22/11/2023 - 42ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 42ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 22 de novembro de 2023.
Comunico que a Comissão recebeu as seguintes correspondências.
Moção de Apelo nº 60, de 2023, da Câmara Municipal de São Sebastião, no Estado de São Paulo, para solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 347, de 2023, que veda a pesca de arrasto, por julgá-la grave ameaça à economia e à população daquele município.
A matéria ainda tramita na Câmara dos Deputados, no entanto.
Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa, documentos não anexados a matérias legislativas estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão na internet pelo prazo de 15 dias, podendo ser solicitadas pelos membros a correspondente autuação até lá.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 40ª e 41ª Reuniões, realizadas em 16 e 20 de novembro.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião está dividida em duas partes. Na primeira, analisaremos as sugestões de emendas da Comissão de Meio Ambiente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, o PLN nº 29, de 2023. E a segunda parte é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Eu adiantei um pouquinho essa primeira parte aqui, já aguardando o nosso Relator, Senador Veneziano, que já está a caminho aqui da nossa Comissão.
Estamos chegando à reta final de mais um ano de trabalhos desta Comissão de Meio Ambiente. E eu gostaria de agradecer imensamente a todos os membros deste Colegiado, que sempre contribuem com o nosso trabalho, seja nas reuniões, seja nas audiências públicas, seja nas relatorias designadas.
O tema conduzido por esta Comissão tem importância gigantesca. Estamos em meio a um cenário de emergência climática. São dezenas de milhares de brasileiras e brasileiros que já sofrem com os efeitos da mudança do clima em nosso país. Ontem presidi a sessão de debates temáticos sobre os desafios e propostas do Brasil para a COP 28. Como coloquei ontem em minha fala na sessão, o Brasil deve tomar providências urgentes para implementar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Essas ações devem se dar não em resposta à cobrança de outros países ou instituições, mas porque o Brasil poderá ser um dos países mais afetados pela mudança do clima, como já estamos vendo acontecer.
Esse é o motivo que deve nos levar ao protagonismo dessa agenda. Nossa motivação se dá pelas vidas de nosso povo, pela qualidade de vida, pela água que chega aos nossos lares, pela qualidade do ar.
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Nesse sentido, reforço o compromisso de seguir atuando nesta Comissão para que possamos contribuir para o enfrentamento à mudança do clima de maneira inclusiva, gerando novos empregos e reduzindo as desigualdades socioeconômicas de nosso país de forma sustentável.
Na última segunda-feira, celebrou-se o Dia da Consciência Negra. Aproveito para saudar o povo preto do nosso país e para lembrar a meus pares que a mudança do clima não nos afeta da mesma forma. Há um recorte claro de classe e raça na parcela da população afetada por eventos ligados à mudança do clima. Que possamos seguir os nossos trabalhos com esse olhar e baseando nossas decisões em evidências científicas.
Bom dia a todos.
Quero aproveitar e cumprimentar o nosso Ministro da Agricultura, Senador Carlos Fávaro. Tudo bem? Está retornando nesses dias aí. Seja bem-vindo, Senador e Ministro.
Cumprimento todos os membros da nossa Comissão.
Para dar início à primeira parte da nossa reunião, vamos conhecer o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo, as sugestões de emenda da CMA ao Ploa 2024.
Passo a palavra ao nosso Relator, dando bom dia ao Senador Veneziano. Obrigada por ter aceito o desafio, a missão. Não é?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Nossa estimada Senadora Presidente Leila Barros, os meus cumprimentos matinais a V. Exa. Claro que são cumprimentos extensivos ao Colegiado, mais ainda com a alegria de podermos receber, nesta manhã, a presença do nosso colega, emprestado pelo Senado Federal à República, o nosso Senador Carlos Fávaro, Ministro da Agricultura. Seja muito bem-vindo ao reencontro com este ambiente que passou a tê-lo em condição tão qualificada, da qual bem sabedores e sabedoras somos.
Senadora, mais uma vez muito grato pela sua generosa atenção, distinção, para conosco, para que façamos também, como assim fizemos em relação à LDO, na expectativa de que possam ter sido atendidas as pretensões nossas, as aspirações nossas, como Legisladores, sugeridas à LDO. Agora o faremos em elação à LOA.
Eu peço permissão a V. Exa., até porque temos uma pauta que vai se estender... Gostaria de saber da senhora se posso ir diretamente à leitura, na parte da análise, para que, de forma concisa, apreciemos e votemos o nosso relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Veneziano, mais uma vez agradeço a disponibilidade.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Muito grato.
Preliminarmente, importa ressaltar que esta Comissão de Meio Ambiente, nos termos do art. 44, §1º, da Resolução nº 1, de 2006-CN, pode apresentar até quatro emendas de apropriação e até quatro emendas de remanejamento ao Projeto de Lei Orçamentária. Quanto às emendas de texto, não há limitações quantitativas para a apresentação. Em todos os casos, as emendas apresentadas devem guardar, evidentemente, pertinência temática com as matérias regimentalmente atribuídas à Comissão.
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A análise por nós empreendida - e quero já, mais uma vez, faço questão de fazê-lo, agradecer a prestimosa e qualificada participação da nossa equipe técnica, que nos empresta cordialmente as suas atenções -, focalizou não apenas o mérito das proposições, mas também a adequação das propostas de emendas às disposições da legislação vigente, especialmente no que diz respeito à Constituição Federal, à área de competência da Comissão e ao interesse nacional, tendo em vista o disposto nos arts. 43 a 45 da Resolução nº 1, do ano de 2006.
No que diz respeito às propostas de emendas de apropriação, em consonância com normas regimentais, percebe-se um sério descompasso entre o número de sugestões - sério no sentido de que são muitas as demandas apresentadas, no caso, sugestões apresentadas; no sentido da limitação que temos de fazer às sugestões para apreciação e deliberação final - e a quantidade máxima de emendas que esta Comissão poderá apresentar. O mérito das indicações apenas acentua o impasse e dificulta a escolha, evidentemente.
Dentro dessas circunstâncias, com o objetivo de atender o maior número possível de sugestões, todas de inegável mérito - diga-se, e registremos -, nosso estudo contemplou a semelhança verificada entre as que propunham aplicações dentro da mesma ação orçamentária, de forma a proceder à aglutinação das propostas. Isso facilitou.
Verificamos, assim, quais ações foram mais demandadas pelos integrantes do Colegiado. A seleção das quatro emendas de apropriação a serem apresentadas por esta Comissão materializa, portanto, as ações que obtiveram maior número de indicações entre as propostas apresentadas, selecionadas dentre aquelas em perfeita consonância com a legislação vigente.
Importante destacar também que, em homenagem ao princípio da harmonia que rege nosso sistema orçamentário, as propostas aqui selecionadas estão plenamente alinhadas às emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias que, na semana passada, aprovamos.
Dessa forma, as emendas de apropriação que acolhemos encontram-se discriminadas na tabela a seguir, que pode ser visualizada pelos senhores e senhoras, mas eu faço questão aqui de reforçar.
A implementação de programas, planos e ações para melhoria de qualidade ambiental nacional junto ao Ministério do Meio Ambiente.
A segunda: prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias, vinculada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e ao Ibama.
A terceira: gestão do uso sustentável da biodiversidade e recuperação ambiental nacional, também vinculada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Por fim, a quarta: formulação e implementação de políticas, estratégias e iniciativas para o controle do desmatamento, de incêndios florestais e para o ordenamento ambiental territorial, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente - Administração Direta.
Especificamente quanto à proposta CMA005, da nobre Senadora Damares, importa esclarecer que a sua sugestão de emenda de apropriação à ação 21A9 - Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental precisou ser atendida no Localizador de Gasto nacional, em razão...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... da limitação regimental imposta pelo art. 44.
