Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 32ª Reunião, Extraordinária, desta Comissão de Segurança Pública, que, felizmente, o Senador Sergio Moro é testemunha, sempre esteve presente aqui, ela nunca faltou até hoje, desde o começo do mandato nunca estivemos ausentes, tanto o Presidente Sérgio Petecão, como eu - ele, Presidente, e eu, Vice-Presidente. Esta presente reunião é composta por duas partes. A primeira parte se destina à realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 2.253, de 2022, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária. Em atenção ao Requerimento nº 42/2023, nesta Comissão de Segurança Pública, de minha autoria e do Senador Rogério Carvalho, e ao Requerimento nº 45/2023, desta Comissão de Segurança Pública, também de minha autoria, a segunda parte se destinará à liberação do item constante da pauta. Sobre a primeira parte, portanto, da audiência pública, é necessário informar que temos sete convidados para participar desta nossa audiência pública, sendo cinco de forma presencial e apenas dois de forma remota. Aqui os nomes: Sr. Rafael Velasco Brandani, que é Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; a Sra. Alessandra Almeida, já aqui presente, chegou inclusive bem mais cedo, é conselheira do Conselho Federal de Psicologia; o Sr. Gabriel Sampaio é Diretor de Incidência e Litigância Estratégica na Conectas Direitos Humanos, representando a Rede Justiça Criminal; o Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol); o Sr. Hudson Leôncio Teixeira, que foi o primeiro a chegar, desde 9h30 da manhã aqui, é Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Paraná; o Sr. Guilherme Derrite, Secretário de Estado de Segurança Pública de São Paulo, que participará por videoconferência; o Sr. Murilo Andrade de Oliveira é Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, que também participa por videoconferência. Informo também que foi convidado, para esta audiência, mas infelizmente não pôde comparecer, o Sr. Mauro Pereira Martins, Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do Conselho Nacional de Justiça. |
| R | Comunico que a primeira audiência pública será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/e-cidadania ou pelo telefone 0800 0612211 - repito o número: 0800 061 2211, e aqui já há perguntas feitas, inclusive. O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos, mas, como é de meu costume quando estou na Presidência, naturalmente tenho a devida tolerância. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos para fazerem suas perguntas ou seus comentários. Feitas as considerações iniciais pelos nossos convidados, aí, então, passaremos a palavra às Sras. e aos Srs. Senadores. A prioridade - eu peço a compreensão da Sra. Alessandra - é em função de que haverá, daqui a pouco, uma reunião do Sr. Hudson Leôncio Teixeira, Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, lá no Ministério da Justiça. Também por ter sido o primeiro a chegar, que ele faça o uso da palavra e, depois, obedecendo também à ordem de chegada, aqui presente está a Sra. Alessandra Almeida, que é Conselheira do Conselho Federal de Psicologia. Sr. Hudson, por gentileza, com a palavra. Fique à vontade. Pode vir à mesa e a Sra. Alessandra também, se puder, por fineza, pode ficar à Mesa Diretora dessa nossa audiência pública, com muito prazer. (Pausa.) Sr. Hudson Leôncio Teixeira, Secretário de Estado de Segurança Pública do Paraná, que foi, inclusive, convidado pelo Senador paranaense Sergio Moro, aqui presente como sempre. Sr. Hudson, com a palavra. O SR. HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA (Para expor.) - Bom dia a todos. Cumprimento o Senador Jorge Kajuru, Presidente da audiência. Cumprimento, de modo especial, o Senador Sergio Moro, que foi quem me fez o convite para esta audiência, o Senador Flávio Arns e o Senador Oriovisto Guimarães, que representam o Estado do Paraná. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Então foi o Paraná inteiro? O SR. HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA - Sim. Trago os cumprimentos fraternos do nosso Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, e, cumprimentando essas pessoas, eu cumprimento todas as pessoas que se fazem presentes e que participam de forma remota desta audiência. Então, antes de iniciar a apresentação, eu gostaria de fazer uma breve introdução sobre o meu histórico e por que eu farei a apresentação pautada nas experiências operacionais que tive. Eu sou Oficial da Polícia Militar do Estado do Paraná, atualmente estou na reserva. |
| R | Comandei várias unidades, entre elas o Batalhão de Operações Especiais e trabalhei nas tropas de choque do Estado do Paraná. Tive a oportunidade de interagir, de forma muito efetiva, em várias situações, no sistema prisional, quer em situações de rebeliões, quer em situações de manifestações de familiares de pessoas privadas de liberdade, e também no combate ao crime organizado, nas atividades do Batalhão de Operações Especiais em situações de roubo a banco, de novo cangaço, de retomada de cidades. Então, a minha fala, hoje, vai ser pautada nas experiências que tive ao longo destes 35 anos de carreira e, agora, na gestão da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Paraná, em que o Deppen é uma das polícias que está sob minha responsabilidade. Por gentileza, gostaria que botassem a minha apresentação. Roubo a banco, novo cangaço, retomada de cidades. (Falha no áudio.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O volume, por favor, Secretaria. O SR. HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA - Pode passar, por favor. É necessário que nós observemos este tema que diz respeito ao Projeto de Lei 2.253, levando-se em conta três espectros: o primeiro é a visão da sociedade sobre o tema, o que ela pensa; o segundo, o preso autor; e o terceiro, o preso vitimado. Então, sob o espectro da visão da sociedade, o que a sociedade pensa a respeito, o que nós vimos ao longo de todos estes anos em algumas situações de que participamos? A questão da sensação de impunidade... (Falha no áudio.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Questão de ordem. Tem alguma coisa errada com o som. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Peço à Secretaria que deixe apenas o Sr. Hudson fazer uso da palavra, porque, senão, vamos ter dois áudios simultâneos. Eu não enxergo, mas eu ouço muito bem demais. O.k., Flávio Bolsonaro? (Falha no áudio.) O SR. HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA - Pode passar, por favor. Pode passar. Como eu falava, sobre os três espectros, esta contribuição nossa é uma contribuição singela, sem juízo de valor, só para oferecer mais subsídios e argumentos para que os senhores tomem a decisão mais adequada. Então, dentro do espectro sociedade - por favor, pode passar. |
| R | Pode passar. (Pausa.) O som. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA - Eu vou falando então, se o senhor assim permitir. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Claro que permito e lhe peço desculpas inclusive pelo que está acontecendo. O SR. HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA - Aquele caso ali foi um caso de uma senhora que foi estuprada por uma pessoa privada de liberdade que foi liberada na saída temporária e cometeu o estupro. Nesse outro caso, o temor que causa na sociedade: "Saidinha do Dia dos Pais vai colocar milhares de presos na rua". Pode passar. "Após liberdade temporária, 107 presos não voltam às penitenciárias", exemplo de evasão. Pode passar, por favor. "Colônia agrícola virou uma porta de saída para detentos, 92% dos detentos não retornaram", descredibilização do Estado. Pode passar. Agora o preso como autor, esses são os presos, nas saídas temporárias, nós fizemos um levantamento, que cometem crimes durante o período da saída temporária ou antes do retorno, ou são evadidos. Pode passar, por favor. Então, eu vou repassar aos senhores vários exemplos reais que ocorreram no Estado do Paraná, tem em outros estados também. "Homem que estava em liberdade no fim do ano é preso após roubo de carro em Curitiba", Polícia Rodoviária Federal. Pode passar o outro. Um preso que foi liberado... (Soa a campainha.) O SR. HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA - ... em liberdade temporária, em Santa Catarina, foi pego também no Estado do Paraná pela Polícia Civil e pela Polícia Militar. |
| R | Pode passar. Este caso é um caso emblemático, convém uma atenção especial, porque esse preso estava na colônia penal agrícola, saiu em um período de liberdade temporária e participou de uma chacina, em que matou o ex-Secretário de Meio Ambiente de Pinhais. Foi um caso bastante emblemático, à época, no Estado do Paraná. Ele se evadiu e cometeu essa chacina. Por gentileza, o próximo. Tem um vídeo aí. (Pausa.) Pode passar, acho que não vai rodar o vídeo, infelizmente. Eu falei da visão que a sociedade tem, de alguns exemplos práticos, falei do preso como autor e do envolvimento. Eu vou apresentar alguns dados estatísticos de forma bem rápida. Agora, falo do preso vitimado, que é aquela pessoa que, em tese, deveria estar sob a custódia do Estado. Ele é colocado em liberdade temporária e ou ele é vítima por parte de gangues rivais ou ele coloca pessoas que estão à sua volta em risco. Tem um vídeo aí, mas eu não sei se vai passar. Por favor. O próximo eslaide é um vídeo sobre esse preso. É importante passar isso aí. (Pausa.) Bom, infelizmente, acho que não vai rodar, mas o que esse vídeo mostra? Aquele rapaz ali que foi liberado estava na rua. Fazia uns seis dias, se eu não me engano, que ele estava em liberdade temporária. Chegaram dois motociclistas e executaram esse rapaz. Só que, junto com esse rapaz, havia uma senhora e uma criança. No vídeo, fica bem claro. (Pausa.) Então, foram vários disparos em via pública e esse rapaz deveria estar sob a proteção do Estado, deveria estar no sistema. Também aquelas pessoas que estavam lá, inclusive aquela senhora com uma criança, foram submetidas a esse risco de forma desnecessária. Então, tem vários outros casos que eu menciono de preso que é executado ou de algum familiar que acaba sendo executado em razão da saída temporária. Por gentileza, adiante bastante, por favor. Agora, algumas reflexões sobre o Projeto de Lei 2.253. Ele fala dos avanços, ele defende o projeto. O exame criminológico, a ampliação do monitoramento e, quanto à saída temporária, a extinção total. Então, o que acontece no Estado do Paraná? Acerca do exame criminológico, nós tivemos vários exemplos em que nós não tivemos um exame criminológico adequado e pessoas que não deveriam estar no sistema semiaberto avançaram de regime sem essa avaliação criteriosa. Tem vários casos ali de psicopatas que deveriam estar no regime fechado e foram para o semiaberto e ganharam o benefício da saída temporária. Inclusive, em um dos casos, houve o estupro de uma menina de 13 anos. Se vocês puderem ver depois, na internet, foi o caso do Monstro de Imbituva. Foi um caso bem chocante no Estado do Paraná. Era uma pessoa que não poderia ter progredido de regime se houvesse essa questão do exame criminológico. Então, nós defendemos, no Paraná, tanto a realização do exame criminológico na entrada da pessoa, para avaliação de perfil, como também na progressão que, obrigatoriamente, seja feito esse exame. |
| R | Situação com monitoração eletrônica: no semiaberto, nós temos em torno de 15 mil pessoas que são monitoradas por tornozeleiras no Estado do Paraná, das quais algumas são também do regime fechado; no sistema aberto, nós temos em torno de 44 mil pessoas. Então, para nós, é um pouco inviável essa medida se não houver uma avaliação de perfil - exemplos: pedófilo, estuprador, entre outras questões, violência doméstica -, porque é um volume muito grande de pessoas a serem monitoradas com tornozeleiras. Então, aí, sim, se houver a triagem desse perfil, seria adequado para nós. Você consegue soltar esse vídeo? (Pausa.) Esse é o exemplo de um indivíduo que não poderia ter sido solto, como eu falei. É um caso que não poderia ter progredido para o regime semiaberto, o caso do Monstro de Imbituva. Uma pena que o vídeo não possa ser mostrado, tem a fala dele, na qual fica clara a banalização do crime que ele cometeu contra aquela criança, colocando a culpa na criança e na mãe. Pode prosseguir, por favor. Vamos para as estatísticas. Então, no Estado do Paraná, nós temos em torno de 50 mil presos, pessoas privadas de liberdade, das quais 35.418 estão no sistema fechado e semiaberto e, como eu falei anteriormente, 14.250 monitoradas com tornozeleiras eletrônicas. Temos 40 presídios e 81 cadeias públicas. Na colônia penal, nós temos 1.629 pessoas, que têm o direito à saída temporária. Por favor, a próxima. Do pessoal que está na colônia penal, nós temos, em processo de ressocialização: 772 trabalhando e 667 estudando. No Estado do Paraná, 28% dos presos trabalham, 29% estudam. Temos 166 pessoas privadas de liberdade que fazem o ensino superior. Então, essa é uma oferta... São duas opções que nós passamos para essa pessoa, e a primeira - que é o que todos nós buscamos - é a ressocialização. Por favor, a próxima. Então, nós temos os canteiros de trabalho. Em todas as unidades de progressão, é oferecida essa possibilidade ao preso, em que parte do investimento da empresa vai para o fundo penitenciário, parte vai para o próprio detento e permite a ele ser inserido no mercado de trabalho tão logo ele cumpra a sua pena. A próxima. E a outra possibilidade é para aqueles que não querem a ressocialização, que não buscam a ressocialização, que não buscam o estudo: é o cumprimento humanizado, o cumprimento digno da pena que lhe foi aplicada. Então, são as duas possibilidades que nós temos: a ressocialização e condições dignas para que ele cumpra a pena que lhe foi aplicada. Por favor. Então, eu peguei alguns exemplos de saídas temporárias e evasões. No Dia dos Pais, em 2022, nós tivemos 1.223 pessoas privadas de liberdade que tiveram direito a essa liberdade, das quais 91 não retornaram ao sistema. No Natal, de 2022 para 2023, nós tivemos 910 pessoas que foram liberadas, das quais 133 não retornaram ao sistema. E, próximo ao Carnaval, tivemos 1.016 pessoas liberadas, das quais 99 não retornaram ao sistema. |
| R | Próximo, por favor. Das 91 pessoas que se evadiram, não retornaram ao sistema, 36 pessoas cometeram crimes, tiveram envolvimentos em ocorrências criminais. Isso são ocorrências que foram geradas pelas polícias, que foram identificadas, notificadas, fora os crimes que ocorreram e a pessoa não foi identificada. Das 133, 33 também foram identificadas que se envolveram em ocorrências. Das 99, 25 pessoas também geraram um boletim de ocorrência. Por gentileza. Isso aí é o período em que há maior liberação, que é no final de ano, e a evasão ali que é no começo de ano - por favor -, o que representa, aproximadamente, de pessoas evadidas, envolvidas em crimes identificados, notificados, em torno de 32% das pessoas que não retornaram e que se envolveram em ocorrências criminais. Por gentileza. Próximo. E aí são os crimes que eles cometem: tráfico de drogas, porte de arma, homicídio, situação de violência doméstica. Então, são vários crimes, que foram identificados, em que a pessoa foi identificada e foi levada à responsabilidade. Por favor. Pode passar. Concluindo, eu não vou passar esse vídeo, porque ele não vai... Só pode passar as fotos, por favor. Rapidamente, eu vou citar um caso que ocorreu no Paraná agora. Domingo retrasado, houve uma situação em que cinco elementos, no Município de Cianorte, entraram em confronto com a Polícia Militar do Estado do Paraná, uma equipe de Rotam, e nesse confronto o cabo Reinaldo faleceu em confronto. Dois faleceram no local, um foi preso e dois desses elementos se evadiram. Nós fizemos o cerco até sexta-feira passada. Eu estive na região lá. Um desses indivíduos, que estava na colônia penal agrícola, Moretti, elemento de alta periculosidade... Ali demonstra as passagens que ele tem. "Após explosão de muro, presos fogem de penitenciária do Paraná". Enfim, são várias situações, inclusive na situação do Paraguai, em que Moretti estava envolvido. E esse indivíduo, que estava na colônia penal agrícola, se evadiu, cometeu esse crime, matou o policial militar, e, na sexta-feira passada, no cerco policial, ele invadiu uma residência, fez um senhor de 60 anos como refém e um neto dele como refém. Nós fizemos o gerenciamento da crise e obtivemos êxito aí na prisão desse indivíduo, sem ferimento dele, tampouco dos reféns. Então, o que eu quero dizer com isso? Essa pessoa não deveria estar na colônia penal agrícola, se houvesse a situação do exame criminológico. Então, o que a gente defende é esta pauta de que as pessoas tenham o direito à ressocialização, que tenham o direito ao cumprimento da pena de forma humana e de forma digna - o que a gente propicia no Estado do Paraná -, mas sou pessoalmente, particularmente, contrário à liberação, à saída temporária de detentos. |
