24/10/2023 - 23ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 24 de outubro de 2023.
Encerrado o prazo e não havendo mais manifestação, informamos que os seguintes documentos serão encaminhados ao Arquivo, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019: consulta pública do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA) 2024-2027; e Aviso nº 716 da Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca do Acordão nº 1.765/2023, que trata de relatório de auditoria integrada sobre a Política Nacional de Turismo.
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A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2006, DE 2023
- Não terminativo -
Altera os Arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 para prorrogar até dezembro de 2028 os incentivos fiscais regionais nas áreas de abrangência da Sudam e Sudene.
Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA)
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria constou nas pautas da 18ª e 19ª reunião da CDR;
- Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Concedo, assim, a palavra ao nobre Senador Cid Gomes para a leitura e apresentação do seu relatório.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores membros da Comissão de Desenvolvimento Regional, inicialmente, Presidente, eu quero agradecer-lhe a oportunidade de relatar matéria de tamanha relevância. O Brasil é um país extremamente desigual, e as desigualdades têm que ser enfrentadas, notadamente, com políticas públicas que permitam a compensação e que a gente possa construir um país mais justo.
Então, está em vigor uma medida provisória que prevê incentivos fiscais para empreendimentos situados no Norte e no Nordeste do país, e o prazo de vigor desses incentivos encerra-se em 31 de dezembro deste ano. E o Senador Beto Faro, atenta e oportunamente, apresenta um projeto, e é importante, aliás, fundamental que esse projeto seja apreciado e aprovado até o final deste ano, sob pena de solução de continuidade nessa política que tem sido fundamental para a redução das desigualdades no nosso país.
Então, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, para dar celeridade à reunião, peço a devida licença para ir direto à análise, uma vez que o relatório já se encontra publicado.
Então, passando à análise, nos termos do inciso III do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Desenvolvimento Regional analisar proposições que tratem de programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional.
Nesta análise, o foco recai sobre o mérito da matéria, uma vez que os aspectos econômicos e financeiros, a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa serão objeto de análise na CAE, à qual cabe a decisão terminativa.
A Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, promoveu, dentre outras providências, alterações na legislação do Imposto sobre a Renda para conceder incentivos fiscais para empresas nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
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As empresas beneficiadas com esses incentivos fiscais têm 75% de redução no Imposto de Renda, calculado com base no lucro. Além disso, a medida provisória também permitiu a essas empresas a retenção de 30% do imposto devido como depósito para reinvestimento em projetos de modernização ou complementação de equipamentos.
O benefício fiscal de redução das alíquotas do Imposto sobre a Renda e adicionais faz parte do conjunto de instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional que visam a estimular as regiões da Amazônia e do Nordeste, com o objetivo de gerar emprego e renda e melhorar a qualidade de vida da população residente nessas localidades, que, historicamente, contaram com menor investimento econômico e industrial.
O prazo originalmente fixado na Medida Provisória 2.199-14, de 2001, para a aprovação de projetos dessa natureza, era 31 de dezembro de 2013. Esse prazo já foi prorrogado duas vezes: primeiramente para 2018 e, depois, para 31 de dezembro de 2023. A proposta atual, em linha com as iniciativas precedentes, estende esse prazo por mais cinco anos, em observância à limitação disposta no inciso I do art. 143 da Lei nº 14.436, de 2022 (LDO de 2023).
A prorrogação dos incentivos fiscais é desejável, uma vez que, ao longo do período de concessão dos incentivos, resultados significativos foram alcançados em termos de investimentos, com reflexos na geração de renda para a população. De acordo com dados da Sudam e da Sudene, em 2022 foram investidos cerca de R$18 bilhões pelas empresas com projetos aprovados, as quais são responsáveis pela manutenção de quase 140 mil empregos, entre antigos e novos postos de trabalho. Segundo a própria Sudene, para cada R$1 de renúncia, são contabilizados R$8,15 em investimentos. A prorrogação do prazo, portanto, evitará a migração desses investimentos para ambientes mais competitivos nas regiões mais desenvolvidas do país, bem como suas consequências negativas, como a redução da oferta de empregos formais e a diminuição da renda e do PIB.
