08/11/2023 - 10ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
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A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão.
Antes de iniciarmos a análise dos projetos em pauta, gostaria de comunicar aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 30 de novembro do presente ano, na qual três desembargadores daquela corte reverteram a decisão tomada anteriormente, em primeira instância, que suspendia, por um ano, o processo movido pelo grupo de mídia Jovem Pan contra a entidade Sleeping Giants Brasil. Foi determinada, ainda, a imediata interrupção da campanha contra a monetização do grupo de mídia, sob pena de multa.
Destaco aos nobres colegas que a temática é objeto do Requerimento desta Comissão de Comunicação e Direito Digital nº 1, de 2023, que tem por objetivo a realização de estudos sobre a atividade da Sleeping Giants Brasil e a proposição das medidas que visem conter essas atividades. Assinaram o Requerimento nº 1, de 2023, os Senadores Izalci Lucas, Plínio Valério, Jorge Seif, Carlos Portinho, Carlos Viana, Eduardo Girão, Marcos Rogério, Damares Alves, Cleitinho, Luis Carlos Heinze, Hamilton Mourão, Jaime Bagattoli, Marcio Bittar, Esperidião Amin, Styvenson Valentim, Flávio Bolsonaro, Rogerio Marinho e este Presidente. (Pausa.)
Passaremos agora à análise dos projetos terminativos da pauta.
Informo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que a pauta da presente reunião é composta por nove projetos de decretos legislativos, sendo oito com relatório pela aprovação ou aprovação com emendas de redação e um com relatório pela prejudicialidade.
Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos efetuar a leitura de todos os relatórios e, ao final, proceder à discussão de todos os itens e à votação das matérias em globo.
Os Senadores e Senadoras que concordarem permaneçam como estão, os contrários que se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
Não havendo objeção, anuncio o primeiro item da pauta.
Faremos uma designação por acordo. Solicito ao Senador Hamilton Mourão que faça a leitura dos relatórios.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 180, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Gaúcha FM de Bataguassu-MS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bataguassu-MS, Estado do Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão, que tem a palavra. (Pausa.)
O Senador Nelsinho avisou que viria para fazer a leitura. (Pausa.)
Pularemos os três primeiros e, já corrigindo a informação, vamos ao item 4, para a relatoria do Senador Hamilton Mourão.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 662, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Espiridião Amin
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
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Relator: Senador Esperidião Amin.
Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão, a quem eu passo a palavra para a leitura do relatório do item 4.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço permissão para ir direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 662, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 662, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Senador, passamos ao item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 698, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Olímpia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Relatora: Senadora Daniella Ribeiro, que está, neste momento, presidindo a CMO.
O Relator ad hoc, Senador Hamilton Mourão, tem a palavra, para proferir o voto.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, em virtude de a análise ser idêntica à do processo anterior, peço permissão para ir direto ao voto.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 698, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Olímpia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passamos ao item 6.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 705, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Diamante do Norte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante do Norte, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Relatoria da Senadora Daniella Ribeiro.
O Senador ad hoc é o Senador Hamilton Mourão, a quem passo a palavra neste momento para proferir seu voto.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, vendo a análise em relação aos processos anteriores, quero registrar ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 5.227, de 28 de setembro de 2017, que deferiu a outorga ora analisada, qual seja o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 705, de 2021, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 705, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passamos ao item 7.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 712, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Vila Gavioli de Ribeirão Claro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
A Relatora é a Senadora Daniella Ribeiro.
O Senador ad hoc é o Senador Hamilton Mourão, a quem passo a palavra neste momento para proferir seu voto.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, a análise é idêntica à dos processos anteriores.
Vamos diretamente ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 712, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Vila Gavioli de Ribeirão Claro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passamos ao item 8.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 719, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva e Comunicação Social de Ribeira do Pombal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
A Relatora é a Senadora Daniella Ribeiro.
O Senador Hamilton Mourão é o Relator ad hoc, a quem passo a palavra para proferir seu voto.
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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, compulsando a análise, vemos que é necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 4.869, de 19 de setembro de 2019, que deferiu a outorga ora analisada. Embora o processo de outorga tenha sido encaminhado na gestão do Ministério das Comunicações, a referida portaria foi editada pelo então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 719, de 2021, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 719, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passo diretamente ao item 9.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 736, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente e Social de Nova Floresta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaribe, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
A Relatora é a Senadora Daniella Ribeiro.
O Senador Hamilton Mourão é o Relator ad hoc, a quem passo a palavra neste momento para proferir seu voto.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - A análise é idêntica à de processos anteriores. Assim, vamos ao voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 736, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente e Social de Nova Floresta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Passamos neste momento à análise conjunta desse primeiro bloco de relatórios dos requerimentos.
Submeto à votação dos Srs. Parlamentares em sistema de votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam... (Pausa.)
Ah! É nominal. Desculpem.
Votação nominal e terminativa.
Então, podemos submeter a duas votações, porque o Senador Nelsinho não chegou ainda. Vamos aguardar um minuto, porque, se o Senador Nelsinho chegar, já... (Pausa.)
É, vamos aguardar. Está chegando de uma entrevista o Senador Nelsinho.
