21/11/2023 - 53ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, com as bênçãos de Deus, declaro aberta a 53ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 21 de novembro de 2023.
Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício 29.970, de 2023, do Banco Central do Brasil, que encaminha, em cumprimento à Lei Complementar nº 179, de 2021, o Relatório de Inflação de setembro de 2023 e o Relatório de Estabilidade Financeira de novembro de 2023.
R
O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período.
A presente reunião será dividida em duas partes. Na primeira parte serão deliberadas matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Na segunda parte, ocorrerá a deliberação de emendas ao PPA.
Senador Eduardo, com a palavra.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente... Bom dia, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma solicitação de inversão de pauta para o item 6, tendo em vista a extensão do relatório, a dificuldade da matéria e sabendo que hoje teremos uma sessão muito intensa aqui na CAE e também em outras Comissões. Então, gostaria de saber se há concordância, se eu posso, já que vim mais cedo à Comissão para tentar esse adiantamento... Queria pedir o apoio dos colegas, especialmente do Senador Kajuru.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Eu consulto os Senadores e Senadoras se podemos atender o pedido de inversão de pauta do Senador Eduardo Gomes.
Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Rogerio Marinho, com a palavra.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, há um requerimento da nossa autoria, que é o Requerimento 204, é o item 7. Eu fui, inclusive, assim que cheguei, abordado pelo membro do Governo, propondo um acordo que, de pronto, nós aceitamos, desde que seja dada uma data, a convocação do Ministro do Trabalho para que ele possa nos explicar quais são os critérios que utilizou para a emissão da portaria que impede o funcionamento do comércio, neste final de ano, nos domingos e feriados, sem a interveniência dos sindicatos.
Então, eu pediria a V. Exa. e aos meus pares que nós votássemos esse convite - transformado em convite, já que, com a data, eu pediria... Qual seria a data em que ele viria à CAE? Nós precisamos só de uma definição de data. Enquanto, na votação, o Luizinho nos daria uma definição de data, para a próxima semana.
Eu pediria a V. Exa. que colocasse em inversão de pauta, se fosse possível também.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Atendendo ao pedido de V. Exa., Líder, item 7.
1ª PARTE
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 204, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a convocação do Exmo Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Concedo a palavra ao senador Rogerio Marinho, autor do requerimento, que já a usou. Quer usar a palavra novamente?
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) - Sim. Já estamos em votação? O.k.
Então eu pediria ao Governo apenas que definisse uma data, na próxima semana - o Luizinho está me acenando aqui positivamente, conversou com o Ministro -, dada a urgência dessa situação. Porque, nessa mudança que foi feita pelo Ministério do Trabalho, a nossa principal preocupação, além dos transtornos que causa, é que foi decidida sem consultar uma das partes interessadas mais importantes, que é quem emprega. No final do ano, como todos sabemos, milhões de empregos são criados, e esses empregos estão sob risco em função dessas mudanças. Nós esperamos que, na próxima semana, em uma data a ser aprazada por V. Exa., nós tenhamos a oportunidade de ouvir o Ministro aqui a respeito do tema.
R
Agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento, item 7 da pauta, do Senador Rogerio Marinho.
Quero registrar que hoje é o aniversário do grande Líder Ciro Nogueira. (Palmas.)
Esta Comissão parabeniza V. Exa., Senador. O senhor é muito querido por todos.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Oitenta e seis anos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Quarenta e seis, por aí, Kajuru.
Parabéns, Senador.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 6 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 6
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 2331, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para incluir a oferta de serviços de vídeo sob demanda ao público brasileiro como fato gerador da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
1ª PARTE
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 1994, DE 2023
- Terminativo -
Dispõe sobre a comunicação audiovisual sob demanda, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE e dá outras providências.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.331, de 2022, com o acolhimento integral da Emendas nº 40, 43 e 44 o acolhimento parcial da Emendas nº 22, 23, 25, 26, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 39, 46, 47, 48 e 49 na forma do Substitutivo apresentado a seguir, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.994, de 2023, e das Emendas nº 24, 27, 28, 29, 31, 36, 37, 38, 41, 42 e 45 - CAE
Observações:
1. Tramitam em conjunto o PL 2331/2022 e o PL 1994/2023.
2. Foram recebidas, na CAE, as Emendas nºs 22 a 47.
2. A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2331/2022, nos termos da Emenda nº 21- CE (Substitutivo), com acolhimento integral das Emendas nº 1, 3, 5, e acolhimento parcial das Emendas nº 6, 7, 8, 13, 14, 17, 18 e 20, na forma das subemendas nº 1, 2 e 3 - CE à Emenda nº 21- CE (Substitutivo), e contrário ao Projeto de Lei nº 1994/2023, às Emendas nº 2, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 19 e à subemenda sem número de autoria da Senadora Teresa Leitão.
Foram recebidas, na CAE, as Emendas nºs 22 a 54.
Concedo a palavra ao nobre Senador Eduardo Gomes para a leitura de seu relatório.
Com a palavra, Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, meus cumprimentos ao Senador Ciro também, a todos os Líderes.
Sr. Presidente, só uma observação antes da leitura do relatório. Quero falar sobre o trabalho que nós fizemos, ouvindo todas as correntes, todos os amigos e amigas desse setor, um setor que está se definindo por relação de trabalho e de meio numa nova dinâmica de comunicação no país e no mundo, e isso foi um trabalho extenso. Nós iniciamos esse debate aqui com centenas de dúvidas e de divergências e encerramos essa primeira fase do relatório com três ou quatro dúvidas para serem tiradas no processo de tramitação e no processo de votação, o que me faz observar, Sr. Presidente, pedindo apoio aos pares, que, se houver, se ocorrer o pedido de vista, que seja vista coletiva e que V. Exa. analise a possibilidade de sessão extraordinária para que a gente encerre essa fase no Senado, sabendo que vivemos num processo de análise legislativa bicameral, então, é evidente que esse processo irá para a Câmara, ganhando proeminência, e retornará ao Senado.
R
É urgente a necessidade de estabelecimento de regras e de regulamentação desse setor neste momento no país, porque mesmo os atores desse cenário, que estão em divergência, estão perdendo espaço, capacidade de arrecadação, geração de emprego e renda, e vivem num ambiente de insegurança e até, em pontos do setor, de irregularidade.
Por isso, Sr. Presidente, eu quero agradecer à assessoria da Comissão, da CAE; à assessoria do nosso gabinete, através da Adriana e de todos os técnicos; à assessoria do Ministério da Cultura, à Ministra Margareth Menezes pelos debates que tivemos e a toda a assessoria; ao Mauri, meu colega Deputado; à nossa Secretária Nacional do Audiovisual; a todos aqueles que se debruçaram sobre esse tema e entendem que estamos naquele momento, para quem gosta de tocar violão, música, em que você enjoa de ensaiar, porque está na hora de sair a primeira nota harmoniosa.
Então, muito obrigado, Sr. Presidente.
Passo ao relatório.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vêm ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 2.331, de 2022, de autoria do nobre Senador Nelsinho Trad, que propõe a incidência de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre a oferta de serviços de vídeo sob demanda, e o Projeto de Lei nº 1.994, de 2023, do ilustre Senador Humberto Costa, que, além de dispor sobre a incidência de Condecine sobre os serviços de vídeo sob demanda, propõe regulamentação mais ampla destes serviços.
Os projetos tramitam em conjunto e foram inicialmente apreciados pela Comissão de Educação e Cultura, que aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2.331, de 2022, nos termos das Emendas nºs 3, 5 e 21 - CE (Substitutivo), com as Subemendas nº 1, 2 e 3 - CE.
Perante este Colegiado, foram apresentadas as Emendas de nºs 22 a 54.
Análise.
Os projetos de lei dispõem sobre a oferta de conteúdo audiovisual em modalidade sob demanda, comumente referido no mercado do setor cultural como VOD, assim como sobre incidência da Condecine sobre esse serviço. Esse tema vem sendo objeto de debate por parte de diversos atores do setor audiovisual nos últimos anos, inclusive no âmbito do Poder Executivo. É sabido que órgãos como o Ministério da Cultura, assim como a Ancine, têm envidado esforços realizando atividades ao longo desse período para a proposição de arcabouços regulatórios sobre o assunto...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... com oitiva e participação de representantes do setor audiovisual nacional.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal já tentaram apreciar o assunto a partir das proposições apresentadas em 2017 e 2018, tendo em vista o caráter incipiente desse mercado à época.
R
Entendemos, porém, que o momento atual é marcado pela entrada e a consolidação de novos provedores internacionais do serviço no Brasil, bem como o surgimento e amadurecimento de provedores brasileiros. Esse novo cenário demanda o estabelecimento de um marco legal para o segmento de VOD. (Palmas.)
Nesse sentido, temos por louváveis as iniciativas do Senador Nelsinho Trad e do Senador Humberto Costa, que foram aprimoradas e atualizadas pelo substitutivo aprovado na Comissão de Educação. O referido substitutivo oferece um regramento moderno, factível e compatível com o mercado audiovisual brasileiro e com o segmento específico de VOD. Trata-se de proposta equilibrada de regulamentação, que busca fomentar a produção audiovisual brasileira e independente, ao mesmo tempo em que não cria barreiras excessivas aos diversos agentes provedores do serviço de vídeo sob demanda no mercado brasileiro.
Passamos à análise do texto.
Considerando-se a necessidade de promover mais alguns ajustes pontuais ao texto, em relação ao que foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura, oferecemos, na seção seguinte deste relatório, uma nova emenda substitutiva, com as seguintes alterações:
(a) Alteração no conceito de produtora brasileira independente para esclarecer que estas empresas também não podem possuir vínculos empresariais com plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual e com provedores de televisão por aplicação de internet;
(b) Alteração na descrição dos chamados serviços de catch up a serem excluídos do escopo deste projeto de lei, para determinar que a exclusão apenas se aplica a conteúdos anteriormente veiculados em serviços de radiodifusão e em serviços de acesso condicionado, pelo período de um ano, e desde que a disponibilização se dê em serviços de VOD que pertençam aos mesmos grupos econômicos dos agentes econômicos de radiodifusão e SeAC, evitando interpretação de que qualquer conteúdo anteriormente veiculado nessas janelas esteja fora do âmbito da lei de VOD, ainda que disponibilizado em serviços de VOD pertencentes a outros agentes econômicos;
(c) Inclusão de §5º ao art. 9º para tratar sobre a não exigibilidade da regra de proeminência para o conteúdo brasileiro no caso de serviços organizados em sequência linear temporal e de provedores de nicho específico que impeçam a presença de conteúdo brasileiro;
(d) Previsão de que os recursos aportados em investimentos diretos para fins de dedução de Condecine possam ser realizados por outras empresas do mesmo grupo econômico do sujeito passivo contribuinte da Condecine;
(e) Modificação parcial do art. 12 para promover o aumento de 15% para 20% dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual a serem destinados à Região Sul, e aos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais;
(f) Permissão para que os provedores de menor porte e faturamento - aqueles que estejam na alíquota intermediária de Condecine ou na de isenção - possam ser dispensados do cumprimento do dispositivo de cotas de conteúdo brasileiro e do impedimento de atuarem, por exemplo, também como programadoras.
R
Passamos agora à análise das emendas apresentadas nesta Comissão de Assuntos Econômicos.
A Emenda nº 22, do Senador Laércio Oliveira, e a Emenda nº 25, do Senador Carlos Viana, propõem que o valor da Condecine seja reduzido a 20% para os provedores de VOD com catálogos compostos por mais de 50% de horas de conteúdo classificado como conteúdo audiovisual brasileiro. Entendemos que tais emendas merecem acolhimento parcial, pois a redução a apenas 20% do valor de Condecine representaria grande diminuição do aporte de recursos, motivo pelo qual propomos no substitutivo abaixo a redução para 50% da alíquota. Além disso, a contagem de conteúdo brasileiro por meio do critério de horas, e não de obras, não encontra respaldo em nenhum outro mecanismo proposto no projeto de lei, motivo pelo qual entendemos ser necessário ajustar este ponto para que sejam consideradas as obras, não as respectivas horas de conteúdo para cálculo da proporção de conteúdo brasileiro.
A Emenda nº 23, do Senador Weverton, assim como a Emenda nº 26, do Senador Carlos Viana, e a Emenda nº 32, do Senador Angelo Coronel, e a Emenda nº 35, da Senadora Professora Dorinha Seabra, sugerem alterações ao art. 3º, que trata das exclusões à regulamentação do VOD para promover ajustes aos conceitos de disponibilização de conteúdo organizado de forma linear e de conteúdo já disponibilizado anteriormente em serviços de radiodifusão e de acesso condicionado, alterando o tratamento a ser dado aos serviços caracterizados no setor FAST e catch up. Entendemos que as emendas merecem acolhimento parcial, para fixação da janela de um ano de limite de disponibilização de conteúdo em VOD, sem a incidência das respectivas obrigações legais previstas nesta regulamentação, na modalidade de catch up, que é quando esse mesmo conteúdo já foi anteriormente exibido em serviços de radiodifusão e serviço de acesso condicionado pertencente ao mesmo grupo econômico. Nesse sentido, as emendas são acolhidas parcialmente na forma da nova redação proposta no substitutivo.
Por sua vez, a Emenda nº 24, do Senador Carlos Viana, sugere alteração no conceito de provedor de televisão por aplicação de internet aprovado pela Comissão de Educação, por uma conceituação do serviço, o que não segue a lógica adotada pela proposta, de conceituar os tipos de conteúdos e de provedores sujeitos a esta regulamentação. Assim, a alteração proposta no atual conceito de provedor de televisão por aplicação de internet pode gerar dúvida em termos das obrigações que o projeto de lei atribui aos agentes econômicos que atuam no oferecimento desses serviços, razão pela qual entendemos por sua rejeição.
A Emenda nº 27, do Senador Izalci, propõe alterações nos conceitos de "disponibilização" e de "produção", para inserir menções à atividade de curadoria editorial no catálogo e de produção profissional entre os critérios para delimitação do escopo da regulamentação do VOD. A aprovação desta emenda teria como efeito a retirada do escopo desta regulamentação de provedores que prestam serviços de VOD em plataformas de compartilhamento de vídeo, o que não se coaduna com todo o espírito da legislação em discussão, dado que esses provedores possuem cada vez mais conteúdo audiovisual em concorrência direta com o conteúdo dos demais serviços, em termos de qualidade e de quantidade. As plataformas que entendam que possuem conteúdos que não devam ser tratados como conteúdo de VOD poderão promover a segregação de suas receitas, para fins de tributação, conforme previsto no art. 11, e solicitar dispensa do cumprimento de outras obrigações, como as previstas nos arts. 9º e 10. Assim, entendemos pela rejeição da proposta.
R
A Emenda nº 28, do Senador Angelo Coronel, assim como a Emenda nº 45, do Senador Esperidião Amin, pretendem inserir no projeto dispositivo para corrigir a mencionada assimetria regulatória em relação à veiculação de publicidade nos meios digitais. Nesse sentido, propõe estender as obrigações de registro de título, de Certificado de Produto Brasileiro e de pagamento da Condecine para as obras publicitárias que forem veiculadas nos meios digitais, incluindo os serviços de VOD, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por IP. Em que pese ser louvável a preocupação em relação à eventual assimetria regulatória entre os segmentos do mercado audiovisual, devemos considerar que o Capítulo III do substitutivo confere poderes para a Ancine regulamentar e fiscalizar o serviço de VOD, inclusive para fins de recolhimento da Condecine. A ampliação da carga regulatória proposta para o setor não se afigura adequada, uma vez que pode ter impacto negativo sobre o seu desenvolvimento, além de gerar incertezas sobre quanto a incidência da Condecine remessa para o segmento. Diante disso, as emendas não devem prosperar.
A Emenda nº 29, do Senador Angelo Coronel, e a Emenda nº 31, do Senador Carlos Viana, sugerem que todo o recurso a ser destinado por meio do mecanismo de investimento direto por dedução de Condecine seja encaminhado para a finalidade de licenciamento e pré-licenciamento de conteúdo brasileiro. A medida proposta irá impactar negativamente em outras ações destinadas a promover o setor audiovisual brasileiro, tais como capacitação técnica, preservação e implantação, operação e manutenção de infraestrutura para a produção de conteúdos audiovisuais no Brasil. Por entendermos que tais finalidades são absolutamente relevantes para o desenvolvimento e manutenção do crescimento do setor audiovisual, recomendamos a rejeição das emendas.
A Emenda nº 36, da Senadora Professora Dorinha Seabra, além de propor a mesma modificação, também sugere a redução do percentual de dedução de Condecine de 70% para 50%, proposta que também entendemos merece ser acolhida parcialmente, dado que o investimento direto é o mecanismo mais eficaz no âmbito desta regulamentação para o incentivo da indústria audiovisual nacional. Nesse sentido, estamos propondo no substitutivo um meio-termo, fixando a dedução em 60%. Esse ponto também contempla parcialmente a emenda proposta e apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues na Emenda nº 39.
As Emendas nºs 30 e 33, respectivamente dos Senadores Carlos Viana e Angelo Coronel, permitem que alguns tipos de serviços de VOD sejam liberados do cumprimento das obrigações de proeminência e cota de conteúdo brasileiro. Estas emendas estão sendo parcialmente acolhidas na forma proposta no substitutivo. A Emenda nº 34, do Senador Carlos Viana, propõe alterações ao conceito de provedor de televisão por aplicação de internet. Cabe destacar que a preocupação apontada pelo Senador em sua justificativa, de esclarecer que tal regra não será aplicável aos serviços vinculados a radiodifusão e acesso condicionado já está devidamente contemplada na redação do substitutivo. Contudo, a redação proposta pela emenda neste ponto acabaria tendo efeito mais amplo, restringindo esses serviços de FAST e channels para agentes que agreguem ou ofertem canais de serviço de televisão exclusivo por aplicação de internet, quando a redação do substitutivo aprovado previa canais lineares, fossem eles exclusivos do provedor ou não.
R
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Adicionalmente, no conteúdo trazido no inciso XI, exclui-se a modalidade paga por assinatura do serviço de TV por aplicação, restringindo à forma gratuita ao usuário de prestação do serviço.
A mesma emenda ainda sugere a alteração do art. 5º, caput, propondo mudança do foco da aplicação da legislação de defesa econômica do serviço para o agente econômico prestador do serviço. Entendemos que a Lei de Defesa da Concorrência já estabelece os sujeitos passivos aos quais ela incide, não sendo da competência desta proposta incluir ou excluir agentes do campo daquela legislação, mas disciplinar questões relacionadas à atividade que ela busca regulamentar. Assim, o foco deve ser mantido no serviço de VOD, abarcando todos os agentes que façam parte desse ecossistema. Em relação aos parágrafos propostos a esse mesmo artigo na emenda, entendemos que estes sugerem importantes complementações: vedação à sobreposição ou inserção de conteúdos em canais de radiodifusoras e prestadoras de SeAC tem a intenção de impedir a utilização do acesso aos canais como meio de publicização ou monetização de outros conteúdos;
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Obrigação de tratamento isonômico na oferta de conteúdos por provedores de televisão por aplicação de internet que sejam fabricantes de equipamentos, bem como de oferta destacada dos serviços das radiodifusoras e vedação ao privilégio na oferta de produtos próprios e condutas anticompetitivas. Assim, entendemos pelo acolhimento parcial da Emenda.
As Emendas nº 37 e 38, ambas do Senador Paulo Paim, buscam trazer obrigações para os provedores dos serviços de VOD em relação a canais de campos públicos e seus conteúdos, reproduzindo regras aplicáveis a outros serviços, como o SeAC e a radiodifusão. O espírito do substitutivo é no sentido de desonerar os canais e provedores do campo público do cumprimento da regulamentação em discussão. A emenda, contudo, acaba por introduzir para outros provedores privados obrigações referentes a esses conteúdos, razão pela qual acatamos parcialmente a emenda para regulamentação
As Emendas nº 39, do Senador Randolfe Rodrigues, nº 41, do Senador Weverton, e nº 49, do Senador Rogério Carvalho, propõem o aumento da alíquota de Condecine para 4% e 6%. Por entendermos que a alíquota já proposta de 3% mostra-se adequada a razoável, rejeitamos essas propostas.
R
Contudo, a Emenda nº 39, do Senador Randolfe Rodrigues, assim como a Emenda nº 49, do Senador Rogério Carvalho, além do ponto já mencionado anteriormente sobre a redução do percentual passível de dedução da Condecine por investimento direto e da proposta de aumento da alíquota da Condecine, propõem também alterações nas hipóteses de destinação de recursos, que também estão sendo parcialmente acolhidas no substitutivo abaixo apresentado, de modo a prever que ao menos 50% dos recursos sejam destinados a licenciamento e pré-licenciamento de obras independentes.
A Emenda nº 40, do Senador Randolfe Rodrigues, bem como a Emenda nº 43, do Senador Weverton, e também a Emenda nº 48, do Senador Rogério Carvalho, propõem que metade da cota de conteúdo brasileiro seja cumprida com obras independentes. Entendemos que essas sugestões devem ser acolhidas, porém complementadas com a possibilidade de que tal cota seja cumprida com conteúdo produzido no Brasil, mas que seja de titularidade de provedores, ainda que internacionais.
A Emenda nº 42, do Senador Weverton, sugere alterações no art. 10, que trata da cota. Contudo, propõe alterações baseadas em texto anterior, que não leva em consideração a modificação já aprovada na Comissão de Educação, que retirou o percentual mínimo de 10%. Por essa razão, sugere-se a rejeição.
A Emenda nº 44, do Senador Randolfe Rodrigues, altera o conceito de produtora brasileira para remeter aos preceitos já vigentes na legislação brasileira. Para manter o conceito conforme já existente, recomendamos seu acolhimento integral.
A Emenda nº 46, do Senador Esperidião Amin, propõe aumento dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual a serem destinados à Região Sul, ponto já contemplado em nosso substitutivo, portanto concluímos pelo acolhimento parcial da emenda.
A Emenda nº 47, do Senador Carlos Viana, altera o parágrafo único do art. 4º do substitutivo, no ponto que trata sobre minorias a serem contempladas nos projetos de destinação de recursos públicos. Estamos acolhendo parcialmente a proposta.
A Emenda nº 50, do Senador Rodrigo Cunha, busca permitir, quanto ao cálculo da Condecine incidente sobre vídeo sob demanda, a exclusão de comissões retidas por prestadoras de atividades complementares de comercialização, atendimento ao usuário, faturamento, cobrança e disponibilização secundária por agente não responsável pelo catálogo. Entendemos que esse aprimoramento é relevante e necessário do ponto de vista técnico, motivo pelo qual acolhemos integralmente a emenda.
A Emenda nº 51, do Senador Rodrigo Cunha, visa esclarecer que a Condecine-Remessas não incida sobre serviços de vídeo sob demanda remunerados por publicidade, já que também esses agentes econômicos estarão sujeitos ao pagamento da Condecine sobre seus faturamentos.
R
Entendemos que se trata de aprimoramento relevante e, portanto, acolhemos integralmente a emenda.
A Emenda nº 52, do Senador Rodrigo Cunha, determina que os recursos aportados em investimentos diretos para fins de dedução de Condecine possam ser realizados por outras empresas do mesmo grupo econômico do sujeito passivo contribuinte da Condecine. Esse ponto já havia sido, inclusive, também proposto no nosso relatório, no item "d", razão pela qual entendemos pelo acolhimento integral da emenda.
As Emendas nºs 53 e 54, da Senadora Teresa Leitão, apresentam propostas similares às das Emendas nºs 37 e 38 e, pelas mesmas razões já apresentadas no relatório, recomendamos a sua rejeição.
Além das emendas acima mencionadas, entendemos necessário promover alguns ajustes pontuais ainda no texto do substitutivo, apresentando, por isso, subemendas ao substitutivo.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.331, de 2022, com o acolhimento integral das Emendas 40, 43, 44, 50, 51, 52; o acolhimento parcial das Emendas 22, 23, 25, 26, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 39, 46, 47, 48 e 49, na forma do substitutivo apresentado, complementando com as subemendas apresentadas abaixo e pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.994, de 2023, e das Emendas nºs 24, 27, 28, 29, 31, 36, 37, 38, 41, 42, 45, 53, 54, apresentadas à CAE.
E, Sr. Presidente, também faço uma observação sobre o debate...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... exaustivo dessa matéria e uma certa dificuldade de entendermos que a sua tramitação por vezes morosa na Casa ou até sem entendimento político sofre ainda uma possibilidade que nós temos que ver em outras matérias de fortalecimento da agência reguladora. Há matérias que tramitam na Casa que ficam de tamanha extensão que nós notamos que o Congresso Nacional e que os setores envolvidos precisam fortalecer financeiramente, tecnicamente e estruturalmente as agências reguladoras, para que nós não tenhamos a pretensão de desregulamentar o setor, pendendo para uma regulamentação excessiva e de pouca prática na atuação e no crescimento do setor.
É esse o voto, Sr. Presidente.
Agradeço a colaboração de todos. Fico à disposição para as discussões e faço ainda a observação de, em possibilidade de vista, se podemos ter a vista coletiva para a votação em seguida, aproveitando todo esse trabalho que foi feito, com apoio de todas as Lideranças e ouvindo todas as Lideranças do Senado e do Congresso Nacional.
(Manifestação da plateia.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Eduardo.
Eu sou testemunha do quanto V. Exa. se dedicou a esse seu relatório. Parabéns.
Eu quero aqui, em tempo, registrar a presença do Deputado Amauri Ribeiro - seja bem-vindo, Deputado, à nossa Comissão - e também do Paulo Ganime - seja bem-vindo, Paulo.
R
Está conosco também, seja bem-vindo, Sr. Alan Linhares, ex-Prefeito da cidade de Bacabeira, no Maranhão, e a Sra. Geise Rocha, cunhada e irmã do nosso Senador.
A matéria está em discussão.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O primeira inscrito é o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Para discutir.) - É bem rápido. Eu queria aqui só, Senador Eduardo Gomes, como vai ser dada... Senador Eduardo Gomes, é bem rápido. Primeiro, quero parabenizar V. Exa., sei do seu esforço.
Claro que não estou muito satisfeito, porque eu sei que V. Exa. negou aqui várias emendas minhas, as rejeitou, mas tiveram algumas que foram acatadas. Então, eu lhe agradeço. Mas tem um ponto... Sei que vai ser dada vista coletiva e nela você tem condição de aperfeiçoar ainda mais. Vai sair da Comissão para o Plenário, Câmara, mas eu queria fazer só duas considerações rápidas.
A primeira é pontual, é sobre a Emenda 22. Em outras palavras, ali quando V. Exa. coloca um ano de janela, quem é que assiste hoje a Vale a Pena Ver de Novo, Mulheres de Areia, não sei o que e tudo? É o público idoso. Você está dizendo ali, em outras palavras, que, daqui a um ano, esse público vai poder ser taxado. Eu queria, claro, melhorar e formar mais opinião, mas queria que V. Exa. pudesse avaliar a possibilidade de essa janela ser mais elástica ou por tempo indeterminado. Acredito que esse público que assiste a esse tipo de conteúdo de repetição, conteúdos que já foram publicados, repito, novelas antigas e tudo é um público que está em casa, idoso e tudo. E você taxá-los? Eles têm mal o dinheiro já para comprar remédio e têm em casa ali uma distração. Você taxar esse tipo de acesso eu acho complicado. Temos que ter só cuidado com esse ponto.
O segundo, e aí fica já a minha contribuição e encerro para que a gente possa evoluir aqui na discussão, é o diálogo com a Câmara. Eu soube, agora há pouco, que... Agora há pouco, não, eu já sabia que o Líder André Figueiredo, meu Líder lá na Câmara, é o Relator desta mesma matéria na Câmara dos Deputados. Como vai ser dada vista, eu sugiro a V. Exa., como ao André, o total diálogo para ver se a gente constrói, à tarde ou amanhã pela manhã, uma conversa entre vocês, porque eu sei que as Casas são independentes - por isso é que o sistema é bicameral. Mas, se nós podemos já mais ou menos tentar construir um diálogo das duas, nós não vamos aqui correr o risco de, depois desse esforço enorme que V. Exa. fez, chegar à Câmara e parar lá esse projeto, andar o outro ou apensar, enfim, não ter sintonia para que a gente possa finalmente entregar uma boa legislação já avançada e modernizada para a sociedade.
Então, era só essa a consideração que eu queria fazer a V. Exa. Obviamente, nós vamos ler com calma todo o relatório, vamos avaliar a possibilidade de algum destaque, de algum diálogo com V. Exa. também para poder melhorar o texto, mas eu tenho certeza de que foi de total relevância e vamos aqui partir para poder votar essa matéria.
É só essa consideração, Sr. Presidente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente, quero me inscrever.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Só um momento. O Presidente está votando em outra Comissão. Por favor. (Risos.)
Com a palavra, Senador Rodrigo Cunha, que está inscrito.
Em seguida, Senador Humberto.
