29/11/2023 - 45ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 45ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 29 de novembro de 2023.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 44ª Reunião, realizada ontem, dia 28 de novembro de 2023.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
É com enorme satisfação que dou início a esta reunião da Comissão de Meio Ambiente, uma vez que se trata do nosso último encontro antes da próxima Conferência das Partes sobre o Clima, a COP 28.
Eu me somarei à delegação brasileira na COP 28 como Presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal de um país que é protagonista nessa agenda.
É importante que toda a população compreenda que os temas que são tratados nesses eventos internacionais dizem respeito direto a cada um de nós e cada região deste país. Todo o Brasil, de uma forma ou de outra, vivenciou os efeitos da mudança do clima. A várias reuniões eu venho enumerando esses efeitos, como as chuvas intensas do sul do país e a seca na Região Amazônica. Esses são apenas alguns dos exemplos. Esses fenômenos acabam impactando a sociedade como um todo em diferentes áreas, seja na saúde, seja na educação, na segurança pública. Um ambiente tomado por um evento extremo acaba se tornando palco do caos, da proliferação de doenças, da interrupção de atividades e até de um possível aumento da violência.
Aqui, no Distrito Federal, vivemos períodos de longas estiagens e no último sábado vivenciamos chuvas com ventos assustadores, mostrando, mais uma vez, que já estão se agravando os efeitos da emergência climática.
Destaco o trabalho do Observatório de Políticas Públicas do DF, chamado de ObservaDF, vinculado à Universidade de Brasília, nossa UnB, que conduziu uma pesquisa junto à população urbana para mapear padrões comportamentais e identificar a avaliação da população sobre a situação do meio ambiente e das políticas ambientais do nosso quadradinho.
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Os resultados, assim como a realidade, não são animadores. A população do DF, segundo a pesquisa, é bastante crítica à situação ambiental da região. E pior: a pesquisa identificou um pessimismo em relação ao futuro. Em dois grupos entrevistados, esses resultados foram ainda mais significativos, principalmente entre os pobres e os jovens.
Apesar de não surpreender, este é um dado que traz consigo uma enorme tristeza. Privar uma população de sua esperança com o futuro é aniquilar a juventude e a infância. O futuro de um povo é o que o fará atuar hoje, com esperança e alegria, sabendo que há um futuro possível para sonhar. É obrigação de todos nós, representantes do poder público, do setor privado, da sociedade civil organizada; enfim, de cada brasileira e brasileiro deste país. O alerta é exatamente esse: estamos colocando em risco o nosso futuro.
Mais estarrecedor ainda é saber que essa privação de futuro afetará, em primeiro, a população preta e de baixa renda. É urgente a efetivação de políticas públicas para reverter esse caminho.
Estou indo para a COP na esperança de que, a partir de um balanço das ações dos países, que será o foco desse encontro, construamos pontes para um novo futuro. Um futuro que será, de qualquer forma, duro, pois já não haverá tempo para zerar os efeitos da mudança do clima que já estamos vivenciando. Teremos que nos adaptar à nova realidade e construir esse novo futuro em um ambiente desafiador. Vamos trocar o pneu com o carro em movimento, amarrar o tênis no meio do jogo; e, apesar do difícil cenário, não perderei as esperanças, nem eu, nem, espero, todos nós aqui dentro da Casa.
Enquanto houver quem queira garantir o futuro, com certeza haverá esperança.
A presente reunião, meus amigos, é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados a esta Comissão.
Gostaria de falar?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Bom, inicialmente, Deus e saúde a todos e todas presentes e aos que nos acompanham pelos meios de comunicação.
Minha amiga e irmã há 30 anos, Presidente desta importante Comissão de Meio Ambiente - e, se Deus quiser, e Deus quer, a próxima Governadora do Distrito Federal -, Leila Barros, Leila do Vôlei, o seu pronunciamento me faz lembrar uma frase de quem você conhece e que, na última vez que a viu, lhe deu um abraço de irmão, que é o músico brasileiro mais respeitado do mundo hoje, Ivan Lins. Você se lembra bem.
