Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental e com as bênçãos de Deus, declaro aberta a 50ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 7 de novembro de 2023. |
| R | Comunicado da Presidência. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: - Ofício nº 518/PresJLG/2023, da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, Minas Gerais; - Ofício nº 91, de 2023, Fenaju-PRE, da Federação Nacional das Juntas Comerciais; - Ofício Comsefaz nº 750, de 2023, do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e DF. Antes de iniciar os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 49ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2023. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Objetivos e diretrizes da reunião. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Pauta deliberativa. Item 1. ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 66, DE 2023 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 18,000,000.00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Piauí e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, para o financiamento do “Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé Estado do Piauí - Piauí Sustentável e Inclusivo - PSI”. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Fernando Dueire, para a leitura do seu relatório. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Presidente Vanderlan, em primeiro lugar agradeço a V. Exa. a confiança de ter distribuído o presente tema, tão caro ao Estado do Piauí, para a minha relatoria. Sra. Senadora Teresa Leitão, Srs. Senadores, minhas senhoras, meus senhores, sob exame, nesta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a Mensagem (SF) nº 66, de 2023, da Presidência da República, que solicita autorização para a celebração de operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Governo do Estado do Piauí e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida), agência da Organização das Nações Unidas (ONU), cuja missão consiste em enfrentar a fome e a pobreza de populações rurais em países em desenvolvimento. A operação de crédito pretendida é no valor de até US$18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América), a serem destinados ao financiamento parcial do Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé, no Estado do Piauí. Tal projeto foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex). A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou as devidas informações sobre as finanças da União e analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito uma vez que o mutuário cumpre os requisitos legais para isso. |
| R | Objetivo geral. O objetivo do projeto é melhorar a renda da população rural, a segurança alimentar, o acesso a serviços básicos e a adaptação às mudanças climáticas. Objetivos específicos. Os objetivos específicos são: (i) melhorar o acesso à água para consumo humano e a produção agrícola; (ii) melhorar as condições ambientais das famílias rurais e seu entorno; e (iii) aumentar a adoção de tecnologias agrícolas, com ênfase na adaptação e mitigação das mudanças climáticas, e melhorar a integração dos produtores nas cadeias de valor, especialmente mulheres, jovens e quilombolas. Por fim, conforme a PGFN, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos. O voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, concluímos que o pleito do Estado do Piauí encontra-se completamente de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresentamos e que foi devidamente divulgado na íntegra do presente relatório. É o que eu tinha a relatar. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fernando Dueire. Parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sr. Presidente, com sua licença... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Com a aprovação da proposição por esta Comissão, pedimos a compreensão da urgência, de modo que a matéria possa ser apreciada ainda hoje pelo Plenário da Casa, visto o mérito do que foi posto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência, pelo Senador Fernando Dueire, do item 1 da pauta, Mensagem SF nº 66, de 2023. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, Senador Fernando. Irá ao Plenário. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Fora do microfone.) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 2. ITEM 2 MENSAGEM (SF) N° 67, DE 2023 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado do Piauí e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos rios Piauí e Canindé Estado do Piauí - Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI)”. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Favorável, nos termos do PRS apresentado. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Fernando Dueire para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sras. Senadoras, Srs. Senadores, trata-se de pleito do Estado do Piauí para que seja autorizada operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé - Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI). A operação de crédito pretendida é no valor de até US$100 milhões dos Estados Unidos da América. O programa em questão foi considerado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos, na forma da Resolução Cofiex. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou as devidas informações sobre as finanças da União e analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito. Os desembolsos ocorrerão ao longo de seis anos contados a partir da data de entrada em vigor do contrato de empréstimo. O custo total do projeto foi estimado em US$125 milhões, sendo US$25 milhões provenientes de contrapartida estadual e o restante financiado pelo BID. Por fim, conforme a PGFN, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos. Vou ao voto, Sr. Presidente. Em conclusão, o pleito do Estado do Piauí encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresentamos e que foi devidamente divulgado, na íntegra, do presente relatório. É uma honra, Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, estar aqui, como um filho da Região Nordeste, relatando um projeto e um empréstimo de tamanha envergadura para o Estado Piauí, nos Rios Canindé e Piauí, que formam a bacia hidrográfica do referido Estado. Oitenta e nova municípios integram essa região, com índices pluviométricos inferiores a 100 mm e a geologia caracterizada por afloramento em embasamento cristalino. Sr. Presidente, era o que tinha a relatar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fernando Dueire. Parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) O Senador Marcelo Castro com a palavra. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras.e Srs. Senadores, eu quero aqui, inicialmente, agradecer o trabalho feito pelo colega Fernando Dueire, que fez um relatório consistente, mostrando toda a necessidade e a capacidade de pagamento que tem o Estado do Piauí. São dois empréstimos, um do Fida, que é o Fundo da Agricultura, e outro do BID, todos com o aval do Governo Federal, com os pareceres favoráveis do Ministério da Economia, da Procuradoria-Geral da República, cumprindo todos seus normativos e todas as exigências legais. |