| R | Sinto pela apresentação, me desculpe, mas eu fico à disposição. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senhoras e senhores, primeiro, por tudo o que o Sr. Hudson Leôncio Teixeira, Secretário de Estado de Segurança Pública do Paraná, falou até aqui - mesmo com alguma dificuldade do ponto de vista técnico, mas ele traduziu o que cada vídeo apresentaria a nós -, a palavra, portanto, não é mais "saidinha". A palavra é "saidão". Então, não tem nada a ver com "saidinha". Eu vou pedir aqui a compreensão da Sra. Alessandra Almeida, que é Conselheira do Conselho Federal de Psicologia, e do senhor também, porque sei que tem um compromisso no Ministério da Justiça. Então, antes de ouvirmos a Sra. Alessandra Almeida, gostaria que os Senadores que já estão aqui desde o início, especialmente o Senador Sergio Moro, o Senador Flávio Bolsonaro e o Senador Seif, que também já chegou, fizessem algumas perguntas, porque eu creio que ficaria com um conteúdo melhor a sua apresentação. Pode ser? (Pausa.) Eu lhe agradeço. Peço que componha a mesa desta audiência pública - chega neste momento - o Sr. Rafael Velasco Brandani, que é o Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Por gentileza, componha a mesa aqui, Sr. Rafael. Será um prazer daqui a pouco também ouvi-lo! Eu começo com o Senador Sergio Moro, em função de ter sido o primeiro a chegar e também ter sido o proponente do convite feito ao Secretário de Segurança Pública do Paraná, o Sr. Hudson. Pois não, Senador Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para interpelar.) - Agradeço, Senador Jorge Kajuru. Primeiro, quero cumprimentar o Secretário Coronel Hudson, do Estado do Paraná, que tem feito lá um brilhante trabalho no estado, na área de segurança. Eu acho que é importante, Senador Kajuru, que nós, nessas audiências, ouçamos todas as perspectivas sobre essa questão, mas é importante também a gente ter pessoas que lidam com a segurança pública no nosso dia a dia, que trazem para nós os dados concretos e a realidade. Muitas vezes algumas ideias são muito bem-intencionadas em relação à execução penal, mas que, nós vamos ver na prática, não funcionam muito bem. Eu fui Juiz de execução penal do presídio federal de Catanduvas, de segurança máxima. Nós tínhamos lá os criminosos mais perigosos do país. Foi o primeiro presídio que foi inaugurado, em 2006. Depois vieram outros, mas nós tínhamos ali a nata da criminalidade organizada no país. Como eu era Juiz de execução, Senador Flávio, nós tínhamos uma situação peculiar, porque - e vários dos presos vinham lá do seu estado até, o Rio de Janeiro, que gostava de mandar alguns presos do crime organizado -, não raramente, nós nos deparávamos com a situação de presos perigosíssimos, líderes de facção, líderes de quadrilha, pessoas que não eram só envolvidas em tráfico de drogas de grande dimensão, mas envolvidas em assassinatos, porque há a violência inerente ao tráfico de drogas. E, de repente, nós nos víamos numa situação em que a pessoa pleiteava a progressão de regime, porque tinha cumprido o requisito objetivo - e o requisito objetivo, na época, era bem modesto, era a pena de um sexto, porque o Supremo, a meu ver, cometeu uma decisão errada, entendendo que no crime hediondo não se podia vedar a progressão de regime. O que nós fazíamos? Nós mandávamos fazer o exame criminológico, mesmo quando a lei não dava muita margem para isso - mandávamos fazer o exame criminológico -, porque a progressão de regime tem que estar condicionada à verificação de que o preso está em condições de ir para um regime de semiliberdade ou um regime semiaberto. Aqui no Brasil se faz sem qualquer critério, Senador Jorge Seif: um ladrão de uma bolsa com um estuprador, ou um assassino, ou um líder do crime organizado, todos eles vão para o regime semiaberto sem que haja um controle. |
| R | E a resposta para isso, muito bem colocada pelo Secretário, é fazer o exame criminológico. Se for para cumprir a pena integralmente em regime fechado, tem que cumprir, porque, se o indivíduo não estiver preparado para voltar à vida em sociedade, o que vai acontecer no semiaberto, numa colônia penal agrícola, com condições de segurança mais precárias, é que ele vai voltar a cometer crime, e nós, ao invés de estarmos aplicando uma pena que protege... Sim, é preventivo, é uma punição, mas também tem o aspecto de proteção da sociedade. Então, nós temos que voltar a exigir o exame criminológico para todo preso que ofereça alguma espécie de periculosidade, seja por ação violenta, seja por ter uma posição dentro de uma organização criminosa. Do outro lado, também aqui colocado, pelos números do Coronel Hudson, 10% dos presos que saem em saída temporária, no universo ali coletado, no Paraná, não voltam. E quando se vai vendo os detalhes, são presos que mobilizam a polícia, por ter que mandar gente lá para procurar presos que deveriam estar presos, mas que estão soltos por conta de uma benesse mal direcionada do Governo, e dois presos que depois... Como esse Monstro de Imbituba, que invadiu uma casa, matou uma menina de 13 anos, depois de tê-la violentado, porque o Governo, porque a lei permite que ele saia numa saída temporária. Quando um monstro desses deveria ter permissão do Estado para sair do presídio para cometer crimes? E não se engane, não, Senador Jorge Kajuru, eu entendo que a principal função da pena é a reabilitação, a ressocialização, temos que perseguir esse ideal, mesmo que ele seja algo, às vezes, inalcançável, por conta... A gente sempre tem uma expectativa de redenção da natureza humana, mas, às vezes, infelizmente, isso não acontece, mas se o preso não estiver pronto para se reabilitar, se não se tiver convicção de que ele não oferece mais perigo para a sociedade, não tem por que colocá-lo em liberdade. Eu só vou fazer uma pergunta, Coronel, Secretário. Quando acontece uma situação dessas de os presos não voltarem, simplesmente não voltarem, o que isso implica em termos de mobilização da força policial - que podia estar na rua, que podia estar investigando novos crimes - ao ter que procurar esses presos foragidos, que fugiram não porque pularam o muro ou cerraram as grades, mas simplesmente porque o Estado abriu as portas e disse "vamos liberar vocês aí para vocês passarem um tempo em casa" ou coisa parecida? O que isso implica em termos de mobilização? E outro ponto que eu perguntaria também a V. Sa., que foi muito bem colocado: qual é a sua visão... Há uma necessidade, ao meu ver, além dos casos individuais, de se resgatar a efetividade e a moralidade da execução penal, que é a moralidade e a integridade do nosso sistema de execução penal. |
| R | Eu fico imaginando o pai dessa menina que tem o assassino, o estuprador libertado e o vê cometer um crime de novo. O que ele pensa quando o Estado coloca em liberdade um indivíduo desse? O SR. HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA (Para expor.) - Como o senhor falou no início, onera muito, sim, a segurança pública, toda a inteligência, e é conveniente que se ressalte também que eu citei aqui os casos dos presos evadidos que cometem crimes, mas tem aqueles que saem, cometem crimes e voltam para o sistema. Também é outro dado que é preocupante. E toda essa questão da ressocialização, que o senhor muito bem disse, da Lei de Execução Penal, também é o que nós buscamos. São oferecidas a ele várias oportunidades de ressocialização, é garantida a visita íntima, é garantida a visita da família, é garantida a visita dos filhos no Dia dos Pais... Enfim, são várias situações, então não vejo a necessidade da saída temporária considerando tudo que é oferecido pelo Estado a essas pessoas. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Com a palavra, sempre presente nessas reuniões - todas elas - da Comissão de Segurança Pública, o Senador carioca Flávio Bolsonaro. Por fineza. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para interpelar.) - Presidente, boa tarde! Boa tarde a todos os convidados aqui! Obrigado pelo seu tempo para nos ajudar aqui nesta discussão. Primeiro, registro, Presidente, que é sempre muito saudável este tipo de audiência, porque a gente sempre aprende alguma coisa, a gente vê dados atualizados, mas, para fins de instrução do relatório, e eu sou o Relator do projeto de lei que está em discussão aqui agora, eu quero só registrar que o autor do requerimento de audiência pública não está presente, o Senador Rogério Carvalho. Mais uma vez, a minha suspeita de tomar esse tipo de... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Mas eu estou, Flávio. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, mas é porque eu... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, eu sei. É só para dizer que eu também sou autor. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está acontecendo em todas as Comissões, Presidente; vamos falar a verdade. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu estou me referindo a mim só. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Qualquer projeto em que a gente tenha alguma dificuldade, a audiência pública protela, enrola, mas, no fim das contas, acho que acaba sendo positivo, porque dará ainda mais legitimidade para o parecer, e, mais uma vez, a gente sempre aprende com quem está na ponta da linha, na prática. Eu quero falar que eu, com... Antes do meu primeiro mandato de Deputado Estadual, no Rio de Janeiro, a partir de 2003, Senador Moro, eu fui estagiário da Defensoria Pública por quase um ano no Rio de Janeiro, e a gente atendia num presídio chamado Alfredo Tranjan, mais conhecido como Bangu 2, de alta periculosidade. Então, eu comecei a minha carreira jurídica, ainda como estagiário, entendendo como funcionava na prática o sistema penitenciário, conhecendo os seus pontos mais negativos do que positivos, mas essa experiência me ajudou muito na formação, em especial na parte de Direito Penal. E aqui, no fim das contas, acaba sendo uma discussão, Senador Moro, sempre de quem opera na prática a segurança pública, o sistema prisional, e aqueles que operam mais na teoria. E me preocupa muito quando nós temos um momento como o atual em que a teoria acaba prevalecendo em detrimento daqueles que compartilham conosco a prática, porque o que nós vimos aqui agora do Secretário de Segurança do Paraná foi a prática: números reais, as dificuldades... E hoje - eu vou devolver a brincadeira saudável ao Senador Moro, que disse que o Rio de Janeiro exportava criminosos para o Paraná -, pela ADPF 635, de autoria do Partido Socialista Brasileiro, do atual Ministro da Justiça, do partido dele, o Rio de Janeiro virou o grande hub, centralizador, capitalizador de bandido do Brasil inteiro. Porque, se você para para conversar com um cabo ou um soldado PM na porta dali, na viatura, sabe o que eles falam, Presidente Kajuru? "Eu prefiro não me arriscar, porque, para que eu faça uma determinada diligência, para que eu cumpra um mandato de busca e apreensão, para que eu cumpra um mandato de prisão em algum lugar, eu tenho que fundamentar ao Ministro Fachin do STF, para ver se eu posso ou se eu não posso, se é oportuno ou se não é", porque uma decisão tomada no contexto de pandemia, que já não existe mais, continua valendo até hoje. E fica o Judiciário dando ordens ao profissional de segurança pública sobre o que tem que fazer e o que não tem. Resultado: desde a decisão do Ministro Fachin, já foram mais de mil criminosos presos ou mortos no Rio de Janeiro de outros estados. |
| R | E eu peguei uma recente aqui - o senhor deve conhecer -, do dia 16 de dezembro de 2022: "Suspeito de chefiar organização criminosa no Paraná é preso na Zona Oeste do Rio". O nome do bandido é Luiz Fernando, conhecido como Gasolina, justamente por ter colocado fogo em uma mulher. O Rio de Janeiro, essa sensação de impunidade que o Rio está transbordando hoje, já que, para haver uma fiscalização policial corriqueira, tem que ter a preocupação do que vai acontecer, como é que o Ministério Público vai reagir, como é que o Judiciário vai reagir... E eu sempre disse isso, Senador Seif: o policial está mais preocupado com o juiz do que com o bandido. Ontem - matéria da CNN - mais de cem policiais num estado americano - não lembro agora de cabeça qual é - devolveram o seu porte de arma, porque houve uma ocasião em que um policial, no estrito cumprimento do seu dever legal, acabou matando uma pessoa negra que estava desarmada, e então ele começou a sofrer as sanções por parte de um juiz. Não se considera que um policial tem que tomar uma decisão em uma fração de segundo. Porque analisar o que o policial faz, aqui, no ar condicionado, assistindo ao VAR, aqui nessa televisão gigante, maravilhosa, vai e volta, vai e volta, "tinha que ter feito assim", "tinha que ter feito assado", "não, na teoria tinha que..."... Mas, em fração de segundo, isso pode custar a própria vida do policial. E, em protesto, esses policiais americanos estão devolvendo o porte de arma, porque "olha, eu não quero virar réu por cumprir o meu trabalho". Se houve algum equívoco, algum erro, vamos responder na medida da razoabilidade, dentro da lei. Porque aqui virou moda, Secretário de Segurança: o juiz, para dar uma satisfação à sociedade, ou um governador, para dar uma satisfação à sociedade, acaba, desgraça a vida de um policial, que estava ali cumprindo seu dever para defender a nossa liberdade, a nossa segurança, sem nem saber quem a gente é. Então, esse contexto todo de olhar para o policial sempre com esse viés criminoso, de prejulgá-lo como se ele estivesse sempre errado, é que hoje está prevalecendo na hora de nós fazermos a legislação aqui no Congresso Nacional, o que é muito perigoso, porque essa política de desencarceramento usa os argumentos mais falaciosos para promover as mudanças legais, e, quando não conseguem, vão ao Supremo. A discussão sobre liberação da maconha é isso. Usam um falso argumento de que muitas pessoas estão presas como traficantes, mas são usuários. Ora, só quem vai poder definir isso de verdade vai ser o juiz, na hora de tomar a ciência dos fatos no caso concreto e tomar a decisão. Mas eu ouso falar, Senador Moro, que esse deve ser o caso de zero vírgula zero, zero, alguma coisa por cento das pessoas que estão presas hoje equivocadamente como traficantes e que deveriam ser enquadradas como usuárias. É isso que vai fundamentar uma decisão do Supremo querendo dizer que isso vai promover uma grande política de desencarceramento? Então, faltam argumentos, faltam princípios claros, objetivos e científicos para esse tipo de decisão, que, digo mais uma vez, deveria ser tomada pelo Congresso Nacional, e não pelo Supremo. |
| R | Desculpe por me alongar, Presidente. Foi só uma breve explanação, e eu estou aqui também ouvindo para aprender com os palestrantes hoje. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu quero pedir um aparte. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Primeiro, nenhum problema em relação ao tempo porque o senhor falou, o Sergio Moro, por um tempo também igualzinho ao do Flávio Bolsonaro. O senhor quer um aparte? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Quero... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Depois eu quero falar, por favor. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu só queria pedir a compreensão sua, Jorge, que eu sempre tenho - e já estou tendo a da Sra. Alessandra, que está há muito tempo aqui -, porque o Sr. Guilherme Derrite, que é o Secretário de Estado de Segurança Pública de São Paulo... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Meu amigo. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Seu amigo, então? Não é meu amigo, mas tenho o maior respeito por ele. Ele tem uma reunião com o Governador de São Paulo, Tarcísio, e está por videoconferência. Vocês permitem que a gente dê os dez minutos para que ele faça uso da palavra? (Pausa.) Pois não, Sr. Guilherme Derrite - e já agradecemos aqui de novo a compreensão da Sra. Alessandra, por videoconferência. Como diz o meu irmão Datena, põe na tela! O SR. GUILHERME DERRITE (Por videoconferência.) - Bom dia a todos. Os senhores me ouvem? O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Positivo, Derrite. Um abraço! O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Muito bem. O SR. GUILHERME DERRITE (Para expor. Por videoconferência.) - É uma satisfação. Quero agradecer o convite para contribuir com essa Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, tão importante. Estou no segundo mandato como Deputado Federal, licenciado, exercendo a função de Secretário de Segurança Pública no Estado de São Paulo. Tive o privilégio, na Câmara dos Deputados, no ano passado, de ser o Relator do Projeto de Lei 2.253, que é o objeto deste debate salutar e extremamente viável a respeito das saídas temporárias e exame criminológico. Eu trago aqui, primeiro, um diagnóstico do que eu senti durante a tramitação desse projeto na Câmara. Teve uma aceitação muito grande, tanto é que a votação lá foi de 311 votos favoráveis ao meu relatório na época, como Deputado, e somente 98 votos contra dos presentes na sessão, inclusive com um Deputado do Partido dos Trabalhadores votando favoravelmente ao meu relatório. Fazendo justiça aqui, ele teve origem aí no Senado Federal. Esse projeto é da Senadora Ana Amélia, um projeto de 2013, que originou todo esse debate sobre saídas temporárias. Eu fiquei durante três anos tentando encontrar um ambiente político favorável para que a gente colocasse em pauta no Plenário, e o Presidente Arthur Lira cumpriu a sua promessa, cumpriu a palavra, colocando em pauta. E aí nós chegamos a essa aprovação. O que é mais importante ressaltar aqui - eu tenho dois aspectos - primeiro, é o que traz de inovações. Esse projeto voltou para o Senado Federal, porque, no projeto original da Senadora Ana Amélia, ela entendia que se estava permitindo a possibilidade ainda de uma saída temporária por ano, e, no meu entendimento e no da maioria dos representantes do povo ali na Câmara dos Deputados, nós entendemos que esse benefício que o criminoso, infelizmente, possui no Brasil traz malefícios para a sociedade, então nós resolvemos extingui-lo da Lei de Execução Penal. Mas as inovações que ele traz são: além de acabar com a saída temporária, permite o exame criminológico para progressão de regime. |
