22/11/2023 - 50ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 50ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Peço aos Parlamentares e às Parlamentares que compõem esta Comissão que possam registrar a sua presença, para que nós possamos iniciar os nossos trabalhos efetivamente.
Antes de iniciar esses trabalhos, eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada. A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- Cópia do Ofício nº 597 da Câmara Municipal de Jundiaí, São Paulo, que encaminha a moção em apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 573, de 2006, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre requisitos de aposentadoria dos profissionais de educação física;
- Cópia do Requerimento 5.649 da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, que encaminha a moção relativa ao fundo de seguridade social dos funcionários aposentados e pensionistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Os expedientes se encontram à disposição, na Secretaria desta Comissão. Fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião tem duas partes. A primeira destina-se à discussão e à votação das emendas da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 29, 2023-CN, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024. A segunda parte se destina à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de Senadores e Senadoras votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Dando início à primeira parte da reunião, eu passo a Presidência ao Senador Paulo Paim, para que eu possa relatar as emendas à Lei Orçamentária Anual. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - De imediato, passo a palavra ao Senador Humberto Costa, Relator da LOA.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Relatório.
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024 - Ploa 2024 (Projeto de Lei nº 29/2023-CN) que, em seguida, foi encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), conforme art. 166, §1º, da Constituição Federal.
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No prazo avençado, foram apresentadas 111 propostas de emendas, sendo 102 de apropriação, cinco de remanejamento e quatro de texto, conforme arts. 37 a 42 da Resolução nº 1/2006-CN. As propostas de emenda estão listadas no quadro anexo, sendo referenciadas neste voto pelo seu número de ordem no mencionado quadro.
Voto do Relator.
Análise.
A análise por nós empreendida focalizou não apenas o mérito das proposições, mas também a adequação das propostas de emenda às disposições da legislação vigente, especialmente no que diz respeito à Constituição Federal; à área de competência desta Comissão, conforme o art. 100, do Regimento Interno do Senado Federal (Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970); e ao interesse nacional, tendo em vista o disposto nos arts. 43 a 45 da Resolução nº 1/2006-CN, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 3, de 2015-CN, que prevê que as Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, no âmbito de suas competências regimentais, possam apresentar emendas ao projeto.
Nos termos do art. 44, §1º, do mesmo diploma normativo, faculta-se a cada Comissão a apresentação de até 8 emendas à despesa, sendo quatro de apropriação e quatro de remanejamento.
São elegíveis para apresentação de emendas iniciativas alinhadas com as competências regimentais da Comissão (art. 43). As emendas têm de ter "caráter institucional" e "representar interesse nacional", vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto (art. 44, II). Ademais, a justificação da proposta de emenda deve conter elementos de custo, cronograma e financiamento (idem, art. 44, inciso III).
Quanto às emendas texto, não há limitações quantitativas para sua apresentação. Em todos os casos, as emendas apresentadas devem guardar pertinência temática com as matérias regimentalmente atribuídas à Comissão. As emendas de nºs 40, 58, 81 e 94 sugerem alterar o Anexo V do Ploa 2024, para "alterar o limite específico destinado à regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria Fiscal do Trabalho". Muito embora sejam meritórias as intenções, elas não se enquadram no campo de atuação da Comissão de Assuntos Sociais, conforme exige o art. 43 da Resolução nº 1/2006-CN, razão pela qual proponho a inadmissão de todas.
Quanto às emendas de remanejamento de nºs 96, 98, 102 e 103, a despeito do mérito das propostas, essas programações já estão sendo contempladas nas emendas de apropriação acima mencionadas, todas no valor de R$500 milhões. Por essa razão e para não prejudicar as programações canceladas nos referidos remanejamentos, inclusive a de número 101, que propõe acréscimos/cancelamentos num total de R$750 milhões, optamos por não apresentar essas cinco emendas.
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Quanto às propostas de emenda de apropriação, não merecem ser admitidas, por não se enquadrarem no âmbito das competências regimentais desta Comissão ou não se destinarem a dotações nacionais, em afronta aos arts. 43 e 44, inciso II, da Resolução nº 1/2006-CN, as de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 41, 42, 61, 62, 75, 76, 79 e 89.
No tocante às propostas de emendas de apropriação que foram admitidas, percebe-se um sério descompasso entre o número de sugestões e a quantidade máxima de emendas que esta Comissão poderá apresentar. O mérito das indicações apenas acentua o impasse e agrava a dificuldade da escolha.
Por essa circunstância, com o objetivo de atender o maior número possível de sugestões, todas de inegável mérito, passou-se ao árduo papel de seleção das ações a serem adotadas pelo Colegiado.
Os critérios para seleção das quatro emendas de apropriação a serem apresentadas por esta Comissão partiram de alguns vértices decisórios: por um lado, considerou-se o número de apoios (autores) às ações indicadas; em outro cariz, observou-se o quantum de impacto social a ação indicada traria aos cidadãos brasileiros; em uma terceira análise, assinalou-se o critério de maior abrangência entre as áreas temáticas desta Comissão, ou seja, ações que englobassem um maior escopo em relação às competências deste Colegiado.
Todas as emendas escolhidas pontuaram a condição de perfeita consonância com a legislação vigente.
Vale ressaltar que o mérito de cada emenda no contexto geral do orçamento será devidamente avaliado, no momento oportuno, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Emendas de Apropriação à Programação Orçamentária. As propostas veiculam programações sob exclusivo tratamento desta Comissão, por pertinência temática. Aplicando os critérios de valoração dispostos no tópico 2.1 deste relatório, selecionamos sugestões que apresentaram objetos coincidentes ou similares, de sorte a contemplar os interesses catalisados por um número maior de Parlamentares.
Dessa forma, as sugestões de emendas de apropriação que acolhemos encontram-se discriminadas no quadro a seguir, a serem convertidas em emendas de apropriação de autoria desta Comissão:
- Emenda nº 1. Unidade Orçamentária: 55901; Código da Ação: 219G; Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social; Valor: R$500 milhões; Autores da Proposta de Emenda: Veneziano Vital do Rêgo, Styvenson Valentim, Ana Paula Lobato, Eduardo Braga, Dr. Hiran, Flávio Arns, Wilder Morais, Jussara Lima, Nelsinho Trad, Izalci Lucas, Leila Barros, Marcelo Castro, Vanderlan Cardoso;
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- Emenda nº 2. Unidade Orçamentária: 36901; Código da Ação: 8535; Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; Valor: R$500 milhões; Autores da Proposta de Emenda: Styvenson Valentim, Ana Paula Lobato, Dr. Hiran, Mara Gabrilli, Flávio Arns, Wilder Morais, Jussara Lima, Nelsinho Trad, Leila Barros, Marcelo Castro, Vanderlan Cardoso;
- Emenda 3. Unidade Orçamentária: 36901; Código da Ação: 2E89; Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas; Valor: R$500 milhões; Autores da Proposta de Emenda: Veneziano Vital do Rêgo, Ana Paula Lobato, Eduardo Braga, Dr. Hiran, Nelsinho Trad, Marcelo Castro;
- Emenda nº 4. Unidade Orçamentária: 26238; Código da Ação: 20RK; Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior no Estado de Minas Gerais (UFMG) - "Implementação da Capacidade Analítica de Determinação de Solventes Residuais nas Etapas da Preparação da Calixcoca"; Valor: R$6.150.925; Autores da Proposta de Emenda: Veneziano Vital do Rêgo, Humberto Costa, Paulo Paim, Flávio Arns, Alessandro Vieira, Fabiano Contarato.
