Notas Taquigráficas
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R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 49ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 45ª e 46ª Reuniões, Extraordinárias, e da 47ª Reunião, Ordinária. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pula toda a parte... Pela ordem, Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Eu queria solicitar a V. Exa. a inclusão extrapauta da PEC 26, de 2022, de relatoria do Senador Weverton. Ele me afirmou que estava pronto o relatório já. Se puder pautar, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em votação o requerimento feito pelo Senador Flávio Bolsonaro de inclusão extrapauta da matéria proposta. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria fica incluída extrapauta. |
R | Foi solicitada uma inversão de pauta de S. Exa. o Líder carismático das multidões, Senador Jorge Kajuru, para fazermos a inversão de pauta. Como ele sempre foi pontual e ele chega aqui, em todas as reuniões, sempre 30 minutos antes do início, eu vou atender a solicitação de inversão de pauta. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Mas hoje eu cheguei antes dele, viu, Sr. Presidente? (Risos.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Hoje foi uma zebra. O Ciro fez aniversário ontem, e eu achei que, à noite, ele teria uma festa. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Mas, Presidente, eu vou pedir... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Miserável como ele é, ele não fez festa e dormiu no intervalo do jogo Brasil e Argentina. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Graças a Deus. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Diga, Presidente Ciro. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Kajuru, o Presidente Lula conseguiu um feito já, já colocou o Brasil atrás da Venezuela, com 11 meses de mandato. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Começou a perseguição. (Risos.) Diga, Ministro Ciro. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI. Pela ordem.) - Eu vou pedir ao Presidente aqui que o senhor pudesse dar logo como lida a questão da indicação do Dr. Edvaldo Nilo. Como já vai ser dada como lida, seria importante fazer. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas vai ter que ler. Eu passo depois, eu passo logo. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Kajuru, V. Exa. está vendo que nós estamos todos com muita celeridade para aprovar a matéria. Se V. Exa. puder ser célere... ITEM 6 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 42, DE 2023 - Não terminativo - Altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) e outros Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Favorável à Proposta. Concedo a palavra ao Relator da matéria. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Inicialmente, Deus e saúde a todos e todas presentes e àqueles que nos acompanham pelos meios de comunicação. Para quem achava que o Kajuru é 100% radical, meu amigo e histórico Presidente desta Comissão de Constituição e Justiça, Senador Davi Alcolumbre, eu espero que, de forma objetiva, a sociedade brasileira, principalmente, entenda - e a classe dos militares -, porque eu ouvi todos os lados e, em nenhum momento, fui radical. Diretamente à análise. Conforme o art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CCJ emitir parecer sobre PECs. A proposição atende a constitucionalidade do ponto de vista formal, conforme o art. 60, inciso I, da Constituição Federal. Não há óbices à constitucionalidade material. Ademais, cabe à União legislar privativamente sobre Direito Eleitoral, conforme art. 22, inciso I, da Constituição Federal. A mudança proposta se aplica apenas aos militares da União, preservando os militares dos estados e do Distrito Federal. As regras propostas pela PEC para a elegibilidade dos militares federais estabelecem que eles só podem ir para a reserva remunerada após 35 anos de serviço (art. 50, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares). No entanto - peço a atenção de todos e todas -, os militares federais que desejarem se candidatar, caso já tenham mais de 35 anos de serviço, não sofrerão limitação significativa, já que, mesmo transferidos para a reserva, manterão seus rendimentos normalmente, sem que isso afete seu estilo de vida. Já para os que ainda não tenham 35 anos de carreira, embora a decisão de se candidatar acarrete a transferência para a reserva não remunerada, caso sejam eleitos, terão outra fonte de remuneração durante o mandato, e caso não sejam, não perderão a patente, se forem oficiais, nos termos do art. 142, §2º, incisos I e VI, da Constituição Federal. |
R | Neste contexto, a PEC se fundamenta na necessidade de que os militares possam desempenhar com total confiabilidade seu papel na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na manutenção da lei e da ordem - art. 142, caput, CF - proporcionando benefícios para toda a sociedade brasileira. Juridicamente e regimentalmente, a proposta observa os princípios e preceitos jurídicos e a organicidade do sistema jurídico. A técnica legislativa está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998. Concluindo. No mérito, então, entendo que a PEC merece ser aprovada. O voto. Ante o exposto, sou pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação. Presidente Davi Alcolumbre, creio que fui objetivo. Agradecido. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, gostaria de pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Senador já pediu vista. E pediu vista com a matéria em discussão. É isso? É isso. Então, foi colocada em discussão a matéria e foi concedida vista, nos termos regimentais. Item 9. ITEM 9 OFÍCIO "S" N° 18, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Ciro Nogueira Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Concedo a palavra ao Senador Ciro Nogueira para proferir o relatório. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Vem ao exame desta Comissão a indicação do Sr. Edvaldo Nilo de Almeida para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a cidadão de "notável saber jurídico e reputação ilibada", indicado pela Câmara dos Deputados, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal. O indicado, Sr. Presidente, é Procurador do Distrito Federal desde 2009, exercendo, atualmente, a função de Procurador da Fazenda do DF no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF, sendo também... (Soa a campainha.) O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - ... desde 2022, Conselheiro da Comissão de Ética da Presidência da República. Em atendimento ao art. 5º da mencionada Resolução nº 7, de 2005, e ao art. 383 do Regimento Interno desta Casa, o indicado declara que: "atende aos requisitos de vedação ao nepotismo", sem indicação da existência de parentes seus que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade profissional, com a discriminação dos referidos períodos, conforme exige o art. 383, inciso I, alínea "b", item 1; encontra-se em plena situação de regularidade fiscal, nos âmbitos federal e distrital, conforme certidões apresentadas; não é réu em ações judiciais penais ou administrativas, figurando como autor em duas ações judiciais, sendo uma de ação anulatória de débito fiscal e outra de ação de cobrança de valor reconhecido administrativamente pela Fazenda Pública, ambas com decisão favorável transitada em julgado; não participa de conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras. |
R | Em sua argumentação escrita, o indicado descreve as suas conquistas profissionais e acadêmicas que constam do seu curriculum vitae. Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público. Esse é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". Deixem-me aproveitar esta oportunidade... Nós temos várias autoridades indicadas para o Conselho Nacional do Ministério Público e para o Conselho Nacional de Justiça. Qual foi o motivo de nós incluirmos na reunião de hoje, ordinária, os relatórios apresentados pelos Relatores das indicações... São as indicações 17, o Relator da matéria é o Senador Mecias; indicação 18, o Relator é o Senador Ciro Nogueira; indicação 20, a Relatora é a Senadora Ana Paula Lobato; 21 é a Senadora Augusta Brito; 22 é a Senadora Zenaide Maia; 23 é o Senador Cid Gomes; 24 é a Senadora Professora Dorinha Seabra; 25 é o Senador Eduardo Gomes; 26 é o Senador Otto Alencar; 27 é o Senador Fabiano Contarato... São esses. São todas indicações para o Conselho Nacional do Ministério Público e para o Conselho Nacional de Justiça, CNMP e CNJ, porque, regimentalmente, nós precisávamos fazer a leitura do relatório apresentado e a discussão e, automaticamente, conceder vista coletiva. Vou fazer isso no caso do Dr. Edvaldo Nilo de Almeida, como já fiz, e vou fazer em todas as outras indicações, para nós cumprirmos o prazo regimental, porque o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou a esta Comissão que, na próxima semana, nós teremos a semana do esforço concentrado para a deliberação de autoridades, tanto na Comissão quanto no Plenário. Então, nós vamos cumprir o Regimento, cumprir a determinação do Presidente de fazermos a sabatina e aguardarmos o prazo regimental, para, na próxima semana, fazermos o esforço concentrado, em que é necessário a presença de todos os Senadores e das Senadoras na Casa, para o registro da digital, da presença digital na votação pessoal. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente, se me permite... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não, Líder Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Pela ordem.) - Na última reunião, eu cheguei a fazer a leitura do relatório, houve um acordo com o Senador Alessandro sobre a emenda, e foi feito, então, o ajuste da emenda, que atendeu ao projeto do Senador Mauro. Então, foi feito aqui, porque era uma palavrinha que estava faltando, a questão da omissão, e, no final, quando... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Qual é o número dele? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - É o 4.337. O item 18. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu posso... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Conversei há pouco aqui com o Senador Alessandro, está o.k., é só para a gente poder votar essa matéria. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Alessandro, está o.k.? Pode fazer a inversão? |
R | Vamos inverter a pauta, por solicitação do Líder Izalci, num acordo construído com o Senador Alessandro Vieira. V. Exa. não já tinha feito... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Já. Só para eu ler aqui rapidamente o voto, está certo? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - ITEM 18 PROJETO DE LEI N° 4337, DE 2023 - Terminativo - Altera dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) e da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985), para dispor sobre a omissão do membro do Ministério Público em propor acordo de não persecução civil ou ajustamento de conduta. Autoria: Senador Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT) Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do Projeto e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1 e 2, nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: - Em 08/11/2023 foram recebidas as Emendas n° 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira, e nº 2, de autoria da Senadora Augusta Brito; - Na 47ª Reunião Ordinária, realizada em 08/11/2023, a Presidência concedeu vista ao Senador Alessandro Vieira, nos termos regimentais; - Votação nominal. Concedo a palavra a V. Exa., para fazer as observações necessárias. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Como Relator.) - Voto. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4.337, de 2023, e, no mérito, por sua aprovação, acolhendo-se as Emendas 1 e 2, da CCJ, nos termos da subemenda ora apresentada. SUBEMENDA N.º - CCJ (às Emendas n.º 1 e 2 - CCJ) O art. 17-B da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5º-A e 5º-B assim redigidos: “Art. 17-B. ............................................................... §5º-A. No caso de omissão ou recusa do membro do Ministério Público acerca da proposta, análise e celebração de acordo de não persecução civil, seja na fase extrajudicial ou judicial, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao Conselho Superior ou Câmara de Coordenação e Revisão, na forma da legislação de cada Ministério Público. § 5º-B. Na revisão prevista no §5º-A pode o órgão revisor reconhecer a omissão, manter a recusa ou, se entender presentes os requisitos para a formulação do acordo, remeter os autos para outro membro do Ministério Público cumprir a determinação superior”. Então, o que houve de alteração foi isso, porque, no projeto original, remetia para o membro que negou o acordo. Então, é essa a alteração. O art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º-A, 6º-B e 6º-C assim redigidos: “Art. 5º ........................................................................ § 6º-A. ........................................................................ §6º-B. No caso de omissão ou recusa do membro do Ministério Público acerca da proposta, análise e celebração de ajuste de conduta, seja na fase extrajudicial ou judicial, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao Conselho Superior ou Câmara de Coordenação e Revisão, na forma da legislação de cada Ministério Público. (Soa a campainha.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - § 6º-C. Na revisão prevista no §6º-B pode o órgão revisor reconhecer a omissão, manter a recusa ou, se entender presentes os requisitos para a formulação do ajustamento de conduta, remeter os autos para outro membro do Ministério Público cumprir a determinação superior”. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Consulto os Senadores e Senadoras sobre se podemos realizar a votação única para o projeto e para a subemenda, nos termos de parecer. (Pausa.) O.k. Vou iniciar a votação. Nesta matéria, trata-se de votação nominal. Solicito aos Senadores e Senadoras que venham ao plenário ou possam votar pelo aplicativo. Está iniciada a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Líder Otto Alencar, Coordenador-Geral da Frente de Resistência, estamos juntos. V. Exa. já pode votar. Para acompanhar o Senador Izalci, o voto é "sim". Seja bem-vindo. Estávamos com muita saudade de V. Exa. (Pausa.) Senador Efraim, Senador Rogério Carvalho, Senador Weverton, para acompanhar o Senador Izalci Lucas, o voto é "sim". |
R | Orientação da Bancada do PSDB. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Sim, eu peço o apoio dos colegas. É um projeto do Senador Mauro. É aquele projeto do Senador Mauro que nós lemos na última reunião. Só foi feito o ajuste do Alessandro, viu, Flávio? A orientação nossa é pela aprovação. Eu sou o autor. Não, autor, não. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Relator. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Sou o Relator. O autor é o Mauro. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E o Relator revisor é o Senador Alessandro Vieira. Está igual Comissão Mista de Medida Provisória. Aqui tem Relator revisor agora. (Risos.) Dr. Otto, Líder, com a palavra V. Exa. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, agradecendo outra vez as referências que V. Exa. fez à minha pessoa quando adentrei aqui a Comissão de Constituição e Justiça, eu sou Relator de uma das indicações para o Conselho Nacional de Justiça. Se fosse possível, V. Exa. poderia inverter a pauta? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quando encerrar... Eu posso encerrar a votação quando der o número mínimo necessário? (Pausa.) Quando eu encerrar, Líder Otto, eu vou passar para a Senadora Ana Paula, que é Relatora, e, em seguida, para V. Exa. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Jayme, a orientação do Senador Izalci Lucas é o voto "sim". "Sim" ou "não"? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah tá. É porque, como eu vou abrir com 14, tem que ter todo mundo "sim" aí. Senão, vão dizer que eu boicotei o projeto. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não faça isso. Vou encerrar quando atingir o quórum de 14. Fui autorizado pelo Senador Relator. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Rogério Carvalho, está tudo certo nesse voto aí? Senador Rogério Carvalho... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Já votei. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Sim, mas está tudo o.k.? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já, Jayme? Jayme já votou? Já, Jayme? Vou encerrar a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 15 Senadores; NÃO, nenhum Senador. Está aprovado o projeto e a Submenda nº 1, da CCJ, nos termos do parecer. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado a todos. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, Kajuru, votou "sim". O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Estou brincando com ele. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - ITEM 10 OFÍCIO "S" N° 20, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, a indicação da Senhora CÍNTIA MENEZES BRUNETTA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, no biênio 2023/2025. Autoria: Superior Tribunal de Justiça Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Concedo a palavra à Senadora Ana Paula Lobato para proferir o relatório. A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA. Como Relatora.) - Presidente, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal, compõe-se o Conselho Nacional do Ministério Público de 14 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, dentre os quais dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça... |
