Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 47ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 1ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de discutir a composição da tarifa aplicada à energia elétrica, comercializada pela Usina Hidrelétrica de Itaipu, em atenção ao Requerimento nº 57, de 2023, desta Comissão, de nossa autoria. Já convidei para tomar lugar à mesa a Sra. Arlene Costa Nascimento, Auditora-Chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) do Tribunal de Contas da União. Antes de passar a palavra à nossa convidada, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211. O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pela expositora. |
| R | Ao fim da exposição, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos para fazerem as suas perguntas ou comentários, e também daremos oportunidade aos cidadãos que se fazem presentes com indagações ou se as fizerem no e-Cidadania. Com esses comentários, eu gostaria de relembrar - e peço que a Secretaria coloque isto na ata, detalhando as datas - que nós já tivemos aqui a presença, para que a senhora se situe, do Ministro de Minas e Energia; por duas vezes, do Presidente da Aneel; e, mais recentemente, da Direção da Itaipu Binacional. E o fato de ser binacional realmente cria - até perante o Dr. Rutelly, que é o nosso consultor e geralmente dirime as nossas dúvidas; desta vez ele não conseguiu dirimir todas -, coloca em xeque a forma pela qual o sócio Brasil pode interferir em decisões e como pode enquadrar decisões da Binacional na sua legislação. Então, o que está posto? Neste ano, conforme noticiário, a Itaipu Binacional já distribuiu aproximadamente US$300 milhões em convênios com 399 municípios do Paraná e mais 45 ou 47 do Mato Grosso do Sul. Se esses recursos tivessem outra origem que não a receita operacional da Itaipu, isso despertaria menos curiosidade. Agora, o fato de esta concessão de verbas, segundo critérios não estabelecidos no Orçamento da União e em nenhuma política pública nacional, onerar esses recursos, onerar a tarifa do brasileiro, isso desperta nesta Comissão a necessidade de ouvirmos o Tribunal de Contas da União. Como eu sou do único estado feminino do Brasil, Santa Catarina, eu quero homenagear todos os cidadãos, meus amigos, inclusive, que são Ministros do Tribunal de Contas da União por escolherem uma mulher para cumprir este papel, que só não é heroico porque não está investido de nenhuma campanha bélica, mas é uma demonstração de prudência deles, marmanjos, e uma demonstração da sua competência preliminarmente. A senhora vai ter que confirmar isso com o seu desempenho. Boa sorte e a minha torcida. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO (Para expor.) - Obrigada, Senador. Em primeiro lugar, gostaria de dar bom-dia ao senhor, cumprimentar V. Exa., cumprimentar os demais Senadores que participam também desta Comissão. Para nós do TCU é uma honra participar de uma audiência no Congresso Nacional, em especial nesta Casa, no Senado Federal. O tribunal tem um papel muito importante, um papel de relevo como auxiliar do Congresso Nacional. E, neste momento em que uma das Comissões necessita do apoio do tribunal para esclarecer alguns pontos, em especial no caso de Itaipu, para a gente é uma honra estar aqui esclarecendo, na medida do possível. |
| R | Como o senhor comentou, a gente tem algumas limitações em relação ao próprio desenho do Tratado de Itaipu, mas eu vou tentar aqui discorrer um pouquinho sobre toda a trajetória em que a gente tem, no TCU, acompanhado essa temática. O Ministro Jorge de Oliveira é o relator atual de vários processos que tratam de Itaipu, em especial o do acompanhamento das tratativas para a renegociação do Anexo C de Itaipu. Ele havia sido convidado para participar desta audiência pública. Pediu desculpas por não poder estar aqui hoje, Senador, porque ele estava com uma outra agenda, alguma outra dificuldade na agenda e não pode participar, mas pediu que a gente viesse aqui e apresentasse um pouco do trabalho que tem sido realizado no TCU. Bom, para começar, eu queria apresentar um pouquinho a... Eu trouxe aqui alguns pontos para reflexão sobre o que é o Tratado de Itaipu; como é que o Brasil e o Paraguai dividem a usina; como é a lógica do funcionamento desse empreendimento. Como o senhor comentou há pouco, o próprio Ministério de Minas e Energia já esteve por aqui, a Aneel, a própria Itaipu, mas eu fiz questão de trazer para relembrar um pouquinho o que é e qual é a importância que Itaipu tem para o Brasil, para o contexto nacional, mas também para o contexto do Paraguai. Vou falar um pouquinho sobre... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vou interrompê-la... A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Por favor, fique à vontade. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... apenas para dizer que uma das perguntas que já chegaram ao nosso site pelo e-Cidadania provavelmente será respondida pela letra "b" do item 1 da sua exposição. É do Sr. Anderson Pires, de São Paulo, que indaga: "Quais são os principais componentes da tarifa aplicada à energia elétrica comercializada pela [...] Hidrelétrica de Itaipu?". Então, já vou antecipando que a resposta deve estar aí na letra "b" do item 1. Com a palavra, por favor. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Obrigada. Em seguida, falarei um pouco sobre o histórico de atuação do TCU: os tantos trabalhos, as tantas fiscalizações que temos realizado, outros processos que temos na temática. E, por último, vou falar do contexto da expectativa de criação da Comissão Binacional de Contas. Por favor. Só para relembrar, então, Itaipu foi uma empresa criada em 1973, e o tratado traz todo o contexto de funcionamento desse empreendimento. O tratado é composto também de alguns anexos. Esses anexos trazem várias informações que fazem parte do contexto principal do tratado, em especial: o Anexo A trata do Estatuto da Itaipu Binacional; o Anexo B tem uma descrição geral das instalações, do que é o empreendimento itaipu; e o Anexo C traz as bases financeiras de composição da tarifa e de como é fechada toda a questão financeira do empreendimento. Esse tratado foi, então, assinado em 1973. Desde aquele momento, ficou definido que cada Alta Parte, tanto o Brasil quanto o Paraguai, teria direito a 50% da energia produzida pelo empreendimento; e, se uma Parte não consumisse toda a energia, tivesse energia sobressalente, a outra Parte poderia adquirir essa energia. No caso, o Brasil tem o direito de adquirir a energia não consumida pelo Paraguai. |
