Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental - são 21 presenças registradas no painel -, eu declaro aberta a 46ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Os objetivos desta reunião são destinados à deliberação de matérias submetidas à Comissão e já divulgadas anteriormente. Nós temos o Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, e temos o segundo, que é terminativo, que é o Projeto de Lei nº 2.973, de 2023, para prever possibilidades de outorga de lavra garimpeira em área onerada por requerimento de pesquisa ou autorização de pesquisa. Bem, eu quero fazer um comunicado à nossa Comissão, aqui lido e, posteriormente, encaminhado a todos os seus membros. É uma informação. Considerando a necessidade de preservar a relevância de nossas reuniões e demonstrar respeito aos convidados em nossas audiências públicas, esta Presidência decidiu que as audiências públicas da Comissão não mais serão realizadas sem a presença dos autores dos requerimentos que as originaram. Ausente o autor do requerimento, a audiência pública será cancelada. Um ofício circular formalizando essa decisão será encaminhado pela Secretaria às Sra. e aos Srs. Senadores membros desta Comissão, justamente para que o objeto das audiências públicas seja prestigiado, pelo menos, pelo autor do requerimento. Se a pessoa que requer não comparece, perde o efeito, logicamente, a audiência pública. Nós vamos cancelar de agora para frente. |
| R | Bem, como o Senador Eduardo Gomes está terminando ali uma leitura na Comissão de Educação, eu vou iniciar aqui, vou pedir ao Beto Faro para fazer a leitura. Se o Senador Vanderlan chegar a gente transfere para ele. Vou passar para o item 2, porque o item 1, o Relator pediu... faz questão de fazer a leitura pessoalmente aqui - para ir ganhando tempo aqui, Beto, para a gente ir ganhando tempo. O Projeto de Lei 2.973, de 2023... (Pausa.) Você vai pedir vista? Fiquei enrolado. Não tem quem leia. Caramba! E não tem como eu ficar enchendo linguiça aqui, não é? Se o Beto vai pedir vista desse projeto... (Pausa.) Vamos suspender esta reunião um pouquinho, para ter mais uns minutinhos. Quem esperou já 45 minutos - eu cheguei aqui na hora -, tem 45 minutos de atraso. Dá para o Flamengo ganhar um jogo. (Risos.) Pelo menos o próximo jogo. Vamos suspender por alguns minutos aqui, então, gente. (Suspensa às 11 horas e 46 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 47 minutos.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem, vamos reiniciar - bem-vindo, bem-vindo, meu Presidente! -, vamos reiniciar nossos trabalhos. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2973, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, para prever a possibilidade de outorga de lavra garimpeira em área onerada por requerimento de pesquisa ou autorização de pesquisa. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso Relatório: Pela aprovação Observações: Votação nominal Eu concedo a palavra ao Senador Vanderlan Cardoso, para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador Vanderlan. |
| R | O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só por uma questão de procedimento, o Senador Vanderlan opta depois por ler ou não. Eu vou pedir vista desse projeto aqui, porque nós precisamos fazer uma análise melhor sobre ele. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O Senador Vanderlan faz a leitura e, na hora da discussão, o Senador Beto pode, por direito, pedir vista. Com a palavra, o Senador Vanderlan. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, meus cumprimentos a V. Exa., quero agradecer pela indicação para que eu relatasse esse projeto importante. Eu queria pedir a autorização de V. Exa. para ir direto à análise, Sr. Presidente. Análise. Compete à CI, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições que tratam de transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes, e outros assuntos correlatos. Há, portanto, a aderência das competências da CI ao tema tratado pelo projeto de lei em análise. Inicialmente, no que se refere à constitucionalidade, é importante mencionar que o art. 20, inciso IX, da Constituição Federal, estabelece que os recursos minerais, incluindo os recursos do subsolo, são bens da União. A Constituição Federal também prevê, em seu art. 21, inciso XXV, que compete à União "estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa". O assunto também está em conformidade com as competências da União para legislar sobre o tema. Já em seu art. 48, a Constituição Federal estabelece que é atribuição do Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União. Por fim, o PL nº 2.973, de 2023, não trata de matérias de competência exclusiva do Presidente da República, explicitadas no art. 61 da Constituição Federal. Dessa forma, o tema tratado pelo PL nº 2.973, de 2023, orbita no campo de atuação material e legislativa do Poder Legislativo da União estabelecido pela Constituição Federal. Importante mencionar, ainda, que a proposição não promove aumento de despesa ou diminuição de receita do Orçamento Geral da União (OGU) e atende aos preceitos das normas orçamentárias vigentes. No mérito, é louvável