17/10/2023 - 75ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 75ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 17 de outubro de 2023.
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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 69ª, 70ª, 71ª, 72ª, 73ª e 74ª Reuniões, realizadas em 3, 4, 6 e 16 de outubro de 2023.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico. E, se não houver discordância do Plenário, votaremos, em bloco também, os demais itens que exigem votação nominal.
Ficam retirados de pauta os itens 3, 4 e 5 a pedido dos Relatores.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5099, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da Caderneta de Saúde da Criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação com as emendas nºs 1-CAS e 2-CAS, nos termos de substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CAS e 2-CAS.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5654, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pelo arquivamento
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo).
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5542, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula nas redes pública e privada de ensino da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pelo arquivamento
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto.)
O Senador Plínio Valério, em função inclusive do trabalho que preside na CPI das ONGs, pede a inversão de pauta.
Se não houver discordância, fazemos isso. (Pausa.)
Passamos ao item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 466, DE 2016
- Terminativo -
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Oficial do Ministério Público.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação com três emendas
Observações:
1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Saúdo o Senador Plínio Valério. É importante o trabalho que V. Exa. desenvolve em todas as áreas aqui no Senado Federal.
Está com a palavra V. Exa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Arns. É um prazer enorme estar aqui podendo começar. Sempre não bate em relação ao nosso horário da CPI das ONGs; hoje, deu. É com felicidade e prazer que eu estou aqui, em uma Comissão presidida pelo senhor.
Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2016, do Senador Paulo Paim, que dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Oficial do Ministério Público.
O relatório diz que vem a esta Comissão... Deixe-me resumi-lo aqui.
A proposição consta de dois dispositivos: o art. 1º institui a referida efeméride, enquanto o art. 2º propõe que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor da matéria argumenta a respeito da relevância da função desempenhada pelo Oficial do Ministério Público, imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição, com o que, como Relator, concordo plenamente.
A matéria foi distribuída para a apreciação exclusiva e terminativa desta Comissão.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
Adotamos, a seguir, os termos do relatório inicialmente apresentado a esta Comissão pelo Senador Telmário Mota e posteriormente reiterado pelos Senadores Marcos do Val e Soraya Thronicke, respectivamente, por concordarmos com seu teor com alguns ajustes.
Análise.
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Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matérias que versem sobre datas comemorativas.
Instituição permanente e essencial à prestação jurisdicional do Estado, tal como insculpido no art. 127 da Carta Magna, compete ao Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
A população brasileira vem testemunhando, desde a instauração da vigente ordem constitucional, a importância da autonomia funcional e administrativa do Ministério Público para bem exercer sua importante missão para com a sociedade, identificando e combatendo, no plano jurídico, diversas das mais sérias mazelas que afligem o País, buscando garantir a vigência dos direitos coletivos e individuais.
O trabalho do Oficial do Ministério Público, embora nem sempre visível para a opinião pública, é essencial e imprescindível para dar efetividade às determinações emanadas dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
Dividem-se as tarefas do Oficial do Ministério Público nas que são exercidas nas repartições, relacionadas, em grande parte, à formação e à tramitação de processos, e naquelas desempenhadas externamente ao ambiente de trabalho. Estas últimas, as mais típicas do cargo, abrangem, quer na esfera civil, quer na criminal, diligências tais como intimações, notificações, coleta de dados, vistorias, inspeções, conduções coercitivas, mandados de verificação, de localização de pessoas e várias outras. Atuando tanto no ambiente urbano como no rural, os oficiais enfrentam, amiúde solitariamente, inúmeros tipos de dificuldades, alguns dos quais implicam ameaças e riscos a sua integridade física.
Desse modo, tanto na justificava quanto na apresentação, foi atendida a exigência determinada pelo art. 2º da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, assim como o foram as demais condições estabelecidas nessa norma, que estabelece os critérios para a instituição de datas comemorativas em âmbito nacional.
A proposição, ademais de meritória, mostra-se adequada ao conjunto dos ditames constitucionais, aos princípios e à ordem jurídica, bem como às disposições regimentais.
Todavia, julga-se necessário oferecer algumas emendas de redação, a começar pela que altera a ementa, onde se recomenda a forma mais sucinta, eliminando-se o desnecessário “dispõe”. Cumpre, ainda, incluir o termo “anualmente” no texto do art. 1º da proposição, no sentido de deixar explícito, como bem manda a técnica legislativa, o objetivo de que a data seja celebrada todos os anos. Por fim, convém alterar para maiúscula a grafia da palavra “lei”, constante do art. 2º do projeto. Tudo isso será feito por meio das emendas que oferecemos a seguir.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2016, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CE
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2016, a seguinte redação:
“Institui o Dia Nacional do Oficial do Ministério Público.”
EMENDA Nº - CE
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2016, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Oficial do Ministério Público, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.”
EMENDA Nº - CE
Altere-se para “Lei” a grafia da palavra “lei” [aqui lei com L maiúsculo, na grafia estava com l minúsculo], constante do art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2016.
Esse é o nosso relatório, Presidente, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senador Plínio Valério.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
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A votação será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item 9, da pauta, que é da relatoria de V. Exa. também.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3738, DE 2021
- Terminativo -
Institui o dia 6 de junho como Dia Nacional do Ribeirinho.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra a V. Exa. para leitura do relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Assim como meritório e justo foi o projeto que a gente leu anteriormente, de autoria do Senador Paulo Paim, este, do Senador Jader Barbalho, diz, inclusive, mais perto, diz mais perto ao nosso modo de vida, ribeirinho como sou também, nascido nas barrancas do Rio Juruá.
Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 3.738, de 2021, do Senador Jader Barbalho, que institui o dia 6 de junho como Dia Nacional do Ribeirinho.
O projeto propõe que se institua o Dia Nacional do Ribeirinho e contém a proposição três artigos.
O art. 1º determina a instituição da referida data comemorativa no dia 6 de junho.
O art. 2º define que, na semana em que recair o dia comemorativo, os poderes públicos federal, estadual, distrital e municipal instituirão ações para apoiar a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito ao povo ribeirinho, em parceria com a sociedade.
As referidas ações incluirão a promoção de eventos e atos, e a divulgação de conteúdos e medidas educativas que estimulem a consciência da importância do ribeirinho para o meio ambiente (inciso I); a criação de estímulos à preservação da cultura e ao fortalecimento de identidades do ribeirinho, ao respeito à diversidade, ao trabalho, à geração de emprego e renda, ao desenvolvimento social, econômico e de cidadania (inciso II); e a apresentação de políticas públicas ligadas ao bem-estar físico e mental desse segmento da população (inciso III).
O art. 3º estabelece a vigência da lei a partir da data de sua publicação.
A justificação descreve as origens, a história, a realidade contemporânea e os desafios do povo ribeirinho.