A presente proposta, no entanto, inova em relação às alterações anteriores da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, pois não se limita apenas a ampliar o prazo dos benefícios, trazendo também alterações dos potenciais beneficiários dos incentivos fiscais.
A legislação em vigor estabelece que os potenciais beneficiários correspondem aos projetos enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene, conforme definido em ato do Poder Executivo. Esse ato corresponde, atualmente, ao Decreto nº 4.213, de 2002, que, em seu art. 2º, estabelece um rol bastante amplo de setores.
O excesso de setores prioritários motivou a proposta de alteração que pretende tornar elegíveis apenas projetos enquadrados, conforme regulamento, em atividades econômicas compatíveis com o enfrentamento da pobreza e da concentração fundiária, com a transição para a economia de baixo carbono e com a valorização da biodiversidade, em linha com os compromissos ambientais internacionais do Brasil.
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Ressalta-se, no entanto, que não se pode descartar a hipótese que o regulamento decorrente do dispositivo proposto admita, também, uma multiplicidade de setores e atividades, não resolvendo o problema de enquadramento e trazendo, ainda, alguma insegurança jurídica para o processo, por tratar-se de avaliação baseada não mais na área de atuação da empresa, mas, sim, no impacto das atividades desenvolvidas.
Nesse ponto, permitimo-nos apresentar proposta de aprimoramento da redação para esclarecer que os setores efetivamente elegíveis são de fato aqueles definidos em ato do Poder Executivo, mas que o enquadramento definitivo do projeto para recebimento do benefício dependerá do alinhamento da atividade aos critérios sugeridos, bem como corrigir a referência feita ao “Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima” na redação original.
Por essas razões, entendemos que a proposição reúne as condições requeridas para a sua aprovação nesta Comissão, com a emenda que estamos propondo.
Sr. Presidente, já após a elaboração do relatório, têm ingresso nesta Comissão, creio, duas emendas: uma, do Senador Mecias de Jesus e, outra, do Senador Izalci Lucas. Essa informação procede? Solicito à Secretaria.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu acho que uma é do Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É Zequinha Marinho em vez de Izalci.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Ah, desculpe.
Então, uma emenda do Senador Mecias e uma emenda do Senador Zequinha Marinho. Procede?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Procede.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Então, com a permissão de V. Exa., eu vou improvisar aqui, antes de proferir o voto, em relação às duas propostas.
A primeira proposta, basicamente, extingue prazos. Então, deixa definitivo o incentivo, o que, a nosso juízo, atenta contra a LDO, as seguidas leis... Quer dizer, a LDO em vigor, que é a de 2023. Por esse motivo, reconhecendo a intenção e o mérito da emenda, nós somos de parecer contrário e, portanto, deixamos de incluí-la em nosso relatório.
Já a segunda emenda, que é apresentada pelo Senador Zequinha Marinho, creio, dá ao projeto um... Atende ao objetivo original do Senador Faro, que é a preocupação em relação à redução da pobreza, ao combate à concentração fundiária, mas dá a esse tema o destaque que deve de fato ser, não como impeditivo, mas como uma preocupação de que, na regulação que será feita pelo setor Executivo, essas questões sejam também levadas em conta.
Então, feita essa análise...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - E o parecer sobre a emenda do Senador Zequinha?
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Irei incorporá-la.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ah, está bom.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Irei incorporá-la. E peço até ajuda aqui aos universitários para fazê-lo.
Bom, diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.006, de 2023, do Senador Beto Faro, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDR
Dê-se ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 [esqueceram o número, mas é isto: 2001], nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.006, de 2023, a seguinte redação:
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“Art. 1º Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2028 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração:
..................................................................................
§11 A aprovação dos projetos protocolizados depende de enquadramento, conforme regulamento do Poder Executivo, nos setores prioritários de que trata o caput, também [atenderão, aqui está a mudança do nosso relatório, eu peço a atenção do... Aliás, está na emenda: e também atenderão critérios de] [...] compatibilidade com [...]:
I - o enfrentamento da pobreza e da concentração fundiária; e
II - a transição para a economia de baixo carbono, com a valorização da biodiversidade e com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e em demais acordos internacionais sobre o meio ambiente.”
