07/12/2023 - 5ª - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil

Horário

Texto com revisão

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O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Vice-Presidente da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do Sr. Presidente do Poder Judiciário da Bahia, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, por meio do Sr. Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, têm a honra de recebê-los para audiência pública.
Pode colocar na tela? (Pausa.)
Isso.
Bem, senhoras e senhores - pode aumentar um pouquinho -, o Senado Federal, por meio do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Vice-Presidente da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil; o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do Sr. Presidente do Poder Judiciário, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco; e a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do Sr. Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, têm a honra de recebê-los para audiência pública sobre a revisão e a atualização do Código Civil.
Na oportunidade será outorgada a Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani ao Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze e também ao Sr. Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Juiz Daniel Carnio Costa.
Pedimos que todos se acomodem, por gentileza, e neste momento convidamos para presidir esta solenidade o Sr. Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco. (Palmas.)
S. Exa. o Sr. Ministro Vice-Presidente da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, Ministro Marco Aurélio Bellizze. (Palmas.)
S. Exa. o Sr. Desembargador e Corregedor-Geral da Justiça, José Edivaldo Rocha Rotondano. (Palmas.)
S. Exa. o Sr. Desembargador e Diretor-Geral da Unicorp, Mário Augusto Albiani Alves Júnior. (Palmas.)
Sra. Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti. (Palmas.)
Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Desembargador Roberto Maynard Frank. (Palmas.)
Sra. Procuradora-Geral do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli Loi. (Palmas.)
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Sra. Defensora Pública Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, representando a Sra. Defensora Pública-Geral Firmiane Venâncio. (Palmas.)
Sra. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, Daniela Borges. (Palmas.)
Sr. Vereador, Jurista e Prof. Edvaldo Brito. (Palmas.)
Sra. Procuradora do Município de Salvador Daniela Bomfim, neste ato representando o Procurador-Geral do Município, Eduardo Vaz Porto. (Palmas.)
E demais autoridades que nos honram com suas presenças, que citaremos no decorrer desta solenidade.
Neste momento convidamos todos para, em posição de respeito, ouvirmos o Hino Nacional brasileiro e, em seguida, o Hino da Bahia.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.) (Palmas.)
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O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos, agora, o Hino da Bahia.
(Procede-se à execução do Hino da Bahia.) (Palmas.)
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O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Podemos sentar.
Senhoras e senhores, também compõem esta mesa S. Exa. a Sra. Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargadora Profa. Nilza Reis.
Gostaríamos de saudar S. Exas. a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente eleita deste Tribunal; a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos; a Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro; o Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; o Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto; o Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araujo, presentes nesta solenidade; e também S. Exas. o Sr. Primeiro Vice-Presidente da Associação de Magistrados da Bahia, Sr. Eldsamir Mascarenhas, na pessoa de quem registramos os demais juízes e juízas presentes; o Sr. Desembargador do Estado de Minas Gerais, Moacyr Lobato. Seja bem-vindo à terra do encanto, da magia, do axé de Santa Dulce!
Também quero registrar a presença do Sr. Presidente do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, Prof. Joaci Góes; do Sr. Juiz de Direito, Assessor Especial do Núcleo de Conciliação de Precatórios, Sadraque Oliveira Rios Tognin; e demais autoridades que nos honram com suas presenças.
Senhoras e senhores, neste momento nós convidamos a Sra. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, Daniela Lima de Andrade Borges, para fazer o seu pronunciamento.
Somente uma ressalva: hoje a aniversariante é a nossa querida Presidente, e eu acho que o almoço será por conta dela. (Risos.)
Sra. Presidente, por gentileza. (Palmas.)
A SRA. DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES - Bom dia a todas as pessoas.
Gilberto, você fazendo brincadeirinha, hein?! Gostei.
Na verdade, honra-me muito ter nascido no dia de Orlando Gomes, e estarmos aqui realizando esta audiência pública na Bahia, na terra de Orlando Gomes, sobre o Código Civil - acho que torna este momento especial. Então hoje é dia de celebrar também Orlando Gomes.
Eu quero desejar um bom-dia a todas as pessoas e fazer aqui um cumprimento especial ao nosso Presidente do Tribunal, Presidente Nilson Castelo Branco. Quero cumprimentar também o Vice-Presidente da Comissão de Juristas responsável pela revisão do Código Civil, o Ministro Bellizze; também o nosso Corregedor-Geral do TJ Bahia, o Desembargador Rotondano; também o Diretor-Geral da Unicorp, Desembargador Mário Albiani; a nossa Procuradora-Geral de Justiça, Norma Angélica; também cumprimentar o Presidente do TRE, Roberto Frank; também a Defensora Pública Gisele Aguiar, aqui representando a querida Firmiane. Quero cumprimentar também nossa querida Daniela Bonfim, que está aqui representando o Município de Salvador; cumprimento também a Profa. e Desembargadora Nilza Reis - sempre feliz por estar na companhia dela.
E deixei por último, na verdade, para fazer um cumprimento especial ao meu Prof. Edvaldo Brito. Então, assim, eu o deixei por último para lhe fazer uma homenagem especial, viu, Professor? (Palmas.)
Quero cumprimentar toda a advocacia aqui presente, em nome dos diretores da OAB da Bahia que também me acompanham aqui, Dra. Esmeralda Oliveira e Dr. Hermes Hilarião.
Vejo muitos advogados presentes. Quero cumprimentar toda a magistratura aqui presente na pessoa da Desembargadora Cynthia, eleita a próxima Presidente aqui desse Tribunal, e cumprimentar todos aqueles que vieram de fora, sejam bem-vindos à Bahia! A Bahia os recebe, sempre de braços abertos.
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Minhas palavras serão breves, eu estou aqui para, em nome da OAB da Bahia, parabenizar o Senado pela criação da Comissão, pelo trabalho que vem sendo feito, parabenizar a Comissão, e aí peço ao Ministro Bellizze aqui que receba e estenda ao Presidente da Comissão, a todos os membros da Comissão, parabenizando pelo importante trabalho, pela seriedade e pelo cuidado com os quais este trabalho de atualização e revisão do Código Civil vem sendo feito.
A realização de audiências públicas, sem dúvida nenhuma, é algo decisivo para que essa atualização e essa revisão de fato reflitam o nosso tempo. O direito precisa estar sempre sintonizado com o tempo no qual a gente vive. Então, ficam aqui os parabéns ao Senado Federal pelo trabalho, por meio desta Comissão, parabenizando todos os membros e todos aqueles que vão se juntar aqui ao longo do dia de hoje, trazendo contribuições importantíssimas. São tantos civilistas importantes e com tanto currículo que eu não vou nominar para não ficar... Ou eu nominaria todos ou não nominaria nenhum. Mas aqui recebam todos os cumprimentos, meus cumprimentos, e parabéns também pelas contribuições que vocês vão fazer aqui e já fazem ao longo da carreira de vocês, e pelo trabalho aqui hoje.
Quero cumprimentar o Tribunal de Justiça nas pessoas do Presidente Nilson Castelo Branco, do Desembargador Rotondano e do Desembargador Mário Albiani por estarem recebendo e realizando esta audiência. É um trabalho sempre do Tribunal antenado com o momento e sempre participando ativamente aqui. Então, parabenizo. Para a OAB da Bahia, apoiar este evento é algo muito importante.
E, aí, caminho para terminar aqui a minha fala, dizendo que o direito civil é um direito que regula sobretudo a esfera das liberdades humanas. No Estado de direito, no Estado democrático de direito, uma grande conquista civilizatória: o Estado, aquele que age em nome do Estado; e os agentes públicos só podem fazer aquilo que a lei lhes permite. Mas na esfera privada nós podemos tudo dentro dos parâmetros e dos limites da lei, uma lei elaborada por aqueles que representam a vontade popular - e aí o nosso Congresso Nacional em matéria de Código Civil. E por isso a importância de a gente pensar que a regulamentação dessa esfera de liberdades precisa refletir de fato o nosso tempo, e por isso a importância dessa atualização e dessa revisão do Código Civil. Se o direito, por muitas vezes, é acusado de ser uma forma de manutenção de estruturas postas, do status quo, de estruturas de opressão, a gente sabe que o direito também pode impulsionar transformações na nossa sociedade. E eu acredito realmente que o trabalho que vem sendo feito por esta Comissão é um trabalho de trazer para esta esfera da regulamentação das liberdades algo atento a esse novo tempo e a essas novas demandas da nossa sociedade.
Eu sempre digo que, quando a gente teve a Declaração Universal dos Direitos Humanos lá atrás - liberdade, igualdade e fraternidade -, se a gente pensar bem, eram liberdade, igualdade e fraternidade para quem? Porque eram homens brancos, dentro de um universo muito restrito, porque as mulheres não votavam. Nós tínhamos, naquela época, a escravidão. Então, o desafio do nosso tempo é a gente poder sempre avançar com o direito, para incluir o direito que possa olhar para as diversas formas de estar no mundo, de pluralidade, de diversidade, para que a gente possa, na regulação dessa liberdade, poder contemplar todas e todos, porque existe a possibilidade de todas e todos viverem plenamente e com dignidade nesta sociedade.
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Ao regular a liberdade, sobretudo, quando a gente sabe da importância da garantia horizontal dos direitos fundamentais, a gente tem um trabalho decisivo sendo feito por esta Comissão.
A OAB da Bahia não poderia não estar aqui apoiando este evento e desejando, Ministro Bellizze, que a gente possa ter, com esta atualização e com esta revisão do Código Civil, um código atento a esses desafios, desafios de uma maior efetividade de direitos, de uma igualdade, de uma liberdade que seja mais efetiva para todas e todos, com desafios tão avassaladores que a tecnologia tem nos imposto.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, gostaríamos ainda de saudar a presença da Sra. Juíza Patrícia Carrijo, Presidente da Associação de Magistrados de Goiás e também Vice-Presidente da Associação de Magistrados do Brasil. Seja bem-vinda!
Senhoras e senhores, convidamos, neste momento, S. Exa. o Sr. Diretor-Geral da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima, Sr. Desembargador Mário Albiani Júnior, também para fazer uso da palavra.
O SR. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - É uma imensa satisfação e uma honra para mim poder, na condição de Diretor-Geral da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima, compor a mesa de abertura desta audiência pública singular, democrática, memorável na história do Poder Judiciário brasileiro.
Devo dizer que todos aqui estão representados nesta mesa. Em nome de todos, saúdo o nosso eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco. Em nome de todos também, S. Exa. o Ministro Marco Aurélio Bellizze e o nosso eminente Corregedor-Geral, José Edivaldo Rocha Rotondano.
É uma satisfação imensa, uma emoção grandiosa.
Eu gostaria de louvar, inicialmente, esta iniciativa memorável do Senado Federal, em Comissão que tem como Presidente o Ministro Luis Felipe Salomão, baiano, natural da Bahia, naturalizado carioca, Ministro Bellizze, porque, lá, exerceu a magistratura.
Quero saudar V. Exa. também, Ministro Marco Aurélio, aqui presente, abrilhantando esta audiência pública, nunca vista aqui na Bahia.
Vieram aqui, representando a todos, democraticamente, e promovendo esta significativa abertura com a sociedade brasileira, prestigiando, em especial, a baiana, visando ouvir os grandes nomes do mundo jurídico na área do direito civil e debater questões de relevância social que interessam, por isso, a toda a sociedade brasileira e, também, a sociedade baiana, com o objetivo primordial de atualizar uma lei tão importante para as relações sociais do Brasil, que é o Código Civil.
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Cumprimento os advogados, cumprimento os meus queridos desembargadores, os cidadãos que participam desta audiência e os membros do Ministério Público.
Devo dizer que a minha presença aqui nesta mesa é uma grande homenagem a todas as escolas judiciais do país. Aqui vejo o companheiro Marcos, do Rio de Janeiro - Marquinhos, do Rio de Janeiro -, a quem deixo este abraço.
E é uma homenagem especial para aqueles que lutam pelo aprimoramento jurídico da magistratura, pela formação inicial e continuada da magistratura do Brasil. As audiências públicas cumprem um papel crucial no processo de construção de leis em uma sociedade democrática, em especial na revisão do Código Civil, garantindo que o processo seja inclusivo, transparente e capaz de produzir uma lei que reflita, de maneira mais precisa, as necessidades e os valores da sociedade contemporânea.
O Tribunal de Justiça da Bahia, primeira Corte das Américas, Desembargador Nilson, por meio de V. Exa. e de seu Corregedor-Geral, José Edivaldo Rocha Rotondano, trouxe esta audiência, e são V. Exas. dignos de todas as homenagens. Fico extremamente honrado em abrigar um evento desta envergadura, e falo em nome de V. Exas., pois V. Exas., neste momento, fomentam o robustecimento do ensino jurídico.
Esta Casa abre as suas portas para que debates profícuos de grandes juristas, locais e nacionais, lancem seus olhos sobre as mudanças ocorridas na sociedade e que precisam de amparo normativo em nossa legislação. Afinal, o direito é ciência viva, e as profundas transformações pelas quais a sociedade vem passando, com o uso cada vez mais acentuado de recursos tecnológicos, alteraram significativamente nossa forma de interagir com o mundo.
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O Poder Judiciário tem assumido um novo papel no âmbito da sociedade, e oportunidades como esta servem de instrumento para aproximar magistrados, operadores dos direitos e os cidadãos na busca pela construção de instrumentos normativos capazes de regular, de forma cada vez mais justa e efetiva, as relações sociais.
O meu muito obrigado. (Palmas.)
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, ouviremos neste momento S. Exa. o Sr. Vice-Presidente da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, o Ministro Marco Aurélio Bellizze.
O SR. MARCO AURÉLIO BELLIZZE - Bom dia a todos.
É com muita alegria que estamos aqui no Tribunal de Justiça, no Estado da Bahia, terra de grandes juristas, grandes cidadãos, grandes brasileiros.
Desde o início da formação da Comissão, a ideia de ampliar o debate era fundamental. Isso não é uma Comissão para juízes, para acadêmicos... É para juízes, é para acadêmicos, mas é uma Comissão que tem o objetivo de melhorar a vida do povo, da sociedade. Então, o direito é para servir, não é para ser servido. Nós estamos aqui para servir, e não sermos servidos.
Então eu, cumprimentando a todos os presentes, vou simplificando sempre, como faço. Eu agradeço a acolhida do nosso Presidente Nilson Castelo Branco; agradeço ao Desembargador Corregedor-Geral da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rotondano; ao Diretor-Geral da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima, Desembargador Mário Albiani Júnior.
Não posso deixar de mencionar, e vou pedir perdão por não mencionar a todos, mas não posso deixar de mencionar e cumprimento a todos na pessoa da Presidente Daniela Borges, da Ordem dos Advogados, que tão bem se manifestou e trouxe a importância de sairmos das palavras para as ações. Igualdade, liberdade e fraternidade, sempre, mas palavras como sentença não bastam. Precisamos de efetividade, e é essa a busca que esperamos encontrar aqui ouvindo a sociedade baiana, a sociedade jurídica baiana.
Não posso deixar de mencionar também, por todas, a Desembargadora Federal Nilza, que reencontro depois de 20 anos, quando ela integrava o TRE aqui da Bahia e eu trabalhava com o saudoso Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira no TSE.
Os presentes... A Comissão, nossa querida Comissão com vários Conselheiros amigos aqui, mas na pessoa da Profa. Rosa Nery e do Prof. Flávio Tartuce, cumprimento esta Comissão. Vocês não têm ideia do que eles têm produzido, o que eles têm dado. Não têm hora, não têm tempo. Hoje, com esse fenômeno do WhatsApp, a produção é lançada e o debate é intenso. São oito subgrupos, oito subcomissões trabalhando como um todo, esperando dar o melhor de cada um deles - e têm dado.
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Em nome da magistratura, cumprimento a querida colega Juíza Patrícia Carrijo, Vice-Presidente da AMB e Presidente da associação goiana.
Finalizo, agradecendo aqui aos professores e juristas locais, nas pessoas do nosso querido Pablo Stolze, que se esmerou para organizar esse evento... (Palmas.)
... e do nosso querido Prof. Edvaldo Brito... (Palmas.)
... que completa, amanhã, 61 anos de formado, em uma turma em que o paraninfo foi o inesquecível e sempre atual Prof. Orlando Gomes, que, hoje, coincidentemente, completaria, se vivo fosse, 114 anos.
Então, agradeço muitíssimo, a acolhida!
A reunião é de trabalho, e o objetivo é ampliar o debate a um direito democrático. Por isso, temos feito reuniões em várias regiões do país, mas estamos com uma expectativa gigantesca de, aqui, além da acolhida - sempre maravilhosa do povo da Bahia e do povo de Salvador -, recebermos contribuições fundamentais para esse finalzinho de trabalho.
O prazo da Comissão para entregar as primeiras propostas é na semana que vem, dia 15 de dezembro; então, este debate vai ser fundamental, pois é o polimento da matéria que está em discussão, e tenho certeza de que será proveitoso.
Então, em nome do colegiado e em nome do Ministro Salomão, eu quero também agradecer ao Presidente do Tribunal, ao nosso Corregedor, ao nosso Diretor-Geral, a todos os presentes na mesa, que possibilitaram e estão possibilitando este debate, que, tenho certeza, será muito proveitoso para todos.
Agradeço e desejo um trabalho, hoje, profícuo a todos nós! Muito obrigado pelo carinho.
Eu devolvo a palavra ao cerimonial. (Palmas.)
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Gostaríamos, ainda, de saudar a presença de S. Exas. a Desembargadora Maria da Purificação da Silva; o Desembargador Maurício Kertzman Szporer; o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva; e também o Desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge.
Senhoras e senhores, com a palavra, neste momento, S. Exa. o Sr. Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco.
O SR. NILSON SOARES CASTELO BRANCO - Eu principio por cumprimentar S. Exa. o Sr. Ministro, Vice-Presidente da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, Ministro Marco Aurélio Bellizze, na pessoa de quem eu cumprimento todos os integrantes desta mesa, todas as autoridades, professores, palestrantes, desembargadoras, desembargadores, juízes, juízas, servidores, advogados, membros do Ministério Público, integrantes da Defensoria Pública. Bom dia a todos e a todas!
O Poder Judiciário do Estado da Bahia tem a honra de sediar a realização desta audiência pública sobre a reforma do Código Civil, evento de iniciativa desta Corte, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, representada pelo eminente Desembargador José Rotondano, e da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima, aqui representada pelo Desembargador Mário Albiani Júnior, em parceria com o Senado Federal.
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Para nós, de modo honroso, o Ministro Marco Aurélio Bellizze, profundo estudioso do direito civil, coordena a audiência, com a participação de outros membros da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil instituída pelo Senado Federal.
Esta Comissão, presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, tem natureza plural quanto às visões jurídicas do universo civilista e também conta com a prata da nossa casa, o Juiz de Direito Pablo Stolze. (Palmas.)
Aproveito para registrar a engrandecedora presença da Desembargadora Federal Nilza Reis, Professora de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia, jurista que muito tem contribuído ao cenário jurídico nacional. (Palmas.)
Enfim, nesta ocasião, especialistas da Região Nordeste debaterão sobre temas diversos relacionados à reforma e à atualização do Código Civil.
As discussões contarão com a participação dos Relatores-Gerais Flávio Tartuce, Professor e Diretor da Escola Superior da Advocacia da Ordem Paulista, e Rosa Maria Nery, Professora da Faculdade de Direito da PUC-SP.
Sobre a importância deste momento, o memorável Prof. Miguel Reale, quando escreveu sobre o Código Civil ora vigente, declarou que o Código Civil é a Constituição do homem comum, devendo cuidar, de preferência, das normas gerais consagradas ao longo do tempo ou então de regras novas dotadas de plausível certeza e segurança.
Assim, a possibilidade de o Judiciário contribuir nas discussões do movimento de reforma do Código Civil é uma oportunidade ímpar de ouvir aquele que aplica cotidianamente as normas positivas, mas com refinada técnica de usar a lente dos princípios democráticos e constitucionais, isto é, uma verdadeira atividade de criação e integração da norma jurídica para o caso concreto, tornando a norma legal viva e significante.
Então, senhoras e senhores, se o Código Civil corresponde a um estatuto orgânico da vida privada, é necessário que ele esteja em permanente sintonia com o fato social e a vida, dinâmicos por natureza. Este é um grande desafio para as codificações, pois, para além dos 102 anos que separam Clóvis Beviláqua de Miguel Reale e desenham a trajetória do direito civil brasileiro legislado, temos novas tendências da pós-modernidade que induzem uma vigorosa alteração de paradigmas.
O Prof. Junqueira de Azevedo, reforçado pela Profa. Giselda Hironaka, menciona três tendências caracterizadoras deste modelo: a crise da razão, a hipercomplexidade e a interação.
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De fato, é cada vez mais crescente a discussão sobre ambiência legislada e o alcance dessa moldura jurídica tradicional para a realidade intrínseca e essencialmente mutável da vida do ser humano. Isto porque as relações humanas são por demais complexas, com justaposição das diversidades, para serem tratadas sob um modelo único, o que aponta para a fertilidade do campo dos modelos alternativos de solução de conflito. Dessa forma, é o direito civil que, atualmente, por ter como objeto a vida e, em especial, a vida e a dignidade da pessoa humana, dá sentido e conteúdo ao sistema. Portanto, é imperiosa a necessidade de as codificações serem permanentemente atualizadas, para que deem o sentido esperado dos conflitos da vida.
Então, finalizo agradecendo a presença de todos e de todas, e desejo um profícuo debate.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, neste momento, convidamos a se posicionar aqui à frente, no dispositivo à frente mesa, o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, para receber a Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani e também o diploma correspondente.
Convido para fazer a entrega o Sr. Desembargador Mário Albiani Júnior, Diretor-Geral da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima, e o Sr. Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.
A honraria tem como objetivo homenagear personalidades acadêmicas, magistrados, servidores, colaboradores, professores, entre outros que tenham colaborado, importante e significativamente, para o aprimoramento da educação judicial no âmbito do Poder Judiciário, bem como pela distinta e escorreita carreira na seara acadêmica e atuação em prol da educação judicial, compreendida a formação inicial e continuada de magistrados e servidores do Poder Judiciário da Bahia.
Neste momento, será feita a entrega.
(Procede-se à entrega da Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani e do diploma correspondente ao Sr. Marco Aurélio Bellizze) (Palmas.)
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Mais uma vez, uma salva de palmas, senhoras e senhores. (Palmas.)
Pedimos ao Desembargador Mário Albiani e ao Sr. Presidente Desembargador Nilson Soares Castelo Branco que permaneçam para fazer a próxima entrega.
Convido, neste momento, agraciado, o Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Sr. Juiz Daniel Carnio Costa. (Palmas.)
Também recebe a Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani e o diploma correspondente.
(Procede-se à entrega da Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani e o diploma correspondente ao Sr. Daniel Carnio Costa) (Palmas.)
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O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Podem retornar, por gentileza.
Senhoras e senhores, nós declaramos encerrado este ato de abertura e desfazemos a mesa de honra para darmos início à audiência pública.
Nós convidamos as senhoras e os senhores para uma foto coletiva aqui atrás, por gentileza. (Pausa.)
Vamos neste momento para a foto oficial deste ato de abertura da audiência pública. (Pausa.)
Muito obrigado mais uma vez.
Convido as autoridades a retornarem para a plenária.
Este segundo momento do nosso evento será conduzido pelo Sr. Vice-Presidente da Comissão de Juristas, Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, que fará a composição da mesa. (Pausa.)
Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, para a abertura da 5ª Reunião da Comissão de Juristas.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Para darmos início ao rito regimental, chamo à mesa os membros anfitriões deste evento: Dr. Pablo Stolze; Prof. Edvaldo Brito; os Relatores-Gerais, Profa. Rosa Maria Nery; além da Secretária da Comissão, Dra. Lenita Cunha e Silva. (Pausa.)
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Bom dia.
Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, criada pelo Ato nº 11, de 2023, do Sr. Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, para apresentar, no prazo de 180 dias, anteprojeto de lei para revisão e atualização da Lei 10.406, de 2002.
Esta é a terceira audiência pública da Comissão com o objetivo de ampliar e democratizar esses debates com toda a sociedade.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados, por meio do Portal e-Cidadania, na internet em www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria 0800.0612211.
Agradeço novamente ao Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pela organização do evento. Evidentemente, estendo os cumprimentos ao eminente colega de Comissão, Juiz deste estado, Dr. Pablo Stolze, ao Prof. Edvaldo Brito e a todos que permitem esta importante audiência.
Convido para compor a mesa os primeiros cinco convidados, para a honra desta Comissão, para trazerem sua contribuição. Então, convido: o Procurador do Estado da Bahia Dr. Roberto Figueiredo; (Palmas.) o Professor da Faculdade Baiana de Direito, o Dr. Luciano Figueiredo;
(Palmas.) o Professor da Universidade Federal da Bahia, o Dr. Eugênio Kruschewsky; (Palmas.) o Professor da Universidade Federal da Paraíba, o Dr. Rodrigo Toscano; (Palmas.) e o Professor da Universidade da Bahia, o Dr. João Glicério. (Palmas.)
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Aviso também que todos podem encaminhar perguntas através do QR code disponível nas pastas que foram distribuídas no ingresso ao recinto. Depois, na parte da tarde, ouviremos os demais convidados e os membros, pelo menos um de cada Comissão, para atualizar o andamento dos trabalhos.
Eu passo a palavra, em primeiro lugar, pelo tempo de dez minutos, ao Prof. Roberto Figueiredo.
O SR. ROBERTO FIGUEIREDO - Bom dia a todos.
Eminentes e notáveis juristas integrantes da Comissão de revisão e atualização do Código Civil brasileiro, temos muito a fazer e pretendemos entregar um resultado útil, que, como já dito por muitos, sirva para resolver o problema real das pessoas. Nessa toada, reitero rapidamente, porém com respeito, a deferência sempre demonstrada. O meu bom dia a todos que estão aqui presentes. Vou passar de imediato às minhas sugestões.
A minha primeira sugestão seria acrescer ao Código Civil brasileiro dois trechos, no art. 3º do Código, para as hipóteses de absolutamente incapazes, para que aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade também sejam considerados absolutamente incapazes, afinal de contas, se eu não posso expressar a minha vontade, eu não posso praticar sozinho, a priori, ato da vida civil e não deveria correr contra mim prazos prescricionais, de modo que talvez fosse melhor deslocar esse preceito para o caput do 3º; assim como para que aqueles cuja condição congênita ou adquirida importe em prejuízo total ao discernimento e à capacidade decisória. Essa seria uma primeira sugestão.
A minha segunda sugestão, para sistematizar essa mudança, seria alterar o 228, substituindo a expressão "menores de 16 anos" por "absolutamente incapazes", já que teremos mais de uma hipótese de incapacidade.
Sugiro, no art. 4º, inciso II, substituir a expressão "ébrios habituais e viciados em tóxicos" por "dependentes químicos" ou, se se achar que essa expressão é pejorativa, por "pessoas que usam substâncias psicoativas de forma abusiva", porque, dessa maneira, a gente açambarca outras pessoas que não são ébrios habituais nem toxicômanos como relativamente incapazes.
Sugiro alterar também o art. 5º, que trata da emancipação, em seu parágrafo único, para que seja pressuposto, de todas as hipóteses de emancipação, a idade mínima de 16 anos - para todas as hipóteses - e se insira a expressão "união estável formalizada em documento escrito", e aí nós harmonizaríamos a segurança jurídica de se ter alguma certeza da existência de união estável, e equipararíamos essa entidade familiar ao casamento.
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Adiante, eu sugiro uma série de alterações em vários dispositivos - eu não irei cansá-los - para inserir o tema do companheiro, onde se trata exclusivamente do cônjuge, a exemplo do art. 12, parágrafo único, do Código Civil, que já é consenso na doutrina; do art. 25, que trata da ausência, no qual eu sugiro a subtração da palavra "judicialmente" em adequação ao Tema 1.052 do STF, que suprimiu a separação judicial. Eu sugiro também a retirada da expressão "por mais de dois anos", em harmonia com a Emenda Constitucional 66, de 2010, de forma a adequar o art. 25.
Peço perdão, mas é uma reunião de trabalho, então, estamos precisando, realmente, ir direto ao ponto.
Faço essa mesma adequação ao art. 27, ao art. 30, e, então, vamos passando por vários artigos.
Não correrá mais prescrição se a sugestão também emplacar entre os companheiros enquanto viverem juntos, assim como ocorre com o casamento.
Então, são mudanças sistêmicas para atender a essas justificativas que eu acabei de apresentar.
Sugeriria, nos direitos da personalidade... Temos muitas coisas a tratar sobre ele. No art. 13, talvez, não começar a escrita pela exceção, e sim pela regra, e dizer que "é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, salvo por exigência médica ou quando não contrariar a boa-fé e os costumes do lugar", que, no dizer do nosso saudoso Cristiano Chaves, era a regra de ouro e, no dizer do saudoso, também, Miguel Reale, era um artigo-chave o 113 do Código Civil. Então, tiraríamos a expressão "bons costumes" e substituiríamos, em alinhamento com o 113 do Código Civil.
Peço licença também para sugerir, ao parágrafo único do 14, um texto que mande prevalecer a vontade daquele que dispôs sobre seus órgãos, sobre a vontade da própria família, eliminando uma discussão pequena que ainda tem na doutrina, na Lei dos Transplantes.
No art. 15, eu sugeriria retirar a expressão "risco de vida" para que ninguém fosse submetido a qualquer tipo de constrangimento médico, seja sem risco, seja com risco de vida, e assimilar a expressão "das diretivas antecipadas e do mandato duradouro", abraçando a ideia de ser assegurada à pessoa natural a elaboração dessas diretivas antecipadas ou de um representante para a tomada dessas vontades, cuja eficácia valerá por cinco anos, alinhada ao direito português, que estabelece um prazo de vigência do mandado duradouro ou, enfim, da diretiva antecipada, que precisaria ser renovado.
Mais adiante, eu sugiro, no art. 20, inserir a expressão "conteúdo digital" e substituir o parágrafo único por dois parágrafos: um que contemple aquilo que já foi decidido pelo plenário da Suprema Corte em sede de ADI, para as biografias não autorizadas, liberdade de expressão, produção científica e artística; e o §2º, para estender ao quarto grau, ao colateral de quarto grau, aquela legitimidade in re ipsa... Não, perdão, por ricochete, que tem lá no parágrafo único do 12. E aí nós teríamos o parágrafo único do 12, Prof. Pablo, igual ao parágrafo único do 4º, em sistematização a essa ideia e indo ao encontro da ADI 4.815, do STF.
