18/10/2023 - 41ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 41ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente:
Aviso nº 818, de 2023, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão 1.967, de 2023, que trata do oitavo ciclo de acompanhamento da estrutura de governança adotada pelo Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pela covid e comunica que a constante rotatividade de dirigentes no quadro de pessoal do Ministério da Saúde no período da pandemia impactou na ocorrência de falhas na condução de políticas de saúde.
O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo.
A presente reunião se destina à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu queria fazer aqui um breve registro, porque hoje nós podemos dizer que comemoramos 20 anos de existência do Bolsa Família. Então, nesta próxima sexta-feira, dia 20, o Bolsa Família completa 20 anos de existência. Ele foi criado em 2003 no primeiro Governo do atual Presidente Lula e transformou-se no maior programa de inclusão social do planeta.
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O Bolsa Família retirou quase 40 milhões de brasileiros da extrema pobreza e promoveu a ascensão social de mais de 42 milhões de pessoas, retirando, assim, o Brasil do Mapa da Fome e contribuindo fortemente para que o nosso país fizesse parte das principais economias do mundo.
Já ouvi muitos dizerem que o Bolsa Família é um programa que viciava os pobres, fomentava a vadiagem; alguns terminaram por querer denominá-lo bolsa esmola. Em que pese a torcida contrária de muitos que não conhecem a dura realidade do nosso país e que concentram seus esforços em aumentar ainda mais a renda dos ricos, o Bolsa Família abriu portas para dezenas de milhões de pessoas, garantiu acesso e permanência das crianças na escola e permitiu o sonho de formação superior de muitos brasileiros e muitas brasileiras.
Segundo o levantamento publicado em 2022 pelo Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social, da primeira geração do Bolsa Família, apenas um em cada cinco filhos de beneficiários do programa continuava recebendo o benefício 14 anos depois. Em 2019, 64% dos beneficiários dependentes, de 7 a 16 anos, que ingressaram no programa em 2005, já não se encontravam no Cadastro Único.
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, estamos falando aqui de um programa que melhorou a vida das pessoas e de todos os indicadores sociais do nosso país, um programa que deu centralidade às mulheres na recepção dos benefícios e se associou aos cuidados básicos com a infância e a juventude, como vacinação e escolaridade; de um programa que reduziu a evasão escolar e em mais de 50% a mortalidade infantil, causada muitas vezes pela desnutrição severa.
Estamos falando de uma verdadeira revolução social. Cuidar das pessoas é cuidar do desenvolvimento do nosso país. Pesquisa do Ipea apontou que, para cada 1% do PIB aplicado na execução do Bolsa Família, há um aumento de 1,78% da atividade econômica do nosso país.
No atual Governo do Presidente Lula, o novo Bolsa Família é associado ao Plano Brasil sem Fome, que articula 80 ações e programas de 24 ministérios a partir de três eixos de atuação: acesso à renda, redução da pobreza e promoção da cidadania; segurança alimentar e nutricional; e mobilização para o combate à fome.
Articulado a outras ações e serviços do Governo, o Bolsa Família promove o atendimento de cerca de 21 milhões de brasileiros, retirando-os da humilhação a que foram submetidos nos desgovernos dos últimos seis anos, deixando a triste cena de brasileiros na fila do osso, em um passado que jamais deverá se repetir.
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, comemoramos as duas décadas do Bolsa Família com um programa fortalecido. O valor de R$175 bilhões destinados ao programa é sem precedentes na história e deixa clara a disposição do Governo brasileiro em novamente tirar o Brasil do Mapa da Fome.
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Não vamos descansar enquanto não dermos ao povo brasileiro aquilo que ele já havia conquistado, e que lhe foi retirado por governos que se sucederam desde o impeachment da Presidenta Dilma: dignidade e cidadania!
Muito obrigado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente Humberto Costa, me permite?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Eu conversei com a Senadora que é Relatora do item 1, a Zenaide Maia, como eu tenho votação agora na CCJ, se eu poderia, em dois minutos, relatar o projeto do item 8. É um projeto simples, não é terminativo. Eu resumo em um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Se não houver nenhum óbice por parte dos demais Senadores e demais Senadoras, V. Exa. pode assumir o relato do Projeto de Lei Complementar nº 147, de 2023.
ITEM 8
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 147, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, para conceder o abono de PIS aos empregados domésticos; e a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para definir a contribuição dos empregadores domésticos para o Programa de Integração Social - PIS.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Humberto Costa.
De forma muito rápida, esse projeto é um projeto que veio da sociedade, tem origem na SUG nº 4, de 2023, e chegou aqui com 20 mil assinaturas, para dar um pequeno fôlego para as empregadas domésticas.
Resumidamente, o projeto almeja conceder abono do PIS aos empregados domésticos. O PL foi originado pela SUG nº 4, de 2023, proposta pelo Instituto Doméstica Legal. A sugestão foi relatada por mim lá na CDH. O projeto está, neste momento, aqui na CAS, sob a minha relatoria.
O relatório é favorável à matéria. A inclusão de uma emenda é apenas para ajustar o início da vigência: após 90 dias da sua publicação, observado o prazo constitucional da noventena.
Apesar da publicação da Lei Complementar nº 150, de 2015, a empregada doméstica ainda permanece marginalizada na sociedade brasileira. O PLP é de grande importância para a efetivação do direito do empregado doméstico, por isso merece a nossa aprovação.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
E agradeço já a V. Exa., à Sra. Zenaide Maia e a todos os Senadores e Senadoras desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório. Este passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, se V. Exa. me permitir, eu faço este apelo a todos os Senadores e Senadoras, porque nós vamos votar agora aqui na CCJ - e eu espero que seja simbolicamente - a permanência só da política de cota que já existe no Brasil há 11 anos. A Câmara votou por unanimidade, só fez alguns ajustes. E vai ser relatada por mim. Já relatei, claro; e hoje ficou para ser votado. Então, fica o apelo aqui a todo o Senado para que a gente vote favorável.
É isso. Obrigado, agradeço a todos. E tenho que ir para lá.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k., agradeço.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... todos os projetos (Fora do microfone.) que aqui vou votar.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
De imediato, vou para o item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2524, DE 2022
- Não terminativo -
Estabelece regras relativas à economia circular do plástico; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dar coercitividade à nova Lei, tipificando condutas relativas ao seu descumprimento; e altera a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para incluir as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nº 2-T e 4-T, com cinco emendas que apresenta, e contrário às Emendas nº 1-T, 3-T, 5-T e 6-T.
Observações:
1- Em 04/10/2023, a matéria foi retirada de pauta em virtude da aprovação do Requerimento nº 108, de 2023-CAS, para a realização de audiência pública de instrução da matéria.
2- Em 11/10/2023, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
3- Em 17/10/2023, a Senadora Zenaide Maia apresentou relatório reformulado.
4- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa.
Autoria: ex-Senador Jean Paul Prates, hoje Presidente da Petrobras.
Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria perguntar se posso ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Claro.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - O PL nº 2.524, de 2022, vem ao exame da CAS em atendimento ao art. 100, incisos II e IV do Regimento Interno do Senado Federal, dado que a matéria abrange os temas da proteção e defesa da saúde - pois a poluição plástica afeta a saúde humana - e do saneamento, uma vez que o manejo de resíduos sólidos, não necessariamente por meio de ações voltadas à economia circular, constitui um dos componentes do saneamento básico, conforme a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A análise acerca da constitucionalidade e juridicidade do projeto ficará sob a responsabilidade da Comissão de Meio Ambiente, que analisará a matéria em caráter terminativo.
