28/11/2023 - 55ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 55ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 28 de novembro de 2023.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de requerer a realização dessa audiência para debater possíveis violações às determinações do Cade, em atenção ao Requerimento 187, de 2023, dirigido aqui à CAE, de autoria do Senador Laércio Oliveira, este que vos fala.
Eu quero agradecer a presença de todos que aqui estão e daqueles que, principalmente, nos acompanham pela TV Senado.
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Eu quero convidar para tomar lugar à mesa os seguintes convidados: Sr. Roberto Lincoln de Sousa Gomes Jr., que neste ato representa a Infragás & Energia S.A; quero convidar também a Sra. Lilian Santos Marques Severino, Economista-Chefe do Cade.
E está conosco também, pelo remoto, o Sr. Lucien Belmonte, Presidente Executivo da Abividro, a quem também agradeço.
Quero comunicar aos senhores expositores que o interesse nosso é fazer um debate muito bem qualificado, e tenho certeza de que os senhores são qualificados para este fim, mas quero que os senhores não se desanimem em função da frequência aqui no nosso Plenário. Lembrem-se de que, por trás, ou à nossa frente, existe a TV Senado, que retransmite, que transmite, aliás, esta audiência pública para o Brasil inteiro e os números da audiência da TV Senado são impressionantes.
Então, fiquem à vontade. A fala dos senhores aqui conosco será certamente ouvida pelo Brasil inteiro.
Informo também que foi convidado o Sr. Rogério Soares Leite, representante da Mitsui, que não pôde comparecer a esta audiência.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone 0800 0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Senadores, caso presentes, para fazerem as perguntas e comentários que desejarem.
Antes de passar a palavra aos convidados, eu gostaria de fazer uma manifestação aqui com referência ao propósito deste nosso encontro, para que os senhores encontrem o sentido que estimulou o requerimento que apresentei nesta Comissão da qual sou membro titular.
Inicialmente, eu quero agradecer a presença de todos vocês por terem aceito o convite e por aqui estarem para discutirmos temas relevantes para o processo de desenvolvimento do mercado de gás natural e com referência à competitividade neste elo da cadeia, em processo de amadurecimento, a partir da nova Lei do Gás Natural, que foi a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que é a lei em que tive a satisfação de atuar como Relator na sua tramitação na Câmara dos Deputados.
O Sr. Rogério Leite, Diretor da Mitsui, infelizmente não pôde aceitar o convite do Senado para vir participar desta audiência pública, que tem como objetivo justamente discutir a participação da empresa nas distribuidoras estaduais de gás natural. Uma pessoa aqui presente me procurou e justificou, disse que o Sr. Rogério está à disposição para, em um outro momento, comparecer aqui para conversar lá no gabinete sobre os questionamentos que serão feitos aqui.
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A gente entende, perfeitamente, e vamos promover esse encontro, em breve, assim que possível.
Quero ainda saudar os representantes de entidades que também convidamos para virem participar desta audiência pública na condição de assistentes e aqueles que enviaram suas contribuições para o debate que teremos hoje aqui.
Convidamos a Abrace, a Abiquim, a Anfacer, a Atgás, a Abegás, IBP, a ANP, Abar, MME e também a Agrese.
Pretendemos nesta sessão melhor compreender as transações em curso com referência à alienação da participação da Compass na Commit em cinco distribuidoras estaduais de gás natural nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
A operação está sendo levada a cabo através da cisão parcial da Commit e da criação da Norgás S.A., empresa que passa a ser detentora da participação societária da Cegás, (Companhia de Gás do Ceará); Potigás (Companhia Potiguar de Gás); Copergás (Companhia Pernambucana de Gás); Algás (Gás de Alagoas); e Sergas (Sergipe Gás). A Norgás tem como sócias a Compass, com 51% das ações e a Mitsui com 49% das ações, conforme vem sendo amplamente noticiado. Também é público a intenção da Mitsui de exercer o direito de preferência para a aquisição das ações da Compass que serão alienadas, sendo aguardadas as posições dos cinco estados com relação ao exercício do direito de preferência que também têm.
Vale aqui destacar que a Mitsui já possui participação em 13 companhias distribuidoras locais e que o exercício da preferência de compra levará a uma maior concentração de mercado no setor de distribuição de gás natural, inibindo a competição entre distribuidoras tão importantes para o desenvolvimento do mercado.
Na semana passada, ocorreu a sanção da Lei 18.587 de 2023, de 23 de novembro de 2023, do Ceará, dispondo sobre - aliás vou repetir aqui... Na semana passada, ocorreu a sanção da Lei 18.587/2023, de 23 de novembro de 2023, do Ceará, dispondo sobre a participação de empresa estrangeira em empresa prestadora de serviço público integrante da estrutura do Poder Executivo estadual, limitando a participação no seu capital e tornando nulas, de pleno direito, cláusulas em acordo de acionistas que contrariem o pleno exercício do poder de gestão pelo estado nas instâncias deliberativas da empresa.
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Existem rumores que outros estados também estão com projetos semelhantes a serem encaminhados para as assembleias legislativas, o que denota que os estados não querem mais prosseguir com o modelo de gestão criado há décadas passadas. Assim, independentemente das iniciativas adotadas pelos estados, como já fez o Ceará, queria inicialmente questionar o Cade se, como medida necessária para evitar o aumento do poder econômico da Mitsui nesse setor, seria razoável que o direito de preferência dos cinco estados para a aquisição da participação hoje detida pela Compass tivesse prioridade com relação ao direito da Mitsui. Melhor ainda seria dar aos cinco Estados a mesma oportunidade de compra de toda a participação da Commit na distribuição estadual, como uma opção exercida por alguns estados no ano passado, a exemplo da Bahia, com a compra de toda a participação da Gaspetro, considerando que estamos em início de novos mandatos e alguns Governadores atuais não tiveram essa oportunidade.
Outro ponto que se mostra extremamente oportuno trazer para o debate é o estranho acordo de acionistas firmado pelos sócios das distribuidoras no momento da sua fundação, no qual os estados detentores da maioria de 51% das ações ordinárias com direito a voto renunciaram ao direito de exercer o controle das empresas criadas para desenvolver os serviços locais de gás canalizado, previsto no art. 25 da Constituição Federal, sem licitação, por conta de ser uma estatal. Poderia o Estado fazer tal renúncia? A nova lei do Ceará trata diretamente deste assunto. E mais: a renúncia foi feita em favor de outro estatal federal, a Gaspetro, controlada pela Petrobras, que hoje não mais faz parte da sociedade.
