Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 25 de outubro de 2023. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 8ª e 9ª Reuniões, realizadas nos dias 18 e 23 de outubro de 2023. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater as dificuldades e soluções do combate ao doping no esporte, em atenção ao Requerimento nº 21, de 2023, da CEsp, de minha autoria e do Senador Carlos Portinho. Agradeço a presença do nobre Ministro Caputo Bastos, do TST. Muito obrigado, Ministro, pela presença. |
| R | Hoje debateremos um tema da mais absoluta relevância para o esporte, algo absolutamente essencial para a proteção da competição justa, do equilíbrio da disputa, da honestidade e da integridade esportiva. O doping é algo que macula qualquer resultado, qualquer recorde, qualquer feito. Trata-se de artifício de desvirtuar o propósito olímpico da superação dos limites pelo trabalho, pelo treino e pela combinação de esforços, talento e dedicação. Por outro lado, precisamos proteger os atletas do bem e os esportistas de boa-fé das pequenas armadilhas que se escondem no dia a dia de uma alimentação ou suplementação não controlada ou até mesmo de uma medicação com componentes ocultos ou desconhecidos. Ter uma boa regulamentação, portanto, com regras claras atualizadas e que respeitem o contraditório e o amplo direito de defesa são condições indispensáveis para um sistema de controle antidopagem justo, eficiente e que proteja o bom atleta. Quero aqui saudar todos os especialistas convidados na figura do meu nobre colega e amigo Carlos Portinho, que também é um profundo conhecedor do tema e com quem divido a proposição desta presente e importante audiência pública. Desejo a todos que participarem, aqui hoje, um excelente e proveitoso debate. Eu tenho certeza de que poderemos ter sugestões positivas e interessantes a colher nesta reunião. Agradeço a todos pela presença e convido para tomar lugar à mesa os seguintes convidados: Sra. Cristiane Vera de Araújo, Coordenadora-Geral de Educação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) do Ministério do Esporte, representando o Sr. André Fufuca, Ministro de Estado do Esporte; a Sra. Adriana Taboza de Oliveira, Presidente da ABCD; a Sra. Raquel Lima, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo IBDD; o Sr. Terence Zveiter, Presidente-Executivo e Financeiro da Academia Nacional de Direito Desportivo; o Sr. Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva, Advogado; Sr. Marcelo Franklin, Advogado; Sr. Ivan Pacheco, Membro do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem TJD, que participará por videoconferência. Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados, por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone 0800 0612211. O relatório completo com todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos para fazerem suas perguntas. Passo a palavra, então, à Sra. Cristiane Vera de Araújo. Por favor, senhora. A SRA. CRISTIANE VERA DE ARAÚJO (Para expor.) - Bom dia a todos. Obrigada, Senador Romário e Senador Carlos Portinho, por nos convidar a participar de um momento tão singular dentro de um tema tão importante para a comunidade esportiva, de cunho não só esportivo, mas educacional e referente à saúde também. |
| R | Estou aqui como Presidente Substituta da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem representando a Presidente Adriana Taboza e o nosso Ministro André Fufuca, que é um exímio defensor da causa do esporte limpo, do fair-play. E, dando continuidade, antes de a gente entrar diretamente, se o Senador Romário me permite, a gente gostaria de fazer uma abordagem geral. Quem é a ABCD? Que sistema antidopagem é esse, tanto nacional como internacional? Então, nós vamos iniciar - por favor - falando sobre o sistema internacional antidopagem. O sistema internacional antidopagem é constituído... Esses são os temas sobre os quais nós vamos fazer uma abordagem rápida, dentro desses dez minutos. E vamos para o sistema internacional e nacional antidopagem. Por quem é constituído esse sistema internacional antidopagem? É constituído pela Unesco, WADA e iNADO. Quem são esses organismos? Quem são esses órgãos? Unesco... Podemos dizer assim, um marco principal, o arcabouço para as leis foi uma convenção realizada em Paris em 2005, em que mais de 190 países se tornaram signatários, Senador, ou seja, concordaram na busca do jogo limpo, concordaram em seguir as regras mundiais de antidopagem. WADA é um órgão independente particular, o qual também publica regras, que os signatários são obrigados a seguir, se quiserem manter conformidade, se quiserem se manter na busca contra o... podemos dizer, o jogo sujo, contra as trapaças. E a iNADO? Quem é iNADO? É uma organização, podemos dizer, uma associação, um sindicato de todas as organizações nacionais do mundo, que busca em si compartilhar os conhecimentos e aproximar as melhores práticas dentro das organizações nacionais antidopagem do mundo. E o sistema nacional antidopagem, quem faz parte desse sistema nacional? Que bom, que bom que o Brasil teve esse compromisso, e é acima de tudo, pessoal, relevante e mostra o quanto o tema é importante, é singular. E aqui estamos com essa causa, levantada pelo Senador Romário. Olha a importância disso, como nós podemos fazer deste momento um momento único, para que a gente consiga sempre melhorar! Há o que melhorar? Sim. E, dentro do Brasil, como é esse sistema nacional? Nós temos a ABCD, a única organização nacional reconhecida pela WADA, responsável pela educação antidopagem, pelo controle de testes, pela gestão de resultados e pela capacitação de todos os agentes de controle de dopagem que atuam no Brasil. E nós temos a Justiça Antidopagem, que, gente, quero enaltecer. Antes de falar quem é a Justiça Antidopagem, já abro um parêntese aqui a todos: Justiça Antidopagem, profissionais que atuam na busca de valorizar o fair-play de forma voluntária. Esses são os profissionais, sejam eles da Procuradoria, sejam do Tribunal Pleno, sejam os defensores, tá? Não vou detalhar, não vou me adentrar na Justiça porque nós temos representantes aqui de renome e eu não vou correr o risco de pecar. (Risos.) |
| R | Não é, Dr. Márcio? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. CRISTIANE VERA DE ARAÚJO - Não é? Vou deixar esse ponto para eles, tá? E LBCD, o nosso Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, o único da América Latina acreditado pela WADA. Vocês podem me perguntar por que o único? Porque, até o momento, é o único que cumpre todos os requisitos previstos no padrão internacional de laboratório. E o fórum brasileiro. O que é o Fórum Brasileiro Antidopagem, gente? É um, podemos dizer, alicerce da ABCD de conformidade junto à Unesco. Nós precisamos nos reunir semestralmente, colocamos todas as pautas que a ABCD anda executando, desenvolvendo dentro do país, e eles opinam, nos ajudam... Podemos dizer, parceiros, vários braços. E os representantes desse fórum? Temos atletas, temos os representantes da Justiça Antidopagem, temos a Anvisa, temos a Polícia Federal - e me perdoem outros que eu esteja esquecendo... Receita Federal - e Receita Federal. Esse fórum, pessoal, já é um questionário ao qual a ABCD se submete a responder, o ADLogic, que é da Unesco, para se manter em conformidade. Este é um dos itens: ter uma plataforma de vários membros representados por entidades de todo o Brasil junto da mesma causa, junto do mesmo propósito. E só para deixar claro para vocês esse ABCD. É óbvio, mas eu gostaria de deixar claro para todos vocês: "a" de autoridade, ou seja, a única do Brasil que apenas coordena - não é a única que faz o controle, não é a única responsável, deixando claro, no entanto, é a que coordena aqui, podemos dizer, é a coordenadora, para padronizar a forma de atuação -; "b" de brasileira - óbvio, não é? -, atua no Brasil -; e "c" e "d" de controle de dopagem, que é uma das nossas competências privativas - fazer o controle de dopagem no Brasil. Essa é a estrutura organizacional de 2023. Nós temos o Presidente, nossa Assessora Márcia Henauth, que está aqui conosco, e três coordenações gerais: a Coordenação de Educação, de Gestão de Resultados e de Operação, que é responsável pelos testes e investigação. A legislação. Nós temos o Código Antidopagem, o brasileiro, e o Código Mundial Antidopagem, que é o nosso regramento - podemos dizer que é o nosso leme e o nosso norte. Os padrões internacionais. O que são esses padrões internacionais? Podemos dizer que é o guia de qualidade. Se não seguirmos as regras, Senador, como impostas pelos padrões internacionais, ficaremos em não conformidade, não é isso, Dr. Márcio? E quais os padrões que temos e que regem? São as áreas de atuação: a lista de substâncias proibidas, publicada anualmente - inclusive a nossa, de 2024, já está no forno para ser publicada em português, antes da virada do ano, fiquem atentos a isso -; o padrão de educação e demais padrões, que são documentos aos quais a adesão é obrigatória. Não temos opção, temos que seguir. E deixei em destaque por quê, pessoal? O padrão de educação. Lógico, sou a Coordenadora-Geral de Educação da ABCD. Mas nem só por isso, porque o princípio fundamental no padrão internacional de educação, Senador e aqui presentes, o princípio fundamental é que a primeira experiência de um atleta em relação à questão antidopagem seja pela educação, e não pelo teste. Isso quer dizer o quê? Uma das nossas soluções - já vou antecipando aqui o tema -, umas das nossas soluções: educar. Educar é prevenir. E, uma vez educando, está informado. |
| R | (Soa a campainha.) A SRA. CRISTIANE VERA DE ARAÚJO - Uma vez informado, a gente pode fazer a prevenção. O último, e para finalizar, deixo claras para vocês as nossas parcerias. A ABCD sozinha não consegue atingir todo o Brasil. É impossível. Vocês viram a nossa estrutura enxuta em 2023. Nem por isso deixamos de levantar e carregar a bandeira no peito. Nós temos nossa parceria com a Anvisa, pessoal, em conjunto com a plataforma Checkjogolimpo. O que é essa plataforma? O atleta ou o pessoal do apoio, da equipe do atleta pode colocar o nome do remédio que essa plataforma vai dizer se é proibida ou não, se a substância é proibida em competição ou fora de competição. Eu recebi um relato da enfermeira do Comitê Paralímpico Brasileiro, que fez um apanhado, uma pesquisa dentro do comitê, dos atletas que estão indo para o Parapan, e, de toda a lista dos remédios que passaram para ela, ela disse que colocou nessa plataforma mais de 200 remédios e todos os remédios estavam lá. E ela conseguiu saber quais os que precisavam, realmente, de autorização para o uso terapêutico. É simples. Infelizmente, a publicidade ainda não é dada para todas as confederações. Então, precisamos de parceria, porque ferramenta nós temos e usamos os meios tecnológicos, estamos usando isso. E temos parcerias com o Conselho de Atletas do CPB, com os conselhos de atletas do Comitê Olímpico. Eles participam conosco dos nossos módulos educacionais. Nós fazemos seis módulos educacionais durante o ano, e os atletas fazem a abertura desses módulos educacionais. E esses assuntos tratam de quê? Dos assuntos obrigatórios exigidos pela WADA, num padrão de educação. E temos também parcerias internacionais. A ITA, a agência de testagem internacional. Agora mesmo nós estamos com uma parceria para que eles capacitem os nossos agentes de controles formados, Senador, pela ABCD, aqui no Brasil. Já são agentes internacionais; estão fazendo a recapacitação. Isso é fantástico em nível de mundo, pessoal! A ABCD, em nível de mundo, estamos muito bem. É lógico... Sozinha? Não, com os parceiros; com a Justiça Antidopagem; com o LBCD; com a Caut - não posso deixar de mencionar a Caut -, que são os componentes também da Comissão de Autorização de Uso Terapêutico que trabalham, prestam serviço à sociedade, à comunidade esportiva de forma voluntária. Só deixo agora os contatos, para finalizar. Agradeço a todos. Ah! Uma curiosidade, pessoal. Esse é o site da ABCD. Só deixando para vocês... O mais visitado - nós tivemos 57 visualizações -, o tema mais visitado é a lista dos atletas suspensos e, em seguida, por quê. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. CRISTIANE VERA DE ARAÚJO - Nossos advogados devem visitá-las todos os dias, no mínimo umas cem vezes. Em segundo, a plataforma ADEL, que são os cursos da WADA, que são em inglês e a ABCD traduz para o português. E, por último - agora, sim, gente, vou finalizar, prometo! |
| R | Nós tentamos, estamos tentando nos modernizar e chegar próximo, cada vez mais, dos jovens atletas, porque é a partir daí que a gente sabe que a educação, pela forma de ser contínua - e tem que ser perene e constante, não podemos desistir disso... Nós estamos nas mídias, nós temos o WhatsApp, nós temos o grupo da ABCD e Instagram, em que nós colocamos cards informativos, informações, notas oficiais de última hora, para que a gente consiga chegar cada vez mais perto de toda a comunidade, principalmente dos jovens. E obrigada a todos. Estou aqui à disposição para a gente entrar no tema. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Sra. Cristiane Vera de Araújo, pela explanação. Passo a palavra agora ao Sr. Terence Zveiter, Presidente Executivo e Financeiro da Academia Nacional de Direito Desportivo. O senhor tem dez minutos, Sr. Presidente. O SR. TERENCE ZVEITER (Para expor.) - Senador Romário, Cristiane, meus companheiros de mesa; primeiro, Senador, um agradecimento da nossa academia - o Ministro Caputo esteve aqui presente exatamente para enaltecer e ratificar os nossos laços e compromissos aqui com esta Comissão -, especialmente na pessoa de V. Exa., assim como na pessoa do Senador Carlos Portinho, que muito têm contribuído para o esporte, para o aperfeiçoamento e a melhoria do esporte de uma maneira geral. E vou mais além, Senador Romário: estamos ao lado da Comissão e do Parlamento para fazer tudo o que estiver aos nossos alcances para poder, enfim, atingir esses objetivos que são comuns. Minhas observações não serão técnicas, porque eu também não posso entrar muito na questão técnica, porque sou Juiz do Tribunal Antidopagem, sou auditor lá na 2ª Câmara, a qual presídio, e não posso deixar de abordar o lado institucional. Agora, antes de qualquer coisa, eu quero parabenizar e cumprimentar a Dra. Luciana Correa, que, ao lado das câmaras, vem prestando um serviço público de excelência, de muita dedicação, de muita transparência, enfim, exemplo de um bom funcionário público. E, quando eu brigo com V. Exa., Dra. Luciana, eu brigo; quando V. Exa. briga comigo, briga; mas o nosso objetivo é comum: em prol do esporte. Mas vamos lá. Desde 2016, a gente vem com aquele preconceito de ou dois ou quatro e denúncias automáticas da procuradoria, e isso trouxe, Senador Portinho... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só um minuto, Presidente. Chegada do nosso Líder. Senador Portinho, seja bem-vindo. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. TERENCE ZVEITER - Retomando: e vivíamos, vamos colocar assim, aquela época negra de que o resultado analítico adverso, que é o início do processo de dopagem, significaria indubitavelmente a condenação. Esse tempo passou, e o Código Mundial de 2021 veio em melhor tempo impossível, porque trouxe a devida parcimônia e impôs a nós juízes de dopagem, de antidopagem, que agíssemos com cautela a partir de uma premissa que, até então, não era considerada - eu não posso falar que ela foi ignorada, porque não é verdade; mas ela não era considerada devidamente -, que é a proporcionalidade na fixação da pena, especialmente em caso de culpa. Enfim, havia uma queda de braço entre a Justiça Antidopagem brasileira e o CAS, porque o CAS sempre preestabelecia culpa leve, média ou grave. Estão aqui os dois advogados para ratificarem ou divergirem do que eu estou falando, mas o fato é que, aqui no Brasil, ou eram dois ou eram quatro, não havia a possibilidade de serem menos que dois. Com o Código Mundial atual e o Código Brasileiro, que o incorporou, essa realidade mudou muito. Então, não é um resultado analítico adverso, não é 100% de certeza de que o atleta será condenado; e também, obviamente, não será uma exoneração dele, atleta, de justificar como a substância proibida entrou no seu corpo. Muito pelo contrário, ele tem que prestar os esclarecimentos, dar as satisfações, e, se elas atenderem o que dizem os códigos e a lei, esse atleta será exonerado ou condenado a depender de cada caso em concreto. |