Quanto ao mérito, o projeto representa importante iniciativa para o avanço no combate a um dos maiores problemas ambientais da atualidade: a poluição causada por plástico, que afeta principalmente os oceanos, mas também águas continentais, ambientes terrestres e até o corpo humano, cada vez mais contaminado por microplásticos ingeridos juntamente com água e alimentos. Portanto, merece ser aprovado e convertido em lei.
Em 2016, foi divulgado pelo Fórum Econômico Mundial um estudo realizado em conjunto com a Fundação Ellen MacArthur e a consultoria McKinsey com a projeção de que em 2050 haverá mais plástico do que peixes nos oceanos.
Afora o problema causado aos oceanos, parte significativa dos plásticos de uso único é consumida por comunidades de baixa renda, por serem esses materiais uma opção acessível. Assim, a poluição causada por tais plásticos se torna localizada em áreas mais carentes de infraestrutura urbana, como a rede de esgotos e coleta seletiva, agravando problemas sanitários e sociais.
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Sabemos da importância da reciclagem, mas também precisamos reconhecer que esse processo industrial não consegue acompanhar a produção de resíduos, que tem crescido exponencialmente nas últimas décadas. Sendo assim, com relação aos plásticos de uso único, acreditamos ser preciso tomar medidas para se colocar em prática os objetivos da não geração e da redução preconizados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Nesse sentido, o PL sob análise procura resolver o problema de maneira factível, propondo nada além do que já vem sendo desenvolvido em muitos lugares do mundo.
Diversos países e a União Europeia avançam no regramento de banimento do plástico. Recentemente, o Congresso do Chile aprovou projeto de lei que tem como objetivo proibir o comércio e a utilização de embalagens e recipientes de plástico descartável e não biodegradável. A União Europeia estabeleceu, por meio da Diretiva 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, regras de banimento ou de grandes restrições ao plástico de uso único, a depender do tipo de produto, vigentes desde 2021.
O banimento do plástico nos diversos países contempla sacolas plásticas, canudos, recipientes de poliestireno, pratos, talheres, copos, vasilhames, fraldas descartáveis, garrafas, entre outros. As normas adotam desde medidas de incentivo econômico, proibições e tributação diferenciada, até, em caso de descumprimento, sanções administrativas e penais, como multas e restrições à atividade empresarial.
É fundamental que o grave quadro mundial de poluição plástica seja alterado rapidamente, e cabe ao Brasil contribuir com os esforços globais que vêm sendo empreendidos por praticamente todos os países. Portanto, o projeto vem em boa hora.
Além de estabelecer diretrizes, objetivos e princípios para a economia circular do plástico, o PL em análise determina regras bem objetivas com foco principal em duas ações absolutamente necessárias e urgentes: o banimento, em um ano, dos produtos plásticos de uso único feitos em material não compostável e a proibição, daqui a sete anos, do uso de embalagens plásticas que não sejam retornáveis ou compostáveis. São regras que atacam a principal fonte geradora de poluição plástica.
O projeto, em seu art. 5º, apresenta um rol exaustivo dos produtos cuja fabricação, comercialização e distribuição serão vedadas. Sabemos da dificuldade para substituir determinadas embalagens, em particular, aquelas destinadas ao acondicionamento à vácuo de alimentos para preparo posterior. Sendo assim, destacamos que a proposição não atinge tais embalagens, apenas as destinadas para o acondicionamento e o manejo de alimentos prontos para o consumo. Além disso, tais embalagens terão metas e regras específicas, conforme o art. 6º. Para conferir maior segurança, uma das emendas que apresentamos garante que embalagens para aplicações às quais não exista alternativa compostável ou retornável permaneçam no mercado.
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(Soa a campainha.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - A proposta aborda o banimento de aditivos oxidegradáveis, que são usados para fazer plásticos se degradarem mais rapidamente quando expostos à luz e ao calor. Isso é o que torna as sacolas oxidegradáveis diferentes das sacolas de plástico comuns. No entanto, muitos especialistas afirmam que esses aditivos são prejudiciais ao meio ambiente, pois produzem pequenas partículas de plástico, os chamados microplásticos, que podem contaminar o solo, os recursos hídricos e a fauna. Além disso, a decomposição desses aditivos também pode causar poluição do solo e da água por metais presentes em sua constituição, ou seja, a adoção desses aditivos representa meramente uma espécie de substituição da poluição visível pela invisível.
Passamos a analisar as emendas apresentadas.
A Emenda nº 1-T traz importante contribuição ao qualificar o tipo de plástico que deve ser objeto de estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, substituir o texto original do inciso VI do art. 3º pela emenda pode resultar na perda de elementos essenciais, como a menção à transição para uma economia circular e à criação de produtos e sistemas industriais...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Para que a Relatora possa apresentar o seu relatório, eu peço silêncio a todos que estão acompanhando. Nós estamos aqui recebendo uma série de pessoas, estamos sendo tolerantes com cartazes e com tudo, mas eu peço silêncio, para que ela possa fazer a conclusão do seu relatório, especialmente aos assessores e às assessoras.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Obrigada, Sr. Presidente.
... de produtos e sistemas industriais efetivos e regenerativos para o meio ambiente. Além disso, é recomendável evitar o uso do termo "biodegradável" na lei proposta e usar o termo “compostável”, que é mais preciso e correto. Isso porque nem todos os materiais biodegradáveis se degradam em todas as condições ambientais, mas em um ambiente controlado de compostagem a biodegradação pode ocorrer de forma adequada.
Dessa forma, acolhemos parcialmente a Emenda nº 1-T, na forma de emenda da Relatora que inclui no texto do inciso VI do art. 3º o objetivo de direcionar a pesquisa e o desenvolvimento à substituição de embalagens de plástico por alternativas compostáveis e de baixa emissão de gases de efeito estufa, mas sem retirar o conteúdo mencionado anteriormente.
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Entendemos que a Emenda nº 2-T, que inclui a pesquisa e o desenvolvimento de processos, equipamentos e métodos produtivos de baixa emissão de gases de efeito estufa entre os princípios da economia circular do plástico, é meritória e deve ser aprovada.
Não concordamos com a Emenda nº 3-T, que pretende suprimir a obrigatoriedade da implantação de procedimentos de compra de embalagens descartáveis não compostáveis por parte dos fabricantes e importadores de produtos embalados em material plástico. Julgamos importante manter no texto a implantação de mecanismos de recompra de embalagens usadas, que levarão o consumidor a devolver a embalagem ao estabelecimento revendedor do produto adquirido, pois receberá por isso. Dessa forma, menos embalagens serão descartadas no lixo, e, portanto, não haverá confusão na separação. Esse modelo de retorno de embalagens mediante pagamento ao consumidor tem se mostrado exitoso na Alemanha, por exemplo, e se revela um mecanismo facilitador da logística reversa. Diante do questionamento do autor da emenda, oferecemos emenda para aprimorar o texto disponibilizando a alternativa de um sistema centralizado de depósito reembolsável com compensação devida aos comerciantes que pagarem por embalagens que não venderam, como ocorre na Alemanha.
Apesar de haver previsão de logística reversa na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para embalagens de produtos perigosos, como agrotóxicos e óleos lubrificantes, bem como uma lei específica que trata da devolução de embalagens de agrotóxicos (Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989), entendemos que a Emenda nº 4-T deve ser aprovada, pois possibilitará um regulamento mais detalhado e abrangente, que incluirá embalagens plásticas de outros produtos, como medicamentos, tintas e vernizes.