A proposição foi distribuída, em caráter exclusivo e terminativo, para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde não recebeu emendas.
Análise.
Compete a esta Comissão analisar esses projetos. E aqui vem um pouco da observação da justificação.
As comunidades ribeirinhas, uma representação natural da cultura amazônica, são de suma importância para a preservação dos rios e matas da região. Sua origem remonta ao início do século XVII, quando os ibéricos escolheram as terras de várzea, com maior densidade de moradores nativos, para se estabelecerem. As vilas e aldeamentos que foram criados expandiram-se com o início do ciclo virtuoso da extração da borracha, formando núcleos populacionais e uma rede urbana atrelada ao traçado dos rios.
Os ribeirinhos vivem em pequenas comunidades à beira dos rios em casas de madeira conhecidas como palafitas. A vida das famílias inclui o trabalho nos roçados e a participação nos meios social e religioso, com a criação de sua própria organização, instituições, adaptações ao meio e identidades. As atividades de subsistência abarcam pesca, agricultura, extração de produtos florestais, caça, criação de animais, comércio e pequenas madeireiras. São atividades baseadas no ciclo da natureza, significativamente influenciadas pelos ciclos das chuvas, ou cheias, e de seca, ou vazantes.
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E aqui, me permita, Presidente Arns, esse problema da seca que nós particularmente na Amazônia estamos enfrentando é um fenômeno natural, todos os anos enfrentamos; este ano, com mais densidade. E aqui o Senador Jader fala exatamente desse ciclo. A fumaça já está indo embora, e a seca ainda não atingiu a maior seca que é a de 2010. Portanto, não é nada que nos surpreenda, embora nos afete sobremaneira.
O ribeirinho enfrenta diversas ameaças à sua saúde, agravadas pela precária higiene decorrente da falta de infraestrutura de saneamento básico das vilas em que vive e pela dificuldade de acesso a uma boa alimentação. É comum que alguns não saibam ler ou escrever. Há pouca oferta de assistência médica e reduzidos agentes de saúde, sendo necessário percorrer longos trajetos a municípios vizinhos caso seja preciso buscar tratamento em postos de saúde. Em muitos casos, encontram nas plantas medicinais o alívio para os sintomas das doenças. Apesar das dificuldades e da escassez de políticas específicas de saúde pública para esse segmento populacional, os ribeirinhos se adaptam bem às várzeas e às florestas, no caso aqui de Marajó, e no caso da floresta como um todo na Amazônia.
As populações tradicionais da Amazônia possuem uma forte relação com a natureza, construindo seu modo de vida a partir de um conhecimento comum, empírico, passado de geração em geração. Os ribeirinhos, em particular, aproveitam de forma responsável as riquezas da floresta, principalmente por meio do extrativismo, principal fonte de renda das comunidades. Essa exploração é baseada em conhecimentos tradicionais, garantindo que os recursos naturais sejam usados sem prejudicar a sustentabilidade da floresta e dos rios.
A data de 6 de junho foi escolhida por coincidir proximamente com a celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente.
Diante do exposto, não há dúvida de que é relevante e meritória a instituição do Dia Nacional do Ribeirinho, pelo propósito de conscientização da sociedade acerca dos desafios e da importância desse povo para a Amazônia e para o país.
A proposição mostra-se, ademais, adequada no que se refere a sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vou ao voto, Presidente Arns.
Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.738, de 2021.
Quero dizer ao Senador Jader Barbalho e ao Presidente Arns que foi um prazer relatar esse projeto aqui relacionado ao ribeirinho que sou.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É muito importante o Dia Nacional do Ribeirinho; é sempre com foco na área que se quer enfatizar, discutir, debater desafios, necessidades, compreensão, conscientização. Eu acho que é um dia em que toda atenção está voltada para a área e, no decorrer do ano, também as políticas públicas que devem orientar o trabalho. Parabéns, Senador Plínio Valério!
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Quero saudar o Senador Marcos Pontes, aqui presente, atuante, uma liderança na área; a Senadora Damares Alves, com muita alegria também, coordenando a política do ano da Comissão de Educação, a avaliação também. Que bom, sejam sempre muito bem-vindos!
Já temos um quórum também registrado importante.
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Eu só quero lembrar que há muita coisa acontecendo hoje de manhã, no Senado, inclusive no Plenário, com a Procuradoria da Mulher. É só ficar atentos, porque, depois, teremos votações nominais, para podermos votar em bloco algumas. E tem uma outra votação, que é da relatoria do Senador Esperidião Amin, que terá que ser votada separada porque a proposta é pela rejeição.
Muito bem, passamos ao item nº 1.
Senadora Damares Alves, V. Exa. é a Relatora. É a emenda de plenário ao Projeto de Lei da Câmara nº 90, de 2018.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 90, DE 2018
- Não terminativo -
Altera dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 2 -PLEN.
Observações:
1. Em 25/09/2023, foi apresentada a emenda n° 2-PLEN, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra.
A autoria desse projeto é da Deputada Professora Dorinha Seabra. Já foi apreciado aqui na nossa Comissão e aprovado. A relatoria da emenda de Plenário é da Senadora Damares Alves; o relatório é pela aprovação da Emenda nº 2, de Plenário.
Concedo a palavra a V. Exa., Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente.
É bem curto o relatório e a análise, eu vou ler os dois.
Retorna a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise da Emenda nº 2-PLEN, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 90, de 2018, que altera dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os estados, os municípios e o Distrito Federal forneçam recursos financeiros, para possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
A referida emenda substitui na alínea “d” do inciso XI do art. 17 da Lei nº 11.947 a expressão “ações de educação e de segurança alimentar e nutricional” por “ações de educação alimentar e nutricional”.
Na justificação, a autora argumenta que se trata de emenda de redação, que visa a promover adequação do texto à norma vigente, assegurando o uso de terminologia já consagrada na lei.
Análise.
O §1º do art. 126 do Regimento Interno do Senado Federal define que o Relator do projeto será o das emendas a este oferecidas em Plenário, salvo ausência ou recusa. Assim, o PLC nº 90, de 2018, voltou à Comissão de Educação, para que seja dado parecer à Emenda nº 2-PLEN.
Ao tempo em que reconhecemos novamente o mérito da proposição, que visa a oferecer condições para o pleno funcionamento dos conselhos de alimentação escolar, julgamos que a emenda de redação oferecida ao texto da Lei nº 11.947, de 2009, é bastante apropriada, pois mantém, nos dispositivos a serem alterados pelo PLC, a nomenclatura já utilizada na referida norma, que é “ações de educação alimentar e nutricional”, e não “ações de educação e de segurança alimentar e nutricional”.
Voto.
Em função do exposto, o voto é pela aprovação da Emenda nº 2-PLEN, apresentada ao Projeto de Lei da Câmara nº 90, de 2018.