| R | Agora, temos que melhorar? É evidente que temos que melhorar. Não que esteja ruim, mas esse ambiente do passado passou, graças a Deus! A ABCD - e eu sou testemunha disso - vem andando a passos largos, há um esforço hercúleo e, especialmente agora com este novo Governo, com a redução drástica do número de funcionários, eles não deixaram a peteca cair. Eu, Terence, sou relator - vou julgar amanhã - de três processos de sete que estão na pauta amanhã. Via de regra, Senador Romário, a gente pauta dois, três processos, mas amanhã a minha câmara tem sete pautados, e nós vamos julgar a todos, porque a ABCD funciona a tempo e modo, a procuradoria também, e, em função das modificações do Código de 2021, nós, de uma maneira geral, vemos e utilizamos as benesses, especialmente aí da novidade do benefício da, entre aspas, "delação premiada", do acordo de consequências, que antigamente não era permitido e agora é. Então, a ABCD vem se utilizando desse remédio com muita eficiência. Agora, precisamos melhorar onde? E aí, são escolhidos a dedo os advogados... Eu fui relator, Senador Portinho, de um caso patrocinado pelo escritório do Dr. Thomaz e do Dr. Marcelo Franklin - que eu já posso descortinar, já findo o processo -, envolvendo uma atleta olímpica, campeã mundial, que, no período da pandemia, continuou usando seus suplementos, num dos quais tinha a contaminação cruzada com uma substância proibida chamada ostarina. E a grande dúvida que os advogados suscitaram, naquela ocasião, era a seguinte: "Bom, se a ostarina não é permitida em território nacional, como é que pode haver a contaminação da atleta no Brasil? Essa substância não era para estar aqui". Resultado, eu fico vencido na câmara, porque eu exonerava a atleta de qualquer penalidade. O Tiago Horta, que foi o relator junto com a... Não lembro se já era a Fernanda ou se era Tayanne... Enfim, eu fico vencido por maioria. Na sequência, os atletas recorrem; nesse meio tempo, vem a Olimpíada e ela fica em segundo lugar, medalha de prata. Doeu no coração! Eu ainda perguntei ao meu colega: "Vai tirar a medalha da atleta?". E o Tiago foi irredutível, porque lá é um ambiente de legalidade estrita, de processo administrativo, os processos têm o dedo do Estado, têm a força do Estado. |
| R | Então, você não pode descumprir a lei a qualquer título. Agora, você tem a faculdade, como juiz, de interpretá-la a partir das versões ou dos argumentos a que os advogados se submetem. E, nesse caso, eu fiquei com o coração partido e fiquei vencido, mas não convencido. Os advogados recorrem, e, por uma questão que acho que é ironia do destino, o processo é distribuído para quem, para mim, é a maior autoridade antidopagem do nosso país, que se chama Eduardo de Rose. E o De Rose acata o meu voto, submete ao plenário, e, por uma votação apertada no plenário, aí se aplica uma pena para ela - me corrijam os advogados, porque tem tanto processo lá que eu já não lembro certinho -, pelo tempo já cumprido, etc., para preservar os títulos e conquistas que essa atleta teve, até porque a ostarina no organismo dela era absolutamente desinfluente para qualquer resultado. Então, esse já é um exemplo de como está a Justiça Desportiva Antidopagem hoje, não é mais aquela câmara de gás, não é mais aquela coisa indiscriminada: ou dois ou quatro. Hoje, tanto na ABCD quanto na Procuradoria, as questões vêm sendo analisadas caso a caso, com todo o critério, com toda a atenção e, mais do que isso, sempre preservando... E aí é o que é principal, porque, se ficássemos nos dois ou quatro anos de suspensão e de penalidades, invariavelmente o atleta de alto rendimento jogaria a carreira fora. V. Exa. foi atleta de alto rendimento e sabe o que é passar um gancho, passar um tempo sem treinar, sem competir, etc. Isso causa um déficit e às vezes até impede o atleta... (Soa a campainha.) O SR. TERENCE ZVEITER - ... de se restabelecer. Mas, concluindo, Presidente Romário, Senador Portinho, hoje, a nossa Justiça Desportiva Antidopagem anda a passos largos no sentido da evolução, ela anda a passos largos no sentido do aperfeiçoamento. Agora, não é - e aí é um apelo para V. Exas. - mandar isso para a gestão do COB que vai mudar qualquer coisa. A Lei Geral do Esporte hoje está com essa previsão, ela foi vetada no sentido de se manter a JAD com a estrutura que existe. E aí o nosso pedido, como Presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo e como membro integrante da JAD: eu encareço o pedido a V. Exas. no sentido de manter a JAD do jeito que ela está, nem mais nem menos, e, se possível, uma emenda orçamentária para fortificar a nossa gloriosa ABCD. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Sr. Terence Zveiter, pela sua explanação. Passo a palavra aqui agora ao Sr. Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva, advogado. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu estou lá na CCJ, na CAS e aqui. A nossa vida é assim. É só para encaixar um momento em que eu possa dar aí um testemunho não só como advogado atuante no direito desportivo, mas como um dos primeiros especializados em dopagem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Agora, por favor. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para interpelar.) - Obrigado. Desculpe-me, então, interromper. Eu queria elogiar o Presidente, Senador Romário, por essa iniciativa. Precisamos discutir dopagem. Ainda muito jovem, me especializei em direito desportivo e tive um caso, ainda lá no Rio de Janeiro, que foi o doping de um atleta de um grande clube do Rio de Janeiro, aliás, de dois grandes clubes do Rio de Janeiro, por uso de maconha. E falo, com toda a humildade: engatinhávamos. Com exceção do nosso querido mestre, Dr. de Rose, que sempre foi uma sumidade, nós advogados engatinhávamos nessa matéria de dopagem. Vivi a época em que o CBJD tinha um capítulo específico e me aventurei ali a estudar profundamente a dopagem, especialmente aqui, no nosso país. E posso falar com modéstia, sim, porque abri um caminho e fui um dos primeiros advogados - aliás, fui o primeiro - a ter uma decisão do STJD, ainda na vigência do código antigo, desafiada pela Corte Arbitral do Esporte. No passado, as decisões do STJD eram definitivas, e assim dizia o código, que era respeitado. |
| R | Eu tive primeiro esse caso, que também foi pioneiro - não vou dizer o nome do atleta, até porque acho que não importa, o que importa é a consequência. Esse caso foi pelo uso de maconha, e esse foi o primeiro caso em que, ainda sem previsão legal, mas se valendo das premissas legais do direito penal, nós conseguimos a conversão da pena do atleta, metade dela, em serviços sociais. E eu vi ali... O caso era de dopagem por maconha. Era um atleta que tinha uma adição ao álcool, ele já estava há alguns meses sem beber e ele, por um descuido, por alguma razão, fez uso de maconha para não beber, segundo o atleta. Nós conseguimos ali essa conversão da pena - lógico, ali era um fato confessado inclusive pelo próprio atleta, o que facilita sempre o julgamento e até a própria aplicação da pena, para compreender em qual contexto -, e foi o primeiro caso em que nós convertemos parte da pena - depois o CBJD, até em outras infrações disciplinares, passou a admitir isso. E foi muito educativo para o próprio atleta, porque o doping das drogas ditas sociais, porque são drogas da sociedade... O Dr. Eduardo de Rose tem um trabalho brilhante, indo a fundo nos efeitos do uso da maconha, da cocaína, assim como a FIFA também tem um estudo profundo, inclusive admitindo que a cocaína no futebol não tem a menor capacidade de dar ganho de rendimento, por seus efeitos serem efêmeros, serem rápidos, além de ser um jogo coletivo... Talvez até um corredor de 100m que faça uso possa ter um ganho desportivo, mas não em uma partida de 90 minutos. A gente sabe, Romário, a origem dos nossos atletas. O atleta brasileiro - e talvez por isto se diferencie de outros no mundo, inclusive no seu talento - nasce dentro da comunidade, joga bola no campo de terra, convive com o tráfico - hoje, com o tráfico e com a milícia. O acesso à droga é muito mais facilitado do que em outros países, pela sua própria origem. E a gente sabe também o que é - o Romário passou por isso nas divisões de base - toda a pressão, a ansiedade, a expectativa de se tornar um atleta. Nada que justifique o uso, mas a gente precisa entender o contexto em que esse atleta está inserido. E foi muito bom, porque, além da sua internação - como medida, inclusive, de saúde, que a própria sentença do atleta conferiu a ele -, no acompanhamento, que depois virou a regra, inclusive, nesses casos de uso de drogas da sociedade, ele teve, na sua medida social, a obrigação. E ele fez, cumpriu com extrema dedicação. Ele reformou o campo do presídio de Bangu 3 e ele deu o pontapé inicial para a partida de futebol e foi, ao final, entregar o título do campeão daquele torneio penitenciário, coisa que não acontecia naquela penitenciária de Bangu há mais de três anos naquela época. E ele viu lá, pôde ver pessoas presas pelo uso ou pelo tráfico, pelo tráfico de drogas e aonde ele poderia ir se ele continuasse. Essa pena educativa certamente vale mais do que qualquer suspensão. Depois eu tive uma outra oportunidade, que foi o primeiro caso desafiado à Corte Arbitral do Esporte, que foi o caso Dodô. E ele abriu... Não foi por drogas da sociedade, Dodô é um atleta absolutamente íntegro. Foi exatamente o caso de contaminação de um produto, o que restou comprovado dentro dos meios que eram possíveis, porque no Brasil, naquela época, só o Ladetec era credenciado, àquela época o Ladetec se recusava a fazer a prova, receber a substância consumida para fazer a prova da contaminação eventual porque dizia que tinha contratos com as confederações, federações, e só poderia, pelos contratos, atender a elas. E aquele atleta não tinha como fazer a prova dele. E nós buscamos toda uma cadeia de custódia, cumprimos aquela cadeia de custódia, de forma voluntária, para encaminhar à USP, porque a USP havia sido antes, no passado, um laboratório dos mais recomendados e credenciado à própria WADA. E a prova feita pela USP não foi aceita... Na verdade, foi aceita aqui pelo tribunal desportivo, pelo STJD do Futebol, o atleta foi absolvido, foi comprovada a contaminação do produto; depois, por uma derrota do Vasco da Gama por 4 a 1 ou 4 a 0, se não me engano, para o Botafogo, o falecido Eurico Miranda pegou as cópias do processo - é importante esse histórico - e as encaminhou para a FIFA e para a WADA, e por isso é que o caso Dodô foi a primeira decisão do STJD desafiada, porque nunca antes alguém havia feito isso. E numa mágoa, pelo resultado de uma partida, o Sr. Eurico Miranda fez... Eu posso dizer, porque estou licenciado como advogado, eu vou dar minha impressão pessoal: ele fez esse desfavor. |
| R | Eu sei que isso abriu a possibilidade de recurso, mas vocês imaginam o que é para um atleta arcar com as custas de um recurso para a Corte Arbitral do Esporte. Nesse caso, o Botafogo, que era o seu clube de origem, era um clube naturalmente de grande expressão, ele tinha condições de pagar, mas eu tive o caso, por exemplo, de um atleta, com uma substância estimulante, do Mamoré. Esse atleta do Mamoré, o Willian, inclusive foi o primeiro caso em que a Corte Arbitral do Esporte veio ao Brasil fazer a audiência de instrução. Todos os árbitros vieram, a corte se instalou no COB, nas suas dependências, por conta dos custos, era absolutamente impossível para um atleta do Mamoré, de Minas Gerais, da 4ª, 5ª Divisão, sei lá, poder ir à Suíça se defender, com todos os custos daquele processo. |
