27/09/2023 - 36ª - Comissão de Assuntos Sociais

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 36ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.

A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.

Informo que os itens 4 e 7, Projeto de Lei nº 1.640, de 2023, e Projeto de Lei nº 1.711, de 2022, foram retirados de pauta a pedido dos Relatores, Senador Alessandro Vieira e Senadora Leila Barros.

(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1640, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar estabilidade no emprego para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 20/09/2023.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1711, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para facultar às empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, para fins de cumprimento do disposto no art. 93, contratar atletas paradesportivos.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.)

Item 1 da pauta...

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu gostaria, se V. Exa. permitir, de falar sobre um problema que está acontecendo no Brasil. Eu diria que é um problema sério e que tem que ser resolvido pelo Ministério da Saúde, que é, eventualmente, em certas áreas, a falta de medicamento.

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Eu cito - tenho sido sempre procurado por famílias -, por exemplo, o medicamento Sabril, para epilepsia, que é usado particularmente para bebês e na primeira infância para o controle da epilepsia e das convulsões. Imagine um bebê com convulsão, a primeira infância com convulsão! O medicamento utilizado é o Sabril, e esse medicamento foi recolhido pelo laboratório Sanofi Medley por contaminação, quer dizer, o invólucro do medicamento estava contaminado. Os pais me falaram que o Ministério da Saúde teria dito que poderiam utilizar o medicamento mesmo estando contaminado, o que eu achei altamente perigoso, se for verdade. Eu acho que é porque os pais também não diriam de uma maneira diferente. O medicamento foi retirado seis meses atrás, e não existe nenhum planejamento para reposição do medicamento.

Então, quanto a isso, eu acho que compete a nós todos, em primeiro lugar, apontarmos o problema, sermos solidários com a família e escrevermos para a Anvisa e para o Ministério da Saúde, para sabermos se tudo isso é verdade - deve ser verdade, eu diria; não estou pondo em dúvida o que os pais falaram - e quais as providências que o Ministério da Saúde vem tomando, porque, se retirou o Sanofi Medley medicamento contaminado, seis meses atrás, corrija-se a contaminação e o produza de novo!

Cito outro remédio - agora, na área da pessoa com autismo; há tanta gente aí nessa área -, que controla impulsividade e agressividade, o Atensina. A empresa simplesmente parou de produzir o medicamento. Então, é muito estranho que alguém venha a produzir um medicamento e, depois que milhares de pessoas, às vezes um milhão de pessoas passam a utilizá-lo, pare de produzi-lo. Então, a gente quer saber também do Ministério da Saúde - e eu vou oficiar também a V. Exa., como membro da Comissão, para que esta Comissão indague do Ministério da Saúde - qual é o planejamento, qual é o diálogo que está acontecendo, porque esse medicamento, que é da área de V. Exa., inclusive, é usado na psiquiatria para tratar a pressão. Aí, essas crianças que não podem usar Ritalina usam Atensina para impulsividade e agressividade.

Contudo, nós não estamos recebendo as respostas do Ministério da Saúde como nós gostaríamos de receber, porque temos oficiado, em termos de outros medicamentos, como, por exemplo, o Brineura, que foi agora incorporado, já tem as diretrizes terapêuticas também, mas não chega à farmácia. Então, tem tudo lá, as pessoas estavam com ações judiciais para conseguir o medicamento, e agora não estão conseguindo.

Então, eu diria para a Ministra, que tem um conceito muito elevado no Brasil, para ver com os setores próprios do ministério o que está acontecendo, quer dizer, o medicamento para pessoas com autismo deixou de ser produzido, e a gente precisa saber.

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O Sabril estava contaminado seis meses atrás, não estão tendo mais acesso. As crianças, os bebês estão tendo epilepsia, e o medicamento que fazia o efeito adequado não disponível na comunidade. Eu próprio posso dizer que usava com o meu filho o Tegretol CR, que é um medicamento que existe há 50 anos para a epilepsia. Na época, durante um ano - não no Governo atual, no Governo anterior... Porque o IFA vinha da China. Eu dizia: olha, impossível, né? Então, a Atensina, o Sabril...