Senador Rodrigo Cunha e, em seguida, Senador Humberto.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - AL. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero começar minha fala parabenizando, primeiro, V. Exa., que, na semana passada, fez aniversário. Quero parabenizá-lo também, Senador Vanderlan, pela condução, parabenizar Ciro Nogueira também pelo seu aniversário e dar um parabéns muito especial ao nosso Relator, o Senador Eduardo, que foi muito feliz aqui ao construir um texto extremamente equilibrado que demonstra a importância de debates e de se aprofundar esse tema.
R
O projeto inicial foi apresentado em 2017, então, eu tenho quase absoluta certeza, Senador Eduardo Gomes, de que, se V. Exa. tivesse feito um relatório em 2017, muito provavelmente seria diferente do de hoje. Nós estamos falando de um produto que está em constante mudança, e a velocidade de mudança é cada vez mais impressionante, então, legislar sobre streaming e legislar sobre o audiovisual não é fácil, porque é uma tecnologia que muda com o passar do tempo.
Eu quero ressaltar que toda a nossa atribuição aqui não pode ser diferente senão visando a aumentar a possibilidade de crescimento do audiovisual nacional. Temos que ter sempre isso em mente. Como é que fazemos para gerar mais emprego, como é que fazemos para proteger a nossa nacionalidade, sim, através dos conteúdos que são expostos? Não podemos apenas consumir os enlatados que vêm de fora, temos, sim, que criar uma proteção e um estímulo para o audiovisual, que gera muitos empregos aqui no país e injeta muitos recursos no nosso PIB, sem dúvida nenhuma.
Então, esse texto foi muito bem desenhado porque traz regras e regulamentação que são necessárias para trazer, inclusive, uma segurança para os investidores de fora, mas também para quem opera aqui no mercado do audiovisual nacional. É um mercado que tem que ser estimulado cada vez mais.
Então, aqui eu parabenizo, por fim, mais uma vez, o Relator porque ele, além de ler o relatório, praticamente pediu vista também porque, desde a sua primeira fala, ele disse: "Olha, vamos pedir uma vista que seja coletiva". Eu acho que esse é o sentido.
O texto que está pronto já é não digo nem um ponto de partida, mas quase um ponto final, é um ponto de chegada, porque foi debatido, foi discutido, aproveitou todos os outros projetos que estavam em tramitação na Casa, e nós conseguimos avançar, em uma época atrás, antes da pandemia, nesse assunto, e parou, mas, agora, voltou extremamente qualificado, todos foram ouvidos.
O nosso objetivo é este, Sr. Presidente, pedir vista desse projeto, para que a gente possa, de maneira coletiva, contribuir ainda mais com o que foi posto aqui. Foram dezenas de emendas, muitas delas aproveitadas, e eu tenho certeza de que esta Casa vai, sim, ainda este ano, dar essa contribuição para o audiovisual nacional, que é um patrimônio nosso, que tem que ser estimulado para criar uma permanência para quem está no setor, mas, mais ainda, atrair novos talentos para esse segmento tão importante para o nosso país.
Então, Sr. Presidente, é um pedido de vista solicitado a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Rodrigo.
Com a palavra, o Senador Humberto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, já houve o pedido de vista, inclusive, coletivo. Eu só queria pedir a V. Exa. que esse pedido ele se estenda pelo tempo necessário para se avaliar uma matéria de tamanha complexidade cujo relatório foi apresentado no dia de ontem e já é diferente, inclusive, do relatório que foi votado na Comissão de Educação.
Eu sou autor de um dos projetos que foi apensado ao projeto inicial, já tinha apresentado esse projeto anteriormente e sei da complexidade do tema e da complexidade de se tentar atender todos os segmentos envolvidos nessa atividade que é tão importante. Então, eu gostaria de pedir a V. Exa. que esse pedido de vista se estendesse por um tempo maior do que 24 horas, enfim, não pode ser 24 horas. Poderia ser na próxima semana, na reunião, com o compromisso nosso de levar para o Plenário em regime de urgência. Não haveria nenhum tipo de problema em relação a isso, mas é importante sentar e analisar cada uma das proposições que constam desse relatório.
R
A outra coisa importante é que hoje eu vou, mais uma vez, demandar do Presidente da Casa uma outra questão que é extremamente importante para o setor do audiovisual brasileiro, que é a cota de tela. Nós já estamos chegando quase ao final do ano. Nós já temos um projeto que veio da Câmara, foi votado, está aqui, me parece que vai ser apensado ao projeto do Senador Eduardo Gomes, mas é importante que, qualquer que seja o projeto que venha a prevalecer, nós possamos votar antes do final desta legislatura, porque o período inicial do ano que vem, período de férias, é fundamental para as atividades de exibição de filmes. Neste ano, nós temos vários filmes nacionais que estão com excelente bilheteria, mostrando que o cinema nacional tem realmente esse potencial, e poderíamos, antes de terminar o ano, votar aqui e na Câmara, definitivamente, a cota de tela para também prestigiar o cinema nacional.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Amin. Com a palavra, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu serei muito conciso, mas não posso deixar de registrar o meu aplauso e o meu reconhecimento ao esforço, primeiro, à lucidez da sua decisão de designar o Senador Eduardo Gomes e, segundo, ao zelo, à dedicação, à paciência, ao trabalho de tecelão, de costureiro, de rendeira, como fazem as rendeiras da ilha de Santa Catarina, a paciência de lidar como um artesão...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Ele foi rendeiro no Tocantins.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... e por ter tratado de maneira tão compreensível esse assunto.
O que vai acontecer, regimentalmente, é permitido, mas eu estou muito satisfeito, apesar do atendimento parcial de uma das minhas emendas. Eu recebi muita pressão e não posso deixar de agradecer a todos aqueles que me iluminaram, porque eu não sou nem produtor, nem artista, nem mesmo um aficionado, mas sou um admirador de todas as artes visuais. A cidade de Florianópolis e o Estado de Santa Catarina têm legislação antiga a respeito do assunto. Então, eu estou procurando ser coerente com uma cultura e com os aficionados pela arte da imagem no meu estado.
Então, quero cumprimentar o Senador Eduardo Gomes pelo avanço de qualidade que o seu relatório nos trouxe.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Amin.
Senador Rogério Carvalho.
Com a palavra, Senador.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria chamar a atenção do Sr. Relator. Primeiro, quero cumprimentá-lo pelo trabalho sempre de fôlego que ele faz aqui em suas relatorias, sempre em temas complexos, e cumprimentar o nosso colega Ciro Nogueira pela passagem do seu aniversário.
R
Mas eu quero chamar a atenção do Senador Eduardo Gomes que os canais públicos não podem ficar de fora do streaming, porque nós vamos ficar de fora da comunicação, pois, no futuro, a maior parte da veiculação de conteúdos vai se dar através do streaming, do sistema VOD. E, até mesmo como Primeiro-Secretário, na defesa dos interesses do Senado da República, da Câmara dos Deputados, da Justiça, das emissoras públicas, isso não pode ficar fora do streaming por uma questão de interesse público. Ainda que não se receba pagamento por isso, ainda que esteja aqui contido e que seja submetido a uma regulamentação posterior - que o Governo faça - de como isso vai acontecer, nós não podemos deixar a TV Senado, a TV Câmara, a TV Justiça e as TVs que produzem conteúdo educacional público de fora do streaming. Eu acho que tem que ter espaço no streaming para essas emissoras e para esse tipo de conteúdo. É fundamental. Então, eu faço um apelo aqui ao meu querido amigo e querido Relator Eduardo Gomes.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Carlos Viana. Com a palavra, Senador.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Bom dia a todos os senhores.
Como quem militou em televisão e produção de veículos jornalísticos, tanto no público quanto na iniciativa privada, por 23 anos, eu quero dizer da minha satisfação pelo relatório feito pelo Senador Eduardo Gomes.
Primeiramente, ele é democrático. Todas as áreas modernas, contemporâneas da transmissão de som e imagem estão sendo contempladas. Sobre a questão, por exemplo - acredito que ele irá falar -, das TVs públicas, elas estão incluídas no streaming, pelo menos eu vi no relatório, eu li.
Quero dizer também do meu apoio - e eu tenho certeza de que é um consenso - em nós financiarmos a produção nacional, a cultura audiovisual brasileira. Nós somos um país difícil para se produzir. V. Exa. é empresário, quem tem empresa sabe o quanto o Brasil cria dificuldades para quem quer empreender alguma coisa, especialmente na área cultural. Nessa questão da televisão, nós avançamos num financiamento que é hoje visível, fiscalizável e que deu bons resultados na produção nacional da nossa cultura em televisão. E agora nós estamos avançando nessa questão do streaming, fazendo correções importantes.
Eu quero dar os parabéns pelo relatório. As emendas que nós apresentamos foram - a maioria - acatadas ou parcialmente acatadas, o que demonstra claramente o desejo de nós construirmos um relatório que atenda a todos e diminua o fosso que existe entre a questão de televisões abertas e digitais, que têm uma legislação muito severa, e as TVs que chegam sob demanda ou mesmo TVs a cabo. A legislação brasileira precisa equipará-las e criar as mesmas responsabilidades e as mesmas condições de competição entre os dois sistemas, nunca impedindo o crescimento de nenhum deles, mas dando às TVs tradicionais, vamos dizer assim, e às rádios a capacidade de disputar com aqueles que chegam trazendo uma tecnologia muito mais em conta e que trazem conteúdos também já prontos do exterior. Nós temos que preservar a programação nacional, dentro de um limite, e temos que dar às emissoras de TV e rádio condições de competirem de igual para igual e principalmente a mesma responsabilidade. A meu ver, o relatório caminha muito nesse sentido.
R
Obrigado ao Relator Eduardo Gomes pelo acatamento de todas as emendas, e há o meu pedido de que a gente vote o relatório hoje. Nós estamos já num prazo muito exíguo para o final do ano. Muitos Senadores vão viajar para a COP, muito em breve. Eu mesmo sigo numa missão oficial para o Estado de Israel, juntamente com outros Senadores, a partir de quinta-feira. Seria muito interessante que nós entregássemos ao país esse relatório já aprovado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Com a palavra, Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Inicialmente, Deus e saúde a todos e todas aqui presentes e aos que nos acompanham pelos meios de comunicação e redes sociais.
Presidente Vanderlan Cardoso, inicialmente como goiano e como seu parceiro, eu quero cumprimentá-lo. O senhor tem feito história aqui na Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos pela sua agilidade, pela sua postura, pela sua independência.
Eu penso como o Carlos Viana: precisamos aprovar o mais rápido possível.
Eu, numa condição não como a do Viana - o Viana é um homem de comunicação de Minas Gerais, embora tenha talento para ser do Brasil inteiro -, fiz televisão 45 anos em carreira nacional. Eu fiz novelas, eu fiz seis filmes - o Amin talvez não tenha visto nenhum, mas eu o convido para ver agora o meu próximo filme, que é sobre o Sócrates, o craque Sócrates... O Rogerio Marinho está dizendo que a qualidade não estava boa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como ele diria, por que não? (Risos.)
O Sócrates sempre respondeu com uma pergunta: por que não?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Por que não? Não é isso?
Então, eu, como um homem do meio, quero cumprimentar e aplaudir mesmo o Senador Eduardo Gomes, porque há algo aqui que precisa ser ressaltado.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu conversei com todos os atores e atrizes do Brasil, com todo mundo do cinema, e todos fizeram rasgados elogios ao Senador Eduardo Gomes, porque ele ouviu todos. Foram 28 audiências públicas - e o senhor sabe bem, Presidente, do conteúdo de todas elas.
Então, não há nenhuma dúvida da importância deste projeto e da resposta que nós precisamos dar a esta classe, para que o Brasil volte a amá-la como sempre amou.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, o Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, eu tive o privilégio de, alguns anos atrás, em 2019 - alguma coisa assim -, do projeto do Humberto Costa ser o Relator, e chegamos a debater este projeto diversas vezes.
Eu tinha duas preocupações - e cheguei atrasado na leitura, Senador Eduardo Gomes -, eram duas preocupações que acho que V. Exa. já contemplou, que é a questão da tributação da pessoa física...
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - ... mas foi contornado isso. E também eu sou o maior defensor da produção nacional, óbvio, mas, quando você bota 10% de um negócio que é infinito, nós não temos nem conteúdo para dizer o que é 10%. O que interessa é ter recursos para investir no conteúdo nacional.
Então, Presidente, eu acho assim: vamos pedir vista coletiva, 24 horas, para a gente ajustar, mas eu já peço que sejam 24 horas, para a gente não ficar também na mão da Câmara, porque hoje esta Casa aqui não pode chegar carimbando as coisas, nós temos que ter a nossa posição de revisor.
E aí o pedido que faço é este: o pedido de vista de 24 horas.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Izalci.
Com a palavra o autor do projeto, Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu vou na mesma linha do Senador Izalci, até porque essa relatoria já vem se arrastando há algum tempo e o Senador Eduardo Gomes ouviu quem tinha que ouvir.
Como é uma precedência desta Casa o respeito àquele que ainda quer dar mais uma revisada no projeto, concordo que essa precedência seja mantida, mas que o tempo seja, conforme é a precedência, de 24 horas, para que a gente possa exaurir esse tema, até porque, assim sendo, esse projeto irá para a Câmara, com certeza poderá ter alterações, como é de praxe, e voltará para cá para uma revisão, o que dará tempo necessário para que esse assunto possa ser devidamente analisado.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Deu o desconto devido, ou seja, está na regra.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nosso Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, rapidamente, só para passar algumas informações importantes, algumas que até estão contidas no texto. Então, só para esse aferimento aqui...
Quero também cumprimentar meu amigo Paulo Ganime, que está aqui presente, nosso Líder - tivemos uma convivência muito boa nesses primeiros quatro anos do mandato -, por quem eu tenho um respeito muito grande.
Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, primeiro, eu gostaria de informar ao Senador Weverton que, com relação à Emenda 22, já há uma evolução da discussão feita na Comissão de Educação e o estabelecimento de um ano de prazo agora nesse relatório. Portanto, isso faz com que eu também tenha algumas observações, Sr. Presidente, sobre o que foi questionado e que foi respondido, porque já está contemplado.
Como é o caso do Senador Izalci e do Senador Rogério Carvalho, houve o acatamento para a regulamentação. E algumas matérias que ainda trazem insatisfação, Sr. Presidente, podem ser discutidas para que sejam contempladas numa regulamentação.
Agora o importante que eu queria deixar como mensagem, Sr. Presidente, é que um relatório como este tem um benefício natural, compulsório, que é o exercício da memória. Então, eu só peço que alguns agentes da discussão dessa matéria que, durante mais de 90 dias, têm discutido esse relatório saibam que eu tenho memória e que, nesse relatório, vai ser contemplado o efeito eco. Eu vou começar a colocar posição de pessoas desse setor que falaram determinado ponto, fecharam questão, fecharam acordo e descumpriram o acordo demandando novamente. Então, assim, é para ser bem sincero com relação ao trabalho que é feito, porque ninguém está brincando. Então, entendam que o cinema e a produção audiovisual têm flashback de matérias passadas e têm efeito eco. Cuidado para não ouvir a própria voz naquilo que está sendo discutido, porque ninguém está para brincadeira.
Então, votar a favor ou votar contra é uma prerrogativa. Agora, avançar no setor, negociar com os setores com interesses divergentes, chegar a um ponto de consenso e depois refazer aquilo a que se comprometeu é crime capital para a tramitação legislativa, não só nessa, em qualquer outra que vier da Câmara para cá, porque todo mundo que debateu o assunto tem memória e isso vai ficar marcado. Então, é importante que, a partir do momento... Eu primo muito, Presidente, pela palavra aqui que nós mantivemos na Lei Paulo Gustavo, na Lei Aldir Blanc.
R
Então, é importante que as pessoas entendam que não é um comportamento normal debater o assunto por 90 dias e aparecerem 95 emendas faltando cinco minutos para o relatório. Não é o relatório que atrasa; são as razões que mudam. A gente compreende, mas não pode mudar todas as razões; senão, a gente volta à estaca zero, e aí nós estamos fazendo um retrabalho.
Sr. Presidente, quero agradecer a participação de todos e concordo também com o pedido de vista, mas aqui, diante do autor, aos autores, o Senador Humberto Costa e o Senador Nelsinho Trad, a importância de que a prevalência desse projeto seja do Senado Federal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, é um pedido diante do altar. É do altar; não é do autor.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Amin.
Bom, conforme o entendimento da maioria, será concedido pedido de vista de 24 horas. Nós temos horário amanhã reservado. Pode ser às 10h30 da manhã.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Ótimo!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Ótimo! O.k., 10h30.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, amanhã, às 10h30 da manhã.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, o senhor poderia incluir extrapauta aquela solicitação que eu já tinha lhe feito, do pedido de empréstimo que beneficia o Município de Joinville?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Antes de passarmos para o próximo item, o pedido do Senador Amin, como é muito rápido, extrapauta.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 8
MENSAGEM (SF) N° 80, DE 2023
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 128,000,000.00 (cento e vinte e oito milhões dos Estados Unidos da América), de principal, entre a Companhia Águas de Joinville - CAJ e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Saneamento Básico Sustentável de Joinville - PROSAJ.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Nos termos do PRS que apresenta
Relatório: favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu vou abreviar a apresentação do relatório, mas estarei à disposição para prestar qualquer esclarecimento.
Quem já administrou sabe o que é navegar...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... num empréstimo internacional. No caso, é um empréstimo internacional com uma agência bilateral, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, na maior cidade do Estado de Santa Catarina, que, além de mais populosa, também é uma cidade extensa, espalhada, de grande área geográfica. Então, o saneamento básico sempre é uma tarefa difícil. Na década de 80, nós realizamos dois grandes projetos de saneamento básico além de Florianópolis e região, exatamente em Joinville e Balneário Camboriú, mas jamais teremos como considerar concluída essa tarefa.
Então, esse empréstimo obtido pela competência da gestão municipal da maior cidade, da cidade mais populosa de Santa Catarina, singrou todos os caminhos dentro da burocracia do Governo, da fiscalização. E eu não posso deixar de agradecer publicamente ao Senador Jaques Wagner e dizer a ele, Senador Sergio Moro, que ele vai ter que ir conosco comer uma empada na Jerke, se isso der certo. (Risos.)
R
A Jerke é uma confeitaria especialista em empadas, que existe há 102 anos na Rua Dr. João Colin, em Joinville.
O senhor será agregado a esse convite pela boa vontade que manifesta.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Para o Senador Jaques Wagner o senhor manda fazer um acarajé também, que ele vai ficar muito satisfeito. Com a empada.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só para melhorar o molho da empada, digamos.
Mas o projeto, em síntese, abrange uma operação de US$128 milhões, em que o devedor é o Município de Joinville, representado pela Companhia Águas de Joinville, o credor é o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o garantidor é a República Federativa do Brasil.
O programa... Porque eu acho que nós temos que aplaudir, assim como aplaudimos o marco legal do saneamento... Uma cidade ter uma companhia municipal, e esta companhia municipal estar habilitada ao investimento de quase R$1 bilhão de saneamento básico... Acho que nós devemos aprovar com louvor, porque é uma ação descentralizada... E eu quero aqui cumprimentar tanto a direção da Companhia Águas de Joinville quanto o Prefeito municipal, Adriano, a Câmara de Vereadores toda, na pessoa do Presidente Diego Machado, e dizer que, como catarinense, ao lado dos Senadores Jorge Seif Júnior e da Senadora Ivete Appel da Silveira, cujo esposo foi, além de Governador, um grande Prefeito de Joinville, Luiz Henrique da Silveira, eu interpreto o sentimento dos catarinenses ao pedir a aprovação. E, uma vez obtida a aprovação, já vou antecipando o pedido de urgência, porque eu não tenho cerimônia nisso.
Muito obrigado a V. Exa. pela demonstração de apreço ao meu estado que mais uma vez houve na administração deste processo. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Eu que agradeço, Senador Esperidião Amin.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encero a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Já agradecendo, Presidente, renovo o pedido de urgência.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência da Mensagem SF nº 80, de 2023, feita pelo Relator, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Deputado Paulo não pode falar, mas fala por meu intermédio: o único Prefeito do Brasil eleito pelo Partido Novo é o Prefeito de Joinville, e ele está todo alvoroçado aqui agora.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Representando. Parabéns!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Nós que agradecemos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação, item extrapauta, Mensagem SF nº 80, de 2023.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o pedido de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
R
1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4173, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável à matéria, com a Emenda nº 2, com três emendas que apresenta; e contrário às Emendas nºs 1-U, 3-U e 4-U.
Observações:
1- A matéria se encontra em regime de urgência constitucional.
2- Foram recebidas as emendas 1 a 10-U.
Relatório: favorável à matéria, com a Emenda nº 2, com três emendas que apresenta, com acolhimento parcial das Emendas nºs 1-U, 7-U e 15-U; e contrário às Emendas nºs 3-U a 6-U, 8-U a 14-U e 16-U.
Com a palavra, o Relator, Senador Alessandro Vieira, para leitura do seu relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço licença para ir diretamente à análise do projeto.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 99, I, cumpre à CAE opinar acerca de proposições que versem sobre o aspecto econômico de matéria que lhe seja submetida por deliberação do Plenário.
O presente projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. O Ministério da Fazenda apontou que as pessoas físicas possuem ativos no exterior em valor total superior a USD 200 bilhões e parte expressiva se refere a participações em empresas e fundos de investimento, especialmente em países ou regimes de baixa ou nula tributação, os chamados "paraísos fiscais", sendo que os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas por meio de tais estruturas investimentos raramente são levados à tributação do Imposto de Renda brasileiro.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Ainda segundo o Ministério da Fazenda, o diferimento tributário na tributação dos lucros das entidades controladas no exterior pode se estender por toda a vida da pessoa física, ou até mesmo após o seu falecimento, criando uma situação de grave injustiça tributária e atuando como um mecanismo de concentração de renda, ao desonerar os contribuintes de alta renda, que são os titulares dos investimentos no exterior.
O projeto em análise tem como objetivo proporcionar segurança jurídica ao estabelecer diretrizes para a tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. No que diz respeito à tributação dos rendimentos provenientes de aplicações em fundos de investimento no Brasil, o texto proveniente da Câmara dos Deputados incorpora disposições que consolidam as normas já existentes sobre o assunto, introduzindo melhorias na legislação correspondente. Apesar de haver um aumento global da carga tributária, não é possível afirmar que haverá, em todos os casos concretos, aumento da imposição tributária, devendo cada situação ser avaliada de forma individualizada.
Com relação à tributação de rendimentos de aplicações no exterior, atualmente, a tributação é feita de acordo com a natureza do ganho e da estrutura de investimento, situação que gera complexidade, iniquidade e proporciona brechas para planejamentos tributários agressivos. Este tipo de rendimento continuará a ser tributado quando ocorrido o fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física e segundo o regime de caixa, na data da liquidação do investimento ou no resgate de uma aplicação.
A norma em discussão unifica o tratamento tributário para ganhos de dividendos ou de capital da pessoa física. O residente no país passará a declarar, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, anualmente, na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos do capital aplicado no exterior, sujeitos à alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos. Dessa forma, os investimentos realizados pela pessoa física terão tributação sob uma alíquota única e não terão mais de ser tributados mensalmente. Mantém-se a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física devido o imposto sobre a renda pago no exterior e institui-se a possibilidade de compensação de perdas.
R
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de a pessoa física atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados em sua DAA para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença em relação ao custo de aquisição através do Imposto de Renda da Pessoa Física, com uma alíquota menor. Assim, a base de cálculo de uma possível realização de ganhos no futuro em que se incidirá a alíquota de 15% será menor. Essa possibilidade, conforme explica o Poder Executivo, pretende estimular o contribuinte a tributar de forma antecipada futuro ganho de capital, tendo como contrapartida uma alíquota menor. De maneira geral, o PL simplifica a apuração do imposto, de modo que, em vez de tributar tais rendimentos mensalmente, o contribuinte passará a tributar o total de rendimentos recebidos apenas anualmente, na sua Declaração de Ajuste Anual.
Com relação aos investimentos realizados por meio de empresas controladas no exterior, conhecidas como offshores, a tributação no Brasil só ocorre, atualmente, quando a pessoa jurídica no exterior efetivamente transfere o lucro para o seu sócio pessoa física, o qual estaria sujeito a uma alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda, mas que poderia ter o pagamento postergado eternamente caso ele optasse por manter os recursos no exterior indefinidamente.
O presente projeto muda o regime de tributação dessas estruturas, de modo que, a partir de 2024, as pessoas físicas detentoras de offshores deverão declará-las em suas DAAs e realizar a apuração do lucro da pessoa jurídica, o qual estará sujeito à tributação de 15%, independentemente de sua distribuição. Essa medida é fundamental para reduzir o diferimento tributário que a estrutura de offshores em paraísos fiscais proporciona.
A situação concreta que se busca alterar é aquela em que a pessoa física residente no Brasil constitui e controla empresa no exterior, em país ou dependência nos quais a incidência tributária é pouca ou nenhuma, para realizar investimentos. Ou seja, a pessoa jurídica estrangeira não exerce, de fato, atividade produtiva ou empresarial, mas tem como finalidade obter rendimentos por meio de aplicações financeiras no exterior.
O diferimento da tributação das offshores em paraísos fiscais cria uma vantagem financeira relevante para o investimento sob essa estrutura, em comparação com investimentos financeiros feitos diretamente pela pessoa física, que são tributados pelo regime de caixa, violando a isonomia tributária. Dados do Banco Central do Brasil sobre investimento no exterior demonstram que as pessoas físicas possuem ativos no exterior em valor total superior a US$200 bilhões. Eu vou repetir o valor, Sr. Presidente: as pessoas físicas brasileiras, no caso, possuem ativos no exterior em valor total superior a US$200 bilhões, e parte expressiva se refere a participações em empresas e fundos de investimento, cujos rendimentos raramente são levados à tributação brasileira.
Os países e entidades internacionais preocupam-se com a erosão das bases tributárias e transferência de lucros. Entre os temas relacionados está a existência de situações nas quais a interação entre diferentes legislações fiscais leva a uma não dupla tributação ou a uma imposição tributária inferior à ordinária.
Frise-se que a conduta referida não é ilegal e configura opção tributária legítima do contribuinte residente do Brasil, até mesmo para proteger o seu capital de poupanças compulsórias, congelamentos e outras medidas temerárias já tomadas pelo Governo brasileiro no passado. Contudo, a aprovação das regras contidas no presente projeto é importante para equiparar a legislação brasileira com a das principais economias do mundo, onde regras antidiferimento tributário já são aplicadas sob o argumento de evitar a erosão desarrazoada da base tributável nacional e de conceder tratamento isonômico aos investimentos realizados por pessoas físicas. Vale ressaltar que muitos dos conceitos abordados no projeto já existem na legislação brasileira, como na Lei 12.973, de 2014, relacionado à tributação em bases universais de pessoas jurídicas, na Lei 9.430, de 1996, em conjunto com a Lei 6.404, de 1976 (Lei das S.As.), e na Lei 12.973, de 2014, que define termos como pessoa vinculada, coligada, controlada, influência significativa e equiparação à controladora.
R
O projeto traz, ainda, uma inovação, ao permitir que a estrutura de offshore seja transparente para fins de apuração do Imposto de Renda. Isso significa que a pessoa física que possui investimentos por meio dessa estrutura no exterior pode escolher declarar seus ativos e rendimentos como pessoa física, de modo que estaria sujeita a tributação apenas quando auferisse os ganhos de suas aplicações, sem abrir mão dos benefícios societários e sucessórios da offshore. A escolha pela transparência deverá ser exercida para cada entidade controlada individualmente, de maneira irrevogável e irretratável. Essa opção soluciona o problema de carteiras ilíquidas, que poderiam experimentar valorizações sem ter de fato acesso aos recursos para o pagamento dos tributos.
O texto também traz regras para a regulamentação dos trusts, instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior, ainda não regulamentados pela legislação nacional. Em resumo, o principal mérito do PL é positivar na legislação brasileira o instituto dos trusts, que passam a ser reconhecidos pelo direito tributário nacional e ficam transparentes para fins de tributação de seus rendimentos, preenchendo uma lacuna importante do ordenamento jurídico brasileiro.
A falta de regulamentação para o tratamento tributário de rendimentos, lucros, dividendos, bens e direitos detidos pelo trust gera incerteza, principalmente em relação à incidência do Imposto de Renda sobre essas operações, levantando dúvidas também com relação à aplicação do Imposto de Renda da Pessoa Física ou do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, este último de competência estadual.
O PL em discussão busca trazer clareza à tributação, considerando a flexibilidade do uso do trust. Pela nova regra, os ativos contidos nessas estruturas terão de ser declarados nas DAAs pelos seus instituidores ou beneficiários e estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física, a depender da natureza dos rendimentos.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - A norma deixa claro que a mudança de titularidade sobre o patrimônio do trust será considerada como transmissão a título gratuito pelo instituidor para o beneficiário, consistindo em doação, se ocorrida durante a vida do instituidor, ou transmissão causa mortis, se decorrente do falecimento do instituidor. Essa questão suscitava dúvidas práticas, e o texto do PL estabelece uma regra objetiva.
Assim, no caso de transferência de bens e direitos por parte do trustee para o beneficiário residente no Brasil, não haveria a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física, mas, sim, do ITCMD.