Assim, precisamos entender se seria plausível, ou melhor, se seria legal, os Estados abrirem mão do controle das distribuidoras estaduais para ceder a outros sócios? Visto de outra forma, o Estado tem o direito ou dever de exercer o controle das companhias nas quais possui 51% das ações com direito a voto? Será que a tal renúncia contemplada nos acordos de acionistas seria feita em benefício de empresas privadas estrangeiras, como está sendo agora imposto por força das transferências acionárias? A resposta certamente é negativa. A renúncia foi feita em uma circunstância que não mais existe, sendo absolutamente questionável a transferência das prerrogativas do Estado para terceiros. O modelo atual tem levado a diversos impasses nas gestões das distribuidoras, já que os quóruns estipulados para deliberações nem sempre são alcançados, gerando frequentes embaraços para a administração. No meu Estado de Sergipe, por exemplo, existem várias ações judiciais envolvendo os sócios privados Mitsui e Commit com o próprio Estado, sócio e poder concedente, e a Agrese, a agência reguladora estadual.
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A título de ilustração dessa relação conflituosa, podemos fazer referência a procedimentos dos diretores por eles indicados, dificultando, por mais de seis meses, a liberação de uma fase da construção de um gasoduto de transporte no estado e também dificultando a migração de consumidores cativos para o mercado livre.
Outro ponto que também merece ser aqui tratado é a questão dos contratos de concessão firmados há 30 anos com vigência de 50 anos, em condições totalmente desarrazoadas, sendo seguramente o inibidor da ampliação das redes de distribuição e fator de oneração das tarifas de distribuição hoje bastante elevadas. Não é razoável, nos dias de hoje, um contrato de concessão de serviço público com taxa de retorno de 20% ao ano e remuneração de 20% sobre todos os custos da operação. É a esdrúxula situação em que, quanto mais gastar, maior será o lucro da companhia. Esse sistema em nada contribui para o controle de custos das distribuidoras e a modicidade tarifária.
O mercado de gás natural passa por um momento de abertura, e o papel das distribuidoras é fundamental para o seu desenvolvimento. Entendo que chegou a hora de enfrentarmos essas questões, buscando conciliar eficiência no serviço prestado, ampliação da área de atendimento e modicidade tarifária.
Vamos começar a nossa audiência.
Após essa primeira fase de apresentação, farei perguntas e abrirei para os Senadores aqui presentes que queiram participar deste debate.
Com a palavra a Sra. Lilian Santos Marques Severino, Economista-Chefe do Cade.
A SRA. LILIAN SANTOS MARQUES SEVERINO (Para expor.) - Prezados Srs. Senadores, em nome do Presidente Alexandre Cordeiro, cumprimento-os cordialmente e agradeço o convite do Senador Laércio Oliveira para que o Cade apresente suas considerações sobre o tema na presente audiência pública.
Inicialmente, entendo que seria importante trazer algumas considerações a respeito da nossa legislação. (Pausa.)
Bom, a Lei 12.529, de 2011, é responsável então por estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre todas as questões de prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames ali constitucionais de liberdade, iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso de posição dominante ou poder econômico. O Cade então é autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, que tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado.
A gente diz que o Cade tem três grandes funções. São elas as funções preventiva, repressiva e a função educativa.
Entrando um pouquinho mais sobre a nossa estrutura aqui do Cade, a gente tem, na verdade, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que seria a nossa segunda e última instância de decisão, e a primeira instância tomada ali na Superintendência-Geral do Cade. Temos também alguns órgãos de apoio, como o Departamento de Estudos Econômicos, que é responsável por fazer todos os estudos, pareceres econômicos, a solicitação de ofício da Superintendência-Geral ou do Tribunal e responsável por prezar pelo rigor e análise técnica de todos os casos.
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Temos também ali a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e o Ministério Público Federal junto ao Cade, com participações super-relevantes nas tomadas de decisões do Conselho.
Especificamente sobre o tema em análise, a gente está falando aqui da parte da função preventiva do Cade, que seria o controle de atos de concentração, e, para rememorar um pouquinho quais são as hipóteses que a gente tem de submissão de uma operação, o Cade faz a análise das operações, mas nem toda operação realmente tem que ser submetida ao Cade e passar pela análise prévia da autoridade. Então, para passar, os critérios mínimos para que você faça uma submissão de operação são critérios bem estabelecidos pela lei. A gente tem: faturamentos, no ano anterior à operação, dos grupos econômicos, das empresas que participam da operação, acima de R$750 milhões, e também, no outro grupo, acima de R$75 milhões. Além disso, a gente tem regras específicas para submissão de operações com aquisições de participação minoritária e contratos associativos, que estão discriminados em uma resolução específica da nossa autarquia.
Em relação ao controle prévio, como prazos regimentais, a gente tem ali que a análise de um ato de concentração tem como prazo 240 dias de análise, podendo esse prazo ser ainda dilatado, a pedido das requerentes, em até 60 dias, e a pedido do próprio tribunal, com justificativas, em até 90 dias. Então, temos um prazo máximo de 330 dias para tomada de decisão em relação a um ato de concentração.
A gente tem também uma resolução específica, de 2022, que é a Resolução 33, que trata de todas as questões relacionadas ao que o Cade entende como grupo econômico para auferir esse critério de faturamento; estabelece, também, possibilidades do que a gente chama de uma análise sumária, que é uma análise mais simples de operações, que, na verdade, ocorre com um prazo de até 30 dias; e estabelece quais são essas operações que poderiam se enquadrar no rito sumário.
E como é feita a análise? A gente tem vários guias orientativos. A gente tem ali também a possibilidade de admissão de terceiros interessados, que seriam participantes cujos interesses são afetados pela operação ou podem ser afetados pela operação. A gente tem também a possibilidade de o Cade mandar ofícios ao mercado, sejam concorrentes, consumidores, fornecedores, seja qualquer outro... agências reguladoras, que a gente entenda serem pertinentes ao assunto. A gente tem possibilidades também de fazer cooperação internacional, quando a operação não é só notificada aqui no Brasil, mas também tem outras autoridades internacionais olhando o tema.
No caso, qual é a grande base da nossa análise? A primeira coisa que a gente tem que analisar é se a operação envolve um mercado que vai ter uma concentração horizontal. Ou seja, a gente tem que definir o mercado relevante que está sendo afetado pela operação e verificar se as empresas atuam naquele mesmo mercado relevante; e, se elas atuarem, qual seria o nível de concentração gerado por aquela operação.
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A gente analisa, então, possibilidade de novas entradas, rivalidade existente naquele mercado, eficiências específicas da operação, efeitos unilaterais e coordenados que podem surgir e possibilidade de poder de compra, que a gente chama também de poder de monopsônio ou poder compensatório.
Então, a ideia geral da análise é passar por essas três etapas: entrada, rivalidade e, por fim, eficiências, para analisar uma operação.
E o objetivo sempre é, na verdade, o controle preventivo, prevalecer a concorrência entre as empresas, melhorar a eficiência dos serviços, diversificação e criação de novos serviços, aumentar a inovação, crescimento econômico e, claro, aumentar o bem-estar dos consumidores, também objetivando sempre a tendência de diminuição dos preços.