Sala das Comissões.
Esse é o nosso parecer, incorporando, portanto, a emenda apresentada pelo Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Senador, o senhor só repetiria aí...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Hã?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - ... o parágrafo 11º? "Os projetos enquadrados, conforme regulamento do Poder Executivo, nos setores prioritários de que trata o caput também [eu botei aqui também] buscarão compatibilidade com os seguintes propósitos" e aí vem...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Isso. É exatamente isso que nós estamos incorporando. "Também buscarão...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Também buscarão.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - ... também buscarão" o atendimento a critérios de compatibilidade com o enfrentamento...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Esse "também buscarão" é para poder ajeitar, porque senão...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Claro. Senão pode parecer restritivo.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - A nossa Sudam já está fraca. Se deixar esse negócio fechado aí, vai morrer.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - O.k. É esse o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o parecer do nobre Senador Cid Gomes, com a emenda que ele acatou, do Senador Zequinha Marinho, e a rejeição da emenda do nobre Senador Mecias de Jesus.
V. Exa. quer a palavra, Senador Zequinha Marinho?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - É para agradecer ao Senador Cid Gomes pela sensibilidade e compreensão. Ele não é da Amazônia, mas é no Nordeste, onde tem uma Sudene extremamente atuante, um banco muito atuante também, que, com certeza, quer continuar o desenvolvimento daquela região tão importante para o Brasil.
Na Amazônia, nós tivemos uma Sudam forte até determinado tempo; depois, a Sudam sofreu algumas dificuldades e até hoje, digamos assim, não se reabilitou para comandar o processo de desenvolvimento da região. Age timidamente.
As condicionantes colocadas aqui no projeto original são louváveis. O problema é que a gente não tem como, digamos assim, enquadrar, de forma prática, de que forma a empresa vai fazer o combate à concentração fundiária, aos latifúndios. É muito difícil você especificar isso e dar parâmetros. Por outro lado, quanto à questão da pobreza, já se tem uma noção um pouco maior, todavia, o Governo precisa direcionar, e não a empresa, nesse sentido aqui.
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A questão da transição da economia para o baixo carbono, todo mundo está trabalhando nisso, e eu acho que isso aqui se enquadraria perfeitamente.
Então, gratidão aqui ao Relator pela compreensão. Vamos ver se a gente ajuda a Sudam e a Sudene... A Sudene a continuar e a Sudam a avançar também, tentando ocupar o espaço que já ocupou no passado e que é muito importante para todos nós lá.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão e a submeto à votação.
Votação da matéria, com a Emenda - deve ser a nº 2 - de autoria do Senador Zequinha Marinho.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda... Ah, desculpem-me: a Emenda nº 1, do Senador Zequinha Marinho. (Pausa.)
Ah, sim...
O assessor aqui me corrige: a Emenda nº 1 é de autoria do Relator, Cid Gomes, e a Emenda nº 2, do Senador...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - A Emenda nº 2 é do Senador Mecias, e a de nº 3...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Mas, como foi aprovado, então fica assim: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, do Senador Cid Gomes, o Relator, e do Senador Zequinha Marinho, respectivamente.
A matéria vai, portanto, à Comissão de Assuntos Econômicos, onde será terminativa.
Item 2 da pauta...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Presidente, pela ordem...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Permita-me aqui...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - V. Exa. tem a palavra.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Eu estou tão apertado com tanta coisa para fazer ao mesmo tempo...
Eu queria solicitar a V. Exa. a permissão para incluir, extrapauta, dois requerimentos, dos quais farei a leitura muito rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É o item...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ah, pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Porque há necessidade de...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. Concedido.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 256 do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada de pauta, em caráter definitivo, do Requerimento nº 13, de 2023, aqui da CDR, que diz o seguinte:
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a exploração de atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas.
O Presidente da Petrobras já esteve aqui, já prestou esclarecimentos, então a gente considera desnecessário chamá-lo para uma nova audiência.
