25/10/2023 - 9ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão.
Passaremos agora à análise das propostas dos projetos terminativos da pauta.
Informo às Sras. e aos Srs. Senadores que a pauta da presente reunião é composta de seis itens, sendo cinco itens de relatório pela aprovação ou aprovação com emendas de redação, e de um item com relatório pela apresentação do requerimento de informações.
R
Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos efetuar a leitura de todos os relatórios e ao final proceder à discussão de todos os itens e à votação das matérias em globo. (Pausa.)
Havendo concordância e não havendo objeção, anuncio o item 1 da pauta. (Pausa.)
Passamos, na verdade, ao item 2 da pauta, pois o Senador Rogério Carvalho está na Comissão de Constituição e Justiça e pediu que fizéssemos a inversão, se todos concordarem. (Pausa.)
Havendo concordância, passo ao item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 625, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Ibiassucê para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiassucê, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
A relatoria é do Senador Izalci Lucas e ad hoc do Senador Hamilton Mourão.
Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, bom dia.
Peço permissão para ir direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, VI, cumpre à CCDD opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 625, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Voto.
R
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 625, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Ibiassucê para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiassucê, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passamos ao item 3.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 683, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Comunitária do Movimento Sócio-Cultural e Educativo de Itatim - ABCCI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatim, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações.
Relatoria do Senador Izalci Lucas, com designação de Relator ad hoc ao Senador Hamilton Mourão.
Passo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Peço permissão para ler algum trecho aqui da análise que difere da análise anterior, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fora do microfone.) - O.k.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O exame da documentação que acompanha o PDL nº 683, de 2019, por sua vez, revelou a ausência de alguns documentos. Não foram localizados a ata de eleição da diretoria em exercício à época da edição do ato de renovação da outorga (mandato entre 15 de junho de 2017 e 15 de junho de 2021) e os comprovantes de maioridade e nacionalidade de todos os seus integrantes, conforme estão exigidos pelo art. 130, incisos III e IV, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações.
Por conseguinte, de forma a dotar esta Comissão de todos os elementos necessários para a deliberação da matéria, propõe-se o sobrestamento da tramitação da matéria e concomitante encaminhamento de requerimento de informações ao Ministério das Comunicações para suprir as omissões identificadas.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pelo sobrestamento do exame do PDL nº 683, de 2019, e concomitante encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição:
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao ministro de estado das Comunicações as seguintes informações referentes ao processo de renovação da autorização outorgada à Associação Beneficente e Comunitária do Movimento Sócio-Cultural e Educativo de Itatim - ABCCI para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Itatim, estado da Bahia, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 683, de 2019:
- cópia da ata de eleição da diretoria da entidade com mandato entre 15 de junho de 2017 e 15 de junho de 2021 e comprovantes de maioridade e nacionalidade de todos os seus integrantes, nos termos do art. 130, incisos III e IV, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Neste instante, para continuar com a pauta, passo a Presidência ao Senador Hamilton Mourão, para que eu possa fazer leitura de relatórios dos itens 4 a 6. (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Passamos, então, ao item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 511, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Concedo a palavra ao eminente Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o Projeto de Decreto Legislativo nº 511, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a emenda de redação para substituir a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Eduardo Gomes.
Vamos passar, então, ao item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 248, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 248, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga a autorização à Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Santo do Tocantins, Estado de Tocantins, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a emenda de redação para substituir a denominação "Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Eduardo Gomes.
Não havendo quem queira discutir, vamos passar ao item meia dúzia da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 411, DE 2022
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Faculdade Atenas (Centro Educacional Hyarte-ml Ltda.) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação.
Senador Eduardo Gomes, a palavra está com o senhor.
R
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Hamilton Mourão, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o Projeto de Decreto Legislativo nº 411, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Faculdade Atenas para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o relatório, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito obrigado, Senador Eduardo Gomes.
Aprovado o relatório.
Não havendo quem queira discutir, eu devolvo a Presidência ao Senador Eduardo Gomes. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Item 1.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 377, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura dos Assentamentos da Puba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
O Relator é o Senador Rogério Carvalho, designado Relator ad hoc o Senador Hamilton Mourão.
Tem V. Exa. a palavra para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 377, de 2019, complementada pela resposta ao Requerimento nº 21, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura dos Assentamentos da Puba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Está aberta a discussão dos itens 1 a 6 da pauta. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passamos à votação.
Colocamos em votação, em grupo, os seguintes itens da pauta: item 1 (PDL nº 377/2019), item 2 (PDL nº 625/2019), item 4 (PDL nº 511/2019), item 5 (PDL nº 248/2021) e item 6 (PDL nº 411/2022).
A votação será nominal.
Os Senadores que votarem com os Relatores votam "sim".
Solicito à Secretaria que abra o painel de votação.
Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
R
(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Vamos encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
Peço à Secretaria da Mesa que coloque o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Resultado: aprovado.
Com um quórum de 9, votaram 8 votos SIM.
Estão aprovados os projetos nos termos dos seus respectivos pareceres.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Esclareço a V. Exas. que o item 3 da pauta possui relatório pelo encaminhamento de requerimento de informação ao Ministério das Comunicações.
Portanto, a votação desse item será realizada pelo processo simbólico.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da Comissão pela apresentação de requerimento.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 8ª Reunião, realizada no dia 18 de outubro de 2023.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 42 minutos.)