| R | Desde aquele momento da assinatura do tratado, havia previsão de que esse Anexo C, esse que traz as bases financeiras, Senador, teria a revisão num prazo de 50 anos. Esse prazo de 50 anos venceu agora, em 2023. O tratado entrou em vigor em agosto de 1973; portanto, agora, em agosto de 2023, venceram essas bases financeiras. Por isso que há, neste momento, a expectativa, então, de renegociação dessas bases financeiras. Por favor. Itaipu é um empreendimento extremamente relevante para o contexto nacional, mas mais ainda para o contexto do Paraguai. No contexto brasileiro, cerca de 7% da capacidade instalada do Brasil - a capacidade instalada do ponto de vista de empreendimentos hídricos - advém da parte brasileira de Itaipu. Então, assim, é um volume bastante relevante. Já no Paraguai, esses mesmos 50% - que no Brasil representam 7% da capacidade instalada hídrica - são responsáveis por atender 85% da demanda do Paraguai. Então, se no Brasil ela tem uma grande representatividade, no Paraguai essa representatividade, tanto do ponto de vista energético quanto do ponto de vista econômico... Do ponto de vista econômico, no Brasil, é claro que Itaipu tem um relevo muito grande, mas a representatividade de Itaipu no Brasil, do ponto de vista do PIB brasileiro, não é tão significativa quanto no Paraguai. Então, lá realmente tem um outro peso. Por favor. Falando um pouquinho sobre a composição da tarifa de Itaipu. Então, essa questão da composição já vem lá desde o próprio tratado, Senador. Parte da tarifa de Itaipu advém do... Tem ali vários componentes. Uma parte vem do rendimento do capital integralizado. Essa parte é bastante marginal, já que o capital integralizado para o empreendimento foi absolutamente simbólico lá em 1973. A parte principal - e aí é onde está a expectativa de que haveria uma redução para esse momento da renegociação - da composição da tarifa está associada ao financiamento, à amortização do financiamento dos empréstimos que foram realizados para financiamento desse empreendimento. Essa é uma grande parte significativa, e uma segunda parte significativa também está associada à própria questão das despesas de exploração. Aí tem outros componentes menores, como royalties, saldo positivo ou negativo de anos anteriores, enfim, e a própria questão de ressarcimento de encargos ali para os gestores, a ENBPar, atualmente, e a ANDE no Paraguai. Quanto à questão dos encargos financeiros e da própria amortização dos empréstimos, é sabido - isso do ponto de vista público, é informação pública - que, com a amortização desses financiamentos agora, em 2023, havia uma expectativa de redução considerável do custo da tarifa de Itaipu. Como esses financiamentos eram da ordem de 60% do valor da tarifa, então, realmente, havia essa expectativa de que haveria uma redução significativa. A gente vai ver, um pouco mais à frente, que isso não necessariamente ocorreu, e aí supõe-se que esse seja um dos pontos de preocupação: é um ponto de atenção no TCU e certamente um ponto de preocupação aqui também no Senado. |
| R | Por favor. Tocando um pouquinho nesse custo de exploração, a Cuse, a gente teria ali alguns patamares que estavam sendo mantidos. O patamar foi mantido. De 2009 a 2021, o valor, só para se ter uma ideia desses montantes, estava ali na ordem de US$22,6 por quilowatt. Com a redução, então, do financiamento na ordem de 60%, era esperado que esse valor, que esse patamar descesse, caísse, mas não foi exatamente isso que a gente presenciou. Em 2022, o valor passou a US$20,65, e, em 2023, com a quitação integral do financiamento, era, de fato, esperada uma redução sensível, mas o que foi presenciado foi uma redução somente para US$16,71 por quilowatt. Também é publica a informação de que o que tem sido feito em Itaipu, além dos investimento que são feitos na... Além de pagar, de remunerar a operação do empreendimento, têm sido feitos vários investimentos em infraestrutura, financiados pela tarifa de Itaipu. E mais à frente eu vou falar um pouquinho ali sobre as políticas públicas existentes e aplicáveis a Itaipu, e lá a gente vai poder constatar que isso não é, nem de longe, irregular. Há um permissivo legal, um permissivo que foi dado a Itaipu para fazer esses investimentos. E aí é claro que tem uma questão aí de discussão: até que ponto esses investimentos deveriam estar sendo pagos pelos consumidores ou financiados pelos consumidores de energia elétrica tanto da parte do Brasil, mas também da parte do Paraguai, mas é uma questão que precisa ser discutida e detalhada um pouco melhor no contexto legal. Queria destacar também que, do ponto de vista do consumidor, de quem paga, de quem arca com os custos da operação e funcionamento de Itaipu, o Brasil, hoje, paga cerca de 80... O consumidor brasileiro paga cerca de 80% dos custos da usina. E, aí... Eu estou falando aqui do consumidor brasileiro, basicamente os cotistas, que estão na Região Sul... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Os compradores compulsórios. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Os compradores compulsórios. Bem lembrado. ... na Região Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país. E falando também aqui um pouquinho ainda de contexto, antes de entrar nos trabalhos propriamente ditos que o tribunal tem realizado, é necessário lembrar que o Tratado de Itaipu traz, dentro dos seus delineamentos, um ente que era responsável pelo gerenciamento do empreendimento, pela comercialização da energia. No Brasil, essa representação era da Eletrobras, até o seu processo de desestatização recente, em 2021, e, atualmente, essa competência na comercialização de energia de Itaipu cabe à ENBpar, a empresa nacional de participações em Itaipu Binacional e energia nuclear, criada ali exatamente no contexto da desestatização da Eletrobras. |