Eu agradeço aqui a sua permissão e gostaria de entrar com um outro aqui, esse, sim, é uma solicitação de um caso tão relevante quanto o outro, só que esse está na pauta, está no debate do dia a dia.
Diz o seguinte: requeiro, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Zequinha Marinho, nós cometemos um equívoco aí... Na verdade, o que nós acabamos de falar é o item 5, que consta da pauta.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Ah, é? Então, inversão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu vou colocar em votação.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 24, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 256 do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada, em caráter definitivo, do REQ 13/2023 - CDR, que “requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a exploração de atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas”
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
- Requerimento para retirada em caráter definitivo do Req. 13/2023-CDR.
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Requerimento para retirada, em caráter definitivo, do requerimento já aprovado nesta Comissão.
O Senador já falou, então coloco em votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento é, então, cancelado.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Então, Presidente, o extrapauta seguinte aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos agora para o item extrapauta.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Agora é o extrapauta...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É o Requerimento da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo nº 25, de 2023.
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 25, DE 2023
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em Novo Progresso, no estado do Pará, com o objetivo de debater, naquele município, no mês de novembro de 2023, sobre a ferrovia Ferrogrão.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Chamo a atenção aqui dos presentes, os que estão acompanhando.
Concedo a palavra ao nobre autor para a defesa do seu requerimento.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para encaminhar.) - Presidente, muito obrigado.
No último dia 19 de setembro, o Relator da ADI 6.553 no Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o processo em tramitação na Corte e estabeleceu o prazo de seis meses para a conclusão dos estudos de viabilidade da Ferrogrão (EF-170).
A ADI 6.553 questiona a constitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar o trecho de 933km da ferrovia que ligará a cidade de Sinop (MT) ao porto de Miritituba, em Itaituba (PA).
A Ferrogrão investirá R$24,2 bilhões de recursos privados e deverá criar 373 mil empregos diretos e indiretos. Vai gerar um forte impacto positivo na região do Pará ao viabilizar e consolidar os portos do Arco Norte como um dos principais eixos de escoamento da produção brasileira.
Com capacidade inicial de 42 milhões de toneladas, a expectativa é de que a ferrovia atinja em poucos anos uma capacidade projetada de 58 milhões de toneladas.
Conforme dados apresentados pela Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário, do Ministério dos Transportes, não existe sobreposição do traçado da ferrovia com terras indígenas e comunidades quilombolas.
O empreendimento ferroviário reduzirá em R$19,2 bilhões o custo com o frete que hoje é operado pela rodovia BR-163 e, segundo a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), aqui do Governo Federal, a Ferrogrão emitirá 77% menos de CO² do que o transporte atual feito por rodovias. Em razão dos impactos positivos dessa ferrovia no Pará, se faz necessária esta operação in loco.
Esse evento possibilitará investigar a relevância do empreendimento para a logística brasileira, solucionando possíveis controvérsias e garantindo a construção da Ferrogrão, ferrovia que transportará sobre trilhos o desenvolvimento do país, especialmente daquela nossa região.
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Proponho, por fim, a participação dos seguintes nomes nessa diligência, reunião, tipo audiência pública, que será realizada em Novo Progresso:
- o Exmo. Sr. Gelson Dill, Prefeito de Novo Progresso;
- o Exmo. Sr. Vilson Gonçalves, Prefeito de Aveiro e Presidente do Consórcio dos Municípios da Área de Influência das Hidrelétricas do Tapajós, BR-230 e BR-163;
- a Exma. Sra. Adriana Mendes, Vereadora de Novo Progresso e Presidente da Frente Parlamentar de Vereadores MT/PA;
- o Sr. Alexandre Carvalho, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa);
- o Sr. Carlos Xavier, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará (Faepa);
- o Sr. Flávio Acatauassú, Presidente da Associação dos Terminais Portuários da Bacia Amazônica (Amport);
- o Sr. Prof. Dr. Márcio Benassuly, da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa);
- o Sr. Antonio Galvan, Presidente da Aprosoja Brasil;
- o Sr. Edeon Vaz Ferreira, Diretor-Executivo do Movimento Pró-Logística; e
- o Sr. Diego Andrade, Deputado Federal e Vice-Presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi).
