de cada área de concessão. É fundamental que as prioridades e necessidades de cada área de concessão sejam consideradas na destinação dos recursos do Programa de Eficiência Energética, de modo a garantir a efetividade e a eficiência dos investimentos realizados, obedecendo aos trâmites atualmente definidos no mecanismo de chamadas públicas de projetos, por meio das quais todos os interessados no financiamento podem apresentar suas propostas de modo isonômico e transparente. |
| R | Além dos recursos direcionados à iluminação pública, nos termos do Propee, há também o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). Por meio desse programa, são realizadas chamadas públicas com abrangência nacional para priorizar as potenciais localidades que requerem a substituição de lâmpadas e luminárias, assim como a automatização e gerenciamento de uso de energia elétrica, resultando em economia para as prefeituras. A primeira chamada pública de projetos de iluminação pública do Procel, em âmbito nacional, ocorreu em 2017. A contar desse momento, o programa registrou uma admirável evolução técnica e administrativa na segunda edição, em 2019, e na última chamada, concluída em 2021. É muito importante ressaltar que, quando um município é aprovado na chamada pública do Procel Reluz, ele recebe um pacote de benefícios, tais como capacitação técnica para os agentes públicos e privados envolvidos no projeto, ou seja, servidores, consultores, empresas de engenharia, entre outros, realizando-a seus próprios técnicos do programa. O efeito multiplicador da capacitação promovida pelo Procel se reflete a longo prazo. O propósito principal é incorporar a metodologia do programa nos locais onde os projetos são executados, com o intuito de semear a região. Quando isso acontece, em geral, na edição seguinte os projetos aumentam significativamente. Em síntese, os mecanismos atuais de financiamento de iniciativas das prefeituras em modernizar e "eficientizar" seus parques de iluminação pública já são suficientes para contemplar as prefeituras cujos interesses e potenciais de economia possam ser explorados por meio dos recursos da Lei 9.991, de 2000, sem a necessidade de estabelecer um percentual mínimo para tal destinação, mesmo porque a imposição desses percentuais mínimos seria em detrimento de outras modalidades e usos finais, que também concorrem com a aplicação do recurso. Definir um percentual mínimo fixo para aplicação seria ineficiente do ponto de vista da racionalidade da aplicação do recurso público, que deve ser pautada por critérios objetivos e transparentes. Sobre a terceira sugestão de aprimoramento, falta muitas vezes para os municípios, principalmente para os menores e carentes, capacidade técnica e jurídica para acessar esses mecanismos existentes. Assim, o projeto pode ser aprimorado com a explicitação de que recursos de eficiência energética podem ser utilizados para estruturação e realização de projetos de eficiência energética no sistema de iluminação pública. Entendo também que, em função das especificidades de cada município, é razoável permitir que haja requisitos diferenciados, por exemplo, quanto ao prazo para apresentação e implementação dos projetos. Conforme visto, os recursos do Programa de Eficiência Energética no uso final permitiram a aplicação de milhões de reais em iluminação pública. O Decreto 10.411, de 2020, que regulamentou a Lei 13.874, de 2019, já exige a elaboração de avaliação de impacto regulatório e a avaliação posterior para projetos selecionados. Essa exigência, contudo, é restrita às alterações introduzidas por normas infralegais, não sendo prevista para políticas públicas definidas em lei. |
| R | Minha quarta sugestão de aprimoramento é aplicar um princípio semelhante para os investimentos em iluminação pública, a fim de aferir a participação dos municípios após o instrumento legal proposto e de maneira a comparar o cenário anterior à lei com o posterior à sua publicação. A quinta sugestão de aprimoramento se relaciona à cobrança da Contribuição do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). O parágrafo único do art. 149-A da Constituição permite que o município escolha se a arrecadação da Cosip deve ser cobrada na fatura da energia elétrica. Ocorre que muitos municípios que editaram leis instituindo a Cosip, com a arrecadação se dando por meio da fatura de consumo de energia elétrica, têm encontrado dificuldades junto às concessionárias de energia, com cobranças, muitas vezes extorsivas, no meu entendimento, para a realização do serviço. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Peço silêncio aí ao pessoal visitante. O nosso Relator está fazendo a leitura final do seu relatório. Por favor. Pode continuar. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Enfim, Presidente... Algumas concessionárias chegam a cobrar 10% da Cosip arrecadada para o serviço de cobrança. Só para inserir a taxa de cobrança pública, ela está cobrando 10%. A Aneel já tratou do assunto em resolução normativa, disciplinando que a cobrança pela arrecadação não deve ser feita, pois a concessionária local já é remunerada em sua tarifa por esse serviço e que eventual compensação somente pode ser realizada se houver previsão expressa na legislação municipal. Ocorre que a atual lacuna legal tem causado insegurança jurídica e trazido prejuízo aos municípios. Proponho, dessa forma, vedar a cobrança direta aos municípios, o que irá gerar mais recursos para investimento na iluminação pública - em torno de R$25 milhões/mês ou R$300 milhões/ano. Enfim, Presidente, são cobrados esses 10%, que geram R$300 milhões. Então, qual é a ideia? É ela não cobrar esses 10% porque não é a função dela - é só para ela inserir lá no boleto -, e, quanto a esse dinheiro, ela passar um Pix para os municípios, para os municípios tomarem a iniciativa de fazer a sua iluminação. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.035, de 2019, na forma do seguinte substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Em discussão o relatório do Senador Fernando Farias. As Senadoras e os Senadores que queiram justificar ou não o relatório, a palavra será concedida. (Pausa.) Como não há ninguém que queira se pronunciar, Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não, Senador. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente, se V. Exa. me permite, o item 15 da pauta é um requerimento de nossa autoria, em que nós pedimos, nos termos do requerimento e em cumprimento ao art. 96 do Regimento Interno do Senado, o comparecimento a esta Comissão da diretoria, do diretor-presidente e dos demais diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Aneel. |
| R | Os termos iniciais do requerimento era para dar cumprimento à audiência pública e à prestação de contas anual, na qual, conforme a Lei 10.438, esses dirigentes têm que prestar ao Senado Federal. Ocorre que a razão de fundo é o exagerado aumento da tarifa de energia elétrica que ocorre no Estado do Amapá e também no Estado do Pará, um reajuste no último ano de mais de 90%. Existem requerimentos de igual teor de autoria do colega Senador Lucas Barreto e do Senador Jader Barbalho, do Pará. Então eu queria pedir para V. Exa., num momento mais oportuno, encaminhar, apensar esse nosso requerimento aos outros dois requerimentos, para aprovarmos em conjunto a realização dessa audiência pública, não mais nos termos da Lei 10.438, mas apenas de uma audiência pública desta Comissão para contar com a presença aqui da Agência Nacional de Energia Elétrica. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. O Senador Randolfe solicita o comparecimento do Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica para discutir o tema que ele acabou de justificar. Os Senadores e Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Será apensado ao requerimento do Senador Lucas Barreto. (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - ... muito longa, com votações terminativas, com quórum qualificado. Nós vamos dar uma acelerada inclusive nas leituras, se os Senadores puderem fazer breve comunicação sobre a análise e ir direto ao voto, nos ajudaria muito. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2084, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre limites de dimensões para veículos articulados. Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senador Jaime Bagattoli Relatório: Pela rejeição Observações: 1. Após exame na CI, o projeto vai à CCJ, em decisão terminativa 2. Votação simbólica Com a palavra o Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Com permissão, Senador Confúcio, Presidente desta Comissão de Infraestrutura, quero ir direto à análise. Compete à Comissão de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre os transportes terrestres, como é o caso do PL ora em análise. Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o tema da proposição está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa da Presidência da República, nos termos do §1º do art. 61 da Carta Magna. Entretanto, do ponto de vista da juridicidade, o Projeto de Lei (PL) em análise parece invadir a chamada reserva da administração, violando a separação entre Poderes. O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, já prevê a competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para determinar as dimensões máximas dos veículos da frota nacional. Essa regulamentação é dada pela Resolução nº 882, de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação Contran nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências. |
