Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, criada pelo Requerimento do Congresso Nacional nº 1, de 2023, para investigar os atos de ação e omissão ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, na sede dos três Poderes da República, em Brasília. Conforme consta da pauta, a presente reunião destina-se à apresentação do relatório final e abertura da sua discussão, apresentação do voto em separado, deliberação do relatório final. Reitero que as inscrições para discussão deverão ser realizadas todas hoje - hoje -, até uma hora após o início desta reunião. Quero contar com o apoio de novo... A inscrição é como sempre foi: a inscrição aqui na mesa dos nossos trabalhos. Então, a inscrição... Aí já passou até mais um minuto. O pessoal está marcando... Vamos fazer aqui este acordo para que, depois, não venhamos abrir exceção, porque sempre aparece um ou outro... A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Presidente, toda vez é assim. Então já está mais do que pacificado. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - É isso mesmo, já está consolidado. Vamos conceder, primeiro, a palavra à Sra. Relatora Eliziane Gama, que fará a leitura do seu parecer. Como é praxe e direito da relatoria, ela não tem um tempo determinado para a leitura. Depois, será concedido até uma hora para que o bloco da oposição faça a leitura do seu voto em separado. |
| R | Os Srs. Deputados e Senadores me pediram para fazer a leitura em várias vozes - cada um vai ler um trecho. Não tem problema, mas vai começar a contar uma hora, e eu não vou tratar de quanto tempo vai ficar para cada um. Vamos ter uma hora para fazer a leitura, e, ao final dessa leitura, estará encerrado. Depois, conforme eu tinha falado na última reunião, será concedido ao Senador Izalci um prazo de 15 minutos para que ele, que apresentou um voto em separado, mas que é isoladamente dele, faça também a explanação do seu voto. Feito... O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA. Pela ordem.) - Só um reparo na sugestão de V. Exa. sobre esse fatiamento do tempo: se a gente vai fatiar o tempo de uma leitura de voto em separado, em que há até uma divergência se há previsão regimental ou não - apesar de que V. Exa. já informou que isso faz parte do acordo... Cada um que ler, então, já estará participando da discussão da matéria, já estará apresentando o seu voto. Então, não vai caber que ele seja autor de um voto em separado e depois esteja inscrito para discutir. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Presidente... O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Hoje, falará a Senadora Eliziane como Relatora. Nós da base do Governo só iremos falar na discussão. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado, veja só... A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Presidente... O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - V. Exa. abrindo para o Senador Izalci ou para o Delegado Ramagem, por exemplo, que é o autor... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A ponderação de V. Exa. tem razão. Agora, eu gostaria também, para contra-argumentar, até para coroar esse ambiente aqui que nós tivemos, que foi um ambiente de disputas, um ambiente tratando de um tema extremamente difícil, mas em que, felizmente, conseguimos manter aqui a harmonia, o respeito aos colegas, e o fato é que estamos chegando aqui no final com um clima de paz e harmonia. Então... O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, posso fazer uma sugestão? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu vou passar a palavra a V. Exa. Então, veja bem, dentro dessa linha, e, como nós estamos aqui falando de acordo, na verdade, os Srs. Parlamentares que querem ler um pedaço do parecer querem dar a demonstração da sua contribuição, mas isso, de fato, se for considerado como discussão, haverá um grande prejuízo. Então, eu vou pedir a V. Exa., já que não haverá prejuízo de tempo - a diferença é apenas para dizer se apenas um Parlamentar fará a leitura integral ou se nós dividiremos esse tempo -, que a gente pudesse deixar que eles dividam o tempo como eles quiserem, para que não haja nenhum problema e a gente possa... (Pausa.) Hã? O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - São signatários do voto. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG. Pela ordem.) - ... a minha diferença é outra. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Eu acho que isso de quem vai fazer a leitura querer repassar a outro não há problema, desde que seja leitura, que foi o que nós combinamos. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Que foi o caso, é leitura. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Agora, o caso do Senador Izalci não estava combinado no acordo da semana passada. O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Estava, é lógico que estava. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Não, o do Izalci, não. O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Eu fiz questão de ordem. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - O do Izalci foi dado... A compreensão que eu tive do acordo que nós firmamos é que não teria leitura de relatório dele, seria apenas um relatório. Ele falaria... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, V. Exa. inclusive afirmou no dia que ele falaria na parte dos dez minutos dele. Eu faço a V. Exa., então, uma contraproposta, até para que tenha um consenso porque não nos interessa também ficar no debate. O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - O Presidente já tinha decidido isso. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - É que ele tenha, que fale os 15 minutos, mas que já seja o tempo dele, e que não tenha depois outros 10 minutos, porque não estava no acordo ele apresentar por mais 15 minutos. Se não, na verdade, esperará a oposição por 1 hora e 15 minutos... Então, isso não estava na parte do acordo que foi feito. O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Foi colocada, na última reunião, a leitura. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Não estava na parte do acordo. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Veja bem, Deputado Rogério Correia... O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Então, ele fala nos 15 minutos... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado Rogério Correia, V. Exa., sem dúvida, foi um dos Deputados mais assíduos aqui desta CPI. Eu sou testemunha dessa sua forma aguerrida de tratar, de combater as coisas. Eu havia, até por uma liberalidade minha aqui, como Presidente, na última sessão, de fato, dito ao Senador Izalci que daria a ele 15 minutos. |
| R | Vamos deixar que as coisas transcorram dessa forma, 15 minutos a mais ou a menos, dentro desse clima em que nós estamos aí, não vão mudar nada. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Ele fala amanhã. Ele fala amanhã no tempo dele, conforme todo mundo tem falado. Vamos deixar dessa forma. Faço um apelo a V. Exa. pra que acate essa posição. Sendo assim, quando acabar a leitura dos votos... O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, o Izalci fará a leitura hoje, então, do... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A leitura hoje, é. Quando acabar a leitura dos votos, então, havendo pedido de vista, nós concederemos vista até às 9h da manhã de amanhã. Amanhã, às 9h, estarei aqui para iniciar a discussão. E aí vamos até o final da discussão; e, ao final da discussão, a votação. Pois não, Deputada? O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Presidente, mais uma pergunta. A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ. Pela ordem.) - Apenas, Presidente, para reiterar que V. Exa., como tem feito, garanta a leitura da Relatora sem interferência. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Ah, mas não tenha dúvida. Disso a senhora pode ficar certa. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Presidente, mais uma... A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - A gente sabe como é que funciona. Então, é importante V. Exa. garantir que ela faça a leitura dela com tranquilidade. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A senhora pode ter certeza, Deputada. A senhora pode ter certeza de que... O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Presidente, se V. Exa. me permite, mais um questionamento em relação ao procedimento. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA. Pela ordem.) - No que diz respeito ao encaminhamento, haverá encaminhamento? Quantos Parlamentares terão direito e, eventualmente, orientação? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Nós tivemos aqui, como regra - foi um acordo firmado desde o começo dos nossos trabalhos -, que, ao final, haveria o encaminhamento de cinco minutos. Na hora da votação, sendo votação nominal, há orientação de bancada. Então, acho que a gente poderia, como se trata do relatório, fazer, na hora do encaminhamento, dois encaminhamentos. Dois Senadores e dois Deputados fazem o encaminhamento. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - A favor e contra? Então, serão oito Parlamentares. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A favor e contra. Dois contra, dois a favor. Um Senador e um Deputado contra, um Deputado e um Senador a favor. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Ah, serão quatro Parlamentares? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Quatro Parlamentares. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Isso equivalerá ao tempo de Liderança, certo? E, depois, na hora da orientação de voto, aí cada um poderá falar por um minuto, cada partido poderá falar por um minuto. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ. Pela ordem.) - Presidente, no Regimento do Congresso, são quatro e quatro, quatro a favor e quatro contra. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - São quatro e quatro. Pra mim não tem problema nenhum. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA. Fazendo soar a campainha.) - Pois não. Pois não, Senador Esperidião Amin. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Pela ordem.) - Bom dia a todos. Bom o clima de compreensão. O senhor conseguiu dar dimensão pra todas as intervenções. A única pergunta que eu tenho pra fazer é a seguinte: há notícia de que a nossa querida Relatora exercitará sua voz em prosa, não em verso, como nós preferiríamos, para ler mil páginas, é isso? (Intervenções fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Então, só uma estimativa, ela tem o tempo de que precisar... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Ela tem o tempo de que precisar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - ... mas, se ela pudesse generosamente dizer qual será o tempo médio, até porque eu tenho certeza de que, se ela fosse se apresentar com o seu talento integral, ela limitaria o tempo. Então, eu queria pelo menos o equivalente em prosa do que ela faria em verso. Só isto: uma estimativa. Repito, ninguém discute que ela terá o tempo de que precisa. ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Pode ler as 10 mil páginas. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vamos lá, ela vai... Veja só, a Relatora tem bom senso e, com certeza, vai fazer uma leitura dentro de um tempo razoável. |
| R | Eu vou... Eu proponho... Outra pergunta importante aqui, que a Senadora Jandira Feghali, a Deputada... Que os anjos da boca torta digam amém, Senadora, porque, afinal de contas, o Rio de Janeiro merece uma Senadora da sua estatura! Olha, eu sempre tive aqui a preocupação de suspender a nossa reunião na hora do almoço, porque tem um depoente. Fica ruim o depoente ficar aqui, oito, nove horas, sentado, sem poder se alimentar, mas, como hoje não tem depoente, eu proponho que a gente siga direto, que não haja tempo de almoço. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - A discussão se inicia hoje, ou apenas amanhã? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Hã? O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - A discussão apenas amanhã? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Amanhã. O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - Não, a discussão se inicia hoje, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O quê? O SR. ABILIO BRUNINI (PL - MT) - A discussão se inicia hoje, após a apresentação. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não, quando eu colocar aqui... Aqui, coloca-se em discussão. Na hora em que se colocar em discussão, qualquer Parlamentar pode pedir vista. Havendo pedido de vista, eu tenho a obrigação de dar a vista e, aí, suspende-se a discussão. O SR. FILIPE BARROS (PL - PR. Fora do microfone.) - Vai haver pedido de vista... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como? O SR. FILIPE BARROS (PL - PR. Fora do microfone.) - Vai haver pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vai haver pedido de vista... O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF. Fora do microfone.) - O relatório está disponível? Eliziane, está disponível o relatório aqui, ou não? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Nós não podemos continuar a discussão enquanto há o pedido de vista. É proibido, entendeu? Então, iniciemos, portanto, a leitura do relatório. A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ. Pela ordem.) - Presidente, apenas para alertar que, a depender do tempo da leitura, talvez precise parar para o almoço. Vamos avaliar isso mais à frente, vamos avaliar isso mais à frente! O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não, veja só, eu proponho que, mesmo que haja um tempo elástico, a gente saia daqui - vai um, volta outro e tal - e dê todo o tempo de quem quiser ir almoçar ir e voltar. Eu acho que não haveria prejuízo quanto a isso, para a gente não ter que suspender. Então, com a palavra a Senadora Eliziane Gama, para a leitura do seu relatório. (Pausa.) Ah, espere aí! Deputada Laura Carneiro. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ. Pela ordem.) - Presidente, só para perguntar: o texto já subiu? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como? A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - O texto já subiu na internet? A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA. Como Relatora.) - Já, já, já coloquei para o registro. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Já está disponível, porque fica mais fácil. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Dr. Leandro, aqui, que é o Secretário-Geral competente da nossa Comissão, a quem eu quero aproveitar aqui a oportunidade para agradecer pelos prestimosos trabalhos que a V. Exa. prestou aqui a todos nós. Fiz questão de ele estar aqui para me orientar, ele que é um grande regimentalista e ajudou aqui, ajudou e foi o meu braço direito aqui na administração desta CPMI. O Dr. Leandro estava me informando que, daqui a cinco minutos, o texto já estará entregue no meio eletrônico. Então, agora, sim, eu passo a palavra para a Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, senhores colegas, quero cumprimentar, de forma muito especial, as mulheres aqui presentes, as Senadoras; cumprimentar as Deputadas; cumprimentar os Senadores; cumprimentar também os Deputados; cumprimentar o Presidente desta Comissão, de antemão, Presidente, já lhe agradecendo pela confiança. V. Exa. formalmente me convidou para ser Relatora desta Comissão; então, lhe agradeço, na verdade, pela confiança em relatar uma tão importante Comissão no Congresso Nacional. Eu queria cumprimentar aqui o Leandro, que é Secretário-Geral desta Comissão, já o parabenizando pela sua diligência, pela sua entrega, na verdade, nos trabalhos desta CPI; cumprimentar o Vice-Presidente Magno Malta - os meus cumprimentos a ele, o respeito que tive - e quero fazer esse registro aqui do Senador Magno Malta, não obstante as nossas divergências políticas. Quero cumprimentar também o Vice-Presidente Cid Gomes, que não está aqui presente, hoje, mas eu faço questão de fazer os nossos cumprimentos. |
| R | Presidente, eu quero, só do ponto de vista de rito e de procedimento, informar o seguinte: o nosso relatório tem mais de 1,3 mil páginas. É um relatório denso. Nós tivemos cinco meses de trabalho. Esta Comissão, ao contrário das demais Comissões, é uma Comissão que teve um tempo significativo - as demais Comissões giram em torno de três meses; esta Comissão, pela forma como foi apresentada, levaria, na verdade, seis meses. Nós, então, estamos apresentando o relatório no dia de hoje, pouco menos de um mês de finalização do prazo regimental. Então, nós tivemos um tempo. Nesse período, fizemos todo um levantamento de todas as informações que chegaram a esta Comissão, fruto de oitivas, fruto, na verdade, de quebras de sigilos, dos documentos, na verdade, que nós requisitamos. Então, é natural que você tenha um material mais vasto - não é? -, porque nós fizemos um relatório que, naturalmente, tem toda uma transcrição de várias informações que chegaram aqui através desses depoimentos, não é? Mas, como solicitou o meu querido Esperidião Amin, não farei a leitura de todas as 1,3 mil páginas, porque, então, levaríamos o dia de hoje - nem sei se levaríamos todo dia de hoje, porque, naturalmente, numa exposição dessa natureza, sempre há algum tipo de intervenção. Mas não farei a leitura de todas as 1,3 mil páginas. Farei apenas um resumo, não é? Então, farei a leitura da introdução; depois já seguirei para os indiciamentos; seguirei com uma exposição e um levantamento mais para além do histórico também do que foram, na verdade, as atividades ao longo desses cinco meses; e aí, então, farei a conclusão do relatório no dia de hoje. Nós já o protocolamos aqui. Naturalmente, já, já estará aí na tela de cada um dos Srs. Parlamentares. Eu quero, de antemão, dizer que, durante esses dias aqui nesta Comissão, como todo o Brasil acompanhou, eu fui por várias vezes interrompida. E a gente sabe que, nas avaliações de discursos de todo o mundo, no âmbito político sobretudo, as mulheres são duas vezes mais interrompidas do que os homens, mas eu espero muito que hoje, nesta Comissão, eu possa ter, como já advertiu a minha querida Deputada Jandira Feghali, realmente as condições mínimas de leitura, de fato, deste relatório, respeitando, na verdade, o posicionamento e a visão que teve esta relatoria, que, portanto, consignou neste relatório. Vamos, então, Presidente, aqui à leitura. No dia 8 de janeiro de 2023, o Brasil viveu o maior ataque à democracia de nossa história recente. Inconformados com os resultados das urnas e dispostos a tudo para impor a todos os brasileiros o seu projeto de poder, cerca de 5 mil vândalos invadiram, depredaram e saquearam o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. Nosso objetivo, nesta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, foi entender como isso aconteceu; como alguns milhares de insurgentes se radicalizaram, se organizaram e puderam romper, sem muita dificuldade, os sistemas de segurança que deveriam proteger a Praça dos Três Poderes. As investigações aqui realizadas, os depoimentos colhidos, os documentos recebidos permitiram que chegássemos a um nome em evidência e a várias conclusões. O nome é Jair Messias Bolsonaro. |
| R | Como se verá nas páginas que se seguem, a democracia brasileira foi atacada: massas foram manipuladas com discurso de ódio; milicianos digitais foram empregados para disseminar o medo, desqualificar adversários e promover ataques ao sistema eleitoral. Forças de seguranças foram cooptadas. Tentou-se corromper, obstruir e anular as eleições. Um golpe de Estado foi ensaiado. E, por fim, foram estimulados atos e movimentos desesperados de tomada de poder. O Oito de Janeiro é obra do que chamamos de bolsonarismo. Diferentemente do que defendem os bolsonaristas, o Oito de Janeiro não foi um movimento espontâneo ou desorganizado: foi uma mobilização idealizada, planejada e preparada com antecedência. Os executores foram insuflados e arregimentados por instigadores que definiram, de forma coordenada, datas, percurso e estratégia de enfrentamento e ocupação dos espaços. Caravanas foram organizadas de forma estruturada e articulada. Extremistas radicais tiveram as passagens pagas e a estada em Brasília subsidiada. Houve método na invasão: os edifícios sede dos três Poderes foram tomados quase simultaneamente, a intervalos muito curtos de tempo. Quando os insurgentes subiram a rampa do Planalto, manifestantes ainda não haviam tomado o Salão Verde do Congresso; quando os vândalos entraram no Supremo, a destruição mal havia começado dos outros prédios. Autoridades que poderiam evitar a depredação protegeram, intencionalmente, os manifestantes; omitiram-se de forma deliberada e premeditada; ou atuaram comissivamente para a consumação das invasões e também depredações. O Oito de Janeiro também não foi um movimento "ordeiro e pacífico" que degenerou em violência: o tom virulento das convocações, a proibição da participação de crianças e idosos, os planos de sabotagem da infraestrutura, as técnicas utilizadas e o material encontrado com os manifestantes provam que a depredação não foi um acidente de percurso, mas o próprio objeto da mobilização. A proposta não era apenas ocupar, mas depredar. Bolsonaristas radicais agrediram policiais, quebraram vidraças e portas, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, picharam monumentos e fachadas, invadiram gabinetes de autoridades, destruíram documentos e mobiliário, roubaram armas e objetos de valor, defecaram e urinaram nas sedes dos Poderes constituídos. Para os que nele tomavam parte - mentores, executores, instigadores, financiadores, autoridades omissas ou coniventes -, o Oito de Janeiro foi uma tentativa propositada e premeditada de golpe de Estado. O objetivo era um só: invadir ou deixar invadir as sedes dos Poderes, desestabilizar o Governo, incendiar o país, provocar o caos e a desorganização política - e até mesmo, se necessário, uma guerra civil. A ideia era viabilizar a decretação de um Estado de sítio ou impor um outro instrumento jurídico que produzisse efeitos similares, como a decretação de uma GLO, sob a liderança das Forças Armadas, para impedir a instalação de uma suposta "ditadura comunista" no Brasil. Faltou-lhes, porém, ao bolsonarismo radical, o número. Os atos felizmente se circunscreveram à Praça dos Três Poderes e a agrupamentos isolados. Limitaram-se a cinco milhares de pessoas capturadas pelo discurso do ódio e pelas teorias conspiratórias de fraude eleitoral. Faltou-lhes o apoio suficiente: (Soa a campainha.) |
| R | A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA) - ... a depredação do patrimônio público, o atentado contra o espaço inviolável das instituições republicanas e a proposta de ruptura democrática foram unânime e imediatamente rechaçadas pela opinião pública, nacional e internacional. A força e a agressividade das imagens - transmitidas em tempo real pelos próprios envolvidos nos atos de vandalismo - produziram revolta e repulsa... (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA) - ... na opinião pública. Nenhuma contemporização era possível. Até mesmo muitos dos instigadores que, na manhã do dia 8, estimularam a mobilização voltaram-se contra os manifestantes: percebendo riscos de corresponsabilização, apagaram postagens das redes sociais e afastaram-se de seus consectários, que passaram a ser chamados, muito convenientemente e sem nenhuma base na realidade, de "infiltrados da esquerda". Contra os golpistas, prevaleceu a solidez de nosso arranjo institucional: a ação saneadora dos setores das forças de segurança policiais que não se deixaram contaminar pelo discurso ideológico do bolsonarismo; a postura vigorosa e célere do Poder Judiciário, em defesa do Estado democrático de direito; a reação do Poder Executivo, que decidiu pela intervenção federal na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; a coesão, a cooperação e a articulação do Poder Legislativo, que se contrapôs aos ataques à ordem institucional; a postura constitucional das Forças Armadas; e a imprensa investigativa, crítica e livre, que - sob fogo cerrado - documentou, repercutiu e repudiou os ataques. As invasões do dia 8 de janeiro fracassaram em seus objetivos mais escuros. Mas os ataques à democracia continuam. A máquina de ódio continua em operação. Muitos dos denunciados não se arrependem das condutas e usam as tornozeleiras eletrônicas como signos de prestígio social. Segmentos importantes da sociedade brasileira, parte da classe política incluída, glamorizam a violência dos atos antidemocráticos e transformam seus perpetradores em heróis. O Oito de Janeiro ainda não terminou. Urge que o sistema de vigilância seja permanente. O nosso papel - o papel de todos os Congressistas, o papel de todos os membros desta CPMI - deve ser o de pôr um fim a essa ameaça que ainda paira sobre nós. Para isso, propusemos um trabalho cuidadoso e meticuloso de curadoria dos fatos. Procuramos apontar, isolar, contextualizar os eventos. Todos os eventos: os eventos do 8 de janeiro, os eventos dos últimos quatro anos, que conduziram à insurreição. Porque o Oito de Janeiro não foi um raio repentino num dia claro de sol: as nuvens carregadas que anunciavam a tempestade começaram a se acumular muito tempo antes. Entender a dinâmica desses acontecimentos é fundamental para identificar as ameaças e prevenir novos atentados contra o Estado democrático de direito. É o que fizemos ao longo do processo de elaboração deste relatório: procuramos ligar os pontos, preencher as lacunas, encontrar os denominadores comuns. Os golpes modernos - à esquerda e à direita- não usam tanques, cabos ou soldados. Começam por uma guerra híbrida, psicológica, à base de mentiras, de campanhas difamatórias, da propagação subliminar, da disseminação do medo, da fabricação do ódio. É tanta repetição, repetição, repetição, potencializada pelas redes sociais, pelo ecossistema digital, que muitos perdem o parâmetro da realidade. |
| R | O golpe avança pela apropriação dos símbolos nacionais. Os guerrilheiros do caos desvirtuam a Bandeira Nacional, utilizando-a como sua insígnia e não como a bandeira de todos os brasileiros; tomam a camisa canarinho como sua e não como a camisa de todos os que torcem pela Seleção Brasileira; fazem do Hino Nacional a sua música como se o "Ouviram do Ipiranga" não fosse a trilha sonora de um país marcado pela diversidade, pela pluralidade e pela liberdade. Essa usurpação dos símbolos nacionais ilustra a divisão de um país entre “nós” e “eles”. Aos supostos e autointitulados “patriotas”, agora uniformizados, tudo: todos os favores, todos os privilégios, todos os perdões; aos que ousam discordar, aos que têm outro sonho de país: a perseguição política e pessoal. O golpe continua pelas tentativas de captura ideológica das forças de segurança e pela cooptação dos quadros das Forças Armadas, pela conquista dos corações e mentes de braços armados do Estado. O golpe se instrumentaliza pela formação de forças paramilitares; por uma política armamentista que, sob a farsa da autodefesa, prepara, arregimenta e arma pelotões de milicianos por todo o Brasil; pela usurpação dos órgãos de inteligência, que passam a servir não ao Estado, mas ao titular do Executivo; pelo aparelhamento de uma força policial que passa a ser utilizada como guarda pessoal. Mas o golpe deve fazer uso controlado da violência. É preciso, sobretudo, que o golpe não pareça golpe. Por isso é importante atacar as instituições, descredibilizar o processo eleitoral, legitimar preventivamente a tomada do poder. É preciso tentar a destruição da democracia "tijolo a tijolo", para que ninguém consiga perceber a erosão gradual. As eleições, porém, não podem ser evitadas. Os golpistas tentam, então, corromper a disputa eleitoral: distribuem vantagens inúmeras durante a campanha. Mas, para um candidato que havia sido responsável pela péssima condução do combate à doença que vitimou centenas de milhares de brasileiros, apenas isso não seria suficiente. Será importante também tumultuar, obstruir as eleições; impedir que os eleitores do candidato adversário cheguem até as urnas; tentar invalidar, sem justificativa razoável, a maioria dos votos do segundo turno e apenas os do segundo turno; fazer uso de todo tipo de chicana jurídica para adiar ou anular as eleições. Se não der certo - e não dará -, só restará aos golpistas a via da ruptura do regime democrático. E para isso busca-se conspirar com as Forças Armadas e com altas autoridades da República, emprestar ao golpe de Estado o verniz jurídico com que tanto sonham os ditadores. O mundo, porém, é outro. Os golpes à moda antiga, para serem aceitos pela comunidade internacional, precisam agora de algum respaldo popular. Será, então, a vez de mobilizar os seguidores; de colher os frutos de anos e anos de manipulação das massas; levar os seguidores para a frente dos quartéis, exigindo intervenção militar; de estimulá-los a bloquear rodovias e parar o país; usar dos extremistas para produzir pânico e caos social: atacar prédios públicos, derrubar torres de transmissão, explodir caminhões de combustível e invadir e depredar as sedes dos Poderes da República. É esse o roteiro - o roteiro de ameaças constantes e crescentes à democracia - que este relatório percorre em detalhe. Cada uma das seções dos próximos capítulos é dedicada a um desses movimentos. Nosso objetivo foi explicitá-los, documentá-los, analisá-los. Mostrar que o Oito de Janeiro, como todos os episódios traumáticos da história, somente pode ser completamente compreendido se tomado como parte de um grande movimento. Que o Oito de Janeiro não é apenas o 8 de janeiro. |
| R | O nosso compromisso, portanto, é com a memória. É com a verdade. Não com narrativas interesseiras e falsificadas. Por isso, valemo-nos de todos os elementos de prova que tínhamos à disposição: as oitivas, os documentos oficiais recebidos pela Comissão, os registros das redes sociais, os fatos de ampla circulação nos principais jornais do Brasil. E contamos com o apoio de muitos setores democráticos da sociedade civil organizada, que também vêm se empenhando pela tentativa de manutenção do nosso Estado democrático de direito. O nosso compromisso é também com a reparação e a responsabilização. Procuramos, neste relatório, identificar todos os que conspiraram para o Oito de Janeiro. Listamos todos aqueles para os quais pudemos encontrar indícios de autoria: sejam mentores; sejam executores, por ação ou omissão; sejam instigadores; sejam financiadores. Nosso trabalho, porém, sofreu limitações. Muitos dos nossos requerimentos não foram nem mesmo apreciados pelo Colegiado desta CPMI. Muitos dos documentos solicitados não foram enviados a tempo. Testemunhas foram desobrigadas de comparecimento. Queríamos ter ouvido mais. Queríamos ter investigado mais. O relatório registra o que se conseguiu averiguar nos cinco meses de duração desta Comissão. É muita coisa, mas certamente não é tudo. Confiamos que o Ministério Público Federal dará, juntamente com as instituições policiais e com os demais órgãos de controle, interno e externo, prosseguimento às várias linhas de investigação que pudemos aqui apenas indicar. Este relatório tem, pois, também a função de servir de roteiro para a Justiça. Porque o Brasil não pode tolerar mais o ataque sistemático contra as instituições democráticas. O Brasil precisa se proteger do radicalismo, do extremismo, dos autoritários: dos que se valem dos próprios mecanismos pretensamente constitucionais para subverter a Constituição; que usam da liberdade de expressão para afogar a expressão; que corroem a democracia por dentro, por meio dos próprios institutos democráticos. O Brasil precisa pôr um fim ao Oito de Janeiro, para que, mais do que um "dia da vergonha", mais do que um "dia da infâmia", a data se transforme no "dia da resistência democrática". Presidente, vou seguir agora aos indiciamentos, mas, antes, porém, vou tomar água. (Pausa.) Seguiremos, então, aos indiciamentos. Como toda investigação complexa, não se pode analisar um indício ou um elemento probatório de forma isolada, desconexa do todo. O objeto desta CPMI, em especial, exige compreensão ampla de todos os elos de uma corrente que foi forjada ao longo de vários anos. A construção golpista não se apoiou em apenas um pilar. Foi resultado de diversos elementos construtivos. A arquitetura extremista foi projetada com o auxílio de diversos agentes, todos eles subjetivamente unidos para o fim de corroer as instituições republicanas, tão caras à democracia brasileira. |
| R | Por esse motivo, não se pode analisar o dia 8 de janeiro como um ato isolado, desvinculado de qualquer acontecimento ou de quaisquer acontecimentos pretéritos, como o dia 12 de dezembro (ataque à sede da Polícia Federal em Brasília) ou o dia 24 de dezembro (colocação de artefato explosivo em um caminhão-tanque nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília). Também não se pode considerar que os participantes do dia 8 de janeiro, criminosos que invadiram a sede dos três Poderes da República, com claro intuito de golpear o Estado democrático de direito, agiram sem vínculo subjetivo. Não eram meramente ratos solitários. Muitas dessas pessoas foram manipuladas por indivíduos que as instrumentalizaram para seus fins criminosos, contrários à convivência pacífica que deve permear as relações sociais e políticas, no Brasil e no mundo. Assim, não basta termos em mente o conceito de autor adotado pelo Código Penal brasileiro, que o considera como o agente que pratica o núcleo do tipo penal, enquanto os demais indivíduos que concorrem para o crime são considerados partícipes, na linha da teoria objetivo-formal. Modernamente, têm sido admitidos outros conceitos de autor, como a teoria do domínio do fato ou mesmo a denominada "autoria de escritório". A teoria do domínio do fato, elaborada inicialmente por Hans, em 1939, foi de forma perfeita por Claus, em 1963... Para esta teoria, autor é quem possui o controle sobre o domínio final do fato, agindo em três domínios distintos: da ação, da vontade e o funcional. O domínio da ação corresponde ao autor imediato, aquele que efetivamente pratica o núcleo do tipo. Neste caso, não há diferença apreciável com a teoria objetivo-formal, adotada pelo Código Penal. O domínio da vontade ocorre quando o agente se vale de terceira pessoa para a prática do crime, sendo caso de autoria mediata. O autor que domina a vontade dos agentes fungíveis pode substituí-los facilmente, sendo que os autores imediatos apenas percebem as ordens e as executam... Perdão: apenas recebem as ordens e as executam. O domínio funcional retrata a situação em que, a partir de uma decisão conjunta de cometer um crime, duas ou mais pessoas atuam em colaboração, em que cada uma tem o domínio parcial sobre o todo. O interesse da teoria do domínio do fato vem de que abrange diversos tipos de autores: o propriamente dito - aquele que realiza a ação típica; o autor intelectual, ou de escritório, que planeja mentalmente a empreitada criminosa; o autor mediato, que utiliza pessoa sem culpabilidade ou sem dolo e culpa para cometer o delito (ou pessoa fungível, facilmente substituível); e os coautores - quando o núcleo do tipo é realizado por duas ou mais pessoas. Interessa destacar que também há a figura do partícipe para a teoria do domínio do fato, sendo aquele sujeito que, de qualquer modo, concorre para o crime, sem se amoldar a qualquer figura de autoria apresentada. Diante do exposto, sobressai a importância do autor de escritório, que é aquele que emite ordens para que outras pessoas, dentro de um aparato organizado de poder, pratiquem atos criminosos. A seguir, serão feitos os indiciamentos, pormenorizados por cada indivíduo, de acordo com o acervo probatório disponibilizado a esta CPMI, seja por meio de documentos sigilosos, seja por meio de documentos públicos, ou ainda por meios de prova obtidos por outros canais, inclusive reportagens de imprensa. |