R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fazendo soar a campainha.) - Queria pedir a atenção do Plenário. Nós temos orador na tribuna. A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA) - Obrigada. ... do qual decorre a presente vaga. Desse modo, vem a esta Comissão a análise das informações a respeito da indicada para o biênio 2023/2025, a Sra. Cíntia Menezes Brunetta, cujo currículo passamos a resumir. Sob o aspecto acadêmico, a indicada é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará, possui MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas, é mestra em Direito pelo Centro Universitário Christus e doutora em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. É, também, Professora Titular da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo nos cursos de graduação e nos programas de mestrado e doutorado em Direito, e foi Secretária-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados no período de 2019 a 2022, onde exerceu funções de planejamento, gestão, coordenação e assessoramento técnico da Direção-Geral. Dentre as inúmeras publicações da indicada, destacamos as que seguem: "Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero"; "Da pessoa e para a pessoa: a regulação jurídica dos algoritmos"; "Entre reis, verdades e véus: a (provável) ilusão da justiça procedimental pura"; entre outros. Sob o aspecto profissional, a indicada é Juíza Federal desde 2004, tendo exercido, como Juíza Substituta, a jurisdição nos âmbitos cível, criminal e de juizado especial federal nas Seções Judiciárias de Alagoas e do Ceará, além de ter participado de mutirões e juizados itinerantes nas Seções de Sergipe, Alagoas e Pernambuco. Promovida por merecimento a Juíza Federal Titular em agosto de 2010, exerceu a jurisdição nos âmbitos cível, criminal, de execução fiscal e de juizado especial federal nas Seções Judiciárias da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e do Ceará, e foi Diretora do foro das Subseções de Sousa/PB, Mossoró/RN e Maracanaú/CE. (Soa a campainha.) A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA) - Cumpre destacar, além disso, que a indicada foi vencedora do Prêmio Innovare no ano de 2010, com a prática “Execução Bate Pronto”, criada para agilizar o cumprimento das decisões judiciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social em processos virtuais, bem como recebeu menção honrosa em 2019 com a prática “Passando o Martelo Adiante: Sucessão de Juízes em Litígios de Alta Complexidade e Gestão de Transição”, criada no contexto de demandas coletivas estruturantes na área da saúde pública cearense. Por fim, instruem a presente indicação todas as declarações e os documentos requeridos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, e pelo art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
R | Diante do exposto, entendemos que as Sras. e os Srs. Senadores integrantes desta Comissão dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir o relatório. Da mesma maneira, concedo vista coletiva automaticamente, ficando para futura reunião o processo de arguição da candidata e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". ITEM 16 OFÍCIO "S" N° 26, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VIII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao juiz do Tribunal Regional do Trabalho. Autoria: Tribunal Superior do Trabalho Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. O Relator da matéria é o Líder Otto Alencar. Concedo a palavra ao Relator para proferir seu relatório. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente, e passo a discorrer sobre meu relatório da indicação do Dr. Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha. Vem ao exame da Comissão de Constituição e Justiça a indicação do Dr. Alexandre para o cargo de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ofício dando conta da escolha do nome pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na forma do art. 103-B, inciso VIII, da Constituição Federal, vem assinado pelo Exmo. Sr. Lelio Bentes Corrêa, Presidente daquele colendo tribunal, e se sujeita à aprovação deste Senado Federal, por força do §2º do mesmo artigo. Previamente à votação da matéria, cabe a esta Comissão proceder à arguição pública do indicado, nos termos da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005. O referido diploma normativo, visando a municiar os Senadores das informações necessárias à discussão e votação da matéria, exige que a indicação seja acompanhada do seguinte rol de documentos: Art. 5º As indicações de nomes deverão ser acompanhadas de amplos esclarecimentos sobre o candidato e instruídas com os seguintes documentos: I - curriculum vitae do indicado no qual conste, detalhadamente, sua qualificação, formação acadêmica e experiência profissional; [Eu tive a oportunidade de receber no meu gabinete o Dr. Alexandre, conversar, ver o seu currículo e posso afirmar, Sr. Presidente, que ele preenche os pré-requisitos necessários para assunção de cargo tão importante no Conselho Nacional de Justiça.] II - informação do indicado de que não é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até terceiro grau inclusive, de membro ou servidor do Poder ou instituição responsável por sua indicação, salvo, no caso de servidor, se for ocupante de cargo de provimento efetivo e, observada esta condição, não servir junto à autoridade a que esteja vinculado pelo parentesco antes mencionado; III - declaração sobre eventual cumprimento de sanções criminais ou administrativo-disciplinares, bem como acerca da existência de procedimentos dessa natureza instaurados contra o indicado; |
R | IV - declaração do indicado de que não é membro do Congresso Nacional, do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro desses Poderes; As exigências foram plenamente cumpridas, conforme constante respectivamente das fls. 5-21, 22, 29 e 23 do Avulso (fls. 4-20, 21, 28 e 22 do Ofício), tendo este ainda se feito acompanhar das declarações e documentos referidos pelo art. 383 do Regimento Interno da Casa. Passamos a descrever, com a brevidade possível, o vastíssimo currículo do indicado. O Dr. Alexandre Cunha é juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), sendo atualmente Presidente da 8ª Turma e integrante da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, com passagem anterior pelo Órgão Especial. Entre meados de 2014 e o fim de 2015, atuou ainda como convocado junto à Primeira Turma do TST. Com mais de três décadas de prestação jurisdicional, o Dr. Alexandre Cunha é oriundo da magistratura de carreira, na qual ingressou em 1991, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, cerca de quatro anos após a conclusão do bacharelado em Direito pela Universidade Gama Filho, no Estado do Rio de Janeiro. Teve especial dedicação à docência, tendo dirigido a Escola Judicial do TRT-1 por quatro anos, entre 2009 e 2013, inclusive atuando na capacitação de magistrados para utilização do processo eletrônico. Na segunda metade desse período, integrou ainda o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ocasião em que coordenou o Comitê de Educação a Distância, a que foi posteriormente reconduzido. É doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madrid, com tese defendida em 2007 e aprovada, por unanimidade e com o grau máximo, por banca formada por nomes de destaque no direito, tendo seu orientador posteriormente sido alçado a juiz do Tribunal Constitucional da Espanha. Foi também palestrante, coordenador e organizador de diversos congressos, cursos e seminários; membro de bancas examinadoras para ingresso na magistratura trabalhista; autor de variados ensaios, monografias e artigos científicos; debatedor; e professor universitário e de cursos preparatórios para concursos públicos. Ante o exposto, Sr. Presidente, reputamos que o Sr. Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha satisfaz plenamente os pré-requisitos constitucionais para exercer as atribuições inerentes ao cargo de Conselheiro do CNJ. Opinamos que a matéria se encontra, ademais, regularmente instruída, estando madura para deliberação pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, pelo Plenário deste Senado Federal. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir. Da mesma maneira, concedo vista coletiva automática, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383-2B. O Senador Fabiano Contarato pediu para fazer a... Cadê o... (Pausa.) Só um minuto. |
R | ITEM 17 OFÍCIO "S" N° 27, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso IX, da Constituição Federal, a indicação do Senhor Guilherme Guimarães Feliciano, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao juiz do trabalho. Autoria: Tribunal Superior do Trabalho Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato, para proferir o relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Submete-se ao exame desta Comissão a indicação do Sr. Guilherme Guimarães Feliciano, para integrar o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a Juiz do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso IX do art. 103-B da Constituição Federal, do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e da Resolução 7, de 2005. Nos termos da Constituição Federal, os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Cabe a esta Comissão, de acordo com a citada Resolução 7 e com o Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, proceder à sabatina dos indicados. O indicado encaminhou o seu currículo, que passamos a resumir. S. Exa. graduou-se pela Universidade de São Paulo em 1996, obtendo, pela mesma instituição, o título de Doutor em Direito Penal em 2004 - matéria que eu tenho orgulho em lecionar - e, pela Universidade Clássica de Lisboa, Portugal, o título de Doutor em Ciências Jurídicas em 2014. Em 2007 recebeu o título de Livre-Docente em Direito do Trabalho pela USP e em 2020 concluiu o pós-doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. O indicado conta ainda com quase duas dezenas de cursos de formação complementar, tanto na área jurídica como em idiomas diversos. Foi aprovado em primeiro lugar no concurso para ingresso na Magistratura do Trabalho da 15ª Região, em 1997, quando ingressou como Juiz do Trabalho Substituto, e alcançou a titularidade em 2005. Desde 2006 é Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, em São Paulo. É colaborador da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra), desde 2007, e exerceu diversos cargos na Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), desde 2005, inclusive de Presidente e de Vice-Presidente. Também é colaborador da Escola Paulista da Magistratura e Professor Visitante das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo (Fiaet), em ambas desde 2006. (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - No Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Relações Trabalhistas atua como Conselheiro e Professor Visitante. No campo acadêmico, é oportuno destacar que o indicado é Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP desde 2009, tendo sido aprovado em primeiro lugar em concurso de provas e títulos. Também é professor da UDF Centro Universitário desde 2020. Exerce, ainda, o cargo de Professor Assistente Doutor da Universidade de Taubaté (Unitau), desde 2006, onde atua como coordenador do curso de especialização em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, tendo sido Professor Colaborador dessa instituição no período de 2000 a 2004. Também leciona no Centro Universitário Salesiano São Paulo (Unisal), desde 2013. Integra o programa de extensão universitária em Economia Social e do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Suas principais linhas de pesquisa acadêmica estão voltadas aos direitos sociais no contexto dos direitos humanos. Guilherme Guimarães Feliciano é membro de corpo editorial de diversas revistas científicas, como a revista da Anamatra Revista Trabalhista Direito e Processo e da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. É membro vitalício da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Academia Taubateana de Letras. É autor de mais de duas centenas de artigos acadêmicos publicados em revistas especializadas e em coletâneas jurídicas bem como de mais de uma centena de capítulos de livros e de obras jurídicas e teve participação destacada em inúmeros eventos científicos na sua área de atuação. O indicado destaca-se ainda por sua atuação em bancas de graduação, mestrado, doutorado e de comissões julgadoras de concurso público. |
R | S. Exa. apresentou as declarações exigidas pelo art. 383 do Risf, pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, e pelo Ato nº 1, de 2007. O indicado também anexou as certidões exigidas, que demonstram regularidade fiscal, no âmbito federal e distrital. Apresentou, ainda, argumentação escrita na qual demonstra ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade, destacando que sua experiência profissional envolveu intenso contato com a população ao ensejo dos diversos serviços públicos prestados, em momentos tendencialmente aflitivos, como acidentes, criminalidade e litigiosidade, o que impactou sua formação e sensibilidade. Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências para a instrução do processo. Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e Sras. Senadoras desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça, o que muito me orgulha e honra. Só para concluir, Sr. Presidente, eu queria aqui fazer só um agradecimento à Justiça do Trabalho. Eu fico muito triste quando eu vejo Parlamentar tentando, de alguma forma... (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - ... diminuir ou desqualificar a Justiça do Trabalho. Só quem sabe o que faz um Juiz do Trabalho - e aqui o indicado concilia duas coisas, a docência com a magistratura na Justiça do Trabalho - sabe a função social que tem essa Justiça, que tem tanto valor, que atende tanto a população e fortalece tanto a economia no nosso país. Eu rendo aqui as minhas homenagens não só ao indicado, cuja relatoria muito me orgulha, o Dr. Guilherme Guimarães Feliciano, mas também a todos os Juízes e Juízas do Trabalho, a todos os serventuários da Justiça do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, na certeza de que a Justiça do Trabalho é que efetivamente fortalece a democracia em nosso país e luta para dar efetividade a todos os direitos sociais estampados no art. 6° da Constituição Federal. Este é o voto, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir. Esta Presidência concede vista coletiva automática, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, b. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4.224, DE 2021 - Não terminativo - Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Autoria: Deputado Osmar Terra. Relatoria: Senador Dr. Hiran. Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta, e contrário à Emenda n° 1. Observações: - Na 47ª Reunião Ordinária, realizada em 08/11/2023, a Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais; - Em 21/11/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato; - A matéria vai, posteriormente, à Comissão de Segurança Pública. Concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran para proferir o relatório apenas sobre a Emenda n° 1. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero aqui enfatizar a importância e o comprometimento do Senador Contarato nessa questão, a preocupação dele, a preocupação em proteger as crianças e adolescentes da exploração sexual, porque isso realmente é um crime hediondo. |
R | Mas, Senador Contarato, como eu havia conversado com V. Exa., a gente queria evitar que esse projeto tão importante e que a sociedade espera por tanto tempo voltasse para a Câmara. É principalmente por essa questão que a gente está rejeitando a sua emenda, que é uma emenda pertinente, que trata do peculato, mas eu quero pedir aqui a devida vênia a V. Exa., porque você é uma pessoa que defende tanto esse tema, que não fique aqui entendido que houve uma falta de respeito em relação a essa emenda. Quanto à Emenda nº 1 da CCJ, em que pesem os nobres propósitos que animam o autor da emenda, proponho a sua rejeição pelas razões a seguir expostas. Os crimes que a emenda busca incluir, apesar de apresentarem gravidade, não se relacionam diretamente com o objeto da proposição em análise, que visa fortalecer os mecanismos de proteção da criança e do adolescente no país. Por outro lado, retira do rol de crimes que o PL busca transformar em hediondos o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação realizados por meio de redes de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (Código Penal, art. 122, caput e §4º). Trata-se de crime que, nos termos já defendidos nesse parecer, merece receber o tratamento mais rigoroso proposto. Voto. Em face do exposto, voto pela aprovação do PL nº 4.224, de 2021, com as emendas a seguir expostas e pela rejeição da Emenda nº 1 da CCJ. Está lido, Presidente. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. Eu concedo a palavra a V. Exa... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. É apenas para fazer a reflexão aqui. Eu quero parabenizar o Senador Efraim... Desculpe, Hiran, perdão, pela relatoria. Longe de mim, ser um obstáculo para voltar esse projeto, acho de extrema importância. Mas quando eu apresentei, Senador Hiran, essa emenda, é porque o projeto estabelece, Senador Flávio, que seja tipificado como crime hediondo. E eu, vira e mexe - o senhor mesmo já foi testemunha -, tenho aqui levantado a possibilidade, Senador Cid... Porque, às vezes, nós estamos aqui focados em aumentar a pena de furto de cabo de energia para 12, 18 anos de reclusão, ou o próprio estelionato, mas os crimes que trazem maior prejuízo são crimes praticados por políticos. Então, quando um político, por exemplo, desvia a verba da saúde, ele está matando milhões de pessoas. Quando um político desvia a verba da educação, ele está matando o sonho de milhões de jovens. E se você traça o perfil socioeconômico de quem está preso, as cadeias estão lotadas de pobres, pretos e crimes contra o patrimônio. (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Ora, então por que nós não temos a sensatez e a coragem de aprovar como crime hediondo desvio de verba pública? Crimes de peculato, crimes de inserção de dados faltos no sistema de informação, crime de concussão, do 316, o crime de corrupção passiva, do 317, de corrupção ativa, do 333, cuja pena é até 12 anos de cadeia. Então, quando eu apresentei essa emenda, foi simplesmente com esse objetivo. Já que nós vamos tipificar, introduzir na Lei 8.072/90, como crime hediondo, isso que o projeto muito bem feito está alcançando, por que nós não temos a coragem, a coragem de não só aumentar a pena de furto de cabo de energia, mas efetivamente determinar que crimes de corrupção ativa, de corrupção passiva, de peculato, de concussão sejam considerados crimes hediondos? Aí, sim, porque esses crimes - concussão, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva - matam, matam o sonho, matam a vida, matam a integridade física. |
