Notas Taquigráficas
Horário | Texto com revisão |
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R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 21 de novembro de 2023. A presente reunião está dividida em duas partes. A primeira, deliberação das emendas à LOA 2024, e a segunda, deliberativa. Primeira parte: deliberação das emendas à LOA 2024. Nosso objetivo é discutir e deliberar sobre a apresentação de emendas desta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 29, de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. Esclareço que, conforme aprovado no relatório preliminar da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, esta Comissão poderá apresentar até oito emendas ao Ploa, sendo no máximo quatro de apropriação e quatro de remanejamento. Informo aos pares que a relatoria das sugestões da emenda é de iniciativa desta Presidência. Vou passar aqui a Presidência ao nobre Senador Laércio, para que ele presida enquanto eu faço a apresentação do meu relatório. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Bom dia a todos. Agradeço pela presença daqueles que nos acompanham aqui na nossa Comissão. Quero cumprimentar o Senador Dr. Hiran... (Pausa.) Portanto, conforme foi dito aqui, eu concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro, para que ele faça a leitura do seu relatório. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse relatório, feito por mim, demandou um certo trabalho, porque foram apresentadas 92 emendas, a quase totalidade de apropriação e poucas de remanejamento. Foram emendas muito sugestivas e muito importantes, e, para a gente selecionar, tivemos alguma dificuldade. Eu quero dividir, aqui com os presentes, essa dificuldade que nós tivemos. Esta Comissão tem três ministérios vinculados a ela: o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, o Ministério das Cidades e o Ministério do Turismo. Então, o Ministério das Cidades, como o nome está dizendo, trata da infraestrutura - entre todas as funções que tem, infraestrutura urbana, habitação etc. O Ministério da Integração Nacional é questão mais rural, e o Ministério do Turismo, como o nome está dizendo, é questão turística. |
R | Então, nós terminamos optando para a gente aprovar uma emenda para o Ministério da Integração Nacional, que faz uma emenda genérica, que faz todas as ações rurais, como, por exemplo, estradas vicinais, asfaltamento, poços tubulares, barragens, sistema de abastecimento de água, eletrificação, enfim, tudo que for função rural de infraestrutura é feito pelo Ministério da Integração na rubrica, na ação que nós colocamos, que é 00SX. E, no Ministério do Turismo, fizemos uma emenda de infraestrutura turística, para melhorar a nossa infraestrutura turística no país. Todas de caráter nacional. Já o Ministério das Cidades tinha uma ação genérica anteriormente que se chamava 1D73. Essa ação foi desmembrada em duas. E aí nós preferimos, então, aprovar duas do Ministério das Cidades, uma vez que são quatro emendas de apropriação que a gente pode ter e são três ministérios. Então, o Ministério das Cidades ficou com duas ações, que, na verdade, é uma ação antiga que tinha o Ministério das Cidades, que era 1D73 e agora é a 00T1 e a 00YX, que terminam fazendo toda essa parte de infraestrutura urbana, sendo que a 00T1 ficou na parte de mobilidade, calçamento, asfalto, viaduto, e a outra fazendo todo o restante de infraestrutura urbana. Então, fazendo essa... E procurei selecionar aquelas emendas que tivessem o maior número de indicações, maior número de propostas apresentadas. Sendo assim, eu vou ler aqui o relatório, pedindo permissão para começar já aqui da análise. As propostas foram analisadas à luz dos comandos legais que presidem as competências da CDR em matéria orçamentária, particularmente a determinação, constante da Resolução nº 1, de 2006-CN, de que as emendas exibam caráter institucional e nacional. Quanto aos aspectos de mérito, verificamos que todas as propostas endereçaram questões de relevante interesse público e foram aderentes aos temas da pauta de trabalho desta Comissão ao longo dos anos. Observamos, além disso, que as escolhas assegurassem o atendimento a programações constantes do Ministério do Turismo, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e do Ministério das Cidades. Relativamente às emendas de apropriação, na impossibilidade de aprovarmos todas as propostas, sugerimos o acatamento das sugestões que receberam maior apoiamento de nossos membros, bem como daquelas mais afetas a nossa área temática. Abaixo, segue a relação das programações acolhidas em emendas de apropriação: - a primeira aprovada aqui: Sugestão de Emenda nº 040, de autoria do Senador Jaques Wagner, na programação 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária, no Ministério das Cidades - Administração Direta, sequencial 3092, no valor de R$3,5 bilhões, atendendo aos objetos das Sugestões 014, 023, 030, 035, 040, 053, 060, 070, 078, 082 e 092, respectivamente, dos Senadores Fernando Farias, Eduardo Braga, Augusta Brito, Flávio Bolsonaro, Marcelo Castro, Irajá, Professora Dorinha Seabra, Efraim Filho, Hamilton Mourão e Zequinha Marinho. Então, aqui foi uma das emendas de apropriação elegidas; |