Ainda sobre as emendas de apropriação, cumpre-nos esclarecer que as ações 20VR - Conservação e Recuperação de Bacias Hidrográficas e 20WM - Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais obtiveram número de indicações idêntico ao da ação 21F4, proposta na tabela anterior. Acontece que, senhoras e senhores, por mais meritórias, de fato, reconhecidamente, que sejam as sugestões que não estão sendo acolhidas, tivemos que fazer uma análise mais criteriosa para enquadrarmos as sugestões da Comissão ao Ploa devido ao momento climático que evidencia-se e pelo qual estamos a passar, requerendo maior atenção da nossa Comissão.
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Com relação às propostas de emenda de remanejamento, entendemos que as duas propostas apresentadas, de nºs CMA001 e CMA067 (listadas no Anexo 1 deste relatório), podem ser acolhidas, com pequena necessidade de ajuste nesta última. A referida sugestão foi apresentada com destinação de recursos à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a nossa Embrapa, com suplementação e cancelamento dentro de unidades orçamentárias do órgão Ministério da Agricultura e Pecuária.
Ocorre que a emenda propõe parte do cancelamento, no valor de R$ 7 milhões, no sequencial 916, relativo à programação de competência do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, na ação destinada ao desenvolvimento da cafeicultura e em fontes associadas às programações do referido fundo, não sendo possível a utilização na Embrapa.
Desse modo, para compatibilizar a sugestão da emenda com as regras do art. 45 da Resolução nº 1/2006-CN, propomos a supressão do referido cancelamento. Esse ajuste deve-se ao fato de que as fontes associadas às programações do referido fundo deverão ser executadas apenas por esta unidade orçamentária, não sendo possível a utilização na Embrapa.
Indo para o final do nosso relatório.
Assim, sugerimos a apresentação dessa emenda, no valor de R$45,7 milhões, destinada a ação “20Y6 - Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária”, com a redução de R$4 milhões no Grupo de Natureza da Despesa (GND) 3 e de R$3 milhões no GND 4 nos valores de suplementação originalmente propostos.
Quanto às sugestões de emendas de texto, as duas propostas, de nºs CMA009 e CMA013, sugerem alterar o Anexo V do PLOA 2024 com vistas a viabilizar a criação de cargos efetivos em universidades federais. Muito embora sejam meritórias as intenções, as propostas não possuem pertinência temática com a atuação da CMA, motivando, assim, a sua inadmissão com base no art. 43 da Resolução nº 1/2006-CN.
Voto, Sra. Presidente Leila Barros, Sras. e Srs. Senadores.
Diante do que nós expusemos, nós sugerimos o voto no sentido de que esta Comissão de Meio Ambiente delibere pela apresentação das quatro emendas de apropriação supracitadas e das duas emendas de remanejamento apresentadas, com os ajustes propostos à sugestão de emenda CMA067, atribuindo-se à Secretaria desta Comissão a incumbência de proceder às adequações que se fizerem necessárias à formalização e apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Eis o nosso voto, Sra. Presidente.
Muito grato mais uma vez.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Veneziano.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que passa a constituir parecer favorável às quatro emendas de apropriação e às duas emendas de remanejamento para o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024.
A Secretaria providenciará os ajustes necessários e, ao final da reunião, faremos a aprovação da ata para envio das emendas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Obrigada, Senador Veneziano, mais uma vez, pelo trabalho e o comprometimento com a nossa Comissão.
Bom, vamos para a segunda parte, a deliberativa.
O Item 1 foi retirado pelo Relator, o Senador Alessandro Vieira.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3020, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados na vigência de reconhecimento de estado de emergência ou de calamidade pública.
Autoria: Senador Jaques Wagner
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
2. Em 25/10/2023, lido o relatório, foi concedida vista coletiva da matéria.)
Item 2.
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2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1459, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 526, DE 1999)
- Não terminativo -
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação de uma(s) emenda(s) da Câmara dos Deputados e rejeição da(s) outra(s)
Observações:
1. Em 27/09/2023, foi concedida vista, nos termos regimentais.
2. Em 20/11/2023, foi apresentado Complemento de Voto, após entendimentos decorrentes da vista concedida.
Autoria do Senador Blairo Maggi.
Passo a palavra para o Senador Fabiano Contarato para apresentar seu complemento de voto.
Bom dia, Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente. Mais uma vez, quero parabenizar V. Exa. pela condução à frente dessa tão importante Comissão do Meio Ambiente, a qual também tive a honra de presidir nos dois primeiros anos do mandato.
Quero aqui estender meus cumprimentos e o faço aqui na pessoa do nosso querido Ministro, que seja Carlos Fávaro e colega Senador, que muito dignifica o Ministério da Agricultura.
Meus colegas, meus pares, quero falar para vocês que a construção desse relatório se deu em uma discussão por vários momentos. Quero agradecer a todos aqueles que, direta ou indiretamente, participaram da elaboração desse relatório. Aqui eu faço um destaque na participação dos consultores do Senado, que foi de fundamental importância, o diálogo com a Câmara dos Deputados.
Quero aqui enaltecer a participação do Ministério da Agricultura, da Anvisa, do Ibama, enfim, de todos os segmentos que estão diretamente e têm interesse nessa pauta tão importante. Como o relatório já foi disponibilizado e eu fiz o acolhimento daquilo que foi feito, o entendimento dentro dessas reuniões, permitam-me, por uma questão de otimização do tempo, passar para a leitura breve de dois parágrafos para não termos muita discussão aqui.
Por uma questão de organização e clareza, reescrevemos o primeiro parágrafo do voto com os ajustes propostos nos seguintes termos.
Diante do exposto, somos pela rejeição das emendas que veiculam o inciso LIII do art. 2º; os §§ 6º a 10 e 22 a 24 do art. 3º; o inciso VI do art. 5º; o inciso IX do art. 7º; o § 4º do art. 12; o § 1º do art. 17; o § 3º do art. 26; os incisos V e VII do art. 27; o art. 28, caput (renomeando-se o § 1º do art. 28 para “art. 28” e o § 2º do art. 28 para “parágrafo único”); os §§ 2º e 9º do art. 41; os incisos do § 2º do art. 59; os §§ 1º e 3º do art. 62; o art. 64; e o inciso IV do art. 66; renumerando-se os demais dispositivos, e pela aprovação em globo das demais emendas que compõem o Projeto de Lei 1.459 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado PLS 59, de 1999, do querido Blairo Maggi, nosso colega), com os seguintes ajustes de texto, sem alteração do mérito, conforme fundamentado na análise.
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Voto.
Destarte, mantemos o nosso voto inicial pela aprovação do PL 1.459 com a exclusão, no parágrafo inicial do referido voto, dos seguintes termos: 1) “o §4º do art. 4º”; 2) “e parágrafos”; 3) “o §2º do art. Art. 29 ”; e 4) “o §2º do art. 30”, e com a inclusão da seguinte expressão: “renomeando-se o §1º do art. 28 para “art. 28” e o §2º do mesmo art. 28 para “parágrafo único".
Esse é o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perdão!
A matéria está em discussão.
Senadora Tereza, depois... ladies first, não é? (Risos.)
Senadora Tereza, depois Senador Carlos Fávaro.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Tem prioridade.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente Leila, Senadora Leila.
Eu queria falar muito rapidamente, mas agradecer todo o tempo e o diálogo que foi feito para que chegássemos a esse dia, 21 anos depois.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - São 24 anos depois! Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas. Enfim, a agricultura brasileira é outra, de 22 anos para cá muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz aí o orgulho do nosso país. E esse assunto é um assunto que, depois de longo tempo, debatido nas duas Casas, hoje a gente chega aqui a um bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos defensivos agrícolas no nosso país.
Então, quero agradecer o Senador Contarato por toda a paciência, agradecer o Ministério da Agricultura, enfim, a todos que se envolveram diretamente, os consultores da Casa, as equipes todas que se debruçaram para que a gente chegasse a este momento.
O ótimo é inimigo do bom. Nós temos aqui... o Senador Contarato acolheu sugestões de acordo com o seu pensamento, enfim, com as diretrizes que ele tinha para este projeto, e hoje eu acho que nós temos aqui o final de um projeto que agora precisa ser levado para o Plenário para que ele seja aprovado e depois sancionado para que nós possamos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa.
