Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro aberta a 20ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. A presente reunião está destinada à deliberação de oito itens não terminativos, conforme a pauta previamente divulgada. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1440, DE 2019 - Não terminativo - Estabelece área de semiárido; altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para estender a área de abrangência do Benefício Garantia-Safra aos Municípios que especifica; e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Romário Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 26.09.2023, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável ao Projeto. - A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. Autoria: Deputado Federal Wladimir Garotinho. Concedo a palavra ao Senador Romário para proferir a leitura de seu relatório. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Boa tarde, Presidente, Senador Alan Rick. Boa tarde a todas as Senadoras e aos Senadores desta Comissão. Digo que é um prazer poder estar aqui hoje relatando um projeto de grande importância e relevância para o Brasil, principalmente para o meu Estado do Rio de Janeiro, pelo qual a gente está aqui, beneficiando mais de 15 cidades do norte e noroeste. É importante dizer também que isso não implica nada contra outras cidades ou contra outros estados. Esse projeto nada mais é, para resumir, que a criação de um fundo somente com recursos privados, ou seja, não tem nenhum tipo de recurso público. Então, o Governo pode ficar tranquilo, porque o Rio de Janeiro, mais uma vez, não dará nenhum tipo de prejuízo ao Erário público. Vem ao exame desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o PL nº 1.440, de 2019, do Deputado Wladimir Garotinho, que "estabelece área de semiárido; altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para estender a área de abrangência do Benefício Garantia-Safra aos Municípios que especifica; e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense". Na Justificação, o autor originalmente argumenta que os municípios citados integram a mesorregião geográfica norte e noroeste do Estado do Rio de Janeiro, que possuiria características climáticas transitórias e entraves inalteráveis para a produção agrícola, com índices pluviométricos baixíssimos, cujo regime vem sofrendo diminuição drástica, o que contribui negativamente para o desempenho das atividades agrícolas, especialmente, pois que dependem de recursos hídricos para a sua execução, que tornam o seu clima idêntico ao da região do Semiárido. |
| R | Análise. Quanto ao mérito, destaco que o autor do PL nº 1.440, de 2019, anexou à proposição estudo científico do Professor José Carlos Mendonça, do Setor de Agrometeorologia da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, em que constata que “os padrões climáticos do território são contrastantes e com índices pluviométricos baixíssimos, cujo regime vem sofrendo diminuição drástica, o que contribui negativamente para o desempenho das atividades agrícolas, especialmente, pois que dependem de recursos hídricos para a sua execução”. A criação de um fundo contábil com o intuito de destinar recursos para atividades produtivas visando ao desenvolvimento da Mesorregião Geográfica Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, e o estabelecimento das mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro como áreas que apresentam entraves inalteráveis para a produção agrícola são, portanto, medidas inadiáveis para direcionar políticas públicas voltadas para o seu desenvolvimento. Pelas razões expostas, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, somos pela aprovação do PL nº 1.440, de 2019, e conto com o voto de todos vocês. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço, Senador Romário, pela leitura do relatório. Lido o relatório, a matéria está em discussão. Está aberta a discussão, Senadora Tereza, Senador Bagattoli, Senador Hamilton Mourão, Senador Wilder Morais. (Pausa.) Não havendo quem mais queira discutir, eu encerro a discussão. Encerrada a discussão, em votação o relatório do Senador Romário. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador Romário, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para o prosseguimento da tramitação. Parabenizo o Senador Romário e lhe concedo a palavra. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado aos nobres pares. Não esperava outro resultado a não ser a aprovação. Quero dizer aos nossos Srs. Deputados e às nossas Sras. Deputadas que estamos aqui dando a oportunidade de uma melhora de vida a mais de 15 cidades do meu Estado do Rio de Janeiro, do norte e do noroeste. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço ao Senador Romário. Parabenizo-o, mais uma vez, pela aprovação de matéria importante para os municípios do norte e do noroeste do Estado do Rio de Janeiro. Próximo item da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3737, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para definir o limite individual anual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar e dá outras providências. Autoria: Senador Carlos Viana (PSD/MG) Relatoria: Senadora Tereza Cristina Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra à nobre Relatora, a Senadora Tereza Cristina, para proferir a leitura de seu relatório. Senadora. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente, Senador Alan Rick. E aqui parabenizo o Senador Carlos Viana pelo projeto do qual sou Relatora. Fiquei muito feliz em relatar um assunto que é tão importante, tão caro, que é o teto para a agricultura familiar. Compete a esta Comissão... Eu gostaria de já ir direto à análise do projeto. Compete a esta Comissão, nos termos dos incisos IV e VI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, opinar em assuntos correlatos às áreas de agricultura familiar e segurança alimentar, e comercialização. |
