24/10/2023 - 77ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 77ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 24 de outubro de 2023.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Nota Pública da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas; Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; Associação Catarinense das Fundações Educacionais; Associação Nacional de Educação Católica do Brasil e Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas acerca das justificativas e das críticas sobre a expansão dos cursos de Medicina e das proposições que as reitoras e os reitores das universidades, centros universitários e faculdades têm a esse respeito, em referência ao Edital MEC nº 1, de 2023, para autorização de 95 cursos de graduação em Medicina;
- também a Moção nº 9, de 2023, encaminhada pela Câmara de Vereadores do Município de Rio Negrinho, Santa Catarina, em apoio à criação da Universidade Federal do Contestado e à criação do Instituto Federal em Rio Negrinho, Santa Catarina;
- também a Moção nº 31, de 2023, encaminhada pela Câmara Municipal de Papanduva, Santa Catarina, em apoio à construção da Universidade Federal do Contestado;
- também o Ofício nº 5343/2023, encaminhado pelo Conselho Federal de Psicologia, com manifestação contrária ao PL 1.338/2022, que - abre aspas - "altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica".
Os documentos mencionados permanecerão por 15 dias no site da Comissão para manifestação pelos interessados. E, após esse período, serão arquivados.
Informo que se encontra disponível no portal da Comissão o Documento Referência da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024. O objetivo do documento é promover o debate nacional sobre os macroproblemas da educação, construindo subsídios para o novo Plano Nacional de Educação (PNE).
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Antes de iniciarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 75ª e 76ª reuniões, realizadas em 17 e 23 de outubro, e da ata do seminário em conjunto entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sobre altas habilidades e educação, ocorrido no dia 19 de outubro de 2023.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos, que exigem quórum de maioria absoluta para sua aprovação, serão votados nominalmente, em bloco, com abertura do painel eletrônico. Se não houver discordância do Plenário, votaremos, em bloco, os demais itens que exigem votação nominal.
Muito bem.
Passamos, de imediato, a agradecer a presença dos caros colegas Senadores Carlos Portinho e Hamilton Mourão. É uma honra sempre tê-los aqui na Comissão.
O quórum não é grande, mas eu quero também justificar que nós temos hoje a presença de ministros e outras Comissões em funcionamento, e os Senadores e Senadoras sempre têm que se dividir entre as necessidades de cada Comissão ou reunião.
Se o Senador Hamilton Mourão concordar, passaremos, de imediato, ao item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4852, DE 2020
- Terminativo -
Confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
A iniciativa é do Deputado Federal Bibo Nunes, PSL, Rio Grande do Sul.
Conceda a palavra a V. Exa., Senador Hamilton Mourão, para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Flávio Arns, nosso bom-dia. Carlos Portinho, bom dia.
Presidente, peço permissão para ir diretamente à análise.
Destaco que é com muito orgulho e muita satisfação que relato este projeto, uma vez que a cidade de Canela, há mais de 50 anos, investe pesadamente no turismo, e isso tem sido a fonte principal de geração de emprego e renda para as pessoas daquela região.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos - em especial no que diz respeito às técnica legislativa e regimentais da proposição.
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Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verifica-se que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, conforme inscrito no art. 24, inciso IX, da Carta Magna.
É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa.
Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar.
Assim, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que concerne ao mérito da proposição, devemos considerar, na análise do tema, que o pequeno município gaúcho, que conta com uma área de 255 quilômetros quadrados e cerca de 45 mil habitantes, de acordo com o IBGE, concentra 22 parques temáticos, dos mais variados tamanhos e conteúdo.
Nacionalmente conhecida por seus atrativos turísticos e belezas naturais, o investimento em parques em Canela começou há 50 anos, no ano de 1973, com a fundação do Parque Estadual do Caracol, maior cartão-postal da Serra Gaúcha.
A movimentação turística anual, na casa de milhões de pessoas, decorre da visitação aos parques e propicia ganhos também nas economias locais dos demais municípios localizados no entorno da cidade.
Dessa forma, consideramos pertinente e meritória a iniciativa ora proposta e somos, no mérito, favoráveis à concessão do título de Capital Nacional dos Parques Temáticos ao Município de Canela.
Voto.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.852, de 2020.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, caro Senador Hamilton Mourão, e quero dizer que, de fato, quando nós pensamos em Canela, além do povo acolhedor, o turismo, a paisagem, os parques temáticos fazem parte de toda a oferta de serviços do município.
Quero parabenizar também o Município de Canela nesse sentido. Muito bom!
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e em bloco.
Passamos ao item 4 da pauta, que também é terminativo.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 25, DE 2020
- Terminativo -
Inscreve o nome de Dulcina de Moraes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação
Iniciativa: Deputada Federal Benedita da Silva, PT, Rio de Janeiro. Relatoria: Senadora Teresa Leitão.
A Senadora Teresa Leitão, inclusive, estará chegando daqui a pouco, mas nos autorizou a designarmos o caro amigo e Senador Carlos Portinho como Relator ad hoc.
Então, passo a palavra a V. Exa, para a leitura do relatório.
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O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, meu colega Senador Hamilton Mourão...
Quero, primeiro, agradecer à Senadora Teresa Leitão por me dar esta oportunidade de relatar esse projeto, de autoria da Deputada Benedita da Silva, Deputada Federal pelo Rio de Janeiro.
Uma grande mulher a Dulcina de Moraes. Então, poder relatá-la... E eu tenho uma ligação forte com a cultura, de família, familiar, motivo de orgulho.
Muito obrigado, Senadora Teresa Leitão.
Vou dispensar o relatório e avançar no mérito, diretamente.
No mérito, a matéria merece acolhida.
Dulcina Mynssen de Moraes, nascida na cidade de Valença, no Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1908, tem inegável relevância na história do teatro brasileiro, não só pelo primor das suas atuações cênicas, mas também pelo seu legado na formação de inúmeros artistas.
Filha dos atores Átila e Conchita de Moraes, despontou no teatro profissional já aos 15 anos de idade, em 1924, atuando na Companhia Leopoldo Fróes, e rapidamente se destacou como uma das jovens promessas da cena cultural da época.
Após integrar as mais importantes companhias teatrais, fundou, em 1935, a Companhia Dulcina-Odilon, em conjunto com seu marido, o grande ator Odilon Azevedo. A Companhia Dulcina-Odilon, também conhecida como Cia. D-O, trouxe à cena grandes dramaturgos brasileiros e internacionais e apresentou ao público atores e atrizes que viriam a ganhar enorme projeção nas décadas seguintes.
Dulcina atuou com proficiência em diversos papéis e é frequentemente lembrada por sua memorável interpretação no espetáculo Chuva, dirigido e protagonizado por ela, que estreou em 1945 e percorreu o Brasil por seguidos anos.
A grande realização da vida de Dulcina foi a concepção da Fundação Brasileira de Teatro (FBT), no ano ainda de 1955, no Rio de Janeiro.
Grandes nomes do teatro nacional assinaram o documento de criação da Fundação Brasileira de Teatro. Entre eles, Paulo Autran, Adolfo Celi, Tônia Carrero e Bibi Ferreira.
Após anos formando artistas no Rio de Janeiro, a Fundação Brasileira de Teatro foi transferida para Brasília, no começo da década de 70, fazendo de Dulcina uma das pioneiras na construção da capital federal.
Projetado por Oscar Niemeyer e inaugurado em 1980, o Teatro Dulcina de Moraes, integrante da Fundação Brasileira de Teatro, foi tombado como patrimônio cultural do Distrito Federal.
E aqui faço a inclusão e o registro de que, no Rio de Janeiro, também em sua homenagem, temos o Teatro Dulcina.
Além de sua atuação na dramaturgia e na formação de atores e atrizes, é fundamental relembrar também a luta de Dulcina pela regulamentação da profissão de artista em nosso país, ocorrida em 1977.
Em entrevista para o jornal O Globo, em 1981, Dulcina disse ter nascido no teatro, para o teatro, e disse crer, acima de tudo, na eternidade do teatro, e isso em 1981. Segundo ela, o teatro sempre permanecerá, e nós com ele.
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Portanto, a inscrição de Dulcina de Moraes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria representará o registro eterno de seu nome e de seu legado na construção de nosso País e na formação cultural do nosso povo.