Então, Sr. Presidente, o que eu gostaria de destacar é que é um drama para as famílias. A gente precisa de uma resposta. Se V. Exa. permitir, eu colocaria tudo isso no papel e, se a Comissão permitir, indagaria ao Ministério da Saúde, particularmente à Ministra, para que pergunte para os setores específicos lá no ministério, o que vem sendo feito para que esse drama termine e a gente possa dar uma resposta oficial para as famílias em termos de... Pelo menos eu tenho conhecimento de três ou quatro medicamentos que estão fazendo muita falta para a promoção da saúde.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Flávio Arns, eu peço a V. Exa. que apresente um requerimento de informação, que vai seguir os caminhos burocráticos, mas nós poderíamos - eu, na condição de Presidente da Comissão, assinando com V. Exa. -, mesmo que informalmente, pedir essa informação, está certo? A ministra vem aqui no dia 25, mas está muito longe. Então, eu vou encarecer à assessoria legislativa do ministério no sentido de que... Esse ofício, que V. Exa. poderia redigir com as informações todas, assinamos V. Exa. e eu, para que ela possa, por exemplo, na próxima semana, nos dar uma resposta sobre essa questão. O.k.?

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom. Agradeço a V. Exa. (Pausa.)

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.

Se V. Exa. permitir e os Senadores concordarem, claro que eu posso ficar... Mas eu queria perguntar se o item 6 - é do Senador Izalci, que está em São Paulo, um projeto simples - poderia ser colocado, invertendo a pauta. É o PL que institui a campanha do Abril Verde. Eu tenho que ir para a CCJ, porque lá vai ter o debate, entre tantos temas, da política de cotas, de que eu sou o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Há alguma objeção a que se faça essa inversão de pauta?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se qualquer um dos dois Senadores puder ser Relator ad hoc, eu me sentiria contemplado.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Fique à vontade. Eu sou Relator do projeto do item 1, Presidente. Então, depois da relatoria do item 1, sem problema nenhum, podemos conceder, de acordo com a sua determinação, a inversão da pauta para que o Senador Paulo Paim possa...

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ele pode começar com o item 6?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Só se você puder relatar para mim, direto. É um projeto simples.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Posso. Com o maior prazer.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, está bom.

Vamos começar pelo item 1.

A relatoria ad hoc ficará com o Senador Laércio Oliveira.

Para o item 6, eu nomeio o Senador como ad hoc. (Pausa.)
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Não, vamos pelo item 1.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Posso ir? (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom, o item 1 é um projeto terminativo.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1521, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável ao Projeto.

Ele é terminativo, portanto exigirá um quórum qualificado e votação nominal.

Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para a leitura do relatório.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente Senador Humberto Costa, bom dia, meus colegas Senadores, aqueles que nos acompanham pelo sistema daqui do Senado Federal, todos que visitam a nossa Comissão.

Eu queria agradecer a V. Exa. a relatoria desse projeto. Quero cumprimentar o autor do projeto, meu colega conterrâneo, Senador Rogério Carvalho. Quero também cumprimentar V. Exa., Senador Humberto Costa, porque esse mesmo projeto recebeu a sua relatoria lá na Comissão de Educação e Cultura, e eu fico muito lisonjeado em poder aqui, nesta Comissão de Assuntos Sociais, fazer a relatoria do projeto.

Vou ao relatório.

Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, o Projeto de Lei 1.521, de 2023, do Senador Rogério Carvalho, que altera a Lei 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista.

Na sua parte substancial, a proposição prevê que:

a) a carteira de identidade profissional de Radialista tem validade em todo o território nacional, como prova de identidade, para qualquer efeito, e será emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podendo a emissão ser delegada ao sindicato ou à federação que represente a categoria profissional;

b) o modelo da carteira de identidade do Radialista será aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo conter as informações elencadas no art. 2º do projeto em exame; e

c) o radialista não sindicalizado também fará jus à carteira de Radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional.

A justificativa da proposição reside na necessidade de se equiparar a profissão de radialista a outras que são titulares de documento de identificação profissional, tais como os jornalistas e advogados.

O PL nº 1.521, de 2023, foi distribuído à Comissão de Educação e Cultura (CE), nela sendo aprovado, e a esta Comissão, cabendo a ela o exame terminativo da matéria.

Não houve a apresentação de emendas no prazo regimental.

II - Análise.

Nos termos do art. 22, I, da Carta Magna, compete à União legislar sobre direito do trabalho, motivo pelo qual a emissão de carteira de identificação profissional encontra-se na competência privativa do mencionado ente federado.

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Não se trata, ainda, de matéria reservada ao Presidente da República, aos tribunais superiores ou ao Procurador-Geral da República, motivo por que aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela.

Dispensa-se, também, a edição de lei complementar para a inserção do tema no ordenamento jurídico nacional. Em face disso, a lei ordinária é a roupagem adequada para o PL nº 1.521, de 2023.