O primeiro ato de concentração analisado pelo Cade, objeto da presente audiência, foi o Ato de Concentração final 4540/2021-10. As requerentes foram a Compass e a Petrobras.
A ideia desse ato de concentração era a aquisição, na época, da Compass, das ações representativas de 51% do capital social e votante da Petrobras, ali, como empresa alvo, no caso, a Gaspetro. E a gente tinha também um efeito ali - digamos - indireto, uma aquisição de participação indireta das companhias distribuidoras locais, que a gente chama de CDLs, na nossa análise.
Essa operação foi conhecida pelo Cade porque cumpriu os requisitos mínimos de faturamento e foi analisada pelo rito que a gente chama de ordinário.
Aqui tem uma estrutura da operação em que a gente analisou o antes e o depois. A ideia geral, então, é que a gente tinha possibilidade de efeitos tanto horizontais, ou seja, pelas empresas atuarem no mesmo mercado relevante, quanto também efeitos verticais.
No caso, é importante ressaltar que o grupo Mitsui não era parte envolvida nessa operação, isso porque a posição da Mitsui, na Gaspetro, não seria alterada pela operação que estava sendo analisada.
Em termos de prazos, a gente tem uma linha do tempo ali com a notificação da operação em agosto de 2021; publicação e publicidade da operação, também no mesmo período; em setembro de 2021, o início da instrução do Cade; logo em seguida, admissão de terceiros interessados, como Abividro, Abrace, Atgas e a Abep; a decisão final - final, não, desculpa -, de primeira instância, que seria da Superintendência, foi feita em março de 2022; logo depois, a gente teve interposição de recursos de terceiros...
(Soa a campainha.)
A SRA. LILIAN SANTOS MARQUES SEVERINO - ... e aí a gente teve, então, o despacho de admissão dos recursos, que foi para a análise do tribunal.
De uma maneira geral, a operação foi analisada no âmbito de sobreposição horizontal de diversos mercados de distribuição e comercialização de gás natural, e a conclusão foi de que havia ali também um compromisso da Compass no sentido de desinvestir, voluntariamente, participações em 12 dos 18 centros de CDLs e de que não havia preocupação concorrencial nesse sentido, sendo possível que as preocupações fossem mitigadas em relação ao eventual exercício de poder de mercado.
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Em relação à integração vertical, a gente teve também várias análises possíveis de danos, seja de ingerência da Compass no CDL, seja de self-dealing ou até mesmo de cherry-picking, que é a possibilidade de a Compass acabar reservando para si os melhores clientes e prejudicando ou dificultando a criação, a migração de mercado cativo para o mercado livre, e também potenciais integrações verticais relacionadas a projetos futuros de infraestrutura.
A análise, então, do tribunal chegou à conclusão de que as possíveis preocupações estavam mitigadas também, e, aí, devido ao fato de a Compass não deter posição dominante no que diz respeito à atividade de comercialização em termos concorrenciais, à questão também dos CDLs concorrentes do Grupo Compass teriam ainda à disposição outros comercializadores e produtores e ao fato das possíveis integrações verticais, na verdade, serem projetos futuros, incertos e que, na verdade, resultariam, se ocorressem, em efeitos pró-competitivos para o setor de gás natural no Brasil.
A decisão, então, na sessão ordinária de julgamento, em junho de 2022, foi que o Plenário, por unanimidade, conheceu e aprovou a operação por maioria, sem restrições, conforme o voto do Conselheiro Relator, mas é importante ressaltar que, durante a sessão de julgamento, os Conselheiros relataram a importância de que fosse cumprido esse compromisso de desinvestimento da Compass, e isso foi aderido também pelo Conselheiro Relator. Então, foi incorporado, e a gente, então, teve toda a análise do ato de concentração considerando apenas o que estava acontecendo naquela operação.
Posteriormente, a gente teve outra operação, que seria essa do desinvestimento de seis CDLs, que também foi aprovada sem restrições pelo Cade mais recentemente.
Acredito que seriam esses os pontos.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Dra. Lilian, eu vou deixar umas perguntas aqui com você, para, na sua outra participação, se você desejar, você responder. Mas eu queria, antes, parabenizar o Cade.
Eu fui o Relator, como eu li aqui, da Lei do Gás, e o Cade foi responsável pela celebração do Termo de Compromisso de Cessação, que a gente chamou de TCC, assinado com a Petrobras em um processo de investigação de abuso de poder econômico.
O TCC teve enorme importância para o processo de abertura do mercado de gás natural, sendo a saída da Petrobras do elo da cadeia do gás natural referente à distribuição um dos compromissos firmados.
Então, antes de deixar a pergunta, eu queria, primeiro, deixar este registro de agradecimento ao Cade por esse ato tão importante para o Brasil.
Estas são as perguntas que eu queria deixar para a sua reflexão. Depois eu te entrego este papel.
Você poderia fazer uma exposição com relação às condicionantes para a autorização da venda das ações da Petrobras na Gaspetro à Compass, especificando a participação da Infragás?
Segunda pergunta: considerando a participação da Mitsui em 13 distribuidoras estaduais com o exercício da preferência de compra das ações de cinco distribuidoras das quais já é acionista, a Mitsui passa a ter direito de indicar dois dos três diretores dessas companhias, podendo usar esse poder em benefício próprio.
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Seria plausível, como medida de desconcentração de poder econômico, dar ao Estado condição prioritária no exercício da preferência e até mesmo de estender a preferência dos estados para aquisição da totalidade das ações da Norgás em cada companhia distribuidora?
Terceiro: como o Cade avalia as questões referentes ao acordo de acionistas, em que os estados transferem grande parte do controle das distribuidoras estaduais para uma mesma empresa privada, passando ela a ter um enorme controle do setor?
Eu vou deixar este papel com você, que tem aqui... para não precisar você anotar nada. E depois, quando a palavra retornar para você, você fique à vontade para responder ou não, está bem? Muito obrigado por sua participação nesse primeiro momento.
Eu queria passar a palavra agora para o Sr. Lucien Belmonte, Presidente-Executivo da Abividro, que está pelo sistema remoto. Vamos ver se a gente consegue colocar o Lucien aí para a sua exposição.
O SR. LUCIEN BELMONTE (Por videoconferência.) - Já estou aqui. Estão me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Estamos lhe ouvindo, sim. A gente só queria lhe ver, mas, se não for possível...
O SR. LUCIEN BELMONTE (Por videoconferência.) - Eu estou com a câmera aberta.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Tá. Um minutinho, viu, Lucien? (Pausa.) Um minutinho só.
O SR. LUCIEN BELMONTE (Por videoconferência.) - Pois não. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Dá para... (Pausa.) Oi? Tem que falar? Ele? (Pausa.)
Então, Lucien...
O SR. LUCIEN BELMONTE (Por videoconferência.) - Então...
