08/11/2023 - 51ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, com as bênçãos de Deus, declaro aberta a 51ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 8 de novembro de 2023.
Comunicado da Presidência.
Comunico que está aberto o prazo para a apresentação de emendas de Comissão ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da LOA de 2024. As emendas apresentadas perante esta Comissão serão deliberadas na segunda parte da reunião da próxima terça-feira, dia 14 de novembro. O Relator das emendas na CAE será o Senador Angelo Coronel.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 50ª Reunião, realizada em 7 de novembro de 2023.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 70, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 480,133,500.00 (quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta e três mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o financiamento do Programa de Investimento Rodoviário do Estado de São Paulo - 3ª Fase.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
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Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para a leitura do seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Presidente Vanderlan Cardoso.
É a Mensagem nº 70, de 2023, do Presidente da República (nº 558, de 25 de outubro de 2023, na origem), que solicita autorização do Senado Federal para que seja contratada operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$480.133.500, de principal, entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Trata-se do Programa de Investimento Rodoviário do Estado de São Paulo, na 3ª Fase.
Permita-me V. Exa. que eu possa entrar na análise do projeto.
O anexo único da minuta de contrato de empréstimo assim resume o objetivo do financiamento visado:
1.01 O objetivo geral do Programa é de melhorar a competitividade das cadeias produtivas beneficiadas com foco em sustentabilidade.
1.02 Os objetivos específicos do Programa são: (i) melhorar a qualidade de serviço nas rodovias públicas intervencionadas; e (ii) melhorar a efetividade do DER por meio da ampliação das competências digitais de seus funcionários.
Os desembolsos ocorrerão ao longo de cinco anos, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato de empréstimo.
O custo total do projeto foi estimado em US$686.149.500... provenientes de contrapartida estadual e o restante financiado pelo BID, distribuídos conforme o quadro a seguir.
Componente 1: Engenharia, obras rodoviárias sustentáveis, serviços inteligentes e supervisão. Banco: US$448.500.000. Contrapartida local: US$198.636.000. Total: US$647.136.000, 94,31%.
Componente 2: Fortalecimento institucional. Banco: US$17.534.000. Contrapartida local: US$6.000.000. Total: US$23.634.000. O percentual é de 3,43%.
Administração do Programa: US$14.099.500. Contrapartida: US$1.380.000. Total: US$15.479.500. Percentual: 2,26%, o que perfaz o número citado anteriormente.
O custo efetivo da operação foi apurado em 4,65% ao ano (a.a.), com uma duração de 11,6 anos. Considerando a mesma duração, o custo de captação estimado para as emissões da União em dólares americanos é em torno de 6,52% a.a. - superior, portanto, ao custo calculado para a operação.
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Em resumo, o parecer da Secretaria do Tesouro Nacional considerou atendidas as seguintes exigências:
a) cumprimento dos requisitos contidos no art. 32 da Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nas Resoluções do Senado Federal nos 40 e 43, de 2001, e alterações subsequentes;
b) inclusão do programa no plano plurianual do estado para o período 2020-2023 e na lei orçamentária para o exercício de 2023;
c) obtenção de autorização do Poder Legislativo local e oferecimento de contragarantias à União (Lei Estadual 14.822, de 2012);
d) existência de margem para a concessão, pela União, da garantia pleiteada e de margem suficiente para que o estado reembolse a União caso esta tenha de honrar o compromisso assumido na condição de garantidora;
e) observância dos gastos mínimos com saúde e educação e dos limites máximos para as despesas com pessoal; e
f) pleno exercício da competência tributária do estado.
A regularidade quanto ao pagamento de precatórios, a seu tempo, deverá ser feita por ocasião da assinatura do contrato de garantia. O ente informa, ainda, que firmou contrato de parceria público-privada e que as despesas correspondentes se situam dentro do limite legal.
Quanto à oportunidade, à conveniência, à viabilidade e aos riscos para o Tesouro Nacional, o titular daquele órgão entendeu que a presente operação de crédito deve receber a garantia da União.
