08/11/2023 - 28ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 28ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 25ª, 26ª e 27ª Reuniões.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas que estão aprovadas serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Podiam acender aquelas luzes do fundo para o pessoal de lá. Deixem aquelas luzes acesas lá para a gente ter mais amplitude da sala aqui.
Informo que nossa reunião está dividida em duas partes. A primeira parte consiste na apresentação da proposta de plano de trabalho para avaliação da política pública, que trata do tema “Superação dos obstáculos à inovação no Brasil”, de relatoria do Senador Fernando Dueire. A segunda parte destina-se à apreciação de matérias não terminativas, que serão votadas pelo processo simbólico.
Damos celeridade aqui, uma vez que teremos hoje a sessão principal a partir de 2h da tarde para a discussão do tema da reforma tributária, pressa, inclusive, que eu acho que não é muito boa a profundidade de um tema tão importante, mas acredito no bom senso de todos. Ainda teremos um prazo maior para discutir, inclusive com vários setores que não foram atendidos. A minha opinião é que não votaremos tudo hoje e amanhã. Acredito que vamos ter isso lá para o dia 21, a fase final da... seria melhor em tudo. Mas vamos colaborar no que for possível.
Item 1. Apreciação da proposta do plano de trabalho.
O Senador Fernando Dueire é o nosso responsável. Concedo a palavra para a leitura da proposta, Senador.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Querido Presidente, Senador Carlos Viana, sempre com palavras de bom senso, de equilíbrio, no momento em que o país precisa de bom senso e de equilíbrio, Senador Marcos Pontes, querido amigo, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, meus senhores, minhas senhoras, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou o Requerimento nº 20 de 2023, de autoria do Sr. Senador Carlos Viana, que versa sobre a avaliação de políticas públicas norteada pelo tema “Superação dos obstáculos à inovação no Brasil”. Com esse tema em vista, avaliaremos duas políticas públicas chaves para o desenvolvimento nacional, quais sejam: I) o programa Conecta e Capacita, que visa mitigar a escassez de profissionais de Tecnologia da Informação (TI) no mercado de trabalho brasileiro; e II) a situação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec) - semicondutores, conforme Decreto 10.578, de 15 de dezembro de 2020.
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A avaliação de políticas públicas pelo Senado Federal é prevista no art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que determina que as Comissões permanentes selecionarão políticas públicas na área temática de sua competência para avaliação.
Com relação às políticas públicas a serem avaliadas, podemos discorrer no seguinte sentido:
I) Programa Conecta e Capacita.
Avaliar a escassez de profissionais de tecnologia da informação no mercado de trabalho brasileiro, suas causas estruturais e quais as políticas públicas que o Governo está adotando para superar esse problema, em especial no Programa Conecta e Capacita, é um assunto que se impõe.
Anualmente, formam-se no Brasil 53 mil novos profissionais de TI, quantidade insuficiente para a demanda atual do setor, o que representa um gargalo para o crescimento. Em 2021, havia 159 mil postos de trabalho não preenchidos em TI. Segundo estudos realizados pela Google em parceria com a Associação Brasileira de Startups, o Brasil terá um déficit de 530 mil profissionais de TI em 2025. Se essa estimativa se confirmar, a demanda do setor crescerá 233% em quatro anos, enquanto o número de novos formandos se mantém constante, Senador Carlos Viana, ou seja, o país possui um problema com tendência de piora, caso não seja revertido por políticas públicas efetivas na formação de mais profissionais de TI.
Ao mesmo tempo em que se fala da falta mão de obra no setor de TI, sobram desempregados. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, atualmente, há cerca de 8,6 milhões de desempregados, o que representa 8% da população economicamente ativa. Como capacitar pelo menos parte desse contingente em TI, de modo a solucionar dois problemas ao mesmo tempo: o desemprego e a falta de profissionais na área? Essa será uma boa questão, a qual, então, norteará a avaliação das políticas públicas da CCT.
II) Situação do Ceitec - semicondutores.
O Ceitec é uma sociedade de economia mista de capital fechado, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Ela foi criada em 2008 e está sediada em Porto Alegre. Desde sua criação, apresenta prejuízos, sendo uma estatal dependente dos aportes da União para seu funcionamento. Apesar disso, entre 2016 e 2019, o prejuízo financeiro do Ceitec caiu de R$49,6 milhões para R$12 milhões, ao mesmo tempo em que as receitas líquidas de vendas aumentaram de R$1 milhão para R$7,8 milhões, e as subvenções do Tesouro Nacional se reduziram de R$96 milhões para R$66 milhões. Ou seja, a empresa entrou em liquidação mesmo com trajetória ascendente do ponto de vista financeiro. Lembramos que o Ceitec é a única fábrica de semicondutores da América Latina, sendo natural que um projeto desse porte necessite de tempo de maturação.
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O Senador Marcos Pontes conhece bem do tema e da questão.