| R | Os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa serão tratados terminativamente pela CE (Comissão de Educação). Quanto ao mérito, consideramos importante a iniciativa do PL de garantir em lei o valor mínimo por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o instrumento legal que venha a substituí-la, bem como o reajuste periódico deste valor. Essa medida obrigará o Governo Federal a alocar os recursos necessários e suficientes para benefício dos agricultores familiares. Pelo Censo Agropecuário 2017, são 3,89 milhões os estabelecimentos agropecuários enquadrados como de agricultura familiar, de um total de 5,07 milhões de estabelecimentos, mas o número de beneficiários registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instituído pelo Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que está substituindo a DAP, pode ser diferente e ainda maior, pois o cadastro é feito por Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), e não por estabelecimento agropecuário, sendo conceitos diferentes. A atualização monetária do valor limite para compras, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), é necessária. Cumpre destacar, no entanto, que a Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Pnae, já estabeleceu que o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$40 mil por DAP Familiar/ano/entidade executora. O estabelecimento de um valor máximo de R$50 mil poderia pressionar a capacidade do FNDE em promover a ampliação do número de agricultores familiares que seriam beneficiados com as compras institucionais do Pnae. Nesse momento, importa lembrar que está aguardando análise desta Comissão o relatório apresentado pela Senadora Teresa Leitão pela aprovação do PL nº 2.005, de 2023, de autoria do Senador Beto Faro, que também propõe o acréscimo de um §3º ao art. 14 da Lei 11.947, de 2009. Pelo §3º deste PL, “os órgãos locais executores do Pnae comunicarão às entidades de representação legal dos trabalhadores rurais, nos Municípios, a dispensa do percentual de aquisição de gêneros alimentícios junto aos agricultores familiares pelas razões previstas no §2º do art. 14", que são: "[...] I - impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente; II - inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios; e III - condições higiênico-sanitárias inadequadas". Consideramos boa a proposta, mas ponderamos que o termo “trabalhadores rurais”, não presente na lei, deva ser substituído por “agricultores familiares e dos empreendedores familiares rurais”. |
| R | O PL nº 2.005, de 2023, propõe ainda um §4º ao art. 14 da lei vigente, dispondo que “em prazo a ser definido pelo FNDE, que não prejudique os fluxos regulares de aquisição e distribuição dos produtos, as entidades de que trata o §3º poderão, nos termos do Regulamento, contestar a decisão pela dispensa da aquisição de alimentos junto à agricultura familiar, provocando a sua eventual reconsideração pelos órgãos gestores do Pnae”. Entretanto, há pouco foi publicada a Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023. Oriunda do PLS nº 680, de 2011, de autoria da Senadora Ana Rita, a proposição tramitou na Câmara dos Deputados como PL nº 6.856, de 2013, que enfim foi aprovada e encaminhada em 09/08/2023 para a sanção presidencial. A lei publicada alterou o caput do art. 14 da Lei nº 11.947, de 2009, para incluir os grupos formais e informais de mulheres agricultoras familiares ou empreendedoras familiares rurais entre as prioridades na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Pnae. A Lei nº 14.660, de 2023, incluiu ainda o §3º no referido art. 14, para determinar que, quando comprados de família rural individual, a aquisição dos gêneros alimentícios será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% do valor adquirido. Recebemos manifestação do Ministério da Educação, propondo que fosse alterada a proposta de §§ 3º e 4º ao art. 14, do PL nº 3.737, de 2021, para instituir apenas que o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural, de que trata a Lei nº 11.326, de 2006, para a alimentação escolar seja revisado bianualmente e reajustado, no mínimo, pelo IPCA, vedada a sua redução. Concordamos com essa proposta, por simplificar o objetivo do PL nº 3.737, de 2021, e orientar em lei o FNDE quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado e a periodicidade de sua aplicação, para o reajuste do limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural. Estabelecer na lei vigente um valor nominal implicaria a apresentação periódica de projetos de lei para reajustar esse valor. Com a emenda sugerida pelo Governo, é possível esse reajuste ser automaticamente implementado pelo FNDE. No entanto, estamos propondo que a o reajuste bianual seja a periodicidade máxima, podendo assim o FNDE instituir atualização anual, se assim pretender e considerar pertinente, o que pode ser importante para proteger os agricultores familiares em situações de alta da inflação. No entanto, para compatibilizar o texto da Lei nº 11.947, de 2009, recém alterada, as propostas contidas no PL nº 2.005 de 2023 e a emenda do Ministério da Educação, é necessária apresentação de emendas ao PL nº 3.737, de 2021, que atualizem corretamente a ementa do PL e a numeração de dispositivos a serem propostos. Voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do PL nº 3.737, de 2021, com as emendas a seguir. EMENDA Nº - CRA Dê-se à ementa do PL nº 3.737, de 2021, a seguinte redação: “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para prever índice e periodicidade de sua aplicação no reajuste do limite individual de venda anual para a alimentação escolar do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural, e para tratar da dispensa do cumprimento de percentual de aquisição de gêneros alimentícios.” |
| R | EMENDA Nº - CRA Dê-se ao art. 1º do PL nº 3.737, de 2021, a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para definir o índice e a periodicidade de reajuste do limite individual de venda anual para a alimentação escolar do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural, de que trata a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.” EMENDA Nº - CRA Dê-se ao art. 2º do PL nº 3.737, de 2021, a seguinte redação: “Art. 2º O art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: ‘Art. 14. .......................................................................................... ........................................................................................................ § 4º O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural, nos termos do art. 3º da Lei n° 11.326, de 24 de junho de 2006, para a alimentação escolar deverá ser revisado no máximo bianualmente, e ser reajustado, no mínimo, pelo IPCA, vedada a sua redução. § 5º Os órgãos locais executores do PNAE comunicarão às entidades de representação legal dos agricultores familiares e dos empreendedores familiares rurais nos municípios a dispensa do percentual de aquisição de gêneros alimentícios pelas razões previstas no § 2º deste artigo. § 6º Em prazo a ser definido pelo FNDE, que não prejudique os fluxos regulares de aquisição e distribuição dos produtos, as entidades de que trata o § 5º poderão, nos termos do Regulamento, contestar a decisão pela dispensa da aquisição de alimentos junto à agricultura familiar, provocando a sua eventual reconsideração pelos órgãos gestores do PNAE.’” Sr. Presidente, é um projeto superimportante para a agricultura familiar. Esse valor ficou, muitos anos, inalterado - foi alterado, se não me engano, em 2020, para R$40 mil o valor máximo - e hoje esse valor fica como um piso, para que o FNDE possa, todo ano ou bianualmente, usando o IPCA, fazer o aumento desses valores sem ter que ter um outro projeto de lei. Então, eu acho que é um projeto muito bem-vindo para a agricultura familiar. Ele é muito bom para todos os lados: tanto para quem produz, quanto para quem adquire, como para as crianças, que na escola vão receber alimentos de boa qualidade. E isso tem criado uma cultura nos municípios de fornecimento periódico de produtos para alimentação escolar de boa qualidade, melhorando a qualidade nutricional da merenda escolar. Então é um projeto muito bem-vindo. Eu parabenizo aqui o autor do projeto, o Senador Carlos Viana, e eu espero que ele possa passar nesta Comissão, ir para a sanção e ser implementado o mais rapidamente possível, porque é um projeto de ganha, ganha; ganham os agricultores, ganha a educação e ganha a qualidade dos alimentos das crianças, da merenda escolar dos pequenos brasileiros. Alguns têm essa merenda, às vezes, como uma única alimentação por dia. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Parabenizo a Senadora Tereza Cristina pelo brilhante relatório, inclusive pela pauta da melhoria da merenda escolar, da aquisição dos produtos da agricultura familiar através do Pnae. Inclusive, os produtos da nossa indústria leiteira, dos nossos produtores de leite, são pauta hoje do grande debate brasileiro. O relatório da Senadora Tereza Cristina vem ao encontro das demandas do Brasil e, obviamente, visa a melhoria do pagamento dos nossos produtores da agricultura familiar, que agora dependem desse reajuste anual ou bianual pelo IPCA. Uma merenda escolar de qualidade, com valor nutricional, como preconiza a própria Organização Mundial de Saúde, é a garantia de que as crianças, além de estarem bem nutridas, vão aprender, porque, para aprender, precisam estar bem nutridas. Parabéns, Senadora. Lido o relatório, a matéria está em discussão. Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Boa tarde, Presidente Alan Rick. Eu quero parabenizar aqui o Senador Carlos Viana por esse projeto de lei e dizer para você, Senadora Cristina, que eu acho que é um valor até baixo - R$40 mil - para a agricultura familiar. Seria um valor baixo, mas, que nem se fala aí no projeto, é para nós é não pressionarmos o Governo. Essa correção pelo IPCA está corretíssima. É um projeto que beneficia, porque a agricultura familiar beneficia todos os produtores rurais da agricultura familiar de todos os municípios do Brasil. Então, é bem-vindo esse projeto. Parabéns ao Senador Carlos Viana, parabéns aos produtores da agricultura familiar que vão ser beneficiados e parabéns também para a educação, cuja alimentação chegará na hora certa e beneficiará a todos. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço, Senador Jaime Bagattoli. Senadora Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Só complementando aqui o que o Senador Jaime Bagattoli colocou. Eu também acho que R$40 mil por ano, por CPF, é pouco, mas isso é um piso hoje. É uma realidade um pouco diferente do que acontecia no passado, quando se ficava vários anos na dependência de o FNDE querer aumentar ou poder aumentar ou não. Hoje isso é um piso, não é? Nós tínhamos, inclusive, pensado em R$50 mil já, mas isso é um piso que pode, bianualmente, ser corrigido pelo IPCA e ir chegando aí a valores maiores. Eu espero que o FNDE use, cada vez mais, os produtos da agricultura familiar, porque gira a economia local também, faz com que a economia local possa girar e esses produtores possam receber mensalmente uma renda, que acontece, e não só dependam do leite hoje, porque nós estamos aí com sérios problemas com o setor. Depois, eu acho que nós temos até que conversar, porque é um assunto que está inquietando toda a cadeia do leite brasileira, não é? Eu tenho recebido muitas ligações. Tenho pensado muito sobre esse assunto, em como ajudar, mas, infelizmente, enquanto as importações continuarem a chegar ao Brasil, em uma quantidade enorme... Estão despejando leite - vamos usar a palavra do leite, que é despejar o leite - em pó no Brasil, criando aí esse problema tão sério para o produtor de leite brasileiro, que são milhões. |
| R | Acho que no Brasil, Senador Alan Rick, onde nós temos aí cinco mil e muitos, quase seis mil municípios - cinco mil, setecentos e muitos municípios -, há 30 municípios que não tenham essa atividade leiteira. Todos os outros têm, e a gente sabe que a grande maioria são pequenos produtores de leite. E hoje a gente tem notícias de que não estão indo nem buscar o leite nas propriedades, porque não tem mais... o custo não compensa mais. Então, aqui fica também o nosso protesto aí, porque precisamos... O Governo tem que olhar para esse setor, tem que achar uma solução para um setor tão importante e tão grande dentro da nossa economia. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Eu quero agradeço, Senadora Tereza. Só para dar o número certinho: são 5.568 municípios no país. É muita coisa! Indago aos Senadores se algum Parlamentar deseja discutir mais a matéria. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação o relatório da Senadora Tereza Cristina. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, 2 e 3, desta Comissão. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para o prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. Parabenizo a Senadora Tereza Cristina pelo relatório e o Senador Carlos Viana pela autoria. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 212, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para aumentar o percentual de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, que deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senadora Jussara Lima Concedo a palavra à Senadora Jussara Lima, para proferir a leitura do seu relatório. Senadora. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Boa tarde, Exmo. Sr. Presidente, Alan Rick, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, Vem para o exame desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o Projeto de Lei 212, de 2022, de autoria do valoroso Senador Rogério Carvalho, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Peço a dispensa da leitura do relatório e passo à leitura da análise e do voto. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Dispensa concedida. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - O PL é meritório e fundamenta-se no dispositivo constitucional do art. 6º, que estabelece a alimentação como um direito social. Ademais, está alinhado à Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, a qual estabelece que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, levando em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais. Do mesmo modo, se coaduna com os dispositivos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. |