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É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
É uma emenda bastante singela, eu diria, também.
O projeto já havia sido aprovado.
Está em discussão, então, a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é simbólica.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Emenda nº 2-PLEN.
A matéria vai ao Plenário.
Passamos ao item 2 da pauta, não terminativo, e, logo em seguida, ao Senador Esperidião Amin e ao Senador Marcos Pontes.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2336, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, para determinar o ensino de noções de primeiros socorros aos estudantes da educação básica, nos termos especificados.
Autoria: Senador Luiz Pastore (MDB/ES)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Com a palavra, V. Exa., caro Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Bom que está de volta. Bom dia.
Bom dia a todos.
Esse é o Projeto de Lei nº 2.336, de 2022.
Eu passo à análise do projeto.
Consoante o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação, como é o caso do PL nº 2.336, de 2022.
Numerosas pessoas perdem a vida ou sofrem vários tipos de sequelas em acidentes de diversas naturezas - cardiovascular ou vascular cerebral, de trânsito, afogamentos, engasgos, quedas, entre outros - e nos mais distintos ambientes, como em casa, no trabalho, em escolas, nas ruas e em atividades de lazer.
Grande parte dos acidentes não pode ser evitada, mas é preciso que, quando eles ocorram, as pessoas que estejam próximas possam ter conhecimentos, muitas vezes simples, capazes de reduzir sofrimentos, de afastar futuras complicações e, até mesmo, de salvar vidas.
Nesse sentido, quanto mais cedo as pessoas começarem a adquirir noções de primeiros socorros, melhores serão as possibilidades de que as informações pertinentes se consolidem para serem adequadamente usadas, quando necessário. Por isso, julgamos procedente que essas noções comecem a ser transmitidas aos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, respeitadas diretrizes específicas para cada faixa etária, conforme estabelece a proposição em exame.
De acordo com o Ministério da Saúde, quase 4 mil crianças morrem no Brasil todos os anos por conta de algum tipo de acidente. A principal razão de hospitalização de crianças e adolescentes até 14 anos decorre de acidentes domésticos ou escolares. Dados como esses reforçam a necessidade de aprimorar as estratégias de proteção para lidar com acidentes no ambiente escolar.
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A legislação já avançou no que se refere a essa questão. A Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, prevê a obrigatoriedade da “capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”, com o objetivo de aumentar a segurança de crianças e adolescentes dentro do espaço escolar ou recreativo.
Não custa lembrar que essa lei se originou do triste acidente ocorrido em 2017 com o menino Lucas Begalli, de dez anos, que, em uma excursão escolar, se engasgou com um cachorro-quente e morreu asfixiado, pois nenhum dos professores conhecia técnicas de primeiros socorros.
Embora a capacitação dos profissionais da educação seja a medida mais importante para evitar ou reduzir os efeitos maléficos desses acidentes, as próprias crianças e adolescentes, uma vez profissionalmente orientados sobre a matéria, poderão tomar medidas simples, mas muitas vezes fundamentais, como a de pedir auxílio rapidamente ao perceberem uma situação de emergência.
Assim, o PL aperfeiçoa a redação da Lei nº 13.722, de 2018, ao ampliar o seu alcance.
Em suma, sob o ponto de vista educacional, a proposição em análise merece acolhimento desta Comissão.
O voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.336, de 2022.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Marcos Pontes.
Está em discussão a matéria.
Eu só quero dizer, da minha parte também, que eu considero esse projeto de lei dos mais importantes para o bem-estar, para a segurança, para o conhecimento, e isso muda uma cultura no Brasil, para que não só professores e funcionários de escolas - o que já é importante - tenham conhecimento do atendimento em primeiros socorros, mas também alunos tenham esse atendimento.
Eu fico imaginando uma situação de uma necessidade de uma ressuscitação cardiorrespiratória enquanto o Samu ou o Siate não vem. São 5 minutos, 10 minutos, 15 minutos que vão, em muitas situações, decidir se a pessoa vive ou se a pessoa morre. Todo mundo tem que saber isso.
Ou se a pessoa se engasgar, ou se tiver algum sinal de um acidente vascular, ou um machucado, alguma coisa...
Então, isso tem que fazer parte, na minha opinião, de uma cultura educacional.
Lá no Paraná, eu sempre lembro que, quando assumi o cargo de Secretário de Educação, das 2 mil escolas existentes, 1,8 mil não estavam autorizadas a funcionar pelo Corpo de Bombeiros - 1,8 mil. Praticamente 100%. E eu disse: "Olha, e se tiver um incêndio, uma tragédia? Quem é que vai ser o responsável?". É a secretaria de educação, é o governo do estado.
Então, foi feito um programa de dez anos, a constituição do programa... Constituição das Brigadas Escolares - Defesa Civil nas Escolas. Estão incluídos os cursos de primeiros socorros. Brigada Escolar. Quer dizer, é fazer da maneira que seja adequada. Há um incêndio: os alunos têm que abandonar o prédio em ordem, disciplina, ter o ponto de encontro, saber quem que é responsável, utilizar o extintor de incêndio, ter as placas indicando as saídas, que mesmo com fumaça todo mundo possa identificar, e isso se inclui nos primeiros socorros.
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Quer dizer, a criança morreu, dez anos de idade, se engasgou... Às vezes também não... Sabe lá, pode eventualmente não ter uma solução também imediata. Mas é picado por uma abelha, vamos dizer, e tem uma alergia a isto, e há um trancamento de glote. E daí, quer dizer, além de levar para o hospital, mas no meio-tempo, faz o quê?
Então, é pelo menos criar uma cultura. Porque eu lembro que os bombeiros do Paraná disseram: "Olhe, para nós é o projeto mais importante da história do Corpo de Bombeiros". Por quê? Porque você tem 2 milhões de alunos, esses 2 milhões de alunos vão falar com pai, com mãe, com irmão, dizer: "Olha, hoje...". Vai lá no shopping, vai dizer onde é que está a saída de emergência, rota de fuga, plaquinha, tal, mudando a mentalidade das pessoas. Quer dizer, não se muda de um dia para o outro. Lá foi um período de dez anos. Olha, já passaram os dez anos. Então a gente diz: "Ah, vai demorar muito". Também não dá para fazer tudo em um ano, mas tem que ter um programa. E eu insisto nisto, vamos falar, inclusive, com o MEC para dizer: "Olha, tem que ser... ". Pena que não temos ainda o sistema nacional, onde se pactue o que o MEC faz, o que os estados fazem e o que os municípios fazem, escolas públicas e particulares, Undime e Consed, para todo mundo se envolver nisso. Eu, pelo menos, acho, considero fundamental e essencial.
V. Exa. quer complementar com alguma coisa também, não é?
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Pois não, Presidente. Realmente, como o senhor falou, essa mudança de cultura é essencial para salvar vidas.