Quanto às demais sugestões para esta Comissão, não obstante o seu inegável mérito, devemos propor o não acolhimento, tendo em vista o limite quantitativo de quatro emendas de apropriação por Comissão Permanente, regulado no art. 44, §1º, da Resolução nº 1/de 2006-CN.
Conclusão.
Diante do exposto, votamos no sentido de que esta Comissão de Assuntos Sociais delibere pela apresentação das quatro emendas de apropriação supracitadas, atribuindo-se à Secretaria desta Comissão a incumbência de proceder às adequações que se fizerem necessárias à formalização e apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Sr. Relator Humberto Costa.
Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação as emendas.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. As emendas são aprovadas.
As emendas serão encaminhadas para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Neste momento já, para ganharmos tempo - já temos quórum -, dou início à segunda parte da reunião.
Informo que os itens 3, 6 e 9 - Projetos de Lei 727/2022, 1.711/2022, 3.553/2023 - foram retirados de pauta a pedido dos Relatores, Senadoras Teresa Leitão, Leila Barros e Senador Alessandro Vieira, para reexame.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 727, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para assegurar o acesso à acomodação adequada para a pessoa em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal durante o período em que estiver sob tratamento ambulatorial continuado.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou das pautas das reuniões de 27/09/2023 e 18/10/2023.
2ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1711, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para facultar às empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, para fins de cumprimento do disposto no art. 93, contratar atletas paradesportivos.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2ª PARTE
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3553, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Enfrentamento ao Assédio Moral, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral e altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para dispor sobre o assédio moral praticado nas relações trabalhistas.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.)
Aproveitando que estou na Presidência - claro, momentaneamente -, o Senador Humberto Costa foi o Relator, mas há um projeto dele também, que é o item 4, e o meu é o item 1, já ajustamos aqui.
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Eu passo a palavra de imediato ao Senador Humberto Costa para que ele discorra sobre o item 4.
2ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 826, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura.
A relatoria é do Senador Humberto Costa, a quem eu passo a palavra neste momento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, por ordem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não, Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Relator, Senador Humberto, nós temos um requerimento na pauta, o item 11, que versa exatamente sobre esse projeto. Há alguma disposição do senhor de retirar o seu projeto, sua relatoria, hoje, para a gente discutir o requerimento e a gente fazer uma audiência pública?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - O Senador Magno Malta, que é autor desse requerimento, me telefonou ontem pedindo exatamente para retirá-lo de pauta, porque ele não estaria hoje participando desta reunião. Talvez o requerimento, se nós aprovarmos aqui o projeto, possa ser objeto de discussão lá na Comissão de Educação, porque vai passar por lá ainda.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como não houve entendimento, eu passo a palavra de imediato ao Senador Humberto Costa para que dê o seu parecer.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Relatório: vem à análise da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 826, de 2019, do Deputado Domingos Sávio, que "institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas".
O projeto é composto por cinco artigos.
O art. 1º institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, visando intensificar as ações de vacinação e ampliar a cobertura vacinal. Seu §1º dispõe que estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos, de educação infantil e ensino fundamental, são obrigados a aderir ao programa. Por sua vez, os §§2º e 3º estabelecem que as escolas particulares podem optar por participar, e que as escolas participantes devem entrar em contato com as unidades de saúde locais. O §4º dispõe que as unidades de saúde e escolas podem combinar atividades educativas sobre as vacinas.
Já o art. 2º tem três parágrafos e determina que as escolas devem informar aos pais ou responsáveis sobre as datas de visitas das equipes de saúde com uma antecedência mínima de cinco dias e instruir os alunos a trazerem seus cartões de vacinação. A unidade de saúde encarregada também deverá divulgar essas datas. A vacinação ocorrerá após o começo da Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza e incluirá vacinas de rotina e de campanhas. Alunos sem cartão de vacinação receberão um novo no momento da vacinação.
O PL estabelece ainda, em seu art. 3º, que, além dos alunos matriculados, crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes e adultos da comunidade também podem ser vacinados, dependendo da quantidade de vacinas disponíveis.
Por fim, o art. 4º estabelece que, após a campanha, as escolas têm até cinco dias para enviar à unidade de saúde uma lista de alunos que não foram vacinados, com informações de seus responsáveis e endereços. A escola também deve comunicar aos pais ou responsáveis desses alunos a orientação de visitarem uma unidade de saúde. Se os responsáveis não se apresentarem à unidade de saúde em 30 dias após a notificação, a unidade poderá fazer uma visita domiciliar para conscientizá-los sobre a vacinação.
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O art. 5º, que trata da cláusula de vigência, determina que a lei originada da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor ressalta a preocupação com o recrudescimento de doenças e os surtos que podem advir da redução da cobertura vacinal, a qual se deve em parte à disseminação de informações incorretas sobre a eficácia das vacinas. Assim, ele propõe um programa nacional de multivacinação em escolas, visando a atualizar a vacinação das crianças, denominado como Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Tal Programa, argumenta, é estratégia rápida para alcançar não vacinados e, mesmo focado nas escolas públicas, pode ser estendido às particulares e à comunidade em geral. A iniciativa não impõe vacinação obrigatória, mas busca sensibilizar sobre a importância da vacinação e, se necessário, oferece visitas domiciliares educativas para orientação.
A matéria foi distribuída para a análise da CAS, devendo seguir para a Comissão de Educação e para o Plenário do Senado Federal.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É atribuição da CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde e também à competência do Sistema Único de Saúde (SUS), temáticas abrangidas pelo projeto em análise, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf). Dessa forma, os aspectos ligados à educação e às instituições educativas serão analisados quando da tramitação da proposição na Comissão de Educação.
No que tange ao mérito, a proposta visa a aumentar a cobertura vacinal dos diferentes imunizantes contemplados no Programa Nacional de Imunizações (PNI), especialmente prejudicada pela pandemia da covid-19 e a onda de fake news a respeito das vacinas contra a doença, com repercussões catastróficas em termos de mortalidade. Há que ressaltar, porém, que, antes mesmo da pandemia, o país já enfrentava quedas na cobertura vacinal por todos os imunizantes indicados para a população infantil no âmbito do PNI.
As vacinas representam importante e reconhecida ferramenta de prevenção a doenças potencialmente muito graves. Isso se tornou bastante evidente com o aparecimento da pandemia de covid-19, cujo efetivo controle somente se obteve com a implementação de campanhas de vacinação em massa em praticamente todos os países do mundo. Todavia, apesar de, há décadas, os imunizantes já serem utilizados com segurança e eficácia em todas as faixas etárias, há algum tempo vem aumentando o número de pessoas que questionam sua efetividade e segurança, o que tem gerado grave impacto nas coberturas vacinais, em vários países, em decorrência da relutância de muitas pessoas a vacinarem a si mesmas e a seus filhos.
Popularmente conhecido como “movimento antivacina”, esse fenômeno vem se alastrando mundialmente, aproveitando as facilidades de comunicação decorrentes da expansão do uso de redes sociais. Isso ficou muito claro durante a pandemia, quando muito se questionou a confiabilidade das vacinas contra o novo coronavírus.
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Nesse sentido, o PL 826, de 2019, tem o condão de contribuir para maior conscientização sobre a importância da vacinação no país, especialmente ao buscar sensibilizar a população sobre a importância do PNI e da cobertura vacinal.
Assim, deve-se reconhecer o mérito da proposta para aumentar a cobertura vacinal do PNI.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 826, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Lido o relatório, coloco em votação...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... coloco em discussão a matéria.