| R | No caso Dodô houve a redução da pena, e já começou a se abrir um caminho nessa discussão, de que hoje fico feliz porque me afastei, naturalmente, para cumprir minhas obrigações aqui - eu separei o público do privado: hoje eu sou só Senador -, e acho que não era obrigatório, mas foi a melhor decisão que eu tomei e confesso que não acompanhei as últimas evoluções, e fico muito feliz, Terence, de ouvir que a Corte Arbitral, na verdade a WADA, ela tem uma maior sensibilidade a esses casos. Mas eu queria voltar antes de concluir, Senador Romário, porque acho importante para a gente entender esse histórico... Depois eu dei aula de Dopagem, curso de formação, de pós-graduação e me especializei - não sou nenhuma sumidade, não: apenas estudei o tema a fundo -, tive diversos casos, alguns pro bono, como esse do atleta do Mamoré, e outros, enfim, que foram remunerados naturalmente. Mas eu queria destacar que eu continuo com a grande preocupação com relação ao tratamento dado às drogas da sociedade, pela origem que já expus aqui dos atletas, dos nossos atletas, e quero voltar aqui a um caso também precursor aqui no país, que foi o caso do atleta Jobson. Foi o primeiro caso do crack, não do talentoso, mas do crack, da droga, no futebol. E quem conhece a história do Jobson... Era um atleta que começou aqui no Brasiliense e, na sua juventude, enquanto treinava, ele morava na Rodoviária de Brasília, que é um dos pontos conhecidos de tráfico de droga na cidade. Tinha uma desestruturação familiar, naturalmente, e outras condições, cujo contexto explica, e não justifica - mas explica e é importante conhecê-lo. E por que a importância do caso Jobson? Porque, no caso Jobson, também foi desafiada a decisão: foi comprovado aqui no Brasil que ele era um dependente químico, e essa decisão foi desafiada para a Corte Arbitral do Esporte, de igual sorte. E lá eu vi um dos julgamentos mais tensos e mais antidemocráticos que eu presenciei em toda a minha vida, triste - triste! -, a ponto de a Dra. Elizabeth, que era a médica nutricionista do Botafogo, no seu depoimento ter dedo na cara, ser coagida e, ao acabar o depoimento, desabar em choro de tanta pressão que foi em cima. Não me parecia um tribunal comum. Confesso que a experiência do caso Jobson me recordou um tribunal de exceção, a Corte Arbitral do Esporte, lamentavelmente - lamentavelmente! -, até porque era um caso claro de dependência química. E eu me lembro e nunca me esqueço de uma pergunta do presidente do painel ao advogado da WADA. Em determinado momento do julgamento, ele se vira para o advogado da WADA e pergunta: "Mas o seu código não tem nenhuma previsão para o atleta dependente químico?". Por um instante, eu achei que eu ia não só vencer o processo, vencer a tese, mas mudar toda a legislação antidopagem, que é um sonho que eu ainda persigo e em que espero voltar a advogar, porque nenhum dos códigos tem a previsão para o atleta dependente químico, e essa prova é prova das provas mais diabólicas que existem. No caso, Jobson teve uma condenação reduzida, mas isso impactou severamente na sua vida. Tem um ditado que diz "cabeça vazia, oficina do diabo". Um atleta, quando ele se machuca, quando ele tem trauma, o clube e todos buscam a sua imediata recuperação. No caso do atleta dependente químico, a pena é o banimento ou o afastamento temporário por um grande período de suas atividades, é entregar esse atleta às drogas se ele é um dependente químico - e, naquele caso, ele era. |
| R | A Corte Arbitral do Esporte só não interferiu na legislação e deu ganho de causa porque eu não fiz a prova de que o atleta era dependente químico embora estivessem presentes, na audiência, o Dr. Jorge Jaber, um dos maiores especialistas em tratamentos de dependência química no país, e outros que ele procurou e que atestaram a sua dependência e em quem ele, com muito custo, acreditou, porque um dos traços do dependente é a negação. Quando ele começa um tratamento para sua dependência e quando se dedica a isso, vem uma decisão dizendo que ele não era dependente químico ou, pelo menos, que eu não fiz a prova de que ele era um dependente químico. Se tivesse feito, a legislação da WADA teria sido alterada. Não tenho dúvida pela pergunta que foi feita pelo Presidente do painel. A gente sabe o que aconteceu depois. O atleta Jobson caiu no dopping por uso de substância, de drogas da sociedade mais de uma vez e foi banido do esporte. E isso é o pior que o esporte pode pretender, porque o esporte é saúde, o esporte tem que ter a mesma dedicação e a mesma preocupação com a saúde do atleta dependente químico, até porque o atleta que faz uso de maconha não terá performance esportiva em esporte algum. O atleta que faz uso de cocaína poderá ter, em tiros curtos, em provas de explosão, sim, mas, na grande maioria dos casos... E esse estudo da FIFA, que espero que já tenha sido atualizado, dizia que a maior incidência era o uso de drogas da sociedade na dopagem. E como é que a Agência Mundial Antidopagem, nós aqui, quem está a frente... É esta a mensagem que eu passo: a gente tem que ter um tratamento que oriente o atleta e cobre do atleta que ele cuide da sua saúde após a detecção dessa dependência. E, ainda que não seja comprovada uma dependência, o simples uso, que pode levar a uma dependência, já é um motivo para que... Mais importante do que o afastamento do atleta, jogá-lo ao fundo do poço e provavelmente empurrá-lo para o uso dessas substâncias é o acompanhamento médico, é a internação, é a prova regular de que o atleta está limpo por exames toxicológicos e é uma pena reduzida, sim. É importante que tenha para que ele comece o seu tratamento, mas ela não pode ser, na minha opinião, superior a seis meses. Eu levo essa mensagem por não poder advogar mais pela minha licença e por achar que é um dever do Estado brasileiro continuar nessa cruzada junto à Agência Mundial Antidopagem para um tratamento do assunto mais dedicado, principalmente com os olhos ao atleta dependente químico ou sujeito à dependência química pelo simples uso. Para encerrar, estou muito orgulhoso de poder estar aqui, Romário, falando desses quatro casos. O primeiro foi o primeiro caso em que houve a conversão de uma pena em serviço social, mostrando que é positivo. O segundo caso foi a primeira decisão do STJD desafiada à CAS. O terceiro foi a primeira vez que a CAS veio ao Brasil, pelos custos de um processo, fazer uma audiência. E o quarto é um caso que eu comecei, primeiro, no da maconha e em que eu tive a oportunidade, aí sim, de levar a minha tese à Corte Arbitral do Esporte, no caso do uso do crack, sustentando um tratamento necessário ao atleta dependente químico, sujeito à dependência química. Muito obrigado por esta oportunidade, Senador Romário, porque sei que meus colegas advogados... Muitos, inclusive, nos assistem, estudaram meus livros, eu pude ajudar na formação, e entenderam nas minhas aulas, nos meus textos essa minha preocupação. |
| R | E há outra incidência muito comum... E aí fica como uma sugestão, inclusive legislativa, Senador Romário, que podemos até assinar em conjunto pela importância que você tem para o esporte. Era muito comum - e foram dezenas de casos - o uso de uma substância que tem na Neosaldina, o remédio de dor de cabeça mais comercializado no país. A pessoa está com dor de cabeça em casa, e a mulher... A gente sabe que o atleta não pode se automedicar, mas, em uma dor de cabeça, a automedicação é mais regular. Ele toma uma Neosaldina e, certamente, se tiver uma partida, vai ser pego no exame de dopagem. E eu acho que todas essas substâncias proibidas no esporte, Romário, deveriam, na embalagem desses medicamentos, ter uma tarja para advertir que aquele medicamento tem uma substância que é proibida no esporte. Acho que isso poderá ajudar muito a reduzir os casos de uso por culpa, por automedicação. Eu coloco aqui isso como proposta para que V. Exa., junto comigo, assine esse projeto. A segunda proposta que eu faço, pensando nos custos, porque acho que toda audiência tem que ser propositiva para concluir, da defesa na Corte Arbitral do Esporte, é que a gente possa trazer para a América Latina, se possível, para o Brasil, uma subsidiária da CAS. A CAS tem que estar presente aqui. A Suíça já é um país caro por si só; agora, para você ir até à Suíça se defender na Corte Arbitral do Esporte... Ela tem que sair da Europa, ela tem que ter uma perna aqui na América do Sul ou na América, que seja. É mais fácil, mais barata uma defesa nos Estados Unidos ou no México do que ir até à Suíça. E eu acho que o Brasil tem todas as condições de recepcionar uma subsidiária. Temos advogados especializados, muitos integram o board da CAS tanto no Brasil, como o Dr. Francisco Müssnich, quanto na América do Sul; existem advogados que já são árbitros da CAS e que poderiam, tendo aqui uma... É lógico que é um movimento internacional, é lento, assim como a mudança do atleta dependente químico para ter o tratamento legal é uma mudança lenta, mas é uma mudança que eu deixo aqui para a Dra. Cristiane Vera de Araújo, como Coordenadora-Geral da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), e para o nosso Ministro Fufuca como missão. Deixo essa sugestão como missão, que terá apoio. Muito obrigado pela oportunidade. Mais uma vez, Romário, parabéns por trazer este assunto a debate aqui. E que a gente possa sair com alguma proposição legislativa como essa que recomendo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem. Obrigado, amigo, Líder Senador Portinho, por essa grande aula que foi dada aqui, agora, nesses minutos aí que V. Exa. falou. Com certeza será um prazer poder fazer um PL juntos, em prol, principalmente, dos atletas que passaram por problemas com os jogos. Eu não sei se vocês lembram, eu também tive um problema: o minoxidil. Eu, inclusive, fui suspenso durante três meses pela primeira instância do STJD. Depois de três meses, quando teve o segundo julgamento, que foi no plenário, no pleno, eu fui absolvido por unanimidade, ou seja, era um remédio que eu passava na cabeça, que foi quando começou a minha calvície... (Risos.) E, detalhe importante, que poucas pessoas lembram, é que um atleta do Internacional, na época, três, quatro meses antes de ter acontecido comigo, tinha sido liberado. A jurisprudência... Ele tinha sido liberado por completo. Os seus advogados tinham demonstrado que aquela substância não fazia o mínimo efeito. Com tudo isso - desculpe a expressão, Presidente -, um babaca do STJD, na época, entendeu que eu usava minoxidil para me dopar, com 41 anos. Esfregava o negócio na cabeça, um remédio que todo o Brasil, acho que todo mundo usa - em cada país, talvez com um nome diferente -, e que, definitivamente, não tinha nada a ver com doping. Eu acabei sofrendo esse problema. Mas, enfim... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Exatamente. Esta reunião aqui, com certeza, tem uma importância muito grande, porque o mais... É claro que aqueles que usam, pelo simples fato de usar, merecem realmente ser punidos, com uma punição, na minha opinião, grave, mas, infelizmente, tem muitos que passam por problemas da sociedade. O próprio Jobson e outros também de que agora eu não me lembro o nome. E a gente tem que rever realmente alguns conceitos em relação a essas punições que a gente vem acompanhando aí no dia a dia. Voltando aqui, passo a palavra ao nosso advogado Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva. Por favor, Sr. Thomaz. Antes do Sr. Thomaz, eu queria chamar aqui para a mesa a Sra. Raquel Lima, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), que acabou de chegar. Muito obrigada, Sra. Raquel Lima, pela presença. Fique à vontade. Sr. Thomaz, por favor. O SR. THOMAZ SOUSA LIMA MATTOS DE PAIVA (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Romário. Bom dia a todos. Senador Carlos Portinho, muito obrigado. É uma honra essa oportunidade de estar aqui com essa mesa tão gabaritada em relação ao tema que nós estamos discutindo. Quero agradecer à assessoria também dos Senadores pelo convite, pelo desenvolvimento do tema também. É uma honra muito grande estar aqui e poder, dentro desses 24 anos de trabalho nessa área, labutando nessa área, contribuir um pouco para o desenvolvimento e a melhoria do combate ao doping e também das estruturas antidopagem, bem como dos julgamentos, não é? |
| R | Vivenciamos um momento importante. Acho que o Dr. Terence também e o Dr. Carlos Portinho mostraram aqui as necessidades e o desenrolar do nosso crescimento em relação ao combate ao doping no esporte, todas as mudanças legislativas que já ocorreram, de tudo que nós já participamos através do Instituto do IBDD também, em todas as..., junto também com a..., até quando a ABCD se iniciou, com o Dr. Marco Aurelio Klein também e nós dentro da CBAt na época, quando representávamos a comissão antidopagem dentro da CBAt, o trabalho que a gente desenvolveu, tudo no sentido de querer crescer, de querer melhorar e capacitar cada vez mais não só a estrutura, mas também todos aqueles que também labutam na área. É muito importante nós termos este fórum, esta oportunidade aqui, para discutirmos justamente as melhorias, o que podemos melhorar. Muito se avançou, obviamente - a gente sabe - que, em muitas coisas, de forma açodada. Infelizmente, diante de tudo que poderia ter sido criado, poderia ter tido um desenvolvimento um pouco mais estruturado, mas, ao mesmo tempo, como várias coisas no Brasil, as coisas vão se ajeitando, vão se acomodando, e, ao mesmo tempo, a gente precisa melhorar. Vejo que tivemos uma oportunidade em relação à Lei Geral do Esporte. Eu discordo um pouco do Terence em relação à questão do financiamento. Não... Pode ser até via COB, mas eu entendo que poderíamos evoluir para uma estrutura como a própria usada nos Estados Unidos tem, em que existe uma parceria entre o Estado, entre o terceiro setor e o movimento olímpico na estruturação, com um conselho de gestão tanto da ABCD, quanto obviamente da parte de resolução de disputas de forma independente. Tem uma estrutura que poderia ser um pouco mais independente do Estado, e isso seria uma situação muito importante, porque o próprio código preconiza essa independência em relação ao Estado e ao próprio terceiro setor. Então, nós temos hoje... De certa forma, a ABCD hoje funciona de uma forma que, na minha modesta opinião, ainda não está totalmente adequada. Obviamente que a gente sabe do trabalho desenvolvido dentro da ABCD - a Dra. Luciana está aqui também, a Dra. Cristiane, a Presidente Adriana -, que vem se desenvolvendo ao longo do tempo, se adaptando, mas nós vemos, na forma com que trabalhamos dentro da área, que uma independência cada vez mais fortalece a estrutura, fortalece não só a estrutura da própria agência, como também da entidade, da organização nacional antidopagem, como também do tribunal, que também é independente, que é hoje independente, hoje tem pessoas capacitadas no tribunal, e para isso tem que haver realmente um bom financiamento, tem que haver estrutura para que eles possam se desenvolver. Essa forma pensada eu acho que a Lei Geral do Esporte poderia ter trazido, ajudado. Ela começou um caminho, eu acho, em relação à questão do COB, mas ela poderia trazer algo um pouco mais..., para que pudesse criar essa estrutura mais independente ainda do Estado e mostrar realmente, falar assim: "Olha, gente, vamos investir [como a Cristiane, que está aqui], precisamos investir em educação". É uma premissa que foi... Por muitos anos, nós lutamos por isso dentro da própria..., nos congressos da WADA, porque a necessidade da educação é básica e ela tem que estar... Na minha opinião, ela tinha que participar da educação básica escolar. É matéria escolar. Isso aí hoje já é matéria escolar em vários países, porque a substância proibida, o uso de substâncias proibidas para o esporte, independentemente de ser doping na figura da legislação, ou como utilização em academias e em substâncias que, infelizmente, hoje a gente vê difundidas no mercado, são situações que são um problema de saúde pública, e um problema que tem que ser abordado com firmeza. A gente tem que prevenir essa questão relacionada às nossas crianças para que não tenham contato com isso. Ou melhor, que tenham contato, mas de forma orientada para fazer uma prevenção bem-feita. |