| R | Importante mencionar que a agricultura familiar, conforme demonstrou o Censo Agropecuário 2017, realizado pelo IBGE, produz quantias significativas de milho, mandioca, pecuária leiteira, gado de corte, ovinos, caprinos, feijão, cana, arroz, suínos, aves, café, mamona, fruticulturas e hortaliças. Nas culturas permanentes, o segmento responde por 48% do valor da produção de café e banana; nas culturas temporárias, por 80% do valor de produção da mandioca, 69% do abacaxi e 42% da produção do feijão, entre outras. De acordo com o Censo Agropecuário citado, a agricultura familiar é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. Assim, é possível verificar que há capacidade de abastecimento e de entrega de produtos alimentícios pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais. Há de se lembrar, também, que são objetivos complementares da Pnae dinamizar a economia local, contribuindo para geração de emprego e renda, bem como respeitar os hábitos alimentares e vocação agrícola locais, de modo que a proposição avança para a consecução de tais propósitos. Neste sentido, a agricultura familiar é capaz de produzir os alimentos típicos de uma região, bem como tende a se concentrar na produção e comercialização de alimentos in natura, como frutas, verduras e legumes, os quais ajudam na boa nutrição dos estudantes. Por fim, cabe salientar o papel que Pnae e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) possuem na criação de mercados locais e na integração de agricultores familiares nas cadeias produtivas curtas (locais). Muitos desses agricultores foram integrados aos mercados locais justamente por causa do PAA e do Pnae, de modo que passaram a se organizar em associações e cooperativas por causa de uma demanda cativa criada pelas compras públicas desses programas e que, a partir daí, puderam ter capacidade, com o passar do tempo, de vender em outros canais de distribuição e alcançar parcela ainda maior da população. Voto. Ante o exposto, somos pela aprovação do PL nº 212, de 2022. Esse é o voto, Sr. Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço à nobre Senadora Jussara Lima pelo relatório. Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão, em votação o relatório da Senadora Jussara Lima. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação. Parabenizo mais uma vez a Senadora Jussara Lima pelo relatório e pela aprovação unânime na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal. Parabéns, Senadora! |
| R | A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Fora do microfone.) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 563, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência no campo. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Segurança Pública para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Wilder Morais para proferir a leitura de seu relatório. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, considerando que o parecer já está disponível a todos os Parlamentares, Presidente, eu peço a sua anuência para que possa fazer direto a análise. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Concedida. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Compete à CRA opinar sobre proposições pertinentes à política fundiária e assuntos correlatos, nos termos dos incisos II e XXI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal. Uma vez que a apreciação terminativa da matéria cabe à CSP, a presente análise ater-se-á ao mérito do PL nº 563, de 2022. Conforme dados da Comissão Pastoral da Terra, foram registradas, em 2022, 2.018 ocorrências de conflitos no campo, que envolveram 909,4 mil pessoas, números esses que seriam inferiores apenas aos do ano de 2020. É importante ressaltar que esse número computa apenas casos de violência que acontecem no âmbito rural e que tenham relação com conflitos pela disputa, posse, uso ou ocupação da terra, ou pelo acesso ou uso da água, ou, ainda, defesa de direitos por trabalhos realizados no campo. Sabemos que o meio rural padece de uma série de crimes para além daqueles relacionados aos conflitos fundiários, tais como crimes patrimoniais de furto ou roubo veículos, equipamentos agrícolas, produtos das lavouras ou animais de rebanho, muitas vezes cometidos com emprego de violência. É necessário, no entanto, dar visibilidade ao problema da criminalidade no meio rural. Estudo conduzido pelo Observatório da Criminalidade no Campo, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, verificou a pouca disponibilidade de dados consistentes sobre os crimes ocorridos em propriedades rurais e a necessidade de se combater a violência no campo em todas suas vertentes, ou seja, independentemente de se relacionar a conflitos fundiários. O projeto em análise, basicamente, acrescenta a sistematização e o compartilhamento de informações sobre violência no campo à lista de diretrizes da PNSPDS, bem como entre seus objetivos. Inclui também os dados de violência no campo no Sinesp e adiciona a integração de informações sobre violência no campo via Sinesp como meio de integração e coordenação dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública. Podemos verificar, além disso, que a proposição aperfeiçoa a redação do inciso VIII do art. 5º, do inciso X do art. 6º, do inciso VI do art. 10 e do inciso III do art. 36, todos da Lei 13.675, de 2018, para que esses dispositivos também façam referência ao compartilhamento de informações relativas à rastreabilidade de armas e munições, de material genético e de digitais. Essa alteração traz coerência entre a redação desses dispositivos e o escopo de informações abrangidas pelo Sinesp, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 8º dessa mesma lei. |
| R | As alterações propostas pelo PL nº 563, de 2022, aperfeiçoam, portanto, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, trazendo maior atenção para os crimes relacionados ao campo, permitindo uma melhor sistematização dessas informações, o que certamente proverá subsídios para o combate à violência no campo. A medida, a nosso ver, vai ao encontro de uma das propostas apresentada pela CNA no estudo supracitado, no sentido de se incluir, no Sinesp, uma tipologia específica regionalizada e mais detalhada possível das ocorrências criminais mais comuns em áreas rurais, visando à padronização e disponibilização das informações. Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 563, de 2022. Sr. Presidente, eu queria fazer só uma consideração aqui. Eu já tive oportunidade, no mandato anterior, de ser o autor do Projeto de Lei nº 224, de 2017, que assegurava aos homens e às mulheres do campo o direito à arma de fogo, não só à posse, como porte estendido também dentro da sua propriedade. E agora, também nessa nova Legislatura, apresentei um novo projeto que aumenta as penas relacionadas à invasão de terras do homem do campo, que está gerando violência em todo o nosso Brasil. Então, quero agradecer a oportunidade, parabenizar o nosso Senador Marcos do Val e dizer do importante projeto para o nosso país. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Parabenizo o Senador Wilder Moraes pelo relatório; tema importantíssimo que é a segurança no campo, o combate à violência, aos ataques que os nossos produtores rurais - muitos deles, pequenos produtores - sofrem em suas propriedades. Está aberta a discussão. Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, senhoras e senhores, queria cumprimentar o autor do projeto, o Senador Marcos do Val, e o brilhante relato aqui do meu amigo Senador Wilder Moraes, que conhece do assunto, sofre com o assunto também. É um problema sério no meu Estado, no Rio Grande do Sul, essa questão do abigeato; é algo que é recorrente. E compete a nós aqui, dentro do Congresso, em particular no Senado, não só legislar, mas fiscalizar para que isso efetivamente não ocorra, porque nós estamos vendo a violência explodir no nosso país, com a narcoguerrilha mantendo verdadeiras áreas liberadas não só naquela que é a vitrine turística do país, que é a cidade do Rio de Janeiro, como na Amazônia, e o recrudescimento da violência na Bahia. E agora o Governo lança um plano, que é uma fantasia, e aqui uma das grandes fantasias é que eles vão prender mil marginais utilizando inteligência artificial e drone, viu, Bagattoli? Eu queria saber como é que esse drone vai entrar lá, dentro da favela, combater os indivíduos que estão com arma de guerra e capturá-los. Quando eles conseguirem me provar que isso ocorre, eu vou bater palma. Muito obrigado, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Com a palavra, o Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Quero aqui, Presidente, parabenizar o Senador Marcos do Val, o Relator, Senador Wilder Morais, e dizer para vocês que, quanto ao maior exemplo do que está acontecendo no campo, é só nós vermos o que aconteceu agora, no final de semana, com o pai do nosso Presidente da FPA, Pedro Lupion: estava na sua fazenda, estava lá no seu sítio, foi atacado por um marginal; ninguém sabe ainda direito o que aconteceu, a gente não se inteirou sobre o caso lá. Mas quero dizer para vocês: é roubo de defensivos, são ataques violentos. Existem hoje muitos municípios que têm uma patrulha. Presidente Alan Rick, há muitos municípios que eu visitei já no Brasil - principalmente aqui no Goiás, no Mato Grosso; está se ampliando agora lá no Estado de Rondônia também -, com essas patrulhas dentro do próprio município, em uma linha direta com o produtor rural, para ajudar nesse patrulhamento dessas questões que acontecem de violência lá no campo. E você sabe que a única forma de o produtor rural se defender é ter uma arma lá registrada, legalizada. Ele precisa ter uma arma dentro da sua propriedade para poder se defender num eventual caso desse. Parabéns ao Marcos do Val por essa iniciativa! Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Cumprimento os nobres Senadores pelo debate. Este é um tema recorrente no campo, no Brasil. Em todos os estados brasileiros, nós vemos manifestações dos produtores rurais, pecuaristas, não só pelo roubo de gado e outros crimes, mas pelas invasões à mão armada, sequestros relâmpago, produtores que são mantidos em cativeiro privado dentro de casa. Quanto a esse fato relatado aqui pelo Senador Jaime Bagattoli sobre o pai do nosso Deputado Pedro Lupion, Abelardo Lupion, que foi feito refém de criminosos, isso acontece no Brasil inteiro. Então, o projeto é muito importante, permite essa sistematização de compartilhamento de informações dentro do Plano Nacional de Segurança Pública e fortalece o combate. É importante que os governos estaduais tenham apoio do Governo Federal, do Ministério da Justiça para as patrulhas rurais, para as patrulhas que vão fazer o policiamento dentro da zona rural, porque hoje... Antes, no campo, a gente tinha uma paz, uma tranquilidade; hoje, não é mais assim. Então, é muito importante. Parabenizo, mais uma vez, o Senador Wilder Morais pelo relatório; o Senador Marcos do Val pelo projeto. Encerrada a discussão, em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório do Senador Wilder Morais, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Segurança Pública para o prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. Parabenizo, mais uma vez, o Senador Wilder pela aprovação. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1533, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 98 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o uso das faixas de domínio ao longo das rodovias. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. Autoria: Deputado Federal Misael Varella. Concedo a palavra ao Senador Wilder Morais para proferir a leitura de seu relatório. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, considerando que o parecer também já está disposto para todos os Parlamentares, eu peço a sua anuência, Presidente, para que a gente vá direto à análise. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Concedida. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Compete à CRA a apreciação de proposições pertinentes ao uso e conservação do solo na agricultura e concessão de terras públicas com área superior a 2,5 mil hectares, conforme dicção do art. 104-B, incisos VIII e XII, do Regimento Interno do Senado Federal. Por não se tratar de matéria terminativa, nesta oportunidade, cabe à CRA manifestar-se quanto ao mérito do PL n° 1.533, de 2023. Em síntese, abro aspas, as “faixas de domínio” são compostas da pista de rolamento e faixas laterais de segurança. Em adição, existe uma área de limitação administrativa para construção conhecida como “área não edificável”, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que trata sobre o parcelamento do solo urbano, inclusive rodovias e ferrovias. Atualmente, o art. 98 original, da Lei nº 8.171, de 1991, autoriza ao Poder Executivo outorgar concessões remuneradas de uso, pelo prazo máximo de até 25 anos, sobre as faixas de domínio das rodovias federais, para fins exclusivos de implantação de reflorestamentos, obedecidas as normas específicas sobre a utilização de bens públicos e móveis, constantes da legislação pertinente. Portanto, a Lei Agrícola autoriza o uso das faixas de domínio para implantação de reflorestamento, mas não para plantio de cultivo anual. De fato, o Projeto de Lei ataca uma forte contradição da legislação vigente. O uso dessas áreas para manejo florestal pode, em alguns casos, ser menos apropriado do que a expansão de uma cultura de milho, por exemplo. Esta última cultura não traz qualquer risco ao sistema viário. De outra parte, entende-se que o plantio florestal vulnerabiliza a segurança dos condutores na medida em que eventual acidente pode ter severas consequências, haja vista o porte das árvores de reflorestamento, que tendem a ter forte rigidez e resistência