| R | E esses recursos, como disse muito bem o Senador Fernando Dueire, são muito importantes para o Piauí, porque o Piauí é um estado que tem um clima de transição, que vai do Semiárido ao Cerrado, e esse recurso é exatamente, basicamente para ser aplicado nesses municípios do Semiárido piauiense, que sofre, como está sofrendo agora, com a questão da seca, todos os anos, uns anos mais intensos, outros menos intensos. Este ano, por exemplo, de El Niño, que nós estamos vivendo - o El Niño é o aquecimento das águas equatoriais do Pacífico -, traz consequências no clima do mundo inteiro. No Brasil, a repercussão é seca no Norte e no Nordeste - nós estamos vivendo na Amazônia uma seca jamais vista -; e estamos vendo inundações no Sul do país, muito especialmente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Então, diante de tudo isso, agradecendo antecipadamente a todos os colegas, mais uma vez agradecendo o trabalho do nobre colega Fernando Dueire, vamos trabalhar para aprovação dessa matéria tão importante para o Estado do Piauí e para a Região Semiárida do estado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. Senador Fernando. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Presidente, com a aprovação da proposição por esta Comissão, pedimos urgência, dada a relevância do projeto, de modo que a matéria possa ser apreciada ainda hoje no Plenário desta Casa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência, item 2 da pauta, Mensagem SF nº 67, de 2023. Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o pedido de urgência do Senador Fernando Dueire, Relator do projeto. Item 3. ITEM 3 MENSAGEM (SF) N° 69, DE 2023 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 500,000,000.00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e o New Development Bank (NDB), cujos recursos serão destinados ao “Programa BNDES Clima - Financiamento Sustentável para Mitigação e Adaptação à Mudança Global do Clima no Brasil (BNDES Clima)”. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Favorável, nos termos do PRS apresentado. Concedo novamente a palavra ao nobre Senador Fernando Dueire. Com a palavra, Senador. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sras. Senadoras, Srs. Senadores, trata-se de pleito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para que seja autorizada operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao New Development Bank (NDB). Os recursos da operação destinam-se ao financiamento do Programa BNDES Clima - Financiamento Sustentável para Mitigação e Adaptação à Mudança Global do Clima no Brasil (BNDES Clima). |
| R | O programa tem como objetivo geral o financiamento de projetos e ações que visem reduzir as emissões de gases de efeito estufa e a adaptação dos efeitos da mudança do clima. O programa em questão foi considerado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex). A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União e analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito. Ademais, a Nota Técnica SEI nº 1591/2023/MF, de 4 de agosto de 2023, informa que o BNDES possui capacidade de pagamento para a operação de crédito externo proposta. Em relação ao mérito da operação, o Brasil, por sua trajetória e por seus ativos, apresenta diversas oportunidades para acelerar a transição para uma economia verde e de baixo carbono. O país já tem tecnologia e políticas voltadas para fontes energéticas sustentáveis e a sua matriz energética é mais limpa que o restante do mundo, havendo espaço para ampliar ainda mais, Sr. Presidente, essa vantagem. Além disso, o Brasil possui a maior floresta tropical do mundo e abundante biodiversidade. A agricultura sustentável e o controle do desmatamento evitarão uma catástrofe ambiental, garantindo diferencial competitivo e captura de carbono. Como o país é o quinto maior emissor de gases do efeito estufa do mundo, os compromissos para limitar o aumento de temperatura em +1,5ºC em 2050 exigem esforço amplo e coordenado. Apesar da sua posição no topo do ranking de emissões, o Brasil é o que mais rápido pode fazer a transição. Nesse contexto, devemos buscar alinhamento a práticas internacionais, adaptando-as aos desafios de desenvolvimento local. O país pode, ainda, se beneficiar de seus abundantes recursos naturais e dos seus investimentos necessários em infraestrutura e desenvolvimento social. Com efeito, a transição mundial depende do Brasil, uma vez que: a) somos o terceiro maior produtor de energia renovável do mundo; b) temos um setor elétrico maduro, estável e integrado; c) temos importantes reservas de gás natural; e d) temos ativos ambientais e soluções baseadas na natureza. O país está desenhando a sua política econômica para a transição verde e o BNDES é central nesse contexto para ampliar os benefícios e garantir velocidade e escala a esse processo. Ademais, para desenvolver esse potencial, necessita-se de apoio financeiro e técnico. O BNDES conta como uma plataforma verde com experiência para captar e aplicar recursos no volume demandado. O Banco é um vetor importante para a captação de recursos locais e internacionais para desenvolvimento sustentável e tem capacidade de financiar diversos tipos de projetos na escala e velocidade necessárias à emergência climática: descarbonização, neoindustrialização verde, combate ao desmatamento, infraestrutura sustentável, dentre outros. Desde a assinatura do Protocolo de Paris, em 2015, o apoio financeiro do BNDES viabilizou, dentre outros resultados, o equivalente a: (i) produzir a energia consumida no Estado do Rio de Janeiro por 31 anos; (ii) plantar 8.461 campos de futebol; e (iii) dezoito anos sem carros na Cidade de São Paulo. |