Por fim, conforme a PGFN, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública.
O voto.
Em conclusão, o pleito do Estado de São Paulo encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções do Senado Federal 40 e 43, ambas de 2001, e 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2023
Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$480.133.500 (quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta e três mil e quinhentos dólares americanos).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$480.133.500 (quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta e três mil e quinhentos dólares americanos).
Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Investimento Rodoviário do Estado de São Paulo [...]”.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de São Paulo;
II - credor: [...] (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$480.133.500 (quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta e três mil e quinhentos dólares americanos);
V - valor da contrapartida: US$206.016.000 (duzentos e seis milhões e dezesseis mil dólares americanos);
VI - juros: taxa SOFR [...], acrescida de [...] spread a serem definidos periodicamente pelo BID;
VII - atualização monetária: variação cambial;
VIII - cronograma estimado das liberações que estão aqui previstas: US$48.013.350 em 2023; US$144.040.050 em 2024; US$192.053.400 em 2025; US$48.013.350 em 2026; US$48.013.350 em 2027;
IX - cronograma estimado das contrapartidas: [...] [estão aqui preestabelecidos projeto];
X - prazo total: até 300 (trezentos) meses;
XI - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses;
XII - prazo de amortização: até 228 (duzentos e vinte e oito) meses;
XIII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
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XIV - sistema de amortização: constante;
XV - comissão de crédito: até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado;
XVI - despesas de inspeção e vigilância: até 1% (um por cento) do valor do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos, por semestre.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados [...].
Art. 3º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Estado de São Paulo na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada ao seguinte:
I - que sejam cumpridas pelo estado, de maneira substancial, as condições especiais prévias ao primeiro desembolso;
II - que seja verificada, pelo Ministério da Fazenda, a adimplência financeira do estado com a União e a sua regularidade em relação ao pagamento de precatórios; e
III - que o estado celebre contrato com a República Federativa do Brasil para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 155, igualmente da Constituição Federal [...].
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Otto, pelo seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Otto com a palavra.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - ... peço a V. Exa. que encaminhe o requerimento de urgência, para que a matéria possa ser encaminhada ao Plenário do Senado Federal para aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o requerimento, pedido de urgência urgentíssima ao item 1 da pauta, Mensagem SF nº 70, de 2023. Relator: Senador Otto Alencar.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, Senador Otto.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 71, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 90,000,000.00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP, e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis”
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para a leitura do seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Presidente Vanderlan.
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Inicio. Sob exame a Mensagem nº 71, de 2023, da Presidência da República, de nº 556, de 25 de outubro de 2023, na origem, que solicita autorização para celebração de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$90.000.000, entre a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP, e o NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis.
Peço a V. Exa. que me permita ir à análise da matéria.
As operações de crédito externo dessa natureza sujeitam-se ao cumprimento de condições e exigências definidas na Constituição Federal, na Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na RSF 43, de 2001, na RSF 48, de 2007, e nos demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes. A observância dos preceitos ali contidos constitui condição imprescindível para que o Senado Federal possa conceder a autorização.
Quanto à capacidade de pagamento do mutuário, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que a Coordenação-Geral de Participações Societárias, por meio da Nota Técnica SEI 408/2023/MF, de 14 de abril de 2023, avaliou que a Desenvolve SP apresenta classificação A e, portanto, está apta a contratar operação de crédito externo na proposta atual.
Sobre a contragarantia a ser oferecida, constata-se que o Conselho de Administração da Desenvolve SP autorizou a contratação da operação de crédito em apreço, bem como o oferecimento pela empresa de contragarantias à garantia da União, conforme Declaração de Contragarantias. Outrossim, a Lei Estadual 17.302, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Lei 17.472, de 16 de dezembro de 2021, autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a prestar contragarantias à garantia oferecida pela União em operação de crédito externo a ser realizada entre a Desenvolve SP e o NDB, no valor de até US$200.000.000, destinados a financiar o programa em referência.