| R | Alertamos, de antemão, que os elementos probatórios serão, em alguns casos, sumariamente citados, para evitar repetições desnecessárias de fatos extensamente discutidos em outro ponto deste relatório. Ressaltamos que cada um dos indiciamentos pode possuir relação com outro, de modo que... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Peço silêncio aí, os Parlamentares que estão aqui na frente estão com dificuldade de ouvir por causa do barulho aí atrás. Desculpe, Relatora. E o voto da Relatora já está disponível aí, pelo meio eletrônico. A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA) - Ressaltamos que cada um dos indiciamentos pode possuir relação com outro, de modo que a atuação dos agentes se complementa em muitos casos e precisa ser contextualizada nesse vínculo indissociável. Assim, é necessária a leitura global do relatório e dos indiciamentos para integral compreensão. Um último esclarecimento é necessário: alguns comportamentos poderiam ensejar, em uma leitura mais rigorosa, um indiciamento do sujeito na prática de atos ilícitos, seja de natureza criminal, civil ou administrativa. Houve casos, entretanto, em que, a partir do exame dos fatos, dos documentos recebidos e dos depoimentos prestados, esta relatoria concluiu pela necessidade de que as investigações sejam adiante aprofundadas em foro próprio, competente em razão das regras constitucionais e legais a este respeito. Seguiremos, então, aqui, à citação de cada um dos indiciados por esta relatoria. O primeiro a ser indiciado: Jair Messias Bolsonaro. É de conhecimento notório que Jair Messias Bolsonaro nunca nutriu simpatia por princípios republicanos e democráticos. Prova disso é a extensa documentação trazida ao conhecimento desta CPMI e que comprova tais fatos. Jair Bolsonaro foi eleito Presidente da República e, desde o primeiro dia de seu Governo, atentou contra as instituições estatais, principalmente aquelas que significavam, de alguma forma, obstáculo ao seu plano de poder. Em virtude, já bradava contra as instituições mesmo no século passado, defendendo, em vários momentos, ações da ditadura militar. Para atingir seu intento, o então Presidente da República instrumentalizou não somente órgãos, instituições e agentes públicos, mas também explorou a vulnerabilidade e a esperança de milhares de pessoas. Jair Bolsonaro nunca foi um conservador no sentido tradicional do termo, nunca tendo defendido a manutenção das instituições. A prudência, que deveria nortear a conduta verdadeiramente conservadora, nunca havia acompanhado sua figura, e dela se manteve distante quando ocupou a relevantíssima função de Presidente da República. Visto como figura "mítica" por seus apoiadores, Jair Bolsonaro se utilizou como pôde do aparato estatal para atingir o seu objetivo maior: "cupinizar" as instituições republicanas brasileiras até o seu total esfacelamento, de modo a se manter no poder de forma perene e autoritária. O então Presidente tem responsabilidade direta, como mentor moral, por grande parte dos ataques perpetrados a todas as figuras republicanas que impuseram qualquer tipo de empecilho à sua empreitada golpista. Agentes públicos, jornalistas, empresários, militares, membros dos Poderes: todos sofreram ataques incessantes por parte de Jair Bolsonaro e de seus apoiadores, muitos deles ocupantes de cargos públicos que se utilizavam da máquina estatal para coagir e agredir pessoas. Na CPI da Pandemia, realizada no âmbito do Senado Federal, ficou evidente a utilização do denominado "gabinete do ódio" para produzir e disseminar notícias falsas, bem como para realizar ataques em massa a adversários políticos, utilizando-se de bots. Àquela altura, tal estrutura foi responsável pela morte de milhares de brasileiros. Ademais, o então Presidente alimentou a violência entre a população brasileira durante vários eventos no período pré-eleitoral de 2022. Nos discursos, dizia que o Brasil estaria atravessando uma batalha, estando de um lado seus apoiadores e de outro qualquer um que discordasse minimamente das ideias bolsonaristas. |
| R | Bolsonaro também descredibilizou por diversas vezes o processo eleitoral ao longo de sua carreira política, proferindo inclusive discursos como: através do voto, você não vai mudar nada neste país. Nada. Absolutamente nada. Você só vai mudar, infelizmente, quando nós partirmos para uma guerra civil aqui dentro, fazendo um trabalho que o regime militar não fez. Matando 30 mil, e começando por FHC; e se for morrer alguns inocentes, tudo bem. Nesse passo, mesmo durante a campanha de 2018, questionava a lisura do pleito presidencial, afirmando que a urna eletrônica utilizada para votação não seria auditável e, por isso, sujeita a fraudes. Como citado em outros pontos deste relatório, Bolsonaro fez inúmeras lives durante o exercício do mandato de Presidente, questionando o sistema eletrônico de votação, ocasiões em que sequer apresentava fundamento técnico ou fático concreto. Em uma das lives, Bolsonaro vazou o teor de um processo sigiloso em que apurava a invasão dos sistemas do TSE. Lembre-se que, de acordo com o que foi apurado por esta Comissão, no dia 10 de agosto de 2022, o hacker Walter Delgatti se reuniu com Jair Bolsonaro, em reunião intermediada pela Deputada Federal Carla Zambelli. O objetivo era tramar conspirações relativas a uma suposta "fraude" das urnas eletrônicas. Uma delas seria a produção de um código-fonte adulterado que pudesse ser utilizado em uma urna específica, para uso em propaganda eleitoral. Em depoimento a esta Comissão, o hacker também afirmou que teria recebido a proposta do ex-Presidente para assumir a autoria de um grampo do Ministro do STF Alexandre de Moraes. Referido hacker se encontrou no Palácio do Alvorada com o então Presidente da República, momento no qual teria recebido a missão de contribuir com informações para relatório que estava sendo construído pelas Forças Armadas, cujo ponto central era evidenciar suposta vulnerabilidade do processo eleitoral. Referido relatório foi efetivamente construído e enviado ao TSE. Chegou-se ao ponto em que o Presidente da República realizou uma reunião com os embaixadores estrangeiros no Brasil, denominada "brienfing" (sic), em que expunha a esdrúxula ideia de que o pleito presidencial de 2018 teria sido fraudado, alegando que teria provas disso - as quais nunca foram exibidas. Depois das eleições de 2022, ainda durante o mandato, Bolsonaro se reuniu por diversas vezes com os comandantes das Forças Armadas, fora da agenda presidencial oficial, com fins pouco republicanos, segundo o que apurou a Comissão. Também nesse período, iniciaram-se os acampamentos de teor golpista em frente às instituições militares por todo o Brasil. Um dos acampamentos foi instalado em frente ao Quartel-General do Exército, adjacente à quadra residencial de generais no Setor Militar Urbano, em Brasília. Desde o início, os acampamentos apresentavam cartazes e faixas de natureza antidemocrática, clamando por "intervenção militar com Bolsonaro no poder", dentre outras mensagens, conforme apresentado ao longo deste trabalho. Nunca houve qualquer discurso ou pedido de Jair Bolsonaro para que os acampamentos fossem desmobilizados - na prática, houve verdadeiro "silêncio eloquente" do então ocupante do posto de Presidente da República, incentivando os acampados a permanecerem nos locais. |
| R | Na esteira da instrumentalização do aparato estatal para permanência no poder, há fartos indícios de que Bolsonaro se utilizou da Polícia Rodoviária Federal, por meio do então Diretor-Geral Silvinei Vasques, para monitorar os locais, especialmente na Região Nordeste, onde o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, no primeiro turno do pleito de 2022, teria tido maior votação. No segundo turno da votação, em verdadeira forma de violência política, foram realizados diversos bloqueios e fiscalizações (blitze), que interferiram no deslocamento de eleitores naquela região, tudo com o intuito de reduzir o número de votos no então candidato Lula, tentando ganhar o jogo escondendo as peças do seu adversário. Por fim, foi noticiado pela imprensa que Filipe Martins, então Assessor Internacional da Presidência da República - um dos maiores seguidores das ideias de Olavo de Carvalho -, entregou em mãos a Jair Bolsonaro uma "minuta de golpe", fato que teria sido presenciado por Mauro Cid, então ajudante de todas as ordens de Bolsonaro. Esses achados foram obtidos por meio de acordo de colaboração premiada de Mauro Cesar Barbosa Cid. Os fatos aqui relatados demonstram, exaustivamente, que Jair Messias Bolsonaro, então ocupante do cargo de Presidente da República, foi autor, seja intelectual, seja moral, dos ataques perpetrados contra as instituições, que culminaram no dia 8 de janeiro de 2022. Por esse motivo, Jair Messias Bolsonaro deve ser responsabilizado pelos tipos penais descritos nos arts. 288, caput (associação criminosa); 359-P (violência política); 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito); e 359-M (golpe de Estado); todos do Código Penal, por condutas dolosas. Seguiremos ao próximo indiciado: Walter Souza Braga Netto. Outra figura central no Governo de Jair Bolsonaro, tendo sido inclusive seu candidato a Vice-Presidente na chapa das eleições de 2022, foi Walter Souza Braga Netto. Como Ministro da Defesa durante o Governo Bolsonaro, Braga Netto esteve presente em diversas manifestações públicas golpistas proferidas pelo então Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. Como General do Exército, tinha papel fundamental na arregimentação de apoio político dentro da caserna. Também teria relevante função caso de fato fosse colocada em prática qualquer intentona golpista. Relatos indicam que Braga Netto era considerado como um dos quatro elementos que alimentavam as aventuras golpistas de Bolsonaro. Em 2021, Braga Netto chegou a declarar que as Forças Armadas não estariam dispostas a aceitar votação sem que as urnas fossem "auditáveis", como se a elas coubesse qualquer papel de aceitação ou reprovação do sistema eleitoral brasileiro. Após o segundo turno das eleições de 2022, Braga Netto fez parte do que foi denominado como o "QG do Golpe", uma casa situada no bairro do Lago Sul, região nobre de Brasília, alugada para sediar o comitê de campanha de Jair Bolsonaro à reeleição, e onde se reuniam diversas autoridades políticas. Nessa casa, foram discutidas várias ideias de implementação de planos antidemocráticos. O General também respondeu à aplicação do instrumento de estado de defesa para situações não previstas no texto constitucional, mesma tese defendida na chamada “minuta do golpe” encontrada na casa de Anderson Torres. Walter Souza Braga Netto também incentivou a permanência dos acampados nos denominados acampamentos golpistas, como o discurso feito no dia 19 de novembro de 2022, quando pediu aos acampados para não perderem a fé. Àquela altura, segundo o General, meias palavras bastavam para os bons entendedores. |
| R | Assim, Walter Braga Netto deve ser responsabilizado pelos tipos penais descritos nos arts. 288, caput (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, por condutas dolosas, por aderir subjetivamente às condutas criminosas de Jair Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Próximo indiciado: Augusto Heleno Ribeiro Pereira. De modo similar a Braga Netto, o General Augusto Heleno foi figura de imenso relevo no Governo de Jair Bolsonaro. Segundo relatos, era um dos quatro elementos que incutiam ideias golpistas no então Presidente da República. Em depoimento prestado à CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Heleno reafirmou o que teria dito em um áudio obtido pela imprensa, segundo o qual tinha de tomar "2 Lexotans na veia por dia para não levar o Presidente a tomar uma atitude mais drástica em relação às atitudes que são tomadas por esse [Supremo Tribunal Federal que está aí] STF que está aí". Heleno ocupava o posto de chefia do Gabinete de Segurança Institucional, que, entre outras funções, garantia a segurança do Presidente da República e dos palácios presidenciais, em especial o do Planalto, que foi alvo de ataques de criminosos no dia 8 de janeiro de 2023. Depois da posse do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Heleno foi afastado do GSI, mas foram mantidos no órgão diversos oficiais militares que trabalharam sob sua administração. Referidos militares ocupavam os postos da Secretaria-Executiva, da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, da Assessoria Especial para Análise de Riscos e da Coordenação de Operações de Segurança Presidencial e de Instalações. Esses indivíduos eram responsáveis diretamente pela execução do Plano Escudo do Palácio do Planalto, procedimento de proteção do edifício presidencial em caso de ameaça, e que será objeto de discussão posteriormente. Nesse ponto, não há como escusar Augusto Heleno por sua responsabilidade direta nos atos do dia 8 de janeiro. Isso se dá, entre outras razões, pelo fato de que Augusto Heleno esteve presente em diversas reuniões, encontros e circunstâncias que evidenciaram o intuito golpista do então Presidente da República, conforme demonstrado ao longo deste documento. Nesse sentido, não há como retirar sua responsabilidade pela adesão subjetiva ao desígnio de Jair Bolsonaro, de atuar dolosamente para que houvesse tentativa de praticar atos contra o Estado democrático de direito. Augusto Heleno teve acesso, em reuniões particulares, fora da agenda oficial do Presidente, a "minutas de golpe", sem que tivesse se insurgido contra a possibilidade de decretação de ações golpistas, como de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que seria colocada em prática para iniciar a intentona autoritária de Jair Messias Bolsonaro. Também não há como deixar de reconhecer que os oficiais que, por omissão imprópria, nos termos do art. 13, §2º, do Código Penal, deixaram de atuar para proteger o Palácio do Planalto, todos eles ocupantes de cargos no GSI, eram intimamente ligados a Augusto Heleno, pois por ele colocados no referido órgão. Assim, Augusto Heleno Ribeiro Pereira deve ser responsabilizado pelos tipos penais descritos nos arts. 288, caput (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, por condutas dolosas, por aderir subjetivamente às condutas criminosas de Jair Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. |
| R | Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira. Outra figura militar de relevo foi o General de Exército Luiz Eduardo Ramos, que foi Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República do Governo de Jair Bolsonaro. Também ocupou os cargos de Ministro-Chefe da Secretaria de Governo e Ministro-Chefe da Casa Civil. Durante o Governo de Jair Bolsonaro, o General Ramos teve posturas extremamente semelhantes aos demais militares retrocitados, todos oficiais-generais, indiciados pelos crimes contra o Estado democrático de direito. Em uma das ocasiões, Ramos afirmou que os civis não deveriam esticar a corda, ao mesmo tempo em que achava que a narrativa de golpe militar era um ultraje. Em uma das claras demonstrações de que aderia às narrativas golpistas existentes na cúpula do Poder Executivo à época do Governo de Jair Bolsonaro, Luiz Eduardo Ramos, em 2019, convidou o técnico em eletrônica Marcelo Abrileri, que dizia ter provas de fraudes ocorridas nas eleições de 2014. Na verdade, as "provas" - entre aspas - eram simplesmente diferenças na velocidade de processamento dos votos eletrônicos entre as Regiões Centro-Sul e Nordeste do Brasil. Essa alegação, sem qualquer fundamento concreto, foi repetidamente utilizada pela cúpula bolsonarista durante os anos do Governo de que fazia parte, tendo Ramos como um dos porta-vozes e articuladores. Entre junho e julho de 2021, Abrileri foi novamente procurado pelo General Ramos, junto a Bolsonaro, em ligação por viva-voz, momento em que novamente discutiram teses conspiratórias sobre as eleições. Diante do exposto, Luiz Eduardo Ramos deve ser responsabilizado pelos tipos penais descritos nos arts. 288, caput (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, por condutas dolosas, por aderir subjetivamente às condutas criminosas de Jair Messias Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Na linha das demais figuras militares do Governo Bolsonaro de alto relevo, encontra-se Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, também General de Exército, que foi Ministro da Defesa no período de 1º de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Em 1º de agosto de 2022, Paulo Sérgio Nogueira enviou ofício ao TSE solicitando - exigindo, em verdade - acesso ao código-fonte das urnas eletrônicas, ignorando que referido acesso já tinha sido disponibilizado pelo TSE em outubro de 2021. Esse pedido serviu unicamente para reforçar a narrativa de "inauditabilidade das urnas eletrônicas" quando, de fato, houve participação efetiva do Exército e, portanto, das Forças Armadas, no teste de segurança das urnas. Os códigos-fonte foram inspecionados por técnicos do Ministério da Defesa, sendo que o relatório foi entregue tardiamente, no dia 9 de novembro de 2022, dias após o segundo turno das eleições. Esse relatório, segundo oitiva sob compromisso de Walter Delgatti perante a esta CPMI, notório hacker condenado no âmbito da Operação Spoofing, teria sido produzido por ele, ou seja, o Ministro da Defesa do Brasil teria se utilizado de um hacker para descredibilizar o sistema de votação nacional. Teria havido diversos encontros presenciais entre Nogueira e Delgatti, no edifício do próprio Ministério da Defesa. Não há como considerar aceitáveis as condutas de Paulo Sérgio Nogueira, especialmente em se tratando de sua posição preferencial na hierarquia do Poder Executivo federal. |
| R | Assim, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira deve ser responsabilizado pelos tipos penais descritos nos arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, por condutas dolosas, por aderir subjetivamente às condutas criminosas de Jair Messias Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Almir Garnier Santos. O Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos foi Comandante da Marinha, de 9 abril de 2021 a 30 de dezembro de 2022, do então Governo de Jair Messias Bolsonaro. Juntamente com outros oficiais-generais, fazia parte do alto escalão de auxiliares e conselheiros do então Presidente - diga-se de passagem, não somente em questões militares, mas também políticas. Garnier foi o principal responsável pelo desfile de tanques realizado no dia 10 de agosto de 2021, em frente ao Congresso Nacional, na mesma data de votação da PEC 135, de 2019, a PEC do voto impresso. Os blindados estavam em deslocamento para a cidade de Formosa, Goiás, para evento tradicional da Marinha do Brasil, chamado de Operação Formosa. Entretanto, os tanques nunca tinham se deslocado pelas vias em frente ao Congresso Nacional, desde o início da operação, em 1988. Houve expresso repúdio do Presidente da CPI da Pandemia, em andamento na época, quanto a esse fato, Omar Aziz. Relatos jornalísticos apontaram que Almir Garnier, no âmbito de colaboração premiada em andamento do Tenente-Coronel Mauro Cid, era o único Comandante das Forças Armadas que concordaria em executar um golpe de Estado junto ao ex-Presidente Bolsonaro. Conforme exposto anteriormente, embora ainda não confirmados, os fatos por esta CPMI investigados levam a crer que há verossimilhança nessa acusação. Por fim, Garnier seria um dos quatro elementos que alimentavam o espírito golpista de Bolsonaro. Considerando todo o exposto, compreendemos que há elementos materiais suficientes para apontar que Almir Garnier Santos atuou conjuntamente com Jair Messias Bolsonaro e outros indivíduos, dolosamente, em unidade de desígnios, para o ato ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023. Assim, Almir Garnier Santos deve ser responsabilizado pelos tipos penais descritos nos arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, por condutas dolosas, por aderir subjetivamente às condutas criminosas de Jair Messias Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Marco Antônio Freire Gomes. Marco Antônio Freire Gomes foi Comandante-Geral do Exército Brasileiro entre março e dezembro de 2022. Sua residência oficial ficava na Quadra Residencial de Generais, no SMU, a poucos metros do acampamento golpista situado na Praça dos Cristais. Por óbvio, era de seu amplo conhecimento a existência e a natureza dos acampamentos instalados na região. Freire Gomes era o superior hierárquico do General Gustavo Henrique Dutra de Menezes, à época Comandante Militar da região do Planalto. Devido à necessidade de manutenção de rígida hierarquia nas Forças Armadas, Dutra recebia ordens diretas de Freire Gomes quanto à situação do acampamento. Inclusive, uma das justificativas utilizadas por Dutra para a não desmobilização do acampamento fora a de que era "apenas" um general de "três estrelas", enquanto havia nas imediações do Comando Militar do Planalto generais de "quatro estrelas", entre os quais Freire Gomes, conforme depoimento prestado à CPI no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. |
| R | Assim, de acordo com o depoimento de Dutra, Freire Gomes teria atuado para cessar a retirada dos acampados nas três ocasiões em que houve a tentativa de desmobilização das estruturas, em operações conjuntas com órgãos do GDF. Em depoimento a esta CPMI, Dutra foi enfático. E faço questão, Presidente, de ler essa parte aqui do depoimento: O SR. GUSTAVO HENRIQUE DUTRA DE MENEZES - Não, não, não. O que aconteceu no dia 29 de dezembro, quando se iniciou a operação, quando o DF Legal chegou na praça... E é interessante fazer aqui uma observação: a praça, naquela semana, entre o Natal e o Ano-Novo, amanhecia todos os dias com cerca de 300 a 400 pessoas; a praça já estava bem esvaziada. Naquele dia 29, a praça amanheceu com mais de mil pessoas. Então, houve um fluxo fora do normal pra aquele período de pessoas na praça. Quando o DF Legal iniciou a sua atuação, ele realmente foi muito mal recebido e foi hostilizado pelos manifestantes que ali estavam. A PE fez a proteção imediata do DF Legal e eu recebi uma ligação, sim, do Comandante do Exército, porque, como a senhora mostrou na fotografia, a Praça dos Cristais fica exatamente na frente do QG do Exército. Ela não fica na frente do quartel do CMP. A Praça dos Cristais fica, geograficamente, exatamente na frente do Comando do Exército. [...] Então, o Comandante do Exército estava acompanhando, viu que o clima na praça havia ficado mais tenso. Ele me perguntou o que estava acontecendo, eu expliquei pra ele o que estava acontecendo e ele determinou que a operação fosse cancelada com a presença da PM e continuasse somente com o Exército, como estava previsto, até nas palavras do Coronel Naime aqui pra senhora, que nós agradecêssemos a presença da PM, que, naquele momento, dia 29, nós não poderíamos ter um enfrentamento, que nós estávamos nas vésperas da posse, e um enfrentamento nas vésperas da posse poderia atrapalhar para a normalidade daquele evento que aconteceria logo depois. Então, essa ligação não teve absolutamente nada a ver com o art. 142, absolutamente nada disso, essa ligação teve a ver com evitar um confrontamento. O Comandante do Exército me ligou, determinou que a operação fosse cancelada com a participação da Polícia Militar. [Aí eu faço uma pergunta.] [...] Ou seja, o General Freire Gomes ligou para o senhor e determinou que o senhor suspendesse a desmobilização do acampamento. [Ele responde.] [...] Com a participação da PM e que continuasse desmontando somente com o Exército, como já vínhamos fazendo ao longo do período, e eu mostrei para a senhora, o acampamento bem desmontado lá no dia 5, 6 de janeiro [...]. Enfim, aí, ele continuou o texto. Diante do exposto, considerando não se tratar, ao menos naquela oportunidade e contexto específicos, de ordens que se vislumbrassem manifestamente ilegais, não podemos asseverar que cumpria ao General Dutra o dever de desobedecer ao comando de seu superior hierárquico, sob pena de represálias disciplinares. Com efeito, diferentemente do caso de Mauro Cid e Bolsonaro, abaixo mencionado, ao menos pelos elementos até o momento coligidos pela investigação, aplica-se a Dutra a previsão legal que exclui a culpabilidade do agente, nos termos do art. 38, "b", do Código Penal Militar, isto é, não há culpabilidade de quem comete o crime em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. |
| R | Assim, Marco Antônio Freire Gomes deve ser responsabilizado pelo art. 319 do CPM, que é prevaricação, do Código Penal Militar, pois deixara de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, consubstanciado em evidente simpatia para com os manifestantes que estavam cometendo crimes militares, expressa diversas vezes inclusive em depoimento perante esta CPMI. Isso sem prejuízo de posteriores investigações também apontarem o seu envolvimento em delitos mais graves. Seguimos, agora, para o Mauro Cid. Mauro Cesar Barbosa Cid, Tenente-Coronel do Exército Brasileiro, era o ajudante de ordens de Jair Bolsonaro durante seu mandato como Presidente da República. Conforme citado anteriormente no corpo deste relatório, inclusive no item de indiciamento de Jair Messias Bolsonaro, Mauro Cid era pessoa de extrema confiança do ex-Presidente, estando presente em encontros, reuniões formais e informais, diligenciando suas ordens, cumprindo determinações, ainda que ilegais, e tendo autonomia para decidir. No ponto, a CPMI não pode admitir a tese de que Mauro Cid apenas cumpria ordens e, como tal, responsabilidade penal não somente deve ser atribuída ao autor da determinação, ante a previsão do art. 22 do Código Penal. Ora, ainda que compreendamos que o mandamento militar possua peculiaridades em relação ao civil, certamente é exigível dos subordinados que cumpram a lei, e não comandos ilegítimos de seus superiores, pois vivemos em um Estado democrático sob a égide do Direito. Não por outra razão, o art. 22 do Código Penal prevê que, se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, desde que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. Assim, ordens ilegais devem ser descumpridas. A propósito, dispõe o art. 38, §2º, do Código Penal Militar: "Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma de execução, é punível também o inferior". Conforme elementos colhidos por esta Comissão, foram encontrados, no celular de Mauro Cid, a minuta de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem e alguns "estudos" destinados a dar suporte a um eventual golpe de Estado. Os documentos estavam em mensagens trocadas com o Sargento Luis Marcos dos Reis. Além da minuta do golpe, Cid e dos Reis também discutiam, em mensagens, como convencer autoridades do Exército a aderir ou a colaborar com a empreitada golpista. Igualmente, investigações apontaram que Mauro Cid e Jean Lawand desenvolveram tratativas em relação a um golpe de Estado dentro da instituição militar. Há farta documentação que comprova isso, conforme extratos de sua quebra de sigilo telemático. Ao estabelecer tratativas com Jean Lawand, em frases supostamente lacônicas, como nas respostas "estamos na luta", "muita coisa acontecendo... passo a passo", após o pedido de Jean Lawand para que Bolsonaro desse a ordem de iniciar um golpe de Estado, Mauro Cid demonstrava não somente ser conhecedor, mas ser participante ativo da conspiração que visava depor o Governo legitimamente eleito. Ainda sob o bojo de quebra de sigilo telemático, Mauro Cid enceta discussão com Ailton Barros, outro investigado nesta Comissão, em diálogos que evidenciavam objetivamente o intuito golpista de ambos. Havia até mesmo discussão sobre datas estipuladas para o golpe, como no áudio de Ailton enviado a Mauro Cid: "Conceito da operação: Então, hoje já é meia-noite e cinquenta e nove de quinta-feira, dia 15 de dezembro. É o seguinte: então, entre hoje e amanhã, sexta-feira, tem que continuar pressionando o Freire Gomes para que ele faça o que ele tem que fazer. […] E se ele não aderir, quem tem que fazer esse pronunciamento é o Bolsonaro, para levantar o moral da tropa". |
| R | Assim, Mauro Cesar Barbosa Cid deve ser responsabilizado pelos crimes previstos nos arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, a título de dolo, por aderir subjetivamente à conduta criminosa de Jair Messias Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Luis Marcos dos Reis. Luis Marcos dos Reis, Sargento do Exército, integrava a equipe de Ajudância de Ordens do ex-Presidente Bolsonaro. Referido militar, além de estar preso em decorrência de ilicitudes praticadas em coautoria com Mauro Cid, relativas a falsificações de certificação de vacinação da covid-19, confessadamente esteve presente nos atos criminosos do dia 8 de janeiro. Em mensagens obtidas pela quebra de sigilo telemático, dos Reis encaminhou mensagem a um familiar, avisando: “Eu estou no meio da muvuca! Não sei o que que está acontecendo! O bicho vai pegar”. Igualmente enviou vídeos em cima da cúpula do Congresso e áudios que diziam: “Entraram no Planalto, no Congresso, Câmara dos Deputados, entrou no STF. E quebrou, arrancou as togas lá daqueles ladrão [pronúncia dele]. Arrancou tudo! Foi, foi. O bicho pegou hoje aqui”. Consoante asseverado no indiciamento acima, conforme elementos colhidos por esta Comissão, foram encontrados, no celular de Mauro Cid, a minuta de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem e alguns "estudos" destinados a dar suporte a um eventual golpe de Estado. Os documentos estavam em mensagens trocadas com o Sargento Luis Marcos dos Reis. Além da minuta do golpe, Cid e dos Reis também discutiam, em mensagens, como convencer autoridades do Exército a aderir ou a colaborar com a empreitada golpista. Considerando o contexto golpista que permeava a cúpula do Poder Executivo à época, os elementos materiais reunidos são suficientes para responsabilizar Luis Marcos dos Reis. Assim, Luis Marcos dos Reis deve ser responsabilizado pelos crimes previstos nos arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, a título de dolo. Ailton Gonçalves Moraes Barros e Antônio Elcio Franco Filho. Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-Major do Exército, preso pela Polícia Federal durante a operação que investiga falsificação de certificados de vacinação contra a covid-19, e Antônio Elcio Franco Filho, Coronel do Exército, um dos investigados pela CPI da covid-19, tiveram suas condutas apuradas por esta Comissão no que tange à participação nos atos antidemocráticos que visavam a um golpe de estado. Em diálogos entabulados entre si e também entre outros agentes investigados pela conspiração que culminou na tentativa de golpe de Estado, referidos militares discutiam, em minúcias, como e quando deveria se dar a empreitada golpista. Não sobejam dúvidas, ante os elementos colhidos pela Comissão, de que Ailton Barros e Elcio Franco envidaram esforços para que Bolsonaro permanecesse ilegalmente no poder. Em conversas obtidas por quebra de sigilo telemático, Elcio Franco afirma a Ailton que: Essa enrolação vai continuar acontecendo. O Freire não vai. Você não vai esperar dele que ele tome a frente nesse assunto, mas ele não pode impedir de receber a ordem. Ele vai dizer, morrer de pé junto, porque ele está mostrando. E está com medo das consequências, pô. Medo das consequências é o que? Ele ter insuflado? Qual foi a sua assessoria. Ele está indo para a pior hipótese. Qual é a pior hipótese. Ah deu tudo errado, o Presidente foi preso e ele foi chamado a responder. |
| R | No mesmo diálogo, Ailton Barros defende que o golpe seria tarefa dos Kids Pretos e que esse "Alto-Comando de [aí chama um palavrão], que não quer fazer as [outro palavrão], é preciso convencer o Comandante da Brigada de Operações Especiais de Goiânia a prender o Alexandre de Moraes". Em diálogo entabulado com Mauro Cid, Ailton Barros prossegue na armação criminosa: "Vamos organizar, desenvolver, instruir e equipar 1,5 mil homens". Destaca que seria importante ter, até o dia seguinte, 16 de dezembro, "todos os atos, todos os decretos da ordem de operações" prontos. Sempre com foco em obter êxito do intento golpista, Ailton Barros asseverou, em mensagens, que: "Pô, não é difícil. O outro lado tem a caneta, nós temos a caneta e a força. Braço forte, mão amiga. Qual é o problema, entendeu? Quem está jogando fora das quatro linhas? Somos nós? Não somos nós. Então, nós vamos ficar dentro das quatro linhas a tal ponto ou linha". Havia até mesmo discussão sobre datas estipuladas para o golpe, como um áudio de Ailton enviado a Mauro Cid, conceito da operação. "Então, hoje já é meia-noite e cinquenta e nove [lido anteriormente], dia 15 de dezembro. É o seguinte: então, entre hoje e amanhã, sexta-feira, tem que continuar pressionando o Freire Gomes para que ele faça o que ele tem que fazer. [...] E se ele não aderir, quem tem que fazer esse pronunciamento é o Bolsonaro, para levantar o moral da tropa". Assim, Ailton Gonçalves Moraes Barros e Antônio Elcio Franco Filho devem ser responsabilizados pelos crimes previstos nos arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, a título de dolo. Jean Lawand Junior. Jean Lawand Junior é Coronel do Exército Brasileiro e foi ouvido como investigado no âmbito desta CPMI. Conforme elementos colhidos por esta Comissão, Jean Lawand incitou a narrativa de golpe de Estado dentro da instituição militar e buscou articular, junto a Mauro Cid, uma reação à vitória de Lula nas urnas. Há farta documentação que comprova isso, conforme extratos de sua quebra de sigilo telemático. Em depoimento a esta CPMI, acerca do teor das mensagens, o Coronel Lawand, que trabalha no Estado-Maior do Exército, tergiversou sem sucesso. Reconheceu ter enviado as mensagens, mas recusou, apesar da clareza das falas, seu caráter golpista. Contudo, as mensagens eram claras. Ao estabelecer tratativas com Mauro Cesar Barbosa Cid por aplicativos de mensagens, Lawand afirmou que Bolsonaro "teria de dar a ordem [para o golpe]", dizendo que as divisões de baixo, ou seja, ao menos os suboficiais, aprovariam, caso houvesse, a ordem de iniciar um golpe de Estado. Essas mensagens foram enviadas no início de novembro até o fim de dezembro de 2022, pouco antes de Jair Bolsonaro deixar o país em direção aos Estados Unidos, o que demonstra a fidedignidade da acusação. Vê-se, portanto, que Cid e Lawand tratavam, explicitamente, de arquitetar um plano golpista, motivo pelo qual este deve receber o mesmo tratamento penal que aquele. Assim, Jean Lawand Junior deve ser responsabilizado pelos crimes previstos nos arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, a título de dolo. Anderson Gustavo Torres. Anderson Torres ocupou posição privilegiada em duas esferas federativas, em momentos cruciais para o desenrolar das ações e omissões que culminaram no 8 de janeiro de 2023. |
| R | Como Ministro da Justiça do Governo Jair Bolsonaro, entre os dias 30 de março de 2021 e 31 de dezembro de 2022, teve ascendência sobre diversos órgãos de segurança pública, mormente a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, subordinadas a seu ministério. No dia 2 de janeiro de 2023, assumiu o posto de Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, posição que havia ocupado anteriormente entre os dias 1º de janeiro de 2019 e 29 de março de 2021. Observa-se, portanto, que Anderson Torres era uma das autoridades públicas que mais possuía conhecimento a respeito das ameaças golpistas, especialmente durante o período depois das eleições presidenciais de 2022. Este relatório demonstrou cabalmente que, em vez de combater as ações criminosas que culminaram na violação aos prédios dos Três Poderes da República, Anderson Torres aderiu subjetivamente à vontade de Jair Messias Bolsonaro na intentona golpista. Em 23 de julho de 2021, Anderson Torres, então Ministro da Justiça, tentou cooptar peritos criminais da Polícia Federal para produzir eventuais elementos probatórios contra a segurança das urnas eletrônicas no mesmo dia em que Jair Bolsonaro publicava conteúdos questionando a segurança do pleito eleitoral, anunciando que eleição sem voto impresso seria fraude. Os peritos criminais, ao revés, concluíram que as urnas eletrônicas eram seguras em relatório produzido, fato que foi dolosamente omitido pelo então Ministro e pelo então Presidente da República. No dia 29 de julho do mesmo ano, em live realizada para apresentar supostas provas de fraude eleitoral, ao lado de Jair Bolsonaro estava Anderson Torres. Na live, foram apresentados vídeos de supostas irregularidades ou "fraudes" que teriam ocorrido durante o processo de votação de eleitores de Jair Bolsonaro, todos desmentidos. Em 17 de junho de 2022, Anderson Torres, no cargo de Ministro da Justiça, enviou ofício ao TSE indicando que utilizaria programas próprios para fiscalizar as urnas eletrônicas. Logo depois, a Ditec/PF negou que estivesse desenvolvendo softwares para auditar o sistema eletrônico de votação. No dia 26 de outubro de 2022, Anderson Torres discutiu - com cinco Parlamentares - a possibilidade de adiamento do segundo turno das eleições presidenciais, em virtude de denúncia, posteriormente refutada, de que teria havido manipulação de propagandas eleitorais via rádio. Enquanto Ministro da Justiça, foi diretamente responsável pela realização das blitze na Região Nordeste no segundo turno das eleições presidenciais, objetivando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Juntamente com Silvinei Vasques, à época Diretor da Polícia Rodoviária Federal, teve conhecimento e atuou dolosamente para que as operações rodoviárias fossem realizadas da forma como foram. Anderson Torres teria solicitado à Delegada de Polícia Federal Marília Alencar, então Diretora de Inteligência do MJ, que elaborasse um "boletim de inteligência" com informações do primeiro turno para investigar suspeitas de compra de voto. Uma das solicitações foi o mapeamento de municípios em que houvera mais de 75% de votos para qualquer dos dois candidatos que foram ao segundo turno. Em depoimento à PF, o servidor responsável pelo boletim, Clebson Ferreira de Paula Vieira, disse que Marília Alencar solicitou que fosse impresso apenas o resultado referente ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, indicando os municípios em que teria conseguido mais de 75% dos votos, a maioria na Região Nordeste. |