| R | Portanto, o Brasil pode se tornar uma potência climática se implantar os incentivos corretos, com as práticas internacionais atuando como referência, mas adaptadas à realidade local. O Programa BNDES Clima - Financiamento Sustentável para Mitigação e Adaptação à Mudança Global do Clima no Brasil (BNDES Clima) está alinhado com o papel que o BNDES pretende ocupar na transição climática brasileira e corrobora o objetivo de este atuar como uma plataforma para a captação de recursos estrangeiros e a aplicação local em projetos estruturantes. Encaminho o voto, Sr. Presidente. Em conclusão, o pleito da BNDES encontra-se de acordo com o que preceitua a Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresentamos e que foi devidamente divulgado na íntegra do presente relatório. Eu fico, Sr. Presidente, extremamente lisonjeado, feliz em poder relatar um projeto tão importante. Nós que estamos trabalhando em energias renováveis aqui, no Senado, na Comissão de Hidrogênio Verde, na Comissão Especial, que temos discutido sobre eólicas, marco regulatório, inclusive offshore, temos tratado da questão da biomassa, e nós ficamos extremamente felizes em verificar, em constatar uma ação do Governo para que nós tenhamos uma plataforma de financiamento exatamente para motivar o que em 2001 nós tivemos, quando daquela crise muito grande em que nós estartamos através desses bancos de fomento, o que hoje é o Proinfra, o que hoje nós temos de estrutura de eólica, de solar, de biomassa e de outras renováveis. Era o que eu tinha a colocar, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Mais uma vez, Senador Fernando Dueire, eu o parabenizo pelo seu relatório. Aliás, pelos três relatórios que V. Ex. relatou hoje, dois do Piauí e esse agora do BNDES. Em tempo, eu quero registrar até a presença aqui da Anna Carolina de Lucena Castro, lá do BNDES, assessora do Presidente do BNDES, pessoa muito simpática, e da Claudia Amarante, Gerente de Captação de Recursos do BNDES. Sejam sempre bem-vindas a esta Comissão. A matéria está em discussão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Teresa, com a palavra. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - ... quero também me associar a V. Ex. em relação ao relatório, à perfeição do relatório, e destacar dois aspectos. Com este empréstimo, o Brasil volta, de fato, com plenas condições, a assumir o compromisso do Acordo de Paris, tão reivindicado. Vai e volta... Eu acho que, com essa votação, nós vamos conseguir, de fato, honrar o que a legislação nos legou. E quero destacar os setores apoiados, a que o Senador fez menção, mas eu só queria destacar, do que recebi, inclusive, da síntese do próprio banco, que está bastante animado com essa possibilidade. São vários setores apoiados, setores públicos e setores privados: mobilidade urbana sustentável, resíduos sólidos, energias renováveis - e o Senador está em uma Comissão que trata disso, do hidrogênio verde -, equipamentos eficientes, cidades sustentáveis - para o ano, nós teremos eleições municipais e esse é um tema que precisa ser muito bem tratado pelos candidatos e candidatas a Prefeitos - e a mudança do clima, florestas nativas e gestão de serviços destinados à redução de emissão de gases de efeito estufa. |
| R | Muitas dessas questões nós debatemos na Comissão de Meio Ambiente. O Tribunal de Contas de cinco estados, em uma ação integrada, fez, Senador, uma pesquisa de como é que os biomas, sobretudo do Nordeste, o bioma da Caatinga sobretudo, vêm sendo tratados e preservados. Então, são questões que se comunicam entre si e com certeza serão, todas elas, melhor viabilizadas e contempladas com esse empréstimo. Então, também quero registrar os meus parabéns ao Senador Fernando Dueire. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora... A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senador, Senador... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... a matéria continua em discussão. Senadora Tereza, com a palavra. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar também o sempre brilhante Senador Fernando Dueire, que capricha aí nos seus relatórios. Uma coisa muito importante, eu quero aqui dizer que esses recursos são importantíssimos para o BNDES, mas eu espero que sejam bem aplicados, que eles cheguem à ponta e não fiquem só no meio ou no início. Então, que esses recursos possam realmente ajudar estados e municípios e nas políticas públicas para as ações relativas a mudanças do clima. Então, parabéns pelo seu relatório. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Fernando Dueire. Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. Senador Fernando. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, com a aprovação da proposição por esta Comissão e dado o valor do mérito do que se está tratando, pedimos a compreensão de V. Exa. e deste Plenário de modo que a matéria possa ser apreciada ainda hoje pelo Plenário desta Casa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência pelo Senador Fernando Dueire, Relator da Mensagem (SF) nº 69, de 2023. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o pedido de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vai a Plenário, Senador Fernando Dueire. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senadora. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - São duas questões. Eu estou com dois relatórios para apresentar, o item 6 e o item 7. Há um pedido do autor para retirada do item 6 porque nós já havíamos aprovado um projeto similar da população de rua, da autoria do Senador Randolfe. E chegou um da Câmara, de autoria de uma outra Deputada. Esqueço o nome dela... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Erika Hilton, exatamente. |