Quando a gente fala em segurança, no sentido de safety, geralmente envolve... Por exemplo, quando a gente fala de segurança nas escolas, segurança, pode ser segurança contra qualquer tipo de invasor, etc., na parte de segurança, e tem a parte de safety na escola. Em português, nós só temos uma palavra para security e safety. É extremamente importante se pensar nesses dois aspectos, na segurança e na segurança da vida também, vamos dizer, a segurança das pessoas em termos de armamento, etc., para que não aconteçam problemas como esse e segurança das pessoas também. E isso é válido em qualquer ambiente.
Eu trabalhei com segurança operacional, análise de acidentes, prevenção de acidentes, durante muito tempo, e uma das dificuldades que nós temos é convencer as autoridades da importância da segurança, do investimento na segurança, que isso é muito mais barato do que o pagamento do problema que acontece depois pela falta de segurança.
Então, eu vejo um projeto como esse extremamente importante. É importante que os profissionais saibam como tratar de uma situação de emergência. É importante que as crianças aprendam desde pequenas a ter noção de cuidarem da sua segurança também, prestarem atenção em todas as situações que eles têm em volta. A vida tem riscos inerentes em tudo que a gente faz quando está dentro de um carro, quando está andando em uma rua, em qualquer lugar, dentro de casa, dentro da escola. Então, é importante que eles tenham essa noção, que prestem atenção, e é uma mudança, como o senhor falou, mudança de cultura. Que lugar melhor do que começar a introduzir isso que dentro das escolas?
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Parabéns ao autor, Senador Luiz Pastore. Sem dúvida nenhuma, esse projeto vai salvar muitas vidas. É isso que interessa para a gente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está certo. Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação relatório apresentado pelo Senador Marcos Pontes.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Passamos ao item 6 da pauta...
Senador Esperidião Amin, quero saudá-lo e me solidarizar também com o povo de Santa Catarina, com tantas dificuldades, tantos desafios, com a chuva toda acontecendo. A gente fica, assim, consternado mesmo com tudo. Que tenham força, energia e, no que a gente puder colaborar com o querido estado, a gente sempre fica à disposição também. Nossa solidariedade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Não tenho dúvida, Presidente. Até pela sua origem, essa solidariedade é mais do que natural.
Quero saudar, igualmente, o nosso Senador Marcos Pontes e dizer que, nesta semana, nós vamos ter grandes preocupações lá. Saímos de lá com bastante chuva, e a previsão é que nesta semana nós tenhamos mais chuva. Mesmo que não chegue a comprometer a altura do nível das nossas tomadas de medida nos rios, o que se percebe é que novos riscos de deslizamento, por exemplo, de terra, ficam multiplicados, porque o solo já está encharcado, como se diz, e também pelo fato de que, na nossa divisa com o Paraná, as questões ficaram agravadas de ambos os lados. Ou seja, o nosso eixo se espraiou, o eixo da enchente, e isso aumenta muito a nossa preocupação evidentemente, de forma que nós aceitamos, é claro, a solidariedade e apelamos por uma oração, que é a regra.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mas todo mundo pensa assim. O Brasil está olhando para o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná agora também. Há muitos municípios alagados. Ontem mesmo, vindo para cá, havia um temporal em Curitiba, era um dilúvio acontecendo lá, com raios, relâmpagos, vento, chuva. Inacreditável!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A propósito, eu queria informar que, no dia 26, quinta-feira da semana que vem, nós teremos a sessão de debates temáticos sobre mudanças climáticas. O requerimento que apresentamos em setembro, no dia 14 de setembro, foi aprovado, e ela se destina exatamente a termos participação... Falha-me agora o nome da senhora do Cemaden. E há outros convidados também para apreciar o momento que nós estamos vivendo.
O El Niño nós já sabemos o que é; nós de Santa Catarina principalmente, porque é aquele aquecimento nas águas a oeste do país Equador, que recentemente elegeu o Presidente da República. Mas nós temos também hoje o fenômeno do aquecimento no Atlântico equatorial, que seria o grande responsável pela seca na Amazônia. As fotos são inacreditáveis. Você sabia que índios da Amazônia estão tomando água contaminada e rios deixaram de existir praticamente - Solimões, menores, então, viraram estrada? Então, é uma coisa que certamente vai exigir um posicionamento do Senado.
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Eu tomei essa iniciativa, até gostaria de compartilhar com os senhores. Em agosto de 1997, eu solicitei a realização de uma Comissão Especial Temporária para analisar exatamente essas questões e saber o que nós temos que atualizar de conhecimento e de defesa civil. A Comissão Especial realizou os trabalhos entre agosto e outubro de 1997. Foi um trabalho rápido, três meses. Foi presidida pelo Senador Roberto Requião, na época, e o Relator foi o Senador Waldeck Ornelas, da Bahia. Um belo trabalho.
E acho que esta sessão de debates temáticos no Plenário, se nós soubermos aproveitar as informações que recolheremos, vai determinar alguma atitude nossa, em termos de: "Olha, não dá para achar que nós já sabíamos tudo e que estamos equipados". Não estamos.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente, posso...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Senador Marcos Pontes, inclusive, nos sugeriu o nome da representante do Cemaden, não é?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Presidente, Senador Esperidião Amin, esse tema é um tema que também, como muitos, tem uma importância gigantesca.
Nós vemos o sofrimento de tantas pessoas, todos os anos, no Brasil - e em outros países também, mas concentrando aqui no nosso país -, por causa de desastres naturais causados por situações climáticas mais extremas, como quantidade grande de chuvas, e eventos e outras situações como essa.
A tendência, com o aquecimento global, com as mudanças climáticas, é que esses problemas se agravem. E, obviamente, nós precisamos tomar ações internacionais firmes - não é só um país -, em termos globais, para conter as mudanças climáticas. Isso envolve energias renováveis, isso envolve uma série de atitudes que precisam ser feitas em conjunto. Isto é o que eu ressalto: que não é só um país.
O Brasil tem uma participação importante, mesmo porque nós temos recursos naturais que precisam ser preservados, mas outros países também têm uma participação muito grande, muito maior do que a do Brasil, em termos de emissões, em termos de outros fatores que são contribuintes para essa situação de mudanças climáticas, que precisa ser resolvida e é urgente. Precisa ser agora.
Existe uma discussão científica quando se fala: "Olha, isso aí são ciclos naturais da Terra ou é por interferência do ser humano?". Uma coisa ou outra, o fato é que nós temos algo acontecendo agora que precisa ser resolvido, e por que não tomar a atitude mais segura, que é justamente combater aqueles possíveis fatores causadores dessas mudanças sobre os quais o homem tem controle? A gente só pode fazer aquilo sobre o qual a gente tem controle.