Mais adiante, eu sugiro subtrair do art. 28, que trata da ausência, aquele prazo de 180 dias para a eficácia da sentença, que, até onde eu pesquisei, é o único prazo de 180 dias que eu conheço para a eficácia de uma sentença. Então, essa sentença teria eficácia imediata, salvo se, em uma apelação cível, se obtivesse tutela antecipada e efeito suspensivo em uma tutela antecipada de apelação cível. Seria talvez um aperfeiçoamento normativo.
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Avançando para PJs - em 6min42s -, eu sugeriria acrescentar ilustrativamente as cooperativas e os sindicatos como PJs de direito privado.
Avançando para o 48, eu sugeriria suprimir a simulação ou fraude de prazos decadenciais, Prof. Tartuce. É uma sugestão, porque é hipótese de nulidade absoluta e, portanto, inconvalidável. Então talvez houvesse aí um equívoco que merecesse uma retificação.
No art. 83, eu sugeriria o acréscimo de dois bens móveis, que já são assimilados na doutrina, mas os animais, eliminando qualquer discussão sobre a questão dos animais como sujeitos sensitivos ou sencientes, alinhado ao que entende o STJ, sendo vedados maus tratos contra os animais; e os bens ou conteúdos digitais. Tenho certeza de que os juristas da Comissão de Direito Digital darão uma sugestão melhor do que a minha, mas esta seria a minha sugestão.
Sugiro acrescer, no 188, I, o estrito cumprimento de um dever legal como hipótese de ato ilícito, ou ato lícito, alinhando-se ao direito penal e suprindo a omissão do Código Civil.
E no art. 202 - e já estou finalizando -, eu substituiria o parágrafo único por dois parágrafos. O §1º: alinhando-se ao CPC para os efeitos retroativos da citação por despacho do juiz; e o §2º: para todas as demais hipóteses do 202, mantendo o texto.
E aqui, Prof. Flávio Tartuce, eu não gosto de polêmica, eu espero não polemizar, mas a minha sugestão para o 205 é: todos os prazos prescricionais neste Código prescrevem em cinco anos. É preciso que o brasileiro entenda que ele tem um prazo específico para resolver um problema na vida dele. E aquele 206 do Código Civil, me parece que tem muitos prazos. Ele confunde mais a vida do brasileiro do que ajuda a vida do brasileiro. E isso tem alinhamento com o Código de Defesa do Consumidor, que tem lá o prazo quinquenal. Isso tem alinhamento com o direito do trabalho e com o preceito constitucional. A Constituição Federal defende a ideia de que, na reclamação trabalhista, eu tenho dois anos para pretender, retroativo a cinco anos. Então eu acho que acudiria a operabilidade do direito. Eu disse que ia dar polêmica, o Prof. Flávio já está ali debatendo.
Então finalmente, no 214, eu sugeriria melhorar o texto da confissão, para dizer que ela é irrevogável, mas pode ser invalidada pelas hipóteses de nulidade absoluta e pelas hipóteses de nulidade relativa.
E aos 9min12s, eu agradeço a V. Exas., peço perdão e informo que, graças à tecnologia, esse texto já foi mandado por WhatsApp para o Prof. Flávio Tartuce e para o Prof. Pablo Stolze, tanto em Word, quanto em PDF, respondendo ao convite do Ministro Marco Aurélio, assinado o meu ofício-resposta.
Renovo, mais uma vez, votos de elevada estima e distinta consideração a V. Exa., Ministro, e muito obrigado a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Prof. Roberto, pela contribuição.
Vamos ouvir agora...
E, pessoal, vamos manter a nossa audiência aí num nível informal, sem citações, menções, cumprimentos. O importante são as propostas.
Então, como já o Prof. Roberto o fez, mas vamos ouvir agora o Prof. Luciano Figueiredo, também por dez minutos.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Ministro, enquanto...
Bom dia a todos.
Só fazendo uma nota rápida, pedindo também para quem vier fazer a exposição, mandar, por favor, as propostas, porque as propostas do Roberto já foram para o nosso Relator, para o Sr. Rodrigo Mudrovitsch. Então, aqueles que vierem para as exposições, se possível, já encaminharem para a mesa as propostas, que serão enviadas para os respectivos Relatores.
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Muito obrigado.
O SR. LUCIANO FIGUEIREDO - Bom dia a todos e a todas.
Agradeço novamente a honra de estar aqui.
Saúdo todos na pessoa do Ministro Marco Aurélio Bellizze, Vice-Presidente da Comissão.
E, por conta do tempo, já adianto aqui para as minhas propostas de reforma.
Seguramente, o direito civil brasileiro, o Código Civil brasileiro tem pontos que merecem reformas obviamente mais profundas e pontos que, por uma razão da vida, são pontos mais estáticos. Entre esses pontos mais estáticos, se coloca, sem sombra de dúvidas, a Teoria Geral do Direito Obrigacional. A Teoria Geral do Direito Obrigacional não é uma pauta de grandes mudanças no Código Civil, afinal de contas, ela trata das relações jurídicas, trata das relações fundantes, e é, inclusive, uma parte geral da parte especial.
Pensando nisso, portanto, passo aqui a trazer algumas mudanças pontuais, algumas sugestões de mudanças pontuais. A primeira delas é que há um lugar comum na doutrina - não é de hoje: escritos de Clóvis do Couto e Silva, enfim, Karl Larenz etc. - de que a relação jurídica obrigacional deveria ser lida e significada como um processo. E é curioso que essa ideia, que é uma ideia que habita boa parte dos manuais nacionais, não é refletida no Código Civil.
Então, minha primeira proposta é a de que tivéssemos, logo na abertura do direito obrigacional, antes de adentrarmos nas modalidades obrigacionais, um artigo trazendo justamente essa noção, que seria o 232-A, dizendo que a relação jurídica obrigacional deve ser enxergada como um conjunto de atos cooperativos, enfim, passando aí pelos sujeitos envolvidos, com vistas ao adimplemento, e guiados segundo boa-fé e função social, trazendo justamente essa noção de que credor e devedor não devem estar em um ringue de boxe, mas, sim, devem estar em cooperação na busca do cumprimento das obrigações.
A segunda mudança que eu proponho, que eu penso aqui para o nosso Código Civil no direito obrigacional, é um alinhamento do art. 319 com as chamadas novas tecnologias. Essa é uma ideia, inclusive, que já habita, o Enunciado 18 do Conselho da Justiça Federal, trazendo aí justamente a possibilidade da quitação por meios digitais. Então, o 319 passaria a ter a redação dizendo que o devedor que paga tem direito à quitação regular, inclusive conferida por meios digitais, sempre atento aos requisitos legais, e, obviamente, mantendo a possibilidade do direito de retenção, que já existe hoje na redação originária, caso essa quitação seja negada.
Avançando, um outro clamor doutrinário que não é de hoje é a revisitação do art. 391 do Código Civil. A literalidade do 391 do Código Civil hoje nos conduziria à equivocada ideia de que, pelo inadimplemento das obrigações, o devedor responderia com a integralidade do seu patrimônio. É um lugar comum, é consabido que isso não condiz com a análise sistemática do direito brasileiro. Nós temos, obviamente, limites executórios. Temos a questão do bem de família, temos a questão das impenhorabilidades e assim por diante. Aliás, no particular, o próprio Código de Processo Civil, de 2015, já traz um artigo com a redação um pouco mais sistemática. Então, pensando nisso, eu proponho aí uma reforma do 391, até para alinhá-lo ao CPC, dizendo que no inadimplemento obrigacional o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições previstas em lei, o que é um clamor doutrinário já de algum tempo.
Avançando agora para as formas especiais de pagamento, nós temos aí uma pequena lacuna no que tange ao tema imputação ao pagamento. Quando há vários débitos de um mesmo devedor em relação a um credor e há o pagamento, no momento desse pagamento, esse devedor deve fazer a imputação. Se ele não fizer, diz a lei: "O credor, ao dar a quitação, imputará". E, se o credor não o fizer, a lei, então, no 355, nos traz critério, dizendo que a imputação será na dívida líquida e vencida, em primeiro lugar, e, se as dívidas forem líquidas e vencidas ao mesmo tempo, se fará na mais onerosa.
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O problema, porém, se estabelece se todos os critérios empatam entre si. Então, se eu tenho dívida líquida e vencida ao mesmo tempo, enfim, com o mesmo valor e a mesmo onerosidade, como imputar? O que fazer? O Prof. Álvaro Villaça Azevedo, não é de hoje, já tem uma proposta em relação a esse assunto, que é "ressuscitar" um artigo do revogado Código Comercial, proposta esta que eu sigo - é até citada no livro do Prof. Pablo Stolze, inclusive, e Rodolfo Pamplona, no Manual do Direito das Obrigações, que seria uma quitação proporcional.
Então, para solucionar essa problemática, sugiro a inclusão de um parágrafo único lá no art. 352: quando o devedor não realizar a imputação e a quitação for omissa, e todas as dívidas forem líquidas e vencidas ao mesmo tempo, com a mesma onerosidade, a quitação será realizada, portanto, de forma proporcional, o.k.? Obviamente que acaba sendo, em certa medida, uma exceção ao 314, que nos dá a notícia de que o credor não é obrigado a receber prestação, enfim, diversa da pactuada, mas nós temos ali a possibilidade de uma proporcionalidade diante das omissões, seja do devedor, seja do credor.
Seguindo nos temas aí do direito das obrigações, a cláusula penal é também um dos assuntos que vem sendo muito debatido no que tange à reforma, em especial porque o nosso Código Civil não se dedicou a realizar, em alguns temas, diferenças importantes quando o contrato é paritário ou simétrico e o contrato é por adesão. E acaba que a gente tem um regramento unificado de cláusula penal, e surgem esses debates sobre como especializar essa questão quando a gente está diante de um contrato simétrico ou de um contrato por adesão.
Para além disso, temos a problemática de o 412 ser ou não limite para as astreintes. Então, pensando nisso, eu trouxe aqui algumas propostas. A primeira delas é, logo no art. 412, que diz que o valor da combinação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Eu proponho, então, a gente fazer, primeiro, uma modificação para adequar à questão do contrato simétrico. Então, nos contratos simétricos, o valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal - afinal de contas, você tem o recanto de uma autonomia, há uma paridade. Já nos contratos por adesão, o valor da cláusula penal não poderá exceder o da obrigação principal, ressalvado em benefício do aderente, mantendo aquela ideia de proteção ao aderente, que já há no Código Civil, nas regras interpretativas. E, no parágrafo único, informar que o limitador da cláusula penal não se aplica a medidas processuais coercitivas, porque aí acabaria, de uma vez por todas, com essa discussão relacionada às astreintes.
Seguindo nessa linha do raciocínio do contrato simétrico e por adesão, no art. 413 eu sugiro a inserção de um parágrafo único. O 413 é aquele que informa que o juiz deve, de ofício, reduzir o valor da cláusula penal se houve cumprimento parcial da obrigação ou se, manifestamente, excessiva. No parágrafo único, até para adequar às modificações feitas lá na Lei de Liberdade Econômica, a minha sugestão é que, nos contratos simétricos, as partes possam regular os critérios da redução equitativa, se curvando a essa ideia de liberdade.
Já no art. 416, que trata, justamente, acerca de a cláusula penal impossibilitar o pleito da indenização complementar, eu trago, novamente, proposta para adequação em relação ao contrato simétrico e ao contrato por adesão. Nos contratos simétricos, ainda que o prejuízo exceda o previsto, a indenização suplementar só vai ser possível se houver exceção e comprovação. Já nos contratos por adesão, independentemente de convenção, pode o aderente, sim, requisitar perdas e danos complementares, desde que faça a prova dessas perdas e danos complementares. Uma última ideia de inserção no direito obrigacional se relaciona à necessidade de regramento da cessão de posição contratual. Eu sei que esse é um tema meio polêmico; alguns colegas pensam que a inserção seria desnecessária, porque seria uma mera soma da cessão de crédito com a assunção de dívida. Mas, particularmente, o que a gente vê habitar as casas judiciais nacionais são longos debates acerca de cessão de posição contratual, inclusive aquela clássica situação do sistema financeiro de habitação e do contrato de gaveta. Então, se faz necessário o regramento até para que haja, efetivamente, algum tipo de estabilidade jurídica na discussão desse assunto.
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Pensando nisso, eu sugiro a inserção de cinco artigos, o 303-A até o 303-E, regulando justamente acerca da cessão de posição contratual. Informando que, obviamente, nem toda obrigação é possível, porque são obrigações personalíssimas, o que não é viável - não é verdade? -, dizendo que não pode ser parcial, dizendo que a sua validade demandará concordância expressa da contraparte, trazendo responsabilidade do cedente pela posição cedida e não pelo cumprimento obrigacional, e possibilitando a responsabilidade pelo cumprimento acaso haja cláusula expressa, o que nos trará uma responsabilidade civil subsidiária e não solidária, porque não basta a expressão da cláusula para a responsabilidade ser solidária. Afinal, teria que ser pactuada a solidariedade de forma expressa.
Fechando, então, a minha apresentação dentro do tempo regulamentar, agradeço novamente a oportunidade de estar aqui. Enviarei aos Relatores, em especial ao Prof. Flávio Tartuce, as ideias de reforma e, novamente, meu muito obrigado a todos e todas. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Prof. Luciano. Agora ouviremos o Prof. Eugênio Kruschewsky, Professor da Universidade Federal da Bahia.
O SR. EUGÊNIO KRUSCHEWSKY - Bom dia a todos. Cumprindo a determinação, vamos direto ao ponto. O capítulo que me foi reservado é acerca da responsabilidade civil, que é um livro muito bem escrito entre nós, o nosso livro, mas merece algum aperfeiçoamento.
A minha preocupação central a respeito é a hipertrofia hoje vivida da modalidade de responsabilidade civil objetiva, que passou de exceções legalmente previstas para alcançar uma cláusula geral de responsabilidade civil objetiva aplicável sempre que a atividade for arriscada, no parágrafo único do art. 927 do nosso Código.
Creiam, senhoras e senhores, que o nosso Código é o único de tradição romano-germânica que previu uma cláusula geral de responsabilidade civil objetiva sem, todavia, prever uma cláusula exoneratória ou um comportamento exoneratório, ou seja, aquele em que, demonstrado que foram tomadas todas as diligências para evitar o dano, a responsabilidade seria afastada.
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E o código fez muito bem, porque - alguém pode me ajudar aqui com a tecnologia, por favor? -, porque, caso tivesse previsto a cláusula exoneratória, nós deixaríamos de ter uma cláusula geral de responsabilidade objetiva para ter uma cláusula de responsabilidade subjetiva com inversão do ônus da prova.
Nós não desconhecemos, evidentemente, os reclamos de segurança da sociedade atual, a sociedade dos grandes riscos, dentro da qual se espera confirmação do dogma da reparabilidade plena da vítima. Esse dogma, todavia, promoveu e contribuiu para o aumento, para essa hipertrofia da responsabilidade civil objetiva.
Eu indago: será? Sim, dando um passo atrás, devo dizer: concordo. Todo aquele que coloca terceiro em risco, visando ao lucro, deve responder objetivamente. Mas será que isso deve acontecer sempre? Será que não se deve investigar se o ofensor se organiza para auferir e distribuir lucro? Se o ofensor é uma genuína entidade filantrópica, por exemplo? Será que não se deve verificar a predominância do risco que se corre, se é a benefício da vítima, a benefício do ofensor?
Muito bem, alguns exemplos podem, talvez, melhor ilustrar. O nosso código não faz essa distinção, mas eu proponho esse exercício a todos vocês. O Hospital Santo Antônio, da Santa Dulce dos Pobres - que sempre atendeu ao SUS e, antes disso, não cobrava nada a ninguém -, deve ter a mesma responsabilidade que um hospital privado? Nosso código não distingue. Submeteu ao risco a responsabilidade objetiva.
Será que um hospital, será que uma escola, a escola rural, por exemplo, da Fundação Bradesco - que é gratuita, fornece alimentos, fardamentos, atendimento médico, odontológico - deve ser tratada da mesma forma que uma rede de escolas privadas? Será que o hotel escola do Senac, com as suas diárias subsidiadas, também deve ser tratado, a sua responsabilidade deve ser tratada da mesma forma que a cadeia de hotéis Hilton, por exemplo? E uma ONG que faz pesquisas com células-tronco deve ser tratada como uma multinacional que pesquisa transgênicos para patentear descobertas e lucrar com isso? Eis a questão.
A proposta, então, singela, mas que é o núcleo central - parece-me que deva ser revisado - é de que haja uma mitigação na cláusula geral da responsabilidade objetiva sempre que o ofensor não se organizar para distribuir o lucro; portanto, ser uma entidade genuinamente filantrópica, sempre que se puder verificar que o risco é corrido predominantemente a benefício da vítima, o que não será difícil quando se estiver, por exemplo, tutelando direito à vida, o direito à saúde, e sempre, é claro, que não houver a chance de esse dano ter grandes proporções, de ser um dano que será confinado a uma relação jurídica interpessoal.
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Em razão disso, meus caros, a proposta que faço - e que inclusive é ela que alimenta a minha tese de doutorado na USP - é acrescentar esses dois parágrafos, e renumerar, portanto, o art. 927, para dizer: salvo na atividade capaz de gerar dano difuso, a responsabilidade independentemente de culpa não será aplicada se o risco for corrido em favor da vítima do dano, e cumulativamente a pessoa que desempenhou a atividade não visar à distribuição do lucro.
Evidentemente que não se está propondo aqui a supressão da responsabilidade, como muito bem anotou o Prof. Pablo Stolze quando debatemos uma súmula. O que está se propondo aqui é que a responsabilidade não seja automaticamente objetiva, porque a natureza do desempenho da atividade é outra. E acho que a sociedade deve olhar as atividades genuinamente filantrópicas com um cuidado particular.
Nesse mesmo artigo, eu proponho um §3º, que é a criação de uma presunção na difícil tarefa de verificar a quem o risco aproveitaria. É muito difícil. Mas, segundo esse parágrafo, se a atividade tutelada envolver um direito de personalidade, o detentor desse direito presumivelmente estaria experimentando uma vantagem maior na tentativa.
Ainda na linha de tentar diminuir a hipertrofia da responsabilidade objetiva, eu já passo para a segunda sugestão. Todos nós sabemos que o art. 932 e o 933... (Pausa.)
Obrigado, gente. Desculpem-me.
Esses artigos preveem a responsabilidade objetiva por fato de terceiro. Mas há duas categorias que sempre me incomodaram de estarem aí presentes. Primeiro, o tutor e o curador respondem objetiva pelos atos dos tutelados e curatelados. Observem: quem atua, quem milita no foro sabe o quão difícil é obter um curador genuíno, despretensioso. E essa tarefa fica ainda mais difícil se a responsabilidade for automaticamente objetiva.
Quanto à sugestão de retirada da responsabilidade objetiva dos donos dos hotéis pelos atos praticados por seus hóspedes, com o perdão do registro, essa regra poderia ser aplicada há cem anos, quando os hotéis, as hospedarias eram ambientes em que os seus proprietários, de algum modo, eram obrigados a referendar os seus hóspedes, para que esses locais não se tornassem locais de encontros socialmente não aceitos. Mas hoje em dia é impossível exigir do dono do hotel que responda objetivamente pelos atos praticados por seus hóspedes. E essa sugestão não é minha, me permitam a franqueza. Já foi publicada num artigo pelo Prof. Luiz Gavião, da USP, que defendeu a retirada dessa responsabilidade objetiva automática. E aqui, novamente, não é que se esteja sugerindo a supressão da responsabilidade; está se refletindo acerca da mudança da modalidade dessa responsabilidade.
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O inciso V desse mesmo artigo, todos vocês verificam, não deveria estar aqui, porque não há hipótese de responsabilidade. Eu acho que eles têm que ser remanejados para o capítulo que cuidar do enriquecimento sem causa.
Uma terceira sugestão - e eu só vou fazer quatro, então me aproximo do fim - diz respeito a um tema que me parece ser extremamente controverso, que é a delimitação da legitimidade daquele que pode se beneficiar do dano moral indireto ou do dano moral por ricochete. A jurisprudência tem enfrentado o problema. Quem merece danos morais indiretos? A família? Todos os familiares, mesmo que não haja um relacionamento estreito? Os amigos? Que amigos? Um fã em face da perda de um ídolo?
Muito bem. O Tribunal da Cidadania já avançou no particular, porque ele estabeleceu um critério muito interessante. Ele fixou, abriu o leque da indenizabilidade, mas determinou que essa indenização deveria favorecer um grupo de pessoas. Então, atento a essa determinação, eu sugiro a previsão, mas talvez tomando de empréstimo a regra recentemente adotada pelo Código Civil argentino na reforma de 2015, que estabeleceu o critério do trato familiar próximo. Então, talvez nós pudéssemos unir o que o STJ já construiu com essa regra do Código Civil argentino para dizer: aquele, parente ou não, que desfruta ou desfrutou com a vítima de uma relação de amizade intensa atual, duradoura e pública, à semelhança do trato familiar próximo, pode ser beneficiário do dano moral indireto, cumprindo ao juiz fixar um valor a ser repartido por um grupo assim constituído.
A última sugestão - e é breve - já diz respeito à necessidade de exigir da vítima uma cooperação ativa na contenção do dano. Estou convencido de que a boa-fé na responsabilidade objetiva é uma via de mão dupla - vale para o ofensor, vale para a vítima. Muitas vezes nós nos deparamos com situações em que parece que à vítima mais interessa a indenização do que evitar o dano, do que as astreintes acumuladas com a inação da vítima são um exemplo. Em razão disso, em observância ao princípio da boa-fé objetivo, e para evitar o abuso de direito da vítima... Aliás, é uma decorrência também do princípio norte-americano do duty to mitigate the loss, aplicável à responsabilidade aquiliana.
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Por isso a sugestão é de que seja cunhado um artigo que diga: não será reparado o agravamento do dano que a vítima poderia ter evitado e, deliberadamente, não evitou com o propósito de aumentar a indenização. Ou, dito de uma forma mais simples: não será reparado o agravamento do dano que a vítima, deliberadamente, não evitou.
Outras tantas sugestões, eu me reservarei, senhores integrantes desta Comissão, para enviar por e-mail.
Perdoem-me o deslize, para dizer que não passou despercebido, Sr. Presidente, a distinção que esta Comissão reservou ao Estado da Bahia, justa, mas nem por isso menos comovedora, a terra afinal de Teixeira de Freitas, Lafaiete Spínola, Orlando Gomes, Cristiano Chaves, que tão precocemente nos deixou e para quem eu peço uma salva de palmas. (Palmas.)
Terra do querido paradigma de todos nós Prof. Edvaldo Brito, de Pablo Stolze e também, cuja ausência aqui é sentida, do nosso querido Rodolfo Pamplona. (Palmas.)
De modo que nós estamos muito tocados com o gesto desta Comissão.
Muito obrigado pela atenção dispensada.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Professor Eugênio.
Agora, terá a palavra o Professor da Universidade Federal da Paraíba Dr. Rodrigo Toscano.
O SR. RODRIGO TOSCANO - Senhoras e senhores, muito bom dia a todas e a todos que estão conosco aqui, neste momento muito ímpar.
Ministro Bellizze, o senhor vai me permitir, primeiro, cumprimentá-lo, cumprimentar todos os membros da mesa, mas também gostaria de deixar aqui grifado, para todos que estão aqui presentes e também para quem está nos vendo pelo Youtube, que é uma satisfação muito grande de minha parte estar aqui, principalmente quando eu recebo, de modo expresso, um telefonema do Prof. Pablo Stolze.
O senhor sabe que receber um telefonema do Prof. Pablo Stolze para comparecer a qualquer evento é algo assim absolutamente mágico.
Então, Prof. Pablo, jamais eu poderia deixar de estar aqui, neste momento com você.
Também quero dizer que este agradecimento é estendido ao Prof. Flávio Tartuce, que está tocando adiante também a relatoria-geral, e à minha queridíssima Profa. Rosa Nery, que está, ao lado do Prof. Flávio, cuidando da relatoria.
Nós vamos tratar aqui, vamos direto ao assunto, porque, realmente, nós temos muitas coisas para ver.
Logicamente, o direito contratual não tem fim. A gente não chega ao fim nunca sobre temas de direito contratual.
Evidentemente, eu escolhi alguns pontos. E o Prof. Pablo, quando me pediu, disse: "Rodrigo, você escolhe três temas". Mas a gente não consegue escolher três temas de direito contratual. Aí o que eu fiz? Eu escolhi três blocos de temas, digamos assim, e vamos tentar ver se eu consigo falar sobre eles aqui de um modo bastante rápido.
Primeiro, eu vou trazer algumas considerações em torno da teoria geral dos contratos, falando especificamente da teoria geral dos contratos.
Logicamente, todas as vezes... Eu sei que o Prof. Carlos Elias está na Subcomissão dos Contratos. Eu converso com o Prof. Carlos Elias regularmente. E, todas as vezes que eu trato sobre algum assunto de direito contratual, ele me diz: "isso já está lá". Então, desta vez, eu não mostrei para ele. Vocês sabem que o Prof. Carlos Elias é enciclopédico. Então, desta vez, eu não mostrei para ele, mas eu suspeito muito de que isso que vou dizer agora já esteja lá.
De fato, é algo que nos chama bastante atenção.
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Agora há pouco, conversando com o Prof. Mário Delgado, ele me dizia que esse assunto do 422 - que sempre esteve entre nós, desde o Enunciado 170, da III Jornada de Direito Civil, que tratava desse art. 422 -, quando fala da boa-fé objetiva, os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Logicamente, que a gente sugere aqui - e eu quero já deixar bem claro que todas essas sugestões são meramente ideias, elas não são necessariamente a própria redação... Eu gostaria que a Comissão recebesse como ideia e não propriamente como uma redação proposta.
No texto sugerido, os contratantes são obrigados a guardar - e aqui me parece que seria o ideal até a gente falar das negociações preliminares também -, os contratantes são obrigados a guardar, nas negociações preliminares, na conclusão do contrato, na sua execução e após a sua extinção, portanto, na fase pós-contratual, os princípios de probidade e boa-fé. Isso já é assente na doutrina, há muito tempo. Acho que a gente já deve ter isso aqui e, além do mais, está lá no nosso Enunciado 170, do CJF, Ministro, também, e parece-me que seria uma boa inclusão nessa temática aqui da boa-fé.
Outra questão que me parece bem interessante aqui, diz respeito à formação dos contratos. É o capítulo da formação dos contratos.
Há muitos anos eu dou aula sobre a formação dos contratos e, quando a gente abre o art. 428 do Código Civil, parece aquele artigo que é lá mesmo - aliás ele não parece, ele é mesmo, de muito antes -, desde o Código Civil de 1916, e ele não trata nada sobre os meios eletrônicos, sobre as mensagens eletrônicas, quanto à formação dos contratos. E aí, eu estou trazendo aqui uma sugestão para acrescentar um parágrafo único ao 428. O 428 é aquele que fala da proposta feita entre ausentes, entre presentes, se a proposta tem ou não prazo, se não tiver prazo, o que acontece.
Então, a sugestão é que se aplique à proposta feita por e-mail ou aplicativos de mensagens pela internet, o disposto no inciso II deste artigo. Isso também já está assente na doutrina. Todos os livros que a gente pega para ler sobre esse tema já dizem que as mensagens por e-mail devem ser vistas como contratação entre ausentes, porque, classicamente, o nosso Código Civil sempre tratou, não da presença, propriamente, física entre nós, mas sim do meio automático, do meio imediato de comunicação que a gente tem para fazer as propostas. Portanto, aqui, logicamente, eu também estou trazendo uma ideia, o que implica dizer que essa palavra e-mail, que é uma palavra logicamente da língua inglesa e também de aplicativos de mensagens, pode ser trocada, por "mensagens eletrônicas", por exemplo. Eu estou apenas sugerindo uma ideia que possa ser levada mais adiante na própria Comissão.
Outro tema que me parece muito interessante aqui, diz respeito à oferta pública no Código Civil.
Vejam, todos nós trabalhamos com oferta pública, lá no Código de Defesa do Consumidor, e sabemos como a oferta pública, no caso, da publicidade, no Código de Defesa do Consumidor, é incisiva. Ela é incisiva dizendo que aquilo que a gente propõe antes de realizar o contrato vai fazer parte do contrato, integra o contrato. E a gente não tem isso no Código Civil. Tudo bem que nós sabemos que o Código de Defesa do Consumidor precisa mais disso - não há dúvida alguma de que ele precisa mais disso. Mas, o que se sugere? É que nós temos contratos, principalmente empresariais - aqui passando um pouquinho pelos contratos empresariais -, que são assimétricos. E, nos contratos empresariais assimétricos, a gente sofre quando não tem uma regra que diga respeito a esse assunto aqui. Por isso que eu estou sugerindo aqui a inclusão de um §2º, para dizer que a oferta ao público, suficientemente precisa, além de obrigar o ofertante que a fizer veicular ou dela se utilizar - mais ou menos a mesma redação do Código de Defesa do Consumidor -, integre o contrato que vier a ser celebrado, salvo estipulação em sentido contrário. Claro, nós estamos aqui dentro de contratos paritários, e, se o contrato é paritário, as partes contratantes podem, inclusive, afastar essa possibilidade que foi trazida pela própria oferta que foi feita anteriormente.
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Outro tema que me parece... Muito provavelmente, Prof. Carlos Elias, essa aqui já está mesmo, essa aqui do art. 445, que trata sobre os vícios redibitórios. Esse sempre é um tema que causa um pouco... é meio chato de interpretar. Eu noto que as pessoas têm dificuldade de interpretar os prazos para a aplicação dos vícios redibitórios, isso de um modo tal que as nossas Jornadas de Direito Civil, das quais eu tive sempre a oportunidade de participar - o Prof. Flávio Tartuce me ensinou que Jornada a gente não perde nenhuma -, sempre, lá nas Jornadas de Direito Civil, desde a 3ª Jornada, a gente já tem tema a respeito desse assunto. Inclusive, o próprio enunciado, que eu sugiro que seja de um certo modo utilizado, e basicamente essa é a própria redação do enunciado, com um pequeno ajuste, dizendo o seguinte: em se tratando de vício oculto - porque o problema todo da interpretação desse artigo está no vício oculto -, o adquirente tem os prazos do caput deste artigo para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no §1º, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do efeito.
Isso se dá porque realmente há uma confusão na redação atual. Quando você pega a redação atual, você parece que tem uma sobreposição de inícios de prazo principalmente, ou mesmo de somatório de prazo; e não há um caso de somatório de prazo. O que existe é o vício oculto; o vício oculto vai surgir e, a partir daquele momento que o vício oculto surge, você tem um prazo novo para reclamar a redibição ou o abatimento proporcional do preço.