Em 2020, a pandemia de covid expôs a vulnerabilidade da economia mundial à dependência dos semicondutores produzidos em Taiwan. Atualmente, Taiwan produz 65% dos semicondutores do mundo e mais de 90% dos chips mais avançados. Devido à interrupção das cadeias produtivas em Taiwan e em outros países produtores de chips, a indústria mundial foi fortemente afetada, com impactos negativos sobre a oferta de produtos eletrônicos, acarretando inflação global. No Brasil, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica estimou que 70% da indústria que utilizava chips como insumo foi afetada. Estudo na Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores concluiu que, em 2022, a escassez de semicondutores resultou em 250 mil automóveis a menos produzidos no Brasil.
Em resposta à percepção do problema que é a dependência em relação a poucos produtores de chips, diversos países lançaram iniciativas de estímulo à produção nacional de semicondutores. Entre eles, podemos citar os Estados Unidos, com orçamento de US$53 bilhões para aumentar a produção norte-americana de chips.
Na contramão da percepção internacional e dos incentivos à internalização do produto de semicondutores, o Brasil iniciou o processo de liquidação do Ceitec, mesmo na conjuntura de pandemia, com crise de oferta internacional de chips.
Diante desse panorama, a situação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec) - produção de semicondutores - será uma das questões que norteará a avaliação das políticas públicas ora em discussão, apresentada no relatório que leio.
Apresentadas as duas políticas chaves da proposta do plano de trabalho, destacamos que a íntegra do plano, que foi devidamente divulgado, traz as intenções que irão nortear o nosso trabalho, contendo: cronograma de atividades, com as previsões das possíveis datas; apresentação, dentro do intervalo, de requerimentos e informações; previsão, Senador Carlos Viana, Presidente, de realizações de audiências públicas; e, por fim, a apresentação do relatório final com as conclusões sobre a avaliação de políticas públicas, norteada pelo tema "Superação dos obstáculos à inovação no Brasil.
Sr. Presidente e Senador Marcos Pontes, uma das primeiras providências que adotei foi uma reunião com a Ministra da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos, com os consultores do Senado e com sua equipe, para que nós também, naquele momento preliminar, ouvíssemos o Governo em suas diretrizes e disposições a enfrentar temas tão desafiadores.
Portanto, Sr. Presidente, era o que eu tinha que apresentar inicialmente como proposta do plano de trabalho, que está em anexo e foi distribuído com a devida antecedência para conhecimento dos membros desta Comissão.
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Obrigado e, desde já, parabéns ao Senador Fernando Dueire pela amplitude, mas pela exata colocação do grande problema que nós temos no país hoje com relação à formação de profissionais.
E estamos enfrentando um outro problema que é a concorrência, porque os profissionais formados no Brasil são requisitados em vários países. Nós recebemos aqui os Deputados da Alemanha, que tem 500 mil postos de trabalho lá para serem preenchidos, e eles deixaram muito claro que o profissional brasileiro é muito bem-vindo à Alemanha, pelas nossas posições de bom relacionamento, por não termos ortodoxismos religiosos. A Alemanha hoje busca uma imigração que não crie dor de cabeça para ela, como ela tem enfrentado nas ondas de refugiados que chegaram até o país. E, à medida que esses profissionais vão mudando, vão aceitando propostas para ir, nós vamos ficando com o mercado aqui cada vez mais em aberto e sem desenvolvimento.
Passo a palavra ao Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Presidente.
Senador Fernando Dueire, parabéns pelo plano de trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Sucinto e bem direto.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Parabéns pelo plano de trabalho, principalmente por esse foco nesses dois eixos principais, que são realmente problemáticos no Brasil.
Eu vou falar um pouquinho sobre cada um dos eixos, porque, como ex-Ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações, eu tinha exatamente esse trabalho lá sendo realizado no Ministério.
Com relação ao primeiro eixo, que é a formação de profissionais para o setor de tecnologia de informação e comunicação, esse é um ponto extremamente delicado no país. Nós tínhamos... Isso vem aumentando, esse problema, anualmente; os postos de trabalho aumentam no setor com o crescimento - obviamente - do setor, principalmente no desenvolvimento de software. Agora com a introdução de inteligência artificial e várias aplicações de inteligência artificial também, isso envolve todo um espectro que a gente possa pensar de profissionais do setor de tecnologia de comunicação e informação.
Com isso, nós criamos um programa - eu imagino que agora tenha sido trocado o nome - que eu chamo Brasil Futuro. Tinha até um sobrenome bonitinho, que era "Futuro do Trabalho, Trabalho do Futuro". Esse era um programa feito em parceria com instituições como a Softex e empresas do setor, como Apple, Microsoft, etc., que provia cerca de 70 mil vagas de cursos gratuitos, no Brasil todo, para pessoas que quisessem ingressar nessa carreira.
Essa carreira tem um salário médio de cerca de 2,5 vezes o salário médio do país, ou seja, os ganhos são bons. E existem cursos de desde dois meses até um ano, que preparam os profissionais para as diversas possibilidades, em programação dos diversos tipos, redes e assim por diante, nuvem, etc.
Com isso, a gente tenta cobrir um pedacinho do gap. Eu vi aí "cerca de 500 mil empregos" - a Brascom fala de cerca de 400 mil -, mas o fato é que são centenas de milhares de empregos vagos, precisando de profissionais com qualificação, e há muita gente no país precisando de qualificação.