a impactos físicos. Ante essa reflexão, decidimos propor a exclusão da possibilidade de reflorestamento em faixas de domínio. O relevante, nesse contexto, é que seja atendida também a legislação específica. Em consequência, a expansão da concessão para a implantação de lavouras de culturas anuais mostra-se medida plenamente compatível com a segurança viária dos motoristas e transeuntes, e apta a promover desenvolvimento e ganhos econômicos ao poder concedente e ao produtor rural. Ante o exposto, votamos pela aprovação do PL nº 1.533, de 2023, com a emenda apresentada, que está disponível a todos os Parlamentares. Presidente, nessa matéria que chegou para nós, na nossa relatoria, nós fizemos um trabalho e também uma audiência, tanto com a ANTT quanto com o Dnit. Hoje, nas faixas de domínio de todas as rodovias federais, o projeto dizia para ter um reflorestamento. E nós temos alguns problemas com isso. Primeiro, que não é apropriado, porque em um acidente em que um veículo tenha que sair, ele vai... |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Vai dar de cara na árvore. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Exatamente. Sem contar ainda que não só também esse reflorestamento autorizado; você teria que indenizar caso você tenha que fazer hoje, passar um gasoduto, mineroduto ou qualquer outra coisa nesse sentido, que já é uma faixa de domínio que já está licenciada. Então, o nosso relatório é pela aprovação, e a gente entende que isso vai ao encontro das necessidades, até para a ampliação das nossas rodovias, no nosso país. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço ao Senador Wilder Morais pela leitura do relatório. Lido o relatório, a matéria está em discussão. Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - É muito bem válida essa autoria da Câmara dos Deputados. Parabéns ao Senador Wilder Morais, que foi o Relator. Quero dizer para vocês que quem tem conhecimento... A rodovia federal tem 100m de domínio do centro da faixa, 50m para a direita, 50m para a esquerda. Há muitos lugares no Brasil - viu, Wilder? - em que você pode plantar soja até na beira da rodovia... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Rio Grande do Sul. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... desde que o Dnit não perturbe. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Planta até na beira da rodovia. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Porque, na verdade, é o seguinte: isso mantém a rodovia, a faixa de domínio limpa, evitando incêndio e muita coisa. O produtor já tem a área dele, que vai até ali, e ele já planta dentro do domínio. Então, isso é muito bem-vindo. Agora, a questão de reflorestamento, Wilder, realmente, se você vir... Simplesmente, você vai para o Norte, vai para o Mato Grosso, para Rondônia, você já vê o problema, que é onde cruzam as rodovias dentro de mata, mata virgem - dentro de mata virgem. Imaginem o perigo que é, com as árvores ali em volta da rodovia, como, por exemplo, eucaliptos plantados - e a maioria das rodovias hoje tem eucalipto até bem próximo do acostamento. Parabéns pelo projeto. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço ao Senador Jaime Bagattoli. Encerrada a discussão, em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.) Está aprovado o relatório do Senador Wilder Morais, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, e da Emenda nº 1, da CRA. A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura para o prosseguimento da tramitação. Quero convidar o Senador Jaime Bagattoli para assumir a Presidência, para que eu possa fazer a leitura do nosso relatório ao Projeto de Lei 3.594, de 2022. Senador Jaime Bagattoli, assuma aqui a Presidência. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3594, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei n° 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, define o vinho como alimento natural e dá outras providências Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. - Votação simbólica. Relatoria: Senador Alan Rick, União Brasil do Acre. Concedo a palavra ao Senador Alan Rick para proferir a leitura do seu relatório. |
| R | O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Agradeço, Senador Jaime Bagattoli, Presidente, e solicito a V. Exa. ir direto à análise do voto. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Concedido. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - No mérito, cabe destacar que o vinho é um alimento produzido a partir da fermentação natural de uvas, sem a adição de produtos químicos nocivos ou ingredientes artificiais. Sua composição é rica em antioxidantes, polifenóis e outros componentes benéficos à saúde, o que o coloca em uma categoria única de produtos alimentícios. Além disso, o vinho tem sido parte integrante da dieta e da cultura de diversas civilizações ao longo da história. Ao classificar o vinho como alimento natural, o projeto moderniza a legislação, alinhando-a com as práticas internacionais e promovendo o desenvolvimento sustentável do setor. Tal reconhecimento é fundamentado no crescente impacto econômico extremamente positivo dessa indústria no Brasil, bem como na sua importância para a cultura e a identidade do País. O mercado de vinho no Brasil tem experimentado um crescimento significativo nas últimas décadas. O país se tornou um dos principais mercados produtores e consumidores de vinho no mundo, com um aumento constante no consumo per capita. A diversidade de vinhos produzidos localmente e importados reflete a crescente apreciação dos consumidores brasileiros pelo produto. É importante mencionar que o Brasil é o 14º maior produtor de vinhos do mundo, embora o país seja o 7º mais populoso, e, ainda que a chamada dieta mediterrânea, que comprovadamente aumenta a longevidade, contenha vinho em seu cardápio e que a bebida tenha antioxidantes que preservam a saúde cardíaca - o consumo per capita do brasileiro é ainda de cerca de 2 litros por ano. Em contraste, a população de países como Portugal, França e Itália consome, respectivamente, 52, 47 e 46 litros per capita por ano. Mesmo em nossa região, na Argentina e no Uruguai, o consumo per capita é de 24 litros, e, no Chile, 22. O setor vitivinícola brasileiro desempenha ainda um papel significativo na geração de empregos. O balanço consolidado mais recente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra) revela que, em 2018, Senador Heinze, havia 1,1 mil vitivinícolas cadastradas no Ministério da Agricultura, com estimativa de geração de 200 mil empregos diretos. De acordo com a entidade, cada hectare de vinhedo implantado gera um emprego direto e dois indiretos somente na produção, sem contar o restante da cadeia produtiva, que envolve distribuidores, varejistas e setores de hospitalidade, com destaque para o crescente segmento do enoturismo. No entanto, aproximadamente 80% dos vinhos finos vendidos no Brasil vêm de fora, e o tratamento dispensado por outros países ao vinho, em sua legislação - tanto ao considerar o produto um alimento como em aspectos tributários -, os coloca em condições de vantagem competitiva em relação ao Brasil, o que traz prejuízos ao produtor local, com impacto significativo na economia e na geração de empregos e renda. |