Senadora Damares pediu a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu quero vista ao projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como é regimental, não temos nenhuma objeção para que não se cumpra. E percebo, por manifestação do Plenário, que a vista será coletiva. O.k.?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Quero me manifestar também, Senador Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não, Senador Izalci com a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - É que eu tinha a informação de que esse projeto seria retirado da pauta hoje para discussão em outra, aí eu vim para cá só para checar mesmo, mas estou vendo que foi lido.
Ninguém defende a ciência e tecnologia mais do que eu aqui neste Congresso. Agora, obrigar é o grande problema. Então, da mesma forma da Senadora Damares, eu vou pedir vista para a gente dar uma analisada melhor.
Sei que V. Exa. foi Ministro da Saúde. Sei também que nós temos o maior programa de vacinação do mundo, mas essa questão de obrigação... Obrigação a gente faz isso na escola, na educação, no convencimento e tal.
Mas eu vou pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Concedida vista coletiva, nos termos regimentais. O Relator com a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Eu queria apenas, primeiro, solicitar que as pessoas possam ler o projeto, no sentido de ter a perfeita compreensão do que está sendo objeto de discussão.
O que se torna obrigatório é que as escolas públicas ofereçam não somente orientações quanto à vacinação, como também as vacinas, caso as crianças não tenham sido vacinadas no organograma normal do Ministério da Saúde, dos estados e dos municípios.
E de esclarecimento. Aqui não há uma definição da obrigatoriedade de essas crianças se submeterem à vacinação. As regras são as regras do PNI. O objetivo desse projeto, que veio da Câmara, é exatamente enfrentar o problema da queda de cobertura vacinal no nosso país, que já está gerando o retorno de doenças que estavam controladas.
Então, era importante fazer esse esclarecimento para que nós possamos, no momento adequado, votar essa proposição.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Passo a Presidência ao Senador Humberto Costa, Presidente desta Comissão, e o cumprimento pelo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
Item 1 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1105, DE 2023
- Terminativo -
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, facultando a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
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Com a palavra, o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Como eu trato desse tema, no mínimo, há 50 anos, quero dizer que o projeto do Senador Weverton, para o qual agora darei o parecer favorável, não traz nenhum impacto, ele apenas garante a livre negociação entre empregado e empregador, se assim entenderem, mediante acordo, para que haja a redução da jornada. A minha proposta original é uma PEC que transforma para 40 horas semanais. Na Constituição, eu fui Constituinte, eram 48 horas, aprovamos 44 horas, e eu tenho uma proposta que reduz para 40 horas e, na linha que caminha o mundo, para quatro dias por semana, mas não é o caso aqui.
Então, se V. Exa. permitir, eu vou direto à análise. É um projeto simples do Senador Weverton. Posso entrar diretamente na análise, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A matéria é de Direito do Trabalho, o que, nos termos do art. 100, I do Regimento Interno do Senado Federal, remete a esta Comissão a competência para sua análise de mérito.
Não existem impedimentos formais de ordem constitucional para análise da matéria, dado que a iniciativa da matéria pode ser exercida por qualquer Parlamentar, conforme os arts. 22, I e XXIII, 48 e 61 da Constituição. Não existe, destaque-se, reserva de iniciativa de outros poderes ou órgãos da União.
Quanto ao mérito, orientamo-nos pela sua aprovação.
A Constituição Federal estabelece que seja garantido a todo trabalhador o direito à irredutibilidade salarial e a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, VI e XIII da Constituição).
A presente proposição sana uma lacuna legal no tocante à possibilidade de redução de jornada sem redução salarial.
A redução da jornada de trabalho atende aos anseios do mundo do trabalho moderno, garantindo qualidade de vida ao trabalhador e, consequentemente, mais produtividade.
Ademais, a proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar uma melhor distribuição de renda.
Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade, estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador.
Diversos países já discutem um modelo laboral com redução da jornada de trabalho sem cortes nos salários, como exemplo, França, Alemanha, Espanha, Dinamarca e em torno de 40 empresas aqui também no Brasil.
A redução da jornada de trabalho sem redução de salários é uma reivindicação histórica de todos os trabalhadores e trabalhadoras.
Desta forma, entendemos que o presente Projeto de Lei é meritório e adequado à atual realidade do mundo do trabalho, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para seus colaboradores.
Apresentamos emendas no sentido de que não restem dúvidas quanto à intenção de que a redução de jornada não pode corresponder, em qualquer hipótese, à redução do salário pago, possibilidade que poderia vir a ocorrer se o trabalhador recebesse por hora trabalhada.
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Sugerimos também a adaptação da redação no tocante à denominação usualmente utilizada para designar a CLT.
Voto.
Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.105, de 2023, com a seguinte emenda:
A Emenda, Sr. Presidente:
Dê-se ao art. 1º do PL nº 1.105, de 2023, a seguinte redação:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 58-B:
Art. 58-B É facultada às partes [estou me dirigindo aqui ao empregado e ao empregador] a redução da jornada de trabalho diária ou semanal, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, desde que feita sem redução de seu valor salarial.
§1º A redução da jornada de trabalho sem redução salarial não se aplica ao regime de tempo parcial.
§2º A jornada de trabalho poderá ser reduzida ao limite mínimo de trinta horas semanais de trabalho.
§3º Considera-se valor salarial, para fins do caput, o salário recebido habitualmente pelo trabalhador nas datas estipuladas nos termos do art. 459, sendo vedada a redução desse valor ainda que o trabalhador receba por hora.
É isso, Presidente.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, nós temos que reconhecer - todos nós - o trabalho brilhante do Senador Paim aqui em todos os projetos, em todas as relatorias, mas eu vejo assim: eu fui juiz do trabalho, e reduzir carga sem reduzir salário pode ser feito em qualquer momento, não precisa nem de lei para isso. Agora, o que me preocupa são empresas, instituições que, muitas vezes, num regime de pré-falimentar ou acordo judicial para sobreviver durante algum tempo em crise... o que acontece hoje com essas indústrias, mesmo de automobilística, é que, para não fechar e não demitir todo mundo, há um acordo de redução - mas é óbvio - que é proporcional à redução, se não a empresa não resolve do mesmo jeito.
É só uma observação que faço. Se a gente conseguisse colocar alguma coisa no projeto: "exceto os casos de alguma coisa"... porque eu vivi muito isso e sei, é comum até... essas empresas quando entram em regime pré-falimentar ou de acordo, a primeira coisa que elas fazem é reduzir custo. E, para não demitir todo mundo, elas chamam os trabalhadores e dizem: "vamos reduzir a carga horária para a gente sobreviver por um tempo, depois volta ao normal".
Então, não sei, é uma ponderação que eu faço.
Senador Paim, se pudermos buscar uma solução para isso. Eu acho que é bom para o trabalhador, porque se não o que vai acontecer é que as empresas vão demitir simplesmente e contratar hoje com um salário menor, em uma crise como essa.
Então, é o apelo que faço e a ponderação que faço aqui para o nosso nobre e querido Senador Paim.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, nós estamos nos remetendo ao famoso trabalho intermitente, aprovado por aquela reforma trabalhista.
O trabalho intermitente... eu sou filha de um pequeno agricultor. O que a gente contratava por horas eram tratores e retroescavadeiras, não pessoas humanas.
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Esse trabalho intermitente, que se achava que ia prejudicar só o trabalhador braçal, chegou aos professores, aos educadores das universidades privadas. Hoje as universidades privadas, a grande maioria no meu estado e em todo o Brasil, demitiram aqueles professores e passaram a contratar por hora aula. "Eu quero o senhor com dez horas aulas de inglês durante 15 dias e mais dez nos 15 dias." Ora, senhores, quando você é contratado assim, você não tem o repouso de final de semana, você não tem férias, nem 13º e você nunca vai se aposentar.