Isso vem também ao encontro da iniciativa que nós fizemos aqui no Senado, da criação da frente de um ensino profissionalizante e tecnológico - aliás, já peço a adesão dos amigos aqui -, que é muito importante para que nós tenhamos mais apoio na formação profissional no país. Esse é um setor que precisa de muita gente.
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E, sem dúvida nenhuma, existe também o problema da reforma tributária. O que tem uma coisa a ver com a outra? O que acontece é que esse setor de tecnologia, principalmente de serviços de tecnologia, de certa forma, são bastante afetados na reforma tributária, no texto como está agora. É bom lembrar que empresas de tecnologia têm uma fluidez muito grande, podem trabalhar em um país ou outro, podem se estabelecer em um país vizinho, ou até longe daqui, e prestar serviços ao Brasil. Com isso, a gente perde profissionais e perde recursos entrando no país. Em vez disso, a gente acaba mandando salários e pessoas para fora, o que é muito ruim. A gente não pode perdê-los. Então, esse é um ponto a ser muito bem pensado na reforma tributária.
Eu coloquei algumas emendas com relação a isso, parte delas acatadas, outras não. É uma discussão a ser feita porque esse é um setor que afeta todos os outros. Quando aumentam os custos, em termos de tecnologia, todos os outros setores são afetados. Então, esse é um ponto extremamente importante. Parabéns pela escolha desse eixo.
O segundo eixo é com relação ao Ceitec. Primeiro, tratarei um pouco sobre como são feitos os semicondutores ou chips. O Ceitec trabalha com chips e, de maneira muito errada, foram estigmatizados como "chip do boi" ou coisa assim, mas não é só para isso, existem muitas outras aplicações para os chips desenvolvidos no Ceitec.
O processo de desenvolvimento de chips começa no desenho do chip, de como vai ser distribuído o circuito, vamos dizer assim, dentro de um pedaço muito pequeno de substrato, geralmente de silício ou germânio dopado. Depois que é feito esse desenho, você precisa imprimir, vamos dizer assim, difundir os dopantes dentro de um wafer desse substrato. Esse wafer não é feito no Brasil, e não vale a pena fazer isso aqui. Ele é importado de outros países e tem todo um problema ambiental em torno disso também - a gente não vai entrar por esse lado -, mas a gente importa esses wafers, e, a partir daí, o material é difundido. Depois, tem os cortes, e esses chips são colocados nas suas devidas aplicações.
O Ceitec tem capacidade fazer o desenho do chip, tem capacidade de fazer o corte do chip, o invólucro dele e colocá-lo nas diversas aplicações. Tais aplicações envolvem, por exemplo, chips para controle na agropecuária, em bois - e, por isso, chama-se "chip do boi" muitas vezes -; chips que podem ser utilizados no passaporte; chips que podem ser utilizados em pneus; chips que podem ser utilizados em encomendas do correio, para a leitura rápida do correio; ou seja, há muitas aplicações. E a gente vê isso, no dia a dia, nesses tipos de aplicações com RFID, que são utilizados inclusive em móveis também, para marcação de patrimônio.
A história do Ceitec. Realmente, o Ceitec veio com um histórico, em 2008, de prejuízos, mas gostaria de lembrar que é uma empresa em desenvolvimento. Em uma empresa de tecnologia, de certa forma, é normal você ter esses investimentos no começo. Eu não vejo como prejuízos, vejo como investimentos. E, além do desenvolvimento da tecnologia, você tem o desenvolvimento de pessoal, que é muito importante. Não se pode esquecer também de que há o desenvolvimento de conhecimento do pessoal que trabalha ali.
Eu não vou discutir em termos de gestão do Ceitec, se podia ser melhor ou pior, mas é lógico que você quer que a empresa comece a voar com as próprias asas e sair da dependência completa. Em média, nesses anos, a gente investiu cerca de R$80 milhões, por ano, para manter o Ceitec funcionando. Nos últimos anos, durante a minha gestão, ela começou a dar sinais de recuperação, e logo depois, então, foi comandada a entrada dela no PPI.
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Quem acompanhou lá na época viu que eu não sou contra, por exemplo, você vender uma empresa para o setor privado de forma que ela continue e passe a dar lucro e produzir tecnologia no Brasil - é um ponto essencial a produção de tecnologia no Brasil -, mas eu sou contra, e continuo contra, como era contra na época, a liquidação da empresa sem tentar vender. Então, isso foi uma coisa que a gente bateu lá contra. Fui voto vencido, mas, em todo caso, foi feito o início desse processo de liquidação.
Nesse processo, no ministério, nós entramos com um processo para que pelo menos a parte de conhecimento fosse resguardada, criando uma organização social, dentro do próprio ministério, para que fossem preservados os pesquisadores e o conhecimento desses pesquisadores, e agora a situação está se revertendo. A empresa tem capacidade de se recuperar e de dar lucro - um bom lucro, diga-se de passagem -, com projetos como um que eles têm com a Pirelli, outros projetos com os Correios, projetos, por exemplo, que poderiam ser feitos com a Casa da Moeda, que ainda compra chips de outro país em vez de comprar os nossos aqui. Ou seja, existe uma possibilidade. Com uma gestão correta, existe uma possibilidade de essa empresa dar muito lucro aqui, no Brasil, além de ser estratégica em termos de soberania - a gente viu, com a falta de chips, o que acontece.