| R | Enquanto a progressão de regime é uma realidade no Brasil, nós retomamos o exame criminológico, que existia e deixou de existir, salvo engano, no ano de 2010. E, aí, possibilitou-se a progressão de regime de diversos indivíduos de alta periculosidade, de facções criminosas, inclusive do Primeiro Comando da Capital, saindo à rua. Por quê? Deixou-se de aplicar o exame criminológico, que é um exame composto por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos, que avaliam ali. Inclusive, um dos pontos a serem avaliados é a possibilidade de esse indivíduo que está progredindo de regime cometer novos delitos. E quando a gente fala disso... Passou-se a avaliar, única e exclusivamente, o bom comportamento do indivíduo no sistema prisional. Senhores, os criminosos de alta periculosidade, integrantes de facções criminosas, em especial aqui em São Paulo, no Primeiro Comando da Capital, como os senhores acham que é o comportamento desses indivíduos nos presídios? Eles têm, se formos analisar objetivamente, os melhores comportamentos possíveis, porque eles não se envolvem em nada que vá prejudicar o cumprimento de suas penas ou trazer mais alguma imputação criminosa a eles. Então a retirada do exame criminológico possibilitou, inclusive, a liberação de indivíduos como a que aconteceu em 2014: desse indivíduo aqui chamado Valdeci Alves dos Santos. Para quem não sabe quem é o Valdeci Alves dos Santos, o apelido dele, na facção criminosa, no PCC, ele é conhecido como Colorido, apontado por muitos relatórios de inteligência como estando entre os sete principais líderes da facção criminosa. Ele foi liberado numa saída temporária em 2014, porque apresentava bom comportamento, por razões óbvias. Não existia a necessidade de exame criminológico. Ele foi preso somente em abril de 2022, pela Polícia Rodoviária Federal. Então, nesse aspecto, o exame criminológico seria fundamental para que os indivíduos de alta periculosidade pudessem permanecer sem esse benefício da progressão de regime. O segundo ponto que traz inovação nesse relatório: amplia-se a questão do monitoramento por tornozeleira eletrônica de indivíduos que cumprem pena no regime aberto. Por que é que eu falo isso? Porque, segundo o nosso ordenamento jurídico, somente são tornozelados e monitorados os indivíduos que cumprem pena no regime semiaberto, durante os períodos de suas saídas temporárias. No Estado de São Paulo, nós temos 200 mil indivíduos cumprindo pena no sistema prisional. E aqui, em São Paulo, nós temos uma secretaria, a Secretaria de Administração Penitenciária, só para cuidar da questão do sistema penitenciário. São 200 mil cumprindo pena entre regime fechado e semiaberto; e, para surpresa e para infelicidade do povo paulista, mais de 300 mil indivíduos, já chegamos ao número de 350 mil indivíduos cumprindo pena no regime aberto. E não existe, por parte do Estado, o nosso ordenamento jurídico não possibilita que o Poder Executivo exerça algum tipo de fiscalização contra esses que estão cumprindo pena em regime aberto. Então, quanto a essa medida inovadora de ampliar o monitoramento, qual seria a nossa ideia? Por razões óbvias, não dá para monitorar 300, 350 mil indivíduos com tornozeleira eletrônica. |
| R | O preço disso seria algo gigantesco, mas daria para que o Poder Executivo selecionasse, por um critério do serviço de inteligência, quais são os indivíduos que pertencem às facções criminosas que devem ser monitorados por tornozeleira eletrônica. Sem dúvida alguma, traria uma segurança muito maior para a população. Esse é o segundo aspecto, além de trazer o exame criminológico, amplia o monitoramento por parte da tornozeleira eletrônica. O terceiro ponto é o que extingue, no ordenamento jurídico, a possibilidade das saídas temporárias. Nesse aspecto, eu trago dados importantes. Primeiro, um estudo científico do Major Rodrigo Vilardi, que eu vou disponibilizar e posso enviar para os senhores. O Major Rodrigo Vilardi, que é a major da ativa da Polícia Militar e trabalha aqui na assessoria policial militar da Secretaria de Segurança Pública, escreveu: "Saídas temporárias em São Paulo: benefício para alguns, violência para muitos e crime para todos". Ele comprovou, cientificamente, que durante o período das saídas temporárias ocorrem dois fenômenos: primeiro, os indicadores criminais aumentam substancialmente; segundo, uma parte dos criminosos não retorna para o cumprimento de suas penas. Nesse aspecto, quando a gente fala que os crimes aumentam, por razões óbvias, é por conta da liberação desses indivíduos temporariamente. Quando se fala que alguns não voltam, a imprensa, por vezes, ou parte dela, tem o costume de dizer: "Não, mas são só 5%, 7%, 10%". Na última saída temporária, agora, que nós tivemos, no Estado de São Paulo foram mais de 33 mil indivíduos liberados nessa saída temporária. Eu peguei dados estatísticos dos anos de 2006 até 2023. De todas as saídas temporárias, das cinco por ano a que eles têm direito, eu fiz a soma de quantos não voltaram, não retornaram, desde 2006. A média bate uns 6 a 7 mil, no total, de 2006 a 2023, e 126.095 indivíduos não retornaram para o sistema prisional para o cumprimento de suas penas no regime semiaberto. Vou repetir para os Srs. Senadores da República, 126.095 indivíduos não retornaram. Então, o número não é baixo, muito pelo contrário, é um número absurdamente gigantesco. Nesse estudo produzido pelo Major Rodrigo Vilardi ele comprova, cientificamente, que a saída temporária é um prejuízo muito grande para a população. Então, nós temos uma questão técnica - o Major Rodrigo Vilardi é mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, pela USP - e tem uma questão moral, ou melhor, imoral, porque nós temos indivíduos que mataram os próprios pais que são liberados na saída dos pais ou que mataram seus filhos e são liberados no Dia das Crianças, por exemplo. Então... Os senhores estão me ouvindo? Senador? O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sim, estamos ouvindo. Pode concluir à vontade. O SR. GUILHERME DERRITE (Por videoconferência.) - Então, vou partindo já para a conclusão cumprimentando o Sr. Senador Kajuru, que preside esta audiência pública, o Senador Sergio Moro, o Senador Flávio Bolsonaro, o Senador Jorge Seif Júnior. É um apelo. Não é do Deputado Derrite, não é do Secretário de Segurança Pública do maior estado da Federação, do maior estado do nosso país; é um apelo da população que eu ouço diariamente, e que nós, aqui nas polícias de São Paulo, é fato, estamos implementando medidas de gestão enquanto a legislação não fornece a segurança jurídica para os policiais ou até mesmo para a população. Enquanto esse benefício para o criminoso ainda existe, um de tantos que, infelizmente, ainda existem para os criminosos, nós implementamos medidas de gestão aqui, um acordo de cooperação com o Poder Judiciário para que a gente possa monitorar indivíduos que cumprem pena no regime aberto. Mas isso deveria estar fundamentado, no meu ponto de vista, na legislação, como foi feito no relatório do Projeto de Lei 2.253. |
| R | Um outro ponto. Nós fizemos um acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça e estamos monitorando, o primeiro estado da Federação a monitorar agressores de violência contra a mulher quando são liberados na audiência de custódia. Temos mais de 25, salvo engano, já monitorados. Começamos na semana retrasada. Um deles se aproximou da residência da vítima, da sua ex-companheira e um alerta foi emitido para nossa Central de Operações da Polícia Militar. A patrulha da Polícia Militar foi até o local e realizou a prisão desse indivíduo. Ele está preso. Então, são medidas protetivas sobre que a gente aqui no Poder Executivo tem que ficar fazendo acordos de cooperação com o Tribunal de Justiça para que a gente possa trabalhar. Então, o que eu quero, enquanto Secretário, enquanto cidadão e até enquanto Parlamentar, é fazer com que a vontade do povo seja ouvida. Eu tenho certeza de que nessa respeitada e honrada Casa de leis, que é o Senado Federal da República, muito bem representada pelos senhores aqui que compõem esta Comissão de Segurança Pública, fazendo justiça, mais uma vez, à Senadora Ana Amélia, que teve um papel brilhante aí no Senado Federal enquanto exerceu seus mandatos. Eu tenho certeza absoluta de que, se o Senado Federal colocar isso em pauta no Plenário e ouvir a população, como nós, na Câmara, a ouvimos, a votação tende a ser superior à que nós tivemos lá na Câmara, com 322 votos favoráveis, uma votação que, para a Câmara, poderia até alterar a Constituição Federal, haja vista esse ser um quórum maior do que três quintos. Então, eu me coloco à disposição dos senhores para contribuir com esse debate, para enviar esse trabalho. Pelo que eu ouvi, o Senador Flávio Bolsonaro é o Relator aí na Comissão de Segurança Pública. Se o Senador assim permitir, achar viável, eu vou enviar para o gabinete do Senador esse trabalho científico, comprovando que, durante o período das saídas temporárias, os indicadores criminais aumentam substancialmente, para que os senhores possam discutir e fazer um debate de altíssimo nível. Tenho certeza de que isso acontecerá e agradeço demais a possibilidade de falar com essa Casa de leis que eu respeito tanto, até porque faço parte do Congresso Nacional na condição de Deputado Federal licenciado do mandato. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, primeiro, nós aqui é que agradecemos, a Comissão de Segurança Pública, Deputado Federal e Secretário do maior estado brasileiro de segurança pública, Sr. Guilherme Derrite, que trouxe... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, posso só pedir... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Já vou passar ao senhor - já vou passar ao senhor. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... porque ele pode sair e, depois, não ouça. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não - não. Eu vou pedir a ele que fique mais um minuto, até para a gente obedecer àquela coerência, Senador Flávio, como eu permiti ao senhor e permiti ao Moro, vou permitir ao Senador catarinense Jorge Seif, que é, inclusive, amigo do Guilherme, que ele faça uma colocação, já aqui agradecendo a paciência da nossa querida Alessandra, que está aqui desde 9h30 da manhã, depois dela... Todos vocês vão concordar comigo que nós temos que ouvi-la. Então, só para dizer que ele foi brilhante em todas as informações que trouxe, importantíssimas, e, ao mesmo tempo, de trazer a nós aqui a lembrança de uma Senadora histórica deste Senado Federal, a nossa querida gaúcha Ana Amélia. |
| R | Então, Senador Jorge Seif, o Senador Bolsonaro quer falar sobre a documentação. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Secretário Derrite, está nos ouvindo ainda? É só para pedir que envie esse material, até porque o projeto, passando aqui desta Comissão de Segurança Pública, vai à CCJ, da qual muitos dos integrantes aqui fazem parte, para a gente defender com ainda mais velocidade e amparo também na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Obrigado, Derrite. O SR. GUILHERME DERRITE (Por videoconferência.) - Eu que agradeço. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senador Jorge Seif, catarinense, por gentileza, o seu comentário e a sua pergunta ao Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Deputado Federal Guilherme Derrite, e depois retornaremos à Mesa Diretora para a sequência das pessoas convidadas a fazerem uso da palavra dessa importantíssima audiência pública que estamos fazendo hoje, 26 de setembro de 2023, aqui no Senado Federal. Senador Jorge, querido. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para interpelar.) - Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Cumprimento a Sra. Alessandra, ao Sr. Hudson, ao Sr. Rafael e também ao meu amigo Guilherme Derrite, que foi Secretário, sempre um orientador de todos nós que temos realmente preocupação com a segurança pública no Brasil. Na verdade, eu não tenho pergunta nem para o senhor, nem para ninguém, Sr. Presidente, nem para o Derrite, senão a minha gratidão pelas colaborações. Agora, Sr. Presidente, nós, o senhor, eu, todos os Senadores aqui presentes e que nos acompanham também virtualmente, nós somos funcionários, empregados, servos do povo brasileiro. Não dá mais, Sr. Presidente. É um deboche com o nosso agente de segurança pública, é um deboche acima de tudo com a população que paga o nosso salário, Senador Kajuru. Como aconteceu em Blumenau, ao lado lá da minha casa: um bandido é preso pela polícia, a polícia faz todos os esforços, empenha viatura, noites sem dormir, investigação, cerco, tudo, prende. O cara vai, é liberado na audiência de custódia, sai - ou seja, o policial fez o trabalho dele, enxugando gelo -, sai, vai a uma creche e mata um monte de inocentes. Como? Qual é o sinal, Sr. Presidente, que nós estamos dando para a nossa sociedade, dizendo que o crime compensa? O Ministro Fachin proibiu a nossa polícia de fazer atividades nos morros, que são os maiores concentradores de drogas, distribuidores de drogas e de marginais no Brasil, até hoje não liberou. Juízes, infelizmente, do nosso Judiciário, agentes do Judiciário têm sido agentes da injustiça, quando numa audiência de custódia soltam vagabundo com droga, com antecedente, com fuzil, com metralhadora, com doze, com faca, que volta para as ruas, assassina nossos verdadeiros heróis, que não são a Mulher-Maravilha, nem o Super-Homem, nem o Batman, senão os policiais civis, militares, forças penais, polícia de investigação, nossos guardas municipais, nossa Polícia Federal, nossa Polícia Rodoviária Federal. Sr. Secretário, a saidinha é um deboche com o Brasil. Deboche! Procurei, Senador Kajuru, procurei em todo o mundo, um ou outro país tem essas concessões, depois que o bandido já comprovou que ele está reabilitado, que trabalhou na penitenciária, depois que fazem exames psicológicos, sob monitoramento, mas no Brasil não. Explica para uma mãe, para um pai que está nos assistindo, Flávio Bolsonaro, que Suzane Richthofen saía, no Dia dos Pais, para a saidinha. Deboche! Deboche, Senador Kajuru! |
| R | E isso não envolve nem direita, nem esquerda, porque esse mesmo marginal que traficou droga, assassinou, cometeu delito, não é preso pelo nosso Judiciário, é visto como coitadinho pelo nosso Judiciário, pelos nossos juízes. Qual é o incentivo que o policial tem de arriscar sua própria vida, de deixar seus pais, sua família, órfãos, quando faz o enfrentamento? Porque esses caras não vêm de 38, não. Esses caras vêm de fuzil 357, 762. Eu conheço arma de fogo. Eles vêm pesados. Eles derrubam avião com ponto 30, ponto 50. E o nosso herói do dia a dia, nossos policiais, nossas forças policiais, enfrentam isso para, depois, um vagabundo, um marginal, um assassino, um traficante voltar para a rua. Explica, Senador Kajuru, para o povo brasileiro que está nos acompanhando agora, Senador Moro, que André do Rap saiu pela porta da frente do presídio e teve helicóptero... Tudo que ele usou, com o dinheiro do crime organizado, com venda de droga, com destruição de famílias, com sangue de policiais nas mãos, devolvemos - nós, serviço público brasileiro -, Senador Kajuru, para um traficante, para um assassino os bens que ele comprou com a destruição de vidas de famílias e jovens. Então, finalizo por aqui, parabenizando-o, Senador Flávio Bolsonaro, por essa proposição. Quero agradecer e parabenizar o Derrite, que sempre foi um orientador de todos nós, Parlamentares, sobre segurança pública. Quero agradecê-lo, Secretário Hudson; parabéns pelo trabalho do senhor; mande um abraço para o Governador Ratinho! Derrite, mande um abraço para o Tarcísio, de São Paulo. Quero mandar também um abraço forte para o Senador Jorginho Mello e parabenizar, Senador Kajuru, e já finalizo, a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, considerada pelo povo, na eleição - uma pesquisa que teve, se eu não me engano, do Instituto Quaest -, a melhor polícia do Brasil. Enquanto a média, Secretário - e isso aí o senhor precisa perseguir no Paraná -, enquanto a média de mortos, a cada 100 mil habitantes, a média Brasil, são 23, na minha Santa Catarina, são cinco. O segundo melhor Estado é o do Derrite, São Paulo, que são nove. Então, parabéns aos nossos heróis da Polícia Militar, da Polícia Civil e de outras forças policiais do Estado de Santa Catarina! Com essas palavras, Senador Kajuru, nós temos responsabilidade com o povo brasileiro. Não dá mais para, indiscriminadamente, liberar vagabundo que não volta, que mata de novo, que assassina, trazendo insegurança e risco para a vida de cidadãos de bem, que nós representamos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu que agradeço. Palavras fortes e necessárias do Senador catarinense Jorge Seif. Queria permitir, mas pedir que fosse objetivo, por gentileza, Deputado Federal e Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Sr. Guilherme Derrite. O Senador Jorge não lhe fez pergunta, fez comentário, mas, para que o senhor concluísse, o senhor quer fazer alguma outra observação, para a gente dar sequência, a nossa Mesa Diretora, com as demais autoridades, prontas para o uso da palavra? Pois não, Sr. Derrite |