Por fim, a competência da CAS para o exame terminativo da matéria decorre dos arts. 91, inciso I, e 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.

No mérito, somos favoráveis à aprovação do projeto em testilha.

É graças ao trabalho dos radialistas que a comunicação via rádio permanece atual. Não se pode ignorar o amplo espectro comunicativo da atividade profissional em comento, que se encontra presente desde os veículos de transporte até as residências de milhões de brasileiros.

Assim, nada mais justo do que a categoria passe a ter sua carteira profissional reconhecida como prova de identidade, nos termos do projeto em exame.

Além disso, é importante destacar que a proposição visa tão somente a conferir força de identidade civil à carteira profissional de Radialista, assim como ocorre com outras profissões, como advogados e jornalistas.

A norma que se está a criar coaduna-se, também, com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, de seguinte teor: "Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: [...] III - carteira profissional [...]".

Nesse contexto, não há dúvida de que a medida que se está a implementar permitirá dar mais condições ao radialista para que possa exercer sua profissão na sua plena amplitude de direitos.

Nesse sentido, inclusive, é o Parecer nº 118, de 2023, da CE, que, ao aprovar a matéria, ressaltou a importância do radialista para a sociedade brasileira:

Trata-se, pois, de reconhecer a importância destes profissionais que prestam grandes serviços para a população brasileira, divulgando informações que têm por objetivo central formar cidadãos capazes de transformar a sua realidade e a de todos aqueles que vivem em sua comunidade. Os radialistas trabalham com um instrumento pleno de desenvolvimento da cultura e do conhecimento, um modelo de comunicação que está ao alcance de todos os setores da sociedade.
Em que pese a matéria discutir a emissão da carteira profissional, não nos parece razoável deixar de destacar o papel do radialista na educação e na formação cultural de um povo. É simbólico que esta Comissão se dedique a analisar esta proposta tão honrosa para estes profissionais, os quais devem ser reconhecidos por aquilo que eles representam: importantes agentes de desenvolvimento cultural e formadores de opinião; cidadãos que lutaram fortemente contra regimes autoritários que, em diversos momentos, se instalaram no Brasil, sempre pela manutenção da democracia.

O voto, Sr. Presidente. Portanto, pelo exposto, o voto é, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.521, de 2023.

É o relatório, Sr. Presidente.

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Laércio Oliveira, muito obrigado pela apresentação do seu relatório.

Coloco-o em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Por falta do quórum qualificado, nós adiamos a votação, está certo? Mas o relatório já está lido.

Vamos agora para o item 6.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1063, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre a instituição da Campanha "ABRIL VERDE", em âmbito nacional, no mês de abril de cada ano, dedicada à prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa.
Como V. Exa. ainda se encontra aqui, Senador Paulo Paim, eu concedo a palavra a S. Exa. em substituição aos Senadores Izalci. (Pausa.)

Ele é o autor, desculpem-me.

Então, o nosso Senador Laércio Oliveira, de Sergipe, é o Relator ad hoc deste projeto de lei.

Esse é não terminativo.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - O.k.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com a palavra, V. Exa.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Eu tenho a honra, Sr. Presidente Humberto Costa, de relatar o Projeto de Lei nº 1.063, de autoria do grande Senador e do nosso amigo, Senador Paulo Paim, e o faço com muita honra substituindo o Relator designado, o Senador Izalci Lucas, na condição de Relator ad hoc.

Vamos ao relatório.

Em análise nesta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.063, de 2022, do Senador Paulo Paim, que dispõe sobre a instituição de uma campanha, denominada “Abril Verde”, de âmbito nacional, no mês de abril de cada ano, para que sejam desenvolvidas atividades de estímulo à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.

O objetivo principal da proposição é sensibilizar e conscientizar a população quanto à importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Entre as atividades previstas estão a iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde; a promoção de palestras, eventos e atividades educativas, além da veiculação de campanhas por meio de veículos de comunicação e redes sociais e da realização de outros atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.

As despesas decorrentes da campanha correrão à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e ao Ministério Público do Trabalho.

Em sua justificativa, o autor registra que a sugestão foi do Presidente do Sindicato de Segurança do Trabalho do Distrito Federal, apresentada a esta Casa em sessão de debates realizada no Plenário de 23 de abril de 2022. Destaca, também, o elevado número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais que ocorrem no País, citando dados que corroboram sua iniciativa.

O autor também aponta os efeitos negativos dos acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, tanto para empregados quanto para empregadores. Afirma, ainda, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003, adotou o dia 28 de abril como o dia oficial da segurança e saúde nos locais de trabalho. A escolha desta data está vinculada a uma tragédia em mina nos Estados Unidos que, em 28 de abril de 1969, causou a morte de 78 trabalhadores.