| R | Como a gente comentou há pouco, a energia de Itaipu é destinada obrigatoriamente aos consumidores das três regiões do Brasil por meio de cotas. Neste momento, eu queria detalhar um pouquinho, Senador Esperidião, o contexto das diferentes políticas públicas que são aplicáveis à Itaipu no contexto brasileiro. Itaipu é um terceiro ator; a gente tem o Brasil de um lado, Paraguai do outro, e um terceiro elemento, um terceiro ator, com a sua independência, com toda a sua autonomia. E essa autonomia tem sido dada ao longo do tempo, ela foi delineada no próprio contexto do tratado original de 1973, mas também nas diferentes notas reversais que têm sido negociadas ao longo do tempo entre o Brasil e o próprio Paraguai. E uma dessas notas reversais - eu queria chamar a atenção aqui - foi uma que alterou o custo de remuneração da energia cedida do Paraguai ao Brasil. Lá no contexto do próprio tratado, tinha um valor fixo definido para a remuneração dessa energia que é cedida ao Brasil, energia que o Paraguai não utiliza. É um valor fixo, que vem sendo, de certa forma, atualizado ao longo do tempo por meio de notas reversais. Em vários momentos, passou ali... Há um fator multiplicador para a atualização desse valor, e, desde 2006, esse fator multiplicador era 5,1, mas, em algum momento, em 2009, houve um aumento substantivo desse fator multiplicador, que passou a ser 15,3. A gente fez questão de trazer esse ponto aqui para dizer do nível de dificuldade de acompanhamento de temáticas como essa, até por parte do próprio controle externo no TCU. Em algum momento, nos trabalhos do controle, a gente tentou identificar quais eram as bases, quais eram as raízes, o que justificava esse valor desse aumento significativo ali em 2009. E, ao questionar os gestores na ocasião dessas fiscalizações, a gente identificou que não havia informações muito claras que justificassem esse aumento nesse patamar ou até margens que permitissem um valor maior ou menor. Enfim, o quadro que foi encontrado pelo TCU na ocasião foi o de que não havia informações técnicas que demonstrassem, de fato, a lógica e a consistência da alteração nesse patamar. |
| R | É sabido... As informações que a gente tem no contexto, os vários gestores que têm sido consultados, os vários que têm sido objeto de fiscalização por parte do TCU, por exemplo, o próprio Ministério das Relações Exteriores... A gente tem, nas conversas, nas fiscalizações do TCU, identificado é que se trata de uma política internacional, se trata de um contexto em que o Brasil negocia, vai à mesa de negociação para negociar alguns detalhamentos junto ao outro país, o Paraguai, mas, de fato, em relação a essa questão do aumento da remuneração da energia cedida, a gente se ressentiu de um embasamento técnico. Uma outra nota reversal que eu queria destacar aqui, Senador, é uma nota reversal de 2005, que, também ali no contexto de política pública internacional brasileira, deu a competência completa e total ao Conselho de Administração de Itaipu para definir vários componentes que pudessem fazer parte da tarifa de energia elétrica. E quais são esses componentes? Componentes associados à responsabilidade social e ambiental. E, sobre esses componentes, eles têm hoje total autorização para que eles possam compor o preço da energia de Itaipu. Eu queria voltar às expectativas em relação ao que o Brasil quer no contexto nacional, quais as expectativas em relação à renegociação do tratado e à finalização do pagamento da amortização dos financiamentos que foram realizados para esse empreendimento. Havia expectativa, de fato, da redução dos patamares do preço da energia de Itaipu, e esses patamares, como demonstrado anteriormente, não têm sido tão expressivos - como era esperado. Parte disso, de certa forma - e isso é uma informação pública -, também está associada à questão desses investimentos que têm sido realizados. E esses investimentos, como o senhor comentou há pouco, de categorias diversas e em regiões diversas, guardam, têm guarida sob essa nota reversal. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para interpelar.) - Eu vou interromper a sua fala para pedir atenção a nossa Consultoria, porque nota reversal, pelo que eu lembro, da nossa Constituição, não é lei nem gera política pública. A nossa Constituição não contempla que notas reversais entre entes representativos de... Se for um acordo binacional, tem que ser submetido ao Congresso. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Se o senhor me permite comentar um pouquinho... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então eu queria atravessar aí uma indagação, porque, se é baseado em nota reversal, eu tenho a impressão de que o Tribunal de Contas já deve ter tomado providências. E eu aproveito para, tão logo a senhora conclua, dizer que nós temos algumas indagações a respeito do que o Tribunal de Contas já fez sobre o assunto. Então, se a senhora vai atravessar uma nota reversal aqui, nos explique alguma coisa também sobre isso. |
| R | A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Obrigada pelo questionamento, Senador. Qual é o contexto de direito e onde a nota reversal se encaixa? A nota reversal é um adendo ao tratado - é um adendo ao tratado. O tratado, para ele ter validade no contexto nacional, é assinado entre as partes - entre o Brasil e o Paraguai. Para ele ter validade no contexto nacional, ele teve que ser ratificado no Congresso Nacional - ele passou pela ratificação do Congresso Nacional - e ele entra no contexto legal brasileiro como se lei fosse. Ele tem força de lei. As notas reversais, de forma semelhante. As notas reversais, após assinadas pelas duas partes, são submetidas tanto ao Congresso Nacional do Paraguai, quanto ao Congresso Nacional brasileiro. Então, todas as notas reversais que foram assinadas de Itaipu foram submetidas ao Congresso Nacional e foram validadas pelo Congresso Nacional. Então, acaba que a força delas é semelhante... Eu diria, por semelhante, que é igual ao tratado. Elas fazem parte completa e totalmente ao tratado. E aí, nesse contexto, a ênfase que eu queria dar