Então trabalho intermitente, que foi aprovado por esta Casa, mas isso eu não estou atrás, é análogo ao trabalho escravo.
E sabe quem é que paga o preço mais caro neste país? As mulheres. Aquelas que precisam trabalhar em casa de família, que, para poder alimentar seus filhos, se submetem a qualquer situação. Esse tipo de trabalho aumenta o assédio moral, tudo.
Então eu digo: trabalho intermitente talvez funcione em algum país que tem uma classe média já muito pujante; mas essa história que foi aprovada aqui, que atrairia empresas, investimentos internacionais, nós não vimos isso. Empresa que se prese vê a demanda. Eu citaria aqui, como um exemplo, se eu tenho uma sorveteria, uma padaria com dez mesas, eu só vou aumentar o número de mesas e contratar servidores se tiver gente para sentar à mesa e consumir.
Então eu acho o projeto de Paulo Paim... A gente tem que começar a amenizar essa carga em cima de quem trabalha, porque quem gera riqueza é o trabalho. Até para se enricar, precisa botar as pessoas para trabalharem para as pessoas. Isso, com exceção, enrica quem tira sozinho na Mega-Sena do final do ano, sozinho. Aí ele enrica sem, senão são trabalhadores que geram.
E o trabalho intermitente é, sim, análogo ao trabalho escravo. Não tem um descanso de final de semana, não tem férias, não tem 13º, o salário é proporcional ao número de horas trabalhadas, que, na época que a gente discutiu, eu e Paulo Paim, tinha gente que podia perceber, sim, menos do que o salário mínimo. Como fica essa previdência?
Então, por isso, Paulo Paim, que eu quero parabenizar esse respeito a quem eleva PIB, quem faz tudo neste país. Quem gera riqueza é o trabalho. Isso é feito pelos trabalhadores, respeitando as empresas que geram emprego e renda.
Mas que o trabalho intermitente não aumentou um investimento de investidor externo, não aumentou. Isso é real, gente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com a palavra a Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Eu quero parabenizar o relatório do Senador Paulo Paim. Conheço a sua luta, porque também foi nossa, pela redução da jornada de trabalho e pela fixação das 40 horas semanais. Foi uma luta grande. Já houve 48 horas, 60 horas, até consignarmos 44, 40, e agora a possibilidade de 30 horas semanais.
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Eu digo a possibilidade porque não é uma coisa generalizada, tem um processo bem explícito. Faculta às partes, ou seja, ao empregado e ao empregador, ao patrão e ao trabalhador, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, de acordo com o que está previsto na Constituição Federal. Então, as regras têm que ser observadas na possibilidade de haver essa redução, não é uma redução de forma aleatória.
O Senador Paulo Paim ainda aprimora esse artigo ao colocar duas emendas. Uma explicita que a redução da jornada de trabalho sem redução salarial não se aplica ao regime de tempo parcial. A jornada de trabalho poderá ser reduzida no limite mínimo de 30 horas semanais, portanto, e considera-se valor salarial o salário recebido habitualmente pelo trabalhador nas datas estipuladas, nos termos do art. 459, sendo vedada a redução desse valor, ainda que o trabalhador receba por hora.
Eu acho que é uma luta muito grande essa, que vem também dialogar com uma coisa que já está sendo praticada em algumas empresas, em algumas sociedades, em alguns países, que é a semana de quatro dias. A nossa semana é de cinco dias, algumas categorias trabalham aos sábados, com rodízio. O que se tem visto, Senador Paim, é que isso aumenta o bem-estar do trabalhador e da trabalhadora, dando-lhes mais horas de lazer, de estudo, com a família, e, portanto, repercute positivamente na produtividade.
Então, acho que o relatório de V. Exa. aprimora bastante o projeto, que já é bom, do Senador Weverton.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, não existe o sucesso de nenhuma empresa se não tiver essa união entre capital e trabalho. Não adianta você prestigiar um e desprestigiar o outro. Se você não caminhar junto, a coisa não funciona.
Eu falo isso, Presidente, porque eu conheço, nesse caso, o mundo real. O mundo real funciona dessa forma. Deixe-me dizer, ao Senador Paim, que, excepcionalmente, em alguns casos, isso é necessário. Isso é bom para o trabalhador, para evitar a sua demissão.
A questão do intermitente é outro assunto, mas o valor hora-aula, como foi citado aqui pela Senadora Zenaide, é previsto na CLT, desde 1940 é assim: o professor recebe por quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas, por hora-aula. Está na CLT. Então, evidentemente, se eu tenho uma escola que tem uma carga horária de inglês e eu tenho que contratar o professor de Inglês, eu só o contrato para o período que ele vai dar aula. Não tem como contratar por um salário fixo, para o mês todo, se o cara vai dar dez aulas por semana.
Mas eu digo, assim... O apelo que eu faço... Isso já pode ser feito?
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É óbvio que qualquer redução salarial, mantendo-se o salário, não tem nenhum trabalhador que é contra isso. Agora, em casos excepcionais, como acordo judicial em termos de... Eu não sei como é, não lembro nem o nome mais... Pré-falimentar, ou num acordo para a empresa não fechar, ela faz um acordo, inclusive judicial. E, nesses casos, para evitar a demissão em massa, tem que ter uma exceção. "Olha, nesses casos, poderá haver redução de carga horária, reduzindo, consequentemente, proporcionalmente ao salário", senão, a empresa simplesmente vai fechar e vai embora.
Então, eu estou falando isso porque, como sou contador, fui juiz do tribunal durante quatro anos, do Tribunal do Trabalho, eu vejo, eu conheço o mundo real em cima disso. Participei de várias convenções coletivas, tentativas de acordo, acordos celebrados individualmente, coletivamente, convenção coletiva, tudo isso a gente viveu durante muito tempo.
Então, é só essa ponderação que eu faço. É evidente que aqui a maioria vota e vence ou perde, mas é só para levar isso em consideração, porque eu acho que é muito importante. Por mais que vá para a Câmara e que possa, na Câmara, surgir qualquer mudança, eu acho que aqui, na reta final, a gente precisa aperfeiçoar o projeto.
Então, é um apelo que eu faço. Se necessário, eu peço vista aqui para a gente conversar hoje, amanhã, e o Paim está aqui todo dia, nós nos encontramos todo dia, para a gente buscar uma redação que melhore o projeto - ouviu, Paim? Eu não sou contra nada disso aí, não. Só acho que alguns casos a gente tem que excepcionar.
Mas é o apelo que eu faço.
E, se for regimental, eu já peço vista ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Pede vista, Excelência?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, vista concedida ao Senador Izalci Lucas nos termos regimentais.
Senador Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, nós temos aqui o item 8 na pauta, que é um projeto de lei, terminativo, de autoria do nosso querido Senador Veneziano, que trata de notificação compulsória de casos de neoplasias.
Eu pediria até aos nossos colegas Senadoras e Senadores se o senhor pudesse me dar essa deferência de lê-lo, porque eu tenho pauta na CCJ, na mesma hora.
Se o senhor puder...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só um minuto, Excelência. É porque o Senador Veneziano tinha pedido para... Não sei se é o mesmo projeto - não haverá nenhum problema.
Só queria fazer a concessão de vista coletiva a esse projeto em que o Senador Paim foi Relator.
Senador Veneziano, é o mesmo projeto?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Não, Presidente. O que eu gostaria de encaminhar a V. Exa., evidentemente ouvido o colegiado, era a inclusão extrapauta do 1.435.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom, então, eu vou atender primeiro à solicitação do Senador Hiran.
Ele é Relator de um projeto terminativo de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
É o 1.083, de 2023.