R | - acolhemos também a Emenda nº 026, de autoria da Senadora Augusta Brito na programação 00SY - Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas - Nacional, no Ministério das Cidades - Administração Direta, sequencial 3109, no valor de R$1,5 bilhão, atendendo aos objetos das Sugestões 013 e 048, respectivamente, dos Senadores Fernando Farias e Marcelo Castro. Aqui eu quero justificar a escolha dessa ação. É porque ela vem exatamente completar a ação anterior. No antigo Ministério das Cidades, havia uma ação só, 1D73. Você colocava essa ação e fazia tudo, fazia calçamento, fazia asfalto, fazia ponte, fazia viaduto. Agora, só a 00T1 faz essas coisas que eu falei. E as outras praças e todas infraestrutura urbana são feitas agora pela 00SY; - acolhemos também a Emenda nº 077, de autoria do Senador Efraim Filho, na programação 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional, no Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - Administração Direta, que é uma emenda que praticamente faz tudo que é ação rural, sequencial 2805, no valor de R$2 bilhões, atendendo aos objetos das Sugestões 008, 011, 020, 029, 036, 044, 063, 068, 072, 081, 086 e 090; respectivamente, dos Senadores Omar Aziz, Fernando Farias, Eduardo Braga, Augusta Brito, Flávio Bolsonaro, Marcelo Castro, Irajá, Professora Dorinha Seabra, Laércio Oliveira, Hamilton Mourão, Izalci Lucas, e Zequinha Marinho; - também acolhemos a sugestão de Emenda nº 071, de autoria do Senador Wilder Morais, na programação 10V0 - Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional, no Ministério do Turismo - Administração Direta, sequencial 2976, no valor de R$2,2 bilhões, também atendendo às Sugestões de Emendas: 019, 022, 025, 034, 037, 049, 055, 069, 073, 076, 080, respectivamente, dos Senadores Fernando Farias, Dr. Hiran, Augusta Brito, Flávio Bolsonaro, Jaques Wagner, Marcelo Castro, Irajá, Professora Dorinha Seabra, Rodrigo Cunha, Efraim Filho e Hamilton Mourão. Como V. Exas. podem ver, está de acordo com aquilo que eu disse inicialmente: uma emenda para o Ministério do Turismo, uma emenda genérica de infraestrutura turística; uma emenda para o Ministério de Integração Nacional, também genérica, para fazer ações rurais; e duas emendas para o Ministério das Cidades, para recompor, digamos assim, a antiga 1D73, uma na 00SX e outra na 00T1. No que se refere às emendas de remanejamento - nós temos o direito de fazer quatro emendas de apropriação e quatro de remanejamento -, sugerimos o acolhimento por esta Comissão das seguintes programações: |
R | - Sugestão de Emenda nº 054, de autoria do Senador Marcelo Castro, na programação 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional, no Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - Administração Direta, sequencial 2805, no valor de R$511 milhões; - também a Emenda de nº 47, também de autoria do Senador Marcelo Castro, programação 00T1 - nós estamos apenas repetindo o que foi feito na de apropriação - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária, no Ministério das Cidades - Administração Direta, sequencial 3092, no valor de R$2,130 bilhões; - Sugestão de Emenda nº 061, também do Senador Marcelo Castro, na programação 10V0 - Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional, no Ministério do Turismo - Administração Direta, sequencial 2976, no valor de R$85 milhões; - e, por último, a Emenda nº 010, de autoria do Senador Irajá, na programação 00TD - Apoio aos Polos e Projetos de Agricultura Irrigada - Nacional, no Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - Administração Direta, sequencial 2831, no valor de R$20 milhões. Como V. Exas. aqui podem ver, três emendas de remanejamento foram de minha autoria. Alguém poderia dizer: "Mas o Relator privilegiou as suas emendas". (Risos.) Eu quero, antecipadamente, fazer a justificativa, porque essas emendas de remanejamento normalmente não são as emendas que são muito praticadas. Na verdade, só eu e o Irajá é que apresentamos emendas