| R | Assim, o assunto tratado no Projeto de Lei nº 2.084, de 2022, embora meritório, deveria ser resolvido por resolução do Contran. O processo de decisão do Contran é sabidamente moroso, mas isso dificilmente justificaria a intervenção legislativa, já que o Congresso Nacional tende a revisar suas decisões em intervalos ainda maiores. Ademais, a aprovação do Projeto de Lei nº 2.084, de 2022, terá impactos na segurança para os demais usuários das vias públicas. A exclusão da dimensão da cabine do cômputo do limite de comprimento do veículo articulado acarreta o aumento do comprimento dos conjuntos, o que afeta gravemente a segurança no trânsito. Nesse sentido, o aumento no comprimento desses veículos não só alongaria o tempo para a ultrapassagem segura dos veículos menores em pistas simples, com risco potencial de colisões frontais, bem como ampliaria a largura de varredura (arraste e varredura) nas curvas e alças de acesso, com risco de interferências e colisões. Voto. Com essas considerações, somos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 2.084, de 2022. Só para fazer um comentário, isso não tem necessidade, porque já está na regulamentação de trânsito que os veículos longos articulados têm o comprimento máximo de 30m. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. Concedo a palavra, para discutir, aos Senadores. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Ah, desculpa. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - É só para falar, Senador Jaime Bagattoli, que o senhor está corretíssimo na sua análise, no seu relatório, porque não há o que se discutir. O que é feito, o que vem de fábrica tem que ser regulamentado pelo Contran, e aí o é. Não tem o que se discutir. Então, está correto o seu voto. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores... O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, pela inversão de pauta, se possível, no item 14. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Requerimento, item 14. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 75, DE 2023 - Não terminativo - Requer realização de Audiência Pública com o objetivo de discutir o potencial e os entraves da exploração de potássio no Brasil. Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS) e outros Requer, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, e art. 93 do Regimento Interno do Senado, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir o potencial e os entraves da exploração de potássio no Brasil. |
| R | É de autoria da Senadora Tereza Cristina. Como ela não está presente, e o relatório... Quem é que está... Não tem o relatório. (Pausa.) ... autoria da Senadora Tereza Cristina e do Senador Jaime Bagattoli. Para justificar seu requerimento, Senador Jaime Bagattoli, com a palavra. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para encaminhar.) - É só para substituir... (Fora do microfone.) ... o Sr. Arthur Dominique Liacre pelo Sr. Bernardo Silva, Diretor-Executivo do Sinprifert (Sindicato Nacional da Indústrias de Matérias-Primas para Fertilizantes); acrescentar Roberto Noronha Santos, CEO da Unigel, uma das maiores empresas químicas da América Latina e a maior produtora de fertilizantes nitrogenados da América Latina. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está em discussão o requerimento do Senador Jaime Bagattoli. (Pausa.) Não tendo ninguém para discutir... Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento. Agora vamos a mais um não terminativo. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3229, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios. Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN) Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação do PL 3229/2023, com a emenda que apresenta, e pela declaração de prejudicialidade do PL 5230/2019 Observações: 1. Após análise na CI, os projetos vão à CDR, em decisão terminativa 2. Votação simbólica Com a palavra, Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Presidente, considerando que o parecer já está disponível aos colegas, eu quero a autorização para a gente ir direto à análise. Nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura opinar sobre matérias pertinentes a transportes e assuntos correlatos. A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 14.000, de 2020), determina que devem apresentar seu Plano de Mobilidade Urbana como condição para receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana: os municípios com mais de 25 mil habitantes; os integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes; e os integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos fins de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. O prazo previsto na lei para a aprovação dos planos de mobilidade urbana originalmente findava-se em 2015. O prazo foi sucessivamente prorrogado por alterações legais, e a atual redação da Lei 12.587, de 2012, estabelece a data de até 12 de abril de 2022 para municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2023 para municípios com até 250 mil habitantes. Todavia, a efetivação dessa meta continuou não acontecendo. Segundo dados do Ministério das Cidades, são 1.912 os municípios obrigados a elaborar e a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana, sendo que apenas 20% desses declararam ter adimplido essa obrigação. |
| R | A taxa de conclusão é especialmente prejudicada pelos municípios com até 250 mil habitantes. Como afirma o autor do projeto de lei, é justamente nesta faixa que estão os municípios com maiores dificuldades institucionais e com maior dependência de recursos federais para promover suas políticas públicas. A alteração proposta no PL consiste na extensão do prazo para a aprovação do Plano de Mobilidade Urbana para municípios com até 250 mil habitantes. O prazo será estendido até 12 de abril de 2025, um aumento de 24 meses em relação ao prazo atual. Acredita-se que esse período adicional seja suficiente para que o Governo Federal ofereça a assistência necessária aos municípios, sem prejudicar a população. Cabe ressaltar que se encontra em tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.179, de 2023, a qual reabre o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de que trata o §4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 2012. De acordo com a medida provisória, o novo prazo será até 12 de abril de 2024, para municípios com mais de 250 mil habitantes; e até 12 de abril de 2025, para municípios com até 250 mil habitantes. Embora a Medida Provisória nº 1.179, de 2023, faça remissão expressa ao §4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 2012, ela não altera a redação desta lei. Assim, enquanto estiver vigente a Medida Provisória nº 1.179, de 2023, os prazos estão reabertos, coincidindo com a data proposta pelo PL em análise, de 12 de abril de 2025, para municípios com até duzentos e 50 mil habitantes. Porém, não está contemplada pela MPV a proposta de retirada da punição prevista para municípios com população de até 50 mil habitantes que não cumprirem o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. A justificativa para essa alteração é que a punição acaba prejudicando a população, que é o alvo principal das políticas públicas. Além disso, o projeto de lei propõe que a punição seja restrita aos recursos financeiros vinculados às eventuais transferências voluntárias realizadas entre o Governo Federal e os municípios. Isso significa que, embora os instrumentos de repasse possam ser firmados entre os entes, a liberação de recursos vinculados aos respectivos cronogramas de desembolso seria proibida até que as pendências relacionadas ao Plano de Mobilidade Urbana sejam regularizadas. O projeto de lei também propõe a criação de um dispositivo que obrigue o Poder Executivo Federal, por meio dos Ministérios das Cidades e do Planejamento e Orçamento, a desenvolver e implementar ações de apoio aos municípios que ainda precisam elaborar e aprovar seus respectivos planos de mobilidade urbana. Os impactos dessas alterações, se aprovadas, podem ser bastante positivos. A extensão do prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana proporciona aos municípios mais tempo para planejar e implementar estratégias de mobilidade mais eficazes e adequadas às suas necessidades específicas. |