A Emenda nº 5-T deve ser rejeitada, pois, como mencionado na análise da Emenda nº 1-T, não é conveniente incluir o termo “biodegradável” no projeto, sendo, portanto, dispensável a definição desse termo no glossário.
Quanto ao substitutivo veiculado por meio da Emenda nº 6-T, embora trate do tema do plástico, votamos pela sua rejeição total, porque representa um desvio do espírito do projeto. Como dito acima, entre as principais disposições do projeto está o banimento futuro dos plásticos de uso único e das embalagens não retornáveis...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Se não houver silêncio, eu vou suspender a sessão.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu queria dizer às pessoas aqui que meu nome é Zenaide Maia Calado, mas de calado só tenho o nome, viu, Humberto?
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas só quem pode falar agora é a senhora, os outros têm que ouvir.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Mas eu queria dizer que, apesar de ser de uma família de 16 filhos, para a qual tinha que pedir um aparte para poder falar - 16 irmãos -, a fala aqui está sobrepondo a minha e dificultando.
O Presidente tem razão, por favor, este é um projeto de uma importância fundamental, mais do que nunca se deve ouvir, certo?
Então: e das embalagens não retornáveis ou não compostáveis, medida necessária e eficaz para reduzir a poluição por plásticos. O substitutivo rejeita esse banimento, trabalhando com foco majoritário na reciclagem como política de economia circular, o que não resolve o problema imediato e crescente da geração em excesso de plásticos de uso único cuja reciclagem é praticamente inviável.
Por fim, oferecemos emenda para proporcionar maior prazo para que seja efetivada a comercialização de produtos de plástico de uso único, dando oportunidade para que sejam devidamente eliminados estoques sem acarretar prejuízos para a parte final da cadeia econômica desse produto, bem como permitir por maior prazo que tais produtos sejam destinados à exportação, com o objetivo de conferir à indústria tempo hábil para se reestruturar. A emenda também permite que o Poder Executivo amplie, por meio de regulamento, o rol de produtos plásticos de uso único proibidos, quando a medida se tornar conveniente e oportuna ante o desenvolvimento tecnológico e a disponibilização de alternativas sustentáveis no mercado.
Propomos também emenda para que ações educativas voltadas ao consumo e ao uso consciente do plástico sejam implementadas.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.524, de 2022, com as seguintes emendas: a aprovação das Emendas nºs 2-T e 4-T e a rejeição das Emendas nºs 1-T, 3-T, 5-T e 6-T.
EMENDA Nº -CAS
Dê-se ao inciso VI do art. 3º do Projeto de Lei nº 2.524, de 2022, a seguinte redação:
“VI - estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico direcionados à substituição de embalagens de plástico por alternativas compostáveis e de baixa emissão de gases de efeito estufa, com foco na criação de produtos e sistemas industriais efetivos e regenerativos para o meio ambiente.”
EMENDA Nº -CAS
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 2.524, de 2022, a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam vedados, após decorridos 730 (setecentos e trinta) dias da data de publicação desta Lei, a fabricação e a importação e, após decorridos 1.095 (hum mil e noventa e cinco) dias da data de publicação desta Lei, a distribuição, a comercialização e o uso dos seguintes produtos plásticos de uso único:
..................................................................
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica a produtos confeccionados em materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis.
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§ 2º Os produtos de que trata o caput deste artigo poderão ser fabricados pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados da data de publicação desta Lei, quando se destinarem exclusivamente à exportação.
§ 3º Ato do Poder Executivo poderá ampliar o rol de produtos proibidos constante do caput deste artigo quando a medida se tornar conveniente e oportuna ante o desenvolvimento tecnológico e a disponibilização de alternativas sustentáveis no mercado.
EMENDA Nº -CAS
Acrescente-se ao art. 6º do Projeto de Lei nº 2.524, de 2022, o seguinte § 10:
“Art. 6º ...............................................................
.............................................................................
§ 10. Não se sujeitam ao disposto no caput deste artigo as embalagens para aplicações às quais não exista no mercado alternativa compostável ou retornável, assim declaradas por ato do Poder Executivo.”
EMENDA Nº -CAS
Dê-se ao caput do art. 10 do Projeto de Lei nº 2.524, de 2022, a seguinte redação:
“Art. 10. Os fabricantes e importadores de produtos embalados em material plástico são obrigados a implantar procedimentos de compra das embalagens usadas não retornáveis ou sistema centralizado de depósito reembolsável com compensação devida aos comerciantes que pagarem por embalagens devolvidas, na forma do regulamento.
.............................................................................”
EMENDA Nº -CAS
Acrescente-se ao Capítulo II do Projeto de Lei nº 2.524, de 2022, o seguinte art. 11, renumerando-se os artigos subsequentes:
“Art. 11. O Poder Público promoverá campanhas e ações educativas voltadas ao consumo e ao uso conscientes do plástico, focadas nos objetivos previstos no art. 3º desta Lei.”
É esse o relatório, Sr. Presidente.
Eu queria fazer alguns comentários aqui.
Em nenhuma hora, neste projeto de lei se pensou em desempregar as pessoas, certo? Aqui, nós estamos dando oportunidade. Quando eu fui fazer o substitutivo... quero lembrar a todos que, em vez de um ano, eu aumentei um ano a mais para a produção e ficou... eram três anos ou quatro? Eu aumentei dois anos para a comercialização, dando essa oportunidade.
Segundo, a gente está falando aqui de plástico de uso único; os outros plásticos continuarão. E, como a gente tem certeza de que isso não é só aprovar uma lei, que a sociedade como um todo precisa cooperar, aqui é onde entra a responsabilidade do Estado brasileiro em fazer campanhas educativas, porque, olhem, se não precisassem de campanhas educativas, determinados refrigerantes não as fariam, todo dia, mesmo a gente já está tendo conhecimento. Então, deve-se mostrar à população a necessidade.
Eu acho que tem algo aqui com que todos concordam: ficar omisso, sem ninguém iniciar, mesmo se tendo a certeza... Nós tínhamos ilhas de plástico. Eu estive com o almirante lá no Rio Grande do Norte e ele falou que tem ilhas de plástico. É tanto que, para a Unesco, é a década da saúde dos oceanos. E mais: a ciência já prova que o mais grave não é aquele plástico que a gente vê, é aquele que já está no cérebro dos seres humanos e dos animais.
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Lembrando o seguinte, isso não é uma política contra a produção de plástico neste país, nem pela perda de empregos, pelo amor de Deus, longe da gente. E não é uma perseguição ao plástico, porque essas descobertas da ciência, encontrando plástico em todos os órgãos do ser humano, não foram uma coisa dirigida, foi um achado casual, e isso assustou. E eu digo mais, a gente tem que estar feliz aqui, porque temos ainda como reverter, sem perda de emprego, sem estímulo à ciência e tecnologia, parar com isso, dando um prazo, dando oportunidade, incentivando a reciclagem, com campanhas educativas.
A gente sabe que a economia do plástico, essa questão, é uma questão de todos nós, entendeu? Como muitos países fizeram. Por isso que eu faço questão de dizer isso, Humberto, porque dizem assim: "Não, vai desempregar as pessoas". A gente está falando aqui de economia circular do plástico, aquele de uso único, e os outros a médio e longo prazo; e de um compromisso do Estado brasileiro de fazer campanhas educativas, de dar visibilidade. Informação é poder. Se a gente não estivesse aqui falando sobre isso, milhares, centenas de brasileiros e brasileiras não tinham conhecimento dessa grande poluição, e cabe à gente, é preciso alguém começar e os outros continuarem.
