08/11/2023 - 47ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 47ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- cópia do Ofício nº 1.319, de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que encaminha a Recomendação nº 16, 2023, que recomenda a não redução do piso constitucional federal do SUS a partir de 2023;
- Ofícios 232 e 260, 2023, da Instituição Religiosa Eclesiástica Aspaziana Cristã, os quais encaminham considerações sobre regularização de área urbana, juros, taxas elevadas e despejos de moradores de Cocalzinho de Goiás;
- cópias de ofícios e moções de Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e entidades, contendo considerações sobre questões trabalhistas, previdência social, Sistema Único de Saúde, povos indígenas, assistência social e temas relacionados à saúde.
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Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de os Senadores e as Senadoras votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
O item 2, que é um projeto não terminativo, que trata do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, eu pedi a retirada dessa matéria no dia de hoje e deverá retornar na próxima reunião da Comissão; e o item 11, que acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer regras de transparência remuneratória, objetivando a isonomia entre homens e mulheres, pelo pedido da Relatora, foi retirado de pauta.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 826, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 1012, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta os arts. 461-A a 461-E à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer regras de transparência remuneratória, objetivando a isonomia entre homens e mulheres.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.)
Eu tenho um pedido aqui para que o item 6 da pauta possa passar para o primeiro ponto da pauta. É um projeto importante que trata da instituição da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS. É um projeto de autoria da Câmara dos Deputados, e o Relator é o Senador Dr. Hiran.
Eu consulto os Senadores e as Senadoras se há alguma objeção a que haja essa inversão de pauta, já que o Senador Hiran tem projetos para relatar em outras Comissões. (Pausa.)
Não havendo quem discorde, considera-se aprovada a inversão.
Desculpa, eu acho que ainda estou meio fora do tempo aqui.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2952, DE 2022
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
Com a palavra o Relator, Senador Dr. Hiran, do Projeto de Lei nº 2.952, de 2022.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Bom dia, Presidente, bom dia a todos os Senadores e Senadoras.
Quero também saudar aqui o nosso querido Weliton Prado, que foi um dos Deputados que mais trabalhou nesse projeto na Câmara, e quero agradecer a todos por esta deferência de me conceder a antecipação da pauta desse item tão importante.
Peço, em seguida, a autorização de V. Exa. para ir direto à análise, Presidente.
De acordo com o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proteção e defesa da saúde e competências do SUS, temática abrangida pelo projeto em tela.
A iniciativa trata de matéria que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XII do art. 24 da Constituição Federal; também está de acordo com os comandos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional, no art. 48 da Constituição; e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares, art. 61 da Constituição. Portanto, não vislumbramos óbices quanto à constitucionalidade da proposta.
Ademais, o projeto de lei atende aos requisitos da juridicidade, inclusive quanto à técnica legislativa e à regimentalidade.
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O câncer é um problema de saúde pública da maior relevância. As estimativas do Global Cancer Observatory (GLOBOCAN), elaboradas pela International Agency for Research on Cancer (IARC), estimam em 19,3 milhões o número de novos casos de câncer no mundo em 2020. De fato, estima-se que um em cada cinco indivíduos terá câncer durante a vida.
No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) afirma que são esperados 704 mil novos casos de câncer por ano no país de 2023 a 2025. Em 2021, faleceram mais de 230 mil pessoas, sendo o câncer de mama a causa de óbito mais frequente entre as mulheres, enquanto o câncer de próstata foi a causa mais comum entre nós, os homens.
Os gastos com a doença são expressivos. Dados do estudo “Quanto custa o câncer?”, do Observatório de Oncologia, do Centro de Estudos Estratégicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer, demonstram que essas despesas foram de R$4 bilhões em 2022, as quais representaram 3% dos recursos públicos federais na área da saúde.
Quero aqui registrar também a presença da nossa querida Deputada Silvia Cristina, também uma das que mais trabalharam, juntamente com Weliton Prado, na Câmara dos Deputados, nesse projeto. Seja bem-vinda, Deputada.
Essas informações denotam o tamanho do desafio que a doença representa.
O câncer possui múltiplas causas, e é necessário atuar em todas as frentes possíveis - prevenção, promoção da saúde, rastreamento, diagnóstico e tratamento -, com o objetivo maior de preservar a vida em sua plenitude. Nos casos em que isso não é possível, deve-se oferecer suporte, para que o sofrimento gerado pela doença seja amenizado tanto para os pacientes quanto para os seus familiares.
Registre-se que, há pouco mais de dez anos, o Ministério da Saúde instituiu, no SUS, a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, ação governamental que atualmente está prevista na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS. Todavia, apesar dos avanços alcançados com a publicação da programa nacional em âmbito infralegal, vários desafios ainda persistem.
Nesse sentido, a Comissão Especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil, da Câmara dos Deputados, trabalhou durante dois anos para avaliar a política de forma aprofundada e consequente, com ampla participação da sociedade. Um dos resultados foi a elaboração do PL em análise, com o objetivo de aprimorar o programa nacional de combate e controle ao câncer e conferir a ele status de lei, dando a devida relevância ao problema.
De fato, a proposição abrange os múltiplos aspectos envolvidos no problema.
No que concerne à prevenção e à promoção da saúde, sabe-se que a adoção de hábitos saudáveis e outras medidas simples são essenciais para reduzir a incidência de câncer. Desse modo, o combate ao tabagismo, a promoção da alimentação saudável e da prática de atividades físicas, a vacinação contra a hepatite B e contra o HPV, dentre outras, são ações que contribuem sobremaneira para diminuir a incidência dessa doença.
Em relação ao rastreamento e ao diagnóstico, é fundamental que sejam realizados de forma sistemática e diligente. O estágio em que o câncer é diagnosticado, na maioria das vezes, define o prognóstico das pessoas acometidas. Nesse sentido, é da maior importância a realização, por exemplo, do rastreamento dos cânceres de colo do útero e de mama, realizados por meio de exames simples e que mudam o curso da doença.