A referida lei estabelece que a contragarantia à garantia oferecida pela União compreende as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 155, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal da República.
Conforme análise realizada pela Coordenação-Geral de Haveres Financeiros, informada à Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios, ambas vinculadas à STN (Secretaria do Tesouro Nacional), mediante o Ofício SEI 9439/2023/MF, de 18 de abril de 2023, as contragarantias oferecidas pelo Estado de São Paulo foram consideradas suficientes para ressarcir a União caso esta venha a honrar compromisso na condição de garantidora da operação.
Adicionalmente, a Coafi declarou não ter conhecimento de ações judicias em vigor que obstem a execução de contragarantias contra o referido ente, o que foi ratificado por consulta ao Sistema de Acompanhamento de Haveres de Estados e Municípios.
Há margem para a concessão da pleiteada garantia pela União, dentro do limite estabelecido no art. 9º da RSF nº 48, de 2007. De acordo com o Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores do Relatório de Gestão Fiscal da União relativo ao 3º quadrimestre de 2022, o saldo total das garantias concedidas pela União encontra-se em 24,4% da Receita Corrente Líquida do Estado de São Paulo.
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O voto.
O pleito da Agência de Fomento do Estado de São Paulo Desenvolve SP encontra-se de acordo com o que prescreve a legislação pertinente, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2023
Autoriza a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$90.000.000 (noventa milhões de dólares americanos) [...] junto ao [...] (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis”.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP autorizada a contratar operação de crédito [...], com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao [...] (NDB), no valor de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares americanos).
Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis”.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP;
II - credor: [...] (NDB);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 90.000.000 (noventa milhões de dólares americanos);
V - juros: taxa SOFR mais margem fixa (spread) de 1,13% (um inteiro e treze centésimos por cento) ao ano;
VI - atualização monetária: variação cambial [do dólar];
VII - cronograma estimado: US$22.500.000 em 2023, US$22.500.000 em 2024, US$ 22.500.000 em 2025, US$11.250.000 em 2026 e US$ 11.250.000 em 2027;
VIII - prazo total: 120 (cento e vinte) meses;
IX - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
X - prazo de amortização: 54 (cinquenta e quatro) meses;
XI - periodicidade de amortização: semestral;
XII - sistema de amortização: constante;
XIII - comissão de abertura [...]: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do financiamento, pago de uma só vez no primeiro desembolso;
XIV - comissão de compromisso [...]: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado, paga anualmente em até 45 dias após a contagem de cada período de 12 meses:
a) 12 (doze) meses após a assinatura do contrato de empréstimo, sobre 10% (dez por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado;
b) 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do contrato de empréstimo, sobre 40% (quarenta por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado;
c) 36 (trinta e seis) meses após a assinatura do contrato de empréstimo, sobre 70% (setenta por cento) do [...] montante desembolsado;
d) 48 (quarenta e oito) meses após a assinatura do contrato de empréstimo, sobre 90% (noventa por cento) do [...] montante desembolsado; e
e) 60 (sessenta) meses e depois disso, sobre o valor total não desembolsado do contrato de empréstimo.
XV - juros de mora: 0,5% (cinco décimos por cento) acima dos juros estabelecidos no contrato de empréstimo.
§1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§2º Caso os montantes desembolsados no final do primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto anos após a data de assinatura do contrato de empréstimo excedam, respectivamente, 10%, 40%, 70%, e 90% do valor do empréstimo, a comissão de compromisso [...] será nula.
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Art. 3º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à Agência de Fomento do Estado de São Paulo Desenvolve SP na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada ao seguinte:
I - que sejam cumpridas, de maneira substancial, as condições especiais prévias ao primeiro desembolso;
II - que seja verificada, pelo Ministério da Fazenda, a adimplência do mutuário em face da União e de suas controladas;
III - que o Estado de São Paulo celebre contrato com a República Federativa do Brasil para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea a, e II, da Constituição Federal [...].