| R | Para que não seja apenas mais um adiamento sem atacar as causas que levaram a postergações sucessivas, o projeto prevê a obrigatoriedade ao Poder Executivo Federal de oferecer apoio aos municípios na elaboração dos seus planos, o que pode resultar em uma maior uniformidade e eficácia na implantação das políticas nacionais de mobilidade urbana. Adicionalmente, a retirada da punição para os municípios menores e a restrição da punição aos recursos financeiros vinculados às transferências voluntárias podem, de fato, evitar que a população seja prejudicada por atraso na elaboração do plano. Dessa maneira, o PL é bastante mais amplo que o conteúdo da medida provisória em vigor, mas, ainda, a medida provisória sempre corre o risco de ser rejeitada por decurso de prazo, o que, adicionalmente, afasta qualquer alegação de prejudicialidade do PL 3.229, de 2023. Salientamos ainda não haver qualquer vício quanto à constitucionalidade e à juridicidade do PL 3.229, de 2023, pois é compatível com o texto constitucional e atende às regras técnicas legislativas. Quanto ao PL 5.230, de 2019, que tramita em conjunto e prorrogava o prazo da elaboração do plano de mobilidade até 31 de agosto, de 2021, para todos os municípios, este fica prejudicado pelos prazos já ultrapassados, deve, portanto, ser declarado prejudicado por haver perdido a oportunidade. Finalmente, também consideramos à oportunidade a prorrogação do prazo até 12 de abril de 2024 para que os municípios, com mais de 250 mil habitantes, elaborem e aprovem o Plano de Mobilidade Urbana, razão pela qual apresentamos emenda ao projeto sob análise. Quanto ao voto, diante do exposto, votamos pela declaração de prejudicialidade do PL 5.230, de 2019, e pela aprovação do PL 3.229, de 2023, com a apresentação da emenda que se encontra publicada e disponível para todos os Parlamentares. Sr. Presidente, para mim é uma grande satisfação relatar esta matéria, tendo em vista que este projeto efetivamente aprimora a legislação, prevendo que os Ministérios das Cidades, do Planejamento e do Orçamento apoiarão os municípios na execução das suas obrigações de elaborar de maneira correta os seus planos de mobilidade urbana. Nós, que visitamos os municípios e conversamos com os Prefeitos, sabemos das dificuldades que esses gestores enfrentam para cumprir essas obrigações, considerando a escassez de recursos e de equipes técnicas necessárias, principalmente para os municípios menores. Prorrogar o prazo para o cumprimento das obrigações e prever que o Governo Federal elabore um plano de ação de apoio aos municípios nos parece serem medidas complementares para viabilizar a apresentação dos planos de mobilidade e para evitar as penalidades desnecessárias aos municípios neste momento. Minha saudação ao autor do projeto, o meu amigo Senador Rogerio Marinho, e também ao Senador Esperidião Amin, que teve a mesma preocupação quando apresentou o meritório PL 5.230 lá, em 2019. Então, Presidente, obrigado. Esse é o relatório. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Então, será concedida a palavra para os Senadores que queiram discutir o projeto lido pelo Senador Wilder. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório do Senador Wilder Morais permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao PL 3.229, de 2023, com emenda, e pela declaração de prejudicialidade do Decreto 5.230, de 2019. A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Agora, vamos entrar nas votações dos projetos terminativos, que precisam de quórum qualificado para votação. Projeto de Lei 634, de 2020, terminativo. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 634, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que “estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis n º 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001”, para aprimorar o processo de licenciamento para instalação de infraestrutura de telecomunicações. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senadora Margareth Buzetti Relatório: Pela aprovação com as quatro emendas que apresenta Observações: Votação nominal Com a palavra a Senadora Margareth Buzetti. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Como é um relatório um pouco longo, peço licença para ir direto à análise, porque é de conhecimento de todos. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos de seu art. 104, inciso I, cumpre à Comissão de Infraestrutura opinar acerca de proposições que versem, entre outros assuntos, sobre serviços de telecomunicações. Observa-se, portanto, aderência das competências desta Comissão ao tema tratado pelo projeto de lei em análise. O projeto sob exame tampouco contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, não havendo objeções a respeito de sua constitucionalidade material. Já em relação ao mérito, consideramos que o projeto sob análise busca o nobre objetivo de aperfeiçoar a legislação vigente a fim de facilitar o processo de implantação de infraestrutura de telecomunicações. No momento, a necessidade de ampliação das redes de telecomunicações e, por consequência, de sua infraestrutura de suporte deu um grande salto, em razão de diversos fatores. O primeiro é a crescente disseminação das tecnologias de informação e comunicação entre a população brasileira. Existem cada vez mais pessoas, famílias, negócios e entidades públicas e privadas conectados e demandando serviços digitais. A segunda razão é a própria evolução tecnológica, que requer cada vez mais infraestrutura de suporte para permitir o aumento da cobertura de sinal e das velocidades de transmissão das antenas dos serviços de telefonia móvel. O terceiro motivo é dado pelos compromissos de abrangência e cobertura assumidos pelas prestadoras que venceram a licitação das radiofrequências do serviço de quinta geração das redes móveis (5G). Para atender as obrigações editalícias, essas prestadoras precisam investir vultosos recursos na expansão de sua infraestrutura de suporte. |
| R | Portanto, entendemos que, desse ponto de vista, a iniciativa é meritória. No entanto, alguns ajustes são necessários ao texto normativo. Em primeiro lugar, a supressão da expressão “em área urbana”, no caput do art. 5º da Lei Geral das Antenas, expande a abrangência da lei para todo o território nacional. No entanto, toda a norma está voltada apenas para a infraestrutura em área urbana, o que gera uma incompatibilidade com o restante da lei. Por isso, sugerimos rejeitar essa alteração. Além disso, a modificação do inciso I do art. 5º da citada lei se mostra desnecessária, haja vista que tal dispositivo já está contemplado no atual art. 10 do mesmo diploma legal. No mesmo sentido, as inclusões dos §§ 1º a 4º no art. 5º da Lei Geral das Antenas se tornam dispensáveis, pela exclusão da mudança anterior, referente ao inciso I do art. 5º, por estarem a ela vinculados. Portanto, recomendamos rejeitar essas modificações, em conjunto. Já a alteração proposta para o inciso II do art. 5º da Lei Geral das Antenas se mostra adequada, uma vez que acrescenta o conceito de transparência aos princípios e diretrizes norteadores da citada lei. No mesmo sentido, está a inclusão do inciso V no mesmo artigo, buscando reforçar que os conceitos de respeito à boa-fé do particular e de liberdade de exercício de atividade econômica também se aplicam a essa lei. Por essas razões, sugerimos acatar as modificações propostas. Por sua vez, as alterações propostas para o art. 7º da Lei Geral das Antenas estão prejudicadas, por perda de oportunidade, em razão do advento da Lei 14.424, de 27 de julho de 2022, que já promoveu as alterações pretendidas, notadamente em relação ao chamado silêncio positivo. Na sequência, a proposta de alteração do art. 10 se mostra inapropriada, em razão de afronta