Mas uma boa estratégia não é a gente perseguir o que já tem sido feito em outros países, mas buscar uma tecnologia mais avançada, como, por exemplo, a utilização de chips especializados para a inteligência artificial. Então, essa é uma das possibilidades. Precisa melhorar o equipamento? Precisa. Existe investimento necessário? Existe. Mas, do meu ponto de vista, sempre vale a pena investir no desenvolvimento da tecnologia e do conhecimento no país.
Então, esses são alguns pontos com relação a esses dois itens. Eu tenho certeza de que, cavando, a gente vai achar muita coisa interessante a respeito disso para o país.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Marcos Pontes.
Inclusive, faço uma sugestão antes de nós encerrarmos a discussão sobre o plano de trabalho. Nós teríamos que apresentar emendas ao Orçamento. Nós temos o prazo até o dia 8. Eu vou fazer desde já, mas, nessa questão da capacitação, eu entendo que nós poderíamos sugerir, pelo menos dentro do âmbito da nossa secretaria, as nossas emendas para cursos de formação. Aí, o Astronauta poderia nos dizer qual o melhor caminho, se nós faríamos isso, de que maneira faríamos isso em conjunto com a iniciativa privada.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Sem dúvida. E são emendas daqui, da Comissão?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - É, nós temos que apresentar na LDO.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Realmente existem alguns pontos que são cruciais de se ter recursos colocados para o desenvolvimento de ciência e tecnologia. Um deles é esse, da formação de pessoal, que pode ser feito - e aí tem que se analisar legalmente aqui como isso pode ser - através do ministério...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - É o melhor, não é? Acredito.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... através do ministério, por exemplo, para esse programa, que agora mudou de nome, mas era o Brasil Futuro; ver como colocar recursos para que esses cursos sejam feitos no país.
Também existe a participação das empresas privadas, ajudando. Elas entram com recursos, porque, para elas, é vantagem, obviamente, porque eles estão formando o pessoal ali.
E também para a formação de pessoal com um ensino profissionalizante. Então, acho que a gente poderia incentivar também a criação de cursos do setor nos institutos federais, por exemplo, que são feitos para desenvolvimento de tecnologia e de profissionais de tecnologia. Então, os institutos federais podem entrar aí com uma boa participação e outros institutos que também participam através da Lei de Informática ou Lei de TICs, como o Instituto Eldorado, lá em Campinas. E há outras possibilidades de se fazer o aporte de recursos de forma muito específica para esse desenvolvimento.
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O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - O.k.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Vamos à votação, à apreciação da proposta do plano de trabalho, que será simbólica.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam a proposta permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a proposta.
E encerramos, assim, a primeira parte da nossa reunião.
Então, dou os parabéns ao Senador Fernando Dueire pelo trabalho. Vai nos nortear, inclusive, para o próximo ano. Além de ser de agora para a frente, na verdade, é para o próximo ano, porque são quatro semanas que temos aí pela frente. (Pausa.)
Pois não.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sr. Presidente, é uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Pois não.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) - Primeiro, gostaria de agradecer o estímulo, a motivação e as palavras, tanto as suas quanto as do Senador Astronauta Marcos Pontes, que vai contribuir muito nessas discussões, pela sua formação e pelo seu conteúdo.
Mas, Presidente, eu gostaria de pedir sua permissão...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Pois não.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - ... para retirada dos itens 3 e 4, para reexame dessas matérias. Sou o Relator e considero os projetos meritórios, mas fui procurado pelo segmento da ciência e tecnologia, e eles me pediram para ponderar alguns aspectos que envolvem as matérias, e seria, eu acho, conveniente atendê-los.
Portanto, eu faço essa solicitação a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Pois não.
Estão retirados de pauta os itens 3 e 4.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3000, DE 2021
- Não terminativo -
Estabelece incentivo à doação de equipamentos de pesquisa a instituições públicas de ensino superior e a instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT.
2ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 330, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940, para dispor sobre o crime de má conduta científica.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a deliberação da CCT.)
Assim também o item 7, do Senador Rodrigo Cunha, que pediu a gentileza de o retirarmos, pela impossibilidade de ele comparecer hoje.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
2ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3218, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para determinar que 10% (dez por cento) dos recursos do FNDCT sejam destinados para popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - C,T&I.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT.)
Esses itens serão colocados futuramente para nova avaliação.
A segunda parte da nossa reunião de hoje... (Pausa.)
Exatamente, é isso que eu estou procurando.
Quero chamar a atenção dos Srs. Senadores para a abertura do prazo para as emendas à LDO 2023.
Comunicamos aos membros da CCT a abertura do prazo, hoje, 8 de novembro, para apresentação de emendas ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2023, com encerramento dia 13 de novembro, segunda-feira, às 18h, impreterivelmente. As emendas deverão ser encaminhadas a esta Comissão pelo Sistema Lexor, disponível no endereço legis.senado.gov.br/lexor.
Observações: não serão consideradas as emendas enviadas fora do prazo estabelecido; a reunião para apreciação das emendas será divulgada posteriormente.