Agora vamos passar aqui para um ponto específico de contratos em espécie. Eu teria outros, mas eu só trouxe um ponto, que tem muito a ver com a nossa prática do direito imobiliário. Vejam, o Brasil é um país que faz muita permuta no local, uma permuta que a gente passou a fazer em razão da transformação das cidades brasileiras. Rio de Janeiro passou por isso; São Paulo passou por isso; Salvador passa por isso. Há muitos anos eu vim aqui a Salvador dar aula, e sei exatamente da transformação que Salvador passa também. Nós trocamos o solo, nós trocamos as nossas casas, nós derrubamos as nossas casas por futuras unidades. É claro que a gente faz isso, e não há, no Código Civil, nenhuma expressão dizendo que a gente pode trocar coisa atual por coisa futura.
E aí vem um ponto importantíssimo: os registradores de imóveis sofrem, na prática, a respeito desse assunto, porque dizem lá que não tem previsão no Código Civil dizendo que eu posso trocar coisa atual por coisa futura. Parece-me que aqui seria a hora, inclusive, de a gente tirar aquele ranço que a gente tem do único capítulo que nós temos no Código Civil que só tem um artigo. Aqui, então, passa a ter mais um artigo, para dizer, no art. 533-A: pode haver permuta de coisa atual por coisa futura. É uma sugestão muito singela, mas me parece que pode ajudar de alguma forma.
Nos contratos de sociedade, aqui me perdoem todos que estão fazendo parte da comissão lá de direito empresarial. Todo mundo sabe que o direito civil, principalmente o direito de família e sucessões, vem passando por uma fase enorme de contratualização; e, nessa fase de contratualização, a gente está tendo muitas outras necessidades. Diante dessas necessidades, eu estou sugerindo alguns pontos que são importantes, que, claro, eu deixo aqui, evidentemente, para os grandes especialistas em direito societário, que nós não somos. Direito civilista não é grande especialista em direito societário, não é societário "raiz", como se diz, o Prof. Daniel Carnio sabe disso, a Profa. Paula Forgioni também sabe disso; mas eu estou sugerindo aqui, nesse ponto seguinte, que é lícito aos sócios estipularem cláusula sucessória, cláusula sucessória no contrato de sociedade dispondo sobre a propriedade das cotas, a administração da sociedade e direitos políticos dos seus herdeiros e sucessores.
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Meus amigos e minhas amigas, Ministro Bellizze, o senhor sabe disso, o senhor julga muitos desses casos no STJ, meus amigos, todo mundo sabe do problema que a gente tem na prática, isso é uma questão prática. A gente precisa passar a incentivar as pessoas a inserirem cláusulas sucessórias no contrato de sociedade para a gente melhorar a performance da saída, principalmente na morte do sócio, no falecimento do sócio. A gente tem muitos entraves a respeito disso e me parece que isso aqui também entra como ideia. Não é propriamente que a redação tenha que ser essa, Prof. Nelson Rosenvald, simplesmente aqui a gente faz uma mera sugestão de ideia, que se prolonga um pouco para dizer aqui que a sociedade limitada também pode ter, e certamente a Subcomissão que está tratando do contrato de sociedade também está preocupada com isso, que a sociedade limitada pode ter também um acordo de sócios.
Isso está dito, logicamente, na Lei das Sociedades Anônimas, a gente não tem nada referido no Código Civil a respeito do assunto, quando se trata de sociedade limitada, e o acordo de sócios facilita muito, principalmente questões sucessórias, porque a gente quer tratar de algumas cláusulas que não precisam estar registradas propriamente lá nos registros públicos de empresa ou no registro civil de pessoas jurídicas, dependendo da hipótese que seja.
Portanto, aqui é uma ideia para inserção e, logicamente, também dizendo que o contrato social apenas deveria informar para o público em geral que há um acordo de sócios, porque isso também interessa propriamente.
Muito bem, seguindo um pouquinho mais, outro tema que é um gargalo, do ponto de vista prático, diz respeito à valorização das cotas. A gente tem um sério problema quando o sócio falece e a gente precisa aproveitar a reforma do Código Civil agora para resolver um gargalo, isso é realmente um gargalo, e me parece que o próprio Código de Processo Civil resolve já essa questão.
O Prof. André Cabral, que está conosco aqui, é meu colega no Departamento de Direito Privado da Universidade Federal da Paraíba, levantou essa questão, e me parece que é um ponto importante. Aqui está uma sugestão que diz o seguinte: o valor patrimonial da cota a ser liquidada será apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis - e aqui vem um ponto que me parece mais importante -, a preço real de mercado. Claro que é o preço de saída, claro que tecnicamente é o preço de saída, como está lá no Código de Processo Civil, mas é aqui que estão as principais fraudes quando a gente está falando em holding familiar, porque as pessoas usam o balanço especial sem fazer a avaliação correta do patrimônio da sociedade, sem fazer a avaliação correta dos ativos sociais e, principalmente, sem levar em conta corretamente o passivo da sociedade.
Parece-me que isso aqui é crucial, a gente precisa fazer isso, principalmente porque a gente sabe, e aqui um pouco de defesa do gênero, Profa. Luciana Brasileiro, que boa parte de quem sofre com esse aspecto aqui são as mulheres que são sócias dos maridos e são passadas para trás - desculpem-me aqui a expressão -, justamente porque não tem uma regra que deixe claro esse aspecto aqui especificamente.
Muito bem, seguindo aqui para o último ponto, e eu prometo que realmente é o último ponto. Logicamente que esse ponto aqui é um ponto extremamente polêmico, eu sei que é polêmico, e isso vai para o Prof. Marco Aurélio Bezerra de Melo, que está cuidando da Subcomissão de Direito das Coisas, e logicamente que isso aqui é um tema de direito contratual que tem uma influência muito grande lá no Direito das Coisas, muito grande.
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Nós chamamos, e eu prefiro chamar, na linha do que o STJ já decidiu, inclusive a Terceira Turma e a Quarta Turma, sobre as famosas, vamos chamar assim, entre aspas, "locação por aplicativos", as locações por aplicativos. E aí vem um ponto que me chama muita atenção. Eu, particularmente, nunca gostei da expressão "locação por aplicativos", porque eu nunca...
Na semana passada, eu estava com o Prof. Flávio Tartuce na Conferência da Advocacia e nós fizemos um painel a respeito desse assunto - o Prof. Flávio acompanhou. Eu nunca entendi esse contrato como contrato de locação - com todo o respeito, logicamente, a quem pensa de modo contrário -, porque esse debate é um debate de todos nós, evidentemente. Mas eu tive a curiosidade de pegar o Airbnb, por exemplo. Fui lá estudar o contrato que o Airbnb propõe. Ele não tem nada a ver, propriamente, com contrato de locação, estritamente. Veja, ele tem conteúdo de locação, também, mas ele é muito mais amplo do que a própria locação. É por isso que a gente chama de "contrato de hospedagem atípico por aplicativo de internet". E vejam, isso não é minha expressão, é uma expressão do próprio STJ no julgamento que teve a respeito desse assunto.
E quais são as sugestões aqui? As sugestões não mexem, propriamente, com a parte de direito contratual, mas com a parte de direito das coisas; propriamente, lá na parte de condomínio, especificamente, do condomínio edilício.
E qual é a sugestão? Primeiro, o STJ já caminhou nessa linha que eu estou mostrando aqui - isso é importante dizer. Segundo, a gente sabe que o prestígio da reforma do Código Civil é o prestígio da autonomia privada. E, se o prestígio é da autonomia privada, nós devemos começar fazendo a ressalva em favor da autonomia privada. E parece-me que a ideia - isso é só ideia, não quer dizer que essa seja a redação proposta - é: "Salvo disposição em sentido contrário da convenção de condomínio (...)" Portanto, a gente tem que prestigiar a vontade de quem mora na edificação. O prestígio tem que ser de quem mora na edificação... "Salvo disposição em sentido contrário da convenção de condomínio, nas hipóteses em que o edifício tiver destinação residencial, é vedada - eu estou usando aqui essa expressão que pode ser melhorada também, Prof. Marco Aurélio - a cessão da posse da unidade autônoma - eu não consegui achar nenhuma outra expressão -, por diárias, utilizando-se ou não de aplicativos de internet".
E vejam, no parágrafo único, eu procuro trazer aqui uma ideia de que a gente deva prestigiar, por exemplo, lugares como a Bahia. A gente tem aqui perto, Profa. Fernanda Barretto, grandes lugares de férias, evidentemente. E quando nós temos lugares maravilhosos de férias, é evidente que a gente não pode ter a mesma preocupação, a mesma vedação de uma pessoa que mora no centro de Salvador. Por isso que, salvo disposição em sentido contrário da convenção de condomínio, nas hipóteses em que o edifício tenha destinação residencial, mas esteja situado em regiões balneárias de férias, é possível a cessão da posse da unidade autônoma por diárias; ou seja, a gente muda o sistema. Aqui é balneário de férias, então eu posso permitir livremente. Já é típico essa rotatividade maior, nessas hipóteses, especificamente.
E, por último, para poder fazer uma adaptação especificamente a esse tema, eu sugiro, lá no art. 1.332, que trata da instituição do condomínio edilício, um inciso III, para acrescentar à redação atual, que diz assim: Institui-se o condomínio edilício, por ato entre vivos, ou testamento, registrado no cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial... Aí tem lá outros incisos e o inciso III já diz assim: "o fim a que as unidades se destinam". Isso já é o texto atual. Apenas eu sugiro um complemento nesse texto para dizer, "indicando sobre a possibilidade de cessão da posse da unidade autônoma por diárias", que é o grande problema atualmente, utilizando-se ou não, de aplicativos de internet.
Então, são essas as considerações, meus amigos e minhas amigas, que eu gostaria de ter trazido hoje aqui.
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Desculpem-me a grande velocidade que eu usei aqui. Eu fico até alucinado também, eu estou meio doido, na verdade, não vou negar, porque eu nunca falei tão rápido, Prof. Paulo.
Eu gostaria de agradecer demais e gostaria de deixar aqui um abraço muito especial ao Prof. Edvaldo Brito.
Prof. Edvaldo, nós tivemos poucas chances de nos relacionarmos durante a minha vida, mas eu quero dizer que o Prof. Edvaldo é uma lenda viva do nosso direito, do direito brasileiro (Palmas.) e que merece toda a nossa atenção.
É um prazer muito grande, eu digo ao senhor que é um prazer muito grande estar sentado a esta mesma mesa, do lado do senhor.
Muito obrigado, pessoal, e até a próxima.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Obrigado, Toscano.
Essas propostas, inclusive, nós tivemos a exposição semana passada na Conferência da Advocacia, num painel de direito civil, lotado, mostrando, mais uma vez, Profa. Paula, a força do direito privado; um painel que o Prof. Toscano montou.
Queria destacar que os dois painéis mais lotados no terceiro dia foram de direito civil. No período da manhã, o painel que o Toscano montou; e, à tarde, o painel sobre planejamento sucessório. Mais uma vez, isso mostra a força do direito civil, muito mais importante do que as outras matérias, Ministro Bellizze. (Risos.)
Eu quero só deixar aqui, aproveitando também a homenagem que foi feita ao Prof. Edvaldo Brito - sem dúvida, o nosso decano -, e deixar uma homenagem especial ao Pablo, ao Prof. Pablo Stolze, que trabalhou muito efetivamente para essa audiência pública. Ela foi realizada graças a ele, com toda essa organização e com a indicação dos professores que falaram. (Palmas.)
Aproveitando, por fim, a fala do Prof. Eugênio, eu gostaria de prestar homenagem a quem estaria aqui, já tinha sido indicado, mas infelizmente não está entre nós, que é o Prof. Cristiano. Não está presencialmente, mas está com a sua doutrina, o Prof. Cristiano Chaves. (Palmas.)
Eu gostaria de vir a público prestar homenagem, porque este ano eu voltei a treinar caratê, que na minha vida é tão importante, acho que até mais importante que o direito civil.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Eu acho que sim, professora, porque eu tenho 35 anos de caratê, desde os 12 anos de idade; e o direito civil acabou surgindo depois.
Quando começa o treino, e especialmente quando termina o treino, a gente fala o chamado dojo kun, que tem duas regras importantes: respeitar acima de tudo e fidelidade para com o verdadeiro caminho da razão.
Eu quero dizer a vocês que eu talvez tenha sido adversário, até por discordância, em alguns momentos da minha vida, do Prof. Cristiano Chaves, talvez tenha sido, mas a gente aprende ali que a gente é muito feito pelo adversário também, por aquele que o forma. Não é só o amigo, o companheiro aquele que o forma. O adversário, aquele que discorda de você também é importante na sua formação.
Então, eu quero pedir uma homenagem especial a ele, porque ele foi importante para todos nós, para mim também, Pablo, porque, sem dúvida alguma, a gente é formado, forjado por aquele que eventualmente não concorda com você. Eu peço a ele, para encerrar esta sessão, Ministro, uma salva de palmas, e depois eu vou passar a palavra porque temos algumas regras de protocolo para observar.
Uma salva de palmas para o Prof. Cristiano Chaves, que infelizmente não está aqui com a gente hoje. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Depois dessa justa homenagem ao Prof. Cristiano, vamos ouvir, agora, também por dez minutos, o último desta parte da manhã sobre Direito Empresarial, o Prof. da Universidade Federal da Bahia, Dr. João Glicério de Oliveira Filho.
O SR. JOÃO GLICÉRIO DE OLIVEIRA FILHO - Primeiro, eu gostaria de cumprimentar todas as pessoas presentes e também o Senado Federal e a Comissão de Juristas, na pessoa do Ministro Bellizze, e, especialmente, também nas pessoas dos meus queridos mestres, o Prof. Edvaldo Brito e o Prof. Pablo Stolze.
Algumas sugestões pontuais são importantes para o Direito Empresarial. Eu fiz um pedido aos colegas comercialistas baianos sobre essas modificações e espero - tentarei, pelo menos - exprimir aqui o desejo de boa parte desses comercialistas acerca de algumas modificações na parte de Direito Empresarial do Código Civil.
A primeira delas é a do art. 977 do Código Civil. Ele fala sobre a sociedade entre cônjuges. Diz:
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
São muitas as razões que levam à modificação desse dispositivo - minha queridíssima Profa. Nilza Maria Costa dos Reis, que ministrou sua última aula antes da aposentadoria, nesta segunda-feira, na Universidade Federal da Bahia -, mas, seguramente, a maior delas é a inconstitucionalidade do dispositivo, já questionada por tantas pessoas, em momentos diferentes.
A regra é a da liberdade, e os motivos que justificam uma restrição não são motivos constitucionalmente aceitáveis. Várias pessoas defendem a modificação da parte final desse dispositivo, permitindo a sociedade entre cônjuges qualquer que seja o regime de bens escolhido.
No caso da comunhão universal, haveria a justificativa de um único patrimônio, garantindo aquela sociedade, o que não é mais aceitável, porque já temos a sociedade ilimitada unipessoal.
No caso da separação obrigatória, seria a tentativa de impedir uma fraude ao regime de bens, o que também não pode ser aceitável. A fraude não pode - uma suposta e eventual fraude - não pode limitar o direito daqueles que querem agir em sociedade, ainda que casados no regime da separação obrigatória de bens.
Já temos alguns projetos de lei sugerindo a modificação desse dispositivo tramitando no Congresso. Eu acho que essa é uma ótima oportunidade para fazer esse ajuste.
Uma outra sugestão é sobre o art. 897, parágrafo único, do Código Civil, que traz a vedação ao aval parcial. O aval parcial é permitido nos títulos de crédito regidos pela Lei Uniforme de Genebra e, apenas nos títulos que não têm expressa previsão legal, ele é proibido. Também a razão para essa proibição não mais subsiste, meu querido Prof. Edvaldo Brito. O aval parcial deveria ser permitido em qualquer título de crédito, porque isso vai facilitar até e ampliar uma eventual concessão de crédito e o relacionamento da circulação desse crédito.
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Outra sugestão de adaptação à nova realidade, Prof. Rodrigo, é do art. 1.183 do Código Civil, que fala ainda dos livros empresariais, fala de intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas e transportes para a margem.
A partir do momento da criação do Sistema Público de Escrituração Digital, me parece que esse dispositivo também merece uma atualização, meu querido mestre Prof. Orlando Kalil e meu querido mestre Prof. Bruno Coelho.
Outra sugestão é do art. 1.031 do Código Civil, que o Prof. Rodrigo Toscano muito bem colocou aqui. É, talvez, um dos maiores problemas de direito societário do Brasil atualmente. As dissoluções de sociedade são intermináveis em razão desse dispositivo.
O Prof. Daniel Carnio Costa, grande conhecedor do direito empresarial, especificamente no seu aspecto patrimonial, há de concordar, como também o Prof. Marcus Borel, que o valor patrimonial previsto no art. 1.031 não é suficiente para atender às necessidades da multiplicidade de atividades empresariais existentes no mundo, especialmente no Brasil; sociedades que têm o seu principal ativo estabelecido nos contratos firmados, e não nos bens que possui, naturalmente, precisam de uma avaliação específica e diferenciada.
A ideia do Prof. Rodrigo do preço real de mercado é uma extraordinária ideia, mas eu acredito que a gente precise, talvez, especificar um pouco o critério de avaliação do que seria esse preço real de mercado, dependendo do tipo de atividade e dependendo da estrutura estabelecida para aquela atividade empresarial.
Tem mais uma sugestão, do art. 968 do Código Civil, que, em seu §3º, diz que, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao registro empresarial a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.
Prof. Flávio Tartuce e meu queridíssimo Prof. Pablo Stolze, com quem já conversamos tanto sobre o tema, com a criação da sociedade limitada unipessoal, me parece que não mais seria a admissão de sócios o único critério para a solicitação de transformação do empresário individual em sociedade. E esse artigo também merece uma atualização. Essa redação foi dada em 2008, e a sociedade limitada unipessoal chega ao nosso ordenamento jurídico em 2019. Então, precisa de uma atualização também, uma adequação sistêmica.
Vou usar meus três minutos finais para fazer um apelo que foi meio que consenso entre os comercialistas e os empresarialistas. Até pretendo, quando tiver uma oportunidade de conversar com a Profa. Paula Forgioni sobre o tema, minha querida Profa. Paula, que é, seguramente, a referência quando nós falamos de contratos empresariais, e sua produção extraordinária demonstra isso... A base dos contratos, a essência pode ser a mesma, mas existem características dos contratos empresariais que não podem ser esquecidas quando da sua análise. Os vetores de interpretação dos mais variados dilemas envolvendo os contratos empresariais são diferentes daqueles aplicados aos contratos civis. O código precisa estabelecer essa diferença, precisa estabelecer essa delimitação diferenciada para orientar toda a comunidade jurídica brasileira, para que todos possam, com tranquilidade, fazer a aplicação desses vetores de interpretação. Os contratos empresariais são marcados pelo escopo de lucro, pelo profissionalismo, são marcados por uma função econômica mais reforçada. Os custos de transação interferem na execução de um contrato empresarial; o oportunismo e a vinculação daquela atividade também; e a alocação de risco. O empresário é alguém que tem ciência do que está fazendo. E, naturalmente, algumas regras especificamente relacionadas com lesão por inexperiência, com anulação por vício de consentimento - erro, dolo ou coação -, não podem ser aplicadas da mesma forma num contrato civil entre pessoas que não têm qualquer formação jurídica e numa atividade empresarial em que eu tenho pessoas experientes na atividade e devidamente assessoradas - tecnicamente, Prof. Edvaldo - na realização daquele contrato.
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Então, por isso, a gente precisa estabelecer essa delimitação, essa diferenciação entre a interpretação dos contratos empresariais e aquela que é dada aos contratos civis.
Agradeço muito a audiência de todos os presentes e também daqueles que estão de forma online. E, rigorosamente no tempo, encerro a minha fala. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Muito obrigado, Prof. João Glicério.
Vamos encerrando aqui? Vamos fazer uma pausa para o almoço?
Então, declaro suspensos os trabalhos. Retornaremos às 14h15, não é? (Pausa.)
Às 14h15. Até lá!
Devolvo a palavra ao cerimonial.
Muito obrigado.
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Só para confirmar o horário: é 14h15, para retorno, pontualmente, de todos os convidados. No almoço, sirvam-se à vontade.
E quero ressaltar que a Sra. Procuradora Camardelli não pôde comparecer devido a uma audiência com o Ministério Público Federal.
(Suspensa às 12 horas e 41 minutos, a reunião é reaberta às 15 horas.)
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O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Bem, dando prosseguimento às atividades, pedimos que todos se acomodem, por gentileza.
Nosso querido Desembargador está lembrando a todos que este evento está sendo transmitido online, virtualmente.
Então, saúdo você que nos acompanha através do canal do TJ Bahia.
O Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze dará continuidade às atividades agora da tarde.
Informamos que não termos intervalo para o coffee break. Porém, o coffee break estará à disposição. Aquele que desejar, em algum momento, vai lá, toma um cafezinho, volta. Fiquem à vontade.
Sr. Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Boa tarde a todos.
Declaro reaberta a sessão da Comissão do Código Civil, após a suspensão para o almoço.
Desde logo, convido para integrar a mesa os convidados.
Convido, para integrar a mesa, para falar na sequência, a Professora da Faculdade Baiana de Direito Dra. Layanna Piau.
Convido também a Advogada Fernanda Barreto, para tratar de Direito de Família; sucessão legítima, a Advogada Luciana Brasileiro; sucessão testamentária, o Promotor de Justiça do Estado da Bahia Fernando Gaburri; a Dra. Everilda Brandão, Professora da Universidade Federal de Pernambuco; e o último dos convidados, Dr. Marcos Ehrhardt, Professor da Universidade Federal de Alagoas.
Enquanto os colegas convidados se ajeitam à mesa, eu vou pedir autorização da Comissão e dos colegas para antecipar uma manifestação da Subcomissão de Parte Geral do Código Civil.
O colega de Comissão Rodrigo Mudrovitsch vai falar, em cinco minutos, do estágio atual dos trabalhos da Subcomissão de Parte Geral do Código Civil.
Então, Dr. Rodrigo, cinco minutos.
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O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Boa tarde a todos e a todas. É uma honra enorme, uma alegria enorme estar aqui nesta audiência pública, realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Eu cumprimento especialmente o Vice-Presidente da Comissão, Ministro Bellizze, cumprimento também, não vou fazer os cumprimentos gerais, até porque tenho cinco minutos, mas faço um cumprimento especial aos Relatores, Profa. Rosa e Prof. Tartuce, também a todos os nossos convidados, colegas de Comissão. Deixo aqui também meu cumprimento especial aos meus colegas de Comissão, que têm tido um trabalho muito frutífero, Ministro Noronha, Profa. Estela Aranha, Prof. Rogério Marrone.
Este dia de hoje é um dia em que nós viemos muito mais para ouvir do que para falar, então a primeira coisa que eu queria registrar a todos os presentes é que nós estamos tomando notas, ouvindo com muita atenção as propostas que foram apresentadas, que são extremamente interessantes, especificamente aquelas que foram feitas no tocante à parte geral, pelo Prof. Roberto Figueiredo, Procurador do Estado da Bahia.
O nosso trabalho está andando conforme o cronograma indicado pelos coordenadores da Comissão. A previsão de entrega do nosso relatório final é na próxima sexta-feira, data em que nós faremos a reunião final dos nossos trabalhos. Grande parte do que nós já produzimos é de conhecimento tanto do Prof. Tartuce como da Profa. Rosa.
Acho que o trabalho da parte geral é um pouco peculiar, porque se divide em temáticas que, muitas vezes, são muito distintas entre elas. Eu faria aqui um curtíssimo resumo, até porque não pretendo tomar o tempo dos senhores com detalhamentos que certamente virão depois do relatório publicado, mas, essencialmente, o que nós temos tido uma preocupação é com a harmonização, diminuição e também uma sistematicidade melhor nos prazos prescricionais. Recebemos inúmeras propostas em relação a isso, estamos considerando todas elas. Há uma preocupação muito grande também com os direitos da personalidade, tanto para modernizar os dispositivos do código como também para atualizá-los, não somente em relação à jurisprudência, mas também aos debates doutrinários que hoje existem. O mesmo estamos fazendo em relação às fundações públicas e privadas, ao regime jurídico das incapacidades, à responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviço público. Enfim, são inúmeros os trabalhos que nós estamos realizando.
Registro aqui nossa total abertura, absolutamente todas as propostas que nós estamos recebendo nós submetemos à deliberação e vão estar consolidadas dentro do nosso relatório final.
Eu me coloco à inteira disposição dos colegas, caso tenham alguma dúvida que queiram tratar pessoalmente.
Muito obrigado, Ministro. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Muito obrigado, Dr. Rodrigo Mudrovitsch.
Vamos retornar ao roteiro.
Então, com a palavra por dez minutos, a Profa. Layanna Piau.
A SRA. LAYANNA PIAU - Boa tarde a todos e a todas.
Cumprindo a regulamentação, vou direto, pulando os cumprimentos tradicionais, mas agradecendo a presença de todos aqui.
A ideia da exposição, deste meu tema, é na verdade trazer algumas provocações e, copiando um pouco o meu colega Rodrigo, também trazer ideias, não necessariamente a redação posta, mas provocar a Comissão em relação a alguns temas que geram uma sobrecarga no Judiciário e uma pouca efetividade em relação à satisfação do direito material.
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Então, a ideia é compartilhar com vocês algumas ponderações transversais no âmbito do direito das coisas, dos direitos reais, dos direitos reais e da posse nessa linha de conferir maior efetividade ao sistema, essa porta de acesso à Justiça.
E começo aqui para falar que eu falo em nome do Instituto Baiano de Direito Imobiliário. E falo para dizer da importância do engajamento da sociedade civil organizada na construção de textos legislativos. Esse espaço aqui é que permite esses olhares interdisciplinares e a construção de um direito que serve. Como o Ministro bem colocou aqui no início da audiência, o direito está aqui para servir, não para ser servido. Então, as minhas propostas também caminham nesse sentido.
E a estruturação que eu propus já começa dessa forma, com o problema, com a proposta e a utilidade da proposta.
Eu falo então de um tema relacionado ao inadimplemento de despesas condominiais e imóveis alienados fiduciariamente. O que acontece no âmbito desse problema que eu apresento aqui para vocês? Na prática, há o ajuizamento de demandas de execução relativas ao inadimplemento de despesas condominiais de imóveis alienados fiduciariamente e isso gera, de forma muito comum porque essa é uma cláusula padrão e tida como legítima, o vencimento antecipado da dívida.
Qual o resultado disso? O preço da expropriação desse imóvel vai ser dirigido somente ao credor fiduciário. E isso gera um desestímulo da aquisição do imóvel que é levado para hasta pública. Então, qual é a consequência desse problema? A frustração de milhares de execuções que ficam paradas no Judiciário sem um resultado efetivo.
Qual é a proposta? A proposta é inverter a ordem de preferência do crédito, dando ao crédito condominial a preferência em relação ao valor que vai ser transmitido ao credor. Na linha do que o próprio STJ já fez com a hipoteca na Súmula 478, em que de fato já é estabelecida essa preferência da despesa condominial.
Então, a ideia é estimular que haja a arrematação desses imóveis e a satisfação do crédito. Essa é uma primeira proposta. E isso me parece importante porque a vida no condomínio e essa forma de ocupação do espaço urbano não me parece ter mais volta. Na verdade, ela termina sendo de fato um meio de implementação de moradia.
E inadimplemento condominial afeta diretamente a boa convivência e a boa estruturação dessa forma de convívio social. Daí porque também é importante ter em mente que essa coletividade precisa ser tutelada de uma forma mais efetiva.
A minha segunda questão gira em torno da função social da propriedade examinada com um olhar conectado com o princípio da concentração dos atos da matrícula. A gente fala em relação ao cenário do Brasil, que é absolutamente diverso. Mas, aproveitando que esta audiência pública tão importante está sendo feita aqui no nosso estado e que a gente falava no começo do Hino da Bahia, que a gente vai de Cabrito a Pirajá, a nossa realidade fundiária é ainda mais complexa.
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O estímulo à presunção da legitimidade dos atos registrados e a importância de dar segurança jurídica a esses direitos que já estão inscritos são fundamentais para estimular o direito de crédito, são fundamentais para estimular o melhor trânsito do direito econômico, são extremamente importantes.
E aí a minha proposta é excluir essa parte final do art. 1.242, que trata do: "desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico". A prova disso no processo é bastante difícil, mas o reconhecimento da usucapião, por si só, já supõe que a posse atenda a função social, e é para isso que tem essa parte final do dispositivo. Então, a ideia aqui é prestigiar de fato o registro imobiliário, prestigiar a segurança jurídica, a presunção de legalidade dos atos registrais, tendo em mente que um pressuposto fático da usucapião é justamente a posse exercida de uma forma que atenda a função social, já contemplando essa parte final do dispositivo. E a utilidade, então, eu já coloquei aqui.
A minha terceira proposta já é um pouco mais polêmica, talvez um pouco mais ideológica, mas eu não poderia deixar de trazer para vocês, porque também tem uma relevância prática bastante importante: a controvérsia ainda existente sobre as capacidades do condomínio. Já houve enunciado da Jornada de Direito Civil, desde 2002, em relação a esse tema, em 2004 também. Há um projeto de lei em curso, aprovado pelo Senado, mas que recentemente teve um parecer pela negativa na Câmara dos Deputados. E o parecer diz que a questão já é pacífica, nas Corregedorias de Justiça, de que o condomínio pode adjudicar unidades que estejam inadimplentes. Mas, vejam, nós falamos muito que os centros de espaço de ocupação urbana precisam ser adequados à sua dinâmica, o que é muito mais rápido do que o direito. E eu preciso permitir ao condomínio que ele tenha capacidade para adquirir, por exemplo, um terreno contíguo que sirva para garagem, se ele quiser mudar a destinação que ele tenha, para dar uma melhor utilização dessa edificação. Então, há muitas formas, e aqui especificamente não trago uma proposta específica, exatamente pela dificuldade de construir, na ideologia do processo legislativo, a solução que seja mais literal, mas trago aqui a ideia de ou se reconhece a personalidade jurídica do condomínio, dando a ele respeito ao sistema que já existe - então, se eu precisar adquirir uma área, vou precisar retificar o memorial de incorporação, enfim, respeitar as especificidades de um regime de condomínio que já existe -, ou eu, então, posso atribuir ao condomínio especificamente capacidade para esse tipo de ato que permita a adequação dele à realidade para que permita o melhor aproveitamento desse condomínio. E vejam que aqui eu tenho um resultado que pode ser muito interessante, porque, se eu tenho a possibilidade de ter uma receita para o condomínio, de ter uma redução do custo dessa despesa condominial comum, eu permito que mais pessoas que não poderiam morar naquele lugar, custeando taxas que sejam do valor que seriam, sem essas possibilidades do condomínio, dentro do seu interesse de fazer, eu amplio, então, a possibilidade de moradia; eu melhoro o sistema habitacional.