R | E é isso que eu acho que nós temos que fazer. Passou da hora da gente ter a coragem. Existe uma frase de um samba que diz o seguinte: Deixa a máscara cair Que eu quero ver você sorrindo Bota fé no seu olhar Que o amanhã será bem-vindo É preciso provocar a queda de máscara do Parlamento para interagir com o verdadeiro destinatário, porque, infelizmente, sopesar a mão na camada que mais sofre, na camada hipossuficiente, é muito fácil. (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu quero ver nós aprovarmos aqui, considerarmos crime hediondo, o crime de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, concussão. Aí, sim, nós vamos legislar para uma sociedade em que todos somos iguais perante a lei. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria, mas não há Senadores inscritos para discutir. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para cumprimentar o Deputado Osmar Terra, que é o autor dessa matéria, que desenvolve uma proposta de proteção às nossas crianças. Então, parabéns ao Deputado Osmar Terra, que está conosco aqui na CCJ, veio acompanhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Aprovado o relatório. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para corroborar a fala do Senador Marcos Rogério. Aqui ao nosso lado está o Deputado Osmar Terra, um defensor dos direitos da criança. E dizer que nós temos projetos semelhantes que tramitaram na Câmara dos Deputados, o PL 2.965, que estabelece um plano nacional de enfrentamento à violência e uso de drogas nas escolas, que tem o mesmo escopo. E o que chama a atenção deste projeto, relatado pelo nobre Senador Hiran, é o art. 2º, que prevê as medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais ou similares. Então, a proposta é exitosa. Quero parabenizar o Relator e o autor da matéria, o nobre Deputado Federal Osmar Terra. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Presidente, aproveitando aqui o apoio inconteste desta Comissão e a sensibilidade desta Comissão em relação a este projeto importante para o nosso país, para a proteção de crianças e adolescentes, eu queria que V. Exa. colocasse aqui em votação a urgência deste projeto, para que a gente pudesse levá-lo diretamente ao Plenário, Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não tenho como o fazer, querido Dr. Hiran, porque essa matéria ainda vai passar em outra Comissão, a Comissão de Segurança Pública. Eu não tenho como votar para esse assunto. Eu acho que até o nosso Presidente está aqui. Deixa eu terminar a leitura aqui da aprovação. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com as emendas nº 2 da CCJ e 3 da CCJ, e contrário à Emenda nº 1. A matéria vai à Comissão de Segurança Pública. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, só registrar também aqui meus elogios públicos ao Deputado Osmar Terra e ao Relator Hiran. Hoje, até por coincidência, recebi lá no meu gabinete... (Soa a campainha.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... o Sr. Leniel Borel, que é pai lá do Henry Borel, que também deu origem a uma lei de proteção à criança e adolescente, aquele caso trágico do assassinato de um menino no Rio de Janeiro pelo padrasto e pela mãe. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Moro. ITEM 13 OFÍCIO "S" N° 23, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal, a indicação do Senhor JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no biênio 2023/2025. Autoria: Supremo Tribunal Federal Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. |
R | Concedo a palavra ao Senador Cid Gomes para proferir o seu relatório. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, antes, eu quero agradecer, Presidente, a deferência que o senhor me faz em designar-me Relator dessa matéria. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fazendo soar a campainha.) - Só um minuto, Cid. Eu queria pedir a atenção dos nossos convidados que estão aqui, no Plenário. Senador Marcos do Val, eu queria pedir a atenção dos nossos convidados, porque nós temos um Senador que está fazendo a leitura do relatório. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, todos sabemos do avanço que a Justiça brasileira teve quando da criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Todos aqueles que justamente proclamavam a necessidade de um acompanhamento maior por parte da sociedade da atuação do Poder Judiciário e da atuação do Ministério Público certamente tiveram o reconhecimento do avanço que foi essa criação. Compõem o Conselho Nacional do Ministério Público indicações de vários órgãos do Poder Judiciário e até externos a ele. O item 13 da pauta trata de uma indicação do Supremo Tribunal Federal, que, com base no inciso IV do caput do art. 103-B da Constituição Federal, indica ao Senado Federal, mediante o Ofício “S” nº 23, de 2023, o Sr. Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desse modo, vem a esta Comissão a análise das informações a respeito do indicado, cujo curriculum vitae passamos a resumir. O Sr. José Edivaldo Rocha Rotondano é Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz, em 1983, com especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia. A conclusão dessa especialização se deu em 1995. Foi Promotor de Justiça entre 1984 e 2005 nas comarcas de Casa Nova, São Francisco do Conde, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Camaçari e Salvador, e, entre 2005 e 2012, foi Procurador de Justiça do Estado da Bahia. Além disso, exerceu inúmeras funções no âmbito administrativo, cumprindo destacar a de conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2006 e 2008, assessor especial do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, entre os anos de 2002 e 2006, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais, entre 1996 e 2002, e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, no ano de 1995. Em 2012, tomou posse no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, em 2016, foi eleito Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, assumindo a Presidência daquele Tribunal nos anos de 2017 a 2019. |
R | Exerceu, também, o cargo de Corregedor Eleitoral nos anos de 2019 a 2020. Além disso, em 2022, tomou posse como Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. No exercício deste último cargo, foi, ainda, Presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais de Justiça, no ano de 2022, e, atualmente, figura como Presidente do Colégio Permanente de Corregedores e Corregedoras-Gerais dos Tribunais de Justiça. Em sua trajetória profissional, notabilizou-se por conduzir projetos de relevante impacto social, a exemplo do “Paternidade Responsável”, “Eleitor do Futuro”, “Regularização Fundiária” e educação no sistema prisional. Dentre as inúmeras honrarias recebidas pelo indicado, destacam-se a Medalha da Comenda Ministro Prado Kelly (2023), a Medalha de Honra ao Mérito Décio Antônio Erpen (2022), a Medalha 22 de Abril, também nesse mesmo ano, a Medalha da Aviação Policial Militar da Bahia, a Medalha do Mérito da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Medalha do Mérito Acadêmico Eleitoral Ministro Francisco Peçanha Martins, a Medalha de Mérito Policial Militar e a Medalha Comenda Dois de Julho. Por fim, instruem a presente indicação todas as declarações e os documentos requeridos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, e pelo art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Diante do exposto, entendemos que as Sras. e os Srs. Senadores integrantes desta Comissão dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça. É este o parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão. Não há Senadores inscritos para discutir. Concedo vista coletiva automática, ficando para futura reunião, o processo de arguição do candidato e a votação nos termos do art. 383, II, "b". Tem uma solicitação da Senadora Mara Gabrilli. Eu vou conceder a palavra à Senadora Mara, mas eu fiz um compromisso na reunião passada de que nós colocaríamos em pauta essa matéria, por uma solicitação feita pela Senadora. Eu vou passar a palavra à Senadora Mara para fazer a sua manifestação e vou incluir extrapauta a matéria no dia de hoje. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada, Presidente. Eu peço a inclusão extrapauta do Projeto de Lei da Câmara nº 121, de 2015, do Deputado Federal Onyx Lorenzoni, que regulamenta a profissão de protesistas e ortesistas ortopédicos. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu fiz esse compromisso com a Senadora Mara Gabrilli na reunião passada, e, como a gente publica a pauta na sexta-feira, eu queria solicitar aos Senadores e Senadoras que pudéssemos incluir. Houve um problema na Secretaria e não conseguimos fazer a inclusão. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a inclusão extrapauta. Meus agradecimentos. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Vai designar Relator? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ela é Relatora. EXTRAPAUTA ITEM 21 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 121, DE 2015 Regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1-CAS e à Emenda nº 2-PLEN. Concedo a palavra à Relatora da matéria. |
R | A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente. Obrigada, colegas. Eu vou direto à análise. Nos termos do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das proposições que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário ou da Presidência do Senado Federal. Sob essa ótica, portanto, será o foco principal da análise do PLC nº 121, de 2015. Em relação ao aspecto formal do projeto de lei em foco, não se vislumbra qualquer óbice à sua aprovação. Nos termos do art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal, incumbe à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, motivo pelo qual ao mencionado ente federado é atribuída a prerrogativa de disciplinar a matéria objeto do PLC nº 121, de 2015. Além disso, não se trata de questão cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República, aos tribunais superiores ou ao Procurador-Geral da República, razão por que aos Parlamentares, nos termos do art. 48 da Constituição Federal, é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela. Ressalte-se, ainda, que não se trata de tema cuja disciplina exija a aprovação de lei complementar. Assim, a lei ordinária é o instrumento apto à inserção dele no ordenamento jurídico nacional. No tocante à face material do PLC 121, de 2015, inexistem impedimentos à regulamentação das profissões em exame. Sabe-se que a confecção de órteses e próteses, quando realizada por pessoas sem o devido conhecimento técnico para tanto, ocasiona risco a direito indisponível do corpo social, qual seja, a saúde do povo brasileiro. Em face disso, nos termos do art. 5º, inciso XIII, da Carta Magna, há amparo constitucional para que se imponham barreiras de entrada ao desempenho do mencionado ofício. Nesse sentido, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com base na jurisprudência da Suprema Corte, portanto, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que o PLC 121, de 2015, é consentâneo com o art. 5º, inciso XIII, da Carta Magna, visto que regulamenta profissão cujo exercício coloca em xeque interesse indisponível do corpo social, qual seja, a saúde do destinatário das órteses e próteses utilizadas em território nacional. Em face disso, a proposição merece ser aprovada. Quanto às emendas a ela apresentadas, cabem as seguintes considerações. No parecer proferido na CAS, em 24 de maio de 2017, foi acolhida a Emenda nº 1, da CAS, e rejeitada a Emenda nº 2, de Plenário. Naquela oportunidade, restou consignado que a prescrição de órteses e próteses deveria ficar a cargo de médicos, profissionais qualificados para avaliar os seus impactos no organismo como um todo, consoante se verifica da transcrição abaixo: No mérito, somos contrários à aprovação da Emenda nº 2 - PLEN. Isso porque, entendemos que apenas médicos devidamente qualificados podem prescrever, avaliar, aprovar e supervisionar a confecção e a utilização de tais instrumentos. |
R | A prescrição de próteses e órteses deve ficar a cargo de profissionais qualificados para avaliar seu uso e impacto no organismo como um todo, tendo em conta a vitalidade e a abrangência do uso de tais equipamentos. Entretanto, não nos parece razoável a limitação imposta pela Emenda nº 1 - CAS. Isso porque, dentro das respectivas áreas de atuação, médicos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais ostentam os conhecimentos bioengenheiros técnicos indispensáveis para determinar a necessidade, ou não, da utilização de órteses e próteses para o tratamento de seus pacientes. No mesmo sentido, caminha, inclusive, a Portaria SAS/MS nº 661, de 2 de dezembro de 2010, por meio da qual o Ministério da Saúde inclui órteses e próteses não relacionadas ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Assim, não há amparo técnico para a aprovação da Emenda nº 1 - CAS, que deve ser rejeitada. A rejeição da Emenda nº 1 - CAS acarreta a rejeição da Emenda nº 2 - PLEN, que fica sem objeto. Indo ao voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 121, de 2015, e pela rejeição da Emenda nº 1 - CAS e da Emenda nº 2 - PLEN. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Mara. Em discussão a matéria. O Senador Sergio Moro para discutir a matéria. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Elogio aqui o relatório da nobre Senadora Mara Gabrilli. E eu tenho me preocupado um pouco, Senador Alcolumbre, porque tem aparecido muito projeto para criação de conselho profissional. Não é esse o caso do projeto, o caso do projeto não cria um novo conselho profissional, apenas regulamenta a atividade. Então, nesse caso, eu louvo a iniciativa e posso acompanhar. Agora, tenho uma preocupação, porque tem aparecido muito aí conselho profissional para tudo que é lado. Aí a gente está preocupado hoje em dia lá com contribuição sindical obrigatória, que tem impactado a liberdade do trabalho, do trabalhador, e, concomitantemente, às vezes esta Casa tem aprovado uns conselhos profissionais aí que não têm justificativa. Mas faço a ressalva de que não é esse o caso do projeto e, portanto, tem o meu voto favorável. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Bom, na mesma linha, apenas um comentário: eu tenho a mesma preocupação de V. Exa.. Quando eu conversei com a Senadora Mara, na semana passada, quando ela solicitou a inclusão, eu consultei os nossos técnicos do Senado e eles identificaram que apenas estava regulamentando, não era um novo conselho, e por isso que eu aquiesci e concordei com que nós pudéssemos rapidamente deliberar essa matéria, porque a mesma preocupação que V. Exa. tem, eu também tenho. Esse projeto não tem nada a ver com a criação de um novo conselho. Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado pela Senadora Mara Gabrilli. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, e contrário às Emendas nº 1, da CAS, e nº 2, de Plenário. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Presidente, só para acalmar o coração dos Senadores, a gente está falando da regulamentação de uma profissão que vai mudar o destino do nosso país, porque hoje demoram cinco anos para entregar uma cadeira de rodas, entregar uma prótese, uma órtese, porque a gente não tem a regulamentação dessa profissão. |
R | Então, isso vai ajudar muito o Brasil. Então, eu acho que a gente está fazendo um golaço na saúde do povo brasileiro regulamentando os ortesistas e protesistas. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só para fazer um registro, Senadora, eu tenho certeza absoluta de que todos os Senadores compreendem isso, tanto é que foi aprovada por unanimidade a inclusão da matéria extrapauta e aprovada por unanimidade, por votação simbólica, a proposta de V. Exa. Parabéns! A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Gratidão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ofício nº 24, de 2023. ITEM 14 OFÍCIO "S" N° 24, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal, a indicação da Senhora RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no biênio 2023/2025, em vaga destinada a Juiz estadual. Autoria: Supremo Tribunal Federal Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para proferir o relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Passo direito ao nosso voto. A Sra. Renata Gil é nascida em São Gonçalo, cidade do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1971. Formada em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, tem Especialização em Segurança Pública pela Universidade Federal Fluminense e é Mestre pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - Mestrado Profissional em Direito (2022). Em 1998, após servir dois escritórios de advocacia, tornou-se Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assumindo as Comarcas de Conceição de Macabu (1998-2001) e Silva Jardim (2001-2003). Assumiu a titularidade da 2ª Vara de Rio Bonito (2003-2007) e, em outubro de 2007, foi empossada titular da 40ª Vara Criminal da Comarca Capital. Foi coordenadora dos Polos Eleitorais do Rio de Janeiro para as eleições de 2012, além de atuar como coordenadora adjunta da pesquisa “Quem somos. A magistratura que queremos.”, realizada em conjunto pela Associação dos Magistrados Brasileiros e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Obteve destaque com a criação e coordenação da Central de Assessoramento Criminal no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cartório de funcionários “sem rosto”, iniciativa reconhecida como modelo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De 2008 a 2010, foi representante da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj). Em janeiro de 2011, Renata Gil foi eleita Vice-Presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para o triênio 2011-2013. Em fevereiro 2016, foi eleita Presidente da Amaerj, biênio 2016-2017, destacando em sua gestão a necessidade de uma promoção maior da igualdade de gênero e raça dentro dos tribunais brasileiros. Renata Gil foi responsável pela organização do Prêmio Amaerj Patrícia Acioli de Direitos Humanos, que premia diversas ações relativas a pautas sociais importantes. No mesmo ano foi empossada Vice-Presidente institucional da Associação dos Magistrados Brasileiros, triênio 2017-2019, onde coordenou a pesquisa da AMB “Quem somos. A magistratura que queremos.”, realizada em conjunto com a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. |
R | Renata Gil, em seu segundo mandato como Presidente da Amaerj, foi reeleita com grande maioria de votos e criou o projeto socioambiental Remada Limpa, com diversas ações voluntárias e envolvimento nas competições das Olimpíadas de 2016. Em 2019, foi reeleita presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. A jurista passou a integrar o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Renata Gil foi a primeira juíza brasileira a avaliar um país no Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo e foi a primeira juíza estadual a participar da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Idealizou, no Rio de Janeiro, a Central de Assessoramento Criminal (CAC), iniciativa reconhecida como modelo pelo Conselho Nacional de Justiça. Já fez diversas palestras em Angola, com o mesmo tema: corrupção e lavagem de dinheiro. Durante a pandemia, idealizou um projeto, uma campanha - A Justiça Não Para -, na valorização do trabalho da magistratura. Com mais de 6 mil publicações nas mídias sociais, lançou também a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, em parceria com o CNJ. Apresentou ao Congresso Nacional o Pacote Basta, através do PL 741, de 2021. Dia 28/7/2021, foi sancionado como a Lei 14.188, de 2021, que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas mais importantes no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. É uma das principais ativistas da causa no mundo, conquistando inúmeros prêmios por sua atuação. Em 2021, com o apoio da Associação Internacional de Juízas Mulheres, resgatou juízas no Afeganistão que sofriam ameaças pelo Talibã. O sucesso desse plano de acolhimento lhe rendeu o Prêmio Faz Diferença, do jornal O Globo, na categoria mundo. Durante seu mandato, coleciona diversas condecorações e homenagens pelo seu trabalho. Foi nomeada juíza auxiliar da Corregedoria Nacional em janeiro de 2021, cargo que ocupa até a presente data. Idealizadora do Instituto Nós Por Elas, lançado em abril de 2023, que promove campanhas, ações e atos públicos para que toda mulher, independentemente de idade, classe social, etnia, religião, ideologia, política e orientação sexual possa viver uma vida sem medo de exercer a sua individualidade. Brasília... Esse é o nosso voto da Sra. Renata Gil. Como Coordenadora da Bancada Feminina na Câmara, nós testemunhamos a ação importante à frente da AMB, com diversas pautas estratégicas para o Brasil, na garantia dos direitos, combate à corrupção, valorização e respeito à mulher. Este é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão o relatório apresentado. (Pausa.) Não há Senadores para discutir. Concedo vista coletiva automática, ficando a futura reunião o processo de arguição da candidata e a votação, nos termos do art. 383-2B. (Pausa.) |