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Contudo, dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019 demonstram que, apesar da melhora nos indicadores em relação à pesquisa anterior de 2013, apenas 81% das mulheres realizaram o exame preventivo para câncer de colo de útero no período recomendado, enquanto, para o câncer de mama, o percentual foi de apenas 58%. Dados do Inca demonstram que, no período da pandemia, esses percentuais foram ainda mais baixos, de modo que ainda estamos retornando aos patamares de 2019.
A iniciativa trata de matéria que está inserida na competência legislativa concorrente... Desculpe-me, Presidente, acho que eu...
Outrossim, uma vez que há uma suspeita da doença, urge a realização de exames para confirmação do diagnóstico. Quanto mais se prolonga o tempo até o diagnóstico e o início do tratamento, menor é a possibilidade de sucesso. Todavia, mesmo com o prazo máximo de 30 dias para realização dos exames necessários após a solicitação médica, estabelecido pela Lei 12.732, de 22 novembro de 2022 (Lei dos 60 dias), que dispõe sobre o primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, a realidade está longe do definido pelo mandamento legal. Conforme os autores relataram na justificação, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria no programa nacional de combate e controle do câncer, que aponta o prazo para realização da primeira consulta com médico especialista variando de 33 a 52 dias. Após a solicitação do médico, leva-se entre 23 e 69 dias para realizar o exame solicitado. Ainda há que se considerarem a demora para a liberação dos resultados dos exames e o tempo demorado para o retorno ao médico para avaliar o resultado, perfazendo entre 56 e 79 dias. Então, em uma situação grave, em que cada dia conta, ainda estamos longe de lograr cumprir as etapas em prazos razoáveis. Outrossim, no que tange ao tratamento, a Lei dos 60 dias estabeleceu esse período como prazo máximo entre o diagnóstico do câncer e o primeiro tratamento no SUS. No entanto, são reiterados os relatos de pacientes e médicos quanto ao seu descumprimento. Além da insuficiência de profissionais, há também a dificuldade de acesso aos exames necessários para o estadiamento da doença, de modo a definir o tratamento.
Esse cenário traça um quadro em que várias pessoas atingem um estágio da doença em que não há mais a possibilidade de tratamento efetivo. Os cuidados paliativos são, então, necessários para fornecer suporte e conforto a pacientes e seus familiares. Contudo, a demanda por esses serviços poderia ser significativamente menor caso fossem efetivadas as ações de prevenção, diagnóstico precoce e de tratamento tempestivo.
Como demonstrado, os obstáculos e as barreiras para efetivação das linhas de cuidados das pessoas com câncer são diversos, de forma que se faz necessária a adoção de estratégias para mitigá-los. Uma dessas estratégias é a navegação de pacientes oncológicos, adotada com sucesso em vários países, que consiste em promover a oportuna movimentação e o efetivo direcionamento dos pacientes na assistência ao câncer. Estudos mostram que essa estratégia é efetiva em reduzir o sofrimento, a ansiedade e a depressão associados à doença, bem como em aperfeiçoar o controle e o manejo dos sintomas, do condicionamento físico, da qualidade dos cuidados, incidindo na melhoria da qualidade de vida e na redução dos tempos envolvidos no diagnóstico e no tratamento da pessoa com câncer.
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Com efeito, a Lei nº 14.450, de 21 de setembro de 2022, que criou o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, inovou ao instituir a navegação de pacientes com câncer de mama. Porém, essa estratégia, comprovadamente eficaz, deve ser difundida para pessoas com outros tipos de câncer.
A análise desse cenário demonstra a importância do projeto de lei em comento, bem como destaca o seu mérito no que se refere à busca de soluções para aprimorar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e, assim, modificar o cenário da atenção à saúde das pessoas com câncer.
Nesse sentido, o projeto de lei abrange os diversos aspectos das linhas de cuidados relativas aos diferentes tipos de neoplasias malignas, inclusive a utilização de telessaúde e a preocupação com a devida prioridade que deve ser conferida à incorporação das tecnologias mais precisas e menos invasivas.
Por essas razões, entendemos que o Projeto de Lei nº 2.952, de 2022, é meritório, notadamente porque reconhece e incorpora os avanços históricos da normativa infralegal, ao passo que inova com a adoção de princípios, de diretrizes e de estratégias adequados ao momento atual, além de alçá-los ao estatuto de lei, demonstrando a relevância que o Congresso Nacional confere à saúde dos brasileiros.
Por fim, Sr. Presidente, senhoras e senhores, entendemos ser necessário fazer um ajuste de redação, para deixar nítida a interpretação de que as prioridades listadas nas alíneas do inciso I do §1º do art. 10 são não cumulativas.
Vamos ao voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.952, de 2022, com a seguinte emenda:
Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do inciso I do §1º do art. 10 do Projeto de Lei nº 2.952, de 2022:
“Art. 10. A partir da publicação da decisão de incorporar uma nova tecnologia em oncologia, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar sua oferta no SUS.
§1º Na fluência do prazo definido no caput deste artigo, deverão ser discutidas e pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite as responsabilidades de cada ente federado no processo de financiamento, de aquisição e de distribuição da tecnologia, respeitadas a manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS e a garantia da linha de cuidado da doença, admitidas as seguintes modalidades:
I - aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, prioritariamente nos casos de:
a) neoplasias com tratamento de alta complexidade;
b) incorporações que representem elevado impacto financeiro para o SUS; ou
c) neoplasias com maior incidência, de forma a garantir maior equidade e economicidade para o País;
II - Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC) exclusiva para aquisição do tratamento incorporado no SUS.