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E, aqui, por fim, trago um problema sobre a subutilização de edificações. São muito comuns - todos vocês certamente conhecem - os programas que vêm sendo implementados nas grandes capitais em relação à revitalização dos centros históricos.
Eu não vou acertar o nome de todos os programas, mas, mais ou menos, são: Renova Centro, em São Paulo, Revitalizar, aqui em Salvador, no Rio - o Flávio talvez saiba, está aqui -, acho que se chama Reviver Centro, algo nesse sentido.
A municipalidade vem desenvolvendo estratégias para melhorar e revitalizar os espaços históricos das cidades e tem identificado uma subutilização de uma série de imóveis. Isso está lá previsto no Estatuto da Cidade.
Enquanto se estima, essa normatização do Estatuto da Cidade precisa conversar com o Código Civil. Então, quando há uma notificação ao proprietário em relação à subutilização da edificação, a municipalidade dá a oportunidade de modificação de destinação, por exemplo, de um edifício, para dizer que ele pode ser de uso misto, para dizer que ele pode ser comercial. Para isso, eu preciso simplificar o modo como o condomínio vai operacionalizar a possibilidade dessa modificação.
Para resolver esse problema, a minha proposta é a de que, havendo a notificação nesse sentido, na linha do que está regulamentado no Estatuto da Cidade, seja admitida maioria simples, até porque, em grande parte dessas edificações, há um abandono total da unidade.
Então, é muito difícil alcançar o quórum de dois terços, que já é uma flexibilização vinda pela Lei recente 14.485, de 2022.
Aqui, parece-me que a ideia da proposta é, de fato, concretizar a função social da propriedade.
E, para finalizar, eu não poderia deixar de trazer essa foto de quem ensinou a gente a fazer uma boa vivência de cidade, Prof. Edvaldo Brito, que, inclusive... (Palmas.)
... é quem nos ensina a viver dessa forma associativa, plural e diversa, servindo à comunidade. Então, aproveito para fazer essa homenagem e encerrar minha exposição.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Profa. Layanna.
Ouviremos agora a Profa. Fernanda Barretto.
A SRA. FERNANDA BARRETTO - Ouvem-me bem?
Boa tarde a todas as pessoas presentes.
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Começo cumprimentando e agradecendo à Comissão de Juristas, responsável pela reforma, sobretudo nas pessoas do seu Vice-Presidente, o Ministro Bellizze, do Prof. Dr. Flávio Tartuce, da Profa. Dra. Rosa Nery, Relatores aqui presentes, bem como aos membros da Subcomissão de Direito de Família, meus mestres e amigos, Profa. Maria Berenice Dias, Prof. Pablo Stolze e Prof. Rolf Madaleno. Em especial, cumprimento o grande Prof. Edvaldo Brito, baiano, na pessoa de quem saúdo todos os colegas e juristas presentes.
É uma honra e uma alegria expressiva ter sido convidada para me manifestar nesta audiência pública sobre a reforma deste código, pelo qual eu tenho respeito e apreço, por ser meu instrumento de trabalho cotidiano e que fez 20 anos de vigência justo no mesmo ano em que eu fiz 20 anos de formada pela Universidade Federal da Bahia.
No que tange às mudanças desejadas para o livro de família, em face do enxuto tempo de exposição que temos, entendo por bem começar pontuando que penso ser esta reforma uma oportunidade histórica no que tange à adequação do código aos ditames tracejados pela Constituição de 1988. Essa adequação, senhoras e senhores, tem sido promovida pela jurisprudência, com o auxílio precioso da nossa doutrina, sobretudo de viés civil constitucional.
Mas é chegada a hora de que o texto codificado reflita as mudanças de paradigma tracejadas pela nossa Constituição. A primeira delas, ao meu viso, consiste na efetiva extirpação da lei civil de tudo que colida com a vocação democrática da família na contemporaneidade, bem como com os princípios como o da pluralidade das entidades familiares e da igualdade entre filhos, a exemplo do odioso art. 1.611, que diz que para que o filho nascido fora do casamento resida no lar conjugal, deve haver autorização do outro parceiro. Penso que a própria expressão "filho havido fora do casamento" deve ser suprimida ou substituída por uma que não resvale em designação discriminatória, que é vedada pela Constituição Federal.
No mesmo sentido, entendo que é necessário suprimir a expressão "homem e mulher" ou trocá-la por "pessoas" nos arts. 1.514 e 1.723, que tratam respectivamente do casamento e da união estável, para adequá-los à realidade jurídica das famílias entre pessoas do mesmo sexo reconhecidas pelo STF no julgamento histórico da Adin 4.277 e da ADPF 132.
Sei que essa notável Comissão de Juristas já pautou e deu ênfase ao esforço de tornar mais moderno e menos burocrático o casamento e gostaria de pontuar que aplaudo e coaduno com as aventadas reformas nesse mister.
Pela necessidade de combate mais firme ao casamento infantil, infelizmente ainda uma tragédia no Brasil, e na esteira da proibição do casamento abaixo da idade núbio, já incorporada pelo art. 1.520 do código, sugiro a alteração do art. 1.521 para fazer constar como nova hipótese de impedimento matrimonial o casamento de pessoas com menos de 16 anos, com a consequente alteração de todos os dispositivos que se façam necessários. O casamento infantil deve deixar de ser hipótese de anulabilidade - necessário suprimir o primeiro inciso do art. 1.550 - para tornar-se hipótese de nulidade nos matrimônios que infringirem essa regra.
No que tange à atual (Falha no áudio.)... e persistente resistência ao reconhecimento (Falha no áudio.)... atual Título III, para possibilitar o reconhecimento da união estável putativa, nos mesmos moldes do que prevê o atual art. 1.561 para o casamento.
Aplaudo também o acerto da Comissão em pautar a possibilidade de revogação do obsoleto instituto da separação judicial, incompatível com o sistema inaugurado pela Emenda Constitucional 66, de 2010, bem como em introduzir na codificação a tutela do instituto da separação de fato com efeitos como o de ser considerado um marco temporal para a cessação do regime de bens na esteira do que já vem decidindo o STJ.
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Aproveito para sugerir também a supressão das menções à culpa no âmbito do casamento, sobretudo no art. 1.578, que trata da absurda possibilidade de perda do sobrenome, com exceção da correlação com o instituto dos alimentos, que penso que pode seguir impactando a natureza da obrigação alimentar nos moldes do que dispõe o atual art. 1.694 do Código Civil.
Recebi um pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através da Dra. Gisele Aguiar, para que endereçasse à Comissão proposta de revogação do inciso III do art. 1.638, que dispõe sobre a perda do poder familiar por pai ou mãe que pratique atos atentatórios à moral e aos bons costumes. E, mais uma vez, fiquei feliz em perceber o quanto esta Comissão está atenta aos anseios da sociedade civil e dos atores de sistema de Justiça, na medida em que fui informada de que tal proposta de revogação já fora cogitada e aprovada pelos seus integrantes.
Gostaria também de me posicionar em favor da modificação do atual panorama de regime de bens, com a criação de mais uma subespécie de separação convencional que exclua também os direitos hereditários e não só os de meação sobre bens dos cônjuges ou companheiros, fortalecendo a autonomia privada no âmbito das relações familiares.
Como salientam advogados como Ivan Brandi e professores como Mario Delgado, é prioritária a existência de um regime eletivo que preserve e assegure em vida e na morte a liberdade de pactuar a absoluta incomunicabilidade de bens, o afastamento da condição de herdeiro necessário e ou concorrente do cônjuge e do companheiro. No âmbito desse fortalecimento, penso que o Código Civil pode também ampliar a regulamentação dos pactos no âmbito familiar para abraçar pactos conjugais e paraconjugais e para possibilitar a alteração cartorária ou administrativa de regime de bens.
Por fim, pugno pela regulamentação de dois temas que para mim são dos mais imperativos e lacunosos na atual formatação do Código Civil, senhoras e senhores: a reprodução assistida e a paternidade socioafetiva, esse último tema já bem sedimentado nos debates que vêm sendo travados no âmbito desta nobre Comissão.
Quanto à reprodução assistida, de há muito, doutrinadores como o Prof. Paulo Lôbo já pontuam que normas deontológicas do Conselho Federal de Medicina não têm estrutura para tutelarem com exclusividade um tema tão relevante, tão corriqueiro e de tantas repercussões. O Brasil é o país campeão na América Latina no uso das técnicas de RMA e não tem lei. Apenas tem resoluções do conselho, ao contrário de outros países de língua portuguesa, como Angola e Portugal, cujas leis pude estudar neste ano com atenção.
Assim, passo a sugerir que, primeiro, o Código passe a reconhecer as técnicas que vêm sendo aplicadas, a exemplo da inseminação artificial, da fertilização in vitro e da gestação de substituição, entre outras; regulamente, no que for cabível, o uso dessas técnicas prevendo, por exemplo, critérios para quem recorre a elas, como a capacidade civil plena, que não se confunde, obviamente, com deficiência, temos que lembrar disso - direitos reprodutivos da pessoa com deficiência estão assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência - e, no caso da gestação por substituição, a impossibilidade de gestar.
Deve-se regulamentar o destino dos embriões criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável ou morte e a necessidade de expressão desse destino pelos usuários das técnicas. Deve-se também regulamentar a possibilidade de descarte de embriões extracorpóreos, que é o destino preferencial para muitos casais que recorrem à técnica, independentemente da nossa opinião pessoal sobre isso, que sequer foi regulamentada em resolução do CFM. E os contornos da transferência de embrião post mortem com a correspondente inserção de dispositivo no Livro de Sucessões.
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Ressalta-se que normas que estabeleçam sanções e que se voltem para instituições públicas ou privadas que atuem no âmbito da reprodução transbordam os limites do Código Civil e carecerão de regulamentação em lei específica.
Penso, por fim, que uma das prioridades é a criação, senhoras e senhores, de um artigo que garanta a igualdade nos registros de pessoas nascidas através das técnicas de RMA, tenham sido elas praticadas por profissionais médicos ou não, como é o caso da inseminação caseira ou autoinseminação, que, embora de difícil alcance, a gente reconhece pela norma jurídica, o que, para muitos, inviabilizaria uma tutela geral do instituto, mas é fato que vem sendo cada vez mais comum e gerado processos judiciais que buscam autorização para o registro em nome do casal ou da pessoa, hétero ou homoafetiva, que recorreu à técnica da criança nascida através dela.
Por fim, no caso da gestação de substituição, aponto ainda para a urgência de um artigo que assegure que o registro da criança será feito em nome dos autores do projeto parental.
Muitos são os outros temas que mereceram a minha reflexão e permaneço à disposição desta nobre Comissão para, doravante, aprofundarmos o diálogo, reiterando meus agradecimentos e a lisonja pela oportunidade da fala e do debate.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Profa. Fernanda.
Agora é a Profa. Luciana Brasileiro, falando sobre sucessão legítima.
A SRA. LUCIANA BRASILEIRO - Muito boa tarde a todas as pessoas aqui presentes e àquelas que nos acompanham virtualmente.
É impossível não agradecer, Ministro Bellizze, pelo convite para estar aqui nesta audiência. Eu gostaria ainda de agradecer ao Prof. Pablo, ao Prof. Tartuce, à Profa. Rosa e estender os meus cumprimentos a todas as pessoas que fazem parte desta Comissão, desse trabalho que tem sido feito de forma árdua, que tem sido feito com muito afinco e que vai, certamente - na verdade, já entrou -, entrar para a história do nosso país.
Estou aqui, portanto, representando o meu estado, Pernambuco. E cumprimento também os membros da Subcomissão de Direito das Sucessões. (Palmas.)
Muito obrigada. Obrigada.
Cumprimento aqui os membros da Subcomissão de Direito das Sucessões, registrando, de já, que a parte que me coube foi a parte relacionada à sucessão legítima. Chegamos finalmente, aqui nesta audiência pública, a um tema que é um tema muito árido, porque é o tema da morte, é um tema que ninguém quer falar em ambiente nenhum, em circunstância nenhuma. Eu quero dizer que sou advogada, sou advogada militante, esse é o meu ofício. E, na condição de advogada especializada nas famílias e nas sucessões, esse é um tema recorrente.
Penso que, do ponto de vista da sucessão legítima, o ponto mais desafiador é identificar o abismo que existe, no nosso país, relacionado às diferenças culturais e às diferenças sociais. Afinal de contas, estamos falando de um código que vai regular, que regula e que vai regular essas relações. Mas a que família ou a que estrutura sucessória nós estamos comunicando? Com que tipo de patrimônio nós estamos trabalhando?
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Então, o grande desafio do direito das sucessões, no momento em que se fala de liberdade, de contratualização, que são temas caríssimos e importantíssimos, tendo em vista, principalmente, que a gente não consegue dissociar sucessão de família, é a gente conseguir possibilitar que todas as pessoas que vão passar por um processo sucessório sejam contempladas por esse livro.
E aqui eu vou falar especialmente de um ponto que me chama, que me é muito caro, que é a questão realmente da mulher, a posição da mulher na família. Porque quero firmar já a minha posição de que sou favorável à ampliação do debate sobre a contratualização das sucessões, sobre a ampliação da liberdade no direito sucessório, sou absolutamente favorável, mas me preocupa muito, muito embora seja favorável à saída da cônjuge e do cônjuge, companheiros, da condição de herdeiros necessários, já afirmando aqui o meu entendimento nesse sentido. Preocupa-me muito que isso se torne uma nova modalidade de violência patrimonial. (Palmas.)
Então, esse é um ponto que precisa ser pensado, esse é um ponto que não pode ser ignorado, tendo em vista que, de fato, esta será uma nova modalidade de violência patrimonial, aquela de excluir a mulher, principalmente a mulher, cônjuge e companheira, de uma condição de sucessão em razão de ela ser a responsável e única responsável pela economia do cuidado dentro do ambiente familiar.
Então, sim, sou favorável a esse afastamento, penso que nós estamos num momento em que a gente não consegue mais deixar de discutir essa possibilidade, mas não podemos deixar de registrar a importância de termos equipamentos para proteção das vulnerabilidades. Esse, para mim, é um grande ponto; esse, para mim, é o ponto principal da discussão do Livro da Sucessão Legítima, que é exatamente essa definição de cônjuges e companheiros no mesmo patamar - isso é inegável, o próprio STF já nos colocou nessa condição -, dentro da sucessão legítima, mas fora da regra da sucessão, do rol dos herdeiros necessários, pontuando, no entanto, a minha preocupação com essa questão realmente da violência patrimonial.
Uma outra sugestão que eu gostaria de lançar aqui, realmente, é o fim do tratamento diferenciado para irmãos unilaterais e bilaterais na sucessão; penso que deve-se afastar de uma vez por todas esse tratamento. Outro ponto que eu gostaria também de trazer à discussão, a debate e a título de sugestão, inclusive a pedido do próprio Prof. Tartuce, é a retirada do inciso III do art. 1.801, que trata do concubinato de testador casado. O objetivo de retirada desse inciso é simples: ele traz uma confusão conceitual entre concubinato e união estável, ele fala em culpa, ele traz prazo de cinco anos de separação de fato. Então, penso que esse inciso está completamente fora da lógica do estado da arte em que nós estamos.
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Uma outra sugestão que eu trago é a inclusão, no inciso II do art. 1.814, da possibilidade do reconhecimento da indignidade daquele herdeiro condenado, com o trânsito em julgado obviamente, por prática de abandono afetivo, ou melhor dizendo, descumprimento do dever de convivência familiar. Eu penso que ele cabe bem ali no inciso II do 1.814.
E, por fim, para não tomar mais o tempo de V. Exas., eu gostaria de dizer que fiquei tão honrada com o convite que resolvi ampliar o debate e facultei a alguns colegas que trouxessem sugestões.
A Profa. Isabella Paranaguá, que hoje preside a Comissão de Direito Sucessório do Conselho Federal da OAB, que é piauiense, fez a gentileza de enviar uma sugestão de inserção ao art. 1.831 do conceito de vulnerabilidade.
Mário, eu vou te passar a sugestão dela com a justificativa.
Mas a Profa. Isabella, que compôs um grupo de trabalho para isso, sugere que o art. 1.831 passe a ter a seguinte redação:
Ao cônjuge, ao companheiro, aos descendentes menores incapazes ou com deficiência, bem como aos ascendentes vulneráveis que residiam com o autor da herança ao tempo de sua morte, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhes caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel que era destinado à moradia da família, desde que seja bem a inventariar.
Eu concordo plenamente com a ideia de ampliar o conceito do direito real de habitação, não só cônjuges e companheiros, mas todas aquelas pessoas que são dependentes.
E ela sugere a inserção dos seguintes parágrafos:
§1º O direito real de habitação poderá ser exercido em conjunto pelos respectivos titulares, conforme a situação verificada na data do óbito.
§2º Cessa o direito quando o titular tiver renda ou patrimônio suficiente para manter a sua respectiva moradia ou quando constituir nova entidade familiar.
§3º Consideram-se pessoas com vulnerabilidade, para fins deste artigo, os menores e toda pessoa que tem impedimento de longo prazo ou permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em relação à sua idade ou meio social, implica desvantagens consideráveis para sua integração familiar, social, educacional ou laboral, obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É essa a sugestão enviada pelo GT da Comissão de Sucessões do Conselho Federal da OAB e eu vou colocar todo esse material à disposição da Subcomissão.
Despeço-me aqui, neste momento, dizendo que estou muito feliz, muito emocionada e muito agradecida pela chance de me manifestar neste momento histórico.
Muito obrigada. (Palmas.) (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Chamo, agora, para se manifestar sobre sucessão testamentária, o Prof. Fernando Gaburri, Promotor de Justiça no Estado da Bahia. (Pausa.)
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Enquanto não começa, quero só comunicar que aqui no auditório, por aquele sistema do QR code, foram recebidas 21 perguntas. Algumas nós teremos tempo para debater aqui, outras serão encaminhadas, mas voltaremos ao final. Mas já recebemos 21 e recebemos também diversas... 68 contribuições pelo canal do Senado, do e-Cidadania, entre perguntas, sugestões e até algumas informações.
E, só para citar, enquanto estamos arrumando aqui, a Ingrith Fernandes, de São Paulo: "Importante abordar a herança dos ativos de criptomoedas no contexto da herança digital". Então, esse é um tema que está sendo tratado.
Outro, o Juliano Manica, diz que enviou à Subcomissão de Direito Empresarial proposta de alteração do art. 967, sendo que seria encaminhada. Ele registra que não consta da lista de documentos recebidos. Isso certamente chegou à Comissão, mas é a informação dele.
Também a outra pergunta com esse assunto tratado agora na última manifestação da Profa. Luciana, que diz: "O regime de separação total de bens deve permanecer [é correlato] após a morte de um dos cônjuges, a natureza do regime não deve mudar". Então, são indagações e sugestões de todos os tipos.
Por exemplo, Antônio Carlos de Martins, do Rio: "Porque o casamento no regime da separação total de bens não é eficaz no caso de morte? Tem que corrigir isso. Na morte os bens se comunicam".
Então, são situações do dia a dia que as pessoas têm interesse em ver resolvidas, como vão ser tratadas, e certamente serão. Também essas indagações, essas sugestões serão encaminhadas a cada uma das Comissões, mas agora passamos a palavra ao Prof. Fernando Gaburri.
O SR. FERNANDO GABURRI - Boa tarde a todos e todas.
Agradeço imensamente pelo convite. Inicio fazendo uma rápida e breve autodescrição. Sou uma pessoa de pele morena clara, cabelos negros, olhos castanhos, visto um paletó em cor marrom, uma camisa bege e uma gravata em tonalidade bordô.
Eu vou falar alguns pontos sobre a sucessão testamentária, mas não antes de agradecer ao Dr. Ministro Bellizze pela oportunidade e ao grande amigo Pablo pelo convite pessoal que me fez para estar aqui. Gostaria de cumprimentar a todos mais uma vez.
E iniciando pelo preâmbulo da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que reconhece a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia, independência e igualdade para poderem ter a liberdade para fazer as próprias escolhas.
A alínea "o" diz que as pessoas com deficiência devem ter oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito. Trata-se da frase "tudo sobre nós, conosco".
E é com base nisso, com os princípios da autonomia, da independência e da igualdade, que nós vamos falar agora sobre alguns tópicos do Código Civil que nós achamos que mereceriam a atenção dos senhores e das senhoras.
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O primeiro deles, embora seja sobre sucessão legítima - e já foi, inclusive, abordado pela Profa. Luciana -, é o art. 1.831. Nós recebemos dos grupos de que participamos uma solicitação para que fosse proposta a inclusão de um parágrafo único no art. 1.831 justamente para estender o direito real de habitação da seguinte maneira: na falta do pai ou da mãe, o benefício previsto no caput se estenderá ao filho com deficiência e dependentemente econômico do de cujus à época da morte.
A proposta retoma a redação do §3º do art. 1.611, do Código Civil de 1916, dispositivo esse que foi acrescentado pela Lei 1.050, de 2000. Trata-se de uma proteção da pessoa com deficiência ligada à sua vulnerabilidade social e barreiras relativas à sua inclusão social sem qualquer interferência com a capacidade civil. Reconhecemos a dificuldade que as pessoas com deficiência têm para a sua inserção no mercado de trabalho e muitas vezes esse direito real de habitação seria justo que fosse mantido como estava ao final da vigência do Código de 1916.
O nosso próximo texto é referente ao art. 1.860, cuja redação atual diz que: “Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos”. Aqui nós sugerimos uma redação justamente porque a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a CDPD trouxeram a substituição do critério do discernimento pelo da expressão da vontade em matéria de incapacidade.
E a nossa sugestão seria: não podem testar aqueles que não conseguem, por qualquer meio, expressar a sua vontade. Essa seria a sugestão do caput. E a do §1º seria: podem testar os maiores de dezesseis anos, que seria o que já está no parágrafo único. E acrescentaríamos um §2º: o testamento pode ser outorgado mediante apoio para tomada de decisões.
Então, a proposta de alteração do caput está de acordo com a CDPD e com a LBI.
E o §2º esclarece que a oferta de apoio, tipo tecnologias assistivas à pessoa com deficiência, não afeta o caráter personalíssimo do testamento. A decisão sobre o que testar e como testar será da pessoa e os apoios terão natureza exclusivamente coadjuvante no auxílio da formação de última vontade.
A esse propósito, lembramos que nada impede, por exemplo, que uma pessoa sem deficiência solicite o apoio de um advogado para redigir ou para auxiliar na redação do seu testamento. Então as tecnologias assistivas, no nosso entender, são bem-vindas para auxiliar o testador com deficiência e não implica perda da característica de personalidade ou personalíssima do testamento.
No nosso próximo texto, nós sugeriríamos a criação do art. 1.860-A, justamente para demonstrar que as tecnologias assistivas aumentam a autonomia e a independência da pessoa com deficiência. E a redação seria a seguinte: Na elaboração de seu testamento, à pessoa com deficiência, se assim entender necessário, será assegurada a utilização de tecnologia assistiva de sua escolha, para manifestar a sua última vontade.
O dispositivo, então, ali assentado corrobora a ideia de que a disponibilização de tecnologia assistiva não interfere no caráter personalíssimo da manifestação de última vontade. Ademais, coaduna-se com a nova tendência de utilização de meios tecnológicos, como audiovisuais e arquivos eletrônicos, com imposição de central eletrônica, como formas de realização de testamento. O próximo eslaide seria o art. 1.866, que diz - redação atual:
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Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
A nossa ideia é tirar o "inteiramente surdo", porque não existem graus de surdez, existem graus de deficiência auditiva:
Art. 1.866. A pessoa surda, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
Parágrafo único. Permite-se o testamento público gravado em sistema digital de som e imagem, podendo ser utilizada a libras.
Deixando claro que o caput substitui "indivíduo", que é um termo ao nosso ver ultrapassado, por uma expressão que se coaduna com a LBI e com a Convenção da ONU, que seria a "pessoa surda". O advérbio de intensidade é inadequado, pois não pode se falar de pessoa inteiramente surda ou pessoa meio surda. O parágrafo único permite a utilização de tecnologia assistiva, como o recurso audiovisual e a libras, deixando em aberto outras possibilidades, assim prestigiando o princípio da operabilidade e o sistema de cláusulas abertas do Código Civil.
O próximo eslaide.
Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designadas pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
A nossa ideia é, primeiro, não restringir ao cego apenas o testamento público. Nós vamos falar no próximo eslaide sobre o cerrado, mas agora a redação seria a seguinte:
Art. 1.867. A pessoa cega poderá testar pela forma pública, em testamento que será lida em voz alta, por duas vezes pelas testemunhas, ou por uma vez pelo tabelião ou seu substituto.
A ideia da alteração é não restringir a capacidade testamentária ativa da pessoa cega apenas ao testamento público, como está hoje. Na sequência, será abordada no próximo eslaide a proposta de alteração do testamento cerrado, mas parece, por enquanto aqui, a necessidade de dupla leitura do testamento para a pessoa cega, porque o tabelião poderá ler uma vez só, e, por gozar de fé pública, não haveria nenhum problema nisso. Ademais, cabe à pessoa cega, se entender necessário, solicitar nova leitura da cédula, quantas vezes entender necessária e adequada, até que se sinta em condições de finalizar o ato.
Próximo.
Art. 1.873-A, uma proposta de inclusão de um dispositivo no Código Civil.
Art. 1.873-A. Ao cego, é dado fazer testamento cerrado por escrita braile, meio digital assinado ou outro meio idôneo, que será entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, sob a declaração de que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.
Parágrafo único. Ao lavrar o auto de aprovação, o tabelião declarará as circunstâncias de se tratar de testador cego, e que a sua entrega ocorreu na presença de testemunhas.
O dispositivo proposto autoriza a pessoa cega a testar na forma cerrada. O conteúdo do testamento poderá ser em braile com assinatura ao final. Deixa eu explicar. O braile é uma escrita tátil, ela é escrita e depois ela pode ser lida de maneira tátil, e a pessoa cega que consegue assinar saberá onde acabou a escrita, porque ela é tátil, e logo abaixo ele pode assinar e juntamente com ele as testemunhas, ou também utilizar a escrita digital assinada digitalmente, como por exemplo, qualquer pessoa cega que trabalha no PJe, faz o seu arrazoado em PDF, assina com token, o certificado digital, que pode ser o físico ou pode ser o virtual, como o do gov.br, e também teria a sua assinatura autenticada ou, então, outro meio idôneo, sempre preservando o sistema de cláusulas gerais.
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O conteúdo do testamento cerrado é desconhecido do tabelião, que atua apenas na lavratura do auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, certificando que se trata de um testador cego, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação recai.
O fato de estar em braile não prejudica a posterior análise judicial da validade do testamento, podendo o juiz valer-se de transcritor juramentado para fazer a transcrição do testamento.
O braile foi oficializado no Brasil pela Lei 4.169, de 1962, e, a propósito, nos termos do art. 1.871, o testamento cerrado pode ser redigido em língua estrangeira, que, inclusive, pode ser desconhecida do tabelião, o que não impede a formalização do ato. No momento da sua apreciação, o juízo poderá valer-se de tradutor juramentado.
Então, quem pode o mais, que é escrever em língua estrangeira um testamento cerrado, pode o menos, que é escrever em braile, que é uma escrita, inclusive, na língua portuguesa e oficializada pelo Brasil.
Senhoras e senhores, com essas propostas, entendemos que os princípios convencionais e constitucionais da autonomia, independência e igualdade da pessoa com deficiência estejam sendo devidamente prestigiados e resguardados.
Com isso, agradeço a atenção de todos.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Muito obrigado, Prof. Fernando Gaburri.
O Prof. Edvaldo quer se manifestar.
O SR. EDVALDO BRITO - Sr. Ministro, eu acabo de receber da plateia, por isso pedi licença para ler, por intermédio da Profa. Cláudia Viana, que está aqui, de Código Civil da Universidade Católica de Salvador, o seguinte:
Prof. Edvaldo Brito, solicito o favor de, em nome do Instituto dos Advogados da Bahia, como ainda não poderei falar nesta audiência, que registre a importância de regulamentação para o tratamento de saúde de adolescente, respeitando a sua autonomia, fazendo a diferença entre capacidade e consentimento.
Profa. Cláudia, está registrada a sua intervenção.
O Prof. Tartuce e a Profa. Rosa anotarão, com certeza.
Ministro, obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Sou eu quem agradeço, professor.
Muito obrigado.
Peço a compreensão dos próximos convidados, o Prof. Nelson Rosenvald, da Subcomissão de Responsabilidade Civil, também vai fazer uma rápida apresentação do estágio dos trabalhos na Subcomissão, porque também tem voo daqui a pouco.
Tem a palavra, por cinco minutos, o Prof. Nelson.
O SR. NELSON ROSENVALD - Meu boa-tarde.
Ministro Bellizze, muito obrigado pela gentileza de fazer essa inversão.
Cadê o Marcos Ehrhardt?
Marcos, eu estou passando à frente de você. Marcos, querido, desculpe-me. Eu estou passando por uma boa causa, porque, infelizmente, da minha Comissão, só tenho eu aqui. A Dra. Patricia teve que sair. A Ministra Isabel está com alguns impedimentos em Brasília. Então, muito obrigado pela compreensão.
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Estendo o meu agradecimento, Professor Edvaldo Brito - meus parabéns pela organização deste belíssimo evento, junto ao professor Pablo Stolze. Nota mil para vocês! -, aos Relatores, Professor Flávio Tartuce e Professora Rosa Nery. Muito obrigado pela participação, hoje, de todos vocês.
É claro que eu me comovo por estar aqui em Salvador, terra do meu irmão, autor Cristiano Chaves, mas, para começar, que o meu tempo é só de cinco minutos, utilizo a frase dele: "Se liga no movimento!", porque nós temos que, efetivamente, falar de uma forma muito breve sobre responsabilidade civil. E qual é o recado que eu gostaria de passar sobre o andamento da nossa Comissão? É que a responsabilidade civil de hoje, efetivamente, é muito diferente daquela que está no Código Civil. Mas não é apenas uma defasagem de 50 anos. Os artigos que estão no Código Civil de 2002, na verdade, são dispositivos do Código Civil de 1916, com alguma maquiagem. Na verdade, tirando o art. 927, parágrafo único, da Cláusula Geral de Risco, e a redução equitativa da indenização, o resto é puro Código Beviláqua. E o que aconteceu nesse meio tempo? A responsabilidade civil é uma caixa de ressonância do ordenamento jurídico. Todas as patologias que acontecem em todos os outros setores do ordenamento vão, ali, bater à porta da responsabilidade civil.