Só voltando um pouquinho no tempo, Ministro Carlos Fávaro, que está aqui conosco hoje - é um prazer tê-lo aqui neste momento de um assunto tão importante e pertinente para a pasta de que o senhor hoje está à frente -, eu não me lembro se em 2016 ou 2014 eu fui à Paris na reunião da OIE - junto com o Ministro Blairo Maggi - e, naquela ocasião, a França tirou o glifosato, baniu o glifosato do uso para a agricultura francesa. Em cinco anos o glifosato seria banido. Foi uma guerra naqueles dias - nós estávamos lá por outro assunto - entre os agricultores franceses naquela ocasião. Agora, na semana passada, a gente vê a França retomando, dez anos depois, com o glifosato e dando mais dez anos para se encontrar um outro produto. Isso é para dizer que a tecnologia é segura. Se não fosse, não teria voltado.
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Então, só para fazer esse breve comentário e dizer que hoje é um dia em que a gente está muito feliz porque a gente avança. Talvez o relatório poderia ser melhor? Não, aqui foi o consenso, Senador Contarato, do possível. E o ótimo é inimigo do bom. Então, hoje a gente tem aqui, se Deus quiser, esse encerramento. Vamos votar, aprovar esse relatório e ver se conseguimos ir para uma urgência no Plenário para que esse assunto seja resolvido de uma vez por todas e aí, Ministro, a gente continuar fazendo da agricultura do Brasil essa potência e a segurança que ela é para a segurança alimentar do Brasil e do mundo.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senadora Tereza.
Com a palavra, Senador Carlos Fávaro.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente Leila.
Primeiro, antes de mais nada, quero dizer da honra, do orgulho de poder estar aqui revendo amigos e amigas Senadores, Deputados, todos os que compõem este Senado Federal, os servidores desta Casa. É uma felicidade poder estar aqui os revendo.
Segundo, Leila, dizer da importância e relevância desse tema. Eu queria fazer algumas considerações e também algumas analogias para podermos entender o momento histórico que estamos vivendo neste momento.
Queria cumprimentar muito, Fabiano, a sua posição, o equilíbrio de poder debater esse tema. A primeira analogia que faço e que seja pertinente a esse entendimento seu como Relator desta matéria, é que o Brasil, Leila, mais ou menos na época em que foi proposto esse projeto, em 1999, pelo então Senador Blairo Maggi, naquele momento histórico, o Brasil não tinha a liberação para o uso de transgênicos na nossa agropecuária. E nesse momento havia um debate muito ideológico, muito difícil quanto à liberação ou não desse produto. E começou a entrar essa tecnologia por via de contrabando. Na Argentina já era liberado e o Brasil não tinha a regulamentação para o uso de transgênicos, pela polêmica, pelo desconhecimento. Fato histórico é que entra ao comando deste país o Presidente Lula. No primeiro ano de Governo, ele institui através da ciência a deliberação desse assunto. Criou o CTNBio e criou as condições para o amplo debate. E os transgênicos foram regulamentados, com segurança.
E aí fica aqui um dado histórico para os Anais desta Casa: a média de produtividade de soja, quando tivemos a primeira variedade produzida no Brasil com transgenia, se dava na ordem de 2,3 mil quilogramas por hectare, Senador Jayme Campos - em 2005, dois anos depois da regulamentação e da criação da CTNBio. Vejam o número histórico: praticamente 20 anos depois, a média da produção de soja no Brasil é 3,6 mil quilogramas, sem precarizar a segurança, sem botar ninguém em risco, nem a população brasileira, nem a mundial.
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O Brasil avançou muito através da ciência.
Faço essa analogia para dizer a V. Exa., Fabiano, que em hipótese alguma a gente precisa desmistificar esse projeto de lei. Eu seria o último dos produtores rurais a querer usar nas minhas propriedades produtos orgânicos fosforados, cancerígenos, que possam trazer resíduo aos alimentos e causar câncer, causar doenças na população. Eu não queria e não quero usar, nem para mim, e gostaria que ninguém pudesse ter acesso a esses produtos.
Mas, então, como nós podemos banir esses produtos mais danosos, se não modernizarmos a legislação?
Este projeto, este relatório que avançou pelo consenso, Senador Jayme Campos, busca isso. Um dos artigos mais importantes deste projeto diz que nenhuma nova moléculas pode ser aprovada se não for menos danosa do que as já existentes. Ele parte do princípio de que tudo tem que ser melhor, biodegradável, seletivo...
Eu quero, cada vez mais, uma agropecuária que use mais bioinsumos, que use mais biológicos. Eu quero, cada vez mais, uma agropecuária que tenha produtos que não façam mal ao meio ambiente e que, em hipótese alguma, deixe resíduos nos alimentos. E este projeto de lei é esse marco histórico que passa a acontecer.
Talvez por desconhecimento, por preconceito, a gente possa falar assim: "Mas os produtores vão, cada vez, liberar mais, é a farra dos pesticidas". Não se preocupem com isso. A nossa equipe técnica do Ministério da Agricultura, assim como quando estava lá com a Ministra Tereza Cristina e todos os outros que nos antecederam nesses 24 anos - está aqui o Secretário Goulart, que participou ativamente no debate... Ninguém compra pesticida porque acha bonito, porque acha bom aplicar uma dose a mais de pesticida, é muito caro para que se faça isso. Nós temos consciência da importância de toda a regulamentação e da segurança que devemos ter para a população que consome os alimentos.
Não poderia deixar também de fazer homenagem, primeiro, a Blairo Maggi, que teve a sensatez no período em que era Senador, de propor este projeto de lei, e a todos os outros Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, que por 24 anos debateram esse assunto.
Tenho que fazer homenagem ao seu conterrâneo, Acir Gurgacz, que também colocou esse assunto em pauta. Foi lido o relatório aqui, ainda no final da sua legislatura, no ano passado. E, ao homenagear o Acir e todos os outros que trabalharam, que neste momento histórico possamos levar - assim como foi feito com os transgênicos no Brasil, há 20 anos - à agropecuária brasileira a modernidade, a tranquilidade de produtos mais modernos, eficientes e mais seguros à população, a partir da ciência, deste belo relatório e do entendimento construído nesta Casa com o Senador Fabiano Contarato.
Que façamos a aprovação deste projeto hoje.
Vamos trabalhar com o Presidente Rodrigo Pacheco para que possa levar esse assunto a Plenário.
Eu sei que hoje há uma pauta muito longa, muito intensa, no Plenário desta Casa, mas que possamos encerrar este capítulo e dar aos produtores e produtoras brasileiras, a oportunidade de se modernizarem, de serem, cada vez mais competitivos e continuarem alimentando o Brasil e o mundo com segurança e com tranquilidade.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
Antes de passar a palavra ao Senador Zequinha Marinho, quero só registrar a presença aqui do Deputado Federal Sergio Moura - Souza, perdão; eu vi Confúcio Moura aqui, desculpa -, Sergio Souza, que é um dos membros da FPA, da Frente Parlamentar da Agricultura.
Seja bem-vindo, Deputado.
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Vou passar a palavra agora para o Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.
Eu queria fazer uma pequena reflexão, antes de chegar ao PL para cumprimentar o nosso Senador Contarato pelo trabalho que fez.
Embora em alguns itens... é questão de Brasil, cabeça, meu querido Senador Campos. Nós estamos há dez anos discutindo se se faz ou não se faz a Ferrogrão Mato Grosso-Pará. Nesses dez anos em que nós estamos discutindo, o mundo já fez 34 mil quilômetros de ferrovias.
Então, prestem atenção, porque nós temos que concorrer em um mercado desse. Nós estamos batalhando, pensando, enfrentando ações judiciais, "é bom ou não é bom?"... Não tem um item que seja negativo. Todos são positivos. Enquanto isso, o mundo avança. É importante pensar sobre isso.
Estive na Petrobras há uns dois anos, e a reclamação era a demora na concessão de licenças para exploração de poços testes. Os técnicos, os geólogos querem perfurar para poder saber, e o Ibama leva, em média, 12 anos para dar à Petrobras uma licença.