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pronto. Agora você está na área. Como vai? Tudo bem?
O SR. LUCIEN BELMONTE (Por videoconferência.) - Sempre bem, Senador. É um prazer...
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pode ir falando aí, que você fica na telinha aqui e todo mundo assiste a você. Mas é um prazer vê-lo, quero agradecer a você toda a ajuda que você deu na construção da Lei do Gás. Quero deixar esse registro aqui nesta audiência pública.
Você está com a palavra.
O SR. LUCIEN BELMONTE (Para expor. Por videoconferência.) - Senador, é um prazer estar aqui com o senhor; o senhor, que é o pai do projeto da Lei do Gás; o senhor, que é um grande entusiasta e defensor do gás natural.
Acho que há algumas coisas que são extremamente importantes a gente registrar. A primeira é que o mercado de distribuição e transporte de gás natural não são mercados concorrenciais, eles são monopólios naturais; em grande parte são monopólios naturais, principalmente no Brasil - e esse é um ponto nevrálgico. Mas a gente tem um quase monopolista, um "bicho-papão" no fornecimento de gás natural, que é a própria Petrobras, com números muito expressivos na geração de gás ou na comercialização do gás para as distribuidoras. Então, eu acho que, a partir desses dois pontos, é que a gente tem que construir um raciocínio de por que a gente sempre discutiu os problemas de gás natural a partir do direito da concorrência e por que a gente sempre insistiu na discussão pelo direito da concorrência.
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Então, a função tanto do Cade quanto dos reguladores, quer sejam os de transporte com a ANP, quer seja os da distribuição com as agências regionais, é simular mercados concorrenciais. Ou seja, impedir que abusos de posição dominante sejam realizados contra o consumidor nesses mercados monopolistas. Então, são limites que deveriam ser colocados sempre pela regulação estadual.
Então, quando a gente entendeu melhor o mercado de gás natural, nós forçamos muito a discussão do TCC, que o senhor mencionou. No meu humilde entendimento e conversando com as pessoas que me orientaram na discussão, entendo que houve um caso de under the terrace, ou seja, que não se assumiu a integralidade do problema naquela época. Por quê? Porque a primeira coisa que o TCC fazia era passar um pano em todas as ações que fossem monopolistas ou não, abusivas ou não da Petrobras na sua história. E falava que, a partir daquele momento, poderiam se adotar outros pressupostos para o mercado de gás natural, lembrando que a legislação de direitos da concorrência estabelece que a forma correta é você impedir novos danos no futuro, mas ressarcir danos do passado.
Então, o TCC tinha esse condão de, ao retirar a Petrobras de uma posição dominante e verticalizada no mercado de gás natural, que ela trouxesse maior concorrência ou criasse maior concorrência ao mercado. E aqui a gente precisa se lembrar da própria posição do Ministério das Minas e Energia em certos momentos, do próprio Cade no início da discussão e em relação ao não cumprimento do TCC, que aliás nunca acabou sendo fiscalizado 100%. Também a questão no TCC da fiscalização do que deveria ter acontecido.
Então, a gente critica um pouco e tivemos já repetidas reuniões, quer pela Abividro, quer por outras instituições que o senhor mencionou, como a Abrace, Anace ou o Fórum do Gás que nós tivemos com o Cade e a procuradoria para falar sobre o TCC.
O TCC, no início, ele não permitia a forma de venda da Gaspetro para o grupo que acabou comprando-a, ou seja, tinha uma discussão que não poderia ter sido feita da forma como foi feita. Mas, enfim, isso acabou sendo autorizado.
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A gente se manifestou contrário no processo, mas o fato é que agora a gente tem uma situação colocada de mercado. O que nos interessa hoje, principalmente do ponto de vista do consumidor, é que, em todos esses estados, seja seguido e que haja uma transparência absoluta para o consumidor na formação das tarifas e que a gente consiga simular esse mercado concorrencial, inclusive, como o senhor mesmo comentou, as cláusulas abusivas que colocam taxas de retorno absolutamente não condizentes quer com o desenvolvimento econômico quer com a viabilidade dos outros elos da cadeia ou, principalmente, dos seus usuários.
Então, essa é a nossa maior demanda daqui para frente, que é uma regulação firme e transparente perante os acionistas que aí restam.
E, aqui, sobre as empresas que acabaram participando, que estão participando: tanto a Infra Gás quanto a Mitsui são empresas que são desconhecidas dos consumidores, são empresas que são... eu sou do setor do vidro, eu adoro transparência, é quase que um monopólio nosso, mas a opacidade dessas empresas em participar ou do mercado ou de conversar com outros elos da cadeia é enorme. Ninguém sabe direito o que é Infra Gás, como a Infra Gás quer conversar com outras empresas ou com outros elos da cadeia.
Então, para nós, essa opacidade é muito ruim, e o que nos resta, o que nos sobra, como consumidor, é, hoje, um mercado de novo concentrado na oferta da Petrobras, com tarifas de transporte não calibradas.
Esperamos que no ano que vem a gente possa começar a rever as tarifas de transporte de vários contratos que começam a terminar e que a gente tenha uma distribuição estadual muito mais competente e muito mais firme para coibir os abusos perante o consumidor.
Essas seriam as considerações iniciais, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Lucien, por sua participação, você que traz para esta audiência pública a visão dos consumidores.
Então, nós temos aqui a visão do Cade, a visão dos consumidores e a visão da Infra Gás. Teríamos também a da Mitsui, se tivesse sido possível, mas eu quero deixar com você, Lucien, duas perguntas para a sua reflexão. Na volta, você pode discorrer sobre elas acrescentando aquilo que você desejar.
Uma delas é: como os consumidores enxergam a possibilidade de migração para o mercado livre e quais as dificuldades encontradas? Gostaria de ouvir a sua opinião sobre isso.
E a outra seria: quais os principais gargalos para a competitividade do gás natural, considerando todas as parcelas que compõem o custo final para o consumidor?
Vou deixar essas duas perguntas, guarde elas aí e, na volta, você poderá usar a palavra para discorrer sobre elas ou sobre qualquer outro acréscimo que você deseje fazer.
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Eu queria, antes de passar a palavra para o Roberto, eu queria cumprimentar e agradecer a presença de Sérgio Magalhães, que é Presidente do Conselho de Administração da Anfacer. A Anfacer é do setor de cerâmica do Brasil, forte consumidora de gás natural.
Também quero agradecer a presença de Walter Filippetti, que é Diretor Executivo da Abimaq e Sindimaq.
Com a palavra, o Sr. Roberto Lincoln de Sousa Gomes Jr., representante da Infra Gás e Energia S.A.
Roberto, fique à vontade.
O SR. ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JR. (Para expor.) - Prezados Srs. Senadores, em primeiro lugar, gostaria de desejar boa tarde a V. Exas. Agradeço o convite formulado por esta Comissão, na pessoa do Senador Laércio Oliveira, fruto do Requerimento nº187, de 2023.