| R | O SR. GUILHERME DERRITE (Para expor. Por videoconferência.) - Quero dizer aos senhores que tenham a certeza de que essa proposta, sendo aprovada no Senado Federal, não vai ajudar única e exclusivamente São Paulo a combater o crime organizado, mas vai ser um duro golpe em todo o crime organizado do Brasil, tenham certeza disso. Eu usei o exemplo aqui do indivíduo que pertence ao alto escalão do PCC, que foi liberado na saída temporária e demoramos quase 10 anos para capturá-lo, para prendê-lo. Foi no Estado de Pernambuco que ele foi preso, em 2022, e saiu na saída temporária de 2014. Quero dizer também que eu tive a oportunidade de ouvir a explanação do Secretário de Segurança Pública do Paraná, que é um grande parceiro, o Coronel Hudson. Nós estamos combatendo inclusive os crimes nas fronteiras de nossos estados e seguiremos em frente, tendo a certeza de que o Senado Federal vai ter esse papel preponderante para nos ajudar e ajudar a população brasileira acima de tudo. Muito obrigado pela oportunidade e um grande abraço a todos. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Muito obrigado ao senhor. Dando sequência... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Senador Kajuru... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu tinha pedido um aparte aqui... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Um aparte para o Senador Flávio Bolsonaro, estou ansioso para ouvi-lo. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para interpelar.) - Não, eu fiz ali uma brincadeira sobre os presos no Rio de Janeiro, mas, realmente, tem quadrilhas poderosas lá, o Comando Vermelho, aqueles amigos, não sei quem, veio de lá um conjunto muito grande, mas a gente sabe do esforço da população do Rio de Janeiro, gente de bem, que é a principal vítima dessa criminalidade. Eu aqui endosso e parabenizo o Senador Flávio Bolsonaro pelo relatório desse projeto, que nós temos que aprovar, Senador Jorge Kajuru, com rapidez, nesta Casa - depois ainda vai para a CCJ. Quero registrar aqui, Senador Seif, que a Polícia Civil e a Polícia Militar do Paraná fazem também lá um grande trabalho. A gente tem um grande desafio, pois para o Estado do Paraná, pela questão fronteiriça ali, da tríplice fronteira, da própria fronteira extensa com o Paraguai, vem muito contrabando de droga da Bolívia, até mesmo passa por ali, então, tem uma tarefa enorme, e a gente sabe que com a droga vem a violência, esse mundo de violência que cerca as drogas. Apesar dos indicadores dos crimes violentos serem um pouco maiores do que os de Santa Catarina, a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado do Paraná fazem um excelente trabalho, estão bem dirigidas aí com o comando do Secretário Coronel Hudson. E o nosso dever aqui, e este é o ponto do meu aparte, é que nós temos, Senador Flávio e Senador Seif, hoje, uma crise de segurança no Brasil. Nós não vemos uma política de segurança nacional. Se me perguntarem qual é a política de segurança nacional do Governo Lula, eu, sinceramente, não consigo responder, ainda não consegui descobrir. Nós não recebemos um projeto, até hoje, vindo do Ministério da Justiça e da Segurança Pública sobre essa temática. E é aí que nós temos uma responsabilidade maior, Senador Kajuru, de tomar a frente. Sobre este projeto - temos aqui o Secretário Derrite, que foi o responsável por ele na Câmara dos Deputados -, nós tivemos uma reunião dos Estados do Sul e do Sudeste lá em São Paulo recentemente, inclusive com a presença também de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul também, convidado não exatamente ali do Sudeste. O fato é que nós tivemos como um dos pleitos principais a aprovação desse projeto de lei, porque a polícia, às vezes, diz que enxuga gelo, faz um grande trabalho, mas o que não dá é a gente ficar, de repente, admitindo progressão de regime de preso que já foi um trabalho prender, investigar e prender, progressão de regime sem que ele esteja preparado para a ressocialização ou casos, também, igualmente, de saída temporária, para cometer novos crimes, de gente que não tem condições. Então, faço apenas esse registro e agradeço a tolerância do Presidente da Mesa. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nenhum problema. O que é isso! Bem, apenas para ser justo, o senhor falou do Paraná, Ministro, juiz e Senador Moro. Eu costumo brincar com ele, porque trabalhei com ele demais - trabalhei quase dez anos com ele na mesma emissora, em rede nacional, então, costumo brincar com ele -, que o filho dele é muito melhor do que ele. Eu falo do Ratinho pai. Então, que o Ratinho filho aqui seja cumprimentado no quesito de segurança pública como Governador, já que o senhor fez vários elogios. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Encaminho meus elogios ao Governador Ratinho Júnior, também necessários, que faz um grande trabalho e também soube escolher bem os seus secretários, especialmente de segurança. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sem dúvida alguma. Então, só para ser justo aqui, vou já chamar a Sra. Alessandra Almeida, conselheira do Conselho Federal de Psicologia, e dar o direito, porque todos tiveram esse objetivo encerramento, ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, o Sr. Hudson Leôncio Teixeira, que tem seu compromisso no Ministério da Justiça, mas quer, evidentemente, fazer uso de sua conclusão acerca de tudo que nós ouvimos aqui, de tudo que nós discutimos e principalmente de tudo que o senhor apresentou aqui. Sr. Hudson, fique à vontade. O SR. HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA (Para expor.) - Agradeço pela oportunidade e faço também o apelo que o Derrite fez. O Derrite é meu amigo, parceiro, trabalhamos juntos, mas nós temos que fazer uma reflexão porque agora, exatamente neste momento, no nosso país, alguém está morrendo, vítima de arma de fogo, arma branca - tenho certeza absoluta de que neste momento isso está acontecendo -, alguma criança está sendo vítima de um pedófilo, alguma mulher está apanhando em sua residência, algum menor está sendo aliciado pelo tráfico de drogas. Então, em segurança pública, nós não temos muito tempo a perder. Por isso eu reforço o apelo que o Derrite fez de que a gente agilize esses processos, que a gente agilize essa questão do projeto de lei, também a questão do Código Penal, do Código de Processo Penal. É necessário que a gente faça uma revisão disso. Agradeço muito pela oportunidade, me sinto honrado em representar o Estado do Paraná e reforço o abraço fraterno do Governador Ratinho Júnior a todos os senhores e senhoras. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nós que agradecemos, Sr. Hudson, muito obrigado mesmo. E agora, primeiro, quero dizer para a senhora baiana, a Sra. Alessandra: a senhora já leu sobre o Jó da Bíblia? A paciência? A senhora supera a paciência dele. Desde 9h30 da manhã aqui. O Senador Flávio lembrou: a paciência. Então, convido a Sra. Alessandra Almeida, conselheira do Conselho Federal de Psicologia, para fazer uso da palavra pelo tempo de dez minutos, mas é claro que eu também darei a ela o que dei aos demais convidados, a tolerância de mais minutos, querendo falar. Pois não, Sra. Alessandra. Fique à vontade, por fineza. A SRA. ALESSANDRA ALMEIDA (Para expor.) - Senador, eu já inicio, antes de tudo, agradecendo. Quero desejar bom dia às pessoas aqui presentes e às que nos acompanham na internet. Gostaria de cumprimentar os colegas expositores e agradecer mais uma vez ao Senador Jorge Kajuru pela realização desta audiência pública sobre matéria tão importante e cara a nós, como por convidar o Conselho Federal de Psicologia para que participasse dessa discussão, dada as suas funções precípuas de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina de classe determinados pela Lei nº 5.766, de 1971. |
| R | Meu nome é Alessandra Almeida, como já fui apresentada, mas eu gostaria de fazer a minha audiodescrição. Eu sou uma mulher baiana, nordestina, negra. Tenho meus cabelos crespos, aloirados. Estou com um sobretudo de crochê (Risos.) vinho e com vestido no tom marrom. Sou psicóloga de formação. Sou psicóloga social, especialista em saúde coletiva, e mestra pela Universidade Federal da Bahia. Atualmente sou conselheira do 19º Plenário do Conselho Federal de Psicologia e represento essa instituição na Comissão de Privação de Liberdade do Conselho Nacional de Direitos Humanos. É a partir dessas vinculações institucionais e o acúmulo de discussões possibilitado por ela que pretendo compor essa nossa discussão de hoje, relacionada às proposições contidas no Projeto de Lei 2.253, de 2022, que altera a Lei de Execução Penal para dispor sobre a monitoração eletrônica das pessoas privadas de liberdade, prever a realização do exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício de saída provisória. Quero dizer que cientistas do campo têm dito há muito tempo, de modo recorrente, a constatação de que o Brasil vive atualmente um ápice de superencarceramento, em uma estrutura sucateada e ineficiente, situação causada primordialmente pela combinação entre: 1. políticas de segurança pública de caráter punitivo; 2. a demasia de condenações; e 3. a falta de apuro técnico do Poder Judiciário, fundamentada no racismo estrutural e em desigualdades de classe e gênero, nos quais se fundamenta o nosso país. Não à toa, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou, por meio da ADPF 347, a realidade do sistema prisional brasileiro como um estado de coisas inconstitucional, em função das inúmeras ilegalidades que lhe são recorrentes. Em que pese esse destaque e o posicionamento relativo às três propostas contidas no projeto, gostaria de concentrar minha exposição em uma delas, que diz respeito diretamente à atuação da psicologia no sistema prisional: o exame criminológico. A prática, instituída pela LEP, é realizada por psicólogas e psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, que compõem as Comissões Técnicas de Classificação, responsáveis por duas atribuições: 1. a elaboração do Plano de Individualização da Pena, quando do início do seu cumprimento; e 2. a avaliação de adequação do cumprimento desse plano, chamada de exame criminológico, quando transcorrido o tempo relativo a um sexto da pena. Tal como previsto, os dois documentos indicam a possibilidade de uma atuação da psicologia, no âmbito da execução penal, que avalie não somente aspectos da personalidade da pessoa presa, como o bom comportamento e o arrependimento em relação ao tipo penal cometido, mas também as condições ambientais e estruturais para a efetivação do objetivo de ressocialização, como ações de educação, trabalho e outras. Entretanto, desde que instituída a lei, as formas, conteúdos e apropriações dessa prática, tanto por parte de profissionais das equipes técnicas quanto de operadores do direito, constituíram-na em violação permanente à ética e ao conjunto de técnicas psicológicas. |
| R | Neste sentido, o CFP tem se posicionado desfavoravelmente em relação a esse dispositivo, e aqui buscarei elencar quatro razões que justificam esse posicionamento. A primeira delas é que o exame criminológico não é meio eficaz de avaliação psicossocial. Reitero: o exame criminológico não é um meio eficaz de avaliação psicossocial. A avaliação psicológica, que é atribuição privativa da psicologia brasileira, é regida principalmente por meio da Resolução do CFP nº 6, de 2019, e veda - abro aspas - "o uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e experiência profissional de forma a sustentar modelo institucional e ideológico de segregação dos diferentes modos de subjetivação". Ademais, há que se considerar, em sua realização, o objetivo da avaliação, seu tempo de execução e elaboração, o cuidado com as condições físicas, psíquicas e estruturais e a preservação do sigilo e da dignidade do avaliando para que a validade, coerência, confiança e fidedignidade do trabalho de profissionais da psicologia sejam garantidos. Para tanto, ao produzir documentos escritos, a psicóloga ou o psicólogo deve prestar serviços psicológicos de qualidade em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desse serviço utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional. Infelizmente, tal como ocorre em outras instituições e políticas públicas, o exame criminológico está permeado pela crença através da qual se busca analisar o ser humano a fim de definir, a partir da verificação da sua essência como boa ou má, se estará apto ao convívio na sociedade. Por tudo isso, considera-se o exame criminológico uma prática desvinculada da ética e do compromisso social da Psicologia na medida em que se apoia em um viés individualista e reducionista, sem a devida atenção às complexidades institucionais, sociais e culturais presentes. Informo, portanto, que, de forma categórica, não existe nas ciências psicológicas qualquer forma, meio ou instrumento que possibilite a execução de um prognóstico criminológico de reincidência, porque a reincidência, no contexto definido, é considerada como um comportamento criminal repetitivo que, como qualquer comportamento humano, não pode ser completo ou plenamente previsto por um único recurso. Nesse sentido, é importante frisar que o parecer técnico indica que qualquer prognóstico que tenha como mérito probabilidades não pode, por si só, justificar a negação de direitos, visto que são hipóteses impossíveis de serem verificadas empiricamente. Portanto, é nitidamente problemática a tentativa de aferir a periculosidade a partir de uma relação causal entre personalidade e o ato delituoso cometido. Essa inviabilidade está expressa tanto no próprio Código de Ética Profissional como a vedação à prática ou conivência de atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão e a emissão de documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica, como também na literatura científica de pesquisadores do campo. |
| R | Ainda, autores afirmam ser totalmente contraditória a atuação da psicóloga ou psicólogo no que se refere à elaboração de laudos e pareceres... (Soa a campainha.) A SRA. ALESSANDRA ALMEIDA - ... no contexto do sistema prisional. Chegam a falar que as solicitações que esses profissionais recebem têm a ver com "fazer previsões de comportamentos através de laudos que instruem a concessão de benefícios e a progressão de regimes, exercendo uma espécie de futurologia científica sem qualquer respaldo teórico", o que nos leva à segunda razão que justifica nosso posicionamento: a ausência de efeito técnico e condições adequadas de trabalho e a realização de exames e procedimentos necessários à correta individuação da pena em todo o território nacional. Segundo o levantamento da Secretaria Nacional de Políticas Penais, estima-se que existem cerca de 1,3 mil psicólogas e psicólogos atuando em 1,4 mil unidades brasileiras, com realidades completamente distintas em porte, território e outros critérios, que eu posso aqui falar, fome e doenças como tuberculose, conhecidas por serem doenças da miséria. O parecer técnico do CFP e as disputas em torno da suspensão da Resolução do CFP 12, de 2011, ambos com conteúdo relativo à atuação das profissionais de psicologia no âmbito do sistema prisional, apontam que as condições de trabalho das psicólogas e psicólogos ainda são precárias, o que impossibilita a execução correta em mérito e em forma da construção do plano individualizador da pena, bem como o exame criminológico. Sendo assim, é questionável o tipo de documento produzido em local em que há combinação de superlotação, precariedade, insalubridade, com toda a população vulnerável a qualquer tipo de doenças, não garantia de sigilo e conhecidas violações de direitos. Sendo assim, a prática acaba por servir a um propósito classificatório que fundamenta o exercício do poder de punir de modo indiscriminado e estigmatizante. Acho que é importante lembrar que são os dados oficiais que nos mostram que parte significativa da população carcerária brasileira é de pessoas negras de baixa renda. Cabe destacar que temos notícias de contextos em que profissionais de psicologia são demandadas a produzir exames criminológicos em massa, a partir de um único contato com a pessoa presa e sem a devida ciência do seu respectivo plano individualizado, o que desconfigura completamente o devido trabalho da psicologia no âmbito da execução penal. Quando tratamos da origem da encomenda pelo exame criminológico, chegamos à terceira razão da nossa posição. Essa prática atende à demanda de respostas simples para questões extremamente complexas nas relações de poder do sistema de Justiça brasileiro e da própria história brasileira. A partir da vigência da Lei 10.792, de 2003, o exame criminológico passou a ser restrito aos casos em que é demandado pelo Judiciário, ou seja, cabe ao juiz da execução penal decidir sobre a realização desse exame, que passa a ser exigido somente no início do cumprimento da sentença, com vistas à individualização da pena. Apesar disso, o exame criminológico continua sendo utilizado como medida pelo juiz da execução penal, que o exige como um pré-requisito para a concessão dos direitos constitucionais do apenado, banalizando o que é, de fato, uma excepcionalidade legal, sem que haja razoável fundamentação jurídica, como já determinado pelos supremos tribunais. |