R | ITEM 8 OFÍCIO "S" N° 17, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-B, inciso XIII, da Constituição Federal, a indicação da Senhora DAIANE NOGUEIRA DE LIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. A indicação da Sra. Daiane Nogueira de Lira é para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga de autoria da Câmara dos Deputados. O Relator da matéria é o Senador Mecias de Jesus. Pronto para a deliberação. Concedo a palavra ad hoc ao Senador Presidente Hamilton Mourão, para proferir o voto. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, submete-se ao exame desta Comissão a indicação, pela Câmara dos Deputados, da Sra. Daiane Nogueira de Lira, para integrar o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada à Câmara dos Deputados, nos termos do inciso XIII do art. 103-B da Constituição Federal, do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, e da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005. Na forma da Lei Maior, os membros do CNJ, ao qual cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida a recondução. Ainda de acordo com a Carta Magna, integrarão o CNJ dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Cabe a esta Comissão, de acordo com a citada Resolução nº 7, de 2005, e com o Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, proceder à sabatina dos indicados. A indicada Daiane Nogueira de Lira encaminhou o seu curriculum vitae, que passamos a resumir. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Fortaleza (Unifor) em 2004, obteve, posteriormente, o título de Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) em 2010. Atualmente é Doutoranda em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. A indicada é Advogada da União, desde 9 de outubro de 2009, e chefia o Gabinete do Ministro Dias Toffoli, desde 1º de fevereiro de 2013. É, ainda, associada do Instituto Nós Por Elas, entidade sem fins lucrativos que promove campanhas de combate à violência contra a mulher e responsável, em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas, pelo selo de certificação de organizações comprometidas com o combate à violência contra mulheres, desde abril de 2023. Também atuou como Secretária-Geral da Presidência do Supremo Tribunal, de setembro de 2018 a setembro de 2020; Assessora de Ministro no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, de 2009 a fevereiro de 2013. Como Advogada da União atuou na Coordenação de Assuntos Judiciais da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (outubro de 2006 a julho de 2007), no Departamento de Controle Concentrado da Secretaria-Geral de Contencioso do Gabinete do Advogado-Geral da União (agosto de 2007 a dezembro de 2009) e como professora do Curso de Pós-Graduação da Escola da Advocacia-Geral da União (2021 a 2022). Ainda no campo acadêmico, foi professora da disciplina Tutela dos Direitos Difusos e Coletivos, do Curso de Graduação em Direito do UniCEUB (2011 a 2016). |
R | Também é autora de diversos artigos acadêmicos publicados em revistas especializadas e em coletâneas jurídicas, e teve participação destacada em inúmeros eventos científicos na sua área de atuação. Recebeu também várias honrarias e comendas ao longo da carreira, destacando-se a medalha da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União, no grau de Grande Oficial, que lhe foi conferida em 2020, e a Ordem do Mérito da Defesa, também no grau de Grande Oficial, concedida em 2019. Apresentou as declarações exigidas pelo art. 383 do Regulamento Interno do Senado Federal, pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, e pelo Ato nº 1, de 2007. Anexou também certidões que demonstram regularidade fiscal, no âmbito federal e distrital. Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências para instrução do processo. Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão. Não há Senadores inscritos para discutir. Da mesma maneira, concedo vista coletiva automática, ficando para futura reunião o processo de arguição da candidata e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". Senador Flávio Bolsonaro, vou designar V. Exa. ad hoc para fazer a leitura de uma indicação. A Relatora, Senadora Augusta Brito, não está. Em homenagem ao PT, eu vou designar V. Exa. para que V. Exa. faça a leitura. (Risos.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito bem designado, hein! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tudo bem, ele vai relatar outra indicação. (Risos.) Então, vai ser o Senador Alan Rick, meu Governador. ITEM 11 OFÍCIO "S" N° 21, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos VI e VII, da Constituição Federal, a indicação da Senhora MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no biênio 2023/2025. Autoria: Superior Tribunal de Justiça Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. A Relatora é a Senadora Augusta Brito. Faço a designação ad hoc do Senador Alan Rick para proferir o relatório. Se V. Exa.... Já está no sistema? O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Já está no sistema. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Como nós temos três aqui, para a gente acelerar... O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Muito bem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - ... V. Exa. pode ir aos "finalmentes". O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Direto ao ponto, Sr. Presidente. A Sr. Mônica Autran Machado Nobre tem por alma mater a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), onde graduou-se em 1988. Antes do ingresso na magistratura, foi advogada nas áreas civil e tributária do escritório de advocacia Campos Machado, de 1989 a 1991. Em seguida, passou a exercer um cargo de confiança no 2º Tribunal de Alçada Civil, como assessora do Juiz Antonio Carlos Marcato, de 1992 a 1995. Foi nomeada Juíza Federal Substituta e tomou posse no cargo em 1996, com exercício na 22ª Vara Cível de São Paulo até o ano 2000. Nos anos seguintes, atuou na 3ª Vara de Execuções Fiscais e na 4ª Vara Cível. É Desembargadora Federal desde 2013, e, nos últimos dez anos, atuou em diversas comissões e conselhos no âmbito do TRF3. Ainda, integra a 4ª Turma, especializada em direito público. Paralelamente às atividades jurisdicionais, foi Coordenadora do Programa de Conciliação no biênio 2014-2016, em que o TRF3 foi um dos vencedores na categoria "Maiores índices de composição durante a Semana Nacional de Conciliação" em 2015. |
R | A indicada relata ainda a participação em diversos eventos especializados da magistratura, como palestrante, expositora, presidente de mesa e mediadora. Em atendimento ao disposto no art. 383, I, "b", do Regimento Interno do Senado Federal, a indicada apresentou declaração de que possui parentes que desempenham atividades públicas vinculadas à sua atividade profissional. Seu cônjuge, Marcelo Rossi Nobre, é advogado e atuou como Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça de 26 de março de 2008 a 4 de maio de 2012. Ainda, a Sra. Mônica Autran Machado Nobre declara não ter participado, em qualquer tempo, como sócia, proprietária ou gerente de empresas ou entidades não governamentais. Nos últimos dez anos, a indicada exerceu ininterruptamente o cargo de Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Portanto, dada a natureza de seu cargo, atuou em juízo. Quanto a ações judiciais, a indicada informa que inexiste procedimento em tramitação em que figure como autora ou ré, em todo ou qualquer grau de jurisdição. Adicionalmente, informa que inexistem quaisquer procedimentos administrativo-disciplinares em que figure como parte. Na documentação que instrui esta indicação, há declaração de que se encontra em situação de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, conforme certidões anexas. Por fim, em conformidade com o art. 383, I, "c", do Regimento do Senado Federal, a indicada apresentou argumentação, em que expõe sua experiência profissional e formação técnica, a justificarem, em seu entendimento, a nomeação para o cargo. Ante o exposto, consideramos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir. A Presidência concede vista coletiva automática, ficando para futura reunião o processo de arguição da candidata e votação, nos termos do art. 383, II, "b". Vou fazer a designação, ad hoc, de S. Exa., o Senador Marcos Rogério, nosso querido Vice-Presidente da Comissão, que submete o Ofício nº 25. ITEM 15 OFÍCIO "S" N° 25, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso III, da Constituição Federal, a indicação do Senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Autoria: Tribunal Superior do Trabalho Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. A indicação é o Tribunal Superior do Trabalho. O Relator da matéria é o Líder Eduardo Gomes. Concedo a palavra, ad hoc, ao Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, considerando que a matéria está publicada já no sistema da CCJ, o Dr. Augusto Caputo Bastos é, por todos nós, já conhecido. Os documentos necessários foram juntados, preenchem todos os requisitos. Portanto, todos os elementos necessários estão juntados. A matéria está pronta para deliberação para a indicação ao Conselho Nacional de Justiça do ilustre Ministro Augusto Caputo Bastos. Então, o relatório, Sr. Presidente, de maneira muito sucinta, é no sentido de que a matéria avance para a arguição do indicado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir o relatório. A Presidência concede vista coletiva automática, ficando para futura reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". |
R | ITEM 12 OFÍCIO "S" N° 22, DE 2023 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos VI e VII, da Constituição Federal, a indicação da Senhora DANIELA PEREIRA MADEIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no biênio 2023/2025. Autoria: Superior Tribunal de Justiça Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura do Relatório, nos termos do art. 383 do RISF. A Relatora da matéria é a Dra. Zenaide Maia, Senadora. Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para proferir o relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras, colegas Senadores, vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a indicação da Sra. Daniela Pereira Madeira ao cargo de Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O nome foi escolhido pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na forma do art. 103-B, VII, da Constituição Federal, conforme atesta o ofício expedido pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente daquele colendo Tribunal da Cidadania. Consoante o §2º do mesmo artigo, a nomeação compete ao Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta deste Senado Federal. Visando a auxiliar a Casa no exercício desse importante múnus constitucional, a Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, determina que esta CCJ proceda à arguição pública da indicada. Para tal fim, exige-se que a indicação seja acompanhada de currículo, detalhando sua qualificação, formação acadêmica e experiência profissional; informação de que não é aparentada de membro ou servidor do Poder ou instituição responsável pela indicação (art. 5º, II); declaração sobre eventual cumprimento de sanções criminais ou administrativo-disciplinares e respectivos procedimentos instaurados (art. 5º, III); e declaração de que não é mandatária ou aparentada de mandatário do Poder Legislativo de qualquer ente da Federação. São documentos que se encontram respectivamente às fls. 4-7, 8, 16 e 15 do Avulso, não se constatando qualquer omissão ou irregularidade que demande correção. As declarações prestadas fizeram-se ainda acompanhar de todos os documentos referidos pelo art. 383 do Regimento Interno deste Senado Federal. De forma a permitir maior familiaridade com a trajetória acadêmica e profissional da indicada, passamos a descrever brevemente seu currículo. Daniela Madeira é Juíza Federal vinculada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), titular da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro (capital). Ingressou na magistratura em 2002, após aprovação em concurso público de provas e títulos, tendo ainda desempenhado, nessas mais de duas décadas no Poder Judiciário, relevantes atribuições junto a outros de seus órgãos. Destaca-se a atuação como Juíza Auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF), da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos juizados especiais federais, bem como do próprio CNJ, função esta que exerce até a atualidade. No período, participou de importantes projetos, a exemplo da construção do Sistema Eletrônico de Registros Públicos. |
R | Nesse sentido, parece-nos relevante pontuar que o conhecimento prático sobre o funcionamento do órgão, por nele atuar desde 2022 - tempo comparável à duração do próprio mandato de que agora, uma vez aprovado seu nome, será investida -, certamente contribuirá para o bom desempenho das atribuições do cargo de Conselheira. Daniela Madeira auxiliou também na coordenação das jornadas do CJF, nas áreas de direito notarial e registral, direito tributário e prevenção e solução extrajudicial de litígios. É integrante do Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Comissão Temática de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do TRF-2. Graduada em Direito pela Universidade Santa Úrsula, no Rio de Janeiro, tem mestrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e doutorado pela Universidade Complutense de Madrid, na Espanha. É também autora de livros e capítulos de livros em idioma nacional e estrangeiro, além de artigos e outras produções acadêmicas. Em face do exposto, verifica-se que a Sra. Daniela Pereira Madeira apresentou a documentação necessária para a avaliação, por esta Comissão, dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo de Conselheira do CNJ. Reputamos que a matéria se encontra, ademais, regularmente instruída, estando pronta para deliberação. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão o relatório. Não há Senadores inscritos para discutir. Esta Presidência concede vista coletiva automática, ficando para futura reunião o processo de arguição da candidata e a votação, nos termos do art. 383, II, "b". EXTRAPAUTA ITEM 22 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 26, DE 2022 Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Weverton Relatório: Favorável à Proposta Autoria: Deputado Federal Christino Aureo. Concedo a palavra ao Senador Weverton para proferir o relatório. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, vou direto à análise. Essa iniciativa é destinada a regular o processo de eleição dos órgãos diretivos nos Tribunais de Justiça, que contam com 150 desembargadores, que são elementos centrais para o funcionamento de nosso sistema judiciário. Essa inovação aqui proposta vai ao encontro, de modo inequívoco, do princípio da eficiência abraçado pela vigente Constituição em seu art. 37. Tutela-se, sobretudo, o interesse do cidadão jurisdicionado, notadamente no que toca ao seu direito de acesso à Justiça e à razoável duração do processo e atende ao mais alto interesse público. Voto, Presidente. Em razão de todo o exposto, somos pela aprovação da PEC 26 aqui na CCJ. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Weverton. Os Senadores e as Senadoras... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - ... que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, à proposta. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Foi só um alerta do Senador Mourão, mas está tudo tranquilo. Vou passar a Presidência ao nosso Vice-Presidente Marcos Rogério. Eu tenho uma solicitação da Senadora Professora Dorinha para a votação de uma PEC no acordo. Queria pedir a V. Exa. que pudesse proceder para que nós cumpríssemos o acordo. |