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Com relação a esse problema de acidentes, de desastres naturais no Brasil... Eu acabei de falar que, ao longo da minha carreira, eu tenho trabalhado muito - há mais de três décadas - com investigação e prevenção de acidentes. Eu simplesmente não me conformo de acontecerem todos os anos, nos mesmos lugares, as mesmas coisas, morrendo pessoas porque estão em situação de risco, estão morando em áreas de risco, e assim por diante. E nós temos uma série de infra-legislações e até em nível mais alto, como projetos, como leis, que tratam do tema, mas elas são esparsas, elas não são interligadas.
Então, desde o começo do ano - e aí vem uma notícia boa que se soma a essa discussão, a essa audiência no Plenário, de que eu espero poder participar, apresentando, inclusive, esta proposta -, devido aos problemas que aconteceram em São Paulo e que a gente observa acontecendo em muitos lugares ali, como em Franco da Rocha, como no litoral de São Paulo também, eu venho trabalhando com o Cemaden, com a Defesa Civil e com especialistas nesses assuntos na criação de um projeto de lei que trata de gestão de riscos para desastres naturais. É um projeto bastante amplo, bastante extenso e intenso, vamos dizer assim, bastante profundo, que faz a integração de todos esses esforços, de todas essas leis já existentes e normas já existentes, de forma que a gente possa, do ponto de vista legislativo, contribuir para evitar ou mitigar esses problemas e essas mortes todas que a gente tem todo ano. A ideia seria, o ideal seria reduzir a zero esses problemas. Para isso, precisa-se de um trabalho intenso tanto em prevenção, quanto em preparação, quanto em resposta e recuperação. São várias fases de um projeto como esse que precisam de planos: plano de prevenção, plano de preparação, plano de resposta, plano de recuperação, fundos adequados que já têm sido propostos e aprovados aqui nesta Casa.
Esse projeto de lei integra tudo isso, sendo o nome mais completo dele... Ele institui a Política Nacional de Gestão Integral de Riscos de Desastres. Foi feito a muitas mãos, com participação direta do Cemaden também, com todos os técnicos, lembrando que o Cemaden é um órgão do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, que tem cerca de 200 profissionais, sendo praticamente 90% deles PhD ou pós-PhD em áreas de gestão de riscos, controles climáticos, acompanhamento e monitoramento climático. Então, eu tenho certeza de que um projeto como esse vai ajudar muito.
Por coincidência, eu o assinei hoje. A gente sempre se sente atrasado com relação a esses acidentes, mas a gente demorou este tempo de praticamente oito meses trabalhando nisso. Então, eu assinei hoje esse projeto, vai entrar na pauta, e eu tenho certeza de que ele vai ajudar muito no sentido de a gente salvar vidas. Essa, ao final das contas, é a coisa mais importante que a gente tem e que pode fazer aqui.
Obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, cumprindo a nossa tarefa...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só quero ler antes, Senador Esperidião Amin, a tarefa da qual V. Exa. vai se desincumbir, que é o item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4427, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para alterar as idades elegíveis para a realização de exames supletivos, e para prever a matrícula, em curso superior de graduação, de estudante de ensino médio que tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) que o habilite à certificação nesse nível de ensino.
Autoria: Senador Siqueira Campos (DEM/TO)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela rejeição
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Com a palavra, V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Pois não, Sr. Presidente.
O projeto foi muito bem avaliado e analisado pelo setor técnico, pela nossa Consultoria Legislativa. Eu queria lhe dizer até que eu sou simpático à ideia de poder permitir que gente mais moça entre no degrau seguinte, caso haja uma comprovação dessa habilitação. Mas não tenho elementos técnicos para contestar o arrazoado neutro que me foi apresentado.
Então, o que pretende o projeto? O projeto pretende reduzir de 15 para 13 e de 18 para 16 anos os limites de idade para realização dos exames supletivos de conclusão do ensino fundamental, ou seja, ele permitiria que o exame de ensino fundamental pudesse ser realizado antes do prazo de conclusão dos respectivos cursos regularmente. Então, ele é heterodoxo, digamos assim. E do ponto de vista pedagógico, ele não me parece tecnicamente seguro e firme.
Nós estamos aí com dificuldades... Vejamos, principalmente no ensino médio... Não sei se a Professora Dorinha chegou a ler, no último domingo, "Contribuições para o Ensino Médio do Brasil", um artigo conjunto, feito por cinco professores, no Estadão. Eu até me comprometo a enviar para a Comissão. Ou seja, nós estamos hesitando no ensino médio. Nós aprovamos uma lei, em 2017; essa lei enfrentou, nesse começo de ano, um esbarrão, que esta Comissão confrontou, e criou inclusive uma Subcomissão para este assunto. Ou seja, nós estamos hesitando. Aí baixamos a data-limite de 18 para 16 anos, quando nós não estamos oferecendo um ensino médio atualizado, de acordo com a lei que está em vigor!
Então, por essas razões é que eu acolhi o parecer técnico de que não seria prudente nós, nesse momento, reduzirmos a régua, baixarmos o nível, em termos etários, de conclusão, de satisfação dos dois cursos: do ensino fundamental e do ensino médio. Por esta razão, eu repito, eu não tenho argumentos técnicos para contestar o bom conjunto de argumentos técnicos que foi apresentado e, por isso, eu assumo a proposição de rejeição do projeto.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin.
Está em discussão a matéria.
Professora Dorinha Seabra, com a palavra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores.
Eu, na verdade, concordo com o texto, até porque, na verdade, a educação de jovens e adultos nasce com o objetivo de corrigir, ser mais uma etapa, uma modalidade de atendimento para quem não teve acesso à educação na idade certa. Com essa antecipação aqui, nós reduziríamos, inclusive, para a educação na faixa obrigatória, que é de 6 a 17 anos. E não só isso. Eu acho que nós temos problemas muito graves em relação à educação regular, ao atendimento, à questão da maturidade, porque não é só a faixa etária que dá isso.
E lembro também que casos específicos ainda podem ser tratados. Nós vamos realizar, de maneira conjunta, dia 19, Senado e Câmara, um seminário sobre altas habilidades, sobre superdotação, sobre desenvolvimento. E, na verdade, eu sei que não é disso que trata o projeto, mas ele vai dar alguma... Nós queremos também que a política pública esteja tratada em relação à superdotação e a desenvolvimento. Eu já fui gestora - o nosso Presidente também já foi -, e não foi uma ou não foram duas vezes em que os pais entraram na Justiça querendo a conclusão. Em alguns casos, os professores, principalmente de rede particular, às vezes, tinham que ficar fugidos dois, três dias para não serem presos, porque eles eram obrigados a fornecer um certificado de conclusão sem amparo legal. Então, eu vejo que os conselhos estaduais e o Conselho Nacional eventualmente podem tratar dos casos específicos.