Na época do Código Reale, o Código Civil, em matéria de responsabilidade, recebia as reclamações do direito de propriedade e dos contratos. Era questão de discussão de direitos reais e de inadimplemento. Hoje não. Hoje as pressões sobre a responsabilidade civil vêm de violações de direitos fundamentais, de violações de direitos da personalidade, de crise da parentalidade, de crise da conjugalidade e de tecnologias digitais emergentes.
Reparem o tamanho do peso que recai sobre a responsabilidade civil.
E o que acontece? Acontece que, nesse vácuo normativo, nessa anomia, a jurisprudência tomou a frente. A jurisprudência, de forma caótica, tomou a frente da responsabilidade civil, por uma simples razão. Aquele giro hermenêutico, aquele giro conceitual de Orlando Gomes, do "ato ilícito para o dano injusto" não olhar apenas para o ofensor, olhar para a vítima, ele foi simplesmente reformulado, porque hoje a responsabilidade civil, não apenas no Brasil, como no Direito comparado, para dar conta de todas essas demandas, tem que enxergar, não só a vítima, no sentido de conter danos, mas ela também observa o ofensor, no sentido de conter comportamentos antijurídicos.
E, dentro dessa expansão da jurisprudência, qual é o móvel da nossa Comissão de Responsabilidade Civil? A Ministra Isabel Gallotti faz questão de falar isso o tempo inteiro. Nós não viemos para revolucionar. Nosso objetivo é trazer segurança jurídica. Nosso objetivo é trazer segurança jurídica, porque esses fenômenos que vão além da função compensatória da responsabilidade civil, que continua, Prof. Edvaldo, sendo a principal função - e será a principal função -, mas simplesmente a jurisprudência já foi muito além disso, ou seja, a jurisprudência já foi muito além, mas ela não dá os nomes, ela não nomina quais são esses fenômenos. Então, o que é necessário? Que haja um Código Civil, porque nós temos essa base normativa para simplesmente trazer critérios objetivos para que os juízes possam decidir de uma maneira mais efetiva, para reduzir o campo da discricionariedade, para que possa guiar os magistrados dentro desse novo tempo da responsabilidade civil.
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Mas, dentro desses dois minutos que me faltam, eu queria dizer que esse discurso não se dirige apenas aos magistrados, mas sim aos agentes econômicos, porque é fundamental que os agentes econômicos possam realizar o seu planejamento econômico sabendo dos custos de transação, tendo normas previsíveis, claras, que dirijam exatamente a sua atividade econômica sem surpresas; e esse não é o estado atual. Hoje, dentro do vácuo legislativo, simplesmente nós corremos o risco de, se não trouxermos essas normas para o Código Civil, ficarmos à mercê, muitas vezes, de uma jurisprudência muito bem-intencionada, mas, no final das contas, dispersa, heterogênea.
Então, se um ordenamento jurídico como o nosso Código Civil é o centro do direito privado e o Código Civil tem que dialogar com outros sistemas jurídicos - o Código Civil tem que dialogar com a LGPD, ele tem que dialogar com a CLT, ele tem que dialogar com o Código de Defesa do Consumidor -, é importantíssimo que ele traga esse papel de previsibilidade, de normas que não criem novidades, mas de normas que sejam capazes de retratar uma realidade que já existe, mas que hoje em dia não está muito bem tratada.
Então, esse foi o meu objetivo: rapidamente colocar a vocês os objetivos da nossa Subcomissão de Responsabilidade Civil, Ministro Bellizze, e é uma honra participar dessa Comissão tão bem dirigida.
Felicidades a todos.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Prof. Nelson.
Vamos agora, prosseguindo, ouvir a oradora convidada sobre direito digital. Até já anoto aqui uma das perguntas da plateia dirigida à Profa. Everilda, Professora da Universidade Federal de Pernambuco, que tem dez minutos.
A SRA. EVERILDA BRANDÃO - Boa tarde a todos. Que prazer imenso estar aqui!
Cumprimento toda a plateia, toda a Comissão na pessoa do Ministro Bellizze. Meu agradecimento e abraço especial para o Sr. Pablo Stolze, meu livro personificado, que me fez o convite pessoalmente e que dizia representar toda a Comissão. Agradeço, na sua pessoa também, a toda a Comissão.
Venho de Pernambuco, também um lugar quente, acolhedor, para que a gente possa fazer uma contribuição para o Código Civil, afinal, como dizia Calmon de Passos, um ilustre baiano, a gente aprende com os antepassados, com a responsabilidade de contribuir com o futuro do direito. Então, com essa responsabilidade, venho trazer algumas sugestões para o código.
Eu começo dizendo que o grande problema do código é ele ser analógico numa sociedade digital, e a primeira observação é que ele precisa atualizar a linguagem base. Eu não posso usar uma linguagem de um país agrícola do começo do século XX para uma sociedade digital.
Essa linguagem vai perpassar por todo o código, a começar com um palavreado básico para todos os institutos. Por exemplo, "documento" precisa sair da ideia de papel para avançar para vídeo - Prof. Mario Delgado tem um excelente artigo sobre testamento por vídeo -, então a gente precisa dizer que documento não é mais papel. A assinatura, por exemplo, essencial para manifestação de vontade em todos os livros do Código Civil, o código agora precisa dizer que ela é uma assinatura eletrônica; e, como temos três tipos, será o código que deve definir que, para alguns negócios mais robustos, de valor econômico expressivo, precisa-se usar assinatura avançada, porque nós temos a qualificada e a simples. Então, para negócios que precisam de maior segurança jurídica, caberá a esse código dizer que a assinatura será a avançada. Eu não poderia comprar um imóvel, por exemplo, com assinatura simples, o que é possível, tecnologicamente, mas que não me daria a segurança de uma assinatura ICP, por exemplo.
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Então, nós intérpretes temos salvado o código analógico traduzindo esses termos, mas nós precisamos ver, no novo código, um eixo específico de um grande instituto do código, que é a propriedade, o pertencimento e a apropriação. Nós precisamos avançar essa linguagem específica.
Se a ideia é que o código tenha um capítulo específico para os bens digitais, eu começo a minha grande contribuição aqui no sentido de que nós temos que avançar no conceito de propriedade. O código precisa tratar de titularidade, que é muito mais amplo, abarca a propriedade exclusiva, mas abarca também outras titularidades específicas do código, porque muitos são os estatutos proprietários do Código Civil.
Na titularidade de saisine, por exemplo, fica uma guerra entre posse ou propriedade de saisine, porque o que tem ali é uma titularidade que é muito específica em relação a posse e propriedade.
Então, ao meu ver, eu vou fazer aqui uma passagem que seria todo o código, mas com o eixo de titularidade como a nova linguagem do código, não só centrado nessa ideia de propriedade exclusiva.
Por exemplo, o art. 318 precisa trazer o avanço da moeda, o avanço do dinheiro que é o criptoativo. Os negócios jurídicos precisam avançar a uma modalidade que abarque o criptoativo e não só aquela ideia de moeda corrente e papel, até porque já estamos na era do real digital, então, por que ainda manter uma linguagem no art. 318 que complica muito, principalmente nos cartórios, o trato dos criptoativos como pagamento de bens imóveis?
Eu sugiro que, nos art. 79 em diante, que classificam os bens, nós tratemos de um item específico para dizer que os bens são públicos, privados e digitais. Eu não acho que o digital deva ficar dentro dos móveis. Eu acho que ele contempla um universo tão multidisciplinar que deveria estar ali: móvel, imóvel e digital.
Seguindo, principalmente na questão que tem trazido muito problema lá nas sucessões, que nasce de um conceito base que este capítulo do código pode trazer: as contas digitais, os perfis digitais, as mensagens de WhatsApp, por exemplo, e as redes sociais. Devemos tratá-los a partir da titularidade, porque a gente fala: transmissível, intransmissível... A primeira questão é o Código dizer que os bens digitais podem ser patrimoniais, existenciais e híbridos, dar uma solução a cada uma dessas subespécies, e aí tratar especificamente.
A minha sugestão de artigo é que a titularidade de bens situados em plataformas digitais e objeto de contratos - a exemplo de contas digitais, canais digitais e contas em redes sociais - enseja propriedade somente sobre o seu conteúdo, o qual deve ser disponibilizado, a qualquer tempo, ao usuário contratante ou ao seu herdeiro.
A gente ia tirar um grande problema, principalmente da herança digital: quem é o dono da conta? Se nós fizermos uma lembrança com a caixa postal antiga do correio, a caixa era dos Correios, e, se eu não pagasse, não poderia usar. Mas o que estava dentro da caixa era meu: as cartas.
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Então, para mim, o e-mail, a conta do Instagram, o perfil do YouTube, aquela conta @everildabrandao não me pertence, porque o contrato com a plataforma, nos termos e condições de uso, já diz que não me pertence. Eu tenho espaço na plataforma dos outros. Agora, o que ele não pode dizer é que o conteúdo que eu coloco lá é dele. Então, é meu. As fotos que eu coloquei eu quero de volta. As fotos que trazem a memória do morto com os seus herdeiros ele quer de volta. E isso se resolve pelas titularidades, o que vai ajudar nas sucessões. Então, primeiro, eu contabilizo a titularidade para, depois, dar o trato.
E, por fim, trago uma outra espécie de titularidade que me é muito cara por causa da minha tese de doutorado, que trabalhou o pertencimento para além da propriedade privada, que são os bens difusos. Então, eu tenho duas observações específicas.
Lá no 79, onde colocamos bens móveis e imóveis digitais, que também tivesse um inciso para difuso, porque o difuso não pertence ao Estado. O difuso é da sociedade; o Estado é o guardião. Então, aumentar o inciso dessa titularidade constitucional, que é o bem difuso, definir o que é o bem difuso no Código Civil e dar um artigo específico para os bens de dupla titularidade, que são aqueles bens privados, de valor econômico e de registro individual, mas que têm colado em si um bem difuso, a exemplo de obras de arte, a exemplo de patrimônio histórico.
Então, se eu tenho uma obra do século XV, por exemplo, eu não posso guardar na minha casa. Guardar em que sentido? Só para mim. Porque o quadro é meu, mas a pintura é da cultura, é das pessoas. Então, cobre custeio de alguma forma, mas as pessoas têm que ter acesso à cultura, ao patrimônio histórico, à memória, à linguagem e a tudo que compõe os bens difusos.
Então, esse passeio de titularidades é a minha contribuição para o novo código.
Agradeço muito a oportunidade de fazer história aqui com vocês, porque todos nós estamos agora na história do Código Civil. Então, muito obrigada.
Boa tarde a todos! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Profa. Everilda.
E agora o último orador convidado - depois, passaremos para outra fase - é o professor da Universidade Federal de Alagoas e advogado Dr. Marcos Ehrhardt, que vai falar sobre direito digital também.
O SR. MARCOS EHRHARDT - Boa tarde a todos que estão aqui nesta sala ou que estão nos acompanhando remotamente!
Ministro Bellizze, eu queria saudar, na sua pessoa, a Mesa, queria agradecer ao amigo Pablo Stolze pelo gentil convite e aderir a todas as homenagens que nosso mestre Edvaldo Brito recebeu aqui durante esta tarde de trabalho.
Eu queria saudar os membros da Comissão, porque é uma missão muito difícil ser pioneiro numa área em que nenhum código ocidental até agora tem uma referência que possa servir para balizar esse trabalho. Esse arrojo, esse pioneirismo desta Comissão me faz refletir sobre se é o melhor caminho a gente tem um livro específico para tratar do digital ou se a gente deve tratar disso ao longo do caminho, ao longo dos livros. Independentemente da escolha que seja feita, a gente tem outro desafio, que é garantir que esse texto não fique obsoleto em curtíssimo espaço de tempo, justamente por conta do desenvolvimento da demanda do digital.
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Mas esse livro precisa refletir as necessidades da maioria da população. A gente ainda tem mais de 20% da população brasileira que sequer tem acesso à internet; a gente tem uma população que majoritariamente não tem acesso ao digital, sobretudo nos extremos - crianças, adolescentes e, sobretudo, idosos, que sofrem às vezes para se adaptar nesse meio. Esse código não pode refletir um livro para iniciados, esse código tem que refletir um livro para todos.
E a grande dificuldade, Profa. Rosa, Prof. Flávio, não é apenas integrar o digital, é incluir o digital no código. E quando eu falo em incluir o digital no código, eu estou falando é que todos precisam se beneficiar daquelas disposições que vão ser colocadas que tratam da evolução tecnológica. Afinal de contas, o direito existe para regular as relações humanas, e não importa se elas acontecem no digital ou acontecem no analógico. Mas, veja, a nossa cabeça é dicotômica: ou eu estou no analógico, ou estou no digital. E a nossa vida não é assim. A gente está aqui fisicamente, interagindo, utilizando as redes sociais, transmitindo esta nossa conversa para quem está distante; e o código precisa entender isto: onde houver relação humana, vai ser necessário que a gente tenha uma disciplina, uma regulação específica.
A Profa. Everilda trouxe algumas sugestões; eu concordo com as sugestões dela, mas eu queria fazer uma ponderação em relação à assinatura digital. Quem é que tem condições de pagar uma assinatura com a chave ICP-Brasil? Quantas pessoas vão ser excluídas quando a gente utilizar isso como padrão? Qual vai ser a alternativa para essas pessoas, para a gente não criar mais uma forma de exclusão digital para uma parte considerável da população? A Comissão tem que ponderar o que é que vai ser objeto de regulação nesse código.
Vejam a questão do documento. A gente não pode confundir documento com suporte: o suporte do documento pode ser físico, pode ser digital, mas o suporte não é o documento. E a gente precisa separar esses conceitos para que a gente possa avançar.
Pelo tempo que foi concedido aqui para a nossa participação, eu vou apenas tratar de alguns tópicos da Parte Geral. Quando a gente fala de direito da personalidade, eu acho que é um lugar-comum para todos que falaram sobre o livro e o digital, tratar, por exemplo, de tutela póstuma dos direitos da personalidade; mas eu queria que a gente pensasse um pouquinho sobre o nome. Talvez você saiba o login do seu amigo, mas você não sabe o nome completo dele, com que ele foi registrado e que está lá na certidão de nascimento dele. A gente também tem uns nomes que a gente usa nos nossos e-mails e isso reflete identidade pessoal. Para além da privacidade, a preocupação do digital é você proteger a identidade pessoal das pessoas. E a gente não tem nenhuma regra hoje que discuta isso. A gente tem uma disciplina para tratar de pseudônimo, no código, mas o que é que a gente vai fazer com os avatares, tão populares em jogos e nos ambientes como o do metaverso?
Quando a gente fala de direitos autorais, a discussão não é mais apenas da inteligência artificial clássica, tradicional, que é preditiva; a gente passa para uma inteligência artificial generativa, e a gente precisa definir qual vai ser o modo como vamos tratar esse assunto. Vai ser nas titularidades, como a Profa. Everilda colocou? Vai ser na Parte Geral, na parte de direitos de personalidade? Com os neurodireitos sendo objeto de disciplina em vários documentos europeus, a Comissão precisa decidir se a gente já tem maturidade suficiente para tratar desse assunto no nosso projeto de reforma do Código Civil.
Mas a nossa LGPD só trata de pessoas naturais. O que dizer da identidade de pessoas jurídicas, com fraudes tão comuns nas redes sociais envolvendo perfis de empresas, de hotéis? Como é que a gente vai lidar com esse assunto? Vamos aqui parar os direitos de personalidade no mundo digital das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, ou elas vão continuar sem tratamento com essa anomia que a gente vive?
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Para além disso, quando a gente trata da tutela póstuma das pessoas, a gente precisa definir também a questão da capacidade civil e do direito de escolha e consentimento nas redes sociais. Com quantos anos seu filho pode ter uma conta em rede social sem a sua supervisão? Será que na hora de discutir maioridade civil a gente não precisa levar isso em consideração? A gente falou da capacidade das pessoas com deficiência, a gente falou da capacidade para o testamento, e a capacidade para se expressar no ambiente digital, como é que a gente vai tratar esse assunto no âmbito da Comissão? Como é que a gente vai falar de domicílio se a gente está aqui em Salvador e as pessoas podem ver a gente virtualmente no mundo todo? Qual vai ser o impacto do livro digital na parte de domicílio, na Parte Geral do Código Civil? Precisamos de um livro do digital ou podemos tratar de conceitos gerais dentro da parte geral do Código Civil e ao longo do código trabalhar esse assunto?
Eu conversava com o Prof. Pianovski e não vou nem mencionar a discussão sobre o momento de formação de contrato e contatos eletrônicos aqui porque sei que está bem endereçado pela Comissão, mas quando a gente fala sobre dados pessoais, eu quero ampliar esta discussão: que dados devem ser protegidos, apenas o que você coloca como conteúdo ou a hora em que você acessa, de que dispositivo você acessou, em que local você estava quando acessou? A gente precisa distinguir proteção de dados, proteção de metadados e, entre os dados, separar aqueles que são mais sensíveis à discriminação daqueles que não são mais sensíveis. A discussão jurisprudencial está em ebulição e a Comissão vai precisar se debruçar um pouco sobre esse assunto. Nós temos regras internacionais sobre documento eletrônico que falam sobre não repúdio, que falam sobre equivalência funcional, mas a gente vai ter o desafio de lidar com direito registral. Não adianta se empolgar com a tecnologia blockchain e com as facilidades de acesso a ela se a gente não tiver uma autoridade central reguladora que possa fiscalizar, que possa, por exemplo, atender demanda do Poder Judiciário. A quem vou perguntar sobre o saldo da conta de criptoativos do meu amigo Rodrigo Toscano? A gente não tem uma autoridade máxima que sirva para oferecer informações que tenham fé pública, e esse caráter descentralizado que permite o anonimato nas relações precisa ser levado em consideração, principalmente em relação a criptoativos. Num ambiente de economia de plataformas, a Comissão vai ter que decidir se vai rever o posicionamento da lei de proteção de dados, que permite que decisões sejam tomadas por sistemas autônomos e a revisão dessas decisões seja feita sem intervenção de seres humanos. A Europa escolheu um caminho diferente. A gente vai manter a decisão da lei de proteção de dados ou a gente vai seguir o caminho que os europeus traçaram em relação a esse assunto? Vamos construir uma terceira via?
Eu acho que a dificuldade é decidir o que cabe dentro do código, em que situações o código vai dialogar com microssistemas específicos, como o marco civil da internet e a lei de proteção de dados. Existe muita expectativa sobre como é que o digital vai permear o código, mas acho que isso não é trabalho de uma Comissão só, acho que isso é um trabalho de todas as subcomissões do código, porque sem essa integração a gente vai ter dispositivos no setor digital, mas não vai ter uma inclusão do ambiente digital nas relações jurídicas que a gente precisa como marco central de regulação.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado pela contribuição, Prof. Marcos Ehrhardt.
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Findamos aqui, terminamos a oitiva dos oradores convidados. Quero agradecer aos 11 oradores convidados e aos indicados também pela direção dos trabalhos, pelo Prof. Pablo, pelo Prof. Edvaldo.
Estamos desfazendo a mesa. Vamos prosseguir agora ouvindo rapidamente as Subcomissões para tentar ainda estabelecer um debate com os presentes, com algumas perguntas. Então, agradeço a todos os oradores convidados. Muito obrigado pela grande contribuição.
E o Prof. Flávio também, nesse intervalo, já quer fazer uma manifestação.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Eu quero fazer alguns comentários sobre a questão do direito digital. Talvez as últimas audiências públicas não tenham sido vistas especialmente pelos dois últimos expositores.
Nós já deixamos bem claro nas exposições anteriores - na audiência pública de São Paulo, na audiência pública de Porto Alegre -, primeiro, que a gente só vai consolidar no texto aquilo que tenha unanimidade, consolidação. E nós temos aí nas propostas, pelo menos do que eu já fiz uma análise prévia e acho que a Profa. Rosa também, 70% a 80% de consenso.
Se a gente já mudar 70% a 80% do que a gente tem de consenso, a gente já tem uma revolução. Nós temos um código mais moderno, mais atual e já entramos para a história e já cumprimos a nossa meta.
Existem alguns temas que não são pacíficos. Por exemplo, cripto. Eu não acho que cripto seja criptoativo. Para mim, é só cripto. Não tem ativo nenhum. A diferença de moeda nacional corrente e criptoativo é que moeda nacional corrente tem lastro, criptoativo tem fé. Eu gostei até dessa exposição. O Ministro Bellizze me trouxe essa ideia agora. Em cripto só há fé. Então, é claro que esse tema nós não vamos regulamentar.
Se no direito digital a gente pegar, por exemplo, Provimento 100 do CNJ, que agora foi incorporado ao Código de Normas Nacional. Inclusive, eu e o Prof. Carlos Elias participamos desse projeto com o Ministro Salomão. Se a gente traz o Provimento 100, que hoje não tem legalidade e é inconstitucional, porque nós não podemos ter regra de competência de venda de imóvel digital em provimento do CNJ. Isso já é uma revolução.
Se a gente traz a assinatura digital para dentro do código, e a gente tende a fazer isso, isso já é uma revolução. Se a gente pega aquilo que o CNJ está tentando normatizar sobre assinatura e traz para o código, já é uma revolução. Então, a Comissão vai cumprir a sua tarefa.
Eu pediria aos dois expositores porque agora, eu já falei isso também, a gente já passou do momento de provocação. A gente quer artigo de lei. Então, se há proposta de artigo de lei, como os primeiros fizeram, tragam para gente. A gente vai analisar. E se estiver pacífico e já estiver em um grau avançado, a gente vai tratar.
A ideia também que foi exposta em outras audiências públicas é ter um capítulo básico, um glossário de regras fundamentais de direito digital naquilo que for pacífico, naquilo em que há unanimidade. Por exemplo, o tema de locação por aplicativo é um tema que a gente pode tratar e nós vamos tratar desse assunto.
Herança digital nós chegamos num consenso. A gente vai tratar, mas existem temas que vão ficar para a Comissão de reforma daqui a 40 anos, daqui a 50 anos. A gente não tem compromisso nenhum de fazer uma reforma que vai durar 200 anos. Isso vai ficar para outra Comissão ou outra geração de juristas para fazer.
Então, eu vou reafirmar o que foi dito. Vem reforma, vem daquilo que é possível, daquilo em que há consenso e daquilo que a gente tem proposta efetiva. "Ah, tem que mudar esse artigo". Nós precisamos de artigo de lei. "Queremos mudar esse artigo", aí nós vamos fazer a efetivação.
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Agora, ficar em campo de subjetividade, fazendo suposição de coisas sobre as quais a gente ainda não tem algo pacífico, a gente não vai fazer neste momento. Dúvidas e aquilo que está sendo provocado, isso a gente não vai mudar neste primeiro momento. Nós vamos ver aquilo que é possível mudar, neste momento, com a massa de trabalho que nós temos hoje.
Eu vou encerrar com uma frase que eu falei em Porto Alegre: se o código for frustrado, a frustração não é só da Comissão, não; é da geração inteira. A responsabilidade não é só nossa, a responsabilidade é da geração inteira, inclusive de todos que estão aqui presentes. Então, eu queria deixar bem claro para vocês que nós estamos todos juntos nessa. Então, foi a geração que não conseguiu fazer um código que fosse aproveitável, não foi só a Comissão de Juristas que não o fez, a geração de civilistas é que não conseguiu fazê-lo.
Era isso. Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Flávio.
Vamos, agora, para a próxima fase. Cada Subcomissão agora, os seus representantes, falará basicamente por cinco minutos, ou o necessário, mas acho que cinco minutos... O estágio atual lá dos trabalhos... Já estamos nas vésperas de apresentar os trabalhos para os Relatores. Então, eu, com muito prazer, passo a palavra para o nosso Prof. Edvaldo Brito para falar sobre a Subcomissão das Obrigações.
O SR. EDVALDO BRITO - Ministro, meus respeitos. Muito obrigado por esta oportunidade. Estou satisfeito por V. Exa. estar na Bahia, no dia de Orlando Gomes. V. Exa. já fez homenagem a ele e me dispensa disso. Orlando Gomes foi meu pai, meu mestre. Hoje, ele faria 114 anos de vida se estivesse vivo fisicamente, mas, como falaram muito aqui em digital, Orlando Gomes está vivo. E eu acho que esta plateia toda acha que sim, com os aplausos que certamente ela dará à memória. (Pausa.)
Ministro, o Prof. Pablo, a quem eu agradeço a essa parceria, falou que, nas circunstâncias, quase que ele fica divorciado. Ele teve que fazer uma grande viagem pela Europa inteira para poder recuperar o afeto. Está presente, Sr. Ministro, nesta sala, uma Professora de Direito Civil que deve ter vibrado com o Prof. Nelson Rosenvald, que falou de responsabilidade civil, a minha mulher, Profa. Reginalda Brito, da Universidade Católica de Salvador. (Palmas.)
Bem rapidamente, Ministro, nós, como disse o Prof. Tartuce, temos uma responsabilidade, toda geração tem essa responsabilidade, Prof. Tartuce. Mas devo lembrar, Prof. Tartuce, a V. Exa. que nós temos um Congresso Nacional ainda à nossa frente. E, Prof. Tartuce, eu participei de uma outra Comissão em que entregamos ao Senador Rodrigo Pacheco o que fizemos. Estávamos sob a direção, Ministro, da Ministra Regina Helena. Entregamos, no dia 6 de setembro, ao Senador, e ele transformou tudo em projeto de lei da autoria da Presidência do Senado. Essa é a nossa segurança. Sabemos que a responsabilidade fica ainda maior com essa circunstância. O Congresso Nacional representa todos nós e, certamente, vai dar uma contribuição também muito grande sobre isso.
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Aqui, eu tive já um bom resultado. O Prof. Simão - a quem represento neste momento, que é o Sub-Relator da minha Comissão - já fez a parte de Teoria Geral das Obrigações. Ofereceu, portanto, boas contribuições, mas aqui, o Prof. Luciano Figueiredo - que ainda está aqui - foi muito preciso nas considerações que fez, e quero dizer a todos que essa é uma das formas de colaboração eficientes, a sua... pedi-lhe, imediatamente, que me passasse todos esses aspectos, muitos deles coincidindo com o meu pensamento. O Prof. Simão já tem um texto pronto, mas nós vamos tentar essa colaboração.
Fiquei com a parte de títulos de crédito, Sr. Ministro. Fiquei preocupado, porque uma das características dos títulos de crédito... e é bom lembrar, o Código Civil Brasileiro trouxe isso, talvez por inspiração do Mestre Miguel Reale, do Código Italiano.
Fiz, Prof. Pamplona - V. Exa. pode nos ajudar -, uma pesquisa para ver que outros códigos trataram de títulos de crédito. Encontrei apenas no Código do Paraguai, então... nem no de Portugal, que serviu para nós de modelo.
Então, eu gostaria, já, como a pessoa que vai entregar no dia 15 - muito próximo - alguma contribuição sobre títulos de crédito, quem tiver que me passe. E sabem por quê? Porque nós temos três características no título de crédito: a incorporação, a literalidade e a autonomia.
Engraçado. Há pouco, eu ouvi - Profa. Laura Porto - dois, os dois últimos, que falaram sobre a matéria. A Profa. Everilda Brandão, a quem pedi misericórdia. Ela vai ao jantar hoje comigo e eu vou dizer a ela: "misericórdia". No seu jantar hoje, vai ouvir muito sussurro nos seus ouvidos.
Ela vai nos servir muito para essa questão de títulos de crédito nesse direito digital. E o Prof. Marcos, na divergência que fez com ela, sob um certo aspecto, também vai nos servir muitíssimo.
Então, eu acho que a transversalidade entre direito digital e títulos de crédito é fundamental. Como é que eu vou resolver esse problema da literalidade? Como é que nós vamos, talvez, encontrar alguma coisa para títulos de crédito?
Falava com o Prof. Glicério de manhã, que foi meu aluno na faculdade, das minhas dificuldades. Falei com a Profa. Nilza Reis, também, da minha dificuldade enorme em entender como é que direito empresarial está dentro do Código Civil.
Eu, porque tenho alguma penetração na área de direito tributário, entendo aquela questão lá de escrituração, mas imagine o que é um civilista, um professor de direito civil, entrar nas dobras daquela questão de escrituração. E com expressões típicas da contabilidade. Já basta o diabo do Imposto de Renda, que não é direito: no imposto de renda não tem uma parte de direito, tudo é contabilidade.
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Sr. Ministro, para encerrar, eu queria dizer que V. Exa. colhe aqui acho que o que nós estamos procurando nessas audiências públicas. O Ministro Salomão foi muito feliz em presidir e também muitíssimo feliz em ter V. Exa. como seu Vice-Presidente. V. Exa., nas duas audiências, a de Porto Alegre e a de hoje, tem nos conduzido com muita mestria.
E quero dizer que, quando o Prof. Marcos fala da linguagem, que vamos ter que fazer transversalidade com o marco civil da internet e com a Lei de Dados, nós, Profa. Laura Porto, vamos ter muito trabalho com esse direito digital entrando até aqui.
E aí, eu fiquei lembrando que muitas coisas eu já fiz com muita raiva, porque eu sou um homem do físico, da assinatura. Assinatura digital. Toda hora eu faço uma assinatura digital, um terror, e não temos muita coisa para verificar ali.
De modo que eu cumprimento todos os meus colegas que vieram até aqui, atenderam ao convite da Comissão. E queria que nós todos, neste dia de Orlando Gomes, disséssemos ao Sr. Ministro que transmita ao Ministro Salomão os nossos agradecimentos por ter aceito fazer esta audiência aqui no dia de Orlando Gomes, tal como pedimos.
E viva Orlando Gomes!
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Prof. Edvaldo.
Agora ouviremos aí o nosso querido companheiro Carlos Elias, da Subcomissão de Contratos.
O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - Boa tarde a todos e todas. Boa tarde, Ministro Marco Bellizze, que tem conduzido os trabalhos de forma admirável, querido Prof. Flávio Tartuce e Profa. Rosa, que têm tocado essa orquestra com muita dedicação - nos grupos, a gente vê ativamente a participação. Cumprimento também os nossos maravilhosos amigos, Prof. Pablo Stolze e Prof. Edvaldo Brito, que se dedicaram intensamente, eu sei, para poder nos preparar e nos recepcionar com tanto amor. E cumprimento todos os demais - nosso querido amigo Rodolfo Pamplona - que estão aqui, por nos recepcionar.
Quero ir bem direto, porque sei do nosso curto tempo, para já trazer algumas... O filho tem ganhado forma em contratos. A gente já está praticamente com o trabalho finalizado. Teremos mais uma reunião amanhã. Temos feito reunião na hora do almoço, vamos almoçar três da tarde. Estamos trabalhando intensamente e discutindo muito no grupo todas as deliberações.
