19/10/2023 - 41ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Declaro reaberta a 41ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas.
Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após a apresentação e a discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão, e, em seguida, será realizada a votação, em escrutínio secreto.
Passamos, então, aos relatórios.
Item 19 da pauta.
ITEM 19
MENSAGEM (SF) N° 60, DE 2023
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o nome da Senhora Daniela Rodrigues Teixeira, para exercer o cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, na vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do Ministro Felix Fischer.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Pronto para deliberação.
O Senador originário é o Senador Omar Aziz.
Eu faço a designação, como Relatora ad hoc, da Senadora Augusta Brito. V. Exa. tem a palavra para apresentar o relatório.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Bom dia.
Obrigada, Sr. Presidente.
Bom dia a todos e a todas, à assessoria aqui presente, aos Senadores e às Senadoras.
É com muito prazer que eu vou fazer aqui a leitura do relatório feito pelo Senador Omar Aziz.
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Vem ao exame desta Comissão a indicação pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República da Sra. Daniela Rodrigues Teixeira para compor o Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do Sr. Ministro Felix Fischer.
De acordo com o parágrafo único do art. 104 da Constituição Federal, os ministros do STJ são nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, na forma do art. 52, inciso III, alínea "a", também da Constituição.
As normas regimentais aplicáveis à apreciação pelo Senado Federal das indicações de magistrados pelo Presidente da República encontram-se disciplinadas no art. 383 do Regimento Interno desta Casa e no Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, desta Comissão, sendo sua competência emitir parecer de mérito sobre tais indicações, nos termos do art. 101, II, "i", do mesmo Regimento.
Conforme as normas mencionadas, a mensagem presidencial deve vir acompanhada de amplos esclarecimentos sobre a candidata e de seu currículo também, no qual deve ser registrada a formação acadêmica, além das atividades profissionais exercidas pela indicada e os respectivos períodos, além de relação de eventuais publicações de sua autoria, com as referências bibliográficas.
Deve a indicada apresentar também declarações que informem sobre: a existência ou não de parentes seus que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade profissional, com a discriminação dos referidos períodos; a eventual participação da indicada como sócia, proprietária ou gerente de empresas ou entidades não governamentais, com a discriminação dos referidos períodos; sua situação junto às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal; a existência de ações judiciais nas quais figure como autora ou ré, com indicação atualizada da tramitação processual; os juízos e tribunais perante os quais tenha atuado nos últimos cinco anos.
Por fim, a indicada deve apresentar sucinta argumentação escrita, na qual demonstre ter experiência profissional, formação técnica adequada, afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade.
Em face do Ato nº 1, de 2007, desta Comissão, a Sra. Daniela Rodrigues Teixeira encaminhou a esta Comissão seu curriculum vitae e as declarações exigidas no mencionado ato.
Extraímos do seu currículo as informações incluídas adiante.
A Sra. Daniela é graduada em Direito, em 1996, pela Universidade de Brasília. Concluiu, em 1998, o aperfeiçoamento em Direito Econômico e das Empresas, pela Fundação Getulio Vargas. Obteve, em 2020, o título de mestre em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa.
Desde 1997, atua na advocacia privada, exclusivamente nos tribunais superiores, conforme informou.
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Em anos recentes, tem tido participação ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo eleita, reiteradamente, para a Seccional da OAB do Distrito Federal. Foi escolhida, em 2010, mediante eleição, para integrar o Conselho Federal da OAB e reeleita em 2019; na OAB do Distrito Federal, em 2013, foi eleita, como Diretora Secretária-Geral e, em 2016, como Vice-Presidente.
No âmbito da OAB Nacional, participou de diversas comissões, tais como a de Estudos Constitucionais, a de Assuntos Legislativos e a da Mulher Advogada. Em 2020, presidiu a Comissão da Jovem Advocacia.
Também marcou a sua presença em todos os estados brasileiros, seja em reuniões, seja em seminários e palestras. A sua produção bibliográfica é constituída da apresentação de diversos trabalhos em conferências, palestras e seminários.
Integrou Comissões da Câmara dos Deputados para revisão das leis de segurança nacional, lavagem de capitais e improbidade administrativa.