2ª PARTE
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1083, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências, para tornar obrigatória a notificação às autoridades sanitárias, pelos serviços de saúde que realizam exames complementares de auxílio ao diagnóstico clínico, dos laudos de exames que confirmem ou sugiram o diagnóstico de câncer.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran para a leitura do relatório.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Presidente, permissão para ir direto à análise.
É atribuição da CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto sob análise, nos termos do inciso II, do art. 100, do Regimento Interno do Senado Federal.
Por se tratar de decisão terminativa, também incumbe a esta Comissão se manifestar sobre aspectos de constitucionalidade, de juridicidade, de regimentalidade e de técnica legislativa da matéria.
Não existem óbices quanto à constitucionalidade da proposta, pois está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, de acordo com o inciso XII, do art. 24, da Constituição Federal.
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Da mesma forma, a matéria está em conformidade com as atribuições do Congresso Nacional, estabelecidas pelo art. 48, e com a iniciativa legislativa concedida aos Parlamentares, conforme dispõe o art. 61, ambos da Constituição Federal. Também não se verifica vício de injuridicidade.
Quanto à regimentalidade, verifica-se que a tramitação do projeto de lei observou o disposto no Regimento e que atende aos requisitos de técnica legislativa, tendo sido redigido de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Passemos, portanto, à análise do mérito.
O câncer é uma doença complexa caracterizada pelo crescimento descontrolado e anormal das células, que podem se espalhar para outras partes do corpo. Essa condição engloba uma ampla variedade de tipos, cada um com suas próprias características e padrões de crescimento.
A importância epidemiológica do câncer é significativa, sendo uma das principais causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. No contexto brasileiro, representa um desafio para o Sistema Único de Saúde, com um alto impacto na sociedade e no sistema de saúde devido ao grande número de novos casos diagnosticados anualmente. A compreensão dos fatores de risco, a implementação de estratégias de prevenção, o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos eficazes são fundamentais para controlar a propagação do câncer e melhorar os desfechos clínicos dos pacientes afetados.
Por essa razão, o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz do câncer desempenham papel crucial na redução da morbimortalidade relacionadas a essa doença.
No contexto brasileiro, onde o câncer também representa um desafio de saúde pública, a importância da localização dos pacientes com neoplasias malignas, para que se possa favorecer o diagnóstico precoce, é ainda mais evidente. Com base em dados do Inca, estima-se no Brasil mais de 600 mil novos casos de câncer por ano, reforçando a necessidade de estratégias voltadas para a detecção precoce.
Ademais, o diagnóstico precoce permite a identificação da doença em estágios iniciais, quando as opções de tratamento são mais variadas e eficazes. A realização de exames de rastreamento, como mamografias e colonoscopias, é fundamental para a detecção precoce de cânceres de mama e cólon, respectivamente. Além disso, a conscientização da população sobre os sinais e sintomas do câncer, como mudanças na pele ou lesões persistentes, pode levar a consultas médicas mais precoces, aumentando as chances de sucesso terapêutico. Quanto mais cedo o câncer é detectado, maiores são as chances de intervenção cirúrgica, radioterapia e quimioterapia bem-sucedidas.
Nesse sentido, programas de rastreamento são especialmente importantes para identificar cânceres em estágios iniciais. O Programa Nacional de Controle do Câncer de Colo de Útero, por exemplo, visa a detectar lesões pré-cancerígenas em mulheres por meio do exame de colpocitologia oncótica (Papanicolau), permitindo intervenções antes que o câncer se desenvolva. Além disso, a oferta de serviços de saúde acessíveis e de qualidade é fundamental para garantir que os pacientes tenham acesso ao diagnóstico e tratamento adequados, razão pela qual afirmamos que o PL nº 1.083, de 2023, é, sim, meritório.
Vale ressaltar que a melhoria das informações a respeito da ocorrência do câncer pode contribuir para o refinamento das estratégias de rastreamento e condução de tratamento, principalmente o precoce, para que não apenas se aumentem as chances de cura e efetividade das políticas públicas, mas também se reduzam os custos associados aos cuidados de saúde a longo prazo e as possíveis sequelas advindas das intervenções.
Assim, o PL em comento traz benefício para o SUS como um todo e para cada paciente ao instituir a obrigação de notificação às autoridades sanitárias competentes de casos de câncer.
Ressalte-se, porém, que o diagnóstico nosológico é ato médico, não sendo recomendável a notificação a partir de laudos, pareceres ou relatórios de forma isolada, sendo necessária sua interpretação pelo profissional responsável pela definição do eventual diagnóstico.
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Por essa razão, apresentamos emenda que atribui ao médico a obrigação de proceder à notificação dos casos suspeitos e dos diagnósticos de câncer.
Feitas essas considerações, julgamos que o Projeto de Lei nº 1.083, de 2023, deve ser aprovado.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 1.083 na forma da seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAS
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único adicionado ao art. 3º da Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.083, de 2023:
"Art. 3º ........................................................................................................................................
Parágrafo único. Com vistas a atender ao disposto no inciso XI deste artigo, o médico assistente fica obrigado a notificar às autoridades sanitárias os casos suspeitos de câncer e os casos de diagnóstico de câncer, especificando, com dados anonimizados, as características do paciente, da neoplasia maligna e os resultados de exames complementares, na forma do regulamento." (NR)
Lido, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório.
Coloco-o em discussão.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, primeiro, quero manifestar a importância dessas propostas, principalmente em relação ao câncer. Nós aprovamos recentemente a notificação em 30 dias e, após a identificação, em 60 dias para o atendimento. Não é isso, Dr. Hiran?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Eu estava discutindo esse assunto outro dia e uma das coisas interessantes é a seguinte: a mulher hoje vive sete anos, em média, mais do que o homem, porque a mulher tem a tradição de fazer os exames periódicos. O Dr. Hiran é médico e deve saber disso, que as mulheres regularmente vão ao ginecologista, se tratam, e os homens têm muita resistência em fazer qualquer procedimento, qualquer exame. Estávamos discutindo sobre a questão do Novembro Azul e, recentemente, teve o Outubro Rosa. Há uma dificuldade muito grande.
Então, a gente precisa realmente criar condições para que o homem também tenha. Esse projeto falou em Papanicolau, mas acho que também é para qualquer câncer. Então, é uma doença que, hoje, eu não conheço ninguém que diga que não tem alguém conhecido da família que não teve ou que tem câncer. E a gente tem aqui, realmente, pessoas com dois anos com câncer aguardando uma quimioterapia, uma radioterapia e não conseguem.
Eu quero só ressaltar aqui a importância, porque o diagnóstico precoce realmente não só aumenta a chance muito maior de cura, como também a própria economia para o Estado com relação ao custo do Sistema Único de Saúde. Quanto mais cedo identificar, melhor.
Então, parabenizo aqui o nosso querido Senador Hiran, Dr. Hiran, que é médico e que conhece bem, tem autoridade, e pela autoria do nosso querido Senador Veneziano. Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar o Senador Veneziano Vital do Rêgo, meu colega médico e Senador Dr. Hiran pela importância dessa notificação, porque é com ela que a gente forma a estatística e define políticas públicas. Como falou aqui o Senador Izalci, nós temos leis que já dão prazos para diagnóstico e tratamento em 30 e 60 dias.
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O que cabe a gente ver aqui é o que se faz necessário para se ter efetivação dessas leis, porque, como foi falado, a gente sabe que no Brasil todo tem pessoas em filas esperando quimioterapia, radioterapia e o próprio imuno-histoquímica, em que você tem um diagnóstico, mas com a ciência e a tecnologia hoje, a imuno-histoquímica determina o tratamento para aquele tipo de tumor muitas vezes menos agressivo, dependendo do tumor.