§2º Os medicamentos e os tratamentos previstos para a modalidade referida no inciso II do §1º deste artigo serão negociados pelo Ministério da Saúde, e poderá ser estabelecido sistema de registro de preços conforme preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
§3º Caso a incorporação de novo procedimento resulte em incremento do teto financeiro dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, estes deverão realizar os devidos ajustes nos contratos dos serviços sob sua gestão.
§4º A utilização dos tratamentos incorporados deverá seguir os protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas vigentes do Ministério da Saúde ou, na sua ausência, a recomendação para utilização da tecnologia realizada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.”
Esse é o relatório, Presidente.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado, Senador Hiran.
Em discussão a matéria.
Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, enaltecer a iniciativa e o trabalho da Câmara dos Deputados em relação a essa área, que é tão crucial, difícil, penosa para todos os brasileiros.
Inclusive, ontem, nós fizemos homenagem ao Júlio Linhares, que foi Secretário da Comissão de Educação do Senado Federal por 17 anos e que faleceu no domingo, aos 62 anos de idade, vítima de câncer, melanoma. E quero repetir, porque é importante para o público que nos acompanha: por causa de uma pinta na sola do pé. Quer dizer, uma pinta e as extremidades no melanoma são as mais perigosas. Então, uma pinta na sola do pé, melanoma. Atendeu a tempo ainda, tinha acesso aos médicos e tudo, mas quantas pessoas não devem estar morrendo por causa de uma pinta que cresce de uma maneira diferente e que tem que ser examinada pelo médico especialista?
Agora, eu quero cumprimentar o Dr. Hiran, que é médico, pelo relatório. O relatório é extraordinário.
Os dados do TCU são contundentes nessa área. Às vezes, demora-se dois meses para se ter uma consulta - entre um mês e 60, 70 dias -; depois, mais dois meses para fazer a consulta; depois, mais dois meses para voltar para o médico; o médico vai olhar o exame e daí espera mais dois meses ou meio ano para ver se há uma cirurgia, um tratamento ou coisa semelhante, o que, nos nossos casos, a gente faz numa semana. Não é verdade? Todos nós aqui, no Senado, fazemos numa semana. A população em geral tem que esperar mais de um ano. Por que nós fazemos numa semana? Porque nós temos acesso aos médicos, aos exames, a tudo.
Então, há, na verdade, uma desconformidade, uma discriminação, a falta de uma atitude adequada, e a gente espera que a lei consiga melhorar também. E, muitas vezes, há a falta de sensibilidade também dos executores de uma política pública de saúde. Então, ter prazos para incorporação é essencial, porque senão o pessoal leva com a barriga, como o povo fala, durante meses e anos.
Então, eu acho que este é um desafio grande: ter acesso ao médico numa prioridade, de maneira rápida, tão rápida que assim impeça que a doença progrida; que faça o exame e volte ao médico; e que tudo esteja informatizado já, porque, quando volta para o médico, é outro médico que atende, e ele nem sabe o que era, o que estava acontecendo. Então, nosso sistema de saúde precisa, na minha opinião... Dr. Hiran é médico, entende muito mais da área, sem dúvida alguma, grande médico, grande oftalmologista, com um relatório tão bom, mas é importante.
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Então, eu quero parabenizar e dizer que a gente pode pedir até o acompanhamento do Tribunal de Contas da União, que é o órgão auxiliar do Poder Legislativo, para ver se isso aí está sendo cumprido, se os prazos estão diminuindo, se... Principalmente prazos: alguém tem um problema e quer ir ao médico, fazer o exame, voltar ao médico já com o exame e ter tudo cadastrado e ter o acesso à intervenção que for necessária - ou é medicamento, ou é cirurgia, ou é isso, ou cuidados paliativos até, como a própria legislação coloca.
Então, eu quero parabenizar aí a Câmara dos Deputados, que está representada aqui, e o Dr. Hiran também, e dizer: olha, gente, vamos caprichar porque a população merece, mas está sendo descuidada, não está sendo cuidada adequadamente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero cumprimentar o Dr. Hiran pelo voto, pelo parecer.
Instituir uma política nacional numa nação tão diversa como essa não é fácil. E que bom que foi o Dr. Hiran, ali acompanhado da Silvia, que vieram de lá, e eles trouxeram o olhar de todas as especificidades da nação. Que bom que é o Hiran, lá do Norte, que fez esse texto porque pensou como nós vamos aplicar essa política no Norte, tão diverso do seu Estado de Minas, Deputado, tão diverso do seu Estado do Paraná, Senador Arns. Mas eu vi a forma como foi feito.
Parabéns ao Dr. Hiran, aos nossos dois Deputados, esse Deputado que chegou tão jovem e que já está com o cabelinho branco aí, viu, Deputado? Eu o acompanho desde o primeiro momento em que ele chegou na Câmara, sei do seu compromisso com essa pauta. Então, parabéns pela construção lá na Câmara e ao Dr. Hiran pela formatação aqui no Senado. Parabéns!
Eu acho que hoje essa Comissão entrega para o Brasil um presente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Senador Jaime. Obrigado.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Quero cumprimentar aqui o Presidente da Comissão e quero parabenizar o Senador Hiran por ser o Relator desse projeto, e a nossa Deputada Silvia Cristina.
E quero dizer para você, Dr. Hiran, que a gente sabe - e o senhor, como médico - a suma importância que tem a nossa saúde no Brasil, sem falar nos demais estados da Federação. Nós sabemos qual é a nossa dificuldade nos estados da Amazônia, porque o que nós sofremos lá... Porque com a doença, o câncer, qualquer tipo de paciente que está enfermo não tem tempo de espera, precisa de atendimento. Então, parabéns, Dr. Hiran; parabéns, Deputada Silvia Cristina; parabéns, Deputado Weliton, também, por esse engajamento.