R | A PEC é votação simbólica? (Pausa.) Mas tem a emenda de V. Exa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu quero saber é se o senhor vai votar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou votar com V. Exa., com o Senador Alan, com a Senadora Dorinha e com o Senador Marcos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, o senhor pode me incluir nessa tribo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está fechado. Eu entendi agora, eu entendi. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Porque se o senhor deixar a Presidência e não votar, vai ficar chato, não é? (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quero registrar que meu voto é favorável à proposta de emenda à Constituição. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agora eu entendi. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Bom, o Presidente Davi já antecipou a solicitação da Senadora Dorinha Seabra, nossa querida Senadora, com relação à Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2023. É uma matéria não terminativa na CCJ. Eu indago ao Plenário se há concordância com relação à inclusão... (Pausa.) Ah, já está na pauta. É o item 1. ITEM 1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 17, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 6º da Constituição Federal para dispor sobre o direito à segurança alimentar como direito fundamental. Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC) e outros Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável à Proposta, com uma Emenda que apresenta. Observações: - Em 07/11/2023, foi recebido Voto em Separado do Senador Rogério Carvalho. - Em 22/11/2023, foi recebido o relatório reformulado pela Senadora Professora Dorinha Seabra. A relatoria é da Senadora Professora Dorinha Seabra, a quem, neste momento, concedo a palavra para sua manifestação de voto. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. A PEC nº 17, distribuída a esta Comissão, resulta de uma iniciativa do Senador Alan Rick e vem subscrita por 34 Sras. Senadoras e Srs. Senadores, cumprindo essa exigência. Inexistem no país, no presente momento, quaisquer situações que impliquem impedimento circunstancial à reforma da Constituição. Cumpre registrar que, desse modo, não há nada que impeça a tramitação da PEC 17. No que respeita ao mérito da iniciativa, a proposição, que trata da segurança alimentar, guarda consonância com o direito humano à alimentação adequada, relacionando-o com a obrigação estatal de desenvolver ações que garantam a soberania do país nesse campo, comprometendo o poder público com a criação de estratégias e políticas públicas de produção sustentável, manutenção de estoques regulatórios e distribuição eficiente de alimento, possibilitando à população o consumo de produtos nutricionalmente adequados, respeitadas suas características culturais. É importante recordar, nesse momento, que garantir o direito à alimentação, conceito que expressa a plena segurança alimentar e nutricional, revela-se especialmente importante frente ao enorme desafio que é enfrentado no país, marcado pela pandemia de covid-19. Além das dificuldades próprias da doença, a população se deparou com a insegurança alimentar e nutricional. É importante dizer também que incluir o reconhecimento do direito humano à alimentação e, por conseguinte, à segurança alimentar e nutricional arremata um esforço que o país vem desenvolvendo no sentido de fortalecer seu arcabouço normativo relacionado ao bem-estar alimentar e nutricional da população, como é o exemplo da instituição da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), além da própria Emenda Constitucional 64, de 2010, que alterou o art. 6º da Constituição Federal para incluir nele o direito social à alimentação. |
R | (Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006), além da própria Emenda Constitucional 64, de 2010, que alterou o art. 6º da Constituição Federal para incluir nele o direito social à alimentação. Com a medida ora em exame, eleva-se o direito à alimentação, com segurança alimentar e nutricional, a um patamar no qual os retrocessos nessa área serão inadmissíveis, dando maior robustez a todo esse escopo normativo, tornando o País mais empenhado no esforço definido pela Organização das Nações Unidas na definição dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de erradicação da pobreza e de erradicação da fome no mundo até 2030. Em suma, incluir esse direito no rol dos direitos sociais robustece o conjunto das demais garantias constitucionais, cuja realização é fragilizada sem a autossuficiência alimentar da população, ideia implícita no conceito de segurança alimentar, pois como afirmou, nos idos dos anos 1940, o pioneiro nos estudos sobre a insegurança alimentar. Assim, estamos opinando pelo acolhimento da presente proposta. Consideramos, no entanto, importante manter a alimentação no rol de direitos sociais expressos no art. 6º, buscando a sua efetiva consolidação como direito material. Por isso, apresentamos uma emenda que incorpora a ideia veiculada pela PEC, mas como definição do que deve ser compreendido como o direito à alimentação, conforme consenso a que chegamos, o primeiro signatário da presente PEC, Senador Alan Rick, e todo o Governo, em relação a... Faço alteração e acrescento o §2º ao art. 6º da Constituição. Dessa forma, a emenda passa a dispor que o direito à segurança alimentar, tal como previsto hoje, articula-se com os preceitos da segurança alimentar e nutricional, com a garantia de que todos, em todos os momentos, tenham acesso físico e econômico regular e permanente a alimentos suficientes e seguros, de forma saudável, cultural, social, econômica e ambientalmente sustentável, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Essa emenda visa, portanto, tornar o texto consoante com os conceitos da alimentação como expressão da segurança alimentar e nutricional, aspecto que se refere mais diretamente à escolha, ao preparo, ao consumo alimentar e à sua relação com a saúde e com a utilização biológica do alimento, dimensão que está associada à matéria desde o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto 591, de 6 de julho de 1992. Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, e regimentalidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2023, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao art. 1º da PEC nº 17, de 2023, a seguinte redação: “Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: ‘Art. 6º ................................................................... §1º ......................................................................... §2º O direito social à alimentação observará os preceitos da segurança alimentar e nutricional, com a garantia de que todos, em todos os momentos, tenham acesso físico e econômico regular e permanente a alimentos suficientes e seguros, de forma saudável, cultural, social, econômica e ambientalmente sustentável, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.’ (NR)” Sala da Comissão. Esse é o nosso voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senadora Dorinha Seabra. |
R | O parecer é pela aprovação da emenda constitucional, com as emendas que acolhe e as manifestações apresentadas nos autos. Eu, inicialmente, concederia a palavra ao Senador Rogério Carvalho, porque é subscritor de um voto em separado; mas ele não está presente. Então, passa-se à discussão da matéria. Em discussão. Senador Alan Rick, V. Exa. tem a palavra. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiramente, agradeço o brilhante relatório da colega, Senadora Dorinha Seabra, que trata de um tema que o mundo inteiro vem debatendo e atualizando, modernizando, devido ao conceito de alimentação, de segurança alimentar e nutricional. Ao longo dos anos, as Nações Unidas, os países vêm se dedicando a estabelecer critérios para que todas as pessoas tenham não só acesso ao alimento, mas acesso a alimento de qualidade, em quantidade suficiente e de forma permanente. Ora, na nossa Constituição, no art. 6º, há exatamente no rol dos direitos sociais o direito à alimentação. Mas nós entendemos que alimentação não é só aquilo. Imagine, por exemplo, na merenda escolar, as crianças receberem um pacotinho de bolacha e um copo de café com leite? Isso é alimentação, mas não é segurança alimentar. Imagine uma pessoa, num hospital público, receber um caldo apenas, ao invés de uma nutrição mais adequada à sua condição de recuperação. Então, quando nós estabelecemos, no art. 6º, o §2º, que corrige esse aspecto importante da segurança alimentar e nutricional, nós estamos dizendo o seguinte: o Brasil, que tem uma série de políticas de apoio à alimentação, como a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (Pnan), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o nosso Pronaf, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa de Assistência Jurídica Integral e Gratuita e outros programas intrínsecos, como o próprio Programa Luz para Todos, todos eles garantem o acesso à alimentação de qualidade e permanente, em quantidade suficiente para que nós possamos levar à população brasileira as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Portanto, diante disso, diante de um movimento mundial que não fala apenas de alimentação, mas de um processo seguro de acesso a alimentos, de políticas públicas consagradas, para que todo mundo tenha acesso à alimentação de qualidade em quantidade suficiente e em caráter permanente, nós apresentamos essa PEC que votamos nesta egrégia Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Portanto, eu peço aos colegas o voto favorável ao relatório, para que possamos colocar na Constituição Federal este conceito mais moderno, mais adequado e que estabelece novos parâmetros para o acesso à alimentação por todos os brasileiros. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Cumprimento o nobre Senador Alan Rick pela iniciativa dessa importante matéria, e também à Senadora Dorinha Seabra pelo seu relatório. Enquanto o Senador Alan estava fazendo aqui a sua explanação, esta Presidência recebeu aqui o Senador Rogério Carvalho, que comunicou a esta Presidência e faz saber ao Plenário que houve um entendimento com relação ao texto, de maneira que ele está satisfeito com o relatório e retira o seu voto em separado, aderindo, portanto, justamente ao texto apresentado pela Relatora, em absoluto acordo, entendimento entre as partes. |
R | A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão. Submeto à votação o relatório e o voto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à proposta, com a Emenda nº 1-CCJ. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1829, DE 2019 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda n° 2, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta, e contrário à Emenda nº 1. Observações: - Em 30/05/2019 foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Weverton; - Em 11/06/2019 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria; - Em 20/11/2023 foi recebida a Emenda n° 2, de autoria do Senador Carlos Portinho; - Em 21/11/2023 foram recebidas as Emendas n°s 3 e 4, de autoria da Senadora Mara Gabrilli (dependendo de relatório); - A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. A matéria é de autoria do Deputado Federal Carlos Eduardo Cadoca. Senador Flávio, V. Exa., na condição de Relator, tem a palavra. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, eu acolhi algumas emendas, e com isso está alterado o relatório que foi publicado aqui na Comissão, mas eu pediria permissão a V. Exa. para fazer uma síntese, porque o relatório tem 48 páginas... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... e eu não vou cansar os colegas aqui, já que o parecer está lançado no sistema. Foi um relatório feito a várias mãos, ouvidas dezenas de entidades e associações que representam o trade do turismo no Brasil e também o Ministério do Turismo atual e o seu antecessor. É um projeto de lei que tramita há oito anos aqui no Congresso Nacional, originário do PL 2.724, de 2015, com a realização de diversas audiências públicas para instrução do projeto. Inclusive, Presidente, tem livros do ex-Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Fernando Collor, com um resumo de todas as audiências públicas que foram realizadas para tratar desse tema, em especial na parte do turismo no pós-pandemia. Esse projeto ficou travado historicamente por duas questões básicas. A primeira, com relação ao Ecad, foi uma discussão sobre direitos autorais: se seriam ou não devidos por ocasião do uso em quartos de hotéis - quartos privados, onde se toca música, onde se ouve, onde se assiste à televisão. Houve essa discussão sobre se seriam devidos ou não os direitos autorais. E eu, como Relator, tomei a iniciativa de retirar isso do projeto, porque entendo que essa é uma matéria que tem que ser discutida em legislação específica, e não necessariamente aqui, na Lei Geral do Turismo, no projeto que estamos tratando. E a segunda questão diz respeito às pessoas com necessidades especiais. O projeto original, que veio da Câmara, reduzia o percentual de quartos acessíveis, de 10% para 3%. Eu, inicialmente, já revoguei esse dispositivo, de maneira a buscar uma alternativa. |
R | E eu quero aqui agradecer à Senadora Mara Gabrilli, porque me ajudou diretamente na elaboração da emenda, de uma forma correta, para tratar desse tema. E eu vou fazer a leitura, ao final aqui dessa breve síntese que farei do meu relatório. Então, Presidente, passando aos pontos aqui muito rapidamente do que trata esse projeto: é o fim da distinção entre terminais de carga aérea e não aérea, deixando apenas a referência "terminal de carga", garantindo segurança jurídica para a aplicabilidade do Código Brasileiro de Aviação (CBA) e de tratados internacionais nas responsabilidades civis. Assim, há um incentivo à resolução de conflitos entre as partes pela via administrativa antes de se recorrer ao Poder Judiciário. Alinhamento com dois importantes marcos aprovados recentemente pelo Congresso Nacional: a Lei 14.002, de 2020, que é a Lei da Modernização da Embratur; e a Lei nº 14.476, de 2021, que é a Lei do Novo Fungetur, o Fundo Geral do Turismo. Torna a Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo membro efetivo do Sistema Nacional de Turismo, fortalecendo a municipalidade e estimulando o turismo interno em períodos de baixa ocupação. A ideia é permitir que o Ministério do Turismo busque apoio junto aos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego para programar férias escolares e trabalhistas também em períodos distintos dos tradicionais, o que acarretaria viagens pelo Brasil em épocas de baixo fluxo, como abril e outubro, proporcionando às agências de viagem faturarem e gerarem emprego também na baixa temporada. Efetivação do Mapa do Turismo Brasileiro, que hoje contempla 2.667 municípios, e possibilidade de destinação de recursos para o desenvolvimento do turismo, tanto de programação orçamentária como oriundos de emendas parlamentares alocadas no novo Fungetur para repasse direto, fundo a fundo de estados e municípios, visando à redução das desigualdades regionais e incentivando novas experiências. Essa inovação com foco regional e descentralizado permitirá que recursos sejam destinados para regiões com elevado potencial turístico, mas que hoje são negligenciadas por total falta de prioridade ou até mesmo desconhecimento de burocratas da enorme da enorme máquina pública. Ampliação do rol de prestadores de serviço de turismo, com a inclusão de parques de diversões, parques naturais, parques urbanos e espaços voltados ao bem-estar animal, que tenham visitação pública. Nesse contexto, passam a ser abrangidos pelo cadastro no Ministério do Turismo, inequivocamente, todas as pessoas jurídicas que prestem serviços turísticos, com ou sem fins lucrativos, inclusive que estejam organizadas como associações e fundações. Além disso, prevê-se também o cadastramento de produtores rurais e agricultores familiares que prestem serviços turísticos. Os serviços de transporte individual remunerado de passageiros, como táxi e Uber, não precisarão de cadastro no Ministério do Turismo, como já acontece com o transporte aéreo. Segurança jurídica para as agências de viagens, garantindo que cada fornecedor responda na medida da natureza de sua atividade ou serviço e dentro dos limites dos valores por eles recebidos ou de valores de suas atividades. Atende-se assim a um setor que é composto maciçamente por microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, resultando num grande potencial de geração de novos empregos e empresas. Outro ponto importante é a possibilidade de que o transporte turístico seja realizado também em circuito aberto, na modalidade de fretamento, quebrando uma regra atual injustificável, que dificulta muito a operação turística. |
R | Cria-se também a possibilidade de que o Ministério do Turismo delegue a competência de fiscalização aos demais entes da Federação, inclusive garantindo que os recursos oriundos de multas fiquem na esfera administrativa de quem as aplicou. Efetivação do uso do Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil). Aqui, Presidente Marcos Rogério, é um ponto que atende, com certeza, também o estado de V. Exa.: efetivação do Fnac como fundo garantidor, não apenas para dar mais segurança às companhias aéreas que contraírem financiamentos, como, por exemplo, para a aquisição de novas aeronaves, mas também para ser utilizado como subsídio para a aquisição de querosene da aviação (QAV), em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, na forma do regulamento, tendo em vista que o art. 33 da Lei 14.002, de 2020, agregou incremento ao turismo como uma das formas de uso de recursos do Fnac, o que vai frontalmente ao encontro dos esforços de todos para baixar o preço das passagens aéreas nesses estados, que também sofrem muito com a pouca frequência de voos para a região. Logo, não há aumento ou criação de despesa, já que são recursos já existentes, mas que não são utilizados para o devido fim. E, por questão de justiça, Presidente, é importante deixar público que essa foi uma sugestão do atual Ministro do Turismo, o Deputado Celso Sabino, pensando em toda a região da Amazônia Legal, o que eu acho que é muito justo. Caminhando para o fim, Presidente: deixar expresso na legislação específica brasileira os mesmos termos da Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado este ratificado pelo Brasil em 2021 pelo Decreto 10.671, quanto aos trabalhadores contratados para prestarem serviço em navios de bandeira estrangeira, em águas nacionais ou internacionais e em empreendimentos de cruzeiros marítimos. Além de harmonizar o arcabouço legislativo nacional às práticas internacionais e internalizadas pelo Brasil, a consequência principal é o grande potencial de geração de milhares de novas vagas de emprego. Por fim, propomos novos critérios para a criação de áreas especiais de interesse turístico, as AEITs, que são trechos contínuos no território nacional, inclusive suas águas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. Desde a entrada em vigor da Lei 6.513, de 1977, por seu alto grau de burocracia, há 45 anos simplesmente nenhuma AEIT foi criada no Brasil. Pela redação proposta nesse PL, as AEITs poderão ser criadas mediante regulamentos de qualquer dos entes federados, nos respectivos territórios municipais, estaduais ou federais, permitindo que Prefeitos, Governadores ou Presidentes da República possam criá-las em conformidade com suas realidades, necessidades e prioridades, com infinitamente menos burocracia. E passamos rapidamente à análise das emendas, Sr. Presidente. Diferente de como está no relatório lançado aqui no sistema, em conversa e para atender aos Senadores, o parecer à Emenda nº 1, do Senador Weverton, que pretende incluir na proposição autorização para a transferência de empregados da Infraero, nas hipóteses de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira, para a administração pública direta ou indireta, mantido o regime jurídico na forma de regulamentação pelo Poder Executivo federal... Ele detalhou melhor a emenda, e, apesar de não ter relação direta com o turismo, trata também da operação de aeroportos que ainda são remanescentes com a Infraero. E, na hipótese de vir a acontecer alguma mudança na sua figura jurídica, eu acato essa emenda do Senador Weverton. |