Mais uma vez, agradecendo a relatoria à Senadora Teresa Leitão, que não pôde estar presente e me dá esse privilégio, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 25, de 2020, para incluir Dulcina de Moraes no Livro do Heróis e Heroínas da Pátria.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senador Carlos Portinho.
Belo relatório, destacando o percurso de vida de Dulcina de Moraes. Parabéns!
É do Rio de Janeiro também, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Que bom!
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e em bloco.
Quero só destacar a presença do meu xará, Deputado Federal Flávio Nogueira, PT, Piauí.
Seja muito bem-vindo também.
É autor, como a Andreia levanta, do item 5.
O Marcelo Castro está vindo, daqui a pouco, para relatar a matéria, Deputado Flávio.
Muito bem.
Então, a votação será nominal e realizada em bloco posteriormente.
Passamos ao item 1 da pauta, do Senador Plínio Valério, projeto da mais alta relevância para todos os municípios do Brasil.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3479, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, e dá outras providências, para incluir no cálculo de suas parcelas as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do Município beneficiado, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças do custo de transporte nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação com uma emenda
Observações:
1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
A relatoria é de V. Exa., caro amigo Senador Plínio Valério. Com a palavra V. Exa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Presidente Arns, agradecendo a sua compreensão... Não pude estar no início da reunião, mas estou aqui pronto para relatar. E quero exaltar o Senador Jader Barbalho. É, realmente, um projeto de altíssima relevância.
Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 3.479, de 2019, do Senador Jader Barbalho, que altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e dá outras providências, para incluir, no cálculo de suas parcelas, as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do município beneficiado, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças do custo de transporte nos estados, Distrito Federal e municípios.
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Particularmente, nós da Amazônia precisamos muito, muito desse olhar que este projeto propõe.
A apreciação da Comissão é de que é pertinente.
O projeto altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras medidas, institui o Pnate, para determinar que a forma de cálculo do valor a ser repassado aos entes subnacionais deve considerar as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do município beneficiado.
Na justificação, o Senador Jader Barbalho faz observações sobre o funcionamento do Pnate e ressalta que, apesar da adoção de critérios que buscam levar em conta, na distribuição dos recursos do programa, a diversidade socioeconômica e geográfica dos municípios do país, é preciso considerar que, nos entes federados de maior dimensão territorial, os veículos de transporte escolar percorrem maiores distâncias. Assim, tais entes precisam complementar os gastos decorrentes dessa situação, na qual também deveriam ser observados diferenciais relativos a outros fatores geográficos, demográficos e de custo.
A proposição prevê que a lei sugerida entrará em vigor na data de sua publicação.
Não foram apresentadas emendas à proposição, que foi distribuída exclusivamente a este Colegiado.
Da análise, Presidente.
De acordo com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação. É o caso da proposição em análise. Ademais, uma vez que, conforme indicado, a Comissão de Educação recebeu exclusivamente o projeto para deliberação, cabe a ela apreciar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da matéria - o que foi observado, e preenche todos esses requisitos.
Em termos materiais, o projeto não afronta qualquer disposição de nossa Lei Maior.
Quanto à técnica legislativa, procura mudar o texto de lei vigente, que dispõe sobre o Pnate...
Para abordar o mérito da matéria, cumpre inicialmente lembrar que o art. 208, inciso VII, da Constituição Federal estipulou que o dever do Estado com a oferta escolar deve ser efetivado mediante a garantia de atendimento ao estudante em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares, entre os quais está o de transporte.
Uma vez que o art. 211 da Constituição Federal incumbe aos governos subnacionais oferecer vagas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, são eles também os responsáveis pela oferta e gestão do transporte escolar dos estudantes dos respectivos estabelecimentos públicos. Entretanto, no exercício de sua função redistributiva e supletiva em matéria educacional, igualmente preconizada pelo art. 211 da Constituição Federal, a União repassa recursos aos entes federados para que providenciem o transporte dos estudantes de educação básica que necessitem do recurso para ter acesso à escola, nas áreas rurais.
Desse modo, o Ministério da Educação mantém dois programas de transporte escolar: o Pnate e o Programa Caminho da Escola. O Programa Caminho da Escola objetiva renovar, padronizar e ampliar a frota de veículos escolares das redes de ensino dos entes subnacionais. Por meio de assistência financeira, recursos próprios ou linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o programa oferece ônibus, lanchas e bicicletas, fabricados para tráfego prioritário nas áreas rurais e ribeirinhas, conforme as necessidades locais. E aqui fala sobre o Pnate, no âmbito do Pnate, fala sobre o valor per capita...
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E observação: apesar dessa diferenciação, a existência de municípios de grande dimensão territorial e com extensa malha de estradas em áreas rurais requer a adoção de critérios adicionais para que a distribuição dos recursos seja mais justa. Com efeito, cabe acolher o argumento do autor da proposição de que é preciso considerar, no cálculo da distribuição dos recursos do Pnate, as distâncias percorridas pelos veículos usados no transporte escolar, assim como as características geográficas e demográficas regionais e as respectivas diferenças do custo de transporte dos alunos.
Contudo, Presidente, convém estabelecer que as distâncias percorridas devem basear-se em estimativas, a fim de coibir eventuais fraudes advindas da apuração do dado pela declaração do beneficiado.
Já o critério “diferenças do custo de transporte” pode, eventualmente, gerar ambiguidades, deixando a entender que o valor per capita deve ser suficiente para financiar o custo do atendimento, o que não é o caso, pois o programa tem caráter suplementar.
Cabe lembrar ainda que o Pnate não atende somente aos municípios, motivo pelo qual não é tecnicamente adequado se referir apenas a “município beneficiado”.
Além disso, para evitar ambiguidades, é importante ressalvar a autonomia do Poder Executivo para considerar outros critérios, e, desde já, cabe incluir também a situação socioeconômica do ente beneficiado.
Assim, apresentamos emenda para efetuar ajustes que aperfeiçoam o texto da proposição.
Em suma, o projeto em exame busca trazer mais equidade na distribuição dos recursos do Pnate e deve ser acolhido por este Colegiado.
Vou ao voto, Presidente Arns.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 3.479, de 2019, apresentada a emenda a seguir.
EMENDA - CE
Dê-se ao art. 1º do PL nº 3.479, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
‘Art. 2º .................................................................................................................
............................................................................................................................
§ 7º Sem prejuízo de outras dimensões, a forma de cálculo a que se refere o § 2º deste artigo levará em consideração a estimativa das distâncias percorridas pelo transporte escolar dentro da área do ente federado beneficiado, a respectiva situação geográfica, demográfica e socioeconômica e diferenças do custo de transporte nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, observadas as limitações referidas nos §§ 2º e 4º deste artigo.’” (NR)
Sala da Comissão...
Portanto, é pela aprovação com essa emenda.
É o nosso relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço ao Senador Plínio Valério pela matéria e quero cumprimentar o Senador Jader Barbalho pela iniciativa.
Está em discussão a matéria.
Senador Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Presidente Arns, eu também gostaria de cumprimentar o Senador Jader Barbalho e, pelo relato, o meu amigo Senador Plínio, porque a gente tem que levar em consideração sempre a diversidade do nosso país. É isso que o Senador Jader colocou aqui.
Nós, que tivemos a oportunidade de viver algum tempo na Amazônia, sabemos que os deslocamentos de uma criança para a escola lá não são como para quem vive no sul do país, como nós. Então, muitas vezes, a criança tem que pegar uma canoa para depois pegar um ônibus para depois chegar ao colégio.
O Senador Jader Barbalho, com grande sensibilidade, fez este projeto e o Senador Plínio o relatou com extrema maestria. Parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Argumento muito bem colocado, Senador Mourão.
Senadora Professora Dorinha Seabra, nossa Vice-Presidente da Comissão.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu entendo que o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar é um dos programas mais importantes para a garantia de presença na escola, da permanência, do acesso.
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Entendo que há um grande problema no formato em que está hoje em execução, porque de verdade quem tem mantido o transporte escolar funcionando são os municípios. Os estados têm ajudado na parceria entre estado e município. Eu digo município em virtude de a rede de transporte escolar em grande parte ser realizada pelos municípios, com apoio financeiro, com recurso financeiro dos estados, porque o dinheiro que vai do transporte escolar para o programa é insignificante. Ele não cobre, eu diria, 10% ou até menos - o dinheiro federal.