| R | Então, está havendo conversações para a gente ver como é que pode consensuar alguma coisa, porque o mérito é o mesmo. Diz respeito a direitos da população, de políticas para a população de rua. E a outra questão é se eu poderia antecipar o parecer do item 7, porque tem votação na Comissão de Educação. E eu estou sendo chamada para lá. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Teresa, o item 7 é nominal. Temos aqui o item 4, que não é, é simbólico. E como o item 7 é nominal, a Senadora Damares está aqui presente, é do próximo item. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu também preciso ir lá à CCJ. (Risos.) A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Todo mundo está precisando. Então, vamos fazer o seguinte: vamos tocar, eu vou pedir lá na Comissão de Educação que aguardem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Lá ainda vai demorar muito? A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nada, lá é rápido. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A Comissão hoje vai o dia todo lá, a CCJ. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu vou para a Educação. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, eu não me importo de fazer a inversão. É porque é um rito, não é? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Tem o item 5 antes do item 7. O do Senador Humberto também é nominal, o item 5? (Pausa.) Simbólico. Vamos seguir. Como não é nominal, é rápido. ITEM 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para permitir, na área de educação, a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto e a Emenda n° 1-CE-CAE. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CE. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise e já vou informando ao Plenário que esse tema já foi amplamente discutido na Comissão de Educação. Então eu vou ler rapidinho, e vocês vão aprovar rapidinho, o.k.? Direto à análise, Presidente. Nos termos do art. 99 do Regimento Interno da Casa, compete a esta Comissão opinar sobre os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhe são submetidas para apreciação. O PLP está alinhado com os princípios constitucionais e legais. Destacamos que legisla sobre tema de competência da União e que não invade as competências privativas do Presidente da República previstas no §1º do art. 61 da Constituição. A proposta não traz qualquer impacto econômico-financeiro para a União, tendo em vista que não há aumento de despesas. Trata-se de remanejamento de recursos já previamente alocados pela LOA. Não se torna, portanto, necessário verificar o atendimento às restrições impostas pela LRF para políticas que impliquem renúncia de receitas ou aumento de despesas. Quanto ao mérito, concordamos com o autor do projeto, o ilustre Senador Laércio Oliveira. As deficiências ainda observadas na aprendizagem de nossas crianças e jovens revelam que, apesar das melhorias obtidas em algumas frentes nos últimos anos, ainda estamos longe do patamar ideal de recursos para a educação. Apesar dos esforços na última década promovidos pelo Governo Federal, bem como por esta Casa, na promoção da educação para todos, o fato é que ainda não temos muito a comemorar. Mesmo com o aumento dos mínimos destinados à educação, a garantia do piso salarial nacional para os professores e muitos outros programas em todos os níveis que têm procurado garantir o acesso à merenda escolar, transporte, materiais escolares, entre outros, ainda há milhares de crianças e adolescentes enfrentando condições precárias de ensino. |
| R | As condições da oferta de ensino em muitas escolas públicas espalhadas pelo país ainda carecem de reparos, os recursos didáticos são precários e os profissionais da educação são submetidos a condições insalubres de trabalho. Tal fato pôde ser observado no último resultado do Sistema de Avaliação da Educação Básica, em setembro de 2021: o desempenho dos alunos em português e matemática caiu em todas as etapas de ensino analisadas com relação ao Saeb de 2019. Os números do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) estão na mesma linha: apesar de diversas melhorias terem ocorrido na última década, grande parte dos estados e municípios está abaixo das metas do Ideb traçadas. Tais fatos comprovam a necessidade de recursos em praticamente todas as frentes de promoção à educação, e os recursos eventualmente “empoçados” em programas extintos não podem ser desprezados: precisamos promover sua realocação da forma mais célere e eficiente possível para garantir o uso em outras atividades de promoção à educação. A vedação à utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada, constante no §2º do art. 25 da LRF, apesar de ser importante dispositivo na responsabilidade fiscal, ao impor o respeito às finalidades consignadas na lei orçamentária, provoca o efeito colateral de “empoçar” os recursos de programas declarados inativos. Tais recursos, por vezes, ficam disponíveis em conta durante boa parte do exercício financeiro, sem ter destinação possível, enquanto temos outros programas da mesma área necessitando de recursos. Entendemos que há ganhos com a proposta, pois, se o redirecionamento de recursos ocorrer dentro do mesmo ente, na mesma área e também destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de acordo com a LDB, ganhamos eficiência e celeridade na gestão dos recursos, sem desvios relevantes de finalidade, dado que os valores envolvidos, por pertencerem a programas extintos, teriam de ser realocados nas próximas leis orçamentárias de qualquer forma. Voto. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 48, de 2023, e da Emenda nº 1-CE. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Damares, parabéns pelo seu relatório! Quero dizer a V. Exa. que V. Exa. é uma das Senadoras que mais comparece a esta Comissão, e, sempre que os relatórios chegam às suas mãos, são relatados e apresentados em tempo recorde. Parabéns pelo seu relatório! A matéria está em discussão. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu não sei se cabe à discussão - eu não vou fazer discussão nenhuma, porque está todo mundo aqui célere por outras ações -, mas eu não poderia deixar de usar da palavra, primeiro, para agradecer a V. Exa. a sempre gentileza. O elogio que o senhor fez à Senadora Damares eu quero também fazer ao senhor, pela presteza e consideração que o senhor tem com todos os membros desta Comissão. Então, eu sou muito grato pelo senhor ter pautado esse relatório. |