Deixe-me lhe falar, Presidente, uma coisa que nos preocupa. Enquanto nós estamos discutindo a Ferrogrão já há 10 anos, o mundo já construiu 34 mil quilômetros de ferrovia - enquanto nós estamos debatendo a construção, a licença, os estudos, os impactos, não sei o quê, e tal.
Essa ferrovia é a ferrovia mais viável do Brasil. Primeiro, ela vai na mesma faixa de domínio da BR-163, ela não vai desmatar. Passa dentro de um parque? Passa, mas aquilo já foi licenciado. Correto? E para compor a possível abertura, para facilitar, o Governo já pegou de uma outra área, anexou a uma APA 51 mil hectares, para pegar possivelmente aqui 800, pagou por 51 mil. Que coisa maluca a diferença!
Então, não tem do que se reclamar, não passa em área indígena, nem para a direita, nem para a esquerda. Não vai permitir, digamos assim, encostar pelo menos pelo lado dela algum tipo de ramal, de vicinal para desmatamento. É um negócio fechado do ponto de vista técnico, econômico, ambiental, social, enfim, jurídico. Esse questionamento feito aqui no Supremo Tribunal Federal não tem a menor lógica. Não tem a menor lógica. Isso foi debatido exaustivamente em 2017, sancionado pelo Presidente Michel Temer.
Então, é uma coisa que a gente precisa pressionar, mobilizar a sociedade, para que a gente possa convencer este país de que ele precisa investir em logística. E em logística viável, logística como a ferrovia, que vai tirar de circulação uma quantidade enorme de caminhões, diminuir acidentes, a emissão de CO2, um monte de coisa. E vai dar a celeridade, dar eficiência e dar condições de a gente sonhar com um futuro melhor, mesmo em meio a tanta coisa confusa.
Então, eu solicito aqui a aquiescência dos colegas na aprovação desse requerimento para que esse bom e grande debate seja feito lá em meu estado.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Zequinha Marinho e demais Senadores e Senadoras aqui da CDR, o que o Senador Zequinha Marinho está propondo aqui é que a gente possa fazer uma sessão dessas lá no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará. Evidentemente ficaria muito difícil de a Comissão se deslocar, mas todos estão convidados, se o requerimento for aprovado, o que nós acreditamos que será. Se outros estiverem com compromisso e não puderem ir, o autor do requerimento poderá presidir essa reunião da CDR lá. Para isso, a gente terá que destinar um funcionário para fazer o preparo lá da reunião.
Achamos louvável a iniciativa do Senador Zequinha Marinho, porque realmente esse é um setor de que o Brasil descuidou ao longo dos anos e que, evidentemente, transporta em grande tonelagem, em longas distâncias. O transporte mais barato de todos é o fluvial, tirando o transporte marítimo; depois, o ferroviário; e, por último, o rodoviário, que é o praticado na imensa maioria no Brasil.
Em uma estrada dessa, que vai paralela a uma BR que já existe, o impacto ambiental que haveria já houve. Qualquer ação humana gera um impacto, só que a gente vê que esse impacto aqui vai ser positivo, porque você vai diminuir a emissão de gás carbono, gases de efeito estufa, e você vai baratear enormemente o frete, que, em vez de ser feito através de caminhões, você faz com trem, levando uma quantidade muito maior, para exportar, porque a nossa soja, em sua imensa maioria, é exportada toda para o exterior, e o Mato Grosso é o grande produtor de soja, de onde se inicia a nossa Ferrogrão.
Então, feitas essas observações, eu submeto o requerimento do nobre Senador Zequinha Marinho à votação simbólica.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estejam de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento é, portanto, aprovado.
Vamos aos outros itens da pauta.
Já passamos o item 1, o item 5, o item extrapauta e, agora, vamos ao item 2 da pauta. (Pausa.)
A Relatora é a Professora Dorinha, mas não se encontra presente.
O item 3...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois é. Poderia ser, mas ela pediu que não se fizesse ad hoc, porque ela faz questão de pessoalmente relatar a matéria.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Ela vai entrar na segunda aula; atrasou.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Hein?