O Suriname, nosso vizinho aqui nas Guianas, ali ao lado, gasta dois anos e meio, três anos no máximo. Nós gastamos 12. Vamos para frente!
Quando a gente chega a um caso desse... O agronegócio é competitivo, chegando, avançando, e todo mundo que concorre conosco está registrando suas moléculas com uma rapidez incrível em relação a nós, em relação à gente.
Então, até que enfim, minha Presidente, chegamos ao final dessa longa jornada, 24 anos. Muita coisa já... Já pensou se a gente tivesse aprovado isso com quatro anos? Acho que eram 20 para trás, não é? Estaríamos lá na frente, já estaríamos avançando.
A média hoje é oito anos, mas com esse negócio da compreensão - muita dificuldade, muito lento, muito conteúdo político-ideológico, muito isso, muito aquilo - você termina atrasando o país em relação aos seus concorrentes, porque tudo esbarra na questão comercial. Tudo esbarra lá, mas, graças a Deus...
Entre o possível e o ideal, dizem que tem sempre um baita de um abismo. É claro que o projeto ainda não contempla 100% daquilo que a gente esperava - não é, minha coordenadora? -, mas é melhor tê-lo assim do que continuar como estamos atualmente.
Parabéns ao Senador Contarato pela resiliência, pela compreensão; a todos que se somaram; ao Ministro. Nós não vamos queimar a etapa de ninguém, a Anvisa vai continuar trabalhando, o Ibama fazendo a parte dele na questão ambiental, o Mapa - e aqui está o nosso Ministro - cuidando da questão da regulamentação... enfim, que a gente possa continuar avançando.
Estamos juntos, apoiando o requerimento da Senadora para que a gente bote urgência no projeto para votação em Plenário.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Senador Confúcio Moura e, na sequência, Senador Jayme Campos.
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O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, meu Ministro Carlos Fávaro, presentes, Senadores e Senadoras, o Ministro Carlos Fávaro tocou em um assunto aqui interessante que foi a demora da aprovação dos transgênicos no Brasil. Naquela época, Carlos, eu relatei esse projeto. (Risos.)
Foi. Esse projeto estava na Câmara, fui o Relator dele. Foi uma polêmica extraordinária que começou no Governo Fernando Henrique, atravessamos o último mandato do Fernando Henrique, e, por fim, lá na frente, embaralhou mesmo a coisa, aí o Michel Temer, que era Deputado Federal e Presidente da Câmara, ajudou, fechamos juntos o relatório, e caiu na mão do Lula para sancionar. Anteriormente, o Presidente Lula era contrário, mas aí o Requião, que era Governador do Paraná, falou: "Aqui no Paraná não entra transgênico".
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Brasília também era contra os transgênicos, a região de Brasília, aqui no entorno, mas certo é que nós trabalhamos muito lá com Heinze e a Farsul, no Rio Grande do Sul. Tivemos muitos encontros com produtores rurais do Rio Grande do Sul, todos clamando pela aprovação da transgenia. Ela entrou, é um sucesso, a produtividade aumentou bastante.
Brasília também era contra os transgênicos, a região de Brasília, aqui no entorno, mas certo é que nós trabalhamos muito lá com Heinze e a Farsul, no Rio Grande do Sul. Tivemos muitos encontros com produtores rurais do Rio Grande do Sul, todos clamando pela aprovação da transgenia. Ela entrou, é um sucesso, a produtividade aumentou bastante.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - E com segurança absoluta. Ninguém morreu comendo transgênico, não é? De jeito nenhum.
Agora, essa lei eu achei muito bom ela cair na mão do Contarato, porque o Contarato, devido à sua posição, um ambientalista convicto, conseguiu fazer um consenso com todo mundo e produzir essa lei aqui. Essa lei está madura; com 24 anos, amadureceu. Eu nem sei quantas audiências públicas foram feitas, quantos debates foram feitos, ao longo da história, em 24 anos...
Então, a lei é boa, está pacificada, amansada e pronta para ser aprovada. Era só isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Sra. Presidente Senadora Leila, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, quero, antes de mais nada aqui, dizer da nossa alegria por termos, hoje, na nossa Comissão de Meio Ambiente, o ilustre Ministro Carlos Fávaro, que retorna desta feita para alguns dias só, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Retornará, depois, lá para o Ministério da Agricultura. Seja bem-vindo, viu, Carlos?
Ressalto também a presença do querido amigo Sergio Souza, meu colega, tive a primazia de conviver com ele como Senador da República. Um outro velho companheiro nosso, Senador também, Valdir Raupp, está ali, barbudo, cabeludo, mas sempre jovem, não é?
Mas, gente, eu vou fazer apenas uma ponderaçãozinha ao dizer que esse assunto, como bem disseram aqui, vem sendo tratado, Ministra Tereza, há 24 anos. Foi apresentado, lá atrás, pelo Blairo Maggi, e, de lá para cá, quase não amadureceu, quase apodreceu o projeto, vamos ser honestos aqui... Já estava caindo do pé da mangueira a manga lá.
Entretanto, nós temos participado de forma bastante ativa, até porque, no fim do ano passado, estivemos Sergio Souza, Zequinha Marinho e eu procurando o nosso Líder do Governo. Na verdade, não tinha sido nem empossado o Presidente Lula ainda, e nós estivemos com Jaques Wagner, pedindo também, porque havia uma certa restrição. Sobretudo o próprio Presidente Pacheco não queria colocar essa matéria em votação, pelo fato de que estava assumindo um novo Governo e eu imagino que ele não queria contrariar o Governo que então iria assumir.
Foi feita uma boa conversa, feito um bom diálogo, e o Jaques Wagner foi muito sensato. Eu posso dizer que é uma das pessoas muito sensatas que tem aqui, não tem nenhum radicalismo ou questão ideológica. Isso está superado, muitas das vezes, nos projetos que nós discutimos nesta Casa, e desta feita estamos aprovando.
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É um projeto extremamente importante para o Brasil, como o senhor disse. O mundo avançou, e nós estamos ficando para trás, até porque, além do mais, isso aqui está sendo - é bom que se coloque - questão econômica também. As grandes multinacionais não têm nenhum interesse, queriam que continuasse no atraso. Neste caso, esse projeto vai modernizar, vai permitir que, com essas novas moléculas, talvez se jogue menos pesticida com mais produtividade, o que é muito bom, e chamamos a atenção aqui do planeta, do mundo, mas, sobretudo, do povo brasileiro, que é, muitas das vezes, meio tapado - desculpem-me a expressão -, que não entende e acha... Qual produtor, qual cidadão de bem, em sã consciência, quer matar alguém, ou seja, que quer jogar veneno a mais do que aquilo e prejudicar a saúde do cidadão que come, que se alimenta dessa produção nacional?
Então, acho que esse projeto, em boa hora, está sendo aprovado. Espero que, dentro do nosso Regimento aqui, possamos fazer um requerimento de urgência urgentíssima, e que na semana que vem o Presidente Rodrigo Pacheco coloque na pauta, na Ordem do Dia, para ser votado, e, com isso, estamos avançando sobremaneira nessa questão.
Mas, Presidente, me permita aqui... Talvez esse assunto já tenha sido tocado aqui, nesta Comissão, mas, acho que o palco ideal seria a Comissão de Agricultura.
Nós estamos num momento lá no Mato Grosso, Ministro Carlos Fávaro, e você deve estar acompanhando... Ontem, tivemos uma reunião lá em Cuiabá com vários Prefeitos, com o Presidente da Famato, o Presidente da AproSoja e companhia limitada lá. Todo mundo lá. As trades agora estão colocando restrição na compra de soja. Como é que está funcionando isso aqui? É um crime, chama-se lesa-pátria.
O Código Florestal Brasileiro estabelece o quê? Um corte até 2008. Entretanto, quando você tem uma propriedade que tem registrada a sua escritura, mesmo com o advento, depois, da medida provisória do Governo Fernando Henrique, que, em 1998, estabeleceu que ele não podia... Tinha que ser 20%. Quem tinha 10 mil hectares, só 20%. Quem tivesse na escritura pública registrado 50%, tinha o direito adquirido. Mas, com essa nova legislação, é 20% daquilo que tem na região dessa vasta região do Brasil, que é a Região Amazônica.