| R | Então, para isso a gente precisa de estrutura. Para isso a gente precisa do tribunal. Olha, o Dr. Terence fez um depoimento aqui que... Olha, a gente julgar sete processos num dia, a gente sabe - eu e Marcelo estamos aqui, a Raquel também, como Procuradora do Tribunal -, a gente sabe a dificuldade de você às vezes perder... Uma sessão marcada, às vezes, para as 14h, começa às oito da noite, entendeu? Por quê? Porque um processo de doping não se julga em uma hora; não se julga, gente. Ah, aplica o 258. Não, não é isso. Nós estamos julgando dois anos, quatro anos da vida de um atleta que vão matar a vida do atleta. Então, para isso, eu sempre preconizei uma ABCD estruturada. Para mim, a estrutura de tribunal também tem que se modificar, porque, tanto procuradoria como ABCD fazem o mesmo papel, têm que estar juntas, dentro de uma estrutura só. E os membros do tribunal, bem remunerados também, porque são merecedores disso, são pessoas que estão julgando, que são diletantes, fazendo um serviço hoje de ordem pública, mas que estão perdendo o seu dia a dia, são pessoas muito capacitadas e que têm que cada vez mais se atualizar. Elas merecem esse tipo de tratamento. Então, assim, são situações que eu acho que a gente pode abordar, são questões pujantes no sentido de... Nós, que lidamos com isso no dia a dia, vemos essa necessidade cada vez mais para podermos prestar, e ter, às vezes, um julgamento mais equânime, um trabalho mais equânime dentro dos tribunais no sentido de se criar esse equilíbrio maior, de criar, de conseguir desenvolver cada vez mais o nosso papel, porque, como todos sabem, todo mundo tem o direito de defesa. Dentro da regra, a gente trabalha dentro da regra, a gente pode melhorar a regra? Vamos melhorar a regra, trabalhamos. O Dr. Terence também falou muito bem em relação à questão da culpa. Eu sempre... Quando o Código de 2015 para o 2021 mudou, tirou a citação da fraude no código, para mim aquilo foi um absurdo, porque você tirou o que é básico no doping, que é a fraude, que é aquilo que motiva o doping. E a gente não, hoje a gente julga, o tribunal julga... A CAS, para mim, é um tribunal muito elitista. Para você ter um acesso à CAS hoje são, no mínimo, 20 mil francos suíços. Se você não pagar... E você tem que pagar a despesa de todo mundo ainda por cima, senão você nem entra, o processo nem anda. Então, a partir do momento em que você tem uma abordagem mais equilibrada em relação a isso, você consegue ter julgamentos cada vez mais claros também. Então, voltando a essa questão da culpa, evoluiu-se em relação a isso, mas nós tratamos hoje mais de 60%, posso estar equivocado, mas é aproximadamente isso, de casos involuntários. Contaminação por quê? Por suplementação; contaminação, às vezes por remédio, mas casos de... Substâncias de abuso, hoje, graças a Deus, a Adriana tem um trabalho muito bem-feito, a Dra. Luciana também, junto à ABCD, e os casos a gente foi desenvolvendo junto com o que a regra preconiza hoje, então, você trata a substância hoje, o tratamento da substância de abuso foi muito mais humanizado. E, em função dos casos como o do senhor, Senador Portinho, a regra começou a se adaptar para uma situação mais humanizada. (Soa a campainha.) |
| R | O SR. THOMAZ DE SOUSA LIMA MATTOS DE PAIVA - Os tribunais de direitos humanos foram abordados nesse sentido, até mesmo para que isso não pudesse mais acontecer. Nós temos que separar o joio do trigo mesmo. Não tem jeito. Então, dentro dessa linha, quanto mais trabalharmos com as responsabilidades dos entes, de cada parte - por exemplo, a do Estado na questão de fiscalização... A fiscalização de suplementos é algo que tem que ser mais efetivo. O atleta hoje sempre está ligado. Os profissionais falam assim: "Não, você tem que suplementar, senão não vai aguentar". "Ah, não, mas eu como." "Não, você não vai aguentar." Entendeu? Então, fica um elo... Quem é o elo mais fraco nessa coisa? É o atleta, porque, no final das contas, é ele que tem que fazer a prova diabólica ao final; tem que provar o fato negativo, que é a coisa mais difícil do mundo. E a gente fica batendo cabeça para fazer essa prova. Então, concluindo, acho que essa é uma oportunidade muito importante para que possamos modernizar o nosso combate, para que possamos ampliar esse combate e também para modernizar cada vez mais os tribunais que atuam nessa área, no Brasil em especial, que vêm evoluindo muito bem, mas é importante capacitar e dar estrutura para que esses tribunais possam desenvolver cada vez mais o combate ao doping e que isso seja cada vez mais equânime. Muito obrigado pela oportunidade, senhores. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Romário, só para fazer um comentário - não sei como você está conduzindo... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para interpelar.) - Só para não perder o gancho da questão, como disse o Dr. Thomaz, do tribunal elitista. Nesse caso do Dodô, que foi o primeiro desafiado da Corte Arbitral do Esporte, eu me lembro de aqui sempre teve esta máxima: o atleta não pode se automedicar, ele só pode tomar aquilo que o médico do clube recomenda a ele. E foi o caso, só que houve uma contaminação cruzada ali na farmácia de manipulação. E lá, na audiência, o painel - olha a distância da realidade do CAS para o mundo -, o Presidente do painel, aliás, um dos árbitros perguntava para o Dodô assim: "Mas o senhor tomou o remédio que o Botafogo lhe deu? O seu clube? O senhor não tem um médico particular que o acompanhe? Porque aqui, na Europa, todo atleta de alta performance tem um médico próprio, então, você foi desidioso por não ter um médico próprio e confiar no médico do Botafogo, seu clube". Rapaz, aquilo dali não entrava na minha cabeça, porque, além de a máxima sempre ser seguir o clube, o médico do clube, que é quem acompanha um atleta na sua vida profissional, imaginar que, no Brasil, um atleta vai ter um médico do esporte próprio para ele? Para ver o quão elitista é, o quão distante da realidade é, e o quanto a ABCD tem um papel importante de aproximar a realidade da nossa América Latina. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem. Muito obrigado, Sr. Thomaz, pelas palavras. Passo a palavra agora ao Sr. Marcelo Franklin, advogado. O SR. MARCELO FRANKLIN (Para expor.) - Obrigado. Eu trouxe uma breve apresentação - são dez eslaides -, mas, iniciando, gostaria de manifestar a V. Exa. a minha satisfação de estar aqui presente. Eu acho que não poderia haver uma melhor composição para fazer este debate. O Senador Romário, um ícone, um ídolo do esporte, manifestou aqui ter passado por uma situação de violação acidental de regras de doping. Eu não conhecia o histórico do Dr. Portinho - eu conheço, obviamente, os casos e a história dele dentro do direito desportivo, mas os casos específicos em relação ao doping eu desconhecia. É uma grata surpresa saber que tem alguém com essa experiência, com a capacidade de alterar leis em prol do esporte limpo, em prol dos direitos humanos e da observância dos atletas. |
| R | E estamos aqui - não é porque está aqui do meu lado - com o Dr. Terence, que eu considero, se não o mais humano, um dos auditores com viés mais humanista do tribunal brasileiro antidopagem. O Dr. Ivan Pacheco, que vai participar por vídeo, é médico, e eu acho muito relevante, porque o médico consegue ter a visão, se você está tratando do que a gente chama de doping real ou doping acidental. Então, a primeira composição do tribunal brasileiro era muito interessante, porque, além de ter um advogado em cada câmara, tinha também um médico, então você tinha essa visão multidisciplinar dos casos. Atualmente só o Dr. Ivan está no nosso tribunal. Pode mudar para o próximo. Dito isso, eu sou advogado do esporte há muitos e muitos anos, hoje eu estou na Comissão Jurídica da Federação Internacional de Voleibol, advogo para times, jogadores, atletas; dou aula no Mestrado do Instituto de Direito e Economia de Madrid sobre o programa mundial de dopagem já há alguns anos. Mas, se os senhores vierem me indagar como eu me definiria hoje como profissional, eu me definiria como advogado de atletas. Então, a minha apresentação hoje tem um viés protecionista aos atletas, porque eu gostaria de deixar claro que eu não estou aqui totalmente imparcial ao fazer a manifestação nesse painel. E ponderando o que eu considero como sendo defeitos e o que eu acho que pode melhorar no sistema, eu preparei uns pouquíssimos eslaides para dividir com V. Exas. Pode ir adiante, por favor. O primeiro deles é para falar da ABCD. Estão aqui a Dra. Cristiane, a Dra. Luciana e também a Dra. Adriana, que talvez esteja nos assistindo por vídeo. Mas eu, como advogado, tenho que confessar para vocês que, toda vez que muda um Governo, eu me gelo, a espinha treme de receio de mudanças na ABCD, porque é um sistema extremamente complexo. Alguém pode imaginar que a Dra. Adriana está participando de um seminário no exterior que isso não é bom, por ela não estar aqui hoje. Eu diria que para nós advogados é essencial que ela esteja lá. É essencial que ela entenda como o mundo pensa o doping, porque é um programa mundial. Então tem que haver não apenas a harmonização das penas dos atletas, para que seja justo com os brasileiros, como também a harmonização dos procedimentos. Então, nós clamamos e torcemos sempre por uma continuidade, muito em razão do investimento que já foi feito, e do conhecimento que foi adquirido nesse período. Agora no início do ano, com a mudança do Governo, a ABCD perdeu acho que 30% ou 40% da sua capacidade laborativa e só continua atuando porque os que lá permaneceram tinham muita experiência e puderam trabalhar por dois ou três que estavam afastados naquele momento. Então, o primeiro ponto que eu gostaria de chamar a atenção é que, pelo menos a espinha dorsal, ou seja, aqueles que estão desde o começo, é muito importante que eles continuem independentemente do governo que estiver no nosso país. O segundo ponto que eu gostaria de chamar a atenção e que de certa forma foi levantado aqui pelo Senador Portinho é o tratamento que é dado para o trapaceiro e para o doping acidental. Infelizmente, pelo sistema atual ele é basicamente o mesmo. Você coloca todo mundo no mesmo saco com pequenas diferenças. Por exemplo, dependendo da substância, que é a substância mais grave, que tem mais chance de ser o doping real, o atleta tem o ônus da prova de mostrar falta de intenção, mas, se for uma substância menos grave, a intenção tem que ser da acusação. Fora isso é o mesmo sistema. É um sistema rigorosíssimo. E tem uma série de estudos apontando que é muito comum o doping acidental. Então, esses dois que eu trouxe a V. Exas. têm a menção aqui de que 25,8% dos suplementos hoje em dia são contaminados. Isso é de um paper cujo link está aí, um paper médico-científico. Um outro estudo testou 634 suplementos em 13 países, e 94 estavam contaminados com hormônios, que é a substância mais grave possível, ou seja, quase 15%. E muitas vezes você recebe um caso em que o atleta sequer tem mais do suplemento para ser testado, porque a realidade do atleta brasileiro é muito difícil. Por exemplo, os atletas do boxe que estão ganhando medalhas agora nos Jogos Pan-Americanos me relatam que só tomam whey protein se ganharem de alguém, porque não têm dinheiro para o whey protein. E você vai para julgamento e às vezes tem uma menção: "Ah, bom, mas você devia ter comprado dois potes, manter um lacrado, para a gente poder testar e saber que você não contaminou primeiro". Isso é muito bonito, mas não é a realidade, infelizmente ainda não é a realidade do Brasil. Por favor, o próximo. |
| R | Esse próximo eslaide não se volta aqui a essa bancada, a pessoas que não militam no dia a dia com a dopagem, mas eu faço uma breve comparação entre o sistema penal brasileiro e o sistema antidopagem, para que V. Exas. possam aquilatar o quão draconiano é o sistema antidopagem mundial para o atleta. Então, olha só: a presunção no penal é de inocência, não é? Tem a discussão: ah, bom, é trânsito em julgado, como assinala a Constituição, não à segunda instância. Bom, no antidopagem: a culpa; testou positivo, responsabilidade restrita, como é chamado pelo sistema, você é culpado, você vai pagar alguma coisa. Na sanção, no penal, após a condenação; no doping, dependendo da substância, na primeira notificação, antes de defender, você já está suspenso, a sua vida desaba, ou seja, já não paga o seu aluguel, já não paga o plano de saúde da sua família, porque automaticamente o clube suspende o seu contrato - todos os contratos da Nike e Adidas têm essa cláusula - e o Bolsa Atleta é suspenso de maneira imediata. No financeiro, se você matar alguém, se você traficar droga, você tem o auxílio-reclusão para manter a sua família; o atleta não tem direito a nada, zero, mesmo na questão acidental, como o Senador Romário mencionou. E, pior: após o cumprimento da pena, um criminoso aqui no Brasil tem mantidos os seus direitos; no doping, não, para sempre ele não pode mais se candidatar ao Bolsa Atleta, que muitas vezes é a única fonte de subsistência do atleta. Então, é um sistema que já é muito, muito difícil para o atleta. E isso nos leva à necessidade de uma visão um pouco mais humanizada para eles. Vamos adiante, porque aquele relógio ali já está me dando trauma. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Fica à vontade, doutor. O SR. MARCELO FRANKLIN - Do que eu gostaria de chamar a atenção de V. Exa.? Que a diferença entre o remédio e o veneno é a dose. Então, por mais que eu queira que seja eliminado do esporte o real trapaceiro... Até os atletas comentam assim: "Olha, quem é pego em competição é burro". É burro ou é inocente, porque o real trapaceiro contrata um médico que testa em quanto tempo aquela substância sai dele, ele chega à competição limpo. Se for testado e der positivo, ou ele é inocente, porque ele não sabia que estava usando algo contaminado, ou ele tem alguma deficiência cognitiva, porque é algo que é muito simples. E, se você pega muito pesado com os atletas, você traz essa comunidade para uma situação de antagonismo com o sistema, não é? Então, eu trago um exemplo: essa semana foi anunciado que o UFC cancelou o contrato dele com a Usada, que é a agência norte-americana de dopagem. Por quê? Porque achava que o sistema estava indo pesado demais em cima dos atletas. E isso aconteceu antes com a NFL, com a NCAA, com a MLB, com a NBA, com a Nascar. Então, isso é tudo o que nós não queremos que aconteça, não é? Nós queremos a ABCD forte e também com espaço para os nossos atletas. |