Forçoso reconhecer que, mesmo com essa regulamentação, ainda existem lacunas relevantes sobre o trust como instituto jurídico, das quais decorrem dúvidas sobre a incidência tributária sobre seus bens, direitos e frutos.
A norma proposta busca solucionar a hipótese de trust irrevogável, em que há negócio definitivo, situação em que a forma de cobrança proposta pelo PL geraria questionamentos. Isso porque, considerando a transferência definitiva do patrimônio do instituidor para a administração do trustee, não haverá fundamento para tributar as operações do trust na pessoa daquele. Note-se que o instituidor, nesse caso, não possui mais relação jurídica com eventual fato gerador de rendimentos, lucros, dividendos, ganhos etc., oriundos do patrimônio em trust. Neste caso, o beneficiário estaria sujeito à tributação.
R
Mas essa incidência também não é cristalina. Na hipótese de recebimento de transferência pelo beneficiário de frutos da exploração dos bens e direitos em trust (juros, lucros, dividendos, aluguéis, royalties), a questão fica mais complexa e controversa, partindo-se da premissa de que a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física depende da onerosidade do acréscimo patrimonial. Isso porque, no caso, os rendimentos pagos ao beneficiário são oriundos de patrimônio do qual ele não é titular, uma vez que pertencente ao trust. Em princípio, o beneficiário teria acréscimo patrimonial a título não oneroso, uma vez que não é fruto de seu patrimônio, o que geraria a incidência do ITCMD ao invés do Imposto de Renda da Pessoa Física.
No entanto, a Solução de Consulta nº 41, de 31 de março de 2020, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, contém entendimento de que, atualmente, o recebimento de rendimentos oriundos de trust por residente no país é fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... e sujeita-se à tributação mensal mediante a aplicação da tabela progressiva mensal (carnê-leão) e na DAA. Assim, para que não paire dúvidas, essa questão terá de ser regulamentada após a aprovação do PL.
Sobre a atualização de bens e direitos de propriedade de pessoas físicas, localizados no exterior, a valor de mercado no dia 31 de dezembro de 2023, o PL oferece uma alíquota reduzida como vantagem ao contribuinte, de forma a estimulá-lo a antecipar um eventual pagamento de ganho de capital futuro. Tanto o PL sob análise quanto a MPV nº 1.171, de 2023, traziam, em seus textos originais, a alíquota de 10%, que foi reduzida para 8% pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Entende-se que a alíquota proposta seja suficiente para estimular os contribuintes a optarem pela antecipação do pagamento do ganho de capital, beneficiando o Tesouro Nacional com um aumento na arrecadação e os próprios contribuintes, que podem evitar a incidência da alíquota de 15% sobre um ganho de capital acumulado.
No que diz respeito à tributação das aplicações em fundos de investimento no país, o presente projeto é meritório ao consolidar as regras de tributação vigentes e corrigir algumas iniquidades.
Em geral, os rendimentos provenientes dessas estruturas, seja de renda fixa ou variável, estão sujeitos ao Imposto de Renda com alíquotas variando de 15% a 22,5%, decrescendo à medida que aumenta o prazo da aplicação (conforme o art. 1º da Lei nº 11.033/2004). Essa tributação é considerada definitiva nas situações de pessoa física residente no país, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional e é tratada como antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado (conforme o art. 76, caput, incisos I e II, da Lei nº 8.981/1995, art. 51 da Lei nº 9.430/1996 e art. 13, §1º, inciso V, e §2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
A maior parte dos fundos de investimento estão sujeitos a uma tributação semestral periódica (conhecida como "come-cotas") nos meses de maio e novembro de cada ano, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo, sendo o restante do imposto devido no momento do resgate, com as alíquotas mencionadas anteriormente. Essa medida é aplicada para que seja reduzido o diferimento do pagamento do imposto.
R
Entretanto, como destacado no art. 9º, §4º, e no art. 16 da Instrução Normativa nº 1.585/2015 da Receita Federal, os fundos fechados não estão atualmente sujeitos ao "come-cotas". De acordo com a legislação atual, tais investimentos somente têm seus rendimentos tributados no momento do resgate, ou seja, da distribuição de tais rendimentos aos titulares das cotas dos fundos. Por conta disso, servem a vários propósitos, desde o planejamento patrimonial e sucessório, na pessoa física, até a reserva de caixa, na pessoa jurídica.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - O texto ora proposto mantém as características mencionadas da regra geral aplicável aos fundos de investimento, mas busca estender o regime de tributação periódica aos fundos fechados. A nova regra estabelece que, além da tributação no resgate, será devido o Imposto de Renda, pelo menos, a cada seis meses (maio e novembro), como já acontece com os fundos de investimento de maneira geral. Além disso, o texto introduz e aprimora disposições relativas à definição da base de cálculo do imposto, bem como sua incidência em eventos, como amortizações e alienações. Outras regras de procedimentos relacionadas à tributação dos fundos de investimento são consolidadas e mantidas, como as isenções de retenção na fonte dos rendimentos de titularidade de instituições financeiras e os prazos de pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O PL lista algumas exceções. O art. 18 determina que não estarão sujeitos à tributação pelo “come-cotas” os seguintes fundos: Fundos de Investimento em Participações (FIP); Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), com exceção dos ETFs de Renda Fixa; e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Os rendimentos produzidos por tais fundos ficarão sujeitos à alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda, apenas na data da distribuição de rendimentos, amortização ou resgate das cotas. Tais exclusões mantêm a situação atual desses fundos, exceto pela exigência de que eles sejam considerados entidades de investimento para evitarem a tributação pelo “come-cotas".
Os Fundos de Investimento em Ações (FIAs) também foram excluídos do "come-cotas".
A exclusão dos FIAs da tributação semestral antecipada justifica-se pela volatilidade das cotações das ações, seu principal investimento, o que poderia gerar o pagamento de Imposto de Renda sobre ganhos não realizados em um semestre, não compensados pela devolução do imposto no semestre em que ocorressem perdas devido à queda das cotações das ações. Já a exclusão dos FIPs é justificada pela iliquidez dos ativos em que investem, empresas de capital fechado, e a exclusão dos ETFs de Renda Variável deve-se à volatilidade das cotações dos ativos em que eles investem, bem como a características operacionais típicas dos fundos de índice. A exceção dada aos FIDCs se justifica em razão também da iliquidez e da dificuldade de aferição de valor de mercado dos ativos em que esses fundos investem, que são recebíveis de empresas, tais como valores a receber de clientes, representados por duplicatas, faturas de cartão de crédito, notas promissórias etc.
Além do cumprimento de regras de alocação da carteira, o FIP, FIDC e ETF precisam ser classificados como "entidades de investimento" para não ficarem sujeitos ao "come-cotas". Esse conceito remete aos fundos de investimento utilizados no mercado, em que um gestor, com livre atuação, capta recursos com diversos investidores, com determinado objetivo. O PL define como entidades de investimento os fundos que tiverem estrutura de gestão profissional, no nível do fundo ou de seus cotistas, quando organizadas como fundos ou veículos de investimentos, no Brasil ou no exterior, representadas por agentes ou prestadores de serviços com poderes para tomar decisões de investimento e desinvestimento de forma discricionária, com o propósito de obter retorno por meio de apreciação do capital investido, renda ou ambos, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alessandro, por favor.
R
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pessoal, eu queria só pedir um pouco de silêncio. O nosso Relator aqui, Senador Alessandro, está fazendo a leitura do seu relatório, um relatório complexo, muito importante. Gostaria da compreensão de todos, dos nossos assessores, de nossos convidados para que o Relator terminasse o seu relatório.
Obrigado, Senador. Desculpa.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu que agradeço pela intervenção.
Essa definição e limitação do regime específico às entidades de investimento é essencial para evitar que tais estruturas sejam utilizadas para o planejamento tributário de fundos patrimoniais, que, muitas vezes, organizam investimentos familiares ou até holdings. Os rendimentos das aplicações nos FIPs, nos ETFs e nos FIDCs que não forem classificados como entidades de investimentos ficarão sujeitos à tributação semestral pelo "come-cotas". Poderão ser excluídos da base de incidência dessa tributação os ganhos apenas contábeis decorrentes da reavaliação do valor patrimonial de participações societárias representativas de controle ou coligação, desde que segregados em uma subconta específica.
Não foram excluídos da nova tributação pelo “come-cotas” as seguintes categorias de fundos fechados: fundos de renda fixa e fundos multimercados. Os fundos de renda fixa e multimercados fechados investem em ativos líquidos e com limitada volatilidade de suas cotações, o que justifica passarem a ter o mesmo tratamento tributário dos fundos abertos.
Sobre a tributação em fusão, cisão, incorporação ou transformação de fundos de investimento, o art. 30 do PL prevê que, nessas hipóteses, a partir de 1º de janeiro de 2024, os rendimentos correspondentes à diferença positiva entre o valor patrimonial da cota na data do evento e o custo de aquisição da cota ficarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda. Nesses eventos de reorganização, é encerrado o vínculo jurídico dos condôminos no fundo original e iniciado um novo vínculo com o fundo remanescente. O PL resolve o problema apontado no texto da MPV nº 1.184, de 2023, ao determinar que não haverá incidência do Imposto de Renda quando a fusão, a cisão, a incorporação ou a transformação envolver, exclusivamente, fundos que estiverem sujeitos ao mesmo regime de tributação; não implicar mudança na titularidade das cotas; e não implicar disponibilização de ativo pelo fundo aos cotistas.
No que tange a tributação dos ganhos dos fundos acumulados até o final de 2023 que não estavam sujeitos anteriormente à tributação pelo “come-cotas” e passarão a estar, os arts. 27 a 29 preveem que tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de Renda à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em até 24 meses, com correção pela taxa Selic.
Alternativamente, o pagamento do Imposto de Renda poderá ser antecipado, com redução da alíquota para 8%. Nesse caso, os pagamentos ocorrerão em parcelas mensais, entre dezembro de 2023 e maio de 2024. A sistemática de tributação sobre os ganhos acumulados até o final de 2023 pelos fundos que agora passarão a estar sujeitos ao “come-cotas” prevê, de forma correta, a possibilidade de parcelamento do imposto devido. Isso é importante, pois, dependendo das características dos ativos em que o fundo investe, pode haver uma restrição de liquidez para a realização de tal pagamento. Ao mesmo tempo, os fundos que não tiverem problemas de liquidez têm a opção de antecipar o pagamento dos valores devidos com desconto. Entende-se, ainda, que o desconto proporcionado pela antecipação do pagamento do tributo foi fruto de intenso debate político durante a tramitação na Câmara dos Deputados, logrando um equilíbrio entre os interesses do Fisco e dos contribuintes. Ainda, o texto altera o art. 3º da Lei nº 11.033, de 2004, de modo a condicionar a isenção aplicável aos rendimentos distribuídos pelo FII e pelo Fiagro à efetiva negociação das cotas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e amplia o número mínimo de cotistas necessário para que tais fundos sejam beneficiados com a isenção. Determina, ainda, que não será concedido o benefício tributário ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, que sejam titulares de cotas que representem 30% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos FIIs ou pelos Fiagros, ou ainda cujas cotas lhes deem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% do total de rendimentos auferidos pelo fundo. Dessa maneira, evita-se o uso desses fundos, com o benefício tributário da isenção do Imposto de Renda na distribuição dos rendimentos, como forma de planejamento tributário e sucessório por famílias com patrimônio imobiliário elevado, em vez de facilitador de novos investimentos no setor imobiliário e no agronegócio.
R
É preciso ressaltar, por fim, que a aprovação desse PL faz parte de um movimento mais amplo de reforma do sistema tributário nacional. A ele se junta a aprovação da PEC 45/2019, a Reforma Tributária do Consumo, que estabelecerá um novo paradigma de tributação para as transações com bens e serviços no Brasil, acabando com a guerra fiscal entre os entes federados, modernizando e simplificando todo o sistema. Ela ainda impõe que sejam enviadas ao Congresso Nacional, em 90 dias, medidas que continuem o processo de reforma, com alterações na tributação do Imposto de Renda e da folha de salários. Essas proposições devem se somar a outras importantes medidas que já tramitam no Legislativo, como é o caso, por exemplo, do PLP 183/19, que trata do imposto sobre grandes fortunas, de autoria do Senador Plínio Valério, que, se aprovadas no seu conjunto, contribuirão sobremaneira para a melhoria de nosso sistema tributário.
Essas medidas visam a contribuir para a simplificação e aumento da equidade do sistema tributário nacional. O PL 4.173, de 2023, simplifica e unifica o tratamento tributário dos investimentos no exterior realizados por pessoas físicas. No que diz respeito ao problema do uso de estruturas offshore para adiar o pagamento de impostos sobre a renda, conforme apontou o eminente Relator do projeto na Câmara dos Deputados, o texto em análise está alinhado com recomendações internacionais, incluindo as recomendações feitas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa medida é importante para adequar a regulamentação dessas operações aos padrões internacionais.
O projeto ainda aumenta a justiça tributária na tributação de aplicações no país, consolida sua regulamentação e contribui com a sustentabilidade fiscal e a implementação de políticas públicas essenciais.
Conforme a exposição de motivos que acompanhou a MPV nº 1.184, dados da CVM indicam que, no final de junho de 2023, os fundos multimercado e de renda fixa constituídos na forma de condomínios fechados, com até 20 cotistas, tinham um patrimônio total de R$530,7 bilhões, distribuídos entre 16.194 cotistas pessoas físicas, o que equivale a um patrimônio médio, apenas nesses fundos, de quase R$32,8 milhões por cotista. Esses fundos serão os principais afetados pela extensão da cobrança do Imposto de Renda na forma do “come-cotas”.
Ainda conforme a exposição de motivos, estima-se que a nova sistemática aumentará a arrecadação de impostos do Governo Federal em R$3,21 bilhões, em 2023; em R$13,28 bilhões, em 2024; e em R$3,51 bilhões, em 2025. O valor mais elevado em 2024 decorre da tributação dos rendimentos acumulados até o final de 2023 pelos fundos afetados. Após 2024, os ganhos de arrecadação serão modestos, indicando que o principal ganho da proposta não está no aumento da receita, mas sim na correção de um benefício usufruído por poucas famílias de elevada renda. Foram apresentadas, Sr. Presidente, 17 emendas ao texto. Passamos à análise.
R
As Emendas nº 1-U e 2-U, do Senador Mecias de Jesus, e 7-U, do Senador Magno Malta, versam sobre o mesmo tema e visam a suprimir a restrição a mercados multilaterais no conceito de bolsas de valores e mercados de balcão organizado no Brasil. Tal conceito é relevante para determinar as ações nas quais um FIA (sem “come-cotas”) poderá investir. Optamos por acatar a sugestão, na forma da Emenda nº 2-U, pois o texto atual do projeto restringe o conceito a “sistemas centralizados e multilaterais” de forma equivocada. A sugestão suprime o trecho “e multilaterais” para incluir balcões bilaterais ao conceito.
Essa mudança não altera o mérito nem a qualidade da regra em termos de segurança e transparência, uma vez que tais mercados teriam que ter formação pública de preço. A Resolução CMN 135, no seu art. 142, inciso III, contempla os sistemas centralizados e bilaterais de negociação como mercado de balcão organizado, no qual há formação pública de preço. Nesse caso, não é possível operacionalizar operações puramente privadas, garantindo a transparência das operações. É essencial que essas ações sejam negociadas em mercado com formação pública de preço para garantir que não haja nenhuma incerteza em relação aos ativos contidos nas carteiras de fundos beneficiados com a não incidência da regra de antidiferimento.
Desse modo, entende-se que o texto atual traz uma restrição sem razoabilidade no que concerne à definição do conceito de bolsas de valores e mercados de balcão organizado, restringindo-o aos sistemas multilaterais sem motivo, já que o próprio CMN entende de forma diferente. Tal equívoco foi corrigido com o aceite da Emenda nº 2-U na forma da emenda de redação e com o acolhimento parcial das Emendas nº 1-U e 7-U.
As Emendas nº 3-U do Senador Sérgio Petecão, 8-U do Senador Wellington Fagundes, 11-U do Senador Alan Rick, e 16-U, do Senador Mecias de Jesus, apesar de seus méritos, correspondem a assuntos estranhos ao abordado pelo presente PL, de modo que seu acolhimento fica prejudicado.
Particularmente, faço referência à proposta de extensão do chamado décimo terceiro do BPC, que é uma medida que nós enxergamos como de justiça social, mas que não tem nenhuma compatibilidade com o projeto em exame.
A Emenda nº 4-U, do Senador Angelo Coronel, Presidente desta sessão no momento, promove alterações importantes no que tange à incidência do regime específico de tributação aos fundos de investimentos (sem “come-cotas”). Ela o estende aos FIPs, ETFs, FIDCs e Fundo de Investimento Multimercado, mesmo quando não sejam caracterizados como entidades de investimento. Optamos por não acatar a emenda, pois como já dito anteriormente, a restrição do regime específico de tributação aos fundos caracterizados como entidade de investimento é uma medida importante para evitar que tais estruturas sejam utilizadas para fins de planejamento tributário. Desse modo, a emenda sugerida, se acatada, abriria essa brecha interpretativa, indo contra o espírito de redução dos privilégios proporcionado pelo PL.
As Emendas nº 5-U do Senador Carlos Portinho, 10-U do Senador Carlos Viana e 14-U, do Senador Mecias de Jesus incluem o inciso V ao §1º do art. 14, permitindo a atualização, com pagamento da alíquota reduzida de 8%, de "ativos e direitos financeiros que não estejam custodiados em instituição financeira". Na justificativa, os autores esclarecem que se tratam de direitos de subscrição de ações de empresas estrangeiras, detidos por executivos. Em que pese a boa intenção dos eminentes Senadores, optamos por não acatar as emendas, pois a redação amplia demasiadamente o escopo de ativos sujeitos à atualização e traz um risco à rastreabilidade do ativo em questão ou dificuldade de documentação - documentação insuficiente - para que se possa aferir novo valor ao ativo. A Emenda nº 6-U, do Senador Carlos Portinho, visa a evitar a tributação da renda não realizada dentro de entidades controladas. Apesar da boa intenção, optamos por não acatar a emenda, pois o PL já endereça essa situação por meio de regime de transparência fiscal de entidade controlada no exterior. Nesse regime, a pessoa física declara os bens e direitos detidos pela entidade como se fossem detidos pela pessoa física. Quando a entidade offshore detém aplicações financeiras e a pessoa física opta pela transparência fiscal, a pessoa física atrai o regime de tributação das aplicações financeiras no exterior, que segue o regime de caixa (tributação somente na medida da realização da renda, como no recebimento de juros ou venda de ativos financeiros). O projeto ainda permite a compensação de eventuais perdas de aplicações financeiras no exterior com ganhos de outras aplicações no exterior e lucros e dividendos de entidades controladas (isso está no art. 9º). A Emenda nº 9, do Senador Carlos Viana, tem o objetivo de excluir a aplicação da lei aos rendimentos que estejam previstos em tratados e convenções internacionais, com o intuito de evitar a bitributação. Não acatamos a emenda, pois o texto atual do PL já prevê que o imposto sobre a renda pago no país de origem poderá ser deduzido do Imposto de Renda devido, na ficha da DAA (art 4º). Desse modo, não haverá bitributação com o texto atual do PL.
R
As Emendas nºs 12 e 13, do Senador Mecias de Jesus, versam sobre o aumento na quantidade mínima de cotistas para que os FII e Fiagro obtenham isenção do Imposto de Renda, já referida. O PL aumenta essa quantidade de 50 para 100 cotistas. A Emenda nº 12 reduz o aumento de 100 para 60 cotistas. A Emenda nº 13 tem por objetivo suprimir o dispositivo de aumento. As emendas não foram acatadas, pois a supressão do aumento ou um aumento menor implicaria uma perda significativa no efeito buscado pelo aumento na quantidade mínima de cotistas desses tipos de aplicação, qual seja, o de evitar que essas estruturas sejam utilizadas exclusivamente para fins de planejamento tributário.
A Emenda nº 15 visa a alterar o art. 40 para que sejam incluídos no regime específico, sem “come-cotas”, os fundos que investem pelo menos 95% de suas carteiras, indiretamente, em ativos em que não incide a tributação periódica. Acatamos a emenda parcialmente como emenda de redação, uma vez que consideramos que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados não foi claro o suficiente para evitar interpretações dúbias. Queremos deixar claro que o referido artigo também se aplica aos fundos de investimento multimercado de “duas camadas”. Nesses fundos, há um primeiro fundo gerido, por exemplo, pelo escritório responsável pelas fortunas de famílias (os family offices); e há um segundo fundo do gestor de recursos, que capta valores com possibilidade de aplicação em uma variedade de estratégias de investimento. Pode-se interpretar que a atual redação do art. 40 já seria suficiente para afastar do “come-cotas” também esses fundos, já que ambos os fundos de investimento multimercado utilizados na estrutura aplicam, em última instância, mais de 95% do patrimônio líquido em fundos sem “come-cotas”. Para permitir que essa interpretação seja aplicada com segurança jurídica, por parte dos contribuintes e da administração tributária, minimizando o risco de contencioso, sugere-se, na emenda, pequeno ajuste redacional para esclarecer que 95% do patrimônio líquido podem ser aplicados “direta ou indiretamente”.
R
Quanto à Emenda 17, de autoria do Senador Izalci Lucas, que inclui dispositivo que permite a dedução de doações da base de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre o rendimento acumulado dos fundos de investimento que não estavam sujeitos até o ano de 2023 à tributação periódica, optamos pela rejeição da emenda, pois, apesar de a cultura de doação dever ser fomentada e incentivada no Brasil, a emenda cria uma renúncia tributária, na medida em que tira da base de incidência do Imposto de Renda uma parcela dos rendimentos financeiros de pessoas físicas que são tributáveis.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Por fim, estamos propondo ajustes redacionais no que concerne às alíneas "a" e "b" do inciso I do §10 do art. 5º, ao inciso III do §2º do art. 14 e à alínea "d" do inciso II do art. 21. O art. 5º, §10, inciso I, alíneas "a" e "b", prevê, entre os critérios para elaboração do balanço da entidade controlada, para fins da tributação, a observância da "legislação comercial brasileira”. Já o art. 14, §2º, III, prevê que o valor das entidades controladas no exterior até 31 de dezembro de 2023 será calculado com base no valor das suas demonstrações financeiras, as quais deverão ser preparadas com observância “aos padrões contábeis da legislação brasileira”. Apesar de todos os dispositivos se referirem aos padrões contábeis brasileiros, os quais seguem os atos normativos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que é órgão competente para a edição de normas contábeis no Brasil, as diferentes redações podem gerar dúvida interpretativa se realmente se referem a remissões distintas, o que não faria sentido. Então, é sugerida a presente emenda de redação para uniformizar as referências nos três dispositivos acima, usando a expressão “padrões contábeis brasileiros”.
A segunda alteração, no art. 21, diz respeito à contradição da alínea "d" do inciso II, cujo texto é o seguinte: "cotas negociadas em bolsa de valores no exterior de fundos de índice de ações, ainda que não sejam admitidos à negociação em bolsas de valores no exterior". O dispositivo se refere aos ETFs (exchange-traded funds ou fundos de índice), necessariamente negociados em bolsa de valores no exterior, por definição. Como se depreende de uma leitura rápida, a segunda oração da alínea contradiz a primeira, motivo pelo qual propomos a sua supressão.
Passo ao voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do projeto e, no mérito, pela rejeição das Emendas 3-U a 6-U, 8-U a 14-U, 16-U e 17; e pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.173...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... com a aprovação da Emenda 2-U, como emenda de redação, e o acolhimento parcial das Emendas 1-U e 7-U, o acolhimento parcial da Emenda 15-U, também como emenda de redação, conforme texto abaixo, e com os demais ajustes redacionais já referidos, Sr. Presidente.
É como voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alessandro, parabéns pelo seu relatório.
Encontram-se...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Antes da discussão, encontram-se sobre a mesa os Requerimentos nºs 206 e 207, de autoria do Senador Carlos Viana, de destaque para as Emendas nºs 9-U e 10-U.
Em votação o pedido de destaque para as Emendas nºs 9-U e 10-U.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, uma questão de ordem dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pois não, Senador.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - A votação, na verdade, poderia ser precedida - eu acredito -, porque nós vamos pedir vista. Então, a gente já está votando, na verdade, a própria matéria na hora em que a gente pede destaque.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não, só os destaques. Só os requerimentos de destaque.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Só os requerimentos. O.k.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nós estamos votando os requerimentos.
Em votação os pedidos de destaque para as Emendas nºs 9-U...
R
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Pela ordem, Presidente. Eu gostaria de explicar o porquê do destaque.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para encaminhar.) - Obrigado.
Esse é um projeto, diferentemente da reforma tributária, para aumentar impostos no Brasil. O objetivo desse projeto é aumentar a arrecadação em cima de impostos de quem, inclusive, já pagou os impostos para ter esses fundos no exterior. Eu não tenho offshore, gostaria até de ter, e quem sabe um dia poderei ter, então me sinto livre o suficiente para conversar com os Srs. Senadores sobre esse assunto e dizer que tenho amigos, parentes que têm offshore e que fazem declaração nos dois países. Por exemplo, tenho três gerações de primos que emigraram para os Estados Unidos, que têm bens nos Estados Unidos e têm bens no Brasil e fazem as duas declarações de Imposto de Renda, porque existe um acordo entre os dois países em que você pode fazer a declaração e pagar os impostos lá e aqui no Brasil você declara, ou ao contrário, para que você tenha legalizado. Essas pessoas pagam os seus impostos tanto no exterior quanto no Brasil e, com o lucro, elas transferem esse dinheiro para fora.
Isso quer dizer que 100% façam isso? Talvez não, mas a maioria são empresários, empreendedores brasileiros que já pagaram os seus impostos na origem e que colocaram o dinheiro lá fora como forma de proteção. Infelizmente, a economia brasileira, os projetos, os planos econômicos todos não levam o empresário a ter a segurança necessária no Brasil e é preciso muitas vezes você alavancar o negócio em dólar. Por quê? Porque você está livre de variações cambiais e até de mudanças nas regras, como esse projeto está propondo.
Então, o primeiro passo: há a possibilidade, sim, apesar do texto muito bem lido pelo Relator, de bitributação. É preciso deixar claro que quem pagou o imposto no exterior, quem tem uma empresa lá, é brasileiro, tem um CPF válido no país, mas tem também um social security, ou um número de pagador de impostos nos Estados Unidos, se ele lá fez o pagamento e colocou em um fundo, declarou no Brasil que tem esse fundo, já pagos os impostos, é preciso colocar em lei que não vai ser bitributado. Não é claro isso no texto. Esse é o meu primeiro ponto: bitributação em quem já pagou os impostos.
O segundo ponto: a questão de que a pessoa possa declarar a diferença dos imóveis, como aconteceu no Brasil aqui recentemente, e poder pagar um imposto de 8%, uma taxa definitiva para que isso aconteça. Não há dificuldade nenhuma em se auferir valor de imóvel. Desculpe o Senador Alessandro, mas eu não concordo. É a pessoa a responsável pela declaração, em toda declaração de Imposto de Renda, você assume a responsabilidade do que você está declarando. Se você tem um imóvel no exterior que foi comprado por US$100 mil, mas o valor de revenda dele é US$200 mil, é você que tem que declarar. Se posteriormente houver fraude nessa declaração, a lei tranquilamente vai punir. Mas hoje você tem que dar o direito da pessoa de saber o seguinte: se eu atualizar o valor, quanto eu vou pagar? Vou pagar 8%, 10%?
Esses dois pontos, a meu ver, são fundamentais: evitar a bitributação, porque o texto não é claro sobre essa questão, dos acordos internacionais que o Brasil tem - e você tem muitas empresas que transitam entre a sua origem, muitos empreendedores que transitam no exterior e no Brasil -, e a questão da atualização dos impostos. É o meu posicionamento, pedindo a aprovação dos destaques.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Apenas para orientar a votação: não existe absolutamente nenhum risco de bitributação, absolutamente nenhum risco, o texto é bastante claro ao garantir a compensação entre o imposto já pago e o imposto que será novamente cobrado. Então, não há esse risco.
R
E, no mais, a gente já sustentou a rejeição das emendas e repete o pedido, pedindo agora aos colegas a confiança pela rejeição dos destaques.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Mais uma vez, eu quero fazer a leitura...
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Excelência, quero fazer uma colocação. Se não tem risco, qual é o problema de a gente colocar na lei, aprovar o requerimento? Não há risco nenhum e nós só vamos deixar claro.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Encontram-se à mesa os Requerimentos nºs 206 e 207, de autoria do Senador Carlos Viana, de destaque para as Emendas 9-U e 10-U.
Em votação o pedido de destaque para as Emendas 9-U e 10-U.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório, rejeitando as emendas, permaneçam como se encontram.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Quem levanta o braço está votando com o Carlos Viana. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Carlos Viana.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Aprovados os requerimentos.