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Otto. Parabéns pelo seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Otto Alencar.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário.
Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa.
De igual forma, encaminho requerimento de urgência para que a matéria possa ser apreciada no Plenário do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência ao item 5 da pauta, Mensagem (SF) nº 74, de 2023. Pedido de urgência.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item... Aliás, li errado. (Pausa.)
Esse é o... (Pausa.)
Não, é o item 5, mas eu fiz a leitura agora foi do... (Pausa.)
Corrigindo, o pedido de urgência é para o item 2 da pauta, não o 5. É o item 2 - item 2. Pedido de urgência feito pelo Relator, o Senador Otto Alencar, para a Mensagem (SF) nº 71, de 2023. Pedido de urgência ao Plenário.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 5 da pauta.
ITEM 5
MENSAGEM (SF) N° 74, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 1,200,000,000.00 (um bilhão e duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e o New Development Bank (NDB), de principal, cujos recursos serão destinados ao “2º Programa BNDES-NDB para Infraestrutura Sustentável e Apoio aos Entes Subnacionais”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao Senador Fernando Farias para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Fernando.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
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Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos sobre a Mensagem nº 74, de 2023, da Presidência da República (nº 574, de 1º de novembro de 2023, na origem) que solicita autorização para celebração de operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o New Development Bank (NDB), no valor de até US$1,2 bilhão, destinados ao financiamento do 2º Programa BNDES-NDB para Infraestrutura Sustentável e Apoio aos Entes Subnacionais.
Peço licença para ir diretamente à análise.
O art. 52, inciso V, da Constituição Federal, confere ao Senado Federal a competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e entidades controladas. Ademais, nos termos de seu inciso VIII, fica atribuída ao Senado Federal a competência para disciplinar os limites e condições para a concessão de garantia da União nas referidas operações.
A matéria sob análise encontra-se normatizada na Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, além de sujeitar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000), notadamente às determinações contidas em seu art. 40.
Nesse sentido, a STN do Ministério da Fazenda, por intermédio do Parecer SEI nº 15068/2021, do Ministério da Economia, de 28 de setembro de 2021, e atualizações, presta as devidas informações, concluindo não ter nada a opor à concessão da garantia da União para a operação de crédito externo em questão, desde que observadas as condições para o primeiro desembolso previamente à assinatura do contrato.
No tocante ao custo da operação, a STN (Parecer SEI nº 5749/2022/ME, de 22 de junho de 2022) salienta que o cálculo estimativo do custo da operação foi realizado com base nas condições financeiras contratuais, no cronograma de desembolso encaminhado pelo interessado e na projeção para a curva SOFR de seis meses com data de referência em 7 de abril de 2022. A Taxa Interna de Retorno (TIR) calculada para a operação foi de 3,5% ao ano com duração de 11,82 anos. Considerando o custo de captação do Tesouro no mercado internacional na data de referência, o custo da operação em análise encontra-se em patamares aceitáveis.
Quanto à capacidade de pagamento do mutuário, por intermédio da Ata da 20ª Reunião do GT-FED-CGR (SEI nº 16082353), de 7 de julho de 2020, a Coordenação-Geral de Participações Societárias (Copar) informa que “o BNDES é classificado na categoria A no que se refere ao critério capacidade de pagamento”.
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Cumpre destacar que, por se tratar de operação de crédito de entidade cujo capital pertence integralmente à União, não serão exigidas contragarantias do BNDES, conforme art. 10, §3º, da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e do art. 40, §1º, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Quanto ao limite para concessão de garantia, a STN salienta, no mencionado parecer, que, de acordo com informações obtidas no Relatório de Gestão Fiscal da União para o primeiro quadrimestre de 2021, há margem, na respectiva data, para a União conceder a garantia pleiteada, no que se refere ao limite estabelecido pelo Senado Federal, nos termos do art. 9º da Resolução (SF) nº 48, de 2007.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por intermédio do Parecer SEI nº 4083/2023/FE, de 17 de outubro de 2023, informa que o pleito observa o disposto no art. 8º da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, que veda disposições contratuais de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem como que implique compensação automática de débitos e créditos.