| R | E aí, no próximo eslaide, eu trago um exemplo do que eu acho que é um exagero, que nós temos que pensar e aquilatar. Nessa semana ou semana passada, no site da ABCD, eu deparei com essa nota oficial mencionando que, daqui em diante, vão passar a divulgar no site - e é o que a Dra. Cristina mencionou: a lista de atletas suspensos é o que é mais visto no site - da ABCD os nomes... (Soa a campainha.) O SR. MARCELO FRANKLIN - ... de atletas suspensos recreacionais, menores de idade, ou seja, crianças, e até pessoas protegidas, que são as pessoas com algum tipo de deficiência física ou psicológica. Então, você imagina... Eu tenho dúvida inclusive com relação à legalidade disso, porque o Estatuto da Criança defende que você não a exponha de maneira negativa; você pega o Código Civil Brasileiro, e ele fala que a imagem da pessoa não pode ser utilizada de uma maneira negativa para ela. E, ao estabelecer quais são os critérios que serão objetivos para fazer essa publicação, eu verifico critérios extremamente subjetivos. Isso me gera um receio de uma visão negativa do sistema, porque, você imagina, o atleta vai correr na corrida da Adidas no Aterro do Flamengo, tomou a Neosaldina no dia anterior porque estava com dor de cabeça - ele tem 60 anos, é um empresário, tem os clientes dele - e vai para a lista como sendo alguém que pratica corrupção no esporte, porque ele é nível recreacional e vai ser divulgado. Então, talvez existam outros mecanismos para que os membros da comunidade saibam quem são os atletas sem você atingir a imagem. Eu acho que você atingir a imagem, de uma maneira pública, de uma pessoa com deficiência ou de uma criança é algo que, a meu ver, foge um pouco do que deve ser a nossa luta contra a dopagem e transforma um remédio em um veneno. Então, isso é apenas para debate. E o que eu acho que deve ser realmente objeto de investimento - falou-se muito aqui em orçamento e em investir - é investir em educação. Eu estava no seminário da WADA, eu estava pela Federação de Vôlei e a gente podia votar no budget da WADA. "Vamos investir em quê?". A gente tinha um controle... Porque a WADA tem um budget que é muito menor do que o da indústria do doping, que é milionária. Os caras lá produzem anabolizantes com fórmulas químicas novas para não serem detectadas nos testes. É uma indústria gigantesca. Então, "vamos investir como esse dinheiro?". E todo mundo votou - está um pouquinho pequenininha a letra -, em primeiro lugar, disparado, em educação: em educação, com viés de prevenção. E, depois desse seminário, houve uma mudança nas regras, veio o padrão internacional de educação, que estabelece: as organizações nacionais têm que dar a primeira experiência ao atleta através da educação. Eu garanto que muito provavelmente o Senador Romário não foi educado a ser testado, a maioria dos atletas não foi. Se você pegar os atletas de nível recreacional, nenhum foi. Então, há que se discutir soluções. Talvez, em um congresso técnico antes de cada competição, que se faça uma explanação com relação à dopagem. É interessante. Por exemplo, quando chegou o doping no skate, a Federação Internacional de Skate fez um curso e uma prova. O atleta que fizesse o curso e a prova e fosse bem poderia participar da competição. Isso pode ser uma ideia, para evitar a situação acidental, que é muito grave. Você mencionou alguns casos. Recentemente eu tive um caso de um atleta que estava no Pan-Americano, que, durante as férias, ganhou peso, comprou um remédio desses à base de ervas para desinchar, digamos assim, o fabricante colocou furosemida dentro, testou positivo. O atleta entrou na internet: "Eu tenho esse remédio aqui. O que eu preciso tomar dele para me matar?". Tomou e tentou se matar. Um atleta limpo, que passou por isso de uma maneira acidental. E esses atletas são severamente penalizados, eles não têm nenhum tipo de apoio psicológico durante o problema e no final ficam para sempre fora do Bolsa Atleta. Então, essa visão é muito curiosa, porque é um programa para atletas, e a menção... E realmente é: "Olha, a gente não está aqui atacando os atletas, estamos defendendo os atletas limpos". Isso é ótimo, mas eu vejo que os atletas limpos têm que ter um pouquinho mais de voz no sistema. Isso eu não vejo acontecer. |
| R | Por exemplo, você pega o código da WADA, tem um monte de obrigação de atleta. Você pega os padrões nacionais, tem um monte de obrigação. Aí tem assim: os direitos dos atletas, puseram assim, numa carta, uma carta a latere, Carta dos Direitos dos Atletas, ou seja, não é algo mandatório, é algo que deveria ser observado na medida do possível. Então, é um sistema muito, muito, muito contra o atleta. Por favor, próximo. Eu acho que pode ir agora para o próximo já. No seminário da WADA, a Beckie Scott, que foi uma esquiadora, campeão olímpica, é ex-Presidente da Comissão de Atletas da WADA - eu vou traduzir aqui a frase dela da maneira melhor possível -, mencionou para todos os stakeholders da WADA: "Espera-se dos atletas que tenham o maior, o mais alto padrão de compliance em relação à antidopagem. É muito importante que todos os signatários [ou seja, as organizações] sejam também obrigadas a seguir esse mesmo nível de padrão de exigência". Então, isso tem que ser observado. Depois de falar nisso, os senhores podem imaginar que ela não durou muito tempo na posição dela, ela começou a ter problema. E o fato é que o atleta não briga pelos seus direitos nesse caso. Para finalizar já, eu vou trazer alguns dados interessantes para que V. Exas. tenham ideia. Normalmente, são 8 mil testes, por ano, no Brasil; 300 mil testes no mundo. Apenas 1,4% desses exames têm resultados positivos para a dopagem. Então, V. Exas. imaginem quanto se gasta em dinheiro com testes para pegar 1,4%. E, desse 1,4%, a gente tem uma manifestação da WADA de que cerca de 40% é acidental. Então, esses 40% acidentais, através de investimento em educação, boa parte deles poderia ser evitado. O dinheiro seria mais bem gasto do que se tivesse feito mais 100 mil, 200 mil testes. Atletas realmente se dopam. Não vou aqui, como advogado de atleta, querer tapar o sol com a peneira. Tem uma pesquisa dizendo que 30% dos atletas já admitiram ter usado doping alguma vez na sua vida. O Brasil, infelizmente, é top dez de casos no mundo. Normalmente, são anabolizantes, diuréticos e estimulantes. Se eu puder só aproveitar aqui para mencionar alguns levantamentos do Senador Portinho antes de encerrar, ele mencionou uma situação de investimento da CAS. É muito importante, porque hoje em dia só o atleta rico consegue recorrer à CAS, cerca de 50 mil francos suíços para levar a CAS à última instância. Então, se você não é jogador de futebol, não é medalhista olímpico, você não tem esse direito. Isso é muito relevante. Mas eu vejo outros fatores mais importantes ainda do que isso, de que os atletas têm necessidade. Por exemplo, quando o atleta testa positivo, ele urina em dois frascos, no A e no B, e você só tem um resultado positivo na hora em que o B confirma o A. Então, o atleta tem o direito de pedir a abertura da amostra B. Infelizmente, pelo nosso sistema, o atleta é obrigado a pagar pela abertura da amostra B. O SR. TERENCE ZVEITER (Fora do microfone.) - R$6 mil. O SR. MARCELO FRANKLIN - E muitos não têm o dinheiro sequer para pagar pela amostra B. Por exemplo, no Canadá, o laboratório é subsidiado pelo Governo com relação à amostra B, então não se paga. Se o atleta quiser um pacote de documentos para saber tudo o que aconteceu com a urina dele, para ter certeza de que ele testou positivo, são mais R$2 mil, R$3 mil. Então, eu vejo que, antes de trazer a CAS para cá, a gente tem que, de alguma maneira, conseguir subsídios para permitir que esses atletas possam exercer amplamente o direito de defesa deles, coisa que fora do Brasil é viável, mas que no Brasil, infelizmente, ainda não é. |
| R | Drogas sociais, felizmente mudou a regra, não pelo seu caso, Senador Portinho, não pelos brasileiros, mas pelos europeus, que são quem manda no sistema. Muitos atletas europeus estavam testando positivo para a cocaína. Então, o Governo pensa: "Bom, eu estou investindo nesse cara aqui desde os 5 anos de idade. Eu gastei uma fortuna para ele ser campeão olímpico aos 20. Ele usou cocaína numa festa, e eu vou perder esse meu investimento?". Então, houve uma mudança estabelecendo que, se o atleta puder comprovar que ele usou a droga social fora da competição e com fins não associados ao esporte, a pena vai ser reduzida: vai vir a três meses e, se fizer aí uma reabilitação, cai para um mês. Isso é um outro problema que a gente tem aqui no Brasil, porque aqui o atleta vai procurar reabilitação e só tem para um ano internado. Então, nenhum atleta quer pegar um mês, eles preferem receber os três meses do que fazer a reabilitação, porque senão tem que ficar internado durante um ano. Então, talvez seja algo que tenha que se ver, algum tipo de programa de reabilitação por esse período de três meses ou de seis meses, para que o atleta não tenha que dormir no local. Então, essa é outra dificuldade que eu vejo para com os atletas. E, finalizando, eu concordo aqui com o que o Dr. Thomaz mencionou, com o que o Dr. Zveiter mencionou. É muito importante, de alguma maneira, dar um subsídio condigno, não apenas para a ABCD, para que ela possa ter recursos físicos para implementar o programa aqui no Brasil. Eu tenho certeza de que eles estão tentando ao máximo passar a educação. Eu tenho acompanhado o esforço para a educação, mas, na hora em que você entra para testar tanto nível recreacional, o buraco é bem mais embaixo, porque são eventos de rua em todo o Brasil, e aí haja orçamento, não é verdade? Então é algo que tem que ser pensado. E também o tribunal, porque o tribunal faz um trabalho hercúleo, de maneira gratuita, e é muito importante, porque um equívoco do tribunal... Essa questão que foi mencionada de sete processos em um dia julgando a vida de uma pessoa certamente não é o ideal: você julgar a vida de uma pessoa já com dor de cabeça, porque você está vindo de três audiências, já se passaram seis horas e você não comeu. Isso não é uma condição ideal e justa, no meu modo de ver. Depois, se os Senadores tiverem tempo, eu gostaria de fazer algumas sugestões. Eu agradeço o tempo e a oportunidade de estar aqui debatendo com vocês. Muito obrigado. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Romário, desculpe-me. É só para... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado. Senador Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se a dinâmica puder permitir, só para a gente não perder aí o fio da meada... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Claro, fique à vontade. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para interpelar.) - São interessantes os casos intencionais de contaminação cruzada. E, só um dado: no caso Dodô, o Botafogo fez... E a dificuldade de você ter um outro frasco, mas o Botafogo tinha outros frascos de substância do guaraná ou sei lá do que era a informação. Não era nenhuma substância proibida, era contaminação cruzada. E ele levou, Romário... E eu posso afirmar: naquela partida em que o Dodô... Foram o Dodô e o Jefferson, o goleiro, sorteados para o exame antidopagem. Se fosse qualquer outro atleta do Botafogo, que não o goleiro, teria sido pego, porque o Botafogo fez, na USP, análise de todas as substâncias dos frascos, inclusive lacrados, de outros atletas, porque eles tomavam com frequência esse composto suplementar, e todos acusaram a contaminação. Aí falando assim: "Mas por que não o goleiro?". Porque o goleiro não tem - o Romário sabe - o desgaste que um atleta de linha tem. Então, o goleiro era o único realmente que não tomava. Como foram o Jefferson e o Dodô, apareceu no do Dodô; e, no do Jefferson, não. Mas, se fosse qualquer outro, teria. |
| R | Eu vi ali 40% de casos aqui, internacionalmente. Não sei quantos no Brasil, até tenho essa dúvida, mas tenho essa desconfiança de que a maioria... Aqui no Brasil, eu confesso... O caso Armstrong eu não consigo enxergar aqui. Você vai ter anabolizante, sim - isso aí a gente sabe -, em algumas modalidades, como levantamento de peso e outras e tal. Mas, aqui no Brasil, eu acho, eu ouso dizer - posso estar enganado, espero até; depois me corrijam, porque eu não estou acompanhando - e acredito que a maioria é não intencional e a maioria e grande parte também é das drogas da sociedade. Romário, nessa questão da Bolsa Atleta, eu já tinha, na época em que eu advogava, essa preocupação. O Marcelo fez muito bem em colocar. Eu acho que tirar a Bolsa Atleta antes da condenação do atleta, eu diria, é até inconstitucional. Acho que a gente teria que regular isso melhor aqui, e até é uma sugestão legislativa. Ele, depois de cumprir a sua pena, ficar impedido de ter acesso à Bolsa Atleta, gente, num caso não intencional... Estou me referindo ao não intencional. Uma legislação resolve isso rápido, dizendo que, se não foi intencional e tal, ele tem direito a ter acesso à Bolsa Atleta. Isso é fundamental. Eu quero lembrar o caso da Daiane dos Santos, de que muitos se esquecem, não é? Ela tinha acabado de passar por uma cirurgia seriíssima, que inclusive ameaçou a carreira dela, e tomou um teste surpresa se recuperando de uma cirurgia. É lógico que ela deve ter tomado tanto remédio para a cirurgia e não sabia que podia - você vê o desconhecimento e a necessidade de educação - pedir lá o uso terapêutico. Ela não sabia, não sabia. E a gente sabe que ela não sabia, porque é muito comum. Então, a importância da educação... A gente joga tudo muito para o Estado. Inclusive a ABCD jogaram para o Estado. Não era. Cada federação e confederação, na minha época, tinha o seu tribunal desportivo que julgava. Tudo bem, foi uma exigência por conta das Olimpíadas na época, meio no atropelo, como disse o Thomaz. Mas a gente acha que o Estado vai resolver tudo, esse é que é o problema. Esse programa de educação tem que ser autorregulado pelas confederações. A CBF tem que exigir dos clubes esse programa na base, até porque, falando de drogas da sociedade, a gente sabe a origem desses atletas jovens. Então, tem que ser na base. Eu, quando era advogado, em alguns clubes em que eu advogava, sempre me propunha a fazer uma palestra todo início de temporada - no Boavista, do Rio, por exemplo, no próprio Fluminense já fiz, no Flamengo já fiz - para orientar os atletas da base. Então, você vê que não precisa do Estado para isso, gente. Vamos tirar o Estado, pelo amor de Deus! Isso aí tem que ser uma obrigação das confederações e, de preferência, por autorregulamentação, porque, toda vez que a gente mete o dedo aqui numa lei, a gente tem a chance de errar - e geralmente a gente erra, porque ninguém é infalível. O Estado legislando é perigoso. Então, a autorregulamentação nesse sentido... E aí eu acho que a agência teria o papel dessa interlocução junto com o COB, junto com as confederações esportivas para que eles cobrem, para que seja obrigatório nas competições, para que uma competição de base só tenha início e o clube só possa participar se comprovar que ele fez uma palestra. Todo clube tem um advogado ou tem relação com advogado que é especializado. Porque tem isto: tem que ser especializado, gente, em dopagem; não dá para ter aventureiro nesse ramo. |