Inicialmente, apresento-me de forma breve. Meu nome é Roberto Lincoln, sou advogado representante dos interesses da Infra Gás e Energia S.A., nesta audiência. Sou doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), formado em Administração de Empresas e Direito pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, ex-assessor junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sócio do escritório Braga, Lincoln e Seixas Advogados, que representa a Infra Gás no âmbito do Cade, especificamente nesses atos de concentração envolvendo a Compass e a Mitsui e toda essa decorrência do desinvestimento da Petrobras na Gaspetro.
De início, quero destacar que a Infra Gás e Energia S.A. é uma empresa que integra o grupo Infra Gás, que é um grupo com vasta experiência no ramo de concessões e infraestrutura, tendo projetos de longa data desenvolvidos na área de energia, logística e transporte de petróleo, óleo e gás. Vislumbra-se, com a discussão desta Comissão e com esse ato de concentração aprovado pelo Cade, que promoveu - e espera-se que isso realmente se concretize - o desinvestimento da Compass nas cinco CDLs do Nordeste, transferindo a participação indireta da Compass para a Infra Gás, conforme o contato firmado entre as partes, que ela ingresse, a Infra Gás e Energia S.A, nesse mercado de distribuição de gás natural.
Ressalto que é justamente o espírito do TCC do Gás - como foi bem mencionado pelo Senador, e da própria Lei do Gás - a entrada de novos agentes econômicos nesse setor de distribuição de gás, que a gente tanto precisa expandir para fins de desenvolvimento do país, em termos de industrialização e para o acesso da nossa população de uma forma geral.
Esta audiência pública tem como objetivo específico discutir esse descumprimento de decisões do Cade, especialmente no âmbito do Ato de Concentração nº 08700-004540, de 2021, mas, de uma forma geral, enxergo que ela tem o objetivo mais amplo de discutir e avaliar a necessidade que se tem de uma real abertura do mercado de gás no Brasil, com a possibilidade de novos agentes econômicos no setor. Destacamos, mais uma vez, que esse é o contexto do termo de compromisso de cessação que foi firmado pela Petrobras lá atrás, junto ao Cade, de requerimento no ano de 2019, e também da própria Lei do Gás, em 2021.
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Bom, a operação aqui em discussão já muito bem explanada pela Dra. Lilian, Economista-Chefe do Cade, mas eu gostaria de trazer aqui um pouco mais de detalhes. É uma operação de venda de 51% da participação da Gaspetro, na Gaspetro, detida pela Compass, fruto da compra feita junto à Petrobras, que foi aprovada no ato de concentração, em comento, no mês de junho de 2022.
Essa operação, por mais que tenha sido aprovada, esse ato de concentração, sem restrições, aparentemente sem restrições, essa aprovação se deu com base em uma premissa fática. E essa premissa fática, a que consta que foi incorporada ao voto do Relator Luiz Augusto Hoffmann, Conselheiro do Cade, fruto das considerações do Conselheiro Gustavo Augusto, à época do julgamento, é a de que justamente a Compass, após comprar a participação da Petrobras na Gaspetro e passar, então, a ter essa participação indireta em 18 CDLs, 18 distribuidoras locais estaduais de gás natural, que houvesse o desinvestimento de 12 dessas 18 CDLs. Então, das 18 participações indiretas adquiridas, 12 precisariam ser alienadas a terceiros, e, entre essas 12, há 5 CDLs do Nordeste, em comento, que são justamente as participações detidas indiretamente pela Compass, via Commit, que é a nova denominação da Gaspetro, nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Então, está consignado, de forma expressa, na decisão do Cade, que aprovou o Ato de Concentração de início 08700, em 2021, esse desinvestimento de forma expressa, sob pena, inclusive, não ocorrendo o desinvestimento de forma tempestiva, de que se aplicasse o art. 91 da Lei do Cade, que promove uma revisão da própria aprovação do ato de concentração pelo plenário do Tribunal do Cade. Então, isso é algo sobre o qual não há questionamento e não há dúvida.
É de se destacar que essa determinação pelo desinvestimento ocorreu justamente porque a própria Compass havia comunicado, no âmbito do processo do ato de concentração aprovado, em junho de 2022 pelo Cade, a operação firmada junto à Infra Gás, fruto de contrato de promessa de compra e venda de ações, assinado em março de 2022, ou seja, antes da aprovação do ato de concentração pelo Cade, em junho de 2022, em que ocorreria a venda dessa participação indireta da Compass nas cinco CDLs do Nordeste para a Infra Gás. Então, não era um fato sigiloso; em verdade, era um fato que foi comunicado de forma expressa ao Cade, e esse, quando tomou a decisão de aprovação daquele ato de concentração determinando a realização desse pacote de desinvestimento, sabia justamente que já havia sido contratada, entre a Compass e a Infra Gás, essa alienação da participação indireta nas cinco CDLs do Nordeste.
Ainda nesse contexto, há de se destacar, inclusive, que essa operação - ainda não concretizada, mas já instrumentalizada e acordada entre as partes - de alienação da participação da Compass de forma indireta nessas CDLs do Nordeste à Infra Gás, fruto desse contrato de promessa de compra e venda de participação acionária, de 8 de março de 2022, já foi, inclusive, aprovada pelo Cade no formato via Ato de Concentração de nº 08700.003665/2023-94, sem nenhuma restrição, no dia 10 de agosto de 2023.
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Então, essa segunda operação, que nós esperamos que se concretize, inclusive já tem o aval do Cade, em termos de repercussão no mercado, lembrando também que, instrumentalmente, nessa operação de desinvestimento, a forma que se daria seria do seguinte modo: a Commit, que é a nova denominação da Gaspetro, faria uma cisão parcial, gerando uma nova empresa, uma espécie de Commit Nordeste, que foi denominada Norgás; essa nova empresa deteria justamente as participações acionárias da Commit nesses cinco estados - Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas e Sergipe -, e após a cisão ocorreria, então, essa transferência das ações da Compass para a Infra Gás.
Nesse cenário, por mais que o ato de concentração tenha sido aprovado pelo Cade em junho de 2022, quase um ano e meio depois é que a Mitsui, junto à Compass, aprovou em Assembleia Geral Extraordinária da Commit, agora no mês de outubro, essa cisão parcial e, a partir de então, começou o prazo de exercício do direito de preferência da Mitsui para eventualmente comprar essa participação da Compass, frustrando o negócio já firmado entre Compass e Infra Gás e já de conhecimento do Cade no primeiro ato de concentração aprovado.