Então, na questão da notificação, quero parabenizar. Essa notificação pode ter sido apresentada antes pela equipe de saúde, mas no diagnóstico de câncer geralmente é o médico que chama o familiar, porque não é simples, e é ele que tem que notificar. Então, parabéns!
A gente está mesmo aqui, temos que falar no câncer - ó, gente, eu estou aqui! Saúde do homem. O câncer de próstata não é diferente dos outros tipos de tumores: com diagnóstico precoce, tratamento precoce chega-se a quase 100% de cura. Essa demora... por isso, mais uma vez, cabe a este Parlamento a gente ver se destina mais recursos à saúde. A gente aprova muitas leis importantíssimas aqui, mas, na hora, não tem os recursos. Então, quem tem recursos vai ter um diagnóstico precoce, vai ter um tratamento precoce, e não vai morrer de morte evitável, porque, como eu digo do câncer de mama e o de próstata, não é mais uma sentença de morte desde que seja diagnosticado e tratado precocemente.
E nós temos neste Congresso um poder muito grande, porque aqui a gente define recursos para esse lindo e maravilhoso SUS, que é quem mais salva vidas neste país.
Parabéns, Hiran, e parabéns, Veneziano.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Dr. Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar a sensibilidade do Senador Veneziano, que, apesar de não ser médico, formulou uma proposição legislativa muito adequada e que, como a Senadora Zenaide e o nosso querido Senador Izalci falaram aqui, vai nos ajudar a formular políticas públicas através de dados epidemiológicos que são exarados dessa notificação compulsória que deverá ser feita por ocorrência dessa doença, que é uma doença endêmica no mundo.
E quero enfatizar que, quando nós estamos falando dessa doença aqui, nós estamos fazendo também educação e saúde, não é, Presidente? O senhor, que é médico, sabe da importância de nós fazermos diagnóstico precoce.
E aqui, chamando a atenção para esses cânceres que foram falados, no câncer de mama 90% podem ser tratáveis, se fizermos um diagnóstico precoce pode ser curável e no nosso caso, no caso dos homens, principalmente - a maioria de nós aqui que está na faixa dos 60 -, temos que cuidar muito da nossa próstata, porque o câncer de próstata é o que mais nos mata. Mas também, feito o diagnóstico precoce, quando o estadiamento é inicial, como falou a nossa querida Zenaide, colega médica, tem às vezes 100%, na maioria das vezes, 100% de cura se o Gleason, que é o nosso estadiamento, se ele for um estadiamento muito baixo, a chance de cura absoluta - e na maioria das vezes assintomática - é muito importante, é muito grande.
Também quero chamar a atenção para o câncer de cólon, que foi falado aqui, que é um câncer prevenível. Deve-se fazer colonoscopia homens e mulheres. É um câncer que mata muito, mas que também é prevenível se nós cuidarmos dos pólipos que aparecem no nosso intestino. E, mais do que isso, na questão do câncer de colo de útero, precisamos também fazer uma programação grande, Senadora Zenaide, de cobertura vacinal contra HPV, na infância ainda, porque se nós aumentarmos a cobertura vacinal de meninos e meninas de 11 a 14 anos, daqui a 20 ou 30 anos nós não teremos mais câncer de colo de útero no Brasil.
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Muito obrigado pelo reconhecimento e pelo trabalho do Senador Veneziano, muito importante nesse projeto de lei que visa a salvar e salvaguardar a saúde do povo brasileiro e aperfeiçoar o SUS.
Parabéns, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É por isso que vacina é importante, não é?
Não havendo...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ainda em discussão. Quer discutir?
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para discutir.) - É só para fazer um elogio.
Eu queria elogiar o autor, o Veneziano, pela sensibilidade. Puxa vida, ter um estatuto dessa envergadura, acho que a gente precisava. Isso nunca tinha passado pela minha cabeça. Parabéns!
Parabéns, Senador Hiran, pelo relatório. Eu só queria deixar no radar aqui, Senadora Zenaide, algo que a gente nunca pode esquecer: que muitas meninas, muitas mulheres cadeirantes acabam não fazendo uma mamografia por conta da falta de mamógrafos acessíveis no Brasil. Isso é um fato, que se não existe acessibilidade, a mulher não consegue fazer uma mamografia. É um item em que muitas vezes a pessoa fica subtraída do direito por conta de uma questão estrutural. Então, sempre para deixar isso no nosso radar, porque pode acontecer com homens, com mulheres, e a gente não quer que uma pessoa venha a óbito porque não conseguiu fazer um exame porque não tinha acessibilidade. É algo que a gente nunca pode tirar do radar.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero me manifestar sobre esse projeto, a importância dele para a saúde indígena. Imagina um indígena que vai a cada dois anos fazer uma consulta, o médico desconfia, mas não notifica, e ele volta para a aldeia. Dois, três, quatro meses lá na aldeia sem assistência. Então, essa notificação, especialmente para a saúde indígena, Senador Hiran, que já trabalhou com eles, é que vai salvar muitas vidas. Parabéns ao autor e ao Relator por esse projeto de lei. É tipo aquilo que a Mara falou: por que não pensamos nisso antes? Parabéns, parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
Não havendo mais...
Quer discutir, Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Eu só queria ver se nós podemos depois entrar no item 2, porque eu tenho que presidir uma Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está bom.
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
Vamos abrir o painel, porque se trata de uma votação nominal.
Aqueles que aprovam o projeto votarão "sim". Os que rejeitam o projeto votarão "não".
Aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Peço que mobilizem os Senadores, inclusive, para votação remota também.
O Senador Paim pede que se cumpra a ordem.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Fora do microfone.) - Eu serei rápido, porque é um projeto...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, vamos para o item 2. Depois eu vou decidir aqui com os Senadores os que vão inverter a pauta. Há um pedido do Senador Veneziano Vital do Rêgo, há um pedido da Senadora Mara Gabrilli - é mais um requerimento.
Então, eu passo a palavra ao Senador Paulo Paim.
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É um projeto de autoria do Senador Jorginho Mello, relatado pelo Senador Paulo Paim.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, se o nosso querido Professor Paulo Paim me permite, inclusive para facilitar sua vida, Presidente, na condução, o que eu gostaria, e já expus antecipadamente, era que trouxéssemos o item que foi, há cerca de três semanas, retirado, inclusive por sugestão de V. Exa., em face ainda da ausência de pronunciamento da Fazenda. Mas a mim me parece, em se chegando a essa consensualização, se V. Exa. assim entender, que poderíamos colocar para a próxima semana, já como item, porque aí eu poderia não requerer a V. Exa. a inclusão extrapauta nesta data, e, na próxima semana, nós temos...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, dada...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Para não atrapalhar aqui...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não... Sem problemas. Mas, dada a relevância do tema, dado o fato de que o Ministério da Saúde declara que o projeto tem o respaldo do Ministério, a Fazenda não emitiu um parecer e V. Exa. não foi procurado, porque eu também não tenho que ficar aqui defendendo o fato de essa discussão não ter acontecido, eu acho que é um projeto relevante, nós podemos, se houver concordância de todos, colocá-lo logo em seguida ao item do Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O meu não leva um minuto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É um projeto que trata do financiamento das Santas Casas de Misericórdia e dos setores filantrópicos do nosso país.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar o Senador Jorginho Mello pela brilhante iniciativa, mas acontece que essa questão que ele aqui suscita, corretamente, já está resolvida. Foi colocada numa medida provisória a mesma proposta que ele colocou aqui naquele ano, corretamente. Só que a medida provisória já foi votada.