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Atrasou na primeira aula, vai entrar na segunda aula. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Certo.
Do item 3 o Relator é o Senador Randolfe, que ficou de vir, mas até agora não chegou - veja se ele aceita. (Pausa.)
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Bom, o item 4... Quem é o Relator aqui? (Pausa.)
Bom, é um requerimento também. O Senador Jaques Wagner também não se encontra presente, então...
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fora do microfone.) - Dorinha está chegando.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ah, então vamos esperar. (Pausa.)
No item do Senador Randolfe também ele faz questão de estar presente.
A Senadora Dorinha está vindo? (Pausa.)
Vamos aguardar a nobre Senadora Professora Dorinha. (Pausa.)
Eu vou, então, suspender a sessão por cinco minutos, enquanto chega a nossa nobre Senadora Professora Dorinha.
(Suspensa às 10 horas e 20 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 21 minutos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos, então, retornar, abrir novamente a sessão.
A Senadora Dorinha nos deu a honra da sua presença.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1199, DE 2023
- Não terminativo -
Transfere para o domínio do Estado de Tocantins as terras pertencentes à União nele localizadas.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação com 4 (quatro) emendas que apresenta.
Observações:
- Em 20/10/23, a relatora apresenta novo relatório;
- Matéria constante nas pautas da 14ª e 18ª reunião da CDR;
- Após deliberação da CDR, a matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, em decisão terminativa.
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Concedo a palavra à nobre Senadora Dorinha Seabra para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, senhoras e senhores, Srs. Senadores.
Quero cumprimentar o Senador Eduardo Gomes, autor deste PL.
Quero só destacar que nós tivemos uma reunião com o Governo para tentar avançar em relação ao próprio texto.
Vou fazer a leitura direto da análise, Sr. Presidente.
Compete a esta Comissão, de acordo com o Regimento, tratar desse tema.
No caso específico, nós pleiteamos o tratamento isonômico para o estado da mesma região, a valorosa Região Norte do país - estados mais jovens; no caso, o Tocantins, que completa agora 35 anos.
Com efeito, a ideia constante no PL 1.199, de autoria do eminente Senador Eduardo Gomes, é em tudo similar àquela exposta no PL 1.304, de 2020, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no próprio ano de 2020 - inclusive com votação por unanimidade pelo Senado -, sendo convertido na Lei 14.004, de 26 de maio de 2020, que versa sobre o tratamento jurídico dado às terras da União situadas nos Estados do Amapá e de Roraima.
Na realidade, é preciso esclarecer que, ainda na edição da Lei 10.304, de 2001, a União demonstrou disposição em doar as terras de seu patrimônio ao Estado de Roraima. Ainda em 2009, a Lei nº 11.949 incluiu o Estado do Amapá como outro beneficiário e estabeleceu os novos requisitos à transferência das terras. Ou seja, não se trata de uma proposição sem precedente normativo e sem perspectiva histórica, mas que tão somente visa ao tratamento isonômico entre aqueles estados e o Estado do Tocantins, todos pertencentes à Amazônia Legal.
Ainda do ponto de vista da perspectiva histórica, deve-se ter em mente que não foi dada também a correta destinação a um sem-número de terras discriminadas no Estado do Tocantins, o que implicou o surgimento de uma série de conflitos fundiários, sobretudo na região conhecida como Bico do Papagaio, no norte do estado. Ou seja, como muito bem apontado pelo Senador Eduardo Gomes, à semelhança do que foi adotado pelos estados já mencionados, o Estado do Tocantins enfrenta problemas na identificação de terras já transferidas pela União a particulares e aos demais entes do poder público, uma demanda que busca uma solução coerente de acordo com os precedentes nacionais e pode ser invariavelmente eficaz.
Nesse sentido, entende-se, como bem exposto pelo Senador, que esse caos fundiário brasileiro, especialmente na Região Norte, é um dos principais entraves para o controle de desastres ambientais, em razão da sensível impossibilidade de se identificar quem é o verdadeiro dono e responsável pela área afetada. Tal fato macula a imagem do Brasil perante o cenário internacional, que se vê, cada vez mais, premido por avanços na correta pauta da preservação ambiental.