No grupo, o Prof. Carlos Eduardo Pianovski, que está aqui também presente, tem feito contribuições fantásticas, com várias ideias, todas inspiradas em direito comparado. A gente tem tido esse cuidado de não criar nada que seja muito, vamos dizer, exótico propriamente.
O Código tem uma feição de positivar aquilo que já tem aderência à nossa realidade social e que também tem repercussão dos estados.
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A Profa. Angelica também, que compõe a Comissão, com a experiência fantástica, na prática, que ela tem, chama a gente para a realidade em muitos debates. Várias mudanças também nós temos que foram atribuições dela.
E a Profa. Claudia Lima Marques, que não pôde estar presente, também tem trazido muitas contribuições.
Eu queria só comentar algumas por alto aqui.
Primeiro, a Comissão... E isso ainda não está deliberado totalmente. A gente vai debater isso amanhã. Amanhã ou depois de amanhã. No sábado, sábado à tarde... (Pausa.)
Não, sábado, Angelica.
No sábado, vamos deliberar também a questão da revisão do contrato. Temos que ter cuidado, porque o art. 478 do Código Civil, quando trata de revisão, não trata de todas as hipóteses. Há algumas hipóteses que não são bem explicadas por ele e, por isso, paralelamente, a Comissão já namora a ideia também de colocar a frustração do fim do contrato positivada. Então, teremos dois institutos para disciplinar fatos supervenientes que abalam a relação contratual.
Também tomamos cuidado no contrato de fiança. Há algumas arbitrariedades que já estão com os dias contados. Pensem, por exemplo, no seguinte: você se torna fiador de um amigo, alguém que te constrangeu a tanto, às vezes... Às vezes, você tem interesse econômico, mas pensem naquele, que é a maior parte dos casos, amigo que faz um pedido que não deveria fazer. Você se tornou fiador e ele não paga a prestação perante o banco, ou não paga o aluguel. O credor, atualmente, pode ficar estático, sem te comunicar, e esperar três anos para aquele câncer em metástase ocupar todo o corpo. A dívida se torna milionária e ele, depois de três anos, vai executar você. Está errado isso! E a gente coloca uma previsão. Isso já foi, inclusive, objeto de consenso na nossa Comissão, colocar um prazo, mínimo - a gente colocou de 90 dias -, dentro do qual o credor tem que comunicar ao fiador, dizendo: "O barco está naufragando, a água está subindo e, olha, vamos executar!". E o credor tem obrigação de executar. Se não executar, ele não vai poder cobrar os encargos moratórios, ou seja, o que acrescer, o que for engordado da dívida após aquilo ele não pode cobrar.
E avançamos ainda para dizer que o próprio fiador, veja bem, o próprio fiador pode passar desses 90 dias e o credor não o executando... Veja que a demora na execução da dívida vai ser danosa, porque o próprio devedor pode estar com um restinho de patrimônio ainda que pode ser penhorado e a demora na execução impediria qualquer êxito em demanda regressiva pelo fiador. O fiador vai poder executar a dívida como substituto processual.
Então, foram soluções que a gente colocou também dentro do contrato de fiança.
Outras mudanças - e, obviamente não daria para trazê-las todas aqui por conta da limitação de tempo - nós também fizemos dentro da linha de positivar a boa-fé. O Prof. Rodrigo Toscano brincou, dizendo que muitas das sugestões dele já estavam no Código, mas eu digo que já estavam porque a gente conversa quase todos os dias - como um grande irmão que me inspira a todo momento. Por exemplo, a boa-fé já está no Código, no nosso texto, como sendo de observância obrigatória antes, durante e depois dos contratos.
Então, está lá isso também esclarecido.
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Bem, Ministro Bellizze, esse é o panorama do trabalho. Semana que vem, a ideia é que todas as Comissões já entreguem ao Prof. Flávio Tartuce uma minuta inicial, para que a relatoria geral, com a nossa querida Profa. Rosa Nery e o Prof. Flávio Tartuce, encontre eventuais contradições, sistematize e prossiga nos trabalhos.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Carlos Elias.
Agora, chamo meu querido amigo, lá do Rio de Janeiro, Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, que falará pela Subcomissão de Direito das Coisas.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Boa tarde a todos, a todas.
Quero saudar meu querido amigo, Ministro Marco Aurélio Bellizze, parabenizá-lo pela condução dos trabalhos; saudar o Prof. Flávio Tartuce e a Profa. Rosa Nery, Relatores Gerais da Comissão, e fazer um agradecimento muito especial a essa dupla de ouro, Prof. Edvaldo Brito, Prof. Pablo Stolze, porque, com muita competência e um acolhimento baiano, que é sempre carinhoso, nos recebem aqui - e nós estamos, assim, muito felizes.
Quero também agradecer à Dra. Lenita, que tem uma qualidade ímpar: ela trata a todos da Comissão e, ao mesmo tempo, a cada um. É uma coisa impressionante! Ela sabe das dificuldades de todos e de cada um de per si. (Palmas.)
Eu nunca conheci uma gestora com essa capacidade. A Emerj está com as inscrições abertas, se a senhora quiser trabalhar conosco.
Meus amigos, minhas amigas, na Subcomissão de Direito das Coisas, pelo Prof. Marcelo Milagres, pela Profa. Maria Santiago e pelo Prof. Carlos Vieira, que não pôde estar conosco em razão de compromissos, nós fazemos uma análise artigo por artigo, exatamente na preocupação, levantada pelo Tartuce aqui, de que nós, efetivamente, precisamos de texto de lei, mexer no texto da lei. E o norte que temos seguido é alterar praticamente em nada a estrutura da codificação.
Recordo-me de que, desde a instalação desta Comissão, ficou muito claro que não seria um novo Código. Um mesmo Código, alterando, e um Código que fosse, efetivamente, um instrumento para emancipação da sociedade, que servisse, cada vez mais, à sociedade na contemporaneidade difícil dessa sociedade da informação, na qual todos nós, querendo ou não, estamos inseridos.
E, nessa linha, todo o nosso trabalho segue na questão da função: na funcionalização da posse, naquilo que podemos funcionalizar esse instituto, sem o qual moradia e trabalho, no Brasil, seriam muito difíceis de serem realizados. Também as dificuldades para se conseguir uma propriedade formal, então, é nossa preocupação.
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É nossa preocupação também facilitar os mecanismos de usucapião, que é, querendo ou não, um instrumento ainda muito utilizado de regularização fundiária, a par de várias legislações da legitimação fundiária, da legitimação da posse, que têm vindo, mas a usucapião continua ali, seja individual, seja coletivo. E nós estamos, com isso, buscando realmente facilitar o reconhecimento da propriedade por essa via.
No condomínio edilício, tratamos - viu, Prof. Toscano? - da questão da locação de curtíssima temporada. Havia uma dúvida, que V. Exa. hoje ajudou a sepultar, se poderia ter a locação por curtíssima temporada, mediante plataforma digital, salvo proibição na convenção ou pela assembleia - isso faz uma diferença grande, conversava com a Profa. Rosa Nery; mudar uma convenção é dificílimo -, então aceitar a deliberação assemblear com a sua legitimidade talvez seja melhor, ou o contrário, não pode, salvo autorização.
A minha ideia primeira era a seguinte: pode, salvo proibição. A do Prof. Marcelo era o contrário, vai mais na linha do que você expôs, e realmente dentro das diversas particularidades de condomínios edilícios com dez unidades autônomas - e há condomínio edilício que é maior do que várias cidades do Rio de Janeiro -, o ideal é seguir a trilha, o caminho do Prof. Caio Mário, e deixar realmente a autonomia privada de cada realidade pontual para solucionar aquele caso.
Nós estamos também melhorando - pelo menos é uma ideia - o direito real de laje, que veio numa positivação muito ruim, com todo respeito, porque pressupõe a propriedade do dominus soli, quando na realidade as favelas, as comunidades informais, não têm a titularidade definida da propriedade base, então nós estamos ali admitindo uma usucapião do espaço aéreo. Então, aqueles que durante cinco anos, etc. - seriam os requisitos da usucapião para moradia - se utilizarem da laje, terão o direito real de laje. Colocamos também a possibilidade da garantia real da laje.
Estamos sugerindo no campo das titularidades, a todo momento, a preocupação de bens materiais e imateriais, exatamente tendo em vista o mundo digital no qual nós nos inserimos.
E eu queria agradecer também à professora, não sei se ela ainda está aí, Profa. Layanna Piau. Ela está aí ou não? (Pausa.)
Já foi. Ficou com medo de eu falar mal, e eu queria só elogiar. Porque aquela previsão, aquela sugestão que ela faz no parágrafo único do 1.351 é muito interessante. Há várias unidades no Brasil inteiro, nas capitais, em que havia uma destinação comercial e, para mudar a destinação, a convenção tem que deliberar por dois terços. Isso atrapalha, muitas vezes, a regularização fundiária por parte do município. Então, se tiver uma notificação do município - pelo menos foi o que eu entendi - com uma destinação para moradia popular, bastará a maioria simples e alterar-se-á a destinação do condomínio de comercial para residencial.
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Entendo, também, na linha da Profa. Layanna, que, no Código, não é o momento de fixarmos a personalidade jurídica do condomínio edilício, muito embora em vários escritos que tenha feito eu defenda essa personalidade, não me parece que o Código tenha que entrar nesse mérito. É um mérito que compete muito mais à doutrina, uma questão até bizantina, porque naquilo que o condomínio edilício tem que ter personalidade, o direito confere personalidade. Por exemplo, quando há, numa incorporação imobiliária, um adquirente na construção por administração inadimplente, e o art. 63, §3º, da Lei 4.591, de 1964, possibilita que o condomínio adquira a unidade autônoma e depois revenda.
A aquisição de imóveis, então, até nos enunciados, no primeiro enunciado, me parecia mais acertada. Ele dizia, no CJF, que ao condomínio edilício deve ser atribuída personalidade jurídica naquilo que for necessário para a funcionalização da sua utilização. Porque nisso pode o tiro sair pela culatra em questões de tributação e em questões de registro. Nós vamos mexer com muitos outros ramos do direito, inclusive do direito público, levando um problema que até hoje não existe na prática. Então, doutrinariamente é bom dizer: condomínio edilício tem personalidade jurídica, mas talvez não seja adequado que o Código Civil se fixe nesse ponto.
E, por último, também, concluindo, quer dizer, tem muitas coisas, claro, mas é que nós enfrentamos com alguma dificuldade a possibilidade de exclusão do condômino antissocial, aquele que cria insuportabilidade de convivência, mas sempre mediante decisão judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
E, nas garantias, vamos resolver, agora, sábado - não é, Marcelo? -, a partir das 14h, porque a alteração vai ser grande: propriedade fiduciária em gestão e propriedade fiduciária em garantia. As duas dentro do Código Civil.
Acho que eram essas as considerações.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, meu querido amigo.
Chamo, agora, para falar sobre o Direito Empresarial, a Profa. Paula Forgioni.
Enquanto ela vem, eu vou fazer um anúncio dos presentes, isso é importante lá para o Senado.
Então, Prof. Flávio Tartuce...
Alguns vão falar, alguns já falaram, mas muita gente presente e online que eu preciso mencionar: Profa. Rosa Nery aqui; Profa. Angelica Carlini, desde cedo aí; Prof. Carlos Eduardo Elias de Oliveira, já falou, está presente; online, Profa. Claudia Lima Marques, que encontrei em Brasília, não pôde comparecer, mas está ligada; Prof. Daniel Carnio, presente; Prof. Edvaldo Brito, nos recebendo com o maior carinho e fidalguia; Prof. Flavio Galdino; Prof. Gustavo Tepedino; Profa. Laura Porto - vai falar ainda -; Prof. Marcelo de Oliveira Milagres; Marco Aurélio Bezerra de Mello, que acabou de nos brindar com informações importantes; Prof. Mario Luiz Delgado Régis; Profa. Maria Berenice Dias - os assuntos de que ela trata foram objeto e são objeto de muita preocupação; ela está online, mas está presente aqui -; Prof. Moacyr Lobato de Campos Filho; o Nelson Rosenvald já falou e já teve que se deslocar; a Profa. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka - para o nosso prazer, sempre presente, acompanhando e nos dando a energia dela -; o Prof. Nelson, que já saiu, mas presente; o Prof. Pablo Stolze Gagliano, que nos proporcionou tudo isso, organizou como um herói um evento que está sendo ótimo; Profa. Patrícia Carrijo, também presente; Profa. Paula Forgioni, que vai nos falar agora; Prof. Rodrigo Mudrovitsch, que já falou e teve que se retirar; Prof. Rolf Madaleno, online, presente desde o início, mas no online; Prof. Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk.
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Aliás, eu acompanho esta Comissão - não, não acompanho, ela é que me acompanha - todas produzem, mas eles... "Vamos parar 15 minutos, eu vou atender não sei o quê. Daqui a 20 minutos, vamos votar as propostas 86, 87, 88. Eu concordo com uma e com a outra, tem redação..." É uma produção de deixar... Eu estava tentando copiar tudo. Eu vou esperar o relatório geral, porque eu não consigo acompanhar, não.
E também a Profa. Maria Cristina Paiva Santiago. A Profa. Angelica fala: "uma está no avião, a outra está voltando para cá. Não, a reunião é 7h30, a gente vai de 7h30 às 21h23. Depois, voltamos às 23h35" e continuam. Eles não param, não.
Então, feito esse registro dos membros da Comissão, também vou registrar aqui da Secretaria do Senado a nossa querida Dra. Lenita Cunha e Silva, com esse dom que o Marco anunciou. Dr. Gabriel Udelsmann. Da Consultoria Legislativa, Dr. Bruno Lunardi, também presente.
Da TV Senado, José Paulo Nunes Cordeiro Tupynambá, Fábio Augusto Silva Varela, Mateus Gomes Celestino da Silva. São esses os registros para fins de composição lá no Senado.
Agora, ouviremos a Profa. Paula Forgioni sobre direito empresarial.
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI - Obrigada, Ministro.
Boa tarde a todos.
Bom, primeiro, acho que por todos nós, que somos de fora, quero agradecer a oportunidade de estar em Salvador. Enfim, é uma das cidades mais encantadoras deste país, se não a mais encantadora. Não tem como se sentir mal em Salvador. Então, muito obrigada por nos receberem aqui.
Agradeço ao Ministro Bellizze, que está conduzindo os trabalhos, à Profa. Rosa, ao Prof. Tartuce, que tem essa tarefa de sistematização, que eu não invejo, e ao nosso querido Prof. Edvaldo Brito - no dia de Orlando Gomes, é um prazer, é um prazer! O senhor é um exemplo para todos nós, professor. Falo com muita sinceridade.
Prof. Pablo, parabéns. Muito obrigada. É a simpatia da Bahia. (Palmas.)
Muito obrigada por nos receber. Parabéns. Muito, muito obrigada.
Bom, eu falo pela nossa Comissão, Desembargador Moacyr Lobato, Prof. Daniel Carnio, Prof. Flavio Galdino, Dr. Marcus Vinicius. Uma das boas coisas deste ano foi ter encontrado uma Comissão assim e poder trabalhar. Acho que o nosso trabalho é muito prazeroso e eu me sinto muito privilegiada de estar com vocês nessa grande empreitada.
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Tribunal de Justiça da Bahia, muito obrigada por vocês nos receberem com toda essa fidalguia.
Eu tenho um protesto para fazer.
Bom, primeiro uma grande homenagem ao Orlando Gomes, que tem um trabalho em direito econômico e em direito empresarial que é absolutamente espetacular. Talvez tenha sido o primeiro jurista brasileiro a compreender a dimensão do mercado com sensibilidade social e entender que o direito privado é uma implementação de políticas públicas. E ele manejava o direito econômico. Tem obras firmes em econômico e empresarial que são um norte para todos nós.
Mas o meu protesto é pela ausência de homenagens a Cairu. Eu assim, totalmente inconformada, abusada que sou, já me reservei no próximo Congresso de Direito Comercial, que será aqui em Salvador, a uma homenagem ao Visconde de Cairu.
Nenhum comercialista pode pisar nessa terra sem pensar em Visconde de Cairu, nosso primeiro grande comercialista, e em tudo que ele trouxe para todos nós. Mas fica um protesto, porque eu vejo tantas homenagens para os nossos grandes civilistas baianos e Visconde de Cairu foi um grande privatista e o nosso primeiro comercialista. Então fica aqui a homenagem de toda a nossa Comissão a Cairu.
Bom, sobre o nosso método de trabalho. Nós ouvimos todo, assim, quem nós conseguimos ouvir. Nós viajamos o país inteiro. Eu digo nós porque foi a Comissão inteira, realmente, em todos os lados: Tribunal de Justiça de São Paulo, Minas, Rio - os Tribunais de Justiça, não é? -, Rio Grande do Sul, CVM, Organização das Cooperativas Brasileiras, OAB-São Paulo, OAB-Minas, OAB-Rio de Janeiro, CNI, os nossos colegas da OAB do Piauí também nos ajudaram bastante; associações comerciais aqui, principalmente a de Minas Gerais, que compareceu com muitas sugestões; todas as faculdades e as universidades. Há uma relação grande, mas principalmente a minha casa, a Universidade de São Paulo; PUC-São Paulo - casa do Prof. Daniel Carnio -; PUC-Minas; a Federal de Minas, a casa do nosso Desembargador Moacyr Lobato; a federal do Rio de Janeiro, casa do Prof. Flavio Galdino, enfim; Rio Grande do Sul, todas as federais. Nós estamos ouvindo todo mundo.
São mais de 40 pessoas oferecendo sugestões em três colunas sempre. A gente aceita sugestões em três colunas: como é, como tem que ficar e a justificativa, nos moldes dados pelo Prof. Tartuce.
Bom, hoje, como já foi dito aqui pelo Prof. João Glicério, que é outro grande representante da Bahia, talvez uma das pessoas mais simpáticas e carismáticas que todos nós conhecemos, o direito empresarial tem uma lógica própria e nós temos que cuidar dessa lógica própria. Eu brinco com o Prof. Tartuce, que não é viva o direito civil; é viva o direito privado, porque nós estamos aqui e não queremos ser discriminados. Então nós temos uma lógica própria que se compõe sistematicamente com tudo. E é nessa lógica própria que nós temos grande preocupação.
Principais pontos que a Comissão tem enfrentado. Uma coisa que talvez seja diversa dos outros grupos é que os pontos de mudança apareceram muito rapidamente. Todo comercialista nesse país sabe mais ou menos o que tem que mudar: Ltdas.; questão de apuração de haveres; modernização do conceito de empresa, focando especialmente no mercado; ajuste na disciplina dos contratos empresariais empresariais, dentro da lógica própria dos contratos empresariais e dos mercados. Nós não podemos falar que uma compra e venda, uma doação entre pai e filho é a mesma coisa do que um contrato entre grandes empresas. Há uma lógica própria, há toda uma dogmática própria que precisa ser cuidada e respeitada, tudo na linha do STJ, que tem firmado isso nos últimos anos de uma maneira bastante benéfica para o nosso mercado, para o nosso desenvolvimento. Nós procuramos acolher essa linha do STJ. Atualização e simplificação do registro das empresas; supressão/adaptação, talvez, de tipos societários praticamente extintos; atualização das Simples e das sociedades limitadas, sempre para adaptá-las à orientação do STJ; a atualização das cooperativas, que é um clamor do setor, considerando a jurisprudência sempre; praticamente uma extinção da regulamentação diferenciada de filiais estrangeiras, que não funciona mais, enfim; desburocratização do registro de empresas; extinção de regras anticoncorrenciais que estão na parte empresarial do Código Civil, numa herança forte dos anos 60, que foram parar lá, enfim. Nós sabemos que é um Código de 1942, pouco revisitado nessa área de concorrência. Então, a derrubada desses entraves à concorrência, à liberdade, sempre dentro de uma visão social, óbvio, mas nós estamos no campo da livre iniciativa aqui.
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Além disso, a Subcomissão pretende encaminhar sugestões para os nossos colegas, especialmente em relação aos contratos empresariais, os tipos, como por exemplo o contrato de distribuição - nós estamos ultimando as discussões na Comissão.
Nós temos feitos muitas reuniões da Comissão. Já existe uma primeira minuta para discussão. Nessa brincadeira de tricolunado, nós temos mais de 220 páginas de sugestões que já foram consideradas compiladas e postas num primeiro rascunho, que o Prof. Tartuce insiste em receber e nós ainda não enviamos, porque nós precisamos da deliberação nos grandes blocos, nas grandes questões que requerem uma decisão estratégica. E é isso que a Comissão tem feito: recebido todas as sugestões, sistematizado em três colunas, sistematizado, separado o joio do trigo, identificado os pontos que merecem uma elaboração maior da nossa parte. E essa é a nossa próxima fase, tentando cumprir todos os prazos.
Enfim, nós estamos num esforço grande de tranquilizar - eu vou falar o mercado, na falta de palavra melhor - a sociedade civil. Por exemplo, exatamente na linha do que o Desembargador mencionou aqui, ninguém vai revolucionar nada, nós não vamos acabar com as sociedades anônimas, nós não vamos mexer em outras leis, nós vamos fazer ajuste. Eu gosto muito do resumo do Prof. Carnio nessa parte, inspirado pelo Prof. Tartuce: nós estamos aqui para modernizar, desburocratizar e simplificar; nós não estamos aqui para deixar o nosso nome na história, como os grandes reformadores da lei de sociedades anônimas. Não tem nada disso. Então, é tranquilidade, é contenção do nosso trabalho, é respeito ou resistência à tentação de mudar algo que não precisa ser mudado, algo que tem funcionado. A tentação é grande e nós tentamos resistir.
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E essa mensagem para a sociedade civil, para o mercado, principalmente, me parece muito importante, porque mexer com as estruturas é gerar insegurança e imprevisibilidade.
Todo mundo fala: 'Ah, nós queremos segurança e previsibilidade". Mas deixa o texto legislativo muito mais fluido, muito mais inseguro. Não é a nossa ideia. A nossa ideia é realmente conseguir, naquilo que a jurisprudência já colocou, trazer maior segurança e previsibilidade, porque isso traz desenvolvimento para o nosso país.
Essa é a nossa principal ideia.
Muito obrigada pela oportunidade de expor o nosso trabalho aqui.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Muito obrigado, Profa. Paula Forgioni.
Retificando aqui, corrigindo aquela menção aos presentes, também estão presentes online, o tempo todo, o querido colega magistrado Rogério Marrone de Castro Sampaio e o advogado do Senado Pedro Gualtieri.
Faço um agradecimento especial à Secretaria de Registro e Redação Parlamentar, à equipe inteira, na pessoa da Diretora Quésia de Farias Cunha, responsável pela produção das notas taquigráficas na íntegra, que serão fundamentais para o registro dos trabalhos - todos esses registros disponíveis na página da Comissão, no Portal do Senado Federal.
Ouviremos agora, a respeito da Comissão das Sucessões, o nosso querido colega e amigo, Prof. Mario Delgado.
Antes do Prof. Mario, um registro aqui, estamos ainda na penúltima fase... Quero registrar a alegria da presença do Mário Albiani Júnior, presente desde o início, com mais entusiasmo do que nós aqui diretamente; a Desembargadora Federal Nilza Reis, o nosso querido Desembargador Maurício Kertzman e a Patrícia, que já vai falar daqui a pouquinho.
Então, tem a palavra o Prof. Mario Delgado.
O SR. MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS - Caríssimo Ministro Marco Aurélio Bellizze, na pessoa de quem saúdo todos aqui nesta mesa e neste auditório.
Muito rapidamente, apenas prestando contas dos trabalhos realizados pela nossa Comissão, que está aqui representada pela querida Profa. Giselda Hironaka, nossa Professora Titular de Direito Civil da Universidade de São Paulo, nosso querido Prof. Gustavo Tepedino, que também faz parte aqui da nossa Comissão, Professor Titular de Direito Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, e temos também o Ministro Cesar Asfor Rocha, que infelizmente não pôde estar presente.
Nossa Comissão, como já falamos em outras audiências públicas, adotou, como metodologia de trabalho, a realização de reuniões públicas, reuniões abertas, com a participação de todos os interessados e transmissão direta pelos canais do YouTube e outras mídias digitais.
Nós realizamos a nossa quarta e última reunião aberta, agora, no último dia 24 de novembro, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo. Foi uma reunião extremamente produtiva para o debate de temas polêmicos do direito das sucessões, e o resultado dessas reuniões todas que foram realizadas está já em minuta, para ser entregue à relatoria, mas eu já posso antecipar aos senhores que nós temos, entre as propostas já redigidas e a serem discutidas na Comissão, cerca de 105 artigos do direito das sucessões, que serão alterados; e mais cerca de 30 novos artigos que serão acrescidos ao Livro V da Parte Especial, exatamente para o trato desses novos temas, a exemplo da já falada, da já abordada questão aqui da herança digital.
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A Subcomissão está agendada para se reunir presencialmente agora, no próximo dia 15, durante todo o dia. Nós vamos, inclusive, já reservar o almoço, nós só vamos parar depois de votarmos cada um dos dispositivos, artigo por artigo, para encaminharmos à relatoria geral.
Eu queria destacar alguns pontos relevantes nesse nosso trabalho, nesse nosso percurso nos últimos meses, e especialmente agradecer e registrar as sugestões recebidas da comunidade jurídica em geral. Recebemos sugestões de diversas instituições. A gente pode citar, por exemplo, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, o IBDFAM; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Profa. Luciana Brasileiro até mencionou sugestões apresentadas pela Comissão Nacional de Direito das Sucessões; mas, especialmente, o canal que foi disponibilizado pelo Senado Federal, o e-mail que foi disponibilizado para a apresentação de sugestões, sugestões que foram depois condensadas pela assessoria do Senado - eu agradeço aqui à Dra. Lenita, que nos enviou o link com essas sugestões -, que foram, por um lado, sugestões importantes, que contribuíram com o nosso trabalho; mas, por outro lado, foram sugestões que refletiram ou que refletem demandas da sociedade. Isso nos dá, Prof. Edvaldo, uma segurança muito maior de continuar o trabalho na linha das propostas de alteração que estão sendo feitas.
Eu quero, entre as diversas propostas, os diversos temas que estão sendo trabalhados, destacar um deles, que talvez seja o mais polêmico e em relação ao qual nós recebemos o maior número de sugestões, que é a questão - muito polêmica questão - dos direitos sucessórios de cônjuges e companheiros. Esse foi o tema sobre o qual nós recebemos o maior número de sugestões.
Eu queria só ler aqui muito rapidamente, apenas para que todos tenham ciência da forma como essas sugestões têm nos chegado. Eu separei aqui três rápidos comentários de cidadãos que se valeram desse canal do Senado Federal.
Por exemplo, o Luiz Manoel Gomes Júnior, que diz ser, abro aspas: "ilógico, sem base fática, que o casamento com separação total de bens não tenha influência no regime sucessório. A sucessão deveria acompanhar o regime de bens do casamento, pois decorre dele".
Outra cidadã, Carla Brande, diz que o companheiro deve ser apenas meeiro do que construiu, pois não colaborou nada para isso. Portanto, não haveria lógica ser herdeiro dos bens particulares.
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Ou ainda Rogério Leme Silveira, servidor do TRE de Goiás, que enfatiza que a redação atual do art. 1.829-1 provoca toda sorte de injustiças, especialmente em se tratando de casamento a partir de segundas núpcias ou viuvez ou união estável após o primeiro casamento, a primeira união estável, ou viuvez.
Ainda em relação à concorrência sucessória, destaco aqui a sugestão da Beatriz Cecília Moura, de São Paulo, para quem o correto seria a preservação da vontade das partes no casamento. Se a intenção é a preservação dos interesses do cônjuge sobrevivente, para que ele não seja lesado, deixado sem moradia ou rendas, a lei poderia, sim, conceder o direito de usufruto dos bens particulares, mas não a concorrência, que lhe passa o direito de propriedade.
Então, vejam que, sobre esses comentários, até a gente pode falar que carece um ou outro de um rigor técnico maior, mas, por outro lado, transmitem para esta Comissão uma demanda da sociedade, uma demanda muito forte, e isso faz com que os trabalhos desta Comissão caminhem ao encontro dessas demandas, para procurar dar uma solução e uma resposta a elas.
Nós, na nossa Subcomissão, estamos trabalhando nesse sentido, a partir desse sentimento que estamos colhendo da sociedade, através dos canais de sugestões que foram disponibilizados, para que a gente possa não fazer como a Profa. Paula colocou - a reforma perfeita -, não queremos ser os reformadores, os novos Beviláquas ou Miguel Reales... Não. Queremos trazer soluções para os problemas concretos que estão postos aí na sociedade hoje. Talvez a solução mais técnica do nosso ponto de vista, como operadores e como doutrinadores, talvez não seja a forma de solucionar esses problemas concretos.
Muitas das questões teóricas que vieram com o Código Civil de 2002, hoje, estão aí como fonte de problemas, de polêmicas e de controvérsias. Então, eu acho que nós, com esses 20 anos de vigência do Código Civil de 2002, já estamos com maturidade suficiente para compreender que, talvez, determinados direitos que foram atribuídos a determinados personagens do direito privado não tenham sido a melhor solução ou a solução ideal. Estamos vendo isso, hoje, na prática. Portanto, esperamos que o nosso trabalho possa contribuir para a solução desses problemas.
Era isso o que eu tinha a dizer, Ministro.
Muito obrigado, mais uma vez. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - A penúltima a falar é a Comissão de Direito Digital, com a Profa. Laura Porto.
Enquanto ela se aproxima, gostaria de registrar aqui também, com satisfação, a presença do Desembargador Antonio Adonias, acompanhando os trabalhos aqui com interesse.
Muito obrigado pelo carinho e pela presença. (Palmas.)
O SR. LAURA PORTO - Boa tarde a todos e a todas.
Agradeço ao Ministro Bellizze e aos Relatores. Agradeço a maravilhosa acolhida que tivemos neste lugar e que não poderia ser melhor. Só não é melhor porque eu vi o mar de longe, hoje, só tomando um rápido café da manhã... (Risos.)
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Só não é melhor porque eu vi o mar de longe hoje, só tomando um rápido café da manhã, infelizmente. Eu gostaria de passar mais tempo aqui. Agradeço o acolhimento incrível, a recepção do Prof. Pablo, do Prof. Edvaldo, e agradeço também à equipe do Senado, e o faço, obviamente, na pessoa da nossa querida Lenita, que, já disseram, mas eu não poderia deixar de repetir, é muito importante para nós e para todo o desenvolvimento do trabalho.
Obrigada. Não conseguiríamos sem você, sem dúvida.
Muito obrigada.