A nossa também querida Deputada Silvia Cristina tem se empenhado muito lá no nosso querido Estado de Rondônia, principalmente nessa questão do hospital do câncer, tanto no de Porto Velho quanto no de Ji-Paraná. Estamos fazendo agora um centro preventivo também no meu Município de Vilhena, que é um município de 100 mil habitantes, que atende mais sete ou oito municípios no Cone Sul, além dos municípios do Mato Grosso.
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Parabéns, Silvia - parabéns, Deputada -; parabéns, Senador Dr. Hiran por esse projeto e por você também ser o Relator.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Eu serei muito breve, Presidente.
Tudo indica que o projeto vai ser aprovado por unanimidade, e não poderia deixar de sê-lo, pela importância que tem.
Eu queria sugerir, já que nós estamos saindo do Outubro Rosa e entrando no Novembro Azul, que são duas campanhas muito importantes em relação ao câncer de mama e ao câncer de próstata, que são ambos passíveis de cura se forem diagnosticados no início, que a gente pudesse aprovar esse projeto no mês de novembro, porque seria um recado, um símbolo que o Congresso estaria dando e comunicando à sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A sugestão da Senadora Teresa Leitão pode ser feita, se aprovada no Plenário rapidamente. Ele é não terminativo. O encaminhamento será ir ao Plenário. Nós podemos fazer um pedido de urgência, mas primeiro vamos votar, não é?
V. Exa. ainda quer usar da palavra?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Eu quero só fazer uma breve consideração, Presidente, à importância desse projeto.
Quis Deus, que, emblematicamente, nós estivéssemos aqui. Nós, que somos médicos, e o senhor, que é um ex-Ministro da Saúde, sabemos da importância desse programa no acesso às pessoas que não têm um ciclo completo de tratamento de câncer em muitos lugares desse país.
E eu quero agradecer aqui a V. Exa. pela deferência de me conceder essa relatoria, porque, Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, e todos que nos ouvem, ainda no meu estado nós não temos um ciclo completo de tratamento de câncer. Nós levamos para lá uma unidade de Barretos para fazer diagnóstico precoce de câncer de mama e útero, e nós facilitamos muito a vida e a saúde das mulheres, o acesso das mulheres de nosso estado em relação a essa questão, que é fundamental, como foi dito aqui, que é o diagnóstico precoce.
Há pouco mais de três anos, Presidente, lá no nosso estado, nós tínhamos uma mulher que tinha uma calcificação na sua mama. Ela passava de seis meses a um ano para fazer uma biópsia e, às vezes, seis meses para obter o resultado. Depois disso, ela ia buscar um tratamento, que podia ser um tratamento no local - nós temos cirurgiões oncológicos -, mas, quando ela precisava fazer um tratamento adjuvante de radioterapia, ainda como hoje, ela precisa sair de Roraima para procurar tratamento em outras unidades de referência oncológica do Brasil.
Quero também aqui salientar a importância desse programa, no sentido de a gente trabalhar para que os pais vacinem seus filhos contra HPV. Sobra vacina contra HPV, querido amigo Arns. Sobra vacina no país, porque os pais não levam seus filhos de 11 a 14 anos, meninas e meninos. E que isso não signifique um salvo-conduto para iniciação sexual precoce, como muitas pessoas acham. Isso significa a gente, em 20 anos, erradicar totalmente um câncer que também mata as mulheres neste país, que é o câncer de colo de útero.
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Então, eu estou aqui muito feliz hoje, Presidente, por nós todos aqui e a Câmara dos Deputados, representada pela querida Silvia Cristina, que já sofreu essa doença, que já venceu essa doença e que sabe a importância que é ter acesso a um ciclo completo de qualidade na abordagem dessa patologia que tanto mata pessoas no mundo, e pelo Weliton Prado, que também se dedicaram na Comissão Especial e representam aqui a Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional dar esse presente ao Brasil neste mês em que, como foi colocado aqui, nós tratamos da questão do câncer de mama e do câncer de próstata, que mais matam os homens e as mulheres do país e do mundo.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Parabenizando V. Exa. pela manifestação, eu encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
V. Exa. deseja pedir a urgência?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Eu queria, primeiro, agradecer a aprovação e, em seguida, pedir que nós possamos aprovar o encaminhamento de urgência para que possamos levar ao Plenário e lá votar o mais rápido possível, Presidente.
Vamos trabalhar todos aqui juntos, porque esse não é um projeto de uma pessoa só, esse é um projeto do Brasil.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria apresentado pelo Senador Dr. Hiran.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal.
Eu sugiro a V. Exa. que nós possamos fazer essa aprovação em Plenário não na semana que vem, que será semipresencial, mas na outra, até para que possamos mobilizar uma fatia da sociedade e fazer um debate, porque eu acho que é um tema muito importante.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Sem dúvida, Presidente.
Aliás, fazendo isso com uma abrangência maior, nós estamos fazendo educação em saúde, estamos chamando a atenção para todas as entidades do país para que possamos encarar isso com a maior responsabilidade possível.
Parabéns, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Muito obrigado a V. Exa.
Bom, o item 1 da pauta e o item 4 são dois projetos que já foram objeto de leitura do relatório e discussão. São dois projetos terminativos, portanto a votação é nominal.
Eu vou, então, colocá-los, neste momento, em votação.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3811, DE 2019
- Terminativo -
Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 18/10/2023, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1973, DE 2021
- Terminativo -
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º maio de 1943, para determinar a concessão de abono do dia em que comprovar a ausência motivada para vacinação do trabalhador, de dependente menor e dependente maior de idade com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1- Em 18/10/2023, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Eu os coloco em votação nominal.
Os que aprovam os dois projetos votam "sim"; os que os rejeitam votam "não". O.k?
Está aberta a votação? (Pausa.)
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Peço que possamos mobilizar os Senadores e as Senadoras que não estão presentes aqui na reunião.