E faço aqui um convite, desde já, ao Senador Marcos Pontes, para ser o Relator das nossas emendas que forem encaminhadas pelos Senadores da Comissão.
Podemos nomeá-lo, Senador?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Então, já está resolvida essa questão.
Segunda parte.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.
Da mesma forma que o Senador Fernando Dueire, que tem alguns itens aí que ele gostaria de tirar de pauta para reexame, eu também tenho um dos meus itens aqui que eu gostaria de tirar de pauta, o item 6, para reexame...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Sim.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... que é o Projeto de Lei 4.467.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Então, o senhor pede a retirada do item 6.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - O.k.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
2ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4467, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre a destinação de recursos a programas, projetos e pesquisas de imunobiológicos, com vistas a fomentar a autonomia brasileira na produção de vacinas.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais após a deliberação da CCT.)
Vou pedir, então, ao Senador Marcos Pontes para assumir a Presidência.
Nós vamos ao item 9, que é um requerimento de minha autoria, porque aí já adiantamos. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Passamos, então, ao item 9.
2ª PARTE
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 36, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e doart. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 29/2023 - CCT, seja incluído o representante do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES)
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Concedo a palavra ao Senador Carlos Viana para leitura do requerimento.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para encaminhar.) - Obrigado, Senador Marcos Pontes.
Farei aqui a leitura do requerimento.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do REQ 29/2023-CCT, seja incluído o seguinte convidado: representante do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies).
O requerimento foi feito no dia 31 de outubro.
Peço a aprovação, portanto, da inclusão do representante para a audiência pública, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Lido o requerimento, consulto se há quem queira usar a palavra. (Pausa.)
Não havendo quem queira, passamos à votação simbólica.
Em votação.
Os Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Requerimento aprovado.
A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências.
Eu, então, devolvo a Presidência ao Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Obrigado, Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Dando sequência, vamos ao item 5 da nossa pauta de hoje.
2ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5066, DE 2020
- Não terminativo -
Modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta, e pela rejeição das Emendas nº 1 e 2-PLEN.
Observações:
1 - Em 10/12/2020, foram apresentadas as Emendas de Plenário nº 1 e 2, de autoria das Senadoras Rose de Freitas e Zenaide Maia respectivamente;
2 - A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Serviços de Infraestrutura após a deliberação da CCT.
Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Sr. Presidente, vou direto à análise.
Projeto de Lei nº 5.066, de 2020, que modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
A autoria é do Senador Plínio Valério, com a minha relatoria.
Análise.
Conforme os incisos I e VI do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Ciência e Tecnologia opinar sobre matérias que versem sobre inovação tecnológica, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia. Consequentemente, a apreciação desta proposição atende às competências regimentais da Comissão de Ciência e Tecnologia.
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A proposição é formal e materialmente constitucional, pois, conforme o inciso IV do art. 22 da Constituição Federal, compete à União legislar sobre energia, e, conforme o caput do art. 48, cabe ao Congresso Nacional legislar sobre matérias de competência da União. Ademais, não há vício de iniciativa, pois o projeto não se refere às matérias de competência privativa. A proposição não afronta cláusula pétrea nem direito fundamental.
O PL nº 5.066, de 2020, atende ao prerrequisito da juridicidade e regimentalidade, pois tem o potencial de inovar o ordenamento jurídico pátrio ao criar obrigações e se atém aos ditames do Regimento Interno do Senado Federal. Contudo, apresenta falha de técnica legislativa no art. 3º, carecendo da emenda de redação, que ora propomos.
O PL nº 5.066, de 2020, é meritório, pois a obrigação que era prevista em regulamentos (Resoluções ANP nºs 917 e 918, de 2023) se torna explícita na legislação do setor petrolífero. Ou seja, a proposição dá hierarquia legal à obrigação de haver investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação nos contratos de concessão e de partilha de produção. Ademais, amplia a qualidade desses investimentos, haja vista que provê uma distribuição mais igualitária dos recursos, o que é especialmente relevante para as universidades e institutos de pesquisa do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Em carta enviada e subscrita pelos reitores das universidades federais do Norte do Brasil, o Fórum de Reitores das Universidades da Região Norte demonstrou apoio ao PL 5.066, de 2020. A carta lembra que, no texto original do art. 49 da Lei do Petróleo, havia a previsão de destinação de percentual mínimo de 40% dos royalties atribuídos ao Ministério de Ciência e Tecnologia aos centros de pesquisa do Norte e Nordeste do Brasil. Essa determinação foi revogada pela Lei nº 12.734, de 2012. Desde a revogação, os recursos para pesquisa científica na área de hidrocarbonetos passaram a ser provenientes apenas das verbas empresariais regulamentadas pela Agência Nacional de Petróleo, a chamada cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme a atribuição estabelecida pelo inciso X do art. 8º da Lei do Petróleo. Porém, esse montante não teria uma distribuição igualitária, pois estaria concentrado em alguns poucos estados. A carta também menciona a importância estratégica e científica do mapeamento de dados geofísicos, geológicos e geoquímicos das bacias sedimentares terrestres, que careceriam de informações básicas, o que inviabilizaria investimentos privados.