E eu queria iniciar minha fala, que será rápida e breve aqui, não quero tomar mais tempo, corroborando o que o nosso Relator falou sobre as falas finais que tivemos. A ideia do direito digital e de trazer esse novo livro e de regulamentar o que quer que seja dentro dessa nova concepção de mundo da tecnologia e do direito digital não é polemizar, mas trazer conceitos, princípios e temas em que nós já tenhamos uma certa pacificação. Não há como trazer temas que sejam de fato polêmicos e que precisem ainda de muita discussão e de muita regulamentação específica.
Então, quando a gente pensa em alguns criptoativos, já possuímos regulamentações específicas, por exemplo. Então, a ideia é que os temas que estarão dentro do livro de direito digital sejam temas já pacificados.
E, quando eu ouvi a fala de que o direito digital ou até um livro de direito digital pode trazer uma certa exclusão da sociedade, pensando no fato de que muitas pessoas não têm acesso ainda hoje ao digital, eu trago uma certa indagação se, talvez, a gente poderia trazer um pensamento contrário a esse, se, talvez, no mundo que nós estamos vivendo hoje, não seria necessário nós pensarmos em uma indagação das pessoas que estão excluídas do mundo digital. Como o nosso próprio querido Prof. Edvaldo comentou da dificuldade que ele teve - eu acho que muitos já passaram por isso - de realizar, às vezes, uma assinatura digital ou lidar com algo do mundo digital. É algo por que muitos passam e podem passar cada vez mais. E o que acontece? Isso já é uma realidade. Não é que nós estejamos tentando regulamentar algo para criar algo fictício nas nossas vidas. Nós já estamos vivendo um mundo digitalizado. Então, nós estamos trazendo da realidade analógica, da realidade dos usos e costumes da sociedade essa regulamentação necessária. Não estamos criando uma regulamentação fictícia e colocando na legislação. É uma necessidade que todos nós estamos vendo. O direito digital é um tema transversal, como já foi dito em todas as diversas audiências que nós tivemos. Querendo ou não, gostando ou não, podemos até dizer assim, nós estamos vivendo em um mundo digital e tecnológico. E a tendência é que isto aumente cada vez mais.
Então, pensarmos em regulamentações, conceitos, princípios será algo basilar para que a gente construa algo inclusive com uma certa ética dentro do mundo digital. Hoje, nós já podemos pensar, inclusive, em novos contornos da dignidade da pessoa humana, do desenvolvimento da dignidade da pessoa humana dentro do conceito do mundo digital, dos tecidos digitais. Então, a questão é muito mais profunda do que quem tem acesso ao quê; é o quanto a pessoa tem acesso e o quanto a própria personalidade de um indivíduo será desenvolvida dentro dessa realidade.
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Então, essa é a concepção que estamos trazendo e estamos trabalhando arduamente dentro da Comissão para trazer um trabalho que seja bom para toda a sociedade, que seja usual e que não se esvaia em pouco tempo. Porque a gente sabe que a tecnologia, inclusive, tem essa questão; e não só a tecnologia, que a gente sabe que pode acontecer algo amanhã e isso pode ficar defasado. Inclusive, eu estava até conversando com o Professor para que a gente pense em todas as legislações para termos algo dinâmico, atualizações dinâmicas, talvez comissões constantes de atualização de temas que precisem ser frequentemente revisitados.
E eu queria destacar um ponto que já foi dito aqui pela Subcomissão de Sucessões, que foi um dos pontos mais aclamados para que nós fizéssemos uma regulamentação, que foi a questão da herança digital. E eu não poderia deixar de comentar aqui, já que eu fiz essa pesquisa de campo para trazer esse dado empírico para vocês todos. Eu fui até a empresa Meta e até a empresa Google, eu conversei com diversos setores, para trazer toda essa regulamentação para o nosso Código Civil, para entender justamente como funciona, quais são as dores, como poderemos viabilizar tudo isso; porque, de fato, não adianta que a gente coloque isso numa legislação e que isso não seja viável, palpável, que eles não consigam entregar isso para nós. E, acreditem vocês, em conversa com o pessoal da Meta... E, aqui, só para recordar: a Meta é uma empresa-mãe, digamos assim, composta pelo Facebook, pelo Instagram e pelo WhatsApp - basicamente, eles controlam a nossa vida, eles conseguem controlar tudo o que nós fazemos hoje. E vocês não imaginam quantos casos de herança digital a Meta, que é composta por essas três empresas-filhas, tiveram no Brasil até hoje: um único caso de herança digital. A empresa Google - e vocês sabem, todos aqui, o tamanho da empresa Google - teve, até hoje, no Brasil, quatro casos envolvendo herança digital, que não se judicializaram.
E a questão, justamente, pensando com eles ali, foi: caramba, será que esse clamor tão grande doutrinário... O que leva a esse clamor tão grande doutrinário? Essa é a pergunta. Como pode ser o ponto mais aclamado para que a gente regulamente algo, sendo que na prática ele simplesmente não existe? E nós chegamos a uma conclusão que denota, de fato, a importância desse livro e a importância de estarmos aqui falando hoje sobre o direito digital.
Um primeiro ponto que eu pensei, que eu trago como um ponto de alerta para toda a sociedade, é que nós não temos uma cultura de privacidade instituída no Brasil e que nós precisamos difundi-la cada vez mais. Quem aqui já compartilhou uma senha pessoal com familiar ou com uma pessoa próxima? É um número alto, eu tenho certeza. O marido, a esposa, companheiros, filhos, normalmente um sempre sabe a senha do outro. Isso é uma questão de privacidade que, culturalmente, tende a ser mudada. Outro ponto que é de muita relevância é que, se nós formos pensar na ordem cronológica das pessoas que já faleceram naturalmente, essas pessoas até hoje não tinham um patrimônio digital muito considerável, mas as próximas gerações terão esse patrimônio. Então, nós não falávamos antes em criptos, por exemplo, nós não falávamos em diversos valores digitais que hoje são falados, em patrimônios digitais - não só que tenham valor pecuniário, mas patrimônios pessoais, que podem ou não, enfim, ser passados para herdeiros.
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Então hoje estamos aqui discutindo patrimônios digitais que antes não existiam, só para que nós pensemos como isso irá impactar daqui para frente toda a sociedade. E esse é apenas um dos pontos. Então, só para que vocês saibam desse dado de um caso, de um único caso, na família Meta, possivelmente, daqui para frente, conforme as próximas gerações forem criando essa linha sucessória, nós tenhamos, nós vamos evidenciar a necessidade dessa regulamentação, como diversas outras que vão vir com esse novo livro de direito digital e toda essa interlocução com os demais livros.
Tem muitos outros temas. Quero dizer que estamos trabalhando muito e que os trabalhos serão entregues na data, na semana que vem, e eu quero agradecer todas as contribuições que nos foram enviadas.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Profa. Laura.
Prof. Flavio.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Eu quero fazer só uma observação sobre um tema - parabéns, Profa. Laura! -: o mundo paralelo em que nós juristas vivemos. É impressionante o mundo paralelo, a bolha em que nós vivemos. E antes de o Pablo falar, eu me lembro de uma fala dele de o Código sendo feito para o povo e não para a bolha que nós criamos, um caso da Meta inteira. E a gente perdendo tanto assunto, tanta divergência para um caso até hoje, um caso. Como nós vivemos num mundo que é um mundo paralelo, uma bolha que a gente tem que furar, é impressionante.
Obrigado por essa informação, Dra. Laura.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Flavio.
Agora poderemos, o nosso anfitrião e membros da Comissão, Prof. Pablo Stolze, que sempre nos recebe com carinho, vai falar do direito das famílias.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO - Bom, eu serei breve, mas preciso, antes de falar, fazer alguns agradecimentos muito importantes aqui por uma questão de justiça. Agradeço todo o carinho, todos os agradecimentos que me foram dirigidos. Primeiro, dedico a Deus e direciono à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, porque, se não fosse o apoio da Presidência, o apoio da Corregedoria, isso não teria acontecido.
Eu queria registrar o empenho do Desembargador Rotondano, o grande empenho dele aqui, agradecer aos desembargadores presentes, que estão, como o Ministro colocou, desde cedo aqui. Eu queria cumprimentar todos os presentes, fazendo este registro e também agradecer especialmente, Ministro Bellizze, a todo esforço de trabalho e toda renúncia, porque há uma renúncia por parte de cada um de nós - a gente paga um preço por estar ali, familiar inclusive. E o fato de eu não estar afastado da jurisdição, eu encaro com muita seriedade.
Eu queria fazer um agradecimento também ao Desembargador Paulo Chenaud, Coordenador da Coje, também ao Desembargador Mário Albiani, que sempre está presente nos eventos dessa natureza. Dirijo-me a todos os desembargadores presentes aqui, Desembargador Adonias, Desembargador Maurício Kertzman, a todos aqui. Eu tirei os óculos, estou meio míope, se faltar alguém é porque tirei os óculos.
E queria registrar também meu agradecimento a dois colegas, a dois grandes juízes, Leo Cerveira e Raimundo Nonato. Eu queria fazer este registro aqui, de público, porque, embora a cabeça do ser humano seja uma só, as responsabilidades são várias. Eu, como magistrado, tenho responsabilidade primária. Então, eu queria fazer esse registro de agradecimento aqui muito sincero.
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Também agradecer e dizer que não é toda Comissão que tem a honra de ter no comando os Ministros Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze. Eu acho que todos podem perceber, no pouco tempo em que o Ministro Bellizze esteve aqui conduzindo o trabalho, a forma cordata, objetiva, gentil, equilibrada; a humanidade dele.
Eu admiro muito aqueles que galgam postos de excelência e que são pessoas que mantêm em si essa característica, que é a maior característica que o ser humano pode ter, a mesma que o Ministro Salomão tem. Então, minha admiração não é só pelos dotes intelectuais e acadêmicos não. Minha admiração eu costumo dizer isso, tanto que eu evito falar a palavra mestre. Não estou fazendo nenhuma crítica a ninguém, mas eu uso a palavra mestre num contexto muito específico.
Então, eu queria fazer registro aqui ao Ministro Bellizze, ao Ministro Salomão porque é uma questão de justiça. Quero agradecer a Dra. Lenita o apoio que é dado aqui, incansável a Dra. Lenita. E queria cumprimentar todos os alunos, professores, estagiários, todos aqui - se faltar alguém, me perdoem -, na pessoa do Prof. Edvaldo Brito.
E, para além de todo o conhecimento acadêmico, quando Teixeira de Freitas morre, Levi Carneiro menciona que se foi o oráculo. Nós não temos muitos oráculos. Há poucos oráculos. Se houver, um deles, Professor, vejo o senhor como um oráculo, em muitos sentidos, e vejo que o senhor ensina para além do direito.
Eu vou fazer uma breve menção aqui. Tem duas coisas que eu odeio na minha vida. Quando nós chegamos a um certo ponto de idade, não estou tão avançado assim, mas é preciso cuidar da saúde, Profa. Nilza Reis, minha eterna Professorinha. E há duas coisas que eu detesto em minha vida. Primeira delas: queijo de cabra. Não consigo comer queijo de cabra de jeito nenhum.
E nesse ponto, Ministro, eu faço uma homenagem ao Prof. Cristiano Chaves porque há muitos anos ele me convidou para um jantar. Muito feliz, marcou um restaurante. E veja que minha homenagem a ele aqui não é acadêmica, pelo indiscutível conhecimento acadêmico dele, foi pela gentileza dele.
Ele marcou um jantar, entusiasmado. Fomos eu e minha esposa e a esposa dele. Pablo, esse restaurante é uma maravilha. E com muito entusiasmo, pediu a entrada. Era um pastel com recheio de queijo de cabra e eu tenho aversão a queijo de cabra.
Então, para não ser indelicado, eu peguei o pastel, Ministro, num momento em que ele ficou desatento, coloquei na minha cadeira e sentei no pastel. Passei a noite toda sentado. No final da noite, ele: "Pablo [com aquele jeito gentil dele], você gostou da entrada"? Eu falei: "eu adorei a entrada".
Então, eu peço perdão ao meu amigo, que não está entre nós, por ter omitido esse detalhe dele, mas foi por um bem maior.
E a segunda coisa, Prof. Edvaldo, me permita. Final do dia, eu tenho que fazer esse registro, como membro anfitrião, quebrando protocolo. A segunda coisa que eu odeio chama-se agachamento, que todo personal nos obriga a fazer e hoje eu sei da importância disso.
Pablo, o que tem a ver agachamento com o Prof. Edvaldo Brito? Professor, quando anunciaram que o senhor tinha 61 anos, o mestre de cerimônias deu uma pausa. Para muitos aqui ficou a impressão de que é de idade. E, veja, poderia ser menos, poderia ser menos. Eu sabia que não era de idade porque o senhor tem uma idade mais avançada, embora jovem no espírito e há de viver muitos anos.
O que isso tem a ver com agachamento? No dia em que nos reunimos, eu aqui falando pela Comissão de Direito de Família, faço um registro de que a Comissão é formada pelo grande Ministro Marco Buzzi, pela incansável Profa. Maria Berenice Dias, que merece todo o nosso respeito, pelo Prof. Rolf Madaleno, quando houve um encontro no seu instituto da comunidade jurídica, de vários professores, em que o Prof. Edvaldo Brito estava escrevendo no quadro, Ministro Bellizze, e o pincel hidrocor caiu ao chão - eu observei isso e ninguém viu - e o professor, com absoluta destreza - e ele é alto -, agachou-se, pegou o piloto, levantou-se e disse: "Meu Deus, eu preciso fazer agachamento". Então, o senhor me ensinou algo que ultrapassou o direito e ingressou nos portais da saúde. Isso é o senhor. Então, eu cumprimento o senhor e a Profa. Nilza Reis, abraçando todos os professores presentes.
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Devo dizer aos senhores o seguinte: é muito importante que a gente compreenda que o resultado final de todo este esforço aqui não depende de nós, porque, por mais que nós coloquemos nesta proposta ideias e sugestões, isso vai ser votado e irá ao Parlamento. Isso é muito importante de se registrar para depois não dizerem: "Professor...", não depende só da gente, nós estamos fazendo, Dra. Lay, o possível para que este resultado seja o melhor possível.
Em direito de família, diferentemente de outras Comissões, nós implodimos o livro. E aqui eu queria fazer um registro, porque nós temos dois Relatores gigantes: a Profa. Rosa Nery, professora de todos nós, que dispensa comentários - a Profa. Rosa tem a característica de onde ela está, ela consegue espargir conhecimento e lhaneza, adoro esse qualificativo -; e o Flávio Tartuce, o maior civilista da nossa geração - só digo isto, apenas esta frase. (Palmas.)
Eles terão um grande trabalho. Eu me preocupo, eu tenho estado até... O Tartuce sabe, eu ligo às vezes angustiado, porque eu sei que o trabalho deles será muito grande. Em Direito de Família, o nosso arquivo já tem quase 400 páginas, e vejam que o arquivo é temático, de maneira que vai ser importante essa visão panorâmica - aqui eu registro o meu agradecimento ao grande Prof. Carlos Elias de Oliveira, que está nos auxiliando -, para conseguir formatar de logo - e eu não quero que esse trabalho fique só com eles. Eu disse ao Elias que eu quero tentar entregar para a relatoria geral algo -, porque eles vão ter trabalho para fazer essa arrumação do todo - já adiantado.
A última reunião da nossa, Ministro Bellizze, durou 4 horas e 10 minutos. A última reunião está marcada para o dia 11 de dezembro, e o tópico de pauta é a reprodução humana assistida. Fundamentalmente discutimos todos os outros temas, fechamos as dúvidas. É claro que há ainda um ou outro assunto remanescente, mas o foco, de segunda-feira, é a reprodução humana assistida. E, nesse ponto, eu queria destacar, para finalizar, alguns pontos, Prof. Toscano, que a nossa Comissão, Mario Delgado Régis, já abraçou e já colocou aqui como forma de avanço. Por exemplo, o art. 1.654-A, §2º, que, seguindo a orientação de enunciado de jornada notarial, orientação do Ministro Salomão, estabelece que é válida a inserção de cláusula compromissória em pacto conjugal convivencial, isso é de uma grande importância. É a autonomia privada dialogando com as relações de família, isso é de imensa importância.
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Um outro aspecto muito relevante, sugestão dada pelo Prof. Carlos Elias, que nós absorvemos e elaboramos a norma: a previsão de uma sunset clause no §3º do 1.653-A para permitir o seguinte, olha que interessante, Dr. Flávio Tartuce, Profa. Rosa: é admitido pactuar a alteração automática de regime de bens após o transcurso de um período de tempo prefixado. Isso é muito interessante, porque quando você casa, muitas vezes, você tem, Profa. Everilda, um receio quanto ao regime de bens.
Veja que conversar sobre regime de bens, no noivado, é algo delicadíssimo. Eu brinco com meus alunos: a conversa que eu tive com minha esposa - hoje esposa -, foi terrível, porque eu estava com habilitação para o casamento, e disse: "vamos falar sobre regime de bens" e ela disse: "bote o que você quiser aí".
E o que acontece, Ministro Bellizze? Você pode prever no pacto que o regime A vigorará por um ano, para fazer uma experiência e, após dois anos, há uma conversão... claro, respeitados os efeitos em face de terceiros, mas é uma previsibilidade que dialoga com a autonomia privada. Precisamos arejar o direito brasileiro, olhando para o cidadão.
Finalmente, para encerrar, um outro dispositivo - sugestão do Prof. Rodrigo da Cunha Pereira, do IBDFAM - é a inserção do divórcio post mortem, e a mesma previsibilidade para dissolução da união estável, suponha, porque há uma preocupação muito grande em nossa Comissão, Profa. Luciana Brasileiro, com a figura da mulher e com outras tantas situações de vulnerabilidade, que infelizmente ainda existem.
Imaginem uma senhora, uma mulher, que é vítima de violência doméstica, de violência moral, emocional, física, e a juíza, contra aquele cidadão, acione de divórcio. Dois meses depois, ela é acometida de uma grave doença, diagnosticada como doença grave, e ela morre no curso do processo de divórcio. Ela morrendo, o cidadão vira viúvo. Não há nenhuma justiça nisso, "zero" justiça nisso.
Então a proposta é: §3º do 1.571: o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, depois da propositura da ação de divórcio ou da dissolução da união estável - isso é importante -, não enseja a extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguir com a demanda. Os efeitos da sentença retroagem à data do óbito.
É o chamado divórcio post mortem, é uma questão de justiça isso, porque a vida já é muito complicada. Clarice Lispector - não foi isso, Profa. Luciana? - disse que a vida é um soco no estômago, expressão dela.
A vida já é, por si só, muito difícil, e o escopo da Subcomissão é, seguindo a mais avançada doutrina familiarista - Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, querido amigo -, facilitar a vida do brasileiro, pois a realidade, por si só, já é dura demais.
Muito obrigado a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Prof. Pablo.
Vou rapidamente aqui, antes de... vamos ouvir ainda duas pessoas, mas eu queria primeiro fazer um registro da Profa. D. Ana Carolina Moreira, Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que ia falar, mas teve que ir embora. Ela deixou uma informação, e eu só queria registrar que essa Secretaria Nacional elaborou uma nota técnica, na qual são feitos vários apontamentos, os principais sobre esse tema tão importante, que já foi encaminhada aos membros da Comissão, ao Ministro Salomão e aos membros da Comissão. Eu tinha que fazer esse registro.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Antes, só uma nota, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Sim, sim.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Sobre a nota técnica, eu já fiz a leitura prévia. Muitos dos temas, já previstos, já foram incorporados no trabalho até aqui desenvolvido.
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O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Está bom.
Antes de ouvirmos o Prof. André Cabral e a Juíza Patrícia Kertzman, eu queria submeter à deliberação dos colegas da Comissão - havendo o número regimental, eu estou colocando em votação - o Requerimento nº 2, de 2023, da Comissão, que convida o Ministro da Suprema Corte argentina para a audiência pública da Comissão, no dia 26 de fevereiro de 2024. E esse requerimento é de autoria do meu querido amigo e Presidente da Comissão, o Ministro Luis Felipe Salomão.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Então registrada a deliberação, muito obrigado. (Palmas.)
Registrada a deliberação. Muito obrigado.
Vamos ouvir agora, na sequência, pelo tempo de cinco minutos, se possível, o Dr. André Cabral; depois, a Juíza Patrícia. Depois a palavra retorna ao Prof. Edvaldo, que quer fazer um pequeno registro. Os relatores gerais falarão, e encerraremos aí.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Ministro, eu não sei se temos espaço para mais alguma inscrição? Se alguém quiser fazer exposição, além dos dois, a palavra está aberta. Próprio da audiência pública. (Pausa.)
Pois não, a senhora... Não, depois dos dois. A senhora, vou pedir só para a senhora se identificar aqui na mesa, com a Lenita.
A senhora também? Pois não.
O SR. ANDRÉ CABRAL - Boa tarde a todos e todas. Quero dizer da alegria de participar deste momento histórico. Agradeço ao Ministro Bellizze pela condução dos trabalhos e o convite do Prof. Flávio Tartuce, de ter a oportunidade aqui de contribuir de alguma forma com esse debate tão relevante e tão histórico para o nosso desenvolvimento do direito privado.
Eu rapidamente, prometendo ser breve, já do adiantado da hora, faço minhas homenagens a quem me precedeu, o meu amigo Marcos Ehrhardt, que foi muito feliz nas suas considerações.
E quero dizer que, no que tange ao direito digital, tudo que foi colocado aqui mostra muita relevância. Mas se nós conseguirmos, nesta reforma, decidir pelo menos as regras básicas, gerais da assinatura digital e das validades de documentos jurídicos eletrônicos, nós já andamos muito na linha do que o Prof. Flávio Tartuce bem coloca aqui.
Para contribuir, apenas numa visão mais simplista de como colocar também a questão dos bens digitais dentro do Código Civil, eu encaro que é possível, sim, colocá-los lá no art. 83, já existente, como um acréscimo no inciso IV, a nova categoria de bens digitais como sendo considerados bens móveis, até porque, por uma analogia, assim já são colocados os bens intangíveis, por exemplo, da propriedade intelectual. Então eu acho que como um primeiro passo, já seria suficiente.
De uma forma um pouco mais reflexiva, também proponho um inciso V no art. 83, para colocar os dados também como um bem móvel separado dos bens digitais. Nós vivemos numa economia data driven, uma economia que se volta por dados. Existe hoje todo um mercado internacional. Não é mais bilionário, é um mercado trilionário. As big techs vivem de dados. E a gente precisa reconhecer que dado é hoje um ativo econômico; portanto, deve estar inserido aí também na categoria patrimonial de bens.
No que tange à minha contribuição, dentro do direito digital, também queria ressaltar a importância talvez do código como o primeiro instrumento que enfrenta essa temática tão relevante, talvez instituir uma mínima principiologia no que tange ao direito digital.
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E a gente sabe que a doutrina do direito digital já levanta alguns princípios - alguns aqui já foram falados, muito bem falados, como o princípio da proteção da privacidade, nesse diálogo que o Código teria que ter com a LGPD, por exemplo; o princípio da inovação na linha da liberdade econômica, não, de forma alguma, sufocarmos os novos modelos de negócios -, mas também a inserção de talvez alguns novos princípios que merecem ser considerados, como, por exemplo, o princípio da transparência algorítmica. Tudo hoje é regido por algoritmos. Nossa vida está sendo afetada por inteligências artificiais que são usadas e a gente não sabe nem quando são usadas, qual o propósito delas, quais são os prompts que geram ou não os outputs, que são decisivos em nossa vida e em nosso cotidiano.
Então, é interessante que se faça uma reflexão sobre se não é a oportunidade de a gente decidir uma principiologia jurídica dentro do direito digital e, aí, sempre com uma pitada de polêmica, se a gente vai além também e começar a tratar, já nesta oportunidade, da responsabilidade civil dos controladores ou titulares dos algoritmos, porque me parece, respeitando as divergências, que há uma necessidade de se caminhar para uma responsabilidade objetiva, diante da vulnerabilidade técnica que todos temos diante desse fenômeno, que é um fenômeno global, em que a gente tem não só essa vulnerabilidade própria, mas também uma assimetria gigantesca de informação.
Então, são essas as considerações em termos de direito digital.
Eu tenho outras considerações aqui de direito empresarial, mas vou, diante do adiantado da hora, encaminhá-las por e-mail.
E quero agradecer a oportunidade ao Ministro Bellizze; ao meu amigo Pablo Stolze, nosso anfitrião; e ao Prof. Flávio Tartuce.
Muito obrigado a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Muito obrigado, Dr. André Cabral.
Enquanto a Juíza Patrícia Kertzman está vindo aqui, o Prof. Edvaldo quer fazer uma comunicação rápida.
O SR. EDVALDO BRITO - É rápido, Sr. Ministro.
Há um convite feito pela OAB, pela Presidente Daniela Borges, para um jantar que a OAB oferece aos membros da Comissão, aos oradores convidados, todos que já desfilaram aqui durante o dia.
Portanto, eu aproveito, Sr. Ministro, para agradecer ao Sr. Presidente do Tribunal de Justiça, já feito pelo Prof. Pablo, e ao Desembargador Rotondano. Na hora em que eu falei, esqueci-me de agradecer ao Prof. Tartuce e à Profa. Rosa Nery a gentileza que têm tido conosco todo esse tempo.
V. Exa. ainda me permita, Sr. Ministro, agradecer aos Srs. Desembargadores que ainda estão presentes e que levem aos seus pares esse reconhecimento do Prof. Pablo e de minha parte.
Eu costumo dizer que, se fosse fazer uma chamada numa sala de aula, pelo menos dos 18 que compõem hoje o Tribunal e foram meus alunos, dois deles estão aqui: o Desembargador Albiani, grande aluno, e o Desembargador Antonio Adonias.
Cumprimento também o Desembargador Kertzman e sua Exma. Sra., Magistrada também, Patrícia.
E ainda permita, Sr. Ministro, que eu dê o endereço do jantar. O jantar será na... A Dra. Lenita me disse assim: "Avenida Lafayete Coutinho". Eu disse: "Ninguém vai saber onde é". (Risos.)
Então, é na Avenida Contorno, num daqueles restaurantes ali do entorno, no restaurante Bistrot Trapiche, às 20h.
Eu gostaria de que fôssemos, porque o Prof. Pablo é um pouco responsável por esse jantar, porque ele vira para mim e diz assim: "Não tem um jantar. Vamos fazer o quê?". Aí, imediatamente eu disse: "Pode ficar tranquilo que a gente fala com Daniela". E ela está com todo o amor, ainda mais porque é a aniversariante do dia de hoje.
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O Ministro ainda vai permitir... Quem mandou dar o microfone? Baiano não pode ver um microfone que fala até de manhã.
Então, eu quero agradecer à Lenita, este esteio de nossa Comissão, esta figura maravilhosa que não nos nega nada; aos meus alunos, Sr. Ministro. Tem muitos alunos de Direito que estão nesta sala, e eu já não vejo tantos quantos eu tinha convidado, mas vejo ainda o Pedro Pimentel, que está ali - tinha mais gente -, e o Gabriel. São jovens que estão interessados, Ministro, em estarem conosco.
Quero agradecer todas as homenagens que foram feitas à minha pessoa e dizer que elas se dirigem à Bahia e à memória de Orlando Gomes.
Quero registrar a presença de professores, como a Profa. Cláudia Viana, que já dirigiu a V. Exa. aqui uma pergunta; a Profa. Reginalda Brito; a Profa. Cristiana Santos. Eu vi o Prof. Leandro Cunha por aqui, não sei se ainda está na Casa. Portanto, queria fazer esse registro. Tem também o Prof. Pablo - ele parece agitado, mas não é, não, ele é uma pessoa dinâmica. Profa. Paula, que estava aqui, Prof. Pablo, Profa. Everilda e Prof. Marcos, que foi o primeiro na pandemia a discutir essa questão do patrimônio digital. Fizemos os dois uma live sobre herança digital, foi uma riqueza. A minha última referência é a Profa. Giselda, que me ensinou a viver em São Paulo, vou dizer, há 20, esqueça, foi um pouquinho mais, mas façamos de conta; e a Desembargadora Cynthia Maria Pina, que é a nossa futura Presidente do Tribunal, porque teve uma gentileza enorme do Desembargador Albiani. Na frente de V. Exa., ela estava sentada nessa cadeira e, quando eu fui chegando, ela disse assim: "Primeiro os professores". E levantou e me deu lugar, e eu me senti Presidente deste Tribunal. Nilza, meus aplausos também, viu? (Palmas.)
E agradeço a V. Exa. pela paciência em me ouvir. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Dra. Patrícia.
A SRA. PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER - Cumprimento inicialmente o Ministro Marco Aurélio Bellizze. Reitero aqui, Ministro, a minha satisfação de tê-lo aqui na nossa boa terra.
Peço a compreensão de V. Exa. Eu sei que, desde o início dos trabalhos, já estamos todos muito cansados. Foi mencionado para evitar tantos cumprimentos e delongas, mas não poderia aqui deixar de cumprimentar o Prof. Edvaldo Brito. Acho que todos que aqui passaram sentiram essa necessidade de fazer uma reverência ao Prof. Edvaldo. Todos sabem que ele é mais do que uma pessoa; ele é uma instituição; ele é um patrimônio deste país. (Palmas.)
Então, na pessoa do Ministro Bellizze, eu cumprimento os membros da mesa. Na pessoa do Prof. Edvaldo Brito, eu cumprimento todos os integrantes desta Comissão.
Escrevi aqui algumas sugestões, que nem são sugestões. Eu digo que são sugestões para essas ilustradas e notórias Comissões de notáveis. Diria também, Pablo, que o Tartuce é o grande civilista dessa geração, e esta Comissão, com todos os seus integrantes, carrega a expectativa de várias gerações. Eu penso que nós não podemos esperar mais 20 anos para falar de tanta coisa, até pela velocidade em que a vida acontece.
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Então, eu aproveito para parabenizar o Senado, todos os integrantes da Comissão e a dedicação e a liderança do Ministro Luis Felipe Salomão.
Quero destacar e aderir a tudo o que o Pablo falou sobre o Ministro Bellizze, que já conheço há alguns anos, e ele é exatamente essa pessoa cordata, educada, cortês e gentil. Eu nunca o vi ser grosseiro com ninguém, e esse é o testemunho de pessoas que o conhecem há muito mais tempo do que eu.
Mas eu queria pedir ao Ministro Bellizze e ao Prof. Edvaldo também uma autorização para fazer uma homenagem ao Pablo. O Pablo é meu colega de faculdade, é meu colega de magistratura. E, já pegando uma coisa que ele disse aqui, que adora essa expressão lhaneza, Ministro Bellizze, Prof. Edvaldo e membros que aqui estão, Pablo é a expressão da lhaneza, de uma educação e de uma humildade. (Palmas.)