Dessa forma, conclui a Procuradoria pelo encaminhamento do pleito ao Senado Federal para deliberação quanto à concessão da garantia da União para a operação de crédito em análise, sob a ressalva de que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificado o grau de cumprimento das condições de primeiro desembolso constantes da minuta de contrato de empréstimo, bem como a adimplência do mutuário em face da União e suas controladas.
Vou ao voto, Presidente.
Diante do exposto, concluo que a operação de crédito a ser celebrada pelo BNDES encontra-se de acordo com o que preceituam a Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser concedida a garantia à operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Fernando, parabéns pelo seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Presidente, apresento requerimento para pedir urgência para o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Para ir ao Plenário, pedido de urgência urgentíssima ao item 5 da pauta, Mensagem (SF) nº 74, de 2023.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
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Item 3 da pauta.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 72, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 64,000,000.00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Jundiaí - Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jundiaí”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para a leitura do seu relatório.
Senador Rogério, com a palavra.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Este empréstimo que está sendo solicitado tem como finalidade a execução de obras de infraestrutura viária e drenagem: requalificação e ampliação de aproximadamente 10km de vias urbanas, 6,5km de canalização e drenagem e aproximadamente 11km de ampliação do sistema cicloviário; obras urbanísticas e de desenvolvimento social: revitalização e requalificação de aproximadamente 78 mil metros quadrados em diferentes áreas da cidade; obras de educação e esporte, visando aumentar a qualificação dos serviços dessas áreas; obras de saúde, com o objetivo de expandir a oferta de serviços nessa área; ações de fortalecimento institucional para uma maior eficácia dos processos administrativos; e estudos e projetos.
O programa será financiado pelo empréstimo junto à CAF, e a contrapartida local é de US$16 milhões.
A análise.
Como salientado, a operação de crédito pretendida será contratada pelo Município de Jundiaí com a CAF, no valor de US$64 milhões, e destina-se ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Urbano Social de Jundiaí.
A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu o Parecer SEI nº 1402/2023/MF, de 25 de maio de 2023, favorável ao pleito e à concessão de garantia da União nessa operação de crédito. No parecer, são fornecidas informações acerca da situação do Município de Jundiaí no que diz respeito ao cumprimento das condições e exigências de natureza financeira e processual, estipuladas nas Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, do Senado Federal, bem como relativas às disposições constantes da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, que estabelece os limites e condições para que a União possa conceder garantias em operações de crédito.
Relativamente aos aspectos de natureza financeira, nos termos das condições e exigências definidas nas resoluções supracitadas, aplicáveis ao financiamento pretendido, cabem os seguintes esclarecimentos:
a) o referido programa foi autorizado pela Comissão de Financiamentos Externos, conforme a Resolução nº 44, de 13 de dezembro de 2021;
b) a contratação da operação de crédito foi deferida pelo supracitado parecer, que considerou terem sido atendidos os requisitos mínimos previstos na Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, em especial, quanto aos limites de endividamento do Município de Jundiaí, e foram atendidas também as demais condições estabelecidas no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) relativamente à exigência constitucional de que programas ou projetos constem do plano plurianual, é informado que a operação em questão preenche esse requisito;
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d) a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 contempla dotações para a execução do programa no exercício em curso, e constam desse orçamento dotações relativas à receita da operação de crédito externo, ao aporte de contrapartida e à despesa com encargos da dívida;
e) a Secretaria do Tesouro Nacional também verificou que há previsão do oferecimento de contragarantias da parte do Município de Jundiaí, e, para tanto, o Poder Executivo está autorizado a vincular as receitas previstas nos arts. 156, 158 e 159, nos termos do art. 167, §4º, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas;
f) é possível atender a esse pleito de garantia, pois são consideradas suficientes e adequadas as contragarantias a serem prestadas pelo Município de Jundiaí à União, caso essa venha a honrar o compromisso na condição de garantidora da operação;