Os requerimentos de destaque estão aprovados.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Líder Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Só porque eu, daqui da mesa, achei que estava muito empatado.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não, o senhor já proclamou o resultado. Jaques Wagner estava conversando com um baiano ali, estava conversando com outro baiano ali. Tem baiano demais na mesa aqui. Vamos diante.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu sei que não é o mérito que a gente está votando. Só estamos votando a aprovação para ser apresentado o destaque. Tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É a aprovação do requerimento.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Como diria um democrata, eu discordo do que você fala, mas defendo o direito de você falar.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Eu sou favorável à Bahia? Pelo amor de Deus!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Jaques Wagner, o senhor fez o pedido de verificação?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Não, mas já anunciou, Presidente.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Já proclamou, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Mas é um direito dele segundo a Mesa me informou.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele pode pedir verificação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pode sim.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Pode. Então, vamos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Segundo informação aqui da Mesa, pode sim.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Se eu posso pedir, eu vou pedir então.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Precisa de três apoiamentos.
Senador Jaques Wagner, dois, três, quatro. Já deu o suficiente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Direito de conferir me foi ensinado pelo São Tomé, e eu nasci no dia de São Tomé.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Conforme o pedido do Líder do Governo Senador Jaques Wagner, vamos abrir o painel para a votação dos requerimentos.
Peço que abra o painel.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Qual é a orientação do voto, Sr. Presidente? Quem vota pelos destaques, vota "sim". É isso?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Quem vota com o Relator, Senador Alessandro, vota "sim". (Pausa.)
E vota "não" quem está com o autor dos requerimentos, Senador Carlos Viana.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Vota "sim" quem está com o Relator, Senador Alessandro Vieira, e "não" com o autor dos dois requerimentos, Senador Carlos Viana.
Aberta a votação.
Senadores e Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Quem vota com o Relator vota "sim"; quem vota com...
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agora é o mérito, não é, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É.
Aprovação dos requerimentos. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Desculpe, verificação de votação. (Pausa.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Para ajudar, Sr. Presidente, é importante... Eu voto "não", porque é o voto que deixa mais clara a legislação, conforme a argumentação do Senador Carlos Viana. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O Senador Otto ainda não votou. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - SIM, 8; NÃO, 13.
Aprovados os requerimentos do Senador Carlos Viana.
Vamos à discussão da matéria.
O Senador Carlos Viana é o primeiro inscrito. (Pausa.)
O Senador Angelo Coronel é o segundo inscrito.
Senador Angelo Coronel.
R
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu ouvi o relatório do nobre Senador Alessandro e eu tenho muito receio de haver uma fuga de investidores do Brasil com tamanha sanha arrecadatória que o Governo propõe nesse fundo. Os fundos não estão sendo tratados com a mesma isonomia. Para os senhores terem uma ideia, os fundos de investimento em participações privados, os fundos de multimercado, os fundos de investimento em direito creditório estão sendo taxados com "come-cotas" a cada seis meses, a não ser que eles fossem enquadrados como fundo de investimento, coisa que é muito improvável na CVM nos dias de hoje. A França, no passado, usou essa mesma prática, Senador Jaques Wagner, e a maioria dos investidores migraram para a Suíça. Depois de um ano, a França mudou a sua lei, e retornaram esses investidores.
Imaginem os senhores e as senhoras: Senador Izalci, se V. Exa. pegar seu CPF e abrir um fundo, o senhor vende uma casa, uma fazenda, tira seu dinheiro de aplicação e abre um fundo de investimento.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - É o meu sonho.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Esse fundo de investimento compra ações ou cotas, Senador Oriovisto, de empresas produtivas. O que acontece? Essa empresa produtiva vai pagar 34% de imposto, ou seja, 15% de Imposto de Renda, mais 10% de adicional de Imposto de Renda, mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro, dá uma soma aí de 34%. Quando ele sobe o lucro para o fundo reinvestir em uma outra companhia, ele vai cair no "come-cotas" de 15%. Ora, então, isso é um desestímulo à produtividade. Então, nós temos que ter consciência de que ser Governo é ser Governo, mas também ir de encontro a quem produz não deve ser preponderante aqui nesta Casa.
Então, eu concordo: o Governo quer arrecadar recursos, é natural, todo Governo quer isso, agora não pode também querer arrecadar recursos sacrificando quem gera emprego e quem gera renda. Eu sempre digo que o capital e o trabalho têm que andar irmanados. Não adianta querer matar o trabalho para favorecer o capital ou matar o capital para favorecer o trabalho; tem que ser uma irmandade, porque um depende, literalmente, do outro.
Então, eu faço um apelo ao nobre Relator, Senador sergipano, que acate a nossa emenda para fazer justiça e isonomia dos fundos de investimento em participações, dos fundos de investimento em multimercado, dos fundos de investimento em direitos creditórios, para fazer pelo menos a associação como é feito hoje com o fundo de investimento em ações. Por que um tem um tratamento, e os outros não?
Então, eu vi, no seu relatório, V. Exa. falar que pode haver uma dúvida, mas o empresário não pode viver da dúvida. O empresário vai ter que ficar o tempo todo ajuizando; quer dizer, aumentando simplesmente essa margem brutal que já é o passivo tributário brasileiro? Quer dizer, a gente vai ter que continuar tributando, porque no projeto diz: "Pode vir a surgir uma dúvida"?
Então, fica aqui o meu apelo, nobre Senador Alessandro Vieira.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, eu pediria pela ordem para ficar claro, para não ser atropelado aqui.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, como contador, eu me lembro do ICMS. Antigamente, você tinha 90 dias para pagar o ICMS, porque você tinha tempo para vender, dar um prazo para o cara pagar; hoje você tem que, praticamente, pagar sem receber e não sabe nem se vai receber. Agora, eu fico vendo um absurdo com relação a isso. Primeiro, essa sanha de arrecadação. Nós estamos no meio de uma reforma tributária - ainda vêm Imposto de Renda, dividendos, patrimônio, não sei o quê -, e a gente fica aprovando exatamente para buscar arrecadar de qualquer forma.
R
O Senador Angelo Coronel foi muito feliz. Vamos fazer aqui um investimento em debêntures - investimento em debêntures. Você investe, a empresa está maravilhosa, ótimo. Você vai lá e paga antecipado. Três ou quatro meses depois, a empresa quebra. Cara, não tem condição. As pessoas têm que raciocinar um pouco, porque quem paga imposto, quem gera emprego são as empresas. Não tenho dinheiro no exterior, não tenho nada. Mas é coisa absurda. Por isso... E dá margem, inclusive, a esse Supremo ficar decidindo as coisas. Se você bota uma lei que não fica clara, o que vai acontecer? Qualquer um vai para o Supremo. Aí o Supremo vai e define do jeito que ele quer. E a gente fica aqui reclamando.
Então, eu acho que eu faço das palavras do Angelo Coronel as minhas palavras. Nós precisamos de investimento no Brasil. Eu sou Presidente da Frente Parlamentar em Apoio aos Investimentos Estrangeiros para o Brasil. A turma não quer investir, porque é uma insegurança muito grande. No Brasil, as empresas têm planejamento. Ninguém decide, da noite para o dia, as suas ações empresariais, mas no Brasil, não. Se quer pagar imposto assim, já ano que vem. Está aí a desoneração. Nós estamos em dezembro. Temos que votar essa desoneração, porque como o empresário vai precificar o seu preço, se você não tem nada definido aqui?
Então, parabéns, Senador Angelo Coronel! Fico com a fala de V. Exa.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Art. 14-B, eu fui citado.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para explicação pessoal.) - E é importante frisar que, se você não resgata - você sobe o lucro para o FIP, está lá guardado no banco por 30 dias, porque a lei só permite 30 dias; você é obrigado a investir em outra empresa -, e você subir para o acionista, para o Izalci, que vendeu seus bens para investir no fundo, tudo bem. Você vai lá, paga os 15%, já que você está resgatando suas cotas. Agora, enquanto você está produzindo naquele ciclo do fundo, você pagar 15%; você não está pagando 15%, você está pagando 49%, ou seja, o Governo é sócio majoritário se o empresário tiver dois sócios no seu empreendimento.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Só no lucro. No prejuízo, não participa.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não entra na despesa. Se você quebrar, o Governo diz: "Quebrou, porque foi incompetente. Eu quero os meus 49%".
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Oriovisto, em seguida, Senador Rogerio.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro eu queria fazer uma pequena crítica à maneira como as coisas estão sendo conduzidas aqui. O Senador Alessandro apresentou esse relatório hoje de manhã ou foi ontem, às 6h da tarde? Foi um desses dois dias. Aí ele ficou quase uma hora aqui lendo o relatório. Se fizéssemos uma prova aqui para alguém tentar resumir o que ele leu, tiraríamos todos menos de um ou dois pontos. Os mais aplicados tirariam dois. É uma leitura a que ninguém presta atenção, só fica lendo. Então, nós perdemos o tempo da leitura e não temos o tempo da análise, porque não tínhamos o relatório. Então, votar isso hoje é para mim o fim do mundo.
Agora, vamos ao mérito.
Sr. Presidente, no mundo inteiro, no mundo civilizado pelo menos, você faz um investimento, apura o lucro no fim desse investimento e aí você paga imposto. Se você tem prejuízo, você não paga. Essa história de "come-cotas" é uma jabuticaba, é uma invenção brasileira. O "come-cotas" tinha que ser tirado de todos os fundos, dos fundos abertos também.
O que acontece com o pequeno investidor? Ele tem lá uma pequena poupança, R$20 mil, R$30 mil, coloca num fundo desse, um fundo multimercado. Chega no mês de março, no mês de outubro, vem lá o "come-cotas" e come um pedaço dele. Aí o coitado, dali a pouco, precisa daqueles R$20 mil. Tira o dinheiro. Ou, nesse meio tempo, aquele fundo deu prejuízo, ele tira o dinheiro, mas já pagou, pagou imposto sobre prejuízo. Eu estou falando do pequeno investidor. O grande investidor o que vai fazer? Vai cair fora disso, ele não é trouxa.
R
Então, essa história de querer cobrar imposto sobre lucro não realizado, como diz o Senador Angelo Coronel - e eu o estou citando de novo para que ele possa falar de novo, já que as palavras dele são músicas para o meu ouvido -, está errado, na essência está errado. Você está cobrando imposto de alguém... É simples, simples, simples. Olha, eu como investidor já comprei muitas debêntures, comprei muito papel de empresa que quebrou, e o risco era da empresa e eu não recebi. Nessa filosofia, eu teria pagado imposto.
Outra coisa com relação a offshore. Então, aí a coisa vai muito mais longe, porque você começa a pensar que é punido por ser brasileiro. O Governo brasileiro fez uma política ruim, o real caiu de valor frente ao dólar, você vai pagar imposto sobre a desvalorização da sua moeda. Eu não vejo nenhuma lógica nisso, não vejo nenhuma lógica nisso. Nós vamos fazer a contabilidade em qual moeda, em dólar ou em real? Nós vamos apresentar uma declaração convertendo em real. Então, eu levo lá US$1 milhão, aplico numa porção de coisas. Tenho prejuízo naquela porção de coisas, não deu certo. Mas acontece que o real... o dólar que valia R$4 ou R$3,5 agora vale R$5,50. "Ah, mas em reais você ganhou um montão." Que beleza, paga imposto, ou, então, faz o seguinte, seja medíocre, não pense globalmente como eu penso americano, não pense em investir no mundo inteiro, invista só no Brasil, que você não corre o risco de pagar imposto sobre a desvalorização da sua moeda. Eu acho que está tudo errado.
E olha, para terminar, Senador Jaques Wagner, nós estamos vivendo uma política econômica insana, é uma roda da insanidade. De um lado, nós queremos aumentar a arrecadação; e, de outro lado, nós queremos gastar cada vez mais. Hoje está na imprensa do Brasil inteiro: a reforma tributária, ganhou por quatro votinhos só aqui no Senado, mas ganhou, passou. Hoje os Governos do Rio Grande do Sul, do Paraná, de São Paulo, Sul e Sudeste, todos aumentaram ICMS para 19,5%.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Santa Catarina não aumentou.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Santa Catarina não ainda, mas espere.
Pois é, mas o Norte e Nordeste já aumentou também, Brasília para 20%. Por quê? Porque todo mundo está se prevenindo. E quem é que vai pagar o pato? O consumidor. Por outro lado, tem coisas que nós aprovamos aqui, por exemplo, tem uma PEC 10, que não vai ser votada aqui porque é PEC, vai ser votada só na CCJ, que dá o quinquênio para os juízes. Só essa PEC vai consumir umas três vezes mais do que eventualmente esse projeto que o Alessandro está relatando vai criar de arrecadação.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Quem falou que ela vai passar?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Pois é... Pois é, mas as propostas estão aí e o lobby é forte, não é?
Nós aprovamos aí outro dia um monte de benefícios da Previdência, bilhões. Aprovamos. Essa já passou, viu, Kajuru? Já passou. A Previdência, por exemplo, dos benefícios da Previdência já passou. Quer dizer, vão arrecadar de um lado e vamos jogar dinheiro fora do outro, vamos gastar do outro. Aonde é que vai dar isso? Isso me parece um eixo que tem uma roda que gira no sentido horário e outra que gira no sentido anti-horário. É uma loucura.
Então, eu acho, primeiro de tudo, Sr. Presidente, havendo pedido de vista, que seja, pelo amor de Deus, de uma semana, porque não dá para analisar isso aí em 24 horas.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rogerio, com a palavra, Senador.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Bom, Sr. Presidente, na verdade, o que eu iria dizer - e por isso eu vou economizar aqui - já foi praticamente antecipado por aqueles que falaram antes de mim, é que o relatório do Senador Alessandro é um relatório bastante denso. É um relatório que trata, por exemplo, de um volume de recursos de US$200 bilhões ou, pelo menos, R$1 trilhão. Isso significa aí uma poupança de milhares de brasileiros que vai mudar, simplesmente, a condição tributária de forma abrupta. Então, é importante que nós tenhamos tempo para refletir a respeito do tema. E aí, nesse caso, eu reitero aqui o nosso pedido de vista e a necessidade de que nós tenhamos uma semana para amadurecer o tema.
R
Pari passu, é sempre importante colocar que o Governo, Presidente, tem teimado - é uma coisa assim que me parece até um processo esquisito - por primar o ajuste das contas públicas pela parte da receita. É como se estivesse - vou fazer aqui uma figura de linguagem diferente, Senador Oriovisto - alguém numa canoa, com quatro ou cinco furos, com a água entrando, e ele com a canequinha botando a água fora. Quer dizer, ao mesmo tempo em que o Governo faz um esforço gigantesco para aumentar a arrecadação, por mais meritório que isso seja, mesmo que signifique aumento de carga tributária - o que, de antemão, nós temos muita dificuldade de aceitar, dada a relação de tributos com o Produto Interno Bruto, que já me parece bastante elevada no Brasil -, o Governo faz aqui um esforço nesta Casa e no Congresso Nacional como um todo com políticas que aumentam diariamente as despesas. O próprio Presidente da República teve o desplante - desculpem-me, mas essa é a palavra - de apresentar uma ideia nova ao Brasil: o PAC. Apresenta um terceiro PAC de R$1,3 trilhão - porque os números são portentosos: R$1,3 trilhão - sem votar PPA, LDO e Orçamento. Sr. Presidente, é jogar fumaça nos olhos do brasileiro, não é?
Então, é importante que nós tenhamos aqui o cuidado, já que nós somos a Comissão de Assuntos Econômicos, de olhar, de nos debruçar com muita calma a respeito desses temas; de, na hora de votar, ter o nosso juízo de valor a respeito do que está sendo feito; e, mesmo que a votação ocorra, de cobrar o Governo que faça seu dever de casa, sob pena de prejudicar o conjunto da sociedade brasileira, reiterando práticas que o passado já mostrou que não levam a bom termo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rogério Carvalho.
Com a palavra, Senador Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, inicialmente, eu quero aqui estender os meus cumprimentos ao Senador Alessandro Vieira pela tarefa honrosa de relatar um tema de tamanha relevância para o Brasil.
Não existe justiça tributária se não houver um sistema progressivo de cobrança de impostos, ou seja, quem ganhar mais pagar mais imposto. Eu tenho vários amigos que definem o Brasil como residência fiscal e trabalham em empresas estrangeiras. Por quê? Porque aqui eles pagam 6% de imposto, ao fim e ao cabo. Se ele declarasse o lugar onde ele mora, onde ele trabalha, como executivo, como Presidente, como CEO dessa empresa, ele pagaria 45%, porque lá se tributam, para essas pessoas, os dividendos; tributam-se, para essas pessoas, todas as entradas que compõem o ganho da pessoa.
R
Então, o interessante é que, quando se trata de cobrar um pouco mais de quem ganha mais, a gente coloque o prejuízo para todos, mas a gente não considera que ampliar o gasto público é uma necessidade da maioria do povo brasileiro para comer, para ter transporte de melhor qualidade, para termos infraestrutura, para termos mais recursos para a saúde, porque as tecnologias mudaram, porque o mundo mudou, porque as pessoas estão morrendo nas filas.
Nós precisamos ter mais arrecadação. Nós exigimos para as nossas bases, de forma legítima, mais recursos. E esse dinheiro precisa vir de algum lugar. E não pode ser cortando mais a carne, o osso dos mais pobres. A gente precisa encontrar uma equação.
Eu entendo que a fala do Senador Angelo Coronel vem no sentido de: "Bom, vamos encontrar um jeito de a gente igualar o jogo para todos, para que a gente não vá produzindo jabuticabas que não dialoguem universalmente com o sistema global". Está certo. Acho que cabe o tempo, cabe o espaço para reflexão. Mas eu quero deixar aqui a reflexão mais profunda.
O mérito desse projeto e a coragem de pautar esse debate são muito significativos, Senador Cid Gomes. É fundamental que a gente... Veja, nós que vivemos de uma renda decorrente de um salário, por exemplo, pagamos 27,5%. Conheço pessoas que recebem 5, 6, 10 milhões, 20 milhões, como receberam nos últimos anos, 30 milhões de dividendos e o que pagaram? Nada. Quem recebeu 200 pagou 27,5%.
Então, é preciso fazer justiça fiscal, justiça tributária no Brasil. A gente precisa caminhar nessa direção. E acho que esse espírito a gente não pode perder, ainda que a gente tenha que fazer alguns ajustes nesse projeto. Eu não estou me opondo aos destaques em si, mas a gente não pode deixar de fazer justiça tributária no Brasil se a gente quiser ser um país civilizado, moderno e que consiga pagar as suas contas, porque não é - não é! - desrespeitoso com o povo, nem com o Estado e nem com o país dar uma saúde um pouquinho melhor para o povo brasileiro.
Eu fui na OCDE em 2015 e fiz um desafio aos técnicos da OCDE, de 33 países, porque a gente fala em corrupção, a gente fala em gasto com a saúde, Senador Otto Alencar, e eu fiz um desafio aos técnicos da OCDE: "Me digam o que vocês fazem com US$1 mil em qualquer lugar do mundo e vamos comparar com o que o SUS faz com US$1 mil no Brasil". Ninguém topou o desafio, porque o nosso sistema é um dos mais eficientes, mesmo com a desorganização que ele tem, do que o resto do mundo, por conta da sua concepção e da sua construção que, historicamente, veio depois dos sistemas previdenciários francês e inglês. Assim como o espanhol, ele é mais eficiente, mais eficaz, porque vem depois, e o nosso também.
R
Portanto, nós estamos falando de financiar áreas que são importantes, como a infraestrutura. Então, vamos garantir esse espírito de Mais Brasil. Mais Brasil, é mais dinheiro para investir; Mais Brasil é um país onde o povo tem mais acesso àquilo que materializa a cidadania; Mais Brasil não é mais miséria, não é mais pobreza, não é mais incapacidade de investimento. Eu acho que é isso que a gente precisa refletir.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Primeiro, agradeço aos Senadores o voto pelo destaque, que, tenho certeza, traz à luz aqui uma discussão fundamental sobre bitributação. Esse é um projeto única e exclusivamente para aumentar imposto, e aumentar imposto em cima de quem já paga imposto, porque só quem nunca teve uma empresa, teve uma carteira de um empregado assinada é que pode concordar que no país não se paga imposto, sob a ótica de que alguns setores podem estar não pagando imposto como os outros - nós estamos na hipótese -, podem estar dando margem à sonegação, podem estar não pagando em igualdade. Essa hipótese está nos levando aqui a querer taxar todos, isolando o país, como já foi dito.
O que nós vamos ter, em boa parte de quem consegue empreender no Brasil, investir, é passar tudo para fora e, muitas vezes, até interromper um CPF brasileiro. Essa é a minha visão, se nós não tomarmos muito cuidado com o que nós estamos votando aqui.
A questão da bitributação é clara. Uma pessoa que empreende em qualquer lugar do mundo, que tem um acordo com o Brasil, que faz as declarações corretas, tem um empreendimento nos Estados Unidos, como é mais comum, e tem no Brasil, essa pessoa tem o direito de pagar o imposto em um dos dois. Nós não podemos permitir que, a partir da hipótese de que pode estar havendo sonegação, a Receita venha com o direito de cobrar o que já está lá fora. Se ele produziu lá fora e já pagou lá fora, como é que vai ser esse cálculo?
Na questão dos imóveis no Brasil, disse muito bem o nosso Líder, Senador Oriovisto, a Receita quer ganhar, da maneira que nós estamos colocando, em cima de valorização cambial. O país teve uma dor de barriga, o dólar subiu, você está declarando lá o valor, vai ter que pagar a diferença.
A questão do come-cota. Você não auferiu lucro, você ainda não tirou do fundo, mas você já está pagando antecipadamente.
Olha, senhores, vamos falar a verdade: colocar nas mãos de agentes públicos um poder desse tamanho é você dar a possibilidade... Até você recorrer para dizer que o agente não está agindo corretamente, porque a lei não permite, você já teve que pagar muito mais. Esse é o meu ponto de vista.
É uma discussão que precisa ser feita com muito mais abrangência. O nosso partido tem um pedido de vista já colocado de no mínimo uma semana para analisarmos pontualmente aqui, trazendo sugestões. Se existem pontos da sonegação, Senador Angelo Coronel, que a Receita aponte. A Receita brasileira é uma das mais competentes do mundo. Aponte: "Olha, são esses, esses e esses os fundos em que pode haver algum tipo de desigualdade e de sonegação", para que a gente possa trabalhar aqueles fundos; não colocarmos aqui, goela abaixo dos contribuintes brasileiros, uma tributação, sobretudo aumentando da maneira como estamos propondo aqui as alíquotas.
R
O Governo quer arrecadar? O discurso de arrecadar para saúde é um discurso forte, mas a saúde, no Brasil, precisa passar por um controle de administração muito profundo de qualidade do investimento. A gente joga dinheiro num sistema que, infelizmente, atende, mas poderia ser muito melhor.
"A educação no Brasil precisa de mais investimento". Não é verdade. O Brasil já investe, e investe muito. Nós precisamos é discutir.
Agora mesmo tem um projeto do Governo que vem fazendo um parêntese sobre o ensino médio que atende só aos sindicados, porque vai mudar. Eles querem que a gente mude o ensino médio tirando a possibilidade dos cursos técnicos e voltando aos cursos como eram anteriormente, que já não davam resultado. É dinheiro que a gente vai jogar num investimento que não vai dar resultado, dinheiro do contribuinte.
O Governo quer arrecadar mais? Então, primeiro proponha a geração de mais renda. Incentive quem gera renda no Brasil. Inverta o processo. Vamos começar a facilitar a vida de quem gera renda, quem gera emprego no Brasil. Não é taxando sob hipótese de que um não está pagando, que é um número muito pequeno, e taxando todos os outros da mesma maneira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Não, repare, Presidente, eu queria fazer quase que uma questão de ordem. Evidentemente que a matéria já foi aprovada, o requerimento, nós não estamos julgando o mérito...
Eu acho que o momento mais próprio de aprofundar o debate do mérito dos dois requerimentos do Senador Carlos Viana seria quando nós voltarmos, já que a vista está preanunciada.
Eu acho que o Senador Rogério já colocou... Não se trata sempre de aumentar gastos. Às vezes, até nas duas Casas se criam despesas. Nós estamos na porta aí da PEC do quinquênio. Eu não sei se alguém já fez essa conta. A conta é estratosférica, até porque é retroativa a todos os aposentados. Significa que, na folha de pensionistas do Poder Judiciário, ou seja, dos aposentados, é 35%, já que conta para trás... Todo mundo é 35 anos. Com 1 por ano, 35%. Que tal? Não, fora as outras categorias, que vão vir na fila, não é? Porque puxa um, ninguém segura o resto.
Bom... Assim como algumas decisões do Supremo.
O Supremo fez uma decisão correta, na minha opinião, do ponto de vista de mérito. Ele tirou do PIS/Cofins, da base de cálculo dele, o ICMS. Correto. O ICMS é juro. Não pode entrar para compor. Está corretíssimo. Agora, retroagiu cinco anos.
Prefiro não citar o nome da empresa, mas uma empresa de venda ao consumidor tem a receber - e já começou a Fazenda a pagar - 1,5 bilhão. Perguntou eu: quem foi lesado foi o consumidor final, porque a empresa jogou, no preço, aquilo que ela estava pagando de tributo. Ele vai procurar os consumidores de cigarro, para devolver, um a um, aquilo que ele pagou a mais? Ou qualquer outo item que for reivindicado agora.
Então, que que é isso? Entra na conta 1,5 bilhão.
Bom...
Então, o que eu quero dizer, Presidente? Eu acho que talvez seja o caso de suspender a discussão, já que nós estamos... Já aprovamos o requerimento. O debate pode ser feito depois da vista - não sei se o Senador Carlos Viana concorda -, e a gente passa a vista, porque existem outras matérias igualmente importantes.
O veto está aí, para ser lido o relatório. Então, é uma sugestão que eu passo a V. Exa., na forma de questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alessandro, o senhor tinha pedido a palavra? Ainda quer usar a palavra, para nós encerrarmos a discussão?
R
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Só com muita brevidade, Sr. Presidente.
Primeiro, é para tratar da preocupação do meu amigo Angelo Coronel com relação à migração de investidores. A alíquota proposta pelo projeto é inferior à metade da alíquota que é cobrada nos países da OCDE. Então, esse é o primeiro ponto. A segunda questão: a referência feita a uma migração de investidores na França foi por ocasião da aprovação do imposto sobre grandes fortunas e não da tributação de fundos, porque já existe a tributação de fundos. E, segundo, novamente, é colocar aqui: o Brasil precisa de um espelho para poder entender o que é... Eu vejo discursos, a depender da hora do dia, que exigem que o Brasil tenha uma postura compatível com a dos países da OCDE, todo mundo quer ser OCDE, mas, quando se colocam as obrigações que são aplicadas pelos países da OCDE, aí o pessoal levanta e diz: "Não, não quero. Quero manter o meu privilégio, o privilégio do meu amigo, do meu parceiro, do meu grupo".
E aqui nós não estamos tratando... E só uma última correção, também muito breve. Este projeto não trata de sonegação, não é sonegação fiscal, é planejamento tributário, absolutamente legal. Hoje, quem tem capacidade de recursos contrata uma boa equipe, faz o seu planejamento e paga muito menos imposto, o que não é ilegal. Do que este projeto tenta tratar é justiça fiscal, fazer com que finalmente no Brasil quem tem mais pague mais. E, no caso, não vai ser mais, porque a alíquota, como já foi dito várias vezes, é de 15% - 15%! O funcionário público aqui, o cidadão que está aqui nos prestando serviço, paga 27,5%. Então, é uma coisa que foge muito da razoabilidade.
É apenas para fazer esses três pequenos esclarecimentos e concordar com o pedido de vista. Eu espero que seja um pedido de vista de 24 horas para que a gente possa ter apreciação a tempo, lembrando a todos que nós teremos em breve a COP, em que um grupo significativo de Senadores participará de comitivas, e, então, isso pode gerar uma dificuldade até de votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alan Rick, o senhor pediu a palavra, Senador.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa.
É para defender aqui a nossa emenda que trata do benefício da prestação continuada, um clamor que temos recebido no Brasil inteiro de milhões de famílias de brasileiros que recebem esse benefício e que, diferentemente dos pensionistas e dos aposentados do INSS, não têm direito ao décimo terceiro salário no final do ano. Nós achamos justo apresentar essa proposta, atendendo ao clamor dessas famílias.
Imaginem só um pai de família que ganha um salário mínimo, que tem três filhos, sendo um desses filhos com deficiência; a mãe não pode trabalhar, porque tem que cuidar do filho; ou um aposentado que não recebe aposentadoria, ou seja, ele não teve direito de receber o recurso e recebe aquela parcela do BPC para poder se manter e ter um mínimo de dignidade.
Então, eu entendo que, já no projeto, está previsto um recurso para a despesa desse benefício de prestação continuada, desse décimo terceiro, através da tributação da parcela mais rica da população, prevista no projeto dos offshores. Então, Sr. Presidente, o nosso clamor é que, neste pedido de vista, haja uma avaliação das famílias que recebem o BPC e que clamam por terem o mesmo tratamento dispensado aos outros pensionistas.