| R | Por conseguinte, são os profissionais de psicologia, entre outros, que ficam à mercê do Poder Judiciário, com sua autonomia retirada, e são forçados a executar um procedimento insatisfatório e controverso em sua função, qual seja, a de avaliar se a pessoa presa merece ou não a progressão do regime ou o livramento condicional. Ao contrário, a atuação da psicologia no sistema penal não deve ser de predição de conduta, mas, sim, de articular ações de cuidado que favoreçam a construção de projetos de vida e reduzam os danos psíquicos e emocionais decorrentes das péssimas condições de encarceramento, como já sabido pelas autoridades judiciais brasileiras. Acerca das outras possibilidades do trabalho da psicologia no cárcere, chegamos à quarta e última razão que gostaria de destacar, na direção de posição desfavorável à aprovação do projeto. A potência do trabalho das psicólogas e dos psicólogos de equipes multiprofissionais habilitados, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade (Pnaisp). Implementada, em 2014, a partir da portaria interministerial entre os Ministérios da Justiça e da Saúde, a Pnaisp é fundamentada em princípios, diretrizes e objetivos que destaco aqui: apontam para a atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades da saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo aos serviços assistenciais, e para a garantia à autonomia dos profissionais da saúde para a realização do cuidado integral com pessoas privadas de liberdade. Mesmo com questões relativas ao financiamento das equipes - não vou adentrar isso -, os aspectos que destaquei anteriormente, na política nacional, indicam uma mudança importante quanto às intervenções psicológicas em comparação à prática exclusivamente avaliativa da CTC, principalmente em se tratando de uma política nacional de corresponsabilização. Em abril de 2021, o CFP lançou a edição revisada das referências técnicas da atuação das psicólogas no serviço prisional, que os senhores receberam. Eu gostaria de destacar que é a partir da prática que o Sistema Conselhos de Psicologia produz essas referências e que a psicologia está no sistema prisional desde 1984, ou seja, são quase 40 anos de atuação, não é? Então é fundamental que psicólogas se ocupem de estabelecer redes, não só dentro das prisões, enquanto durar o cumprimento da pena, mas também fora delas, para que as pessoas presas, ao saírem do cárcere, seja na condição de progressão de regime, de saída temporária, seja de livramento condicional, possam ser acompanhadas por profissionais da rede de políticas públicas do SUS e do Suas, de modo a lhes garantir a assistência psicossocial necessária para a garantia de laços sociais, possibilitando estratégias de enfrentamento às condições sociais que levaram ao mundo do crime. Desse modo, pautados na prevenção e na promoção à saúde, no resgate e na manutenção dos vínculos familiares e afetivos, também no entendimento enquanto sujeitos ativos da sociedade, estaremos favorecendo o bem-estar do indivíduo e da própria sociedade. Em que pese o fato de o acesso aos serviços de saúde para o atendimento psicológico à população privada de liberdade ainda ser escasso, a ampliação e implementação da Pnaisp apresenta-se como urgente nas práticas psicossociais nesse campo. |
| R | Só para finalizar, Senador - obrigada -, destaco, inclusive, que a aplicação das medidas propostas pelo projeto não traria qualquer mudança significativa para o caso concreto, com o que se busca justificá-la, pois a obrigatoriedade do exame criminológico não mitigaria a incapacidade de administração carcerária, do exercício de suas funções, inclusive da vigilância, eximindo o Estado da sua responsabilidade, que, inclusive, é anterior ao cárcere - precisa ser anterior ao cárcere. Além do mais, a própria Lei de Execução Penal dispõe sobre procedimentos disciplinares em caso de evasão ou fuga, sendo a falta grave medida razoável nessa circunstância. Assim, pelos motivos aqui expostos, o Conselho Federal de Psicologia se posiciona de forma desfavorável à aprovação do Projeto de Lei 2.253, de 2022. Obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu é que agradeço, a Comissão de Segurança Pública, à Sra. Alessandra Almeida, que é Conselheira do Conselho Federal de Psicologia e, no campo dela, fez a sua exposição. Democraticamente, esse é o objetivo da Comissão, ouvir todos os lados. Senador Flávio Bolsonaro, eu sou testemunha do seu relacionamento aqui, há quatro anos e meio convivemos, da sua justiça, da forma educada como o senhor trata cada colega. Então, só veio aqui ao meu zap agora, e eu tinha esquecido... Peço até perdão a ele. O Senador Rogério Carvalho está ausente - o senhor comentou sobre a ausência dele -, pois está se submetendo a uma cirurgia muito grave no olho direito. Inclusive foi até recomendação minha a oftalmo que está cuidando dele. Então, só para justificar essa ausência dele aqui hoje, em função dessa cirurgia dele visual, o.k.? O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Ele estava na CAE. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Hein? Ele? Uai, então, não entendi o meu zap aqui! (Risos.) Bom, tudo bem. Bolsonaro é terrível. Ele está aqui e fica sabendo do que está acontecendo lá. Mas tudo bem. Desculpa, é porque ele que me falou dessa cirurgia aqui. A seguir, dando sequência aqui, eu só quero registrar e pedir que componha a mesa, por fineza, o Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, que é Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Que o senhor continue conosco aqui, daqui a pouco vamos ouvi-lo, para que o senhor já fique, então, aqui posicionado na nossa mesa diretora, por fineza. Chegou a vez de ouvirmos o importante posicionamento... Também está aqui o Sr. Gabriel Sampaio, que é Diretor de Incidência e Litigância Estratégica na Conectas Direitos Humanos, representando a Rede Justiça Criminal. Então, agora é a vez do Sr. Rafael Velasco Brandani, que é o Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sr. Rafael, o seu uso da palavra, por dez minutos, com a nossa devida tolerância, por fineza. O SR. RAFAEL VELASCO BRANDANI (Para expor.) - Sr. Senador Jorge Kajuru, muito obrigado pelo convite. É um privilégio poder estar aqui nesta Casa novamente, um privilégio poder colaborar com esta tão importante Comissão. Dra. Alessandra, muito obrigado pelo entendimento, pelo conhecimento compartilhado com todos nós. Às demais autoridades nominadas à mesa, ao Senador presente muito obrigado pela oportunidade de estar participando do projeto. |
| R | Eu gostaria de colaborar com algumas questões de aprimoramento do projeto. Entendemos perfeitamente a concepção geral dele. Acredito que, com determinado dilapidamento, a gente consegue atingir um coeficiente bem adequado para uma melhor execução. É de consenso, acredito que de todos, que é preciso atualizar a legislação penal. O Lei de Execução Penal fará 40 anos dentro em breve e precisa de uma atualização; mais ainda, o nosso Código Penal; mais ainda, o nosso Código de Processo Penal. A gente precisa atualizar, não apenas com pequenos retalhos - é necessário fazer essas pequenas atualizações -, mas devemos, acredito que devemos todos nós, nos debruçar juntos por uma revisão do que nós entendemos como uma adequada legislação penal para o Brasil. É passada já a hora nesse contexto. Eu gostaria muito de poder pontuar com o Senador Moro, que nos deixou. Ele fez uma pontuação, e eu devo apenas tergiversar brevemente acerca disso, sobre projetos e programas de segurança pública. Atuamos, sim, no Ministério da Justiça, do qual trago um abraço do nosso Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, que nos incentiva e nos determina trabalhar sempre em sinergia e em permanente planejamento. Então, os diversos programas em que atuamos, como, por exemplo, o programa PAS, que se lança agora, envolve todas as secretarias do Ministério da Justiça; todos nós, cada qual com o seu conjunto de ações para atingir um resultado com maior eficiência. Mas não tratemos disso hoje, haverá oportunidade adequada. O Senador Bolsonaro pontuou sobre estudos e pesquisas sobre alternativas penais. À esquerda do Senador se posiciona o Dr. Ivonaldo, um dos maiores especialistas que a gente tem no Brasil sobre monitoração eletrônica, inclusive escreve artigos específicos sobre isso e realiza, dentro da Secretaria Nacional de Políticas Penais, pesquisas e estudos específicos, junto com a Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais, especificamente para essa área. A gente tem muito material para poder compartilhar em conjunto com esta Comissão, para a gente poder avançar colaborativamente para podermos atingir melhores resultados acerca do que nuclearmente se trata aqui, sobre a saída temporária. Há diversas experiências que acontecem no Brasil. O cenário do Paraná, que é bem distintivo, o de São Paulo também, acerca das saídas, sobre os picos de violência dentro das saídas temporárias. Um cenário a se considerar, por exemplo, nos estados: em Ribeirão das Neves, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, aplica-se hoje e se aplicou durante muito tempo uma mecânica de saída temporária não concentrada, como acontece na maioria dos estados. Boa parte dos estados escolhe sete datas e concentra todos os presos nessas sete datas, então você tem picos de saídas temporárias. E nessa experiência que foi realizada em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte, ali em Minas Gerais, eles dispersaram as saídas temporárias, individualizando para cada um dos internos. Então, há quem escolhesse o aniversário da mãe, há quem escolhesse o aniversário dos filhos, e datas ao longo do ano, assim pulverizando a saída temporária - você não tem um pico de saída - e os acompanhamentos. |
| R | Pernambuco é uma outra experiência: é um trabalho que é feito em sinergia com a Secretaria de Segurança Pública, com os delegados de polícia - com a Polícia Civil, com a Polícia Militar -, e todos os presos que saem, em Pernambuco, são acompanhados, principalmente aqueles que têm envolvimento com organizações criminosas, com o tráfico de drogas, exatamente para que seja feito o acompanhamento e aquela pessoa não tenha a oportunidade da continuidade delituosa. Um importante trabalho que é feito em alguns estados são as equipes multidisciplinares atuando sobre o preso em saída temporária: o assistente social, antes da saída; o acompanhamento dessa pessoa durante essa saída, exatamente para atingir os objetivos da saída, que é a aproximação dele com a família, a aproximação dele com a comunidade novamente, para ele não ter uma queda abrupta entre o regime fechado e o regime semiaberto, a saída absoluta. Uma das experiências muito interessantes - e o Dr. Murilo vai poder falar conosco, que é o Secretário do Maranhão; eu vi que ele está na pauta - é no Maranhão: os presos, quando saem nas saídas temporárias, efetivamente saem com monitoração eletrônica, na primeira saída, exatamente para poderem ter esse acompanhamento, nas primeiras saídas, antes que eles estejam efetivamente dentro da monitoração. E eu acho que um ponto nevrálgico a se questionar aqui é sobre a revisão da execução dos regimes que nós temos de cumprimento de pena. Bem, a gente tem uma ferramenta incrível hoje, que é a tecnologia, a monitoração eletrônica. Em qualquer um dos estados do Brasil - você pode escolher qualquer um deles -, à frente das unidades de regime semiaberto, você vai ter aquela mesma cena que é gravada nas manhãs da saída temporária, de centenas de pessoas saindo. Bem, isso acontece todos os dias. Centenas de presos saem, todos os dias, das unidades de semiaberto. A grande maioria, a absoluta maioria dos presos que saem na saída temporária são os presos que já saem todos os dias na saída de semiaberto. Então, não faz o menor sentido. Na verdade, o pico da violência tem um vínculo muito maior - e essas outras experiências mostram muito bem isso - com o fato de ser feriado do que, objetivamente, com o fato de o preso do semiaberto estar saindo naquela data. Então, principalmente nos estados, nas localidades em que você faz a pulverização dos presos, você não tem concentração de presos no semiaberto, e ainda assim você tem alguns picos de violência. E você consegue dissociar isso muito mais quando você tem a monitoração eletrônica. Você consegue, objetivamente, apontar se naquela pessoa há uma potencialidade; você tem uma evidência ali, com a tornozeleira eletrônica, se ela esteve ou não na proximidade onde houve o cometimento do crime, podendo assim inocentá-la ou já direcionar a investigação para aquela pessoa, porque a ferramenta te dá isso. Hoje nós temos 118 mil pessoas no Brasil em regime semiaberto. Isso tem um impacto de custo bilionário. Se todos eles estivessem hoje em monitoração eletrônica, a um custo médio de R$300 aproximadamente - mas não é só isso, estou falando apenas do equipamento; a gente vai tratar sobre outras questões incidentais que são muito importantes -, isso vai custar em torno de R$400 milhões por ano aproximadamente. Você tem uma redução do custo da operação do sistema prisional e você desassocia crimes que, usualmente, são sem violência e sem grave ameaça daqueles cujos presos têm vinculação com organizações criminosas, cometidos com violência, com grave ameaça, ou seja, crimes mais graves, tratados em regime de reclusão. Aqueles a gente poderia tratar de outra forma, com monitoração eletrônica, contudo com as mesmas previsões de atendimento ali do começo da Lei de Execução Penal: atendimento do assistente social, atendimento do psicólogo, atendimento do advogado, atendimento material daquela pessoa. Quanto à prestação de todos esses serviços, hoje, na Senappen, nós fomentamos nos Estados o estabelecimento de equipes multidisciplinares para o acompanhamento dos presos, para o acompanhamento das pessoas em alternativas penais e, de forma apartada, para uma monitoração eletrônica também. Ela é tratada de forma separada, é uma forma específica e objetiva de alternativa penal hoje, mas, se estabelecido como uma forma substitutiva absoluta do regime semiaberto, essa equipe precisa ver a potencialidade... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. RAFAEL VELASCO BRANDANI - ... a potencialidade do serviço de acompanhamento do preso no semiaberto. O volume de pessoas que não retornam das saídas temporárias é ínfimo em relação aos estados que não aplicam esse mesmo serviço, que acabam tendo índices de 10% a 12%. Então, a diferença absolutamente é esta: quem tem um serviço de acompanhamento de psicólogo, assistente social, outros profissionais multidisciplinares; e quem não foca dessa mesma forma, com esse mesmo empenho, como tem, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto. Quando tem para o semiaberto, você tem uma redução bem acentuada em relação ao não retorno da saída temporária. Então, são instrumentos e ferramentas que nós temos à mão. Sobre a participação do psicólogo na classificação do preso, quando a gente tem um mecanismo estabelecido de forma objetiva, de RNR (risco, necessidade e responsividade), nas Comissões Técnicas de Classificação, e tem ali um acompanhamento continuado do psicólogo em relação ao preso, tem as equipes estruturadas em todas as unidades, você tem um resultado muito mais eficiente. O não retorno dessa pessoa ao sistema penitenciário é muito elevado quando você tem, para depois do sistema prisional, que é dentro da entrada das equipes de classificação da pessoa... No momento da prisão o delegado da Polícia Civil já encaminha a audiência de custódia; e, antes da audiência de custódia, você já tem as equipes de classificação para poder identificar as características singularizadoras daquela pessoa, para poder oficiar ao juiz, oficiar ao defensor público, oficiar ao promotor de justiça quais são as características daquela pessoa que a trouxeram, até aquele momento, para uma melhor decisão, apontando se é uma alternativa penal, se é uma monitoração, se vai ser encaminhada efetivamente para execução penal dentro do sistema penitenciário convencional. Isso traz um mecanismo de desencarceramento consciente, porque você passa a racionalizar quem deve entrar ou não no sistema prisional, com essas equipes trabalhando dentro do sistema prisional para poder elevar o status quo dessa pessoa, poder trazer elevação de escolaridade, profissionalização, acompanhamento de trabalho e, quando ela deixa o sistema prisional, por meio dos escritórios sociais. Porque ela retornar... Por exemplo, um estudo foi feito em Pernambuco: dentro da primeira janela de 120 dias, metade das pessoas que reincidem - especificamente dentro da regionalidade de Pernambuco - na vida... Metade das pessoas que reincidem vão reincidir dentro de uma janela de 120 dias. É muito mais barato para o Estado brasileiro a gente trabalhar essas pessoas dentro dessa janela, para ela não retornar para o sistema prisional, cadastrando-as em programas adequados, acompanhando a profissionalização, acompanhando o retorno delas à comunidade, acompanhando-as até a família delas, como é o seio do núcleo familiar delas, para onde elas estão retornando. Essas pessoas trabalham? Essas pessoas estudam? Elas têm vinculação também com alguma organização criminosa? Você potencializa o retorno dessa pessoa à comunidade de forma saudável, como cidadão produtivo, pagador de seus impostos, e abaixa o custo de operação do sistema prisional. Então, você o torna mais barato, mais eficiente e mais seguro para todo mundo. O que a gente precisa é ajustar a normativa para isso ficar mais adequado, para a gente ter essa linearidade. |