g) há margem para a concessão da pleiteada garantia da União, dentro do limite estabelecido no art. 9º da Resolução nº 48, de 2007, já que o saldo total das garantias concedidas pela União encontra-se em 24,4% da Receita Corrente Líquida, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal da União relativo ao terceiro quadrimestre de 2022, e, portanto, abaixo do limite de 60% da Receita Corrente Líquida;
h) o Município de Jundiaí encontra-se adimplente com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos ou garantias por ela honradas;
i) a verificação da adimplência financeira em face da administração pública federal e suas entidades controladas e de recursos dela recebidos poderá ser feita mediante consulta ao Cadastro Único de Convênio (Cauc) por ocasião da assinatura do contrato de contragarantia, conforme prevê a Resolução nº 41, de 2009, que alterou a Resolução nº 48, de 2007;
j) segundo a análise da capacidade de pagamento consignada na Nota Técnica SEI nº 653/2023/ME, de 11 de maio de 2023, o Município de Jundiaí foi classificado na categoria B, o que indica situação fiscal forte e risco de crédito baixo, suficiente para recebimento da garantia da União; e
k) o empréstimo pretendido foi credenciado pelo Banco Central do Brasil e as suas condições financeiras inseridas no sistema de Registro de Operações Financeiras sob o número TB124404.
A Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública manifestou-se favoravelmente quanto ao custo da operação, destacando que o custo efetivo da operação foi apurado em 5,24% ao ano para uma duração de 9,59 anos, a qual se encontra abaixo do custo de captação soberano de 6,26 % ao ano para a mesma duração.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer SEI nº 1659/2023, do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2023. No exame das cláusulas da minuta contratual, concluiu que elas são admissíveis e estão de acordo com a legislação brasileira aplicável à espécie. Em especial, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, ou contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem como que implique compensação automática de débitos e créditos
Voto.
Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Município de Jundiaí, São Paulo, encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, todas do Senado Federal, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2023
Autoriza o Município de Jundiaí - SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º...................................................................................................................
.............................................................................................................................
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Pelo exposto, Sr. Presidente, eu quero dizer que nós somos favoráveis à aprovação da concessão do empréstimo, da contração do empréstimo junto à CAF e de acordo com a garantia do Governo Federal, da União a esse empréstimo.
Sem mais para o momento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rogério, parabéns pelo seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria vai ao Plenário.
Pois não, Senador.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Eu queria pedir regime de urgência para esta matéria também, assim como os outros dois pedidos anteriores.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador.
Pedido de urgência apresentado pelo Relator do item 3, o Senador Rogério Carvalho, Mensagem (SF) nº 72, de 2023.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
MENSAGEM (SF) N° 73, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Santa Catarina e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - PROFISCO II - SC”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Prezado Presidente, Senador Vanderlan, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero lhe agradecer a honra de poder relatar este projeto que é do interesse do meu estado, o Estado de Santa Catarina, um Governo que tem feito um esforço continuado ao longo de muitos anos, tanto é que somos fregueses de BID, de outros bancos e de agências multilaterais nessa faina de aperfeiçoar o aparelho fiscal e tributário. Não é o primeiro empréstimo, nem será o último.
O que eu quero dizer é que Santa Catarina preenche todas as condições, uma vez submetida a sua situação financeira ao escrutínio da Secretaria do Tesouro do Ministério da Fazenda e de outros órgãos do Governo Federal.
O projeto se autoexplica. Ele tem dois grandes componentes, o componente gestão fazendária e transparência fiscal e o componente administração tributária e contencioso fiscal, e um terceiro componente, que é a própria administração financeira e o gasto público.
Em resumo, a Secretaria do Tesouro Nacional considera o estado em condição apta, reconhece esse esforço de Santa Catarina a que eu me referi. E o projeto de resolução que eu apresento segue a liturgia e as circunstâncias formais que a nossa Comissão de Assuntos Econômicos já consagrou.