| R | Em reunião do Conselho Superior da PRF, em que foi proibido o uso de telefones celulares, Silvinei Vasques dissera que haveria "policiamento direcionado" no segundo turno das eleições. Na mesma esteira, Anderson Torres se reuniu com superintendentes da PF, sendo um deles o Delegado de Polícia Leandro Almada. Segundo esse servidor, Torres solicitou reforço de policiamento no segundo turno para realização de uma operação conjunta com a PRF. No dia do segundo turno das eleições, foram realizadas dezenas de operações da PRF na Região Nordeste, que não haviam sido realizadas no primeiro turno, e em contrariedade à decisão proferida pelo Ministro do STF Alexandre de Moraes. Posteriormente, no dia 10 de janeiro de 2023, em virtude de investigações conduzidas pela Polícia Federal, foi encontrada uma minuta de golpe em sua residência, devidamente posicionada em móvel de um dos cômodos (armário, dentro de uma pasta com símbolo do Governo Federal), juntamente com outros bens pessoais, como fotos de familiares e imagem religiosa. Em que pese a alegação de Anderson Torres de que sequer tinha conhecimento a respeito do documento, ou que ele seria logo descartado, os fundamentos não se revelam críveis. Isso porque o documento estava devidamente colocado em posição de fácil acesso, próximo a bens pessoais, que certamente não seriam igualmente descartados. Só quero fazer aqui um adendo em relação a essa minuta que foi encontrada na casa do Anderson Torres. Ela é exatamente uma minuta diferente de todas as demais que circularam, inclusive da que estava de posse do Mauro Cid. Seria uma minuta mais exclusiva essa do Anderson Torres. Enquanto Secretário de Segurança Pública, posição que ocupou logo depois da saída do cargo de Ministro da Justiça, obviamente possuía informações privilegiadas, obtidas de diversas fontes e difundidas por órgãos integrantes do Sisbin, de que havia ameaças aos edifícios públicos dos Três Poderes. Esse fato é corroborado pela nomeação de Marília Ferreira Alencar, ocupante de cargo de alto relevo no Ministério da Justiça durante sua gestão, como sua Subsecretária de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal. Em que pesem as informações alarmantes que chegavam por diversos canais, inclusive por meios oficiais, de que haveria atos violentos no final de semana do 8 de janeiro, Anderson Torres embarcou em viagem antecipada de férias para os Estados Unidos - coincidentemente, ou não, onde também estava Jair Messias Bolsonaro -, justamente às vésperas da intentona golpista. Em depoimento à CPI da CLDF, Fernando de Souza Oliveira, então Secretário-Executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, afirmou que não houve qualquer repasse de informações ou transição no período. Aliás, Fernando de Souza Oliveira sequer havia sido nomeado formalmente para o cargo, pois não havia sido publicada sua nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal. Assim, Anderson Torres deve ser responsabilizado pelos crimes descritos nos arts. 288, caput (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, por aderir subjetivamente às condutas criminosas de Jair Messias Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. E, enquanto superior hierárquico de Silvinei Vasques, também deve ser responsabilizado pelo crime do art. 359-P do Código Penal, por ter participado dolosamente das blitze verificadas no segundo turno das eleições presidenciais na Região Nordeste, com o claro intuito de dificultar o exercício do voto. Marília Ferreira de Alencar. Marília Ferreira de Alencar, conforme explicitado no item referente a Anderson Gustavo Torres, tinha posição privilegiada nas esferas federal e distrital durante o desenlace dos fatos investigados por esta CPMI. Atuou, como Diretora de Inteligência do Ministério da Justiça durante a gestão de Anderson Torres, para confeccionar o boletim de inteligência que mapeou os municípios que receberam mais de 75% dos votos para os candidatos no segundo turno. Clebson Ferreira de Paula Vieira afirmou expressamente que "Marília requereu que fosse impresso apenas o [documento referente à votação] de Lula", tendo sido posteriormente entregue a Torres. |
| R | Inegavelmente, possuía informações sigilosas e antecipadas a respeito do risco de ocorrência de atos antidemocráticos no 8 de janeiro. Inclusive, pode-se sugerir que detinha mais informações que o próprio Ministro Anderson Torres, posteriormente seu superior imediato na Secretaria de Segurança Pública do DF, por compor diversos grupos - formais e informais - onde havia troca de informações de inteligência. Segundo depoimento de Anderson Torres prestado a esta CPMI, foi Marília quem produziu o Relatório de Inteligência nº 6, que expôs a existência de ameaças de manifestações violentas no final de semana do dia 8 de janeiro, que é exatamente o documento da Secretaria de Segurança Pública do DF. Como Subsecretária de Inteligência da secretaria, Marília somente ativou o Centro de Inteligência de Segurança Pública (Ciisp/DF), a "célula presencial de inteligência", às 15h01 do dia 8 de janeiro, sugerindo horário de reunião para as 16h, isso quando os prédios públicos já haviam sido completamente tomados por vândalos, mais de uma hora depois da ruptura da linha de contenção da Polícia Militar do DF em frente ao Ministério da Justiça. Assim, Marília Ferreira de Alencar deve ser responsabilizada pelos mesmos tipos penais, a saber: arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal. Da mesma forma que seu superior hierárquico à época, Anderson Gustavo Torres, Marília Ferreira de Alencar também deve ser responsabilizada pelo crime previsto no art. 359-P do Código Penal, em função de sua participação no planejamento das blitze realizadas no segundo turno das eleições presidenciais, na Região Nordeste. Silvinei Vasques. Na esteira de responsabilidade das autoridades federais pelos atos relacionados ao segundo turno das eleições presidenciais, a figura de Silvinei Vasques foi decisiva naquele período. Como Diretor-Geral da PRF no período de 7 de abril de 2021 a 20 de dezembro de 2022, foi diretamente responsável pelo planejamento, operacionalização e execução das blitze realizadas na Região Nordeste, no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, direcionadas especificamente para rodovias federais que conectavam municípios cujos eleitores votaram majoritariamente no candidato Luiz Inácio Lula da Silva. As blitze buscavam produzir temor naquela população, fundado receio de serem cerceados em sua locomoção e de terem seus veículos apreendidos. Como chefe da instituição, instrumentalizou o cargo que ocupava para atuar politicamente em favor do então candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro. Vasques se utilizou das redes sociais para pedir votos para Jair Messias Bolsonaro, sendo mais um exemplo da utilização indevida do cargo público para fins pessoais, visando à permanência em seu cargo, além de fins escusos descobertos por esta CPMI. Não somente de condutas comissivas se valeu Silvinei para seu projeto pessoal. Dados revelados pela Operação Constituição Cidadã, da Polícia Federal, informaram que a PRF já possuía informações a respeito da possibilidade de bloqueios de rodovias realizados por criminosos após o segundo turno das eleições. Apesar de ter o acesso a essas informações, Silvinei Vasques se manteve inerte, quiçá até colaborando decisivamente para que nenhuma ação efetiva fosse tomada, como demonstraram alguns relatos públicos postados nas redes sociais dos próprios policiais rodoviários federais que atuavam diretamente nos bloqueios. Todos os fatos atribuídos a Silvinei Vasques, além de outros, objeto de investigação por parte da PF, resultaram em pedido de sua prisão preventiva, acolhido no dia 9 de agosto de 2023. Além dos referidos achados, devem ser ressaltadas as suspeitas que envolvem a atuação de Silvinei Vasques perante a empresa Combat Armor, vencedora de processos licitatórios para aquisição de veículos blindados pela PRF. A Combat Armor foi estabelecida em 4 de janeiro de 2011 em Idaho, nos Estados Unidos, inicialmente como Ad Faction, atuando no ramo de publicidade. Após um período de inatividade entre 2013 e 2018, em janeiro de 2019, no primeiro mês do Governo de Bolsonaro, a empresa foi reativada e renomeada para "Combat Armor Defense", com Daniel Beck como Presidente e Mark Beck como Secretário. Poucos dias depois, alterou sua finalidade para operar no Brasil. |
| R | Há fortes indícios de que a Combat Armor Defense seja uma empresa de fachada, sem qualquer histórico de atuação no ramo de blindagem nos Estados Unidos, e esse arranjo com alteração do nome e da atividade da empresa parece ter sido meticulosamente planejado por Mauricio Junot, empresário já citado no âmbito deste relatório e cujo indiciamento será tratado posteriormente. Com isso, o objetivo era vencer, no Brasil, licitações no ramo de blindagem, por meio de uma representação da empresa americana no Brasil. Isso é amparado pelos seguintes fatos: a) a Combat Armor Defense Inc. e sua representação no Brasil foram estabelecidas nos primeiros meses de 2019, coincidindo com o início de um governo de orientação claramente armamentista; b) a empresa venceu licitação de grande vulto, incluindo quatro pregões para a Polícia Rodoviária Federal e um para o Departamento de Administração Interna do Ministério da Defesa, totalizando um valor estimado de R$47,406 milhões e mais alguma coisa; c) em 2020, venceu outro pregão para a Polícia Militar do Rio de Janeiro, com um valor estimado de R$20,880 milhões; d) de acordo com o Siafi, a empresa recebeu efetivamente R$38,928 milhões e mais alguma coisa da União, sendo que a maior parte desse montante foi paga pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério da Defesa, correspondendo a 94,52% do total recebido; e) no entanto, a Combat Armor encerrou suas operações no Brasil no primeiro semestre de 2023, após a mudança no Governo Federal, não honrando vários contratos, inclusive os com a Polícia Rodoviária Federal. Mauricio Junot, por sua vez, tem antecedentes no setor de blindagem e esteve envolvido em questões legais, incluindo uma condenação por fraude em Dubai e constar da lista da Interpol. Ademais, investigações do TCE do Rio Janeiro apontaram problemas em relação à qualidade dos objetos entregues pela Combat Armor nas licitações em que se sagrou vencedora, bem como possível favorecimento na habilitação técnica da empresa, com o aceite de atestados de capacidade técnica notoriamente frágeis. Problemas similares foram detectados nos pregões conduzidos pela PRF e nos contratos firmados a partir desses certames. |
| R | Em relação à atuação do Silvinei no possível esquema que favoreceu a Combat, destacam-se ainda os seguintes fatos: a) enquanto Superintendente da PRF do Rio de Janeiro no final de 2020, a Combat venceu três pregões de grande vulto em um curto intervalo de tempo, durante o auge da pandemia da covid-19; b) Silvinei Vasques, já como Diretor-Geral da PRF, autorizou a adesão da unidade gestora Diretoria de Administração e Logística da PRF em Brasília aos pregões 19/2020 e 20/2020; c) ainda sob sua gestão como Diretor-Geral, a Combat Armor venceu o Pregão 83/2022 na unidade gestora da PRF em Brasília, com valor estimado em R$14 milhões, mesmo sabendo das dificuldades da empresa em honrar contratos anteriores; d) a análise dos valores pagos à Combat Armor coincide com a atuação de Silvinei Vasques. As três unidades gestoras com maior valor dispendido à Combat Armor foram a Superintendência do Rio de Janeiro, onde foi superintendente até abril de 2021, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal em Brasília (quando já era diretor-geral) e a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, onde também exercera o cargo de superintendente. Os montantes, respectivamente, foram de R$16,393 milhões e mais alguma coisa, R$6,152 milhões e mais alguma coisa e R$4,452 milhões; e) a quebra de sigilo fiscal da Combat Armor, relativa ao ano de 2023, revelou pagamentos suspeitos. A empresa F5 Consultoria Ltda., ligada a Antonio Ramirez Lorenzo (Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Justiça em 2022), recebeu R$35 mil; f) várias empresas sediadas no mesmo endereço em Florianópolis, Santa Catarina, incluindo uma fundada por Silvinei, também receberam valores da Combat Armor em 2023; e g) a RCM Consultoria Ltda., uma das empresas englobadas acima, tinha um administrador com cargo comissionado no Governo do Rio de Janeiro, apesar de a empresa estar sediada em Florianópolis, em Santa Catarina. Por último, registra-se que, nos últimos três meses de 2022, após o primeiro turno das eleições presidenciais, a PRF pagou à Combat Armor aproximadamente R$12,4 milhões, com destaque para pagamentos significativos em 5/12/2022 e 30/12/2022. Esse montante representa cerca de 37% do total pago pela PRF à empresa, relacionado a compromissos assumidos em 2020 e 2021. A PRF também adquiriu sistemas sofisticados para vigilância de indivíduos, ações que necessitam, em regra, de autorização judicial. Um dos programas efetivamente instala um aplicativo espião no aparelho de telefonia celular do sujeito investigado, o que ocorre totalmente à revelia da legislação, principalmente quando não há qualquer autorização prévia, nesse caso judicial. Apesar de qualquer órgão policial, ainda que seja de polícia ostensiva, demandar informações de inteligência para executar suas funções, há indícios de que a PRF exorbitou de suas funções, sendo instrumentalizada como polícia de governo - e não de Estado - para atingir fins escusos. Só lembrando que a Combat Armor, quando iniciou as atividades dela no Brasil, Deputada Jandira Feghali, o patrimônio dela inicial era de R$1 milhão. Ao final, quando houve o fechamento, o capital, o patrimônio dela foi para quase, para mais R$20 milhões, em pouco tempo, em apenas dois anos, houve um aumento exponencial no seu capital. Assim, Silvinei Vasques deve ser responsabilizado pelos crimes dos arts. 288, caput (associação criminosa), e 319 (prevaricação) do Código Penal, bem como o delito do art. 297 do Código Eleitoral, tendo impedido e embaraçado o exercício do sufrágio, dolosamente, por meio de seus agentes policiais rodoviários federais. Os mesmos delitos devem ser imputados aos superintendentes dos estados-membros que aderiram subjetivamente às condutas de Silvinei Vasques. |
| R | Igualmente, Silvinei Vasques deve ser responsabilizado pelos crimes de peculato (art. 312) e de advocacia administrativa (art. 321), bem como dos arts. 337-F (frustração do caráter competitivo da licitação) e 337-M (contratação inidônea) do Código Penal, em relação à atuação da PRF em procedimentos licitatórios em que se sagrou vencedora a empresa Combat Armor. Silvinei Vasques também deve ser responsabilizado pelo delito previsto no art. 359-P do Código Penal, pela conduta, com consciência e vontade, de dificultar o exercício do direito do sufrágio por parte da população da Região Nordeste, com violência psicológica, que se deslocava em rodovias federais. Ou seja, todo o aparato que ele utiliza, inclusive, através dessas fraudes, foi utilizado de uma forma muito intensa no segundo turno das eleições em relação a essas blitze em todo o Brasil, especificamente na Região Nordeste brasileira. Agentes públicos do Gabinete de Segurança Institucional no dia 8 de janeiro. Pontos importantes. Uma das principais funções do GSI é a de garantir a segurança dos edifícios da Presidência da República, de forma destacada o Palácio do Planalto, alvo de criminosos no dia 8 de janeiro de 2023. Para a proteção desse edifício, existe um planejamento específico, denominado “Plano Escudo”, que é colocado em prática no caso de manifestações de grande monta, quando há risco para a integridade física do palácio. Esse plano envolve a atuação da PMDF em linhas mais externas ao prédio, bem como integrantes das Forças Armadas, representadas pelo Batalhão da Guarda Presidencial, em suas imediações. São quatro níveis de contenção, representados pelas linhas branca e verde, mais distantes, e vermelha e azul, mais próximas ao palácio. O Plano Escudo pode ser acionado de várias formas, de acordo com a avaliação de risco para cada caso concreto. A análise de risco nesse caso é atribuição da Coordenação-Geral da Análise de Risco, chefiada à época por um Coronel do Exército, o Alexandre Santos de Amorim, posto no cargo pelo ex-Ministro Augusto Heleno. Segundo informações coletadas por esta CPMI, o Plano Escudo foi acionado no dia 5 de janeiro de 2023 e se manteve ativo até o dia 8 de janeiro de 2023. Conforme o Ofício nº 136-4A.3 do Gabinete do Comando do Exército: no dia 8 de janeiro de 2023, foi demandado ao CMP o emprego de um pelotão de choque, com cerca de 30 militares, às 11h54 do mesmo dia; as demais tropas empregadas posteriormente não foram acionadas previamente pelo GSI da Presidência, o que impossibilitou ações preventivas e efetivas de segurança das instalações. André Garcia, coordenador de segurança do GSI, em nome do General Penteado, então Secretário-Executivo do GSI, também nomeado pelo ex-Ministro Augusto Heleno, enviou mensagem ao CMP, às 17h30 do dia 6 de janeiro de 2023, dispensando reforço de tropas, tudo apesar das intensas mobilizações que ocorriam para a "Tomada do Poder pelo Povo", segundo informações repassadas pela Abin e de conhecimento do GSI, conforme demonstrado ao longo deste trabalho. Jader Silva Santos, que na época era subchefe da Coordenadoria de Avaliação de Riscos, constava no grupo de informações CIISP-DF Manifestações como o indicado pelo GSI para receber informações de inteligência que foram passadas, ao menos, desde às 9h da manhã do dia 8. |
| R | Nos termos da oitiva do General Marco Edson Gonçalves Dias, que ocupava o cargo de Ministro-Chefe do GSI no dia 8 de janeiro de 2023: 1. Asseverou que, no dia 8 de janeiro de 2023, recebeu ligação, no período matutino, de Saulo Cunha, então Diretor interino da Abin, que relatou sobre a possibilidade de intensificação das manifestações. Nova ligação foi feita posteriormente, às 13h30, confirmando a intensificação das manifestações; 2. Logo após a segunda ligação de Saulo Cunha, entrou em contato com o General Penteado, então Secretário-Executivo do GSI. Este afirmou que o clima estava pacífico; e 3. Apesar da informação de Penteado, Gonçalves Dias resolveu ir pessoalmente ao Palácio do Planalto. Ao chegar ao Palácio do Planalto, Gonçalves Dias teria questionado Penteado a respeito da inexistência da barreira em frente ao Palácio do Planalto, que deveria ser de atribuição da PMDF, segundo o Plano Escudo. Estavam também no interior do Palácio do Planalto os seguintes indivíduos: General Carlos Feitosa Rodrigues, Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial; Coronel Wanderli Baptista da Silva Junior, Diretor-Adjunto do Departamento de Segurança Presidencial; e Coronel André Luiz Furtado Garcia, Coordenador-Geral de Segurança de Instalações, todos nomeados pelo ex-Ministro Augusto Heleno. Observando a gravidade da situação, segundo depoimento de Gonçalves Dias, este entrou em contato imediatamente com o General Dutra, Comandante Militar do Planalto, requisitando reforços. Importante ressaltar, neste ponto, que, à exceção do General Marco Edson Gonçalves Dias, todos os integrantes do GSI citados eram herança do Governo anterior. Nesse sentido, o GSI, como órgão integrante do Sisbin, recebia toda e qualquer informação de inteligência a respeito das ameaças golpistas aos Poderes da República, mas quem a recebia eram justamente aqueles indicados pelo Governo anterior. Ademais, não se pode olvidar o fato de que já tinham ocorrido dois eventos antidemocráticos no mês de dezembro de 2022: a tentativa de invasão do edifício-sede da PF, no dia 12; e a colocação de artefato explosivo em caminhão-tanque nas proximidades do aeroporto de Brasília, no dia 24. Ou seja, era de conhecimento dos integrantes do GSI (ou era exigível que fosse, dada a posição de garante por lei) de que havia riscos concretos de atentado à integridade física de pessoas e de bens públicos. O Palácio do Planalto, representante do Poder Executivo, era claramente alvo preferencial dos criminosos, o que era amplamente sabido, dado que sua principal cruzada era contra o Presidente eleito e futuro/então empossado no cargo. Indiciamentos. Diante do quadro fático apresentado, não é crível aceitar que os integrantes do GSI - especialmente aqueles já ocupantes dos cargos no Governo anterior - não possuíam informações a respeito do risco de ocorrência de danos ao patrimônio público do Palácio do Planalto. O próprio Coronel Amorim compartilhou no chamado grupo de WhatsApp Olho Vivo mensagens que indicavam o vulto da manifestação e seus propósitos não pacíficos. Referido grupo era composto por todos os servidores do GSI acima mencionados. Na verdade, há verdadeiro reconhecimento de que, de fato, havia risco concreto de ocorrência de atos violentos, pelo simples fato de que o Plano Escudo foi acionado. Ora, se o plano foi acionado, é porque havia fundadas razões de risco ao Planalto. Entretanto, o plano e as regras de engajamento a ele conexas foram amplamente desrespeitados pelos integrantes do GSI, apesar de suas recomendações claras e diretas. Inicialmente, apesar de a linha mais externa ser de atribuição da PMDF, os responsáveis não poderiam simplesmente aceitar pacificamente essa falha, ainda que de outro órgão. Se o Plano Escudo considerava imprescindível essa linha, então ela o era. Deveriam os responsáveis ter demandado as autoridades competentes da PMDF para que de fato fosse enviada a tropa necessária para composição da linha, obrigação também contida expressamente no Plano Escudo. |
| R | De outro lado, quanto às atribuições próprias do GSI em relação às linhas de defesa, houve clara violação às obrigações existentes, tendo ocorrido, inclusive, dispensa do reforço das tropas pelo Coronel André Garcia, em nome do General Penteado, então Secretário-Executivo do GSI. Essa dispensa ocorreu no dia 6 de janeiro, apenas dois dias antes do fatídico dia 8 de janeiro de 2023, e em contrariedade a todos os alertas existentes de que haveria manifestações violentas. O depoimento de Gonçalves Dias é cristalino ao afirmar que o Plano Escudo, no dia 8 de janeiro, não estava sendo executado, apesar de ter sido formalmente acionado no dia 5 de janeiro de 2023. Todo esse quadro fático atrai a incidência da figura da omissão imprópria, prevista no art. 13, §2º, do Código Penal. Nesse sentido, os integrantes da cúpula do GSI, todos agentes públicos cuja função era garantir a segurança de pessoas e bens no interior e nas imediações do Palácio do Planalto, descumpriram previsões regulamentares, previstas principalmente no Plano Escudo, devendo ser responsabilizados pelo resultado delitivo que ocorreu frente às suas omissões. As condutas dos agentes ocorreram a título de dolo eventual, pois assentiram com as consequências de seus atos, a partir do momento em que desrespeitaram frontalmente suas obrigações de agir para evitar o resultado naturalístico. Portanto, entendemos que os seguintes indivíduos devem responder a título de dolo eventual pela omissão imprópria ocorrida, pois tinham obrigação normativa de cuidado, proteção e vigilância, nos termos do art. 13, §2º, a, do Código Penal: 1. Carlos José Russo Assumpção Penteado, General do Exército, então Secretário-Executivo do GSI; 2. Carlos Feitosa Rodrigues, General de Exército, então chefe da Secretaria de Coordenação e Segurança Presidencial do GSI; 3. Wanderli Baptista da Silva Junior, Coronel do Exército, então Diretor-Adjunto do Departamento de Segurança Presidencial do GSI; 4. André Luiz Furtado Garcia, Coronel do Exército, então Coordenador-Geral de Segurança de Instalações do GSI; 5. Alex Marcos Barbosa Santos, Tenente-Coronel do Exército, então Coordenador-Adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações; 6. José Eduardo Natale de Paula Pereira, Major do Exército, então integrante da Coordenadoria de Segurança de Instalações do GSI; 7. Laércio da Costa Júnior, Sargento do Exército, então encarregado de segurança de instalações do GSI; 8. Alexandre Santos de Amorim, Coronel do Exército, então Coordenador-Geral de Análise de Risco do GSI; e 9. Jader Silva Santos, Tenente-Coronel da PMDF, então Subchefe da Coordenadoria de Análise de Risco do GSI. Os crimes imputados a título de omissão imprópria dolosa devem ser aqueles cometidos durante a invasão ao Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro de 2023, quais sejam: arts. 163, parágrafo único, I a IV (dano qualificado); 288, caput (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito); e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal; e art. 62, I, da Lei nº 9.605, de 1998. Quanto à atuação do Ministro-Chefe do GSI, Marco Edson Gonçalves Dias, não se pode igualar a sua conduta àquelas dos seus subordinados acima citados, já que efetivamente no cargo havia apenas sete dias, ao passo que os seus inferiores hierárquicos eram evidentemente conhecedores de informações privilegiadas a respeito do risco concreto de danos ao Palácio do Planalto e optaram dolosamente por se omitir, quando tinham a obrigação normativa de agir para evitar o resultado. Assim, ausente o dolo na conduta de Gonçalves Dias, não vislumbramos possibilidade de responsabilização do agente pelos referidos delitos. Agentes públicos da PMDF. Pontos importantes. |
| R | A PMDF, como força de segurança pública, possui a atribuição de zelar... (Pausa.) A PMDF, como força de segurança pública, possui a atribuição de zelar pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como pela preservação da ordem pública, mediante policiamento ostensivo, a teor do disposto no art. 144, §5º, da Constituição Federal. Com efeito, a PMDF é a principal força de segurança que atua em manifestações - democráticas ou não -, de modo a preservar a ordem pública. Conforme exposto ao longo deste documento, a PMDF cometeu diversas falhas em sua missão institucional no dia 8 de janeiro de 2023, permitindo que milhares de criminosos rompessem as linhas de contenção montadas de forma ineficaz, e consequentemente invadissem os edifícios-sedes localizados na Praça dos Três Poderes. A PMDF possuía... (Pausa.) Com efeito, a PMDF é a principal força de segurança que atua em manifestações - democráticas ou não -, de modo a preservar a ordem pública. Conforme exposto ao longo deste documento, a PMDF cometeu diversas falhas em sua missão institucional no dia 8 de janeiro de 2023, permitindo que milhares de criminosos rompessem as linhas de contenção montadas de forma ineficaz, e consequentemente invadissem os edifícios-sedes localizados na Praça dos Três Poderes. A PMDF possuía funções operacionais dispostas no Protocolo de Ações Integradas ou Plano de Ações Integradas (PAI) nº 2, de 2023, documento que foi produzido pela Subsecretaria de Operações Integradas da Secretaria de Segurança do DF, à época chefiada pela Coronel da PMDF... (Pausa.) A PMDF possuía funções operacionais dispostas no PAI nº 2, documento que foi produzido pela Subsecretaria de Operações Integradas da Secretaria de Segurança do DF, à época chefiada pela Coronel da PMDF Cintia Queiroz. Ressalte-se que o PAI apenas explicita, de forma genérica, as atribuições de cada órgão em determinado evento a ocorrer no DF. Posteriormente, cada instituição deve elaborar seu próprio plano executivo, de modo a implantar, efetivamente, o disposto no PAI. No dia 6 de janeiro de 2023, na reunião em que foi aprovado o PAI nº 2, de 2023, compareceu Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Coronel da PMDF, responsável por representar a instituição. Na ocasião, o militar afirmou que havia acompanhamento de inteligência, por parte da Força, de movimentações dos indivíduos acampados em frente ao Quartel-General do Exército, e indicou que havia possibilidade de invasão de prédios públicos. Na reunião, foi decidido que a Esplanada dos Ministérios estaria fechada para veículos, sendo possível, entretanto, o trânsito de pedestres. Conforme documento encaminhado a esta CPMI, apesar das exigências contidas no PAI, a PMDF não formulou ordem de serviço para o dia 8 de janeiro de 2023: Destaca-se, preliminarmente, que não foi encontrada a Portaria de Acionamento do PrTI para as manifestações dos dias 07 e 08 de janeiro, nos moldes do que ocorreu para o dia 1º de janeiro de 2023, o que dá indícios de que a manifestação não foi classificada como de risco elevado ou de considerável público. |
| R | Mesmo de posse das informações contidas no PAI, demonstrando a necessidade de planejamento de ações executórias, o Departamento de Operações da PMDF, à época a cargo do Coronel Jorge Eduardo Barreto Naime, não confeccionou qualquer plano operacional, conforme demonstrado. Foram confeccionadas apenas circulares aos órgãos subordinados do DOp, como o Comando de Policiamento Regional, o Comando de Policiamento de Missões Especiais, o CPTran, o BPChoque, a Rotam, o BPCães, o Bavop (Batalhão de Aviação Operacional) e o Regimento de Polícia Montada. As circulares são documentos lacônicos e que não apresentam detalhamento suficiente para que seus comandantes disponibilizem o efetivo necessário. Ainda no dia 6 de janeiro de 2023, o serviço de inteligência da Secretaria de Segurança, então chefiada pela Delegada de Polícia Marília Ferreira de Alencar, difundiu o Relatório de Inteligência nº 6, já citado no teor deste documento, que destacava a convocação para o evento denominado "Tomada de Poder pelo Povo", entre os dias 7 e 8 de janeiro de 2023, com informações claras a respeito do risco de ocorrência de manifestações violentas. No dia 7 de janeiro, Wesley Eufrásio, Capitão da PMDF, então Subchefe da ADI/DOp/PMDF, enviou mensagens aos grupos de WhatsApp em que estavam presentes comandantes da instituição, informando que havia atividades no acampamento golpista em frente ao Quartel-General, com intuito de enfrentamento das forças de segurança. Também houve a emissão de alertas pela Abin, das quais tiveram conhecimento os comandantes da PMDF. No dia 8 de janeiro, pela manhã, houve o envio de alertas da Abin indicando o recrudescimento do movimento dos acampados em frente ao Quartel-General, apontando para efetivo risco de conflitos e invasões de prédios públicos. Diante de toda a realidade apresentada, que apontava inegavelmente para riscos de conflito entre as forças de segurança, especialmente a PMDF, e os manifestantes, somente foi disponibilizado o efetivo de aproximadamente 600 militares, dos quais cerca de 180 eram alunos de Curso de Formação de Praças em andamento. Ou seja, em torno de um terço da tropa era formado por militares sem experiência, principalmente em manifestações agressivas como estava sendo desenhada a do dia 8 de janeiro. O restante da tropa permaneceu de sobreaviso, com obrigação de se apresentar às respectivas unidades em caso de necessidade. Essa medida foi tomada pelo então Subcomandante-Geral da corporação, Klepter Rosa, em virtude de inexistir qualquer ordem em sentido contrário. Ou seja, não fosse essa ordem, a tropa sequer estaria de sobreaviso. A manifestação, que se iniciara "pacífica" segundo informes dos presentes, se originou do Quartel-General e foi até as proximidades do MJ, onde havia uma linha de bloqueio formada por um gradil simples, ladeada por policiais militares convencionais, sem qualquer presença de tropa especializada em contenção de distúrbios civis. Apesar da obrigatoriedade de haver linhas de revista na rodoviária de Brasília, no chamado também Buraco do Tatu, e na altura da Catedral, Buraco do Tatuí, as linhas foram facilmente ignoradas ou sequer existiram. Às 14h43, a linha de bloqueio existente em frente ao MJ, na Via N1, foi rompida por um grupo pequeno de indivíduos, que, apesar do baixo quantitativo, foi capaz de invadir a área restrita com extrema facilidade. Com a ruptura inicial, gerou-se um efeito de multidão, no qual as demais barreiras foram rompidas e as pessoas adentraram no gramado em frente ao Congresso Nacional, rumando em direção aos prédios públicos da Praça dos Três Poderes. |
| R | O embate da PMDF foi pequeno e focalizado, por tropa não especializada, na linha de ruptura. Posteriormente, o BPChoque se posicionou na Via S1, nas proximidades de acesso à cúpula do Congresso Nacional, antes da rampa que dava acesso ao Supremo Tribunal Federal. Conforme demonstrado, houve fragmentação da tropa do BPChoque que impedia os vândalos de acessar o tribunal, por ordem do então Comandante da corporação, Fábio Augusto Vieira. Nessa circunstância, o Major da PMDF Flávio Silvestre, comandante da operação em campo, se retirou da posição na Via S1 e se deslocou para o interior do Congresso Nacional, supostamente para resgatar seu Comandante-Geral com um quantitativo de homens do BPChoque. Depois da fragmentação da tropa do BPChoque, os manifestantes tiveram extrema facilidade em descer até o STF e adentrar no edifício, sem qualquer combate por parte da PMDF, que permaneceu na área central da Praça dos Três Poderes, ignorando a atuação dos criminosos, tudo sob o comando do Tenente Rafael Pereira Martins. Enquanto isso, o grupo do BPChoque que se dirigiu ao Congresso Nacional, em tese para combater os criminosos que adentraram o edifício, formaram verdadeiro corredor de proteção para os manifestantes, que subiram as escadas até o Salão Verde da Câmara dos Deputados. Lá chegando, os manifestantes iniciaram diversas agressões contra os policiais legislativos, que até então tinham domínio da situação. Diante do relatado, pode-se concluir que a PMDF falhou ao menos nos seguintes pontos, sem prejuízo dos demais apontados no decorrer deste documento: 1. Ao ignorar a confecção do PAI nº 02, de 2023, sem formular qualquer tipo de ordem executória para as unidades operacionais; 2. Ao deixar a tropa de sobreaviso, quando o recomendado seria aumentar o efetivo destinado à manifestação, considerando as informações de que haveria confrontos violentos com os manifestantes; 3. Ao convocar muitos policiais sem experiência concreta para atuar nas manifestações golpistas, em especial alunos do CFP; 4. Ao não compor linhas de revista eficazes no Buraco do Tatu e do Tatuí, sem qualquer presença de tropas de contenção de distúrbios civis; 5. Ao deixar a linha de bloqueio em frente à Avenida das Bandeiras de modo desguarnecido, apenas com a presença de poucos policiais convencionais, sem equipamentos de proteção individual para lidar com manifestantes violentos; 6. Ao retirar parte do bloqueio do BPChoque situado na Via S1, deixando a pista livre para o deslocamento dos criminosos até o edifício do Supremo Tribunal Federal; e 7. Ao facilitar o acesso dos indivíduos ao interior do Congresso Nacional, de modo altamente permissivo. Indiciamentos. Conforme apontado, as falhas operacionais da PMDF, isoladamente consideradas, podem levar à impressão de que a conduta da cúpula da instituição, bem como dos comandantes dos batalhões envolvidos, foi apenas culposa, por negligência. Entretanto, conforme informações levantadas pela Polícia Federal, demonstradas de forma inequívoca na denúncia oferecida pelo Ministério Público, há que se compreender a atuação dos envolvidos de modo concertado, planejado, arquitetado, ou seja, doloso. |