As trades agora não aceitam, não estão querendo comprar soja de onde o cidadão que tem o direito de derrubar esses 20% derrubou. Agora, as trades estão colocando o quê? Dificuldade e pau na estrada.
Ora, se respeitar a lei brasileira... Nós temos o Código Florestal Brasileiro, que é o mais moderno do planeta, do mundo. Não tem um país que tenha uma legislação em relação ao meio ambiente e em relação ao Código Florestal como a do Brasil, cem por cento perfeita. Eu tive o privilégio de participar - na época, o Sérgio era Senador também aqui, além de outros colegas - da elaboração do Código Florestal Brasileiro. Foi discutido exaustivamente em todo o território nacional, ouvindo a sociedade, ouvindo o paulista em relação à Mata Atlântica, à Caatinga no Nordeste, à Floresta Amazônica e etc. Pois bem. E agora criam essa restrição.
Eu queria propor aqui, antes de mais nada, que nós façamos aqui uma audiência pública, seja aqui, seja na Comissão de Agricultura, para saber por que que essas trades estão fazendo essa restrição. Isso é matar o cidadão que lá, com certeza, abriu essa sua pequena propriedade, com mais de 200 hectares, etc. Agora você não pode, não tem o comprador. E hoje 95% de toda a produção nacional estão na mão das trades.
Dá a sensação, não sei se é para jogar para a plateia ou para o mercado internacional, que já é um cartel aqui, no Brasil. É um cartel. Eu gostei, ontem, da reação do próprio Governador Mauro Mendes. Pau que bate em Francisco bate em Chico. Então, vamos acabar também com os incentivos que eles recebem lá.
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Lamentavelmente, esse pessoal é que está enchendo o bolso no Brasil. Ganha o que quer e o que não quer. Põem preço do jeito que eles querem e agora ainda vêm com essa exigência. Isso é um crime de lesa-pátria! Onde está o Código Florestal brasileiro? Nós não podemos aceitar em hipótese alguma. Se eles estão praticando isso no Mato Grosso, com certeza vão praticar também em outros estados da Federação. E isso será penalizado. Por quê? Senão o pessoal quer pegar essa soja assim e acabar de derrubar já no mercado, eu tenho certeza, para baratear, para comprar mais barato.
Então, nós temos que reagir em relação a esse assunto, tratado no Mato Grosso ontem numa grande audiência. Para quê? Se vocês querem fazer isso, aí vamos reduzir os incentivos fiscais. Chega ao cúmulo do absurdo, Sérgio, lá no Mato Grosso - e eu nem imagino em outro estado -, os incentivos fiscais chegam a 60%, 70% de redução para quem exporta algodão. Tem cabimento? O algodão nosso aqui, Presidente Leila, sai, 90% ou mais vão para a China, que produz calça, camisa, e volta de lá, vêm vender no mercado nacional. Por quê? Tem muito incentivo fiscal lá. E estão se queixando, não é? Ora! E o que faz? São as trades; a maioria absoluta são as trades. E as trades têm judiado muito. Agora, eu espero que o Congresso Nacional exija que prevaleça aquilo que está estabelecido, que é o Código Florestal brasileiro, que está aí, em vigência plena.
De forma que eu estou fazendo esse desabafo porque já me ligaram mais de 50 produtores, 200 produtores. Falei: "Calma, nós vamos tomar todas as providências". E o local adequado, o palco adequado é com certeza o Congresso Nacional, que tem que fazer exigir das leis; caso contrário, temos que entrar, inclusive, na Justiça, porque não fizemos nada de absurdo, nada contrariando a lei vigente do Brasil. Não é isso?
Então, dessa forma, eu quero aqui, para encerrar, Leila, parabenizar o Fabiano Contarato. Ele é duro na queda e tem uma vantagem: ele é sensato, ele é ponderado. É homem pelo qual eu tenho a maior admiração, porque ele sabe ouvir, sabe misturar ali a água, o óleo na hora certa, fazer o café na hora certa e, com isso, trazemos bons resultados. Isso é muito bom para o Brasil, viu, Contarato? Muito bom para o Brasil.
Na medida em que ela estava aqui, com certeza... Vai diminuir o custo - o custo - e, com isso, a produção poderá ser mais barateada, particularmente para nós consumirmos do mercado interno aqui. E nós temos ainda uma população que, lamentavelmente, muitos deles vivem abaixo da linha da miséria. Em que pese ter apoio do Governo Federal, que está dando aí alguns apoios, incentivos, nós precisamos baratear o custo, praticamente, daquela alimentação básica, a básica. O arroz hoje, que era um produto barato, não está muito barato no mercado. O arroz chegou, no Mato Grosso, agora, ultimamente, poucos dias atrás eu vi, a R$140 o saco - o saco. Então, é melhor do que você plantar soja, porque o que acontece? Lamentavelmente - vou fazer um adendo a V. Exa., Ministro -, aqui nós temos que buscar um maior equilíbrio na nossa produção. Num ano sobra muito o arroz, no outro ano falta o arroz. E a comida básica do brasileiro, qual é? É o arroz, não é isso? É arroz, é o feijão, de vez em quando um pedacinho de carne ali ou um franguinho, não é isso? Então, eu acho que, neste caso, particularmente, nós temos que fazer uma política com que possamos dar um equilíbrio em relação à nossa produção.
Cumprimento V. Exa., viu? Está de parabéns. E este projeto é muito meritório, sobretudo porque vai atender já quem já teria que ter sido atendido há muitos anos, o produtor rural brasileiro.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Nada, Senador Jayme.
Bom, antes de encerrarmos a discussão, eu pergunto se mais algum Senador deseja fazer o uso da palavra. (Pausa.)
Não.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Quero. Leila, Leila!
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Só complementando aqui, a gente ouviu aí todo mundo, mas queria deixar aqui uma mensagem. Eu não poderia deixar de agradecer também ao Deputado Nishimori, que foi muito importante lá na Câmara junto comigo, e ao Sergio Souza está aqui, da FPA, que também começou esse processo conosco.
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Hoje, neste dia aqui, vamos virar essa página, vida que segue, coisas novas, modernização, comida mais barata, enfim, tudo de bom que pode vir junto com esse projeto.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Assim aguardamos, esperamos, Senadora, principalmente a comida mais barata.
Primeiramente, eu gostaria de falar para vocês que eu, como Presidente desta Comissão, tinha três objetivos. Dois eu já concluí, nós concluímos: mercado de carbono e hoje o PL do pesticida. Então, estou com quase 100% dos objetivos e metas, com o PL do pesticida e, agora, no do licenciamento ambiental, já faço aquela pequena pressão em cima dos meus relatores aqui. Como primeira Senadora mulher que preside esta Comissão, nós mostramos a nossa eficiência, não é, Senadora? Todo mundo se elogia aqui, mas se esquece da Presidente.
Principalmente, eu quero agradecer ao Senador Fabiano Contarato porque, quando eu o designei como Relator, fiquei pensando em quem teria capacidade de transitar nos dois lados, para que destravássemos, depois de 24 anos, esse projeto aqui na Casa. Então o mérito é todo desse Relator e da capacidade desta Comissão de dialogar.
Quando eu assumi a Comissão, muitos disseram para mim: "Você vai ter muitos problemas, muitas dificuldades". E, graças a Deus, até agora - o bom é inimigo do ótimo, como a Senadora Tereza falou -, o mais importante é o seguinte, que eu aprendi nestes quatro anos no Senado, apenas quatro anos de Poder Legislativo: a capacidade de dialogar e de colocar o trem nos trilhos. Colocando o trem nos trilhos, teremos a capacidade de avaliar as nossas decisões e, a partir dessas avaliações, teremos a capacidade, estando aqui ou não, e o futuro nos mostrará, de poder fazer mudanças importantes para que aprimoremos o nosso trabalho hoje aqui na Comissão.