Eu já coordenei essa área no Conselho Nacional de Secretários. Ela é complexa, porque nós teríamos que definir formato, rota e medida em relação a como isso vai funcionar. Só funciona se a gente tiver condição de fazer georreferenciamento de rota. Elas são diferentes, dependendo, logicamente, dos estados. O meu estado também é um estado da Região Norte, um estado com grande extensão. Tem crianças que saem de casa 4h da manhã para chegar às 7h à escola, vão chegar depois de 2h da tarde de volta.
Faço um apelo sobre a questão do transporte escolar. Eu sei que está em andamento um pregão, mas a frota está sucateada, completamente inadequada. E esse programa tem que ser, no mínimo, tripartite. No formato em que ele está hoje, ninguém consegue. Os municípios têm gasto um valor muito significativo para a manutenção do transporte e têm dificuldades em termos de qualidade, porque tem o problema das estradas vicinais ou dos barcos, dependendo da logística que precisa ser garantida, mas, em especial, as estradas de zona rural. E aí, no formato do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, são praticamente inexistentes os recursos do Governo Federal.
Quero parabenizar e dizer que a gente precisa avançar em relação ao ajuste no programa, a como é que esse desenho vai acontecer, porque, de fato, do dinheiro federal é insignificante o que tem ido. Inclusive, embora seja colaborativa, essa maneira, de verdade, não tem colaborado com nada. O transporte escolar tem sido mantido por estados e municípios. É esse que acho que é um dos maiores desafios.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Continua em discussão a matéria.
Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Bom dia, Presidente.
Eu quero cumprimentar o Senador Plínio pelo voto e, claro, o autor do projeto, o Senador Jader Barbalho. Tinham que ser dois da Amazônia para trazer este assunto dessa forma, para trazer o tema da forma como eles trouxeram.
Eu entendo, Dorinha, que é complexo, que é complicado, mas eu acho que nós estamos atrasados 30 anos neste projeto de lei.
Eu até gostaria um dia que um Presidente do Senado tivesse a coragem de decretar que o Senado vai funcionar um mês, todos vocês lá comigo, lá no Marajó. Todo mundo morando lá, um mês. Aí a gente vai entender a grandiosidade desta proposta.
Sabem quanto custa o transporte, para levar o transporte? Dez dias num barco para levar uma canoinha lá de Belém para o interior, para ser usada como transporte escolar. Como é que eu posso ter o mesmo custo lá da cidade de Descalvado, em São Paulo, com aquelas ruas maravilhosas, com aquela cidade linda, incrível? Não é tão linda como São Carlos, mas é linda e incrível.
Eu acho que hoje a gente traz aqui uma medida muito justa. Eu sempre me preocupei com o custo Amazônia, com o custo Marajó em todas as políticas, mas a do transporte escolar... E lembro, Presidente, a umidade: quanto tempo dura um carro em Descalvado e quanto tempo dura um carro no interior do Pará por conta de toda aquela umidade? Como ficam aqueles ônibus com três, quatro anos? As crianças ficam entrando em ônibus enferrujados. Tudo lá é diferente, tudo lá é difícil.
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Com a sensibilidade de dois Parlamentares da Amazônia para trazer a autoria e a relatoria, eu acho que a gente dá um passo hoje nessa questão da justiça de considerar o custo Amazônia. Aí, a gente depois, Dorinha, pode sentar e realmente fazer esse outro debate. A Dorinha traz uma coisa muito séria - muito séria -, sobre a qual a gente vai ter que se debruçar.
E o que estava faltando era tão somente mulheres tão sensíveis, Dorinha, aqui, nesta Comissão, porque a gente vê como mãe muita coisa. Os nossos Senadores aqui estão fazendo um trabalho incrível, mas a gente vem também com esse outro olhar, esse outro olhar mais ampliado.
O transporte escolar, gente, não é só o transporte escolar. Ele na Amazônia é proteção da criança; ele na Amazônia é, inclusive, salvar vidas de crianças. Quantas crianças, dentro de um transporte escolar, na Amazônia, pedem socorro e são salvas? É o tio lá que está dirigindo o ônibus, é o barqueiro que está conduzindo a lancha. Quantas vezes o transporte escolar é o único lugar de segurança, porque dali é direto para a delegacia?
Parabéns, Senador Plínio, pelo voto; parabéns, Senador Jader, pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço à Senadora Damares Alves.
Senadora Dorinha, gostaria de se manifestar sobre o projeto também? (Pausa.)
Por favor, com a palavra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O que eu quero dizer é que, na verdade, Senadora, além da importância do custo amazônico e das diferenças - porque aqui o projeto fala, no seu conjunto, das diferenças de transporte, com georreferenciamento, e eu creio que a UnB, inclusive, coordenou uma pesquisa tratando desse tema -, nós precisamos aumentar o volume de recursos. Não adianta, dos centavos que são passados, só dizer: "Vai ter mais centavos para a Região Norte". Nós precisamos aumentar: com o mapeamento e levantamento, é necessário, sim, assim como a merenda escolar.
Eu reparava, em uma ida ao Estado de Roraima, que, para chegar a merenda escolar a alguns lugares, tinham que locar avião. O avião era mais caro do que o produto que ia dentro do avião, para garantir a merenda chegando lá às comunidades. Isso não é diferente do que nós estamos vivendo aqui no Estado do Pará, no Estado do Amazonas, do Tocantins.
Parabéns pelo projeto.
Eu acho que a gente precisa realmente provocar a mudança do programa.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço.
Quero também só dar um depoimento da minha parte, pois fui Secretário de Educação também, cerca de 12 anos atrás, lá no Paraná. O programa de transporte escolar de lá se baseava no número de alunos por município, e eram repassados 25 milhões para os municípios, mas eu sempre considerei um critério totalmente injusto, pelas razões expostas pelo projeto do Senador Jader Barbalho e relatado pelo Senador Plínio Valério: municípios de pouca extensão, municípios de grande extensão, municípios com estradas asfaltadas, municípios com muitas dificuldades, comunidades isoladas, toda essa dificuldade. E o transporte escolar é caro - é caro.
E concordo também que o Governo Federal, inclusive com o Pnate, suplementa... Eu não sei quanto, mas acho que são uns 5% mais ou menos, entre 5% e 10% talvez. É um valor irrisório, de qualquer forma.
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Porém, já naquela ocasião, constituímos um grupo de trabalho com georreferenciamento, geógrafos, discussão com Prefeitos, com todas as pessoas, para chegarmos, assim, a um estudo sobre como direcionar, de uma maneira justa, na medida das necessidades, o recurso de transporte escolar. E passamos de 25 milhões, para se ter uma ideia, para 125 milhões. Então, multiplicou por cinco, não é? Porque os municípios estavam transportando os alunos do estado, é uma rota que o município faz, porque eles que estão lá na ponta. Eles já trazem o aluno do município e o aluno do estado. Só que aí eles estavam pagando, o município, pelo transporte dos alunos do estado, e consideravam isso extremamente injusto. E era injusto pela falta de recursos. Se houvesse recursos suficientes...
E, enquanto o Senador Marcelo Castro era Presidente aqui da Comissão, dois anos atrás, na Subcomissão Educação na Pandemia, a questão do transporte estava presente em todas as audiências públicas. Foram 20 audiências públicas e o transporte escolar está lá. É no Amazonas, é no Pará, os Prefeitos falaram, todo mundo falou. Então, eu diria que o projeto é da mais alta relevância. O relatório foi muito bem elaborado pelo caro Senador Plínio Valério.
Bom, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Percebo que há uma convergência de opiniões a favor do projeto e do relatório. Sendo assim, encerro a discussão e votamos em bloco - pode ser? -, junto com os demais, para não termos, assim, a necessidade de votarmos esse projeto unicamente, junto com os demais que estabelecem datas e...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente Arns, permita-me um minuto, dois minutos aqui.
Ouvindo a fala da Senadora Damares, da Professora Dorinha, quero relatar para vocês em um minuto - a gente vai tratar disso na CPI das ONGs agora -, nós estivemos na Reserva Extrativista Chico Mendes, comandada pelo ICMBio, Professora Dorinha. Ainda bem que as senhoras não foram, porque o que a gente viu é de partir coração. As crianças vão à escola, elas andam 2km a pé, vão lá ao ramal malfeito, não tem transporte lá dentro, não tem transporte. Se adoecer, saem na rede; bota aquele pau em cima da rede, um vai carregando, revezando, não têm direito a nada.