era que têm sido feitas diversas políticas. Falando em um contexto mais amplo de política pública, diversas políticas têm sido feitas e desenhadas no contexto internacional, hoje elas estão inseridas no contexto nacional, elas são reconhecidas no contexto nacional como parte completa e total do tratado e elas têm obrigação. Temos nós aqui... O gestor que está lá do outro lado... O Conselho de Administração de Itaipu, no caso da Nota Reversal de 2005, a 228, tem autorização, de certa forma, de decidir integralmente sobre políticas públicas dessa categoria e custos que são integralizados completamente à tarifa de Itaipu aqui, no Brasil. Esse é um ponto bastante relevante, bastante emblemático. Por quê? Porque - e é o ponto que estávamos comentando anteriormente - havia expectativas, com a amortização dos financiamentos, de redução do preço de Itaipu, e não, sinceramente, isso está se verificando. Uma das razões pode estar associada a esse ponto. E aí tem mais algumas outras políticas públicas que eu queria destacar aqui rapidamente. A própria questão... Algumas que estão ali na gestão do Ministério de Minas e Energia, que é a gestão da garantia física, e, em alguns achados de fiscalização do tribunal, a gente tem visto que essa gestão tem oportunidades de melhoria... A garantia física de Itaipu, que é a quantidade de energia associada a Itaipu que o seu gestor atualmente, a ENBpar, tem autorização para comercializar aqui no Brasil, tem, em alguns momentos, tido algumas intercorrências que merecem um pouco mais de atenção do Ministério de Minas e Energia. E queria destacar mais outras duas políticas públicas associadas a Itaipu, com fórum em duas leis. Uma que é a Lei 10.438, que traz o Bônus de Itaipu. O Bônus de Itaipu basicamente é o saldo da conta. A cada ano é fechada a conta de Itaipu, que basicamente é uma conta fechada totalmente em dólar. A comercialização é feita por cotas, pelas três regiões que a gente comentou anteriormente. E aí, em algumas situações, há anos em que há saldos positivos dessa conta. Em que pese os cotistas serem de três regiões do Brasil, quando há saldo positivo nessa conta, por causa de um mecanismo da Lei 10.438, esse saldo é repartido com os consumidores de todo o Brasil. Então, parte dos consumidores brasileiros pagam a conta, e os consumidores do Brasil inteiro, os consumidores residenciais de baixa renda, recebem o saldo positivo. Então, é uma política, de certa forma, de distribuição de renda no Brasil. |
| R | Queria também fazer destaque, Senador: a Lei 14.182, de 2021, a lei que trata da desestatização da Eletrobras, trouxe a previsão de destinação dos excedentes econômicos de Itaipu, que ocorreriam no processo de renegociação do Anexo C. Essa lei trouxe a previsão de que parte desses excedentes, por alguns anos, seria destinada à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o grande cofrinho do setor elétrico para subsídios e políticas públicas, enfim, ali do setor elétrico; e parte seria destinada para programas de transferência de renda do Governo Federal. A depender do processo de negociação, de como as coisas vão andar ao longo da renegociação do Anexo C, talvez não tenha recursos para destinar ao que está previsto nessa lei, mas é uma questão ainda de como vai andar o processo de negociação. Por favor. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Existe uma lei. Uma lei aprovada. Uma lei em vigor. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Existe. Existe uma lei em vigor. O que não é sabido nesse momento é qual a grandeza dos recursos que serão de fato destinados à aplicação dessa lei. E aí eu queria neste momento, Senador, trazer aqui um retrato muito rápido dos trabalhos que têm sido realizados no TCU sobre Itaipu. Eu diria que a gente tem um contexto grande, um leque razoável de trabalhos, mas com algumas limitações; aliás, várias limitações, que eu vou comentar um pouco mais à frente. Por favor. Eu queria destacar, em primeiro lugar, a auditoria realizada nos idos de 2018, uma auditoria que tratou sobre a política aplicável à Itaipu no contexto nacional, do como se dá a regulação e a comercialização de energia no Brasil. Essa auditoria, da relatoria, na ocasião, do Ministro Walton, culminou nesse acórdão, gerou esse Acórdão 1.589, de 2019. |
| R | A gente identificou, nessa fiscalização, vários pontos. Num deles, a gente não só constatou dificuldades por parte dos gestores, mas também se deparou com essas próprias dificuldades do ponto de vista do controle. A gente não é... Tivemos dificuldades de ter acesso às informações, aos dados relativos a Itaipu. Então, há uma limitação no controle e na gestão dos valores repassados para a tarifa de Itaipu no Brasil. O TCU solicitou informações, na ocasião, para a Eletrobras, que era a gestora da comercialização de Itaipu no Brasil na ocasião, e a Eletrobras nos informou que não detinha informações auditáveis. A gente recebeu simplesmente dados fechados, planilhas fechadas, informações fechadas, mas não eram planilhas que a gente pudesse rastrear, identificar de onde eram as informações, qual era a origem da composição. Então, de fato, o controle é extremamente limitado. Também na ocasião, constatamos uma ausência de fiscalização, de acompanhamento dos próprios gestores brasileiros em relação aos empréstimos e financiamentos que foram realizados por Itaipu, tanto é que, ainda falando de limitação da parte do controle externo, não foi possível nessa auditoria, Senador, o TCU avaliar se, de fato, a amortização dos empréstimos foi realizada de forma consistente ou não, se houve alguma subavaliação ou sobreavaliação. Enfim, não foi possível nenhum tipo de ateste por parte do tribunal, porque essas informações, esses dados não estavam disponíveis e não eram acessíveis. Identificamos também algumas questões ali relacionadas com a gestão da garantia física frente ao contexto de regras que eram aplicáveis às outras usinas hidrelétricas, isso num contexto mais convencional e do dia a dia aqui do setor elétrico no Brasil. Naquela ocasião, lá em 2019, o tribunal já estava atento à questão da proximidade da renegociação do Anexo C, cujo vencimento ocorreria agora em 