ao princípio da autonomia administrativa dos entes federados. Nesse contexto, não é cabível à Anatel monitorar ou fiscalizar as disposições da lei em relação aos municípios, pois são entes dotados de autonomia política e administrativa. Tampouco, poderia a agência utilizar um bem público, como é o espectro radioelétrico, que pertence a todo o povo, para, eventualmente, ser usado para premiar as administrações municipais que, em seu entendimento, foram boas. Em sentido inverso, também poderia usá-lo para punir as administrações municipais que entender ineficientes, por exemplo. Outrossim, recomendamos rejeitar a referida alteração. A revogação do §1º do art. 1º retira da lei o dispositivo que prevê que a gestão da infraestrutura de telecomunicações deve ser realizada de forma a atender às metas sociais, econômicas e tecnológicas estabelecidas pelo poder público. Consideramos imprópria essa modificação, uma vez que a infraestrutura de suporte é insumo essencial à prestação dos serviços de telecomunicações, cuja exploração, consoante o art. 21, inciso XI, da Constituição Federal, é de competência reservada à União. Portanto, entendemos que a gestão da infraestrutura que dá suporte aos serviços de telecomunicações deve continuar a observar o interesse público, na forma do estabelecimento de metas sociais, econômicas e tecnológicas, conforme redação vigente. Dessa forma, sugerimos rejeitar a revogação do dispositivo. |
| R | Já a revogação do inciso VII do art. 3º da Lei Geral das Antenas se revela pertinente, uma vez que perdeu sua eficácia com o veto presidencial imposto ao art. 21 e, posteriormente, ratificado por este Congresso Nacional. Por fim, em respeito ao disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998, que disciplina a técnica legislativa, o primeiro artigo do texto normativo deve indicar o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. Assim, recomendamos a inclusão de um dispositivo para atender ao comando legal, renumerando-se os demais artigos. Voto. Em vista do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 634, de 2020, e, no mérito, votamos por sua aprovação, com as emendas indicadas a seguir: EMENDA Nº - CI Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 634, de 2020, a seguinte redação: "Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 (Lei Geral das Antenas), para aprimorar o processo de licenciamento para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações." EMENDA Nº - CI Acrescente-se o seguinte art. 1º ao Projeto de Lei nº 634, de 2020, renumerando-se os demais: "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, para aprimorar o processo de licenciamento para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações." |
| R | EMENDA Nº - CI Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 634, de 2020, a seguinte redação: "Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 5º .......................................................................................... ....................................................................................................... II - eficiência, transparência e celeridade dos procedimentos; ....................................................................................................... V - respeito à boa-fé do particular e à liberdade de exercício de atividade econômica. (NR)'" EMENDA Nº - CI Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 634, de 2020, a seguinte redação: "Art. 3º Revoga-se o inciso VII do art 3º da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015." Esse é o voto, Sr. Presidente. Muito obrigada! O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O voto da Relatora Margareth Buzetti sobre o Projeto de Lei nº 634, de 2020, está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir.... O processo de votação é nominal. É terminativo esse projeto. Então, nós vamos fazer o seguinte: enquanto isso - essa votação é mais lenta -, nós vamos votando e vamos lendo outros terminativos, depois nós vamos já fazer a votação a seguir, depois desse. Eu solicito a abertura do painel de votação e que toda a Secretaria e os gabinetes dos Senadores sejam acionados para votarem. Precisamos de 12 votos - é isso mesmo? (Pausa.) São 12 votos para poder fechar o resultado. Então, está aberta a votação. (Procede-se à votação.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não. Está aberta a votação. Pode votar. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Presidente Confúcio, eu já vou votar. Eu confesso que eu não estou enxergando daqui: o nosso querido goiano, o Wilder Morais, está presente? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está. Está lá atrás. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Está lá? Wilder, eu queria pedir a sua compreensão, porque eu sou o Presidente da Comissão de Segurança Pública hoje. O Petecão não pôde estar presente - como o Petecão é seu amigo, você não vai falar não para mim; para mim, você falaria não, mas para o Petecão você não vai falar não. Eu tenho que comandar lá uma audiência pública com sete pessoas. Você se incomodaria se o projeto do Senador Carlos Viana pudesse ser colocado em pauta, por gentileza? O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Com toda a certeza, meu parceiro goiano. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Então, vamos votando. Vamos acionar toda a equipe. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Excelência, mas eu não quero que o meu projeto seja antecipado, não. Eu quero falar no momento certo. Porque eu não fui consultado, desculpa; ninguém me perguntou. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O que eu faço? O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, é porque eu achei que você concordaria. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Então, não concordando o Carlos Viana, passo à leitura do Projeto de Lei 4.430, de 2020. Vamos continuar votando enquanto vamos trabalhando, concomitantemente. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4430, DE 2020 - Terminativo - Dispõe sobre a federalização da rodovia TO-335. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO) Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação Observações: Votação nominal Com a palavra para a leitura, o Senador Wilder Morais. Por gentileza. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 4.430, de 2020, de autoria do Senador Irajá, que dispõe sobre a federalização da Rodovia TO-335. A proposição é formulada em dois artigos. O primeiro contém o objetivo da lei, incorporar a Rodovia TO-335... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Estamos em processo de votação. Pode votar o projeto. Pode continuar, Senador. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - ... a Rodovia TO-335 à malha rodoviária federal. O segundo carrega a cláusula de vigência imediata. Na justificação do projeto o autor informa o escoamento de grande parte da safra do Tocantins, do Mato Grosso e da região sul do Pará, que passa por essa rodovia, o que a torna de interesse nacional. Ademais, a rodovia vem apresentado condições inadequadas de operação e necessita receber recursos para melhorar as condições de tráfego. Por essas razões, seria pertinente que a União seja responsável pela sua manutenção. O projeto foi distribuído exclusivamente a esta Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas. Análise. Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CI opinar sobre transportes terrestres. Sendo a proposição terminativa nesta Comissão, cabe nos manifestarmos sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. Quanto à constitucionalidade, a matéria atende aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Nos termos do art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transportes. Além disso, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, em conformidade com o caput do art. 48 da Constituição Federal, não havendo reserva de iniciativa a respeito. No mérito, a rodovia que se pretende federalizar está de acordo com os objetivos... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Wilder, eu peço a V. Exa. só um minutinho para anunciar o resultado, e aí V. Exa. pode continuar. Dê um stop aí. Bom, eu quero que se abra o resultado da votação do relatório da Senadora Margareth Buzetti. Por gentileza, pode apresentar o resultado, a tela. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Votos SIM, 11; NÃO, nenhum. Abstenção: nenhuma. Quórum: 12 Senadores. Está aprovado o projeto de V. Exa. Aprovado. Pode continuar, Senador Wilder. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Além disso, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, em conformidade com o caput do art. 48 da Constituição Federal, não havendo reserva de iniciativa a respeito. No mérito, a rodovia que se pretende federalizar está de acordo com os objetivos do Sistema Federal de Viação, por caracterizar-se como um corredor estratégico de exportação. Por fim, quanto à juridicidade, o projeto tem boa técnica legislativa, conforme estabelece a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.430, de 2020. Então, Sr. Presidente, gostaria só de parabenizar o Senador Irajá pela iniciativa. Fortalecer a infraestrutura do nosso país, promover a manutenção adequada das nossas rodovias, ampliar a competitividade para as nossas empresas torna o nosso agronegócio mais robusto e entrega mais segurança e tranquilidade para os nossos honrosos caminhoneiros que percorrem este país de ponta a ponta. Agradeço, Presidente. Esse é o nosso relatório. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Senador Wilder Morais. Está em discussão o relatório do Senador Wilder Morais. Àqueles que queiram fazer uso da palavra, será concedida. (Pausa.) |