R | A Emenda nº 2, do Senador Carlos Portinho, propõe a supressão do art. 3º da Emenda Substitutiva ao PL 1.829, de 2019, para consignar que as tarifas devidas pelos usuários, quando da efetiva utilização de serviços de aeroportos, têm por finalidade remunerar as concessionárias que os administram, com vistas a que as receitas se convertam em investimentos em infraestrutura. Nesse contexto, em primazia ao princípio do equilíbrio contratual, como muito bem exposto na fundamentação, acolho a Emenda nº 2, do Senador Carlos Portinho, suprimindo o art. 3º da emenda substitutiva que ora apresentamos, renumerando-se os demais dispositivos. E sobre as duas emendas da Senadora Mara Gabrilli, eu mais uma vez quero reiterar aqui o agradecimento a ela por colaborar, Presidente, porque é uma área específica e nada melhor do que a gente ouvir quem tem o conhecimento profundo sobre o tema. E ela apresentou as Emendas nºs 3 e 4, e eu vou acolher, em parte, a Emenda nº 3, para revogar o §3º. Deixe-me encontrar aqui, Presidente, espera aí. (Pausa.) Então, com relação às Emendas 3 e 4, da Senadora Mara Gabrilli, acolho parcialmente a Emenda nº 3 para suprimir o §3º do art. 45, para alterar a redação do §4º do art. 45, Presidente, suprimindo a expressão "e os recursos de acessibilidade", e para incluir ao final desse §4º o seguinte texto: "que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos". Então, vou fazer a leitura do parágrafo completo aqui, até em homenagem à Senadora Mara Gabrilli, para ver se está de acordo realmente com o que ela... para que a gente faça justiça com as pessoas com necessidades. O §4º fica com a seguinte redação: "Os meios de hospedagem existentes hoje que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado no § 1º deste artigo de dormitórios com as características construtivas ficam dispensados da exigência, mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos". Esse é o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço ao nobre Senador Flávio Bolsonaro pelo relatório e detalhamento que traz. Eu indago apenas, Senador Flávio, com relação às emendas apresentadas pela Senadora Mara Gabrilli, por uma questão formal: V. Exa. acata parcialmente, na forma da redação apresentada, a Emenda de nº 3... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E fica prejudicada a Emenda 4, porque, na verdade, é igual a emenda. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k., o.k. Então, o relatório de V. Exa. é apresentado acolhendo a Emenda nº 1, de autoria do Senador Weverton, acolhendo a Emenda nº 2, do Senador Carlos Portinho, e parcialmente a Emenda nº 3, da Senadora Mara Gabrilli. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. Aprovada a proposição, nos termos do parecer apresentado pelo eminente Relator da matéria, o Senador Flávio Bolsonaro. Essa matéria... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Essa matéria ainda passa por mais uma Comissão, passa pela CDE, e, na sequência... (Pausa.) CDR, e, na sequência, deve ir ao Plenário. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Senador Efraim Morais. |
R | O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Solicito, Sr. Presidente, conforme amplamente divulgado, a inserção extrapauta da PEC 45, de 2023, que é a PEC de autoria do Presidente do Senado Rodrigo Pacheco, que trata sobre a criminalização do porte e uso de drogas, mesmo em pequenas quantidades, com o acordo - já conversado com o Presidente da Comissão Davi Alcolumbre - de vista coletiva, para que dê tempo de nos debruçarmos sobre o tema para a votação ficar agendada para a próxima quarta-feira. O parecer já está entregue à Comissão, já está no sistema, e, claro, será do conhecimento de todos os Senadores para que a gente abra esse processo de debate e de discussão até a próxima quarta-feira, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Efraim Filho. O Presidente Davi havia me falado dessa pretensão de V. Exa. Não havendo objeção por parte do conjunto dos Senadores e Senadoras, fica acolhido, portanto, o pleito de V. Exa., incluindo extrapauta a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2023. V. Exa. fará o relatório na sequência. Mas, antes, eu chamarei o item 4, do Senador Esperidião Amin, para deliberação. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 5020, DE 2019 - Não terminativo - Acresce dispositivos à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para determinar a aplicabilidade de normas relativas à conexão, à continência e ao incidente de resolução de demandas repetitivas aos processos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável à Emenda nº 1-PLEN. Observações: - Em 13/09/2023 foi aprovado, na 27ª Reunião Ordinária, o Relatório do Senador Esperidião Amin, que passou a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda n° 1-CCJ (Substitutivo); - Em 18/09/2023 foi recebida, em Plenário, a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana. A autoria desta matéria foi da Deputada Federal, à época, Tereza Cristina, agora nossa Senadora da República. Eu passo, novamente, a palavra ao Relator para acrescer aquilo que for necessário à matéria. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, vou procurar compensar eventuais dispêndios de tempo com a brevidade agora. O nosso querido califa, o Senador Carlos Viana, contribuiu muito para tornar este projeto de lei mais claro e explicitamente claro, ou seja, sem deixar dúvidas. A finalidade de sua emenda, a emenda por ele apresentada, é exclusivamente para explicitar que deve ser contado em dias úteis o prazo de cinco dias a partir da citação para o demandado requerer a modificação de competência por motivo de conexão ou continência de ações, ou seja, o que estava omisso passa a ser explicitado. Portanto, a medida proposta tem o mérito de evitar controvérsias futuras acerca do critério correto a ser utilizado nessa contagem de prazos, se em dias corridos ou em dias úteis. Sendo assim, temos que concordar com o autor da emenda quando sustenta que é preciso que fique claro e explicitado no texto da lei, dos juizados especiais, que o prazo para o demandado requerer a modificação de competência por motivo de conexão e continência de ações seja contado em dias úteis, não em dias corridos, uma vez que o texto então proposto para o §2º, do art. 4º, daquele diploma legal era - e ainda é, mas deixará de ser - omisso nesse sentido. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da Emenda nº 1 proposta pelo eminente Senador Carlos Viana. É o voto, Presidente. |
R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - V. Exa. não estava preparado para essa brevidade, não é? O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Olha, V. Exa., em todos que tiver ad hoc, daqui para a frente, V. Exa. será chamado. Agradeço a brevidade e a clareza. Até V. Exa. está surpreso. Muito obrigado. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Emenda nº 1 de Plenário. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. ITEM 19 PROJETO DE LEI N° 4266, DE 2023 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH, com cinco emendas que apresenta, que contemplam, com ajustes, a Emenda nº 2. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Em 20/11/2023 foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Hamilton Mourão; - Em 22/11/2023 foi recebida a Emenda nº 3, de autoria do Senador Sergio Moro (Dependendo de Relatório); - Votação nominal. O nobre Relator, Senador Alessandro Vieira, tem a palavra. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço licença para ir diretamente à análise. A matéria cinge-se à competência da União para legislar privativamente sobre direito penal e processual penal, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 22, inciso I, e 61 da Constituição Federal. Não encontramos no projeto vícios de inconstitucionalidade ou de antijuridicidade, tampouco óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria. No mérito, entendemos que o PL nº 4.266, de 2023, é conveniente e oportuno. De acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2022, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil e outras 2.563, vítimas de tentativa de feminicídio. Também foram registrados 245.713 casos de lesão corporal dolosa praticada no âmbito doméstico (crime previsto no art. 129, §9º, do CP) e concedidas 445.456 medidas protetivas de urgência. Esses números revelam que a violência contra as mulheres, sobretudo a cometida em ambiente doméstico e familiar, encontra-se em patamares altíssimos e deve ser urgentemente combatida. A realidade é que nenhuma das recentes alterações legislativas voltadas à proteção da mulher, em especial, a Lei Maria da Penha e a Lei nº 13.104, de 2015, que previu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o incluiu no rol dos crimes hediondos, foram capazes de interromper a violência praticada em razão da misoginia e em ambiente doméstico e familiar. |
R | Assim, enxergamos com muito bons olhos as medidas propostas pelo PL 4.266, que inegavelmente potencializam o efeito dissuasório decorrente das normas penais incriminadoras que tratam da matéria. Várias foram as frentes abordadas pelo projeto. A primeira delas foi a previsão, como efeito da sentença penal condenatória, da incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela e a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo ocupado pelo agressor, bem como a vedação... (Soa a campainha.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... de sua nomeação, designação ou diplomação para essas posições, entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena. O elevado rigor desses efeitos funcionará como um contraestímulo, e, sem dúvida, será dado mais um passo para diminuir a violência contra a mulher. Verifica-se, contudo, a necessidade de ajustes na redação proposta para o art. 92. Diante do §3º proposto, que em sua parte final estabelece que “os efeitos dos incisos I e II do caput e do §2º deste artigo serão automáticos”, a alteração do §1º se mostrou redundante e demasiadamente ampla, ao também prever que “os efeitos de que trata este artigo são automáticos, devendo ser declarados na sentença”. Assim, no que toca ao §1º, estamos aproveitando o ensejo para nele prever que os efeitos de que trata o art. 92 independem de pedido expresso da acusação, conforme jurisprudência tranquila do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, com vistas a aprimorar a técnica legislativa, estamos reorganizando as mudanças propostas para o art. 92, com a finalidade de tornar sua redação mais clara e concisa. O PL ainda propõe o aumento das penas de crimes previstos no Código Penal, na Lei de Contravenções Penais e na Lei Maria da Penha que se inserem na cadeia de violência praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Nesse sentido, incrementa as penas da contravenção penal de vias de fato (art. 21 da Lei das Contravenções) e dos crimes de lesões corporais (art. 129 do Código Penal), contra a honra (art. 141, CP), ameaça (art. 147, CP) e descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha). Embora concordemos que essas alterações irão contribuir para desestimular a criminalidade direcionada à mulher, cabem alguns aprimoramentos. Quanto às vias de fato, levando em conta que a pena prevista pelo PL supera as atuais penas do crime de lesões corporais previstas no art. 129, caput e §§1º, 9º e 13, em atenção ao princípio da proporcionalidade, estamos apresentando emenda ao final para, em vez de aumentar a pena-base dessa contravenção, prever apenas uma causa de aumento de pena. Em relação ao crime de lesões corporais praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, o PL aumenta a pena, mas não ajusta a redação do §13, a fim de que seja feita referência ao novo §1º do art. 121-A. Assim, também ajustaremos a redação desse parágrafo. O PL também trata da tipificação do feminicídio como crime autônomo. Do nosso ponto de vista, essa é a alteração mais importante do projeto. Com efeito, os novos contornos dados ao crime de feminicídio incrementam suas penas máxima e mínima, que passam a ser de reclusão de 20 a 40 anos. Caso o PL seja aprovado, essa será a maior pena privativa de liberdade prevista em nossa legislação penal, o que por certo dará grande visibilidade à importância e à necessidade de se combater e prevenir esse delito. |
R | A tipificação do feminicídio de forma autônoma ainda permitirá registros policiais mais precisos, o que auxiliará na estimativa dos respectivos quantitativos e, consequentemente, orientará políticas públicas voltadas à proteção da mulher. Por fim, o PL promove alterações na Lei de Execução Penal e na Lei de Crimes Hediondos. Na LEP, o projeto prevê para o preso condenado por crime contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, a fiscalização por meio de monitoração eletrônica, durante o usufruto de benefício que implique em saída do estabelecimento prisional, a supressão do direito de visitas e o cumprimento de 70% da pena no caso feminicídio para a progressão de regime. A primeira alteração se mostra razoável, pois a fiscalização mais rígida do preso com histórico de violência contra a mulher pode evitar novas agressões. No que toca à restrição da visita, considerando o objeto do PL, entendemos ser mais adequada a proibição de visitas íntimas ou conjugais. Ressalte-se que, tanto as Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos, as chamadas Regras de Mandela, quanto as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras, as Regras de Bangkok, ao versarem sobre esse tipo de visita, especificam-nas "onde forem permitidas", de modo que não as consideram como um direito compulsório do preso. Já no que se refere à progressão de regime, tendo em vista o fato de que estamos falando de condenado primário por crime hediondo, mas levando em conta que a intenção é conferir um tratamento mais gravoso, entendemos que o percentual de 55% (5% a mais do que a atual previsão) se mostra suficiente. Já as mudanças propostas para a Lei de Crimes Hediondos são necessárias, a fim de adequar às referências ao novo tipo penal que trata do crime de feminicídio. No que se refere à Emenda nº 2 - CCJ, trata-se de proposta de alteração na legislação processual penal muito bem-vinda. A previsão de tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas são medidas importantes para uma resposta adequada à violência praticada contra a mulher. Justiça lenta é sinônimo de impunidade e, consequentemente, um estímulo para que agressores continuem atuando. A isenção de custas, por sua vez, é uma barreira a menos para a mulher que procura a Justiça para denunciar uma situação de violência. Não obstante, estamos apresentando emenda ao final para ajustar a redação proposta e inseri-la no Código de Processo Penal. Por fim, Sr. Presidente, o Senador Sergio Moro apresentou a Emenda 3. Ela será integralmente acatada no relatório e trata de restrições com relação ao criminoso que, uma vez condenado ou preso provisório, persista no crime de ameaça ou volte a praticar violência contra a vítima em seus familiares. A redação será do art. 86 da LEP, §4º: Art. 86 ....................................................... ...................................................................... § 4º Será transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, ainda que localizado em outra Unidade Federativa, inclusive da União, o condenado ou preso provisório que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. (NR) É mais uma forma de preservar a integridade da vítima. Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, faço uma particular saudação à iniciativa da Senadora Margareth. É crime grave, é crime que atinge toda a sociedade, que atinge a família brasileira e que ainda não encontrou uma reprimenda à altura. Então é um projeto muito bem-vindo. Peço voto favorável de todos os presentes. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Esta Presidência cumprimenta o nobre Relator, Senador Alessandro Vieira, pelo seu relatório. Apenas para consignar na tramitação da matéria, V. Exa. está acolhendo a Emenda nº 2 com ajustes e integralmente a emenda nº 3, do eminente Senador Sergio Moro. |
R | Cumprimento de maneira particular a Senadora Margareth Buzetti pela iniciativa de matéria tão importante, com impacto social por todos nós reconhecido e necessário. A matéria está em discussão. Senador Sergio Moro, V. Exa. tem a palavra. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Muito rapidamente, quero apenas elogiar o projeto da Senadora Margareth, parabenizar o Senador Alessandro pelo relatório e agradecer, porque apresentei uma emenda aqui, no começo da manhã, que foi acolhida, e essa emenda no fundo é baseada, Senador Alessandro, numa experiência de uma pessoa que eu conheci no Rio Grande do Sul, Bárbara Penna. Ela foi vítima de um caso grave de violência doméstica, no qual o ex-marido dela chegou a colocar fogo na casa e nela em particular. Ela sofreu sequelas por conta desse fato, os filhos morreram nesse incidente, e, após um martírio muito grande para levar a justiça ao agressor, ela me informou, quando eu a conheci pessoalmente, que continuamente recebia ameaças do ex-marido dela de dentro da cadeia. E uma forma de eventualmente evitar a continuidade desses fatos é permitir a transferência para um estabelecimento distante da vítima, que, se não impossibilita de todo, pelo menos dificulta e também alivia a vítima da apreensão de, de repente, ter o agressor de volta à porta da sua casa. Então, quero aqui, em particular, agradecer o acolhimento dessa emenda e parabenizar mais uma vez a ambos pelo projeto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos realizar a votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer de S. Exa. o Relator Senador Alessandro Vieira (Pausa.) O.k. Informo aos Senadores e Senadoras que, por se tratar de matéria terminativa, esta votação precisa ser feita por votação nominal. Os Senadores e as Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Líder Eduardo... Voto "sim". V. Exa. pode votar? O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pois não, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A orientação da Liderança do Governo é "sim", e da Liderança da Oposição também é "sim". O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - "Sim" crítico, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - "Sim" com crítica e "não" com crítica, está tudo tranquilo. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para orientar a bancada.) - E a orientação da Liderança do seu partido, União Brasil, também é "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou votar com V. Exa. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Eu lhe agradeço. Aproveito para parabenizar a autora, a Senadora Margareth, e o Relator, Senador Alessandro. Senador, esse é um tema que nos choca a cada dia, e não dá para fazer parte da paisagem com as notícias se repetindo e não ter nenhum tipo de atitude, nenhum tipo de reação. Nós não podemos nos conformar com o sentimento de, a cada dia, alguém se achar no direito de atacar sua companheira, a sua esposa por uma relação desfeita. Eu acredito que isso tem de chocar, isso não pode ser recebido como mais uma notícia. O feminicídio é um tema que afronta a cidadania e a civilidade da sociedade brasileira. |