Eu entendo que é uma forma meritória o que nós apresentamos. E obviamente isso impacta a vida dessas pessoas. Eu peço ao nobre Relator que faça avaliação desta emenda com todo o carinho.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não havendo mais inscritos...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Presidente, só...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente, eu fui citado pelo Relator...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - ... uma rápida questão de ordem. Pode ser posterior ao...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O Senador Angelo Coronel foi... É art. 14? É isso?
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Também.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Também.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, se já foi concedida vista, é só por uma semana.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Elogiosamente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Angelo Coronel, o senhor quer usar a palavra?
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para explicação pessoal.) - Eu queria questionar aqui o nobre Senador Alessandro, já que ele me citou, qual foi o conceito dos fundos de investimento em ações estarem isentos da tributação e por que somente os FIPs, os FIDCs e os FIIs são tributados no "come-cotas"?
Será que estudaram corretamente? Porque o fundo de investimento em ações, Senador Oriovisto, de que V. Exa. é bem sabedor, você pode comprar ações de várias empresas, se ganhou ou perdeu, você vai receber os dividendos ou não e você não tem a responsabilidade da geração de emprego. A partir do momento que você pega seu capital e investe num fundo de investimento de participação, o que é que vai acontecer? Você está comprando participação em empresas produtivas, ou seja, você está fomentando a geração de emprego e renda. Esses vão ser penalizados. E o fundo de ações, que é só especulação, ficaram isentos por parte do relatório do Senador Alessandro Vieira. Então nós temos que fazer um equilíbrio entre os fundos: ou todos são tributados com "come-cota" ou nenhum é tributário com "come-cota", agora, pagar imposto antecipado nesse Brasil...
V. Exa. falou de 49%; é a maior carga tributária do mundo. Me diga um país do mundo onde se tributa 49%. Eu não conheço. Se tiver, eu quero até conhecer que eu gosto muito de aprender. Qual país do mundo que tributa 49%? Eu não conheço. E aqui no Brasil vai ser 34% direto, repito, Imposto de Renda e contribuição social, e mais 15% a cada seis meses de "come-cota", e os 15% sem realizar. Você está pagando na flor, não é nem no fruto. Isso é um absurdo, e eu não posso ficar calado como brasileiro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Amin, com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Aprovamos o pedido de vista. Não cabe nenhuma discussão. Se é um dia ou uma semana, eu voto por uma semana. Se eu perder, eu aceito um dia. Acabou.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Presidente, questão de ordem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agora discutir e rediscutir o conteúdo...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Amin, não é colocado em votação.
Eu tenho que esclarecer aos Senadores e às Senadoras: este projeto tramita com urgência constitucional. A próxima reunião, se for em uma semana, é dia 28; não vai ter ninguém aqui por causa dessa COP. Acho que nem o Relator vai estar aqui, certo?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Para questão de ordem.) - Presidente, questão de ordem para subsidiá-lo.
V. Exa. inclusive está arguindo para tanto o art. 132 do Regimento Interno, combinado com o §2º, inciso II, que diz que em projetos de lei em regime de urgência a vista tem de ser de 24 horas, conforme pressupõe o Regimento da Casa, sendo nosso dever segui-lo.
Então aproveitando inclusive o ensejo, Presidente, não somente ao projeto relatado aqui pelo ilustre Senador Alessandro, não é facultativa, porque na verdade está imposta pelo Regimento, a vista de 24 horas, ou seja, não é uma faculdade para ser aqui apreciada... E, aproveitando, creio que V. Exa. poderia colocar matérias de que com certeza nesta sessão será pedida vista. Eu já estou antecipando eventual vista que teremos a matérias, como é o caso da próxima, que é de relatoria do Senador Angelo Coronel, como é o caso do projeto de lei complementar que está para ser apreciado extrapauta, para essa sessão posterior que fatalmente, não por faculdade de V. Exa., mas por força regimental, V. Exa. convocará para o dia de amanhã.
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu vou pedir inversão de pauta, se é para tratar de outros assuntos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, esclarecendo, o projeto tramita com urgência constitucional. Dessa forma, a matéria é sujeita a prazo. Dia 28, vai ter praticamente ninguém aqui.
Então, o pedido de vista será por 24 horas, voltando amanhã, na reunião de amanhã, às 10h30 da manhã.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Agora, eu quero me manifestar aqui, como conhecedor um pouco da matéria, Senador Alessandro, Senador Oriovisto: é uma matéria complexa, o Relator apresentou o relatório dele, se eu não me engano, anteontem, houve emendas e foi apresentado novo relatório.
Se nós formos analisar devido à complexidade do projeto, sim, seria um prazo maior para analisar. Agora, nós temos esse entrave, e não adianta, pelo que eu estou vendo e pela quantidade de membros desta Comissão que vai estar em Dubai, nós protelarmos esse projeto.
Então, como a Casa é soberana, vamos para o voto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Vamos para o voto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Vamos para o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, pedido de vista concedido de 24 horas, voltando amanhã. (Pausa.)
Senador, item 4 da pauta.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, é uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - A maioria aqui quer uma semana - a maioria quer uma semana -, o projeto precisa de uma semana. Agora, o que vai acontecer é que a maioria não vai dar quórum daqui a 24 horas. E daí nós vamos fazer o quê?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador, é regimental.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Mas e se não houver quórum daqui a 24 horas?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Assim, aí já é prever o futuro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir inversão de pauta do item 5.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, é regimental, Senador Oriovisto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, prevendo que o item 4 é complicado, eu peço inversão de pauta para o item 5, que é da Embrapa. Se tem uma empresa que todos nós brasileiros temos que reverenciar, é a Embrapa. Então, eu peço inversão de pauta para o projeto da Embrapa.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente, pelo amor de Deus...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pedido de inversão de pauta do Senador Amin...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Presidente, por favor, o senhor me conhece pessoalmente, há muito tempo, em Goiás, e o Amin, meu irmão, me conhece: eu sou diabético. Eu juro por Deus: eu estou, neste momento, aqui, com hipoglicemia. Acabei de reclamar com o Senador Marinho. E comi uma paçoca aqui que eu não podia comer.
Então, por favor, vamos ter o item 4 agora, porque eu faço parte do relatório.
O item 4 é de... V. Exa. é o Relator, Senador?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, o Senador Angelo Coronel e eu, em quatro mãos, mas ele que vai fazer a leitura.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Bom, eu fiz o pedido de inversão de pauta para o senhor.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Eu consulto aqui o Senador Angelo Coronel sobre se concorda com a inversão de pauta, a pedido do Senador Esperidião Amin.
Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Olha, eu vou seguir a liderança do nobre Senador Kajuru, porque ele está enfermo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de inversão de pauta.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram - permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão de pauta, Senador.
Senador Kajuru, também sou diabético. Vamos comer um...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Você não é diabético; você é de Iporá.
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu serei brevíssimo. Alguém aqui conhece uma criatura da administração pública brasileira à qual nós devemos mais respeito e apoio do que a Embrapa? Eu não conheço. Então, o item 5.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Vamos ao item 5. (Fora do microfone.)
1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2694, DE 2021
- Terminativo -
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de tecnologias geradas e produtos.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - O projeto tem três artigos, Presidente.
O art. 1º determina que a Embrapa será isenta, por prazo indeterminado, da cobrança de taxas, contribuições por serviços prestados e similares, de pedidos de registro, etc., feitos por quem? Pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, órgão do Ministério da Agricultura; Instituto Nacional de Propriedade Industrial; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ou seja, é isenta de pagar para o Governo registro de invenções e de experimentos aprovados da própria Embrapa.
O art. 2º estabelece que a Embrapa, para obter a isenção, deve apresentar ao órgão respectivo os documentos exigíveis pela legislação aplicável a cada pedido que venha a requerer.
O art. 3º faz a lei entrar em vigor.
Não foram oferecidas emendas ao projeto.
Diante do exposto, manifesto voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.694, de 2021, e, quanto ao mérito, por sua aprovação.
Foram apresentadas aqui em plenário duas emendas.
No caso da emenda que eu creio que pode ser aprovada, é a emenda... Perdão, nenhuma emenda foi aprovada... Nenhuma emenda foi apresentada, o projeto está limpo e tem dois artigos só.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu só vou registrar que realmente a Embrapa é de fato prioridade para o Brasil, para os Parlamentares, mas muito mais no discurso. A Embrapa não tem recurso.
Eu fiz duas audiências da Comissão Mista de Orçamento e peço aqui aos Parlamentares para manifestar esse apoio à Embrapa, que é o Pelé, comparado ao Pelé do futebol no mundo todo, todo mundo conhece a Embrapa.
E, por exemplo, no ano passado, foi de 116 milhões o orçamento da Embrapa e 250 milhões de emendas. Então, está sobrevivendo em função de emendas.
Então, peço para que esse apoio seja manifestado na Comissão Mista de Orçamento, Presidente.
Parabéns, Senador Esperidião Amin, pelo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Izalci.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
R
A votação será nominal.
Em votação o Projeto de Lei nº 2.694, de 2021, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que votam com o Relator votam "sim". (Pausa.)
Os Senadores e as Senadoras que votam com o Relator votam "sim".
Os Senadores já podem votar.
Por favor, Senadores e Senadoras, já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Já está aberto.
Senador Girão... Senador Portinho... Já pode votar, Senador Portinho.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem vota "sim" vota com o Amin. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim.
Amin, o Senador Angelo Coronel está perguntando.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem vota "sim" vota com o Amin?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Sim rima com Amin.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É "sim".
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Kajuru, duas horas de leitura.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - E, no Plenário, vai ser mais, se prepare.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - No Plenário vai durar mais.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Oriovisto...
Cadê o Otto? Votou? (Pausa.)
Não está ali fora.
Senador Otto Alencar, para votar.
Amin, o Otto está aí.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Gente, alguém tem um cereal aí, pelo amor de Deus?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente Vanderlan...
Presidente, aproveitando o ensejo, está como extrapauta o meu projeto, o projeto de lei do Senador Humberto Costa, que é o Projeto de Lei Complementar 243. Logo antecipa o ilustre Líder Rogerio Marinho que, obviamente, teremos vista dessa matéria.
Se no ensejo V. Exa. pudesse antecipar, colocar com antecedência, com a antecipação necessária a matéria para apreciação, eu lhe agradeceria.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Só para... Eu já disse... Presidente, só porque eu acho que é importante ler o das bets, eu já me comprometi com o Líder da Oposição, para uma convivência harmoniosa, que, assim que terminar a leitura do relatório do Senador Randolfe, eu pedirei vista para atender o que ele quer, na medida em que ele tem uma necessidade de sair, sem problema.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Presidente...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - São 24 ou uma semana?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Podemos encerrar a votação?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente, se V. Exa. me permite, eu vou explicar o porquê da vista.
Dentro do contexto da apreciação, essa matéria já foi votada por esta Comissão de Assuntos Econômicos. Na semana atrasada, foi votada no âmbito da Lei Paulo Gustavo. Ocorreu uma reclamação da oposição, em Plenário - justa reclamação -, de que tinha uma matéria estranha no âmbito da Lei Paulo Gustavo. A base do Governo e nós, sob orientação do Líder Jaques Wagner, aquiescemos, retiramos essa parte da matéria e transformamos em um projeto autônomo, que é este que agora está sendo relatado; ou seja, estamos falando de uma matéria sobre a qual esta Comissão de Assuntos Econômicos já votou favoravelmente, só foi apartada de um texto, a pedido da Oposição, inclusive em uma matéria que era de urgência, no caso da Lei Paulo Gustavo.
R
Então, diante disso, nós estamos retirando e apresentamos como projeto autônomo. A ideia era, obviamente, ser lido agora e, se concedida a vista, entrar na sessão de amanhã, junto com o PL dos fundos exclusivos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Esse é o projeto que V. Exa. pediu extrapauta de hoje?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Perfeitamente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k.
Podemos encerrar, Senador Otto? (Pausa.)
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - SIM, 17.
Aprovado o Projeto de Lei nº 26, de 1994. (Pausa.)
Item extrapauta.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 11
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 243, DE 2023
Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Como Relator.) - Agradeço V. Exa., Presidente.
Vem para o exame desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei Complementar 243, de 2023, que dispõe sobre a utilização de despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio, a ser instituído em legislação específica.
Passando diretamente para a análise.
No que tange à juridicidade da preposição, não há nenhum óbice. Na verdade, o art. 12 da Lei Complementar 200, de 2023, nada mais é do que uma disposição transitória que não é absoluta em sua inalteração. Dessa maneira, a desassociação do limite estabelecido pela Lei 14.535, de 2023, a Lei Orçamentária de 2023...
A proposição é destacada não só por estipular a fonte de custeio para programas de fomento da educação, como também pela tentativa de resgatar a utilização eficiente e conforme do Fundo Social, que, segundo o art. 49, I, de sua lei instituidora, as riquezas do pré-sal devem ser destinadas ao desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de desenvolvimento da educação.
Não obstante a clara destinação legal das verbas do Fundo Social, os recursos estão sendo utilizados para fins diversos em virtude da proibição estabelecida pelo teto fiscal de 2023.
R
Quanto ao mérito, somos favoráveis. Vemos sentido nos argumentos do autor e qualidade na forma com que os inscreve na lei. De fato, é imperioso que a permanência de estudantes no ensino médio seja objeto de esforço e atenção do poder público...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - ... isso porque as estatísticas brasileiras de evasão escolar, durante a última etapa da vida escolar, são alarmantes.
Nesse contexto, a proposição é de especial importância porque, a um só tempo, atribui a correta destinação do fundo social e endereça um problema patente da sociedade brasileira, na tentativa louvável de quebrar um ciclo vicioso causado pela não conclusão do ensino médio. Explica-se: a evasão escolar acompanha o indivíduo durante o resto da vida, influenciando na sua renda per capita, no estado geral da saúde e até mesmo na probabilidade de os seus filhos também não conseguirem completar o ensino médio.
Todos esses dados corroboram com a ideia de que a presente proposição, ainda que esteja dispondo sobre as fontes de recursos específicas, auxiliará na ruptura de um ciclo vicioso para milhões de brasileiros e brasileiras e suas famílias.
Em simples e apartada análise, Presidente, trata-se de um projeto dando cabo a uma matéria que o Congresso Nacional já apreciou: a constituição do Fundo Social do Pré-Sal e a destinação dos seus recursos para a educação. Trata-se de um projeto que cria uma poupança estudantil para combater a evasão escolar e possibilitar que os estudantes, aquiescendo, fazendo uso dessa poupança concedida...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - ... por esse fundo social - uma poupança que será constituída de recursos do Governo, de recursos dos entes federados e, inclusive, de recursos privados -, possam se manter na escola, ou seja, dando cabo à função social para a qual o Fundo Social do Pré-Sal foi destinado, desde a sua criação, há dez anos, no ano de 2013.
Para fim, só destacando, essa matéria esta Comissão aprovou no âmbito da Lei Paulo Gustavo. Essa matéria não foi votada, na última semana, no âmbito da Lei Paulo Gustavo, por uma justa reclamação da oposição de que tinha que ser apartada da Lei Paulo Gustavo. Assim o foi, por iniciativa do Senador Humberto Costa, e, pela aquiescência de V. Exa., a quem os estudantes brasileiros agradecem, colocada como extrapauta na Ordem do Dia de hoje.
É esta a apartada e simples análise desse projeto: cria uma poupança estudantil para combater a evasão escolar.
Então, ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 243, de 2023, Sr. Presidente.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente, Senador Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Matéria, em discussão.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Bem, primeiro, foi feito um acordo, e estou de pleno acordo com o acordo celebrado. Só lembrar que essa emenda, lá atrás, há dez anos, é de minha autoria, quando nós exigimos que 50% do pré-sal fossem para a educação. Só para ressaltar, porque as pessoas, às vezes, esquecem, mas é meritório.
No mérito, não tenho dúvida alguma, e nós vamos votar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Como Relator.) - Faço no relatório a justa reparação e dou o devido mérito ao autor, Senador Izalci Lucas.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Muito bem, Senador Randolfe Rodrigues!
Bem lembrado, Senador Izalci. Está registrado.
A matéria continua em discussão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Como Relator.) - Presidente, por acordo, houve a concessão de vista. Eu peço a V. Exa. que seja incluído na...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu peço a vista, conforme combinado com o Senador Rogerio Marinho.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Perfeitamente.
Se possível, que seja incorporado na Ordem do Dia de amanhã.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concedido o pedido de vista, por 24 horas, voltando à pauta amanhã, às 10h30 da manhã.
Item 4 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3626, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Não apresentado
Observações:
1- Em 14/11/2023, foi retirado o regime de urgência constitucional para a matéria (Mensagem nº 586, de 2023, da Presidência da República).
2- Foram recebidas as emendas nºs 1 a 49-U.
3- A matéria tem favorável da Cesp com o acolhimento total ou parcial das Emendas nºs 6-U, 14-U, ,16-U, 17-U, 22-U, 32-U , 38-U , 39-U, 40-U, 45-U, 47-U, 48-U, 49-U, 61, 73, 74, 96, 106 e 107, e pela rejeição das demais emendas apresentadas
4- Na CAE Foram recebidas as emendas 50 a 111.
Concedo a palavra ao Senador Angelo Coronel para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Vanderlan.
Cumprimento aqui os dois ex-Governadores que estão aqui na mesa: Otto Alencar e Cid Gomes. Fico até feliz em ter o prazer de dividir aqui essa mesa com dois grandes líderes do Nordeste.
Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei n° 3.626, de 2023, da Presidência da República, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
Vou direto ao relatório aqui, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, vem ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, de iniciativa da Presidência da República, na forma do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, e dá outras providências.
Sr. Presidente, eu queria, inclusive, ao iniciar esse relatório, aqui agradecer o apoio do Senador Kajuru, que foi também um grande parceiro e artífice desse relatório em conjunto, cuidando da área de publicidade e outras áreas. Também agradecer a reunião que tivemos com o Senador Portinho, com o Senador Girão, em que discutimos alguns temas a respeito desse tão polêmico tema. Conversei também com o Senador Rogério Carvalho; aliás, eu acho que com o Senador Izalci. Enfim, acredito que devo ter conversado aí com a grande maioria dos Senadores desta Casa.
É evidente que, por ser uma matéria polêmica, é difícil você construir um consenso, mas pelo menos tentamos, de toda maneira, fazer um relatório que, ao chegar à Câmara, não tenha dificuldades da sua aprovação, lá no segundo turno, e que também venha atender aos anseios do Governo, já que o Governo é autor desse projeto.
R
O Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, tem como objetivo definir as regras gerais da regulamentação da modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, criada pela Lei nº 13.756, de 2018, e definida como "sistema de apostas relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico".
De início, já digo que esse PL rompe uma barreira importante na chamada pauta de costumes no Brasil. Este Congresso Nacional passa a compreender que certas atividades, ainda que em algum momento da nossa história tenham sido lançadas num espaço de marginalidade, sempre continuaram presentes no cotidiano do brasileiro. Se provocam algum tipo de malefício, é preciso construir mecanismos de mitigar esses danos. Se trazem benefícios, é preciso distribuí-los na forma mais eficaz para que toda a sociedade se beneficie.
Ressaltando ainda que este mesmo Congresso Nacional aprovou a lei em 2018, permitindo a atividade de que agora criamos os parâmetros para a regulamentação. Portanto, o que fazemos é seguir o comando do próprio Congresso Nacional.
Dito isso, de início, e com sua permissão, Sr. Presidente Vanderlan, vou direto à análise, fazendo, na verdade, uma síntese do relatório completo que está disponível aos colegas Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Angelo Coronel, cito o art. 14 porque eu fui citado. Permissão concedida. (Risos.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Da constitucionalidade e legalidade. O PL nº 3.626, de 2023, vem ao exame da CAE para que esta opine sobre seus aspectos econômico e financeiro e, neste caso, com maior importância, pois será a última Comissão a analisar o PL antes de ele ir ao Plenário do Senado Federal.
Desta forma, deveremos analisar também a constitucionalidade e juridicidade, bem como a técnica legislativa. E sem vislumbrar necessidade de maiores justificativas no que se refere à constitucionalidade da proposição, observamos que a escolha por um projeto de lei ordinário se revelou correta, pois compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, nos termos do art. 22, inciso XX, da Constituição Federal. E a matéria não está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de quaisquer de suas Casas, conforme Constituição Federal, arts. 49, 51 e 52.
No que concerne à juridicidade, o PL 3.626, de 2023, é meio adequado inovar ordenamento jurídico. Possui abstratividade e generalidade, imperatividade, coercibilidade, revelando-se, portanto, compatível com os princípios diretores do nosso sistema jurídico.
Também não devem ser feitos reparos à técnica legislativa do projeto, uma vez que atende as regras estabelecidas na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quero aproveitar que falou na técnica legislativa, agradecer também a todos os nossos consultores desta Casa, aos nossos assessores Sergio e Dalmoro, que não tiveram um minuto de preguiça para que esse relatório pudesse chegar a este momento.
Dessa forma, não se encontram óbices de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade ou de técnica legislativa para a aprovação do projeto.
Do mérito.
O mercado de apostas de quota fixa tem crescido rapidamente e envolve diversas modalidades esportivas, em especial o futebol, mas ainda carece de uma regulamentação adequada para que seu funcionamento seja legítimo e o Estado brasileiro possa auferir os benefícios desse tipo de atividade econômica, especialmente por meio da justa tributação. O PL nº 3.626, de 2023, vem completar a previsão legal já iniciada pela Lei 13.756, de 2018, trazendo regras claras para a sua autorização e a identificação dos ofertantes, do volume de apostas, da fiscalização, mecanismos de mitigação de riscos, como o jogo patológico, e vários outros aspectos relevantes, além de possibilitar a arrecadação de impostos.
R
Nos Capítulos I e II a matéria estabelece as bases norteadoras e os princípios da regulamentação ao estabelecer as formas para a exploração das apostas de quota fixa em um ambiente concorrencial, com ênfase na autorização expedida pelo Ministério da Fazenda e nas condições que regem essa autorização.
O Capítulo III estabelece importantes requisitos e critérios para os agentes operadores de apostas de quota fixa, visando garantir a transparência, a integridade e a proteção dos consumidores.
O Capítulo IV estabelece o procedimento para a solicitação e a obtenção da autorização para a exploração de apostas de quota fixa. Ele fornece diretrizes claras sobre como as empresas podem solicitar essa autorização, como o processo será conduzido em meio eletrônico, as condições para a emissão da autorização e os requisitos de pagamento. O mérito deste capítulo está em sua capacidade de estabelecer um processo eficiente e transparente para a obtenção de autorizações, garantindo que os requisitos legais e regulamentares sejam cumpridos e que o pagamento da contraprestação seja feito dentro dos prazos estipulados. A lista pública de requerimentos também promove a transparência.
O Capítulo V aborda a forma de oferta e realização das apostas, a publicidade, a integridade das apostas e as medidas para evitar a manipulação de resultados em eventos esportivos. Ele fornece diretrizes importantes para garantir que as apostas sejam realizadas de forma transparente e responsável. O mérito deste capítulo está em estabelecer regras claras para a oferta de apostas, garantindo que os canais eletrônicos e físicos exibam informações relevantes para os jogadores. Além disso, o capítulo busca promover a integridade das apostas, coibindo a manipulação de resultados e estabelecendo medidas de segurança. A regulamentação da publicidade também é um ponto relevante do capítulo, incentivando a autorregulação e estabelecendo restrições para evitar publicidade enganosa e direcionada a menores de idade. Aliás, na questão da publicidade, julgo importante ouvir o Senador Kajuru, que, como profissional da área de comunicação, com uma carreira reconhecida, muito colaborou para o melhor entendimento daquilo que é razoável permitir ou proibir.
O Capítulo VI tem como principal objetivo estabelecer regras rigorosas para garantir a transparência e a segurança nas transações de pagamento relacionadas a apostas. Isso inclui a proibição de transações não autorizadas, a necessidade de identificação dos apostadores, o registro detalhado de operações e a prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A implementação dessa proibição e os mecanismos que garantam seu cumprimento ficarão a cargo da regulamentação pelo Ministério da Fazenda e pelo Banco Central. O capítulo busca a regulamentação e o controle das operações financeiras relacionadas a apostas, com o objetivo de prevenir atividades ilegais e garantir a integridade do setor de apostas regulamentado pela futura lei.
O Capítulo VII aborda os impedimentos para apostar, os direitos e proteções dos apostadores, a disponibilidade de serviços de atendimento e as condutas vedadas na oferta de apostas. O capítulo tem como objetivo garantir a transparência, proteger os direitos dos apostadores e prevenir práticas abusivas no setor de apostas regulamentado pela lei.
R
O projeto elenca condutas vedadas aos agentes operadores, como está no art. 29. Importante notar que o projeto busca evitar que os operadores de apostas também atuem no fornecimento de crédito aos apostadores, com a intenção de evitar o superendividamento e o estímulo ao comportamento compulsivo, Senador Jaques Wagner.
O Capítulo VIII aborda a questão dos prêmios e da tributação. Julgamos relevante estabelecer que o pagamento dos prêmios deve ser feito exclusivamente para contas bancárias ou de pagamento em instituições autorizadas e com sede no Brasil. Tal providência busca permitir maior rastreabilidade de valores.
Inclusive, Srs. Senadores e Senadoras, foi importante isso, porque, como existem muitos meios de pagamento tanto no Brasil como fora do Brasil, para evitar que alguns desses agentes operadores possam fazer uma evasão de divisas, nós amarramos que tem que ser um arranjo de pagamento brasileiro com sede aqui - brasileiro com sede no Brasil, vamos ser redundante.
Os Capítulos IX e X possuem o mérito de estabelecer um sistema de regulamentação, fiscalização e punição para as loterias de apostas de quota fixa, visando garantir a integridade das operações, proteger os interesses públicos e desencorajar práticas ilegais. Isso é importante para garantir a transparência e a confiança dos jogadores e da sociedade em geral nas loterias de quota fixa, Senador Carlos Portinho.
Das disposições finais.
O Capítulo XI contém várias alterações propostas à legislação existente que regulamenta a distribuição de prêmios, atividades esportivas e modalidades lotéricas, e a criação de uma nova modalidade de aposta. Essas mudanças visam modernizar e ajustar a legislação brasileira para lidar com novas atividades e práticas no campo do entretenimento, do esporte e dos jogos de azar, meu caro Senador Girão.
O projeto destaca que a modalidade fantasy sport não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa. Assim, fica dispensada de autorização do poder público a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport, Senador Izalci.
O art. 51 do PL apresenta alterações fundamentais na Lei nº 13.756, de 2018. Altera a referida lei para definir que a modalidade lotérica de quota é uma forma de serviço público, mas não exclusivo da União. Altera a definição de aposta de quota fixa para acrescentar eventos virtuais e retirar a restrição de que sejam apenas apostas relativas a 'eventos reais de temática esportiva", para serem apostas relativas a "eventos reais ou virtuais". Essa alteração amplia o tipo de apostas que podem ser feitas com a autorização da lei. É retirado o prazo de dois anos, já decaído, para que o Ministério da Fazenda regulamente a matéria. Assim como foram modificadas as destinações do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, que também foi alterada.
Dessa forma, como mérito geral, a aprovação do projeto, Senadora Damares, tem grande potencial para elevar a arrecadação com tributos, organizar o mercado de apostas de quota fixa, permitir a fiscalização, permitir as ações para coibir manipulação de resultados, garantir os direitos dos consumidores e regulamentar a veiculação de publicidade e propaganda.
Ora, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, hoje nós aqui não estamos inventando o jogo. O jogo já existe livremente, campeado livremente, sem trazer R$1 para os cofres públicos. Nós estamos simplesmente aproveitando a lei, da época do Presidente Temer, de 2018, para regulamentar para que esses agentes de aposta tragam recursos para os cofres públicos da União.
Das emendas.
R
No julgamento do mérito das emendas, adotamos o critério de avaliar na ordem do dispositivo alterado e buscamos respeitar ao máximo as referências ao regulamento a ser editado pelo Ministério da Fazenda por entender que, como órgão regulador desse mercado, é necessário que seja mantida a discricionariedade mínima para que possa atuar tempestivamente. O texto do projeto, Senador Rogério, já aponta as bases da atuação do referido Ministério e os princípios da regulamentação.
Vamos às emendas.
As Emendas nºs 27-U e 82 alteram definições presentes no art. 2º. Acatamos parcialmente as emendas, de forma a prover uma definição mais adequada ao termo "canal eletrônico" que remeta a uma plataforma, seja ela sítio eletrônico, aplicações de internet ou ambas, que viabilize a realização de apostas por meio exclusivamente virtual e especifique que seja de propriedade ou subadministração do agente operador de apostas.
A Emenda nº 13-U altera a definição de "agente operador de apostas", com o objetivo de deixar expressa a exigência de que seja pessoa jurídica nacional. Ocorre que o PL já deixa claro, no seu art. 7º, que somente serão elegíveis a autorização para exploração de apostas de cotas fixas as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Sendo assim, não acolhemos a emenda, porque ela não cita essas exigências, porque é importante, porque, quando vier uma bet do estrangeiro, que ela monte a sua empresa, a sua bet Brasil, que tenha direção nacional, que possa a Justiça ir buscar, se tiver algum fato que esteja desabonando essa bet. Inclusive - vai estar no texto mais para a frente - com a obrigatoriedade de 20% do seu capital ser de brasileiro, para que o brasileiro que entre numa sociedade de uma bet internacional possa ser corresponsável, ou seja, vai evitar que uma bet dê prejuízos; ela pega viagem, mas o brasileiro está aqui para responder. Isso que é importante.