de remanejamento. Então, atendi parcialmente às minhas emendas e atendi integralmente à emenda do Irajá, que foi a única que foi apresentada. Aliás, muito significativa essa emenda, que é para o apoio de projetos de agricultura irrigada. Voto. Diante do exposto, opinamos pela indicação de que esta Comissão apresente quatro emendas de apropriação nos moldes das propostas de nºs 026, 040, 071 e 077; e quatro emendas de remanejamento, nos moldes das propostas 010, 047, 054 e 061. Uma vez acolhidas, essas programações viabilizarão o atendimento da maioria das sugestões propostas pelos nobres pares. Ressalvamos que a elaboração das emendas a partir das propostas aprovadas deve observar os ajustes técnicos necessários ao atendimento das normas aplicáveis ao Ploa 2024. Ademais, as emendas devem fazer-se acompanhar da ata desta reunião, na qual se especificará a decisão aqui tomada. Finalmente, sugerimos que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Cumprimento o Senador Wilder. Está em discussão o relatório e as considerações apresentadas pelo Senador Marcelo Castro, a quem nós agradecemos pela relatoria. Com a palavra, Senador Wilder. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria, primeiro, cumprimentar o nosso Relator, Marcelo Castro, que acatou uma emenda de minha autoria, que é a Emenda 071, que apoia projetos de infraestrutura turística em âmbito nacional. |
R | Essa emenda é muito importante, como ele já muito bem descreveu, e também apoia não só o nosso projeto, mas, também, contempla vários Senadores que também vieram com emendas nesse mesmo sentido, dando um amplo, vamos dizer, atendimento, tanto não só à minha emenda, mas também às emendas dos Senadores Fernando Farias, Dr. Hiran, aqui presente, Augusta Brito, Flávio Bolsonaro, Jaques Wagner, Marcelo Castro, Irajá, Professora Dorinha, Rodrigo Cunha, Efraim e Hamilton Mourão. Então, eu queria agradecer ao nosso Relator por ter acatado essa emenda, com certeza vamos ajudar muito um setor que tem gerado muito emprego e renda para o nosso país. Obrigado ao Relator por acatar a nossa emenda. Era essa a discussão, Presidente. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente Laércio, bom dia. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Com a palavra, Senador Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Bom dia, Presidente Senador Laércio, bom dia, querido Senador Wilder, quero aqui também parabenizar o trabalho do meu querido Presidente Senador Marcelo Castro e dizer que também fui um dos autores da apresentação de uma emenda sobre o apoio ao projeto de infraestrutura turística nacional, que o nosso querido Senador Wilder nos contemplou com uma bela propositura, e que foi acatada pelo nosso Relator. O turismo é uma atividade muito importante em nosso país e precisa ser desenvolvida porque, ontem mesmo, participei de uma solenidade na qual o nosso Ministro do Turismo apresentou um projeto de financiamento de instituições ligadas ao turismo, que é o Fungetur, com R$500 milhões para o financiamento de reestruturação e aperfeiçoamento desse setor. É algo meritório, mas o nosso país precisa incrementar muito mais o setor do turismo, que emprega muito, tem um desenvolvimento sustentável e é minimamente agressivo ao meio ambiente. Estava dando, inclusive, um exemplo lá em nossa reunião, de que o nosso país, se a gente comparar, por exemplo, só com Paris, Paris que recebe 44 milhões de pessoas por ano, só em Paris, e nós aqui, no Brasil todo, recebemos não mais do que 4 milhões de pessoas por ano, no país todo, quer dizer, os índices de visitação turística internacional em nosso país são risíveis pela beleza, pela magnitude e pela biodiversidade que nós temos a apresentar, inclusive pelo fato de sermos extremamente atrativos através do nosso câmbio também, quer dizer, o que torna o nosso país um país relativamente barato para se visitar. Nós precisamos de obras de infraestruturas, de logística, nós precisamos aqui ter segurança, nós precisamos aqui sinalizar para o mundo que é seguro visitar o nosso país, nós precisamos mostrar para o mundo que é barato a gente viajar de avião em nosso país, porque aqui, Senador Laércio, uma passagem daqui para o meu Estado, o Estado de Roraima, é mais cara do que daqui para Tóquio, ida e volta. É verdade, de R$6 a R$7 mil, ida e volta, para o meu estado. |