Obrigada ao Sr. Presidente e a todos os colegas e assessores que, na ânsia de discutir, porque isso é um projeto muito meritório, queriam falar.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. Quem está pedindo a palavra?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Wilder.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Wilder.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu fiz um relatório pedindo que essa matéria também pudesse ser ouvida na CAE, até porque é um projeto importante, muito bem explanado aqui pela nossa colega Senadora Zenaide, e pela importância, precisamos saber quais os impactos econômicos que podem vir a acontecer na nossa economia. Então, eu sugeri ao Presidente que a gente pudesse avaliar, até porque o projeto não é terminativo aqui nesta Comissão, que a gente pudesse ouvir a CAE para ver quais os impactos, porque isso com certeza também daria toda a segurança à nossa Relatora e ao autor do projeto, para que isso não venha também a prejudicar o setor econômico do nosso país.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Wilder, V. Exa. apresentou o mesmo requerimento ao Plenário do Senado, não é? Eu pergunto a V. Exa. se não seria mais pertinente que esse requerimento fosse inicialmente votado no Plenário, embora ele, sendo votado no Plenário, virá na forma de uma consulta à Comissão de Assuntos Sociais. Mas, independentemente disso, sem prejuízo, se V. Exa. concordar ou não, mas sem prejuízo até de uma votação do requerimento de V. Exa., nós vamos proceder à votação aqui, porque não são coisas excludentes.
Então, eu peço...
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O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Sr. Presidente, eu acho que uma consulta na CAE... São requerimentos diferentes. Então, isso é uma consulta que podemos fazer na CAE para saber quais são os impactos, como isso impacta diretamente no setor econômico do país, principalmente neste momento que nós estamos vivendo...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Então, vamos fazer a discussão do relatório, votaremos o relatório, e eu me comprometo com V. Exa. de que o primeiro requerimento a ser votado será o de V. Exa.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 2-T, 4-T e 7-CAS a 11-CAS.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, mas nós votaremos, daqui a pouco, o requerimento de V. Exa. que pede a oitiva... É, na verdade, um pedido para que ele tramite na CAE ou apenas uma consulta à CAE?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Para que ele possa ser tramitado também na CAE para que a gente possa saber quais são os impactos e ouvir os setores econômicos.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas seria a tramitação propriamente dita?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - O de Plenário...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É porque da forma como V. Exa. apresentou é como se fosse meramente uma consulta.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - É uma consulta e, no Plenário, foi para que tramite também na CAE.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Está bem.
Então, me comprometo em colocar este pedido de V. Exa. em votação.
O item 2 da pauta é um projeto de que eu sou Relator, então, passo aqui, com muita alegria, a palavra ao Senador Flávio Arns para que ele possa conduzir a votação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Passamos, então, ao item 2 da pauta, e, a exemplo do que o Senador Humberto Costa já tinha solicitado, também solicito que, na medida do possível, as pessoas se mantenham em silêncio.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3811, DE 2019
- Terminativo -
Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
A votação será nominal.
Concedo a palavra, então, ao nosso Presidente, Senador Humberto Costa, para a leitura do relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, submete-se à deliberação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter exclusivo e terminativo, o Projeto de Lei nº 3.811, de 2019, de autoria da Deputada Rejane Dias, que institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.
Peço a V. Exa. a autorização para que eu possa ler a análise, me dirigir diretamente à análise.
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Nos termos do disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem, entre outros temas, sobre proteção e defesa da saúde, tema afeto ao projeto de lei em análise.
Conforme estabelecido nos incisos I do art. 49 e IV do art. 91 dessa mesma norma, foi confiada a esta Comissão a competência para decidir terminativamente sobre a matéria quanto ao mérito.
Por outro ângulo, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, cabe à CAS pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade
Sob a ótica da constitucionalidade, não há óbice à proposição, porquanto esta cumpre as diretrizes previstas no inciso XII do art. 24 da Constituição Federal, que prevê a competência da União, em concorrência com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre proteção e defesa da saúde.
Além disso, a Carta Magna também confere ao Congresso Nacional a atribuição para dispor sobre tal tema, nos termos do caput do art. 48, não havendo que se falar em vício de iniciativa.
A Carta Magna ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.
A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.
Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto à juridicidade, concordamos também com a avaliação da CCJC no sentido de que nenhum óbice há à aprovação da matéria, que se encontra adequadamente inserida no ordenamento jurídico brasileiro.
Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
As doenças cardiovasculares são um grupo de condições que afetam o coração e os vasos sanguíneos e que são responsáveis, no mundo, por 45% de todos os óbitos por doenças crônicas não transmissíveis. Distribuição similar é observada no Brasil, onde 30% das mortes - cerca de 400 mil óbitos anuais - são devidas às doenças cardiovasculares, atualmente a principal causa de mortalidade no país.
De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, as doenças cardiovasculares acometem cerca de 14 milhões de pessoas, e afetam desproporcionalmente o estrato mais vulnerável da população, que tem grande dificuldade no acesso a cuidados de saúde de alta qualidade.
O diagnóstico precoce de problemas cardiovasculares nos mais jovens possibilita melhores tratamentos e controle mais rígido das doenças relacionadas ao coração, que podem se agravar ao longo dos anos se não forem corretamente tratadas.
Os médicos também são categóricos em afirmar que estilo de vida é um dos fatores de risco: a prática de atividades físicas regulares e a redução do estresse, associadas ao controle do colesterol elevado e a uma alimentação saudável, tendem a reduzir em 80% esses óbitos.
R
Apesar da importância da prevenção, um estudo da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo aponta que 23% dos brasileiros nunca foram ao cardiologista.
Nesses cenários, as estatísticas aqui elencadas demonstram a necessidade de uma política de atenção ao coração de todos os brasileiros, e principalmente aos portadores de doenças cardiovasculares, desde o acompanhamento básico, nas unidades de saúde, ao tratamento especializado adequado a cada enfermidade.
Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de instituir o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.
Voto.
Consoante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.811, de 2019.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu agradeço, Senador Humberto Costa.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia, antes de V. Exa. usar a palavra, quero cumprimentá-la, assim como o Senador Humberto Costa, pelo Dia do Médico e da Médica no dia de hoje. Vocês são extremamente importantes para a população toda.
Eu sempre digo: entre o paciente e Deus está o médico, que tem que orientar, tem que trabalhar, tem que acolher a família. Então, parabéns pelo Dia do Médico e da Médica, e também pelo Dia de São Lucas Evangelista. No dia de hoje, vocês recebem, também, pelo trabalho desenvolvido, a medalha, a honraria São Lucas.
Muito bem. Com a palavra, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Já agradeço aqui - não é, Humberto? - pelo nosso dia e de outros colegas. Quero dizer que eu sinto muito orgulho disto: que durante 30 anos eu fui médica do serviço público, SUS, em nível federal e municipal. Atuei, desde na saúde primária - urgência e emergência - até numa saúde mais complexa, de alta complexidade, que é a universidade, os hospitais universitários que o Sistema Único de Saúde oferece. Sou muito grata por, durante esse tempo, com certeza, ajudar a salvar muitas vidas.
Mas eu queria mostrar aqui que, mais uma vez, nós estamos falando da necessidade de dar visibilidade à importância de se cuidar. As doenças cardiovasculares têm prevenção. Prevenção é importante - sabemos que a atividade física é importante, uma alimentação saudável é importante, prevenção - e, em seguida, um diagnóstico precoce, porque você evita que chegue ao máximo.