Nessa esteira também, é preciso destacar que, no art. 5º da Carta Magna, é permitido, por consequência, que os eventuais adquirentes de terras da União no Estado do Tocantins possam levar os seus títulos de propriedade a registro, nos competentes cartórios de registro de imóveis, sem nenhum eventual obstáculo a respeito da validade do título quanto, no caso, aos proprietários da terra.
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Dentro desse panorama, o projeto promove, regra geral, a transferência, para o domínio do Estado do Tocantins, das terras da União nele localizadas, pautando, obviamente, exceções relevantes, especialmente atinentes às balizas constitucionais, aos projetos de assentamento, às unidades de conservação, às áreas já afetadas ao uso público, às áreas destinadas ao uso do Ministério da Defesa e às áreas com títulos já expedidos pela União e devidamente registrados. Ou seja, todas as exceções são justas e proporcionais, e o presente texto as preserva. Além disso, por um imperativo de segurança jurídica, o projeto resguarda os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União não registrados no cartório de registro de imóveis.
Dentro desse panorama de atual caos fundiário no Estado, os prejuízos são imensuráveis: impedimento ao acesso ao crédito pelos pequenos produtores e consequente subdesenvolvimento da região; cancelamento de matrículas com registros de hipotecas de instituições financeiras, gerando prejuízo para os dois lados; impossibilidade de investimento público - moradias, benfeitorias e ampliações - em áreas de conflito; instabilidade econômica e social da região - municípios inteiros estão nessa situação -; diminuição da arrecadação fiscal; e piora nas condições de trabalho.
Portanto, peço aos colegas que votem, que nos apoiem no projeto. Não é um projeto banal, mas é estruturante para o nosso estado.
Também na linha de segurança jurídica intrínseca à noção de regularização fundiária, o projeto explicita que a transferência será feita considerando o georreferenciamento do perímetro de cada gleba, sendo que a União goza do prazo de um ano para pedir destaques, inclusões e exclusões da área, sob pena de presunção de validade das identificações contidas na plataforma do Incra. A falta de georreferenciamento, contudo, não constituirá empecilho à transferência, o que é especialmente importante para a nossa realidade e para a realidade brasileira.
Dessa forma, é perfeitamente adequada a ideia do projeto, na medida em que é compatível com a necessidade de se manter a uniformidade do tratamento legal acerca da aquisição da propriedade dos imóveis.
Assim sendo, à semelhança das leis já aprovadas, nós entendemos que precisamos de uma proteção e de agilidade no atendimento das propriedades no Estado do Tocantins, destacando todas as ressalvas já mencionadas.
Noutro giro, ainda, eu trago aqui todos os amparos legais para falar sobre qual fio a situação que ocorreu no Tocantins. São também assegurados os projetos em andamento, de assentamentos e outras áreas.
Nesse diapasão, aliás, sabe-se que, no dia 23 de agosto de 2023, a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins apresentou “requerimento formal ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar [...] para a transferência gratuita, conforme previsto no art. 5° do Decreto-lei n° 2.375, de 1987, [que resguarda as] terras públicas, de domínio da União, não devolutas, [...] [destinadas às] faixas de 100 (cem) quilômetros de largura, [...] do eixo da BR-153 [...]".
A situação que se tem, portanto, nobres colegas, é de uma persistente insegurança jurídica no Estado do Tocantins, razão pela qual é premente esse projeto de lei.
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O nosso voto, pelas razões já expostas, é pela aprovação do projeto de lei.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Creio que sim. As emendas estão disponíveis, Sr. Presidente. Elas são de adequação à legislação já existente.
Destaco que, no nosso estado, hoje cerca de 68% dos nossos municípios têm problemas dessa natureza. Em alguns municípios, o município inteiro não consegue expedir documentação. Por quê? No período de 1964, a faixa toda que permeia a BR-153 foi absorvida pelo Governo Federal. Depois, foi revogado esse decreto, mas a União não devolveu as terras - o decreto foi revogado. E, além disso, nós temos outras regiões onde, em muitos casos, isso tem afastado inclusive investidores, porque, é lógico, nós temos empresas instaladas lá com maquinário parado há seis, oito anos, que não conseguem começar a produzir porque têm disputa... quer dizer, não têm documento formal.