| R | Ficou evidenciado que Fábio Augusto Vieira, Coronel da PMDF, então comandante da corporação; Klepter Rosa Gonçalves, Coronel da PMDF, então subcomandante da corporação; Jorge Eduardo Barreto Naime, Coronel da PMDF, então Comandante do Departamento de Operações da corporação; Paulo José Ferreira de Sousa, então Comandante em exercício do DOp; Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Coronel da PMDF, Comandante do 1º CPR; Flávio Silvestre de Alencar, Major da PMDF, Comandante em exercício do 6º Batalhão; e Rafael Pereira Martins, Tenente da PMDF, Chefe de um dos destacamentos do BPChoque no dia 8 de janeiro, atuaram em unidade de desígnios para permitir que os manifestantes rompessem com facilidade todos os obstáculos que lhes foram impostos de modo a invadir os edifícios dos Três Poderes da República, assim violando deveres legais de agir impostos pelo art. 144, caput, e §5º da Constituição Federal; pela Lei nº 6.450, de 1977 (Lei Orgânica da PMDF); pela Portaria nº 1.152, de 2021 (Regimento Interno da PMDF); e pelo Decreto nº 10.443, de 2020 (Organização Básica da PMDF). Os agentes aderiram subjetivamente às ações delitivas praticadas pelos vândalos que romperam as linhas de contenção em circunstâncias nas quais deveriam e poderiam agir para evitar o resultado e por isso concorreram para as condutas criminosas praticadas pelos manifestantes posteriormente. Foram trocadas diversas mensagens entre os integrantes da cúpula da PMDF, notadamente Fábio Augusto Vieira e Klepter Rosa, com conteúdos inverídicos e potencialmente golpistas, sem qualquer justificativa ou contexto. Mensagem com teor golpista foi retransmitida por Fábio Vieira a Marcelo Casimiro. Dentre as mensagens, destaca-se a que demonstrava um quadro explicativo a respeito das "alternativas à sucessão presidencial" trocadas entre Marcelo Casimiro e Fábio Augusto Vieira. Em uma das mensagens de teor golpista, Fábio Augusto Vieira, então Comandante-Geral da corporação, assevera que "a cobra vai fumar", ainda que o conteúdo fosse inverídico. Outra mensagem mostrava a imagem do então Presidente Jair Messias Bolsonaro com a legenda "a cara de quem tem as cartas na manga". Casimiro revelou que parte das mensagens era compartilhada com Jorge Eduardo Naime. Este demonstrava desânimo com o Exército Brasileiro, pois, segundo ele, eram "melancias", referindo-se à analogia entre a coloração verde do fruto, em sua parte externa, e a vermelha, em sua parte interna. Na ocasião, Naime comentava que sequer teria feito o bloqueio de manifestantes no quartel-general se dependesse exclusivamente dele. Flávio Silvestre de Alencar, em um grupo de WhatsApp com outros oficiais da PMDF, concordava com pontos de vista antidemocráticos, como o exarado por um dos integrantes que dizia que Bolsonaro deveria ter apoio das "Forças Armadas para frear os desmandos do Supremo Tribunal Federal e restabelecer a ordem, convocando novas eleições com voto auditável". As mensagens a que o órgão ministerial teve acesso demonstram um alinhamento ideológico e de propósito entre os denunciados e os que pugnavam por uma intervenção militar das Forças Armadas. Corroborando a hipótese, Fábio Augusto Vieira ignorou determinações para identificar e abordar veículos que realizavam bloqueios nas rodovias do DF, em contrariedade à lei, sob o argumento de que se trataria de atos de "iniciativa popular" ou "sociedade civil organizada". Os integrantes citados, Jorge Naime e Casimiro, possuíam informações de inteligência que demonstravam claramente o teor golpista dos acampamentos situados em frente ao quartel-general, como mostra a denúncia. Os referidos oficiais repassaram informações para a cúpula da PMDF, que sabia dos eventos golpistas desde pelo menos o dia 4 de janeiro de 2023. Em relação a Paulo José, Chefe em exercício do DOp, no dia 8 de janeiro, este recebeu informações diretamente de Wesley Eufrásio, Subchefe da ADI/DOp, a respeito dos eventos. Edmilson Marcelino Carvalho da Silva, sargento da PM/DF, teria pessoalmente comparecido aos acampamentos e efetuado ações de busca de informações para respaldar decisões de cúpula da corporação. |
| R | Havia, portanto, intenso fluxo de informações a respeito do rito da ocorrência de manifestações violentas antidemocráticas, e não "apagão de inteligência", como deixa crer Jorge Naime em seu depoimento a esta CPMI. Uma das mensagens chegava a dizer explicitamente que os manifestantes iriam para a guerra, dispostos a morrer. A PM/DF também recebia informações de outras fontes de inteligência - oficiais ou não. Considerando-se, portanto, a narrativa fática, compreende-se que os oficiais citados possuíam o dever de interromper o curso casual das condutas dos manifestantes do dia 8 de janeiro, seja de antecipação a eles, por possuírem informações privilegiadas a respeito dos eventos, seja interrompendo o resultado do próprio dia 8, envidando esforços para que a execução do policiamento fosse feita de forma adequada. Todos os indivíduos, de uma forma ou de outra, ostentavam posição de garante, em função de seus postos institucionais. Demonstrou-se, faticamente, que, além de não agirem para evitar resultado naturalístico - qual seja, a invasão e depredação dos prédios públicos, numa tentativa de golpe de Estado -, os citados indivíduos, na verdade, sabotaram a possibilidade de interrupção do evento, pois visavam ao sucesso na tentativa de golpe de Estado pretendido pelos insurgentes. Assim, entendemos que Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime, Paulo José Ferreira de Sousa, Marcelo Casimiro Rodrigues, Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Martins devem ser responsabilizados pelos crimes dos arts. 163, parágrafo único, I a IV; 359-L e 359-M, todos do Código Penal. Também devem ser responsabilizados pela pena prevista no art. 62, I, da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), a título de dolo direto, por omissão imprópria, nos termos do art. 13, §2º, alíneas "a", "b" e "c" do Código Penal. Os agentes atuaram em unidades de desígnios, a teor do art. 29, caput, do Código Penal. Filipe Garcia Martins Pereira. Uma das principais figuras do Governo Bolsonaro foi Filipe Martins. Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe é formado em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. É notório seguidor das ideias de Olavo de Carvalho. Foi seu aluno desde o início dos cursos do filósofo na internet, como o True Outspeak. Olavo é considerado o mentor intelectual do bolsonarismo. Pode-se dizer, inclusive, que Olavo teve grande participação na estrutura intelectual do "gabinete do ódio", investigado no âmbito da CPI das Fake News. Durante a gestão de Ernesto Araújo à frente do Ministério das Relações Exteriores, Filipe Martins era o chanceler de facto, impondo sua visão de mundo à política externa brasileira, e replicava as ideias de Olavo de Carvalho. Em seu Twitter, Filipe Martins postava, frequentemente, mensagens alusivas a incitações golpistas como "Tá na hora!", referindo-se a atos que seriam praticados pelo então Presidente da República, Jair Bolsonaro, como "se utilizando a caneta Bic", de interpretação inegavelmente autoritária, considerando o contexto em que frequentemente utilizado. Mais recentemente, segundo informações supostamente presentes no acordo da delação premiada que estaria realizando Mauro Cesar Barbosa Cid, Filipe Martins teria entregado uma minuta golpista ao então Presidente Jair Bolsonaro, após as eleições de 2022. |
| R | Essa minuta faria alusão a uma operação da Garantia da Lei e da Ordem, utilizada em situações de instabilidade institucional, mas que não possuiria qualquer fundamento constitucional no contexto em que proposta. Essa entrega teria ocorrido na mesma reunião em que, supostamente, o Almirante Almir Garnier teria aceitado a colocação em prática de um golpe de Estado. Filipe Martins possui histórico de ligação com movimentos supremacistas brancos, utilizando-se frequentemente dos chamados "apitos de cachorro" para se comunicar com seus integrantes. Em uma das ocasiões, Filipe Martins, em plena sessão do Senado Federal no dia 24 de março de 2021, durante fala do Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, fez gesto reconhecidamente supremacista. O gesto feito, que segundo ele seria para ajeitar a lapela de seu terno, é idêntico àquele associado, atualmente, a supremacistas brancos, conforme extensivamente demonstrado por simples pesquisas em buscadores eletrônicos. Em que pese o absurdo do ato, Filipe Martins não recebeu a devida repreensão, tendo sido mantido no cargo em que ocupava. Conforme exposto, Filipe Martins não era meramente incitador do cometimento de crimes, o que teoricamente atrairia a incidência do art. 286 do Código Penal. Na verdade, era um dos formuladores teóricos principais de toda a arquitetura antidemocrática colocada em prática pelo Governo de Jair Bolsonaro. Assim, Filipe Garcia Martins Pereira deve ser responsabilizado pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito (359-L) e do 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, por condutas dolosas, por aderir subjetivamente às condutas criminosas de Jair Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do 8 de janeiro de 2023. Ademais, Filipe Martins deve ser responsabilizado pelo crime do art. 286, caput e parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime), por ter, reiteradas vezes e mesmo antes do início do Governo de Jair Bolsonaro, incitado publicamente a prática de crimes e a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais e as instituições civis de Estado, como se passará sucintamente a demonstrar. Tercio Arnaud Tomaz, Fernando Nascimento Pessoa e José Matheus Sales Gomes. A CPMI também se deparou com indivíduos que, reiteradamente, se utilizaram das redes sociais para produzir e propagar informações falsas, bem como incitar o cometimento de crimes. O "gabinete do ódio", como ficou conhecido na CPI da Pandemia realizada no ambiente do Senado Federal, teve a participação de diversos indivíduos, notadamente Tercio Arnaud Tomaz, Filipe Garcia Martins, Fernando Nascimento Pessoa e José Matheus Sales Gomes, entre outros. O relatório final apresentado na CPI da Pandemia obteve informações a respeito de uma estrutura organizada de produção e difusão de fake news, sendo que Filipe Martins juntamente com Tercio Arnaud Tomaz integravam o "núcleo formulador”. Esse núcleo direcionava os demais indivíduos para difundir informações falsas e frequentemente criminosas. Dentre os indivíduos difusores de conteúdos falsos, ressaltamos a importância de Fernando Nascimento Pessoa e José Matheus Sales Gomes. Tercio Arnaud foi o criador do perfil Bolsonaro Opressor no Facebook, que publicava memes atacando adversários políticos do então Deputado Jair Bolsonaro. Posteriormente, se utilizou do perfil para fazer críticas à então Vereadora Marielle Franco, assassinada por integrantes de milícias cariocas. Com a eleição de Bolsonaro, foi alçado ao cargo de assessor especial, com gabinete no Palácio do Planalto, permanecendo no cargo durante quase todo o mandato de Bolsonaro. |
| R | Segundo consta de decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, a página Bolsonaronews foi acessada mais de 50 vezes a partir de IP do Palácio do Planalto, no período entre 22/11/2018 e 14/05/2019, além de outras 14 vezes a partir do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, o que demonstra atuação concertada de integrantes do Poder Executivo para acessar o referido perfil. Outros perfis de cunho semelhante foram acessados por IPs vinculados a órgãos federais, dentre eles o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Presidência da República. Eu quero até fazer aqui um pequeno recorte, colegas. É algo que eu não cheguei, inclusive, a informar à população brasileira e à imprensa. Uma semana atrás, precisamente, o meu gabinete recebeu três caixas que, no primeiro momento, recebemos como caixas absolutamente suspeitas. Tivemos, inclusive, de acionar a Polícia Legislativa do Senado, que fez uma avaliação, para depois abrirmos as caixas, para, de repente, diante de uma situação mais grave, a gente não ser surpreendido. A Polícia fez avaliação e, de fato, não havia ali nenhuma ação explosiva ou coisa parecida, e nós abrimos a documentação. Uma coisa que chama muito atenção é que, nos vários relatos e recortes, das mais diferentes formas que vieram ao nosso gabinete, o endereço faz referência a uma área militar da Região Sul do Brasil, mais uma vez corroborando exatamente essas questões, quer dizer, vindo muito de áreas militares ataques e tentativa de intimidar, sobretudo aqui, os agentes públicos. O próprio Presidente Bolsonaro reconheceu que suas redes sociais eram administradas por terceiros, como Tercio Arnaud e José Matheus Sales Gomes. José Matheus possui histórico semelhante a Tercio Arnaud. Também foi o criador de páginas que compartilhavam memes do então Deputado Jair Bolsonaro, como a página Bolsonaro Zuero, no Facebook. Também ocupou cargo de assessoramento especial no Palácio do Planalto. Na CPI da Pandemia, José Matheus confirmou que era responsável pela área de comunicação do Governo como um todo, envolvendo a parte de estratégia de comunicação das atividades desenvolvidas. Não se pode admitir que condutas criminosas se repitam. O "gabinete do ódio", investigado na CPI da Pandemia, indiciou seus integrantes pelo crime de incitação ao crime. Observamos, ao longo de extensa análise documental, que os indivíduos citados não se sentiram constrangidos pelo indiciamento realizado no âmbito daquela CPI. Ao contrário, optaram pela permanência na empreitada criminosa, utilizando-se de modus operandi muito semelhante, produzindo e difundindo informações que se consubstanciavam, na verdade, em incitação ao cometimento de crimes. Devemos compreender a existência do "gabinete do ódio" como uma microestrutura de poder no interior de uma estrutura maior, liderada pelo então Presidente Bolsonaro. Nesse sentido, os indivíduos do gabinete exerciam suas funções em razão das ordens emanadas de seu líder. Dentro da arquitetura golpista, o gabinete era responsável pela manipulação das pessoas, especialmente nas redes sociais, visando ao atingimento dos fins desejados pelos caciques bolsonaristas. Por óbvio, um dos fins visados pelos bolsonaristas era o inegável fim do Estado democrático de direito, substituindo-o por uma forma de poder autoritária cujo líder seria, naturalmente, Jair Bolsonaro. Assim, Tercio Arnaud Tomaz, Fernando Nascimento Pessoa e José Matheus Sales Gomes devem ser responsabilizados pelo crime do art. 286, caput e parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime), por terem, reiteradas vezes e mesmo antes do início do Governo de Jair Bolsonaro, incitado publicamente a prática de crimes e a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais e as instituições civis de Estado. |
| R | Destacamos que a reprimenda aos indivíduos é merecedora, inegavelmente, de maior severidade, considerando a repetida reincidência nas condutas delitivas investigadas por esta CPMI e pela CPI da Pandemia. Ademais, a imputação não exclui a ulterior prova de cometimento de crimes mais graves. Alexandre Carlos de Souza e Silva e Marcelo de Ávila, policiais rodoviários federais. Investigações realizadas no âmbito desta CPMI, tendo como objeto contratações realizadas pela PRF durante o Governo de Jair Bolsonaro, identificaram irregularidades, especialmente na Superintendência da PRF no Rio de Janeiro. Nesse sentido, conforme descrito no item 4.5 deste relatório, três pregões realizados pela corporação despertaram interesse desta Comissão: os Pregões 18/2020, 19/2020 e 20/2020, todos ao longo do ano de 2020, no ápice da pandemia da covid-19, quando a prioridade era a destinação de recursos públicos para medidas sanitárias emergenciais de combate à pandemia. Os Pregões 19/2020 e 20/2020 originaram-se de demandas formalizadas em março de 2020 por meio de documentos de oficialização de demanda assinados por Alexandre Carlos de Souza e Silva, policial rodoviário federal. Já o pregão 18/2020 originou-se de demanda formalizada em maio de 2020. Todos esses processos desenrolaram-se nos primeiros meses da pandemia da covid-19. O policial rodoviário federal Marcelo de Ávila integrou a equipe de planejamento de contratação de três pregões, bem como assinou os termos de referência. Já Alexandre Carlos de Souza e Silva integrou a equipe dos pregões 19/2020 e 20/2020, assinando os respectivos termos de referência. Marcelo de Ávila ainda foi o responsável por enviar e-mails convidando possíveis interessados para uma audiência pública que discutiria os pregões. A Combat Armor, mesmo com menos de dois anos de operação no Brasil e até então (junho de 2020) sem histórico prévio de contratação com a administração pública, foi convidada a participar da audiência. Apesar desses indicativos, a Combat Armor não foi só convidada para a audiência pública, como também teve participação ativa nela. A empresa chegou a sugerir alterações no projeto e indicou que disponibilizaria um veículo de teste à Polícia Rodoviária Federal. Tudo isso na audiência que tratava do certame. Nesses supramencionados pregões conduzidos pela Superintendência da PRF no Rio de Janeiro, sagrou-se vencedora a empresa Combat Armor sem qualquer concorrência. Nos certames 18/2020 e 19/2020, a Combat Armor foi a única empresa licitante presente, sem qualquer outro concorrente; no Pregão 20/2020, a empresa concorreu sozinha em um dos itens; e, no outro, apenas com outra empresa, que deu apenas um lance. Os certificados que atestaram a capacidade técnica da empresa Combat Armor foram fornecidos pela empresa norte-americana HPC Armoring. O fato de Mauricio Junot, proprietário da HPC, também integrar o quadro societário da Combat Armor levanta sérias dúvidas sobre a veracidade e a integridade desses atestados, apontando para fortes indícios de conluio e falsidade ideológica, visando influenciar a licitação. A situação é agravada pelo fato de que, no momento da emissão desses atestados, a HPC possuía status de "Expirado" nos registros do estado, nos Estados Unidos. Ademais, a ausência de documentos adicionais da Combat Armor que validem os fatos alegados nos atestados, como as invoices, reforça a suspeita de irregularidades. |
| R | As justificativas para a habilitação da Combat Armor em certames foram embasadas em notas técnicas, assinadas por Marcelo de Ávila, nos Pregões 18, 19 e 20, e Alexandre Carlos de Souza, nos Pregões 19 e 20, entre outros. Marcelo de Ávila, que integrou a equipe de planejamento dos pregões conduzidos pela PRF no Rio de Janeiro, foi ainda o responsável pela adesão da unidade gestora de Brasília nos Pregões 19 e 20, na gestão de Silvinei Vasques como Diretor da PRF em 2021. Alexandre Carlos de Souza e Silva, o qual, também já mencionado, integrou a equipe de planejamento de contratações dos Pregões 19 e 20, possui uma empresa em seu nome: Arbitrium Empreendimentos e Soluções Ltda., aberta em 10 de janeiro de 2019, que, em janeiro, fevereiro e março de 2022, recebeu valores (da ordem de R$130 mil) da empresa Combat Armor. Além disso, em junho de 2022, o Sr. Alexandre Carlos de Souza e Silva foi designado como Superintendente da PRF no Rio de Janeiro pelo Sr. Silvinei Vasques. Como demonstrado por esse e por outros elementos, a análise da quebra do sigilo fiscal da Combat Armor indica que a empresa corrompeu servidor público em troca de favorecimento em processo licitatório. A análise de quebra de sigilos fiscais também aponta ligações entre a Combat Armor e Silvinei, como a constatação de possíveis repasses por meio de empresas de assessoria de fachada. Uma dessas empresas, inclusive, foi aberta em mesmo endereço de uma outra empresa aberta pelo próprio Silvinei. Assim, Alexandre Carlos de Souza e Silva deve ser responsabilizado pelos tipos penais previstos nos arts. 317 (corrupção passiva), 337-F (frustração do caráter competitivo da licitação) e 337-M (contratação inidônea), todos do Código Penal. Também Marcelo de Ávila deve ser responsabilizado pelos crimes dos arts. 337-F (frustração do caráter competitivo da licitação) e 337-M (contratação inidônea), pelos motivos elencados acima. Investigações mais aprofundadas, contudo, são necessárias para esclarecer se Ávila teria se apropriado indevidamente de bens móveis em razão de cargos que ocupava ou se recebera vantagem indevida, ainda que indiretamente, da empresa Combat Armor ou de interposta pessoa. Mauricio Junot. Mauricio Junot, conforme demonstrado no item anterior, era sócio de ao menos duas empresas que tiveram, de alguma forma, relação contratual com a PRF em certames licitatórios. Nos Pregões 18, 19 e 20, em que se sagrou vencedora de maneira suspeita, pela falta de licitantes interessados, os atestados de idoneidade técnica da empresa licitante, Combat Armor, foram fornecidos pela empresa HPC, da qual também fazia parte do quadro societário Mauricio Junot, fatos que indicam irregularidades. A inidoneidade dos atestados técnicos apresentados seria facilmente perceptível, mas foram aceitos pelos servidores Marcelo de Ávila e Alexandre Carlos de Souza e Silva. O repasse posterior pela Combat Armor à empresa Arbitrium Empreendimentos e Soluções, que apresenta como sócio Alexandre Carlos de Souza e Silva, indica que houve o cometimento de crime de corrupção ativa por parte de Mauricio Junot, oferecendo ou prometendo vantagem indevida (o repasse posterior de verbas) para determinar Alexandre Carlos a praticar ato de ofício infringindo seu dever funcional, aceitando o atestado inidôneo da empresa Combat Armor. Por último, de acordo com as operações de câmbio realizadas pela Combat Armor (sigilo fiscal), verifica-se um saldo de US$3 milhões, o equivalente a quase R$17 milhões, adquiridos pela empresa, um forte indicativo de remessa de dinheiro ao exterior, considerando que o Mauricio Junot tem dupla nacionalidade. |
| R | Há fartas evidências de que houve superfaturamento com a execução de serviços e entrega de bens que não atendiam aos padrões de qualidade exigidos no edital, além de não cumprir os prazos contratuais e não realizar todas as entregas previstas. Assim que houve mudança de governo, a empresa Combat Armor encerrou suas atividades no Brasil, corroborando a hipótese de que se tratava de empresa de fachada, criada no território nacional apenas para obter vantagens em prejuízo do Erário. Assim, Mauricio Junot deve ser responsabilizado pelos crimes dos artigos do Código Penal: 312 (peculato); 333 (corrupção ativa); 337-L (fraude em licitação ou contrato); e 337-M (contratação inidônea). Só quero fazer um registro aqui, Deputado Rogério, de que essa mesma empresa, a vinculação dela com a empresa americana, os proprietários da empresa americana que tem vinculação com a Combat Armor no Brasil participaram ativamente do 6 de janeiro, nos Estados Unidos, na invasão ao Capitólio, ou seja, uma similaridade, Chico, tanto com o que aconteceu no 6 de janeiro com o que aconteceu no 8 de janeiro aqui no Brasil. Carla Zambelli Salgado de Oliveira. Uma das Parlamentares mais atuantes no bolsonarismo, Carla Zambelli sempre aderiu às narrativas criadas pelo Presidente da República para atacar as instituições brasileiras, sem a apresentação de qualquer prova. Em abril de 2021, a Deputada Carla Zambelli fez várias publicações em suas redes sociais a respeito da vulnerabilidade das urnas eletrônicas, apontando a ocorrência de "fraude eleitoral", conforme demonstra estudo realizado entre a Fundação Getúlio Vargas e a Embaixada da Alemanha. Zambelli foi diretamente responsável por apresentar Walter Delgatti Neto, o hacker envolvido na Operação Spoofing, a diversas autoridades de alto relevo da administração federal. No final de julho de 2022, a Parlamentar se encontrou com Walter Delgatti e, a partir daí, houve contato intenso entre os dois, visando à criação de supostas provas para questionar a segurança das urnas eletrônicas. Devido à impossibilidade de invasão de qualquer urna eletrônica pela internet, pois não há qualquer conexão da urna à rede mundial de computadores, houve a ideia de se criar um código falso em uma urna alheia ao sistema eleitoral geral, para que contasse erroneamente voto em um candidato, em detrimento de outro. No dia 10 de agosto de 2022, Delgatti se reuniu com Jair Bolsonaro, em reunião intermediada por Carla Zambelli. O objetivo era apresentar ao Presidente da República as alternativas de demonstração de suposta "fraude" das urnas eletrônicas. Uma delas seria a produção de um código-fonte adulterado, que pudesse ser utilizado em uma urna específica, para uso em propaganda eleitoral. Zambelli foi uma das Parlamentares que se reuniu com o então Ministro da Justiça, Anderson Torres, em que ocorreu a discussão sobre a possibilidade de adiamento do segundo turno das eleições presidenciais. Em depoimento prestado a esta CPMI, sob compromisso, Delgatti afirmou que Carla Zambelli solicitara que ele invadisse o e-mail e o telefone celular do Ministro do STF Alexandre de Moraes. Delgatti chegou a contactar um funcionário da operadora de telefonia TIM, o qual lhe disse, entretanto, que a pretensão não seria possível. Em virtude da impossibilidade de invasão dos dispositivos informáticos do Ministro Alexandre de Moraes, Zambelli propôs que Delgatti invadisse os sistemas do Poder Judiciário, o que fez. O hacker chegou a expedir um falso mandado de prisão, constando a assinatura daquele Ministro, contra si próprio. O texto teria sido sugerido por Carla Zambelli. |
| R | É inegável que a Deputada Federal Carla Zambelli, abusando de suas prerrogativas parlamentares, difundiu informações falsas a respeito do processo eleitoral. Entretanto, seu fim maior não era o de simplesmente questionar as urnas eletrônicas, mas se utilizar da aparente dúvida maliciosamente incutida na população a respeito da lisura do pleito para que o plano golpista de Jair Bolsonaro - do qual sempre fez parte - fosse colocado em prática. Zambelli sempre foi considerada a "bolsonarista das bolsonaristas" no âmbito parlamentar, de modo que suas ações eram sempre pautadas pelo que o então Presidente definia previamente. Com efeito, a Deputada tinha suas condutas pautadas única e exclusivamente pelo que o bolsonarismo acreditava. Desse modo, considerando seu comportamento parlamentar ao longo de todo o mandato anterior, que coincidiu com o Governo de Jair Bolsonaro, bem como sua atuação fora da esfera política, principalmente em redes sociais, não há como ignorar a relação simbiótica existente entre o "núcleo duro" bolsonarista, reconhecidamente golpista, e Carla Zambelli. A Parlamentar definitivamente fazia parte dele. Assim, Carla Zambelli Salgado de Oliveira deve ser responsabilizada pelos crimes descritos nos arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, por aderir subjetivamente às condutas criminosas de Jair Messias Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Marcelo Costa Câmara. Marcelo Costa Câmara, Coronel do Exército, integrava a equipe de Ajudância de Ordens do ex-Presidente Jair Bolsonaro. A fim de evitar redundâncias, remetemos aos comentários sobre o papel da ajudância de ordens, realizados no indiciamento de Mauro Cesar Cid, em que se repudia a tese excludente de ilicitude, em razão do cumprimento de ordem manifestamente ilegal. Apurações da CPMI apontaram que Marcelo Câmara participou da trama protagonizada pela Deputada Federal Carla Zambelli e por Walter Delgatti Neto, que pretendia apontar supostas fraudes no processo de votação eletrônica e descredibilizar a Justiça Eleitoral. Em depoimento à CPMI, Delgatti afirmou que tomou café da manhã com o ex-Presidente, em 10 de agosto de 2022, e que, da reunião, teriam participado, além de Bolsonaro, Carla Zambelli, Mauro Cid e o Coronel Marcelo Câmara. Delgatti afirmou que, na reunião, Bolsonaro lhe teria perguntado se, munido do código-fonte, conseguiria invadir a urna eletrônica. O ex-Presidente teria também voltado a sugerir a possibilidade de forjar uma fraude para exibição na campanha eleitoral ou no dia 7 de setembro. Bolsonaro, em seguida, teria solicitado a Marcelo Câmara que encaminhasse Delgatti ao Ministério da Defesa, onde o hacker teria tratado com o próprio Ministro Paulo Sérgio Nogueira e outros técnicos (que usaram codinomes) sobre eventuais fragilidades do sistema eleitoral. Assim, Marcelo era conhecedor e participante das tratativas das referentes autoridades com um hacker para tentar descredibilizar o sistema de votação nacional. Também quero fazer um relato aqui acerca do Marcelo: o Walter Delgatti o reconheceu, numa fotografia que nós apresentamos, e registrou aqui, nesta Comissão, que, depois desse fato, já no acampamento, nos meses de novembro e dezembro, ele teve reiteradas trocas de mensagens com o próprio Marcelo, ou seja, havia a presença do Marcelo, Senadora Soraya, no acampamento, fazendo troca de mensagens com o hacker Walter Delgatti. |
| R | Assim, Marcelo Costa Câmara deve ser responsabilizado pelos crimes dos arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, a título de dolo, por aderir subjetivamente às condutas criminosas de Jair Messias Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Ridauto Lúcio Fernandes. Ridauto Lúcio Fernandes é General da Reserva do Exército Brasileiro e integrante do grupo denominado Kids Pretos, termo alusivo aos militares que concluíram com sucesso o curso de Forças Especiais do Exército Brasileiro, requisito para ingresso no Comando de Operações Especiais, situado na cidade de Goiânia. Ridauto é um dos subscritores e idealizador do documento denominado "Projeto de Nação", feito em conjunto com membros do Instituto Sagres; General Villas Bôas; e Federalista. Conforme citado no relatório, esse documento foi lançado em evento que contou com a presença do então Vice-Presidente da República, General Hamilton Mourão. Vale ressaltar que Ridauto é também um dos diretores do Instituto Sagres, investigado por esta Comissão. O General Ridauto produziu imagens que demonstram que estava in loco no dia 8 de janeiro de 2023, ou seja, participou diretamente dos atos antidemocráticos contra os Poderes da República. As imagens mostram-no claramente em frente à rampa do Congresso Nacional. No vídeo produzido, Ridauto afirmava que "O pessoal tá (sic) aplaudindo a Polícia Militar, porque a gente sabe que eles cumpriram ordem. [...] Tem que ser aplaudidos sim". Em entrevista ao podcast “Fala Glauber”, Ridauto, um Kid Preto, explica: O movimento irregular é você recrutar pessoas que não são militares ou que têm o mínimo de experiência, às vezes um elemento que fez um... que tem um mínimo alguma experiência militar, tipo assim de soldado, foi soldado um dia. Você vai trazer esse pessoal, vai treinar e vai fazer com que eles se transformem numa força disponível para emprego em emprego em combate, e você vai fazer isso por trás das linhas inimigas [...]" e que o segredo seria recrutar os "dissidentes e os descontentes" para "instruí-las para serem combatentes, ai você forma um pequeno exército com gente que não tava na conta [...]". "Os forças especiais, a especialização deles é treinar esse pessoal, é saber fazer isso. A Abin produziu relatórios de inteligência, entre eles o 012, de 17 de janeiro de 2023, que relatava a presença de indivíduos uniformizados com treinamento militar, possivelmente recrutados e treinados por Kids Pretos. Esses indivíduos teriam a missão de lutar em uma "guerra irregular" ou "movimento irregular", alusão clara a movimentos de caráter paramilitar, vedados em absoluto pela Constituição Federal, em seu art. 5º. Assim, Ridauto Lúcio Fernandes deve ser responsabilizado pelos crimes dos arts. 163 (dano qualificado), 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, a título de dolo, por aderir subjetivamente às condutas criminosas de Jair Messias Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Também deve ser responsabilizado pelo crime previsto no art. 62. Meyer Nigri. Meyer Nigri é fundador da empresa Tecnisa e foi responsável pela disseminação de diversas notícias falsas em grupos de WhatsApp. Nigri era utilizado pelo então Presidente Bolsonaro como difusor de fake news, incluindo ameaças de "sangue" e "guerra civil". |
| R | Em um dos casos, investigado pela Polícia Federal, Nigri repassou mensagem ao grupo Empresários & Política pouco depois do envio, pelo então Presidente Jair Bolsonaro, de mensagem com mesmo conteúdo direcionada ao empresário. A maioria dos conteúdos tratava de informações falsas a respeito da confiabilidade das urnas eletrônicas e da conduta de órgãos públicos. Como exemplo, citamos: Hackers impediram Bolsonaro de ganhar as eleições de 2018 no 1º turno. Mas não agiram da mesma forma no 2º turno porque o PT não lhes pagou a metade do prometido logo após o 1º turno. O STF Será o responsável por uma guerra civil no Brasil. Remetemos o leitor ao item 5.3 para maiores detalhes sobre as mensagens de cunho golpista encaminhadas no grupo Empresários & Política. Resumidamente, Nigri divulgou, durante período de campanha eleitoral, fatos que notoriamente seriam inverídicos para favorecer o candidato Jair Bolsonaro e que tinham capacidade de influência perante o eleitorado, especialmente quando analisamos (i) sua posição privilegiada de grande empresário, com capacidade de influenciar um sem-número de pessoas, inclusive funcionários seus, possivelmente temerosos diante da relação assimétrica; e (ii) suas relações com outros empresários de igual ou maior calibre, que formavam o grupo Empresários & Política, onde os fatos inverídicos eram transmitidos e posteriormente multiplicados por meio de compartilhamentos. Assim, Meyer Nigri deve ser responsabilizado pelo crime previsto no art. 323 do Código Eleitoral (divulgação de informações inverídicas a respeito de partidos ou candidatos). Ademais, investigações mais aprofundadas são necessárias para apurar o envolvimento desses indivíduos com crimes mais graves, especialmente contra o Estado democrático de direito. Ibaneis Rocha. A Secretaria de Polícia Legislativa do Senado Federal identificou, na tarde do dia 7 de janeiro de 2023, movimento atípico de pessoas em frente ao órgão, na Via N2, em situação que se assemelhava a ações de reconhecimento. A Spol, assim que observou a movimentação, alertou o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco. Importante ressaltar que a Spol, assim como os órgãos de segurança pública distritais, recebeu informações - formais e informais - a respeito da possibilidade de ocorrência de atos de vandalismo nas dependências do Senado Federal no dia 8 de janeiro. De posse das informações repassadas pela Spol, o Presidente do Senado entrou em contato com o Governador Ibaneis Rocha, transmitindo a apreensão da polícia legislativa quanto à possibilidade de ocorrência de atos antidemocráticos, especialmente contra o Senado Federal. Ibaneis, no entanto, garantiu que não "teríamos" problemas e que colocaria "todas as forças nas ruas". Ibaneis Rocha, portanto, tinha pleno conhecimento do risco de atos violentos. Contudo, conforme amplamente sabido, o efetivo das forças de segurança no dia 8 de janeiro foi reduzido, ainda mais se considerarmos os inúmeros avisos de que atos violentos ocorreriam. Ainda na mesma noite do dia 7, Ibaneis liberou, em contrariedade ao recomendado no PAI nº 02, de 2023, a realização de manifestações na Esplanada dos Ministérios, mantida “a tranquilidade e a segurança”. Apenas o tráfego de veículos continuava proibido. Desse modo, ainda que o PAI não vedasse expressamente o trânsito de pedestres na região da Esplanada de Ministérios, a conduta prudente esperada do Governador era obedecer ao disposto no plano, abstendo-se de incentivar o comparecimento de pessoas ao local. |