| R | Claro, há pequenos percalços, há pequenos ajustes que deverão ser feitos, mas a gente precisa ajustar, para ele se tornar mais eficiente. Então, a proposição é boa; a gente precisa fazer só pequenos ajustes para torná-la um pouquinho mais eficiente, com base em dados que a gente tem de todos os estados. Presidente, é um resumo. Eu gostaria de poder ter algumas horas para a gente poder debater. E eu estou aberto, absolutamente, a colaborar com esta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nós é que agradecemos, da Comissão de Segurança Pública, pelas suas posições aqui apresentadas, Sr. Rafael Velasco Brandani, que é o Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dando sequência à nossa audiência pública, chegou a vez de ouvirmos o Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, que é o Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), aqui presente, para os dez minutos de tempo, com a devida tolerância, evidentemente. Faça uso de sua palavra, Sr. Rodolfo, por finesa. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem aqui... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Claro. Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Só para a gente se organizar, quantos faltam para falar aqui ainda? Eu estou na quarta Comissão já e estou aqui atrasado para outros compromissos, mas estou aqui, respeitosamente, ouvindo todo mundo. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Faltam... (Pausa.) Nós temos dois aqui - perfeito? -; depois, aqui, só temos mais um; e temos dois remotamente. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu não vou ficar até o final, Presidente. Eu vou ouvir aqui até onde der e, depois, vou acompanhar pela internet. Quero só pedir essas desculpas a todos os que vão falar. Eu vou acompanhar remotamente também. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não há nenhuma dúvida. Você fica o dia inteiro aqui mesmo, só não dorme aqui. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Estou na quarta Comissão. A CPMI está correndo solta lá. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É? Eu não tenho quer ir para lá, eu tenho que ficar aqui. Não posso me ausentar, como Presidente, não é? Então, Sr. Rodolfo, por gentileza. Pode ficar à vontade. O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA (Para expor.) - Bom dia a todos. Inicialmente, cumprimento V. Exa., Senador Jorge Kajuru, parabenizando-o pela iniciativa desta audiência pública. Muito obrigado pela oportunidade conferida à Adepol do Brasil, para podermos debater um tema tão relevante. Cumprimento todos os participantes que compõem esta mesa, o eminente Senador Flávio Bolsonaro e os demais aqui presentes. Gostaria de destacar, de forma muito empírica, as questões relacionadas ao PL 2.253 - cumprimento o Senador Mourão. Tudo bem? O que acontece? É importante primeiramente destacar... Eu vou por partes, segmentando. Primeiro, eu gostaria de destacar a importância da defesa do exame criminológico, com toda a vênia, com todo o respeito às considerações críticas, que são considerações críticas que advêm muito dos fundamentos originários da criminologia. O que acontece? Lombroso caracterizou primeiro a necessidade do exame criminológico. Aí, associa-se à realização de exame criminológico a chamada criminologia positiva, ou seja, da época lombrosiana, em que você faz avaliações pelo caráter atávico, instintivo ou mesmo muito individualizado, particularizado do indivíduo, de modo que você o segregue ou o estereotipe. Só que o exame criminológico, assim como outros conceitos doutrinários, foi evoluindo. Ele foi adquirindo uma roupagem, ao longo de inúmeros sistemas de política criminal, em que ele tem uma importância para a avaliação da prognose de voltar ou não a delinquir. E o exame criminológico é essencial para balizar a prevenção especial, que é justamente fazer uma avaliação de se o apenado vai ter a probabilidade ou não de voltar a delinquir, de acordo com as suas características, de acordo com o seu comportamento no cárcere, de acordo com o seu comportamento mesmo, baseado na sua periculosidade e no seu histórico. Tanto é que é muito triste a gente analisar que o boletim de vida pregressa, que permeia os inquéritos policiais, é desconsiderado nas circunstâncias da fixação da pena base, do art. 59 do Código Penal, e é um instrumento importante, inclusive para você equilibrar a fixação das penas. Então o exame criminológico deixou de ser obrigatório, com a Lei 10.792, de 2003, fundamentalmente para a progressão de regime de livramento condicional - ele é necessário quando se tem o início de um regime de cumprimento fechado -, mas, a meu ver, aboli-lo seria um retrocesso muito grande da política criminal na fase de execução penal. Nós temos, com todo o respeito, uma necessidade de melhor compartilhamento e integração da execução penal com a segurança pública. É um desafio que nós temos no Brasil. |
| R | E, independentemente... Sou contra, por exemplo, você impedir o livramento condicional; sou contra impedir a progressão de regime. Eles são instrumentos necessários, repito, para balizar a prevenção especial, mas simplesmente acabar com o exame criminológico seria um retrocesso muito sério no âmbito da execução penal. Até porque ele é um instituto utilizado em outros regimes democráticos; é um instituto necessário para os egressos do sistema prisional, justamente por quê? Para se verificar características da periculosidade do indivíduo e, justamente, até para garantir a segurança de esse indivíduo voltar para a sociedade e também para se avaliar a capacidade do sistema prisional de reeducar, ou seja, se o sistema prisional está tendo uma adequada prevenção especial sobre aquele indivíduo. Então, eu acho que, justamente, ajustar critérios mais objetivos para o exame criminológico... O problema também é você considerar o exame criminológico fundamentalmente psiquiátrico, e não é. A criminologia é multidisciplinar: ela avalia a conduta social, ela avalia as circunstâncias da dinâmica delitiva, que, justamente, criam esse juízo de valor por parte da Comissão Técnica de Classificação, que é, lamentavelmente, muito esvaziada no âmbito da execução penal do Brasil. As Comissões Técnicas de Classificação deveriam ser mais fortalecidas para, justamente, fazer as prognoses mais adequadas, com método científico e, logicamente, preservando a dignidade da pessoa humana. Ninguém discute que o exame criminológico, tal como qualquer instrumento de caráter restritivo por parte do Estado, tem que respeitar a dignidade humana - isso aí não se discute. Então, este é um ponto que eu gostaria de destacar: da importância, sim, de se aperfeiçoar o exame criminológico, com todo o respeito, por favor, dentro do debate que o critica, a meu ver, dentro do âmbito reminiscente da criminologia clássica, a criminologia positiva e clássica - a gente teve a oportunidade de, através da nossa especialização em Criminologia e, também, na docência, trabalhar com esse âmbito. Outro ponto é a saída temporária. A saída temporária nós sabemos que são, salvo engano, cinco. Têm direito, se não me engano, a sete ao ano, ao todo, dentro de uma certa periodicidade, com intervalo mínimo de 45 dias. Os critérios objetivos são, até, a meu ver, suficientes, como a obrigatoriedade de comunicar ao instituto de administração penitenciária a localização onde aquele reeducando estará, porque a saída temporária já é um processo inerente ao regime semiaberto. Então, ela é importante, justamente, para fazer um enquadramento por parte daquele reeducando em relação ao seu ambiente familiar, ao seu ambiente social, mas, realmente, tem que ter critérios objetivos, como a proibição de frequentar determinados lugares e, também, no caso, a obrigatoriedade de comunicação ao Instituto de Administração Prisional e, também, aos juízos de execução onde será, justamente, o recolhimento domiciliar em determinado horário. Para isso não é obrigatório, pelo sistema atual, pela saída temporária de preso, o monitoramento eletrônico, por tornozeleira eletrônica, o que por vezes é criticado. E aqui eu não estou dizendo porque eu não tenho uma base estatística, Dr. Rafael, mas é criticado justamente a saída temporária não ter mecanismos de monitoramento em tempo real adequado para certos casos, para certas categorias, porque você não tem como impedir que, por exemplo, de cem reeducandos que saiam, um venha a cometer um delito. Mas também, proibindo o instituto, creio que ele não se adequaria ao que ele serve, que é próprio do regime semiaberto. Porém, ter critérios rigorosos e de monitoramento em tempo real seria uma condição sine qua non, a nosso ver. Outro ponto importante é que nós conseguimos, mediante um forte apoio na Câmara dos Deputados, apoiar o PL 992, de 2022, que prevê a possibilidade de, mediante determinados critérios, fundamentação e procedimento instaurado, comunicação ao Ministério Público, aos juízos de execução, aos órgãos de segurança pública, fundamentalmente as polícias civis e federais, terem acesso aos dados de monitoramento das tornozeleiras eletrônicas, porque é um problema que muitas vezes se tem de compartilhamento, não por causa do sistema penitenciário, mas justamente porque nós temos dificuldade de interoperabilidade no sistema de segurança pública e prisional no Brasil como um todo. É um problema mesmo de protocolo operacional, e o PL vem avançar nesse aspecto. É uma ideia que nós gostaríamos de, de repente, trazer do PL 992, que já está em caráter conclusivo na CCJ, da Câmara para vir ao Senado, de repente incorporar para o PL 2.253 e sugerir esse tipo de debate. |
| R | Finalmente, outro ponto a destacar é a questão que nós aqui consideramos da própria tornozeleira eletrônica. É uma medida cautelar substitutiva de prisão, prevista lá no 319, do Código de Processo Penal, necessária para determinadas categorias de criminosos ou infratores da lei penal, que não oferecem risco ou periculosidade, mas ele tem que ser um instrumento necessário de efetividade da tutela penal e da garantia de ordem pública. E é sempre importante ter um sistema de auditagem, de monitoramento, porque de acordo com auditorias feitas, existem alguns problemas pontuais de funcionalidade do sistema. E como o senhor muito bem fundamentou em um brilhante esclarecimento e exposição, é custoso para alguns estados. Alguns estados têm dificuldade de implementar o monitoramento da tornozeleira eletrônica de forma efetiva, e consequentemente isso gera por vezes certas crises, certos problemas. Aí vêm críticas ao instituto em si. O instituto não é o problema. O problema é a efetividade do Estado em estabelecer o monitoramento adequado. Então, cremos que são aperfeiçoamentos, como o senhor, Dr. Rafael, mencionou, e que vêm ao encontro do que o PL vem a propor. Talvez ajustar o PL, em vez de opor-se totalmente ao PL, seja muito mais razoável. O PL tem méritos, sim, o 2.253. (Soa a campainha.) O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - A lei de execução penal precisa ter reconfigurações, novos pensamentos, novos debates. Aqui, me desculpe, eu sei que não faz parte a questão da visita íntima. Tem que ter um fortalecimento da autoridade prisional de se avaliar quem pode ou não visita íntima, no caso no ambiente carcerário, porque nós sabemos que o problema é grave. Eu já chefiei carceragem, e a visita íntima simplesmente banalizada é um problema muito sério, até de ordem pública, até de ordem de saúde pública. Então, são questões que nós temos que debater, e debater fundamentalmente com dados e com embasamentos, logicamente aqui sem ter a pretensão da verdade, porque é muito complexo. Mas é importante nós trazermos, como o senhor bem falou, dados empíricos. Muito obrigado. Fica aqui a nossa contribuição. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O agradecimento é da nossa Comissão de Segurança Pública, Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, pessoalmente aqui na Mesa Diretora. Ele que é o Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). |
| R | Faço um registro aqui, com a maior felicidade, da presença sempre - eu nunca vi, aliás, esse homem público faltar a Comissões, sendo que terça e quarta, normalmente, a vida dele aqui é uma vida de Bolt; ele não para em Comissão, ele vai para lá, vai para cá - dessa reserva moral do país, o General Hamilton Mourão, que eu chamo carinhosamente de Presidente da República, porque para mim merece ser Presidente. E, mesmo triste com o seu Flamengo, diferentemente de Sampaoli, o treinador rubro-negro, ele é competente, talentoso e presente. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Inclusive vou substituir o Sampaoli. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Olha, seria melhor, hein? Seria melhor, porque aquele não foi campeão em lugar nenhum, e o seu time vai e o contrata. Obrigado pela presença, General Hamilton Mourão. Vamos dar sequência para os últimos convidados. Agora é a vez do Sr. Gabriel Sampaio, que é Diretor de Incidência e Litigância Estratégica na Conectas Direitos Humanos, ele que representa a Rede Justiça Criminal. Sr. Gabriel, o tempo é de dez minutos, com a devida tolerância. Queremos ouvi-lo aqui na Comissão de Segurança Pública. Fique à vontade. O SR. GABRIEL SAMPAIO (Para expor.) - Muito boa tarde a todas e a todos. Gostaria de cumprimentar todas as autoridades presentes na pessoa do Senador Jorge Kajuru, a quem parabenizo pela iniciativa desta audiência pública. Gostaria de cumprimentar os colegas de mesa: amigo Laterza, Dr. Velasco e Dra. Alessandra Almeida, na pessoa de quem cumprimento todo o público que nos acompanha. Srs. Senadores, Sras. Senadoras, trago aqui as contribuições de uma sociedade civil que tem sido bastante atuante e vigilante em relação às questões que envolvem o nosso sistema prisional. Nós tivemos, muito recentemente, num recorte de duas décadas, o Brasil se tornando um dos maiores países a encarcerar no mundo. Nós estamos já no terceiro lugar no ranking entre os países que mais encarceram. Nós temos um sistema prisional, Sr. Senador, que está em situação de total sobrecarga. Nós não podemos mais tratar como uma crise o que acontece no sistema prisional, porque os nossos dados em relação não só à superlotação mas em relação às diversas outras violações de direitos humanos são tão recorrentes ao longo dos últimos anos que a crise já não é mais uma forma adequada de designar a situação do sistema. Eu digo isso, Sr. Senador, Sr. Senador Mourão, para reforçar que nós temos um problema estrutural. E o problema estrutural exige de nós atenção aos dados empíricos e àquilo que mais vai nos aproximar de gerar medidas eficazes para lidar com o problema estrutural. E, nesse sentido, Srs. Senadores, diante da atual carga do sistema, diante dos atuais problemas que envolvem a massa da população carcerária, eu tomo a liberdade de dizer que a atual medida não é adequada aos principais dados hoje colocados em relação à crise do sistema. |
| R | Aí vou dividir a fala em alguns dos aspectos que eu acho centrais para demonstrar ou para reforçar essa preocupação. Inicialmente, sobre o exame criminológico, já foi tratado aqui pela Dra. Alessandra, que faz parte do Conselho Federal de Psicologia. O Dr. Laterza trouxe uma visão também sobre exame criminológico, mas eu insisto no argumento que é o argumento hoje mais aceito pela academia, o mais aceito pela área científica, que está mais autorizada a trazer contribuições nesse sentido, de que o exame criminológico não traz dados eficientes para aquilo que se pretende. Nós, com a formação jurídica, muitas vezes... A formação jurídica e os diplomas jurídicos, Senador Kajuru, muitas vezes precisam simplificar a linguagem de outras ciências para construir um método que seja capaz de dar resposta às demandas judiciais. E nesse caso do exame criminológico, nós afastamos muito da ciência e da psicologia uma das áreas mais importantes para avaliar os resultados que se pretende no exame criminológico. E não é só esse o exemplo desse atraso, desse descompasso dos nossos institutos jurídicos para aqueles da ciência. Recentemente, eu fiz parte do grupo do CNJ que discutiu o reconhecimento pessoal, Sr. Senador, e é um tema sobre o qual esse Senado também já fez debates importantes. O processo penal está trabalhando com uma dinâmica sobre o reconhecimento que é superada na ciência do testemunho há pelo menos cinco décadas; desde a década de 70, foi provado por evidências científicas que o modelo de reconhecimento pessoal aplicado no nosso processo penal, pelo menos até recentemente, quando isso foi tratado de forma mais científica, tinha um descompasso de pelo menos 50 anos. Assim como esse exemplo, nós podemos trazer outros tantos. Medidas de segurança. A gente não precisa talvez fazer um recuo tão longe. Nós temos uma legislação que trata do tema da saúde mental desde 2001. Então, 2001 é um período histórico que nos permite um recorte que não seja enviesado. Desde 2001, há uma contribuição científica nessa área. Nós estamos em 2023 aplicando a legislação penal da década de 40, com todo o descompasso científico que há entre a prática do tema... Pensando nessa área do conhecimento sobre a qual nós estamos dialogando e que tem total relação com a ideia do exame criminológico. Ele não serve, do ponto de vista científico, para ser retomado para o sistema penitenciário e para a nossa legislação de execução penal. Talvez... Dialogando com aqueles que ainda têm o sentido de que possa haver alguma alternativa nesse campo, talvez nós precisemos de mais estudos, não só do ponto de vista científico, mas pensando na dinâmica do sistema. É um pouco isso que eu também gostaria de trazer. |