Vou relatar só, Presidente Arns, sobre o setor da educação, só da educação. As crianças vão a pé, cerca de 2km. Fizeram a ponte, os moradores, porque o ICMBio não permite; destruíram a ponte com motosserra, agentes do ICMBio, porque não foi permitido, a madeira não é legalizada. Eu estou rindo, mas é terrível. As crianças estão impedidas.
Dentro dos relatórios que nós vamos apresentar na CPI hoje, apresentamos na TV Senado, tem um que destrói o coração de qualquer ser humano, é de uma mãe que tem um filho deficiente e ela resume tudo o que ela quer da vida dela. Ela diz: "Tudo o que eu quero da minha vida é que meu filho possa estudar". Ele não pode estudar. Não permitem transporte. O Prefeito de Epitaciolândia quer construir uma escola, Senadora Damares, já tem dois anos e não tem permissão para construir uma escola dentro da reserva. É aquela coisa do seringueiro de antigamente.
A Reserva Extrativista Chico Mendes é uma enganação. Nós estamos indo amanhã ao Ministério Público Federal denunciar ao Ministério do Trabalho e ao Ministério da Educação o que vimos lá. É um regime escravagista. Eu estou relatando só a parte das crianças na educação. Elas não têm direito a escola - não têm direito -, e não permitem construir escola lá dentro. O ICMBio não permite de forma alguma construir escola lá dentro.
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Eu só estou dizendo isso aqui porque é uma Comissão pertinente. Vamos agora mostrar tudo isso na CPI das ONGs e vamos pedir providências às autoridades e, no final do relatório, com certeza, pedir o indiciamento do ICMBio.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Independentemente do relatório, Senador Plínio Valério, ou com base no relatório, depois envie à Comissão de Educação as questões relacionadas à educação e à cultura para que nós possamos, inclusive, debater esses assuntos aqui na Comissão também.
Agradeço, Senador.
Senador Marcelo Castro, eu pediria, se V. Exa. concordar, que a gente passasse ao item 5 da pauta. Inclusive, o autor do projeto já foi anunciado também, o Deputado Federal Flávio Nogueira.
Os itens 4 e 6 já foram lidos e aí faltaria só o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 597, DE 2021
- Terminativo -
Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Neto.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação
A iniciativa - quero saudá-lo de novo - é do Deputado Federal Flávio Nogueira, PDT, Piauí.
Eu equivocadamente falei, agora há pouco, PT, se eu não me engano, ou o PDT?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fora do microfone.) - Ele agora está no PT.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah, está no PT. Estava...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fora do microfone.) - O coração é PDT.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O coração era PDT na época. Agora é PT então.
Então, eu estava certo na outra saudação.
A relatoria é do nosso prezado Senador ex-Presidente e amigo Marcelo Castro.
O relatório é pela aprovação.
Concedo a palavra, então, a V. Exa., Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores membros aqui da Comissão, vou pedir permissão para ir diretamente à análise.
Nos termos do disposto pelos incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, acerca de normas gerais sobre cultura, diversão e espetáculos públicos e homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à Comissão de Educação competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verifica-se que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, conforme inscrito no art. 24, inciso IX, da Carta Magna.
É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa.
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Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar.
Assim, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância do projeto.
O poeta, letrista, cineasta e jornalista Torquato Pereira de Araújo Neto nasceu em Teresina, Piauí, no ano de 1944.
Em 1961, mudou-se para Salvador, onde conheceu Gilberto Gil, Caetano Veloso, Maria Bethânia e Gal Costa. A partir de 1963, no Rio de Janeiro, formou com esses e outros artistas - como Capinam e Tom Zé - o movimento tropicalista, o qual fundia referências de gêneros musicais diversos, como a bossa nova, o rock e ritmos regionais.
Entre suas primeiras letras está “Louvação”, lançada com sucesso inicialmente por Elis Regina e, posteriormente, pelo seu coautor, Gilberto Gil, em 1967.
Nos anos seguintes, compôs inúmeras letras, como “Geleia Geral”, “Mamãe, Coragem” e “Pra Dizer Adeus”, musicadas por Gilberto Gil, Caetano Veloso e Edu Lobo, respectivamente.
Em 1968, após a prisão de Caetano e Gil, resolveu deixar o Brasil. Depois de um ano morando em Londres e Paris, retornou ao Rio de Janeiro.
Entre 1970 e 1972, atuou nos filmes “Nosferato no Brasil” e “A Múmia Volta a Atacar”, de Ivan Cardoso, além de “Helô e Dirce”, de Luiz Otávio Pimentel.
Entre 1971 e 1972, Torquato redigiu a polêmica coluna “Geleia Geral”, no jornal carioca Última Hora. Nesse espaço, Torquato militou até a exaustão pelo cinema marginal, combateu o Cinema Novo e a música comercial, e lutou pelos direitos autorais.
Faleceu em 1972, no Rio de Janeiro.
Seus poemas demonstram grande liberdade de pensamento e de forma, razão pela qual consideramos justo que se reconheçam como manifestação da cultura nacional as obras de Torquato Neto.
Aliás, Senadoras e Senadores, uma das músicas mais belas de Caetano Veloso é em homenagem a Teresina, e ele visitou a cidade, esteve com o pai de Torquato, quando foi lhe servida a Cajuína cristalina, de Teresina, e ele fez um poema e musicou, e que é uma das músicas mais famosas de Caetano Veloso.
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Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 597, de 2021, de autoria do nobre, quase Senador, ainda Deputado, Flávio Nogueira, que, em boa hora, faz essa homenagem a esse grande piauiense, compositor reconhecido nacional e internacionalmente, Torquato Neto.
Este é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço a V. Exa., Senador Marcelo Castro, pelo relatório, pela importância dada ao projeto. Cumprimento o Deputado Flávio Nogueira pela iniciativa também.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação do projeto de lei será nominal e realizada em bloco.
Só um minutinho. (Pausa.)
Senadora Dorinha, podemos passar para o item 2 da pauta? (Pausa.)
O item 2 da pauta é de relatoria de V. Exa.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - E de sua autoria.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3824, DE 2023
- Terminativo -
Estabelece a Política Nacional de Incentivos e Benefícios a Futuros Docentes da Educação Básica.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo.
Eu indago a V. Exa. - nós estávamos discutindo só aqui a votação em bloco ou não - se seria colocado, caso não haja objeção, na votação em bloco. Se houver objeção...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Bom, Sr. Presidente, nós fizemos...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Teresa Leitão?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Bom, vamos fazer a leitura então.
Vamos passar à leitura do relatório.
Há alguma preocupação só pelo fato de o relatório ter sido apresentado no dia de hoje e não ter havido, assim, talvez o tempo suficiente.
Vamos...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Essa é a única preocupação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Vamos ler, discutir e, em seguida, sendo necessário, a gente concede vista também, se alguma pessoa assim solicitar - vista coletiva.
Podemos fazer...
Ou, para ganharmos tempo também, se o Plenário concordar, passamos à votação e, enquanto a votação acontece, a Senadora realiza a leitura do relatório.
Quanto ao projeto do Senador Jader Barbalho, não há objeções. Houve uma convergência grande nesse sentido. Os três projetos relatados também em relação a dias e heróis e heroínas da pátria também estão sem polêmicas. Então, vamos passar agora à votação nominal, em bloco, dos itens 1, 4, 5 e 6 da pauta.
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Solicito à Secretaria que abra a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, estão em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 3.479/2019, PL 25/2020, PL 597/2021 e PL 4.852/2020.
Os Senadores e Senadoras que votam com os Relatores e Relatoras votam "sim".
Muito bem. Enquanto as pessoas estão votando... Pode ser assim, Senadora Professora Dorinha, se V. Exa. concordar?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, volto à leitura do item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3824, DE 2023
- Terminativo -
Estabelece a Política Nacional de Incentivos e Benefícios a Futuros Docentes da Educação Básica.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo.
Com a palavra, então, V. Exa, cara Vice-Presidente, para a leitura do relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom, Sr. Presidente, na verdade, é um tema que é caro para todos nós, porque ele trata de uma realidade, infelizmente crescente, que é a ausência de professores.