Informa, ademais, em sua argumentação escrita, que foi autora do anteprojeto de lei que resultou na Lei nº 13.363, de 25 de novembro de 2016, que estabelece direitos e garantias para advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para advogado que se tornar pai.
Teve participação em bancas examinadoras de concursos públicos, destacando-se para Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos anos de 2011, 2013 e 2021; para Procurador da República do Ministério Público Federal, em 2011, 2012 e 2015; e para ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em 2014, 2016 e 2017.
Registrou que, em 2019, foi escolhida, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, para compor a lista tríplice do Tribunal Superior Eleitoral, na vaga destinada a jurista.
Recebeu várias honrarias, destacando-se a Medalha Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós, outorgada pela Câmara dos Deputados; o Prêmio Religare, pelo combate à intolerância religiosa, outorgado pela Câmara Distrital de Brasília; e o Troféu Mais Mulheres na OAB, outorgado pelo Conselho Federal da OAB.
É membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros desde 2012, e, desde 2022, é Consultora da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Coordenadora de Missão de Observação Eleitoral da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.
Em atendimento ao art. 5º da mencionada Resolução nº 7, de 2005, e ao art. 383 do Regimento Interno desta Casa, a indicada declara que:
a) o cônjuge, um filho, uma sobrinha e um cunhado são os seus parentes que exercem atividade profissional vinculadas à sua;
b) participa como sócia de três empresas: Advocacia Daniela Teixeira, Rodrigues Camara & Cia Ltda. e Rodrigues e Rodrigues Administração de Bens Próprios Ltda., e deixou de participar, como sócia, de outras três, nos anos de 2012, 2018 e 2020;
c) encontra-se em plena situação de regularidade fiscal, nos âmbitos federal e distrital, conforme certidões apresentadas;
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d) figura como autora em duas ações judiciais, conforme documentação anexada, sendo uma de execução, cumprimento de sentença, e outra de inventário/partilha; e
e) não atuou, nos últimos cinco anos, em quaisquer juízos ou tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
Em sua argumentação escrita, a indicada ressaltou que, em toda a sua carreira, pautou a sua atuação com ética, tendo a preocupação de tornar a advocacia um meio de solução de conflitos, entendendo, ademais, que os processos judiciais são, para as partes, algo de extrema importância, que afeta as suas vidas e a de seus familiares, devendo cada processo ser revestido de um cuidado único por parte dos operadores do Direito.
Conclui ter exercido atividades que, em seu conjunto, habilitam-na a postular o cargo de Ministra do STJ, onde espera contribuir para que a prestação jurisdicional seja cada vez mais justa.
Diante do exposto, entendemos que as Sras. e Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Superior Tribunal de Justiça da senhora aqui já citada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço à nobre Senadora Augusta Brito pelo relatório, que encaminha no sentido da aprovação da indicada, que está conosco aqui na CCJ, a Dra. Daniela Teixeira.
Convido para que tome assento aqui à frente. Embora hoje não tenham sido convidados os indicados para a sabatina, esteja conosco aqui.
Senadora Augusta, pois não.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Queria aqui só dizer da minha felicidade em poder fazer aqui a leitura do relatório de uma indicação de uma mulher, muito merecida. Eu fico muito feliz em ter tido essa oportunidade aí de fazer esse registro, essa leitura aqui do relatório.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado a V. Exa.
Primeiro a parte formal.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição da candidata e a votação.
Eu conheci a Dra. Daniela ainda quando era Deputado Federal, na atuação na CCJ da Câmara dos Deputados em algumas pautas importantes para a advocacia. Ela esteve lá e nós conseguimos construir alguns entendimentos e avanços na pauta de prerrogativas da mulher advogada, da mãe advogada. E hoje tenho a oportunidade de estar na condição de Vice-Presidente, presidindo esta sessão em que se lê o relatório e, na sequência, se aprecia o nome dela como Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Muita honra para mim.
Seja muito bem-vinda a esta Comissão de Constituição e Justiça.
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Item 21... Eu ia para o item 20, mas o item 20 é da Senadora Augusta. Como você acabou de ler, eu vou alternar para o item 21.
ITEM 21
MENSAGEM (SF) N° 62, DE 2023
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o nome do Senhor José Afrânio Vilela, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pronto para deliberação.