Então quero agradecer a todos, sem exceção, porque temos feito um ano, apesar de todas as dificuldades que estamos enfrentando na pele, da questão das mudanças climáticas, e muitas vezes as pessoas negam sua existência e o quanto ela está nos afetando, nós, aqui dentro, independentemente do campo, estamos tendo a capacidade de dialogar. Eu quero agradecer muito, muito mesmo, pelo tanto que tem sido prazeroso para mim, como Senadora, nestes quatro anos que estou aqui, comandando esta Comissão, ter a capacidade, junto com todos vocês, de tomar as decisões necessárias, de que precisamos aqui na CMA. Quero agradecer, obrigada.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, só um adendo.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Certamente a senhora se esqueceu de acrescentar o estatuto do Pantanal. Essa matéria é muito importante também, do mesmo tamanho que essa daí. Ela é relevante para nós lá, o estatuto do Pantanal, que está pronto para ser votado. Todavia, entraram com um requerimento pedindo que se fizesse mais uma audiência pública. Vamos fazer essa audiência pública, já conversei com o Senador Wellington Fagundes, eu sou o Relator da matéria, e, se possível, sem ser na outra semana, nos próximos 15 dias, que possamos votar o estatuto do Pantanal, que é tão importante quanto as demais matérias que foram votadas aqui na Casa, como V. Exa. acabou de relatar.
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sim, já temos esse acordo, já conversei com o senhor, conversei também com o Senador Wellington. Faremos, sim, pedi permissão aos dois para que façamos, fomos provocados pelo Ministério Público e outras instituições. Achei pertinente fazermos a audiência e quero agradecer ao senhor, Senador Wellington, pela sensibilidade de fazermos essa audiência pública. Faremos e votaremos ainda este ano. Vamos debater aqui dentro.
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Senador Jaques.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Bom dia, Presidenta. Bom dia aos colegas Senadores, Senadoras, Deputados que estão aqui acompanhando esta sessão.
Quero cumprimentar tanto o nosso querido amigo Jayme como o nosso Relator, Contarato, e dizer que eu acho que este caso aqui, Presidenta, ultrapassa um pouco o que V. Exa. acabou de falar. Na minha opinião, eu acho que tem um grande ensinamento esse processo todo, que é o fato de a gente tentar quebrar os preconceitos e dogmas que nós temos, na cabeça de cada um. E é natural, não falo isso criticamente. Eu falo só que cada um tem que reconhecer que muitas vezes, até sem ouvir com profundidade, a gente já condena a depender da boca de quem sai aquela voz. E muitas vezes isso atrapalha o processo democrático.
Eu sei que é duro, por isso eu quero mais uma vez reforçar os seus elogios ao querido Senador Fabiano Contarato pelo esforço que fez. E é verdade: quando V. Exa. colocou o Contarato, eu imagino que toda a FPA disse: "Agora que não sai mais nunca, são mais 26 anos; já tinha 26, agora vão mais 26 anos sem votar nada". E, pelo visto, o preconceito não se confirmou. A cabeça do Contarato é muito aberta.
Mas eu não quero falar só do lado que eu vou chamar de cá, já que eu sou identificado do lado de cá; eu quero falar também do lado de lá. No caso aqui da Senadora Tereza e de todos os companheiros que estão aqui, os assessores dos dois lados, porque também os assessores muitas vezes mandam na nossa vontade ou querem mandar na nossa vontade, e, em parte, eles comandam mesmo, porque cada um às vezes se dedica e, como a gente tem que se interessar por muitas coisas... Porque os dois lados seguramente dizem: "Isso não dá para ceder, não; isso dá". E a gente foi aos poucos fazendo. Então, deve ter tido briga de cada lado - viu, Presidente? -, cada um dos dois aqui deve ter apanhado algumas vezes, porque não é fácil. É fácil você só falar para os seus o que os seus querem ouvir. Quando você tem que falar para os seus o que os seus não querem ouvir, dizem: "Pois é, mas só anda assim".
Vou contar de novo a história de quando eu fui assinar um convênio com uma tribo indígena lá da Bahia e chamei os caciques lá para a minha sala. Os caciques foram para a minha sala para assinar o convênio. E um dos caciques, apesar de ser um convênio importante para eles, de construir escola, etc., o cara estava o tempo todo com a cara fechada. Eu não me aguentei, porque eu sou muito espontâneo nisso, e falei: "Cacique, está zangado com o convênio? Eu sei que demorou, mas pelo menos saiu". Ele disse: "Não, não estou zangado, não. É que eu estou assim mesmo. Eu sei que as coisas demoram a andar. A democracia [disse ele para mim, olha a sabedoria], a democracia, Governador, é um bicho de três pernas". Eu olhei para ele: esse índio está querendo tirar sarro na minha cara. "Bicho de três pernas?", eu falei. Ele falou: "O senhor já viu algum bicho de três pernas?". Eu digo: "Não, já vi de duas, de quatro, já vi de cem, uma centopeia, mas de três, não". Ele disse: "Pois é, um bicho de três pernas não anda, Governador, só anda empurrado".
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A democracia só anda empurrada e quem a empurra é exatamente o choque, quando a gente sabe tratar do choque de ideias de uma forma racional, entendendo que o outro que pensa diferente de mim não necessariamente é meu inimigo ou está de má-fé. Alguns podem estar de má-fé, mas não todos. Não dá para ter o preconceito de que quem defende isso, "Ah, aquilo ali é um...", ou quem defende aquilo... Então, eu aprendi isso e quero repassar. O cacique, não me lembro mais do nome dele, me ensinou que a democracia é um animal, Jayme, de três pernas, que só anda empurrado. A gente empurrou e andou.
Parabéns a todos que trabalharam nisso aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela aprovação do Projeto de Lei 1.459, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526, de 1999), nos termos do voto e complemento proferidos.
A matéria agora vai ao Plenário.
Muito obrigada.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senadora, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Parabéns. Temos que ligar para o...
Eu gostaria de encaminhar um pedido de urgência para a Mesa.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Vocês já estão apresentando o requerimento?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Vamos seguir, então, com a sessão aqui da Comissão e assim que a senhora tiver o requerimento... Tá, Senadora?
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu vou pedir verbalmente, Senadora Leila. Depois vai ser... O.k.? Ele pode ser pedido...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sim, nós vamos encaminhar então. Pode ser?
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento de urgência fiquem como estão. (Pausa.)
Está aprovado, então, o requerimento de urgência.
A matéria será deliberada com urgência lá, no Plenário do Senado.
Item 3.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4043, DE 2020
- Não terminativo -
Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rígida a pena prevista para os reincidentes na prática do crime de tráfico de animais.
Autoria: Senador Confúcio Moura
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Concedo a palavra, agora, para a Senadora Tereza Cristina para a leitura do seu relatório.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Da Comissão de Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei 4.043, de 2020, do Senador Confúcio Moura, que altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rígida a pena prevista para os reincidentes na prática do crime de tráfico de animais.
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Eu peço à Presidência a dispensa da leitura do relatório e passo, já que está à disposição de maneira virtual, à análise.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O.k.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - De acordo com os incisos I, III e VI do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre proposições pertinentes à proteção do meio ambiente, à conservação da biodiversidade e ao direito ambiental.
A análise acerca da constitucionalidade e juridicidade do projeto ficará sob a responsabilidade da CCJ, conforme disposição do art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
No mérito, verificamos que a proposição é valorosa. De fato, conforme aduz o autor do projeto em sua justificação, há enorme risco biológico quando ocorre introdução de espécimes animais sem autorização da autoridade competente, de forma clandestina.
Inicialmente, conforme expresso na justificação do PL nº 4.043, de 2020, a introdução de espécies animais no território nacional, sem qualquer controle sanitário, está relacionada a riscos biológicos significativos, inclusive para a saúde humana, devido à possível introdução de patógenos que podem estar agregados a esses animais.
A entrada de animais no território nacional, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, também coloca em risco a biodiversidade brasileira - uma de suas principais riquezas. A introdução de animais não autóctones, conforme já experimentado por diversos países, como Austrália, Nova Zelândia e o próprio Brasil - como no caso do javali-europeu, do caramujo-gigante-africano e do mexilhão-dourado -, pode afetar seriamente os ecossistemas dos nossos biomas.