Infelizmente na audiência pública que realizamos, por minha iniciativa e com a participação também das indicações da Senadora Teresa Leitão, as instituições que estiveram aqui reforçaram, corroboraram todas as nossas preocupações. Pelas pesquisas realizadas - eu participei de uma pesquisa com a Fundação Carlos Chagas, Bernardete Gatti, há vários anos -, a situação só se agravou.
Em números aproximados, a cada dez alunos do ensino médio dois se interessam pela carreira docente, o que não quer dizer nem que esses dois permaneçam atuando como docentes. Há algumas áreas já com ausência total de professores com formação. Cursos de Química, Física, Biologia que concluem, que terminam com seis, oito qualificados, que concluem o curso.
Então, na verdade, aqui na minha análise, nós fazemos uma recuperação sobre a situação dos professores no Brasil, a necessidade dos sistemas provocados, inclusive organizados pelo Governo Federal, pelos estados e municípios, na criação de programas e políticas de incentivo e de valorização à profissão docente.
E o cuidado, quando nós falamos em incentivo, nós não estamos falando de remuneração financeira só, mas lógico da preocupação com uma boa formação, de um estágio com um real acompanhamento de docentes mais experientes, de experiências que estão sendo realizadas com a residência pedagógica, com estados, da possibilidade de estágios remunerados nessa área docente, da possibilidade de maior segurança para os nossos alunos-professores.
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Enfim, aqui na análise, nós trazemos toda a dificuldade que enfrentamos e que é real. Nós que lidamos diretamente com educação vemos hoje a dificuldade em relação à questão do piso salarial e à ausência, com raras exceções, de carreiras estruturadas.
Nós precisamos enfrentar, e eu, inclusive, falei isso na mesa para a própria representação da CNTE. O piso hoje vive uma grande dificuldade que está sendo enfrentada, com muitos municípios questionando sobre o formato e o piso salarial. Mas pior do que isso é a ausência total de carreira, com novas bases ou com as mesmas bases, mas organizar uma carreira de modo que um profissional que está há 10, 12, 15 anos termine se aposentando com 25 anos de serviço, com um salário que hoje... Eu coloco a realidade do meu estado: um policial militar com igual formação termina com quase o dobro de salário. E aqui não faço nenhum desprestígio aos militares, pelo contrário, só não posso entender que um professor possa terminar sua carreira depois de 25 anos com um salário próximo a R$5 mil, R$4 mil, que é o que nós temos visto.
Então, a audiência pública foi bastante rica, com mais de 12 instituições.
Eu vou direto ao voto.
Em nosso texto, nós estabelecemos a necessidade da criação de um programa que, obviamente, será criado pelo Governo Federal.
Em razão do exposto, nós votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, nos termos do seguinte substitutivo:
EMENDA ..... (CE)
(Substitutivo ao PL nº 3.824, de 2023)
Estabelece a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica.
Art. 2º A Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica tem por objetivo atrair estudantes de graduação para a função docente nas escolas públicas e privadas de educação básica brasileiras.
Art. 3º A Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica tem por princípios:
I - a valorização dos docentes da educação básica;
II - o fomento à escolha da carreira docente entre os alunos da educação superior;
III - a universalização do atendimento escolar;
IV - a melhoria da qualidade da educação básica;
V - a superação das desigualdades educacionais; e
VI - a equidade na formação dos docentes da educação básica entre as diferentes regiões do país.
Art. 4º A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, em suas esferas de competência, serão os responsáveis pela implementação da Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica.
Parágrafo único. Além do controle interno e externo, a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica será monitorada por meio de mecanismos de controle social em cada rede de ensino, com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores e instituições formadoras, entidades representativas dos docentes e dos estudantes da educação básica, entidades da sociedade civil e gestores das redes de ensino, na forma do regulamento.
Art. 5º A Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica envolverá medidas prioritárias e complementares.
§ 1º Consideram-se medidas prioritárias:
a) a estruturação de espaços intencionalmente formativos de acolhimento, integração e convivência dos estudantes de pedagogia e licenciatura junto aos docentes de educação básica nas escolas, inclusive com momentos de experiência junto aos estudantes, para além dos estágios obrigatórios;
b) o estabelecimento de programas de tutoria e mentoria
envolvendo docentes experientes das escolas de educação básica, estudantes de licenciatura e pedagogia e recém-graduados;
c) o aprimoramento das estratégias de colaboração e de comunicação entre instituições de ensino superior formadoras de docentes, as secretarias de educação e as escolas de educação básica;
d) a oferta de bolsas de estudos para os ingressantes na educação superior que optarem por curso de pedagogia ou por licenciatura, considerando o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou em vestibulares, sobretudo nas áreas do conhecimento e regiões do país em que houver carência de professores aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais;
e) a oferta de bolsas a estudantes de pedagogia e de licenciaturas para desenvolvimento de atividades que privilegiem a construção do conhecimento pedagógico sobre os conteúdos e práticas de ensino, supervisionadas pelos professores da instituição formadora e por professores tutores das redes públicas de educação básica;
f) a oferta de bolsas e outros incentivos para que estudantes de licenciaturas e pedagogia participem de atividades pedagógicas em escolas de educação básica localizadas em áreas rurais, regiões remotas ou com desafios educacionais específicos;
g) o aprimoramento dos concursos e programas de recrutamento, seleção e alocação de novos docentes nas redes de ensino, de modo a valorizar o conhecimento reflexivo sobre a prática docente;
h) a ampliação da matrícula em licenciaturas e pedagogia nas instituições públicas de educação superior, assegurando, com prioridade, assistência estudantil para os estudantes, bem como universalização do acesso a programas de iniciação à docência.
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Quero destacar aqui, Presidente, um número lamentável: a grande maioria dos nossos professores está sendo formada em redes privadas e em educação à distância. Não é por acaso a grande dificuldade que temos hoje em relação à qualidade. Os números escancaram a necessidade, e eu gostaria de lhe fazer um apelo para que procurássemos o Ministro Camilo. O que está acontecendo é inadmissível: a ausência de instituições públicas federais e até estaduais e a presença dos cursos de EAD na formação dos nossos professores, com mensalidades baixíssimas, sem acompanhamento e sem o monitoramento.
§ 2º Consideram-se medidas complementares:
a) o desenvolvimento de campanhas públicas, sobretudo nas instituições de ensino superior, para fomento e divulgação das características e benefícios tangíveis e intangíveis da carreira docente;
b) o envolvimento dos estudantes das instituições de ensino superior em atividades de pesquisa e de extensão nas escolas de educação básica;
c) a inclusão dos estudantes de pedagogia e licenciaturas nos esforços de transformação escolar e de promoção de saúde mental nas escolas de educação básica em que desenvolvam as atividades previstas nesta lei;
d) a criação de mecanismos acessíveis de informação sobre a qualidade dos cursos de pedagogia e de licenciatura, com ênfase na importância da realização de atividades presenciais para assegurar a qualidade da formação inicial de professores;
e) a instituição de ações intersetoriais para assegurar cuidados de saúde mental para os estudantes de pedagogia e licenciaturas participantes das atividades previstas nesta lei.
§ 3º As medidas referidas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1º deste artigo serão dirigidas a estudantes de cursos presenciais, com avaliações positivas e, prioritariamente, de tempo integral, e, quando devidamente certificadas, poderão ser computadas como títulos nos concursos públicos para seleção de professores efetivos nas redes públicas de ensino de educação básica.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento da União.
Esse é o nosso relatório, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Professora Dorinha Seabra. Até eu diria...
Vou passar a palavra para o Senador Marcos Pontes, mas vamos conceder vista coletiva, nos termos do art. 132, §1º, pelo prazo de cinco dias, para que retorne, então, à pauta posteriormente. Assim haverá o tempo necessário para a leitura por parte dos demais Senadores e Senadoras.
Senador Marcos Pontes.
Quero também só, antes, Senador, se me permite, cumprimentar a Deputada Dandara - seja muito bem-vinda à Comissão! -, do PT, Minas Gerais. O Flávio Nogueira já está aqui também, já foi saudado. O Senador Hiran daqui a pouco vai relatar o projeto também; a Senadora Jussara Lima; enfim, Rodrigo Cunha também. Que bom que estamos sempre firmes!
Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Bom dia. Bom dia a todos. Bom dia, Presidente, obrigado pela referência.
Sem dúvida nenhuma, esse projeto que foi agora lido pela Senadora Dorinha é importante para motivarmos os nossos jovens para que sejam professores, e isso inclui uma série de medidas que precisam ser tomadas, algumas delas ali no meio. Certamente as questões de remuneração são importantes, assim como as condições de trabalho também.