a intenção do autor de facilitar a exploração de áreas oneradas por requerimentos e autorizações de pesquisa e que estão ociosas. A dinamização da garimpagem e a regularização de garimpos clandestinos traz benefícios para os próprios garimpeiros, que passam a contar com mais oportunidades de trabalho e também mais proteção do Estado. É igualmente importante salientar que o PL prevê que, no processo de permitir a lavra garimpeira nas áreas já oneradas, os titulares do requerimento ou da autorização de pesquisa poderão se pronunciar e consentir com a lavra garimpeira no local. A proposição também tem o mérito de manter a autonomia da ANM de poder outorgar a permissão de lavra garimpeira ou o licenciamento, em determinadas condições, quando não há anuência do titular da autorização de pesquisa ou do titular do requerimento de autorização de pesquisa. Igualmente, Sr. Presidente, importante é o impacto que a proposição deve ter na arrecadação da Cfem. A regularização de garimpos ilegais e a expansão da atividade garimpeira certamente contribuirão para reforçar os recursos destinados aos entes da Federação beneficiários dessa compensação. |
| R | O voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, nós nos pronunciamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 2.973, de 2023, e, no mérito, votamos pela sua aprovação. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Vanderlan. Está em discussão. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, como já havia pedido anteriormente, repito aqui o pedido de vista para poder fazer uma melhor análise e trazer, nas próximas reuniões, um relatório. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Vista coletiva concedida. Então, Senador Vanderlan, na próxima reunião, como a discussão está encerrada, a gente já entra no processo de votação. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, queria pedir também a V. Exa. que fosse feita uma audiência pública para nós debatermos esse projeto, se for de acordo... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Vanderlan, pode apresentar o requerimento solicitando a audiência pública. Se puder apresentar, se tivesse jeito de fazer agora, a gente já colocava em votação. Pode ser feito um requerimento verbal formalizando? O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Seria até interessante, Sr. Presidente, talvez, a gente já colocar os nomes dos convidados para discutir. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente. Você pode apresentar hoje ainda. Se puder acelerar com a assessoria, eu coloco em votação já já. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A gente aprova, Senador, o requerimento da audiência pública, e você, até o final da tarde, apresenta. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Vamos formalizar aqui para cumprir a tramitação. Está bem. Então, vamos passar ao próximo projeto. Agora, entraremos no projeto... (Pausa.) Gente, infelizmente, o Eduardo Gomes vai me desculpar, mas não dá para esperar mais, não é? É muito tempo. Tem uma hora. Ele chegando aí, o Beto faz ad hoc para mim. Quando o Eduardo chegar... (Pausa.) Está chegando! Ah, é para você não falar mesmo... (Risos.) Pronto, pronto! Que maravilha! Bem-vindo! Bem-vindo! Bem, Projeto de Lei 2.788, não terminativo, de 2019. |
| R | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2788, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação com emendas É de autoria do Deputado Federal Zé Silva, e a relatoria é do Senador do Estado do Tocantins Eduardo Gomes. O relatório é pela aprovação do projeto, com emendas de redação que apresenta, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Meio Ambiente, e das Subemendas nºs 1 e 4, da Comissão de Infraestrutura. Observações: em 6 de abril de 2023, a Comissão de Meio Ambiente aprova parecer favorável ao projeto, nos termos da emenda substitutiva. Em 17 de outubro de 2023, é realizada audiência pública e de instrução da matéria. A votação será simbólica. Eu concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, para leitura do seu relatório. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Confúcio Moura - meu conterrâneo, dianopolino, Senador por Rondônia -, Senador Beto Faro, Senadoras, Senadores... Sr. Presidente, quero apenas fazer uma observação, que, conversando com o Líder Jaques Wagner, conversando com a Liderança do Governo, com membros de vários partidos desta Comissão, entendendo o momento que estamos vivendo... Esta Casa se debruçou durante esses últimos quatro anos de maneira muito pertinente à questão agora tratada nesse projeto. A Senadora Leila proveu um relatório sobre a matéria. Discutimos diversos ambientes, diversas correntes, diversas visões sobre essa matéria, em especial, entendendo também aqueles que vivem diretamente impactados e no dia a dia dessa difícil missão que é promover desenvolvimento e, ao mesmo tempo, analisar, mitigar os seus efeitos e tratar finalmente da vida humana, que é a prioridade máxima. E, dessas discussões... Além do relatório, da letra do relatório, há também, significativamente, aqui nesta Casa, uma experiência, que pude viver durante três anos e