Então, hoje, o cenário que a gente tem é: a cisão foi aprovada depois de um ano e meio, de uma forma totalmente intempestiva e sem justificativa real, em claro descumprimento e desrespeito à determinação do Cade na aprovação do ato de concentração lá atrás, em junho de 2022, e está pendente a Mitsui de exercer esse direito de preferência. E o que nós temos que discutir aqui é justamente o impacto do exercício desse direito de preferência pela Mitsui, que, ao invés de atender...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JR. - ... ao objetivo geral da desconcentração do mercado de gás e entrada de novos agentes, vai promover uma concentração de forma muito similar ao que antes ocorria quando a Petrobras era a controladora.
Lembrando que a Mitsui é um grupo estrangeiro com atuação também nesse setor, já tem participação em diversas CDLs no país, inclusive nessas cinco CDLs de forma indireta, mas também direta. Em muitos estados, a Mitsui, para além de ser sócia da Commit/Gaspetro e ter participação direta na CDL, é sócia direta junto com os estados. E aí há que se destacar que, caso ela exerça esse direito de preferência, em muitos estados ela vai ter mais de 60% de participação na empresa de distribuição de gás local, o que, no meu modo de ver, põe muito em xeque o próprio interesse público aqui por trás e a lógica de desconcentração de mercado e de expansão do atendimento de gás natural às indústrias e à sociedade de uma forma geral.
Então, a gente está diante de um risco grande de concentração de mercado que pode promover uma mera transferência desse monopólio, que antes era possuído e titularizado pela Petrobras, para um grupo estrangeiro, que é o grupo Mitsui, o que me parece tornar um esforço quase à toa tudo o que foi discutido - pelo menos em nível de mercados dos cinco estados do Nordeste - no TCC do gás e na Nova Lei do Gás no passado.
Concluindo, então, a minha fala, Senador Laércio, eu acredito que a gente tenha que ampliar esse debate em torno da sociedade civil em prol da real abertura do mercado de gás no Brasil e ressalto a necessidade de uma postura realmente muito firme e fiscalizadora do Cade no âmbito dessa operação de suma importância para o nosso mercado.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradeço a exposição do Dr. Roberto Lincoln.
Eu queria, Roberto, como fiz com os outros, também deixar três perguntas aqui para suas considerações, se é assim o desejar, quando a palavra voltar para você.
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Eu formulei três perguntas.
Primeira: quais compromissos a Infra Gás tem com a Compass, Mitsui e Commit? Quais os interesses da empresa no setor de distribuição de gás canalizado?
Segunda: qual experiência a empresa tem no setor de gás natural, especialmente na distribuição de gás canalizado?
Terceira: considerando que a Infra Gás nas tratativas mantidas com a Compass, com Mitsui e Commit teve a oportunidade de conhecer o contrato de concessão e o acordo de acionistas, como o senhor avalia as questões abordadas com relação à negociação para a revisão dos termos de contratos de concessão e do cancelamento amigável do acordo de acionistas?
Então vou deixar essas três perguntas para você e, quando a palavra voltar para você, você fique inteiramente à vontade para respondê-las se assim o desejar.
Eu também queria aqui, antes de devolver a palavra à Dra. Lilian, registrar a presença do Sr. Marcelo Menezes, que é Secretário-Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe, um dos grandes ajudadores meus para a formulação do relatório que aprovou a Lei do Gás no Brasil. Então agradeço muito também a sua presença, Marcelo.
Lilian, a palavra está com você.
A SRA. LILIAN SANTOS MARQUES SEVERINO (Para expor.) - Muito obrigada.
Eu queria também parabenizar o trabalho do Senador Laércio na nova Lei do Gás. Realmente o Cade já tem visto, nesses últimos dois anos, que a lei realmente tem promovido a abertura do mercado. A gente já está vendo novos agentes atuando, diversidade nas modalidades de contratos para atender às demandas específicas de cada cliente. Então realmente é um prazer enorme dividir aqui e poder contribuir um pouquinho mais com quem realmente atua para trazer efeitos ativos na sociedade.
Em relação à sua primeira pergunta, a operação em questão, no caso o Ato de Concentração Final 45, de 2021-10, a operação foi aprovada considerando o prosseguimento do pacote de desinvestimento apresentado pela Compass, nos termos apresentados nos autos. Isso foi entendido na época, porque os desinvestimentos diminuiriam as preocupações concorrenciais que estavam sendo aventadas ali na análise da operação. Então você tem realmente essa questão do prosseguimento do pacote de desinvestimento.
Em relação ao comentário que foi feito ali dos conselheiros, no momento da sessão de julgamento, dois conselheiros falaram que concordavam com isso, e o próprio Conselheiro Relator resolveu colocar isso como parte do seu voto. Como a decisão foi por maioria, em termos do voto do Conselheiro Relator, o Cade considera que tem essa necessidade do desinvestimento desse pacote que foi apresentado.
Em relação às outras duas perguntas são ambas situações, caso elas ocorram, em que provavelmente a gente vai ter o preenchimento dos requisitos mínimos ali e devem ser notificadas ao Cade como operações e devem passar por análise de um novo ato de concentração. Caso isso ocorra, vai ser analisado. Com certeza, o Cade vai envidar os maiores esforços ali em termos de analisar, obter as informações que são necessárias, para passar por todas aquelas etapas que eu comentei, para verificar a possibilidade de entrada, rivalidade, eficiências e verificar se realmente você teria algum possível efeito anticompetitivo da operação, se seria necessário impor algum remédio, que a gente chama de uma aprovação com restrições, ou se poderia ser aprovado sem restrições ou, até mesmo, em determinadas situações, um caso ser reprovado pelo Tribunal do Cade.
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Essa análise realmente tem que ser em um caso em questão. Não consigo antecipar um posicionamento da autoridade, apenas quando realmente isso acontecer em um caso concreto.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Lilian, pelas suas considerações.
Agora vamos ouvir as considerações do Lucien.
Fique à vontade, Lucien, para as duas perguntas que encaminhei a você ou para algo mais que você queira acrescentar.
O SR. LUCIEN BELMONTE (Para expor. Por videoconferência.) - Senador, eu gostaria de reforçar o seu elogio ao Marcelo, e não só ao Marcelo, mas à forma como o Estado de Sergipe, do qual o senhor é um dos legítimos representantes, vem trabalhando o tema de gás natural. Inclusive, as consultas públicas e a forma como tem sido pensado o próprio mercado livre no estado são, inclusive, inspiração para os outros estados brasileiros.
Então, tanto à Agrese como ao Marcelo, um grande elogio aos dois.
Os estados do Nordeste têm tido, sim, algumas iniciativas de novos fornecimentos, em grande parte pelas distribuidoras, e isso tem feito e tem gerado economias importantes para os consumidores em vários estados por conta desses novos contratos.
Então, sim, existem algumas iniciativas que estão funcionando, como a Dra. Lilian comentou; mas elas são bastante regionalizadas, elas não são um fato que vem acontecendo, por exemplo, nos estados do Sudeste. São pequenos avanços, muita discussão, muita espuma e pouca concretude no que a gente vê nos estados do Sul e Sudeste de oferta para consumidores livres.