A Emenda nº 45-U objetiva suprimir o inciso IX do art. 2º que conceitua "evento virtual de jogo online", o §2º do art. 14, que estabelece que as apostas de quota fixa que tenham por objeto os eventos de jogo online somente poderão ser ofertadas em meio virtual, bem como a expressão "ou ato de jogo online", do inciso VIII do mesmo artigo. Ocorre que a justificação da referida emenda intenciona vedar que as apostas de quota fixa tenham por objeto eventos virtuais de jogos online. Para tanto, deveria suprimir, ainda, o inciso II do art. 3º, que é o objeto da Emenda nº 40-U.
A Emenda nº 105 tem como objetivo impedir que se proliferem cassinos, casas de máquinas caça-níqueis, assim como a instalação de equipamentos em comércios como padarias, bares e estabelecimentos comerciais diversos. Nesse sentido, nós acatamos a emenda.
Não merece prosperar a Emenda 2-U, que objetiva conceder preferência às empresas nacionais no processo de autorização para exploração de apostas de cotas fixas. Lembramos que o PL 3.626, de 2003, em seu art. 7º, estabelece que somente serão elegíveis à autorização as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Além disso, a Emenda Constitucional nº 6, de 1995, Senador Kajuru, eliminou do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de concessão de proteção ao benefício às então chamadas empresas brasileiras de capital nacional.
Acatamos parcialmente as Emendas 14-U e 48-U, que alteram o art. 5º, inciso III, com o objetivo de permitir que o Ministério da Fazenda possa outorgar autorização para exploração das apostas de cota fixa por um prazo de duração de cinco anos em vez de três anos, como estava previsto no projeto que veio da Câmara dos Deputados, apesar de que, no projeto original, já constavam cinco anos; restabelecemos os cinco anos.
R
A Emenda nº 68 sugere a inserção do §3º no art. 5º, para estabelecer que realização de aposta física, por meio de canal físico, será privativa de permissionários lotéricos, mediante autorização ao outorgante de serviços lotéricos - ou seja, Caixa Econômica Federal. Entendemos que o projeto em análise aborda um novo mercado de apostas, com novas autorizações e cuja regulamentação deve ficar a cargo do Ministério da Fazenda, para que possa haver melhor controle e potencialize os benefícios para a sociedade. Sendo assim, não acolhemos a emenda.
A Emenda nº 90 altera o caput do art. 5º, para estabelecer que a autorização para a exploração das apostas e quota fixa terá natureza de ato administrativo vinculado. Entendemos que a alteração tende a engessar a regulamentação por parte do Ministério da Fazenda, por restringir a ação do órgão por meio de ato vinculado. Julgamos que o texto conforme enviado pela Câmara dos Deputados, prevendo ato administrativo discricionário, é mais adequado. A emenda em tela também sugere alteração no §1º do mesmo art. 5º. Avaliamos que a alteração proposta limita a ação do Ministério da Fazenda como órgão regulador, o que pode acarretar prejuízos à regulação e ao controle aqui propostos, e, portanto, optamos pela sua rejeição.
Na mesma linha, apresenta-se a Emenda nº 111, que, além do exposto, inclui ainda §3º ao art. 5º, a fim de garantir regras mínimas para os atos de revisão das autorizações nos termos do caput. Entendemos que esta alteração é bem-vinda e, por isso, acatamos a emenda parcialmente, no sentido de acolher a sugestão nos termos do §3º proposto.
Acolhemos a Emenda nº 3-U, que insere o art. 7º-A, para estabelecer que o sócio ou acionista controlador de uma empresa operadora de loteria de apostas de quota fixa não pode ter qualquer participação direta ou indireta em Sociedade Anônima do Futebol (SAFs), ou em organização esportiva profissional nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira.
Incluímos o texto na emenda de Relator, que ainda veda ao agente operador de apostas ser sócio de instituição de pagamento que processe apostas em quota fixa, ou seja, o dono da bet não pode ser dono da empresa de pagamento. Tem que ser separado. Hoje não há essa vedação.
A Emenda nº 15-U altera o inciso I do art. 7º, para estabelecer que a regulamentação do Ministério da Fazenda acerca dos requisitos gerais para a autorização para a exploração de apostas de quota fixa, ao dispor sobre o valor mínimo e a forma de integralização do capital social de uma pessoa jurídica interessada, deverá respeitar a Política Nacional de Apoio e Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, especialmente no que diz respeito às micro, pequenas e médias empresas. Entendemos que tal providência pode colidir com o objetivo de arrecadação diante do valor estipulado para a contraprestação de outorga, sendo mais adequado deixar para que o regulamento do Ministério da Fazenda possa adentrar na política de controle do perfil dos agentes operadores de apostas. Assim, não acolhemos a emenda.
Imaginem os senhores ter emendas que queriam contemplar as microempresas para serem também proprietárias de bet. Ora, uma microempresa fatura, no máximo, até 4,8 milhões por ano. Dá o quê? Então, não tem sentido uma microempresa ser dona de uma bet. Não tem estrutura nem capital para isso, a não ser que o Ministério da Fazenda, lá à frente, estipule umas minibets para atender às micro e pequenas empresas, se assim desejar.
R
A Emenda nº 44-U sugere a inserção do §2º no art. 7º, para proibir de atuar no mercado de apostas de quota fixa, por um período de dez anos a partir da data da sentença, independentemente de outras penalidades penais ou administrativas aplicáveis, o operador autorizado de jogos ou qualquer diretor da empresa que tenha sido condenado em processo judicial com sentença confirmada em segunda instância por crimes relacionados a fraudes em resultados esportivos, especificamente por incitar, aliciar, coagir, recrutar ou praticar atividades similares envolvendo atletas, árbitros ou treinadores de modalidades esportivas. A emenda não merece prosperar, pois entendemos ser inconstitucional proibir a participação no mercado sem haver condenação com trânsito em julgado. Isso é Constituição da República.
A Emenda nº 89 altera o inciso VII do parágrafo único do art. 7º no sentido de suprimir o termo "facultada" no que diz respeito à exigência de certificação técnica para a garantia de segurança cibernética na infraestrutura de tecnologia da informação e nos sistemas dos agentes operadores. A emenda não foi acatada.
A Emenda 6-U altera o parágrafo único do art. 12 para estabelecer que o valor estipulado a título de outorga para exploração de apostas de quota fixa deverá considerar o limite de até duas marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização em vez de o limite de até um canal eletrônico por ato de autorização. A Emenda 16-U altera o mesmo dispositivo, mas apenas para deixar claro que o valor da outorga estará limitado a “no máximo” R$30 milhões. Acatamos parcialmente essas emendas oferecendo uma redação que combina essas duas propostas, considerando três marcas autorizadas.
Por outro lado, Srs. Senadores e Senadoras, não merece acolhimento a Emenda 31-U, que altera o art. 12 para prever emissão de autorização especial, sem ônus, para a Caixa Econômica e/ou a Caixa Loterias S.A. e permissionários lotéricos. Da mesma forma, não foi acatada a Emenda 93, que também altera o art. 12, mas para limitar o valor da outorga a no mínimo de R$30 milhões e para um canal eletrônico.
O Senador Izalci fez uma emenda sobre esse tema. Há uma polêmica entre a Caixa Econômica e os lotéricos. Recebemos as duas comissões, Senador Izalci. Hoje, qualquer bet para entrar tem que pagar R$30 milhões. E chegou-se à conclusão de que não é justo abrir para que os lotéricos entrem sem pagar nada, a não ser que a própria Caixa Econômica compre a sua outorga e credencie os seus lotéricos, o que é normal, como já é feito hoje. Então, aí eles têm que se unir lá: lotéricos e Caixa Econômica. Não vamos entrar nessa briga.
O art. 14, que trata da forma de realização de apostas, é objeto de três emendas. A Emenda 35-U altera o §1º para estabelecer que a Caixa Econômica Federal e/ou Caixa Loterias e os permissionários lotéricos atuarão em ambas as modalidades, de forma a utilizá-las para oferta de todos os produtos lotéricos autorizados, outros decorrentes de convênios e demais instrumentos subsequentes a essas medidas. Ocorre que tal redação substitui o texto original que estabelece que o ato de autorização do Ministério da Fazenda especificará se o agente operador poderá atuar em uma ou em ambas as modalidades. A referida emenda não deve prosperar, pois, caso aceita, provocará perda de coerência da norma. A Emenda 36-U altera o §2º para acrescentar que apostas de quota fixa que tenham por objeto os eventos de jogo online poderão ser ofertadas também em meio físico. A Emenda nº 41-U acrescenta o §2º para vedar aos operadores autorizados oferecer no mesmo canal de distribuição, seja na modalidade física, seja na modalidade virtual, quaisquer outras modalidades de jogos não expressamente autorizadas pela legislação. Tais emendas também não foram acolhidas.
R
As Emendas nºs 1-U, 25-U, 33-U, 61 e 78 buscam alterar disposições referentes ao art. 16 do projeto, que dispõe sobre ações de comunicação, publicidade, e marketing da loteria de apostas por cota fixa.
A Emenda nº 1-U altera o art. 16 do PL nº 3.626, de 2023, e a Lei nº 13.675, de 2018, para vedar a veiculação, em qualquer meio de comunicação, de ações de comunicação, publicidade e marketing que promovam a loteria de apostas de quota fixa.
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Entendemos a preocupação com a excessiva exposição de jovens às peças publicitárias em diversos meios de comunicação, entretanto, acreditamos que o melhor caminho seja a regulamentação adequada da publicidade e da propaganda, com as sanções previstas no projeto - contribuição muito efetiva do nosso Senador Kajuru.
A Emenda nº 25-U insere dois novos parágrafos ao art. 16 do PL, para prever que essas ações devem conter aviso de classificação indicativa de faixa etária, conforme normas do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda prevê a vedação dessas ações em ambientes escolares e em outras instituições de ensino, inclusive de ensino superior. A iniciativa é meritória e por isso foi acatada na íntegra.
A Emenda nº 33-U insere §2º ao art. 16 para prever que essas ações se aplicam à Caixa Econômica Federal, à Caixa Loterias S/A e aos permissionários lotéricos. O objetivo é alcançar o público mais diverso possível, de modo a abranger a divulgação de produtos lotéricos e autorizados, convênios e demais instrumentos derivados. Entendemos salutar a iniciativa, por isso apresentamos modificação ao art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para permitir que outorga à Caixa Econômica Federal comercialize em pontos físicos de permissionários lotéricos apostas de quota fixa. Ou seja, Senador, ficam autorizados os permissionários, contando que a Caixa se organize. Não serão os permissionários que vão se organizar; a Caixa é que tem que montar a sua estrutura de bets e credenciar seus permissionários. Então V. Exa. foi bem aquinhoado. Sei que vai ter uma grande votação agora com os membros da Caixa Econômica.
A Emenda nº 64, Senador Sergio Moro, pretende estabelecer que as ações de publicidade e propaganda devem ser destinadas ao público adulto, excluindo-se crianças e adolescentes. Acolhemos a emenda na forma integral.
A Emenda nº 65 busca vedar publicidade ou propaganda comercial que veiculem afirmações inverídicas sobre as probabilidades de ganhar. Ainda estabelece que empresas que divulgarem campanhas de agente operador não autorizado devem promover a exclusão após notificação do Ministério da Fazenda. Apesar de meritória a intenção do Senador, entendemos que a medida já está contemplada pelo texto do projeto.
A Emenda nº 83 pretende alterar o caput e os §§1º e 2º do art. 17 para: a) especificar que a vedação de publicidade é dirigida aos agentes de apostas de quota fixa; b) incluir provedores de aplicação de internet na obrigação de excluir divulgações e das campanhas irregulares; e c) especificar que o bloqueio de sítios eletrônicos deve se circunscrever àqueles sítios que explorem a atividade de loteria. Ainda insere §3º para determinar que os provedores de aplicações de internet que ofertam aplicações de terceiros deverão proceder à exclusão, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, das aplicações que tenham por objeto a exploração da loteria de apostas de quota fixa em desacordo com a legislação; e §4º para regulamentar a notificação de retirada do conteúdo irregular o qual disciplina o art. 17. Acolhemos a emenda parcialmente, rejeitando a alteração ao §2º.
R
As Emendas 4-U, 38-U, 42-U, 92, 99 e 101 visam alterar o art. 17 do projeto de modo a vedar publicidade ou propaganda comercial em condições que especifica.
A Emenda 4-U altera os incisos IV e V para vedar ações que promovam o marketing em escolas e universidades ou promova apostas esportivas dirigidas a menores de idade e que realizem ações sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Entendemos que as medidas já se encontram amparadas no texto do projeto, em especial no art. 16 do projeto.
A Emenda 38-U insere dois novos incisos ao art. 17 para vedar publicidade ou propaganda comercial em arenas esportivas e em quaisquer meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, televisão, rádios e mídias sociais, entre 6h e 22h59, e, ainda, vedar ações que patrocinem equipes, atletas individuais, ex-atletas, árbitros, membros de comissões técnicas profissionais e amadores de todas as modalidades esportivas, bem como campeonatos organizados por confederações esportivas olímpicas, reconhecidas e vinculadas ao COB, assim como as federações a elas filiadas de todas as modalidades esportivas. Entendemos que as vedações sugeridas são amplas e podem conflitar com o princípio constitucional da livre iniciativa e da liberdade de contratar, de modo que a emenda foi acolhida de parcialmente nos termos de emenda do Relator.
É bom que se frise aqui que, com isso aqui, está se mantendo a publicidade em camisa de jogadores, em placas em estádio, porque acreditamos, depois de várias consultas, apesar de haver divergências - discutimos isso, inclusive, com o Senador Girão, o Senador Portinho e o Senador Kajuru... Alguns Senadores achavam que botar o nome bet numa camisa pode gerar problema, uma placa num estádio pode gerar problema, mas este Relator entendeu, ouvindo a maioria dos colegas, que esta a emenda era procedente e mantivemos essa permissão.
A Emenda nº 42-U pretende considerar abusiva a publicidade ou propaganda realizada por equipes esportivas...
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... atletas, ex-atletas, bem como apresentadores ou comentaristas de qualquer modalidade e de qualquer meio de comunicação, pessoas consideradas celebridades ou que possam influenciar o comportamento de número significativo de pessoas. Ademais, prevê que compete ao Judiciário, no caso concreto, apontar quem estaria vedado. Entendemos que as vedações sugeridas são amplas e podem conflitar com o princípio constitucional...
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... da livre iniciativa e da liberdade de contratar, de modo que não merece acolhimento.
A Emenda nº 92 sugere a inserção do inciso VI no caput do art. 17 para vedar a participação de atleta individual em publicidade. Embora vejamos a intenção da emenda como meritória, optamos pela rejeição por entendermos que tal medida se enquadra melhor na regulamentação do setor publicitário ou ainda do próprio Ministério da Fazenda.
A Emenda nº 99 sugere alteração na redação do caput do art. 17, no sentido de trocar o termo “infundado” por “inverídico”. Entendemos que a mudança não se faz necessária pelo fato de os termos serem sinônimos, e a alteração de um por outro, portanto, não trará diferença para a interpretação do texto legal. A emenda ainda inclui um novo parágrafo ao caput do mesmo art. 17 para dispor sobre o encaminhamento das denúncias de que trata.
R
Entendemos desnecessária a alteração por entendermos que tais procedimentos já estão entendidos com parte da regulamentação de que trata a lei, bem como na regulamentação da publicidade do setor. Portanto, rejeitamos a emenda.
A Emenda nº 101 sugere a inclusão dos incisos VI e VII no caput do art. 17 para vedar a publicidade ou a propaganda comercial em meios de comunicação e horários que especifica...
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... bem como proíbe ações publicitárias em determinadas condições. Entendemos que limitar a referida emenda impõe condições que inviabilizam qualquer tipo de publicidade para o setor que está sendo regulado e, por isso, a estamos rejeitando.
A emenda...
Olha, gente, são 179 emendas, praticamente 60 foram acatadas. Eu estou lendo só as que foram rejeitadas para poder dar uma justificativa.
A Emenda nº 9-U, Senadora Damares, altera o art. 18 do PL para permitir que as operadoras das atividades de loteria de apostas de quota fixa relativas a eventos reais de temática esportiva, bem como suas controladas e controladoras, possam explorar o mercado de direitos de eventos desportivos de forma ampla.
Entendemos que esse assunto não está maduro para análise nesta oportunidade, sendo merecedor de tratamento específico por iniciativa própria, razão pela qual rejeitamos a presente emenda.
A Emenda nº 28-U altera o art. 21 para que seja apenas em território nacional a vedação aos instituidores de arranjos de pagamento e às instituições de pagamento de permitir ou dar curso a transações que tenham por finalidade a realização de apostas com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização prevista nesta lei. Entendemos a preocupação da autora, mas a vedação neste dispositivo atinge apenas as eventuais transações com casas de apostas não autorizadas dentro do território nacional, não abarcando outras jurisdições. Sendo assim, a emenda não deve ser acolhida.
Mas é importante frisar que, mesmo essa emenda não sendo acolhida, a bet não terá como fazer o pagamento de um prêmio se ela não estiver autorizada pelo Ministério da Fazenda. Então, isso aí não adianta achar assim: "Ah, não vou pagar a outorga de 30 milhões, vou continuar na clandestinidade e vou olhar qualquer arranjo de pagamento ou instituição de pagamento, suas IPs, ou algum banco para pagar o prêmio". Isso aí não vai acontecer porque fica vedado ao Sistema Financeiro Nacional, pelo Banco Central, que só pode receber ou pagar a bet autorizada a funcionar pelo Ministério da Fazenda.
Acolhemos, na forma de emenda de Relator, a Emenda nº 50, pois torna o texto do art. 21 mais claro quanto à vedação dada aos instituidores de arranjos de pagamento, bem como às instituições financeiras e de pagamento, em permitir transações, ou a elas dar curso, que tenham por finalidade a realização de apostas em quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de apostas de quota fixa. É o que eu falei anteriormente: não tem autorização, não tem liberação de pagamento.
A Emenda nº 51 altera o art. 22 para exigir que sejam credenciadas pelo Ministério da Fazenda as instituições que ofertem contas transacionais ou de serviços financeiros que permitam ao operador e ao apostador efetuar transações de pagamento e recebimento de apostas de quota fixa. Entendemos a intenção do autor, mas acreditamos que o Banco Central do Brasil possui as ferramentas necessárias para tal controle, não carecendo de chancela do Ministério da Fazenda para tanto. Assim, não acolhemos a emenda.
As Emendas nºs 19-U e 26-U propõem a inserção de dispositivo que trata da autenticação com protocolo de segurança das transações para efetivação de pagamento de apostas por meio de cartões. Acolhemos a sugestão, na forma proposta pela Emenda nº 19-U.
R
O que acontece com isso? Empresa de cartão nos procurou e disse que o cara chega lá e joga, depois ele pega e liga para o cartão: "Olhe, essa transação não fui eu que fiz". Aí, simplesmente, estornam o valor da aposta e quem leva o prejuízo é a empresa de cartão. Então, isso aí também foi regulamentado aqui.
As Emendas nº 47-U, 87 e 103 alteram o art. 23, que determina ao agente operador de apostas a adoção de procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, para inserir exigências adicionais de verificação de identidade, como tecnologia de reconhecimento facial ou confirmação via canais alternativos de comunicação informados pelo usuário. Entendemos que as medidas propostas dão mais segurança no acesso às apostas e podem ser um importante instrumento para evitar fraudes e, principalmente no caso do reconhecimento facial, barrar as apostas por menores de idade, Senador Girão, sobretudo crianças. Por isso, acatamos as três emendas nos termos de emenda de Relator.
Foi uma emenda protocolada, se não me falha a memória, pela Senadora Leila, exigindo o reconhecimento facial. E acredito que... Eu não sei se foi o Senador Girão também que apresentou ou o Senador Portinho. Então, ao abrir uma conta numa bet, você vai fazer o reconhecimento facial, que é uma coisa normal e comum hoje, para ver se você realmente é Carlos Portinho.
A Emenda nº 52 altera o art. 24 para que as instituições financeiras e de pagamento contratadas por agentes operadores de apostas devem ser “credenciadas perante o Ministério da Fazenda”. A Emenda nº 53 altera o art. 25 para determinar que não apenas o agente operador de apostas, mas também “as instituições financeiras e de pagamento credenciadas perante o Ministério da Fazenda” também devem implementar procedimentos para analisar as apostas para identificar se há indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e para informar ao Coaf sobre apostas suspeitas dessas atividades. Julgamos que os detalhes da regulamentação devem ficar a critério do Ministério da Fazenda. Assim, não acolhemos as referidas emendas.
A Emenda nº 23-U insere dois incisos ao art. 26, que veda, Senador Otto Alencar, a participação na condição de apostador de pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo médico. Acolhemos parcialmente essa emenda com uma redação que indica o laudo feito por profissional de saúde mental qualificado.
Por isso, aqui eu quero parabenizar o Senador Eduardo Girão, que realmente defendeu muito esse tema do combate à ludopatia.
A Emenda nº 11-U altera o art. 29 para, essencialmente, excluir das vedações previstas ao agente operador de apostas acordos, promoções ou patrocínios firmados entre o agente operador e terceiros, notadamente, clubes esportivos. Entendemos que a emenda não merece prosperar com esse tipo de negociata.
As Emendas nºs 18-U e 29-U alteram o art. 31 para permitir uma espécie de benefício tributário para apostadores, em que se pagaria imposto sobre a diferença entre o que se ganhou de prêmios e o valor gasto em apostas. A emenda não merece prosperar, pois fere princípios tributários. Acolhemos parcialmente a Emenda nº 18-U, com uma redação oferecida pelo Relator, que considere um imposto de renda de 15% sobre o ganho líquido anual, respeitando o limite de isenção.
Isso aqui é importante, Senador Rogério, Senador Otto, Senador Kajuru, Senador Girão, Senador Portinho, Senador Moro, Senadora Damares, Senador Oriovisto, Deputado Ganime. Por que nós optamos por anual? Todo final de ano, o empregado brasileiro recebe o seu informe de rendimento. Então, as bets vão também dar o informe de rendimento a todos os seus jogadores. Ele junta com o que já tem em outras atividades e vai ver se paga o imposto ou não, respeitando o limite de isenção de R$2.112.
R
Há uma estatística em que eu não acredito, Senador Rogério Carvalho e Deputado Diego Coronel, que diz que até R$2.112 é responsável por 98% dos jogadores do mundo. Como não temos dados e estamos trabalhando no empirismo, vamos acreditar que 2% ficam livres para ganhar valores até R$2.112. Ou seja, a grande massa não vai ter o imposto a pagar, mas aqueles que são apostadores que apostam pesado vão entrar nessa estatística do 2% e aí eles pagarão imposto, abatendo R$2.112 da faixa de isenção.
É evidente que os grandes, Senadores, eu conheço vários, viajam para Punta del Este, viajam para Porto Iguaçu, e os cassinos ainda mandam o avião pegá-los na quinta-feira e voltam na segunda-feira. Ainda tem os navios de cruzeiro que ficam fora da nossa costa - porque, na costa brasileira, não pode jogar -, também atraindo jogadores que gostam dessa prática.
Então, são atitudes que nós temos que conceber que o cidadão brasileiro não vai ser penalizado na sua renda, porque, imaginem, ele vai ter somente a sua faixa até R$ 2.112. Eu acho que é uma proteção para aqueles que gostam de jogar.
Eu quero até ressaltar que eu joguei a primeira vez na semana passada. Joguei R$500 e perdi em 15 minutos, não demorou mais de 15.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, perdi. Eu joguei R$500 e, quando estava em R$800, eu falei: "Bingo, ganhei!". Daí depois eu comecei a apertar mais o dedão no celular, e foi embora o dinheiro... Eu disse: "Não quero mais conta com esse negócio de jogo".
A Emenda 21-U altera o art. 32 para dar destinação integral - não metade - do valor dos prêmios não reclamados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro de 2035. Entendemos a preocupação da autora, mas tal alteração retira recursos para calamidades públicas tão necessários nesses períodos de tragédias climáticas. Além disso, não prevê qual a destinação após o ano de 2035.
Acatamos na forma de emenda de Relator a Emenda 24-U, que altera o mesmo artigo, para destinar o mínimo de 10% dos recursos do Fies a estudantes das populações do campo, dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas. Se não me falha a memória, foi emenda do Senador Mecias de Jesus.
A Emenda nº 34-U altera o art. 34 para definir que a regulamentação do Ministério da Fazenda sobre as informações a serem prestadas pelos agentes operadores deve incluir “cadastro de apostadores”. O objetivo é proporcionar mais informações ao órgão regulador e proporcionar maior segurança aos apostadores. Entendemos mais adequado deixar para a regulamentação do Ministério da Fazenda o detalhamento das informações que julgar pertinentes.
A Emenda 84 visa a alterar o inciso VI do art. 39 para especificar que constitui infração administrativa a divulgação de publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizadas, desatendendo à notificação do Ministério da Fazenda prevista no art. 17. Ainda, suprime o inciso VII que prevê que o descumprimento de normas legais e regulamentares é infração administrativa. Por fim, insere §2º para estabelecer que não constitui infração administrativa o não atendimento, quando devidamente fundamentado, de requisições extrajudiciais de fornecimento ou acesso a dados pessoais, informações confidenciais ou conteúdo cuja divulgação ou acesso por terceiros dependa de autorização judicial, na forma da legislação aplicável. Optamos pela rejeição da emenda, mas, por entendermos a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais, apresentamos alterações no texto neste sentido na forma de emendas de Relator.
R
Estamos no fim das emendas.
As Emendas nºs 5-U, 7-U, 8-U, 10-U, 12-U, 17-U, 20-U, 22-U, 30-U, 32-U, 39-U, 43-U, 46-U, 49-U, 56, 57, 58, 59, 62, 63, 67, 70, 71, 74, 77, 80, 85, 86, 88, 95 e 100, todas elas, alteram o art. 51 do PL, o qual promove mudanças na Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, voltada, precipuamente, à destinação dos recursos provenientes das loterias. Dessa forma, a análise das supracitadas emendas fará referência direta às alterações pretendidas na Lei 13.756, de 2018.
A Emenda nº 5-U insere dois parágrafos ao art. 29, para prever (i) que o agente operador que obtiver a autorização, permissão ou concessão para explorar loterias de quota fixa não fica exonerado de negociar com as entidades organizadoras de competição, em conjunto com as entidades de prática esportiva, a cessão de direitos de uso de eventos esportivos reais, dados, marcas, apelidos, símbolos e similares e (ii) que também será objeto de negociação o direito da organização nacional de administração da modalidade de perceber parcela da arrecadação quando os participantes do evento não integrarem o Sistema Nacional do Esporte. A Emenda nº 56 possui previsão nesse mesmo sentido.
A Emenda nº 5-U busca ainda inserir parágrafo ao art. 33-D, para impor ao agente operador, à administração pública e ao Banco Central o dever de firmar acordos com as entidades nacionais de administração do esporte, visando ao repasse de informações para garantir o monitoramento na prevenção à manipulação de resultados. Por fim, pretende inserir parágrafo ao art. 35-D da referida lei, para configurar a possibilidade de cassação de autorização, extinção da permissão ou da concessão para exploração da loteria, na hipótese de utilização de denominações, apelidos, imagens, marcas e similares sem a devida celebração do instrumento contratual.
Não acolhemos as referidas emendas, uma vez pretender criar obrigações que fogem ao escopo da regulação da matéria. Nesse sentido, interessante sublinhar que a autorização, permissão ou concessão para explorar loterias de quota fixa não exonera os operadores de negociar com organizações esportivas quaisquer questões contratuais. É livre de contrato, livre comércio.
A Emenda nº 7-U altera o §1º-A do art. 30, para incluir, antes da destinação de recursos do produto da arrecadação, as deduções referentes aos insumos essenciais da atividade, tais como publicidade, propaganda, marketing, pessoal e infraestrutura tecnológica, entre outras que venham a ser especificadas pelo Ministério da Fazenda. A Emenda nº 30-U possui idêntico teor. Então, não merecem acolhimento.
A Emenda nº 8-U trata da Taxa de Fiscalização, prevista no art. 32; busca assentar a dedução das importâncias previstas no §1º-A do art. 30 na base de incidência da referida taxa; objetiva estabelecer ainda que a Taxa de Fiscalização não incidirá de acordo com as faixas de prêmios ofertados mensalmente, tal como previsto atualmente na Lei nº 13.756, de 2018, mas, sim, de acordo com as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador. Entendemos pertinente essa emenda e a acolhemos integralmente. A Emenda nº 43-U também aborda a Taxa de Fiscalização, alterando o teor do §5º do art. 32 para estabelecer que o valor decorrente da referida taxa deva ser utilizado para financiar o orçamento das instituições de fiscalização e controle por meio de recursos humanos, bem como desenvolvimento e aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas voltadas para impedir fraudes no mercado de jogos. A emenda não merece prosperar, tendo em vista que recursos destinados à área de segurança já estão previstos no PL.