E, de igual forma, eu acho que hoje ainda nós não temos condição de fazer uma linha dessa de exceção dentro de um sistema que ainda não consegue atender a faixa regular com um bom fluxo, com redução de abandono.
Eu não posso deixar de lamentar uma ação que está acontecendo na Câmara com um projeto que é meu, que é o de busca ativa. Há uma mistura, uma confusão enorme, como se houvesse uma ação contrária ao homeschooling. Se não fosse grosseiro, eu ia dizer que precisavam ler o projeto, porque... V. Exa. me passou o homeschooling, estou com o relatório pronto, queremos votar. Eu acho que é uma modalidade de atendimento, uma escolha da família; o que nós precisamos garantir é o direito da criança e dos jovens a ter acesso à educação. E aí o projeto que veio da Câmara veio bastante amarrado, com o texto construído pela Deputada Luisa Canziani, que, na verdade, se baseou em um texto que, inclusive, eu já havia trabalhado.
Mesmo compreendendo a preocupação e até a hesitação, eu parabenizo o nosso Senador Esperidião Amin pelo voto, entendendo que pode ser que, daqui a alguns anos, a gente consiga avançar. E talvez nem precise, porque, quando a gente pensa na educação de jovens adultos, é porque o país não deu conta de oferecer a educação no período correto... E a gente não pode ignorar que houve um encolhimento em relação a esse atendimento de EJA (educação de jovens e adultos), mas hoje eu não vejo nenhum espaço técnico e nem do ponto de vista de política pública para que fosse acolhido, embora seja uma intenção excelente do nosso Siqueira Campos, que foi Senador pelo meu estado e Governador e que deixou um grande legado.
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Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Eu quero lembrar para as pessoas que a votação é nominal, e nós temos que fazer esta votação separada dos demais projetos, porque esta votação, concordando com o Relator, como eu concordo também... A votação acompanhando será o voto "não". E, nos outros projetos - de dias, de Dia do Ribeirinho, de uma cidade também, que a gente vai ver ainda, de Arapongas -, será "sim". Então, nós vamos votar agora este projeto. Acho que podemos votar, não é? (Pausa.)
Neste projeto do item 6 da pauta, eu solicito... O voto é "não"... Peço para não haver confusão também, peço para que a assessoria...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu vou votar contra... Não...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Se vamos acompanhar o Relator, o voto do Relator é "não". Então, o voto do Plenário é "não" concordando com o Relator, é "não" ao projeto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu gostaria apenas de dizer que conforta muito saber da sua posição e da posição da Professora Dorinha, porque a ideia me agrada... Baixar o nível, permitindo uma antecipação, mas, quando nós não oferecemos o básico com uma relação idade real e idade desejável, fica um pouco complicado, discrepa... Então, eu fico mais tranquilo depois disso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Só lembro os assessores dos demais Senadores e Senadoras para avisá-los para esta votação nominal: acompanhando o voto do Relator, o voto é "não". É para não haver confusão aqui no meio. Depois votamos os outros projetos, em que provavelmente o voto será diferente.
Agradeço ao Senador Esperidião Amin.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Quero só reforçar o que a Senadora Dorinha colocou muito bem, como de hábito. Em situações de crianças superdotadas, com altas habilidades, já existe a possibilidade de os conselhos estaduais de educação examinarem o caso concreto. Então, pode ser feita uma avaliação, uma discussão, e os encaminhamentos pedagógicos necessários serem feitos nessa situação e em outras também. Agora, aqui no caso, é diferente. Abaixar-se a idade dentro de um período ainda obrigatório, de acordo com a Constituição, de 18 para 16, de 15 para 13... Isso está, eu diria assim, a muitos desafios que têm que ser enfrentados para melhorarmos a educação em nosso país, a qualidade, a oferta, o acesso e a permanência.
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Sobre busca ativa de alunos, até eu também tenho um projeto que foi arquivado na Câmara, porque nós considerávamos dois anos, por causa da pandemia, os anos de 2021 e 2022, depois 2022 e 2023, como os anos de busca ativa de alunos. Eu, inclusive, considero que a gente não deva ter um ano ou dois anos, tem que ser uma coisa permanente. Eu próprio... A gente está pensando em termos de pandemia, mas deve ser algo permanente buscar o aluno que não esteja na escola. Tem que ir para a escola, na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino médio. Tem que haver oferta educacional para os alunos todos. Então, a busca ativa é o tempo todo. E também não só porque esteja fora da escola, mas, às vezes, sai da escola, quer dizer, fica uma semana, duas semanas... O que aconteceu? Tem que se ir atrás do aluno, não só a escola - primeiro a escola -, mas depois pedir o apoio também de outras instituições, se for eventualmente necessário.
Muito bem. Então, estamos em votação do item 6 da pauta.
A única preocupação minha é avisar as pessoas que o voto acompanhando o Relator é "não". O voto do Relator é "não"; acompanhando o Relator Esperidião Amin, o voto é "não" também.
Podemos, talvez, passar para os itens... Aqui nós temos também alguns requerimentos. (Pausa.)
Passamos à leitura, enquanto não atingimos o quórum - lembrando novamente, para avisar aos Senadores e Senadoras, que, caso acompanhem o voto do Relator Esperidião Amin, o voto é "não", pela rejeição -, do item 10 da pauta, requerimento da Senadora Teresa Leitão para a inclusão de uma pessoa... A Senadora Professora Dorinha está o subscrevendo também.
Requer, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 111, de 2023, da Comissão de Educação, seja incluído representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).
É a inclusão de nome.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Votaremos na sequência.
Item 11 da pauta, que é um requerimento do Senador Carlos Viana, que subscrevemos também.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 117, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com o objetivo de debater a autonomia universitária e coletar sugestões de aprimoramento legislativo sobre a temática.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
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Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Será votado posteriormente em bloco.
Item 12.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 118, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 111/2023 - CE seja incluído o Senhor Elido Bonomo, Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
É para inclusão de nome.
Será votado o requerimento em bloco também.
Há um requerimento extrapauta de minha autoria.
Pergunto, em primeiro lugar, se há concordância de que esse requerimento seja apreciado. (Pausa.)
Não havendo objeção, item 13 da pauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 119, DE 2023
Requer, nos termos do art. 40 do Regimento Interno do Senado Federal, em face do que dispõe o art. 55, III, da Constituição Federal, licença para desempenhar missão no País, com ônus para o Senado Federal.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Explica o requerimento que, no início de novembro, haverá uma reunião descentralizada do Conselho Nacional de Educação no Estado do Ceará; fui convidado para estar nesta reunião e é importante que eu esteja na reunião na condição de Presidente da Comissão e não na condição de Senador. Então, a Comissão estará representada nessa reunião.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Os requerimentos serão votados em bloco.