No prazo regimental não foram apresentadas emendas.

A matéria seguirá, após análise desta CAS, para a Comissão de Educação, a quem caberá a decisão terminativa.

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II - Análise.

A matéria disciplinada na proposição - prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais - está entre aquelas de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição Federal. A competência para legislar sobre o tema é do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Com relação à iniciativa e competência para legislar, portanto, não há impedimentos formais constitucionais.

Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal (inciso I do art. 100), compete a esta CAS opinar sobre proposições que digam respeito às relações de trabalho, organização do Sistema Nacional de Emprego e condição para o exercício de profissões, além de temas ligados à seguridade social, previdência social, população indígena e assistência social. O inciso II do art. 102 do mesmo Regimento atribui à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) a competência para opinar sobre datas comemorativas.

No âmbito de competência desta CAS, não há impedimentos jurídicos ou regimentais a regular tramitação da matéria.

No mérito, firmamos entendimento favorável à aprovação da matéria. A prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais é uma preocupação antiga, agravada pelo advento de novas profissões e atividades que demandam por práticas novas ações de pesquisa, de caráter educativo e de conscientização de toda a sociedade.

Há novas tecnologias no trabalho, e sua ampla utilização demanda por novas medidas e novos estudos, com o acompanhamento criterioso das novas exigências e dos novos impactos sobre a saúde física e mental dos trabalhadores.

Além disso, o elevado grau de informalidade de nosso mercado de trabalho dificulta a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Há novos personagens no trabalho, trabalhando com motocicletas ou bicicletas, sem vínculos empregatícios, que se acidentam ou adoecem em função da elevada competitividade e do estresse envolvidos no trânsito.

Mas não só isso, em todos os setores econômicos temos novidades tecnológicas e novas práticas de trabalho. Na agricultura e pecuária, por exemplo, há elevado grau de utilização de novas técnicas e tecnologias, com uso de novos fertilizantes, herbicidas, fungicidas, equipamentos e máquinas sofisticadas controladas à distância, além de drones e acompanhamento informatizado.

Nem é preciso registrar a constante e notória robotização da produção industrial. O controle de acidentes de trabalho e a minimização das doenças ocupacionais depende, por todas essas razões, de conhecimento e de difusão de cautelas e métodos seguros e saudáveis, no que uma campanha nacional muito pode colaborar.

Em termos de relações trabalhistas, então, somos integralmente favoráveis à adoção do denominado “Abril Verde”. À CE competirá a análise de outros requisitos legais para a adoção dessa campanha.

III - Voto, Sr. Presidente.

Em face das razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.063, de 2022, com os meus cumprimentos ao Senador Paulo Paim.

É o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me só uma falinha rápida.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Rápida mesmo, V. Exa. disse que precisa ir para a reunião... (Risos.)

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Eu tinha dito para o senhor que eu falaria em 30 segundos. Eu fui supervisor de segurança no trabalho.

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Eu só quero destacar aqui, além do trabalho do Izalci, do nosso querido Relator, Senador Laércio, o trabalho do Ministério Público do Trabalho, que é essa cartilha aqui que eles estão distribuindo.

O Brasil fica, infelizmente, entre os países que mais têm acidentes de trabalho no mundo. Por isso, eu fiz questão de fazer essa rápida fala, só citando alguns números: em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho; em 2022, 612.920.

Então, essa campanha é uma campanha de prevenção, que vai fazer com que o Brasil todo debata com profundidade esse tema.

Como disse aqui o Relator, é de interesse de empregado e de empregador. Todos ganham com essa campanha de prevenção. Ponto.

Foi um minuto, foi mais que 30 segundos. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.

Não havendo mais quem queira discutir, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Educação.

Pois não, Senador Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - O Senador Flávio Arns teve que sair e só pediu (Fora do microfone.) que eu assinasse um requerimento dele, que é um adendo a um outro já aprovado.

Se V. Exa. permitir-me já instruir...

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Passo a palavra a V. Exa.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Não tem nem justificativa, porque não há necessidade.

O requerimento.

Nos termos da Constituição e do Regimento Interno, pede o Senador Flávio Arns que sejam incluídos os seguintes convidados: o Sr. Pedro Pan, Professor Psiquiatra da Unifesp, e a Sra. Bruna Rocha, Gerente Geral da Associação Crônicos do Dia a Dia.