| R | A situação se agrava pela ausência formal do Secretário de Segurança no final de semana do dia 8 de janeiro. Conforme explicitado anteriormente, Anderson Torres havia viajado para os Estados Unidos da América, antecipando suas férias que se iniciariam formalmente somente no dia 9 de janeiro, segunda-feira. Em que pese Fernando de Souza Oliveira, o Secretário-Executivo da pasta da Segurança, estar presente no Distrito Federal, seu nome sequer havia sido publicado no Diário Oficial, de modo que era apenas um "funcionário de fato" na Administração Pública do GDF. Conforme seu próprio depoimento no âmbito da CPI da Câmara Legislativa do DF, Fernando de Souza disse que não foi apresentado formalmente sequer ao Governador, muito menos aos Comandantes das Forças de modo oficial. Sua nomeação oficial sairia somente no dia 9 de janeiro, início das férias formais de Anderson Torres. Devemos recordar que a Subsecretária de Inteligência da pasta da Segurança Pública do Distrito Federal era Marília Ferreira de Alencar, autoridade extremamente próxima de Anderson Torres, indiciada em item anterior. Por meio do Ofício nº 5, de 2023, o Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto, informou ao Ministro da Justiça, Flávio Dino, às 18h23 do dia 7 de janeiro de 2023, que caravanas estavam se dirigindo para Brasília, e que os integrantes demonstravam "clara intenção de confrontar as Forças de Segurança da capital da República". No mesmo ofício, Andrei Passos sugere que "grupos de pessoas com o propósito de atentar contra o patrimônio público ou privado, bem como à democracia brasileira, também sejam impedidos de circular nesta capital". Por volta das 19h, Flávio Dino, então, por meio da Portaria nº 272, de 2023, autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na Esplanada dos Ministérios, até a segunda-feira, dia 9, “para auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado entre a Rodoviária de Brasília e a Praça dos Três Poderes”, o que dependeria da efetiva solicitação de Ibaneis para se concretizar, ante o necessário respeito às competências federativas. No mesmo dia 7 de janeiro, às 19h58, o Ministro da Justiça, Flávio Dino, encaminha um ofício ao Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, com anexo contendo o Ofício nº 5 retrocitado. Contudo, no dia 8 de janeiro, Ibaneis, mesmo de posse de todas essas informações, inclusive do Ministro da Justiça e do Presidente do Congresso Nacional, não requisitou tempestivamente o emprego das Forças Armadas, que, se acionada a tempo e com comando coordenado ao das demais forças de segurança, poderia auxiliar na contenção dos vândalos golpistas. Com efeito, no Ofício nº 1.735, de 2023, encaminhado a esta CPMI, o Ministro da Justiça, Flávio Dino, informou que a anuência do Governador para a atuação da Força só foi dada às 17h29 do dia 8 de janeiro, ou seja, quando os insurgentes já haviam invadido e depredado as sedes do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Em virtude do reconhecimento da omissão de Ibaneis Rocha, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou seu afastamento do cargo de ofício, ainda no dia 8 de janeiro, em requerimento da Advocacia-Geral da União, no âmbito do inquérito. Contudo, em razão de esta Comissão não possuir competência constitucional para investigar Governadores de estados-membros, apontamos a necessidade apenas do aprofundamento das investigações pelas autoridades competentes, não nos dando elementos substanciais para o indiciamento. Walter Delgatti Neto. Walter Delgatti Neto, conforme demonstrado ao longo deste relatório, teve encontro com a Deputada Federal Carla Zambelli, a partir do qual a Parlamentar iniciou tratativas para que Delgatti invadisse dispositivos informáticos de órgãos públicos ligados ao processo eleitoral, com o intuito de violá-los. |
| R | Delgatti foi contratado por Carla Zambelli, segundo seu valoroso depoimento perante a esta CPMI, para trabalhar em seu gabinete parlamentar. Segundo informações, Delgatti seria utilizado para o fim primordial de invadir os sistemas da Justiça Eleitoral, ou seja, foi utilizado orçamento público por uma Parlamentar federal para que houvesse atentado contra a lisura do processo eleitoral. Eventual invasão da segurança dos referidos órgãos daria o fundamento necessário para questionar a validade das eleições, segundo a narrativa bolsonarista sustentada por Jair Bolsonaro, Carla Zambelli e diversos outros indivíduos. Em outra oportunidade, Delgatti se reuniu com Valdemar Costa Neto, Carla Zambelli e Bruno Zambelli, irmão da Deputada, no diretório nacional do Partido Liberal (PL). Chegou-se ao ponto de Delgatti ter sido demandado pelo Presidente, bem como por autoridades do Ministério da Defesa, inclusive o chefe da pasta, visando ao questionamento infundado das urnas eletrônicas, mediante "invasões fictícias" a urnas eletrônicas que não seriam utilizadas nas eleições. O referido encontro no Palácio do Alvorada foi inclusive confirmado pelo filho do ex-Presidente, Flávio Bolsonaro, aqui nesta Comissão, na CPI. Também foi confirmado pelas provas coligidas pela Comissão, via ata notarial, o encontro de Walter Delgatti e Carla Zambelli no posto de gasolina chamado Frango Assado. O relatório apresentado pelas Forças Armadas sobre o processo eleitoral, apresentado apenas no dia 9 de novembro de 2022, dias após o segundo turno das eleições, teria sido produzido por Delgatti, segundo seu depoimento perante esta CPMI. Conforme exposto, entendemos que Walter Delgatti Neto foi instrumentalizado por indivíduos de alto relevo na administração pública federal para atentar contra o Estado democrático de direito, especialmente por meio de questionamentos infundados do processo eleitoral, motivo pelo qual são necessárias investigações mais aprofundadas para elucidar a colaboração de cada uma das autoridades no intento golpista. É ainda importante destacarmos a relevante contribuição dada pelo referido depoente a esta Comissão. Os fatos por ele relatados, corroborados pelos demais elementos coligidos por esta CPMI, foram hábeis a descortinar autoria e materialidade de diversos delitos, especialmente os que foram cometidos por Carla Zambelli, Paulo Sérgio Nogueira e Jair Messias Bolsonaro. Amauri Feres Saad. Informações obtidas por esta CPMI indicam que Amauri Feres Saad, abusando de suas prerrogativas legais, extrapolou da sua função social enquanto advogado e consultor jurídico, e estabeleceu tratativas com investigados pelos atos antidemocráticos que culminaram no dia Oito de Janeiro. É certo que, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações; contudo, referida inviolabilidade não pode ser escudo para a prática de crimes, máxime aqueles que pretendam abolir o Estado democrático de direito. É justamente o regime democrático que abriga o direito dos advogados de opinar e agir em favor de seus clientes, não sendo admissível que esses profissionais se utilizem da proteção legal justamente para agir contra o ordenamento que lhes concede existência. É lição comezinha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os excessos cometidos pelo advogado não são cobertos pela imunidade profissional, em que pese a leitura do art. 133 da Constituição. Assim, a participação de Amauri Saad em reuniões e consultas onde foram aventadas a possibilidade de um golpe de Estado por intervenção militar é um abuso das prerrogativas profissionais e se convola em crime. |
| R | Há relatos de que, além de se posicionar publicamente a respeito de leitura inconstitucional do art. 142 da Constituição Federal, em artigos, manifestos e expressando opiniões, Amauri Feres Saad foi além e subsidiou juridicamente teses golpistas, junto a outro investigado pela Comissão, Filipe Garcia Martins Pereira. Como exposto anteriormente, Filipe Martins não era meramente incitador do cometimento de crimes, o que teoricamente atrairia a incidência do art. 286 do Código Penal. Na verdade, era um dos formuladores teóricos principais de toda a arquitetura antidemocrática colocada em prática pelo Governo de Jair Bolsonaro, sendo que Amauri Saad pode ter atuado de modo a lhe oferecer substrato jurídico para a empreitada, consciente dos propósitos de Filipe Martins. Assim, pelo que fora até então apurado pela Comissão, consideramos necessário o aprofundamento das investigações acerca das condutas de Amauri Feres Saad, para apuração dos crimes eventualmente praticados. Durante esses dois meses, nós fizemos a investigação acerca da autoria da minuta do golpe. E, nessa luta, Laura, que nós trabalhamos, a gente inclusive, em alguns momentos, se debruçou muito sobre, por exemplo, o Ives Gandra, porque havia referência ao nome dele nas trocas de mensagem, Soraya, de várias pessoas que nós passamos a investigar. Entretanto, na reta final, nós recebemos algumas informações e elementos que nos levaram, na verdade, ao Amauri Saad. Como essas informações chegaram num momento que não nos deu mais oportunidade de aprovar - Laura, você como uma grande experiente em CPIs - requerimentos para aprofundar e ter materialidade dessas provas, em nome da prudência, nós, então, não o indiciamos. Pedimos apenas o aprofundamento e esperamos que as demais autoridades competentes possam fazer uma avaliação se de fato foi ou não foi o Amauri Saad o autor de fato dessa minuta do golpe. Faltam apenas seis folhas para os financiadores. O caso de Renato Lima França e de outros investigados pela Comissão. Na verdade, a gente vai passar aqui agora a alguns fatos de que a gente pede apenas o aprofundamento - exatamente por conta da exiguidade do tempo, a gente não teve elementos tão materiais para indiciamento. Durante as investigações levadas a efeito pela Comissão, houve a descoberta de diversos fatos que, embora em um primeiro momento pareçam estar acobertados pelo manto de legalidade, possivelmente são criminosos. Diligenciando o passo a passo da escalada golpista que, como vimos, se iniciou muito antes do pleito eleitoral de 2022, pudemos observar que agentes públicos agiram de forma oportunista, descuidando-se deliberadamente de cumprir seu dever legal de alertar aos seus superiores da perpetração de atos ilegais. Ao contrário, referidos agentes se comportavam de modo a serem instrumentos úteis ao golpismo, escudando-se, para tal, em uma suposta atribuição funcional. É o caso de Renato Lima de França, assessor jurídico da Presidência da República, procurador federal, que, de acordo com relatos colhidos pela Comissão, atuou de modo a buscar validar possíveis teses jurídicas manifestamente inconstitucionais encampadas pelo Presidente da República. Antes de se evadir para os Estados Unidos, Jair Bolsonaro se reuniu com Renato Lima França, subchefe de assuntos jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência, ao menos por 15 vezes, somente no mês de dezembro de 2022. A informação consta dos registros da agenda presidencial. Não se pode imaginar outro objetivo para a reunião que não fosse de caráter antirrepublicano ou antidemocrático. |
| R | Contudo, esta Comissão não logrou obter provas contundentes relacionadas à atuação do mencionado subchefe de assuntos jurídicos, especialmente em razão da exiguidade do prazo do funcionamento do Colegiado. Pelo que fora até então apurado pela Comissão, consideramos necessário o aprofundamento das investigações acerca das condutas de Renato Lima França, para apuração dos crimes eventualmente praticados. Eu tive o cuidado de saber a diferença da intensidade dessas reuniões de Renato França no mês de novembro e de dezembro com todos os meses dos anos anteriores. Há uma atipicidade muito grande. Em novembro e dezembro, ele vai quase diariamente. Se fosse uma atividade rotineira, a presença dele no gabinete do ex-Presidente Bolsonaro teria de ser intensa durante todo o período em que ele assumiu, na verdade, o cargo nessa função específica junto à Presidência da República. Então, pedimos, pelo que então foi apurado... Assim, pelo que fora até então apurado pela Comissão, consideramos necessário o aprofundamento das investigações acerca das condutas de Renato Lima França, para apuração dos crimes eventualmente praticados. O mesmo se aplica a outros servidores públicos ou agentes privados porventura relacionados ao intento golpista, cujas condutas também devem ser bem dissecadas pelos órgãos competentes. É o que se buscará recomendar no Capítulo 7. Os financiadores. Adauto Lúcio de Mesquita e Joveci Xavier de Andrade. No tocante ao financiamento dos atos antidemocráticos, a Comissão descobriu que Adauto Lúcio de Mesquita e Joveci Xavier de Andrade, sócios da empresa de nome fantasia "Melhor Atacadista", situada em Brasília, patrocinaram o acampamento golpista existente na Praça dos Cristais do SMU com o fornecimento de bens in natura, como água e alimentos, bem como banheiros químicos. Também teriam atuado na organização de eventos para arrecadação de recursos para os atos. Por fim, teriam financiado a exposição de outdoors ilegais, durante o período eleitoral de 2022, em favor do então candidato Jair Bolsonaro. Por fim, ambos compareceram à Esplanada dos Ministérios no dia 8 de janeiro, porém, em momento posterior à invasão realizada por vândalos aos prédios dos Três Poderes. Assim, Adauto Lúcio de Mesquita e Joveci Xavier de Andrade devem ser responsabilizados pelo crime de incitação ao crime, que é o 286 do Código Penal. Ademais, investigações mais aprofundadas são necessárias para apurar o envolvimento desses indivíduos com crimes graves, especialmente contra o Estado democrático de direito. Ricardo Pereira Cunha, Maurício Soares de Jesus e Enric Juvenal da Costa Laureano... A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ. Fora do microfone.) - Mauriro. A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA) - Laurino. A SRA. DAMARES ALVES (REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Mauriro. A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA) - Eu li o quê? A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ. Fora do microfone.) - Falou Maurício. A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA) - Eu falei Maurílio? Ah, desculpe então. Vou repetir então: Ricardo Pereira Cunha, Mauriro Soares de Jesus - desculpe - e Enric Juvenal da Costa Laureano. Em relatório de Inteligência elaborado pela Polícia Civil do DF analisado por esta CPMI, relata-se que "não foi identificada uma coordenação que envolvesse todos os manifestantes" no financiamento da estrutura do acampamento golpista em Brasília, o que corrobora a tese da dispersão da arrecadação. Entre as fontes financeiras oriundas de pessoas físicas, destaca-se a vaquinha virtual, mantida pelo publicitário Rafael Moreno Souza Santos, que chegou a arrecadar mais de R$ 60 mil por meio de um site de financiamento coletivo. Aparentemente, alguns manifestantes, de forma autônoma, centralizavam em suas contas bancárias o recebimento de Pix para suposta compra de itens de uso de acampamento. Um dos manifestantes identificados é Marcos Lira Doudement, de Brasília, que usava suas redes sociais para propagandear a chave Pix usada para a arrecadação. |
| R | Além das transferências via Pix, as manifestações em Brasília contaram com apoio financeiro variado, incluindo doação de produtos, caso de Mário Zinato Santos, proprietário da Fazenda Toca da Raposa, em Planaltina, no DF, que doou carne ao acampamento. Ademais, as investigações conduzidas por esta CPMI também apuraram o envolvimento de pessoas ligadas à USA Brasil Informática, empresa situada em Xinguara, no financiamento da estrutura do acampamento golpista em Brasília. A USA Brasil tem como sócio o Mauriro Soares de Jesus e, como procurador, Ricardo Pereira Cunha, que integra o grupo Direita Xinguara, movimento conhecido por fazer parte midiática pela região em prol do ex-Presidente Bolsonaro. Análise conduzida a partir do Relatório de Inteligência Financeira elaborado pelo Coaf acerca das movimentações da USA Brasil no período de 01/01/2022 a 10/01/2023 mostra que a conta da empresa, que era pouco movimentada até outubro de 2022, recebeu recursos expressivos em novembro e dezembro desse ano. A partir da análise financeira dos agentes envolvidos no envio e recebimento de recursos desse período, é possível notar que a conta bancária da empresa foi utilizada como ponto centralizador de recursos para posterior envio a outras empresas de Brasília, tais como supermercados, açougues e empresas de locação de tenda. Esses achados corroboram a suspeita de que os recursos angariados foram utilizados para a compra de suprimentos para o acampamento situado em frente ao QGEx. Observando-se as localidades das pessoas físicas e jurídicas que enviaram recursos ao USA Brasil, ao longo de 2022, fica claro que houve doação de pessoas de outras unidades da Federação. No entanto, as localizações de suas pessoas físicas e jurídicas que foram beneficiárias dos recursos angariados pela empresa USA Brasil concentraram-se em Brasília, no período em que instalado o acampamento golpista em frente ao QGEx. Enric Juvenal da Costa Laureano, um dos principais articuladores do PL nº 191, de 2020, que trata da mineração em terras indígenas, e consultor da Associação Nacional do Ouro, que faz lobby pró-garimpo, esteve presente no acampamento em frente ao QGEx, e também nos atos do 8 de janeiro de 2023, ocasião em que invadiu o Congresso Nacional. Enric enviou, no mínimo, R$2,5 mil à USA Brasil e ajudou na divulgação das redes de financiamento do acampamento atuante em Marabá, no Pará. Como demonstrado ao longo deste relatório, houve o cometimento explícito de crimes no acampamento em frente ao QGEx. Ao menos, e de forma mais evidente, o de incitação ao crime, devido à presença de cartazes contendo dizeres golpistas, como "intervenção militar com Bolsonaro no Poder". Esse fato, por si só, já pode ser enquadrado no art. 286, nas figuras do caput e do seu parágrafo único do Código Penal (incitação ao crime), pois há inegavelmente incitação pública à prática do crime descrito no art. 359-L do Código Penal; ou incitação pública de animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, numa nítida extrapolação das balizas constitucionais da liberdade de expressão. Assim, Mauriro Soares de Jesus, Ricardo Pereira Cunha e Enric Juvenal da Costa Laureano devem ser responsabilizados pelos crimes previstos nos arts. 286 (incitação ao crime) e 288 do Código Penal (associação criminosa). |
| R | Ademais, é necessário um maior aprofundamento das investigações em relação a Rafael Moreno de Souza Santos, Marcos Lira Doudement e Mário Zinato Santos. Também não descartamos, por fim, que também estejam envolvidos diretamente no cometimento dos crimes dos arts. 359 e 359... 359-M... Abolição violenta do Estado... (Pausa.) Também não descartamos, por fim, que também estejam envolvidos diretamente no cometimento dos crimes dos arts. 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, o que demandará o necessário aprofundamento investigativo por parte da Polícia Federal e do Ministério Público. Antônio Galvan, Jeferson da Rocha, Vitor Geraldo Gaiardo, Humberto Falcão, Luciano Jayme Guimarães, José Alípio Fernandes da Silveira, Valdir Edemar Fries, Júlio Augusto Gomes Nunes, Joel Ragagnin - acredito que seja essa a pronúncia -, Lucas Costa Beber e Alan Juliani. Relatório de inteligência da Abin apresentou indícios da participação de parte de empresários do agronegócio no grupo informal denominado Movimento Brasil Verde e Amarelo, responsável pelo envio de caminhões para Brasília e pelos bloqueios rodoviários realizados logo após o resultado das eleições de 2022. A Abin informou que o grupo possui capacidade de mobilização nacional e organizou, desde o ano de 2019, atos em Brasília que contaram com deslocamento de máquinas agrícolas, caminhões e caravanas. Em uma manifestação realizada em Brasília em 15 de maio de 2021, o MBVA estampou nos caminhões a mensagem: “Faça o que for preciso! Eu autorizo, Presidente!”. Os integrantes do MBVA agiram com o claro propósito de questionar a lisura do processo eleitoral e apoiaram a pauta golpista de intervenção militar pelas Forças Armadas. Segundo a Abin, lideravam o Movimento Brasil Verde e Amarelo as pessoas de Antônio Galvan, Jeferson da Rocha... Vou direto aqui aos nomes: as pessoas de Antônio Galvan, que é Presidente do Aprosoja; Jeferson da Rocha, que é porta-voz do grupo; Vitor Geraldo Gaiardo, que é Presidente do Sindicato Rural de Jataí, em Goiás; Humberto Falcão, que é proprietário de uma empresa de sementes; Luciano Jayme Guimarães, que é Presidente do Sindicato Rural de Rio Verde; José Alípio Fernandes da Silveira, Presidente da Andaterra; Valdir Edemar Fries, que é sojicultor em ltambé; Júlio Augusto Gomes Nunes, comerciante em Campo Grande e articulador do grupo; Joel Ragagnin, sojicultor em Jataí e Presidente da Aprosoja de Goiás; Lucas Costa Beber, que é Vice-Presidente da Aprosoja em Mato Grosso; e Alan Juliani, que foi Presidente da Aprosoja Bahia de 2017 a 2021. Antônio Galvan e Jeferson da Rocha eram os principais interlocutores do movimento. Jeferson da Rocha convocou bloqueios, contestou os resultados eleitorais no programa Sucesso no Campo a partir de 1º de novembro de 2022 e discursou na manifestação em Brasília em 15 de novembro do mesmo ano. De mesmo modo, Antônio Galvan contestou o resultado eleitoral em entrevista ao programa Sucesso no Campo em 6 de dezembro de 2022. |
| R | Assim, Antônio Galvan, Jeferson da Rocha, Vitor Geraldo Gaiardo, Humberto Falcão, Luciano Jayme, José Alípio Fernandes, Valdir Edemar, Júlio Gomes Nunes, Joel Ragagnin, Lucas Costa Beber e Alan Juliani, líderes e principais articuladores do movimento, devem ser responsabilizados pelas condutas criminosas capituladas nos arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal. Argino Bedin, Sérgio Bedin e outros. Argino Bedin, por exemplo, teve suas contas bloqueadas por decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Petição nº 10.685, por suspeitas de fazer parte de grupo econômico responsável por financiar os atos antidemocráticos ocorridos no país, mormente os do dia 8 de janeiro de 2023. Essas manifestações apresentavam semelhança com as ocorridas anteriormente, com reivindicações como intervenção militar e ampliação dos poderes do então Presidente da República. Como bem anotado pelo órgão de inteligência, “iniciou-se movimento de tentativa de deslegitimação do processo eleitoral. Sua vertente ostensiva consistiu na concertação de quatro tipos de ações: bloqueios rodoviários, acampamentos em frente a organizações militares, comboios de caminhões com destino a Brasília e atentados contra infraestruturas”. A Abin identificou 272 caminhões que integraram os comboios para Brasília a partir de 4 de novembro de 2022, quase todos oriundos do Mato Grosso, Goiás, Bahia e Paraná. A concentração de caminhões em Brasília, próxima à Esplanada dos Ministérios e à Praça dos Três Poderes, a partir de novembro, alimentou o discurso golpista de tomada do poder e potencializou o risco de invasão das sedes dos Poderes. Os principais proprietários identificados foram: Alexandro Lermen, que enviou sete caminhões; Argino Bedin, cinco caminhões; Fabiano Rodrigo, quatro caminhões; Edilson Antonio Piaia, três caminhões; Evandro Bedin, três caminhões; Cairo Garcia Pereira, quatro caminhões. Enviaram dois caminhões: Laerte Baechtold, Mateus Hernandes, Valter Gatto, Airton Willers, Anildo Brignoni, Diomar Pedrassani, Assis Claudio Tirloni, Eduardo Fuhr, Joao Darci Junior, Mateus de Jesus Hernandes, Roberta Bedin, Rodrigo Drees, Sérgio Bedin, Simone Walker, e Telvi Antonio. Enviaram apenas um caminhão: Ademir Luiz Hoffmann, Adriane Teresinha Pereira, Albino Perin, Alcides Santos, Alcidir da Cunha, Aldelite Virgilli, Alexandro Burin, Alissandro Zaquiel, Alyne Christine, Amauri Fornari, Amauri Jacintho, Anilto Hillesheim - acredito que seja essa a pronúncia -, Antônio Carlos Ribeiro, Arlei Sessi, Ary Pedro Bedin, Carlos Eduardo do Amaral, Carlos Henrique, Carlos Roberto Pereira Teixeira, Celso Luis Ledur, Clair Valdameri, Claumir José Cenedese, Clovis Ceolin, Dalila Castro, Dallila Bernardes, Daruilson Alves da Silva, Daruilson Alves da Silva Ampessan, Diego Di Domenico, Diogo Tobias Sandri, Dirceu Ogliari, Douglas Daniel Di Domenico, Douglas Dionizio, Edemar, Eliane Lermen, Elio... - eu não vou me arriscar a dizer o nome, está registrado -, Elton Walker, Everton Melchior, Fernando Duffek, Haroldo dos Santos Conceição, Helder Corazza, Henrique Mognon, Jair Hoffmann, Jhoni De Bona, João Paulo Daghetti, Joelson Lucian, José Antonio Furtado de Carvalho, José Francisco da Silva, José Roberto da Silva, Juliano, Julio Gabriel, Juracy de Souza Filho... |
| R | Enfim, os nomes estão registrados aí, todos, finalizando com Vagner Davilla, Vantuir Lupatini Sutil e Vilson Walker. Isso posto, considerando a pauta antidemocrática defendida pelos proprietários desses caminhões, que inflamou as ações ocorridas nos meses seguintes, culminando com a invasão das sedes dos três Poderes da República, é possível que estejam envolvidos diretamente no cometimento dos crimes de associação criminosa, de abolição violenta do Estado democrático de direito e de golpe de Estado, do Código Penal, o que demandará, nesses casos, aprofundamento investigativo por parte da Polícia Federal e também do Ministério Público. Veja que, nestes casos finais, dada a exiguidade do tempo e porque nós não conseguimos, na reta final, aprovar outras deliberativas para aprovação sobretudo de RIFs, nós, por prudência, estamos pedindo o aprofundamento. Os condenados pelo atentado à bomba do dia 24 de dezembro e os vândalos do dia 12 de dezembro. George Washington de Oliveira, Alan Diego e Wellington Macedo de Souza foram condenados, respectivamente, a nove anos e oito meses de prisão, cinco anos e quatro meses de prisão e seis anos de prisão, em regime inicial fechado, por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, mediante colocação de dinamite ou de substância de efeitos análogos em um caminhão-tanque carregado de combustível nas proximidades do Aeroporto de Brasília, um dos mais movimentados do país, bem como por causar incêndio em combustível ou inflamável. De acordo com a sentença e com as provas apresentadas perante a Comissão, os agentes se encontraram durante as manifestações contrárias ao resultado das eleições presidenciais, em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, oportunidade em que decidiram se unir para cometer infrações penais que pudessem causar comoção social, a fim de que houvesse intervenção militar e decretação de estado de sítio. Quanto aos dois primeiros criminosos, já houve confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Compreendemos, portanto, pela desnecessidade de indiciamento dos referidos criminosos pelos mesmos fatos já reconhecidos até mesmo em segunda instância de jurisdição da Justiça Estadual. Contudo, George Washington, Alan Diego e Wellington Macedo ainda devem ser responsabilizados pela Justiça Federal, ante a previsão do art. 109 da Constituição Federal, pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado. Ademais, as investigações desta CPMI avançaram quanto aos possíveis financiadores de George Washington. Como já detalhamos neste relatório, a análise identificou que as armas de fogo, acessórios e munições adquiridos por George Washington, bem como os custos operacionais das viagens recorrentemente realizadas por ele para Brasília e para Goiânia, foram arcados especialmente pelo Posto Cavalo de Aço e pelo Super Posto Pioneiro, ambos de propriedade de Francisca Alice de Sousa Reis e Michelle Tatianne Ribeiro de Sousa. Diante dos elementos já expostos anteriormente, não há como se afastar a responsabilidade das sócias do Posto Cavalo de Aço e do Super Posto Pioneiro, Francisca Alice de Sousa Reis e Michelle Tatianne Ribeiro de Sousa. A par da necessidade de aprofundamento da investigação para contextualizar a participação das empresárias nos eventos criminosos articulados por George Washington, é fato que as contas bancárias dos postos de gasolina foram utilizadas para drenar muitos recursos para ações antidemocráticas que, por um aceno divino, não culminaram com vidas ceifadas. Isso posto, as condutas das empresárias Francisca Alice de Sousa Reis e Michelle Tatianne Ribeiro de Sousa devem ser mais bem apuradas em investigação complementar, sem se descartar que talvez respondam pelas mesmas condutas imputadas a George Washington de Oliveira Sousa, além dos crimes capitulados nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal, na forma do art. 29 do mesmo código. |
| R | Contudo, para além disso, compreendemos que aprofundamentos investigativos ainda são necessários em relação aos delitos perpetrados pelos agentes acima apontados, no tocante ao enquadramento de sua conduta também nos tipos penais que protegem a incolumidade da democracia, tal qual o art. 359-L (abolição violenta do Estado democrático) e o art. 359-M (golpe de Estado) do Código Penal. O mesmo se diz em relação aos vândalos vistos na noite do dia 12 de dezembro de 2022 em Brasília, quando, na mesma circunstância temporal da diplomação do então Presidente democraticamente eleito, uma série de criminosos depredou a sede da Polícia Federal na capital federal, ateando fogo a carros e ônibus. Quanto a esses agentes, entende-se que as apurações policiais devem ser aprofundadas, a ponto de identificar propriamente todos os envolvidos nos atos de vandalismo vistos, que, além do crime de dano qualificado e do próprio crime de incêndio majorado, podem ter cometido os delitos de associação criminosa e os crimes contra o Estado democrático de direito, tal qual abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado do Código Penal. Caso das joias. Informações obtidas por esta CPI indicam que, aderindo subjetivamente à conduta de Jair Bolsonaro e de Mauro Cid, os indivíduos Mauro Cesar Lourena Cid (pai de Mauro Cid), Frederick Wassef (advogado de Jair Messias Bolsonaro), Osmar Crivelatti (integrante da ajudância de ordens da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara e Marcelo da Silva Vieira atuaram em unidade de desígnios para apropriação de bens de alto valor recebidos em razão da função, por agentes públicos em viagens internacionais a serviço da República Federativa do Brasil, conforme exposto. Contudo, compreendemos que aprofundamentos investigativos ainda são necessários em relação ao delito perpetrado pelos agentes acima apontados. Com efeito, conquanto a CPI tenha logrado apurar diversos indícios de autoria e materialidade sobre o esquema criminoso, é certo que não foi o foco primordial da Comissão a referida apuração. Assim, serão encaminhados aos órgãos competentes os conteúdos ostensivos e sigilosos obtidos pela CPMI para que auxiliem na formação de juízo de culpabilidade dos investigados citados. Caso dos cartões de vacinação. Jair Messias Bolsonaro, Mauro Cesar Barbosa Cid, Luis Marcos dos Reis, Ailton Gonçalves Moraes, João Carlos de Sousa Brecha, Max Guilherme Machado de Moura, Sérgio Rocha Cordeiro, Gabriela Santiago Ribeiro Cid, Farley Vinícius Alcântara, Eduardo Crespo Alves, Marcelo Costa Câmara, Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, Marcelo Fernandes de Holanda, Marcello Moraes Siciliano, Camila Paulino Alves Soares e Gutemberg Reis Oliveira são investigados por atuarem em associação criminosa com o fim de praticar condutas que almejavam, inicialmente, a falsificação ideológica de cartões de vacinação para a posterior inserção de seus dados em sistema de informação, objetivando a obtenção de vantagens ilícitas - possibilitar a saída de beneficiários da fraude do território nacional com a falsa informação de terem sido vacinados contra o coronavírus. Contudo, compreendemos que os aprofundamentos investigativos ainda são necessários em relação aos delitos perpetrados pelos agentes acima apontados. Com efeito, conquanto a CPI tenha logrado apurar diversos indícios de autoria e materialidade sobre o esquema criminoso, é certo que não foi o foco primordial da Comissão a referida apuração. Assim, serão encaminhados aos órgãos competentes os conteúdos ostensivos e sigilosos obtidos por esta CPMI para que auxiliem na formação do juízo de culpabilidade dos investigados citados. |
| R | Portanto, Presidente, esses foram os indiciamentos que nós consignamos no nosso relatório. Eu ainda preciso fazer a conclusão. Eu pediria a V. Exa. três minutos ou cinco minutos de suspensão para que eu possa ir ao banheiro. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Está suspensa a sessão, a pedido da Relatora. |
| R | (Suspensa às 12 horas e 44 minutos, a reunião é reaberta às 12 horas e 49 minutos.) A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA. Como Relatora.) - Presidente, eu na verdade quero fazer um apelo ao senhor. V. Exa. tem sido uma pessoa absolutamente humana, até para deixar aqui um registro. Nós estamos debruçados nesse relatório nos últimos dias e, do feriado para cá, minha equipe está debruçada praticamente 24 horas, full-time, na finalização do relatório. Eu estou aqui desde domingo no Senado Federal, de manhã, praticamente não dormi os últimos dois dias, e fisicamente exausta, honestamente, fisicamente exausta. Então eu queria pedir ao senhor, eu tenho apenas a parte de conclusão e um breve embasamento teórico sobre a questão democrática, não demora tanto, mas eu pediria, se a gente pudesse fazer uma suspensão, até para eu poder me alimentar com alguma coisa e a gente retornaria com essa finalização e já na sequência a leitura do voto em separado dos colegas. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Para mim não há nenhum problema, então vamos suspender a reunião por meia hora. São 12h50, às 13h20 nós reabriremos o nosso trabalho. |
| R | (Suspensa às 12 horas e 50 minutos, a reunião é reaberta às 13 horas e 43 minutos.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Declaro reaberta a sessão para que a nobre Senadora Eliziane Gama conclua a leitura do seu parecer. A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, Senadores e Senadoras, Deputadas e Deputados, na verdade, eu li agora, no primeiro momento desta Comissão, todos os indiciamentos, com o embasamento que nós apresentamos no relatório, como também a introdução. O volume, como eu disse anteriormente, do relatório chega a mais de 1,3 mil páginas, então, é inviável, na verdade, que a gente leia tudo, por conta da exiguidade do tempo, Augusta. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA) - É, está baixo o som. Por conta da exiguidade do tempo, então, a gente naturalmente não tem como ler tudo, mas eu vou fazer a leitura da conclusão e vou, brevemente, Presidente, falar um pouco sobre os encaminhamentos que nós consignamos no relatório, que eu julgo que são uma parte muito importante do relatório. O relatório, para além dos indiciamentos, é uma peça que precisa demarcar um tempo da história que é exatamente com o processo legislativo, a apuração, o aprimoramento, eu diria assim, do processo legislativo. Vamos, então, aqui seguir para as conclusões: O 8 de janeiro não poderá ser esquecido para que jamais se repita. Mas há de sempre ser lembrado, por outro lado, como propulsor do fortalecimento do nosso Estado democrático de direito. Resistência, resiliência e solidariedade ficaram estampadas na Praça dos Três Poderes. ([Fala da Ministra] Rosa Weber, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, em sua sessão de despedida do [...] [Supremo Tribunal Federal] [...]) Esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito chega ao fim de seus trabalhos com uma conclusão inquietante: o Oito de Janeiro ainda não terminou. A crise da democracia - assinalada no Capítulo 3 deste relatório - está ainda de pé. Embora as instituições democráticas brasileiras tenham sobrevivido às tentativas de ruptura da ordem constitucional que se desenvolveram antes, ao longo e após o processo eleitoral de 2022, as ameaças ainda pairam no ar. As milícias digitais continuam ativas e operantes: fazem da retórica do ódio o seu meio, e das fake news o seu objeto. Continuam os linchamentos virtuais, a criminalização da política, a multiplicação de falsos especialistas, a circulação irrestrita de mentiras e teorias conspiratórias, a dissonância cognitiva. Parcelas importantes das forças de segurança pública persistem capturadas pelo bolsonarismo: estão voltadas, não para a solução pacífica dos conflitos, mas pela não aceitação de adversários; produzem mais medo do que segurança; afirmam-se pela força bruta, e não pela atividade de inteligência. Setores das Forças Armadas continuam a flertar com o autoritarismo: acolhem e recompensam os que pregam a supressão do Estado democrático de direito; apelam à disciplina e à hierarquia, mais do que à coragem e ao valor; defendem não o Brasil de todos os brasileiros, mas seu projeto exclusivista de nação. O desmantelamento do controle de armas e munições é uma herança que levaremos ainda algum tempo para superar. O Governo de Bolsonaro logrou convencer milhões de brasileiros que violência se combate com violência; que o aumento da criminalidade se resolve à bala; que a melhor defesa, mesmo para um cidadão comum, é uma arma municiada e engatilhada pronta para voltar-se contra o próprio atirador. O projeto de destruição, de desregulamentação, de corrosão institucional levado a cabo por Jair Bolsonaro, em seu Governo, foi - é preciso que o reconheçamos - muito bem-sucedido: na segurança pública, como na saúde; no meio ambiente, como na educação; na diplomacia, assim também como na política em se tratando de política armamentista. |