Ivan tem uma frase que resume o seu pronunciamento, que é a seguinte: Um homem vem e diz: "Pronto, perdi a esperança". Deus vem e responde: "Pronto, perdi um homem".
Parabéns.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Kajuru.
Nós tivemos uma pauta, fizemos uma pauta para esta semana, mas os Relatores de alguns itens entraram em contato com a secretaria, com a nossa assessoria.
Então, o item 1, o Projeto de Lei 3.020, de 2020, não terminativo, foi retirado a pedido do Relator.
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O item 2, Projeto de Lei 2.159, de 2021, não terminativo, também foi pedido para ser retirado pelo Relator.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3020, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados na vigência de reconhecimento de estado de emergência ou de calamidade pública.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
2. Em 25/10/2023, lido o relatório, foi concedida vista coletiva da matéria.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2159, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, com as emendas que apresenta e pela aprovação das Emendas nºs 14, 21, 41, 46, 50 e 52, pela rejeição das Emendas nºs 1-Plen, 3-Plen, 4-Plen, 5-Plen, 8-Plen, 9-Plen, 24, 25, 29, 30, 31, 35, 36, 42, 45, 48, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79, e prejudicialidade das demais emendas por estarem contempladas total ou parcialmente nas emendas de relator.
Observações:
1. Em 14/11/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2. Até a publicação da pauta, foram apresentadas as emendas nº 1 a 10-PLEN; nº 47 e 55, perante a CRA; e outras 67 emendas, perante a CMA.)
Nós temos aqui presente a Senadora Tereza Cristina, que está designada Relatora do item 5. Então eu vou passar a palavra para a Senadora Tereza Cristina, para que ela possa fazer a leitura do relatório dela.
Item 5: Emenda(s) de Plenário ao Projeto de Lei n° 5.516, de 2020 - já dando meu bom-dia, agradecendo à Senadora -, não terminativo, que dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal e dá outras providências.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5516, DE 2020
- Não terminativo -
Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Pela rejeição da Emenda nº 1 - PLEN ao PL 5516/2020.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Eu concedo a palavra agora à Senadora Tereza Cristina para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senadora.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Bom dia, Senadora Leila, bom dia, Senador Kajuru.
Também foi pedido pelo Senador Zequinha Marinho que eu fizesse o item 4 da pauta, que eu fosse a Relatora ad hoc, o.k.?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, na sequência.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Senadora.
Bom, como já está amplamente divulgado no site do Senado Federal, Presidente, eu peço para ir diretamente à análise e ao voto.
Compete à CMA opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente e, especialmente, sobre fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, nos termos do art. 102-F, caput e inciso V, do Risf.
Nesta oportunidade, cabe-nos, tão somente, o exame da Emenda nº 1, de Plenário.
Registramos, inicialmente, que entendemos ser meritória a emenda apresentada pelo Senador Carlos Viana, que visa a assegurar que o consumidor tenha acesso a informações relevantes sobre os alimentos dispostos à venda.
Ressaltamos, contudo, que a eventual aprovação de emendas nessa fase de tramitação do projeto determinaria sua devolução à Câmara dos Deputados, postergando a aprovação de uma lei que beneficia os produtores artesanais de produtos alimentícios de origem vegetal de todo o país.
Além disso, a não aprovação da Emenda nº 1, de Plenário, não trará quaisquer prejuízos no que tange às informações relativas à lista de ingredientes e à rotulagem nutricional desses alimentos, uma vez que já existe legislação que determina essa obrigatoriedade, notadamente o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, e a RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem de alimentos embalados.
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Diante, portanto, da premência da aprovação do PL 5.516, de 2020, e da existência de regulamentação que já assegura as informações sobre ingredientes e sobre rotulagem nutricional nos alimentos embalados, entendemos que a Emenda nº 1, de Plenário, deve ser rejeitada.
Voto.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda nº 1, de Plenário, ao PL 5.516, de 2020.
Esse é o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senadora Tereza Cristina.