R
A Emenda nº 10-U pretende alterar a definição de eventos reais de temática esportiva, a fim de afastar a atual previsão de exclusão daqueles eventos que envolvem exclusivamente a participação de menores de 18 anos de idade. A justificativa decorre da elevada participação de menores de idade em esportes eletrônicos. No entanto, a nosso ver, a exclusão prevista no PL é salutar e vai ao encontro da proteção e defesa das crianças e dos adolescentes, devendo a emenda ser rejeitada. Não podemos ter nada aqui que vá de encontro ao ECA.
A Emenda nº 12-U acrescenta o art. 35-E à Lei nº 13.756, de 2018, com o fim de vedar a participação em apostas esportivas de pessoas formalmente inadimplentes, inclusive por pessoa interposta, na forma do art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. A emenda não merece acolhimento.
Tanto a Emenda nº 17-U, quanto a Emenda nº 49-U e a Emenda nº 62 destinam percentual para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), previsto na Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997. Ambas retiram tais valores do montante proposto para a cobertura das despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa. Isso aí foi emenda do Senador Kajuru, na Comissão de Esporte, que ele conseguiu lá aprovar. Também nós estamos acatando.
As supracitadas emendas - evidentemente não com o percentual que o Senador Kajuru colocou - estão sendo parcialmente acolhidas.
Entendemos pertinente destinar recursos para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), previsto na Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997. Assim, em nossa emenda proposta a respeito da destinação de recursos, conferimos o percentual de recursos ao Funapol, a partir do remanejamento da verba atualmente destinada ao FNSP.
A Emenda nº 20-U pretende aumentar em 1% a destinação de recursos para a área de educação, remanejando, para tanto, da verba originalmente destinada à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa. Conforme já assentamos, embora louvável a intenção, a diminuição do montante já destinado ao custeio e manutenção poderia comprometer a atividade do agente operador.
Tanto a Emenda nº 22-U quanto a Emenda nº 39-U destinam o percentual de 2% para medidas de prevenção e mitigação de danos sociais decorrentes da ludopatia. Para tanto, ambas emendas diminuem o percentual destinado à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria. Tal iniciativa revela-se, a nosso ver, bastante louvável e meritória. No entanto, a retirada de recursos voltados às despesas de custeio e manutenção do agente operador poderia comprometer a própria atividade de exploração das apostas de quota fixa. Ressalto que existe no texto percentual para atender a essa área.
Ademais, o referido percentual de 2% mostra-se elevado, uma vez que impactaria sobremaneira o setor que arcar com essa perda.
Senador Vanderlan, acatamos parcialmente essas emendas, na forma da nossa emenda proposta, direcionando certo montante ao Ministério da Saúde.
R
A Emenda nº 32-U altera o art. 29 com o escopo de incluir o §2º e os incisos I a X, referentes à atuação da Caixa Econômica Federal, da Caixa Loterias S/A e dos Permissionários Lotéricos no mercado de apostas de quota fixa. Conforme exposto, a emenda foi acatada parcialmente na forma da emenda de Relator.
A Emenda nº 46-U suprime as modificações feitas ao §1º do art. 29, mantendo-se, assim, a redação atual da Lei nº 13.756, de 2018. Na prática, a supressão refere-se ao vocábulo “virtuais”, de modo que se possa permitir apenas as apostas relativas a eventos reais de temática esportiva. A referida modificação iria de encontro ao propósito da regulação do mercado, de modo a não merecer acolhimento.
A Emenda nº 50 busca incluir parágrafo único ao art. 21 do PL, para estabelecer que a vedação constante no caput do referido artigo somente entrará em vigor após prazo não inferior a 90 (noventa) dias a ser estabelecido pelo Ministério da Fazenda, depois da devida regulamentação da modalidade.
Entendemos que é meritória a concessão de prazo aos instituidores de arranjos de pagamento e às instituições financeiras e de pagamento para se ajustarem à nova regulamentação. No entanto, para evitar eventual vício de inconstitucionalidade, optamos por não impor ao Poder Executivo prazo específico, acolhendo, portanto, parcialmente essa emenda, propondo emenda própria no sentido de que o prazo será definido na forma do regulamento.
Emenda nº 57 pretende alterar a redação atual do art. 33-C da Lei nº 13.756, de 2018, para vedar a participação de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, de sócio ou acionista controlador de empresa operadora, na participação direta ou indireta em sociedade anônima do futebol ou em organização esportiva profissional e na atuação como dirigente de equipe desportiva brasileira. Consideramos meritória e oportuna a emenda e a acolhemos em nosso relatório.
A Emenda nº 58 estabelece a obrigatoriedade de acordos entre, de um lado, o agente operador, a administração pública e o Banco Central e, de outro, entidades nacionais de administração do esporte cujos eventos sejam utilizados no funcionamento da loteria de quota fixa. Esses acordos visariam ao repasse de informações para garantir o monitoramento eficaz na prevenção à manipulação de resultados. A emenda não merece prosperar, uma vez que os mecanismos de segurança e integridade na realização da loteria de apostas de quota fixa, observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, conforme já previsto no art. 33-D da Lei nº 13.756, de 2018.
A Emenda nº 59 também não merece acolhimento. Pretende incluir novo parágrafo ao art. 35 da Lei nº 13.756, de 2018, de modo a configurar operação vedada sujeita a cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão a utilização das denominações, apelidos desportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares, bem como eventos reais esportivos e dados estatísticos sem a devida celebração do instrumento contratual.
A Emenda nº 63 - Senador Moro e Senador Otto Alencar, se V. Exas. me permitirem ler...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Estamos falando bem de V. Exa.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... busca diminuir de 4% para 3% verba destinada ao Ministério do Esporte, remanejando tal valor a entidades do esporte nacional, tais como o Comitê Olímpico Brasileiro e os clubes de futebol, dentre outras. A emenda não foi acolhida, porquanto esvaziaria recursos do Ministério do Esporte, figura central na formulação de políticas públicas voltadas ao esporte em nosso País.
A Emenda nº 70, Senador Wagner, buscar alterar a destinação de recursos decorrentes da exploração das loterias de prognósticos numéricos, estabelecida no art. 16 da Lei nº 13.756, de 2018. É nesta modalidade que se inserem jogos tradicionais como a Mega-Sena e a Quina. A nosso ver, tal modificação fugiria do escopo do PL nº 3.626, de 2023, Senador Rogério Carvalho.
R
A Emenda nº 80 busca redistribuir os valores atribuídos para a área da segurança pública, destinando 1% ao Ministério da Defesa, para aplicação em ações de controle, monitoramento, proteção e vigilância das fronteiras. Para tanto, remaneja essa verba daquela atualmente prevista para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Acolhemos parcialmente essa emenda, porquanto revela-se salutar a destinação de recursos para o fortalecimento do Sisfron, que pode ser uma salvação futura do monitoramento das nossas fronteiras secas, que são 16 mil quilômetros, com 11 países, onde hoje o tráfico, o contrabando entra livremente, sem nenhuma ação eficaz ao longo desses anos. Então, fortalecer o Sisfron é muito importante para a gente ter a soberania nacional, evitar o descaminho, evitar o contrabando, o que será de grande valia. Consequentemente, quando você deixa de comprar o produto pirateado, contrabandeado, você vai comprar o produto oficial; se você compra o oficial, vai gerar impostos. Quem vai ganhar com isso? A União, os estados e municípios. Mas, para isso, tem que ter coragem, raça para poder fechar as fronteiras secas do nosso Brasil.
A Emenda nº 85, por sua vez, retira recursos do montante proposto para a cobertura das despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e remaneja para a CBDU. Não merece prosperar tal emenda, uma vez que a verba direcionada à CBDU já está devidamente discriminada.
A Emenda nº 86 acrescenta novo capítulo a Lei nº 13.756, de 2018, para dispor sobre a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal. A emenda é pertinente uma vez que disciplina em boa medida a exploração de loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, atividade esta autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. A emenda foi acatada parcialmente.
A Emenda nº 98 propõe dar segurança jurídica para que os permissionários de loterias definam a gama de produtos lotéricos que poderão comercializar, dentro daqueles autorizados pelo poder concedente de qualquer esfera. A emenda foi rejeita por entendermos que tal alteração deve ser tema de legislação específica.
As Emendas nºs 88 e 95 propõem alterações na distribuição dos recursos provenientes da exploração das apostas de quota fixa e dos jogos online. Ambas foram acatadas parcialmente no que diz respeito ao atendimento ao Comitê Brasileiro do Esporte Master, e, quanto à Emenda nº 95, também concordamos com a destinação de recursos para as entidades da sociedade civil ali especificadas - inclusive já constando no relatório da Comissão de Esporte, presidida pelo Senador Romário -, sendo rejeitadas as demais sugestões constantes em ambas as emendas.
A Emenda nº 91 suprime o inciso IX do art. 2º, o inciso II do art. 3º e propõe nova redação para o §1º do art. 29 para excluir a possibilidade de apostas em jogos online. A emenda foi rejeitada por limitar o escopo do projeto e da regulamentação proposta.
A Emenda nº 100 propõe retomar a divisão dos recursos oriundos da tributação das modalidades propostas no PL aos termos da Medida Provisória 1.182 de 2023. Não acolheremos a sugestão porque acreditamos que as destinações devem ser aquelas já definidas pela Câmara dos Deputados somadas àquelas propostas por diversos Senadores e abarcadas neste relatório.
Noutro giro, entendemos meritória a iniciativa apresentada pelo Relator na CEsp (Comissão de Esporte) de destinar recursos a entidades da sociedade civil que desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar e na inclusão de diversas parcelas da população, como a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Federação Nacional das Associações Pestalozzi e a Cruz Vermelha Brasileira. Dessa forma, mantivemos essa destinação em nossa emenda referente à destinação dos recursos.
R
Tais mudanças foram realizadas na forma de emenda de relator, em que se fixou em 88% o teto para cobertura de despesas de custeio e manutenção dos operadores de jogos de apostas, após o pagamento de prêmios e do imposto de renda do apostador, excetuadas as demais loterias regulamentadas pela Lei nº 13.756, de 2018.
No caso do fantasy sport, tendo em vista a necessidade de novas fontes de recursos à seguridade social e a regulamentação de setor cujos resultados resguardam, ainda que em parte, aleatoriedade, acrescentou-se previsão, Senador Jaques Wagner, de aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para 12% para o setor de fantasy sport, que estava com um valor bem aquém da realidade.
Inclusive, se o Ministro estiver me escutando, juntamente com sua equipe econômica e o Presidente, podem até aplaudir, porque eu estou aumentando aqui o imposto do fantasy sport para os cofres da União.
A Emenda nº 37-U, Senadora Damares, altera o art. 55 para que, em vez de revogar o art. 1º do Decreto-Lei nº 204, de 1967, o mesmo passe a vigorar com a supressão da expressão “exclusivo da União não suscetível de concessão”, para que não se fragilizem os conceitos no que tange às loterias federais serem um serviço público.
Acolhemos as Emendas nºs 69 e 72, que inserem novo artigo ao projeto para estabelecer, Ganime, que o imposto de renda sobre prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda.
A Emenda nº 108 traz vedação para as apostas que tenham como objeto as categorias de base. Estamos acolhendo a sugestão como emenda de relator apresentada ao PL 3626/2023.
Acolhemos ainda a sugestão apresentada na Emenda nº 110 que auxilia a proteção aos menores de idade ao reforçar a proibição da participação de menores de 18 anos no mercado aqui regulado.
A Emenda nº 115, Senador Girão, Senador Portinho, Senador Izalci, Senadora Damares, Deputado Ganime, Senador Kajuru, Senador Wagner, Senador Rogerio Marinho, Deputado Diego Coronel, a Emenda nº 115 traz a preocupação com o período de transição entre a regulamentação e a adequação dos operadores no sentido de não haver um “apagão” no mercado de apostas, Senador Rogerio. Acolhemos parcialmente a sugestão na forma de emenda de relator incluindo parágrafo único ao art. 9º estabelecendo um prazo não inferior a seis meses para tais adequações, ou seja, o operador paga a concessão, dá entrada na documentação, tem até 30 dias para pagar os 30 milhões da concessão e tem seis meses para adequar os sistemas da operadora com os meios de pagamento e com o Ministério da Fazenda.
Incluímos ainda emenda de relator para alterar o art. 20 no sentido de dar maior segurança ao combate à manipulação dos jogos e garantir a integridade do mercado na forma da suspensão dos pagamentos de apostas sob investigação. Neste sentido, prevemos como condição de validade de apostas o registro de apostas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central.
A Emenda nº 112 altera o art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e estabelece que os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2028.
R
Essa emenda... Na verdade, o Senador Jaques Wagner poderia até falar sobre essa emenda do Reporto, mas eu também vou aproveitar e falar. O Reporto é um, vamos considerar, sistema que está vencendo agora, em dezembro deste ano. Para os senhores terem uma ideia, 96% das nossas cargas, que entram e saem do Brasil, são pelo setor náutico, pelo setor marítimo. E as empresas se reuniram - inclusive essa emenda veio do Governo -, porque estava havendo pouco tempo para que o Reporto, que vence agora, em dezembro, fosse prorrogado. Com isso, iria prejudicar o agronegócio, que vive essencialmente da exportação, e também os outros insumos que vivem da importação.
Então, eu abri isso aqui, recebi, acolhi a emenda que veio do Ministério da Fazenda e acatei por achar meritória, porque eu não quero ter nenhuma culpa de estar prejudicando o setor de importação e exportação do Brasil. Repito: 96% dos nossos produtos vêm pelo setor náutico. Então, por isso, fica aqui a justificativa.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente Otto, eu posso fazer um comentário sobre esse último tema que o Senador Coronel fez? É apenas, realmente eu diria, para justificar.
O Ministro Silvio, que assumiu os portos há pouco tempo, então, se deparou com esse problema. O Reporto nada mais é do que um incentivo para a modernização dos portos no Brasil, e todos nós sabemos que os portos, no Brasil - não todos, evidentemente -, estão para lá de defasados. O Reporto é, na verdade, vamos dizer, uma facilitação para novos investimentos, novos guindastes, novos...
Então, é óbvio que está em cima da hora. Eu já sei do reclamo que será feito por alguns e eu entendo. Por isso que eu já, à frente do Relator, tomo as culpas e as dores do Governo, para dizer que realmente não está, mas é um pedido das empresas. Se extinguirem em 31 de dezembro... Estão pedindo uma extensão de cinco anos.
Como eu acho... Por exemplo, nós, na Bahia, sofremos muito, porque o porto público de lá é altamente defasado. Então, na verdade, a emenda foi colocada, ela ainda vai para a Câmara, exatamente para a gente poder sancioná-la a ponto de ter a continuidade do programa.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Senador Jaques Wagner, ninguém mais do que eu, como Senador do Rio de Janeiro, pode, além de você e de outros também que têm portos, apoiar. Quero deixar bem claro, mas a minha questão é a técnica legislativa. Está-se tratando de lei de apostas e se colocou um assunto de Reporto.
O Senador Randolfe Rodrigues, hoje, aqui, disse que, na semana passada, tiraram do texto uma matéria estranha - do texto agora, não me lembro do que era -, e ele já está trazendo aqui, para esta sessão. Por que não trazer para esta sessão, num projeto autônomo. A gente faz o compromisso, faz até um acordo para votar. Agora, dentro - esse texto da lei de apostas já é polêmico - uma matéria tão estranha, a gente abrir um precedente, por mais meritório que seja, e voto a favor, e faço acordo... Se quiserem votar na semana, amanhã, na CCJ, o projeto, acho que todo mundo aprova, mas dentro de um projeto de lei de apostas, meus amigos, com todo o respeito... Eu quero aprovar esse outro assunto, mas vamos botar na CCJ amanhã.
R
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como eu dei espaço a um lado e ao outro, vou continuar meu relatório e depois vocês ajustam esse texto, para não ter problema de dizer aqui que eu estou sendo tendencioso. Então, é um de cada lado.
No mesmo sentido...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Coronel, tem aqui uma lista de oradores. Claro que cedi ao Senador Jaques Wagner, mas não é apropriada a interrupção de um relatório sem uma questão de ordem regimental. Então, tem aqui inscritos os Senadores Eduardo Girão, o Senador Portinho e o Senador Izalci para discutirem o tema depois, a posteriori. Então, pode retomar a leitura.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Inclusive, eu fiz até uma emenda, não sei se foi no projeto da semana passada, para contemplar o Reporto, não foi acatada, mas, na época... (Pausa.)
Não, na reforma tributária, aqui na Câmara. O Secretário, juntamente com o Appy, fez um compromisso conosco e disse que traria ou uma medida provisória ou colocaria num PL que estivesse tramitando. Por sorte minha ou azar, caiu aqui no PL dos jogos, Senador Moro.
Mas dando sequência: no mesmo sentido, as Emendas nºs 113 e 114 também visam à prorrogação do Reporto por mais cinco anos e acrescentam que a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Por tratarem do mesmo texto, as sugestões foram parcialmente acatadas nos termos da Emenda nº 112.
Entendemos, Senador Portinho, Senador Wagner, Senador Girão, meus caros amigos assessores que estão aqui nos escutando, entendemos que a prorrogação é meritória, uma vez que os portos brasileiros, repito, são responsáveis por 95% do fluxo de comércio exterior do país - eu até tinha falado antes 96 - e representam 80% do PIB nacional, o que demonstra a importância estratégica do setor. Tal medida, cabe ressaltar, é incluída neste relatório em comum acordo com o Poder Executivo e atendendo a emendas de diversos partidos.
Quanto ao relatório apresentado pelo Senador Romário e aprovado na Comissão de Esporte, entendemos meritória a iniciativa apresentada de destinar recursos a entidades da sociedade civil que desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar e na inclusão de diversas parcelas da população, como a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, a Federação Nacional das Associações Pestalozzi e a Cruz Vermelha Brasileira. Dessa forma, mantivemos essa destinação no substitutivo aqui proposto.
Também na distribuição dos recursos, mantivemos a destinação de um percentual ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal (Funapol), conforme também aprovado pela Comissão de Esporte.
Da mesma forma - praticamente chegando aqui ao fim do meu relatório -, comungamos em nosso substitutivo da sugestão de se alterar o prazo de duração das autorizações para exploração das apostas de quota fixa. Em vez do prazo de três anos proposto pela Câmara dos Deputados, nós nos alinhamos ao período de cinco anos aprovado no relatório da Comissão de Esporte. Ainda sobre as outorgas, também incluímos a possibilidade de serem três marcas exploradas pelo mesmo grupo econômico. Ainda incluímos, a exemplo do Senador Romário, o reconhecimento facial para o registro de apostadores como forma de garantir segurança e evitar que menores entrem nesses sites e aplicativos.
R
Em relação ainda ao relatório da Comissão de Esporte, não acatamos a Emenda 38, inserida naquela Comissão via destaque com votação em separado. De outro modo, como já explicitado, acolhemos parcialmente a Emenda 32-U, também aprovada na forma de destaque e incluída no relatório do Senador Romário.
Por fim, entendemos que a regulação do mercado de apostas de quota fixa precisa ser também uma oportunidade de geração de empregos e incentivo à participação de empresas brasileiras no setor. Nesse sentido, oferecemos emenda no sentido de garantir a participação de acionistas também brasileiros na composição das empresas que atuarem no setor.
Sr. Presidente, após a entrega do relatório, foi apresentada à Comissão a Emenda nº 116. A sugestão tem exatamente o mesmo teor da Emenda 32-U. Como já explicitado na Emenda 32-U, estamos acatando a Emenda 116 parcialmente na forma de emenda de Relator.
Passo agora ao voto, com alguns ajustes em relação ao texto apresentado à CAE. São apenas ajustes redacionais no sentido de adequar o voto à análise de mais de cem emendas apresentadas.
Voto.
Ante o exposto, somos pela adequação financeira e orçamentaria, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 3.626, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação, com o acolhimento das Emendas nºs 3-U e 4-U, do Senador Ciro Nogueira; 8-U, do Senador Rogério Carvalho; 19-U, da Senadora Dorinha Seabra; 24-U, do Senador Mecias de Jesus; 57 e 113, do Senador Weverton; 64, do Senador Kajuru; 69, do Senador Paim; 72, do Senador Eduardo Gomes; 89, do Senador Eduardo Gomes; 105, da Senadora Tereza Cristina; 110, do Senador Carlos Viana; e 112, do Senador Rogério Carvalho; e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 5-U, do Dr. Hiran; 6-U, Rogério Carvalho; 14-U e 16-U, Senadora Soraya; 17-U, Senador Kajuru; 18-U, Senador Ciro Nogueira; 22-U, 23-U, 25-U e 26-U, Senador Mecias de Jesus; 27-U, Senadora Margareth Buzetti; 32-U, 33-U e 116-U, Senador Izalci; 39-U e 47-U, Senador Eduardo Girão; 48-U, 115 e 111, Senador Nelsinho Trad; 49-U, Senadora Ana Paula Lobato; 62, Kajuru; 80, Senadora Tereza Cristina; 50, 82, 83, 87 e 88, Senador Eduardo Gomes; 86 e 108, Senador Rogério Carvalho; 95, Senador Alan Rick; 103, Senador Kajuru; e 114, Senador Wellington Fagundes.
Eu quero ressaltar, ao concluir, que tive uma conversa - eu, o Senador Kajuru, o Senador Portinho e o Senador Girão - quanto à exclusão da modalidade jogos online. Eu vi alguma ventilação de que foi feito um acordo. Numa Casa de 81 Senadores, não serão três ou quatro Senadores que irão ditar como será o regime de votação.
R
Então, ao ouvir os nossos colegas, que eu fiz questão de ouvir, praticamente tirando o Senador Girão e o Senador Portinho, a maioria esmagadora foi clara: "Angelo Coronel, se você tirar os jogos online, pode pegar o projeto e jogar na lata de lixo, porque os jogos online representam 80% do faturamento". E, ao ouvir também o Governo sobre a sugestão de retirar os jogos online, o Governo também se colocou contrário. Então, como eu não sou dono, nem líder de mim mesmo, eu tive que ouvir a grande maioria para definir como seriam os ditames do meu relatório. Por isso peço desculpa a vocês dois por não poder...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É só um reparo: não são os jogos online; são jogos virtuais, e não os reais.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sim, tudo bem. Então, desculpe.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Online são todos, para deixar claro.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Taquigrafia, corrija aí: não é online; é virtual. Pronto, resolvi.
Eu gosto de fazer isso, porque eu gosto de, quando eu converso com as pessoas, manter palavra, mas, em um Colegiado de 81, nós não podemos fazer com que a minoria supere a maioria.
Então, fica aqui essa correção, ressaltando, Senador Kajuru, que, quando esse projeto for ao Plenário, nós vamos dividir aqui esse calhamaço, que deve ser três vezes mais do que isso aqui. O Senador Kajuru ficará por discorrer sobre uma grande pauta que ele realmente trabalhou para aprovar. Talvez vá ser um fato inédito aqui, na história do Senado, com um relatório lido por dois Relatores. É bom sempre na vida a gente inovar, e nós vamos inovar aqui. Valeu?
Então, pela rejeição das demais emendas apresentadas e pelo oferecimento das emendas de Relator que integram o parecer, esse é o relatório, Sr. Presidente e povo brasileiro que nos assiste neste momento.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Coronel pelo esforço e pela leitura do seu relatório. Realmente ele mostrou que estudou muito a matéria.
Tinha um destaque que foi apresentado pelo Senador Carlos Viana, que era a Emenda 110, mas, com acolhimento, o destaque foi retirado. Portanto, a matéria vai para discussão.
Está inscrito para discussão, pela ordem, o Senador Girão; depois, o Senador Portinho; e, depois, o Senador Izalci.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Antes da discussão, só quero tentar o consenso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Quero saber se vai ter pedido de vista...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É isso, exatamente. Essa é a minha sugestão: que a gente pudesse chegar ao consenso de um pedido de vista de uma semana. Não tem urgência. E eu acho inclusive que, se não for o caso, isso iria a requerimento para votação, mas acho que a gente pode chegar... A gente está tomando conhecimento do relatório agora. Teve pontos que eu não vou tratar se foram descumpridos ou não, mas teve pontos que foram conversados, vou colocar assim, que não foram atendidos. Eu deixo o resto para discussão, mas peço vista.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, eu sou o próximo inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu queria só responder...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... ao Senador Portinho: essa matéria está prevista para avaliação e votação amanhã, em uma sessão extraordinária, em que está prevista também uma outra matéria. Portanto, foi já uma decisão tomada pelo Presidente Vanderlan, que me passou. E eu gosto de acatar o Presidente. Portanto, vai ser apreciada amanhã, em uma sessão extraordinária da Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, justamente sobre essa questão...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Justamente sobre essa questão eu conversei também com o Senador Vanderlan. Esse é um projeto em que eu tenho me debruçado durante um bom tempo junto com outros colegas aqui. É um assunto de extrema gravidade que impacta as pessoas menos favorecidas. É uma tragédia humana, e a gente precisa ter muito cuidado para legislar. E não é de uma forma açodada.
R
Eu tive esse cuidado também, não apenas com o Presidente, de conversar com vários Senadores que estavam aqui hoje e liguei para outras dezenas de Senadores que não estavam aqui, e todos estão apelando para que não haja um tratoramento. A urgência, Presidente Otto, foi retirada pelo Governo. Então, diferentemente de outros projetos que nós tivemos aqui e que têm urgência constitucional, esse não tem.
Então, só para contar um pouco do histórico para o senhor - o Senador Vanderlan está voltando -, eu queria deixar muito claro o seguinte: nós fizemos audiência pública aqui, na CAE; fizemos audiência pública na Comissão de Esporte. Inclusive, em muitas dessas audiências públicas, Senador Portinho, assessores e Senadores chegaram a se emocionar com o depoimento da pessoa mais frágil que vai ser detonada com esse projeto. Não estou aqui discutindo - não estou discutindo, nós vamos ter horas e horas para discutir -, mas o impacto vai ser no brasileiro, no brasileiro que está lá na ponta recebendo uma lavagem cerebral para jogar, para se viciar: perde moto, perde carro, perde casa, perde emprego, perde a família e a vida. A quantidade de tentativa de suicídio... Isso dito por psiquiatra aqui, nesta sessão, trazendo casos reais, estatísticas. É algo assustador o que essas apostas trazem.
Para cada US$1 arrecadado com esse tipo de jogo, você gasta US$3 com o social: custo com dependência, vai para o SUS; custo com segurança pública, porque, para sustentar o vício, vai para a criminalidade. Gasta-se isso. Então, não é razoável a gente votar de forma açodada.
Eu sou favorável a que toda matéria nós possamos encarar, eu estou disposto a encarar, tanto é que participei de todas as sessões de audiência pública, fiquei do começo ao fim - o Senador Kajuru também estava, o Senador Portinho, a Senadora Leila. Eu queria dizer que, depois de uma dessas audiências públicas, nós fizemos uma votação, e tem uma figura-chave nisso tudo, que é um exemplo de desportista, que é colega nosso... Nós estamos falando de esporte, e o senhor é o atual campeão brasileiro da Série B, com o Vitória, seu time do coração. O Senador Romário, que é uma inspiração para nós não apenas nos campos - quantas vezes a gente foi torcer pelo Senador Romário, pelo Brasil? -, mas também é uma inspiração nossa aqui, dentro desta Casa; eu falei com ele há pouco. Ele conduziu uma sessão histórica na Comissão de Esportes, que foi criada neste ano. Nós construímos um texto juntos - até o Senador Paulo Paim estava lá, o Senador Izalci também -, votamos, depois ajustamos, porque tinha pontos delicados, e nós conseguimos um consenso lá, para quê, minha querida Senadora Damares? Para colocar travas, para colocar mecanismos importantes para evitar que as pessoas vão para o abismo, porque os brasileiros serão jogados, com esse projeto do jeito que está.
R
E quero aqui fazer uma menção ao Senador, meu querido amigo, Senador Angelo Coronel, respeitando o seu trabalho, sua dedicação. A gente tem que considerar isso. Mas, quando nós terminamos aquela sessão, naquele dia histórico, na Comissão de Esporte, exatamente 15 dias atrás, nós fomos ao seu gabinete, nos reunimos e construímos ali pontos importantes para que se pudesse fazer um acordo para que, quem sabe, até todos nós votássemos por unanimidade. Só que o que a gente acordou ali praticamente caiu tudo. Caíram essas travas importantes para preservar os menos favorecidos, que vão ser impactados - aliás, já estão sendo impactados, porque eu recebo todo dia, e acredito que os senhores também, na minha base lá no Ceará...