Eu gostaria de lembrar uma frase do Roberto Campos que dizia que o capitalismo não funcionou no Brasil porque ninguém tentou. Então, a gente não está tentando ainda plenamente o que a gente precisaria para um mercado plenamente concorrencial do gás natural.
Eu acho que o que falta para a gente ter um mercado melhor é, enfim, tomar algumas decisões que são difíceis e que são doídas. Então, assim como a gente precisa de uma discussão sobre a revisão dos contratos das distribuidoras no Nordeste, a gente precisa ter uma discussão muito firme em cima de vários temas na produção de gás natural, desde, como a gente teve no passado, limites para queima de gás às discussões que a gente pode ter, eventualmente, sobre reinjeção, às discussões sobre acesso, às discussões sobre gas release, impossibilidade de a Petrobras ter novos contratos com terceiros, enfim, tem uma série de decisões que são extremamente difíceis que precisariam ser tomadas e que exigem coragem do Ministério de Minas e Energia e de outros agentes, como a própria Agência Nacional de Petróleo.
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São vários os temas que a gente poderia, realmente, ir elencando que fazem com que, por exemplo, no Estado de São Paulo, você não tenha sucesso de consumidor livre: não tem nem oferta nem consumidor livre. Tem demanda para isso? Tem. A demanda está toda em São Paulo, está toda no Rio de Janeiro, com térmicas. Enfim, são várias as possibilidades que poderiam ser colocadas, mas, infelizmente, a arquitetura de mercado ainda não favorece a concorrência nesses locais.
Então, para nós, seria extremamente importante, por exemplo, gas release, ou seja, obrigar quem tem mais de 50% do mercado a ceder os contratos ao mercado, como aconteceu em vários países, por exemplo, da Europa que também tinham incumbentes e que foram sendo, aos poucos, controlados, de forma a criar esse mercado concorrencial que nós não atingimos, ainda, no Brasil.
Então, eu diria que muito tem se tentado, e os avanços têm sido pequenos. Obviamente, quem é dono do osso não quer largar, ninguém quer largar os 20% das distribuidoras e também não quer largar, por exemplo, contratos que são absolutamente generosos em retorno sobre o investimento, como alguma das pessoas que estão no mercado hoje têm.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Lucien, obrigado pela sua participação aqui conosco.
Agora, eu gostaria de passar a palavra para Roberto Lincoln, para as suas considerações, com base nas perguntas que fiz ou outras que você queira acrescentar.
O SR. ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JR. (Para expor.) - Bom, de antemão, agradeço aos questionamentos feitos, Senador Laércio, por V. Exa.
As minhas considerações sobre os três pontos, basicamente, são as seguintes. No que diz respeito ao primeiro ponto, que questiona a relação da Infra Gás com a Compass, Mitsu e Commit, justamente como eu mencionei na minha exposição inicial, basicamente, você tinha, antigamente, a Gaspetro - hoje a nomenclatura é Commit -, controlada pela Petrobras, que tinha 50% de participação acionária e tinha como sócio também a Mitsui, com 49% de participação acionária. Então, o mercado de gás natural acabava sendo controlado por Petrobras e Mitsui.
O que foi objeto do ato de concentração aprovado pelo Cade, em junho de 2022, foi, justamente, a transferência da participação da Petrobras para a Compass, empresa do grupo Cosan. Nesse cenário, até antes da aprovação, foi firmado, no âmbito dessa necessidade de um pacote de desinvestimento a ser feito pela Compass, caso, realmente, o ato de concentração fosse aprovado pelo Cade e ela assumisse a posição da Petrobras, na Gaspetro - atualmente Commit - , esse desinvestimento, na parte dele, seria feito via venda da participação acionária indireta detida pela Compass nessas cinco CDLs, distribuidoras locais, no Nordeste, nos estados que eu mencionei: Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. Então, a relação da Infragás com a Compass é justamente uma relação contratual, refletida na forma desse contrato de compra e venda de participação acionária na Commit Nordeste, fruto de uma cisão que deveria acontecer - isso se concretizou recentemente -, contrato esse celebrado em março de 2022 e informado ao próprio Cade no âmbito do ato de concentração, aprovado em junho de 2022. E, justamente por meio desse contrato, o interesse da Infragás é adentrar como um novo player no setor de distribuição de gás natural, especialmente na Região Nordeste, nesses estados que eu mencionei.
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Quanto ao segundo ponto, é de se destacar que, como eu também fiz referência, a Infragás e Energia S.A. integra um grupo que tem vasta experiência na área de infraestrutura como um todo, especialmente concessões de infraestrutura - seja energia, seja transportes, logística, óleo ou gás -, e que tem um interesse concreto, via essa aquisição junto à Compass, de adentrar o mercado de distribuição de gás natural. É de se destacar que essa abertura do mercado para novos players é justamente o espírito do TCC do gás, firmado lá atrás, e também da própria Lei do Gás; destacando, inclusive, que a Lei do Gás traz uma previsão de que eventuais players do mercado que atuem nos outros elos da cadeia não podem atuar no ramo de distribuição de gás natural em si. Então, isso justamente abre uma janela de oportunidade para novos players adentrarem o setor de distribuição de gás, em contraposição a players mais antigos, que, por atuarem em outros elos da cadeia, não têm essa possibilidade.
E é justamente aí que a Infragás enxerga uma oportunidade de mercado, de contribuir com esse setor, ampliando a rede de cobertura de gás natural nesses estados do Nordeste, em que atualmente - é de se destacar -, nesses estados em que a Mitsui atua, nesses cinco estados, de uma forma geral, em que a Mitsui integra como sócia direta ou indireta via Gaspetro, a cobertura dessa rede abrange menos de 2% da população de cada estado, dos estados de uma forma geral. Então, é um trabalho muito insuficiente que vem sendo desempenhado, fruto...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JR. - ... desse contrato nas últimas duas décadas, e a Infragás realmente almeja mudar esse cenário, contribuir com isso.