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Enquanto isso, nós vamos para o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5009, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria constou da pauta da reunião de 18/10/2023.
Com a palavra, a Relatora, Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Presidente, eu peço licença para ir direto à análise.
Nos termos do art. 100, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar pareceres sobre projetos de lei que versem sobre matérias que dizem respeito às relações de trabalho e outros assuntos correlatos.
Sob o aspecto formal, não há óbices à aprovação do projeto, tendo em vista que compete à União legislar sobre direito do trabalho, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal de 1988, sendo a lei ordinária a roupagem adequada para a inserção do tema no ordenamento jurídico nacional.
No mérito, tendemos a nos inclinar pela aprovação, portanto, da proposição.
No plano infraconstitucional, a proteção ao meio ambiente laboral viabiliza-se, especialmente, por intermédio da CLT, que dedica o Capítulo V inteiro a dispositivos que versam sobre a segurança e medicina do trabalho; bem como pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que possuem como principal objetivo estipular obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores, para garantir um trabalho seguro e saudável, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Tudo isso para que o trabalhador goze do mais elevado nível de saúde, seja mental, psíquico ou físico, na esteira do que preconiza a Organização Mundial da Saúde, que considera a saúde não só a ausência de doenças, mas o usufruto potencial do bem-estar humano em todas suas dimensões.
É dever do poder público a adoção de medidas eficazes para assegurar a efetividade de um meio ambiente de trabalho saudável, dentre elas a regulamentação das atividades que apresentem algum grau de risco aos trabalhadores.
Nesse sentido, o trabalho realizado nos arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória, por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, poderá submeter o trabalhador a diversos fatores que podem prejudicar a sua saúde, em que vale citar: a) fatores físicos, como ruídos sonoros e umidade; b) fatores químicos, como gases, poeira, produtos químicos de conservação; c) fatores ergonômicos e psicossociais, como mobiliário inadequado, más condições de iluminação e monotonia ou ritmo de trabalho expressivo; d) biológicos, como vírus, bactérias e fungos.
Nesse sentido, a inclusão do trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória como medida especial de proteção estimulará o Ministério do Trabalho e Emprego a estabelecer disposições específicas para as atividades realizadas no âmbito desses locais de trabalho, levando-se em conta as peculiaridades de cada operação ou setor de trabalho.
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Cabe ressaltar, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nos arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do art. 190 da CLT, cabendo ao referido órgão analisar a oportunidade e a conveniência da medida, a partir da análise atenta das atividades desempenhadas e do meio ambiente de trabalho dos profissionais da área.
Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme dispõe o art. 195 da CLT.
Por fim, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade serão devidos apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, de acordo com o art. 196 da CLT.
A partir dessas considerações, entendemos que a aprovação do projeto de lei é salutar, principalmente por viabilizar especial atenção às condições de saúde e segurança dos profissionais que laboram em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.009, de 2019.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
Eu queria me manifestar porque eu fiquei recentemente muito impressionado. Eu participei de um debate com um conhecido pesquisador do meu estado, e ele chegou, assim, muito debilitado. É uma pessoa que tem 75, 76 anos, mas com aparência de muito mais velho, muito debilitado. Eu pensei até que ele estava com algum tipo de câncer. Ele tinha dificuldade de falar por conta da respiração. E ele me falou - eu nem perguntei, ele me falou - que ele estava sofrendo de uma doença que um outro pesquisador, mais famoso ainda do que ele, teve e depois faleceu, que é um problema pulmonar por conta desse contato com vírus, bactérias, essas coisas todas. E a vida inteira dele foi fazendo pesquisa em arquivos, enfim. Imaginem quem trabalha no dia a dia, não é? Eu acho que esse é um tema muito importante de ser regulamentado rapidamente. Nós poderíamos pedir a urgência se nós aprovarmos.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É, ele já vem...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois é.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Desde 2019, ele já vem da Câmara. Eu acho que é importante.
Eu estive no Arquivo Público lá de Pernambuco também e o que nos foi dito é que a tinta de antigamente, para permanecer nítida durante o tempo, tinha ingredientes muito fortes, tão fortes que até deterioram o papel.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Por isso se tem muito processo de digitalização, senão se perde. Imagine isso numa respiração todo dia - e de pertinho, não é? Porque, para você examinar um documento, tem que ser de perto.
Eu acho que é um projeto também importante - é do Deputado Uldurico Junior e vem desde 2019 -, que pega realmente, Senador, os ambientes propícios: bibliotecas, arquivos, centro de documentação. Acho muito importante mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Senadores e Senadoras que concordam com o projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
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Peço aqui ainda uma mobilização da nossa assessoria para... (Pausa.)
Senador, V. Exa. vai fechar aqui o quórum para a gente poder abrir...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A Senadora Mara Gabrilli pede a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Presidente, até quero explicar - me desculpe - que eu fui na outra Comissão...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, não se preocupe, não.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... porque o aplicativo não está funcionando.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não se preocupe.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, tive que ir pessoalmente lá.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Mara.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Pela ordem.) - Eu só queria parabenizar a Senadora Teresa Leitão e dizer que eu propus uma PEC, Senadora, que é uma PEC sobre a qualidade do ar, coisa que a gente nunca teve, para a gente começar a prever a qualidade do ar em ambientes internos.
A gente tem como melhorar a qualidade do ar - muitas vezes consegue melhorar em 99%. A gente já respira tanta poluição... e ainda me citam um caso desse. Muitos outros a gente deve passar, muitas vezes, sem ter conhecimento de que está respirando supermal.
Eu também já passei por períodos de não poder respirar sozinha. E a gente sabe o quanto a qualidade do ar favorece não só quem acaba adquirindo uma doença pulmonar, mas aqueles que são saudáveis também.