Estamos com 11 pessoas. Faço um apelo para que as pessoas também possam votar... Que entrem em contato com os Senadores e as Senadoras. Já mandei também um aviso aqui no grupo nosso, mas nem sempre...
Quando eu penso no aviso por telefone, nem sempre... Nós discutimos desastres naturais, não é? Eu morei uns anos ao lado de Chicago, e lá é uma zona de tornados - tornados. Quando você tinha um aviso de uma ameaça de um tornado, tocava uma sirene que nem a que toca na guerra de Israel, uma sirene em que você escuta o barulho em qualquer canto da cidade. Então, isso significa que você tem que procurar um lugar que possa lhe proteger. Agora, se você manda pelo celular o aviso, até a pessoa ler, o tornado já passou, não é? Então, tem que haver, nesse debate, coisas práticas também, que possam mostrar claramente que o problema está acontecendo. E uma sirene todo mundo vai escutar.
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Lá em São Sebastião, eu escutei, pelo menos, que havia o aviso pelo celular. Até o próprio Governador disse que tem que ter uma sirene. Eu disse que obviamente tem que ter a sirene, porque aí o pessoal escuta e vai ver o que está acontecendo.
Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria de aproveitar este momento para colocar um assunto aqui que eu recebi por via de uma notícia e que realmente me desagrada bastante. Eu tenho certeza de que todos aqueles ligados à educação, ligados à ciência e tecnologia se sentem mal quando veem uma notícia como esta daqui, que é a seguinte: "O Governo Lula bloqueia R$116 milhões do orçamento da Capes".
Eu vivi experiências como Ministro, e nós sabemos que, durante aquele período, nós tivemos pandemia, nós tivemos uma série de fatores que, de certa forma, têm uma interferência grande no orçamento dos ministérios, mas acho que todo mundo acompanhou a briga, a luta toda para que nós tivéssemos o orçamento adequado para ciência, tecnologia e inovação. E, embora muita gente não reconheça ou não saiba, isso aí é extremamente estratégico para o país. Educação, ciência, tecnologia e inovação são estratégicos para o país, não tem como fugir disso aí, basta ver todos os países desenvolvidos. E, para isso, é necessário financiamento adequado. Nós conseguimos vitórias durante aquele período. Por exemplo, em 2021, a liberação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico pela Lei 177 foi conseguido lá durante a minha gestão, e hoje o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação tem um orçamento à disposição de cerca de R$9 bilhões, sendo metade reembolsável, metade não reembolsável, que permite, então, a injeção de recursos para diversas áreas, lembrando que não é só no ministério, mas em diversas áreas, quando a gente fala de pesquisa no setor de agricultura, no setor de segurança pública... Todos os setores se beneficiam com isso. Ótimo, então, isso aí está, de uma certa forma, equacionado por ali, mas me preocupam muito esses bloqueios ou cortes na área da educação também, que é essencial.
Esse bloqueio de R$116 milhões na Capes... Lembro que existe a Capes no Ministério da Educação e existe o CNPq no Ministério da Ciência e Tecnologia, cada um com as suas funções, e eles não devem se misturar, vamos dizer assim. Já houve ideia no passado de se juntarem os dois, e é péssima essa ideia, cada um tem que se manter no devido ministério. O CNPq trata de bolsas de pesquisa tanto dentro das universidades quanto dentro de empresas e, inclusive, de institutos de pesquisa; e a Capes é no sentido de financiamento de bolsas de formação, de mestrado, de doutorado, pós-doc, formação de professores, etc, também, obviamente, com as pesquisas relacionadas a isso aí. Então, a gente vê esse tipo de bloqueio... E, embora o bloqueio possa ser liberado, isso é preocupante.
E mais preocupante do que isso também é o fato de que... O CNPq tem um orçamento por volta de R$1,1 bilhão; a Capes já tem um orçamento por volta de R$5 bilhões, um orçamento bem maior, mesmo porque o número de bolsas é muito maior. E, nesse orçamento, em 2023, a Capes está com o maior orçamento dos últimos sete anos, ou seja, o que foi aprovado no último ano, em 2022, durante o último Governo, foi esse aumento de orçamento da Capes, que foi para R$5,5 bilhões. E o CNPq, se eu me engano, teve um aumento por volta de 8% do que tinha anteriormente, o que já é melhor, lembrando o FNDCT.
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Esse bloqueio é muito preocupante. E também mais preocupante do que isso é que para a Ploa de 2024, ou seja, visando o Orçamento de 2024, já se prevê um corte de orçamento da Capes de mais R$128 milhões.
Quero lembrar que isso aí é muito importante. O trabalho que a Capes faz na formação de mestres, doutores, na formação de professores é extremamente importante para o país. O país ainda está bem abaixo do preconizado, inclusive pelo OCDE, em número de mestres e doutores comparado com a população.
Eu tenho que registrar aqui essa preocupação com relação a essa redução, a esses bloqueios e à redução do orçamento da Capes.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Marcos Pontes, quero também dizer que esse é um assunto da mais alta importância. Inclusive, pedimos para que a assessoria do Ministério da Educação, aqui presente, também envie informações para esta Comissão para debatermos esse assunto, para continuarmos a debatê-lo na próxima semana, porque a área da pesquisa é essencial. É tão essencial que eu digo que, às vezes, até o medicamento que as crianças tomam para epilepsia e outras coisas... Por exemplo, para o Tegretol, que existe há 50 anos já, o insumo farmacêutico (IFA) não é feito no Brasil, vem de fora. Eu digo: "Meu Deus do céu! Para uma coisa mais elementar, mais básica...". Nós tivemos uma sessão plenária, outro dia, sobre doenças raras, sobre ELA (esclerosa lateral amiotrófica). O pessoal dizia que o recurso para a pesquisa gênica, genética, que está avançada em São Paulo, em vários locais... Para a hemofilia, por exemplo, a Unicamp está praticamente prestes a ter o tratamento genético, mas está faltando recurso. Não há recursos, e, às vezes, a pesquisa tem que parar no meio. Então, é tudo assim. Para o Brasil avançar, a educação, a ciência, a tecnologia e a pesquisa são essenciais.
Nós já atingimos o quórum. Eu solicito à Secretaria... Então, está encerrada a votação. Peço à Secretaria que abra o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Temos 1 voto SIM; 14 votos NÃO - certamente, aí há um pouco de confusão mesmo.
Abstenção, nenhum.
O resultado já está colocado.
Rejeitado o PL 4.427, de 2019.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
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Antes de passarmos para o outro item, vamos pegar os requerimentos também.
Nós teremos a votação dos requerimentos lidos anteriormente: item 10, Requerimento nº 117, 2023, de autoria do Senador Carlos Viana; item 11, Requerimento nº 118, 2023, de autoria da Senadora Teresa Leitão; item extrapauta, Requerimento nº 119, de 2023, de minha autoria; e também o Requerimento nº 116, de 2023, de autoria da Senadora Teresa Leitão.