| R | Além do descompasso científico, nós temos uma consequência da prática, do cotidiano, porque, diante de um sistema com problema estrutural, tudo que é de defasagem científica tem um potencial de violação de direitos ainda maior na prática, no cotidiano do gestor, de organizar a realização de um exame que tem pouco efeito prático, que tem a mesma capacidade de julgar o potencial criminológico de alguém que teria de qualquer cidadão que estivesse prestes a cometer qualquer conduta ilícita ou aqueles que sequer passam pelos critérios das agências de criminalização do Estado. É um investimento, pensando na parte, inclusive, orçamentária e da gestão pública, que está fadado a um resultado ruim ou pouco efetivo para instrumentalizar as agências de atuação do Estado. Então, do ponto de vista do exame criminológico, eu entendo que, de fato, a proposta não avança, ela recupera, em verdade, sendo justo com a análise e com a iniciativa legislativa... Não é novo, é um tema que já aparecia em outras propostas legislativas. Ao longo da discussão da nova lei de execuções penais, esse tema apareceu, e, em diversas outras vezes que este Senado e que o Congresso Nacional tratou disso de forma sistêmica, em geral, esses argumentos prevaleceram na discussão da nova Lei de Execução Penal, e, em outras iniciativas legislativas, esses argumentos científicos prevaleceram. Eu espero que, em relação a essa proposta, isso também possa ou que a gente possa ter a prevalência desses argumentos, mas também podendo debatê-los de forma mais ampla, caso os Srs. Senadores entendam que assim seria importante. Entrando no tema da saída temporária, Srs. Senadores, nós temos um instituto - e aqui o Dr. Velasco foi bastante exaustivo ao trazer, do ponto de vista da gestão, esse assunto -, que lida com pessoas presas que já estão no regime semiaberto, num universo, segundo os dados trazidos pelo Dr. Velasco, de 118 mil pessoas presas... (Soa a campainha.) O SR. GABRIEL SAMPAIO - ... para um total do sistema que deve estar em 800, 900... É isso. Então, é uma porcentagem menor de pessoas presas. As pessoas em regime semiaberto já são aquelas que estão em maior contato com a sociedade. E, tentando dialogar com a proposta legislativa, Sr. Senador, quando a medida legislativa trata de forma abstrata, vedando a possibilidade dessa forma de contato, ela tira uma expectativa que é fundamental para conseguir o equilíbrio, a expectativa da pessoa presa da ressocialização, dentro daqueles critérios que nós pactuarmos em que é possível se tratar de ressocialização nesse modelo. Há uma ampla discussão sobre essa capacidade, diante de um sistema com problema estrutural. E o problema estrutural não é daqueles triviais, é da realização de direitos, é da capacidade mínima de o Estado oferecer condições para que se cumpra a pena criminal. Mas, nesse caso, Sr. Senador, quando se tira a possibilidade de uma medida e de uma iniciativa que é absolutamente compatível com o regime, e o regime é o semiaberto, Senador, daquela pessoa que está apta a sair para trabalhar e voltar para o sistema, as chances de voltar - até pensando, tentando simplificar a linguagem, me permitam esta simplificação: a pessoa está apta a ir trabalhar e voltar para dormir no presídio -, por que a saída temporária vai aumentar o risco em relação àquele da pessoa na ida ao trabalho, na ida para uma atividade laboral? Não aumenta! Não há dados que digam que aumenta, até porque é contraintuitivo mesmo. E é importante para o sistema trabalhar com essa expectativa. |
| R | É nesse momento que a pessoa que consegue ter um laço familiar, quando ele não é destruído pelo Estado, vai ter contato com a família, vai ver a mãe no Dia das Mães, vai ver o pai no Dia dos Pais. Se tem um caso de exceção para ser tratado, que seja tratado de forma individualizada, mas não para todos. Aquele preso que tem um laço familiar, que consegue demonstrar para o Estado que tem condições de ir trabalhar e voltar para o sistema prisional, vai estar privado do contato com um filho no Dia dos Pais? Com a mãe? Num conceito de família que todos nós aqui pactuamos que é central para o Estado, nós vamos tirar dessa pessoa esse direito? Sendo muito sincero, entendo até que esse é um dos institutos que poderia até avançar para outras condições, inclusive para determinados presos em regime fechado, mas não é isso que a gente está discutindo. Nós estamos discutindo, é por isso que eu uso esse exemplo, aquela situação do preso que está em regime semiaberto. Então, para esse caso, Sr. Senador, eu vejo até aqui, acho que numa tentativa de ponderação, dizendo que há alguma compatibilidade - o Dr. Velasco fala que eventualmente a monitoração eletrônica pode ser uma medida compatível -, eu tenho dúvidas, mas acho que aqui a gestão pode dizer mais se esse é um investimento que vale a pena diante desse momento de problemas estruturais, já que nós estamos falando de um sistema que muitas vezes não oferece condições mínimas para muita coisa. Então, está-se discutindo colocar a monitoração. Eu, de fato, coloco essa dúvida de que a gente precisaria, empiricamente... Acho que este Senado, nessa capacidade que esta Comissão tem demonstrado e que os Srs. Senadores têm demonstrado de fazer análise mais apurada sobre esses assuntos, deve eventualmente colocar na balança. É um dinheiro que vai para monitoração, nessa situação e nesse exemplo que eu dei, que, de repente, pode estar faltando para a realização de outro direito ou até, numa integração de um trabalho de investigação, lidar com pessoas que tenham um grau maior de probabilidade de uma ação que tenha mais impacto para o Estado. Eu acho que, para o público de pessoas presas em regime semiaberto, seria talvez um gasto muito oneroso para o Estado investir nessa articulação com a monitoração, lembrando que também a pessoa que progride ao regime semiaberto também tem um bom comportamento, ou seja, não passou por falta grave, então, é aquele preso que potencialmente tem demonstrado para o sistema prisional que tem amplas condições de gozar desse benefício. |
| R | Então, para o tema saída temporária, eu também manifesto aqui essas ponderações no sentido de entender que é um tema que não resistiria a uma análise mais aprofundada do ponto de vista dos dados empíricos e das condições que estão postas aqui. Em relação à monitoração eletrônica, como falei aqui, Sr. Senador, acho que é essa a ponderação em relação à execução da política pública, também com as reservas que tenho aqui. E nos colocamos à disposição também para apresentar uma agenda que também possa ter um impacto, e acho que esta Comissão pode colaborar muito com isso. Agradeço pela oportunidade e me coloco à disposição para os debates. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nós que agradecemos, Sr. Gabriel Sampaio, Diretor de Incidência e Litigância Estratégica na Conectas Direitos Humanos, que representa a Rede Justiça Criminal. Agradecemos também pela sua objetividade em suas palavras, em sua exposição. General Hamilton Mourão, Senador, deseja fazer algum comentário ou podemos continuar? Podemos continuar aqui? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Podem continuar. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Muito obrigado. Bom, então, incluindo, de ofício, o Sr. Douglas de Melo Martins, que é Juiz de Direito e Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em virtude da importância do assunto em discussão, gostaríamos, por videoconferência, de sua participação nesta Comissão de Segurança Pública, como o penúltimo a falar. Sr. Douglas de Melo Martins, repito, Juiz de Direito e Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ao dispor. Por fineza, o seu tempo é de dez minutos, com a devida tolerância de nossa parte. O SR. DOUGLAS DE MELO MARTINS (Para expor. Por videoconferência.) - Senador Jorge Kajuru, em primeiro lugar, o meu agradecimento pela gentileza, pela generosidade do convite para participar desta importante audiência pública, que trata de um tema muito relevante, que é a Lei de Execução Penal. Permita-me, Senador Kajuru, antes de já entrar nos três tópicos de que este projeto de lei trata, além da informação de que atualmente presido o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acrescentar o fato de que trabalho com execução penal na condição seja de magistrado no exercício da jurisdição de execução penal, seja em funções administrativas no Conselho Nacional de Justiça e, agora, no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária há mais de 26 anos - desde 1997, este assunto tem sido a minha lida diária, tratar de execução penal, acompanhar a execução de pena e refletir sobre esses temas que são objeto deste projeto de lei em discussão. Então, iniciei parabenizando-o, Senador Kajuru, pelo debate, pela audiência pública, e, no decorrer desta minha exposição, quero reiterar o meu agradecimento pelo convite para participar desta audiência pública. Pois bem, quanto ao projeto de lei, Senador Kajuru, demais Senadores aqui presentes - cumprimento também as outras pessoas que me antecederam e trataram desse assunto, expondo os seus pontos de vista: o Gabriel, o Rafael Velasco e todos os demais que aqui já emitiram as suas opiniões sobre esse projeto de lei -, então, nós estamos tratando aqui, basicamente, Senador Kajuru, de três assuntos muito relevantes, que são o exame criminológico, a monitoração eletrônica obrigatória para as hipóteses e também, por fim, as saídas temporárias. |
| R | Senador Kajuru, eu vou começar pelas saídas temporárias, porque foi o assunto que o Gabriel, da Conectas, mais abordou e sobre ele penso que, aqui, apoio as palavras dele sobre esse assunto. Então, quero falar um pouco sobre essas saídas temporárias. A saída temporária tem um objetivo claro de promover gradativamente, dentro do sistema progressivo, que é uma das características da execução penal brasileira - é uma das características mais elogiadas no mundo, quanto à execução penal brasileira, exatamente esse reencontro gradativo de quem sofre uma condenação pelo Poder Judiciário, que precisa cumprir uma pena em determinadas condições, e essas condições, nos termos da legislação brasileira... A nossa lei de execuções penais - que, nesse aspecto, como disse, é muito elogiada mundialmente - estabelece que esse reencontro é gradativo: você começa no regime fechado, com regras muito rigorosas; progride para o regime semiaberto; depois, o aberto; o livramento condicional; até que, ao final, se alcance a extinção da pena. E nesse caminho, nesse trânsito, que é o caminho inverso ao que levou à prisão, o sistema progressivo permite ao Estado brasileiro que nós experimentemos, ao mesmo tempo que o preso, se aquela pessoa de fato já está preparada para esse encontro, esse reencontro pacífico com a sociedade. Então, as saídas temporárias são, de alguma maneira, da essência do sistema progressivo. E essa experimentação precisa ser gradativa e, como muito bem explicado pelo Gabriel e pelo Rafael Velasco, ocorre de uma maneira tal que, no regime semiaberto, em que ela ocorrerá, já é da natureza do próprio regime - e para a pessoa é, inclusive, caro Senador Kajuru, desejável - que ela saia para trabalhar. Muitas pessoas que são levadas ao sistema prisional, e eu não quero aqui falar de vitimismo, que todas as pessoas que vão para o sistema prisional são por decorrência da falta de trabalho, educação, enfim, de políticas públicas, nem quero entrar neste aspecto da discussão: do que levou a pessoa ao sistema prisional, mas penso que seja uma certa unanimidade no país e no mundo que, se a pessoa tiver a oportunidade de trabalhar uma devida qualificação e puder, quando se tornar egresso do sistema prisional, ter uma ocupação lícita que lhe permita viver com dignidade, ele próprio e sua família, é não apenas lícito que ocorra, como desejável que ocorra, para que nós tenhamos um aspecto fundamental da segurança pública que é a diminuição da reincidência. Talvez esse seja um dos grandes desafios que nós precisamos enfrentar para alcançarmos uma sociedade mais segura, uma sociedade de paz. O Rafael Velasco fez até referência a uma política pública que tem sido feita em parceria - Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça, tribunais de justiça, secretarias de estados e municípios -, uma política pública muito ampla, que são os escritórios sociais, que têm exatamente essa finalidade de promover de forma mais tranquila esse reencontro do egresso com a sociedade. Então, tratando das saídas temporárias - reitero aqui e apoio as palavras que me antecederam, do Rafael Velasco e do Gabriel -, quanto a esse aspecto da natureza do regime semiaberto, que elas ocorram, essa experimentação é positiva, é necessária, é adequada, é esse o meu ponto de vista. |
| R | Sobre a monitoração eletrônica, que é o segundo tópico relevante aqui, para não me estender muito, a monitoração eletrônica foi muito cara e ainda continua cara. Aqui, quando digo isso, não estou a afirmar que ela é desnecessária; ela é muito necessária em vários casos, ela é muito importante em vários casos. Torná-la obrigatória em todos os casos em que vá se conceder uma progressão ou um livramento condicional, aí, sim, seria, sob o meu ponto de vista, algo absolutamente negativo. O custo é elevado. A sociedade não aguenta mais os custos de um sistema prisional que caminha a passos largos para termos 1 milhão de presos no país. Aqui já foi dito, e nem preciso ficar repetindo, que nós... Eu digo, Senador Kajuru, que, quando fui aprovado no concurso da magistratura, em 1996, nós tínhamos aproximadamente 200 mil pessoas presas; hoje, em 2023, estamos bem próximos já de 1 milhão de pessoas presas, com a terceira maior população carcerária do mundo. Isso tem um custo muito elevado e, ao mesmo tempo, dificuldade em fazer investimentos em escritórios sociais, políticas públicas voltadas ao egresso, por exemplo, para tentarmos vencer essa difícil guerra que travamos hoje em dia de termos o egresso alcançado pelo Estado e pelas políticas públicas para que ele não reincida, em vez de acontecer o inverso, fato que, lamentavelmente, tem ocorrido muito, de perdermos a guerra para as facções do crime organizado, que conseguem, muito mais facilmente, alcançar essas pessoas. Então, eu penso que aqui esse investimento exagerado que o projeto de lei levaria quanto à monitoração eletrônica só servirá para diminuir políticas públicas mais eficazes voltadas à diminuição da reincidência, sob o meu ponto de vista, entre elas, deixo claro aqui, os escritórios sociais definidos pelo Secretário Nacional Rafael Velasco, como uma política pública voltada a diminuir a reincidência criminal. Digo mais, Senador Kajuru: quanto àquele que efetivamente deseje voltar para a criminalidade, não será a colocação da tornozeleira eletrônica que o impedirá - em todos, por exemplo. É preciso que a administração tenha - e quando eu falo de administração é da administração da Justiça criminal e de execução penal como um todo, vista desde o Poder Judiciário, com os pareceres do Ministério Público, os requerimentos da Defensoria Pública e as informações das administrações penitenciárias - poder de tomar decisões mais específicas, individualizadas e voltadas a cada caso concreto em que, em alguns, sim, seja desejável a monitoração eletrônica e outras, que a administração possa avaliar se aquele custo é desnecessário, como bem explicado aqui pelo Secretário Rafael Velasco. Senador Kajuru, deixei para o final talvez o mais polêmico dentre os três tópicos que são abordados nesse projeto de lei, que é o exame criminológico. Deixei para o final, Senador Kajuru, porque, mesmo sendo juiz e trabalhando com execução penal há mais de 26 anos, encaminhando-me para três décadas trabalhando com execução penal, nunca consegui encontrar um padrão de exame criminológico, nos anos em que ele foi obrigatório, nos anos em que ele foi vigente e nos anos em que ele foi muito utilizado por muitos magistrados antes de decidir sobre progressões de regime prisional. Como foi dito aqui, eu ocupei, durante um tempo, a função de coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, e uma das grandes políticas públicas do CNJ foi a realização de mutirões carcerários no país inteiro. Participei de muitos deles e vi muitos exames criminológicos sendo realizados. |