Então, eu queria parabenizá-la e lembrar que a gente tem, tramitando, essa PEC.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
Bom, já temos o quórum para a votação dos dois projetos, que tramitavam em condição de serem terminativos.
Eu peço que se abra a votação.
Eu encerro a votação e peço que se abra o placar para nós conferirmos.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Aprovados os dois projetos.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Eu vou fazer uma sugestão aqui quanto aos dois próximos projetos: um é da relatoria do Senador Flávio Arns, mas não é terminativo; e o outro é da relatoria da Senadora Damares Alves e é terminativo. Eu pergunto ao Senador Flávio Arns se haveria algum óbice a que nós fizéssemos uma inversão dessa pauta para garantir o quórum para a votação do outro projeto. (Pausa.)
Então, é o item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2875, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-T.
Observações:
1- Em 21/06/2023, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Carlos Viana.
2- Em 24/10/2023, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
O projeto já vem na esteira do outro projeto que foi aprovado.
Eu concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise - peço permissão.
Nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar em proposições que versem sobre a proteção e defesa da saúde, assunto tratado no projeto ora sob análise.
O mérito da proposição é inegavelmente louvável, pois busca conferir destaque ao acolhimento do paciente oncológico, processo amplo que compreende diversas dimensões no tratamento do câncer e que se revela de suma importância para a devida recuperação e reinserção social do paciente. Trataremos desse tema com maior profundidade mais adiante.
Porém, além do mérito, compete ainda à CAS, por ser a única Comissão a se manifestar sobre a matéria, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
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Quanto à constitucionalidade, impende ressaltar que a matéria está inserida no campo da competência concorrente da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos no art. 24, inciso XII, da Carta Magna. Ainda é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Não há, portanto, vícios de ordem constitucional.
No que tange à juridicidade, a proposição está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei 12.345, de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com a referida norma, a apresentação de proposição legislativa que visa instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem sua alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Em atendimento a essa determinação, foi realizada audiência pública aqui, na CAS, no dia 24 de outubro - muito linda a audiência -, da qual participaram representantes de entidades das áreas da saúde.
No que tange à regimentalidade, também não se vislumbram óbices, estando ainda o projeto redigido de acordo com a boa técnica legislativa de conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação e alteração da Consolidação das Leis.
Com relação ao mérito, igualmente a matéria merece acolhida.
É fundamental conferir a necessária relevância ao acolhimento do paciente oncológico. A instituição da efeméride ajuda a elevar a conscientização e a importância do cuidado desses pacientes que demandam atenção em diversos aspectos da vida. É essencial que a equipe de saúde compreenda as angústias e as preocupações do paciente e ofereça um ambiente de apoio onde ele se sinta ouvido e compreendido.
O câncer não afeta apenas o corpo, mas também a mente do acometido e de sua família. Nesse sentido, oferecer serviços de aconselhamento, psicoterapia e acesso a grupos de apoio pode ajudar o paciente a lidar com essas questões e promover o seu bem-estar mental.
Ao dedicar um dia a educar a sociedade, estamos demonstrando compreensão precisa da doença, combatendo estigmas, reconhecendo a atuação de profissionais de saúde e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias.
Portanto, consideramos justa e meritória a matéria veiculada na presente proposição, inclusive a emenda, que define uma identidade visual para a propaganda oficial da data instituída.
Assim, diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade; e, no mérito, pela aprovação do Projeto 2.875, de 2023, com o acolhimento da Emenda nº 1-T.
É o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Senadores e Senadoras que aprovam...
Ah, desculpem-me: é votação nominal.
Então, eu vou abrir a votação nominal. Os que concordam com o projeto votam "sim". Aqueles e aquelas que discordam votam "não".
Eu peço a abertura do painel para o início da votação. Peço também a mobilização da nossa assessoria, para que os Parlamentares possam votar.
O.k.?
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O painel está aberto.
Imediatamente, eu passo a palavra ao Senador Flávio Arns, que é o Relator do Projeto de Lei nº 2.240, de 2022, um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 436, de 2011... Aliás, é um projeto da minha autoria.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2240, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 436, DE 2011)
- Não terminativo -
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir situações de vulnerabilidade temporária de que trata o caput do referido artigo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto.
2- Em 06/11/2023, o Senador Flávio Arns apresentou relatório reformulado.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu agradeço, Sr. Presidente.
Quero, em primeiro lugar, parabenizá-lo pela iniciativa muito importante e necessária.
O substitutivo em exame - faz parte do relatório - insere os §§4º e 5º ao art. 22 da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que, abre aspas, “situação de vulnerabilidade temporária” se aplica, entre outros casos previstos em regulamento, ao advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar decorrentes da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física, sexual ou psicológica ou de situações de ameaças à vida. Além disso, a proposição determina que terá prioridade para o recebimento desse benefício a mulher em situação de violência doméstica e familiar afastada de seu domicílio para preservação de sua integridade física e psicológica.
Já o PLS aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2011 também acrescentava os mesmos dois parágrafos à Loas e continha idêntica definição de “situação de vulnerabilidade temporária”. Entretanto, permitia a extensão do pagamento do benefício por até dois anos, caso a vítima das violações que descreve fosse criança ou adolescente.
Então, vai para o Plenário, depois daqui, da Comissão de Educação.
Passo à análise, Sr. Presidente.
Está de acordo com a legislação permanente. Então, não é permitido fazer modificação ou inovação no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas tão somente aceitar ou rejeitar as alterações propostas pela Casa revisora. No caso da rejeição, mantendo-se o texto conforme originalmente aprovado pelo Senado.
O Senado Federal, naturalmente, já se manifestou favoravelmente sobre o mérito e aspectos formais da matéria. Ainda assim, cumpre destacar que a proposição atende aos pressupostos fundamentais da política socioassistencial, que é de atuar na proteção de quem dela necessitar por ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos.