Segundo dados da ANP, em agosto de 2023, 97,7% do petróleo produzido no país foi proveniente de campos marítimos, assim como mais de 86% do gás natural, embora a extração desse último hidrocarboneto esteja bastante aquém do volume produzido de petróleo. Mesmo que, por fatores naturais e econômicos, as bacias marítimas sejam predominantes no mercado, à medida que as pesquisas sobre as bacias sedimentares terrestres avançar, poderemos ter uma maior participação da extração em solo firme, o que é especialmente relevante para o caso do gás natural. Inclusive, o Brasil ainda possui uma produção de gás natural aquém de seu potencial. Essa realidade precisa ser alterada caso o país queira aproveitar o contexto internacional de reorganização das cadeias de comércio internacional de gás natural liquefeito propiciada pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Para o gás natural, destacam-se as reservas presentes nas bacias terrestres de novas fronteiras Parnaíba e Solimões.
R
Conforme o estudo Produção de Petróleo Terrestre no Brasil, publicado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social...
Deixe-me só prosseguir aqui. (Pausa.)
Só um momento, Presidente, porque faltou um pedaço aqui da análise. (Risos.) (Pausa.)
Então, novamente... Conforme o estudo Produção de Petróleo Terrestre no Brasil, publicado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2019, não há dados individualizados sobre 15 bacias terrestres. Os autores do estudo argumentam que é provável que haja reservas de hidrocarbonetos nas bacias: Alagoas, Amazonas, Campos, Ceará (mar), Espírito Santo-Mucuri, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, Sergipe-Alagoas, Sergipe, Solimões e Tucano Sul, que ainda não estão mapeadas.
As bacias terrestres já em exploração enfrentam processo de esgotamento de recursos. Mesmo assim, a exploração econômica desses campos maduros é rentável para operadoras de pequeno e médio porte, o que é benéfico ao mercado, uma vez que possibilita uma menor concentração.
Do ponto de vista das universidades e centros de pesquisa, não resta dúvida do mérito da proposição. A maioria das universidades brasileiras têm cursos de geologia e áreas afeitas à extração de hidrocarbonetos. Mesmo assim, os recursos são concentrados em poucas universidades, principalmente aquelas localizadas no litoral, próximas a campos de exploração de petróleo. O PL 5.066, de 2020, corrige essa discrepância, contribuindo para a inovação aberta e transversal entre empresa e universidades, em vários pontos do território nacional.
Quanto às emendas propostas em Plenário, elas modificam o percentual previsto no art. 3º, o tempo de vigência e a vacatio legis. Consideramos que o ilustre autor, diante das áreas do conhecimento que recebem recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovações e do tempo necessário para atualização dos regulamentos e adaptação das empresas, fez uma análise criteriosa antes de decidir pela alocação de 5% para mapeamento geológico das bacias terrestres, e também pela vacatio legis de 180 dias e pela vigência de cinco anos dos arts. 3º e 4º. Consequentemente, não consideramos adequado alterar o espírito original do projeto e o intento de seu autor.
Voto.
Pelo exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, votamos pela aprovação do PL nº 5.066, de 2020, com a seguinte emenda de redação, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 e 2.
EMENDA Nº - CCT
Dê-se ao parágrafo único do art. 3º do PL nº 5.066, de 2020, a seguinte redação: [...]
Ela elimina o parágrafo único.
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Agradeço, Senador Astronauta Marcos Pontes.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
R
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Item 1 da nossa pauta.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3817, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 8.958, de 20 dezembro de 1994; a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei n° 10.973, de 2 dezembro de 2004; e a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, e dá outras providências para ampliar o financiamento da educação superior no País.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do projeto com três emendas que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Educação e Cultura após a deliberação da CCT.
Senadora Davi Alcolumbre, concedo-lhe a palavra para a leitura do relatório do PL 3.817, de 2019.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
O PL nº 3.817, de 2019, vem ao exame desta Comissão, conforme determina o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal. Compete a esta Comissão opinar sobre matérias pertinentes ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação tecnológica, à política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática e à organização institucional do setor.
As alterações no marco legal introduzidas pelo PL sob análise certamente contribuirão para a criação de maiores oportunidades de geração de receitas para o financiamento de universidades e instituições de pesquisa, como é a intenção expressa de sua autora, a ilustre Senadora Leila Barros. A criação dessas oportunidades adicionais para a geração de recursos é de grande importância para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, especialmente no atual momento de penúria de recursos públicos pelos quais estão passando as instituições de ensino e pesquisa.
Com o objetivo de aprimorar a matéria, sugerimos a supressão e a alteração de alguns dos dispositivos do projeto de lei para aumentar sua eficácia. Esse é o caso, por exemplo, do art. 4º, segundo o qual as Instituições Federais de Ensino Superior e os Institutos Federais de Ciência e Tecnologia são obrigados a dividirem a receita de patentes ou modelos de utilidade com agências, tais como o CNPq e a Finep, que financiaram o seu desenvolvimento. Tal compartilhamento compulsório de receita representaria uma redução daquilo que poderia vir a ser recebido pelos pesquisadores inventores, pelas universidades ou pelos institutos federais de pesquisa ou suas fundações, reduzindo assim o potencial financiamento a essas instituições, fragilizando o mecanismo de incentivos criado pela Lei de Inovação e dificultando a manutenção da estrutura física e de pessoal dos Núcleos de Inovação Tecnológica das ICTs.