| R | Este relatório procurou demonstrar e detalhar o quanto esse processo de destruição tinha por objetivo a conservação do poder. As agressões à Justiça Eleitoral, por meio do discurso contínuo contra as urnas eletrônicas, foram pensadas, desde o início, como instrumento de manipulação das massas e de golpe preventivo. Os ataques aos Ministros do Supremo Tribunal Federal buscaram, todo o tempo, fragilizar os sistemas de controle de constitucionalidade e de defesa da democracia. As investidas contra a imprensa eram dedicadas a desviar a atenção dos reais problemas do Brasil, a calar os críticos, a sufocar as muitas denúncias de corrupção e de irregularidade. A captura ideológica de parte das forças de segurança pública teve por objetivo, sempre, a sua conivência - ou, quando menos, a sua neutralidade - diante dos abusos de autoridade e desvios de finalidade. A cooptação de integrantes das Forças Armadas - seja por meio da militarização da Administração Pública, seja pela concessão de benefícios e vantagens exclusivos - jamais buscou o interesse do país. O desvirtuamento do órgão central de inteligência foi estratégia deliberada de escamoteamento, quando não tentativa capciosa de reimplantação de um novo SNI (Serviço Nacional de Informações), comprometido com um projeto de consolidação do poder. Tudo isso analisamos e demonstramos no Capítulo 4. Ainda assim, Jair Bolsonaro perdeu as eleições. O plano inicial de tomar o poder por dentro fracassou e não foi suficiente manter as instituições sob ataque contínuo. Não bastou cooptar e capturar os braços armados do Estado; não adiantou manipular as massas, difamar os adversários, mentir deslavadamente e enxovalhar a imprensa; não funcionou distribuir créditos, vantagens e benefícios às vésperas das eleições; não deu certo tumultuar e tentar obstruir o processo eleitoral. No fim, faltaram-lhe votos e sobrou-lhe a solidez das instituições democráticas, obstáculos intransponíveis. A cada ameaça, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral responderam com coragem, com altivez, com seu compromisso inafastável na defesa da democracia. A cada denúncia, acompanharam o devido processo legal. A cada mentira, refutaram com fatos e dados. Na noite do próprio dia 30 de outubro, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados cerraram fileiras e reconheceram, de pronto, a lisura das eleições, a legitimidade do pleito, a vitória do candidato escolhido pela maioria. Não houve dúvida, não houve erro: o resultado era claro, límpido, íntegro. A transparência e a correção das eleições foram afirmadas e confirmadas, de forma taxativa e vigorosa, pelo Poder Legislativo. Sem votos, sem razão e sem hombridade, Jair Bolsonaro - ele mesmo o reconhece, e aqui o demonstramos - buscou “alternativas”: tentou anular o pleito, e não funcionou; tentou decretar “intervenção” no TSE, e não teve o apoio de que precisava, embora os mais fiéis sempre estivessem dispostos a tudo, a qualquer preço; estimulou o caos social para que conseguisse declarar o Estado de sítio. Do ódio por tantos anos plantado, colheu bloqueios em estradas e rodovias e acampamentos em frente a instalações militares. Seu silêncio, sua ambiguidade, seus prepostos insuflaram as manifestações, mas também não deu certo. |
| R | Contou com a radicalização do movimento, com um exército próprio de seguidores armados, mas os terroristas, felizmente, não alcançaram seu intento e aqui, inclusive, foram indiciados. Fracassadas todas as tentativas, não teve alternativa: deixou o poder, não teve a dignidade de transmitir a faixa e fugiu. Sabia que tinha ido longe demais e que, à troca do Governo, todos os desvios, todos os ilícitos, todos os lixos escondidos sob o tapete viriam à tona - ainda estão vindo. Para não ser punido, restava-lhe, como a todos os líderes demagógicos e populistas, uma última chance: um levante popular, uma insurreição que deixasse os Poderes constituídos de joelhos, uma rebelião que enfraquecesse o Governo que apenas começava e que espalhasse o caos, um processo anárquico que disseminasse o medo e que inspirasse aos setores mais moderados da sociedade o desejo da contemporização. Seria este o caminho da anistia e da reabilitação popular: produzir a desordem, para vender a conciliação, ao preço dos indultos e das graças constitucionais. Jair Bolsonaro usou seus seguidores para escapar aos próprios crimes. Para cada um dos que nele participaram, o Oito de Janeiro foi uma tentativa de golpe de Estado. Eles queriam tomar o poder. Eles acreditavam nessa possibilidade. Eles o diziam abertamente: em voz alta, nas redes sociais, em cada faixa ostentada na frente do Quartel-General do Exército. A invasão e a depredação dos prédios públicos seriam apenas o estopim. A anarquia se espalharia. O Brasil se contagiaria. A República cairia. Diziam-se heróis e estavam dispostos a tudo. Seu projeto singular de Brasil, um Brasil de poucos acima de tudo. Pouco importavam os meios, desde que os fins, a concretização de seus desejos partidários, fossem realizados. Jair Bolsonaro e todos os que o cercam sabiam disso, conheciam os propósitos e as iniciativas, compreendiam a violência e o alcance das manifestações, frequentavam os mesmos grupos nas redes sociais, estimulavam e alimentavam a rebeldia e a insatisfação, punham deliberadamente mais lenha na fogueira que eles mesmos haviam acendido. Mas não eram estúpidos, sabiam que eram remotas as perspectivas de retorno imediato ao poder. Para eles, o projeto era de longo prazo. O Oito de Janeiro era uma estratégia para serem absolvidos, se manterem relevantes e conseguirem, um pouco mais adiante, voltar ao Planalto, talvez para ficar. Se a insurreição fosse bem-sucedida, seus crimes seriam perdoados em nome da pacificação social. Haveria um grande acordo - um grande acordo nacional -, e a página dos desastrosos quatro anos da gestão Bolsonaro, seus crimes durante a pandemia da covid-19, suas sabotagens contra o Estado democrático de direito seriam perdoados. O levante popular era a via mais curta para uma anistia para os golpistas. Havia, porém, um detalhe: seria preciso que o levante fosse, de fato, popular, que se espalhasse pelo país, que incendiasse a nação, que fosse intenso e extenso o suficiente para que as instituições, acovardadas, se recolhessem, se dividissem e buscassem uma solução, qualquer solução, ainda que ao custo, em tudo elevadíssimo, de uma aliança com seu principal detrator. Não foi, felizmente, o que aconteceu: o fim da República não compareceu ao encontro marcado. O Oito de Janeiro foi limitado. Não eram milhares os seguidores radicalizados. A violência das invasões provocou revolta. A chama do evento cedo se apagou. Não conseguiu se propagar para além da Praça dos Três Poderes. Não durou mais do que três horas. |
| R | De pouco adiantou a omissão premeditada e deliberada... (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA) - ... da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. De pouco valeram a conivência e a leniência de setores das Forças Armadas. Pouco acrescentou o treinamento, a preparação, a articulação dos manifestantes, de seus instigadores e financiadores. O Oito de Janeiro não deu certo. E o feitiço se virou contra o feiticeiro, como se diz no jargão popular no Brasil. Em lugar de extrair, da insurreição, um salvo-conduto, Jair Bolsonaro nela evidenciou a sua culpa e o seu dolo. Suas estratégias, antes difusas, ganharam visibilidade e coerência; seus instrumentos tornaram-se evidentes; sua participação - como principal autor intelectual da longa obra, em vários capítulos urdida - saiu do silêncio e das sombras e veio para a luz esclarecedora do dia. O Capítulo 5 teve por objetivo reconstituir e documentar todos os movimentos e todos os passos dessa articulação que foi, pouco a pouco, descortinada: a partir das oitivas e da análise dos documentos; das investigações conduzidas pelo Ministério Público, pela Polícia Federal e pelo Supremo Tribunal Federal; pelos depoimentos havidos na Câmara Legislativa do Distrito Federal; pelas revelações que nos chegavam da imprensa. Há, seguramente, muito ainda a investigar. O Oito de Janeiro não foi um fenômeno pontual: envolveu estrutura capilarizada, com financiamento difuso, e a organização em múltiplas células. Os golpes modernos são multifacetados e multitudinários. Ocorrem nas ruas e nas redes. Envolvem civis e militares. Não foi possível, nos cinco meses de duração desta CPMI, compreender o funcionamento de todas as engrenagens que colocaram, em movimento, a tentativa de golpe de Estado. Mas esperamos, sinceramente, que o trabalho que aqui fizemos, que as muitas indicações que aqui deixamos sirvam de base para aprofundamentos e que representem apenas o início desta investigação. Porque o Oito de Janeiro - repetimos - ainda não terminou. E é importante que acabe. Por isso salientamos, nestas conclusões, a importância de que ponhamos um fim ao radicalismo e de que adotemos todas as medidas para que assaltos ao poder nunca mais se repitam. O primeiro meio é a responsabilização dos envolvidos. Listamos, no capítulo dos indiciamentos, todos aqueles para os quais encontramos elementos bastantes de prova de que participaram, de forma comissiva ou omissivamente, do Oito de Janeiro. São mentores, instigadores, executores e financiadores. As evidências colhidas serão encaminhadas aos órgãos responsáveis pela persecução penal, para que aprofundem e apurem as responsabilidades. A punição dos agentes é condição necessária para restaurar o equilíbrio, para fazer justiça e para promover a pedagogia da democracia, que não pode dar abrigo a quem pretende destruí-la. Que o Poder Judiciário tenha, com a serenidade do devido processo legal, a altivez para continuar responsabilizando todos os envolvidos na tentativa de golpe de Estado que vimos no raiar de 2023. O segundo meio é a correção das falhas de Estado que permitiram que o Oito de Janeiro ocorresse ou que dificultaram esta investigação. São sugestões legislativas, que encaminhamos a este Congresso, e também algumas recomendações para os órgãos da administração pública. Que o Poder Legislativo e o Poder Executivo saibam como extrair, desse fatídico evento, as lições corretas: que fortaleçam as instituições de Estado; que promovam a cultura popular; que não tolerem oportunistas que se valem das liberdades fundamentais para dilapidar a própria liberdade. |
| R | O terceiro meio só pode ser aqui tangenciado: é antes um convite para que a sociedade brasileira, em cada um dos seus mais diversos segmentos, aprofunde o estudo das causas que tornaram o Oito de Janeiro possível, e que proponha as soluções para que este ciclo seja encerrado. Em O povo contra a democracia, o cientista político Yascha Mounk propõe três remédios contra tentações autoritárias que se revelam aqui pertinentes. O primeiro é a renovação da "fé cívica". A dinâmica do ecossistema digital fragmentou o tecido social. O Brasil é hoje um conjunto de ilhas informacionais que não formam um arquipélago. Não há pontes e não há contatos. A convivência é limitada. A discussão, submetida à lógica da "lacração", é superficial. Esse encapsulamento favorece os preconceitos, que alimentam o medo, que nutre o ódio. Precisamos nos reaproximar uns dos outros: reaprender a conviver com a diversidade, a tratar a diferença como um direito, e a pluralidade como riqueza. Só assim poderemos resgatar as bases morais que sustentam a democracia, e construir uma sociedade livre, justa e solidária, objetivo fundamental - e própria razão de ser - da República Federativa do Brasil. O segundo remédio é um novo modelo de bem-estar social. A radicalização e os extremismos derivam da frustração e do ressentimento provocados pela estagnação econômica. É preciso criar um modelo que proteja a todos os brasileiros: aos que estão fora do mercado de trabalho e aos que estão dentro dele; que incentive empresas a contratar, em vez de demitir; e que dê aos cidadãos a rede de apoio de que precisam para correr riscos economicamente benéficos para todos. O Brasil precisa voltar a crescer; precisa erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais; precisa voltar a oferecer perspectivas, a ser - como todos acreditamos que seja - o melhor lugar para se habitar na Terra. O terceiro remédio é banir essa versão exclusivista e supremacista do nacionalismo que circula entre os bolsonaristas. O Brasil é a pátria de todos; de todos, independentemente da origem, da raça, do sexo, da cor, da idade, da religião, da orientação política, de qualquer forma de discriminação. A nossa ideia de Brasil não pode estar acima dos valores universais da vida, da liberdade, da segurança, do bem-estar, da igualdade, da justiça. Em um só conceito, não pode estar acima da dignidade da pessoa humana. O Brasil é exatamente o nosso instrumento, instrumento de todos nós brasileiros, de todas nós brasileiras, para a realização desses valores. E esses valores não concernem apenas aos brasileiros, mas a todos os seres humanos, que merecem ser acolhidos, em sua pluralidade; que merecem ser incluídos, em sua diversidade; que merecem ser respeitados, em sua integridade. O nacionalismo e o patriotismo não podem ser instrumentos de exclusão e de intolerância; não podem ser a casa do preconceito e do ódio; têm de voltar a ser os meios pelos quais podemos construir uma sociedade fraterna, aberta a todos, sem distinção. (Pausa.) Eu quero fazer aqui, Sr. Presidente, só um adendo... (Pausa.) Nós fizemos, Presidente, aqui nós fizemos um encaminhamento acerca de projetos, de propostas e encaminhamentos consignados no final deste relatório. |
| R | Então, entre vários pontos, nós, para além de aperfeiçoamentos legislativos, apresentamos, inclusive, algumas propostas; elencamos alguns projetos de lei que já haviam sido apresentados aqui no Congresso Nacional e apenas solicitamos que eles fossem, na verdade, colocados como prioridades dentro da pauta do Congresso Nacional. Entre eles, por exemplo, a necessidade de vedação ao financiamento público de pessoas jurídicas envolvidas em cenário antidemocrático. E aí seria através da apresentação de um projeto de lei complementar que vede a concessão de crédito, por instituição financeira pública, a pessoa jurídica cujo sócio administrador, sócio majoritário ou sócio controlador tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato antidemocrático, e vede a sua participação em licitações ou de execução de contratos. Outro ponto também foi acerca da necessidade de criação de memória democrática: o Dia Nacional de Defesa da Democracia. Um fato injustificável e surpreendente: o Brasil não conta em seu calendário oficial, até hoje, com uma data institucional de defesa da democracia, como, aliás, já ocorre em vários países do mundo. O tema, apesar de ser central em nossa história, ficou diluído em outras datas comemorativas, como a da Independência e a da Proclamação da República, só para ficar nas consideradas mais importantes. A democracia passou a se constituir na maior simbologia do nosso país, que experimentou ditaduras dolorosas e, assim, deve ser um valor a ser celebrado com exclusividade, para além de algumas efemérides - e aí ele faz referência aqui a algumas outras atividades que são gloriosas, como a da Independência e a da Proclamação da República. Eventos mais recentes e o próprio surto golpista que culminou com o 8 de janeiro de 2023 jogam mais luz nesse projeto que ora apresentamos. O 25 de outubro, quando ocorreu o covarde assassinato do jornalista Vladimir Herzog nas dependências do DOI-Codi em São Paulo, já é comemorado informalmente em todo o país como o Dia Nacional da Democracia, inclusive com sessões realizadas no Senado Federal e referido em alocuções do próprio Presidente do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco. Democracia pressupõe Estado de direito, liberdades, tolerância, respeito, diálogo, bem como a abominação da tortura, do ódio e da perseguição política. Tais valores precisam ser lembrados de forma institucional. Nesse sentido, apresenta-se, então, o projeto de lei que cria o Dia Nacional de Defesa da Democracia, que passa a ser comemorado no dia 25 de outubro. Uma outra recomendação importante: a necessidade de fortalecimento da educação para e pela democracia, portanto envolver as nossas crianças e adolescentes em relação a esse debate democrático. Entendemos que a democracia, mais do que um regime político, é um modo de vida, que precisa estar introjetado na alma da cidadania, de cada pessoa, como uma fortaleza intransponível. Para se obter essa dimensão segura, a educação e a formação são instrumentos insubstituíveis. Sugerimos que os Poderes republicanos se unam e debatam a adoção de uma ampla política pública de educação para a democracia. Nos ambientes formativos e na educação básica, como reconhecem várias entidades civis, a cultura cívica e a cidadania têm sido ainda muito negligenciadas. |
| R | Urge que se fortaleçam, entre os cidadãos, o pensamento reflexivo e o engajamento democrático, tendo como principal documento de referência a Constituição de 1988, uma das mais avançadas do mundo. Nesse sentido, em contribuição entregue a esta Comissão no dia 16 de outubro de 2023, a organização da sociedade civil Pacto pela Democracia, bem afirmou que, “nos ambientes formativos e na educação básica, a cultura cívica e cidadã tem sido cada vez mais negligenciada, proporcionando um terreno fértil para a disseminação em larga escala de notícias falsas. Esse cenário desfavorável foi um dos principais impulsionadores dos discursos de ódio e radicalismo que culminaram nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro”. Acrescenta o Pacto que, assim, “é importante que o Estado brasileiro promova, em todos os níveis educacionais, um fomento amplo e permanente à educação cidadã e midiática, com o objetivo de formar cidadãos que se engajem de forma ativa na democracia, estimulando o pensamento reflexivo e a capacidade de discernir informações verídicas de desinformação e para que todos e todas entendam a importância da defesa e do aprimoramento da democracia”. Para tanto, propõe o Pacto que se proceda à: (i) “construção de um processo amplo e participativo, que envolva sociedade civil e todos os Poderes e em todas as esferas, para a definição de uma política pública de educação para a cidadania”; e (ii) “formulação e implementação de programas de literacia informacional, midiática e digital em todos os níveis de educação - que devem ser fomentadas pelos governos e pelas plataformas digitais. Estes programas e ações devem fomentar o fortalecimento da confiança nos meios de comunicação, incluindo os regionais, e o acesso à leitura, de modo a estimular competências digitais, raciocínio lógico e reflexão crítica”. Endossamos aqui, neste momento, todas as ideias externadas pelo Pacto pela Democracia, na medida em que valorosas para a criação de uma verdadeira cultura democrática no Brasil, para que atos como o do dia 8 de janeiro de 2023 sejam nada mais do que uma mancha escura em nossa história, e não um perigo latente. No mesmo sentido, também é fundamental que a educação em direitos humanos envolva a memória e a verdade como pilares de uma sociedade que não nega seu passado, mas o reconhece sem mediações. Nesse sentido, recomendamos uma maior disseminação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade nas escolas e nos currículos de educação em direitos humanos. Por fim, ainda no tocante ao assunto de necessário aperfeiçoamento no sistema educacional, é importante que enfrentemos o tema do extremismo no ambiente escolar, do radicalismo que, infelizmente, acaba se desdobrando em atos terroristas. E vou destacar, Presidente, ainda mais, a necessidade da criação da memória democrática: o Dia da Resistência Democrática e o Memorial da Democracia Federal. Nesse sentido, nós apresentamos alguns projetos, algumas propostas, inclusive, entre elas, eu vou apenas destacar aqui, Presidente, estes foram os parágrafos... Pronto. Nós já apresentamos aqui o Projeto de Lei nº 79, de 2023, que, inclusive, foi de nossa autoria, que cria exatamente o Dia da Resistência Democrática, tornando o dia 8 de janeiro o Dia da Resistência Democrática, numa demonstração, não há dúvida nenhuma, pedagógica para todo o Brasil, e, ao mesmo tempo, para criar, dentro das imediações do Congresso Nacional, uma memória democrática, como já existe, inclusive, em outros Parlamentos pelo mundo afora, demonstrando claramente o nosso comprometimento com o Estado democrático de direito. |
| R | Para isso, precisamos apresentar um PRS, e aí, na verdade, já até apresentamos o PRS, que é o de nº 97, para que possa tramitar na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e em outras Comissões mais atinentes, e aí possamos, então, criar esta memória. Por fim, eu faço referência a três projetos de lei, pedindo que eles, na verdade, possam caminhar, de uma forma mais intensa, que trabalham... Primeiramente, antes de falar dos projetos, que é a derrubada aí do veto que nós... Ele data de 2021, Deputado Rubens Júnior - e ainda nós não conseguimos, na verdade, colocar esse veto em apreciação, para que nós possamos, de fato, derrubar. Ele trata de comunicação enganosa em massa, que é "promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral" e estabelece uma pena de um a cinco anos de reclusão e multa. Então, o nosso pedido é que esta proposta, de fato, possa ser aprovada... Ou melhor: que nós possamos, de fato, derrubar este veto. E, por último, agora sim, nós fazemos referência a três projetos de lei: o projeto de lei que já está na Câmara dos Deputados e que é de autoria do Senador Alessandro Vieira, que trata da questão das fake news, que é o PL das Fake News, de nº 2.630 - pedimos a agilidade, para que ele possa caminhar na Câmara dos Deputados; um projeto de autoria da Deputada Jandira Feghali, que trata sobre a questão de direitos autorais e remuneração, que compreendemos ser importante na perspectiva dessa questão da defesa da cultura; e, por fim, o projeto do Presidente Pacheco, que apresentou agora, recentemente, que é o nº... Já pego aqui o número.... que trata sobre a inteligência artificial. Há uma grandiosa necessidade de iniciarmos esse debate aqui, considerando, de fato, o avanço das tecnologias. Então, de uma forma resumida, são esses os nossos encaminhamentos. E agora sim, Presidente, esta CPMI e este relatório não teriam sido possíveis sem o empenho de muitas e muitos que cumpriram um papel, a quem, portanto, devo agradecer neste momento: aos Parlamentares aqui presentes, Deputadas e Deputados, Senadoras e Senadores, aos membros, portanto, todos, desta Comissão, independente de questões político-partidárias; à minha assessoria, a todos que estão aqui, que estiveram passando, inclusive, algumas noites de sono juntamente conosco, aqui no nosso gabinete; aos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; aos servidores que nos foram cedidos de outros órgãos da União, como a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal, o Banco Central, a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União. Eu agradeço, de fato, profundamente. Quero também agradecer - já falei - aos servidores cedidos pelo próprio Senado Federal, da Consultoria, que estiveram dedicados, independentemente de horário. Passaram a noite, saíram ontem do gabinete, já hoje, 2h da manhã, servidores de carreira da Casa, profissionais concursados, que, independentemente de horário, ficaram entregues, na verdade, a este relatório. |
| R | Eu também quero agradecer, de forma muito especial, aos internautas que nos acompanharam e também enviaram cópias de documentos, de postagens nas redes sociais, sobretudo numa contribuição importante em relação à questão do "gabinete do ódio". Eu quero cumprimentar e agradecer, de forma muito especial, a todos os profissionais da imprensa, dos meios de comunicação de massa do Brasil, que acompanharam os nossos trabalhos; aos membros da sociedade civil organizada que sempre agregaram esforços para que conseguíssemos o melhor trabalho possível; e, claro, aos milhares, milhões de brasileiros e brasileiras que nos acompanharam pelas mídias e também nos apoiaram. Uma homenagem especial à Augusta, à Jandira, à Duda e a todas as demais, à Senadora Damares, à Soraya, que também está aqui, à Laura... Quero fazer um recorte à Senadora Damares, que, não obstante as nossas divergências político-partidárias, sempre nos tratou com muito respeito, inclusive nos debates internos dentro do Colegiado da Bancada Feminina no Senado Federal. Ficam aqui, Senadora, o meu respeito e a minha gratidão pela forma cortês com que V. Exa. várias vezes se dirigiu aos trabalhos desta relatoria. Eu queria agradecer também à Soraya - me ajudem - e às demais mulheres que não estão aqui presentes; à Amanda, a todas as demais mulheres que não estão aqui presentes, mas eu gostaria que vocês... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA) - Eu já falei, eu fiz uma homenagem à Damares. (Risos.) E quero agradecer, fazendo uma homenagem muito especial, a todas as mulheres do meu Brasil, de todos os rincões da nossa nação brasileira: as mulheres ribeirinhas, as mulheres profissionais, as mulheres estudantes, as mães e filhas deste país, as mulheres do meu Nordeste, fortes e aguerridas... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ELIZIANE GAMA (PSD - MA) - Eu gosto de dizer "meu" - é nosso -, porque tem muito a ver com a minha vida, com a minha história de resistência, de luta e de superação. O povo nordestino, como eu disse, é força, é garra. E não há dúvida nenhuma: de lá temos grandes soluções para o nosso país. Então, as mulheres do nosso Nordeste, as quais tivemos a honra e a imensa satisfação de representar como Relatora desta CPMI, não obstante os ataques e provocações que sofri ao longo desses cinco meses de trabalho, infelizmente, aqui nesta Comissão. Também quero fazer uma homenagem às mulheres Parlamentares do Brasil, em todas as unidades da Federação, que têm que lidar diariamente com a postura daqueles que acreditam ser o espaço das Casas Legislativas uma exclusividade da ação masculina, Jandira. A CPMI, que agora se encerra, sem dúvida, é uma das mais importantes da história do Congresso Nacional, porque concerne, em última análise, à nossa própria existência como Estado democrático de direito. A todos e a todas, o meu muitíssimo obrigada! Muito obrigada, Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Senadora Eliziane Gama. Eu passo agora a palavra... O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA. Pela ordem.) - Presidente, eu penso que, para haver o cumprimento do acordo, talvez fosse momento de o senhor conceder a vista coletiva. E aí a gente continua com os votos em separado. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não, veja só... Eu... A gente combinou que iríamos ler todos os três votos, porque, inclusive, é possível que as pessoas peçam vista também de outros pareceres. Então, vamos dar essa sequência. |
| R | Havia uma solicitação aqui de que o voto da oposição fosse lido depois do voto do Senador Izalci. É isso mesmo, não é? Então, passo a palavra, por 15 minutos, ao Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF. Para voto em separado.) - Primeiro, quero agradecer, Presidente, a V. Exa. pelo tempo. Vou fazer rapidamente, porque em 15 minutos... São 2.576 páginas. Foi estabelecida, então, uma linha de investigação que se desdobrou em cinco núcleos, principalmente: o núcleo GSI; do Comando Militar do Planalto; do Ministério da Justiça e Segurança Pública; o núcleo da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança do DF; e o núcleo conexo a tudo isso. Cada um desses núcleos foi analisado e desdobrado em tópicos específicos, conforme o disposto nas 2.350 páginas do relatório de instrução e sintetizado no parecer de 227 páginas. O foco da presente investigação foram as omissões. No dia 1º de janeiro de 2023, o Protocolo Tático Integrado foi ativado durante a posse do Presidente Lula e, apesar das expectativas, não ocorreram incidentes significativos. Depois da posse presidencial, no dia 2 de janeiro de 2023, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) iniciou uma operação de disseminação de alertas, utilizando a plataforma WhatsApp. Esses alertas tinham como objetivo sinalizar sobre as manifestações possivelmente violentas, planejadas para o dia 8 de março. Os destinatários dos alertas foram, principalmente, membros dos grupos da chave Consisbin e o Ciisp, aqui do DF. O ex-Ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), General Marco Edson Gonçalves Dias, teve um papel de destaque nesse contexto, recebendo 11 desses alertas diretamente em seu dispositivo pessoal. A relação de Saulo com o GSI, em especial com o General G. Dias, foi destacada com intensas e frequentes interações, no entanto, essa relação teve um ponto de tensão: o pedido do General G. Dias para que seu nome fosse retirado, omitido do relatório específico da Abin. Esse pedido, fora do comum, gerou controvérsias e levantou questões sobre a transparência e a integridade das comunicações entre a Abin e o GSI. Saulo também destacou um cenário volátil que antecedeu às manifestações. Apesar de inicialmente haver baixa adesão, a situação evoluiu drasticamente às vésperas do evento. Ele sublinhou que, apesar do envolvimento ativo da Abin no monitoramento, a agência não obteve informações cruciais da Diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão que deveria coordenar as ações. Quanto aos 33 alertas da Abin, no dia 2 de janeiro de 2023, a Abin iniciou uma série de alertas relacionados às manifestações no dia 3 e no dia 4. No dia 3, a Abin registrou a redução da adesão às manifestações em várias capitais e notou o início da desmontagem da estrutura do acampamento em Brasília. No dia 4, a tendência de declínio em Brasília continuou, com a diminuição notável da presença de manifestantes. No entanto, no dia 5, o cenário sofreu uma virada significativa; mensagens das redes sociais indicavam um aumento na mobilização das manifestações em Brasília. A Força Nacional de Segurança Pública assumiu um papel essencial nesse cenário no dia 5 de janeiro, ao emitir um relatório de inteligência meticuloso. |
| R | Esse documento, diferente dos alertas mais breves da Abin, detalhou ameaças e possíveis atos violentos em Brasília. A profundidade e a riqueza de detalhes deste relatório evidenciaram a sua importância. Em 6 de janeiro de 2023, a Abin lançou dois alertas bastante significativos sobre as manifestações previstas para os dias 7, 8 e 9, aqui em Brasília. O primeiro alerta foi às 16h30; o segundo alerta, às 19h40. A Abin enfatizou que, embora a expectativa de adesão às manifestações permanecesse baixa, havia um risco crescente de ações violentas, principalmente com o objetivo de invadir o Congresso Nacional. Notavelmente, este alerta foi o primeiro de vários que o General Gonçalves Dias recebeu diretamente no seu telefone pessoal. Vale ressaltar que todos esses alertas foram direcionados à Diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Surpreendentemente, o General G. Dias recebeu três dos alertas no dia 7 de janeiro em seu telefone pessoal. Essas comunicações explicitamente mencionavam a intenção de invadir os prédios públicos. Não satisfeito com a resposta e percebendo a gravidade da situação, o Diretor-Geral da Polícia Federal ordenou a preparação de um ofício detalhado para o Ministério da Justiça e Segurança Pública - o Ofício nº 5, de 2023, datado de 7 de janeiro de 2023 -, que foi uma comunicação direta e franca. Nele, Rodrigues detalhou a situação alarmante, destacando a forte mobilização de grupos de vários estados que já haviam se concentrado em Brasília, particularmente no Quartel-General do Exército. Em 7 de janeiro, diante da escalada de preocupações, o Diretor-Geral da Polícia Federal, o Delegado Andrei Rodrigues, encaminhou um segundo ofício ao Ministro da Justiça, Flávio Dino, reforçando os alertas anteriores - este documento, o Ofício 7, de 2023, do Gabinete da Polícia Federal. Também foram mencionadas intenções hostis em relação aos edifícios oficiais, com o Congresso Nacional, o Supremo. Como resultado, o Diretor-Geral sugeriu a implementação da Força Nacional de Segurança Pública para manter a paz e a ordem nos dias 7, 8 e 9 de janeiro. Prontamente, o Ministro da Justiça, Flávio Dino, emitiu uma portaria - a 272, de 2023 -, autorizando formalmente o emprego da Força Nacional de Segurança Pública. No entanto, um ponto crucial a ser observado é que, apesar da urgência da situação, a portaria só foi oficialmente publicada no dia 10 de janeiro. É bom ressaltar isso. No dia 8, a Abin transmitiu uma nova série de alertas sobre o movimento de intenção de manifestação que chegava a Brasília. Resumo dos alertas, dia 8: às 8h53, às 9h, às 10h30, às 12h05, às 13h, às 13h30, às 13h40, às 14h30, às 14h45, às 15h, às 15h10, às 15h20, às 15h30, às 15h35, às 15h45, às 16h30, às 18h, às 18h45, às 19h05, às 20h, às 21h30, às 22h55. Então, todos os alertas que foram apresentados dia 8. Em meio a isso, as autoridades, incluindo o Ministro do GSI, foram informadas regularmente pela Abin sobre a situação em tempo real. |
| R | A primeira coisa que chamou atenção nesse novo conjunto de alertas da Abin foi que o Ministro-Chefe do GSI, o General Gonçalves Dias, recebeu 11 alertas, antes mesmo de acontecerem as invasões no dia 8. No primeiro deles, aliás, às 8h53 da manhã do dia 8, ele respondeu a Saulo Cunha, Diretor Adjunto da Abin, minutos depois - 8h56 -, o seguinte: "Vamos ter problemas". No entanto, nada fez. Por sua vez, o último alerta que o G. Dias recebeu da Abin foi às 13h40 no dia 8, momento em que os manifestantes iniciaram a descida para a Esplanada dos Ministérios. Portanto, mesmo se resolvesse adotar qualquer medida somente neste momento, ainda havia tempo suficiente para o envio de toda a tropa que estava de prontidão no Comando Militar do Planalto, uma vez que o tempo de deslocamento até o Palácio do Planalto, de acordo com o Plano Escudo, é de até, no máximo, 40 minutos. Registre-se que a invasão do Palácio do Planalto iniciou-se às 15h. Independentemente das razões, será crucial entender por que, mesmo com aviso prévio, claro e a percepção de que "vamos ter problemas", a resposta adequada não foi tomada em tempo hábil. O segundo aspecto que chamou atenção foi o fato de que a Diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública certamente foi a unidade de inteligência que mais alertas recebeu da Abin. Entre os dias 2 e 8 de janeiro, a Diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça recebeu nada menos do que 29 alertas, sendo que 16 deles foram antes mesmo do início das invasões. No entanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manteve o efetivo da Força Nacional, cerca de 214 policiais, inerte nas dependências do Ministério da Justiça no dia 8. Aliás, sobre isso, a Cabo Marcela, quando prestou depoimento aqui, confirmou que somente dois pelotões da Força Nacional foram empregados no dia 8 - mesmo assim, após as invasões, já no início da noite. O terceiro aspecto a ser destacado diz respeito à seguinte questão: o Ministro-Chefe do GSI, amigo do Lula desde o início dos anos 2000, sabia de tudo e nada fez. O Ministro da Justiça e Segurança Pública, que disse que não sabia... que não fazia nada sem o conhecimento de Lula, sabia de tudo e nada fez. Mas e o Presidente Lula, sabia de alguma coisa? Neste ponto, vale destacar que, inicialmente, o acionamento para a viagem de São Paulo se deu no dia 5, às 20h27. Até aquele momento, havia apenas a previsão de realização de uma reunião ministerial no Palácio do Planalto, com previsão de embarque para São Paulo às 18h do dia 6. Ora, será que no fim da tarde do dia 6 já havia informações suficientes, o bastante para uma mudança de planos? De qualquer forma, a viagem aconteceu. Ocorre, todavia, que um novo acionamento de viagens foi feito para Araraquara por intermédio de e-mail datado do dia 7, às 16h43. Ora, se, no dia 6, os alertas poderiam suscitar ainda alguma dúvida, no final da tarde do dia 7, dúvida alguma já não mais existia. Vários alertas já haviam sido dados, dando conta de que as invasões a prédios públicos e ações violentas ocorreriam no dia 8; mas, mesmo assim, a viagem para Araraquara aconteceu. No momento das invasões dos prédios públicos, o Presidente Lula visitava o local da enchente, tendo, inclusive, dado uma coletiva às 15h20. Depois disso, teve tempo ainda para realizar uma reunião - 14h30 - com o Prefeito de Araraquara, o seu amigo Edinho Silva. Somente às 19h30, o Presidente Lula voltou para Brasília. |