Eu fui presidente de clube, sou louco por futebol, desportista, mas percebo que os clubes de futebol não estão ainda percebendo que eles estão matando a galinha dos ovos de ouro deles, sabe por quê? O sócio torcedor, que é o maior patrocinador de um time de futebol - a maior receita que se tem é de sócio torcedor, em time grande -, vai deixar de pagar, já está deixando de pagar, porque ele aposta tudo e fica desesperado porque não tem mais. E o pior, nós estamos matando a galinha dos ovos de ouro, que é o futebol, o patrimônio do povo brasileiro, sabe por quê? Você, que é torcedor do Atlético, gosta de futebol, sabe por quê? Porque o futebol brasileiro... As pessoas vão pegar abuso, as famílias, os desportistas, porque estão perdendo o que têm para o futebol brasileiro.
Então, para concluir, Sr. Presidente, eu quero fazer aqui um apelo, além da vista, óbvio, mas que essa vista... Nós não somos robôs. O relatório foi apresentado aqui minutos antes de começar a ser lido. Nem nesse sistema está, nem no nosso sistema aqui, dessa sessão, está. Ele está no sistema do Senado, entrou agora há pouco. A gente não podia acessar aqui nos computadores desta Comissão.
Então, amanhã nós já temos matérias que foram acordadas, essas, sim, com urgência constitucional, para que a gente possa fazer a deliberação. Essa matéria específica das apostas é densa, é complexa, é perigosa, coloca em xeque a saúde mental dos brasileiros e coloca em xeque o próprio futebol na essência, porque foi feito para unir, foi feito para entreter uma vida saudável e não foi feito para ser instrumento do vício de ninguém. Não podemos subverter a premissa do esporte.
Então, eu peço, Sr. Presidente, que a gente tenha uma semana, pelo menos - é o mínimo, uma semana -, para analisar, decantar esse relatório, comparar com o que aprovamos juntos lá na Comissão de Esporte, e que os Senadores tenham consciência das consequências de uma aprovação dessas. Então, o pedido que eu faço é de uma semana, eu quero fazer esse pedido encarecidamente.
Conversei com o Senador Romário, Senador Angelo Coronel, ele pediu que fosse uma semana também.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para concluir, Senador.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O Senador Romário pediu que fosse uma semana, vários outros Líderes, inclusive, estão esperando para colocar para votar, está certo?
R
Então, se a gente não chegar a um consenso aqui, eu faço um apelo aos colegas, porque esse é um assunto de gravidade. Se não chegarmos a um consenso aqui, eu peço que coloque em votação. Como eu conversei com o Senador Vanderlan, que pudesse colocar em votação para que a gente tenha uma posição da maioria do Colegiado.
E o pedido de vista também está feito.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu ouvi com atenção os argumentos de V. Exa., Senador Eduardo Girão, mas V. Exa. sabe que esta é uma Casa de decisões coletivas. A posição de V. Exa. é uma posição que eu respeito; não é a minha. Como Presidente, não vou contestar, até porque, como Presidente, tenho que ouvir V. Exa., ouvir o Relator e os outros Senadores. Mas já tem uma decisão tomada pelo Presidente Vanderlan, que me passou aqui a Presidência, para a apreciação 24 horas depois dessa sessão que será amanhã. Então, essa decisão está tomada e é irrevogável. Lamento não atender a questão de ordem de V. Exa.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Izalci Lucas.
Pela inscrição aqui...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não vai colocar em votação?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... é o Senador Portinho.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não vai colocar em votação?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. encaminha o requerimento. V. Exa. pretende a votação nominal?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Uma votação nominal para saber se é um pedido de vista, como sempre foi feito, de uma semana.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Isso não existe.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É democrático. Democracia é isso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Eduardo Girão, lamento. Aliás, já falei com V. Exa. que essa decisão é do Presidente. Não cabe o requerimento de votação para adiar a votação que está prevista para amanhã. Não cabe requerimento. Do ponto de vista regimental, não cabe. Eu expliquei a V. Exa. Se fosse um encaminhamento de requerimento que obedecesse ao que está pré-estatuído no Regimento do Senado, eu faria, mas não está. Portanto, a decisão é do Presidente do Colegiado. Lamento explicar a V. Exa.
Senador Portinho.
Senador Portinho, inclusive, quando V. Exa. fez a questão de ordem pedindo vista, eu não quis interromper...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Era como Líder.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... porque V. Exa. não é membro do Colegiado.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas, como Líder, eu permiti que V. Exa. pudesse explanar a sua posição.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E eu lhe cedo agora para as suas considerações na discussão da matéria.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
É como Líder mesmo que eu discuto. E o pedido de vista eu apenas posso aqui apoiar, mas não tem valor nenhum no cômputo. Na verdade, pelo Bloco Vanguarda, o pedido de vista é feito pelo Senador Girão, que é membro titular.
Eu quero aproveitar aqui, primeiro, para agradecer ao Senador Angelo Coronel, elogiando o trabalho e o diálogo que ele buscou travar, agradecer pelas emendas que eu apresentei, porque justamente elas tinham esta conotação: a gente precisa buscar travas. Aliás, eu já disse isto aqui: se o esporte escolheu o jogo, azar do esporte. E será assim, azar do futebol. Eles que escolheram. Então, se eles escolheram, não me cabe aqui manifestar nem o que eu penso. O que me coube foi tentar buscar, através de emendas, disciplinar melhor e tentar colocar as travas, como disse o Senador Girão.
A primeira delas, agradecendo ao Senador Angelo Coronel, é a emenda aceita do reconhecimento facial, porque hoje, em qualquer fintech, banco de aplicativo digital, para você abrir, você faz o reconhecimento, junto com os seus dados pessoais. O que eu quero com isso? Evitar que crianças, que jovens... Isso está acontecendo de maneira muito grave nas escolas públicas e particulares do Rio. O que eu recebi de relatos de mães preocupadas porque os seus filhos, na sala de aula, passam mais tempo apostando do que recebendo os ensinamentos como deveriam... Então, quanto ao reconhecimento facial - obrigado, Senador Angelo -, é muito importante essa trava.
R
Outro agradecimento é por um percentual justo para o Comitê Brasileiro do Esporte Master, porque os nossos atletas e ídolos, na terceira idade, continuam sendo ídolos e dando exemplos. Essa destinação, Kajuru, que você aprovou e apoiou, o Senador Romário também, na Comissão de Esporte, onde foi incluída e aqui acatada, deixando claro que o Senador Eduardo Gomes foi quem encaminhou essas emendas de que eu fui autor lá na Comissão de Esporte.
Outra emenda também, outra trava muito importante foi a exigência do mínimo de certificação, uma certificação reconhecida, nacional e internacionalmente, para as casas de aposta. Assim, a gente vai separando o joio do trigo, não só pelo critério financeiro.
Agora, há algumas outras que eu lamento e quero aqui citá-las, porque não foram acatadas, não fizeram, deixo claro, pelo menos essas que eu vou ler agora, parte de acordo algum, mas seriam importantes, primeiro, porque o ato administrativo de aceitar ou não o cadastro de uma empresa bet deve ser um ato administrativo vinculado, porque ele é vinculado a outras exigências, dentre essas, a própria certificação.
Quando a gente diz que o ato administrativo é discricionário significa que, mesmo as empresas apresentando as certificações, Kajuru, o Governo pode escolher qual empresa ele quer cadastrar ou não. E isso é perigoso, até porque não é só o cartel, Girão, é daí que vem a corrupção, porque, se você aceita discricionariamente, ou seja, a seu critério, qual empresa pode ou não se cadastrar, a gente sabe que deixa uma porta aberta para o agente público aceitar, mediante contraprestação ilegal.
Deveria ser, como sujeita a emenda, um ato vinculado: uma vez a empresa pagando e apresentando a documentação e os certificados, não importa se a empresa é A, B, C. Se ela preenche os requisitos, obrigatoriamente, o Governo tem que cadastrá-la, não por ato discricionário, mas, sim, por ato vinculado.
Peço inclusive a reflexão, Senador Angelo Coronel, porque, talvez, V. Exa. tenha pensado como eu, mas eu quero aqui dizer que o ato discricionário significa que o Governo - se duas empresas apresentam a documentação - pode dizer: "Essa vai ser cadastrada e essa não vai ser cadastrada", porque o ato aí é discricionário. É questão jurídica, não é de mérito! Chamo muita atenção!
Bom, essa daqui é sobre um tema mais controvertido...
Eu queria evitar que atletas, individualmente, pudessem fazer contratos, que eles fizessem assistidos pelos seus sindicatos, pela sua associação, pela sua federação ou coletivamente, porque quero lembrar que um jogador de futebol - o Ronaldinho - foi chamado a uma CPI que está imputando a ele um crime porque ele emprestou a sua imagem para uma empresa de bitcoin. Nos casos aqui das apostas, quando a gente vê manipulação de resultado - e teremos muitas CPIs sobre isso nos próximos anos, não tenham dúvida -, um atleta que emprestou a sua imagem corre o risco de sair daqui indiciado, porque isso já aconteceu lá no bitcoin com o atleta Ronaldinho Gaúcho. Pelos sindicatos, pelas associações, seria mais prudente, cauteloso.
R
Com relação ao valor de R$30 milhões, eu acho que seria maior e, com relação à questão das lotéricas, eu vou deixar com o Senador Izalci, mas eu acho que as lotéricas hoje estão no mundo real, físico e virtual. Então, deveria ser agente credenciado em ambos, porque, inclusive, quem vai credenciar vai ser a própria empresa de bets que foi credenciada, vai terceirizar via lotérica, porque senão amanhã todos vão apostar em empresa de bets, e o que vai acontecer com as lotéricas? Vão perder suas receitas, e o Governo vai perder receita, de igual forma. Então, é o mínimo de isonomia.
Mas agora o ponto, para encerrar, mais complexo, além do acordo que estou fazendo aqui sobre reporto - sou a favor do reporto, apenas a técnica legislativa não -, o tema mais complexo diz respeito aos jogos virtuais; não são jogos online, porque tudo é jogo online, são jogos reais. Originalmente, o projeto era para disciplinar jogos reais, jogos esportivos com atletas de carne e osso disputando partidas, e aqui no Senado - para concluir - incluíram jogos virtuais. Para quem nos assiste, o que são jogos virtuais? Cassino, jogo do bicho, bingo, tudo que tem num cassino, roleta e tudo mais. Estão liberando geral o jogo. Não sou purista, poderia tratar disso em um projeto à parte.
Deixo como conclusão uma pergunta, Senador Angelo, e eu gostaria de sua resposta: a empresa tem que estar no Brasil, a sede; agora, a operação dela vai estar lá na China? A lei trata disso? Como é que o Governo brasileiro vai fiscalizar um jogo virtual, uma roleta que está rodando no seu aplicativo no celular, mas a operação - 70% do lucro das empresas são em jogos virtuais; nos reais, são só 30% -, ou seja, a manipulação está acontecendo lá na sua operação na China? Eu gostaria de saber, Senador Angelo Coronel, se a operação também, obrigatoriamente, estará no Brasil.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Senador Portinho, antes de responder a V. Exa., eu quero responder aqui ao Senador Girão.
Como eu disse, fiz o possível para poder ouvir a muitos, inclusive recebi uma correspondência em que praticamente quase 100% dos times de futebol da primeira e segunda divisões subscreveram apoio a esse projeto.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Trinta e dois dos 40, com os quais eu conversei, sexta-feira, em videoconferência, Senador Angelo.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Inclusive o Fortaleza de V. Exa.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Inclusive o Flamengo, do meu irmão Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Azar do futebol, como eu disse.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O Rodrigo, do Flamengo, disse que discordava dele, assim como o Presidente do Fortaleza, Marcelo, com todo respeito ao Girão, disse que discordava frontalmente do Girão. Então, é uma situação difícil.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Kajuru, eu vou seguir pelo Regimento e pela ordem com o Senador Izalci.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ele liberou.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Izalci, eu queria chamar a atenção de V. Exa. V. Exa. é o Relator do PPA, o PLN 28, de 2023, do Congresso Nacional, que está previsto ainda para análise hoje, com emendas. Então, logo depois que terminar - eu vou suspender porque ela continua amanhã -, V. Exa. terá o direito aqui de relatar o PPA.
Eu passo a palavra a V. Exa.
R
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senador, o Izalci me liberou.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Hein?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - É porque o Kajuru tem problemas...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele está inscrito aqui.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não é isso.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Vou trocar com ele.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu fiz um pedido a ele. Em quatro anos e meio de mandato, Presidente Otto, que eu tanto amo, é a primeira vez que eu fico sem almoçar. Eu sei que...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. pode ir almoçar.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu quero só falar rapidinho.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Até porque foi pedida vista...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Mas eu preciso falar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... a sessão está suspensa, o quórum será mantido para amanhã e amanhã vai se analisar a matéria. Não tem problema.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Mas eu posso falar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se V. Exa. quiser, eu posso até pedir um almoço para...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, não, a minha comida é de diabético, não é essa comida, essa porcaria, não.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu mando pegar de diabético, não tem nenhum problema.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente, eu vou falar cinco minutos apenas.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Hein?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O Senador Izalci concordou.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É porque ele vai relatar esse PPA. Já tem vista para amanhã, então vai ser votado amanhã.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sim, mas todo mundo falou, e eu não posso falar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode falar, porque ele está... Senador Kajuru, eu observo sempre a inscrição, porque é um...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sim, mas ele trocou comigo, ele aceitou.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele aceitou?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ele aceitou.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, pode falar V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Depois eu vou falar.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Depois, ele vai falar. Eu vou só falar cinco minutos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas tem aqui a relatoria do PPA.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É isso? Está bom.
Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Presidente, agradeço.
Bom, vamos lá. Objetivamente.
Primeiro, em relação à questão lotérica, eu concordo plenamente com o Senador Izalci.
Bom, vamos lá. Gente, a questão de algo que já está definido pelo Presidente Vanderlan e o Presidente Otto o acompanhou. Esse assunto está há sete meses nesta Casa, pois eu fui o primeiro responsável a apresentar um projeto de lei sobre as casas de apostas e me acompanhou neste projeto o Senador General Hamilton Mourão.
O Ministro Haddad, na época, declarou que o meu projeto de lei era melhor até do que a medida provisória dele, na época, que agora virou projeto de lei. Eu quero colocar - e falei isso com o Senador Angelo Coronel - a preocupação, porque, eu juro, eu sou Governo, sou Vice-Líder, eu não vou contrariar o que me pediu o Ministro Haddad. Mas eu disse a ele: "Ministro, eu vou votar a favor, contra a minha vontade, porque, para mim, jogos virtuais cheiram a manipulação de resultado de futebol, mas vou apoiar o relatório do Senador Angelo, que, em conjunto, em quatro mãos fizemos". Portanto, eu jamais iria discordar de cada ponto apresentado pelo Senador Angelo.
E uma questão que eu falei ao Ministro Haddad, em que eu quero que os senhores pensem, porque isso aconteceu em Portugal. Prestem atenção. E o Ministro Haddad, na época, falou assim: "Ah, Senador Kajuru, agora eu entendi a sua opinião. Eu acho que o senhor tem razão". Só que não adiantou nada, ele não concordou comigo. Ele concordou lá atrás, depois ele discordou. Eu estou falando isso aqui publicamente, mesmo sendo Vice-Líder do Governo.
O que é que foi? Eu falei, "Ministro, o senhor colocar a licença no valor de 30 milhões para todas as casas de apostas é um risco. É melhor o senhor fazer de forma proporcional". "Por que proporcional?" "Porque, de acordo com o tamanho da casa, o senhor estabelece uma licença". Portugal foi fazer isso de forma radical. O que aconteceu lá? Portugal perdeu 35 milhões de euros em tributos, as empresas foram para a clandestinidade, saíram do país e levaram os apostadores. Portanto, nós corremos esse risco aqui de perder empresas das casas de apostas para a clandestinidade.
Para concluir. Eu transmiti nove Copas do Mundo em 45 anos de carreira, trabalhei em todas as televisões e, principalmente, no futebol. Como é que eu vou discordar de 32 dos 40 maiores times do Brasil que falaram da questão de placa? E eu tinha concordado com o Girão, com o Portinho, assim como os dois concordaram comigo em relação à publicidade na TV, especialmente, e nas camisas dos times de futebol. Porque a questão do sócio-torcedor, eu respeito a opinião do Girão, mas sócio-torcedor tem em pouco time, não tem mais do que dez times que têm sócio-torcedor. Da Série B, por exemplo, nenhum time vive de sócio-torcedor. Então a gente precisa refletir sobre isso, sobre a sobrevivência desse time de futebol. Flamengo, Palmeiras, a Daniele, do Palmeiras, disse: "Senador Kajuru, placa de publicidade para a gente é fundamental para despesa nossa no dia a dia. Isso é fundamental, Senador". Então eu tive que ouvir os clubes nessa videoconferência da última sexta-feira.
R
E para terminar de vez, eu penso o seguinte: o voto que o Senador Girão tem, por exemplo, é um voto que ele não precisa daqui a uma semana definir, já é o voto dele, já é a opinião dele. Então, de hoje para amanhã, vai mudar o quê? Não vai mudar nada. E não vai mudar daqui uma semana, vai ser a mesma opinião dele. E de outros colegas também, eles vão manter a mesma opinião. Aí vamos para o voto, no que for, no que tiver que ser, e pronto, acabou, gente. Eu penso assim. Acho que é mais razoável.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Kajuru, vamos seguir? Já são 3h da tarde, o Senador Izalci vai ter que relatar ainda aqui o PPA.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu falei rápido, hein, Presidente? Os outros falaram 15 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele pediu para discutir. Eu passo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
Com a palavra V. Exa., Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente e meu querido Relator, Senador Angelo Coronel, que com muita competência fez o relatório, agradeço o acatamento, mas eu precisaria de um tempinho, que sejam 24 horas, mas a gente precisa conversar sobre isso.
Aqui, por exemplo, na redação em que V. Exa. acatou parcialmente, fala em pontos físicos, mas "/virtual", tem que ter esse "virtual", porque se tudo é virtual, eles precisam acatar.
A Caixa Econômica, que pague lá os 30 milhões dela, mas ela precisa ser uma operadora e dar condições para os permissionários, porque eu estou vendo aqui na internet, estão aqui os operadores hoje, eles estão buscando... Aqui, olha aqui: "Estamos contratando cambistas. Comissão: 18%. Vem fazer e tal. Seja nosso parceiro, 20% por aposta realizada, 10% por aposta premiada". Ora, como você estabelece esse cambista aí de todo mundo, e os permissionários, que prestam relevantes serviços para o Brasil, para o país, porque muitos municípios deste país sequer têm banco. Então, quem faz o papel público de atendimento são as lotéricas. E deixar as lotéricas fora desse processo seria realmente uma injustiça muito grande.
Então, primeiro assim, que nesse acatamento que fosse colocado "ponto fixo e virtual", porque nós estamos falando aqui de apostas virtuais, e que a Caixa, pagando ou não pagando, mas se tiver que pagar, eu acho que tem que pagar também, mais 30, paga lá os 30 milhões dela, mas você não pode deixar a Caixa Econômica e os permissionários fora disso. Então eu faço um apelo para o Relator para acatar isso no projeto. Por isso que o tempo seria importante, não sei se em 24 horas a gente consegue fechar isso.
E outra coisa, Senador Angelo Coronel, deixe-me dizer para V. Exa.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Estou aqui com a assessoria trabalhando para V. Exa., já consultando.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Mas existe mais um ponto, mais um ponto aqui que eu acho que é importante. Por mais que a gente... E eu apoio completamente a Polícia Federal, precisa mesmo, porque vai fiscalizar, mas se tem que mudar o conceito e conscientização é a educação, cara.
R
Então, formação de professor. Eu estou com um projeto já apresentando um fundo igual ao FNDCT; fazer um fundo de formação do professor, porque hoje o maior problema da educação é a formação. Que a gente coloque também, se V. Exa. puder, emenda de Relator, para botar parte desse recurso para curso de formação dos professores, porque é através da educação que você vai... Não estou tirando da aposta, não; desses monte de coisa que foi colocada aqui, colocar lá o... Depois, o Ministério da Fazenda regulamenta, mas seria importante fazer isso. A educação hoje passa por essa questão da formação.
É lógico que o apelo aqui era para que houvesse mais tempo para a gente convencer o Relator. Se você já está convencido, eu concordo plenamente, mas V. Exa. precisava ter esse tempinho - não sei se já está convencido. Porque nós aprovamos por unanimidade, lá na Comissão de Esporte, e teve o acatamento integral.
Então, eu indago a V. Exa.: V. Exa. pode corrigir esse relatório?
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Izalci, eu sou simpático à sua ideia e já solicitei à assessoria para dar uma analisada, porque dá tempo ainda de fazer a modificação. V. Exa. defende que fiquem incluídos os jogos físicos?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Não; físico e virtual, porque o processo todo é virtual...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sim, físico e virtual.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - É, virtual, porque só está escrito aqui físico.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Entendi.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Que seja virtual.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Que se inclua o jogo virtual também. Entendi.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - É, que eles possam operar através da Caixa Econômica.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Entendi, entendi.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - E a Caixa vai ter que dar para eles as condições de operação, lógico.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É, a Caixa vai ter que pagar a outorga. A Caixa não pode ficar sem pagar.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Sim, não estou... Isso aí eu nem... Isso é mixaria.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Tudo bem que é de um bolso para outro, mesma União, mas...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - O Senador Jaques Wagner já sabe da importância para a Caixa. Deixar a Caixa Econômica fora de um processo desses... Não é?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, rapidamente.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Então, agradeço a V. Exa.
E pense na relatoria da educação, porque isso é importante.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está encerrada a discussão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente Otto, rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está encerrada a discussão - um minutinho, Senador Girão.
Está encerrada...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - A Senadora Damares quer falar.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É só um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não... me desculpe. Eu não estava aqui colocando...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Não; é só um minuto.
Eu quero ver se eu faço o apelo, e desta vez é uma senhorinha que está sentada do lado de cá e que está com muita vontade de se debruçar sobre o seu relatório. Senador, é muito texto para a gente analisar em 24 horas. A nossa equipe está lá no gabinete quebrando a cabeça com emenda. É humanamente impossível colocar a assessoria para analisar três projetos agora à tarde para serem votados amanhã.
Senador, pense na assessoria! É uma semana, só mais uma semana, para a gente se debruçar sobre o texto. Eu estou fazendo o apelo ao Presidente e ao Relator: uma semana só. Vamos lá!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Eu já coloquei o seu nome aqui.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Relator... Estão me ouvindo - a senhorinha?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Eu... (Pausa.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós não estamos fazendo... Isso não é visto; é uma espia.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora, eu lamento não atender o apelo de V. Exa., porque já está prevista a votação amanhã.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Isso é uma espia, não é visto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Isso é uma decisão do Presidente, que me deixou presidindo a sessão, e eu vou acompanhar aquilo que ele me orientou. E eu também concordo que seja votada amanhã. Essa matéria tem sete meses que estamos aqui discutindo. Nós conhecemos praticamente todos esses itens que foram colocados; os novos serão debatidos, e podem ser debatidos em Plenário.
Mas o Senador Eduardo Girão me pede e eu concedo mais um tempo para que ele possa...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... expressar o que ele pensa. Depois, estará encerrada a discussão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Muito obrigado, Senador Otto. Quero cumprimentá-lo. Eu sei que o senhor está aí temporariamente e cumprindo uma missão.
Mas eu queria só deixar, Senador Angelo Coronel... O meu interesse é apenas na sociedade. Fui presidente de clube, converso com os clubes, mas a minha preocupação é lá na ponta. Por isso é que eu faço esses apelos. Por isso é que eu coloco a questão da publicidade. Porque o clube de futebol tem como trocar essa publicidade; tem outras propostas que não sejam de casas bets. Então, esses argumentos não fecham.
R
Com relação aos jogos virtuais, se são online, se são virtuais, o problema é que eles não são reais. Eles são jogos facilmente manipulados, porque não têm jogo real, como o de um time de futebol. Então, ali, a possibilidade de manipulação é tremenda e a transparência é zero - é zero a transparência.
O senhor falou a palavra "transparência". Com esses jogos virtuais, é zero. E ele é um jabuti. E por que é um jabuti? Porque não estava no projeto original. O próprio Governo não queria, a medida provisória não tinha.
Então, só para passar aqui, pelo e-Cidadania... A minha preocupação é com as pessoas. Pelo e-Cidadania, o Senado Federal, de forma oficial, Senadora Damares, fez uma pesquisa, abriu para a população votar. E o senhor sabe de quanto foi o resultado? Queria que os Senadores tivessem isto em mente: 1.310 votos "não" e apenas 21 votos "sim" a esse projeto de lei que o senhor está relatando. Então, a população está gritando. Os interesses de magnatas, os interesses de clubes de futebol a gente tem que ouvir, mas tem que travar, porque a população é que vai ser a mais prejudicada, ela que vai pagar a conta, inclusive com a própria vida.
Então, que Deus nos dê sabedoria!
Quero deixar um registro: estou me sentindo desrespeitado, porque é um tratoramento o que está acontecendo aqui. Era de, no mínimo, uma semana, como sempre foi feito em todo projeto... Não tem urgência constitucional, os Senadores não estão sabendo desse assunto - pode perguntar, eles não estão sabendo, tanto é que estão me ligando, pedindo sete dias para analisar, mas é uma decisão que a gente tem que acatar, embora eu deixe o meu voto de protesto.
Obrigado, Senador Otto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Passo a palavra ao Senador Izalci Lucas, para que ele possa, ainda nesta reunião, relatar o PPA, o Projeto de Lei 28, de 2023.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Como Relator.) - O Congresso Nacional recebeu do Poder Executivo, em 31 de agosto de 2023, o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período 2024-2027, Projeto de Lei nº 28/2023-CN - PLPPA 2024-2027, que foi encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), consoante prevê o art. 166, §1º, da Constituição Federal. De acordo com os ditames da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, a CMO fixou o prazo de 22/11/2023 a 28/11/2023 para apresentação de emendas ao PLPPA.
A Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, no art. 99, atribui ao parecer preliminar dispor sobre apresentação e apreciação de emendas individuais e coletivas ao projeto de PPA. O relator da matéria propôs, como regras de emendamento, o quantitativo de três emendas à despesa por autor (individual, comissão e bancada estadual), sem limitação para emendas de texto à proposta.
Nos termos da art. 100 da resolução supramencionada, aplicam-se, no que couber, às emendas às ações orçamentárias do plano plurianual, as disposições relativas às emendas à despesa do projeto de lei orçamentária anual. Devem, portanto, possuir caráter institucional e representar interesse nacional, vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto.
Nesse contexto, esta Comissão de Assuntos Econômicos delibera sobre as indicações que resultarão nas emendas a serem apresentadas ao PLPPA 2024-2027.
R
Sob a análise deste Plenário, encontram-se sete indicações de emendas, sendo todas emendas à despesa (não foram apresentadas emendas de texto). As indicações contemplam programações orçamentárias variadas ao abrigo das competências regimentais da Comissão.
É o relatório.
Análise.
Foram apresentadas indicações de emendas à despesa em número que extrapola o limite máximo de três emendas desse tipo reservadas à Comissão. Assim, a observância do limite máximo exigiu análise, com fundamentos colhidos na legislação, especialmente na citada Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional.
Importa consignar que as indicações atendem os requisitos regimentais, isto é, exibem caráter institucional e mantêm estrita relação com as competências desta Comissão e com os trabalhos nela desenvolvidos. Outro requisito atendido é de que almeja... Todas as emendas de Comissão desdobram-se, no plano nacional, não se limitando a região ou localidade específica.
Podemos afirmar que todas as indicações exibem grande mérito. Contudo, dada a restrição numérica, os critérios de seleção visaram apoiar propostas alinhadas às prioridades das políticas públicas a cargo dos órgãos afins às competências desta Comissão.
O voto, Presidente.
Diante do exposto, votamos pela apresentação ao PLPPA 2024-2027, por esta Comissão, das seguintes propostas de emendas à despesa:
a) No âmbito do Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda, a Emenda nº 1, do Senador Omar Aziz, para o Objetivo Específico 0133 - Fomentar o crédito às atividades empreendedoras e o microcrédito produtivo orientado;
b) No Programa 2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional, a Emenda nº 1, da Senadora Professora Dorinha Seabra. No momento do envio da emenda pelo sistema Lexor, a Senadora precisa registrar o objetivo específico; e
c) No Programa 2324 - Inovação nas Empresas para uma Nova Industrialização, a Emenda nº 3, do Senador Omar Aziz, para o Objetivo Específico 0210 - Ampliar os investimentos em P&D para estruturação e expansão dos complexos industriais-tecnológicos.
Os Senadores que apresentaram as emendas precisam adequar as respectivas metas no momento do envio para a CAE, pelo sistema de elaboração de emendas ao PPA (Lexor).
Lembramos que as emendas da Comissão devem ser acompanhadas da ata desta reunião, na qual se especificam as decisões ora tomadas. Sugerimos ainda que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Como nenhum Senador ou Senadora se manifesta para discutir, encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a matéria.
Em votação a Ata da 53ª Reunião, realizada nesta data.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A sessão está suspensa para ser reiniciada na próxima quarta-feira, 24 horas depois do encerramento.
(Iniciada às 10 horas e 19 minutos, a reunião é suspensa às 15 horas e 19 minutos.)