O art. 6º do PL busca introduzir dois artigos na Lei nº 13.800, de 2019, que cria os fundos patrimoniais. O primeiro artigo autoriza a transferência de bens imóveis para fundos patrimoniais por parte de entidades apoiadas por esses fundos. Caso isso ocorra, tal transferência representaria o congelamento e a possível corrosão dos resultados da alienação do patrimônio daquelas instituições dado que, como previsto no art. 16 da Lei dos Fundos Patrimoniais, apenas os rendimentos do principal, depois de descontada a inflação e retirada a taxa de administração da instituição financeira que administra as aplicações do fundo, poderão ser destinados a projetos da instituição apoiada pelo fundo. Ademais, a referida transferência nos moldes propostos seria ilegal porque os fundos patrimoniais foram criados para mobilizar exclusivamente “doações de pessoas físicas e jurídicas privadas”, como define o próprio caput do art. 1º da lei que criou tais fundos.
R
O art. 7º do PL autoriza a alienação ou a cessão de patrimônio das instituições federais de ensino. A alienação do patrimônio parece ser uma solução arriscada para os problemas correntes de financiamento dessas instituições. Nas atuais circunstâncias, muitas universidades poderiam vir a se sentir compelidas a vender seu patrimônio para o financiamento de gastos correntes às custas do comprometimento das possibilidades futuras de seu crescimento, expansão ou modernização.
Voto, Presidente.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.817, de 2019, com as seguintes emendas.
Primeira emenda:
EMENDA Nº - CCT
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 3.817, de 2019, e renumerem-se os demais.
Segunda emenda:
EMENDA Nº - CCT
Dê-se ao art. 6º do Projeto de Lei nº 3.817, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 6º. A Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos.
Art. 14-A. O doador para Fundo Patrimonial fica autorizado a divulgar a doação.
Parágrafo único. Pode a entidade apoiada divulgar nos seus espaços o nome de doadores, inclusive conceder nomes de pessoas físicas ou jurídicas a espaços financiados ou mantidos por doadores.
Art. 15-A. As receitas constantes dos incisos XI a XIII do art.13 desta Lei podem ser utilizadas na sua integralidade, inclusive o principal, sendo liberados até 40% (quarenta por cento) no ano da realização da receita, liberando-se até 10% (dez por cento) adicionais a cada exercício subsequente.”
Última emenda:
EMENDA Nº - CCT
Dê-se ao art. 7º do Projeto de Lei nº 3.817, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 7º Fica autorizada a cessão de direito de superfície por tempo determinado por permuta por área construída ou área reformada nas Instituições Federais de Ensino.
§1º Os procedimentos previstos no caput devem ser antecedidos de audiência pública e licitação ou chamamento público.
§2º A licitação ou chamamento público devem ser precedidos dos respectivos projetos executivos.
§3º O procedimento previsto no caput deste artigo deve ser aprovado no Conselho Superior de Administração, ou órgão equivalente, da instituição federal de ensino.”
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senadora Damares Alves. Parabéns pela matéria!
Dou os parabéns também, especialmente, à Senadora Leila Barros. É uma matéria muito importante para o financiamento das universidades e para a ampliação das possibilidades. Muito interessante o trabalho.
R
Vamos lá.
Lido o relatório, vou colocar em votação...
Coloco em discussão, desculpe.
Os Senadores e Senadoras que queiram discutir a matéria estão...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Eu só quero também...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Pois não, Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - ... aproveitar e parabenizar tanto a autora, a Senadora Leila, quanto a Relatora, a nossa querida Damares, ambas aqui do Distrito Federal.
Eu tive a oportunidade, ainda como Deputado, de votar essa matéria há alguns anos, com a nossa Deputada Furlan, que iniciou esse processo.
E realmente é o que acontece no mundo todo. O Brasil precisa dar mais liberdade, porque as universidades têm uma capacidade imensa de arrecadar, e, nos países, muitas são financiadas com ex-alunos. Então, dar mais abertura, e essa lei amplia, é importante para o conhecimento e para a educação.
Então, parabenizo e já recomendo, se houver encaminhamento, se for nominal, o voto "sim" - já voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Pois não, Senador.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Eu também gostaria de parabenizar por essa iniciativa.
Uma parte expressiva da pesquisa, no país, é feita dentro das nossas universidades, e a transformação desse conhecimento em novos produtos e serviços de bases tecnológicas são essenciais para o desenvolvimento da inovação e do empreendedorismo tecnológico no país.
Esse é um ótimo início de uma mudança no financiamento das universidades, que muitas vezes passam por dificuldades. E isso, sem dúvida nenhuma, vai permitir também uma ampliação do investimento em pesquisa e desenvolvimento no país, que é o que a gente busca.