R | Então, parabéns pelo relatório. Tem que ser punido, sim, da forma mais grave possível. Talvez se a legislação permitisse, fosse a pena mais grave, que seria a capital. Como não pode, temos que ir ao limite daquilo que é permitido. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Como nós atingimos o quórum e a orientação é "sim", eu vou encerrar a votação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É porque V. Exa. estava ocupado e eu não queria lhe dar trabalho. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu contava, inclusive, com a determinação do Senador Weverton. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Fora do microfone.) - Isso aí. Está resolvido. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E está nesse nível o Weverton? Mas olhe, Alessandro, eu estou te falando. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Fora do microfone.) - Agora, sabe qual foi a determinação? Eu ouvi um não dele, porque eu pedi para ele ajustar lá o relatório. (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O meu ou o do Weverton? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O seu agora. (Intervenção fora do microfone.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Terceirzar Yom Kipur é um troço meio suspeito, hein? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mourão, para tu veres o que eu passo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Preste atenção, Senador Mourão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O cara passa dois dias, fica um dia por mim e um dia pelo cara. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Senador Mourão, o Senador Jaques Wagner terceiriza o Yom Kipur dele, o Dia do Perdão, para Davi Alcolumbre por dois dias. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Acredita? Sofrimento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Dois dias de abstinência. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E, com o meu corpo, você imagina a falta que isso faz? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu sou capaz de aceitar a terceirização de um dos dias dele para mim para conseguir o voto dele hoje. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou votar. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Olhe aí a unanimidade, oposição e situação. Aprovado o projeto com 18 votos SIM; nenhum voto NÃO, a Emenda nº 1 da CDH e CCJ e as Emendas de nº 3, da CCJ, a 8, da CCJ. Fica prejudicada a Emenda nº 2. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. EXTRAPAUTA ITEM 23 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 45, DE 2023 Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e outros Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Favorável à Proposta, com a emenda que apresenta. Em 31/10/23, foi realizada audiência pública para instrução da matéria. Concedo a palavra ao Líder Relator Senador Efraim Filho para proferir o relatório. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, meu amigo Senador Eduardo Gomes, Relator da matéria seguinte, serei breve para poder também acolher a sua pretensão. Quero dizer, Presidente, que esse é um tema que tem gerado debate não apenas no Congresso Nacional, mas, especialmente, na sociedade brasileira, é um tema que pertence à nação, à família, à sociedade brasileira como um todo. |
R | A questão da descriminalização das drogas é um tema de uma envergadura muito forte para não ser trazido e analisado pelo Congresso Nacional. Foi nesse sentido que o Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, apresenta essa PEC. Ela é dotada de simbolismo. Ela traz o Presidente do Congresso Nacional como seu primeiro subscritor; traz a assinatura de vários outros membros, inclusive do Presidente da CCJ, V. Exa., entre os apoiadores nas assinaturas para tramitação da mesma. O parecer já está no sistema, está disponível a todos os Senadores. O pedido de vista já foi acordado, é coletivo para a próxima quarta-feira. Então peço vênia a V. Exa. para não me estender sobre todo o parecer que está aqui e trazer apenas a parte dispositiva. A emenda que nós apresentamos complementa a redação original. A redação original proposta no texto, Senador Marcos Rogério, V. Exa. que também participou e contribuiu com a elaboração desse texto, dizia o seguinte: Prevê, como mandado de criminalização, a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins, em qualquer quantidade, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Aí nós acrescentamos um dispositivo ao final, Senador Marcos Rogério. Então, ficou a seguinte forma a emenda, com a breve alteração redacional que fizemos. Então, ficará o inciso 80 do art. 5º: Art. 5º ................................................................................................................................................................ LXXX- A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência. Foi um acréscimo que eu considero bem-vindo, para deixar claro, primeiro, já que estamos constitucionalizando o conceito de que portar droga e a posse é crime, que também estamos trazendo do que é lei ordinária. Aqui ninguém está inovando necessariamente. Nós estamos trazendo o conceito da lei ordinária da distinção, com penas mais rigorosas para o traficante. Para o usuário, continua sendo crime portar a droga, porém, com orientação de penas alternativas à prisão e o tratamento da dependência, porque o grande problema de se ter a descriminalização por uma decisão judicial, Senador Weverton, Senador Marcos Rogério, é que algumas lacunas e vazios ficam e só poderiam ser preenchidos por políticas públicas. A grande questão que fica é: se posse e uso passam a ser descriminalizados, mas a droga continua ilícita, onde é que eu vou comprar? Não vende em mercado, não vende em farmácia, resta-me comprar do tráfico. Comprar do tráfico é financiar o crime organizado; financiar o crime organizado é apoiar os responsáveis pelas maiores barbáries da sociedade moderna. Então, por isso não se pode fazer essa decisão por uma decisão judicial. É o Congresso que foi eleito para se posicionar em temas de forte impacto social como é esse. |
R | As pesquisas de opinião pública já demonstram: mais de 70% dos brasileiros são a favor de manter-se a criminalização da posse e do uso de drogas. E nós aprendemos, lá nos bancos da universidade de Direito, com Hans Kelsen, autor do livro Teoria Pura do Direito, que lei é fato, valor e norma. Então, o valor presente na sociedade ainda, das famílias brasileiras, da sociedade brasileira, é o de preservar essa criminalização da posse das drogas, para que você dê a um pai, a uma mãe de família a condição de dizer ao filho que é proibido, que está vedado. Isso é muito importante no cenário social que nós temos hoje. Então, foi isto que me guiou na decisão: defender a família brasileira, a sociedade brasileira, mas estabelecer e constitucionalizar o tratamento diferenciado entre o traficante e o usuário. E, por fim, se há algum tipo de desvirtuamento na aplicação da lei, na implementação da lei, tem que se ter trabalhos com a autoridade policial, com o Judiciário, para que o façam da mesma forma. O defeito não está na lei - a lei está correta -; na aplicabilidade da lei é que tem que ser chamada, feita a ordem, com a autoridade policial e com os juízes para que possam aplicá-la da forma correta. Então, Presidente Davi Alcolumbre, este é o encaminhamento para que os Senadores e as Senadoras se debrucem sobre o tema, e a gente faça a devida discussão da matéria e votação na próxima quarta-feira. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Parabéns, Líder, pela síntese da relatoria de V. Exa. Em discussão a matéria. Foi construído um acordo. Nesse sentido, a Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Item... Líder Eduardo, pode ser agora? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Item 7. ITEM 7 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 10, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e outros Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Recebido o Relatório do Senador Eduardo Gomes, com voto favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2023, pelo acolhimento integral das Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19, 21, 24 e 25, e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 20, 23, 27 e 29, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição das demais emendas. Observações: - Foram apresentadas as seguintes emendas: Emendas nº 1, 8, 16 e 20, de autoria do Senador Alan Rick; Emenda nº 2 e 12, de autoria do Senador Efraim Filho; Emenda nº 3, de autoria do Senador Angelo Coronel; Emenda nº 4, de autoria do Senador Alessandro Vieira; Emendas nº 5, 6, 9, 11, 13 a 15, 17, 18 e 23, de autoria do Senador Weverton; Emenda nº 7, de autoria do Senador Cid Gomes; Emenda nº 19, de autoria do Senador Mecias de Jesus; Emenda nº 21 e 24, de autoria do Senador Lucas Barreto; Emenda nº 22, de autoria do Senador Izalci Lucas; Emenda nº 25, de autoria do Senador Carlos Viana; a Emenda nº 26, de autoria do Senador Hamilton Mourão; as Emendas n° 27 e n° 28, de autoria do Senador Weverton; a Emenda n° 29, de autoria do Senador Lucas Barreto; e as emendas n°s 30 e 31, de autoria do Senador Izalci Lucas; - Em 21/11/2023, o Senador Lucas Barreto retira a Emenda n° 24 de sua autoria. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para proferir o relatório. Relator, Líder, aproveitando a oportunidade em que V. Exa. está construindo o entendimento em relação a duas matérias que estão tramitando sob a relatoria de V. Exa., que V. Exa. pudesse também, dentro da construção, informar ao Plenário o acordo da vista. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, Srs. Senadores, Sras. Senadoras... |
R | Sr. Presidente, vou fazer a leitura formal do relatório e, depois, fazer os comentários para a explicação do ambiente de negociação dessa matéria que começa uma tramitação após matéria análoga, no ano passado, na legislatura passada, ter sido levada ao Plenário e ter sido devolvida, que foi a PEC 63. Portanto, por deliberação do Presidente Rodrigo Pacheco, com a aprovação de mais de 45 Senadores e Senadoras, nós a apresentamos novamente, com as instruções e as modificações necessárias. Então, passo à leitura formal do relatório e, em seguida, faço os comentários que V. Exa. solicitou, que já estou com compromisso de fazer. Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Senadores... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Só pela ordem. Só para entender: V. Exa. citou que já tem acordo para o pedido de vista ou não tem ainda? O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Tem. Tem, tem. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Fora do microfone.) - Vista coletiva, Presidente. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Vista... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Vai seguir a mesma linha da PEC 45, para a gente votar... O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Exatamente. Na próxima... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Então, está bom, porque eu tenho emendas apresentadas... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está apresentada. Eu já fiz a leitura. Ele vai fazer a leitura do relatório e vai fazer o detalhamento das emendas que foram acolhidas em parte, acolhidas integralmente e nós vamos fazer a discussão da matéria. Mas tem um acordo de que vai ser dada vista coletiva. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Vamos lá. Sr. Presidente, Srs. Senadores, vem a esta Comissão a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2023, cujo primeiro signatário é o Senador Rodrigo Pacheco, que altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público. A proposta sob exame prevê que os integrantes do Ministério Público e a magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus à parcela referida na ementa, que não está sujeita ao teto remuneratório do serviço público, calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete. Estabelece, ainda, que, para fins do cálculo da vantagem, fica assegurada aos que ingressarem na magistratura e no Ministério Público a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia privada. Conforme a justificação constante da proposição, a importância que essas carreiras jurídicas têm para a democracia e para o Estado de direito demanda uma carreira bem estruturada, remunerada e atrativa para que os estudantes de Direito de todo o Brasil continuem vendo o serviço público como um sonho e para que membros queiram continuar atuando em suas atividades. Assim, não podemos permitir que os bons magistrados vocacionados queiram sair das suas carreiras para irem para a iniciativa privada, para a política, ou para o exterior porque a atividade da vocação deles deixou de ser atrativa. A PEC recebeu, nesta Comissão, 31 emendas, a saber: 1. a nº 1, do Senador Alan Rick, visa a estender suas disposições para os servidores da carreira de policial federal; 2. a nº 2, do Senador Efraim Filho, visa a estender suas disposições aos defensores e advogado públicos; 3. a nº 3, do Senador Angelo Coronel, visa a estender suas disposições aos defensores públicos; |
R | 4. a nº 4, do Senador Alessandro Vieira, visa a estender suas disposições a todos os agentes públicos efetivos; 5. a nº 5, do Senador Weverton, visa a estender suas disposições aos servidores das carreiras tributárias; 6. a nº 6, também do Senador Weverton, visa a estender suas disposições a todos os agentes públicos; 7. a nº 7, do Senador Cid Gomes, visa a instituir procedimento de avaliação periódica para magistrados e membros do Ministério Público, para que tenham direito à vantagem que a proposição pretende instituir; 8. a nº 8, do Senador Alan Rick, visa a estender as disposições aos defensores públicos; 9. a nº 9, do Senador Weverton, visa a estender suas disposições aos oficiais de Justiça; 10. a nº 10, do Senador Weverton, visa a estender suas disposições aos servidores efetivos do Poder Judiciário e do Ministério Público; 11. a nº 11, do Senador Weverton, visa a estender suas disposições a todos os servidores públicos; 12. a nº 12, do Senador Efraim Filho, visa a estender suas disposições aos analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União; 13. as nºs 13 e 14, do Senador Weverton, visam a estender suas disposições aos agentes públicos do Poder Legislativo da União, inclusive do Tribunal de Contas da União; 14. a nº 15, do Senador Weverton, visa a estender suas disposições aos servidores efetivos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União; 15. a nº 16, do Senador Alan Rick, visa a estender suas disposições aos advogados e defensores públicos; 16. a nº 17, do Senador Weverton, visa a estender suas disposições aos auditores fiscais tributários e aos auditores fiscais do trabalho; 17. a nº 18, do Senador Weverton, visa a estender suas disposições aos agentes públicos do Poder Legislativo da União, inclusive do Tribunal de Contas da União, e aos servidores do Poder Judiciário; 18. a nº 19, do Senador Mecias de Jesus, visa a caracterizar como compensatória, a parcela que a proposição pretende instituir; 19. a nº 20, do Senador Alan Rick, visa a estender suas disposições à toda Advocacia Pública (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e à Defensoria Pública; 20. a nº 21, do Senador Lucas Barreto, visa a estender suas disposições aos membros dos Tribunais de Contas (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) e dos Conselhos de Contas (dos municípios) brasileiros; 21. a nº 22, do Senador Izalci Lucas, visa a estender suas disposições aos delegados da Polícia Civil e delegados da Polícia Federal; 22. a nº 23, do Senador Weverton, visa a criar a condicionante de dedicação exclusiva ao setor público, vedado o exercício de advocacia privada, para que magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e defensores públicos possam ter direito à vantagem criada pela PEC nº 10, de 2023; 23. a Emenda nº 24, retirada, do Senador Lucas Barreto; 24. a nº 25, do Senador Carlos Viana, visa a estender suas disposições à Defensoria Pública. 25. a nº 26, do Senador Hamilton Mourão, visa a estender suas disposições a todos os agentes públicos efetivos; 26. a nº 27, do Senador Weverton, visa a estender as suas disposições aos advogados públicos que sejam impedidos ou optem por não exercer a advocacia privada; 27. a nº 28, do Senador Weverton, visa a estender as suas disposições aos servidores efetivos do Poder Judiciário e do Ministério Público; 28. a nº 29, do Senador Lucas Barreto, visa a estender as suas disposições às carreiras jurídicas; 29. a nº 30, do Senador Izalci Lucas, visa a estender as suas disposições aos militares estaduais; 30. a nº 31, do Senador Izalci Lucas, visa a estender as suas disposições às carreiras da Polícia Federal e das Policias Civis dos estados e do Distrito Federal. |
R | Análise. Do ponto de vista da sua admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a PEC 10, de 2023, não contém vícios. No tocante ao mérito, repetimos aqui o parecer desta Comissão, quando apreciou a PEC nº 63, de 2013, que foi aprovada. [...] é inegável a necessidade da criação de mecanismos que permitam, de um lado, retornar a atratividade das carreiras da magistratura e do Ministério Público e, de outro, enfatizar a sua posição institucional peculiar. Efetivamente, os magistrados e membros do Ministério Público têm, por imposição constitucional, posição especial no Estado brasileiro. Inicialmente, trata-se de membros de Poder, de agentes políticos em sentido estrito. Entretanto, diferentemente dos seus congêneres nos Poderes Legislativo e Executivo, não detêm mandato. Pelo contrário, seu papel estatal exige permanência, maturação e organização em carreira. Ademais, não se confundem com os servidores públicos, na medida em que são agentes do poder político, dotados de autonomia funcional e personificam órgãos estatais fundamentais. Essa posição [...] tem, necessariamente, reflexos em sua situação remuneratória, inclusive como garantia do exercício do seu papel institucional diferenciado. Para tal, a solução apresentada pela PEC nº 63, de 2013, é, com certeza, adequada em seus objetivos. Trata-se de instituir uma vantagem específica para esses agentes públicos, cujo desempenho equaciona não apenas as necessidades de distinguir a atividade da magistratura e do Ministério Público, como a demanda de instituir um diferencial entre os seus membros, de conformidade com a experiência que possuem. Ou seja, busca-se enfatizar o papel de juízes, procuradores e promotores e, ao mesmo tempo, permitir premiar a experiência acumulada por eles individualmente. Assim, a parcela também ostenta a virtude de constituir atrativo para essas carreiras imprescindíveis ao Estado de Direito; desde logo, quando aprovada, servirá de estímulo àqueles que, nos tempos atuais, estão na iminência de abandonar estas magistraturas em prol de horizontes remuneratórios menos estreitos. E, em seguida, à nova geração, que precisa de estímulo para compor as fileiras dessas carreiras tão pródigas em ônus e responsabilidades. Com relação às emendas apresentadas que estendem a vantagem que a proposição pretende instituir a outros agentes públicos, cabe registrar a pertinência da preocupação apresentada por seus ilustres autores com a necessidade de valorização das diversas categorias que são dela objeto. Trata-se, indiscutivelmente, de servidores públicos que exercem funções fundamentais e que merecem todas as nossas homenagens. Entretanto, impõe-se, aqui, manter as motivações que levaram os eminentes autores da PEC 63, de 2013, a apresentá-la e a CCJ a aprová-la. |
