18/10/2023 - 8ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fala da Presidência.) - Nós temos o número regimental - dez senhores e senhoras registraram a presença -, portanto nós declaramos aberta a 8ª Reunião da nossa Comissão de Comunicação e Direito Digital da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da nossa 57ª Legislatura.
A presente reunião é destinada a deliberações de matérias apresentadas à Comissão.
Justifico a ausência na Presidência do nosso Presidente, o Senador Eduardo Gomes, porque cumpre agenda em solenidade fora do Senado Federal e pediu-me para que pudesse dar sequência na condição de Vice-Presidente desta Comissão.
A Presidência comunica a retirada de pauta, a pedido do Relator, Senador Nelsinho Trad, dos seguintes itens: o item 8, que é o Projeto de Decreto Legislativo 867; e o item 9, Projeto de Decreto Legislativo 889. Assim o fazemos.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 867, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Inocencience de Comunicação e Marketing para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela prejudicialidade.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 889, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação.)
Quero agradecer a pronta e competente colaboração da nossa equipe que nos secretaria.
Vamos passar, agora, à análise dos demais projetos terminativos da pauta.
A pauta da presente reunião, depois da retirada dos dois itens já citados, possui nove outros itens, sendo oito itens com relatório pela aprovação ou aprovação com emendas de redação e um item com relatório pela apresentação de requerimento de informações.
Nós questionamos V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos nossos trabalhos, podemos efetuar a leitura de todos os relatórios e, ao final, proceder à discussão de todos os itens e à votação das matérias em globo, evidentemente sem prejuízos ao debate de mérit, apenas para que nós garantamos a economicidade dos procedimentos. (Pausa.)
Não havendo objeção, nós vamos - e assim já o fazemos - anunciar o item 1 da nossa pauta, Senador General Hamilton Mourão.
Projeto de Decreto Legislativo 111, terminativo. (Pausa.)
Temos que ter votação nominal. (Pausa.)
Vamos fazer as leituras. Tudo bem.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 111, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Estância Velha - AERCOM FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
A relatoria é do Senador Izalci Lucas.
O nosso Senador Izalci Lucas não se encontra presente. Deve estar na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, porque ontem fez a leitura de voto em separado, e hoje nós teremos as discussões em torno do relatório para sua apreciação, inclusive com a presença nossa como integrante.
Eu pergunto ao Senador Mourão se S. Exa. poderia se dispor, como costumeiramente e generosamente o faz, à leitura na condição de Relator ad hoc.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Positivo, Presidente Veneziano. Sem problema.
Por experiência anterior também, Presidente, todas as análises desses projetos de decreto em relação a rádios comunitárias e outros são idênticas. Então, talvez, a gente pudesse ler a análise do primeiro completa e, a partir daí, leríamos só os votos, se o senhor concordar.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Perfeito. Eu agradeço a sua sugestão, até para que garantamos essa dinâmica na apreciação dos mesmos.
Com a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Então, parto aqui para a análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à CCDD opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
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Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição.
Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Acerca das questões apontadas no Parecer nº 97, de 2019, da Comissão de Ciência e Tecnologia, destaca-se que, conforme informações recebidas, ainda não foi apurada a reportada vinculação da entidade. Entretanto, a nota informativa do então Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações destaca que, ainda que a mencionada vinculação fosse caracterizada, não se configuraria a reincidência específica, capaz de levar à revogação da autorização, pelo fato de a infração anterior ter sido cometida há mais de cinco anos.
Nesses termos, nada impede a aprovação da proposta.
Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 3.638, de 19 de agosto de 2015, que deferiu a renovação da outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações, e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 111, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Estância Velha (Aercom FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 111, de 2018, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
É o relato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Explorando a sua boa vontade, reconhecida e por todos nós referenciada, eu pergunto - e a forma de perguntar -, mas já lhe pedindo que V. Exa. também se permita fazer, na condição de Relator ad hoc, a leitura do item 2.
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ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 437, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária de Sertanópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sertanópolis, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Essa relatoria é do Senador Flávio Arns. Se V. Exa. nos distinguir mais uma vez, eu agradeço.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Positivo, Senador Veneziano. É uma honra e um privilégio relatar no lugar do Senador Flávio Arns.
Então, conforme combinado, eu vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 437, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária de Sertanópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sertanópolis, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É isso aí, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Mais uma vez agradecido, Senador Mourão.
Os itens 3, 4 e 5 são também nessa mesma toada.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 489, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Artística Desportiva e de Comunicação Social Nova Campina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Campina, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Desta feita, a relatoria coube ao Senador Dr. Hiran, que nos traz o seu relatório pela aprovação com uma emenda de redação.
Se V. Exa. se permite fazer a leitura, na condição de Relator ad hoc, mais uma vez nós agradecemos.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Positivo, Sr. Presidente.
Ressalto que, nesse caso, igual ao item 1, haverá uma emenda de redação para a substituição de "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
Indo ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 489, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Artística Desportiva e de Comunicação Social Nova Campina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 489, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Senador Hamilton Mourão, o item 4 da nossa pauta traz:
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 558, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Cultural e Social Borboremense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Borborema, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações.
Nosso Relator, o Senador Dr. Hiran, não estando presente, peço à V. Exa., Senador Mourão, para que possa, ad hoc, fazer a leitura do seu relatório, que traz requerimento de informações.
Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Positivo, Presidente Veneziano.
Nesse caso, é necessário um requerimento para o Ministério das Comunicações, em virtude de ainda restarem dúvidas a respeito dessa entidade.
Então, o voto é: em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 558, de 2021, nos termos do art. 335 do Risf.
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REQUERIMENTO Nº , DE 2023
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Cultural e Social Borboremense, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Borborema, Estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 558, de 2021:
- situação da entidade no que diz respeito ao débito de receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
- situação da entidade no que diz respeito aos processos de apuração de infrações ativos;
- confirmação da inexistência da aplicação de pena de revogação da autorização por decisão administrativa definitiva.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Mais uma vez agradecemos a leitura que faz e sua prestimosidade, Senador Mourão, em nome do Relator, Senador Dr. Hiran, que sugeriu requerimento de informações ao Ministério das Comunicações para que sejam dirimidos alguns pontos, e aí fica sobrestado esse PDL.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1034, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores da Quadra 404 Norte (ARNE 51) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Também sob a responsabilidade do Senador Dr. Hiran, eu convido, indicando o Senador Hamilton Mourão, que se predispõe a fazê-lo, para realizar a leitura de seu relatório, que é pela provação.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.034, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Quadra 404 Norte (Arne 51) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Mais uma vez agradecemos, Senador Mourão.
Nós estamos partindo para os dois últimos itens.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 603, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Vida de Promoção Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Teve como Relator o Senador Carlos Portinho. Na sua ausência, designamos o Senador Hamilton Mourão, para, como Relator ad hoc, fazer a leitura do relatório trazido pelo Senador Portinho, que é pela aprovação, com uma emenda de redação.
Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Positivo, Sr. Presidente.
Caso idêntico aos outros anteriores, em que haverá uma emeda de redação para substituição do nome do ministério.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 603, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Vida de Promoção Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 603, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
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Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Reitero o nosso agradecimento, Senador Mourão.
O último item, Senador.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 674, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial dos Moradores da Boa Vista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
A relatoria coube à Senadora Daniella Ribeiro.
Nós não temos a presença da Senadora Daniella Ribeiro e, por isso, fazemos a designação, para a leitura do seu relatório, ao Senador Hamilton Mourão, na condição de Relator ad hoc.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 674, de 2021, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 674, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Gratíssimo, Senador Mourão.
Antes de abrirmos a discussão dos itens que foram relatados pelo Senador Hamilton Mourão, itens de 1 a 7, nós, a pedido do Exmo. Sr. Presidente desta Comissão, Senador Eduardo Gomes, que é Relator dos itens 10 e 11, e por força da sua ausência, atendemos à sua solicitação para a retirada do PDL 511 e a retirada do PDL 248.
Assim nós o fazemos.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 511, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 248, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.)
Aberta a discussão dos itens de 1 a 7.
As senhoras e os senhores que desejarem discutir... (Pausa.)
Não há quem deseje discutir as matérias.
A votação será nominal, processo terminativo.
Os Senadores que votam com o Relator ad hoc, Senador Hamilton Mourão, votarão "sim".
Solicitamos a presta atenção da Secretaria para que abramos o painel e, assim, procedamos à votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem registrar os seus votos.
(Procede-se à votação.) (Pausa.)
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(Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Nós alcançamos o quórum regimental para que possamos abrir o nosso painel e termos o resultado final das votações dos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, sob relatorias ad hoc trazidas pelo Senador Hamilton Mourão.
Com dez votos registrados, nós encerramos a votação, pedindo para que a nossa Secretaria possa abrir, no painel, o nosso resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Votaram SIM 9; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Estão aprovados os projetos, nos termos dos seus respectivos pareceres, agradecendo, em nome desta Presidência, aos Srs. Relatores e as Sras. Relatoras e, principalmente, a disponibilidade do Senador Hamilton Mourão, que, gentilmente, desde o início, participou conosco, fazendo as relatorias ad hoc.
Obrigado, Senador Mourão.
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As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa Diretora para as providências cabíveis, esclarecendo a V. Exas. que o item 4 possui, no relatório, o encaminhamento de requerimento de informação ao Ministério das Comunicações. O relatório foi do Dr. Hiran. Nós aguardaremos essas informações, para que as tragamos, posteriormente, à apreciação deste PDL.
Portanto, a votação desse item será realizada por processo simbólico.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa com a constitui o parecer preliminar da Comissão, pela apresentação do requerimento.
A matéria vai ser encaminhada à nossa SGM (Secretaria-Geral da Mesa).
Antes de concluirmos os nossos trabalhos, a Presidência submete à deliberação do nosso Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 7ª Reunião, que foi realizada no dia 20 de setembro de 2023.
As senhoras e os senhores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Não houve objeção.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradecendo a atenção dispensada pelos senhores e senhoras integrantes da Comissão e a confiança do Presidente Eduardo Gomes para que nós assumíssemos e conduzíssemos esta reunião, agradecendo também a participação sempre prestativa, eloquente, diligente e competente dos que fazem a nossa Secretaria... Não é, Senador Hamilton Mourão? Sempre registro, porque, de fato, a nossa equipe no Senado é distinguida pelas atenções e competência.
Nada mais havendo a tratar, agradecido pela presença de todos, nós declaramos encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 08 minutos.)