R | E, quando, a gente trabalha muito e tem que ir lá toda semana, ainda sai na imprensa que nós gastamos muito, mas a imprensa não sabe - porque não viaja para lá - que é R$7 mil uma passagem para ir e voltar. Então, o Brasil precisa, realmente, criar uma infraestrutura mais adequada para fomentar o desenvolvimento desse setor, que é um setor tão importante para o desenvolvimento e para a geração de emprego e renda no nosso país e que, às vezes, é negligenciado pelos governos. Parabéns ao nosso ilustre Relator e nosso Presidente, Marcelo Castro, e parabéns a todos que sugeriram emendas a esse relatório. Um grande abraço a todos. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Mesmo estando na Presidência da Comissão, eu não posso deixar de registrar também os meus agradecimentos, como fizeram meus colegas Wilder e Hiran, ao Senador Marcelo Castro. Isso demonstra que esta Comissão, esta CDR, está entregue às mãos de uma pessoa que tem capacidade, competência e que tem a habilidade de, ao receber tantas emendas, dezenas de emendas, construir um relatório que, no fundo, contempla a todos nós. E é como o Senador Marcelo Castro falou aqui: esta Comissão é muito complexa porque ela abraça três ministérios, e fazer essa partilha é uma missão muito difícil, que se torna menos complexa nas mãos de uma pessoa, de um Senador, que tem a habilidade que o Senador Marcelo Castro tem. Eu também tive uma das minhas emendas acolhidas e eu quero também agradecer. Portanto, não poderia deixar de fazer esse registro, comungando com os meus colegas, das considerações feitas ao Senador Marcelo Castro. Portanto, não havendo mais quem queira discutir... O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois não. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria fazer um complemento aqui às minhas falas, porque eu sou Relator setorial também do orçamento na área do turismo, então essa discussão para nós aqui, nosso caro Relator, é importante que a gente possa ter. E é um número expressivo, são R$2,2 bilhões. Então, isso, com toda certeza, vai ajudar muito o nosso turismo em todo o país. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Senador Wilder. Então, não havendo mais quem queira discutir, diante das observações feitas pelas Sras. e Srs. Senadores, o relatório eu coloco em votação. As Senadoras e os Senadores que concordam com as emendas sugeridas pelo Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório está aprovado, com os nossos agradecimentos ao Senador Marcelo Castro, a quem eu tenho a honra de devolver a Presidência desta Comissão. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bom, agradecendo a colaboração dos Senadores Laércio, Hiran e Wilder, vamos passar então - encerrada esta primeira parte da sessão - à segunda parte. Vamos ao item 1 da pauta, que é um projeto não terminativo. |
R | 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2645, DE 2019 - Não terminativo - Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: - Após deliberação da CDR, a matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor - CTFC, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao nobre Senador Dr. Hiran para a leitura do seu relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, permissão para ir direto à análise. Conforme os incisos VI e VII do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cabe à CDR analisar "proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo" e "políticas relativas ao turismo". Quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 2.645, de 2019, julgamos louvável toda iniciativa que vise a trazer direitos aos consumidores. É sempre elogiável que se criem mecanismos para que esses direitos sejam observados nas relações com prestadores de serviços turísticos. A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico (Lei Geral do Turismo), trata dos meios de hospedagem em seu Capítulo V - Dos Prestadores de Serviços Turísticos, na Subseção II da Seção I. Consoante o §4º do art. 23 dessa lei, entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes. Daí se poderia inferir que, do momento do check-in até o final da primeira diária, devam ser cumpridas 24 horas. O PL nº 2.645, de 2019, ao engendrar, para a diária inaugural o período mínimo de 22 horas, respeita a compreensão jurisprudencial de que é preciso conceder aos estabelecimentos de hospedaria tempo suficiente e adequado à organização e limpeza das unidades habitacionais antes da entrada de novo cliente, nos termos dos julgamentos da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Recurso Especial (RE) nº 1.717.111 - SP, sob relatoria do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, com acórdão publicado no Diário de Justiça de 15 de março de 2019, ou do RE nº 1.734.450 - SP, tendo como Relatora a Min. Nancy Andrighi, com acórdão publicado no Diário de Justiça de 12 de abril de 