| R | Ora, seria cômico se não fosse trágico esse enredo. De duas, uma: ou os auxiliares do Presidente Lula, o Ministro da Justiça Flávio Dino e o Ministro do GSI Gonçalves Dias, foram completamente incompetentes e negligentes pois sabiam de tudo e nada repassaram, informações de tamanha importância ao Presidente da República, ou o Presidente Lula também sabia de tudo e preferiu não fazer nada com os seus subordinados, ou seja, deixaram acontecer os atos de vandalismo muito provavelmente em razão dos benefícios políticos, essa narrativa que foi feita do golpe. E faço aqui então, Presidente, um encaminhamento ao Ministério Público, com base no §3º do art. 58 da Constituição Federal. Com as evidências fáticas e jurídicas coletadas no âmbito da CPMI, submete-se ao Ministério Público Federal o presente relatório de instrução e parecer, a fim de que se promova a responsabilização civil e criminal dos envolvidos e se adotem as medidas legais pertinentes, seja por meio do oferecimento de denúncia, instauração de procedimento investigatório criminal, requisição de inquérito policial ou pela instauração de um procedimento preparatório, em relação a Flávio Dino de Castro e Costa e Marco Edson Gonçalves Dias, por omissão imprópria, abolição, prevaricação, obstrução da justiça em fraude processual, obstrução de justiça por favorecimento pessoal ou real, falsificação de documento, no caso do Edson Dias, e também falso testemunho, desobediência ao Código Penal, improbidade administrativa, Lei 14.230, e também crime de responsabilidade. E faço também, Presidente, três sugestões de modificações no ordenamento jurídico na Casa Legislativa. Primeira delas é sob suspeição e impedimento de Relator em CPI. O que nós vimos aqui na quebra de sigilo institucional do G. Dias, a comunicação entre o gabinete da Relatora e o depoente, é uma coisa assim inusitada, então a gente oferece aqui um projeto de resolução aperfeiçoando isso... (Soa a campainha.) O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - E a questão do “sequestro” da investigação parlamentar pela “maioria de ocasião”. Nós temos que garantir que pelo menos o autor do requerimento possa participar da mesa diretora. E, por último, a prática de abuso de autoridade a partir da adoção de “pescaria probatória”; tendo em vista os casos concretos observados no curso da investigação da CPMI, são apresentados então esses três projetos, que é exatamente quebrar o sigilo de todas as empresas, de todas as pessoas físicas e ficar pescando essas informações. Então, Presidente, em função do tempo, eu só quero, depois de demonstrar tudo isso, ressalvar que eu li agora o relatório da Relatora. Ela diz assim com relação ao G. Dias: "Assim, ausente o dolo na conduta de Gonçalves Dias, não vislumbramos possibilidade de responsabilização do agente pelos referidos delitos". Está na página 847 do relatório da Relatora, o que dá realmente um total descrédito ao relatório. Agradeço, Presidente, o tempo a mais que V. Exa. me deu. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Senador. O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - E está disponível aqui, e nós também à disposição de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Senador. Agora será lido o relatório da oposição, conforme havíamos combinado no acordo de procedimento, por uma hora. Eu não vou regular... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Voto em separado, perdão, voto em separado. Bem lembrado, o relatório foi lido pela Senadora Eliziane Gama. Então eu vou conceder o tempo de uma hora, e eu peço que a mesa marque uma hora no nosso cronômetro, sendo que a distribuição do tempo fica a cargo dos senhores. Agora, quando completar uma hora, nós, então, encerraremos a palavra, seja quem for, para a leitura. E aí, em uma hora será encerrada, lembrando que realmente se trata da leitura de um parecer, não é para fazer discursos, porque isso não teria nenhum sentido. |
| R | Então, eu peço que comece por uma hora. Quem vai ser o primeiro a falar? Então, com a palavra, o Deputado Ramagem. O SR. DELEGADO RAMAGEM (PL - RJ. Para voto em separado.) - Obrigado, Sr. Presidente. Nós elaboramos um voto em separado não apenas pela parcialidade da Relatora, desde o primeiro dia, mas principalmente pelo viés de suspeição que foi adotado durante a condução desta apuração. Uma investigação se inicia pela análise dos fatos; depois, se busca a existência ou não de crimes; para, ao final, se apontar quem são os autores de crimes. A Relatora não fez nada disso. Ela elegeu culpados o Presidente Jair Messias Bolsonaro e quem estava à sua volta para iniciar investigações aleatórias e nexos impossíveis, tudo com o objetivo de criar fato político, desvirtuar e esconder o que realmente aconteceu no 8 de janeiro. Se o Governo PT seria vítima de um golpe, por que eles sempre foram contra as investigações? O Lula, desde o começo, colocou sigilo nas imagens, depois fez de tudo contra a CPMI - tudo isso está no relatório, Sr. Presidente, isso é uma apresentação -, e depois o Sr. Flávio Dino sumiu com as provas. Todos eles tiveram conhecimento prévio das ameaças que aconteceriam aqui de invasão e quebradeira, deixaram míseros mil vândalos entrar e quebrar tudo e não fizeram nada. Esta CPMI também não adentrou na questão importante que nós queríamos de individualizar as condutas desses vândalos para responsabilizá-los. No local mais importante da República, onde há câmeras por todos os lados, a CPMI fez igual à Justiça: juntou vândalos no mesmo bolo que manifestantes que não quebraram nada, tudo para incriminar a direita. Em janeiro, Sr. Presidente, eles chegaram a chamar os brasileiros cidadãos de terroristas, só por serem de oposição; agora, assassinos, sequestradores e estupradores do Hamas, eles não conseguiram chamar. O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, é leitura ou discussão? O SR. DELEGADO RAMAGEM (PL - RJ) - Ninguém interrompeu a Relatora. O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (PSOL - RJ. Fora do microfone.) - Porque ela leu o relatório. O SR. DELEGADO RAMAGEM (PL - RJ) - Está tudo no relatório, Sr. Presidente. O SR. MAURICIO MARCON (PODEMOS - RS) - Ele está fazendo a introdução, rapaz. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado Ramagem, veja bem. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado Ramagem, eu vou fazer aqui um alerta a V. Exa. e a todos os outros que vão falar. O SR. ANDRÉ FERNANDES (PL - CE) - Tem que escutar. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Nós estamos fazendo aqui um acordo de procedimento que eu estou me responsabilizando por esse acordo. A rigor, V. Exas. não teriam direito a esse tempo que a Mesa está, em acordo com a maioria, concedendo. A Relatora fez a leitura de um parecer. Não dá para que, ao invés do relatório, cada um dos Deputados da oposição faça um discurso colocando as palavras que não constam no parecer, perdão, no voto em separado que V. Exas. estão protocolando. A gente está num momento em que estamos tratando de leitura de parecer. Amanhã, a partir das 9h, teremos o debate, cada um terá dez minutos e fará o discurso que desejar. Mas o acordo que nós fizemos não foi no sentido de que cada um faz um discurso para completar uma hora. Eu peço a compreensão de V. Exa. - eu sei que V. Exa. é um Deputado que cumpre acordo, que tem bom senso -, eu peço a V. Exa. que sobretudo V. Exa... Eu preciso mais do que nunca do seu exemplo para conduzir os seus colegas. |
| R | O SR. DELEGADO RAMAGEM (PL - RJ) - Sr. Presidente, deixe-me esclarecer. Essa é a forma que nós adotamos no voto em separado, e consta do voto em separado, para demonstrar que tudo foi feito para calar a direita brasileira, a voz do povo brasileiro, está no voto, e eu vou elencar, ao final dos meus cinco minutos, informar como é o sumário para os colegas adentrarem. O que nós estamos querendo demonstrar aqui é que se chegou ao poder uma pessoa conhecida pela sua catástrofe de gestão, de compadrios e de ineficiência, e lógico que teriam que calar a população, como fizeram através do 8 de janeiro, pessoas que, como nós vimos, começaram a censurar... Isso está no relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado, veja bem, Deputado, V. Exa. não está lendo o relatório. A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Serão oito discursos, é isso que vai acontecer. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Me perdoe, me perdoe, me perdoe, me perdoe. Não foi isso que nós combinamos. A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Assim, serão seis discursos. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu não posso manter o acordo se V. Exas. insistirem dessa forma. O SR. DELEGADO RAMAGEM (PL - RJ) - Muito bem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu não posso, Deputado, lamento, mas não foi isso que nós acordamos. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu conversei com os Deputados do Governo para que nós fizéssemos um termo, eles concordaram comigo, concedendo um tempo a que V. Exas. não têm direito, para ser feita a leitura. Você veja, por exemplo, que o Deputado Izalci Lucas... O SR. DELEGADO RAMAGEM (PL - RJ) - Tudo bem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Espera aí. O Deputado Izalci Lucas fez um parecer de 2,3 mil páginas. Ele fez um resumo e leu o resumo. O SR. ANDRÉ FERNANDES (PL - CE) - Está correndo o tempo. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Agora, V. Exa. não pode... Eu posso restituir, não tem problema. V. Exa. não pode fazer aqui observações discursivas sobre o Hamas, etc., aí não tem condições, Deputado. O SR. DELEGADO RAMAGEM (PL - RJ) - Muito bem. Eu vou entrar nos nossos sumários aqui. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não. O SR. DELEGADO RAMAGEM (PL - RJ) - Está sendo colocado no Parlamento a mesma estratégia de calar a voz do povo. Nós estamos... Eu estou relatando, porque eu não posso ler toda uma introdução histórica, como nós colocamos, então eu tenho que relatar a todos aqui a nossa apresentação. Isso é um resumo. O que nós estamos vivendo, com toda a certeza, é um autoritarismo com um viés sub-humano, ilusório, mentiroso de defesa da democracia. Então, o nosso relatório traz aqui a verdade. É um voto em separado, que é a verdade, através de fatos, fundamentos e de provas. Nós dividimos o nosso relatório da seguinte forma: a instalação da CPMI; a distinção de manifestações democráticas do que seria golpe de Estado e do que realmente foi: quebradeira e vandalismo; o conhecimento prévio das ameaças pelo Governo Federal; as prisões e decisões judiciais arbitrárias; as ações, omissões, obstruções e os respectivos indiciamentos, para serem levados à persecução penal; e aí concluímos com propostas legislativas, dentre elas que possam possibilitar que CPIs sejam verdadeiramente instrumentos de investigação e da minoria; e revisão de dispositivos, principalmente criminais, que estão sendo utilizados arbitrariamente pelo Judiciário. Eu passo, agora, o próximo tópico ao Deputado André Fernandes. O SR. ANDRÉ FERNANDES (PL - CE. Para voto em separado.) - Obrigado, Sr. Presidente. Parabéns, Deputado Ramagem. O pedido de instalação dessa CPMI foi assinado pelo número final de 246 Deputados Federais e 40 Senadores, como consta na página da CPMI, mas desde muito antes já havia o número necessário de assinaturas, o que gerava a necessidade imediata da instalação, nos termos do art. 58, §3º, da Constituição Federal, e da jurisprudência consolidada no STF. |
| R | CPMI é um instrumento da Minoria, que não se submete a um juízo discricionário, seja do Presidente da Casa Legislativa, seja do Plenário da própria Casa Legislativa, direito do Parlamento de fiscalizar ações e omissões do Governo Federal, sem que o mesmo Governo obste a fiscalização. O STF, na CPI da pandemia, deixou claro que a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito é prerrogativa político-jurídico das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à fiscalização dos poderes constituídos, como consta no Mandato de Segurança nº 37.760-DF. Mas a Mesa do Senado Federal, mesmo assim, se opôs a dar cumprimento à instalação da CPMI, o que só mudou após o vazamento das imagens pela CNN. A CPMI tornou-se inevitável, e então o Governo Federal e sua base parlamentar entraram em campo para uma nova fase de boicote às investigações e à exposição da verdade. Tivemos uma interpretação excêntrica da Mesa da Câmara, gerando a perda da vaga da Minoria, especificamente do Partido Novo, o que retirou desta CPMI o Deputado Marcel Van Hatten. A CPMI foi formada com 38 membros que não assinaram o seu requerimento de instalação. Isto mesmo: de 64, 38 nem sequer a assinaram. A Mesa desta Comissão foi formada integralmente por não signatários, com exceção do Senador Magno Malta, que foi colocado como Segundo-Vice-Presidente. O plano de trabalho que desvirtuou integralmente o objeto de requerimento de instalação nem entra aqui na questão das ilegalidades e abusos nas prisões, blinda o Governo Federal a qualquer custo e usa integralmente narrativa montada pelo PT, mesmo antes de a CPMI se iniciar. Prova disso é o site que o próprio PT colocou no ar, descrevendo tudo isso que consta hoje no relatório da Senadora Eliziane Gama. Tivemos durante toda a CPMI uma parcialidade da Relatora e do relatório, demonstrados desde o primeiro dia. A narrativa produzida pelo PT para a sua militância é um relatório antecipado desta CPMI, pois a narrativa e a cronologia são em tudo coincidentes à exposição da relatoria desta Comissão. Tudo evidencia, portanto, que o relatório desta CPMI já estava pronto desde antes de ela se iniciar. Das 24 oitivas realizadas ou agendadas aqui nesta CPMI, apenas três não contavam com um pedido da Relatora e ou da base governista. É isto mesmo: dos 24, apenas três não contavam com pedido da Relatora ou da base governista, sendo 21 da base da Relatora e 3 da Oposição. Lembremos que foram aprovadas centenas de requerimentos divorciados do objeto desta CPMI, que não fazem nada além de devassa na vida de opositores políticos, sem qualquer motivação idônea. Vimos aqui uma verdadeira fishing expedition, que é a pescaria probatória especulativa. Centenas de vidas arrasadas devido a esta CPMI. Tivemos parcialidade principalmente com G. Dias, que nem sequer consta no relatório da Senadora Eliziane Gama. E frases como a frase de Jair Bolsonaro, que foi usada para incriminá-lo, abro aspas: "Através do voto você não vai mudar nada nesse país, nada, absolutamente nada! Você só vai mudar, infelizmente, [...] [quando] nós partimos para uma guerra civil [...] [etc.]", fecho aspas... Essa frase, usada pela Senadora Eliziane Gama para indiciar Jair Bolsonaro, foi dita em uma entrevista em 1999. |
| R | Para dar continuidade, Deputado Nikolas Ferreira. O SR. NIKOLAS FERREIRA (PL - MG. Para voto em separado.) - Obrigado, Deputado André. É evidente que o intento da esquerda sempre foi o de criminalizar qualquer movimentação popular que não seja de esquerda. Por isso, a perseguição aos manifestantes agora, na busca do objetivo de causar medo nas pessoas, evitando que as manifestações orgânicas e espontâneas deixem claro demais que o Governo atual não tem apoio popular. Não conseguiram ainda barrar as redes sociais, mas pavimentaram esse caminho de barrar as manifestações nas ruas. O vandalismo ocorrido nos atos de 8 de janeiro é público e notório e, todavia, não foi apurado por esta CPMI. Não houve convocação de qualquer pessoa filmada depredando, embora houvesse requerimentos para isso, como, por exemplo, o homem que derrubou o relógio de D. João VI ou até mesmo os que chutaram a porta do Palácio do Planalto, fotografados pelo jornalista da Reuters. A Esplanada dos Ministérios e os prédios federais são coalhados de câmeras de segurança e, por isso mesmo, são inúmeros os vídeos e imagens que mostram os responsáveis pelos atos de vandalismo. É perfeitamente possível a devida individualização das condutas, de modo que a utilização do famigerado crime de multidão é apenas mais uma narrativa voltada à criminalização das movimentações populares da direita. Depoimentos, nesta CPMI e na CPI do DF, demonstram cabalmente que havia grupos distintos durante os atos do dia 8 de janeiro e uma reduzida minoria foi responsável pela depredação, enquanto a maioria esmagadora ou ficava sem reação, ou fugia de bombas de efeito moral e balas de borracha, ou se ajoelhava e orava. Foi trazida em audiência pública realizada na Comissão de Segurança da Câmara uma mulher de 37 anos cujas imagens mostram que apenas permaneceu no interior do Congresso Nacional sentada, ajoelhada ou deitada, sem nada depredar - tudo filmado. No entanto, permaneceu presa por quase nove meses, Relatora. Embora perfeitamente possível a individualização da conduta e a punição pelos crimes que realmente ocorreram, o dano ao patrimônio público, optou-se por simplesmente aderir à falaciosa narrativa de crime multitudinário e sem rosto, desprezando-se as inúmeras provas no sentido de uma esmagadora maioria pacífica que nada depredou e sequer anuiu com a depredação. A narrativa de golpe de Estado, além de fantasiosa, se trata de crime impossível. Não se faz golpe de Estado nem se turba o exercício de Poderes constituídos sem armas, sem qualquer apoio vindo da seara dos próprios Poderes constituídos. Ainda que analisássemos a ação física de quem tenha executado o ato de violência patrimonial, não teria como impedir ou restringir o expediente de quaisquer dos três Poderes. Grupo difuso, descoordenado, pessoas simples e comuns, sem liderança, sem qualquer possibilidade concreta de tomar o poder, ou seja, depredação dos prédios que nunca ameaçou a autoridade dos detentores de cada um dos Poderes. Ninguém nunca falou em autogolpe, mas em aproveitamento doloso de uma situação. O nível de fantasia da narrativa do golpe foi absolutamente afastado por fala recente do Ministro da Defesa do Lula, José Múcio, abro aspas: "O que aconteceu no 8 de janeiro? Uma absoluta baderna, patrocinada por alguns irresponsáveis. Não havia uma liderança, não havia uma palavra de ordem. Era como se agências de turismo tivessem convocado desavisados para irem a Brasília para fazer aquele quebra-quebra”, fecho aspas. Logo, rotular de golpistas os manifestantes que estavam na capital política do Brasil em 8 de janeiro ou mesmo mantê-los em prisão arbitrária sem a individualização da conduta do que são acusados numa clara punição antecipada viola frontalmente princípios constitucionais. |
| R | A ingerência do Poder Judiciário e de outras esferas de controle de administração pública, de perseguição política ao Governo Bolsonaro e a qualquer governo de direita, de insegurança jurídica, de crescentes interferências no equilíbrio do processo eleitoral foram fatores que levaram às ruas após o resultado das eleições. São várias as manifestações de Ministros do STF, por exemplo, que deixam latente o intento de exercer o poder político. Luís Roberto Barroso, abro aspas: "O Poder Judiciário no Brasil, após a Constituição Federal de 1988 [...]. Deixou de ser já há algum tempo um departamento técnico especializado. Passou a ser um poder político na vida brasileira". Gilmar Mendes, abro aspas: "Se hoje nós temos a eleição do presidente Lula, isso se deveu a uma decisão do [...] [STF]. É preciso reconhecer isso", fecho aspas. Neste voto em separado, delineamos toda a perseguição promovida pelo Poder Judiciário e por outros órgãos de controle ao Governo Jair Bolsonaro; todo o contexto de soltura de Lula e da anulação de suas condenações; a perseguição inclemente ao Governo Bolsonaro, com 123 medidas desfavoráveis em dois anos de Governo; medidas de outros órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas - o Subprocurador-Geral, Lucas Rocha Furtado, propôs 539 representações nos quatro anos de Governo Bolsonaro e apenas 12 representações entre os anos de Governo Dilma -; a atuação absolutamente enviesada do STF e do TSE durante o eleitoral de 2022. Essa insegurança foi um dos grandes fatores para que as manifestações populares se fossem avolumando ao longo dos anos, pois o povo percebe o problema. As manifestações populares são legítimas, inclusive aquelas ocorridas nas imediações do QG. E o que deixa isso claro como o Sol é que o Governo atual não tomou qualquer iniciativa de encerrar os acampamentos. Ora, se eram ilegais e golpistas, por que o Governo atual não os desfez desde o primeiro dia, já que estavam em área militar, cujo comandante maior é o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva? A narrativa salta aos olhos. Passo a palavra para o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, aproveito para saudar muito especialmente todos os Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, mas muito particularmente os integrantes do bloco da Oposição, que eu integro, cujo relatório eu subscrevo, já subscrevi. E não posso deixar de dizer que vou falar menos, porque acolho integralmente o relato do Senador Izalci Lucas. O meu tópico se chama omissão, e o Senador Izalci Lucas deu uma aula de resumo. Incorporo, até porque fui eu o autor do pedido, no dia 9 de janeiro, ao GSI. Fiz a solicitação em nome da CCAI, Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência e foi, a partir de então, que se conheceram as mensagens, as informações que foram sonegadas a esta Comissão, alternada e bizarramente: "É confidencial", "Não é confidencial", "Pode publicar", "Não pode publicar", "Tem o nome do Ministro Gonçalves Dias", "Não tem", "Tira", "Coloca"... O relatório foi perfeito. Eu só quero acrescentar a este relatório três tópicos. Primeiro, nos foi impedido ouvir o Ministro da Justiça e nos foi impedido avaliar o porquê de a Força Nacional não ter sido acionada; isso é um embuste e consta do relatório. |
| R | Acrescento a isto que o Supremo Tribunal Federal foi agredido pelo Ministro da Justiça, que não forneceu as imagens do dia 8 de janeiro que lhe pertenciam. E não me consta que tenha explicado o porquê. Não sei se ele teve coragem de dizer para o Alexandre Moraes que elas estão destruídas, até porque circularam por aí, assim como circularam as suas próprias imagens. E acrescento ainda as duas entrevistas do Presidente Lula, 12 de janeiro e 18 de janeiro, que constam do relatório, em que ele disse claramente - é a convicção pessoal dele -: "Abriram a porta pelo lado de dentro". É o retrato falado por um homem que é eloquente, que fala uma linguagem popular que todos compreendem. Não houve invasão; houve omissão, cumplicidade, em proveito do que eu deixo de comentar. Muito obrigado. A SRA. DAMARES ALVES (REPUBLICANOS - DF. Para voto em separado.) - Na sequência, item 5: prisões e decisões judiciais arbitrárias - vândalos, manifestantes e financiadores. Todo o transcurso da investigação revelou que são patentes, evidentes e inegáveis as ilegalidades e abusividades constatadas nos processos e procedimentos que ensejaram e que decorrem das prisões ocorridas em decorrência dos atos de 8 de janeiro. Nessa linha, este voto em separado buscou evidenciar as diversas ocorrências ilegais e abusivas, reunindo diversos casos equivalentes para ilustrar cada elemento de ilegalidade e abusividade. Importa ressaltar que houve, desde o plano de trabalho, flagrante exclusão da linha de investigação essencial do requerimento de instalação da CPMI, qual seja a apuração de "injustiças contra aqueles que efetivamente não participaram e não concordaram com os atos de vandalismo". A relatoria não apresentou sequer uma linha de investigação acerca das regularidades dos processos e procedimentos que ensejaram as quase 2 mil prisões, ignorando e subvertendo o requerimento de instalação da CPMI. Mas a análise de documentos e o contato com advogados, presos e familiares, em especial nas audiências públicas realizadas nas Comissões de Segurança e Combate do Crime Organizado da Câmara e do Senado sobre o tema, permitiu a exposição e as conclusões objetivas e inequívocas que constam do voto em separado. Este voto inclui e contempla todas as violações já apresentadas em denúncia formal perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU. Dessa denúncia extraem-se as denúncias e petições apresentadas a órgãos de proteção aos direitos humanos no Brasil, todas sem qualquer encaminhamento real. Este item é muito relevante e muito extenso, impossível de ser tratado em alguns minutos, pois trata da vida de milhares de pessoas, não apenas aquelas presas injustamente, mas também suas famílias e seu círculo de relações. As prisões e os processos ilegais e arbitrários têm potencial de atingir um sem número de pessoas, sendo algo que ficará marcado na história do país no pior sentido. A análise começa com a provocação da prisão em flagrante pela AGU e por Senador da República, que não têm atribuição do tema, mas provocaram de forma muito expedita ainda no curso dos acontecimentos. A provocação pela AGU foi apresentada às 18h36m23s do dia 08/01 e a do Senador Randolfe Rodrigues foi apresentada às 18h42min27s, ambas com referência a inquéritos infinitos e sigilosos, que nem os presos podem acessar, apesar de serem os inquéritos a razão da alegada e inexistente conexão que levou os processos ao STF. |
| R | Aqui vale lembrar que os responsáveis pelo ataque à bomba do Aeroporto de Brasília na véspera de Natal foram julgados pelo TJDF sem qualquer imputação de terrorismo ou crime contra o Estado democrático de direito. Ora, se o STF é competente para julgar as pessoas do 8 de janeiro e também as do 12 de dezembro e se esses ataques à bomba foram objeto de insistente uso pela relatoria desta Comissão, por que apenas esses atos não foram julgados pelo STF? Parece claro que esse julgamento na Justiça Comum, inclusive com sentença de condenação já confirmada pelo Tribunal de Justiça do DF, deixa absolutamente claro que o STF é incompetente para todos esses julgamentos de exceção que estão ocorrendo. Então, veio a decisão inicial do STF, do Ministro Alexandre de Moraes, que veio acompanhada do famoso tuíte que visivelmente já antecipava os julgamentos. As pessoas chamadas, desde o início, de terroristas e golpistas já entraram como culpadas. E o STF, incompetente para o julgamento, mostrava-se também parcial. A decisão faz referência às provocações da AGU e do Senador Randolfe Rodrigues e, ainda, a um ofício do Diretor-Geral da Polícia Federal Andrei Passos Rodrigues, assim como a uma assessoria de combate à desinformação do TSE. Veja-se o nível a que se chegou: um tribunal eleitoral presidido pelo mesmo Ministro relator de inquérito infindável no STF tem uma assessoria direcionada a combate à desinformação em situação dissociada por completo do tema eleitoral. O abuso salta aos olhos. Mas essa decisão do Ministro Alexandre de Moraes deixa claro a necessidade de punir as omissões de autoridades que viabilizaram a depredação ocorrida. Esperemos que essa ânsia punitiva também valha para as autoridades federais cuja omissão está claramente delineada em nosso voto em separado. Na sequência, analisamos a ilegalidade e abusividade das prisões ocorridas em 9/01/23, em que prenderam em arresto milhares de pessoas, inclusive crianças e até um cachorro, com inegável perfídia ou engano deliberado aos presos, o que é crime até na guerra. Aquelas pessoas que estavam acampadas no QG do Exército em Brasília foram enganadas por diversos agentes das Forças de Segurança e levadas a uma prisão ilegal e quase inacreditável, com direito a passarem horas trancadas em um ônibus lotado, sem direito a irem a um banheiro ou se alimentarem, e depois foram jogadas em um galpão ainda sem saber o que estava realmente se passando. Nas prisões efetuadas em 8/01 no âmbito da Praça dos Três Poderes, foi patente a completa ausência de diferenciação de pessoas no momento da prisão. Major Natale, coordenador-geral da Segurança de Instalações do GSI, que acompanhou o desenrolar das prisões, foi arrolado pela PGR como testemunha de acusação no Inquérito 4.922. Nessa condição, o militar relatou que não houve qualquer diferenciação de conduta entre os manifestantes para fins de prisão, informando que a maioria era pacífica. Essa informação corrobora a natureza pacífica da manifestação para a maioria esmagadora dos manifestantes. |
| R | Apesar da flagrante distinção entre os manifestantes, com ausência de qualquer conduta homogênea, houve, em 8 de janeiro de 2023, conduta de prisão por arresto, sem qualquer diferenciação, com posterior decisão uniforme para todas as pessoas, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes. A já referida decisão inaugura todo um contexto de ilegalidade e abuso que foi se avolumando posteriormente. Após a ilegalidade flagrante de todas as prisões, veio a violação às prerrogativas mais básicas dos advogados e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que foram extensamente expostas nas audiências públicas que realizamos e estão consubstanciadas no voto em separado. O caso das audiências de custódia é muito pior, chegando-se a ter pessoas que levaram até 11 dias - 11 dias - para serem levadas à audiência de custódia, quando a lei fala em 24 horas. E a audiência de custódia era, essencialmente, uma farsa, pois os juízes auxiliares não tinham poder decisório algum. Todo o poder continuava concentrado no Ministro Relator Alexandre de Moraes, que, a toda evidência, já tinha decidido não soltar ninguém, até porque ele mesmo concentra as funções de juiz inquisidor, garantidor e julgador, em descompasso com o próprio STF, que agora, em setembro de 2023, decidiu pela constitucionalidade do juiz de garantias. As pessoas permaneceram presas por semanas ou meses a fio, inclusive aquelas que nem poderiam ter sido presas preventivamente, que são todas aquelas presas no dia 9 de janeiro. A pena máxima dos crimes atribuídos a elas, pelas denúncias padronizadas da PGR, não alcança quatro anos, pelo que não está presente o pressuposto objetivo da prisão preventiva. Mesmo assim, foram submetidas a prisões por meses a fio e, ainda hoje, estão com medidas privativas de liberdade que inviabilizam suas vidas. Elas já cumpriram pena antecipada, e agora estão sendo literalmente chantageadas pela oferta, totalmente espontânea, de um acordo de não persecução penal, o ANPP, que ultrapassa as raias do absurdo. Houve ainda o uso indevido de algemas, contra entendimento sumulado pelo STF. Houve a manutenção, na prisão, de dezenas de mulheres com filhos menores de 12 anos, contra jurisprudência pacífica do próprio STF. Houve prisões preventivas sem denúncias por meses, quando o prazo legal não ultrapassa dez dias. Houve desconsideração do Ministério Público, mas, a depender do subprocurador envolvido, reforçando o manejo de absolutamente tudo pelo Relator, conforme seu alvedrio pessoal, no julgamento - acabando - já ocorrido, a desconsideração do art. 359-T, do Código Penal, é plena. Esse artigo afasta a ocorrência de crimes contra o Estado democrático de direito em manifestações políticas, mas vem sendo sistematicamente desconsiderado, demonstrando que a revogação da Lei de Segurança Nacional, substituída pela Lei 14.197, acabou tornando a emenda pior que o soneto. O SR. MAURICIO MARCON (PODEMOS - RS. Para voto em separado.) - Senadora Damares, caros colegas, quanto à atuação e às omissões da Polícia Militar do Distrito Federal, no dia 8 de janeiro de 2023, é importante, inicialmente, esclarecer o escopo das atribuições da instituição. As atribuições da PM do Distrito Federal relacionadas à segurança pública naquele dia estavam restritas às atividades ostensiva e de preservação da ordem pública e da segurança interna do Distrito Federal, não havendo norma alguma que a obrigasse a guardar edifícios públicos federais. Além disso, vale ressaltar que, em nenhum momento, a corporação foi provocada para assumir posição no Plano de Operações Escudo do Planalto, já que esse plano estratégico nunca foi acionado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI). |
| R | Feita essa introdução, vejamos a cadeia de comando da PM do Distrito Federal entre os dias 6 e 8 de janeiro, a qual contava com a seguinte configuração: Coronel Fábio Augusto, Comandante-Geral; Coronel Klepter, Subcomandante-Geral; Coronel Jorge Eduardo Naime, Comandante do Departamento de Operações; Coronel Paulo José, Subcomandante do Departamento de Operações. O caso do Coronel Eduardo Naime é emblemático, pois se trata de um dos maiores exemplos dos abusos de poder e de autoridade decorrentes dos eventos dos atos do dia 8 de janeiro. O Coronel sofreu não somente com uma prisão abusiva, sem sequer haver uma denúncia contra ele, por cinco longos meses e agora enfrenta uma denúncia descolada da realidade. Acusado de golpista, o que acontece com Eduardo Naime não passa de um claro caso de perseguição política de uma construção de narrativa que tenta transformá-lo num bode expiatório de problemas e falhas com as quais ele não tem relação alguma. Vejamos o porquê. No dia 8 de janeiro, o Coronel Naime estava de férias. Suas férias estendiam-se do dia 3 ao dia 14 de janeiro, com seu pedido de afastamento formal tendo sido deferido pelo então Subcomandante-Geral, Coronel Klepter, já em janeiro, mesmo já existindo alertas de problemas que poderiam ocorrer no final da semana dos dias 7 e 8 de janeiro. O Coronel Klepter, portanto, assumiu o ônus do afastamento de Naime. Na visão do Comandante da PM, a importância da permanência do Coronel Naime em seu posto era para as ações de posse do Presidente e do Governador, cujas operações da corporação transcorreram sem qualquer intercorrência sob o seu planejamento. Além disso, o comprometimento de Naime com a segurança pública e com sua função é inquestionável, como podemos ver por meio de seu planejamento para a desmobilização do acampamento em frente ao QG de Brasília, enquanto o Comandante do DOP planejou e montou a operação de desmobilização definitiva do referido acampamento ainda em 28 de dezembro de 2022, a qual acabou sendo frustrada por decisão do Comandante do EMB, do Exército do Brasil. O fato de Eduardo Naime ser taxado de golpista, mesmo tendo ele planejado a operação de desmobilização do acampamento golpista, assim como tendo salientado a importância de se solucionar o caso e tendo feito tudo isso ainda antes da posse presidencial do atual Governo, só mostra o caráter persecutório do tratamento dado a Naime. Vejamos agora as reais falhas operacionais da PM do Distrito Federal de 8 de janeiro. Sendo incontroverso o afastamento do Coronel Naime, competia ao Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, seu substituto no comando do Departamento Operacional, a obrigação de planejar, mobilizar e supervisionar as tropas subordinadas ao DOP da PM do Distrito Federal. O Coronel Paulo José, mesmo tendo recebido integralmente as orientações previstas pelo plano de ação integrada (PAI) 2 de 2023, somente o encaminhou por meio de circular para as suas unidades subordinadas sem confeccionar planejamento direto pelo próprio DOP. Portanto, o Coronel Paulo evidentemente falhou na confecção e no planejamento do plano de operações do DOP para lidar adequadamente com a situação. Associado ao Coronel Paulo José, identifica-se também um outro ator com papel preponderante nos acontecimentos do dia 8 de janeiro: o ex-Subcomandante-Geral da PM do DF Coronel Klepter. Vale notar que curiosamente Klepter veio a ser posteriormente promovido a Comandante-Geral da PM do Distrito Federal pelo interventor Ricardo Cappelli. O Coronel Klepter é o responsável pela emblemática sugestão e ordem à tropa para que a mesma ficasse de sobreaviso, ou seja, aguardando de casa por ordens, ao invés de, no mínimo, ordená-la a ficar de prontidão no quartel esperando por seu acionamento. A ordem de Klepter foi dada no dia 7 de janeiro em grupos de WhatsApp direcionada aos oficiais da PM e determinando que as tropas ficassem de sobreaviso. Além disso, foi por meio de deliberação e decisão conjunta do então Subcomandante-Geral com o Comandante substituto do DOP, o Coronel Paulo José, que a corporação optou pelo reforço da tropa com alunos inexperientes. |