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Para o enfrentamento dessas situações, a Loas introduziu o Sistema Único da Assistência Social (Suas), que inclui, entre suas ferramentas de atuação, a garantia do pagamento de benefícios eventuais para combater situações temporárias de vulnerabilidade.
Nesse contexto, verificamos que o substitutivo da Câmara dos Deputados mantém a concepção da proposta original aprovada pelo Senado, mas exclui a possibilidade de prorrogação por dois anos do pagamento do benefício eventual e incorpora ao texto a prioridade do recebimento desse benefício por parte da mulher em situação de violência doméstica e familiar, em vez da criança ou do adolescente. Consideramos essas alterações pertinentes, uma vez que o conceito de temporalidade não se vincula a um prazo definido, como constava no projeto original, que permitia a prorrogação do recebimento por até dois anos. Deixar esse período em aberto permite aos conselhos locais definirem até quando dura a situação de vulnerabilidade abrangida pelo benefício. Além disso, concordamos que priorizar a mulher que enfrenta violência doméstica e familiar guarda mais consonância com a proteção da família, incluindo-se aí a criança e o adolescente.
Dessa forma, considerando que o texto sugerido pela Câmara dos Deputados - ou seja, o do PL 2.240, de 2022 - aperfeiçoa aspectos da propositura original, recomendamos seu acolhimento na íntegra, inclusive tendo havido o diálogo com o autor, o nosso estimado Presidente, Senador Humberto Costa, e a assessoria.
Em vista do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.240, de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. a apresentação do relatório que coloco imediatamente em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
As Senadoras e Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório aprovado passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Bom, já temos quórum. Eu agradeço a todos os Senadores e Senadoras que votaram. Nós já temos o quórum.
E eu determino o encerramento da votação e a abertura do painel para que nós possamos ter o resultado definitivo.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Aprovado o projeto, com a Emenda nº 1-T.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Eu vou fazer o seguinte... Nós temos aqui dois projetos que são não terminativos, mas a recomendação dos Relatores, a Relatora Ana Paula Lobato e a Senadora Leila Barros, é pela prejudicialidade. Nesse sentido, nós poderemos ter Relatores ad hoc.
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Eu peço à Senadora Teresa Leitão para que ela possa fazer o relatório desse primeiro.
Queria que alguém assumisse por um minutinho aqui.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Qual é o item, Júnior? Nove? (Pausa.)
Eu preciso do relatório.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 692, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Relatoria Ad hoc: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer favorável ao Projeto.
2- A matéria consta da pauta desde a reunião de 27/09/2023.
3- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Pois não, Senadora.
Eu vou assumir a relatoria em nome da Senadora Leila Barros.
Da Comissão de Assuntos Sociais, sobre o Projeto de Lei nº 692, de 2019, do Senador Jorginho Mello, que altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Já indo diretamente para a análise, eventos climáticos extremos, em especial aqueles relacionados a instabilidades atmosféricas severas, que desencadeiam inundações, vendavais, tornados, granizos e secas, entre outros desastres, têm um evidente impacto nas condições de vida das populações atingidas, inclusive no que diz respeito à proteção e à defesa da saúde. Por essa razão, compete a esta Comissão, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre o PL nº 692, de 2019.
Como informa a justificação do projeto, seu texto tem origem no PL nº 2.978, de 2011, aprovado pela Comissão Especial sobre Medidas Preventivas e Saneadoras de Catástrofes Climáticas, constituída na Câmara dos Deputados em 2011. Seu objetivo essencial é incluir na Lei nº 12.608, de 2012, também inspirada por aquela proposição, dispositivos que deixaram de ser incorporados.
Não há dúvida de que se trata de uma iniciativa que reúne méritos indiscutíveis.
Porém, a legislação que disciplina a defesa civil já foi substancialmente alterada pela Lei nº 12.983, de 2014, que é posterior à proposição original, e o Sinpdec já acumula 13 anos de experiência desde sua criação. Como resultado, a maior parte das alterações propostas já se encontra contemplada na legislação vigente ou em sua regulamentação.
Diante do exposto, votamos pelo reconhecimento da prejudicialidade do Projeto de Lei nº 692, de 2019, e pelo encaminhamento da proposição para as providências do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e coloco em votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório pela prejudicialidade do projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agora vamos para o item 10 da pauta.
Eu peço à Senadora Damares que faça o relatório ad hoc.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1011, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para estabelecer os grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria Ad hoc: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do projeto.
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O relatório da Senadora Ana Paula Lobato é pela recomendação de declaração de prejudicialidade, e eu indico como Relatora ad hoc a Senadora Damares Alves.
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Compete à CAS apreciar proposições que disponham sobre o tema da proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
Não há dúvidas sobre a relevância do objeto da proposição, nas circunstâncias em que ela foi apresentada, porém, felizmente, nosso planeta conseguiu superar o flagelo da pandemia de covid-19, e nós pudemos testemunhar a engenhosidade humana desenvolvendo e produzindo vacinas contra a doença, em grande quantidade e em prazo recorde.
Nosso país, após um longo tempo de tropeços na gestão federal da pandemia, também acabou conseguindo vacinar um elevado percentual de sua população. Hoje vivemos uma situação em que a doença está sob razoável controle, a exemplo do que ocorre no restante do mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar o fim da pandemia em 5 de maio de 2023.
Assim, a nosso ver, a proposição perdeu a oportunidade e tornou-se prejudicada, estando sujeita ao disposto no art. 334, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
O voto.
Em vista do exposto, o voto é pela declaração de prejudicialidade do Projeto 1.011, de 2020.
É o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório apresentado pela Senadora Damares Alves permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela recomendação da declaração de prejudicialidade do projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Temos aqui três requerimentos extrapauta.
