28/11/2023 - 26ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 28 de novembro de 2023.
A presente reunião está dividida em duas partes: um, deliberação das emendas ao PPA 2024-2027; e, dois, deliberativa. Primeira parte: deliberação das emendas ao PPA 2024-2027. Nosso objetivo é discutir e deliberar sobre a apresentação de emendas desta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2023, que estabelece os grandes objetivos e metas dos programas do Governo a cada quatro anos.
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Informo aos pares que a relatoria das sugestões de emendas é de iniciativa desta Presidência.
Passo a Presidência ao nobre colega, como de costume, Laércio Oliveira, para eu fazer o meu relatório. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Bom dia, senhoras e senhores.
Quero cumprimentar os Senadores aqui presentes. Quero agradecer mais uma vez a gentileza do Senador Marcelo Castro, na Presidência desta Comissão.
Passo a palavra ao Relator, Senador Marcelo Castro, para fazer a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu relatarei aqui o PPA 2024-2027.
Então, é sobre as indicações de emendas desta Comissão ao Projeto de Lei nº 28, de 2023, do Congresso Nacional, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2024-2027.
Com a permissão de V. Exa., Sr. Presidente, eu vou diretamente à análise.
Foram apresentadas indicações de emendas à despesa em número que não extrapola o limite máximo de três emendas reservadas à Comissão.
Importa consignar que as indicações atendem os requisitos regimentais, isto é, exibem caráter institucional e mantêm estrita relação com as competências desta Comissão e com os trabalhos nela desenvolvidos. Outro requisito atendido é de apresentar interesse nacional. Os benefícios de toda e qualquer intervenção pública almejada pelas emendas de Comissão desdobram-se, no plano nacional, não se limitando a região ou localidade específica.
Do voto.
Diante do exposto, votamos pela apresentação ao PLPPA 2024-2027, por esta Comissão, de todas as emendas indicadas, assim como das seguintes propostas de emendas à despesa, conforme o anexo quadro de detalhamento:
a) EMENDA DE INVESTIMENTO (Anexo VII). No âmbito do Programa 3106 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO, a Emenda nº 003, para a ação “163Q - Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais”, com finalidade de “Adequação do "trecho do meio" da Rodovia BR-319 - Km 250,7 ao km 656,4 - No Estado do Amazonas”, no valor de R$300 milhões para 2025, R$600 milhões para 2026 e R$600 milhões para 2027 - R$1,5 bilhão -, início em 01/01/2024, término em 31/12/2027, Unidade Orçamentária 39252 - Dnit, com indicação do Senador Omar Aziz (emenda 003);
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b) EMENDA A META DE OBJETIVO ESPECÍFICO (Anexo III). No âmbito do Programa “2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial”, a Emenda nº 001, para o Objetivo Específico “0088 - Assegurar o desenvolvimento produtivo inovador, inclusivo e sustentável prioritariamente nos territórios elegíveis da Política Nacional de Desenvolvimento Regional”, no Ministério do Desenvolvimento Regional (órgão 53000), com meta proposta para o indicador “variação de renda familiar bruta das famílias beneficiadas (%) de 6% para 2025; 8% para 2026 e 10% para 2027; com a seguinte regionalização proposta: Região Centro-Oeste: 5%, para 2025; 7%, 2026; e 9%, 2027; Região Nordeste: 5%, para 2025; 7%, 2026; e 9%, 2027; e Região Norte: 6%, para 2025; 8%, 2026; e 10%, 2027. Indicação da Senadora Professora Dorinha (emenda 001);
c) EMENDA A META DE OBJETIVO ESPECÍFICO (Anexo III). No âmbito do Programa “2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial”, a Emenda nº 001, para o Objetivo Específico “0088 - Assegurar o desenvolvimento produtivo inovador, inclusivo e sustentável prioritariamente nos territórios elegíveis da Política Nacional de Desenvolvimento Regional”, em Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia/FDA - MDR (Unidade Orçamentária 74917), com meta proposta para o indicador “variação de renda familiar bruta das famílias beneficiadas (%) de 6% para 2025; 8% para 2026 e 10% para 2027; com a seguinte regionalização proposta: Região Norte: 5%, para 2025; 7%, 2026; e 9%, 2027. Indicação do Senador Omar Aziz (emenda 002).
Lembramos que as emendas da Comissão devem ser acompanhadas da ata desta reunião, na qual se especificam as decisões ora tomadas. Sugerimos ainda que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Era esse o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradeço a relatoria do Senador Marcelo Castro.
E o relatório está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório das emendas ao PPA 2024-2027.
Aprovado...
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com as emendas sugeridas pelo Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Ficam renumeradas como Emendas CDR de 01 a 03.
Devolvo a Presidência ao Senador Marcelo Castro.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradecendo aqui mais uma vez a colaboração do nosso Senador Laércio Oliveira, vamos ao item 1 da pauta, da parte deliberativa.
Item 1.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2244, DE 2022
- Não terminativo -
Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Pela aprovação
Observações:
- Após deliberação da CDR a matéria será apreciada pelo Plenário do Senado Federal.
- Matéria constante na pauta da 25ª reunião deliberativa da CDR.
Concedo a palavra ao nobre Senador Fernando Farias para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Peço para ir direto à análise.
De acordo com os incisos VI e VII do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDR opinar sobre proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo e a políticas relativas ao turismo. Dessa maneira, analisamos, ora, o Projeto de Lei nº 2.244, de 2022 (PL nº 10.777/2018), de autoria da Câmara dos Deputados e iniciativa do Deputado Hildo Rocha, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
Constitucional, jurídica, bem como lavrada em boa técnica legislativa e redação, a proposição é extremamente louvável. Ao se criar um Calendário Turístico Oficial do Brasil, os quase 5.570 municípios poderão divulgar os eventos turísticos que a grande maioria dos brasileiros desconhecem. São festas e eventos que marcam os diversos calendários municipais e que poderão atrair mais turistas, desenvolvendo, inclusive, regiões menos conhecidas deste nosso país de dimensões continentais. Vemos, pois, só benefícios para o turismo nacional.
Ressaltamos que o calendário proposto já existe no sítio do Ministério do Turismo sob o nome de Calendário Nacional de Eventos, ação equivalente à da proposição. Mas aqui cabe destacar o que diz o parecer elaborado pelo Deputado Diego Andrade e aprovado na Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados: "No entanto, [esse Calendário] depende de uma política de governo e uma mudança ministerial poderia encerrá-lo. O presente Projeto de Lei, visa tornar o Calendário norma legal e garantir que seja sempre mantido, valorizado e divulgado nacional e internacionalmente".
Concordamos que devemos ter uma política contínua em prol do turismo, livre de alterações na estrutura de governos futuros, bem como independente de mudanças de perspectivas de políticas turísticas governamentais.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.244, de 2022.
Era isso, Sr. Presidente. É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Fernando Farias.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
A matéria irá à votação simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Fernando Farias.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto.
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A matéria vai ao Plenário.
Antes de finalizarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 9 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 06 minutos.)