| R | Em conclusão, fica claro e evidente que ocorrem, sim, falhas operacionais por parte da Polícia Militar do DF. No caso, constatam-se os seguintes problemas e falhas: 1) a falta de planejamento próprio do Departamento de Operações; 2) a ordem de manutenção da tropa de sobreaviso em casa; 3) o acionamento de alunos sem experiência. O baixo efetivo e a falta de experiência decorrentes dessas falhas da PM ao lidar com os atos do dia 8 de janeiro, portanto, foram fatores determinantes para a invasão e as depredações ocorridas naquele dia. Tais falhas operacionais decorrem da atuação do Coronel Paulo José, Comandante Substituto do DOP, e do Coronel Klepter e, portanto, demandam maior aprofundamento das investigações relacionadas à atuação de ambos. Porém, é importante notar que as mesmas devem seguir linhas da investigação relacionadas à depredação do patrimônio público e ao dano qualificado, e não segundo as linhas políticas erroneamente orientadas e relacionados à abolição violenta do Estado democrático de direito e da deposição do Governo instituído. Por fim, é extremamente necessário trazer luz à atuação da Procuradoria-Geral da República. É certo que vários oficiais da PM, inclusive da cúpula, estão sendo investigados ou foram denunciados, porém, a denúncia ofertada pela PGR não tem qualquer lastro real e tem visível intuito de criminalizar a visão política de direita, classificada como golpista. Era isso. Marco Feliciano. O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP. Para voto em separado.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou falar aqui sobre a atuação e omissão do General G. Dias e do Diretor da Abin Saulo Moura da Cunha. G. Dias mentiu, crime de falso testemunho. G. Dias afirmou que não houve transição e que não recebeu nenhuma informação sobre o que estava acontecendo em frente ao QG. Todos os dispositivos legais, Sr. Presidente, estão no nosso relatório. G. Dias foi omisso, pois mesmo tendo um compêndio de conhecimentos difundidos pela Agência Brasileira de Inteligência sobre a situação do país, deixou de agir. G. Dias afirmou não saber de nada do que estava acontecendo no QG, mais uma completa discrepância, pois Saulo Moura, ex-Diretor da Abin, ao ser indagado pelo Senador Izalci Lucas se G. Dias havia tomado conhecimento do Relatório 323 da Inteligência, Saulo respondeu que ele tomou conhecimento do relatório e que o relatório foi entregue ao mesmo. A ausência de medidas, apesar de ciência clara sobre potenciais ameaças de desordem civil e confronto, lança luz sobre uma grave negligência e omissão no zelo pela integridade das instituições nacionais e pela tranquilidade pública. G. Dias recebeu em seu celular 11 alertas enviados pelo Diretor da Abin Saulo Moura entre os dias 6 e 8 de janeiro, informando claramente sobre os riscos de violências contra prédios públicos e autoridades. Contudo, G. Dias pediu que o seu nome fosse retirado da lista daqueles que receberam os alertas. Mentindo a esse Colegiado, ele afirmou que não pediu para Saulo adulterar o relatório. G. Dias prevaricou ao não acionar o Plano Escudo. O depoimento prestado pela Cabo Militar do Distrito Federal Marcela da Silva, confirmado por vários relatórios, certifica, de modo inequívoco, que o Palácio do Planalto foi retomado pelo Batalhão de Choque da PMDF e não pelos militares do Exército, dado o exíguo efetivo das Forças Armadas presente no local naquele momento. G. Dias prevaricou ao manter relação amigável com os invasores. As cenas irrefutáveis da CNN mostraram o então Ministro do GSI, General G. Dias, circulando livremente ao lado de invasores dentro do Palácio do Planalto, com recepção amigável a pessoas envolvidas na invasão. Crimes cometidos por Saulo Moura, ex-Chefe da Abin. Saulo disponibilizou o seu celular a esta Comissão para ser periciado, mas retirou informações sob o argumento de que faria parte do seu sigilo funcional. |
| R | Conforme as mensagens evidenciam, um grupo de trabalho do Sisbin, formado sob o comando de Saulo, se reuniria para a produção de documentos para a identificação de supostos financiadores, lideranças, articuladores digitais, redes de apoio e futuros atos - discurso bastante similar ao adotado pela Relatora nesta Comissão. Os pedidos do General G. Dias eram tão excêntricos e fugiam tanto do objeto da agência que Saulo afirma que seria necessário reorganizar a agência. Conversas entre Saulo da Cunha e Leonardo Singer, que era Secretário de Gestão da Abin, corroboram esse adesismo às ordens manifestamente ilegais, visando à blindagem do General G. Dias. Esse quadro de flagrante omissão é confirmado na sindicância que transcorreu no âmbito do próprio GSI. Conforme os Documentos 172 e 195, amplamente noticiados pela imprensa, a ação dos agentes de segurança do GSI foi prejudicada por falhas de comunicação. Essa falha de comunicação foi, na realidade, a sonegação dolosa de informação pelo então Ministro do GSI, General Marco Edson Gonçalves Dias, que constituiu o fator determinante para o dimensionamento insuficiente de equipes de segurança presentes no Palácio do Planalto. Nessa linha, o voto em separado indiciou o General Marco Edson Gonçalves Dias, ex-Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), nos seguintes crimes: art. 62, art. 163, art. 297, e as demais inscrições estão no nosso relatório, como também indiciou o Sr. Saulo Moura, ex-Chefe da Abin, pela prática de crime previsto no art. 297, §1º, do Código Penal, pois atuou na falsificação de documento público. Terminando, lembrando novamente que, embora a compreensão deste voto em separado seja de que os atos de 8 de janeiro e as omissões que os permitiram não abram margem para a incidência dos crimes previstos nos arts. 359-L (abolição do Estado democrático de direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, é necessária a isonomia de tratamento, de modo que, caso o STF entenda que os agentes públicos que se omitiram devam responder por tais delitos, espera-se, por questão de coerência e razoabilidade, que o mesmo entendimento também seja aplicado para o Ministro da Justiça e Segurança Pública e para o seu Secretário-Executivo. Passo a palavra ao Deputado Filipe Barros. O SR. FILIPE BARROS (PL - PR. Para voto em separado.) - Sr. Presidente, eu serei muito breve, o meu tópico é sobre a atuação e a omissão do Ministro Flávio Dino. É importante nós lembrarmos, Senador Marcos Rogério, que ao todo foram emitidos 33 informes da Abin, e, desses 33 informes da Abin, a maior parte deles foi encaminhada também para três servidores do Ministério da Justiça, desde o dia 2 de janeiro. Portanto, o Ministro Flávio Dino sabia daquilo que poderia acontecer. Tanto é que ele sabia, que o próprio Diretor-Geral da Polícia Federal o avisou das manifestações que estavam se avizinhando no dia 7 de janeiro, e, no mesmo dia 7 de janeiro, o Ministro Flávio Dino autoriza o emprego da Força Nacional, por meio da Portaria Ministerial 272, de 2023. E o argumento do Ministro Flávio Dino de que deveria ter a autorização do Governador para que a Força Nacional agisse não prospera, primeiro porque a ação que corre no Supremo Tribunal Federal é apenas uma medida cautelar, segundo porque a própria AGU, nesse mesmo processo que corre no Supremo Tribunal Federal, se posiciona contrariamente à opinião do Ministro Flávio Dino, porque é essa a inteligência do próprio decreto que regulamenta o uso da Força Nacional, que diz que a Força Nacional pode ser convocada por Governador do estado ou pelo próprio Ministro e que a Força Nacional tem o dever de proteger prédios públicos federais, como é o caso na Esplanada dos Ministérios. |
| R | Portanto, o Ministro Flávio Dino sabia do que ia acontecer e simplesmente optou, dolosamente, por não utilizar a Força Nacional, deixando a depredação acontecer no dia 8 de janeiro. Pra além disso, há as imagens do Ministério da Justiça: o Ministro simplesmente pediu uma dilação de prazo, esta Comissão autorizou a dilação de prazo, e, depois de mais de um mês, um servidor de quarto escalão do ministério responde que as imagens não mais existiam. Nesse sentido, Sr. Presidente, nós indiciamos o Ministro Flávio Dino por sua ação e omissão. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ. Pela ordem.) - Presidente, que página? Eu estou tentando acompanhar, mas não estou conseguindo. O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP. Fora do microfone.) - Isso é resumo, Laura. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA. Fora do microfone.) - Eu não sei lhe responder. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Não está em nenhum, não. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu não sei lhe responder. Com a palavra o próximo aí... A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Uai, mas voto em separado não se lê? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O prazo está seguindo. O SR. FILIPE BARROS (PL - PR. Fora do microfone.) - Laura, 187. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ. Fora do microfone.) - Obrigada. O SR. MARCOS ROGÉRIO (PL - RO. Para voto em separado.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares: da clara omissão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, dando sequência. Desde 02/01 estava no conhecimento do Ministro da Justiça, do Ministério da Justiça, que havia riscos de vandalismo; e, no entanto, somente em 07/01 tomou-se providência efetiva. Em 07/01/23, foram encaminhados ofícios em que Andrei Rodrigues comunica ao Ministro da Justiça que as informações de inteligência da PF detectaram intenções de "promover ações hostis e danos contra os prédios [públicos]". No 07/01, foi publicada, pelo próprio Ministro da Justiça, portaria que "dispõe sobre o emprego da Força Nacional [...] para auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado". Essa autorização ensejou a presença, na Esplanada, de contingente mobilizado, efetivo empregado, de mais de 500 agentes da Força Nacional no dia 08/01. O Ministro da Justiça deveria determinar o emprego da Força Nacional. Não o fez. Inexiste qualquer impedimento de seu uso, e, ao contrário, há obrigação de emprego da Força em casos de risco iminente ao patrimônio federal. Flávio Dino afirmou que não havia recebido alertas da Abin sobre os riscos de violência e depredação, o que não é verdade. Os alertas da Abin foram recebidos pela Diretoria de Inteligência do MJ e pelo tenente-coronel do CBMDF. Houve resistência da base governista, no âmbito desta CPMI, em aprovar e ouvir o Comandante da Força Nacional de Segurança Pública. Objetivo? Proteger Flávio Dino. Recusa ao fornecimento de imagens do Ministério da Justiça. Após autorização do STF, as imagens seguiram sendo negadas, sob o argumento de que haviam sido apagadas. O depoente Adriano Machado, fotógrafo da agência Reuters, informou que visualizou efetivo e viatura da Força Nacional de Segurança no estacionamento do MJ. Estava lá, mas não agiu, por ordem do Ministério. Extravio e adulteração de livros que registravam a entrada e saída de pessoas do Palácio da Justiça em 08/01. Flávio Dino esteve no Ministério da Justiça desde as primeiras horas da manhã do dia 8 de janeiro e já acompanhado das seguintes autoridades: Celina Leão, Vice-Governadora do DF; Ricardo Cappelli; e do Coronel Klepter Rosa. Deve ser aprofundada, portanto, Sr. Presidente, a investigação, com o indiciamento de todos os participantes da reunião, que, concomitantemente, exerciam posição de comando sobre as Forças que atuavam no dia 8 de janeiro ou, ainda, que obtiveram algum benefício em razão da intervenção. O não indiciamento de G. Dias, que era o Ministro do GSI e que concorreu para todos os acontecimentos por sua omissão, torna o relatório da Senadora Eliziane Gama falho, inconsistente e politicamente contraditório. |
| R | Agora, indiciar outros como o ex-Presidente Jair Bolsonaro por associação criminosa, violência política, abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado, e ainda Generais Braga Netto, Eduardo Ramos, entre outros nomes próximos a Bolsonaro, não passa de uma pesca predatória. Concluo: o mesmo Governo que se omitiu quanto aos acontecimentos do dia 8, seja pelo GSI ou pelo Ministério da Justiça, tenta impor a narrativa de golpe mediante ação de terroristas, termo utilizado 64 vezes no relatório da Senadora Eliziane. Porém, esse mesmo Governo do PT se nega a atribuir ao Hamas a classificação de grupo terrorista, relativizando os acontecimentos que levaram à morte de mais de 1,2 mil pessoas, maioria civis, em Israel. Para o Governo do PT, quem invadiu aqui, Congresso, Planalto e STF, promoveu quebra-quebra sem nenhum tiro, nenhuma morte, é terrorista e golpista, mas o Hamas, que matou, sequestrou e bombardeou inocentes, aí não é terrorismo, é luta por direitos. Na sequência, fala o Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PL - RJ. Para voto em separado.) - Obrigado, Senador Marcos Rogério. Essa parte aqui, Presidente, é sobre a ciência e atuação do Presidente Lula, do seu indiciamento, os fundamentos. Como é de conhecimento público, no dia 8 de janeiro de 2023, Lula estava no Município de Araraquara, cujo Prefeito é Edinho Silva, do PT. A CPMI desvendou que a Abin produziu e difundiu, entre os dias 3 e 8 de janeiro, nada menos do que 33 alertas sobre todos os riscos envolvidos nas manifestações de 8 de janeiro, sendo que os 11 mais importantes foram repassados diretamente para o celular do General Gonçalves Dias, ex-Ministro Chefe do GSI da Presidência da República, o qual, de acordo com o atual Ministro da Defesa, José Múcio, abro aspas, "G. Dias é um dos mais fiéis amigos de Lula”, fecho aspas. De fato, são inúmeras as demonstrações públicas de amizade, as quais foram confirmadas pelo próprio General em sua oitiva perante a CPMI. A presente investigação apurou que Lula havia saído de Brasília no dia 6 de janeiro, mas com destino à cidade de São Paulo, Senador Magno Malta, mediante solicitação feita às pressas pelo Chefe do Gabinete Pessoal da Presidência, Sr. Marco Aurélio Santana Ribeiro. O pedido dessa viagem, encaminhado somente às 8h27min da noite do dia 5 de janeiro, previa que o deslocamento se daria entre os dias 6 e 8 de janeiro, com a finalidade definida como “atividade privada”. Mas é preciso lembrar que, desde o dia 5 de janeiro, ou seja, antes de solicitada a primeira viagem com destino ao Município de São Paulo, já havia alerta da Abin, vinculada ao General G. Dias, amigo íntimo e subordinado direto de Lula, indicando para o risco de manifestações agressivas por parte de uma minoria de mal-intencionados naquele final de semana que se avizinhava. A solicitação da viagem “em caráter privado” foi encaminhada às 8h27min da noite do dia 5, ou seja, quando diversos órgãos federais ligados diretamente ao Presidente da República já tinham plena certeza de que haveria manifestações com deslocamentos para Brasília naquele final de semana. Mesmo assim, estranhamente, o Presidente manteve a viagem com finalidade “privada”. Desse momento em diante, foram várias as mensagens informando sobre o potencial violento de alguns manifestantes que se dirigiam a Brasília. Em outras palavras, Senador Magno Malta, quando o Presidente Lula decidiu se deslocar para Araraquara, já eram abundantes os avisos de que haveria invasão aos prédios públicos e o impacto violento por parte de alguns manifestantes, tanto que a base governista aqui busca imputar “golpe” à PM do DF, porque já havia inúmeros avisos até ali. |
| R | Todos esses avisos foram emitidos, pela Abin, para o então Ministro G. Dias e para os integrantes do grupo do Consisbin antes de o Presidente Lula optar pelo deslocamento para a cidade de Araraquara. Diante do gravíssimo cenário exposto, a postura esperada seria o Presidente da República retornar imediatamente para Brasília, ou sequer ter saído da capital. Mas, ao invés disso, ele preferiu inserir um novo destino na sua agenda, buscando dar um verniz de “oficialidade” sobre o seu afastamento, que era privado. No dia anterior às manifestações, ou seja, antes da ida de Lula para Araraquara, o Ministro Flávio Dino chegou a enviar ofício ao Governador do Distrito Federal alertando sobre a chegada de manifestantes, o risco de ações hostis e danos aos edifícios públicos. A informação passada pelo Ministro Flávio Dino, em pleno acordo com os alertas difundidos pela ABIN e com o relatório sigiloso confeccionado pela Força Nacional, comprova que o fluxo de informações de inteligência na esfera federal era amplo, organizado e envolvia um grande espetro de autoridades, inclusive, da Presidência da República, não sendo possível ao Chefe Máximo da nação - como já é de seu costume - alegar que não sabia de nada. Não se pode esquecer que o Palácio do Planalto tentou esconder as imagens e uma infinidade de documentos sob a rubrica de sigilo. O conjunto de todos esses elementos não deixam dúvidas de que o Presidente da República, Lula, já sabendo da possibilidade de depredação, resolveu viajar para a cidade de Araraquara, sob a falsa justificativa de que iria acompanhar uma enchente que já vinha ocorrendo há mais de 20 dias. Tudo indica que essa omissão deliberada teve como propósito a colheita de frutos políticos em decorrência dos ataques e, também, a criminalização do grupo opositor, que sempre promovia manifestações legítimas, pacíficas e ordeiras. Concluindo, a leniência de Lula teve uma contribuição fundamental para permitir a invasão e a destruição do patrimônio público. Se ele tivesse agido conforme determina o arcabouço de atribuições legais, não abandonando a cidade e impondo, sem tergiversar, a proteção dos prédios públicos federais, em especial do Palácio do Planalto, certamente as invasões não teriam ocorrido ou os danos seriam minimizados. Dessa maneira, resta inequívoca a necessidade de indiciamento do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelos crimes previstos nos arts. 163 do Código Penal e 62 da Lei 9.605, de 1998. Além disso, de acordo com tudo até aqui relatado, o caso envolvendo a negativa e o extravio das imagens também permite concluir por seu indiciamento pelo crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. Não há dúvida de que a atuação heterodoxa do Presidente da República - que simplesmente decidiu abandonar a cidade e deixar o Palácio presidencial desguarnecido, quando já havia inúmeros alertas sobre a possibilidade de atos violentos - foi tomada de livre e espontânea vontade. Trata-se de omissão deliberada. |
| R | Por fim, é fundamental ressaltar que, embora a compreensão deste voto em separado seja de que os atos de omissões relativos ao 8 de janeiro não abrem margem para a incidência dos crimes previstos nos arts. 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, é necessária a isonomia de tratamento, de modo que, caso o STF entenda que os agentes públicos que se omitiram devam responder por tais delitos, espera-se, por questão de coerência e razoabilidade, que o mesmo entendimento também seja aplicado para o caso do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, assim sendo, também deve responder por abolição do Estado democrático de direito e golpe de Estado, uma vez que ele era o Comandante em Chefe das Forças Armadas. Como não existe na história da humanidade golpe de Estado sem armas e os Comandantes das três Forças - Exército, Marinha e Aeronáutica -, indicados por Lula, já haviam sido nomeados por Jair Bolsonaro, ainda durante a transição dos governos, em dezembro de 2022, numa comprovação evidente de que nunca houve intenção do uso da força para a tomada de poder, a responsabilidade de evitar que houvesse o 8 de janeiro era exclusivamente de Lula e seu Governo. Passo a palavra ao Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (PL - SC. Para voto em separado.) - Sr. Presidente, muito boa tarde; boa tarde a todos presentes. Baseado, Sr. Presidente, nas informações apresentadas nesse voto em separado, fica claríssimo que há uma urgente necessidade de aprimorar nossa legislação em várias áreas. As seguintes propostas legislativas são essenciais e devem ser objeto de medidas apropriadas para garantir a eficácia do nosso sistema legislativo. Sr. Presidente, essa CPMI foi assinada por 246 Deputados Federais e 40 Senadores. No entanto, a Comissão acabou sendo majoritariamente formada por membros dos que não assinaram o pedido, que desvirtuou completamente seu propósito. E é fundamental, Sr. Presidente, assegurar que a minoria possa efetivamente utilizar esse instrumento de fiscalização, e, para isso, apresentaremos a PEC que altera o art. 58 da Constituição Federal. Propomos ainda, Sr. Presidente, o senhor enquanto jurista, outra emenda constitucional que estabelece que o Supremo Tribunal Federal seja submetido expressamente ao Conselho Nacional de Justiça. O CNJ, hoje, Sr. Presidente, como bem sabes, é responsável pelo controle administrativo, financeiro, disciplinar do Poder Judiciário, conforme a Emenda Constitucional 45, de 2004. Hoje, o STF não está subordinado a ninguém, faz o que quer, não tem o que fazer. Essa mudança não afetaria a autonomia funcional do Supremo, mas garantiria que a mais Alta Corte do nosso país também esteja sujeita a mecanismos de fiscalização e correção, coisa que hoje não acontece, e, dessa forma, fortaleceria os princípios republicanos de nossa democracia. Também propomos, Sr. Presidente, uma revisão dos arts. 359-L e 359-M do Código Penal brasileiro, que foram inseridos na gestão do Presidente Bolsonaro, através da sanção da Lei nº 14.197, de 2021. E hoje, Sr. Presidente, pessoas estão em grave prejuízo pela interpretação desses artigos de forma divorciada do intento da lei, resultando em casos injustos e desproporcionais. É fundamental que as punições, Sr. Presidente, se limitem ao que realmente deve ser punido: se vandalismo, como vandalismo; se depredação, como depredação; e não como terrorismo, porque vemos hoje a diferença do que é terrorismo praticado pelo Hamas e apoiado por este Governo. |
| R | Inclusive, tem membros desta CPMI que são musas do Hamas, porque assinaram a cartinha pró-Hamas, Sr. Presidente - olha que lindo! -, cartinha de amor, apoiando o Hamas, que decapita criança, que mata, que estupra, inclusive brasileiros, Sr. Presidente! Além disso, pra finalizar, propomos uma alteração nos Regimentos Internos da Câmara e do Senado, bem como no Regimento Comum. É necessário prever o prazo de leitura para votos em separado, como esse que hoje fazemos. Nós contamos com a sua benevolência, porque, talvez, se fosse no voto, não teríamos esse espaço, por exemplo, pra ler esse voto em separado, e isso tem que ser um instrumento garantia para quando se discute algo em CPIs ou em CPMIs. Sr. Presidente, pra finalizar, existem duas passagens bíblicas - o senhor é católico, eu sou evangélico, 90% da população brasileira é cristã, seja católico, evangélico, espírita, ou de outras linhas - muito famosas no Brasil: uma é a famosa escolha por um ladrão na disputa de... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Senador, olhe o tempo, porque ainda falta o Senador Magno Malta. O SR. JORGE SEIF (PL - SC) - Mas ele faz parte da Mesa, não é? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não, não existe isso, não. O SR. JORGE SEIF (PL - SC) - Bom, Sr. Presidente, eu espero que a Sra. Relatora, que hoje traiu sua fé, traiu seu povo e vendeu-se por cargos e por emendas, mas eu digo sem medo: Senadora Eliziane, que a semeadura da senhora é livre, mas a colheita da senhora é obrigatória, e Deus a julgará! Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA. Fora do microfone.) - V. Exa. tem um minuto e cinquenta três segundos. O SR. MAGNO MALTA (PL - ES. Para voto em separado.) - Sem benevolência? Eu pedi benevolência até à Deputada Laura. (Risos.) Sr. Presidente, mesmo o meu tempo já sendo consumido, eu gostaria... Hoje é o dia do relatório feito pela Senadora Eliziane, e, agora, o da Oposição. Nos dias em que nós vivemos juntos aqui, a despeito dos embates muitas vezes acalorados, eu agradeço o respeito. Pude também exercitar a prática do respeito àqueles que pensam e divergem de mim. O relatório que foi lido por cada membro da Oposição, fatiadamente, mas fruto da mesma peça... Esse relatório que nós acabamos de ouvir da Relatora... (Soa a campainha.) O SR. MAGNO MALTA (PL - ES) - ... Senadora Eliziane Gama, é muito mais uma fantasia do que um documento oficial. Muitas pessoas expostas, vidas arruinadas, muita narrativa, tudo isso para atingir um só homem: Jair Messias Bolsonaro. Nós de oposição estamos apresentando esse relatório, porque ele restabelece a verdade. A verdadeira história do dia 8 de janeiro vai ser contada. O fato de ter maioria e uma maioria vota... Eu queria... Eu só ganhei um minuto e queria pedir ao nobre colega Filipe, porque aí ele já me tirou dez... (Soa a campainha.) O SR. MAGNO MALTA (PL - ES) - Sente aí, pelo amor de Deus! Eu fiquei com a incumbência de tratar da questão daqueles de que tratei, acompanhei e continuo acompanhando, aqueles que foram às prisões. |
| R | Palavras... E hoje, além de Bolsonaro, que aparece 835 vezes; bolsonarista, 108; Bolsonaro, 32; G. Dias e Dino, zero, os bolsonaristas acabam de criar um novo tipo: os dinistas, ou flavistas, ou, em se tratando do STF, os supremistas, que outrora satanizavam. Mas o Ministro Barroso, hoje Presidente da Corte, disse que o poder político pertence ao STF. E, lá no exterior, contando uma verdade - não mentiu, foi sincero e absoluto -, o Ministro Gilmar Mendes disse: "Se hoje tem o Governo Lula, agradeça ao STF". Não são palavras minhas, não são palavras da oposição, são afirmações feitas por membros da própria Corte brasileira. Esses brasileiros que estavam nas ruas, diferentemente do título e da placa que quiseram colar nas suas testas, de terroristas... Nós estamos diante de um quadro tremendo. Eu comecei aqui falando sobre Cesare Battisti, que foi absolvido pela Corte como cidadão de bem e queimou crianças... Estamos diante de um quadro do Hamas - do Hamas -, que queima, que estupra, que mata, que sequestra. E tem pessoas que... Pontos específicos do relatório... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA. Fora do microfone.) - O seu tempo está esgotado, Deputado. Eu pediria que V. Exa., que disse que ainda quer passar um vídeo, já mostrasse esse vídeo para encerrar o seu discurso, porque V. Exa... O SR. MAGNO MALTA (PL - ES) - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado. É só dizer que, se as pessoas se orgulham da tornozeleira que usam hoje, é como uma pessoa de esquerda que tem orgulho de andar com a camisa de Che Guevara. Cada um gosta daquilo que acha melhor. E a tornozeleira eletrônica... E, se as pessoas usam como orgulho de ser patriota... O respeito devido àquilo que cada um acredita. Eu não vou atropelar o tempo, visto que o relatório nosso é uma peça esclarecedora, com uma linha do tempo da mais clara possível, mas eu gostaria de encerrar Sr. Presidente, exibindo esse vídeo pra que fique claro o que é terror e o que, de fato, é patriotismo e pessoas que não cometeram... O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, vídeo? Não faz o menor sentido. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - ... se estiver no parecer, senão na discussão amanhã. O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (PSOL - RJ) - Não faz sentido nenhum. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O vídeo faz parte do relatório. O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (PSOL - RJ) - Não faz sentido nenhum. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Estão faltando dois minutos e meio. Vamos terminar. Pode passar o vídeo. Vamos encerrar esse vídeo. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Presidente, mas isso está no relatório ou isso já é discussão da matéria? O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (PSOL - RJ) - Sr. Presidente... (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Senhores, vamos terminar, faltam dois minutos e meio. Esperem aí. É sobre Hamas... Deixe aí. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Quanto tempo tem o vídeo aí? (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, não faz sentido. (Procede-se à exibição de vídeo.) (Palmas.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Encerrada a apresentação dos relatórios, do relatório da Relatora e dos votos em separado... O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Presidente, só gostaria de fazer uma... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - ... eu quero registrar, eu quero registrar... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não. O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF. Pela ordem.) - Conforme colocado pelo Senador Esperidião Amin, eu gostaria de incorporar o meu relatório no relatório da oposição, que trata... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Perfeitamente. Então, é um relatório só? Perfeitamente. O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Incluir... O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG. Fora do microfone.) - É mais uma manobra. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, perfeito. Olha só, para que amanhã não haja nenhuma dificuldade, eu vou ler nominalmente os inscritos aqui, para que amanhã, porque eu sei que amanhã vai aparecer um monte de gente aí querendo se inscrever. Então, estão inscritos: a Deputada Jandira Feghali, o Senador Rogério Carvalho, o Deputado Pastor Henrique Vieira, o Senador Esperidião Amin, a Deputada Laura Carneiro, a Deputada Duda Salabert, o Senador Fabiano Contarato, o Deputado Rogério Correia, o Deputado Rubens Pereira Júnior, o Senador Sergio Moro, o Deputado Rafael Brito, o Deputado Filipe Barros, o Deputado Marcos Rogério, o Deputado Delegado Ramagem, o Deputado Mauricio Marcon, a Senadora Damares Alves, a Senadora Soraya Thronicke, o Senador Magno Malta, o Senador Eduardo Girão, o Deputado Carlos Veras, o Deputado André Fernandes, o Senador Izalci Lucas, o Deputado Abilio Brunini, o Senador Randolfe Rodrigues, o Senador Jorge Seif, o Senador Cleitinho, o Deputado Nikolas Ferreira, o Deputado Rodrigo Valadares, o Deputado Flávio Bolsonaro, o Deputado Pr. Marco Feliciano. Esses são os membros, são 30. Não membros, estão inscritos: o Deputado Marcel van Hatten, o Deputado Chico Alencar, o Deputado Sargento Gonçalves, a Deputada Fernanda Melchionna e a Deputada Talíria Petrone. Então, para que não haja dúvida... O SR. JORGE SEIF (PL - SC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - ... de que não é mais amanhã permitido nenhum tipo de fala... O SR. JORGE SEIF (PL - SC) - Senhor... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não. O SR. JORGE SEIF (PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela manhã, quando estávamos nos inscrevendo, eu estava em 11º lugar e o Senador Flávio Bolsonaro em 12º, e nos colocaram lá no final da lista. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu acho que é porque existe... Eu não faço essa... É a questão do suplente, porque, a cada quatro, entra um suplente e, às vezes, cria-se essa dificuldade. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Eu cheguei aqui, às 7h40, e sou a segunda. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, pois não, Deputado Rogério Correia. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG. Pela ordem.) - É só para esclarecer... A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Sou a quinta, perdão. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - ... para ver se amanhã nós temos consenso nas coisas que vão acontecer. |
| R | Para encaminhamentos... Após a discussão, terá encaminhamentos? Quantos encaminhamentos? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Quatro Deputados e quatro suplentes. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ. Fora do microfone.) - Quatro Senadores... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Espere aí. Quatro Deputados e quatro Senadores. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Dois Deputados... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Exato. Dois Deputados a favor e dois contra. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Divididos entre dois a favor e dois contra. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu sempre tenho uma regra de que o Governo deve falar pelo final. O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG. Fora do microfone.) - Serão oito ao todo? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Serão oito ao todo. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ. Fora do microfone.) - Dois Deputados e dois Senadores... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Oito. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A votação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não, não foi apresentada nenhuma emenda. O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (PSOL - RJ) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não. O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (PSOL - RJ) - Quanto tempo de encaminhamento? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Oi? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (PSOL - RJ) - Cinco minutos? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Encaminhamento de votação é um minuto. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA. Fora do microfone.) - Não, não. Para encaminhamento são cinco. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Ah, sim. Cinco, sim. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Orientação é um minuto... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Orientação... A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - ... e encaminhamento, cinco. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Orientação de bancada que é um minuto. Bom, então, não havendo mais nada... O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Não, Presidente. Não, antes de encerrar... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu vou iniciar a discussão. E alguém vai ter que pedir vista para a gente cumprir o acordo. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA. Pela ordem.) - Só perguntar se o painel está mantido para amanhã, se a votação é remota... É preciso dar a presença novamente? O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não, vai ter que... Não tem aqui nenhum acordo de votação remota. A gente vai ter a discussão e, em seguida, a votação. Então, vamos iniciar... O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Então, o pedido que eu faço a V. Exa. é para manter o painel... O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Presidente, quero pedir vista. O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - ... de amanhã. O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - É, a Mesa me informa aqui que, depois que o Parlamentar dá a presença, é facultado votar pelo aplicativo. Só para informação aos Srs. Deputados... O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - O único pedido que faço a V. Exa. é para manter o painel então. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - ... que talvez não tenham conhecimento: o Presidente Arthur Lira determinou que amanhã a sessão na Câmara não requer a marcação de presença... a presença física para registro da presença do Parlamentar. O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sr. Presidente, eu quero pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pedir vista... A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu vou colocar em votação, e V. Exa. pede. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Em discussão. Pois não. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, V. Exa. podia fazer o seguinte... Eu vou estar aqui, por acaso, até quinta; mas, na medida em que a Câmara dos Deputados fará sua votação virtual, V. Exa. pode suspender a sessão hoje e reabrir amanhã, porque, portanto, estaria mantido o painel. E os Srs. Senadores e Deputados poderão votar das suas casas, dos seus estados. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Olha, isso vai até acelerar, porque... Para mim não há nenhum problema. Tudo aqui é por acordo. Se os Srs. Parlamentares entendem que pode ser mantido o painel, eu não criarei nenhum embaraço para que seja mantido o painel. (Intervenções fora do microfone.) O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Há acordo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Há acordo? Então, eu determino à Secretaria da Mesa que seja mantido o painel. Então, em discussão o parecer. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pedido de vista. Concedo vista coletiva a todos os Parlamentares aqui que se manifestaram. E, amanhã, às 9h da manhã, estarei aqui neste mesmo lugar para que nós iniciemos a nossa discussão. Muito obrigado. A SRA. LAURA CARNEIRO (PSD - RJ) - Então, V. Exa. agora só suspende a sessão. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Sim. Então, já que está mantido o painel, a reunião, na verdade, está suspensa. E a vista está concedida até amanhã às 9h da manhã. (Iniciada às 9 horas e 26 minutos, a reunião é suspensa às 15 horas e 51 minutos.) |