| R | Quero agradecer à minha querida Damares, amiga de longos anos, pelo relatório que apresentou. Eu sou muito grato. Ouviu, Presidente? Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado pela Senadora Damares. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CE-CAE. A matéria vai ao Plenário. Senadora Damares, quer fazer o pedido de urgência? Não. Item 5 da pauta. ITEM 5 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 205, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos até 31 de dezembro de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senador Humberto Costa. Relatório: favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 205, de 2023, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 220, de 2023, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Observações: tramitam em conjunto os PLPs nºs 205, de 2023, 220, de 2023. A matéria será apreciada pela CE. TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 220, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 205 de 2023, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 220 de 2023. Observações: 1. Tramitam em conjunto os PLP 205/2023 e 220/2023. 2. A matéria será apreciada pela CE. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador Humberto. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, inicialmente quero agradecer a V. Exa. a minha indicação como Relator dessa matéria. Vou pedir vênia a V. Exa. para que eu possa ler a partir da análise. O.k.? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k., concedido, Senador. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos analisar os aspectos econômicos e financeiros das matérias que lhe são submetidas. Nesse sentido, cabe observar que os Projetos de Lei Complementar nºs 205 e 220, de 2023, não criam despesas obrigatórias, tampouco implicam renúncias de receita, sendo dispensada, portanto, uma estimativa de seus impactos econômicos e financeiros, conforme determina a legislação vigente. A matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal. Ainda é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Concluímos, pois, que quanto aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, nada há que se opor à matéria, não havendo, portanto, óbices capazes de impedir a sua aprovação. Adentrando o mérito, entendemos que as proposições merecem prosperar. A Lei Complementar nº 195, de 2022, representa uma grande vitória para a cultura brasileira, uma vez que contribuiu fortemente para a recuperação desse setor que, assim como outros, foi gravemente afetado pela trágica pandemia da covid-19, garantindo que a produção cultural do nosso país, de importância patrimonial e identitária, pudesse ser retomada. |
| R | Ocorre que a aprovação da lei foi sucedida de algumas estratégias que obstaculizaram a sua implementação, como a edição da Medida Provisória nº 1.135, de 2022, que visava a tão somente atrasar o repasse aos entes da Federação, cuja eficácia foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, esta mesma lei fora objeto de veto, o qual foi derrubado por este Congresso Nacional. Dessa forma, todos esses entraves acarretaram atrasos no repasse e na execução desses recursos, uma vez que os procedimentos foram regulamentados tão somente em maio de 2023, não havendo, assim, tempo hábil para que entes da Federação pudessem se adequar às exigências legais. Portanto, a utilização dos recursos até 31 de dezembro de 2023 resta inexequível, tornando imperativa a aprovação desta proposição legislativa, garantindo, assim, que a Lei Paulo Gustavo cumpra a tarefa para a qual foi criada: resgatar e fomentar a produção cultural no Brasil. É importante ressaltar que esta Casa, parte fulcral deste processo, está garantindo que o Estado cumpra o seu dever constitucional de incentivar as manifestações culturais em nosso país, sendo inadmissíveis quaisquer silenciamentos daqueles que possuem o dever legal e constitucional de fazer com que a cultura brasileira volte a ocupar seu lugar de destaque no cenário mundial. Quanto à revogação dos arts. 11 e 12 da Lei Complementar nº 195, de 2022, prevista no PLP nº 220, de 2023, que tratam da devolução dos recursos aos estados quando recebidos por municípios, ou da devolução dos recursos à União quando recebidos pelos estados e pelo Distrito Federal, nos casos em que os entes beneficiados não tenham incluído dotação orçamentária específica destinada à execução dos valores recebidos, entendemos que a manutenção desses dispositivos é importante para conferir segurança e transparência na execução dos recursos, evitando assim que estes sejam alocados em ações diferentes daquelas a que são destinados. Este é o único ponto de discordância que temos em relação à matéria. Destaca-se, neste turno, que ambas as proposições analisadas neste parecer versam sobre o mesmo tema. No entanto, o Projeto de Lei Complementar nº 205, de 2023, tem precedência, nos termos da alínea "b", do inciso II, do art. 260, do Regimento Interno do Senado Federal. Por esta razão, votamos pela prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 220, de 2023, louvando a importante iniciativa do Senador Flávio Arns. A Lei Paulo Gustavo sobreleva-se como um mecanismo imprescindível de fomento da cultura brasileira - sobretudo após um período que a marcou negativamente -, esta que é marca histórica e patrimonial da nossa sociedade. Em que pese muitos considerarem cultura unicamente como forma de lazer, não podemos, jamais, nos esquecer de seu papel na formação social e educacional dos brasileiros, uma vez que se trata de um valioso instrumento no processo de ensino e aprendizagem. Enquanto forte aliada da educação, a cultura contribui no processo de socialização dos estudantes e na discussão dos diferentes saberes que permeiam o ambiente escolar. |
| R | Educação e cultura são fenômenos sociais e intrinsecamente conectados. Lembremo-nos de que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 1996, em seu art. 1º, dispõe que "A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais." A LDB destaca ainda que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, todos estes de forma conjunta e complementar, sem qualquer caráter distintivo e excludente. É observando a importante relação entre cultura e educação que propusemos a inclusão de um mecanismo neste projeto para permitir que, no exercício de 2023, as despesas destinadas aos programas de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não sejam contabilizadas nos limites estabelecidos no art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Além disso, consideramos relevante prever que a fonte para as despesas com este programa de incentivo à permanência advenha do superávit financeiro do fundo social, o qual tem como premissa o financiamento de ações que sejam capazes de promover o desenvolvimento em educação e cultura, resgatando, assim, o objetivo central desta que é uma das principais fontes de financiamento das áreas sociais do nosso país. Em conclusão, o que estamos propondo é tão somente aliar dois recursos de formação social que são imprescindíveis para o desenvolvimento do nosso país. Vislumbramos que, desta forma, seremos capazes de não só atender ao clamor da sociedade brasileira, como também de garantir que os preceitos constitucionais sejam devidamente respeitados. Este é o relatório. Voto. Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 205, de 2023, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 220, de 2023, nos termos da emenda substitutiva que se segue. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Humberto. Parabéns pelo seu relatório! A matéria está em discussão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente, rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Teresa, com a palavra. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Nós ainda vamos apreciar essa matéria na Comissão de Educação, mas, com certeza, um aspecto desse projeto de lei será muito bem-vindo no mérito da Comissão de Educação, que é justamente essa relação da educação com a cultura. Eu acho que esse projeto de lei, a partir do respeito à Constituição, da evocação que faz da LDB, trata isso muito bem. E eu espero que a Comissão de Educação siga também o relatório aqui da CAE e aprove esse projeto que segue para lá. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com certeza. Meritório, Senadora. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 205, de 2023, e pelas prejudicialidades do Projeto de Lei Complementar nº 220, de 2023, nos termos da Emenda nº 1 da CAE (Substitutiva). A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Pedindo venha aqui à nossa querida Senadora Teresa Leitão, eu gostaria de apresentar um requerimento, pedindo a urgência. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Para ir para a Comissão de Educação? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Para ir para o Plenário. (Pausa.) Mas é obrigatório que vá para a Comissão de Educação? A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Indo para o Plenário a Comissão de Educação poderia dar um voto lá? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ela se pronuncia lá. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não é? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, o senhor quer apresentar a urgência para ir para o Plenário? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Para o Plenário. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - No caso, não passaria na Comissão de Educação? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Mas ele já foi designado para ir para a Educação ou não? A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A Educação daria parecer em Plenário. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Se não for possível tudo bem. (Pausa.) É possível? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, é possível aprovar o requerimento de urgência. Nós vamos aprovar e na sequência a Mesa define. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está bem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k.? Então, é isso. Em votação o pedido de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 205, de 2023, feito pelo Relator, Senador Humberto Costa. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Obrigado, Senador. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2341, DE 2022 - Terminativo - Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências”, para proibir a cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável ao projeto. Concedo a palavra à nobre Senadora Teresa Leitão para a leitura de seu relatório. Com a palavra, Senadora. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, já agradecendo V. Exa. tê-lo tirado da pauta na semana passada e ter trazido para hoje, por conta de alguns problemas que eu tive no relatório, pela própria ausência na reunião. O PL é composto por três artigos apenas. O art. 1º informa seu objetivo. O art. 2º acrescenta o art. 53-A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com o seguinte teor: Art. 53-A É vedada a cobrança, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de quaisquer tarifas pela prestação de serviços realizados em favor de instituições públicas de ensino. |
| R | E o art. 3º é a cláusula de vigência, que é imediata à publicação da lei. O PL, como já observado, tem por fim vedar a cobrança de tarifas bancárias em contas de titularidade de escolas públicas. O autor da proposição, Senador Randolfe Rodrigues, observa na justificação que as tarifas bancárias subtraem parcela não desprezível dos já escassos recursos da educação pública, e que tais valores poderiam ser dirigidos à melhoria das condições de aprendizagem dos alunos e do trabalho dos professores e professoras. Na mesma linha, aponta que, das diversas contas bancárias detidas por escolas públicas, a única isenta de tarifa bancária é a que recebe os recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As demais contas bancárias, entretanto, não se beneficiam dessa isenção. O autor aponta, corretamente, que o efeito da aprovação do projeto sobre a receita total de tarifas dos bancos será negligenciável, enquanto os benefícios às escolas e suas comunidades - e, em especial, aos alunos e professores - será muito relevante. Temos, portanto, total concordância com os argumentos expendidos pelo autor. Há, de fato, uma grande assimetria entre as diminutas perdas que terão os bancos, em razão da isenção prevista neste PL, e os significativos benefícios que a medida trará à sociedade, à educação e, em especial, às comunidades escolares. Acrescentaria, ainda, que os bancos, especialmente o Banco do Brasil e a Caixa, já são muito bem remunerados na condição de agentes operadores de diversos programas de governo, inclusive os voltados para a educação. Em forma e conteúdo, o PL respeita as balizas legais e constitucionais. Não apresenta vício de iniciativa e trata de matéria de competência do Congresso Nacional. É vazado em linguagem clara e precisa e não tem qualquer deficiência quanto à técnica legislativa. Além disso, a proposição não tem impacto financeiro e orçamentário. Ao contrário, ao maximizar o uso dos recursos públicos na educação, evita a fricção representada pelas tarifas bancárias, traz ganhos de eficiência e focalização. Finalmente, apontamos nossa concordância com o Relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o Senador Rodrigo Cunha, quando indicou a necessidade de alterações redacionais de pequena monta: a supressão da expressão “(NR)” ao fim do novo art. 53-A, a ser incluído na Lei 4.595, de 1964, e a aposição de letras maiúsculas nas referências constantes da própria proposição à lei que resultará de sua aprovação. Como tais modificações não afetam nem remotamente o sentido da proposição, entendemos que não há necessidade de emendas para efetivá-las, bastando reforçar a indicação já feita pelo Relator precedente de que tais ajustes sejam feitos na redação final. Por essas razões, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.341, de 2022. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. E parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei nº 2.341, de 2023, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com a Relatora votam "sim". Os senhores... (Pausa.) |