Mais uma vez, a saúde primária está aí. Quem faz prevenção na saúde é a saúde primária. Ela que faz o pré-natal, ela que cuida do hipertenso, do diabético, ela que vacina.
Quero parabenizar aqui o Humberto e dizer o seguinte: é necessário, sim, um mês para a gente mostrar às pessoas que é possível reduzir o número de óbitos por doenças cardiovasculares e, para isso, precisa-se dessa visibilidade, de propaganda. Vamos mostrar, porque as pessoas esquecem. A gente tem sempre que mostrar isso. Mais uma vez, lembrando que, se não precisassem de propaganda... Muitos produtos, que a gente já conhece há décadas, todo dia aparecem, de 10 a 15 vezes, na programação dos meios de comunicação.
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Parabéns, viu, Humberto? Não custa nada a gente implementar, empoderar o povo com conhecimento sobre a sua saúde e de como evitar as doenças cardiovasculares, que têm um índice de mortalidade muito alto.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação desse projeto é nominal e de outros projetos também. Então, eu estava conversando com o Presidente para que deixemos para o final a votação dos projetos nominais, que podem ser votados inclusive à distância, para quem tiver colocado o nome no painel, se não houver polêmica. Se houver polêmica, votam-se, em separado, os projetos nominais.
Então, encerro a discussão.
A votação será em bloco ao final dos outros projetos de lei.
Falamos com o Secretário também nesse sentido.
Retorno à Presidência ao caro amigo Presidente e médico Dr. Humberto Costa.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 6379, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável ao projeto.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu agradeço, Sr. Presidente.
Quero, em primeiro lugar, cumprimentar todas as pessoas, os profissionais que estão aqui da área da musicoterapia acompanhando a tramitação desse projeto, bem como cumprimentar todos e todas que atuam nesta área pelo Brasil e que estão, há muito tempo, aguardando também a aprovação desse projeto.
Eu quero sempre dizer que todos nós apreciamos música e que música faz bem para a saúde. A pessoa se torna melhor, mais tolerante, mais solidária pela música também, mas a gente sempre tem que distinguir entre música e musicoterapia, quer dizer, a terapia pela música. São coisas diferentes. Lá em casa, por exemplo, todos tocam música, ou é violino, ou é piano, é uma prática familiar também. Tocar música é uma coisa agradável, boa, necessária, Zenaide, mas musicoterapia é outra coisa, não é? Então, é só para distinguir bem.
Passo à análise.
Nos termos do art. 22, XVI, da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício de profissões, matéria do PL 6.379, de 2019.
Além disso, não se trata de tema cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República, ao Procurador-Geral da República ou aos tribunais superiores, motivo pelo qual aos Parlamentares, nos termos do art. 48 da Carta Magna, é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ele.
Inexiste também exigência de que a matéria seja tratada por lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária é a roupagem adequada para a sua inserção no ordenamento jurídico nacional.
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Por fim, a competência da CAS para o exame do PL nº 6.379, de 2019, decorre do art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
No mérito, somos favoráveis à aprovação do projeto.
O art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República demanda que profissões que resvalem em interesses indisponíveis do corpo social sejam exercidas, na forma da lei, por pessoas titulares de determinada qualificação técnica.
No Parecer nº 133, de 2023, exarado pela Comissão de Educação, restaram consignados os benefícios da musicoterapia em uma variedade de contextos clínicos, desde o tratamento de distúrbios infantis até a recuperação de lesões cerebrais.
Confira-se, nesse sentido, trecho do parecer proferido pela Comissão de Educação. Vou ler, porque é importante, até para as pessoas que nos acompanham.
É notório o poder da música de influenciar as emoções e os estados de espírito das pessoas. Ela, por vezes, nos acalma, inspira ou energiza. Na musicoterapia, essa capacidade é explorada de maneira cuidadosa e direcionada para ajudar indivíduos a lidar com questões emocionais e psicológicas, bem como para contribuir em intervenções no ambiente educacional e cotidiano.
De fato, a música está profundamente enraizada na natureza humana. Desde tempos ancestrais, as culturas de todo o mundo têm utilizado a música em rituais, celebrações e momentos de cura. Essa conexão intrínseca com a música significa que a musicoterapia pode atingir níveis profundos de ressonância com os indivíduos, proporcionando um meio de expressão e comunicação que vai além das palavras. Isso é particularmente valioso em casos de pessoas que têm alguma dificuldade em se comunicar verbalmente ou em promover interações sociais.
O impacto da musicoterapia é observado em grande variedade de contextos clínicos, desde o tratamento de distúrbios do desenvolvimento infantil até o auxílio na reabilitação de lesões cerebrais. o câncer. Além disso, a musicoterapia é frequentemente integrada em programas de saúde mental para tratar transtornos como depressão e transtorno de estresse pós-traumático.
Em ambientes educacionais, por sua vez, a musicoterapia desempenha um papel fundamental na promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. Pode ainda estimular a criatividade, melhorar o foco e proporcionar uma maneira envolvente de aprender.
No contexto cotidiano, a musicoterapia pode ser usada para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Um exemplo é a utilização em terapias domiciliares para idosos, revestindo-se como uma ferramenta valiosa para o bem-estar emocional e mental.
Diante desse contexto, não há dúvidas de que a proposição sob análise se revela meritória e oportuna, na medida em que traz a devida regulamentação para atividade profissional de inegável relevância e impacto para a sociedade.
Profissões desse jaez não podem passar ao largo da atuação Parlamentar, no sentido de impor um mínimo de habilitação técnica para o seu desempenho, sob pena de violarem direitos como a vida, a integridade física e a saúde de seus destinatários.
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Em face disso, ainda bem, o PL 6.379, de 2019, em seu art. 3º, exige a titularidade de diploma de graduação ou pós-graduação em musicoterapia - lembrando bem, até, o argumento que a gente quer dar para o Governo na apreciação da sanção desse projeto de lei - para que alguém possa começar a praticar o referido labor. É salutar, também, a previsão de que aqueles que exercem a profissão há pelo menos cinco anos possam continuar a desempenhá-la, na forma do regulamento.
No mais, a correta delimitação das funções do profissional em comento, bem como a sua responsabilização pelos atos que cometer por culpa ou dolo, elencadas nos arts. 5º e 6º respectivamente, militam no sentido de concretizar a garantia positivada no art. 5º, XIII, da Carta Magna, evitando a invasão de atribuições privativas de outros trabalhadores, bem como prevenindo o corpo social contra o exercício irresponsável da atividade em comento.
Por todas essas razões, o PL nº 6.379, de 2019, merece, sem qualquer reparo, a chancela desta Comissão - já passou, inclusive, pela Comissão de Educação, como eu mencionei.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.379, de 2019.
Quero parabenizar a Deputada Marília Arraes pela apresentação desse projeto de lei na Câmara dos Deputados e quero parabenizar novamente todos os profissionais, que estão aqui e pelo Brasil, que se dedicam a esta área tão importante que é a terapia pela música, musicoterapia. Isso é muito importante.
E faço apelo para que, na sanção do projeto, o Governo Federal, aqui representado, o Executivo, reflita muito bem sobre isso para que o projeto seja sancionado e passe a fazer parte da realidade em nosso país.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão a matéria.
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Quero aqui parabenizar Marília Arraes e o nosso Relator por esse projeto, também parabenizando os profissionais que fazem a musicoterapia.