2023. E, naquele momento, foi identificada uma ausência de diretriz formal e estratégica, um plano de ação concreto, uma preparação do Governo brasileiro para a revisão do Anexo C. Havia sido criado um grupo de trabalho pelo ministério, cujas ações estavam ainda muito no início e não tinha ainda essa diretriz formal do que era para ser feito ou como é que iria se transcorrer a questão da renegociação. Então, naquele momento, o plenário entendeu que era importante que fosse realizado um acompanhamento da atuação do GT e, diante dessas dificuldades que relatei aqui para o processo de auditoria e de controle, também foi recomendado, naquela ocasião, que o Ministério das Relações Exteriores fizesse esforços junto ao Governo do Paraguai para que fosse criada a Comissão Binacional de Contas. Era um tema que já estava na pauta desde 2015, mas com muita lentidão. Assim, ainda não tinha tido uma velocidade adequada. E aí, naquele momento... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu vou interrompê-la. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Por favor. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu vou pedir a atenção do nosso Consultor, Dr. Rutelly, e o pessoal. Esta afirmação, recomendação ao MRE, eu preciso detalhar, quer dizer, eu preciso obter o texto disso, porque há ainda um convite ao Ministro das Relações Exteriores para debater este assunto na CRE. Então, isto, este documento, especificamente, e outros correlatos, seria importante que nós separássemos da Comissão de Serviços de Infraestrutura e disponibilizássemos para complementar o nosso requerimento, já aprovado - é uma questão de agendamento apenas da vinda do Ministro - porque, como eu falei, nós começamos em maio, com o Ministro de Minas e Energia. Ainda em maio, com o Sr. Sandoval, da Aneel; em outubro, com a Itaipu; hoje, com a sua presença. E nós estamos colocando o Tribunal de Contas da União no circuito. E já temos agendada. Então, para que o nosso trabalho, o trabalho a que eu me propus e que as Comissões credenciaram que se desenvolva, nós vamos precisar desses documentos e seus complementos, porque você pede e vem uma resposta, vem incompleta. Ou seja, a sequência dessa solicitação ou recomendação ao MRE a respeito de notas de redação submetidas em outubro de 2015, para a criação dessa comissão binacional de contas, nos interessa, porque quem está negociando é o Ministério das Relações Exteriores, e nós vamos ter que fazer essa pergunta, além do Tribunal de Contas da União, a ele. Então, eu já... Finalmente, eu queria lhe dizer que a senhora vai ter que concluir em cinco minutos. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Então, concluirei, Senador. Passando rapidamente, vou dar notícias, em seguida, para o senhor, a respeito dessa nota, dessa recomendação que foi feita em seguida. Por favor. Em algum momento - e esse é um fato relevante, Senador - o STF, nos idos de 2020, proferiu uma decisão em que ele limitou de certa forma, deixou mais clara uma limitação que já estava no contexto... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Deixou mais clara a caixa escura? A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Deixou clara uma expressão de que o TCU não teria competência para analisar, processar, julgar, auditar as contas de Itaipu Binacional. Então, o que o STF colocou? Ele colocou que para fazer isso, teria que ser necessário que isso estivesse previsto dentro do contexto do próprio tratado, que vai exatamente na linha daquela recomendação que o TCU pediu ao MRE, para a criação da Comissão Binacional. Somente a Comissão Binacional teria competência para entrar e conhecer, trazer transparência para as contas de Itaipu. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O que torna mais relevante ainda dispormos disto e dos seus complementos, inclusive judiciais, no caso... A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Isso. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... para termos uma conversa construtiva com o Ministério das Relações Exteriores. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - E aí, Senador, eu vou até me permitir e adiantar o assunto em relação à questão da Comissão Binacional, que o senhor está bastante apreensivo em relação ao tema. |
| R | Na verdade, a nota reversal que trata da criação da Comissão Binacional foi assinada em novembro de 2021. Ela chegou a ser assinada tanto pelo Brasil quanto pelo Paraguai, depois de várias tratativas que ocorreram ali desde 2015. Atualmente, essa nota reversal, no Paraguai, já foi enviada para o Congresso Nacional do Paraguai para reconhecimento. Aqui, no Brasil, ela ainda está na Casa Civil. Então, ela não veio... Como eu comentei anteriormente, para ela ter validade e ter aceitabilidade no contexto jurídico brasileiro, ela precisa passar... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Foi assinada em 2021? A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Ela foi assinada em 2021. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Foi assinada em 2021 e está retida, assim podemos dizer. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - De alguma forma; ela está na Casa Civil. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas ela está subscrita pelas duas partes, e está retida na caixa postal do ministério, lá na Casa Civil. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Neste momento, ela está na Casa Civil. Ela está na Casa Civil. E aí, o que esta comissão prevê? Ela prevê a criação de uma entidade com a participação do Tribunal de Contas da União de um lado, da Controladoria... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Da CGU? A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - ... Controladoria do Paraguai - do Paraguai! Essas duas entidades juntas formariam a Comissão Binacional de Contas. E a Comissão Binacional de Contas seria um ente que teria jurisdição sobre a Itaipu Binacional e poderia auditar. Como o tribunal faz hoje auditorias diversas, esta Comissão poderia fazer auditoria sobre Itaipu e trazer a transparência necessária para esse empreendimento. A Comissão seria formada por três membros do Tribunal de Contas da União e três membros da Controladoria e teria um horizonte... ela poderia voltar a atos passados, ocorridos nos últimos cinco anos. Então, esse que é o desenho que está previsto na nota reversal. Mas, como eu comentei, a última informação que a gente tem é que ela estaria na Casa Civil. Por favor. A gente tem lá, no contexto do controle, várias representações, várias denúncias que tratam de Itaipu. E essas denúncias de assuntos diversos, do ponto de vista de gestão, têm sido, ao longo do tempo, não conhecidas pelo tribunal, justamente pela falta de jurisdição do tribunal em relação a esse empreendimento. Por último, Senador, queria destacar aqui o acompanhamento que tem sido feito pelo TCU do processo de renegociação do Anexo C. Esse acompanhamento tem um processo. A gente tem tratado desse tema desde 2020. E, ao longo do tempo, também foram feitas várias inquisições do TCU, várias diligências, para tentar identificar o que tem sido feito nesse processo de renegociação, principalmente no contexto da criação da portaria lá do MME que cria um grupo de trabalho para acompanhar o tema. Os trabalhos desse grupo foram iniciados em 2020 e concluídos em 2021, porém os dados são de 2019. Então, nessa primeira fase do acompanhamento, o tribunal se dedicou a entender o que tinha sido feito por esse grupo de trabalho. O grupo de trabalho tratou muito sobre o que era o mercado de energia no Brasil, quais eram os cenários para a comercialização dessa energia. Então, foi um pouco a isso que o tribunal se dedicou nessa fase desse acompanhamento. E, naquele momento - por favor -, verificamos que o que tinha sido feito era compatível para o momento. |
| R | Havia a expectativa do vencimento do tratado do Anexo C agora para 2023, mas, até aquele momento, as ações que tinham sido adotadas estavam adequadas para o momento. Porém, Senador, esse é um tema bastante... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sensível. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO - Sensível, perfeito - acho que essa é a palavra -, bastante sensível do ponto de vista nacional e do ponto de vista internacional. Então, esse acompanhamento, essa apreciação foi feita numa sessão sigilosa no TCU. O relatório tem um sigilo reservado por um prazo de cinco anos ou até que se finalize a revisão do Anexo C, justamente por ter um conteúdo que induziria ou que estaria relacionado com o processo de negociação inter partes. Agora, já em 2023, a gente está numa segunda rodada desse processo de acompanhamento. A unidade técnica apresentou um relatório para o Ministro Jorge Oliveira, em agosto agora, de 2023, tratando do que tinha sido feito a partir de 2022: em que medida os estudos estão atualizados? Qual é a governança do processo? Entender como é que está a dinâmica de uso da potência de Itaipu. Esse relatório foi apresentado ao Ministro Jorge, que tem uma expectativa de levar ainda este ano à apreciação do plenário. Esta foi uma informação que o Ministro Jorge pediu para repassar aqui para a Comissão: a expectativa dele de levar esse processo, ainda este ano, a plenário, mas ainda não tem uma data fixada. De toda sorte também, há a expectativa de que essa apreciação se dê também num contexto mais fechado. Bom, por favor. Eu acho que era isso, Senador, o que o Ministro Jorge pediu para repassar. Aqui são os dados sobre a Comissão Binacional que eu comentei anteriormente, mas era um pouco disso o que o Ministro Jorge pediu que a gente trouxesse, Senador. Quero deixar à disposição tanto a AudiElétrica, a unidade de auditoria especializada na temática de energia elétrica e nuclear, quanto o próprio tribunal para esclarecer algum ponto que for necessário. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeito. Eu quero agradecer essas informações que a senhora nos traz e vou acrescentar mais uma pergunta que recebemos no e-mail do e-Cidadania do Sr. André Luiz, do Mato Grosso do Sul, que faz uma indagação que justifica esta reunião: "A energia elétrica é fator gerador de inflação no [...] [processo] produtivo, [no processo econômico, na atividade econômica], por que a tarifa não é composta apenas pelos seus custos de produção?" Eu acho que é uma pergunta que vem ao encontro da realização desta e das outras reuniões que eu mencionei. Eu queria, com o pedido da sua atenção, especialmente da nossa Comissão... Não são conclusões, mas o que nós temos, nós temos um projeto das cartas reversais, nós temos documentado aqui a aprovação de uma só: o projeto de Decreto Legislativo do Senado nº 115, de 2011, que resultou na aprovação no dia 11 de maio de 2011, de notas reversais firmadas em 1º de setembro de 2009. Teoricamente, é a única. Ou seja, as notas reversais não são lei, a não ser que haja um equívoco na informação, o que pode acontecer. Ou seja, a nota reversal citada não foi aprovada, pelo que consta dos nossos registros. Pode ter sido aprovada sem o conhecimento da Comissão? (Pausa.) |
| R | Nos arquivos do Senado, digamos, pode ser encontrada a aprovação? (Pausa.) Só desta? (Pausa.) Então, isso é dado do Senado? (Pausa.) As notas reversais... Eu acho que é importante que o próprio Tribunal de Contas da União analise o que já foi acolhido pelo Congresso e o que não foi. E o que não foi não existe, assim como não existe o documento que está na Casa Civil, que não foi encaminhado ao Congresso. Ele não existe! A conferir. Pode ser... Peço aí à Secretaria que disponibilize a nossa maior atenção à Dra. Arlene e ao TCU para que nós fiquemos na mesma página: o que existe e o que não existe. Segundo, solicito que seja apresentado um requerimento meu, solicitando que a Comissão, oficialmente, oficie a Mesa ou diretamente a Casa Civil para saber por que esse documento não sai de lá. A Comissão pode fazer o pedido à Casa Civil ou temos que pedir à Mesa? (Pausa.) À Mesa. Então, o senhor prepara, eu apresento, e, caso a Comissão de Infraestrutura aprove, mandamos para... Não é um pedido de informação; é um pedido de providência no caso, certo? O terceiro é sobre o acórdão. Eu acho que o acórdão, no que for publicável, nós vamos pedir por escrito. Aí podemos pedir diretamente ao TCU, não é? A Comissão aprovando, nós pedimos. (Pausa.) E, finalmente, eu não quero sobrecarregá-la, mas a senhora vai ter que levar o nosso conjunto de perguntas, no caso, ao Dr. Jorge e à senhora mesmo. Primeiro, nós gostaríamos de receber, além dessa informação, quais são as auditorias já realizadas, tendo como objeto algum tema diretamente associado à Usina de Itaipu; quais foram as recomendações e quais foram as determinações, além disso que a senhora trouxe. Se foi só isso, é simplesmente ratificar. O TCU está estudando ou já enviou ao Poder Executivo recomendações envolvendo a renegociação? A senhora já respondeu: "Sim". Se não, quando pretende? Quer dizer, afinal, prevê-se um desfecho para essa fase de trabalho que o Ministro Jorge Oliveira está conduzindo até o fim do ano. Eu já vou respondendo, portanto, a pergunta, mas eu quero que a pergunta faça parte do seu caderno de deveres de casa. |