| R | A classificação do vinho como alimento natural fortalecerá esse setor, estimulando investimentos, aumentando a demanda por trabalhadores e apontando para uma possível reconfiguração tributária que seja mais adequada às suas características. Ainda que um possível ajuste de alíquotas não seja automático a partir da redefinição do produto, ela é importante para tal discussão. Assim, se faz necessário que o vinho esteja corretamente classificado na lei de acordo com suas propriedades intrínsecas. Nessa seara tributária, é fundamental informar que, no Brasil, sobre o vinho incidem o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins. A soma de tais tributos chega a alíquotas que ultrapassam as alíquotas da maioria dos países e regiões do mundo. Para se ter uma ideia, no estado mais populoso do país, São Paulo, a alíquota sobre o vinho alcança 43%, sendo 25% de ICMS, mais 2% de contribuição para o fundo estadual, 6,5% de IPI, e 9,25% de PIS-Cofins. Em contraste, quando o brasileiro viaja para Nova Iorque, nos Estados Unidos da América, paga apenas 8% de imposto sobre o vinho, já somados o Imposto sobre Valor Agregado, mais os impostos específicos estadual e federal sobre bebida alcoólica. Na Flórida, 16%. Em Portugal, a alíquota total é de 13%. Na Alemanha, 19%. Na França e na Espanha, 21%, e 22% na Itália. Na África do Sul, também grande produtor, é 23%; na Nova Zelândia, 27%, e, na Austrália, 29%. Essa carga tributária desproporcional incidente sobre o vinho no Brasil inibe seu consumo, o que se traduz em repressão da demanda e, consequentemente, menor atividade agrícola e menor renda para o homem do campo. Em resumo, a correta definição do vinho como alimento natural visa a corrigir uma deficiência na legislação existente, caracterizando corretamente o produto. Portanto, conclui-se que o projeto de lei é meritório e inova o ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito à correta classificação do vinho e sua aprovação pode trazer avanços importantes para o País. Voto. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.594, de 2023. Sr. Presidente, ilustre Senador Heinze, Senador Hamilton Mourão e todos que nos acompanham nesta Comissão e pelos meios de comunicação do Senado, eu fui o Relator de um importante projeto, como Deputado Federal, que tratava da implantação da zona franca da uva e do vinho na região do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul. Um projeto que possibilitaria que cada visitante, cada turista ou até mesmo seus próprios moradores pudessem adquirir até 18 litros de vinho com isenção de impostos dentro daquela região compreendida pela zona franca e levassem, inclusive, esses vinhos para seus estados de origem sem pagar esses impostos, o que acarretaria um aumento na atividade do enoturismo, uma atração de turistas para o Vale dos Vinhedos e, obviamente, um incremento da produção, gerando cada vez mais empregos na região. Quando deparei com esse projeto, avoquei a relatoria, porque se coaduna com aquilo que nós pensamos. |
| R | Eu estive no Vale dos Vinhedos, conversei com Prefeitos, com Vereadores, com produtores de vinho e pude ser testemunha da grandeza que é a indústria vitivinícola brasileira, mas que precisa de incentivo, precisa de que o Governo não atrapalhe. Quando o Governo não atrapalha, ele já ajuda, uma vez que os senhores viram que, só no Estado de São Paulo, a somatória de todos os impostos chega a 43%, mas, lá no meu Estado do Acre, chega a até 58% o valor de todos os tributos inseridos na garrafa de vinho. Enquanto isso, em Nova York, são 8%; na Flórida, 16%; e, na maioria dos países, entre 20% e 29%, no máximo, a incidência de impostos sobre o vinho. Quando a gente classifica o vinho como alimento, nós reduzimos o peso tributário sobre ele, até porque estamos debatendo na reforma tributária uma série de benefícios aos produtos da agricultura familiar, aos produtos da cesta básica, aos produtos relacionados a todo o nosso arcabouço de produção agrícola brasileira, e nada mais justo do que colocar o vinho, como a nossa uva - o nosso vinho, especificamente -, como alimento. Tenho certeza de que o projeto receberá desta Comissão a aprovação, e nós lutaremos para que, nas próximas tramitações, nesta Casa, a gente possa aprovar essa matéria. Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu queria, obviamente, parabenizar o nosso querido autor do projeto, Senador Luis Carlos Heinze, pela brilhante iniciativa, que se junta ao que nós pensamos, que nós sonhamos para o Brasil: um agro forte, uma produção forte, gerando emprego e renda. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Lido o relatório, a matéria está em discussão. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para discutir.) - Senador Bagattoli, obrigado; Senador Alan Rick, obrigado pelo relatório, muito mais completo que o meu projeto. Bagattoli, eu vi que o homem estudou o assunto. Então, é importante para o setor vitivinícola não apenas do Rio Grande do Sul, que é o maior do Brasil, mas do Brasil inteiro. O Senador Mourão conhece, conhece a região, conhece a produção. Hoje nós temos uvas maravilhosas no Nordeste brasileiro. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - No Vale do São Francisco. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - No Vale São Francisco. Então, esse processo aumentou e muito. Logicamente, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul são os três maiores produtores, mas São Paulo também tem uma grande produção de uva de mesa. Então, acho que é um setor que pode crescer muito, e V. Exa. colocou bem, Senador Alan Rick: em função da carga tributária, nós temos um problema sério. Para quem esteja nos assistindo, que não esteja presente conosco aqui, saiba que a qualidade dos nossos vinhos gaúchos e brasileiros melhorou e muito do que nós tínhamos há dez, quinze anos. Então, as empresas se especializaram, viram o exemplo de Mendoza, na Argentina, e de outros vales no Chile, por exemplo. Então, essa qualidade não deve nada a qualquer país do mundo, a qualidade dos vinhos que nós temos hoje no Rio Grande do Sul e em outros estados da Federação. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - O senhor me permite, Senador Heinze? O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Sim. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Os espumantes brasileiros recebem premiações mundiais nos concursos de qualidade de espumantes. Nós tivemos recentemente um espumante brasileiro, o Casa Perini Moscatel, eleito um dos cinco melhores espumantes desta uva no mundo, contribuindo com a fala do Senador Heinze. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para discutir.) - Então, tanto com vinhos, quanto com espumantes, como também com o próprio suco de uva, nós temos um potencial muito grande para poder evoluir nesse processo e gerar empregos, que é o de que o Brasil precisa. Então, V. Exa. coloca também da carga tributária. Nós temos hoje um problema sério da entrada desse vinho chileno, argentino e até europeu no Brasil - americano também -, justamente porque a carga tributária deles é menor, então as grandes empresas importadoras trazem esse vinho e distribuem no Brasil. Isso aí prejudica a produção brasileira, não apenas a do Rio Grande do Sul, que é o maior produtor hoje do Brasil. Portanto, esse é o nosso objetivo. |