Eu queria lembrar aqui que, quando Eduardo Barbosa e Mara Gabrilli eram, então, Deputados, a gente teve uma luta para ter educação durante toda a vida. Nós precisamos... Mais uma vez a ciência nos socorreu. Trouxemos neurocientistas até de fora, provando que o cérebro aprende em qualquer idade. E isso chamou a atenção da gente para o seguinte: para a causa das pessoas com deficiência, principalmente com deficiência intelectual. O que ainda acontece? Por que a gente não pôde ainda implementar totalmente essa educação ao longo da vida? Essas pessoas, crianças com deficiência, chegando aos 18 anos, saem de todo o ambiente educativo, porque o município acha que não é mais sua responsabilidade, nem o estado. E essa população, que não é pequena, deixava de existir - deixa de existir, vai para casa e não tem mais nenhum tipo de educação.
R
E a música é uma terapia, sim. Tanto para os idosos como para as crianças com qualquer distúrbio cerebral ele acalma. Isso foi a ciência que foi observando. Então, eu achava que já era uma profissão regulamentada, porque a gente já tem universidade que forma bacharel, e pós-graduados.
Os cuidados aqui de quem pode exercer, fazer isso, é justamente quem é qualificado, e a Comissão de Educação já aprovou com esses detalhes. Mas nós precisamos, sim, aprovar isso, porque a gente sabe que, mesmo aquelas pessoas, muitas vezes em coma superficial, observa-se - a ciência observava - que com a música elas passavam a ter alguma emoção: chorar, imitar algum movimento para a gente tomar conhecimento que elas estavam vivas e que estavam ouvindo.
Então, parabéns pelos profissionais e vamos reconhecer. O cérebro aprende em qualquer idade e em qualquer condição. Então, só se baseando nisso, a musicoterapia, não tenha dúvida, que é uma coisa importantíssima e que nós vamos ajudar nisso. Por que não?
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Permanece em discussão.
Senadora Jussara.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Para discutir.) - Quero cumprimentar o Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, o Senador Humberto Costa; cumprimentar aqui o Senador Flávio Arns, que tão bem relatou esse projeto, sempre com a sua capacidade intelectual, ele que é um homem de muita sensibilidade; cumprimentar os Senadores aqui presentes, os Senadores e todos que aqui se encontram, especialmente os musicoterapeutas que estão aqui presentes, esses profissionais que tão bem trabalham com as pessoas que tanto necessitam.
Quero falar da importância desses profissionais, tão bem relatados aqui pelo Senador Flávio Arns, que utilizam a música como ferramenta para ajudar pacientes a alcançarem objetivos terapêuticos específicos. Como falou bem a Senadora Zenaide Maia, a música tem o poder de estimular diferentes áreas do cérebro. Daí a importância de aprovarmos hoje esse projeto da Deputada Marília Arraes, que foi relatado aqui pelo Senador Flávio Arns.
Quero aqui dizer para os musicoterapeutas que eles têm, sim, o meu apoio e têm aqui o meu carinho e a minha sensibilidade.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
Senadora Mara Gabrilli.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para discutir.) - Eu só queria complementar, meus colegas já falaram bem, muito bonito. Quero parabenizar o Senador Flávio Arns e dizer que hoje, Presidente, eu estava chegando aqui com toda aquela inquietude que a gente fica, será que a gente vai dar conta de fazer tudo que a gente tem que fazer? E estava um coral cantando aqui no corredor, que acho que é um coral de que fazem parte vários servidores do Senado, e aquilo foi um ritual de passagem só, mas mudou o meu espírito. Eu cheguei aqui com mais certeza de que vai dar tudo certo hoje.
Então, assim, a musicoterapia... Quando a gente está diante da música, não tem idade, não tem deficiência, não tem barreiras, não tem impedimentos, não tem absolutamente nada. E a gente sabe que até o surdo tem capacidade de sentir a música através da vibração e de poder interagir da mesma forma.
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Então, eu quero parabenizar, e parabenizar os profissionais que são musicoterapeutas pelo quanto isso é importante no desenvolvimento das pessoas em geral.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Quero também aqui saudar o Senador Flávio Arns, que é o Relator dessa matéria, e saudar a ex-Deputada Marília Arraes pela sua iniciativa importante. É um tema realmente da maior relevância.
Resultado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente, eu só requeiro também urgência para o Plenário para que a gente possa conversar com o Presidente para a aprovação o mais cedo possível.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria apresentado oralmente pelo Senador Flávio Arns.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência ao Plenário do Senado Federal.
Com a palavra, a Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente.
Eu tenho três projetos para relatar - o item 5, o item 6 e o item 7 -, mas eu estou sendo chamada para relatar um projeto na CCJ. Eu queria pedir licença a V. Exa. e aos demais colegas para relatar o item 6, porque ele tem a ver com a data de hoje, 17 de outubro, e deixar os outros para depois que eu voltar de lá.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Se não houver nenhum óbice por parte dos Senadores ou Senadoras...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Posso colocar o dela antes?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Isso é uma ordem. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Inclusive porque o da Senadora Teresa Leitão é terminativo. Nós já vamos fazer uma votação conjunta.
Senadora Teresa Leitão; depois, o projeto do Senador Jayme Campos.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigada, em especial ao Senador Jayme Campos.
Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ah, só preciso anunciar o item.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1973, DE 2021
- Terminativo -
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º maio de 1943, para determinar a concessão de abono do dia em que comprovar a ausência motivada para vacinação do trabalhador, de dependente menor e dependente maior de idade com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra à Relatora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Peço licença para ir direto à análise.
O art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) confere à CAS competência para apreciar as matérias referentes às relações de trabalho.
Não existem impedimentos formais de ordem constitucional para análise da matéria, dado que a iniciativa da matéria pode ser exercida por qualquer parlamentar, conforme os arts. 22, I e XXIII, 48 e 61 da Constituição.
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Não existe, destaque-se, reserva de iniciativa de outros Poderes ou órgãos da União.
Tampouco verificamos a ocorrência de injuridicidade ou de contrariedade à técnica legislativa ou ao Regimento Interno do Senado Federal.
Quanto ao mérito, entendemos justa a medida e passível de aprovação.
O projeto, como dissemos, busca acrescentar hipótese de interrupção do contrato de trabalho para incentivar a vacinação do próprio trabalhador ou trabalhadora e de seus dependentes.
A vacinação é uma das mais bem-sucedidas políticas públicas de saúde já desenvolvidas em todos os tempos, senão a mais bem-sucedida entre todas as políticas de saúde.
Talvez o maior exemplo disso seja o caso da varíola: uma doença que acompanhava a humanidade desde sua origem - foram encontrados sinais da enfermidade em múmias egípcias de mais de 4 mil anos de idade -, era uma doença altamente contagiosa, de alcance global, incapacitante e frequentemente mortal. Estima-se que em seus últimos cem anos de existência tenha matado mais de 500 milhões de pessoas.
Ainda em 1967, quando se iniciaram os esforços internacionais para a imunização contra a varíola, ocorreram 15 milhões de casos internacionalmente. O esforço vacinal coordenado conduziu à redução rápida e drástica de sua ocorrência...
(Soa a campainha.)
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... e já em 1980 a varíola foi considerada erradicada.
Como sabemos, com outras doenças não se apresentou o mesmo grau de sucesso, mas, mesmo assim, o sucesso da vacinação é evidente em relação a outras doenças como a poliomielite, a difteria, a febre amarela, o sarampo e o tétano.
Além de seu impacto direto na saúde humana, temos também que a aplicação sistemática de vacinas apresenta efeitos benéficos indiretos.
Não obstante seus resultados empiricamente demonstráveis, a cobertura vacinal ampla da população tem se reduzido de maneira preocupante.