Quem o conhece sabe disso. Eu me sinto representada e prestigiada por tê-lo nesta Comissão.
Como o Ministro não computou esse tempo... (Risos.)
... e o Prof. Edvaldo já disse que, se der um microfone a baiano, esqueça, que ninguém fica só no bom dia, eu trouxe aqui umas ideias, e me sinto também impregnada por Cristiano Chaves, pela Profa. Nilza Reis, que foi minha professora de Família e Sucessões, também por Rodolfo Pamplona, que já saiu, e pelo Prof. Nelson Rosenvald, cada um em sua medida.
Então, eu escrevi aqui algumas ideias, que também já foram trazidas pela Profa. Luciana e pela Fernanda. Uma ideia, e aí não posso trazer uma proposta de um artigo, Tartuce, seria suprimir da legislação toda vez que aparecer a palavra interdição ou interdito referindo-se à pessoa humana.
A gente está num momento em que a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência já veio... A convenção foi em 2006; protocolo, em 2007. E ela ingressa em nosso ordenamento, como todos sabem, como o primeiro instituto de direito internacional que ingressa no Brasil sob o rito do art. 5º, §3º, que já foi trazido pela Constituição. Então, a convenção é Constituição e ela mudou a forma de o mundo, de a humanidade enxergar a pessoa com deficiência. Houve uma personificação dessa pessoa, a pessoa humana vista em sua magnitude, sem aquela ideia estigmatizante do louco de todo gênero. Isso era um conceito que decorria da impossibilidade de a Medicina doutrinar tudo. Hoje não se cabe mais interditar uma pessoa como se fosse uma rua esburacada.
Então, a minha primeira sugestão é suprimir. Inclusive, na proposta que encaminhei, tem lá os artigos e seções em que aparecem interdição ou interdito.
Seguindo essa mesma inspiração da convenção, a outra sugestão foi a supressão do art. 1.778 do Código Civil. Por quê? Porque esse artigo confere ao curador de uma pessoa em curatela poderes sobre os filhos e sobre os bens dos filhos. Repara como anda na contramão da convenção. Eu não estou nem falando da LBI, que também tem seus debates. A Profa. Nilza - e aí eu digo da influência dela - me disse: "Patrícia, não protegeu". A pretexto de proteger, acabou, em alguns momentos, até prejudicando. Eu estou falando da convenção, Professora. A convenção só deu poderes patrimoniais e não existenciais. Como pode uma pessoa, por ser curadora do pai, automaticamente ter poderes sobre os filhos? E o Prof. Nelson Rosenvald faz esta crítica em todos os escritos dele sobre curatela, que esse artigo realmente já deveria ser suprimido. Eu acredito que a Comissão já tenha se debruçado sobre ele, mas aproveito a oportunidade para compartilhar.
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E também, pensando na pessoa em situação de curatela, a gente sabe que a lei brasileira - não é, Profa. Nilza? - permite a essa pessoa casar-se. E isso é maravilhoso, porque a pessoa com deficiência pode casar, pode votar, mas, se ela está em situação de curatela, que é uma situação em que se reconhece que ela tem um comprometimento na capacidade de exprimir vontade, isso não a impede de casar. Mas a minha sugestão era se pensar um regime especial de bens para o casamento quando um dos nubentes já estiver em situação de curatela, ou um regime especial previsto em lei ou que se exija pacto antinupcial, o regime seja disciplinado em pacto antinupcial, acompanhado pelo seu curador, ou até se existir um conselheiro, na tomada de decisão - se existir -, que ele assessore. Porque, senão, pode-se contratar até um regime de separação total de bens e excluir essa pessoa de qualquer amparo ou um regime de comunhão total para uma pessoa muito abastada, mas que já tem um comprometimento. E eu penso que, se quer incluir, permitir o casamento, que é uma vitória, é preciso pensar também nessas consequências.
Só tem mais duas sugestões, Sr. Ministro, e uma o Prof. Mario já trouxe, que fala sobre a sucessão de cônjuge ou companheiro no caso da separação obrigatória de bens. Eu também caminhei dessa forma. Fere a autonomia privada obrigar que seja herdeiro quando, ao escolher casar-se, já escolheram o regime da separação total. Mas, Professor, eu aproveitaria esta oportunidade para pedir que V. Exa. reflita sobre a possibilidade de colocar uma exceção quando, na abertura da sucessão, esse cônjuge ou companheiro que pactuou a separação total estiver em situação de curatela e não houver patrimônio particular, entender de outra forma. A gente priorizaria, penso eu humildemente... Isso é o que eu vejo no dia a dia de vara de sucessão, de curatela, de órfãos e, como já vi, em varas de família. Porque são aquelas inclusões, Professor, que, pensando por um avanço bem-vindo... Até porque nem toda pessoa com deficiência tem comprometimento da capacidade de exprimir vontades. John Nash ganhou o Prêmio Nobel e tinha esquizofrenia. Quando eu olho para Fernando Gaburri, eu penso que sou uma pessoa com deficiência, porque eu não consigo enxergar o mundo com os olhos de Fernando.
Então, são esses novos conceitos e esse é o nosso dia a dia, porque quem vem em situação de curatela... E quem aqui não conheceu alguém com demência frontotemporal, com Alzheimer, com esquizofrenia, com uma coisa avançada... É que ela começa leve, mas aquilo ali... Enquanto a medicina não encontrar uma cura, o caminho daquilo é piorar.
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Para não cansá-los mais, eu entro... E aqui é Pablo, não é? Também se mistura com o Delgado. Discutir a legítima... Eu penso que a legítima é outra invasão na autonomia privada. A Constituição defende a herança e defende a propriedade, mas existe uma autonomia que foi prestigiada tanto pelo direito privado...
Já passou?
Pensem nessa supressão da legítima, exceto se houver herdeiro necessário também em uma situação de curatela.
E, por fim, aí é uma súplica - obrigada, Lenita, você é muito gentil -, é a questão de permitir o inventário extrajudicial mesmo quando houver testamento ou incapazes. O STJ já decidiu isso; várias normas estaduais já estão permitindo; então não me parece, no caso de incapazes, respeitada a partilha ideal. Várias normas estaduais já estão prevendo. Era só suprimir esse dispositivo, que tem dois incisos, do Código Civil.
Ministro Bellizze, muito obrigada. Abusei da sua generosidade. Obrigada! E parabenizo o tribunal, a Unicorp, a Corregedoria e a todos por essa audiência.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Muito obrigado, Dra. Patrícia.
Dr. Tartuce, Relatora Rosa, ainda temos três para ouvir. Eu tenho um voo, eu vou deixar que vocês prossigam.
Vou pedir licença aos colegas da Comissão. Vou renovar meus agradecimentos ao Tribunal de Justiça, na pessoa do Presidente Nilson Castelo Branco; ao incansável Pablo e ao Prof. Edvaldo pela recepção, pela organização. Foi um prazer estar aqui em Salvador, no Tribunal de Justiça, e rever todos os colegas de Comissão.
Vejo que os trabalhos estão andando. Estamos na reta final dessa primeira fase de elaboração. Depois começa a fase de deliberação, essa que vai ser também muito importante.
Então, peço licença pela retirada rápida. Tenho um voo, preciso estar amanhã cedo no Rio, não consigo ficar aqui para esse jantar. Então, agradeço a acolhida do Presidente do tribunal, do Desembargador Mário, que me recebeu e me homenageou hoje com a medalha, o que para mim foi uma surpresa - e uma surpresa muito boa.
E me despeço aqui dos amigos da Comissão, dos advogados, dos alunos e professores aqui. Minha querida amiga de longa data, Desembargadora Nilza, foi um prazer. E um especial abraço à Presidente - transmitam para mim - Daniela, que também hoje faz aniversário, e eu não vou poder estar lá.
Meus agradecimentos à OAB, ao Tribunal de Justiça e aos professores que me receberam com tanto carinho aqui.
Então, peço licença. Vou sair com velocidade, mas vou levar vocês no coração aqui.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Tartuce) - Meus caros, vamos, então, dar sequência, agradecendo mais uma vez ao Ministro Belizze.
Temos três inscritos: Amanda Souza Barbosa, Professora da UFBA; Cláudia Viana, Professora e Presidente da Comissão de Direito Civil do IAB; e Cadu Santos, membro do grupo de pesquisa da UFRP. É isso ou é UFPE? Da UFPE (Pausa.)
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A mesa só ressalta que serão três minutos só, dispensados os agradecimentos, porque nós já passamos do tempo.
Então, chamamos, por favor, a Profa. Amanda Souza Barbosa.
A SRA. AMANDA SOUZA BARBOSA - Uma boa tarde a todas e todos. Saúdo esta iniciativa de ouvir a comunidade.
Eu gostaria de tratar, neste breve tempo, a respeito do art. 2º do Código Civil, que trata da personalidade jurídica. Hoje, ele nos diz que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro. Há parte da doutrina que entende que, a partir daí, admitimos a teoria concepcionista. O risco disso, desse entendimento, é haver uma equiparação entre nascituro e pessoa e, mais do que isso, entre embrião extracorpóreo e pessoa. E isso impacta na possibilidade de descarte de embriões em relação à reprodução humana assistida, impacta numa coerência do sistema jurídico em relação à possibilidade de hipóteses legais de aborto, impacta também em possíveis reformas e novas legislações, projetos de lei nesse sentido de reduzir e retirar, por vezes, por completo, as hipóteses de aborto legal. E isso não contradiz o Pacto de São José da Costa Rica, que sustenta, determina a tutela do direito à vida desde a concepção.
Sim, há vida desde a concepção, mas, como já entende o STF na ADI 3.510, a vida deve ser tutelada conforme a sua fase. É por isso que sugiro a seguinte redação para o dispositivo: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro naquilo que couber a cada estágio da vida humana". Com isso ou algo que venha a ser aprimorado a partir disso, penso que chegamos a uma norma coerente com os direitos que existem em relação à mulher, em relação ao nascituro, não damos nenhum passo para trás e impedimos que retrocessos como a retirada da possibilidade de aborto por parte de mulheres vítimas de estupro e a já tão discutida em mídia, ao menos, bolsa estupro possa ganhar espaço no nosso país, o que seria um grande retrocesso.
Se houver tempo, apenas para reforçar algo que pude dialogar ontem com o Professor, querido Prof. Alberto Figueiredo, a respeito da teoria das incapacidades, para que retorne aos artigos 3º e 4º a possibilidade de incapacidade civil absoluta e relativa se houver uma perda total ou algum tipo de prejuízo ao discernimento... Há algumas condições de saúde que são específicas, não são mero diagnóstico, não são meramente se é pessoa com deficiência, não é isso, mas há algumas condições que fazem com que a vontade manifestada não seja livre e consciente, ou seja, não seja exercício autônomo capaz de compor ali o suporte fático dos atos jurídicos como manifestação de vontade. Estou falando de pessoas com demência num grau já avançado, de pessoas com esquizofrenia grave, pessoas com autismo também grave ou severo. Essas pessoas, a meu ver, não estariam contempladas no dispositivo de incapacidade a respeito da impossibilidade de exprimir vontade. Impossibilidade de exprimir vontade, a rigor, é impossibilidade de se manifestar de qualquer e toda forma, como a pessoa em coma, mas há pessoas que manifestam, se manifestam de alguma forma, mas essa vontade não é livre e consciente. Inclusive há projeto de lei nesse sentido. Então, eu penso em trazer o discernimento de volta, ou melhor, o prejuízo total ou parcial ao discernimento, como em casos de incapacidade civil, voltar a proteger de forma mais assertiva essas pessoas que, sim, precisarão de curatela, não restrita a questões patrimoniais como está no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que precisam, inclusive, de que o curador ou a curadora possa decidir sobre a sua saúde.
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Com isso, eu encerro. As outras contribuições também da Profa. Mônica Aguiar, de colegas da UFBA como Lize Borges, Paloma Braga, foram encaminhadas. Somos todas integrantes do Grupo de Pesquisa em Bioética Vida. Encaminhamos já, à Comissão, essas e outras considerações.
Obrigada pelo espaço. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Tartuce) - Obrigado, Profa. Amanda.
Vamos agora à professora Cláudia Viana, Presidente da Comissão de Direito Civil do IAB (Instituto dos Advogados da Bahia). Três minutos.
A SRA. CLÁUDIA VIANA - Boa noite já a todos e todas.
Serei bem breve, apenas para esclarecer e aproveitar a oportunidade do que repassamos diretamente ao Prof. Edvaldo Brito, mas para chamar a atenção especificamente a um assunto que entendo extremamente necessário de ser tratado diretamente no código, Profa. Rosa, Prof. Pablo, Prof. Tartuce e os demais presentes, que é o tratamento de saúde ao adolescente.
Entendo necessário que, no código, conste uma regra específica para diferenciar capacidade de consentimento. Por que falo isso? Durante esses 31 anos de formada, já advogo há mais de 20 anos na área de saúde, principalmente na área hospitalar. E vivencio problemas que perpassam o paciente que chega com 15 anos de idade em um hospital, para ter uma criança, desacompanhado, e dar à luz a um ser que, pelo Código Civil, também é incapaz. Então, eu tenho um incapaz dando luz a um incapaz, e surge dali o problema: "Vou dar alta como àquele paciente? Vou encaminhar de que maneira? Para que local? De que forma?". Ou, Profa. Nilza, nos telefonam questionando: "Cláudia chegou um paciente para dar à luz e esse paciente deseja ser acompanhado, no momento do parto, pelo pai da criança, que tem 16 anos; ela tem 16 anos, mas a mãe deseja acompanhar". Eu tenho um incapaz que não é casado ainda - portanto, continua incapaz -, acompanhado de um outro incapaz, também desejando assumir a decisão com relação àquilo, e o hospital se vê dentro daquela realidade, professora, de entender quem vai decidir sobre aquele caso.
Então, é dentro dessa perspectiva que se coloca toda uma equipe para deliberar e fica-se com receio de como vai ser decidido esse fato. Então, entendo necessário, nesse aspecto, que seja tratada, no código, uma regra para diferenciar capacidade de consentimento.
Então, o importante eu penso que seria, dentro das regras do art. 4º, ser colocada a diferenciação para que se deixe registrada a autonomia do paciente, tendo por base a idade do adolescente posta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Patrícia, que tem lá a idade dos 12 anos - colocada pelo ECA.
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Tendo esse adolescente a capacidade de consentir, a compreensão em consentir a respeito daquele tratamento, daquela condução, ser dado a ele a condição de deliberar a respeito desse assunto. Então, estaremos valorizando a autonomia e o consentimento da pessoa, mesmo diante da incapacidade civil tratada pelo código. Esse e um tópico específico, que eu gostaria que - se fosse possível, Professor - fosse discutido e levado a debate, por se tratar de algo que, na prática, é vivenciado por qualquer estabelecimento de saúde, acredito, em qualquer localidade do nosso país.
Muito obrigada a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Flavio Tartuce) - Obrigado, Professora.
A mesa gostaria de ressaltar a presença do Desembargador Angelo Vita, que está aqui entre nós.
Obrigado, Desembargador, pela presença.
Vamos agora ao último expositor, que é o Kadu Santos, membro do grupo de pesquisa da UFPE.
Três minutos.
O SR. KADU SANTOS - Minhas senhoras e meus senhores, congratulo a todos e a todas por este momento e quero aproveitar a oportunidade... Não sei se foi de bom tom ser o último. Eu tenho aproximação com a advocacia, mas estudei até o 9º período e acabei desistindo e me enveredei, desde os quatro primeiros períodos, pela zetética, e não tanto pela dogmática. Então, a minha perspectiva é mais reflexiva.
O meu desiderato aqui é fazer um gesto, um aceno, não é nem uma exortação; um aceno.
Sobretudo o Prof. Pablo, parece-me que ele tem uma sensibilidade muito grande, em que pese seja alguém que trabalha muito com a práxis, ele transcende a práxis. As suas palavras denotam isso. Ele tem muita poesia no modo de falar. Justamente a partir dessa referência, Professor, eu quero chamar a atenção para que todas as Comissões - todas as Comissões - não só ouçam os advogados, os profissionais sociólogos, filósofos, psicólogos, enfim, as contribuições em geral da sociedade, mas escutem com aquela abertura plena, tentando suspender todo... Todo não, mas o máximo de "pré-conceitos", concepções prévias sobre o que é dito aqui. Esse é um gesto que eu solicito plenamente, porque todas as falas aqui têm a sua importância.
Eu creio o seguinte: todo bom doutrinador é um extemporâneo. O que significa ser extemporâneo? Fora do seu tempo, mas não à revelia do seu tempo. Ele olha para o seu tempo e expande a sua visão. Então, toda essa perspectiva de utopia... O que foi... Deixem-me só olhar o tempo: 1'48...
Gente, o que foi a República de Platão senão uma utopia? Hã? O que foi, senão uma utopia? Mas é essa utopia que orienta... Todas as Repúblicas que nós temos começam com a utopia!
Portanto, que nós possamos escutar, escuta ampla, com coração, com afeto, claro, com a razão, porque somos seres humanos. Não vejo nenhuma inteligência artificial aqui. Todos são dotados de afetos. Afetos.
Então, o pragma, o pragmatismo é necessário para operarmos, mas nós não somos só pragmáticos; somos transcendentais também. Então, essa escuta é fundamental.
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E, nesse gesto, tem uma fala do Heidegger, Martin Heidegger, que dizia o seguinte: "Marx dizia que nós temos que trazer tudo para o chão de fábrica, para a práxis". E todo problema filosófico é uma questão de cosmovisão, visão de mundo. Aí Heidegger olhou e disse: "Mas espere aí, será que Marx, a partir desse pressuposto, não estava falando de uma visão de mundo?". Porque somos motivados, somos todos aqui... Eu tenho aqui visões de mundos. Então, quando a gente for falar de bolhas, estamos falando, de algum modo, de visão de mundo. E temos que respeitar todas as visões.
Quando a gente pensa no aspecto digital - e aqui eu finalizo -, nós temos que entender o seguinte: o bom doutrinador é extemporâneo, ele está dilatando a visão. Com um argumento que diz "só existe uma ação contra a Meta", eu vou utilizar o retorce, o argumento, do ponto de vista da Meta. Isso denota o quê? Que praticamente a sociedade está desinformada do poder que tem de recorrer ao Judiciário com essas demandas. Isso não significa que não haja essas demandas no mundo da vida, no mundo fático e social; significa que a sociedade está desinformada de que pode recorrer ao Judiciário para tutelar esse tipo de direito.
E aqui encerro.
Desculpe: 55 segundos. Peço perdão.
Muito obrigado, pessoal. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Tartuce) - Obrigado, Dr. Kadu Santos.
Antes de encerrar os trabalhos, eu gostaria de, em nome da Comissão, agradecer a todos os membros da Comissão, mais uma vez, aos convidados que foram escolhidos pelo Prof. Pablo, pelo Prof. Edvaldo e também pela própria Comissão, que fez as indicações. Gostaria de agradecer também a cada Relator que está aqui presente.
Fazendo um rápido levantamento, Profa. Rosa, para quem já vou passar a palavra, nós temos aí entre 2 mil e 3 mil páginas no total para analisar em dois meses, antes de colocar tudo isso em votação. Para que vocês tenham uma ideia, a gente recebe os textos dia 15 de dezembro; nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, eu e a Profa. Rosa vamos fazer aí a confrontação dos textos, sugerindo eventualmente textos substitutos - inclusive, isso está no regulamento, é algo que os Relatores-Gerais têm como atribuições. E, bem naquela ideia das jornadas de direito civil, nós teremos, depois dessa entrega, acho que em final de fevereiro, para o Senado preparar todos os textos para votação, entre os dias 1º e 5º de abril em Brasília, somente votarão os que estiverem presencialmente, como acontece nas jornadas de direito civil. Os membros da Comissão que não puderem participar presencialmente não terão direito de voto nessa semana. Nós vamos, em um sistema democrático em que cada membro, sem qualquer voto qualificado, representa um voto, votar em todas as propostas, em todas as sugestões que foram feitas. E aí, sim, só depois, dia 6, 7 ou 8 de abril, depois da consolidação, o Presidente Pacheco fará a análise dos textos. E, como ele é o Relator, se ele assim o quiser, depois de passar pela assessoria de direito civil do próprio Presidente Pacheco, ele pode ou não acatar as nossas sugestões. Ele vai, como Presidente do Senado, propor o texto como projeto de lei. A verdade é que nós não temos ainda texto, não há texto ainda para ser analisado, não há texto ainda para ser criticado. Isso só vai ocorrer em abril, em meados de abril do ano que vem ou talvez em maio do ano que vem. Então, nós temos um longo trabalho, Profa. Rosa.
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Eu quero, mais uma vez, como o Pablo Stolze disse aqui, ressaltar que todos nós tivemos um trabalho muito intenso, um trabalho voluntário, um trabalho de entrega, que foi intenso em todas as Comissões nesses últimos meses e que é um projeto dessa geração, como eu disse aqui. É um projeto dessa geração, é um projeto comunitário, e a história mostra que a responsabilidade em projetos como esse não cai sobre determinadas pessoas, cai sobre um grupo, a história da humanidade sempre mostrou isso.
Então, eu quero passar a palavra para a Sra. Rosa, quero dizer que nesse tempo foi um grande prazer e uma grande honra trabalhar com a senhora, que foi minha professora, e dizer que realmente temos um trabalho intenso agora nos próximos meses, mas, como a senhora disse numa das reuniões, um trabalho de muita responsabilidade e que, com certeza, nós nos esforçaremos ao máximo para poder desempenhar.
Obrigado, Profa. Rosa.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Eu gostaria, primeiramente, de agradecer ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na pessoa de V. Exa., Desembargadora Nilza Reis, pela acolhida majestosa que nos proporcionou, nos dando o prazer de estar nessa longa, difícil e trabalhosa reunião, mas muito prazerosa.
Também gostaria de agradecer a todas as instituições baianas que contribuíram para esse trabalho de nos receber, na pessoa do Prof. Edvaldo Brito, que tão bem representa essa baianidade toda própria, tão querida e tão acolhedora e calorosa.
Prof. Pablo Stolze, pela sua habilidade no manejo do queijo de cabra, eu agradeço também pelo seu empenho, por todo esse cuidado. Dá muito trabalho receber tanta gente, e nós sabemos disso.
Dra. Lenita, que nos ajuda com tanto carinho, com tanta competência com os seus colegas do Senado nesse trabalho tão intenso e difícil.
Meus colegas da Comissão, todos aqui, que eu cumprimento na pessoa da Profa. Giselda Hironaka, nossa querida titular da USP, de São Paulo.
Aqui nós estamos numa experiência de aprendizado. A variedade das particularidades de cada um dos membros da Comissão, que são 40, multiplicada pelos 2 mil artigos do Código Civil, tem dado, tem feito e tem provocado uma ebulição em nossa capacidade de pensar. É como se a nossa consciência se expandisse a cada tempo. Cada palavra, cada ideia, cada proposta chega para nós como que numa obrigação de considerarmos o que as pessoas dizem. Por que será? Qual a experiência que a pessoa teve para ter essa ideia? Por quê? O que ela viu?
A doutora que falou por último, o que essa senhora viu e soube que se passou numa maternidade, no nascimento de uma criança, que demanda do direito civil uma solução? Quais são os segredos que nós não conseguimos revelar para a nossa modernidade e que estão tão conectados com a nossa experiência humana de vida civil? Todas essas coisas me preocupam e me trazem a necessária pacificação, e a cultura dos meus colegas de Comissão garante que serão luzes para o nosso caminho de relatoria. O Prof. Tartuce, com a sua juventude, com a sua palavra pronta, na ponta da língua, para tudo, me ajudará na minha confusão, e, de certa maneira, nós vamos amalgamando o conhecimento que toda comunidade jurídica nos deu a respeito de pontos que nós não havíamos sequer considerado: "sobre isso não vamos cuidar, porque está tudo pacificado", e de repente surgem questões que são a vida de tantas pessoas e nós não tínhamos nos apercebido disso.
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Todas essas coisas, essas experiências nós tivemos nesses três meses de trabalho, e ainda vamos ter pela frente. Eu, de certa maneira, invejo os meus colegas das Subcomissões, que vão ter o seu trabalho neste 15 de dezembro, quando, então, começará o trabalho do Prof. Tartuce e meu.
De toda maneira, a presença de todos os senhores nas audiências públicas que foram realizadas em São Paulo, em Porto Alegre e aqui na Bahia mostra o interesse que a comunidade jurídica e a população têm pelas coisas que respeitam à sua vida e ao seu patrimônio.
A respeito de tudo isso, nós estamos perfeitamente atentos, e resta que tenhamos luzes para bem trilhar esse caminho que tanto exige de nós.
Muito obrigada a todos e um grande abraço. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Tartuce) - Sr. Edvaldo, para suas considerações finais, mais uma vez agradecendo por ser o ícone, essa luz para todos nós que o senhor representa. Uma honra também tê-lo conosco nesse trabalho, coisa para contar para os netos, não é? Bom dia.
O SR. EDVALDO BRITO - Eu agradeço a V. Exa. até pelo fato de eu estar aqui.
Quando a Comissão estava sendo constituída, recebi de V. Exa. uma mensagem para que eu lhe respondesse sobre se o Sr. Ministro Salomão já teria se comunicado comigo da minha indicação para a Comissão. Então, foi V. Exa. que certamente mexeu lá os pauzinhos, como se diz na Bahia, e muito obrigado, assim como quero agradecer aos servidores desta Casa, Prof. Tartuce. Quando o Prof. Pablo estava se movimentando aqui para que nós tivéssemos este dia feliz, me indicou uma pessoa, assessor do Desembargador Rotondano, e eu coloquei imediatamente também uma pessoa nesse contato. Eu estou me referindo ao Raphael, que não sei se está aqui - é o Raphael. Se estiver aí, eu queria até que você desse um passo aqui para todo mundo ver que você é realmente uma alma deste evento. (Palmas.)
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Portanto, transmita aos seus colegas todos os agradecimentos sinceros meus, do Prof. Pablo e, tenho certeza, da Comissão.
Aí eu coloquei também, Prof. Tartuce, um assessor nosso em contato, o Guilherme, que está aqui até agora também - segundo a Dra. Lenita, um grande esteio. Ela que está dizendo, não fui eu, mas vale o que ela diz. Então, eu quero agradecer a ele. (Palmas.)
E quero agradecer, Prof. Tartuce, sobretudo a essas pessoas, e especialmente à Profa. Rosa Nery. Liga-me a Professora à circunstância de ter sido professor de uma das suas filhas, e aí eu tive estreitado esse momento, porque eu andava doido para falar com a Profa. Rosa Nery, com Nelson Nery, até que um dia eu fui até o apartamento deles e, meio acanhado, falei da portaria para cima, e foram gentilíssimos, acolhedores, um casal maravilhoso. Portanto, vocês estão vendo que eu estou vivendo bons minutos.
Agradeço a todos os professores que eu vejo aqui: à Profa. Cristiana - na hora em que eu agradeci, ela não estava na casa -; à Profa. Viana, que fez uma grande colaboração; à Profa. Reginalda, que deve estar entusiasmada com a Profa. Giselda, pois ela leva um texto da Profa. Giselda para dentro da sala de aula, a Profa. Reginalda Brito, e aí endeusa aquele texto. Eu morro de ciúmes - compreendeu? - porque eu também tenho um textinho de responsabilidade civil, mas tem que ser o da Profa. Giselda. Isso aí sabe o que é, Profa. Nery? É um negócio assim, a mulher não leva o do marido, mas leva o da colega. Mas a Profa. Giselda é um anjo de candura. Agora eu vou dizer a verdade: uns 30 anos atrás, ela me ensinou a viver em São Paulo. Ela disse: "Você chega na Avenida Paulista, vai para cá é isso, vai para lá é isso e aquilo", e eu fui dirigindo meu carro todo o tempo lá em São Paulo, e agradeço.
Brincadeiras à parte, quero agradecer, portanto, sinceramente ao Prof. Figueiredo, que vai nos mandar uma grande contribuição, Prof. Tartuce, para a DGO - vou passar para o Prof. José Simão, que eu estou representando nesse momento com muita honra e é um grande companheiro -, e a todos, aos meus colegas todos de Comissão, que tiveram a gentileza de citar meu nome ali, e à Bahia - em um nome, Fernandinha, que homenageia hoje nosso mestre maior: Orlando Gomes.
Muito obrigado a todos.
A Dra. Lenita está me lembrando do jantar, pelo amor de Deus, senão Daniela mata primeiro Pablo, porque você é mais moço e foi quem teve a ideia. Mata Pablo primeiro, se chegar até mim, ela vai me matar no rescaldo, e ainda mais que é aniversário dela, ela vai destinar esse dia para nos receber. Vai ter música. A assessora dela disse assim: "A Profa. Daniela quer saber"... É professora, nossa colega na Faculdade de Direito. "A Profa. Daniela quer saber qual é a música de que o senhor gosta". E eu disse: "Música baiana". E eu espero que seja assim.
Portanto, estão todos convidados, professores todos da nossa faculdade também, da Universidade Católica.
E Deus seja louvado.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Flavio Tartuce) - Senhores, só um minuto, que ainda vou passar a palavra ao Pablo. Não terminou a sessão, eu preciso declarar encerrada a sessão ainda com a presença de todos, senão a gente não cumpre o rito e é todo anulado, todo o dia anulado, com efeito ex tunc, como todos sabem aqui.
Prof. Pablo, para o seu encerramento.
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O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO - Só quero dizer que não quero ser morto, inclusive.
Eu quero dizer muito obrigado, agradecer ao Prof. Edvaldo e fazer minhas as suas palavras, agradecer o apoio que foi dado por Raphael, incansável. Quero agradecer a todos os presentes, à Profa. Cristiana Santos, nossa coordenadora, e à Profa. Reginalda.
Muito obrigado a todos pela presença.
Vamos em frente! Viva o direito civil, professorinha, porque, sem dúvida, está sendo gestado um código muito bonito!
Deus permita que assim seja!
O SR. PRESIDENTE (Flávio Tartuce) - Obrigado, Pablo. Mais uma vez lhe agradeço.
Agradeço mais uma vez a todos os funcionários, agradeço também ao Senado, agradeço a todos os civilistas e as civilistas não só da Bahia, mas do Nordeste.
Hoje vocês deram um verdadeiro show aqui, foi uma das audiências públicas mais intensas, com excelentes propostas.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, convidando-os para a próxima reunião, que será a apresentação dos relatórios das Subcomissões, no dia 18 de dezembro, em caráter semipresencial, às 10h, no Senado Federal.
Declaro encerrada a sessão.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 32 minutos.)