2019. A nosso ver, para maior clareza do que pretende, o texto deve elucidar que é a fruição da unidade habitacional, na diária inaugural, não poderá ter duração inferior a 22 horas, sob pena de redução proporcional do preço cobrado pelo fornecedor. Deve, ainda, prever que o contrato de hospedagem deve deixar especificada a previsão de proporcionalidade, assim como possibilidade de diferentes horários de check-in e de check-out do hóspede no caso de somente uma diária. Além disso, deve estar claro que, no caso de várias diárias, o descumprimento de duração, quer na primeira quer na última diária, deve gerar, também, a redução proporcional do preço cobrado pelo fornecedor. Não observamos óbices quanto à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL nº 2.645, de 2019. Esses aspectos serão analisados mais profundamente em seu exame terminativo na CTFC. |
R | No entanto, para uma melhor técnica legislativa e de redação, consideramos a inclusão do dispositivo na Lei Geral do Turismo, o que faremos por meio por meio de Substitutivo. Voto. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.645, de 2019, com a seguinte emenda substitutiva: O Senado Federal resolve: Art. 1º O § 4º do art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 ................................................................................................................................................................... § 4º Entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes, observadas as seguintes determinações: I - a duração do acesso à unidade habitacional em meio de hospedagem não poderá ter duração inferior a 22 (vinte e duas) horas, sob pena de redução proporcional do preço cobrado pelo fornecedor; II - o contrato de hospedagem para uma diária deve prever seu valor com proporcionalidade, assim como possibilidade de diferentes horários de check-in e de check-out do hóspede; e III - no caso de contratação de mais de uma diária, o descumprimento do disposto no inciso I deste parágrafo deve reduzir, proporcionalmente, o preço cobrado ao hóspede pelo valor da diária em que houve o descumprimento.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lido, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório do Senador Dr. Hiran. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. A votação será simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que estão de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CDR. Substitutivo. A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, eu queria só fazer uma referência aqui à pertinência desse projeto, parabenizar o nosso querido Senador Ciro Nogueira, que é o autor dessa proposição, e dizer para o nosso Presidente que hoje nós damos aqui nesta Comissão um presente ao nosso querido amigo Ciro Nogueira, que aniversaria hoje e, também, é contemplado com a aprovação desse projeto que dá mais segurança e torna mais justa a questão da cobrança de diárias fracionadas àquelas pessoas que fazem uma reserva no dia anterior e o seu check-in no dia subsequente, às vezes por um atraso no avião, enfim, por alguma razão superveniente. Que eles sejam cobrados de maneira proporcional ao tempo que utilizaram essa diária. Eu acho algo interessante que, inclusive, ajuda e fomenta cada vez mais a segurança na relação de consumo entre os hóspedes e as unidades, os hotéis no Brasil, que têm essa função tão importante de desenvolver o turismo no nosso país. Parabéns ao Senador Ciro Nogueira e ao senhor também por conduzir com tanta presteza e com tanta eficiência esta nossa Comissão. Presidente, eu queria só fazer uma referência aqui à pertinência desse projeto, parabenizar o nosso querido Senador Ciro Nogueira, que é o autor dessa proposição, e dizer para o nosso Presidente que hoje nós damos aqui nesta Comissão um presente ao nosso querido amigo Ciro Nogueira, que aniversaria hoje e, também, é contemplado com a aprovação desse projeto que dá mais segurança e torna mais justa a questão da cobrança de diárias fracionadas àquelas pessoas que fazem uma reserva no dia anterior e o seu check-in no dia subsequente, às vezes por um atraso no avião, enfim, por alguma razão superveniente. Que eles sejam cobrados de maneira proporcional ao tempo que utilizaram essa diária. Eu acho algo interessante que, inclusive, ajuda e fomenta cada vez mais a segurança na relação de consumo entre os hóspedes e as unidades, os hotéis no Brasil, que têm essa função tão importante de desenvolver o turismo no nosso país. Parabéns ao Senador Ciro Nogueira e ao senhor também por conduzir com tanta presteza e com tanta eficiência esta nossa Comissão. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quero parabenizar o Senador Dr. Hiran pelo relatório feito. Aproveitamos também para cumprimentar o Senador Ciro Nogueira, que tem o seu projeto aprovado aqui pela Comissão e que vai agora para outra Comissão. Quero aproveitar, também, para parabenizá-lo pelo seu aniversário natalício. |