Então, nós estamos tratando disso no mesmo formato das duas leis já aprovadas aqui no Congresso Nacional.
Para nós do Estado de Tocantins, essa matéria é muito importante.
Esse é o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, nobre Senadora Professora Dorinha.
Vamos colocar em discussão o parecer da nobre Senadora Professora Dorinha Seabra.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fora do microfone.) - Vou falar depois da votação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ah, é? Não é ao contrário, não? (Risos.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Para declarar o voto depois.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não havendo quem queira discutir a matéria, submeto-a à votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
A matéria está aprovada.
Então, o relatório da Senadora está aprovado.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 4.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Com a palavra, o nobre Senador Eduardo Gomes, autor da matéria.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Senadora Professora Dorinha - que construiu um competente relatório, compreendendo as adequações até solicitadas também pelo Governo -, quero fazer dois registros muito importantes.
Primeiro, o registro da similaridade desse projeto com o que foi aprovado no Governo passado em duas situações, a do Amapá e a de Roraima, fundamentais, compreendidas também pelo Governo à época, evidentemente que num ambiente menos conflituoso com relação à questão agrária - naturalmente é o que todos nós sentimos hoje.
Entre as características do projeto, primeiro está a de tratar com similaridade os estados criados e os territórios que viraram estados na Constituição de 1988.
Apenas o Estado do Tocantins não possui, tramitando nesta Casa, reposicionamento e pagamento de funcionários públicos federais dos níveis 1, 2, 3 - primeira, segunda e terceira geração.
O Estado do Tocantins já sofre, desde a sua criação, uma confusão com relação às indenizações da divisão do estado, que, na Constituição, tinha um valor de US$100 milhões por ano, nos primeiros dez anos. Restam ainda - uma briga para o futuro - mais de R$2 bilhões de recursos a serem aplicados no estado.
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E o estado vem mostrando força própria na capacidade de investir, de atrair investimentos e de preparar sua infraestrutura para o crescimento.
Só para se ter uma ideia, na aplicação da faixa restrita de 100km da BR-153, nós estaríamos de cara condenando a Ferrovia Norte-Sul, e a Fiol também, e o porto seco também, e a hidrovia também.
No estado, há uma situação absolutamente óbvia de investimento de pessoas que foram para lá. O Tocantins experimenta o mesmo desenvolvimento da região sul do Piauí, o Matopiba, em que estão com muitos investimentos.
E a gente sabe que não adianta nada ter recurso disponível do Basa, do Banco do Brasil, do BNDES e não ter documento. A pessoa não consegue trabalhar. Então, eu gostaria... Já fiz a solicitação ao Presidente Davi Alcolumbre para que a Professora Dorinha seja mantida como Relatora na CCJ. A matéria é realmente uma matéria básica para o estado. E aí preciso registrar aqui também, Senador Flávio, que o Governador Wanderlei tem feito já um trabalho muito forte de legalização das terras que já estão disponíveis no estado. A própria Senadora tem feito alguns eventos de legalização de situações agrárias no estado. É um estado que tem tudo para não ter problema, não ter nunca mais problema agrário. Então, é importante o apoio.
Por isso, eu quero parabenizar a Senadora Dorinha e entender que nós teremos condição de andar rápido com esse projeto. Afinal de contas, repito, em relação aos territórios que viraram estados e aos novos estados, o Tocantins é o único que nunca deu despesa à União com o funcionalismo público e com folhas paralelas por qualquer tipo de fundo constitucional. Então, é simplesmente o Tocantins pedindo autorização para ser dono do seu próprio território para crescer. É isso que pede o projeto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Por justo merecimento.
Antes de finalizarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 22ª Reunião, realizada em 17/10/23.
As Sras. e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário oficial.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão, agradecendo a presença de todos.
(Iniciada às 9 horas e 45 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 37 minutos.)