A grande dúvida é se o Senador é Grêmio ou Internacional.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Sr. Presidente, eu sou Guarany, de Bagé.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Que bom! Porque o Senador Nelsinho é botafoguense e eu também.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - E eu sou flamenguista.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Poxa...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É bom torcerem para o Flamengo hoje, hein? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Exatamente.
O time do Botafogo era de inteligência artificial, mas não é. Então, tem que jogar mesmo.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Acredita-se que é um dos melhores cavalos paraguaios já vistos. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Puxa vida, pelo amor de Deus!
Mas nós vamos ganhar do Grêmio.
Está chegando o reforço botafoguense, nosso querido Senador Nelsinho Trad.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Todos torcendo pelo Flamengo hoje, hein?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Todos torcendo.
O Nelsinho estava conversando com o pessoal do Palmeiras.
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Neste momento, vamos passar à apreciação do item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 180, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Gaúcha FM de Bataguassu-MS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bataguassu-MS, Estado do Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad para a leitura de seu relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente Eduardo Gomes, colegas aqui presentes, na pessoa do Senador Mourão, cumprimento a todos.
Peço licença a V. Exa. para ir diretamente ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 180, 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Gaúcha FM de Bataguassu, para executar o serviço de rádio difusão comunitária no Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do projeto decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação.
EMENDA Nº -CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no artigo 1º do Projeto Decreto Legislativo 180 de 2019 a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Agradeço ao Senador Nelsinho Trad.
Passamos ao item 2.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 867, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Inocencience de Comunicação e Marketing para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela prejudicialidade.
Votação simbólica.
Uma curiosidade: quem nasce em Inocência é inocente.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Meu querido Presidente Eduardo Gomes, já que V. Exa. deu oportunidade, primeiro, eu vou falar do relatório anterior.
Bataguassu é uma cidade que faz divisa com o Estado de São Paulo, é justamente uma cidade muito próspera. Para quem vai da capital a São Paulo, um dos caminhos que se tem é por Bataguassu, e a gente fica muito feliz por ter aprovado a Rádio Gaúcha FM de Bataguassu. A colônia gaúcha é muito forte no Mato Grosso do Sul.
Em relação à Inocência, é uma cidade muito próspera e está recebendo a maior indústria de celulose do mundo, só isso. O grupo Arauco está se instalando lá em Inocência.
E o voto nessa questão - peço licença a V. Exa. e aos colegas para ir diretamente ao voto - é: diante do exposto, votamos pela prejudicialidade do PDL 867, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Inocencience de Comunicação e Marketing - respondendo a V. Exa., inocencience - para executar o procedimento de radiodifusão comunitária no Município de Inocência de Mato Grosso do Sul, em função de que está em vigor essa autorização que foi aprovada em 2021.
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Então, não há necessidade dessa aprovação agora. Tem que esperar vencer primeiro. Daí a necessidade desse registro, porque está vigente desde 2021.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Como essa é uma votação simbólica, eu já submeto o voto de V. Exa. direto nesse item à apreciação.
Os Senadores e as Senadoras que concordarem permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria fica prejudicada.
Item 3, para concluir o primeiro bloco de aprovação em conjunto com votação nominal.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 889, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad, Prefeito por dois mandatos daquela cidade, para a leitura do seu relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Eduardo Gomes, apenas para pedir licença a V. Exa. e aos demais colegas para ir diretamente ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 889, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Fazendo um comentário a respeito de Campo Grande, Campo Grande é a capital do Estado de Mato Grosso do Sul, já está beirando um milhão de habitantes, uma cidade muito bem organizada, planejada, que teve o planejamento urbano feito por um arquiteto urbanista, na década de 70, de nome Jaime Lerner, que foi Prefeito de Curitiba, foi Governador do Paraná. Então, é uma cidade que tem muita similaridade, no transporte público, com Curitiba, com os terminais de transbordo, com as linhas de integração, corredor exclusivo... É uma cidade realmente muito interessante, e eu convido a todos para conhecer a nossa capital.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - É muito bom de correr lá.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sou testemunha ocular disso, porque tive oportunidade de ir a Campo Grande recentemente. Apenas na dúvida, porque fui quando V. Exa. era Prefeito, e a cidade estava muito bonita, e agora está bonita também. Não está muito. (Risos.)
Colocamos em discussão o item 1 ao item 9 da pauta, com exceção do que foi considerado prejudicado.
Abrimos a discussão, está em discussão.
As Sras. e os Srs. Senadores que queiram discutir... (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, passamos à votação.
Colocamos em votação, em grupo, os seguintes itens da pauta: item 1, PDL 180, de 2019; item 3, PDL 889, de 2021; item 4, PDL 662, de 2021; item 5, PDL 698, de 2021; item 6, PDL 705, de 2021; item 7, PDL 712, de 2021; item 8, PDL 719, de 2021; e item 9, PDL 736, de 2021.
A votação será nominal.
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Os Senadores que votarem com o Relator votam "sim".
Solicito à Secretaria da Comissão que abra o painel de votação.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
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Consulto todos os Senadores se já votaram. (Pausa.)
Já votaram.
Está encerrada a votação.
Peço à Secretaria que abra o resultado. (Pausa.)
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Estão aprovados os projetos nos termos dos seus respectivos pareceres.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 9ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2023.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será pulicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 33 minutos.)