Primeiramente, a introdução de animais exóticos, principalmente quando se trata de espécies potencialmente invasoras, interfere negativamente nos ecossistemas. Sem predadores naturais, a espécie se reproduz rapidamente, levando ao aumento exponencial do número de indivíduos. Esse aumento causa um decréscimo correspondente de suas presas ou de espécies nativas que compartilham recursos naturais com a espécie invasora, mediante competição, que, por sua vez, deixam de consumir outros animais ou espécies vegetais, causando um desequilíbrio generalizado no meio ambiente.
Em se tratando de introdução de espécies herbívoras ou onívoras, de dieta oportunista, a multiplicação descontrolada gera danos econômicos significativo à agricultura, com a destruição de lavouras, colocando em risco a produção agrícola do país.
Não por acaso, o Constituinte previu que é dever do poder público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente, bem difuso intergeracional, de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, nos termos do art. 225, caput, do texto constitucional. De acordo com o inciso VII do referido dispositivo, incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies.
Diante de todo o exposto, entendemos que a conduta prevista no caput do art. 31 da LCA representa elevado potencial lesivo, mas sua pena se afigura desproporcionalmente reduzida frente à sua gravidade.
R
Por esse motivo, inclusive com esteio na própria justificação do PL 4.043, de 2020, consideramos que seria recomendável o aumento da pena da conduta descrita no próprio caput, bem como a mudança de detenção para reclusão, e não a previsão de aumento de pena para o réu reincidente específico nessa prática criminosa.
O fato de o réu ser reincidente em crimes de natureza ambiental já é uma circunstância agravante prevista no art. 15, inciso I, da LCA, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 68 do Código Penal.
Em que pese a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considerar que, em regra, os agravantes aumentam a pena na fração de um sexto, ou seja, distante do aumento pretendido pelo PL 4.043, de 2020, que pretende aumento em dobro para o referido agravante. Quando especifica, compreendemos que é mais frutífero o aumento da pena da conduta prevista no caput do art. 31 da LCA, sendo despicienda a ocorrência da reincidência específica no referido crime. Como se viu, a própria lei já prevê como agravante a reincidência.
Consideramos, portanto, que o aumento da pena do caput do art. 31 da LCA para reclusão de seis meses a dois anos e multa é suficiente para tutelar o bem jurídico protegido pela norma, bem como se adéqua à teologia do PL nº 4.043, de 2020, e por isso, apresentamos emenda nesse sentido.
Cabe ainda adequar a ementa da proposição. O art. 31 da LCA trata apenas do tráfico internacional oriundo do exterior para o Brasil, na medida em que tipifica a introdução de espécimes animais no país. Contudo, aplica-se também à introdução clandestina de animais domésticos e muitas outras situações que não caracterizam o tráfico, como os casos de quem adentra o país com um animal para exploração como pet, ou de quem solta, em ambientes naturais brasileiros, animais de espécies exóticas ou mesmo nativas, mas oriundas de território estrangeiro, sem a intenção de traficar. O bem tutelado por esse dispositivo não é a fauna nativa, mas os ecossistemas, como forma de mantê-los equilibrados e livres do impacto negativo significativo das espécies alóctones invasoras.
O artigo da LCA que tipifica as principais condutas relacionadas ao tráfico de animais silvestres é o art. 29, especialmente seu §1º, inciso III, que protege a fauna silvestre brasileira, nativa ou migratória. Esse é o dispositivo penal de combate ao enorme problema que se constitui o tráfico das espécies brasileiras, cujos espécimes são retirados da natureza no Brasil e vendidos no mercado clandestino, interno ou externo. Assim, manter a atual ementa, que associa o art. 31 ao tráfico de animais, é impróprio.
Além disso, com a mudança decorrente do aumento da pena para a conduta tipificada no art. 31, mesmo para o réu primário nesse crime, e não apenas para a reincidência específica, a ementa deve ser adaptada à nova característica conferida ao PL, em razão dessa modificação. Dessa maneira, oferecemos emenda para sua adequação.
O voto.
Voto, pois, pela aprovação do Projeto do Lei nº 4.043, de 2020, com as seguintes emendas:
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EMENDA Nº - CMA
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 4.403, de 2020, a seguinte redação:
Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rigorosa a pena prevista para o crime de introdução ilícita de animais no País.
EMENDA Nº -CMA
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 4.403, de 2020, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. .....................................................
Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Esse é o voto, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Bom, primeiramente, eu quero parabenizar o Senador Confúcio pela iniciativa. Excelente! Eu acho que, realmente, nós temos que ter penas mais rígidas com relação à reincidência de tráfico de animais. Então, quero parabenizar o senhor.
Brilhante relatório, Senadora Tereza.
Vou colocar a matéria em discussão. (Pausa.)
Com a palavra o autor, Senador Confúcio.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, primeiro, quero agradecer à Senadora Tereza Cristina por relatar esse projeto e por apresentar as emendas de melhoria do texto.
Lá atrás, na década de 1990, nos anos 2000, já teve aqui no Congresso uma CPI da Biopirataria. Foi muito bem debatido este assunto, naquele momento, do tráfico de animais.
Aqui tenho um textinho que eu coloquei como justificativa: que esse comércio movimenta, tanto no sentido de exportar como de importar, valores entre R$10 e R$20 bilhões, estimados pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais (Renctas). Então, é muito dinheiro. E ele se associa, também, com outras ilegalidades. É uma ilegalidade puxando outra ilegalidade. Aqui mesmo, em Brasília, há uns dois anos, teve vários casos de pessoas que importavam cobras para criação em casa, cobras exóticas que não existem aqui nos nossos biomas brasileiros, em nenhum dos biomas. Então, você verifica... O que é que faz uma pessoa trazer uma cobra de fora para criar em casa ou para fazer para negociação, comercialização? Então, tem muita coisa que existe - que a gente nem acredita, mas existe - no submundo dos negócios. E a ilegalidade parece que compensa porque, se a gente não der uma apertada, a coisa continua. E eu me lembro de que essa minha proposição é inspirada, há mais de 20 anos, em casos que nós já debatemos aqui na Casa no passado. Então, é extremamente importante, porque a coisa está continuando.
Eu agradeço muito pela leitura, pela generosidade da Senadora Tereza Cristina de acatar essa relatoria e de melhorar o texto.
Era só isso mesmo, Sra. Presidente.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É o que eu falei anteriormente na nossa deliberação do item 2. Essa lei é de 1998. Então, nós a estamos atualizando. Esse é o papel do Congresso Nacional. O maior exemplo está aqui nesse item 3, em que nós estamos, através do Senador Confúcio, com a relatoria da Senadora Tereza, aprimorando uma lei, pois é o nosso papel, de 1998.
Obrigada.
Bom...
Pois não, Senadora Tereza?
R
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Complementando, sobre a importância dessa lei e também os aspectos econômicos da introdução dessas espécimes exóticas no país, nós temos aqui o javali, que hoje é um problema seríssimo. Ele está avançando e proliferando de maneira desordenada, causando prejuízos enormes tanto à fauna quanto à flora brasileiras.
Nós temos um outro problema: o caramujo gigante africano, que também está dizimando o camarão em vários lugares de pesca. E o mexilhão dourado, pelo que a usina de Itaipu é obrigada a parar um dia por ano, ou dois dias, só para fazer a limpeza desse mexilhão dourado, que tem causado problemas enormes, causa problemas enormes inclusive na hidrelétrica de Itaipu.
Só para colaborar um pouco mais aqui sobre a importância desse texto.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Excelente, Senadora.
Bom, não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2, CMA.
A matéria agora vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Obrigada, mais uma vez, Senadora Tereza e Senador Confúcio, pela presença e pelo trabalho.
Bom, vou passar...
O item 4 a Senadora Tereza pediu para retirar - já está correndo aí para a outra Comissão.
Obrigada, Senadora.
Item 5.
2ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2696, DE 2023
- Não terminativo -
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos veículos elétricos ultracompactos de fabricação nacional.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
O Relatório é pela aprovação, com uma emenda.