Então, quero parabenizá-lo, Senador Flávio Arns, pela criação desse projeto.
Mas eu gostaria de citar aqui também, falando em consideração às condições de trabalho, o que aconteceu em São Paulo, no meu estado, ontem, com a relação a mais um ataque em escola, mais uma vida perdida. E isso é uma das coisas contra que nós temos aqui lutado já neste ano. Nós falamos muitas vezes... Só até abril, por exemplo, deste ano, já foram cinco ataques e mais esse agora, e a gente precisa achar uma maneira de reduzir isso.
Eu gostaria de lembrar que nós temos dois projetos de lei que passaram por esta Comissão: um deles é o Projeto de Lei nº 2.256, de autoria do Senador Wellington Fagundes, de que eu fui o Relator, com um substitutivo aqui da Comissão que agora está na Câmara dos Deputados; e também o Projeto de Lei nº 1.678, de 2023, do qual eu fui o autor, que está agora na Comissão de Segurança Pública, que trata do aumento de penas para qualquer tipo de crime cometido na escola ou nos seus arredores. Esses dois projetos de lei têm a capacidade de mitigar - não vão resolver completamente, mas têm a capacidade, o potencial de mitigar -, de reduzir essas ocorrências. E nós precisamos dessas atitudes.
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Nós falamos muito sobre isso naquela época dos outros ataques, e, infelizmente, na semana passada, na reunião de Líderes, eu chamei a atenção sobre a demora na tramitação desses projetos de lei, sem saber que, infelizmente, nessa semana nós teríamos mais uma ocorrência.
Então, o que eu gostaria de ressaltar é essa necessidade que nós temos de, no Senado e na Câmara, acelerar esses projetos, de forma que nós tenhamos uma resposta efetiva, rápida, e que nós possamos salvar a vida desses jovens e melhorar as condições de trabalho dos professores. Isso é imprescindível. A escola tem que ser um lugar seguro. Nós falamos muito disso naquela época, e está na hora de a gente acelerar esses projetos aqui.
Então, vou pedir aqui dentro do Senado, na Comissão de Segurança Pública - vou lá daqui a pouco, para falar sobre isso também -, para que seja acelerado o processo lá, e também na Câmara dos Deputados, aproveitando a presença da Deputada Dandara aqui para nos ajudar a acelerar o processo lá também, para que, o mais cedo possível, nós tenhamos esses projetos aprovados e que possam ser colocados em execução dentro das nossas ou para as nossas escolas.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem lembrado, porque o projeto aprovado aqui, de autoria do Senador Wellington Fagundes, relatoria de V. Exa., e como uma iniciativa, eu diria, coletiva da Comissão de Educação, estabelece vários princípios importantes, como uma política de segurança escolar.
A gente, obviamente, não tem os detalhes de São Paulo, mas a aplicação daquele projeto teria auxiliado. Não que vá resolver. Nada... A gente tem que fazer o esforço para termos caminhos possíveis, mas, sem dúvida, o aluno lá teria sido identificado, também atendido, diagnosticado, e, quem sabe, não teria cometido a violência que cometeu nessa semana.
Nós vamos passar, antes de encerrar a votação, aos requerimentos, Senador Carlos Portinho.
Até eu peço desculpas, porque eu me equivoquei aqui: já deveriam ter sido lidos os requerimentos antes.
Item 8 da pauta, que é da Senadora Teresa Leitão.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 115, DE 2023
- Não terminativo -
Requer nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5979/2019, que “altera a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, para incluir os eventos esportivos entre as áreas culturais financiadas pelo vale-cultura”.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Com a palavra, se V. Exa. quiser... Ou já podemos...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Podemos.
Eu tenho um outro oral, viu, Presidente? Eu faço ao final.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah, está bem.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Um requerimento oral.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom.
Então, está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah, desculpe-me.
Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, meus colegas, eu respeito o requerimento. Todos sabem aqui: eu sou um grande incentivador da democracia participativa, o que nos obriga a ouvir os setores em todos os projetos relevantes, como é esse do vale-cultura. Eu preciso apenas pontuar: não sou contrário à reunião, deixo claro, Senadora Teresa, acho que é uma discussão muito válida... Na Comissão de Esporte, preciso registrar, esse projeto foi aprovado por unanimidade.
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E eu queria fazer aqui uma observação. Para que fique claro, eu venho da cultura também, minha família é da cultura. Minha relação pessoal com artistas é verdadeira, é real, é simpática e tem longevidade. Tenho muitos amigos artistas de teatro, de TV, muitos amigos músicos e sou um grande incentivador da cultura, partindo inclusive do meu irmão, que hoje é dos cinco maiores compositores de música clássica do mundo e é brasileiro, embora muitas vezes não reconheçamos os nossos talentos, o que é lamentável. Mas, quanto mais incentivo à cultura, melhor. Deixo clara minha posição.
Mas também sou do esporte e nós sabemos que esporte é saúde. A formação esportiva contribui, Senador Mourão, na disciplina dos nossos jovens. O contato com eventos esportivos, por isso, também é fundamental. E por que eu coloco as duas questões no mesmo cesto? Porque cultura e esporte estão juntos no ramo do entretenimento, e a gente deve, sim, estimular toda a indústria do entretenimento, sem segregação porque, talvez assim, a própria população perceba que, sendo o esporte entretenimento, a gente não veja cenas lamentáveis como ocorreram domingo passado, no Maracanã, a caminho do Maracanã, de briga de torcida. É preciso essa conscientização de que o esporte é do ramo do entretenimento e cada vez mais é assim no mundo, dada, por isso, a grande audiência que os esportes possuem tanto dos espectadores que vão ao estádio quanto dos telespectadores, que são uma grande massa. E nas TVs, assim como as novelas e a música repercutem, também repercute o esporte.
Nós temos a mania de olhar sempre para o futebol, porque o futebol, talvez, de todas as modalidades, seja a mais madura como modelo de negócio e a que tem um alcance maior. Mas quando a gente fala do vale-cultura, ainda que seja uma cota e não concorra com o benefício para acesso à cultura, mas uma cota menor, mas que permita o acesso aos eventos esportivos, eu estou me referindo ao futebol de salão, ao basquete, ao vôlei, a qualquer outra modalidade olímpica que também precisa de formação de plateia - formação de plateia essa fundamental para a formação do indivíduo.
Então, quero, por isso, justificar a emenda que eu apresentei na Comissão de Esporte que integra o projeto e que merece, sim, Senador Flávio, Presidente Arns, uma discussão nessa Comissão, uma discussão franca, aberta, sem segmentarismos, mas enxergando o esporte também como um elemento que integra o rol do entretenimento da família brasileira.
Muito obrigado.
Eu tenho aqui alguns nomes, Sr. Presidente, para incluir nessa audiência pública. Não sei se os leio ou se os encaminho.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, se V. Exa. concordar... V. Exa. tem, então, esse requerimento extrapauta.
Eu pergunto, em primeiro lugar, ao Plenário se temos autorização para incluir. (Pausa.)
Não havendo discordância...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O item 11 da pauta, extrapauta, que requer sejam incluídos os seguintes convidados nesse debate, que é importante, como V. Exa. enfatizou muito bem.
Vamos ler aqui.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 122, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 115/2023 - CE sejam incluídos os seguintes convidados: representante do Ministério do Esporte; o Senhor José Luiz Ferrarezi, Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor - SNFDT; o Senhor Felipe Legrazie Ezabella, Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP; representante do Comitê Olímpico do Brasil - COB; representante do Novo Basquete Brasil - NBB; e representante Confederação Brasileira de Futebol - CBF.
Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
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Eu só pediria a V. Exa. que, como foi incluído o COB, que seja incluído o Comitê Paralímpico também.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Com todo o mérito. E eu peço a inclusão também da Confederação Brasileira de Voleibol.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Só quero dizer ao Senador Carlos Portinho que não tem nenhum óbice, acho que é importante, é uma lei que tramita desde 2019, portanto da legislatura anterior, e é importante que a gente possa destravar e trazer tantos elementos que ele colocou e alguns que eu vou colocar quando fizer o meu requerimento oral, que também é uma questão relacionada à cultura.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Voltaremos daqui a pouco.
