22/11/2023 - 7ª - Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Alexandre Barbosa. PSDB - SP. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos e a todas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência.
A presente reunião é destinada à escolha das emendas da CCAI que serão apresentadas ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 29, de 2023, Projeto de lei Orçamentária Anual para 2024.
Comunico que o prazo para a apresentação de sugestões de emendas ao PLN nº 29/2023 foi do dia 8 de novembro ao dia 20 de novembro.
Esgotado o prazo, foram apresentadas quatro sugestões.
Relatório.
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, em 30/08/2023, o Ploa 2024, em seguida encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), consoante prevê o art. 166, §1º, da Constituição Federal. De acordo com os ditames da Resolução nº 1, de 2006, a CMO fixou o prazo de 07/11/2023 a 23/11/2023 para apresentação de emendas ao Ploa.
A Resolução nº 1, de 2006, dispõe, em seus arts. 43 a 45, sobre as emendas das Comissões Permanentes a serem apresentadas ao Ploa. As emendas de Comissão, em número de até quatro de apropriação e até quatro de remanejamento, devem ser apresentadas juntamente com a ata da reunião que decidiu por sua apresentação. Devem possuir caráter institucional e representar interesse nacional, vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto.
Nesse contexto, esta Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) delibera sobre as indicações que resultarão nas emendas a serem apresentadas ao Ploa 2024.
Sob a análise desta Comissão, encontram-se quatro indicações de diferentes emendas de apropriação. Não foram apresentadas indicações de emendas de remanejamento nem de texto.
As indicações contemplam programações orçamentárias variadas ao abrigo das competências regimentais da Comissão, todas já constantes do Ploa 2024.
Essas indicações estão relacionadas em quadro anexo a este parecer, com número atribuído a cada proposta de emenda por esta CCAI, tipo de emenda, ação, código da ação, órgão, valor e autores. Anexados a este parecer também vão os respectivos espelhos das indicações de emendas apresentadas.
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É o relatório.
Análise.
Foram apresentadas indicações de emendas de apropriação em número que não extrapola o limite de quatro emendas desse tipo reservadas à Comissão Mista de Controle de Atividades de Inteligência. Assim, a aprovação das indicações apenas se ateve à observância dos limites legais e normativos, com fundamentos colhidos na legislação de direito financeiro.
Importa consignar que todas as indicações atendem aos requisitos regimentais, isto é, exibem caráter institucional, ao manter estrita relação com as competências desta Comissão e com os trabalhos nela desenvolvidos. Outro requisito é de que as indicações apresentem interesse nacional. Os benefícios de toda e qualquer intervenção pública almejada pelas emendas de Comissão desdobram-se, no plano nacional, não se limitando à região ou localidade específica.
A esse respeito, cabe estender considerações sobre a sugestão em favor da programação 21BY - Fiscalização da Navegação Aquaviária, de responsabilidade do Comando da Marinha. Em um primeiro exame, a atividade objeto da emenda não aparentaria ser voltada à atividade de inteligência, dado que se insere mais diretamente nas funções operacionais da Marinha. No entanto, a definição legal de atividade de inteligência é a "que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado", e aos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (entre eles a Marinha do Brasil) compete executar ações relativas à obtenção e à integração de dados, informações e conhecimentos, conforme previsão dos planos de trabalho e solicitar, obter, processar, produzir e compartilhar dados, informações e conhecimentos em conformidade com a Política Nacional de Inteligência, com os planos de trabalho e com o disposto na legislação.
Ora, a fiscalização da navegação marítima, fluvial e lacustre é evidentemente uma fonte direta de importante manancial de informações de relevância para efeitos de inteligência, o que permite enquadrar a demanda entre aquelas abrangidas pela competência regimental da Comissão, que tem por missão "a fiscalização e o controle externos das atividades de inteligência e contrainteligência e de outras a elas relacionadas, desenvolvidas no Brasil ou no exterior por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, especialmente pelos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência".
Podemos afirmar também que todas as indicações exibem inegável mérito.
Finalmente, em se tratando de emendas não impositivas de apropriação, seguimos as orientações do Manual de Emendas - Orçamento da União para 2024 - PLN nº 29/2023 das Consultorias de Orçamento do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (p. 7) no sentido de indicar, para todos os cancelamentos, sequenciais em órgãos do Poder Executivo, sabendo que nesse tipo de emendas a informação do sequencial cancelado não vincula a atuação dos Relatores, os quais podem indicar outros recursos para atendimento das referidas emendas, conforme procedimentos previstos na Resolução nº 01/2006-CN e autorização no parecer preliminar.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela apresentação ao Ploa 2024, por esta Comissão, das seguintes emendas, conforme o anexo quadro de detalhamento:
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a) No âmbito do órgão orçamentário 52000 - Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52111 - Comando da Aeronáutica, a emenda indicada pelo Senador Esperidião Amin em favor de "Ações de Caráter Sigiloso" no valor de R$10.763.263;
b) No âmbito do órgão orçamentário 20000 - Presidência da República - Unidade Orçamentária 20118 - Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a emenda indicada pelo Senador Esperidião Amin, em favor da ação "2684 - Ações de Inteligência", no valor de R$35 milhões;
c) No âmbito do órgão orçamentário 52000 - Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52931 - Fundo Naval, a emenda indicada pelo Senador Efraim Filho, para a ação "21BY - Fiscalização da Navegação Aquaviária", no valor de R$200 milhões;
d) No âmbito do órgão orçamentário 52000 - Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52121 - Comando do Exército, a emenda indicada pelo Senador Esperidião Amin, para a ação "147F - Implantação de Sistema de Defesa Cibernética para a Defesa Nacional", no valor de R$20 milhões.
Lembramos que as emendas da Comissão devem ser acompanhadas da ata desta reunião, na qual se especificam as decisões tomadas, e devem receber o RP 8. Sugerimos ainda que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Sala da Comissão, em 22 de novembro de 2023. (Pausa.)
Em discussão o relatório com as emendas. (Pausa.)
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo...
Não havendo quem queira discutir, passamos à votação.
Os Parlamentares que concordam com as emendas propostas no relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
As emendas serão encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.
Os Parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Congresso Nacional.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 15 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 52 minutos.)