três meses como Líder do Governo, um procedimento comum à Casa de aproveitamento do tempo legislativo. Nós estamos a duas ou três semanas, no máximo, de efeito legislativo deste ano desta legislatura. Portanto, atendendo ao pedido do Senador Beto Faro, atendendo às discussões feitas por todos os atores desse projeto, nós estabelecemos um processo de negociação e de trabalho para, possivelmente, em alguns pontos do projeto que sofreriam alteração - promovendo uma volta à Câmara ou o atraso da legislação -, que seja discutida de maneira aberta a possibilidade de veto, assim como nós fizemos em várias matérias, por várias vezes, para dar celeridade à aprovação e não dar prejuízo à expectativa da aprovação da matéria. Então, faço essa observação, para que fique registrado, não sem antes deixar também de registrar aqui o esforço de V. Exa. na condução da Comissão de Infraestrutura, uma Comissão muito demandada, pela forma muito clara como V. Exa. patrocinou de maneira correta a prioridade dessa matéria, pela sensibilidade do tema. |
| R | Então faço também esse reconhecimento e, por isso, pedindo desculpas pelo atraso na confecção do relatório e os últimos acordos, também registro que esteve aqui o Ministro de Minas e Energia, Senador Alexandre Silveira, toda a assessoria da Liderança do Governo, da nossa Liderança da Oposição também, para que pudéssemos promover esse acordo importante para o Brasil. Então passo à leitura do relatório, Presidente. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vem à análise desta Comissão de Serviço de Infraestrutura o Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, de autoria do Deputado Federal Zé Silva, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens, prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e estabelece a responsabilidade social do empreendedor, revoga os dispositivos da CLT. O PL foi distribuído às Comissões de Meio Ambiente e de Serviços de Infraestrutura. Na CMA, o PL foi aprovado na forma de emenda substitutiva. Análise. Não se verifica, na proposição, desrespeito às normas constitucionais, jurídicas e regimentais. Quanto ao mérito, reconhecemos que o PL vem suprir uma lacuna importante do direito brasileiro. Muito embora o problema das populações deslocadas por grandes obras de infraestrutura, especialmente barragens, já fosse intensamente discutido nas décadas finais do século passado, inclusive em instituições multilaterais de fomento, como o Banco Mundial, a desapropriação por utilidade pública, no Brasil, ainda é regida pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O marco jurídico que veio a reger as reparações, seja por desapropriação, seja por danos causados ou incidentes com obras de infraestrutura, tem como escopo bastante restritivo no que tange aos bens indenizáveis dos indivíduos atingidos e é omisso com relação aos danos sociais provocados. Os malefícios dessa mentalidade ganham visibilidade quando ocorrem desastres provocados por acidentes com obras de infraestrutura que atingem grandes grupos populacionais, por exemplo, o rompimento das barragens de mineração da Samarco, em Mariana, e da Vale, em Brumadinho. Apesar de os acidentes terem ocorrido, respectivamente, em 2015 e 2019, até hoje as vítimas lutam pelo reconhecimento do seu sofrimento, reparações dignas e reconstrução econômica e social de suas vidas. Todavia, não é apenas em caso de acidentes que o tecido social de comunidades inteiras é destruído de forma irreparável. A construção de barragens usualmente inunda extensas áreas e desloca todos que nelas vivem, ou seja, essas obras, apesar de trazerem desenvolvimento, aumento do IDH e prosperidade para a localidade, implicam perdas que vão além dos bens patrimoniais, mas que não são consideradas pela legislação vigente. |
| R | É preciso, então, que o legislador corrija essa injustiça, ainda que com décadas de atraso, e institua novos parâmetros para disciplinar as reparações de indivíduos e comunidades atingidos pela construção ou rompimento de barragens. Nesse contexto, aprimoramos o PL, destacadamente a instituição da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, o estabelecimento dos direitos das Populações Atingidas por Barragens e a criação do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Em relação à Emenda nº 01, do Senador Vanderlan Cardoso, e à Emenda nº 02 (Substitutivo), de autoria da ilustre Senadora Leila Barros, Relatora do PL na CMA, reconhecemos a tentativa de contribuir para o aperfeiçoamento do PL aprovado na Câmara dos Deputados. Entretanto, considerando os fatos expostos na audiência pública realizada nesta Comissão em 17 de outubro de 2023, julgamos que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa o melhor arranjo para acomodar os diversos e legítimos interesses das partes envolvidas. Pela mesma razão apresentada acima, somos contrários ao aproveitamento das quatro subemendas apresentadas nesta Comissão. Por fim, visando dar mais clareza ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, propomos algumas emendas de redação ao PL. Em resumo, as emendas apenas desmembram dispositivos, sem que seja alterado o seu teor. Tal procedimento