O primeiro é...
Primeiro eu pergunto aos Senadores e Senadoras se há concordância de que os requerimentos possam ser votados. (Pausa.)
Não havendo quem discorde, não havendo óbice, vamos colocar em discussão e votação.
O primeiro é a inclusão extrapauta do...
Bom, é o Requerimento 120, de autoria da Senadora Teresa Leitão. Na verdade, da Senadora Zenaide Maia... (Pausa.)
Ah, é de V. Exa., o requerimento é de V. Exa.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 120, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência(s) pública(s) para instrução do Projeto de Lei n° 1675, de 2023, e do Projeto de Lei nº 1079, de 2023, que dispõem sobre o exercício da atividade de Psicopedagogia.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Não é o de Zenaide, não?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, é o outro. (Pausa.)
Nosso Saulo aqui, hoje, está mais confuso do que eu. (Risos.)
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Tem o meu e tem o de Zenaide, não é? (Pausa.)
Tudo bem, eu vou ler primeiro o meu, que é o 120, e depois o da Senadora Zenaide.
Desculpe, Presidente. A confusão foi nossa.
Eu vou ler o meu primeiro, que é o 120, e depois o da Senadora Zenaide, que eu estou subscrevendo.
R
O 120 é o seguinte: realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei 1.675, de 2023, e do Projeto de Lei 1.079, também de 2023, que dispõem sobre o exercício da atividade de psicopedagogia, com os seguintes convidados: representante do Ministério da Educação, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho, do Conselho Nacional de Educação, da Associação Brasileira de Psicopedagogia, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, do Conselho Federal de Psicologia e da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais de Educação (Anfope).
É um projeto que quer regulamentar, portanto, incidir sobre cursos de formação e o exercício da profissão do psicopedagogo.
É a realização, portanto, de uma audiência pública, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento.
Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Além dos outros dois, tem mais dois que foram aqui subscritos pela... Ah, estão na pauta.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Subscritos pela Senadora Damares Alves. Eu vou também, depois, pedir a leitura por parte dela.
V. Exa. quer usar a palavra?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) - Rapidamente, Sr. Presidente. Primeiro, meu bom-dia para o senhor e para minhas colegas aqui, Senadora Damares, Senadora Teresa.
Bom, o dia está meio corrido, eu estava comandando a CMA, fui à Comissão de Esporte para votar o projeto das bets e cheguei aqui. Eu só quero agradecer ao senhor por ter designado a Senadora Teresa como Relatora ad hoc e pedir desculpas, porque eu acho que todos nós sabemos aqui que terça e quarta-feira é uma loucura, mas quero agradecer à Senadora Teresa por ter me substituído aqui como Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com certeza.
Obrigado.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada. E vou para a CDH agora, tchau.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O próximo requerimento é da Senadora Zenaide Maia.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 121, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, na modalidade outros eventos, com o objetivo de lançar a 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, com apoio do Observatório da Mulher Contra a Violência do Senado Federal.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN) e outros.
Foi subscrito pela Senadora Teresa Leitão, portanto, eu passo a palavra a ela para a leitura do requerimento.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - A Senadora Zenaide Maia, na condição de Coordenadora da Procuradoria da Mulher, requer, nos termos do art. 58 da Constituição Federal e do nosso Regimento Interno, a realização de audiência pública, na modalidade "outros eventos", com o objetivo de lançar a 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, com apoio do Observatório da Mulher contra a Violência, do Senado Federal.
Diz na justificação:
A violência contra a mulher é um tema de grande importância, é entendida como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Os dados apresentados pela Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher [...] [podem] orientar quais medidas a serem tomadas para o enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil e quais avanços foram realizados na temática.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O próximo requerimento é de minha autoria.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 124, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o andamento da apuração das denúncias encaminhadas pela CPI da Pandemia da Covid-19, referentes aos procedimentos adotados pela Prevent Senior.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
R
Os convidados serão indicados posteriormente.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 14.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 118, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 111/2023 - CAS, com o objetivo de debater os riscos impostos pelo uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), sejam incluídas as convidadas que especifica.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
Autoria: senador Eduardo Girão, subscrito pela Senadora Damares Alves.
Eu passo a V. Exa. para a leitura.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requer, nos termos do art. 58, que na audiência pública objeto do Requerimento 111/2023, com o objetivo de debater os riscos impostos pelo uso dos dispositivos eletrônicos para fumar, sejam acrescentados os nomes: Dra. Andrea Araújo Brandão, Presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC); e Dra. Jaqueline Scholz, membro da Sociedade Brasileira de Cardiologia e especialista em tratamento de tabagismo.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O último ponto da pauta, o item 13:
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 117, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instrução de Projeto que institui o dia nacional da MIELOMENINGOCELE.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ) e outros
É um requerimento do Senador Romário, subscrito pela Senadora Damares Alves.
Passo a ela a palavra para a leitura do requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Requeremos, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instrução de projeto que institui o Dia Nacional da Mielomeningocele, trazendo para o debate, na audiência pública: o Sr. Paulo Cechin; a Dra. Camila Fachin; o Dr. José Ailton Fernandes Silva; o Sr. Julio Cesar Moreno de Lucena.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Bem, antes de encerrar a presente reunião, informo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que está aberto o prazo para a apresentação de emendas ao PLN 4, 2023, LDO 2024, perante esta Comissão, até o dia 13 de novembro, segunda-feira, ao meio-dia, impreterivelmente.
As emendas deverão ser enviadas pelo Sistema de Emendas às Leis Orçamentárias, LexOr.
Não serão consideradas as emendas enviadas fora do prazo estabelecido.
A reunião para deliberação das emendas está prevista para o dia 14 de novembro, terça-feira, em horário a ser definido.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a todos os Senadores e Senadoras que compareceram a esta reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 09 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 59 minutos.)