A falta de informação e a crença errônea de que as vacinas não são mais necessárias levam muitas pessoas a negligenciarem a sua própria vacinação e - ainda pior - a de seus filhos.
Além disso, a difusão de inverdades sobre as vacinas - que atingiu um pico em decorrência da ampla rede de desinformação que se mobilizou durante a pandemia de covid-19 - tornou ainda mais grave a queda da cobertura vacinal e ainda mais premente a adoção de uma política renovada de imunização.
Vai nesse sentido o projeto do Senador Jaques Wagner, ao permitir - e, assim, estimular - que, por um dia a cada 12 meses de labor, o trabalhador ou da trabalhadora se ausente a fim de promover a sua própria vacinação ou a de seus dependentes.
Reverter esse triste quadro é algo que demandará tempo e esforço, e todas as medidas necessárias para tanto serão bem-vindas, inclusive a contida na presente proposição. Obviamente, temos consciência de que apenas isso não basta, mas se trata de um esforço a mais nesse grande quadro.
Unicamente apresentamos emenda de redação para retirar a remissão a um eventual inciso XIV inexistente da redação do projeto, de forma a retirar esse erro material.
Voto.
Aproveitando, inclusive, o dia nacional de mobilização pela vacina, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.973, de 2021, com a seguinte emenda:
EMENDA nº - CAS
Dê-se ao caput do art. 1º do PL nº 1973, de 2021, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII [que já está no corpo da lei]:
.....................................................................................................”.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço o relatório de V. Exa. e coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão e, daqui a pouco, nós faremos a votação nominal em conjunto com outros projetos que estão em regime terminativo.
De imediato, eu concedo a palavra ao Senador Jayme Campos para a apresentação do seu relatório sobre o Projeto de Lei 3.670, de 2023.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3670, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para retirar a obrigatoriedade de cobrança de FGTS e Contribuição Previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados, bem como altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 para criar cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Autoria: Senador Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Jayme Campos para a leitura do relatório.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Humberto Costa, colegas Senadores, eu indago a V. Exa., Sr. Presidente, se eu posso ir à fase de análise, até para dar celeridade ao processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeitamente.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Este projeto é de autoria do meu querido amigo Mauro Carvalho. Eu o acho meritório, por isso fiz questão absoluta de relatá-lo até pela importância que representa sobretudo para as pessoas idosas deste país.
A matéria cinge-se à competência da União para legislar privativamente sobre direito do trabalho e seguridade social, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 22, incisos I e XXIII, e 61 da Constituição Federal.
Não encontramos no projeto vícios de injuridicidade, tampouco óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria. No mérito, entendemos que o PL nº 3.670, de 2023, é conveniente e oportuno.
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelece, em seu art. 28, que o poder público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas, além da criação de estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho.
A participação da mão de obra da pessoa idosa é conjuntural e dependente quase que exclusivamente do desempenho da economia, isto é, do nível de emprego, razão pela qual é necessário o estímulo estatal à contratação de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e, entre estas, trabalhadores que já se aposentaram e ainda podem contribuir com o mercado de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal, entretanto, considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os Ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições, decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após a concessão da aposentadoria.
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A decisão da Suprema Corte, no âmbito do julgamento dos Recursos Extraordinários 381.367, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, 661.256 e 827.833, ambos de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, definiu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à "desaposentação", sendo constitucional a regra do art. 18, §2º, da Lei nº 8.213, de 1991.
Tal decisão prejudica os aposentados que continuam a trabalhar, pois não terão direito ao recálculo do valor dos seus benefícios, razão pela qual, em conjunto com uma política de estímulo à contratação desses trabalhadores, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias devidas pelos trabalhadores e pelos empregadores, nos casos de contratações de empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados, desde que a empresa tenha aumento do número total de empregados e de empregados aposentados em seus quadros funcionais, considerando o mês de janeiro do ano da publicação da lei.
O projeto de lei torna efetivas, ainda, ações afirmativas em benefício dos trabalhadores aposentados, dispondo que os órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego (SINE) devem manter lista específica de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho, promovendo ampla divulgação de tal lista.
A proposição também estimula a contratação de trabalhadores aposentados, ao dispensar os empregadores da obrigação de depositar a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida a título de FGTS e afastar, por conseguinte, o dever de indenizar o trabalhador em importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador.
A proposição, assim, merece a chancela deste Parlamento.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.670, de 2023.
E concluindo, Sr. Presidente, eu quero cumprimentar aqui a louvável iniciativa do ilustre e eminente Senador Mauro Carvalho de, com certeza, num momento de lucidez, num momento de preocupação com as pessoas idosas, promover este projeto de lei. O Brasil... V. Exa. é um homem inteligente, preparado, um homem por quem tenho a maior admiração pela forma da retidão de caráter, mas, acima de tudo, pela competência com que desempenha a Presidência desta Comissão.
O Brasil tem atualmente 17 milhões de pessoas aposentadas que não estão inseridas no mercado de trabalho. E eu tenho certeza absoluta de que uma grande parcela desses cidadãos e cidadãs tem capacidade ainda plena, não só física, como mental, para estar inserida no mercado de trabalho.
Eu acho que, quando as pessoas falam, "isso vai, com certeza, prejudicar outras pessoas que querem ingressar"... O mais importante do projeto é ele que não prejudique nada. Primeiro, não tem que recolher a previdência. Segundo, não tem que recolher o FGTS. Terceiro, que é o mais importante, eu entendo que isso vai gerar uma riqueza para o país. Esse dinheiro que eles vão ganhar no mercado de trabalho, ou seja, nos seus empregos, vai circular na economia do nosso país, permitindo, com certeza, a possibilidade de mais criação emprego. E outro: quando você contrata o cidadão, você não pode demitir aqueles que já estão empregados, ou seja, se uma empresa tem 10 funcionários e ela quiser colocar o 11º, ele está inserido nesse projeto; receberá os benefícios. Ele não poderá tirar um e colocar outro para ser beneficiado.
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De tal forma que aqui nós temos que cumprimentar o Senador Mauro Carvalho pela louvável iniciativa, pela sua preocupação com as pessoas idosas, que certamente merece o nosso reconhecimento e, sobretudo, o nosso apoio para que esse projeto dele, com certeza, seja aprovado nesta Comissão em caráter terminativo, seja remitido à Câmara e aprovado para que possamos colocar em prática tudo isso que vai beneficiar milhões de brasileiros que estão, com certeza, na expectativa de ter um emprego para o futuro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado, Senador Jayme Campos, pelo relatório.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Coloco em votação agora os projetos de Lei nº 3.811, de 2019; 3.670, de 2023; e 1.973, de 2021, nos termos dos relatórios apresentados.
A votação é nominal.
Os Senadores que concordam com os respectivos projetos votam "sim"; os que discordam votam "não".
Então, iniciada a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Presidente, esses projetos que V. Exa... Nós vamos votar todos eles num bloco só?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Num bloco só.
Eu queria... Vou colocar em votação agora o pedido de consulta do Senador Wilder... (Pausa.)
Enquanto fazemos a votação, eu coloco aqui em discussão o Projeto de Lei nº 1.640, de 2023, que é o item 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1640, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar estabilidade no emprego para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
A relatoria ad hoc será feita pela Senadora Mara Gabrilli, nossa Vice-Presidente desta Comissão.
Eu concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli, para a leitura do relatório e peço aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras desta Comissão que participem do processo de votação nominal.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto para a análise, está bom?
Nos termos do art. 100, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar pareceres sobre projetos de lei que versem sobre matérias que dizem respeito às relações de trabalho e outros assuntos correlatos.