| R | Só um minuto, Senadora Teresa, estão organizando ali para abrir pelo aplicativo. (Pausa.) A Presidência comunica aos Senadores e às Senadoras que podem votar pelo aplicativo - assim que abrir. (Pausa.) Senadora Teresa, deu um problema técnico. Eles já estão vindo para... (Pausa.) O.k. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Já podem votar. (Procede-se à votação. ) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Romário. (Pausa.) "Sim". Quem vota com a Relatora é "sim". (Pausa.) |
| R | A votação está encerrada. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Votaram SIM 14; e NÃO, nenhum. Está aprovado o Projeto de Lei nº 2.341, de 2023. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 8 da pauta, Senador Romário. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 1252, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.899, de 1994, para dispor sobre a fruição do passe livre, por pessoa com deficiência, no transporte de passageiros sob responsabilidade da União. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senador Romário Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo de sua autoria, e pela rejeição da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). Observações: A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). Concedo a palavra ao nobre Senador Romário para leitura de seu relatório. Com a palavra, Senador Romário. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito bem, Presidente. Bom dia a todos, Senadores, Senadoras e todos que nos ouvem e nos veem! Primeiro, quero parabenizar a Senadora Mara Gabrilli, mais uma vez idealizadora de um projeto de grande relevância para o segmento das pessoas com deficiência. Eu fico feliz, agradecido e honrado em poder ser Relator desse projeto. Presidente, vou direto à análise. O PL está em harmonia com as normas constitucionais e legais e apresenta boa técnica legislativa e excelente mérito. A matéria revela novos atributos, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade, sendo, portanto, jurídica. Concentrando nos assuntos atinentes a esta Comissão, é necessário analisar o impacto econômico-financeiro. A Nota 55/2023, da Consultoria orçamentária, considera o valor médio das passagens pagas que foram calculadas supondo alguma forma de compensação por parte do setor público. Conforme detalhado no relatório, não cabe pensar em impacto orçamentário financeiro, nem para o Governo, nem para as empresas de transportes. No entanto, para que a lei não se torne inefetiva, entendo haver a necessidade de reparar o substitutivo em três aspectos. O primeiro refere-se à crítica de usuários de que nunca conseguem obter as passagens gratuitas. Assim, a empresa que negar a emissão do bilhete do usuário deverá emitir documento atestando não haver mais vagas e apresentar as próximas datas e horários. Ademais, será obrigada a enviar ao órgão fiscalizador o nome e o CPF dos passageiros beneficiados por veículo. |
| R | O segundo motivo de preocupação é o Poder Executivo demorar demasiadamente para regulamentar a nova lei. Assim, o substitutivo irá prever a gratuidade obrigatória após três meses de vigência da lei, até que o regulamento disponha sobre o tema. Por fim, para impedir um vácuo legal entre a publicação da lei e a nova regulamentação, a revogação da Lei nº 8.899, de 1994, somente ocorrerá após a vigência da nova regulamentação. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.252, de 2019, e pela rejeição da Emenda 1-CDH (Substitutivo), na forma do seguinte substitutivo: Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 46-A: "Art. 46-A. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, ou de qualquer outro modal, deverão reservar assentos gratuitos para pessoas com deficiência de baixa renda, nos termos do regulamento. § 1º No transporte rodoviário, a gratuidade estabelecida no art. 46-A abrange as categorias convencional, econômica, leito, semileito e executiva ou outras de igual natureza que venham a ser estabelecidas; § 2º As vagas de que trata o caput que não vierem a ser solicitadas até quarenta e oito horas antes da partida do veículo poderão ser revendidas pelas empresas aos demais usuários. § 3º Caso não haja mais vagas disponíveis para a pessoa com deficiência com baixa renda no horário e trecho solicitado, a empresa de transporte coletivo deverá emitir documento reconhecendo que está negando a emissão do bilhete por ausência de vagas e apresentando as primeiras datas e horários disponíveis nos dias que antecedem e que sucedem a data solicitada pelo passageiro. § 4º Sem prejuízo de outras informações previstas em regulamento, a empresa de transporte coletivo deverá informar ao órgão fiscalizador o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos passageiros beneficiados pelo disposto no caput." Art. 2º Após noventa (90) dias da data de vigência desta Lei e na ausência da regulamentação de que trata o caput do art. 46-A da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a obrigação de oferta de dois assentos de cada veículo, prevista no art. 1º do Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000, se estenderá a todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, bem como a todos os demais modais de transporte coletivo, incluindo o transporte coletivo aéreo, ferroviário e aquaviário. Art. 3º Revoga-se a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação, com exceção do art. 3º, que entrará em vigor da data da vigência da regulamentação de que trata o caput do art. 46-A da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Romário, parabéns (Fora do microfone.) pelo seu relatório. A matéria está em discussão. Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu vim correndo para parabenizar o Senador Romário pelo voto. A gente está fazendo justiça hoje, Senador. Parabéns! |