dará possibilidade ao Governo de vetar dispositivos acordados com o Ministério de Minas e Energia e com o Movimento dos Atingidos por Barragens. Este é o voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, nos pronunciamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, e, no mérito, votamos pela rejeição da Emenda nº 01-CMA e da Emenda nº 2-CMA (Substitutivo) e das Subemendas de nºs 1 a 4 apresentadas na CI e pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, com ainda a adoção, Sr. Presidente, de uma emenda de redação ao §2° do art. 1º. EMENDA Nº -CI (REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 1º: “Art. 1º .................................................................................................................................................. § 2º As disposições desta Lei aplicam-se ao licenciamento ambiental de novas barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou [completo] rompimento dessa estrutura, iminente ou que venha a ocorrer. Sr. Presidente, estamos diante de uma verdadeira negociação política positiva entre os atores envolvidos e do momento legislativo que vivemos, para que não haja prejuízo de não termos mudanças nesse cenário, que já foi motivo de discussão por muitos anos nesta Casa. |
| R | Então, mesmo entendendo que é preciso o ajuste técnico de vetos estruturantes, para o bom andamento da matéria, entendo que isso está sendo feito numa conversa franca e sincera entre o movimento, o ministério e o Congresso. Portanto, solicitamos a aprovação deste relatório. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes. Foi lido o relatório, com o voto favorável e com as observações redacionais que ele apresentou. Está em discussão o projeto de lei. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, por um minuto, só para a gente não atrasar mais a votação, eu queria parabenizar o Senador Eduardo pela competência na articulação com todos os atores envolvidos e por chegar a essa redação final. Parabéns! Quero parabenizar aqui o MAB de todo o Brasil, que está aqui acompanhando desde o momento que antecedeu, inclusive, a nossa audiência pública sobre esse tema e tem feito uma verdadeira peregrinação aqui dentro do Senado Federal para que a gente pudesse chegar a este momento. Quero dizer da necessidade de, a partir da aprovação - que a gente possa estar aprovando agora esse projeto aqui -, a gente conseguir fazer também uma mobilização para garantir, o mais rápido possível, a votação em Plenário para que a gente possa dar àquelas pessoas que são atingidas por barragens uma legislação que pode não ser a perfeita, mas que é aquilo que foi possível aqui. Depois, em ações complementares, nós faremos isso com toda a certeza. Portanto, quero só parabenizar e parabenizá-lo pela Presidência, insistência e forma como você tem conduzido os trabalhos aqui na CI e dizer que o PT encaminha o voto favorável. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fora do microfone.) - Pois não. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, pela ordem, primeiro me desculpando a V. Exa. mais uma vez pelo atraso e registrando que quem atrasa não pode pedir urgência, mas eu concordo com o pedido de urgência e peço também urgência a V. Exa. Votamos, agora há pouco, o projeto do VoD e do streaming, que era uma das matérias mais aguardadas e deu uma certa polêmica. Peço desculpas a V. Exa. e faço a leitura técnica agora das duas emendas, só para ratificar, para não ter dúvida, se V. Exa. permitir. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Combinado. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - EMENDA Nº - CI (REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 1º: “Art. 1º ...................................................................................... ................................................................................................. §2º As disposições desta lei aplicam-se ao licenciamento ambiental de novas barragens e aos casos de emergência decorrentes de vazamento ou rompimento dessa estrutura, iminente ou que venha a ocorrer. EMENDA Nº - CI (REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 2º: “Art. 2º ...................................................................................... ................................................................................................... Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às PAB existentes na região por ocasião do licenciamento ambiental da barragem ou de emergência decorrente de vazamento ou rompimento da estrutura iminente ou que venha a ocorrer. É esse o voto, Sr. Presidente, essa é a redação final. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, já foi feita a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, a votação será simbólica. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório lido pelo Senador Eduardo Gomes permaneçam como se encontram. (Pausa.) O projeto está aprovado e irá ao Plenário. (Palmas.) Nada mais havendo a tratar nesta reunião extraordinária, eu declaro encerrados os nossos trabalhos. (Iniciada às 11 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 11 minutos.) |