| R | Como há silêncio, vamos abrir o painel para a votação nominal do projeto relatado pelo Senador Wilder Morais, de autoria do Senador Irajá. Pode abrir o painel, por favor, de votação. (Procede-se à votação.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Apenas para me dirigir ao meu amigo pessoal, que está me devendo o início do podcast há três meses. Eu entendi o seu argumento, portanto - eu vou deixar a reunião, porque eu tenho que presidir a sessão da Comissão de Segurança Pública - não vou mais fazer o pedido de vista do projeto que você vai apresentar. Eu iria fazê-lo em nome da Senadora Augusta Brito, mas, Carlos Viana, o seu argumento em relação à audiência pública que aconteceu, para mim, é satisfatório, e eu não vou, de forma alguma, cometer essa injustiça. Depois tomarei conhecimento da leitura do seu relatório. Muito obrigado. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Muito obrigado, Senador Kajuru. Agradeço. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O Presidente da Aneel, Dr. Sandoval, Diretor-Geral, já se prontificou. Tem vários requerimentos solicitando a presença do Dr. Sandoval aqui, o Presidente da Aneel, e ele já se colocou à disposição para, no dia 5 de outubro, estar em nossa Comissão, atendendo a inúmeros requerimentos. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É quinta-feira. Então, vamos fazer a audiência pública com ele. Bem, o projeto está em votação. Dando continuidade, eu passo a palavra ao Senador Carlos Viana para relatar o Projeto de Lei 1.949, de 2021, que é terminativo, de autoria do Deputado Celso Maldaner. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1949, DE 2021 - Terminativo - Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação do projeto e rejeição da emenda nº 1 Observações: 1. Em 19/09/2023 é realizada audiência pública de instrução da matéria 2. Em 25/09/2023 a Senadora Augusta Brito apresenta a emenda nº 1 3. Votação nominal Com a palavra, o Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Mais uma vez quero agradecer ao Senador Kajuru. Para este projeto, há algumas semanas, foi solicitada uma audiência pública. Ninguém compareceu à audiência pública. Nós ficamos no adiamento. Primeiro, quero colocar... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Carlos Viana, só um segundinho... O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - ... para anunciar só o resultado. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - E aí V. Exa. continua. Então, o processo de votação atingiu o quórum. Eu quero que se anuncie o resultado, se apresente no painel, por favor, bem rapidinho. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Votos SIM, 11; NÃO, nenhum. Abstenção: 0. Quórum de 12. Aprovado o projeto do Senador Irajá e relatado por Wilder Morais. Pode continuar, Senador, por gentileza. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Obrigado. Por incrível que possa parecer, Senador Kajuru, eu aprendi a dirigir com meu pai numa carreta, numa Scania Vabis 70, que eles chamam de jacaré. É muito antiga, isso lá nos anos 80 - setenta e poucos, quase 80. Então, eu conheço um pouco do assunto em relação ao que nós estamos lidando aqui. Os senhores imaginem o que era um caminhão, um veículo de transporte para carga, para ônibus, para transporte de materiais refrigerados, em 1943, da lei original, e hoje, com os caminhões que nós temos, que vão até 1,2 mil litros. A indústria automobilística já desenvolveu, inclusive, válvulas que, quando o veículo sofre um acidente, travam o combustível para evitar uma explosão. E o diesel não é como a gasolina. A gasolina é altamente inflamável; o diesel só se inflama em altas temperaturas. Então, não há que se falar em risco de uma explosão no caso de um acidente com uma carreta. Dificilmente isso acontece. |
| R | Agora, se ele estiver transportando 1,2 mil litros de gasolina, aí é uma outra história que não existe; os veículos todos são a diesel. E, quando o veículo vem de fábrica, ele já vem com todas as normas especificando os requisitos de qualidade. Isso é um ponto obrigatório. E, para as transportadoras, quanto menos esse caminhão parar em áreas que não sejam conhecidas, mais seguro e melhor será o transporte, inclusive para o motorista. O que está acontecendo é que a lei diz que, acima de 250 litros, há periculosidade. Ora, em 1943, era uma tecnologia; hoje, em 2023, a tecnologia é totalmente diferente e muito mais segura do que qualquer ponto. Esse projeto de lei vem corrigir esse vácuo da tecnologia na história, cuja lei não acompanhou. Esse é o ponto. Vem a exame desta Comissão de Serviços de Infraestrutura, para decisão em caráter terminativo, o Projeto de Lei 1.949, de 2021, do Deputado Celso Maldaner, que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica. Então, nós estamos falando aqui não é do tanque. Kajuru, muito obrigado, viu? Melhoras aí. Nós não estamos falando aqui dos motoristas que transportam combustível em tanques específicos. Não é esse o caso. Nós estamos falando aqui dos tanques de alimentação dos motores originais de fábrica. Na questão da constitucionalidade, nós não encontramos nenhuma irregularidade no projeto, e cabe a esta Comissão manifestar-se sobre a questão do transporte em nosso país. Também no âmbito da legislação do trabalho, cabe a nós a modificação, ao Congresso Nacional. Então, não há nenhum ponto ou óbice para o projeto. Por fim, a cláusula que nós temos no art. 3º, de entrada imediata em vigor da norma, se vier a ser convertida de lei, também está perfeitamente dentro do que prevê a Constituição. Na análise do projeto, foi atribuída a esta Comissão, como dissemos, em caráter terminativo, sendo que, no âmbito do Senado, a matéria recebeu a Emenda nº 1, da Senadora Augusta Brito. Análise. Nos termos do Regimento Interno, nenhum óbice. Cabe a nós trabalhar, no Senado, a finalização dos projetos que vêm da Câmara. Não obstante, o fato de que a matéria se encontra em análise terminativa nesta Comissão impõe que nós nos manifestemos igualmente sobre os aspectos constitucionais, legais, de técnica legislativa e sociais da matéria, alheios, em princípio, à sua competência. Não observamos qualquer vedação constitucional. Não vislumbramos também inconstitucionalidade da proposição, dado que à União, por meio do Congresso Nacional, compete instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Inexistindo incidência em qualquer das reservas de iniciativa de outros Poderes da República, cabe, portanto, a qualquer Parlamentar iniciativa para proposição. Não verificamos contrariedade a outro dispositivo constitucional. A matéria não é reservada à lei complementar, nem contraria, em princípio, outra norma vigente. Em análise da emenda apresentada pela Senadora Augusta, verificamos que a intenção da nobre Senadora é importante; porém, temos de rejeitá-la, pois o projeto de lei tem finalidade diferente do que foi proposto na emenda. Portanto, nós poderíamos estar aqui incluindo um assunto que não é o mérito da questão. Nós teríamos um jabuti. E isso, no Plenário, acabaria sendo derrubado. No mérito, portanto, somos pela aprovação do projeto, conforme texto aprovado pela Casa iniciadora, e pela rejeição da Emenda nº 1, apresentada pela Senadora. |