Em votação os requerimentos.
As Sras. e os Srs. Senadores que com eles concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Temos mais um item da pauta que vai exigir a votação nominal.
Eu sou o Relator desse item.
Pediria para a nossa estimada Vice-Presidente, Senadora Professora Dorinha Seabra, se poderia assumir aqui, enquanto a gente lê o relatório. (Pausa.)
Passo a Presidência à Senadora Professora Dorinha Seabra, Vice-Presidente desta Comissão de Educação e Cultura. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) -
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 432, DE 2019
- Terminativo -
Confere ao Município de Arapongas, no Estado do Paraná, o título de Capital Moveleira Nacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação
Autoria: Deputado Rubens Bueno.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para leitura do seu relatório. (Pausa.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço à Senadora Dorinha Seabra.
Passo diretamente à análise do projeto de lei.
De acordo com a legislação que se relaciona à área, o projeto obedece a tudo o que lhe diz respeito.
Arapongas, cidade situada no coração da Região Sul do Brasil, no interior do Estado do Paraná, tem se consagrado como o principal epicentro da indústria moveleira brasileira. É parte da Região Metropolitana de Londrina e situa-se a 380 quilômetros de Curitiba. A cidade se espalha por uma área de 382.215km² e, conforme dados do IBGE de 2020, abriga uma população de 124.810 habitantes, classificando-se como o 16º município mais populoso do Brasil.
A história de Arapongas começa com sua criação como um distrito subordinado à cidade de Caviúna, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei estadual nº 199, de 30 de dezembro de 1943. Após quase quatro anos, a Lei estadual nº 2, de 10 de outubro de 1947, concedeu-lhe autonomia municipal.
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Ao longo dos anos, a cidade de Arapongas cresceu e se tornou um verdadeiro polo moveleiro, contando atualmente com 903 indústrias nesse segmento, que, juntas, geram 21.372 empregos, dos quais 12.301 estão centralizados em Arapongas. Esse poderoso conglomerado industrial é responsável por 10% das exportações brasileiras de móveis, e representa 9,97% da participação no PIB brasileiro do setor.
Tamanha é a representatividade de Arapongas na indústria nacional que, de cada cem móveis produzidos no Brasil, dez são originários do município. Neste cenário, surge, de maneira justificada e coerente, a proposição para conceder a Arapongas o título de, abro aspas, "Capital Moveleira Nacional". Esse título serve não apenas como um reconhecimento à dedicação incansável dos profissionais do setor e ao empenho da comunidade que apoia constantemente a indústria, mas também como uma homenagem à história de crescimento e consolidação da cidade no cenário nacional.
A iniciativa representa um merecido tributo aos recursos investidos na busca incessante por excelência técnica, que têm feito da indústria moveleira não apenas um setor econômico vital para Arapongas, mas para todo o Brasil. Assim, entendemos ser justa a homenagem que se pretende prestar, concedendo-lhe o título de Capital Moveleira Nacional.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 432, de 2019.
Obrigado, Sra. Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada pelo relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Devolvo a Presidência ao Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senadora Professora Dorinha, nossa grande liderança nessa área da educação e de outras áreas também - educação, cultura, esporte, economia, reforma tributária -, mas, particularmente, a educação.
Passaremos agora à votação nominal, em bloco, dos itens 7, 8 e 9 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 432/2019, PLS 466/2016 e PL 3.738/2021.
Senadores e Senadoras que votam com os Relatores votam "sim".
Então, apelo também para as assessorias para avisar aos Senadores que agora o voto é "sim". (Pausa.)
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Quero sempre agradecer também pelo trabalho aos nossos consultores Luana Bergmann, que está presente, e também ao José Edmar de Queiroz, sempre presentes e auxiliando sobremaneira os trabalhos desta Comissão - se estão sendo bons, é porque tem gente muito qualificada ajudando. E agradeço também a todo ao pessoal da Secretaria, coordenados pela Andréia, que é a nossa consultora e Secretária da Comissão, e a toda a equipe, que também faz um belo trabalho, sempre nos lembrando também - eu faço questão de dizer isso - do nosso ex-Secretário por muitos anos desta Comissão, o Júlio, que está passando por um momento difícil de saúde. A gente pede sempre para que ele possa ser protegido, orientado e que possa se recuperar dos problemas pelos quais vem passando. Quero dizer que estamos juntos em pensamento, porque ele fez, anos atrás, um trabalho extraordinário sempre a favor da educação, da cultura e do esporte, assim como o Secretário anterior, o Thiago também, agora na Liderança do Governo, sempre se empenhando, trabalhando e sempre com a equipe também, o que ressalta a importância de se dizer que a gente precisa trabalhar em parceria.
Aliás, isso está muito claro nos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável): valorizar o ser humano, educação, saúde, trabalho, assistência, etc., meio ambiente, essa articulação, a prosperidade, o trabalho, o desenvolvimento econômico e tudo. Mas, para se fazer isso, a palavra que se usa - e o Brasil é signatário disso - é parceria, para que, com isso, a gente possa ter uma sociedade de paz. Paz significa valorizar o ser humano, cuidar da nossa casa comum, que é o planeta Terra, cuidar do desenvolvimento econômico para que as pessoas tenham trabalho, tenham renda, e fazer tudo isso juntos. Aliás, esta Comissão, eu diria, vem dando exemplo e sendo referência desse trabalho em conjunto, articulado; a gente procura sempre dizer suprapartidário, para que a gente possa ter, no final, bons resultados.
Já atingimos o quórum necessário.
Então está encerrada a votação. (Pausa.)
Só um minuto. Aguardo mais. Não está encerrada a votação. Então, aguardo mais um minuto. (Risos.) (Pausa.)
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Quero lembrar que ontem tivemos audiência pública sobre mulheres na carreira acadêmica. Teremos, no dia 19, conforme a Professora Dorinha já mencionou, uma sobre alunos superdotados - na quinta-feira, audiência pública também. E mais audiências: toda semana, estamos tendo audiências, tanto que já tivemos 75 reuniões - esta é a 76ª da Comissão, neste ano. Então, há muita coisa acontecendo. Está tudo em ordem.
Então, de acordo com a sinalização, agora podemos encerrar a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM 14; NÃO, 1 pessoa.
Abstenção: nenhuma.
Então, aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: PL 432/2019, PLS 466/2016, PL 3.738/2021 -, lembrando: SIM, 14; NÃO, 1 voto; abstenção: nenhuma.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Agradeço novamente a todos, aos meios de comunicação do Senado, a todos que nos acompanharam pelos meios de comunicação e às pessoas que estão aqui presentes.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 35 minutos.)