| R | E falando em saúde. Eu sou apreciador do vinho; muitos de nós somos. Mas veja, Bagattoli: Veranópolis; maior longevidade do Brasil. Pegue aquele gringo lá e veja se, de manhã cedinho, já não tomou um cálice de vinho. Esse é hábito das pessoas já no próprio café da manhã. Aí vai no almoço, no jantar. Então, é tudo moderadamente, mas aí está o exemplo do que pode ser feito. Então, tem um setor muito importante, que já é grande na economia. Nós temos alguns milhares de empregos no Rio Grande do Sul. V. Exa. falou do enoturismo. Lá a média de 2ha ou 3ha, naquela região da Serra, de produtores. Há as indústrias que também já processam esse vinho, então é importante que nós possamos evoluir o processo não apenas no Rio Grande do Sul, mas em outras regiões produtoras do Brasil. Tenho certeza de que nessa classificação nós reduziremos a carga tributária e ampliaremos a produção. E os Governos estadual ou Federal vão receber a mesma coisa. Se eu dobrar a produção e diminuir a carga tributária, eu vou arrecadar da mesma forma e gerar muito mais emprego. Então, é uma fonte geradora de riquezas para os estados e para o país. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Parabéns, Senador Carlos Heinze, por essa iniciativa, por esse projeto. Há mais alguém que queira discutir a matéria? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Mourão, você também tem bastante conhecimento lá do Rio Grande do Sul, não é? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Tenho conhecimento do vinho. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Hoje... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - O Alan Rick fez um relatório brilhante e o Heinze... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Apenas uma fala aqui. Na região do General Mourão, Bagé, por exemplo... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Produz vinho também. Lá na fronteira. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Alguns anos atrás, eu estive lá, quando estavam implantando aquele vinhedo em Livramento. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Da Miolo. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Não, não era a Miolo, era outra empresa. E para vocês terem ideia, Bagattoli, o que é que os técnicos examinaram naquele momento? Nós temos aqui, naquela região da Campanha do Rio Grande do Sul, da Fronteira do Rio Grande do Sul, o mesmo paralelo que a França. Então, viu-se que naquela região também dava certo. Hoje, ali são áreas maiores, em que as grandes empresas que vieram para aquela região se estabeleceram, e os produtores da região também estão fazendo champanhe, uva e vinho, entendeu? Agora entrou o azeite também. Então, é importante, porque isso disseminou essa outra alternativa para uma região das mais pobres do estado; uma alternativa diferente, que tinha na Serra Gaúcha, hoje tem na região da Campanha e também da Fronteira do Rio Grande do Sul. Obrigado. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Só complementando o que o Senador Heinze colocou: existem três capitais no mundo, Bagé, Paris e Londres, não é? (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Viu, Alan Rick? Só para você... Um dos grandes empresários do Rio Grande do Sul, conhecido meu, já falecido, da Randon, Sr. Raul Randon, produtor de vinho - não sei se a família continua ainda -, era uma pessoa que era de um outro segmento. Veio, acho, da indústria de queijo, de... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Queijo Grana Padano. Trouxe as vacas de avião, da Itália. (Risos.) O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Presidente Bagattoli, eu gostaria de fazer menção, além da proposta extremamente meritória, enriquecedora, brilhante, do Senador Luis Carlos Heinze, da contribuição do Senador Mourão e de V. Exa., eu queria aqui citar alguns Parlamentares que lutaram ao longo do tempo por este projeto: o Deputado Carlos Gomes, lá do Rio Grande do Sul; o Deputado Jerônimo Goergen, vários Parlamentares do Rio Grande do Sul. |
| R | O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Afonso Hamm. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Afonso Hamm, outro grande batalhador. E o setor do enoturismo, o setor vitivinícola, que, ao longo dos anos, tem sofrido para que nós possamos enxergar a produção do vinho brasileiro de uma maneira diferente. Quando eu digo nós é não só o Parlamento, mas principalmente o Executivo. Então, eu quero parabenizar aqui uma grande guerreira dessa luta pelo fortalecimento do enoturismo no Estado do Rio Grande do Sul. Faço aqui menção não só ao Rio Grande do Sul, mas ao Brasil inteiro, como a Deborah Dadalt, do SPA do Vinho, um excelente hotel lá na região de Bento Gonçalves, e os outros hotéis que fazem do enoturismo um excelente instrumento de captação e geração de emprego e renda naquela região. E para dizer também que o Vale do São Francisco, o Estado de São Paulo e outros estados do Brasil são grandes produtores de vinho, cada um na sua especificidade. Eu fico muito honrado de poder relatar esse projeto. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão, em votação o relatório. As Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço o Presidente Bagattoli, a quem convido para estar aqui ao nosso lado. Quero agradecer aos presentes na reunião neste dia - Senador Jaime Bagattoli, nosso Vice-Presidente, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Hamilton Mourão, Senador Jayme Campos, Senadora Soraya Thronicke, Senador Izalci Lucas, Senador Giordano, Senadora Ivete da Silveira, Senador Mauro Carvalho, Senador Wilder Morais, Senador Laércio Oliveira, Senador Romário, Senadora Margareth Buzetti, Senadora Jussara Lima, Senadora Augusta Brito, Senadora Teresa Leitão, Senadora Tereza Cristina e Senador Esperidião Amin. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião. (Iniciada às 14 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 35 minutos.) |