| R | Fiquei agora feliz de saber que tem esse tratamento já mais diferenciado para as drogas da sociedade e fiquei aqui surpreendido, Terence, porque a pena de três meses era a que o CBJD - ouviu, De Rose? - aplicava lá na origem, e ele era muito criticado por isso. E que bom que se igualaram às penas do antigo CBJD. E, por fim, não é só no tribunal de dopagem, não; é em todos os tribunais desportivos. E também, por favor, isso não é o Estado, isso são as confederações. Os tribunais desportivos precisam remunerar os auditores. Eles são advogados especializados e devem ser... Aliás, alguns... É por isso que, na Lei do Esporte, a gente permitiu - talvez tenha sido mal interpretado por alguns advogados - a reunião de tribunais desportivos, porque a gente tem que buscar a excelência desses quadros. Infelizmente, não há no Brasil advogados especializados em direitos desportivos diferentes para poder ocupar todos os tribunais de federações e confederações. E esses são os quadros mais especializados. Senão, o cara toma uma suspensão de três meses ou fala uma besteira lá, como disse o Romário no caso dele. Agora, para você buscar essa qualificação, você tem que remunerar, porque o profissional, o advogado está dedicando um tempo da sua carreira, em que ele poderia estar ganhando dinheiro no seu escritório, para participar de um tribunal desportivo. Não pode ser só por vaidade, porque não serão os melhores. E, no caso de doping, eles têm que ser os melhores e têm que ser especializados em dopagem. Eu sou a favor, sim, agora só não vamos empurrar para o Estado. As confederações esportivas têm um papel relevante. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para interpelar.) - Obrigado, Senador Portinho. Dr. Marcelo Franklin, eu tenho uma pergunta. No meu caso: hoje o atleta perderia o Bolsa Família? O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - O Bolsa Atleta? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O Bolsa Atleta, desculpe. O SR. MARCELO FRANKLIN (Para expor.) - Perderia. Se você recebeu seis meses de pena, se você foi condenado, você perderia. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - No caso, foram três. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - No meu caso, foram três. E, depois, na segunda instância, vamos dizer assim, eu fui absolvido. Eu não retornaria ao Bolsa Atleta? O SR. MARCELO FRANKLIN - Você foi absolvido, foi declarado que você agiu sem nenhum grau de culpa ou de negligência. Então, não tem uma anotação, digamos assim, na sua ficha. E você pode participar da próxima inscrição do programa Bolsa Atleta. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas nesses seis meses - no caso, três - eu perderia? O SR. MARCELO FRANKLIN - No período em que você está suspenso provisoriamente, você não recebe. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É estranho isso. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, Romário, e isso até me lembra - um assunto que eu anotei e de que não falei - a questão da lista. Eu peço aí para a ABCD rever isso, porque essa lista tem que ser, eu imagino, comunicada para as confederações, mas, agora, expor no site a lista de atletas, mesmo os condenados... É porque, depois que ele cumpre pena, a pena está cumprida, ele tem o direito de esquecimento. Eu peço à ABCD... Senão, a gente vai legislar sobre isso, já estou adiantando, porque isso é um absurdo - isso é um absurdo! Menor de idade, atleta paraolímpico?! Isso é um absurdo, gente! Isso não tem fundamento legal. Comuniquem à confederação, ao COB, tudo bem, até porque a gente sabe que o processo de dopagem segue em sigilo, e, se o atleta for condenado, isso interessa para a confederação, para não deixar ele voltar a competir. E, nos recreativos, de novo, aí eu acho que não é o Estado, eu acho que quem organiza essas competições - talvez seja um trabalho educacional o máximo que se possa exigir do Estado - é que deve ter algum tipo de controle, nem que seja uma declaração do atleta dizendo que nunca... E depois ele responda com as penas. Enfim, não sei, mas também não vamos empurrar tudo para o Estado, não. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sobre esse assunto, já está em vigor há quanto tempo, Doutor, essa decisão? |
| R | O SR. MARCELO FRANKLIN - Tem dois fatores aqui que são relevantes. O primeiro é que nós somos signatários do Programa Mundial Antidopagem, e tem alguns fatores no programa que são mandatórios. Então, a divulgação dos nomes dos atletas que forem condenados, isso é algo mandatório, não é? O que mudou recentemente é que a ABCD tinha uma política de não divulgar nomes de atletas menores de idade, recreacionais, e dos atletas que nós chamamos de protegidos, que têm algum tipo de deficiência. E isso não é mandatório. Isto é algo discricionário de cada entidade nacional de administração da dopagem: definir se, de acordo com essa legislação, vai divulgar ou não vai divulgar, não é? Recentemente, houve a divulgação de que houve uma mudança de entendimento e que, doravante, eles avaliariam a publicação dos nomes dessas pessoas especificamente. Dos atletas profissionais é mandatório, não tem como a gente fugir, mas de criança, pessoa com deficiência e atleta recreacional, isso eu acho que deve clamar por um debate, porque, salvo melhor juízo, pode-se colidir com a legislação brasileira. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Acredito que um ofício nosso, para entender melhor essa situação, seria a coisa mais rápida e mais interessante que a gente poderia fazer a partir de agora, porque realmente não é justo. Por favor, Sra. Cristiane. A SRA. CRISTIANE VERA DE ARAÚJO (Para expor.) - Primeiramente, muito me alegra que todos, de forma uníssona, estamos juntos sabendo que a educação é necessária e é primordial. Em relação à nossa nota que foi publicada na quarta-feira da semana passada, eu vou pedir até ajuda da Dra. Luciana, baseada em todo o Código Mundial Antidopagem, nos normativos e regras existentes. Dra. Luciana, se me permite, Senador. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Claro. A SRA. CRISTIANE VERA DE ARAÚJO - É nossa Coordenadora-Geral de Gestão de Resultados e Orçamento. A SRA. LUCIANA CORREA DE OLIVEIRA (Para expor.) - Olá, bom dia. Todos me ouvem bem? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim. A SRA. LUCIANA CORREA DE OLIVEIRA - Queria cumprimentar a todos, então, da mesa. Bom, essa decisão tem uma... Ela não veio, assim, de uma hora para outra. A gente tem observado que tem alguns atletas, não são todos, são alguns atletas que estão no entorno da elite... São os atletas que são considerados amadores ou de nível recreativo, mas que, de alguma forma, influenciam o meio esportivo. Eles podem competir em competições relevantes, importantes, por exemplo, ironman, campeonatos de ciclismo, em que não necessariamente se exige um vínculo com federação ou confederação. O que a gente percebe é que esses atletas recebem patrocínio, eles influenciam o meio e estão, de alguma forma, se beneficiando de não estarem na elite e se aproveitam dessa situação para fazer uso de substâncias proibidas. Então, foi nesse sentido que a gente fez essa revisão do entendimento. E não vão ser todos os casos que vão ser analisados, não é? Se a gente perceber que esse atleta tem essa influência no meio, a gente vai avaliar e provavelmente nós vamos incluir na lista. A lista fica publicada no site da ABCD até o cumprimento da sanção do atleta. Então, se o atleta ficou suspenso por dois anos, o nome dele vai ficar dois anos. |
| R | Como o Dr. Marcelo falou, esse é um requisito obrigatório para organizações antidopagem. A gente tem que divulgar, porque também é um elemento dissuasivo - não é? -, de reprimir também condutas de outros atletas. Então, é nesse sentido. Então, são esses dois pontos. Não são todos os atletas que vão para a lista - isso vai ser decidido caso a caso - e ele fica pelo período, o nome fica divulgado pelo período em que a suspensão estiver ainda vigente. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O fato de não ser caso a caso já me deixa aqui preocupado, porque falta, então... É uma questão discricionária. Eu acho que, se tem alguma razão para que o atleta de competição amadora, com todo o respeito ao ciclismo, ao ironman, à corrida de rua... Se não está ligado a uma federação, o problema é do organizador lá que vai..., da marca que está patrocinando, com toda a sinceridade. Agora, se esse atleta que é amador, de repente, vai correr uma prova ligada à confederação, ele já vai estar sujeito - nessa prova em que ele é profissional, ou de índice, ou do que for -, ele já vai estar sujeito ao exame. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Deficiente e criança. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Deficiente e criança também, gente! Então, assim, acho que está faltando critério. Eu peço aqui, encarecidamente, que a ABCD suspenda - já vale esta audiência para isso, em tom aqui de contribuição -, suspenda essa decisão até criar um critério que não seja caso a caso, porque caso a caso é da cabeça de quem? Num próprio julgamento da ABCD, o Dr. Terence, que é um advogado especializado, tem uma opinião e um outro auditor tem uma outra opinião. É caso a caso da cabeça de quem? Então, assim, peço encarecidamente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sra. Cristiane, por favor. A SRA. CRISTIANE VERA DE ARAÚJO (Para expor.) - Senador, a ABCD se compromete, nós vamos... É para isso que nós estamos, com o único objetivo de proteger o esporte e que todas as competições sejam limpas, justas de forma igualitária. E vou levar, sim, junto ao nosso Ministro André Fufuca e à nossa Presidente Adriana Taboza, que agora, no momento, encontra-se na COP9, em Paris. E, com certeza, trataremos desse assunto com toda a sensibilidade que requer. Esse é o nosso compromisso. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Sra. Cristiane. Passo a palavra agora à Sra. Raquel Lima, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). A SRA. RAQUEL LIMA (Para expor.) - Bom dia a todos. Senador Romário, muito obrigada pelo convite; estou muito feliz aqui. Gostaria de cumprimentar o Thomaz, nosso membro filiado de muitos anos do IBDD também; a Dra. Cristiane, da ABCD; o meu grande amigo Terence, Presidente da ANDD e amigo da JAD também; e o Dr. Franklin, advogado atuante há muitos anos, lá também - nos encontramos em algumas sessões. Queria saudar todos aqui também e me desculpar pelo atraso, mas foi meio corrido. O convite veio a semana passada. A gente teve um show na cidade. Eu cheguei ontem à noite e me hospedei em uma cidade ao lado, porque os hotéis estavam todos lotados aqui. Então, peço desculpas pelos minutos de atraso. Fico muito feliz de a gente ter esta oportunidade de estar aqui. Eu não só presido o IBDD, mas atuo como Subprocuradora na Justiça Antidopagem e acho que esse tipo de encontro, de audiência pública, é de grande valia, é muito importante - desculpe, Luciana, muito prazer de reencontrá-la aqui também. Vejo a preocupação dos Senadores, em especial do Dr. Portinho, falando, a todo momento, de a responsabilidade não ser só do Estado. Atuo há alguns anos na administração pública, sei a dificuldade orçamentária do poder público, e por isso de ele a toda hora dizer que essa preocupação não é só do Estado, eu sei como é. |
| R | Queria fazer umas considerações iniciais até falando disso e com relação a algumas falas. O Dr. Thomaz falou inicialmente aqui, são considerações só, mas acho que isso é importante - e até o Dr. Franklin. Não sei se todos aqui atuam na antidopagem também, mas, se não, acredito que pelo menos devam ser simpatizantes ou tenham aqui algum tipo de interesse. O processo de antidopagem, o processo em que a gente trata os processos de doping começa de uma forma diferente da dos processos judiciais - a gente teve ali uma comparação que o Dr. Franklin colocou -: ele começa com um resultado analítico adverso, onde a gente já consta positivo; então, a gente tem alguma substância que foi encontrada no corpo do atleta. E por isso é que ele começa já condenado, e aí você vem trabalhando: se teve intencionalidade, se teve dolo, se não teve. Ele é um processo diferente dos demais processos judiciais. Então, por isso é que a gente já tem um tratamento inicial diferenciado. A gente vai trabalhando com conjunto probatório e partindo disso, a gente... Teve até uma fala do Dr. Thomaz, que fala da questão da Procuradoria e da ABCD. Não só por eu atuar, mas por ser Subprocuradora de lá, eu não entendo que são efetivamente as mesmas funções. Por quê? Não só porque a Procuradoria trata da revisão inicial e do relatório da gestão de resultados, a ABCD, mas a parte do tribunal vem toda para a Procuradoria. Então assim, a gente divide funções, eles atuam como uma acusação. Se a gente fosse fazer um comparativo com o processo judicial, seria meio que um assistente de acusação, porque eles vêm batendo em cima de toda a revisão inicial do processo, todo o resultado de gestão, a gestão de resultados, e a Procuradoria vem atuando na parte procedimental mesma do processo. Daí a gente tem algumas... Com relação a legislações e lista de substâncias, infelizmente - como é o caso da Neosaldina que foi mencionada pelo Senador -, enfim, a lista de substâncias vem da WADA, ela é anualmente atualizada e é uma coisa à qual nós não temos acesso. Somos signatários e "cumpra-se", e é assim, não tem muito o que ser feito. E o que ela fala da lista também, sobre as questões de discricionariedade, eu acho que também deve ser analisado, principalmente com relação a menores - a gente tem que ter cuidado com isso também. Agora, educação. Eu acho que a obrigação dos programas de educação antidopagem tem que ser obrigação das confederações, sim. E, partindo até do que o Senador está dizendo, nós não temos orçamento público para custear tudo. Nós temos essa preocupação, sim, com a saúde do atleta, com o jogo limpo, mas, se nós tivéssemos... As confederações ganham dinheiro, e se a gente tivesse investimento em programas de educação antidopagem, inclusive com a possibilidade de eles custearem alguns testes, a gente já teria uma situação que não dependeria só da ABCD, porque o poder público não tem um orçamento próprio para isso. A gente tem uma CBF que atua, sim, e outras confederações poderiam atuar. A gente tem também essa preocupação da base: tem a base do futebol e tem de outras modalidades. E por que esse tipo de programa? Eu já fui dar palestras para a base no futebol também. A gente não ganha nada, é exatamente isso. É um trabalho voluntário, é por amor ao esporte. A gente atua em outros tribunais, como na JAD, mas essa preocupação tem que vir de dentro, tem que vir de quem faz a gestão, das entidades de administração, em manter o jogo limpo e se preocupar com os atletas que eles estão formando. Então, eu concordo que essa responsabilidade não tem que ser só do Estado. Até porque a gente tem uma outra situação também, vinculando ao que o Thomaz tinha falado: hoje eu acho que não são todos os países... Eu fui para um evento que teve no Equador, no ano passado, da WADA, representando aqui a JAD. Fui como procuradora, mas representando a JAD. Fui inclusive com o Dr. De Rose. Dr. De Rose, estamos sentindo sua falta, viu? E, Dr. Ivan, não o estou vendo - ele não está aqui, estou falando porque acho que eu não sei onde está a câmera -, mas, enfim: sentimos sua falta. O Dr. Ivan cumpre ali todo o seu papel, mas sentimos sua falta. Estávamos juntos lá. E o único país que eu acho que tem procuradoria mesmo é o Brasil. Mas isso também é uma deficiência que a gente tem... É bom, mas isso eu acho que existe até para poder, de alguma forma, complementar porque o Estado não tem braço; a gente não tem mão de obra suficiente. Dentro da ABCD, a gente não ia ter gente para poder fazer a função da procuradoria também. Então, é uma forma que a gente tem de complementar e ter um trabalho bem executado. |
