14/11/2023 - 48ª - Comissão de Assuntos Sociais

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia.

Havendo número regimental, declaro aberta a 48ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
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A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

A presente reunião se destina à discussão e votação das emendas da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 4/2023-CN, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências"

Dando início à reunião, passo a palavra à Senadora Teresa Leitão para proferir o relatório das emendas à LDO.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Por videoconferência.) - Estão me ouvindo bem?

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, estamos ouvindo.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora. Por videoconferência.) - Então está bom.

Bom dia ao Presidente Senador Humberto Costa. Bom dia a todos os demais Senadores que nos acompanham e que estejam presentes aí.

Presidente, eu vou dar um pequeno histórico, porque nós recebemos muitas emendas - eu já poderia ir direto para o que aceitei - que precisaram ser rejeitadas, pela questão regimental de que não se coadunavam com o mérito da nossa Comissão de Assuntos Sociais. Mas, mesmo assim, nós tivemos muitas emendas que foram aceitas.

Então, eu não sei como procedo: se eu digo as que foram rejeitadas ou eu já passo diretamente para as que foram acatadas.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Como quiser, porque o relatório irá fazer essa menção, não é?

Então, se quiser partir diretamente para o seu parecer, não há nenhum problema.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Por videoconferência.) - Então, vou direto para ele.

Conforme o disposto no art. 166 da Constituição Federal e nos termos da Resolução nº 1, de 2006-CN, encontra-se em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4, de 2023-CN, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 (PLDO 2024). A futura Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (LDO 2024) orientará a elaboração da lei orçamentária anual, compreenderá as metas e prioridades para a administração pública federal, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

De acordo com as normas de tramitação do PLDO 2024, cujos fundamentos são lançados pela citada Resolução nº 1, de 2006-CN, e pelo Parecer Preliminar da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), esta Comissão de Assuntos Sociais tem competência para propor emendas ao projeto, devendo fazê-lo na condição de autor de emenda coletiva.

As regras para apresentação, admissão e acolhimento de emendas estão delineadas na Parte Especial do Parecer Preliminar e foram todas observadas pelos membros desta Comissão.

Vale destacar, também, que o Parecer Preliminar estabelece, no item 2.3.1, que somente serão admitidas emendas de comissão permanente do Congresso Nacional ou de suas Casas que observem as competências regimentais do autor e estejam acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação; e no item 2.3.4, que não serão admitidas emendas que contrariem norma constitucional, legal ou regimental.

E foram esses os motivos da rejeição de algumas emendas.

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Encontram-se sob análise desta Comissão, portanto, 29 propostas de emenda de texto, relacionadas no Anexo I do presente relatório, e 48 propostas de emenda para inclusão de meta no Anexo de Prioridades e Metas, listadas no Anexo II.

Não foram apresentadas propostas de cancelamento de meta.

Análise.

No que se refere às emendas ao texto apresentadas, somos pela inadmissão das Emendas nºs 2, 22, 26, 27, 38, 39, 42, 43, 56, 57 e 58, por não observarem as competências regimentais desta Comissão.

Inexistindo limitação quantitativa para tal modalidade de emenda, somos pela apresentação de todas as propostas oferecidas pelos nobres pares, que não foram inadmitidas.

Já em relação às emendas para inclusão de meta, somos pela inadmissão das Emendas nºs 1, 7, 28 e 60, por não observarem as competências regimentais desta Comissão. Nota-se, entretanto, um sério descompasso entre o número de propostas de emendas de inclusão de metas no Anexo de Prioridades e Metas sugeridas, que foram um total de 48, e a quantidade máxima de emendas que a Comissão poderá apresentar, que são três. O inegável mérito das propostas apenas acentua o impasse e agrava a dificuldade da escolha.

Ademais, após acurado exame em torno da questão, resolvemos levar em conta a frequência com que as propostas se repetiram, procurando atender um maior número de Parlamentares proponentes, bem como a relevância tratada pela atuação temática desta Comissão.

Vale ressaltar que o mérito de cada emenda no contexto geral do orçamento será devidamente avaliado, no momento oportuno, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

Em face do exposto, somos - esse já é o voto, Presidente - pela apresentação por esta Comissão das emendas ao texto do PLDO 2024, elencadas no Anexo I, bem como das seguintes emendas de inclusão de meta no Anexo de Prioridades e Metas:

- O Código 8.533 diz respeito à estruturação de unidades de atenção especializada em saúde. A unidade de medida é a unidade estruturada. A meta física é mil. As emendas acatadas são: 35, 46, 48, 50 e 72, de autoria dos Senadores Nelsinho Trad, Styvenson Valentim, Veneziano Vital do Rêgo, Mara Gabrilli e Ana Paula Lobato;

- O Código 8.581, estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde. A unidade de medida é o serviço estruturado. A meta física é mil. As emendas acolhidas foram as Emendas nºs 4, 11, 33, 44, 47, 73, de autoria dos Senadores Jussara Lima, Paulo Paim, Nelsinho Trad, Styvenson Valentim, Veneziano Vital do Rêgo e Ana Paula Lobato;

- O Código 219G, estruturação da rede de serviço do Sistema Único de Assistência Social. A unidade de medida é o serviço estruturado. A meta física é mil. As emendas acolhidas são: 5, 6, 16, 18, 34, 45, 64, 71 e 75, de autoria dos Senadores Jussara Lima, Leila Barros, Veneziano Vital do Rêgo, Humberto Costa, Nelsinho Trad, Wilder Morais, Styvenson Valentim, Zenaide Maia, Ana Paula Lobato e Teresa Leitão

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É esse o relatório, Sr. Presidente. No próprio relatório tem o Anexo 1 e o Anexo 2, que detalham tudo o que está na base.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. o relatório, a feitura do relatório.

Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Senadora Zenaide... Não sei se ela deseja fazer uso da palavra. V. Exa. quer fazer discussão sobre o relatório ou não? (Pausa.)

Acho que não.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação as emendas.

As Sras. Senadoras e os Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

As emendas estão aprovadas.

Serão encaminhadas para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

Antes de encerrarmos a reunião, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata desta reunião.

Srs. Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Lembro que está aberto o prazo para a apresentação de emendas ao PLN 29/2023, a Lei Orçamentária Anual de 2024, perante esta Comissão, até o dia 20 de novembro, segunda-feira, ao meio-dia, impreterivelmente.

Lembro ainda que haverá, em instantes, remotamente, reunião extraordinária da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, em forma de audiência pública, destinada a avaliar a Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica e medidas para seu aprimoramento.

Convoco para o dia 22 de novembro, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições e emendas à LOA 2024.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião, agradecendo a presença de todos os Senadores e Senadoras que aqui compareceram.

Muito obrigado.

(Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 43 minutos.)