R | No item 2 da pauta, o Relator Senador Fernando Faria... Aliás, Farias - é porque eu tenho um amigo que é Ricardo Faria -, Fernando Farias pede para retirar de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2244, DE 2022 - Não terminativo - Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Pela aprovação Observações: - Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pelo Plenário do Senado Federal.) E tem o item 3, que o Relator é o Senador Randolfe Rodrigues, que nos honra aqui com a sua presença. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Estou aqui a seu serviço, meu querido Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Item 3. 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2913, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na Região Metropolitana de Macapá e dá outras providências. Autoria: Senador Lucas Barreto Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação com 2 (duas) emendas de redação que apresenta. Observações: - Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao nobre Senador Randolfe Rodrigues para a leitura do seu relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 2.913, que é do meu querido e caríssimo colega de bancada, Senador Lucas Barreto, que dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação na Região Metropolitana de nossa capital, da cidade de Macapá. Então rapidamente para análise. O art. 104 do Regimento do Senado compete para a nossa Comissão a análise dessas proposições. O foco da presente análise recai sobre o mérito do PL nº 2.913. Nós destacamos aqui, Presidente, o inegável potencial econômico da constituição dessas zonas de processamento de exportação decorrente da posição estratégica do porto de nosso estado, do Porto de Santana, na Foz do Rio Amazonas, na porta do Atlântico. Trata-se de um dos canais mais adequados para o escoamento de produção de grãos advindos, sobretudo, do Centro-Oeste brasileiro. Esse potencial ficaria subaproveitado caso o foco se restringisse à exportação de grãos. A possibilidade de exportação de outros produtos e a otimização do uso do transporte fluvial que chegam ao Amapá deixam claro a necessidade da criação de uma ZPE, como é proposto pelo autor. Eu destaco ao fim, Presidente, que, apesar do nosso potencial econômico, potencial econômico do meu estado, ainda apresenta uma renda per capita correspondente apenas a 60% da média nacional. Mais uma razão que justifica o PL apresentado pelo nobre colega de bancada Lucas Barreto. Fizemos pequenos ajustes de redação, como V. Exa. anuncia, que tratam basicamente o seguinte. A ementa do PL faz menção a “outras providências”, mas o foco da proposição recai apenas na criação da ZPE da Região Metropolitana de Macapá. Esse aspecto pode ser objeto de uma pequena emenda de redação. Além disso, para evitar eventuais descompassos entre a RMM definida em lei complementar estadual e a lei que cria a ZPE, entendemos que seria mais apropriada uma menção mais geral à legislação estadual. Conforme sejam meras emendas de redação, mas devido ao mérito do projeto e à conquista que se faz ao meu estado, diante desse exposto, já passando para o voto, Sr. Presidente, o nosso voto é pela aprovação do PL nº 2.913, de 2023, com as emendas de redação que aqui destaquei, Sr. Presidente. |
R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A matéria está em discussão. Senador Dr. Hiran, com a palavra. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria aqui só fazer um elogio ao projeto do Senador Lucas Barreto e à relatoria do meu querido amigo e colega Senador Randolfe. Eu que sou de um estado periférico, do Norte, vivencio toda essa necessidade de nós fomentarmos lá desenvolvimento, geração de emprego, renda e riqueza já que nós somos estados muito ricos, mas carecemos de muita infraestrutura, de estímulo ao desenvolvimento, e essa iniciativa do Senador Lucas, tão bem relatada pelo Senador Randolfe, é extremamente... Vem em boa hora, pertinente, porque, Senador, nós que vivenciamos a criação das nossas áreas de livre comércio, tanto lá no Amapá como no Amazonas, como em Rondônia e Roraima, sabemos que essas Zonas de Processamento Especial, principalmente de exportação, fomentam muito o desenvolvimento da região, e eu não poderia deixar de fazer um elogio à iniciativa de V. Exas. Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem. Quero também aproveitar para parabenizar o Senador Lucas Barreto pela iniciativa. Essa é uma oportunidade muito grande para o desenvolvimento do querido Estado do Amapá. As ZPEs são uma prática já corrente em muitos países do mundo - a China é campeã em ZPEs -; o meu Estado do Piauí também tem uma ZPE, o Estado do Ceará tem outra, e agora estão sendo estimuladas, incentivadas à sua produção, talvez, de hidrogênio verde para - quem sabe no futuro? - o Brasil se tornar um grande exportador de energia limpa, renovável, o famoso hidrogênio, que está dominando todas as atenções. O item 3 da pauta... Sim, então, não havendo mais quem queira discutir a matéria, submeto-a à votação simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas de nºs 1 e 2 da CDR. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) - Se V. Exa. me permite, tem um requerimento de autoria do meu colega, Líder do Governo no Senado, de audiência pública, nos termos do art. 93 do Regimento Interno - 93, I, do Regimento Interno - para... Eu queria requerer a V. Exa., no momento adequado, para fazer a leitura do requerimento e, obviamente, a sua apreciação. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, Sr. Senador Randolfe Rodrigues. No item 4, o Relator, Senador Fernando Farias, pede para retirar de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4368, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção ao consumidor de serviços de turismo. Autoria: Senador Jorge Kajuru e outros Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Pela aprovação. Observações: - Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa.) Do item 5, a relatoria está sob o comando da Senadora Margareth Buzetti, que pede para retirar de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 5187, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências, para estabelecer repasses mínimos de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a instituições financeiras federais, e dar outras providências. Autoria: Senador Irajá Relatoria: Senadora Margareth Buzetti Relatório: Pela aprovação com 2 (duas) emendas que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com parecer favorável ao projeto; - Caso aprovado o REQ 23/2023, o PL 5187/2019 ficará sobrestado até a realização de Audiência Pública; -Após deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.) E o item 6 é exatamente esse requerimento de autoria do Senador Jaques Wagner, que é agora subscrito pelo Senador Randolfe Rodrigues. 2ª PARTE ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 23, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5187/2019, que “altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências, para estabelecer repasses mínimos de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a instituições financeiras federais, e dar outras providências”. Autoria: Senador Jaques Wagner e outros Observações: - Caso aprovado, o PL 5187/2019 ficará sobrestado até a realização de Audiência Pública. |
R | O PL 5.187, de 2019, é relatado pela Senadora Margareth Buzetti Então, concedo a palavra ao nobre Senador Randolfe Rodrigues para fazer a defesa do seu requerimento. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Para encaminhar.) - Excelência, trata-se de requerimento para tratarmos do debate do PL 5.187, de 2019. O PL altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que, como V. Exa. já explicitou, regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste e dá outras providências. A ideia é a realização de uma audiência pública para instruir a matéria, Presidente. O autor, meu caríssimo colega Jaques Wagner, propõe, para a audiência, a presença de representantes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério da Fazenda, do Banco do Brasil, do Banco da Amazônia e do Banco do Nordeste do Brasil. Considera o autor do requerimento indispensável que a matéria sobre esse tema seja instruída e posteriormente apreciada por esta Comissão. Essa é a justificativa, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, Senador Randolfe. Submeto o requerimento à votação simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) O requerimento foi aprovado, e, proximamente, a gente marcará essa audiência pública. (Pausa.) Antes de finalizarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário oficial do Congresso Nacional. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente sessão. (Iniciada às 9 horas e 50 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 07 minutos.) |