Eu só leio aqui o final.
Entretanto, o legislador já atentou para a falta de necessidade de autorização periódica para descontos prevista na legislação anterior. Aí eu explico. O que ocorre? No inciso III do art. 18 da Lei 14.438, de 24 de agosto de 2022, que trata a Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), se revogou o citado §6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Em face dessa mudança, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, a iniciativa em análise encontra-se prejudicada.
Já está resolvido. Mexer nisso agora, a própria Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) e outras entidades não gostariam disso, de mexer naquilo que foi resolvido com a mudança na medida provisória.
Em razão dos argumentos expostos, opinamos pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 459, de 2022.
E destaco a boa intenção do nobre e querido Senador Jorginho Mello, que já está contemplado nessa medida provisória. Por isso, considero prejudicado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Como se trata de um parecer pela prejudicialidade, a votação é simbólica.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o parecer do Senador Paulo Paim, pela prejudicialidade, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
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Vamos encerrar a votação, porque já há quórum suficiente.
Votação encerrada.
Peço a abertura do painel e, de imediato, nós passamos a...
Qual é o projeto? Esse aqui? (Pausa.)
Ah, sim.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Aprovado.
Houve 12 votos favoráveis, nenhum voto contrário.
Aprovados o projeto e a Emenda nº 1-CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Parabéns, Senador Hiran.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente, só na sequência...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado.
Parabéns para nós todos, Sr. Presidente.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... eu tenho o item nº 12, que é um requerimento.
Daí eu peço, na medida do possível, depois...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos fazer assim: primeiro, o do Senador Veneziano Vital do Rêgo...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... depois, o da Senadora Mara Gabrilli; e, depois, o de V. Exa., se todos concordam com esse encaminhamento.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 16
PROJETO DE LEI N° 1435, DE 2022
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Com a palavra o Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Gratíssimo, Sr. Presidente Humberto Costa.
Antes, eu quero renovar o agradecimento aos meus companheiros, de forma particular, até porque qualificou sobremaneira a iniciativa o Senador Hiran, o pronunciamento da nossa querida Senadora Mara, da Senadora Zenaide, da Senadora Damares e dos demais outros companheiros que, à unanimidade, acolheram a nossa sugestão, penso eu, importante, por todos os motivos que foram aqui elencados.
Sr. Presidente, com a sua autorização, vamos à análise.
De acordo com o inciso II do art. 100 do nosso Regimento, compete a esta Comissão opinar sobre proteção e defesa da saúde e competências do SUS. Desse modo, a proposição que nós ora analisamos dispõe sobre a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, portanto, sendo muito pertinente à temática da Comissão de Assuntos Sociais: a saúde.
A iniciativa ainda trata de matéria que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XII do art. 24 da nossa Constituição. Também está de acordo com os comandos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Srs. e Sras. Parlamentares.
No que tange ao mérito, Sr. Presidente, senhoras e senhores, a pandemia da covid atestou a importância do SUS para o povo brasileiro. Mais de 700 mil compatriotas morreram, lastimavelmente, em decorrência dessa doença e, não tenhamos dúvidas, essa tragédia teria uma dimensão ainda maior caso nossa população não pudesse contar com esse valoroso sistema de saúde.
Grande parte desse honrável trabalho realizado pelo SUS - não só na pandemia, diga-se de passagem, da covid, mas em diversas outras situações - depende das instituições privadas, sobretudo dos hospitais de filantropia. Esses serviços de saúde são parte do patrimônio do nosso povo e realizam todos os dias milhares de atendimentos, socorrendo, em especial, as pessoas mais vulneráveis.
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No entanto, é notório que o nosso sistema padece de um problema crônico: o subfinanciamento. O Congresso Nacional tem buscado alternativas para reverter esse quadro e a revogação do teto de gastos foi um passo dos mais importantes. Com o fim desse teto, volta a valer a vinculação orçamentária de 15% da receita corrente líquida para a saúde no Orçamento da União, o que representa um incremento significativo de recursos.
No entanto, o histórico subfinanciamento repercute no sistema como um todo e, especialmente, nos hospitais filantrópicos, cuja remuneração representa apenas 60% do necessário para sua subsistência. É de se admirar que, mesmo com essa grande discrepância, os hospitais de filantropia continuem de portas abertas, prestando atenção à saúde da nossa população, mesmo sem receber o mínimo para cobrir seus custos.
Na hipótese de fechamento ou descredenciamento desses hospitais, onde seriam atendidos os milhares de cidadãos que padecem diariamente com problemas de saúde dos mais diversos? Onde? Nós perguntamos. Como o SUS conseguiria resolver a situação gerada por tamanha desassistência? É, portanto, inegável a importância das entidades filantrópicas para o funcionamento de nosso sistema de saúde, que salvou vidas durante a pandemia de covid-19 e continuará assegurando os cuidados em saúde necessários à população brasileira.
Por conseguinte, nada mais justo, senhoras e senhores, e necessário do que que os serviços prestados sejam remunerados de forma adequada. Não podemos compactuar com períodos tão longos sem reajustes em vários itens da tabela do SUS, o que aprofundaria o já combalido equilíbrio econômico-financeiro do sistema, especialmente no que se refere aos hospitais filantrópicos.
Nesse sentido, o estabelecimento de reajustes regulares, e em patamares minimamente razoáveis, é uma medida imprescindível para a assegurar o bom funcionamento e conferir alguma previsibilidade econômica aos prestadores de serviços. Assim, será possível que gestores e trabalhadores possam se concentrar no que mais importa: cuidar de nossa população.
É justamente isso que o PL em análise procura estabelecer. Ao definir que os valores da tabela SUS sejam reajustados anualmente conforme a variação do IPCA, o projeto muda a trajetória de um legado de injustiças pelas quais têm passado os hospitais filantrópicos.
É necessário - último parágrafo, senhores e senhoras -, porém, fazer um ajuste de redação no texto legal, pois a proposição remete ao inciso II do §1º do art. 107, dispositivo que foi revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro do ano passado, que altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária deste ano; e dá outras providências. Registre-se que a aprovação desta emenda constitucional ocorreu após a data da apresentação do projeto em tela na Câmara dos Deputados.
Voto.
Ante o que nós expusemos, a nossa posição, o voto, portanto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.435, de 2022, com a emenda que nós trouxemos ao conhecimento das senhoras e dos senhores.
Obrigado, Presidente Humberto Costa.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa., Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Coloco em discussão a proposição. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Tenho duas solicitações de inversão de pauta. Uma é da Senadora Mara Gabrilli, um requerimento. Não havendo nenhuma discordância, podemos colocar o requerimento em discussão e votação.
2ª PARTE
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 126, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de lançar o Plano de Acessibilidade do Senado Federal, biênio 2024/2025, bem como lançar a Cartilha sobre atendimento de Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e o calendário 2024 em Braille.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para encaminhar.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Requerimento nº 126, de 2023, da CAS.
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Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de lançar o Plano de Acessibilidade do Senado Federal, biênio 2024/2025, bem como lançar a cartilha sobre atendimento de pessoas com transtorno do espectro do autismo e o calendário 2024 em Braille.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: a Sra. Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal; o Sr. Marcio Tancredi, Diretor-Executivo de Gestão do Senado Federal; o Sr. Celso de Barros Correia Neto, Diretor-Geral da Câmara dos Deputados; o Sr. Frederico Carvalho Dias, Secretário-Geral da Presidência do TCU; o Sr. Gustavo Henrique Fideles Taglialegna, representante dos servidores no Grupo de Trabalho do Plano de Acessibilidade; a Sra. Simone Pinheiro Machado de Souza, Coordenadora da Rede de Acessibilidade; a Sra. Larissa Purvinis Musolino, Conselheira no Instituto Cultural Mauricio de Sousa, e, por fim, a Sra. Adriana Jannuzzi, Coordenadora de Acessibilidade da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Flávio Arns.