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Dessa forma, em resumo, essa é a descrição. Este é o resumo do relatório que já foi apresentado por mim anteriormente, como V. Exa. já anunciou.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Esperidião.
Senador, leve o nosso abraço ao nosso Governador Jorginho.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele vai ficar muito faceiro, porque vai poder fiscalizar mais, não é?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É verdade. E a gente sabe que esses recursos vão estar em boas mãos e muito bem aplicados no Governo do Estado de Santa Catarina.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Esperidião Amin.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Gostaria de ter a oportunidade de agradecer pelos votos a favor e mais uma vez pela designação e de apresentar o requerimento de urgência à semelhança dos três últimos pareceres de igual teor ou de igual sentido, melhor dizendo, que já foram aprovados. Ou seja, requeiro urgência no encaminhamento ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do item 4 da pauta, Mensagem (SF) nº 73, de 2023.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em tempo quero registrar a presença do Sr. Carlos Alberto Oliveira, o Carlão, nosso amigo e Presidente da AGM, Senador Esperidião Amin e Senador Otto, a Associação Goiana dos Municípios, Senador Fernando. Ele está nos dando o prazer da sua presença aqui na nossa Comissão. E é Prefeito também da cidade de Goianira.
Estão presentes o Fernando Fernandes, nosso Secretário de Administração de Senador Canedo, onde eu fui Prefeito - seja bem-vindo, Fernando - e o Alessandro Rodrigues, aqui do meu lado esquerdo, que é o Secretário de Finanças de Senador Canedo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor permite que eu complemente essa nominata tão ilustre de colegas seus?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Claro, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Na certeza de que o seu sucessor não virá reclamar das gestões anteriores. (Risos.)
Eu quero aproveitar para registrar a presença do Abel, de Lageado...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Seja bem-vindo, Abel.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... e o Gervásio Maciel, que tem a ousadia de ser Prefeito aos 84 anos de idade.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bem-vindo! De qual cidade, Esperidião?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - De Ituporanga.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Ituporanga.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Para o senhor que conhece a geografia agrícola de Santa Catarina, é a terra da cebola.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Terra da cebola. Seja bem-vindo!
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Abel é ...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Abel é o à paisana.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas quem é o Prefeito?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Os dois são Prefeitos.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas quem é o...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O mais jovem é o...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem é o que você está falando que tem 84 anos?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O de 84 anos é o Gervásio Maciel.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Levante-se, por favor. Pode levantar.
A sua idade é falsa; você não tem essa idade não. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou teve a sorte de escolher bons traumatologistas na sua vida.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele é muito mais novo. É falsa a idade dele. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quero dizer o seguinte: o senhor que entende de cavalo, esse aqui...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Espere aí! É outra história!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Espere aí! O senhor entende de cavalo. Ele pilota dois cavalos ao mesmo tempo, um pé em cada sela. Verdade!
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O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sinceramente, na minha modesta opinião, o senhor é um homem que só fala a verdade, mas agora está mentindo. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Por favor, uma fotografia, Gervásio. Não tens aí?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ter 84 anos é impossível!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O Esperidião fala e prova; tem foto, tem tudo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Monta a cavalo com um pé em cada sela, em pé!
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A idade dele é falsa, e V. Exa. está mentindo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Em pé, em pé! Anda a cavalo, sobre dois cavalos, com um pé em cada sela.
Ele é cavaleiro...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O Otto? Sim, lá na Chapada Diamantina.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele é cavaleiro. Já mostrou filmes em que ele cavalga bem, encilha o bicho - encilha!
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Monto a cavalo, mas não exagero na mentira de jeito nenhum! (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Encilha...
Olha, o senhor não pode jamais considerar algum exagero generoso como mentira, porque senão a sua vida teria terminado há muito mais tempo. (Risos.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ah, agora eu entendi. É confissão.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 57 minutos.)