| R | Senador Vanderlan, uma pessoa com deficiência em Valparaíso tem o passe ali livre para andar no seu município. Mas, se ela atravessar aqui para Brasília, às vezes o passe não vale mais. Como é que a pessoa deixa de ser deficiente por causa de 5km? Isso não existe. Então, a gente vem com essa proposta aqui hoje tirar todas essas dúvidas. O passe livre é passe livre em qualquer lugar do Brasil. Então, eu quero cumprimentar o Senador Romário pelo voto aqui, lá na Comissão de Direitos Humanos. E vamos passar logo, Senador. Vamos fazer justiça imediatamente às pessoas com deficiência no Brasil. Parabéns, Senador. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Damares. (Palmas.) O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado pelas palavras. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Para discutir, Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Agradeço ao Senador Romário. Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu quero fazer referência à Senadora Mara Gabrilli, que é autora desse projeto que ora foi relatado com muita precisão pelo Senador Romário: pessoas com deficiências com o benefício de terem o passe livre no transporte, seja ele terrestre, aéreo, aquaviário. Isso mostra uma sensibilidade muito grande da Senadora Mara Gabrilli, mostra o seu compromisso social. Só quem conhece as dificuldades sabe o que é estender a mão aberta para as pessoas que têm o drama da locomoção. Portanto, a iniciativa da Senadora Mara Gabrilli é louvável. E o relatório caiu em boas mãos. O Senador Romário conhece exatamente essas dificuldades. Tem tido um compromisso permanentemente com o setor, que precisa do auxílio da mão forte do governo do estado, do município ou do Governo Federal para atendimento a essas pessoas, e tem marcado a sua passagem nesse sentido. Tanto merece o meu aplauso a iniciativa da Senadora Mara como também o relatório preciso do nobre Senador do Estado do Rio de Janeiro, Romário. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Otto Alencar, pelas palavras. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Romário, eu quero em tempo registrar aqui a presença do Sr. César Magalhães, representante da Retina Brasil. Está aqui presente, se ainda estiver aí presente... Está ali. Seja bem-vindo, Sr. César. E a Denise Braga, Presidente da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais. A Denise está aqui? Seja bem-vinda, Denise, à nossa Comissão. Com a palavra a Senadora Tereza. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Também quero cumprimentar o Senador Romário, a minha querida amiga Senadora Mara Gabrilli, que sempre estão trazendo projetos para diminuir o sofrimento dessas pessoas com deficiência, para que eles possam também ter todos os benefícios que a sociedade possa lhes conferir. Então, parabéns, Senador Romário. A gente fica feliz de poder aprovar isso aqui na CAE hoje. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senadora. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. É terminativo nesta Comissão. Em votação o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.252, de 2019, nos termos do relatório apresentado. |
| R | Os Senadores que votam com o Relator, o Senador Romário, votam "sim". Já podem votar, já está aberto. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Romário, eu vi a manifestação de V. Exa. nesse final de semana, com o título do Fluminense. Estava observando ali e pensando: "O Senador Romário eu não me lembro de ter jogado no Fluminense", mas sua alegria era tanta... Eu, como flamenguista, fiquei também muito satisfeito, até mesmo, Senador Romário, porque meu sogro é torcedor do Fluminense, daqueles que não perde um jogo, e o meu cunhado também, o Ademir - meu sogro, Francisco Peres, a quem eu já quero fazer um homenagem aqui; e para o meu cunhado Ademir, que é campeão agora das Américas. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Quero aproveitar a oportunidade e parabenizar todos os tricolores, que foram campeões da Libertadores. E eu joguei, sim, tive a oportunidade... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Jogou? O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... o prazer e a honra de ter vestido a camisa do Fluminense. E como não poderia ser diferente, brasileiro, carioca, ter jogado no Fluminense, não tem como torcer diferente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É verdade. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Mas ele é Vasco ou... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Romário, o Senador Otto está perguntando se V. Exa. é Vasco, ou se é... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Para qual time você torce? O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Meu time do coração é América. E quinta-feira, serei o novo Presidente do América, se Deus quiser, por aclamação. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Por causa do pai dele... (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Professora Dorinha Seabra, Senador Rodrigo Cunha, Senador Izalci Lucas, Senador Oriovisto Guimarães, Senadora Damares. Faz a chamada aí já. Senadora Teresa Leitão, Senador Angelo Coronel. Chegou na hora de votar, Senador Angelo Coronel. (Pausa.) Senador Wilder Morais, Senador Eduardo Gomes, Senador Sergio Moro, Senador Efraim Filho. Aos assessores aí que estiverem próximos aos Senadores e Senadoras, só um alerta para votar. |
| R | Projeto de Lei nº 1.252, de 2019, terminativo. Projeto da Senadora Mara Gabrilli. Relator: Senador Romário - nos próximos dias, vai ser o Presidente do América. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Amém. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Ciro Nogueira, Laércio Oliveira, Mecias de Jesus. (Pausa.) Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Está encerrada a votação. Treze SIM; nenhum NÃO. Está aprovado o Projeto de Lei nº 1.252, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, com relatoria do Senador Romário. Parabéns, Senador Romário! Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Agradeço a todos que estiveram presentes hoje na nossa Comissão. |
| R | Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.) |