A relatoria é do Senador Carlos Viana, a quem concedo a palavra para proferir o relatório.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, Senador Marcos Rogério. Meu bom dia a V. Exa. mais uma vez.
A nossa candidata teve o prazer de estar aqui mais uma vez, principalmente com a Senadora Augusta lendo o relatório. Para a gente é um prazer muito grande, principalmente pela qualidade dos nomes que foram apresentados.
É com muita satisfação que quero também fazer a leitura de um conterrâneo, que merece toda essa promoção. Não está aqui numa indicação política; está aqui numa indicação pela competência, como a senhora, por uma trajetória de prestação de serviço à sociedade brasileira. Esses são pontos que nós precisamos destacar aqui, neste momento em que o Senado cumpre o seu papel de fazer a leitura do relatório e, posteriormente, a sabatina, em que a senhora e o Dr. Afrânio poderão demonstrar ainda mais a competência que já têm no currículo.
Trata-se, Presidente, da Mensagem nº 62 da Presidência da República, submetendo à apreciação do Senado Federal o nome do Sr. José Afrânio Vilela, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.
O indicado encaminhou a documentação exigida, bem como seu currículo, o qual passamos a descrever, conforme as informações constantes do processo.
José Afrânio Vilela tem 62 anos. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, em 1985, e pós-graduação em Gestão Judiciária pela Universidade de Brasília, com apresentação da monografia “O Novo Código de Processo Civil: A racionalização procedimental como instrumento de melhoria da gestão judiciária e a busca pelo alcance do modelo social de processo no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.
Foi aprovado no concurso público para a magistratura do TJMG de 1988/1989. Atuou como Juiz Titular das Comarcas de Resende Costa, Bom Sucesso, Contagem e Belo Horizonte. Foi Juiz Cooperador nas Comarcas de São João del Rei, Conselheiro Lafaiete e Entre Rios de Minas. Na comarca da capital, ocupou o cargo de 10º Juiz de Direito de Belo Horizonte.
Entre outras relevantes funções, foi Juiz Corregedor do Estado de Minas Gerais, em 1996, e, concomitantemente, exerceu a Superintendência da Central de Mandados, coordenando os oficiais de Justiça do Estado. Ainda no cargo de Juiz Corregedor, foi indicado para o exercício das funções de Juiz Diretor do Foro de Belo Horizonte, responsável pela administração do Judiciário no primeiro grau, por delegação especial do Corregedor-Geral de Justiça, entre os anos de 1997 e 1999.
Em 2004, foi promovido ao cargo de Juiz do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, lotado na 3ª Câmara Cível (Direito Privado). Foi também Superintendente de Planejamento e Administração do Tribunal de Alçada do Estado, até 2005, quando da integração ao Tribunal de Justiça.
Desde 2005, é Desembargador do TJMG, atuando na 2ª Câmara Cível (Direito Público), onde atualmente é o Presidente desse colegiado. Foi o Primeiro Vice-Presidente e Superintendente Judiciário do Tribunal no biênio 2018/2020.
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Na docência atuou como magistrado instrutor da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), que promove a formação de juízes e servidores do Poder Judiciário estadual; foi instrutor no curso de Capacitação em Poder Judiciário, uma parceria entre a EJEF e a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; lecionou matérias referentes a recursos aos tribunais superiores em curso de pós-graduação em Direito Processual Civil; e foi professor de Noções de Direito e de Administração Pública em curso de formação de contadores no Colégio São José.
Exerceu outras diversas atividades de importância, a exemplo de sua atuação como membro da banca examinadora de concurso público para Juiz de Direito do TJMG, na disciplina de Direito Processual Civil; e como expositor do Conselho da Justiça Federal, no Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, sobre o tema “Demandas Estruturais e Litígios de Alta Complexidade”.
É membro fundador da Academia de Letras Jurídicas de São João del Rei e Tiradentes; membro efetivo da Academia de Letras de São João del Rei; membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais; e membro benemérito fundador da Academia de Letras de Ibiá.
Possui diversos artigos científicos publicados, entre os quais: “A Themis Negra no Quilombo do Rei Ambrósio”, “Código de Processo Penal: história e perspectiva”, “A crise hídrica como o grande desafio à preservação do meio ambiente na visão do Judiciário” e “A tecnologia e as ferramentas virtuais a serviço da otimização do sistema de precedentes qualificados”.