| R | No que tange à questão que vocês falam de remuneração, eu acho que, aí sim, a gente vem falar de Estado. Como eu disse, eu trabalho no poder público há 20 anos. Já fui Subprefeita em São Paulo, já fui secretária adjunta. E a gente sabe que, para você fazer parte de alguns tipos de comitês e comissões, existem jetons. Então, o Estado teria condições de pagar, sim. O Estado, quando eu falo, é o poder público mesmo. Hoje, como é o único tribunal público que nós temos dentro da Justiça Desportiva, no geral, eu acho que as confederações poderiam, sim, pagar de alguma forma, como uma gratificação. E aí, eles são instituições privadas. No poder público, através de jetom, existia a possibilidade de se pagar. Hoje, a gente não dá nem a despesa mais para vir presencialmente. Eu acho que isso também eu não sei se é tão bom - e talvez os próprios defensores possam dizer. O fato de eles terem a possibilidade de só atuar virtualmente, quando a gente já saiu de uma pandemia... Eu não sei se o efeito é o mesmo e se eles se sentem confortáveis e os atletas também, porque eu acho que o presencial, até para quem julga mesmo, para convencimento dos próprios auditores, para você sentir o atleta, para você analisar um conjunto probatório, é diferente. Então, antes, nós tínhamos o investimento para pelo menos pagar as diárias. E a gente vinha com uma certa frequência para poder estar presente e vir a audiências. Hoje, a maioria das sessões são virtuais. Então, eu acho que isso deveria ser revisto, pelo menos estipulando o mínimo para que todos que participam da JAD - procuradoria e os membros também, auditores, enfim - possam estar presentes nas sessões presenciais, porque isso é diferente para o atleta. No que tange à questão de... A gente tinha falado de hipossuficiência. Isso eu acho que é uma discrepância muito grande. A gente tem a nossa Constituição Federal, que coloca ali, como prioridade em processos, o contraditório, a ampla defesa e o processo legal. Então, estes atletas... (Soa a campainha.) A SRA. RAQUEL LIMA - E eu digo estes atletas, porque não são todos atletas que têm a possibilidade de contratar o Dr. Thomaz e o Dr. Franklin, ou Dr. Bichara, que são grandes defensores e gabaritados, assim como o doutor também já atuou. A grande maioria desses atletas são pessoas que têm uma vulnerabilidade social e econômica - a grande maioria. |
| R | Por mais que a gente tenha na legislação a possibilidade de ter defensor dativo, eu acho que uma grande falha que consta é que eles só podem atuar após a gestão de resultados. Lá na frente o atleta está sozinho. A gente está falando de gente às vezes que não tem muita qualificação, que não tem muita condição, de não saber nem escrever. O que eu ponho no e-mail? Isso atrapalha na hora da defesa lá atrás quando ele chega ao tribunal, porque, se ele não tiver condição de pensar de que forma que ele vai estruturar ou como ele vai fazer, não dá para fazer milagre no tribunal. Isso eu falo enquanto membro de uma sociedade representando o IBDD. A gente conversando, nós fizemos ontem uma reunião para saber o que era importante e pensando inclusive nos atletas, ainda que como lato e como subprocuradora, a gente tem que pensar no cenário como um todo. A gente tem que pensar no interesse público. Então essa questão de o defensor dativo só atuar depois da gestão de resultados, isso é um grande prejuízo que o atleta em condição de vulnerabilidade tem. Eu acho que, além de eles terem que atuar lá na frente junto com a ABCD, eles serem obrigados, eles terem que ser nomeados lá atrás, eu acho que também deveria constar uma obrigatoriedade de ele estar presente em todas as sessões virtuais ou não. Essa obrigatoriedade não tem, e o atleta muitas vezes fica perdido, ele chega às vezes sozinho na sessão. O advogado dativo, às vezes, só manda um documento formal, e o atleta está lá sozinho. Então é lógico que você não vai ter uma estrutura, inclusive emocional, para poder estar ali presente. Não que ninguém vá de alguma forma reprimi-lo ou oprimi-lo, mas a gente sabe o quanto faz diferença você estar acompanhado, você estar assessorado. Acho também que a gente ter essa questão de capacitação, é uma necessidade. Hoje foi criado um grupo de estudos da JAD, então os membros da JAD, procuradoria e auditores, participam, mas os defensores dativos não. Os defensores dativos também devem ser capacitados, eles também têm que saber o que a gente tem de entendimentos, de jurisprudências, de julgados novos. Então eu acho que essas são questões que são de suma importância, a gente não onerar só os cofres públicos, as confederações investirem nos seus programas de antidopagem, a gente ter essa consciência que existe a possibilidade, sim, de pelo menos através de jetons, você não precisa ter o presencial sempre, mas é uma dedicação, é muito tempo estudando, são processos de 300, 500 laudas, não é um processo que a gente trata como da justiça desportiva comum. Então, desculpa aqui passar do tempo, achei que eu seria mais objetiva, mas eu acho que essas são as considerações principais. Obrigada pela oportunidade, Senador Portinho, Senador Romário e amigos. Obrigada pelas falas, eu acho que é isso, todos por uma situação e por um cenário melhor no meio da antidopagem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Sra. Raquel. Nós temos aqui o Sr. Ivan Pacheco, que é o membro do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, se não me engano está por vídeo, não é isso? Sr. Ivan, o senhor nos ouve? O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, eu vim pedir licença para votar na CCJ e eu já volto. Por favor. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Ivan, com a palavra. O SR. IVAN PACHECO (Para expor. Por videoconferência.) - Perfeitamente, Senador. Bom, inicialmente bom dia a todos, quero cumprimentar, em primeiro lugar, o Senador Romário e o Senador Portinho por essa necessária reunião, esse debate é muito importante para o esporte no Brasil; quero cumprimentar todos os meus colegas da mesa, já militamos na área do esporte há algum tempo, já nos encontramos em várias vezes. |
| R | Eu quero fazer aqui... Eu concordo com muito do que já foi falado aqui, que a educação é uma coisa extremamente importante na questão do doping, até porque às vezes nós temos o doping de uma certa forma inocente, em que a gente vê que é claramente uma falta de educação ou de conhecimento das pessoas que militam no esporte. Mas eu quero fazer uma análise um pouco médica, deixando de lado o aspecto jurídico. Embora eu seja acadêmico de Direito, eu vou falar agora como o médico Ivan Pacheco aqui, que trabalha no esporte há muito tempo. Eu sou formado em 1990 e, desde que eu saí da faculdade, eu trabalho com atletas e milito no meio do esporte. Então, já trabalhei, já participei de Olimpíada, de Copa do Mundo, já fui médico de atleta de alta performance. E, nesse período, eu fui criando uma visão, não sei se única dentro do esporte, mas a minha visão do esporte é que é muito sedutor para um atleta subir num pódio, é muito sedutor para um atleta receber uma medalha. Então, às vezes, os atletas fazem isso a qualquer custo. E aí a gente tem que lembrar que os fatores com que fazem com a WADA coloque uma determinada substância naquela lista de substâncias proibidas não é só o aumento de rendimento, mas existe uma preocupação com a saúde dos atletas também. Então, nós temos três fatores, que são aumento de rendimento, dano à saúde e ferir o espírito esportivo. Se uma substância contempla dois desses fatores, ela é colocada nessa lista de substâncias proibidas. Mas, muitas vezes, a gente vê uma substância e pensa: "ah, mas isso aqui é uma Neosaldina, não vai aumentar o rendimento", mas às vezes alguns medicamentos causam danos à saúde de um atleta e, muitas vezes, danos irreversíveis. Nós temos visto, não diariamente, mas com mais frequência, inclusive mortes de pessoas que usam substâncias proibidas e que são amplamente utilizadas no esporte amador, fora do esporte competitivo. Isso é uma questão de saúde pública para o Brasil. Isso gera custos para o país. Às vezes, são danos irreversíveis, essas pessoas não vão mais voltar à normalidade. Em relação a isso, eu queria citar para vocês aqui uma coisa muito interessante. A Sports Illustrated, há alguns anos, fez uma simples pesquisa com 198 atletas de nível olímpico e alguns aspirantes a participarem de Olimpíadas, fazendo algumas perguntas. Cenário um: é oferecido a você um agente proibido para melhorar o desempenho com duas garantias: a primeira, você não será pego; e a segunda, você vai ganhar. A pergunta é: você usaria essa substância proibida? E 98,5% responderam que sim. Cenário dois: é oferecido a você um agente proibido para melhorar o desempenho que vem com duas garantias: você não será pego e você vencerá todas as competições em que entrar nos próximos cinco anos e então morrerá dos efeitos colaterais da substância. Você aceitaria? E 50% dos atletas responderam que sim. Então, eu acho que nós temos que olhar para o outro lado, e agora falando como médico, nós temos que começar a educar não só os atletas, mas toda a equipe de apoio do atleta, sobre os efeitos colaterais que essas drogas estão causando. E eu digo toda a equipe de apoio, porque, felizmente, agora, no código mundial está citando equipe de apoio, porque antigamente era o médico, era o médico. O atleta se isentava, e o médico dizia: "Não, fui eu que prescrevi para ele, ele não sabia de nada". Mas equipe de apoio, porque a gente vê que muitas vezes não é só o médico que prescreve uma substância ilícita para o atleta; nós temos nutricionistas, preparadores físicos, fisioterapeutas, massagistas. Então, eu acho que passa por uma ampla educação de todos os envolvidos no esporte. E, principalmente, deve-se mostrar que muitas dessas substâncias são muito perigosas para a saúde dos atletas. Elas podem causar morte ou danos irreversíveis. Os anabolizantes, com o tempo, a gente sabe que podem causar hipogonadismo, ou seja, atrofia testicular irreversível. Então, nós vamos ter atletas de 20 anos, 23 anos, 24 anos com atrofia irreversível de testículos, o que vai causar um prejuízo para a vida dele. |
| R | Eu acho que, no mais, aos aspectos técnicos, eu não quero me ater a eles, porque já todo mundo falou, mas eu acho que o combate ao doping é necessário, e a educação na área do doping é extremamente necessária. E eu quero com isso parabenizar a ABCD. Como eu comecei a fazer controle de doping lá nos anos 90, que era uma coisa extremamente amadora... Inclusive eu já fiz controle doping no Senador Romário quando ele veio jogar contra o Grêmio aqui, na década de 90. Naquele tempo, a gente dava cerveja para os jogadores para a gente poder coletar. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - No meu caso, eu não bebia, Doutor. (Risos.) Era água, açúcar e refrigerante. O SR. IVAN PACHECO (Por videoconferência.) - A gente dava para os jogadores, eu não citei nomes aqui. (Risos.) Eu acho que evoluiu muito o controle do doping, ele ficou muito mais profissional, ficou muito mais jurídico. Claro que essas questões a gente tem que ir debatendo para aperfeiçoar. Como disse um professor meu, por esses dias, na faculdade de Direito: a verdade tem prazo de validade. Então, a verdade nossa hoje, talvez, daqui a dez anos, não seja a mesma. A gente tem que ir procurar a perfeição. Acho que a educação para esses danos que as substâncias causam é uma coisa muito importante - e agora falando como médico, não como acadêmico de Direito. Parabenizo a todos pela iniciativa necessária e eu espero que tenhamos outras. Muito obrigado pela oportunidade de vocês. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Dr. Ivan Pacheco, membro do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem. Temos aqui alguns comentários de alguns internautas. Luiz Cláudio, do Rio de Janeiro: "As confederações devem fazer exames periódicos [...] [nos] atletas de alto rendimento [...] [para prever] punições". José Célio, da Paraíba: "Sugiro educação abrangente, com programas de sensibilização e informações sobre doping para atletas, treinadores e público". Temos também aqui quatro perguntas, aqueles que se sentirem à vontade para responder... Primeiro, Mateus Francisco, do Rio de Janeiro: "Uma possível punição [...] [mais severa] ao uso de doping poderia [...] [reduzir seu] uso nos esportes?". Alguém se atreve a responder? (Pausa.) Por favor. Obrigado. O SR. MARCELO FRANKLIN (Para expor.) - Eu não acredito nessa proposição, não. O SR. THOMAZ SOUSA LIMA MATTOS DE PAIVA (Para expor.) - Eu também não acredito, não, Senador. Eu acho que isso já foi provado no passado, até na introdução do Código Mundial de Antidopagem, que era um momento em que a punição era uma necessidade - uma punição mais severa -, mas, ao longo do tempo, vai se demonstrando, como o Marcelo também já falou e a gente vai verificando em relação a isso... Cada vez mais, a indústria do doping é multimilionária em comparação ao antidoping. Então, nesse caso, você tem que fazer um trabalho realmente de educação, com o fortalecimento da educação, porque essa indústria vai estar sempre colocando dinheiro, botando mais situações, e o que eu acho que tem que ser combatido realmente, efetivamente, é a fraude. Mais uma vez nós falamos aqui, a fraude tem que ser... O foco do doping é a fraude. Se a gente não buscar combater isso através de inteligência, através das delações, das assistências substanciais, fortalecimento desse tipo de instituto... Aí sim, a gente consegue ter um combate efetivo. Como se falou, não adianta fazer exame sem inteligência, você gasta dinheiro à toa. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. MARCELO FRANKLIN (Para expor.) - Só complementando a pergunta, isso já foi feito em outros países. Em alguns países há legislação da suspensão perpétua, principalmente de pessoal de apoio, de médicos, e isso não fez com que o número de casos diminuísse. Aqui no Brasil pensou-se em adotar isso, mas esbarrou-se na Constituição Federal e no Código Penal, que limitava a pena a 30 anos, então foi estabelecida aqui a pena máxima de 30 anos. Mas em países com pena perpétua não houve essa diminuição, então eu acredito que não. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Uma pergunta que eu tenho para os dois advogados aqui na mesa é a seguinte: os senhores são advogados de atleta, certo? E nesse percentual de atleta, a maioria sempre é o futebol? O SR. MARCELO FRANKLIN - Não, não é, não. O SR. TERENCE ZVEITER (Fora do microfone.) - É a minoria. O SR. THOMAZ SOUSA LIMA MATTOS DE PAIVA - É a minoria. O SR. MARCELO FRANKLIN - O futebol normalmente é droga social e os corticoides, por conta de dor e para conseguir jogar. É um esporte com pouca incidência. O SR. TERENCE ZVEITER (Fora do microfone.) - Deve ser o Citoneurin. (Risos.) O SR. THOMAZ SOUSA LIMA MATTOS DE PAIVA - Até quero salientar... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Qual seria o esporte em que vocês mais têm clientes, vamos dizer assim? O SR. MARCELO FRANKLIN - Tem um relatório que sai anualmente da WADA dos principais esportes. Normalmente é o fisiculturismo, levantamento de peso... O SR. THOMAZ SOUSA LIMA MATTOS DE PAIVA - Ciclismo. O SR. MARCELO FRANKLIN - ... ciclismo e por aí adiante. O SR. THOMAZ SOUSA LIMA MATTOS DE PAIVA - Pode variar muitas vezes também em relação a determinados movimentos que são feitos também no controle. Então, às vezes, com um determinado movimento num esporte que às vezes não era controlado e aí começou-se, iniciou-se um controle maior, pode-se ter um nível de detecção de casos maior, um nível maior. Mas, dentro do cômputo geral, o futebol hoje é um dos que têm menos. Até saliento um trabalho muito bem feito, internamente, pelo Dr. Solera, em termos de educação, dentro da CBF. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor. A SRA. RAQUEL LIMA (Para expor.) - Senador, na verdade - até as meninas podem confirmar -, eles fazem um trabalho de investigação para ver o que está acontecendo no momento. Então, eles vão meio que sondando as modalidades. Hoje a gente tem esse trabalho, essa evolução e supermelhoria no futebol por conta dos investimentos mesmo da CBF. Então, a gente não tem o que dizer quanto a isso. Eles custeiam, eles fazem programas. E outra coisa, a Federação Paulista de Futebol também investe muito na questão de programas de educação antidopagem. Então, a gente vê o próprio Dr. Solera e a equipe, eu fui palestrar também, a convite da federação. Eles vão até os clubes, dão esse tipo de palestra para a base, e isso pode ser feito para as outras modalidades, com as outras confederações. É o que a gente estava citando: a gente só consegue esse resultado através do próprio investimento e dedicação das próprias entidades de administração. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem. Tem aqui também mais uma pergunta. Só mais três. Murilo Figueiredo, da Bahia: "Como a tecnologia e a pesquisa podem contribuir para aprimorar os métodos de controle de doping no esporte?". Sra. Cristiane, por favor. A SRA. CRISTIANE VERA DE ARAÚJO (Para expor.) - Excelente pergunta, e agradecemos ao Murilo. Isso já faz parte, já sabemos, é fato e é, pode-se dizer, comprovado cientificamente o quanto que isso pode nos ajudar. Não é à toa que isso está no art. 18 do Código Mundial, o incentivo à pesquisa e à educação. E nós estamos tentando, Murilo, de qualquer forma, dentro do orçamento enxuto da ABCD, essas parcerias no meio acadêmico. |
| R | Podemos dar um exemplo agora recente. Nós terminamos agora, dia 20 de outubro, uma parceria com a Universidade Federal de Santa Maria, em que, dentro de algumas disciplinas, entre elas quatro disciplinas, a educação antidopagem, abordando os prejuízos, os riscos do uso de anabolizantes e ergogênicos. Nós temos isso dentro da Universidade de Santa Maria, na disciplina de Fisiologia Humana, de Fisiologia Geral, de Farmacologia. E qual o objetivo, o nosso prazo? Para isso nós estamos fazendo parcerias. Eu reitero minhas palavras iniciais: a ABCD é um corpo enxuto, a equipe, e tenta fazer o melhor, está dando o melhor, e isso é comprovado em nível de mundo. No entanto, precisamos de parceria, precisamos do TJ, precisamos dos comitês, precisamos das confederações e federações, e com isso o meio acadêmico. Temos também pesquisa sendo desenvolvida junto à UFRJ, com o nosso recurso, buscando o quê? Vários ou outros - se existem outros medicamentos ou outras substâncias que possam mascarar os marcadores. Então, a pesquisa é essencial e estamos buscando parcerias. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Sra. Cristiane. O SR. MARCELO FRANKLIN (Para expor.) - Senador, posso só fazer um complemento, rapidamente, com relação a essa questão? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Claro. O SR. MARCELO FRANKLIN - E aí não é uma crítica à ABCD. A ABCD e todo o sistema brasileiro fazem um trabalho incrível com os recursos que eles têm. É uma crítica ao sistema. O sistema mundial investe muito em detecção, é muito punitivo com relação ao atleta. Então, até alguns anos atrás, você detectava na urina do atleta nanogramas de uma substância proibida. Um nanograma é um bilionésimo do grama - divide-se o grama por um bilhão. Hoje são picogramas, então é 1-12, que é muito menos ainda. Então, o que a gente vê é que o sistema investe muito em detecção, em pegar para punir o atleta, e pouco nas outras pesquisas. Por que não em pesquisa sobre os efeitos daquela quantidade no organismo do atleta? Por que não em pesquisa do tempo de excreção daquela substância do organismo do atleta? Isso não há. A defesa do atleta normalmente se baseia em pesquisas feitas em 50 indivíduos, de 5, 6, 7, 8 anos atrás, porque o sistema mundial não investe nisso, ele investe primordialmente apenas na detecção. Então, sob o ponto de vista do atleta, seria importante investir no entorno também, e não apenas em detecção, com viés punitivo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para interpelar.) - Só uma pergunta, Doutor. Esse mínimo encontrado no sangue ou na urina, enfim, desse atleta, em qualquer organismo esse mínimo realmente doparia? O SR. MARCELO FRANKLIN - Pelo sistema, a quantidade é considerada como desinfluente para o resultado. Eles chamam de sistema qualitativo e não quantitativo, ou seja, apareceu no seu corpo, você tem que explicar o que aconteceu, e você vai ser penalizado. Pouco importa se é muito ou se é pouco. É óbvio que no julgamento - e aí talvez o Dr. Terence e o Dr. Ivan possam explicar como é que eles se convencem no julgamento de um caso de dopagem -, se você tem um atleta que tem uma quantidade ínfima, é muito mais fácil você imaginar que aquilo foi uma associação acidental, do que alguém que tem uma quantidade enorme de substância proibida, que não vai conseguir justificar que foi contaminado ou sofreu um acidente de percurso. Então, em linhas gerais, para a aplicação da lei, não faz diferença se é muito ou pouco. Mas, para a dosimetria durante os julgamentos, esse é um fator que eu tenho observado como sendo considerado pelos tribunais. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O Dr. Ivan se encontra ainda na reunião? O SR. IVAN PACHECO (Por videoconferência.) - Pois não, Senador. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Infelizmente, não podemos vê-lo, mas podemos escutá-lo. Você ouviu aí o que foi colocado pelo Doutor? O SR. IVAN PACHECO (Para expor. Por videoconferência.) - Sim. Eu só queria fazer uma observação sobre o que o senhor falou antes, sobre a estatística dos esportes. Nós temos que analisar o seguinte. No Brasil, provavelmente, nós vamos ter muitos casos do futebol, porque nós temos mais praticantes de futebol do que nos outros esportes. Talvez, somados todos os outros esportes, não se chegue ao número de atletas de futebol. |
| R | Mas existem drogas que são usadas em esportes específicos. Por exemplo, nos esportes de longa duração, como maratona, como ciclismo, existe uma substância que se chama EPO, que é a eritropoetina, um hormônio para aumentar a capacidade pulmonar, digamos assim, dos atletas, que é muito mais encontrada do que outras substâncias. No futebol, como o Dr. Marcelo falou, a gente encontra muito corticoide, porque ele é um potente anti-inflamatório e faz parte da agenda ortopédica, digamos assim, da maioria dos médicos que trabalham, no futebol, o uso de corticoides como anti-inflamatório. Então, na verdade, essas estatísticas têm que ser segmentadas de esporte a esporte e talvez comparadas com a população de indivíduos que praticam cada esporte. Mas a gente tem, e isso não isenta de termos casos de cocaína no futebol ou outra coisa. Então, era isso. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Doutor. Sra. Cristiane, quer fazer alguma colocação? A SRA. CRISTIANE VERA DE ARAÚJO - Só um complemento. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim. A SRA. CRISTIANE VERA DE ARAÚJO (Para expor.) - Só em nível mesmo de informação: a WADA está empenhada também em pesquisas em ciências sociais. Inclusive, nós estamos com um edital da WADA aberto. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem. Tem mais aqui uma pergunta de Sandre da Silva, de Santa Catarina: "[...] [É possível aplicar punições mais severas] para o médico que prescreve essas substâncias, como a cassação do registro [...]? Sr. Terence. O SR. TERENCE ZVEITER (Para expor.) - Presidente, não só pode como deve. No âmbito do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, nós temos pelo menos um precedente em que aplicamos 30 anos de punição ao médico e um segundo precedente, ambos da minha câmara... Eu não sei se o Dr. Ivan participou desses dois julgamentos. Num o relator foi Tiago Horta e, no outro, foi a Fernanda Mansur. Esse segundo caso ficou em oito anos. E aí um outro apelo que fazemos a V. Exas., Senador, é o seguinte: o que acontece? Nós aplicamos a pena, apenamos severamente e oficiamos aos conselhos. No caso aí, é o Conselho de Medicina. O que acontece no Conselho de Medicina? Nada. E aí você tem um monte - me perdoe o Dr. Ivan, porque não é o caso dele - de profissionais da área médica que se autointitula médico do esporte. Você vai e inabilita. Aí, quando vai apenar, vai apenar o médico do esporte. Só que ele vai continuar a exercer a medicina em outra especialidade. Então, acaba acontecendo o cachorro correndo atrás do rabo - é a analogia mais perto a que eu consigo chegar -, e a gente não vai a lugar nenhum. Seria importante alguma proposição legislativa no sentido de compelir não só médicos, mas o pessoal de apoio em geral, enfermeiros, preparador físico, professor de educação física, nos âmbitos dos respectivos conselhos, para que também sejam instados a punir e a inabilitar esse tipo de profissional, porque o mal que ele causa não só ao atleta, mas à sociedade em geral é irreparável. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem. Quer fazer alguma colocação, Dr. Ivan? O SR. IVAN PACHECO (Para expor. Por videoconferência.) - Sim. Pois não, Senador. Realmente a gente precisa dar um pouco de atenção para o pessoal de apoio, porque, às vezes, o atleta não tem conhecimento de uma substância... Aliás, o atleta não tem conhecimento de todas as substâncias que ele usa. São prescritas, e ele confia nesse profissional. |
| R | Eu presidi a Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte até dois meses atrás. Na minha gestão, a gente suspendeu um colega nosso que deliberadamente prescreveu substância proibida para um atleta. Então, acho que foi uma maneira... E a gente enviou uma carta para o Conselho Regional de Medicina do estado dele. Foi uma maneira de a gente fazer com que esse atleta não incorresse mais nesse erro, porque eram reiteradas as vezes em que ele fazia isso. E um problema que nós temos hoje é a massificação em relação ao doping, é a massificação e a proliferação dessas coisas de reposição hormonal e modulação hormonal que as pessoas estão usando na sociedade como um todo. Isso vai acabar respingando nas pessoas que trabalham com esporte também. E a busca dos ganhos ultrapassou as barreiras da medicina, a gente já vê pessoal fazendo modulação hormonal na biomedicina, na odontologia, na nutrição... Isso se tornou um caso de saúde pública na verdade, mas eu acho que, no momento em que o código puder alcançar esses profissionais aí, a gente vai ao menos diminuir um pouco ou mitigar esse problema. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Doutor. Gostaria de perguntar aqui aos participantes se têm mais algumas colocações, porque nós já estamos praticamente encerrando a reunião. E, antes de qualquer coisa, quero agradecer a presença de vocês e dizer que... A SRA. RAQUEL LIMA - Senador... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... este debate é um debate dos mais relevantes que tem para o nosso esporte. E eu tenho certeza de que daqui, pelas falas de vocês, eu, Portinho e outros Senadores que não participaram diretamente desta Comissão, mas que, com certeza, estão bastante atentos a isso, poderemos fazer algumas proposições em relação a novas leis relacionadas ao doping do nosso país. Senhora, por favor, com a palavra. A SRA. RAQUEL LIMA (Para expor.) - Eu só tenho uma última colocação, que eu até esqueci, pois, como disse o Franklin, a gente fica olhando aquele relógio e dá um nervosinho - ele apita, e eu já tinha me excedido em dois minutos. Eu acho que uma das coisas em que seria importante a gente pensar é a tentativa de obrigar as farmácias de manipulação a colocarem nos rótulos que aquela medicação pode causar doping, porque isso a gente já tem nas medicações que são alopáticas. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O Senador Portinho, antes da chegada da senhora, já tinha feito essa colocação. A SRA. RAQUEL LIMA - Já tinha feito essa colocação? Acho que isso é bastante importante, porque, como a gente mesmo falou, muitos atletas não têm muita noção, e aí é um risco muito grande. Muito obrigada pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado. Mais alguém? (Pausa.) Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos pela presença. (Iniciada às 10 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 49 minutos.) |