Sob o aspecto formal, não há óbices à aprovação do projeto, uma vez que compete à União legislar sobre direito do trabalho, nos termos do art. 22, I, da Carta Magna.
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No mérito, recomenda-se a aprovação do referido projeto de lei, uma vez que a criação de estabilidade provisória de emprego para aqueles que denunciam crimes de seu empregador, bem como a possibilidade de requerer o sigilo das informações prestadas constituem medidas de extrema relevância, ao servirem como escudos contra retaliações injustas, garantindo que o trabalhador não seja demitido como represália por sua ação de denunciar.
Além disso, essas proteções legais contribuem para reduzir a corrupção e a fraude no âmbito corporativo, na medida em que, ao saber que seus empregados têm não só o direito de denunciar irregularidades, como também respaldo legal para tanto, as empresas têm um incentivo maior para evitar atividades ilegais ou antiéticas em primeiro lugar, a fim de evitar a exposição pública e potenciais ações judiciais.
Por fim, a denúncia de crimes empresariais muitas vezes envolve questões de interesse público, como questões ambientais, segurança do consumidor ou violações dos direitos dos trabalhadores. Proteger os denunciantes assegura que essas preocupações importantes sejam trazidas à tona e tratadas adequadamente, em benefício da sociedade como um todo.
Entretanto, é importante tecer algumas considerações no intuito de contribuir para o aprimoramento da presente proposição legislativa.
Nos casos em que a continuidade do contrato de trabalho seja desaconselhável, pela natureza do crime denunciado ou pela quebra da fidúcia necessária na relação das partes envolvidas, é necessário prever a possibilidade de substituição da estabilidade provisória de seis meses por indenização correspondente.
Por sua vez, se não houver salvaguardas adequadas, alguns indivíduos poderão fazer denúncias falsas ou maliciosas para obter a estabilidade provisória de emprego ou prejudicar seus empregadores de alguma forma, o que pode resultar em recursos desperdiçados e danos à reputação de empresas. Dessa forma, no caso de o empregado comprovadamente realizar uma denúncia falsa ou caluniosa, recomenda-se a previsão de que a referida atitude se enquadra como ato de improbidade e ensejará a rescisão do contrato de trabalho pela empresa por justa causa, nos termos do art. 482, “a”, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em face dos argumentos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.640, de 2023, da Senadora Augusta Brito, sem ressalvas quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com a seguinte emenda:
EMENDA nº - CAS
Acrescente-se os seguintes §§ 4º e 5º ao art. 12-A acrescido à Lei 9.807, de 13 de julho de 1999, pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.640, de 2023:
“Art. 12-Aº .................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 4º Quando a permanência do empregado nos quadros da empresa for desaconselhável, devido à natureza do crime denunciado ou à quebra de fidúcia entre as partes, a estabilidade será convertida em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
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§ 5º No caso de denúncia comprovadamente falsa ou caluniosa do empregado, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, nos termos do art. 482, “a”, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.”
É isso.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu peço licença a V. Exa., antes de nós abrirmos a discussão, para finalizar a votação que, por falta de quórum, não pode ser realizada, fica adiada. Nós a faremos na primeira oportunidade, talvez de uma forma melhor, separadamente, desses projetos, porque há contradição. Eu pretendo que na próxima reunião nós possamos fazer essa votação.
Então, não havendo mais... Coloco a matéria em discussão, perdão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai à CCJ.
Agora vamos suspender...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Sr. Presidente, será que eu poderia ir para o item 13?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O item 13? O.k. Será o último ponto da nossa pauta no dia de hoje.
O Senador...
Vamos primeiro passar aqui para o projeto de lei, está certo? Aliás, é um requerimento da Comissão de Assuntos Sociais, o de nº 110, autoria da Senadora Mara Gabrilli.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 110, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 83/2023 seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Passo a palavra à Senadora para a leitura do requerimento.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para encaminhar.) - Requerimento nº 110, de 2023, CAS.
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do RQS 83/2023 seja incluído o seguinte convidado: representante do Instituto Jô Clemente.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2023.
E, Sr. Presidente, eu tenho um itenzinho extrapauta. Será que...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, em votação, o requerimento.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Qual é o item, Senadora?
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Então, é um item extrapauta, o Requerimento 112.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom, consulto os Senadores e Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento 112, de 2023, apresentado pela Senadora Mara Gabrilli. (Pausa.)
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Não havendo óbices, passo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para a leitura do requerimento.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de avaliar, no âmbito da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, a Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica e medidas para seu aprimoramento.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (Saes); representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); representante da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica; representante da Sociedade Brasileira de Genética (SBG); a Dra. Vanessa Luiza Romanelli Tavares, Pesquisadora e Supervisora do Laboratório de Biologia Molecular do Instituto Jô Clemente; a Dra. Mayana Zatz, professora titular de Genética do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo; e a Dra. Dafne Dain Gandelman Horovitz, médica-geneticista, Coordenadora Clínica do Centro de Genética Médica e Serviço de Referência em Doenças Raras do Instituto Fernandes Figueira/ Fiocruz-RJ.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O Senador Flávio Arns subscreveu um requerimento extrapauta do Senador Eduardo Girão.
(É o seguinte o item:
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 111, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os riscos impostos pelo uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
Passo a palavra ao Senador Flávio Arns para que ele possa fazer a sua leitura.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - É um requerimento da pauta, não é extrapauta. É o item 14 da pauta, do Senador Eduardo Girão.
Como ele não pôde estar presente, pediu que eu o subscrevesse, e faço isso com prazer também, porque o assunto é importante.
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater os riscos impostos pelo uso dos dispositivos eletrônicos para fumar.
Ele propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Dr. Roberto Gil, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer (Inca); a Dra. Cristiane Jourdan, ex-Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); o Dr. José Hiran Gallo, Presidente do Conselho Federal de Medicina; a Exma. Sra. Glória Maria de Oliveira Latuf, Gerente-Geral substituta de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Flávio Arns, eu sei que V. Exa. não é o autor original. Eu vou colocar em votação e depois vou fazer uma proposição sobre a qual eu vou conversar com a Senadora Soraya, mas peço que também V. Exa. me ajude.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
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A Senadora Soraya Thronicke, que solicitou a realização de duas audiências públicas sobre o mesmo tema, me fez um pedido, porque já houve uma primeira audiência pública e agora nós estamos na iminência de ter uma segunda audiência pública. Então, segundo a orientação do nosso assessor da Comissão, é possível, mediante o entendimento entre a Senadora Soraya e o Senador Girão, que, em vez de nós chamarmos uma audiência aqui, essas pessoas que ele sugeriu possam compor essa terceira audiência. Então, eu vou fazer essa mediação para ver se é possível. Está certo?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Perfeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom, lembro que hoje, às 13h, haverá reunião da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, em forma de audiência pública, destinada a debater o acesso às fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo e outras condições de saúde raras e a qualidade das fórmulas nutricionais metabólicas disponibilizadas pelo SUS.
Lembro ainda que, sexta-feira, dia 20 de outubro, às 10h, teremos reunião desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater o vício em tecnologia e redes sociais, seu agravamento, o aumento de incidência e suas consequências.
Convoco para o dia 25 de outubro, quarta-feira, às 9h, reunião conjunta desta Comissão com a CDH, destinada a receber a Ministra de Estado da Saúde, Nísia Verônica Trindade Lima.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a todos e a todas que dela participaram.
Obrigado.
(Iniciada às 9 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 09 minutos.)