No tocante à documentação necessária, apresentou declaração de que exercem atividades profissionais, públicas ou privadas, afetas ao âmbito jurídico os seguintes entes do seu núcleo familiar: Gisela Pereira Resende Vilela (cônjuge), servidora efetiva do TJMG desde 1993, lotada atualmente na Superintendência da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG; e Mateus Resende Vilela (filho), advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais com o nº 192008, desde 28/01/2019.
Declarou que nunca participou, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais.
Declarou ainda que não consta em seu nome nenhuma pendência fiscal nos âmbitos estadual e federal, e, no âmbito municipal, há lançamento com suspensão judicial, conforme certidões anexas.
Relacionou ainda as ações judiciais em curso nas quais figura como autor ou réu, com indicação atualizada da tramitação processual.
Apresentou declaração de que, nos últimos cinco anos, atuou no TJMG na 2ª Câmara Cível, na qual tem assento; nas 8ª, 6ª e 11ª Câmaras Cíveis, na condição de cooperador; na 1ª Vice-Presidência, no biênio 2018-2020 e, também nesse período, na 1ª Seção Cível; e ainda no Órgão Especial do tribunal, quando convocado.
Por fim, em argumentação escrita (carta de apresentação), o indicado detalhou sua experiência profissional, formação acadêmica e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo. Destacou que sua experiência de 35 anos como magistrado e sua formação acadêmica e pessoal sempre foram voltadas ao interesse público e aos jurisdicionados, em alinhamento com os requisitos da Constituição Federal, e que sua atuação funcional sempre foi norteada pela obediência aos princípios e garantias constitucionais, notadamente o devido processo legal e a amplitude de defesa, sem se descurar da observância às relevantes transformações sociais das últimas décadas.
Nossa análise, Presidente.
Conforme o parágrafo único do art. 104 da Constituição Federal, os ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
O art. 52, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal reza que compete privativamente ao Senado aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição.
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O art. 101, inciso II, alínea “i”, do Regimento Interno do Senado Federal prevê que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania emitir parecer sobre escolha de ministros de Tribunais Superiores.
Foram apresentados os documentos: o curriculum vitae, com as atividades profissionais e a relação das publicações de sua autoria; as declarações escritas do indicado quanto à existência de parentes. Toda a documentação necessária foi completada pelo Dr. Afrânio.
Portanto, Presidente, já vou direto à conclusão.
Nota-se assim que se encontram atendidas as exigências constitucionais e regimentais aplicáveis, inclusive quanto à documentação exigida pelo art. 383 do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, entendemos que os nobres pares dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação.
É o nosso relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Carlos Viana, que profere relatório concernente à indicação do Dr. Afrânio ao cargo de Ministro do STJ.
O Dr. Afrânio é do Estado de Minas Gerais. Esteve comigo também... Tem uma carreira exitosa na magistratura e com reconhecimento para além de Minas Gerais.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para a próxima reunião, para reunião futura, o processo de arguição do candidato e a votação.
ITEM 20
MENSAGEM (SF) N° 61, DE 2023
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o nome do Senhor Teodoro Silva Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Jorge Mussi.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
A relatoria é da Senadora Augusta Brito, a quem concedo a palavra para proferir o seu relatório.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Quero, novamente, dar um bom-dia a todos e a todas que aqui estão e, com muito prazer, a leitura do relatório da indicação de um cearense que também, como os demais indicados cuja leitura do parecer foi feita, merece e está realmente nessa indicação por mérito.
Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a Mensagem nº 61, de 2023, subscrita pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, contendo a indicação do nome do Sr. Teodoro Silva Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga reservada aos magistrados estaduais e decorrente da aposentadoria do Ministro Jorge Mussi.
Em atendimento aos pressupostos constitucionais e regimentais, o indicado encaminhou o seu currículo, que passamos, agora, a resumir.