| R | O nosso voto é pela aprovação, Senador Confúcio, e eu me coloco à disposição, para qualquer esclarecimento, dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Para discutir, Senador Jaime Bagattoli. E, depois, a Senadora Buzetti. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Presidente Confúcio, queria aqui parabenizar o Senador Carlos Viana e dizer para vocês o seguinte. Já foi discutida esta situação: seria impossível um caminhão com um tanque acima de 200 litros ser considerado como periculosidade. Então, já se discutiu isso aqui. O que é periculosidade? É para quem transporta produtos perigosos, como quem dirige um caminhão-tanque. Aí, sim; ele está transportando gasolina, ele está transportando diesel. Agora, realmente, igual diz o Senador Carlos Viana, eu sou motorista, sou motorista profissional, inclusive guio qualquer modelo de caminhão desses de nove eixos, que são os maiores caminhões que nós temos hoje no Brasil, e digo para vocês: os tanques hoje têm que ser de até 1,2 mil litros, porque um caminhão desses grandes - já foi discutido aqui - faz em torno de 1,4 mil metros, menos de 1,5km, dependendo do relevo da rodovia, com um litro de óleo diesel. Então, o que nós temos que fazer é olhar e aprovar esse projeto. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Com a palavra a Senadora Margareth, por gentileza. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Presidente, o que me chama a atenção é que - acho que foi - o Ministério do Trabalho, por uma normativa, questiona um caminhão que vem de fábrica com dois tanques, que tem Inmetro, que está todo legal e diz que tem periculosidade. Quer dizer, são essas questões que estão nos levando ao caos no Brasil. Se o caminhão tiver três tanques, ele está fora do padrão legal de fábrica, mas, com dois tanques, o Ministério do Trabalho não tem que discutir; ele está "inmetrado", ele está legal. Então, parabéns, Senador! E nós temos que aprovar esse projeto, porque, assim... Eu fico com dó dos motoristas de caminhão nas estradas, com dois tanques e, muitas vezes, estão andando e não têm onde abastecer. Quando você vai lá para o Pará, quando você sobe de Matupá para a Miritituba, você pode usar um tanque, um tanque e meio e pode ficar sem combustível. Então, é uma coisa que nós não teríamos nem que estar discutindo no Senado Federal. Não é competência do Ministério do Trabalho discutir o que foi aprovado por lei, pelo Contran, pelo Inmetro. É isso. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Com a palavra, o Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu preciso parabenizar aqui o Deputado Federal Celso Maldaner, do Estado de Santa Catarina, bem como o nosso querido amigo, nosso irmão, Relator Carlos Viana. Nós estamos corrigindo um problema que se arrasta no Brasil há muitos anos, trazendo insegurança jurídica, trazendo judicialização, trazendo multa para nossas transportadoras, para nossos caminhoneiros autônomos, que muitas vezes viajam, fazem até viagens internacionais e precisavam se manter no tanque original. E, quando colocavam um tanque adicional - nós que já tivemos transportadora sabemos -, ficavam na estrada. É perigoso, e não conseguem fazer um planejamento financeiro, porque têm que colocar pouca quantidade de combustível. Então, Sr. Presidente, o Senado Federal hoje está fazendo um grande serviço ao setor de transporte e logística do Brasil. |
| R | Mais uma vez, eu quero parabenizar o senhor, por ter colocado a matéria em pauta; o nosso querido amigo Carlos Viana, pela relatoria; e o Celso Maldaner, de Santa Catarina, pela proposição. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Mais alguém deseja comentar? O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero saudar aqui também o Deputado Paulo Caleffi, que está presente aqui conosco. Ele foi o Relator na Câmara dos Deputados e acompanhou. Também é homem do transporte, conhece bem a situação e o momento que nós vivemos no país. Seja muito bem-vindo, Deputado Caleffi. Muito obrigado pela presença aqui. Eu peço aos Srs. Senadores a aprovação do relatório, para que o projeto possa seguir em frente e que possamos corrigir essa questão no Brasil. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. O senhor quer sentar aqui adiante? Pode ficar bem à vontade. Bem, está em processo de votação. Solicito que a nossa Secretaria... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Só uma dúvida: a emenda foi retirada, Viana? Foi retirada. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Abra o painel para votação, por gentileza. Abra o painel para votação nominal. Nós temos hoje muitas votações terminativas, gente. Vamos acelerar. Bem, em votação. Podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Peço à Secretaria também para fazer as ligações para os Senadores que estão à distância, em outras Comissões, para votarem. (Pausa.) Perfeito. Enquanto o processo de votação avança, eu passo a palavra ao Senador Jorge Seif, para relatar o Projeto de Lei 2.773, de 2022. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2773, DE 2022 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para dispor sobre a instalação de áreas de escape (“caixa de brita”) nas rodovias localizadas em regiões serranas. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. Se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF 2. Votação nominal Com a palavra, o Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito obrigado. Primeiramente, eu quero parabenizar o Senador Mecias de Jesus pela proposição e agradecer-lhe pela relatoria. Para quem está nos assistindo, Sr. Presidente, em todo o Brasil, nós vamos explicar. O Brasil, todo ele, é muito acidentado, ou seja, nós temos muitas rodovias que utilizam morros, montanhas, planaltos. E, na hora em que o caminhão vai descer, por vezes por chuva, por superaquecimento da frenagem, acontece um acidente. O caminhoneiro freia, esquenta as lonas, esquenta o tambor, o freio perde eficácia. E quantas vezes nós não vemos acidentes que levam vidas de brasileiros porque o caminhão pesado não teve tempo suficiente para frear, estando o caminhão carregado? Vidas são ceifadas; patrimônios, destruídos; e vidas, modificadas no pior sentido da palavra, muitas vezes. Então, o Senador Mecias de Jesus, com muita sabedoria, propõe aqui, realmente, nas nossas rodovias que estejam nessas regiões montanhosas, que sejam instaladas, então, caixas de brita, que, na verdade, são equipamentos para essas rodovias que freiam, são áreas de escape para que esses acidentes não ocorram ou tenham seus efeitos muito mitigados. Eu vou ler, então, o relatório para ganharmos tempo, Sr. Presidente. |
| R | O senhor já leu o caput. Vou direto para o relatório. Submete-se ao exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura o Projeto de Lei nº 2.773, de 2022, do Senador Mecias de Jesus, que altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para dispor sobre a instalação de áreas de escape, conhecida popularmente como "caixa de brita”, nas rodovias localizadas em regiões serranas. O projeto em análise, Sr. Presidente, é composto por três artigos. O primeiro enuncia o objeto da lei. O segundo artigo insere na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o art. 31-A para determinar que incumbe à concessionária que administra trecho rodoviário em região serrana instalar área de escape nas descidas onde há registros de acidentes com veículos pesados. O terceiro e último artigo, Sr. Presidente, contém a cláusula de vigência da lei, que será imediata. O autor do projeto, que está aqui, honrosamente, ao meu lado, ressalta que as áreas de escape nas rodovias evitam acidentes, principalmente com caminhões, carretas e ônibus... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Jorge, só uma pausinha para eu anunciar o resultado e V. Exa. já continua, de imediato. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sim, senhor. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Então, atingimos o quórum. Podemos apresentar o resultado. Por gentileza. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O resultado está lá: votos SIM, 12; nenhum voto NÃO. Abstenção: zero. Aprovado o projeto. Parabéns para o senhor. (Palmas.) Parabéns. Bem, pode continuar, Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... nas descidas das serras. Assim, o PL ora proposto, Sr. Presidente, objetiva contribuir para a diminuição de acidentes nas rodovias localizadas em regiões serranas do país. A matéria foi distribuída exclusivamente à Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. II - Análise. Nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre matérias pertinentes a transportes e obras públicas em geral. A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete à União legislar, com exclusividade, sobre trânsito e transporte. Desse modo, no que se refere à constitucionalidade do projeto sob o aspecto formal, não se faz presente qualquer ofensa à Constituição, tendo sido observados todos os preceitos constitucionais relativos ao processo legislativo constantes dos arts. 59 a 69 da Lei Maior. Do ponto de vista, Sr. Presidente, da juridicidade, propomos uma emenda ao projeto para alterar a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, por entendermos que o objeto do PL se adéqua melhor à lei que estabelece as competências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como veremos adiante. No mérito, Sr. Presidente, reconhecemos a importância da matéria. Os acidentes nas rodovias brasileiras dispensam maiores esforços argumentativos para concluir que é preciso envidar todo e qualquer tipo de esforço que tenha o objetivo de salvar vidas e também os próprios veículos e as cargas transportadas por todo o país. Nas regiões serranas, Sr. Presidente, o problema é mais grave ainda. Além do natural perigo em razão da geometria das rodovias com descidas e curvas acentuadas, não podemos nos esquecer da falta de manutenção adequada da frota de veículos pesados, que contribui sobremaneira para a ocorrência de acidentes. Em especial, os veículos que transportam cargas acima do peso máximo permitido exigem do sistema de frenagem capacidade nem sempre disponível para trafegar com segurança. Outro fator determinante, Sr. Presidente, para a ocorrência de acidentes nas rodovias é a idade da frota de veículos de carga. Ainda no ano passado, o Governo Federal editou uma medida provisória que culminou na publicação da Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, cujo objetivo é estimular a renovação da frota de veículos de carga. |
| R | Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito, circulam no país mais de 3,5 milhões de caminhões. Desse total, Sr. Presidente, 26% possuem mais de 30 anos. Segundo a ANTT, a idade média da frota de transporte de cargas nacional acima de 3,5 toneladas é de 14,8 anos, ou seja, 15 anos praticamente, uma idade avançada em comparação com os países desenvolvidos, nos quais a idade média da frota circulante gira em torno de 8 anos. Identificamos, Sr. Presidente, no entanto, oportunidades de melhoria no PL do Senador Mecias de Jesus. A segurança no trânsito é dever do Estado brasileiro. Citamos o art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Nesse sentido, Sr. Presidente, a criação de um comando em lei que trata dos aspectos gerais das concessões em diversas áreas do serviço público para impor às concessionárias a criação de sistema tão específico não nos parece a melhor solução. O texto do PL pode causar insegurança jurídica, na medida em que impõe determinação a todos os contratos de concessão vigentes em regiões serranas, e pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, impactando diretamente nas tarifas pagas pelos usuários. As áreas de escape, Sr. Presidente, embora desejáveis e indubitavelmente eficientes, devem ser planejadas e construídas levando-se em consideração as características das rodovias e devem ser instaladas quando o projeto de engenharia assim determinar. Nesse sentido, propomos que a alteração legal seja feita na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Acrescentamos o inciso X ao art. 26 da citada lei para determinar que cabe à ANTT, como atribuição pertinente ao transporte rodoviário, considerar, sempre que possível, nos editais e nos contratos existentes ou futuros, a construção de áreas de escape nas rodovias federais, observados os projetos de engenharia, os estudos técnicos pertinentes e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Meu voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.773, de 2022, nos termos da seguinte emenda substitutiva: EMENDA Nº (SUBSTITUTIVA) Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências, para dispor sobre a instalação de áreas de escape nas rodovias federais. Art. 1º O art. 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26. .............................................................................................................................................................................. X - considerar, sempre que possível, nos editais e nos contratos de concessão, a construção de áreas de escape nas rodovias federais nos trechos em declive com alto índice de acidentes, observados os projetos de engenharia, os estudos técnicos pertinentes e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. .........................................................................................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse era, Sr. Presidente, o nosso parecer, parabenizando o senhor e o Senador Mecias de Jesus e agradecendo pela honra de ter relatado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Jorge Seif. Foi muito vibrante, entusiasmado, maravilhoso. Está em discussão o relatório lido pelo Senador Jorge Seif ao projeto de autoria do Senador Mecias de Jesus. A palavra está à disposição dos Senadores e das Senadoras. |
| R | A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Com a palavra, a Senadora Margareth Buzetti. Pode falar, Senadora, por gentileza. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Senador, olha, esse projeto é de suma importância. Parabéns pelo projeto, parabéns pelo relatório. Porque a gente que trabalha com transporte... Nós trabalhamos com reforma de pneus, mas você vê caminhões com 30m, com um peso de 40, 42 toneladas... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Até 60. Quer dizer, se ele tiver qualquer problema, uma área de escape salva vidas, e muitas vidas. Eu já estive numa situação dessas, em que um caminhão faltou freio descendo a serra, chegando a Curitiba. E esse caminhão, eu não sei, parou por sorte de Deus, porque na época não tinha essas áreas de escapes. Nós, lá em Cuiabá mesmo, Senador, na Serra de São Vicente, precisamos de mais áreas de escapes, porque é muito importante. Então, eu fico feliz com os projetos aprovados hoje aqui na CI, porque vão dar muito mais segurança ao transporte. As pessoas que andam de carro leve falam: "É muito caminhão na rua", e não têm noção do que é um bruto desse, e o cara está lá dentro e não sabe o que fazer, porque ele não tem freio, porque ele não pode parar. Então, parabéns pelos projetos pautados. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Senadora Margareth. Com a palavra, o Senador Mecias de Jesus. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, deixe-me falar primeiro. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Claro. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Apesar de você ser mais velho do que eu. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Ordem hierárquica, hierárquica. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu quero apenas elogiar o seu projeto, Mecias... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Idade é posto, não é? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Idade é posto. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - ... o projeto seu é dez, e da mesma forma o Relator da matéria. Ontem mesmo teve um acidente em Goiás - não sei se estão acompanhando pela imprensa -, aqui em uma das BRs da região de Abadiânia, em que morreram sete pessoas. Fruto do quê? De uma carreta que vinha numa área de descida, de declive, vinha de lá, enfim foram 14 - se não me falha - automóveis e carretas envolvidos nesse acidente. Só que morreram no local foram seis, e feridos que foram para os hospitais, pelo que eu vi hoje no Jornal da Globo de manhã - se não me falha a memória -, foram 14, também situação crítica que estava lá. Eu imagino que, se tivesse esse investimento que V. Exa. fez no projeto, Senador Mecias, essa carreta teria condições, eu imagino de buscar uma via de escape ali e sair. Então, o projeto seu é meritório e importante nas privatizações de qualquer rodovia. Eu imagino que em diversas situações, seja estadual, seja federal, tem que ter a obrigatoriedade. Ela foi modesta aqui. Lá no Mato Grosso tem uma serra chamada Serra de São Vicente, ela dá mais ou menos 4km, do início ao fim. Não tem uma semana - não tem uma semana - que não tenha um acidente, nessas condicionantes, levando a óbito uma, duas, três, quatro pessoas. A única saída que tem para tentar parar a carreta é ir para um desfiladeiro lá. Tem mais ou menos 200m, 300m. Não é o melhor modo de se parar uma carreta, não é isso? Caso contrário, isso acontece toda semana. Então, é meritório. Parabéns tanto ao Mecias, que foi o autor, como ao Relator, Senador Jorge Seif. Essa é a minha pequena contribuição para saudar esses dois grandes Senadores da República. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Presidente Confúcio, eu quero, de forma alegre e feliz, verificar que um projeto de minha autoria está recebendo aqui aplausos de Senadores tão importantes para este país, que conhecem a realidade do país, como o Relator, Senador Jorge Seif, que fez um belíssimo relatório, um excelente parecer. |