Estão em discussão os requerimentos. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Vamos votar os requerimentos em bloco, porque o Senador Hiran também tem um item extrapauta em termos de requerimento.
Pergunto, em primeiro lugar, da concordância do Plenário em colocar em apreciação. (Pausa.)
Não havendo discordância, é o Requerimento da Comissão de Educação e Cultura nº 84.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 84, DE 2023
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5984/2019, que “institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry”.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Estou lendo certo? Fabry?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Fabry.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Autoria... Com a palavra, V. Exa.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Presidente.
Eu queria só, muito rapidamente, primeiro agradecer a gentileza do Presidente, de a gente poder incluir nesse bloco a aprovação desse requerimento importante, porque isso é uma doença, Presidente, que é rara, hereditária, pouco conhecida e que causa graves lesões renais, cardíacas e neurológicas.
E a gente é autor desse requerimento para começar a discutir um pouco e fazer com que as pessoas conheçam a importância de divulgar essa doença, inclusive no meio médico, porque inclusive no nosso dia a dia ela ainda é desconhecida. E para que ela não seja negligenciada que esta Casa sugere a V. Exa. esse requerimento. Será muito importante para que nós possamos discutir a ciência, tanto a comunidade médica como o povo brasileiro, da importância de diagnosticarmos precocemente essa doença.
Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, Sras. e Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, agradeço ao Dr. Hiran.
Está em discussão a matéria.
Considero da mais alta relevância também termos um dia para termos as luzes e os holofotes nesse debate.
Aliás, quero só destacar que tivemos ontem uma audiência pública para a instrução de um projeto de lei, também muito interessante, muito elucidativa, sobre esclerose tuberosa. E houve a participação das pessoas da USP, de São Paulo, das famílias, e foi muito interessante. Pode contribuir, assim, muito para que as pessoas se organizem, discutam, vejam, assim como a Doença de Fabry também.
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Está encerrada a discussão.
Votamos na sequência os requerimentos em bloco.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Está encerrada a votação nominal dos quatro itens apreciados.
Solicito à Secretaria que vejamos o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM 21 pessoas, 21 Senadores; NÃO, nenhum.
Quórum: 22.
Muito bem. Aprovados os projetos de lei nos termos dos relatórios apresentados: PL 3.479, de 2019; PL 25, de 2020; PL 597, de 2021; e PL 4.852, de 2020.
As matérias serão encaminhadas à mesa para as providências cabíveis.
Passamos à votação dos requerimentos. Já também podemos votar os requerimentos.
Passamos agora à votação dos requerimentos lidos anteriormente: item 8, Requerimento 115, de 2023, da Senadora Teresa Leitão; item extrapauta, Requerimento 122, de 2023, de autoria do Senador Carlos Portinho; item extrapauta, Requerimento nº 84, de 2023, de autoria do Senador Dr. Hiran.
Em votação os requerimentos.
As Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Passamos ao item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2695, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência oftalmológica.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação do projeto e da emenda nº 1-T, com uma emenda que apresenta
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
2. Em 01/06/2023, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB/RO).
Autoria do Senador Rodrigo Cunha, que inclusive estava aqui presente, mas sempre está presente.
Concedo a palavra, então, ao Dr. Hiran.
Parabenizo V. Exa. por todo o trabalho social que vem desenvolvendo há tantos anos já pelo Brasil e também o apoio médico a tantos Senadores e Senadoras que precisam da sua orientação. E eu vou aqui, num dia desses, também falar com V. Exa. para ver como enxergar melhor.
Com a palavra.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Muito obrigado. Muito obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, eu peço a autorização de V. Exa. para ir direto à análise do projeto.
Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação. Assim, a análise do Projeto de Lei nº 2.695, de 2023, enquadra-se nas competências atribuídas a este Colegiado.
Passando à análise do mérito, acreditamos que a assistência oftalmológica é um tema de extrema importância para a educação básica, na medida em que problemas de visão podem interferir negativamente no desempenho escolar. Problemas como miopia, astigmatismo e hipermetropia podem causar dificuldades na leitura, na escrita e no aprendizado no geral, uma vez que grande parte da aquisição dessas competências passa pela acuidade visual.
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Assim, considerando que a visão é um dos sentidos mais importantes do ser humano e que uma boa qualidade visual é essencial para o aprendizado escolar, é necessário garantir que os alunos da educação básica tenham acesso à assistência oftalmológica gratuita e de qualidade. Isso permitirá que problemas visuais sejam detectados precocemente, possibilitando o tratamento adequado e contribuindo para o pleno desenvolvimento educacional e social dos estudantes.
No mesmo sentido, entendemos ser merecedora de acolhimento a Emenda nº 1-T, do Senador Confúcio Moura, que trata da assistência auditiva.
Com efeito, da mesma forma que a visão, a audição é um dos sentidos que mais influenciam o contato com o mundo e, portanto, impacta significativamente no aprendizado e no desempenho escolar. Devem ser assegurados, assim, diagnóstico e assistência auditiva para que estudantes que sofrem de problemas de audição, como perda de audição parcial ou total, ouvido perfurado, entre outros problemas, recebam tratamento e apoio adequados para garantir um aprendizado efetivo e de maior qualidade.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.695, de 2023, e da Emenda nº 1-T, nos termos da seguinte emenda:
EMENDA Nº - CE
Dê-se a seguinte redação à ementa do PL nº 2.695, de 2023:
“Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência oftalmológica e auditiva”.
Lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Dr. Hiran.
Está em discussão a matéria.
Dr. Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu queria saudar e parabenizar o autor da matéria, o nosso querido Senador Rodrigo Cunha, porque, Presidente, nós que atuamos...
Eu atuo na oftalmologia há mais de 40 anos, e a atenção à saúde oftalmológica das crianças e dos adolescentes é negligenciada no país e vou explicar por quê.
A oftalmologia no SUS não está na atenção primária, está na atenção especializada. Isso dificulta muito às crianças que estão nos municípios e que procuram a atenção oftalmológica e não a encontram na atenção primária. Então, nós encontramos, em vários lugares deste país, em vários estados deste país, que as secretarias de saúde, os governos, por uma atuação mais localizada, terminam por fazer programas para dar acesso a essas crianças a um exame oftalmológico. Mas, na maioria dos municípios do nosso país, isso passa despercebido.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós encontramos, na nossa atuação, muitas crianças e muitos adolescentes que têm uma patologia que é relativamente comum e que leva à cegueira irreversível ou à baixa visão irreversível, que é, quando uma criança nos procura e tem um defeito de visão num olho só - ela tem uma baixa visão num olho só e se desenvolve até os sete, oito anos -, mas, quando ela tem acesso ao exame oftalmológico, ela desenvolveu o que nós chamamos de ambliopia.
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A ambliopia, muitas pessoas conhecem aqui como olho preguiçoso. Por que ele ficou preguiçoso? Porque de um a sete anos esse olho não foi estimulado, e a criança, quando nasce com esse problema, ela não verbaliza. Como ela enxerga bem com o outro olho e a visão monocular compensa essa dificuldade, essas crianças não reclamam para os pais, isso passa despercebido, e só é percebido através de um exame oftalmológico adequado, assim como outras patologias também. Por exemplo, toxoplasmose, que é uma doença muito comum, é uma infecciosa que é causada por um bichinho que nós adquirimos, em contato com felinos, com gatos domésticos, ou então na ingesta de carnes mal cozidas, ou pode ser também congênito. Esse bichinho se localiza na retina e causa lesões irreversíveis. Isso passa despercebido, se não fizermos um exame oftalmológico adequado.
E volto a dizer que no SUS isso não é contemplado, porque a oftalmologia não está no Nasf, não está no núcleo de assistência primária do nosso Sistema Único de Saúde.
Então, eu acho que esse projeto aqui é meritório porque ele vem sanar essa dificuldade e abrir cada vez mais acesso a essas pessoas que procuram nosso sistema de saúde para fazer diagnóstico, não só da parte oftalmológica, mas também da parte auditiva, que analogamente causa também uma grande dificuldade de aprendizado nas crianças.
Quero parabenizar mais uma vez V. Exa. por pautar esse projeto tão importante; e o autor do projeto, o Senador Rodrigo Cunha, assim como o nosso querido colega Confúcio Moura, que é o autor da emenda que inclui nesse projeto também a obrigatoriedade de se fazer um exame auditivo, precocemente, nas crianças do nosso país.