O Sr. Teodoro Silva Santos tem por alma mater a Universidade de Fortaleza (Unifor). Em 1987, graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais; em 1997, cursou especialização em Direito Constitucional; em 2007, concluiu o mestrado; e, em 2020, após 33 anos de atividades discentes e docentes na instituição, sagrou-se Doutor em Direito Constitucional. Durante este ano de 2023, está realizando atividades de estágio pós-doutoral na Universidade do Minho, em Braga, Portugal.
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A carreira profissional do indicado teve início na advocacia criminal no Estado do Ceará. Entre os anos de 1989 e 1992, o Sr. Teodoro Silva Santos foi Delegado de Polícia Civil do Estado de Rondônia. Como Promotor de Justiça do Estado do Ceará, entre 1993 e 2010, atuou em diversas comarcas até ser promovido, por merecimento, para a Comarca de Fortaleza. O indicado tem 12 anos e seis meses de judicância no Tribunal de Justiça do Ceará. Como desembargador, liderou câmaras de direito público e privado e também desempenhou as funções de Corregedor-Geral de Justiça e Coordenador em comissões do Conselho Nacional de Justiça, demonstrando competência em cargos de grande responsabilidade.
Como docente, desde 2003 integra o quadro de professores titulares da Universidade de Fortaleza, onde ministra disciplinas de graduação relacionadas ao Processo Penal. O indicado apresenta extensa produção bibliográfica, com artigos completos publicados em periódicos e livros, bem como participação consistente como conferencista, palestrante ou debatedor em seminários, congressos e eventos afins. Sua obra mais recente é de 2022, publicada pela Editora Juspodivm, sob o título O Juiz das Garantias sob a Óptica do Estado Democrático de Direito: a Adequação ao Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Em atendimento ao disposto no art. 383, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado apresentou declaração de que possui parentes que desempenham atividades públicas vinculadas à sua atividade profissional. Seu irmão, Raimundo Nonato Silva Santos, é igualmente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Seu filho, Matheus Teodoro Ramsey Santos, é Conselheiro da Agência Reguladora do Estado do Ceará. Declarou ainda três sobrinhos que atuam como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Procurador do Município de Caucaia e Defensor Público da Defensoria Pública do Estado do Ceará, respectivamente.
Ainda, o Sr. Teodoro Silva Santos declara ser sócio da empresa AMT Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, com sede em Fortaleza. No entanto, informa que não ocupa posto de gestão ou administração da entidade.
Nos últimos cinco anos, o indicado exerceu ininterruptamente o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Portanto, dada a natureza de seu cargo, atuou em juízo.
Quanto a ações judiciais, o indicado informa que inexiste procedimento em tramitação em que figure como autor ou réu; adicionalmente, que não é parte em nenhum processo, seja no âmbito cível, criminal, trabalhista, administrativo ou qualquer outra jurisdição.
Na documentação que instrui esta indicação, há declaração de que se encontra em situação de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, conforme certidões encaminhadas à Comissão.
Por fim, em conformidade com o art. 383, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado apresentou argumentação sucinta, em que expõe sua experiência profissional e formação técnica, a justificarem, em seu entendimento, a nomeação para o cargo.
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Ante o exposto, consideramos que as Sras. e os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre o presente indicado, sobre a presente indicação.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senadora Augusta Brito, que profere relatório concernente à indicação do Dr. Teodoro Silva Santos ao cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. E, na leitura que fez, fez menção à passagem dele pelo Estado de Rondônia como delegado. Ele atuou na cidade de Pimenta Bueno, no meu estado, e eu conversei muito com ele, tem uma longa história, teve essa passagem por lá e nos honra muito.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, especialmente dos Senadores que aqui estão: o Senador Carlos Viana, a Senadora Augusta Brito, também o Senador Sergio Moro e Senador Izalci, que por aqui passaram. Agradeço de modo especial à Dra. Daniela Teixeira, que veio prestigiar este momento, embora não fosse a data da sua arguição, mas ela fez questão de vir aqui nos honrando com sua presença.
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito honrado. Que bom. E, na próxima quarta-feira, nós vamos colocar uma placa nova.
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradecendo a presença de todos, está encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 9 horas e 57 minutos e suspensa às 12 horas e 49 minutos do dia 18/10/2023, a reunião é reaberta às 10 horas e 17 minutos e encerrada às 10 horas e 50 minutos do dia 19/10/2023.)