É esse o requerimento, em adendo ao Requerimento 81, já aprovado.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Os Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

(É o seguinte o item aprovado:
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 100, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 81/2023 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) e outros.)

Bom, com a palavra, para o item 3 da pauta, o Senador Laércio Oliveira, ad hoc.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1057, DE 2020
- Terminativo -
Prorroga o prazo de vigência das certidões negativas trabalhistas, previdenciárias e tributárias emitidas pelo Poder Público nos períodos que especifica.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião do dia 16/08/2023.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.

A relatoria ad hoc é do Senador Laércio Oliveira.

Com a palavra, Senador Laércio.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Humberto Costa, eu tenho a satisfação de fazer a relatoria ad hoc, em função da ausência do Relator designado por V. Exa., meu colega conterrâneo, Senador Alessandro Vieira.

Vamos ao relatório, Sr. Presidente.

Vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para decisão em caráter terminativo, o Projeto de Lei 1.057, de 2020, de autoria do Senador Angelo Coronel, a quem eu quero cumprimentar neste momento.

O projeto compõe-se de três artigos. O art. 1º determina que todas as "Certidões Negativas de caráter trabalhista, previdenciário e tributário emitidas pela União, por Estados, Distrito Federal e Municípios terão seus prazos prorrogados durante a vigência de Estado de Calamidade Pública, de Estado de Defesa, de Estado de Sítio ou de outra emergência de caráter nacional aprovada pelo Congresso Nacional".

Essa prorrogação abarca unicamente as certidões que, à época da decretação da emergência, estejam em seu prazo de validade e dura até 30 dias após a cessação dos efeitos do diploma que aprova a emergência.

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O art. 2º retroage os feitos da lei à publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e, por fim, o art. 3º contém cláusula de vigência imediata da lei, se aprovada.

A matéria foi dispensada à análise terminativa da CAS e não recebeu nenhuma emenda.

II - Análise.

Pertence a esta Comissão, com fulcro no art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a competência para apreciar matérias que versem sobre o direito do trabalho, a seguridade social e outras matérias que forem atribuídas.

A constitucionalidade da proposição está presente, pois observados os arts. 22, incisos I e XXIII, e o caput do art. 48 da Constituição Federal, que põem a matéria no campo de competência do Congresso Nacional, tanto no tocante à sua iniciativa quanto no tocante à sua apreciação.

Não existe invasão de competência privativa de outro Poder ou órgão, bem como não vislumbramos violação à disposição da Lei Complementar nº 95, de 26 de janeiro de 1995.

O período da pandemia - oficialmente encerrado como emergência de saúde pública (ainda que, infelizmente, a enfermidade permaneça entre nós, em números elevados) - foi um período de aprendizado pessoal e institucional.

Do ponto de vista institucional, foi possível observar quais necessidades imediatas de pessoas, empresas e instituições públicas demandavam uma ação estatal pronta para sua acomodação e para sua adaptação a um período de incertezas decorrentes de uma situação de emergência.

A presente proposição se insere nesse processo. Trata-se de prorrogar a validade das certidões trabalhistas, previdenciárias e tributárias pelo período de vigência do decreto emergencial.

Nesse sentido, trata-se de uma medida adequada, dada a dificuldade ou impossibilidade de se obter nova certidão para substituir aquela que expira durante o período de emergência.

Tais períodos, entendemos agora, são tempos em que a solidariedade se faz necessária e o presente projeto é medida pequena, mas correta nessa direção.

Unicamente cremos que a remissão ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 quedou-se superada, dado o esgotamento dos efeitos daquele diploma legal. A lei, se aprovada, fica para as próximas situações de emergência, que, oxalá, não ocorrerão.

III - Voto, Sr. Presidente.

Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.057, de 2020, com a seguinte emenda:

Emenda nº - CAS
Suprima-se o art. 2º do PL nº 1.057, de 2020, renumerando-se o subsequente.

É o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Senador Laércio Oliveira, muito obrigado pelo relatório apresentado por V. Exa.

Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, fica adiada a votação por falta de quórum.

Lembro que hoje, às 14h, haverá reunião da Subcomissão Permanente de Pessoas com Doenças Raras, em forma de audiência pública, destinada a debater o estágio atual de implementação do Programa Nacional da Triagem Neonatal, de acordo com a Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021.

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Lembro, ainda, que amanhã, às 9h e às 14h, teremos duas reuniões desta Comissão, em forma de audiência pública, destinadas a debater o comércio de cigarros eletrônicos no Brasil e o risco ocasionado pela falta de regulamentação.

Convoco para o dia 4 de outubro, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 9 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 09 minutos.)