Eu tenho a PEC 31, a chamada PEC da ciência, que já tem as assinaturas e agora está na CCJ para aprovação. Eu tenho certeza de que não devemos ter nenhuma resistência de nenhuma parte, porque, afinal de contas, todos nós somos a favor do desenvolvimento tecnológico do país. Nessa PEC 31, a gente busca ampliar o financiamento de pesquisa e desenvolvimento no país, do nível atual - muito baixo - de 1,14% do PIB, para um nível mínimo de 2,5% do PIB em um prazo de 10 anos, o que nos aproxima dos países da OCDE, que, em média, investem 2,71% do PIB. Então, dá para notar que a gente está bem distante do objetivo, mas isso é o que essa PEC 31 preconiza: justamente a articulação de todas as esferas do Governo, do setor público, a nível de União, estados e municípios, junto com o setor privado também, para que os investimentos conjuntos cheguem a esse patamar. E isso vai mudar os destinos do país, melhorando, certamente, todas as áreas. Todas elas dependem de tecnologia, então, áreas de saúde, agricultura, defesa, segurança pública - tudo isso que a gente fala tanto - podem ser e serão melhoradas com maior investimento. E acho que esse projeto de lei tem uma participação muito grande nisso, para a gente dar um devido valor ao financiamento das nossas universidades.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Marcos Pontes.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o PL 3.817, o relatório, como apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Educação e Cultura.
R
Tenho aqui uma comunicação, desta vez já com relação às emendas para o Orçamento.
De acordo com a Secretaria da CMO, o prazo para a apresentação de emendas a Lei Orçamentária Anual será do dia 8 ao dia 21, até 16h. E aqui o Senador Marcos Pontes está com a relatoria das emendas para a LOA, e eu vou trazer para mim a relatoria das emendas para o Orçamento.
Os Senadores concordam? (Pausa.)
Obrigado.
Está aprovado.
Senador Izalci, item 8.
2ª PARTE
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 35, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir e acompanhar o projeto de conectividade das escolas públicas de ensino fundamental, em fase de implementação pelo Governo Federal, com recursos públicos da União estimados em R$ 2,7 bilhões, além de outros R$ 3 bilhões decorrentes da contrapartida financeira oferecida pelas empresas vencedoras da licitação do "Leilão do 5G" para a aquisição das radiofrequências leiloadas pela Anatel.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir e acompanhar o projeto de conectividade das escolas públicas de ensino fundamental, em fase de implementação pelo Governo Federal, com recursos públicos da União estimados em R$2,7 bilhões, além de outros R$3 bilhões decorrentes da contrapartida financeira oferecida pelas empresas vencedoras da licitação do Leilão do 5G para a aquisição das radiofrequências leiloadas pela Anatel.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Sr. Pedro Lucas da Cruz Pereira Araújo, Diretor do Departamento de Investimento e Inovação do Ministério das Comunicações; a Sra. Ana Úngari Dal Fabbro, Coordenadora-Geral de Tecnologia e Inovação na Educação Básica do Ministério da Educação; o Sr. Vicente Bandeira de Aquino Neto, Diretor da Anatel e Presidente do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape); a Sra. Paula Martins, Presidente da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace); e o Sr. Nelson Simões da Silva, Presidente da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
Então, Presidente, a gente está falando em conexão das escolas desde, sei lá... Eu comecei a discutir isso em 2011, lá na Câmara - ainda era um projeto do Mercadante, que era Deputado à época -, a gente tentando utilizar os recursos do Fust, e foi sendo empurrado com a barriga. Você vê que hoje as escolas sequer têm conectividade. Quer dizer, qual é o atrativo que tem hoje uma escola pública, sem laboratório de ciências, sem internet, sem conectividade?
Então, como o volume é muito alto, a gente precisa acompanhar. A gente precisa saber como anda essa questão da conectividade nas escolas, que é uma promessa de anos e anos, e a gente não vê a coisa acontecendo. Aliás, há alguma coisa acontecendo, inclusive de forma inadequada: onde já tem, inclusive, cabo ótico estão utilizando outros mecanismos, em vez de cuidar de onde mais precisa. Então, é mais para a gente ficar a par. O Senado tem essa quase que obrigação de acompanhar as políticas públicas.
É nesse sentido que eu peço o apoio para a aprovação do requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Obrigado.
Consulto se há quem queira usar da palavra para encaminhar a votação. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar da palavra, coloco em votação.
Senadoras e Senadores que aprovam o Requerimento nº 35, de 2023, do Senador Izalci, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências.
O item 2, que era o nosso último item, o Senador Beto Faro pediu para retirá-lo; será, posteriormente, encaminhado para nova avaliação futura.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4007, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para prever a não ofensa aos direitos autorais do uso de imagens de obras por museus.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senador Beto Faro
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Educação e Cultura após a deliberação da CCT.)
Fazendo uma correção aqui, as emendas à Lei Orçamentária serão até o dia 22, às 16h, e não dia 21, como eu li; houve uma correção aqui por parte da Secretaria. Então, está sendo comunicado a todos.
R
Não havendo mais assuntos a tratar, terminadas todas as proposições para esta sessão, declaro encerrada a presente reunião...
Ah, antes... Na próxima terça-feira teremos uma reunião semipresencial para avaliação das propostas de emendas, no dia 22.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Não, depois do feriado.
Já está comunicado a todos os Srs. Senadores.
Muito obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 05 minutos.)