A matéria está em discussão.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu só quero dizer o seguinte...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Senadora Leila, Presidente, a histórica Ministra da Agricultura, nossa querida amiga Senadora Tereza Cristina, acaba de receber o título, que eu vou entregar a ela daqui a pouco, de campeã do Senado em objetividade no relatório. (Risos.)
Parabéns, Senadora, porque tem relatório que eu vou te falar, viu? É só Jó para ter paciência de ouvir.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Obrigada, Senador Kajuru.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Ai, Kajuru.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Mas realmente esse assunto já foi amplamente debatido. Os pequenos produtores de produtos artesanais precisam dessa legislação para poder vender com segurança fora dos seus municípios e até entre estados e já existe uma legislação pertinente, rotulagem, informações nutricionais. Então, vamos continuar para que eles possam rapidamente usufruir dessa lei tão importante.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senadora.
Não havendo mais quem queira discutir, a votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, contrário à Emenda nº 1.
A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4117, DE 2020
- Não terminativo -
Estabelece a obrigatoriedade de túneis, cabines ou pórticos de descontaminação nas entradas de espaços com potencial de grande aglomeração de pessoas.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
O Relator é o Senador Zequinha Marinho, que está ausente, sendo designada a Senadora Tereza Cristina.
Mais uma vez eu lhe agradeço.
Eu concedo a palavra à Senadora Tereza Cristina para a leitura do relatório.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente Senadora Leila.
Também peço para poder ir diretamente para a análise.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos pertinentes à proteção do meio ambiente e ao controle da poluição, nos termos do art. 102-F, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
No que concerne ao mérito, entendemos que embora as intenções do autor sejam louváveis, há um potencial risco ambiental associado à utilização de grandes volumes de produtos químicos nos processos de descontaminação e sanitização. Embora tais substâncias possam não apresentar ameaças diretas à saúde humana, é crucial destacar que podem acarretar danos a outras espécies, tanto animais quanto vegetais.
Vale ressaltar que, após a elaboração do Projeto de Lei 4.117, em 2020, a epidemia de covid-19 diminuiu e foi controlada devido às medidas sanitárias adotadas e à ampla campanha de vacinação da população. Nesse contexto, em virtude da oportunidade perdida e da mudança no cenário epidemiológico, argumentamos que a proposta perdeu sua relevância e deve ser considerada prejudicada, conforme disposto no inciso I do art. 334 do Risf.
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O voto.
Com base no exposto, votamos pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.117, de 2020.
Esse é o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto.
A matéria agora vai para a Comissão de Assuntos Sociais.
Os demais itens. O item 3 é da autoria dos Senadores Paulo Rocha, Rogério Carvalho, Zenaide Maia, Jean Paul Prates e Paulo Paim; a Relatora seria a Senadora Ana Paula Lobato, que pediu para retirar. A mesma coisa é o item 6, que é da mesma Relatora, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que é o Projeto 439, de 2021, também não terminativo. E o item 7 é de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, Projeto de Lei 1.011, de 2023, relatoria do Senador Otto Alencar.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 183, DE 2020
- Não terminativo -
Susta a Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.
Autoria: Senador Paulo Rocha, Senador Rogério Carvalho, Senadora Zenaide Maia, Senador Jean Paul Prates, Senador Paulo Paim
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 187, DE 2020
- Não terminativo -
Susta a Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, do Ministério da Justiça/Fundação Nacional do Índio, que “Disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.”
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 439, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, e o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências, para proibir em todo território nacional a fabricação, importação, comercialização e utilização de artigos pirotécnicos que produzam poluição sonora.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1011, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no país e dá outras providências.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.011, de 2023, das Emendas nº 1-T e 2-T e de mais uma emenda que apresenta.
Observações:
1. Em 14/04/2023, foram apresentadas as emendas n°s 1-T e 2-T, de autoria do Senador Weverton (PDT/MA).
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.)
Agradeço a presença de todos que estiveram aqui na Comissão.
Semana que vem, nós estaremos na COP, e espero que tenhamos boas notícias, boas decisões para o futuro do nosso planeta.
E, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigada, Senadora Tereza Cristina, Kajuru e todos que nos acompanham.
(Iniciada às 9 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 46 minutos.)