R | Assim, não cabe, na presente proposta, que se destina a agentes políticos do Estado, estendê-la aos servidores públicos, em sentido restrito, cujo tratamento deve ocorrer em norma própria, a ser apresentada e debatida posteriormente. Apresentamos, como ressalva, a necessidade de estabelecer a vantagem proposta na PEC nº 10, de 2023, aos membros da advocacia pública da União, dos estados e do Distrito Federal, aqui incluindo, por necessária isonomia, os integrantes das carreiras jurídicas de todos os Poderes, e aos membros da Defensoria Pública, visto que, assim como os membros do Ministério Público, possuem status constitucional e exercem funções essenciais à Justiça, o que leva ao acolhimento integral das Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 24 e 25 e acolhimento parcial das Emendas nºs 20, 23, 27 e 29. Tendo em vista a necessidade de assegurar o respeito às normas referentes às finanças públicas, prevê-se que, para os advogados públicos e demais carreiras jurídicas, a vantagem somente será deferida desde que haja previsão orçamentária para fazer frente à despesa e decisão do respectivo Poder. Sobre a Emenda nº 20, é importante aduzir que ela prevê a extensão da vantagem instituída pela PEC nº 10, de 2023, aos procuradores municipais. Ocorre que o texto constitucional não faz menção expressa aos procuradores municipais quando trata da advocacia pública como função essencial à Justiça. A emenda faz menção a julgados do Supremo Tribunal Federal, no sentido da necessidade do reconhecimento dos procuradores municipais. Todavia, entendemos que o debate sobre a inserção dos procuradores municipais no texto constitucional deve preceder à extensão de vantagens remuneratórias a esses servidores públicos. Por essa razão, acolhemos a emenda na parte referente aos membros da advocacia pública da União, dos estados e do Distrito Federal. Registramos, ademais, que as Emendas nºs 23 e 27, do Senador Weverton, visa a criar a condicionante de dedicação exclusiva ao setor público, vedado o exercício de advocacia privada, para que magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e defensores públicos possam ter direito à vantagem criada pela PEC nº 10, de 2023. Na verdade, em face da vedação constitucional de exercer a advocacia privada imposta a magistrados, ministros e conselheiros das cortes de contas e membros do Ministério Público, a emenda deveria ser endereçada apenas aos membros da advocacia pública e da Defensoria Pública. No entanto, concordamos com a proposta que visa a assegurar a isonomia de tratamento aos agentes públicos a serem beneficiados pela vantagem criada. Além disso, também estamos explicitando que a vantagem instituída pela proposição abrange os Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, o que leva ao acolhimento da Emenda nº 21, e que deverá ser contado, para fins do pagamento do adicional, o tempo de serviço em atividades não jurídicas que são exigidas para ingresso na magistratura, para dar isonomia de tratamento com os magistrados não togados da Justiça Militar. Com relação à Emenda nº 7, opinamos pela sua rejeição, uma vez que a instituição da avaliação lá prevista vai de encontro aos objetivos da proposição. |
R | Já no tocante à Emenda nº 19, opinamos por sua aprovação, convencidos pelo argumento manejado por seu autor no sentido de que se institua não a parcela de valorização pelo tempo de atividade jurídica, mas, sim, a parcela compensatória em razão da disponibilidade e dedicação, já que os membros das categorias beneficiadas se dedicam de forma integral às suas funções institucionais, permanecendo em disponibilidade até mesmo durante os finais de semana e feriados, com o objetivo de cumprir adequadamente o relevante múnus que exercem, sem que para isso façam jus a qualquer contrapartida pelo trabalho extraordinário, já que são agentes políticos e, portanto, não submetidos à jornada de trabalho. Em síntese, manifestamo-nos pelo acolhimento integral das Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19, 21, 24 e 25; acolhimento parcial das Emendas nºs 20, 23, 27 e 29; e rejeição das demais. Ademais, cabe explicitar que a parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e ministros e conselheiros das cortes de contas substitui quaisquer vantagens que estejam sendo pagas a seus beneficiários sob o fundamento de adicional de tempo de serviço, para evitar qualquer forma de bis in idem em seu pagamento. Na mesma linha, propomos que se deixe explícito que a vantagem que se institui tem a sua implantação dependente da existência de disponibilidade orçamentária de cada caso, bem como o atendimento às exigências pertinentes de controle dos gastos públicos. Voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2023, quanto aos aspectos constitucionais, de mérito e regimentais, bem como pelo acolhimento integral das Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19, 21 e 25, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 20, 23, 27 e 29, e pela rejeição das demais emendas, na forma do substitutivo. Sr. Presidente, ficou acordado nessa votação que fizéssemos a concessão de vista, com o debate posterior na próxima sessão, deixando claro, Sr. Presidente, que, nesta matéria, depois de um longo período de análise e de conversa com o Governo, com as instituições e com as carreiras análogas, foi possível, Sr. Presidente, identificar uma necessidade de que, primeiro, ela deveria responder principalmente à fonte de destinação de recursos para o exercício da carreira da forma que ficasse reservado ao Poder Judiciário, por exemplo, e aos órgãos de receita própria a distinção do benefício com a sua implementação. Ocorre, Sr. Presidente, que isso é importante, e eu queria fazer uma observação sobre isso. Primeiro, a gente vive aqui no Congresso Nacional a legislar, muitas vezes, com dificuldade de interpretação e de comunicação sobre aquilo de que nós estamos tratando. Simplesmente, de um tempo para cá, resolveram apelidar a valorização de tempo de magistratura de quinquênio. Não é quinquênio, não será quinquênio, é impossível que seja. Então, é importante que a gente tenha coragem para fazer esse debate, principalmente num momento, Sr. Presidente, em que, recentemente, na Casa, aqui, tivemos três Consultores aprovados em concurso público que abandonaram a magistratura e em que esse sistema de Justiça no país encara uma época diferente, principalmente, daquela em que se falava aqui de quinquênio. |
R | Hoje nós temos uma outra realidade. Hoje, qualquer cidade de 10 mil habitantes no Brasil tem as facções criminosas, as dificuldades de exercício público, de função pública com exclusividade de carreira, e isso precisa ficar bem claro, Sr. Presidente. É preciso ter coragem para ter esse tipo de debate, entendendo que a matéria visa a manter a atratividade de uma carreira de exclusividade única e com um perfil de atividade muito diferente com o passar dos anos, a não ser que alguns admitam que vivemos no mesmo país, sem facções criminosas e sem o crime interiorizado para todos os municípios do nosso país. Então, é importante que isso seja identificado e que seja identificado também o não aumento de receita do duodécimo e do recurso dos Poderes. Será feita a valorização... Há Poderes que vão valorizar máquinas, computadores, sistemas e outras coisas; e há Poderes que vão valorizar o profissional, o humano, aquele que escolhe, na sua vida, ter uma carreira de magistrado e atender as dificuldades e os benefícios de ter um bom emprego. Então, essa coragem precisa ser registrada aqui, Sr. Presidente. E eu faço com a maior tranquilidade a exposição desta matéria. Até estava aguardando uma reportagem, Sr. Presidente, sobre o tema quando discutia esse tema. Infelizmente, ela não foi publicada porque, no mesmo dia, assassinaram um juiz lá em Pernambuco. Então, cada carreira - como a de político, como a de advogado, como a de jogador de futebol; todas as carreiras - tem as suas dificuldades. Nós estamos reparando a valorização de uma carreira dentro do exercício do recurso do seu Poder. Isso é importante que fique claro: no caso da PEC 10, compulsória, dentro da carreira e do recurso. E outra coisa que eu gostaria de deixar clara, Sr. Presidente, e que é muito importante também para que não haja interpretação diferente: o sistema de Justiça observa o Poder Judiciário, o Ministério Público, as suas ações congêneres de outras profissões que estão naquele sistema e com características orçamentárias diversas. Na lei, na PEC está ficando claro que a Advocacia-Geral da União, que a advocacia pública brasileira com dedicação exclusiva deve ter destinação orçamentária específica com a liderança, com aquele que está à frente do Poder, que é eleito pela população e que vai dar também prioridade ao seu sistema de Justiça. O que a gente não podia omitir na discussão da PEC é uma discriminação para o mesmo sistema, para a mesma sala de julgamento, para a mesma condição. Ocorre que a definição sobre orçamento de estados e municípios e Poder Executivo é responsabilidade única e exclusiva da Assembleia Legislativa, do Governador e do sistema do estado, mas a gente não podia discriminar quem faz Justiça e que está no sistema de Justiça. Isso ficou preservado na separação de Poder Executivo, Judiciário e Legislativo. E há uma outra coisa importante, Sr. Presidente, que eu gostaria também de deixar clara. Na questão da dedicação exclusiva, está sendo criado um dispositivo para a advocacia pública, como ocorre no caso do Amapá e outros estados, onde é possível ter o exercício da advocacia privada, para que exista um período de transição para uma opção: se é possível ficar no mesmo sistema ou se há uma opção pela advocacia, pela possibilidade de honorários. |
R | Então, feitas essas observações, Sr. Presidente, eu queria também deixar claro o que todos sabem nesta Casa: que a tramitação e leitura do relatório não é o fim da matéria, ela é o começo da matéria; essa matéria pretende-se ser discutida em outras plataformas, em outras Comissões, na Câmara dos Deputados. É preciso também dizer, Sr. Presidente, que nesta Casa tramita também o extrateto. Então, é possível para Câmara e Senado observar o ambiente, tomar a melhor decisão, mas o que a gente não pode admitir é a omissão de debate, é a má interpretação do desenvolvimento das funções públicas, porque cada um faz a opção e tem que passar em concurso, está lá pelo concurso. Então, eu fico muito tranquilo, Sr. Presidente, para acolher as contribuições, discutir humildemente as melhorias do texto. Acho que a gente dá um passo hoje, mesmo com a vista, para ter tempo de debater e discutir o ambiente que nós queremos no Brasil, da nossa Justiça popular. Não é a Justiça restrita, não é a Justiça elite, que é natural dos tribunais com as suas condições, mas é a do juiz do dia a dia, do promotor do dia a dia, aquele que só consegue, Sr. Presidente, na destinação da sua função, de repente, na sua cidade, dar aula a um colégio de segundo grau, tendo a exposição e tudo como complemento de renda, recebendo R$1.200 como professor e tentando ajudar ali. É diferente de quem dá palestra, de quem está na elite desse sistema. Estou falando, realmente, desses milhares de brasileiros que estão no seu estado, no meu estado, nos estados de todos, e que precisam, antes de serem discriminados, fazer-se a experiência e ter-se o cuidado de ouvi-los. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tem um acordo que foi construído por vários Senadores sobre o pedido de vista coletiva que eu vou cumprir, mas isso não impede, já que nós estamos tendo a oportunidade de falar sobre o assunto... Eu vou conceder a palavra ao Senador Alessandro Vieira, que fez a sua inscrição, mas já está combinada a vista coletiva, e eu preciso votar as emendas da lei orçamentária, porque o Relator está aqui. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tem-se que encerrar esta reunião para iniciar a outra. Com a palavra, V. Exa. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Serei breve. São apenas alguns registros que, acredito eu, vão colaborar na análise verdadeira do tema que estamos aqui trabalhando. O teto remuneratório no Brasil é de R$41.650,92 por mês - é o teto. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, 94,8% dos magistrados brasileiros recebem acima do teto. Hoje - hoje - 95% dos magistrados brasileiros já recebem mais de R$41.650,92. Um segundo ponto que me chama a atenção é a argumentação com relação a risco, importância e relevância. Eu quero que alguém me justifique se o magistrado corre mais risco que o soldado da PM, que o enfermeiro do SUS, ou se ele tem piores condições de trabalho; esse magistrado que acabou de ter aprovado, pelo mesmo Conselho Nacional de Justiça, um novo benefício, de que, a cada três dias trabalhados, tem direito a um dia de folga remunerado - esse mesmo magistrado. E por último, Sr. Presidente, e não menos importante: toda essa conversa, no final, ao termo de todo esse esforço retórico, é mais um benefício, mais um privilégio para uma elite que não se envergonha de encostar a faca no pescoço do Parlamento para exigir essas vantagens. O nosso Poder Judiciário, na sua mais alta cúpula, perdeu completamente a vergonha, se descolou completamente da realidade. Eu estou falando de um Poder importantíssimo, essencial para a democracia, que merece todas as homenagens, mas que, num país de miseráveis, acha pouco ter 95% de seus integrantes recebendo acima do teto. |
R | E aí, só para esclarecimento, porque acho que é importante esclarecer, o meu amigo querido conterrâneo Relator diz que não estamos falando em quinquênio. E, para ver se eu não estou sofrendo uma alucinação, eu fui novamente ao texto que iremos votar. E o texto fala sobre um benefício que será atribuído à razão de 5% do subsídio a cada cinco anos. Então, um benefício calculado a cada cinco anos, em português, é quinquênio, novamente. Se fossem dez, decênio. E por aí vai. Tenho certeza de que a Casa terá a sabedoria de fazer a votação adequada para mais esse privilégio. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, com todo o respeito. Eu não vou polemizar, nem vou usar art. 14, não preciso de nada disso, até porque estou pronto e muito feliz em debater com o Senador Alessandro, que é um especialista, mas algumas coisas eu vou falar por experiência de vida. Não é um campeonato de violência, nem de risco de profissão. Eu não vou discutir se o magistrado corre o mesmo risco do enfermeiro ou do policial, até porque eu teria que fazer isso perguntando para a família do juiz assassinado. Acho que qualquer servidor público em função... (Intervenção fora do microfone.) O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Não, eu acho que não tem mais. Não é um campeonato. Todos eles correm risco. (Soa a campainha.) O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - E, quando eu digo que não é quinquênio, porque o apelido é quinquênio, é porque é a valorização do tempo de magistratura, e, quando eu falo no termo quinquênio com vantagens adicionais, eu estou falando num ambiente, Sr. Presidente, que era um ambiente que maquiava o teto em todo o tempo. Não esqueça que aqui ao microfone tem Parlamentares que ganham o teto. Nós ganhamos o teto. Então, eu não estou discutindo teto constitucional. Eu só estou discutindo que essa PEC vem também para que a gente identifique melhor o ambiente dos penduricalhos, das vantagens indevidas... É justamente para isso, para trazer mais transparência. Eu estou pronto para o debate, não tenho dificuldade nenhuma. Agora, não faço campeonato de risco de vida, até porque teria que falar com a família do juiz que morreu. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Rapidamente, aqui, já que eu intervim e isso aí vai ser debatido, quero elogiar aqui o relatório do Senador Eduardo Gomes. Esse é um tema difícil de fato de ser tratado porque existe muito preconceito em relação a isso. Eu fui juiz por 22 anos, e chegou um momento em que foi colocado: "Não, vai ter um teto, os vencimentos vão ser adequados, mas vai ter esse teto, e ele vai ser sempre reajustado". E também a gente tem que fazer aqui uma ponderação de que esse teto não foi reajustado durante muito tempo, e isso acabou até originando, muitas vezes, a criação reprovável desses penduricalhos e uma certa, como se diz, desorganização, com, muitas vezes, algumas categorias ganhando mais do que outras... Antigamente, a carreira de magistrado era mais bem remunerada. Todo mundo queria equiparação com os magistrados. Hoje, já não é a realidade. Tem outras categorias que ganham mais do que a dos magistrados. E tem uma questão de mercado, que foi colocada ali também pelo Senador Eduardo. Muitas pessoas da carreira da magistratura deixam a magistratura buscando carreiras mais lucrativas no próprio serviço público, como é o caso, aqui mencionado, da Consultoria do Senado. Então, essa anomalia tem que ser corrigida. Ponderações bastante válidas aqui também do Senador Alessandro, mas nós temos que corrigir essa anomalia sem populismo e sem argumentos que deixem também de reconhecer a necessidade de valorização. Quando a gente pensa na magistratura, tem muita gente que tem rancor, de fato, do juiz, do magistrado, e pensa no juiz, muitas vezes, pensando lá nos tribunais superiores, cuja realidade é diferente do juiz lá da comarca, da pequena cidade. |
R | Eu posso dizer que, no meu caso, foi revelado até neste ano, a gente foi ameaçado pelo PCC, pelo trabalho que a gente fez na atividade criminal. Todo juiz tem esse mesmo desafio? Não, mas a gente tem que pensar em um tratamento que também beneficie esse juiz que acaba se expondo a esses riscos - não só ele, a sua própria família -, que tem que ter uma remuneração condigna. Então, isso vai ser discutido mais longamente aí na próxima sessão, mas eu registro aqui os meus elogios ao Senador Eduardo Gomes. É um tema difícil, é um tema impopular, mas tem que ser tratado sem preconceito. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vista coletiva concedida. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 29 minutos.) |