Depois, a Senadora Teresa Leitão tem um projeto para relatar.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Certo.
Agradeço à Senadora Teresa Leitão também.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Item 12.
2ª PARTE
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 125, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os procedimentos do Sistema Único de Saúde que visem ao diagnóstico da Mielomeningocele e à cobertura da cirurgia de correção intrauterina.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Passo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do requerimento.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - Agradeço, Sr. Presidente.
No requerimento, estamos solicitando, requerendo a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os procedimentos do Sistema Único de Saúde que visem ao diagnóstico da mielomeningocele e à cobertura da cirurgia de correção intrauterina.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Sr. Paulo Cechin, Presidente da Associação Brasileira de Espinha Bífida; a Dra. Camila Fachin, cirurgiã pediátrica urológica, componente da equipe de cirurgia fetal do HC de Curitiba/PR e integrante da câmara técnica da linha de cuidados de pacientes com mielomeningocele; a Sra. Fernanda Maia, mãe de criança com mielomeningocele, para termos o ponto de vista da família; representante do Ministério Público Federal, porque existe bastante judicialização nessa área; e representante do Ministério da Saúde.
Eu só quero destacar, Sr. Presidente, que o Senador Romário já apresentou um projeto de lei, muito importante, que é para o Dia Nacional de Conscientização sobre a Mielomeningocele. E este requerimento tem por objetivo os procedimentos para o diagnóstico e a cobertura da cirurgia de correção intrauterina, que é um desafio ainda no Brasil, mas o Brasil tem competência para realizar isso.
Então, este é o debate que deve acontecer.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passo agora a palavra à Senadora Teresa Leitão.
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Trata-se de um projeto não terminativo de minha autoria.
2ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2291, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre a concessão de pensão especial para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham falecido em razão da infecção provocada pela Covid-19 (Órfãos da Covid).
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Com a palavra, a Relatora, Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Vou direto à análise, Presidente.
São os chamados "órfãos da covid".
Conforme o inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à esta Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre a matéria que diga respeito a seguridade, previdência e assistência sociais, o que faz perfeitamente regimental o exame do PL 2.291, de 2021.
Prosseguimos. Temos que, na medida em que os aspectos orçamentários e financeiros da proposição deverão ser objeto da decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos, vamos nos concentrar aqui no exame do mérito da proposição.
De fato, pôde-se observar muito bem a pouca consideração do Governo a quem coube enfrentar a covid-19 quanto à gravidade que essa ameaça representava ao povo brasileiro. Outra fosse a consideração, haveria menos mortos e menos órfãos. O Estado brasileiro, de fato, está em dívida para com a cidadania.
Embora terminadas a pandemia e as medidas extraordinárias que a cercaram, não nos parece que se deva esquecê-las. A intenção do autor do PL, a saber, a de fazer cessar o encaminhamento dos órfãos economicamente hipossuficientes da covid-19 em direção ao acolhimento institucional - eles, que tinham e viviam em famílias -, permanece atual, inteligente e moral. Ademais, não se trata de parcela tão grande da população que não se possa atender assistencialmente. Em dezembro de 2022, a Fundação Oswaldo Cruz estimou em cerca de 40 mil o total de crianças e de adolescentes que perderam a mãe para a doença. Ainda que esse número chegue a cerca de 130 mil, se contarmos a orfandade paterna causada pela pandemia, estimada em artigo da revista The Lancet divulgado no sítio eletrônico deste Senado Federal, trata-se de reparação inevitavelmente devida em razão da leniência do Estado no combate à pandemia, o que suplanta as razões estritamente econômicas.
Do ponto de vista desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei 2.291, de 2021, trata da sustentação moral da ação do Estado. Nada mais razoável e justo, ficando a posição terminativa para a Comissão de Assuntos Econômicos.
Pelas razões apresentadas, o voto é pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço o relatório de V. Exa.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Senadoras e Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Tenho aqui um requerimento de minha autoria. Seria o último ponto da pauta, é isso?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, tem o 11 ainda.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tem?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tem um meu ainda.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, vamos para o seu.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Qual é?
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É o 11. É para instruir aquele projeto cujo voto o senhor leu... O nº 11 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ah, bom, eu gostaria de me colocar contra essa proposição de se fazer esta audiência pública. Obviamente que, se houver concordância dos presentes, nós podemos fazer a votação, mas considero que abrir um debate sobre a questão de segurança, credibilidade, efetividade das vacinas me parece uma coisa completamente despropositada.
Então, eu consulto aqui se vamos avaliar essa proposição.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Presidente, eu ia saindo já, porque vou para a CAE, mas eu queria fazer um apelo à Senadora Damares, porque, Senadora, foi pedida vista, a vista foi concedida justamente para se verificar mais detalhes do projeto.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas o pedido de vista é para a gente realmente trazer colaboração.
Observe, Presidente, esse projeto que o senhor está relatando é anterior à covid. Não cabe essa discussão da dúvida ou não sobre a vacina da covid, porque a ideia dele é bem anterior, mas a gente quer colaborar com essa campanha nas escolas. As pessoas que estão vindo aqui, e o senhor observa que estou assinando com vários Senadores esse requerimento, de fato, é para colaborar com a proposta, ninguém está questionando a validade da vacina, eficácia, é realmente para colaborar com a proposta. E sabe de uma coisa, Senador? Aí acalma todo mundo, eu conduzo essa audiência bem bonitinha, acalma todo mundo e a gente dá prosseguimento à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu pessoalmente não concordo com essa...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E vai para a Educação ainda.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vai depois para a Educação. A gente até pode aprovar um requerimento para fazer em conjunto lá depois.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos deixar para discutir e aprovar na próxima semana, quando nós tivermos na pauta o retorno do projeto? Pode ser?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, é o senhor quem decide. Eu insisto na apreciação do requerimento, mas claro que cabe ao senhor permanecer ou não...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - V. Exa. insiste na votação do requerimento?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, nós vamos votar.
Concedo a palavra a V. Exa. para leitura do requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 826/2019, que “institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas” e debater a obrigatoriedade de vacinação contra covid-19 em crianças, em virtude de eventual inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunização (PNI).
Apresentamos os nomes de alguns palestrantes, no total de 15, e esse é o requerimento e essa é a justificativa, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão o requerimento.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Quero só reforçar também, Senador, que eu acho desnecessário, não é pelo mérito do debate, mas pela inadequação do processo. A gente chegou a um acordo, Senadora, o próprio Senador Magno Malta retirou a proposição de uma audiência, retirou por telefone, porque a gente vai ter esse debate ainda na Comissão de Educação.
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E acho que é uma audiência, no momento atual, nesta Comissão, a meu ver, depois que todos os Senadores concordaram com o pedido de vista, não é adequado a gente fazer isso nesse momento, quanto à audiência em si.
Mas eu acho um processo inadequado porque a gente chegou a um acordo de pedido de vista coletivo. Aí, a gente volta atrás, depois que todos saíram, eu acho ruim.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom, V. Exa. mantém a posição?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mantenho.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, eu coloco em discussão a proposta.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Senadora Teresa se coloca contra.
Rejeitado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente discussão, a presente reunião e convoco...
Antes de encerrar esta reunião, proponho a dispensa de leitura e a aprovação da ata desta reunião.
Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 53 minutos.)