| R | Considerando que o TCU enfrenta restrições jurídicas para fiscalizar a Usina de Itaipu, é possível, no entendimento do tribunal, a realização de auditorias? A resposta eu acho que consta desse documento que está na Casa Civil, que é a criação do Comitê Binacional de Contas, ou que nome tenha. No entendimento do tribunal, cabe algum tipo de auditoria para apurar, por exemplo, se a atuação dos indicados pelo Poder Executivo nacional ao Conselho de Administração está em conformidade com o que dele se espera, notadamente a defesa da modicidade? Ou seja, os nossos dirigentes estão preocupados com a modicidade? É uma indagação que eu peço que o Tribunal de Contas leve em conta, porque as decisões dos nossos, no tocante à gestão, que repercutam na tarifa e na modicidade da tarifa são da nossa responsabilidade. Porque eles podem alegar "não, nós não temos autoridade para isso", o que já é uma resposta também, mas não cobrar eu acho que é omissão. As auditorias do TCU podem gerar recomendações e determinações. As restrições jurídicas impedem até mesmo a realização de auditorias que geram apenas recomendações ao Poder Executivo federal brasileiro? - é uma pergunta. O TCU entende haver limitações para atuar no sentido de gerar recomendações ao Poder Executivo nacional em relação a Itaipu? Nós queremos saber. Essas restrições impedem a fiscalização da atual Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional na comercialização da energia elétrica de Itaipu, lembrando que essa estatal, com a privatização da Eletrobras, assumiu a responsabilidade dessa atividade? Não é mais da Eletrobras, então essa empresa passou a ser a nossa mão para agir. Essa é a razão dessa pergunta número três, quatro. Repito: algumas delas, eu mesmo já considero respondidas. A Usina de Itaipu tem feito gastos bilionários com programas ditos - eu vou enfatizar o "ditos"... Eu não analisei os 399 convênios firmados com os governos municipais do Paraná, mas sei que o dinheiro de Itaipu foi para o Aeroporto de Curitiba. Não me parece que seja um programa socioambiental, e acho que isso tem a ver com a responsabilidade do Tribunal de Contas, porque é um investimento com dinheiro aplicado no Brasil, que os brasileiros vão pagar na tarifa. O TCU tem alguma avaliação sobre esse arranjo, em termos de eficiência e de benefícios, levando em conta o consumidor? Se sim, já houve alguma avaliação encaminhada ao Executivo? Em caso positivo, nós queremos cópia. O jornal Folha de S.Paulo de 29 de outubro de 2023 divulgou uma proposta do Instituto Acende Brasil para a energia elétrica proveniente de Itaipu, ou seja, essa energia elétrica seria vendida livremente e a preços de mercado aos consumidores livres e às distribuidoras que atendem os consumidores regulados. O excedente econômico dessa transação - a diferença entre o preço de venda praticado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional e o valor pago a Itaipu - seria destinado à Conta de Desenvolvimento Energético, a grande CDE, para custear os subsídios bilionários do setor elétrico. |
| R | Quero lembrar que, na própria discussão da reforma tributária, nós não sabemos qual vai ser o tamanho do rombo que a nova reforma tributária vai ter que cobrir com recursos cujas fontes nós não conhecemos. Nós não conhecemos a fonte dos recursos de fundos de desenvolvimento regional... Nenhuma fonte. Sabemos que a reforma tributária vai representar, nesses próximos dez anos, uma reforma da previdência. O que se supunha economizar com a reforma da previdência, 800 bilhões em dez anos, é o valor do compromisso sem fonte para os fundos e para, digamos, as compensações que estão, teoricamente, aprovadas na reforma tributária para os próximos dez anos. Então, é uma reforma tributária de lá, que passa para cá. Naquela o milho foi catado de cada um; nessa outra, vamos ter que encher o paiol sem saber onde foi plantado o grão. Então, essa é a sugestão. Apenas chamo a atenção porque é uma forma de conseguir recursos, já que está tudo pago, e o faço em função de estar... Quer dizer, os brasileiros pagamos. A propósito, só para seu conhecimento pessoal e por curiosidade: meus alunos da Universidade Federal de Santa Catarina, em 2009, quando já se tinham completado 35 anos do acordo, fizeram um trabalho de negociação, sobre a negociação encetada, então, pelo Presidente Lugo, do Paraguai, com o Presidente Lula, no seu segundo mandato, e as propostas feitas pelo Paraguai, já naquela ocasião, atendidas ou não. Isso faz parte de um livro que eu publiquei, da minha disciplina, Empreendimentos e Modelos de Negociação. Eu acho que esses quatro alunos, que eram de várias habilitações, foram proféticos, porque tudo o que eles escreveram ali é atual hoje, 15 anos depois, quando se completaram 50 anos. Então, as duas últimas perguntas. O TCU entende adequado o arranjo sugerido? É muito mais uma opinião até. O TCU considera esse arranjo mais transparente do que o arranjo atual? Ou pode não ter opinião também. O TCU faz alguma avaliação que possa corroborar ou contestar a conclusão do instituto - aí, sim, é uma conclusão - de que os brasileiros teriam pago toda a dívida contraída para a construção de Itaipu? Isso é matéria vencida. Em caso positivo, o TCU analisou se o pagamento integral da dívida pelos brasileiros está coerente com o tratado de Itaipu? Eu, pessoalmente, acho que sim, mas é uma pergunta que eu peço que a senhora leve como dever de casa pendente desta reunião. Repito que há algumas perguntas que eu mesmo reconheço como estando postas. |