| R | A Senadora Margareth Buzetti fez aqui uma explanação com conhecimento de causa e, em seguida, o Senador Jayme Campos, que é, sem dúvida nenhuma, um homem que todos nós devemos mirar o que ele fala e tê-lo como exemplo aqui. Portanto, fico muito feliz. Quero aproveitar para pedir o apoio de todos os Senadores e Senadoras, o voto dos Senadores e Senadoras aqui da Comissão de Infraestrutura, e dizer que esse projeto nada mais foi que uma conversa minha com alguns caminhoneiros que relatavam essa dificuldade que eles tinham para evitar acidentes, caminhoneiros, carretas, ônibus, para evitar acidentes nas estradas, principalmente em áreas serranas. E, quando é inevitável o acidente para eles, eles envolvem uma série de outros veículos que estão na estrada e várias vidas são ceifadas bruscamente. Portanto, eu entendo que o projeto recebeu aqui o apoio necessário pelo mérito dele. E eu espero que nós não tenhamos dificuldade na aprovação na Câmara dos Deputados e na sanção do Presidente da República, porque certamente vai salvar inúmeras vidas e evitar, principalmente, muitos acidentes; e, evitando acidentes, vai salvar muitas vidas neste país. Muito obrigado ao Presidente Confúcio e a todos os Senadores e Senadoras. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado. Mais alguém deseja falar? (Pausa.) Bem, não havendo mais quem queira se pronunciar sobre o projeto que foi lido pelo Senador Jorge Seif, vamos abrir o painel, porque a votação é terminativa. Pode abrir o painel, por gentileza, para votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Vamos iniciar as chamadas dos colegas que estão em outras Comissões. Vamos votar. Já fizemos cinco votações terminativas, umas não terminativas, uma produtividade excelente aqui hoje. Temos mais cinco requerimentos de rápida votação. Então, eu quero agradecer a todos os Senadores e Senadoras que têm recebido os projetos designados para relatar. Eles têm relatado rapidamente. Nós estamos, assim, com poucos projetos na lista de espera. Tem andado bem a Comissão, está ótima. É um resultado excelente. Não tem aqui acumulado; ficar projeto seis meses, um ano, aqui não existe. Tem que chegar e entrar, porque, primeiro, o Parlamentar cria o projeto, e a gente fica sentado em cima do projeto aí, é uma tristeza, roda um ano ou dois anos e fica esquecido. Na nossa administração aqui da Comissão não, a coisa tem que andar. O colega que em seis meses não fizer o relatório a gente o substitui para outro, para a coisa fluir. Não é, Senador Jader? Tem que andar, senão, é muito ruim. Uma pessoa... Às vezes, tem projeto aqui de 17, 19 anos, tramitando no Senado, nas duas Casas. O licenciamento ambiental é de 2004. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois é. Você vê uma coisa dessa? Rodando, sem destino. Vamos continuar votando. Quase terminando, faltam mais dois votos somente. A coisa está andando bem, muito bem. E aqui os requerimentos são rápidos também, para a gente fechar essa manhã muito proveitosa. Pronto. Vamos lá, gente. Pode abrir o painel e anunciar o resultado. |
| R | (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Onze votos a favor, Mecias. Nenhuma abstenção. Doze votos presentes. (Palmas.) Está vendo aí o seu prestígio? Maravilhoso! Parabéns a todos! Item 9. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 70, DE 2023 - Não terminativo - Requer, os termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em Belo Horizonte, com o objetivo de acompanhar o andamento do contrato de concessão do metrô de Belo Horizonte, sob a responsabilidade do Grupo Comporte. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Está em discussão o requerimento do Senador Carlos Viana. (Pausa.) Não tendo ninguém para discutir, está em votação. Os Senadores que concordam com o requerimento do Senador Carlos Viana permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. Item 10. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 71, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado a comparecer a esta Comissão o Senhor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, a fim de prestar informações sobre a composição da tarifa de energia elétrica, o risco de as tarifas ficarem mais caras nas regiões do país com maiores complexidades socioeconômicas e eventuais medidas necessárias para se enfrentar as causas do problema. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) O Dr. Sandoval já se prontificou a comparecer no dia 5. Está em discussão o requerimento do Senador Jader Barbalho. (Pausa.) Não tendo ninguém que queira discutir, está em votação. (Pausa.) Não tendo ninguém que se manifestasse em contrário, o requerimento está aprovado. Item 13. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 74, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo governo em agosto de 2023. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Aos Senadores que queiram discutir, a palavra será concedida. (Pausa.) Não tendo ninguém que queira discutir, está em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Senador Confúcio... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Só para fazer um comentário aqui com relação ao seu requerimento, que eu considero de total importância, porque nós temos um Governo da mídia e temos um Governo do orçamento. Eu sou membro do orçamento, tenho o prazer de ser o Segundo-Vice-Presidente, e lá não tem esse dinheiro para o PAC; pelo contrário, a nossa situação é muito preocupante, porque já se herdou do Governo passado um déficit de aproximadamente 35 bilhões. Com a votação daquela PEC da transição que eu fui contra, subiu para 70, quase 80 bilhões o déficit, e agora já se fala num déficit em 2023 de 140 bilhões até 150 bilhões. Então, é muito importante chamarmos aqui os representantes do Governo para que a gente entenda de onde virão os recursos. Nós estamos falando em 1,5 trilhão para um novo PAC? Espere aí... Então, tem alguma coisa diferente daquilo que nós estamos vivenciando no dia a dia da Comissão de Orçamento. Eu espero fazer parte aqui para ouvir atentamente os argumentos do Governo. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado. Então os Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento está aprovado. |
| R | Último requerimento da manhã. Item 16. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 77, DE 2023 - Não terminativo - Requer que sejam convidados a comparecer à Comissão de Serviços de Infraestrutura os convidados que menciona, a fim de prestar informações sobre a revisão tarifária extraordinária da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA aprovada pela ANEEL em percentual médio de 44,41%. Autoria: Senador Lucas Barreto (PSD/AP) Requer, nos termos do art. 58 e também do Regimento Interno, a fim de prestar informações, um convite para comparecer, o Dr. Sandoval - ele foi bem demandado aqui hoje, acho que há vários requerimentos para o Dr. Sandoval vir justificar -, para prestar informações da revisão tarifária extraordinária da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), aprovada pela Aneel, em percentual de 44,41% de aumento. É muita coisa. O Sr. Sandoval será convidado, o Sr. Augusto Miranda da Paz Junior, Diretor Presidente da Equatorial Energia e o Sr. Augusto Dantas Borges, Diretor Executivo da CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá). É de autoria do Senador Lucas Barreto. Para discutir. (Pausa.) Não tendo nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, está em votação. Os Senadores que concordam com o requerimento do Senador Lucas Barreto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. Olha que maravilha. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da ata da presente reunião. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 09 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 25 minutos.) |