Uma das observações é que a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
Eu concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do seu relatório.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sra. Presidente, muito bom dia!
Muito obrigado.
Quero parabenizar, primeiramente, o autor do projeto, o querido amigo Senador Rodrigo Cunha.
Eu tenho a honra de ser o Relator desse PL.
Vem ao exame da Comissão de Meio Ambiente o Projeto de Lei nº 2.696, de 2023, de autoria do Senador Rodrigo Cunha, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos veículos elétricos ultracompactos de fabricação nacional.
A proposição é composta de dois artigos.
O art. 1º isenta do IPI, até 31 de dezembro de 2026, as operações com veículo automotor elétrico de fabricação nacional, com cabine fechada, que possua eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW.
O art. 2º estabelece a entrada em vigor da lei resultante a partir de sua publicação.
Na justificação, o autor esclarece que o setor de transportes lidera a demanda de derivados de petróleo com 68,9% do consumo final dessa fonte energética. Com o crescimento significativo da frota brasileira, o setor de transportes passou a responder, em 2012, por 12,4% das emissões totais de Gases de Efeito Estufa do nosso país, número bem superior aos 3,3% de 1995.
R
Por ser o setor automotivo o principal consumidor de petróleo, responsável não só por emissões de GEE como também de outras substâncias que afetam a qualidade do ar nos centros urbanos, os veículos elétricos são uma resposta amplamente aceita para mitigar as consequências da queima de combustíveis fósseis.
A fim de disseminar o uso dos veículos elétricos, bem como incentivar a indústria nacional a incorporar a tecnologia nas suas linhas de produção, a proposição busca conceder o incentivo tributário pretendido aos veículos elétricos ultracompactos.
O PL n° 2.696, de 2023, foi distribuído à CMA e, posteriormente, será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Análise, Sra. Presidente.
Nos termos do art. 102-F, incisos I e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre assuntos pertinentes a proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e dos recursos naturais e direito ambiental, temas abrangidos pelo projeto sob análise. De resto, o PL nº 2.696, de 2023, não apresenta vício de natureza regimental.
A análise acerca da constitucionalidade e da juridicidade do projeto ficará sob a responsabilidade da CAE, que realizará a análise da proposição em decisão terminativa.
Quanto ao mérito, Sra. Presidente, a fabricação de veículos elétricos e o estímulo ao seu uso, em substituição aos veículos movidos a combustíveis fósseis, representam importante papel no alcance da transição energética.
De acordo com Leal e Consoni (2022), ao longo dos últimos 10 anos, a utilização de veículos elétricos, caracterizados pela impulsão a partir da utilização de energia elétrica, vêm aumentando de forma constante e é acelerada sua participação no mercado automobilístico mundial. Em 2010, o estoque mundial era pouco superior a 10 mil unidades; em 2020, eram mais de 11 milhões de veículos elétricos nas ruas, sobretudo em cidades europeias, na China e nos Estados Unidos da América. No Brasil observa-se um crescimento significativo na oferta de modelos comercializados e uma intensificação das discussões acerca da eletrificação dos transportes e dos impactos que esse processo terá em nosso país, sobretudo para a nossa cadeia produtiva local.
A limitação do uso de veículos elétricos, Sra. Presidente, ocorre, sobretudo, pelos obstáculos relativos ao armazenamento da energia elétrica em seu interior. Além disso, a infraestrutura pública de recarga, ou seja, de eletropostos disponíveis para uso, ainda não possui a mesma presença espacial que a dos postos de combustíveis, embora esse também seja um cenário em rápida mudança.
Quanto ao aspecto ambiental, Sra. Presidente, os veículos automotores emitem GEE, que têm a propriedade de reter o calor na atmosfera terrestre. Os GEEs na atmosfera causam o aumento das temperaturas médias do planeta e, a partir desse fenômeno, decorrem outras mudanças climáticas secundárias, tais como alterações nos padrões de pluviosidade e aumento de eventos extremos como furacões, secas e enchentes.
Nesse contexto, Sra. Presidente, com o objetivo de limitar o aquecimento global até o ano de 2100, houve a adoção do Acordo de Paris, em 2015, do qual o Brasil é signatário, como resultado da 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas (COP 21).
R
Por meio de sua mais recente Contribuição Nacionalmente Determinada, em 37% até 2025 e, de forma escalonada, em 43% até 2030, tendo como base os níveis de 2005. Para o alcance dessas metas, houve a apresentação de propostas setoriais alinhadas com o desenvolvimento nacional sustentável.
Portanto, estimular a oferta de veículos elétricos, sobretudo com o fortalecimento da indústria nacional, é uma medida meritória ambientalmente, seja pela mitigação da emissão dos gases de efeito estufa, seja pelo veículo elétrico puro não emitir gases de escapamento, com menor impacto na qualidade do ar das grandes cidades e, consequentemente, na saúde pública.
O Brasil não pode ficar desconectado desse movimento positivo, que substituirá o combustível fóssil pelo renovável. E a popularização dos veículos elétricos é convergente com uma matriz elétrica limpa como a brasileira, com participação preponderante de energias hidroelétrica, eólica, solar e originada da biomassa. Nós já somos um exemplo, Senadora Leila.
Ponderamos contudo que a matéria deveria abranger o setor de bicicletas elétricas. Dentre os veículos sustentáveis, as bicicletas elétricas têm ganhado significada participação, observando-se um aumento de 5,4% da produção em 2022, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo). Esse veículo, Sra. Presidente, torna-se cada vez mais presente nos centros urbanos, pois agiliza e facilita o deslocamento, sem a geração de gases de efeito estufa. Nesse sentido, apresentamos emenda para incluir no incentivo proposto pelo projeto as bicicletas elétricas.
Meu voto.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.696, de 2023, com a seguinte emenda:
Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 2.696, de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até 31 de dezembro de 2026, as operações com bicicleta elétrica de fabricação nacional e com veículo automotor elétrico de fabricação nacional, com cabine fechada, que possua eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW.”
Esse era o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Parabéns pelo relatório, Senador, e pela inclusão das bicicletas elétricas.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Vamos aguardar, na Comissão de Assuntos Econômicos, a sensibilidade dos Senadores, que eu acredito que seja uma boa iniciativa. É importante para a nossa transição.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Já discutimos.
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Jorge Seif, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto 2.696, de 2023, com a Emenda n° 1, CMA.
A matéria agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos.
Muito obrigada, Senador Jorge.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Parabéns.
R
Item 6.
2ª PARTE
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 71, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre as razões da alta incidência de secas e de inundações no país e sobre as políticas públicas e medidas necessárias para mitigá-las.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Muito obrigada.
Bom, antes de encerrarmos, eu tenho mais dois comunicados.
Abrimos hoje até sexta-feira, dia 24, às 18h, prazo para encaminhamento à Secretaria das sugestões de emendas ao projeto de lei do Plano Plurianual para 2024 a 2027.
A deliberação sobre sugestões ocorrerá na terça-feira às 10 horas. A Relatoria vai ficar por conta do Senador Veneziano. Nem consultei o Senador Veneziano. (Risos.)
Mas como ele tem tocado as relatorias aqui, eu já passei para o Veneziano. Então, depois eu converso com ele. Então, vai ser o Veneziano.
E vou encaminhar hoje à Presidência da Casa a designação dos quatro membros titulares para a Subcomissão Permanente do Bioma Pantanal. Vou citar os nomes aqui: Senador Wellington Fagundes, Senadora Margareth Buzetti, Senadora Tereza Cristina, Senador Nelsinho Trad e o Senador Jayme Campos.
Agora, nós vamos à aprovação da ata desta reunião.
Nos termos do art. 44, I, da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2006, as emendas devem ser apresentadas à CMO juntamente com a ata da reunião que as aprovou.
Nesse sentido, eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 42ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata desta reunião, da reunião de hoje.
Ela será publicada no Diário do Senado Federal juntamente com as notas taquigráficas.
Bom, nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada a reunião de hoje, muito grata, agradecendo a todos que nos acompanharam aqui.
Bom dia.
(Iniciada às 09 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 58 minutos.)