| R | Senador Kajuru, aqui, bem rapidamente, já contando com a sua tolerância, quero dizer da frustração que vi em muitas pessoas que foram submetidas ao exame criminológico e não entendiam por que não eram devidamente aprovadas no exame criminológico para ter direito à progressão de regime. Senador Kajuru, não há padrão e nunca houve padrão e sempre houve... E não pude assistir aqui à manifestação do Conselho Federal de Psicologia, nem sei se foi consultado também o de Medicina, porque esta é uma das discussões: esse é um exame médico que discute a saúde mental do preso, é um exame psicológico ou é um exame multiprofissional? Então, eu encontrei de tudo nesses quase 30 anos de magistratura, Senador Kajuru, nesses exames criminológicos, e eu, como magistrado, tomei a decisão de não delegar a jurisdição. Eu considerava que o juiz passar para o psicólogo, assistente social ou mesmo o médico definir sobre se aquela pessoa teria um diagnóstico de que tinha determinados problemas, sejam médicos... E, aí, se o exame tiver uma conotação de saúde mental, se eventualmente for descoberto por um médico, no exame criminológico - se assim o juiz entender, que se trata de um exame médico -, que ele tenha problemas de saúde mental, ele não passará no exame criminológico e, portanto, não progredirá de regime. Isso é, absolutamente, uma penalização pelo problema de saúde mental. É um problema de saúde, por exemplo, se transformar em um impedimento não objetivo, para impedir que a pessoa tenha o direito à progressão. Se ele é um exame psicológico - e, em vários casos, eu vi dessa maneira - ou um exame multiprofissional - como eu vi em vários locais sendo aplicado, Senador Kajuru -, eu via as perguntas que eram feitas e via os resultados dos exames criminológicos. Perguntas como se a pessoa tinha residência para onde voltar, se tinha família estruturada para onde voltar, se tinha emprego para receber, se estava resignado com a sentença proferida contra ele, se estava arrependido do que praticou e muitas outras perguntas dessa natureza. Algumas das perguntas apontam no sentido da criminalização da pobreza, como essa de você não ter uma residência. Se ele era abandonado pela família, por exemplo, já pesava negativamente. E a culpa é dele se ele foi abandonado, por exemplo? Porque, eventualmente, o fato de não ter família para onde voltar, proposta de emprego apresentada ou, eventualmente, um problema de saúde mental, ele vai então ser criminalizado por conta dessas condutas? E eu encerro sobre um caso concreto que eu vi de um preso que eu estava entrevistando no Presídio Central de Porto Alegre, Senador Kajuru. Encerro com esse exemplo e com esse caso, que nunca esqueci, porque o preso me falou isso chorando, com um certo desespero e depositando em mim, que sabia que se tratava de um Juiz do Conselho Nacional de Justiça, e ele respondia sempre de forma negativa a uma das perguntas que aqui eu listei como daquelas que eram sempre apresentadas no exame criminológico para esse cidadão que eu deixei por último aqui como relato. A pergunta feita a ele, no exame criminológico, era se ele estava resignado com a sentença e arrependido do que fez, como uma, entre tantas outras perguntas, que era avaliada negativamente, porque ele respondia sempre da mesma forma: "Não estou resignado com essa sentença, pelo simples fato de que fui condenado injustamente. Eu sou inocente, Doutor". E começou a chorar. "Portanto, eu nunca vou me resignar. Se for preciso, passarei o resto da minha vida na prisão dizendo que não estou resignado com a sentença nem arrependido do que fiz, pelo mesmo motivo, porque sou e sempre fui inocente". |
| R | Agora imagine, Senador Kajuru, alguém ser reprovado no exame criminológico, porque continua insistindo, mesmo depois da sentença, que se trata de uma pessoa inocente. Então, entre tantas perguntas absurdas que, muitas vezes, são realizadas no exame criminológico... E aqui não adianta dizer, Senador Kajuru e demais Senadores que nos acompanham, que vamos aperfeiçoar o exame criminológico, que não vamos mais fazer essas, vamos fazer outras perguntas. Eu não acredito que essas perguntas não direcionam no mesmo sentido do que sempre ocorreu, que é o da criminalização da pobreza, como quando, por exemplo, responde negativamente à falta de residência; da criminalização da falta de saúde mental, quando se descobre nos exames que a pessoa tem algum problema de saúde mental; ou mesmo da criminalização de um sentimento de que a pessoa continua se sentindo inocente, se sentindo injustiçada com aquilo que recebeu. Senador Kajuru, muito obrigado pela generosidade não só do convite, como também pela generosidade de me permitir mesmo extrapolar alguns minutos do meu tempo. E estou aqui também à disposição para eventuais questionamentos. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sr. Douglas de Melo Martins, Juiz de Direito e Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Comissão de Segurança Pública é quem agradece, é quem teve o privilégio de vê-lo bem acrescentar a esse nosso debate democrático, que vai ser encerrado neste momento, com a última fala. Só antes, para ser justo, houve aqui uma palavra, no início desta reunião, do Senador Flávio Bolsonaro quanto à ausência do primeiro autor deste requerimento da audiência pública, o Senador Rogério Carvalho. Eu sou o segundo autor e estou presidindo a sessão. Realmente tem razão o Senador Flávio Bolsonaro. A sua cirurgia foi anterior à reunião de hoje, e ele está aqui, no Senado, trabalhando, só que preferiu atuar em outra Comissão. É uma decisão dele, cabe à gente respeitar, mas cabe também fazer justiça ao que falou o Senador Flávio Bolsonaro anteriormente nesta nossa reunião. Portanto, para concluir, o Sr. Murilo Andrade de Oliveira é o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão. Ele foi convidado pelo nosso querido Senador Weverton. Por videoconferência, a sua fala por dez minutos, com a nossa devida tolerância, e muito obrigado pela paciência de esperar aí do Maranhão. O Sr. Murilo com a palavra, por fineza. O SR. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, Presidente Kajuru. Boa tarde a todos os amigos. Cumprimento o nosso colega, o Secretário Rafael Velasco; o nosso Presidente do conselho nacional, o Juiz Douglas, do qual faço parte e sou Vice-Presidente. É com imenso prazer que eu participo desta Comissão, porque são temas muito propícios ao sistema penitenciário não só do Maranhão, mas de todo o Brasil. E foram sábias as palavras que me antecederam, do Rafael, do Juiz Douglas, da representante do Conselho de Psicologia, do representante da Conectas, no que concerne aos três temas que foram elencados nesse projeto de lei. |
| R | Como foi bem falado por todos, iniciando aqui pela questão do exame criminológico, eu falo muito mais, Presidente, como gestor público do sistema penitenciário há 24 anos, inicialmente em Minas Gerais e agora no Estado do Maranhão, no que concerne a esses três exemplos que foram colocados nessa lei: a questão do exame criminológico, da saída temporária e da monitoração eletrônica. No que concerne ao exame criminológico, nós sabemos, como foi colocado pela Presidente, pela representante do conselho federal, dos problemas que envolvem o exame criminológico no que concerne aos conselhos, não só o Conselho de Psicologia, mas, se não me falha a memória, também temos a questão do Conselho de Psiquiatria e do Conselho de Medicina: tempos atrás, saíram recomendações no sentido de não participarem desses exames. Outro fator que também levou a acabar com os exames criminológicos no Brasil foi a falta e o custo dessas equipes para o Estado. Além da ineficiência, como foi colocado pelo Dr. Douglas e pelo conselho, também teve a questão do custo e do pouco que se tinha de contato com os presos. Eu não sei se vocês sabem, a maioria desses conselhos que faziam os exames criminológicos não tinham uma convivência diária com as pessoas que se encontravam presas; eram momentos específicos em que se faziam esses exames e não se tinha mais contato. Por isso que a norma atual retirou os exames criminológicos e permanece hoje um atestado de conduta do diretor. Se a gente for levar ao pé da letra, o diretor dá aquele atestado, mas embasado em ações internas da unidade, como, por exemplo, o Conselho Disciplinar, para saber se ele tem alguma falta disciplinar, e também, hoje, as Comissões Técnicas de Classificação, que fazem um trabalho próximo ao interno, próximo ao preso, e ali confeccionam os seus PIPs, como a gente chama, seus programas individualizados. Então, seria o diretor, que com esses conselhos e com essa comissão consegue ter realmente uma forma mais fácil de saber qual a disciplina daquele indivíduo dentro do cárcere e se ele estaria mais apto ou não a ter esse benefício da progressão e da saída temporária. O exame criminológico, acredito eu, seria menos eficaz, no nosso entendimento, do que essa conjugação de esforços de quem convive no dia a dia ali com os internos. Outro ponto também colocado nessa norma é a questão das saídas temporárias. Foi muito bem colocado pelo Rafael que nós temos diversas situações em que você pode modular a questão da saída temporária. A proibição por si só a todo o grupo de internos que cumprem pena no Brasil seria um problema muito grave no nosso entendimento, porque você iria generalizar a questão do cumprimento de pena e, assim, perder a característica do sistema progressivo da pena, como bem colocado pelo Juiz Douglas. Eu entendo que poderemos trabalhar com modulações, como acontece aqui no Maranhão, como acontece no Estado de Minas Gerais e em outros estados, em que você pode trabalhar com grupos, com datas. Isso realmente facilitaria o trabalho no que concerne às saídas temporárias. E por fim, sendo bem breve, a questão da monitoração eletrônica. A gente tem que ter muito cuidado também nessa questão da monitoração eletrônica, porque, como o Juiz Douglas falou, ela tem um custo. Além do custo, tem que saber se será efetiva essa questão da monitoração, seja ela, como está proposto aí, no regime aberto, seja no livramento condicional, até mesmo porque ela hoje é utilizada em algumas situações, como, por exemplo, em prisões domiciliares, em presos provisórios e em saídas temporárias também. |
| R | Fato é que, no nosso entendimento, o projeto de lei da forma como está não atenderia aos anseios de quem trabalha no dia a dia da execução penal. Noto que talvez seja um anseio muito mais focado em segurança pública, de quem é da área de segurança pública, do que da área do sistema penitenciário, que trabalha a questão da progressividade da pena, do contato com a família. A retirada desses benefícios geraria uma ruptura entre a família e o preso e talvez seria até mais maléfico do que é hoje. Então, acho que deveríamos discutir mais essa proposta, até mesmo porque ela é uma proposta que generaliza, como um todo, todos os presos do regime semiaberto e os que têm o livramento condicional. Acho que, no dia a dia, um dos primeiros artigos da Lei de Execução Penal fala em individualização da pena. Então, se trabalhamos na lei a individualização da pena, não podemos generalizar, da forma como está sendo feita nesse projeto de lei, para que todos passem por exame criminológico, para que todos percam a saída temporária ou para que todos que estejam em livramento condicional tenham que usar tornozeleira. Eu acho que talvez o que seja mais ineficaz nesse projeto de lei, na minha opinião, seja a questão de generalizar todos os presos da mesma forma, tratar todos da mesma forma, sem trabalhar, talvez, grupos ou tipos de preso ou regimes. Isso tudo atrapalha o cumprimento de pena estabelecido pela Lei nº 7.210, que, em sua essência, trabalha a questão da progressividade da pena. Seria uma perda muito grande essas mudanças da forma como estão postas. Acredito - e sugiro isto - que esse projeto de lei deva ser mais discutido para que a gente consiga chegar a um consenso que atenda aos anseios do sistema penitenciário e que atenda aos anseios da segurança pública em sentido estrito. Essa é a nossa opinião, é o nosso ponto de ver esse assunto no que concerne à Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão e também como Conselheiro, hoje, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Muito obrigado e boa tarde. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Uma boa tarde, Sr. Murilo Andrade de Oliveira, Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, por videoconferência. Obrigado pelo tempo, pela sua paciência. Encerramos, assim, essa nossa primeira parte da Comissão de Segurança Pública. Vamos, agora, já dar início, com a presença e retorno de Senadores que estavam em outra Comissão, à pauta deliberativa. Item 1. |
| R | 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2253, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ. A relatoria, aqui na Comissão de Segurança Pública, é do Senador carioca Flávio Bolsonaro. Passo agora, então, a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro, para a leitura de seu relatório. Fique à vontade, Senador. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Eu peço permissão para ir direto à análise do projeto. A proposição em exame, do nosso ponto de vista, é conveniente e oportuna. A exigência de realização de exame criminológico para a progressão de regime é admitida pelos nossos tribunais superiores, desde que por meio de decisão fundamentada. Sobre o assunto, há a Súmula Vinculante 26, do Supremo Tribunal Federal ("Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico") e a Súmula 439, do Superior Tribunal de Justiça ("Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada"). Assim, o condicionamento proposto pelo PL se encontra alinhado com a jurisprudência das nossas Cortes superiores. Na forma do projeto, a determinação de fiscalização por monitoração eletrônica passa a ser possível para a concessão do regime aberto ou semiaberto ou para a progressão para esses regimes, bem como quando da concessão do livramento condicional ou quando o juiz aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos. Entendemos que essa previsão se mostrou acertada, pois estamos falando de um instrumento de fiscalização moderno e eficaz. Demais disso, é um regramento razoável, uma vez que não há a imposição da monitoração de forma absoluta, o que confere ao magistrado a possibilidade de fazer uma análise individualizada de cada caso. Em relação à monitoração eletrônica, o projeto também propõe que a violação dos deveres relacionados a essa forma de fiscalização possa culminar na revogação do livramento condicional ou na conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Entendemos que essa consequência também é razoável e, a nosso sentir, terá um significativo efeito persuasivo no que diz respeito ao adequado uso do equipamento de fiscalização. Sobre o tema, vale informar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o estudo Monitoração Eletrônica Criminal - evidências e leituras sobre a política no Brasil, em que se informa que o uso da monitoração eletrônica contribuiu para diminuir as taxas de reincidência no Estado da Flórida, nos Estados Unidos, e em países como Noruega, Austrália e França. A exitosa experiência dos referidos países é, portanto, um indicativo de que também teremos bons resultados. A revogação do benefício da saída temporária, da mesma forma, é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade. São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias - vimos aqui alguns casos específicos de São Paulo e do Paraná. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco. |
| R | O voto, Presidente. Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei 2.253, de 2022. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Flávio Bolsonaro. Em discussão a matéria. Algum Senador deseja... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu queria pedir vista do projeto. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, quero só deixar registrado que havia uma composição exatamente concordando que houvesse esta audiência pública, como houve hoje, por várias horas. O Senador Contarato chegou agora e talvez não tenha acompanhado as seis pessoas que colaboraram com os trabalhos. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Oito. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Oito. E isso era exatamente para que fosse votado na sequência da audiência pública, Senador Contarato. Só para saber se o senhor vai cumprir o acordo ou não. Ele foi feito com a base do Governo, com Líder do seu Governo, inclusive, com o Senador Rogério Carvalho... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu sou Líder do PT. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, só para ficar consignado, Presidente, o precedente no sentido de que, se não vier da boca dele, mesmo com todo o Governo concordando, ele não cumpre acordo. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, o pedido de vista é regimental. Eu, como Presidente, não posso fazer nada. O senhor já sabe qual era a minha opinião. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só peço a V. Exa. que bote na próxima pauta da Comissão de Segurança Pública. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sim, já para a próxima semana, evidentemente. Quanto a isso, não há nenhuma discussão, correto? Não havendo mais quem queira... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Espere aí... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Jorge Seif - perdão. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, então, eu peço vista também para que façamos vista coletiva... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Coletiva. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... para que, na próxima semana, ninguém mais fique pedindo vista no varejo. Eu peço vista, o Flávio também e o Hamilton Mourão também. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E o Senador Hamilton Mourão, coletivamente. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Coletiva. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Então, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Nada havendo mais a tratar, está encerrada a reunião. (Iniciada às 11 horas, a reunião é encerrada às 13 horas e 51 minutos.) |