Parabéns, Presidente. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa, Senador Dr. Hiran. E parabéns pelo trabalho desenvolvido nessa área.
Senadora Professora Dorinha, com a palavra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, parabenizo tanto pela iniciativa do projeto quanto logicamente pelo relatório de alguém que conhece muito e fez ponderações extremamente importantes.
Eu falo, do lado da educação, o quanto é importante para a inserção na escola, para o aprendizado, para a inserção na família. Então, eu o destacaria como bastante significativo. E queria sugerir ao nosso Presidente que nós pudéssemos ou convidá-la, ou ir na Ministra Nísia. Eu estive com ela há cerca de uns 10, 15 dias, e ela me afirmou que vai retomar um programa de saúde na escola, de saúde escolar, em um novo desenho.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Ela vem aqui amanhã, professora.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Então, acho que seria importante... Eu falo para nós ganharmos tempo em relação a um projeto, que sendo abraçado pelo próprio Governo, é possível que ele avance em relação à cobertura, parcerias possíveis. Então, com a vinda da Ministra, eu acredito que a gente possa discutir, porque ela afirmou a retomada, inclusive numa ação conjunta com o Ministro Camilo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Exatamente. Lembrando que a Ministra, Dra. Nísia, estará amanhã, no Senado Federal, na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), e esse assunto poderá obviamente também ser debatido com ela amanhã.
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Eu só quero dizer, da minha parte, que é um projeto da mais alta importância e relevância a identificação, eu diria, tão precoce quanto possível, de problemas reais ou potenciais. E eu diria, até, em todas as áreas, porque isso afeta a qualidade, o sucesso da criança, do adolescente na educação e na inclusão social - problemas visuais, auditivos...
Também, não nesse projeto, mas depois, podemos pensar em conjunto e ir além disso, porque há criança que chega com dificuldades de fala, por exemplo, às vezes não decorrentes de um problema auditivo, ou problemas motores, físicos.
Mas o mais grave, ainda, que eu acho é que a criança pode apresentar um problema real ou potencial de aprendizagem e reprovar um ano, reprovar dois anos, três anos, e só aí: "Ah, acho que tem alguma dificuldade", quando se poderia ter, através do professor, o que os países mais desenvolvidos fazem, que se chama escala de desempenho de aluno. Depois de uns três, quatro meses de aula, a professora, o professor da sala de aula aplica o instrumento, porque já conhece o aluno.
E, mesmo nos problemas visuais, é preciso fazer a triagem de todo mundo; no auditivo, fazer a triagem - só que tudo isso é uma ação na atenção primária também -; e, depois, levar para o especialista, quando for o caso, para que haja essa triagem, para que sejam levados para o médico aqueles casos identificados como positivos. Pode-se até fazer uma pesquisa para ver se estão identificando corretamente, se não tem falso positivo, falso negativo; mas levar para o médico a possibilidade de ter isso.
Esses programas de triagem também, em todas as áreas, me parecem que são muito precários. Eu acho que tem que haver um debate que envolva a educação, obviamente, ou a saúde, sem dúvida alguma, mas também nessa articulação com estados e municípios.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, o senhor me permite um aparte, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Claro, Dr. Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Nós estamos vivendo, Presidente, uma epidemia de miopia no mundo. O senhor sabe por quê? Hoje, infelizmente, quando uma criança pequena começa a incomodar muito, a primeira coisa que muitos pais fazem é dar um celular para a criança, para a criança não encher o saco. Não é assim? Ao invés de inventarem alguma atividade lúdica mais saudável, fica todo mundo assim, ó... E aí, Presidente, isso está gerando deformações oculares importantes com aumento significativo da miopia.
E, no nosso caso - o senhor sabe que eu faço muita medicina ainda, muita oftalmologia -, a gente tem usado atropina, que é um cicloplégico de ação longa, em doses milesimais, para tentar compensar essa sobrecarga que o olho sofre.
E, durante um projeto dessa magnitude, certamente nós vamos preparar os educadores para colocar a importância de a gente controlar a utilização destes artefatos aqui - dos celulares - quando as crianças começam, às vezes, a incomodar.
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Elas estão incomodando porque estão precisando de atenção, estão precisando de outras atividades que sejam interessantes para elas. Então, ao invés de a gente ficar colocando um celular na mão delas, podemos levar a criança para fazer uma atividade física: jogar um futebol, brincar, correr, aquilo que nós fazíamos quando nós éramos crianças. Hoje, não, as crianças passam o dia todo assim.
Então, tem crianças que ficam três, quatro, cinco horas com um aparelho celular a 30, 40cm do seu olho. Isso é absolutamente nocivo e gerador de ametropia e a ametropia mais importante é a miopia, que gera uma baixa visão para longe muito importante, e a criança que tem dificuldade para longe, ela vai ter dificuldade de fazer esporte que exija um movimento e visão acurada, como futebol, voleibol, enfim. A criança fica cada vez mais introspectiva e tem muita dificuldade de se relacionar e praticar esportes que são muito mais saudáveis. Isso é uma coisa que a gente deve deixar consignado aqui, já que nós somos assistidos pelo povo brasileiro de uma maneira geral. E falando sobre isso aqui, nós estamos fazendo saúde.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Então, está encerrada a discussão.
O projeto é não terminativo, a votação, portanto, é simbólica.
Em votação, o relatório apresentado pelo Senador Dr. Hiran.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1-T, Comissão de Educação, e nº 2, Comissão de Educação.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Está bem?
A Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A pauta está concluída?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim.
Com a palavra, Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Então, eu tenho só uma questão de ordem, que eu não posso caracterizar como requerimento, Presidente, mas gostaria de chamar a atenção desta Comissão, para que algum movimento nós possamos fazer junto à Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Federal, para aproveitar a data de 5 de novembro - 5 de novembro é o Dia Nacional da Cultura. Vai ser domingo, depois deste a oito.
Na Câmara dos Deputados, tramitou o PL 3.905, um PL de autoria de vários Deputados, subscrito pela Deputada Benedita da Silva, pelo Deputado Túlio Gadêlha e mais 17 Deputados. Ele institui o marco regulatório do fomento à cultura.
Foi terminativo na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados e virá para cá. Eu procurei verificar junto à nossa assessoria como é que está essa tramitação aqui, mas queria pedir que a gente fizesse alguma gestão junto à Câmara ou aqui, pela Secretaria do Senado, a Mesa Diretora, para que esse projeto nos chegasse - que é para aqui ele vem, Para a nossa Comissão de Educação e Cultura -, para que a gente pudesse apreciá-lo e votá-lo por ocasião, se não no dia 5 de novembro, que é o Dia Nacional da Cultura, mas pelo menos que ficasse registrado neste mês, como uma contribuição, como uma comemoração a esse dia.
É um projeto muito interessante. O debate na Câmara dos Deputados foi muito bom, e agora que a gente está com outros procedimentos legais em relação ao acesso à cultura, instituir o marco regulatório de fomento à cultura, certamente, é uma questão a mais que vem reforçar essa preocupação tão grande com a cultura.
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É preciso criar na verdade um regime jurídico. E lá a apreciação foi feita, foi votado, aprovado. Aí fica o meu apelo, minha solicitação para que a gente faça isso nas cercanias do dia 5 de novembro, possivelmente posteriormente ao dia 5 de novembro, que é o Dia Nacional da Cultura.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos, Senadora Teresa Leitão, pela lembrança, pela sugestão, e acolhemos com a absoluta convicção de que isso deve ser feito.
Nós vamos verificar, a Secretaria aqui já anotou também a solicitação, vamos ver onde é que está o projeto e fazer os esforços necessários para que possa ser apreciado aqui, na Comissão. Talvez, inclusive, conforme for, a gente coloque isso na semana posterior ao dia 5, que seria dia 7, se for possível - vamos ver prazo de emendas e tudo -; se não, logo em seguida.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Do mês de novembro?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, do mês de novembro.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Já fica simbólico.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Simbólico o mês de novembro e acolhemos a sugestão.
Obrigado, Senadora.
Muito bem.
Antes de encerrarmos os trabalhos, convoco a próxima reunião da Comissão para hoje, 24 de outubro de 2023, às 14h, quando será realizada audiência pública para debater os avanços no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), suas contribuições mais recentes para a educação, para a segurança alimentar e o desenvolvimento regional. Às 14h, portanto, de hoje.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 58 minutos.)