| R | Como este aqui é um rascunho, nós vamos lhe entregar uma versão em branco, quer dizer, com todos os cuidados, para que a senhora pondere junto à própria auditoria que coordena e também junto ao Ministro Relator. E concluo... São perguntas que vêm pelo e-Cidadania, e, por isso, se não couber resposta... Eu não posso excluí-las. "Quais seriam as formas de baratear a geração de energia elétrica a fim de reduzir a tarifa para a população?" - é uma pergunta mais ampla. Essa foi do Thiago Maia, do Rio de Janeiro. Agora, Ricardo Arrabal, do Paraná: "Com as crescentes demandas sobre a utilização de energias renováveis (solar e eólica), não deveria haver uma redução nas tarifas [respectivas]?". É mais um cruzamento que também está em curso. Então, isto aqui é o que eu lhe entrego como condecoração pela sua participação aqui. E diga ao Ministro Jorge Oliveira que ele ganhou um habeas corpus até o fim do ano. (Risos.) Até o fim do ano nós não vamos incomodá-lo, exceto nessas questões que nós precisamos tornar disponíveis para quando ocorrer o encontro com o Ministro das Relações Exteriores, que, afinal, é quem está liderando a negociação do Anexo Sênior. Se a senhora quiser responder a alguma dessas questões ou pelo menos se manifestar, eu lhe devolvo a palavra. A SRA. ARLENE COSTA NASCIMENTO (Para expor.) - Obrigada, Senador. Será um prazer, certamente, para nós do TCU nos dedicarmos a todos esses pontos que são apresentados, trazer respostas a esses questionamentos. Parte desses questionamentos, como o senhor mesmo apontou, a gente delineou aqui nessa apresentação; parte desses questionamentos integram as análises que foram feitas pelo TCU no âmbito do acompanhamento desse processo de renegociação. Certamente, o Ministro Jorge terá todo o prazer em lhe apresentar e em lhe enviar a manifestação sobre todos esses pontos, a partir da própria apreciação que será feita no plenário dessa fiscalização recente. Eu acho que um último ponto que eu queria comentar neste momento, também para não tomar muito a sua agenda, Senador, é sobre a questão dos subsídios. Eu acho que várias manifestações que chegaram, vários dos pontos que o senhor apresentou aqui, falam sobre a questão de em que medida as tarifas de energia refletem, de fato, o custo da geração de energia e em que medida elas têm outros custos ali associados. E a gente tem visto, em vários momentos, no setor elétrico como um todo, subsídios cruzados, pagos para diferentes segmentos, diferentes tipos de geração, enfim, e esses subsídios acabam onerando a tarifa como um todo. De foma semelhante, aqui em Itaipu, se fosse considerado somente o custo de geração de energia, somente o que está associado aos serviços de geração, o patamar da tarifa seria outro, mas, enfim, de forma legítima - ou ainda a se discutir a questão da legitimidade -, há outros pontos que fazem parte das tarifas de energia, do preço da energia no final do dia, e acaba se elevando o preço. |
| R | Eu acho que o cuidado que esta Casa tem tomado em relação à própria reforma - o senhor comentou há pouco da reforma tributária - e tem tomado também em relação à questão do próprio setor elétrico é muito pertinente para a gente poder, como um todo, ter atenção e garantir que, no final do dia, o que vai ser pago pelo consumidor de energia elétrica é o preço associado ao serviço de geração de energia elétrica. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A propósito dessa sua colocação, nós tivemos trabalhos de instrução e debate na Comissão de Assuntos Econômicos atinentes à reforma tributária. E, em um deles, foi apresentada a rede que vai das tarifas sociais até o financiamento de novos modais energéticos. A trama que compõe esse subsídio cruzado, que no fim é a conta da CDE, é uma coisa que revela a criatividade do brasileiro, mas também a não percepção da consequência. Cada vez que eu coloco num saco mais um óbulo, eu estufo a bolsa das doações, mas onero, no final das contas, uma tarifa que é essencial do ponto de vista tanto da inflação, como foi dito aqui pelo nosso inquiridor do Rio de Janeiro, quanto de toda a atividade econômica. O que vale é que eu queria lhe agradecer pela sua disponibilidade, e vou pedir que transmita ao Ministro Jorge Oliveira - afinal, eu o inquiri antes de ele ir para o tribunal -, desejando que o Tribunal de Contas como um todo perceba nesta preocupação do Congresso o seguinte: este assunto de projetos de responsabilidade socioambiental que Itaipu vem conduzindo vem despertando atenção crescente da imprensa e da sociedade. E o controlador dos custos pode não ser o Tribunal de Contas da União pelas dificuldades de uma binacional, mas o Tribunal de Contas da União tem que nos dizer o que nós podemos fazer para aprimorar o controle e a fiscalização. O que impede que, no ano que vem, tenhamos US$700 milhões para esse programa, com mais municípios atendidos? Quer dizer, nós estamos criando um orçamento secreto paralelo, cujo limite é a nossa capacidade de reagir ao ônus que isso representa para a nossa tarifa, compartilhada especialmente pelos compradores compulsórios, que a senhora já descreveu, mas isso é... Daqui a pouco, vamos ter coisa parecida em outras organizações, que, se não forem binacionais, é melhor que sejam binacionais para não ter controle sobre elas - "não custa nada dizer que eu sou sócio da Bolívia e, por isso, não posso ser fiscalizado". Vamos criar uma vantagem comparativa para as joint ventures, muito venturosa. Então, eu agradeço. |
| R | Antes de encerrarmos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das atas da presente reunião e da reunião anterior e, no caso destas, os que as aprovarem permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas aprovadas serão publicadas no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, especialmente da senhora, e declaro encerrada a reunião. (Iniciada às 9 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 12 minutos.) |