Por fim, se o senhor me permite, ainda quanto ao ponto 3, sobre os acordos de acionistas em vigor, a gente entende que os acordos de acionistas em si não são o problema. O grande ponto é que esses acordos foram construídos presumindo a existência de três sócios: o Estado, a Gaspetro - no caso, hoje Commit - e a Mitsui; e, caso a Mitsui venha a exercer o direito de preferência, em vez de três sócios nós estaremos falando de dois. E como é que isso se reflete de forma concreta? De uma maneira geral, o desenho que existe em cada uma dessas CDLs é que o Estado tem participação de 51% com as ações ordinárias, que têm direito a voto, mais 17% do capital total; enquanto a Commit tem 41,5% e a Mitsui tem outros 41,5%. Só que, por mais que o Estado tenha o controle das ações votantes, ações ordinárias, o acordo de acionistas prevê um voto com peso igual para cada sócio nas matérias mais relevantes. Então, a partir do momento que eu tenho três sócios, eu tenho ali uma oportunidade de um "dois a um" e de uma deliberação entre eles em que realmente tomem as melhores decisões. Caso a Mitsui exerça o direito de preferência, a gente vai estar falando aqui de um sócio, na prática, com dois votos e o Estado, do outro lado, com somente um voto, certo? Isso, na prática, é uma privatização dessas CDLs sem que seja pago ao Estado um prêmio de controle, como se dá em transferência de controle normal, prejudicando, enfim, no nosso modo de ver, o melhor funcionamento aqui do setor, especialmente da oferta real que, se a gente quer, a dessa rede de distribuição de gás natural de forma eficiente, atendendo cada vez mais as indústrias e a população nesses Estados.
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É isso.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Roberto, por suas considerações.
Por meio do e-Cidadania, recebemos algumas manifestações de cidadãos e cidadãs. Para vocês terem uma ideia, recebemos manifestação de Vanderley Moreira, de Goiás; Teresa Roberta, de Pernambuco; Daniel Ferro, de São Paulo; Glauber Sanfins, de São Paulo; Christiane Pasini, de Alagoas; Joab Fernandes, da Bahia; Danielle Ribeiro, do Rio de Janeiro; André Piarini, do Paraná; Maicon Xavier, de Minas Gerais; e Haroldo Teles, do Distrito Federal.
Como eu disse no início, a nossa TV Senado tem um alcance nacional e, Brasil afora, tem muita gente assistindo a esta audiência pública. Essas manifestações, essas perguntas, posteriormente, serão encaminhadas aos senhores que fizeram as suas exposições aqui. Eu espero que vocês respondam aos nossos telespectadores da TV Senado.
Antes de passar para as considerações finais de vocês, da mesma forma como apresentei algumas perguntas para a Dra. Lilian, para o Dr. Roberto e para o Lucien, eu também formulei algumas perguntas para a Mitsui. Como o Rogério não está aqui presente, tem um representante aqui da Mitsui acompanhando esta audiência, a quem eu agradeço mais uma vez. Eu vou formular as perguntas e, na reunião que ele quer marcar posteriormente, ele pode trazer essas respostas pessoalmente. Será um prazer muito grande poder recebê-lo.
As perguntas são as seguintes.
Primeira: a Mitsui confirma a intenção de exercer a preferência de compra da participação da Compass na Norgás?
Segunda: qual o compromisso existente entre a Compass, Mitsui e Infragás com relação às ações das cinco distribuidoras agora na titularidade da Norgás?
Terceira: no caso do Estado de Sergipe, o meu Estado, a título de exemplo, a Mitsui possui participação direta de 41,5% das ações da Sergas e participação indireta, através da Commit, de 20,335%. Na perspectiva de exercício da opção de compra das ações da Compass, essa participação poderia chegar a mais de 70%, mesmo com o Estado também exercendo a sua preferência. Haveria a possibilidade de a Mitsui abrir mão do seu direito de preferência em favor do Estado no processo de averiguação de concentração de mercado?
Quarta: a Mitsui estaria disposta a rever o contrato de concessão para sua adequação a novos padrões, talvez usando a referência da companhia distribuidora local do Espírito Santo, recém-privatizada, como medida necessária ao desenvolvimento do mercado e à ampliação da área de cobertura da rede de distribuição?
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Quinta: A Mitsui estaria disposta a abrir mão de forma consensual de um acordo de acionistas passível de questionamentos legais, de maneira que o Estado, acionista controlador, possa exercer o seu direito definido na legislação societária?
Por fim:
Sexta: Como a Mitsui avalia o movimento dos estados, iniciado no Ceará, com o propósito de limitar a participação de empresas estrangeiras no capital social das distribuidoras estaduais e com relação ao dispositivo constante na lei do Ceará, que torna sem efeito disposições do acordo de acionistas?
Portanto, ficam essas perguntas para as considerações da Mitsui e, mais uma vez, eu me coloco à disposição de recebê-los no dia que for possível para a gente fazer uma conversa e tratar desses assuntos.
Vamos às considerações finais.
Queria passar a palavra ao Lucien para as considerações finais dele.
O SR. LUCIEN BELMONTE (Para expor. Por videoconferência.) - Senador, é muito importante a gente discutir o mercado de gás e ter uma preocupação permanente em desenvolver o mercado.
Gás, gás competitivo, é um fator de decisão de investimento de formação bruta de capital fixo. Então, nos interessa sobremaneira ter um gás mais competitivo, e uma parte importante é sempre a das distribuidoras.
Fica um apelo tanto à Infra Gás quanto à Mitsui, que conversem mais com o mercado e que se disponham a vir ao mercado e a conversar não só sobre aspectos societários ou de direito da concorrência, mas, sim, aspectos importantíssimos para o mercado em funcionamento e o bom funcionamento do mercado de gás natural nos diferentes estados, principalmente na Região Nordeste.
Esse é um apelo que eu faria para as duas empresas. Pena, realmente, que a Mitsui não está aí para poder dar a transparência necessária para a discussão.
Eu me coloco sempre à disposição aqui como Abividro ou, no ano que vem, como Fórum do Gás, também para poder contribuir com essas discussões e encontrar um mercado que seja plenamente competitivo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradeço demais, Lucien, pela sua participação nesta audiência, na condição de Presidente Executivo da Abividro.
Quero passar a palavra ao Dr. Roberto Lincoln, também, para suas considerações finais.
O SR. ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JR. (Para expor.) - Senador Laércio, agradeço mais uma vez pelo convite da Comissão.
Ressalto a importância de se discutir esse tema não só na esfera do Cade, na esfera jurídica, mas também junto à sociedade civil e ao mercado afetado por esse problema da distribuição concentrada de gás natural e essa rede insuficiente que a gente tem de atendimento a indústrias e à população, de forma geral, nos estados.
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Ressalto, aqui, a partir das colocações que eu fiz, a total predisposição da Infra Gás em - justamente como colocado pelo Dr. Lucien - estabelecer esse diálogo de uma forma aberta com o mercado e com os demais participantes e adentrar como novo player nesse setor, dando concretude àquilo que foi pactuado, via contrato celebrado junto à Compass, em março de 2022, e já aprovado por ato de concentração específico no Cade, agora, em agosto de 2023, pela Superintendência-Geral, que isso tudo se concretize de forma adequada e que o mercado, como um todo, ganhe com isso, evitando concentrações além daquilo que deve existir e uma mera transferência, acho, de monopólio da Petrobras para Mitsui, inclusive em detrimento do interesse dos próprios estados e das prerrogativas dos estados nesse relacionamento societário dentro de cada CDL.
Então, o interesse da Infra Gás e Energia S.A. é fomentar para o mercado, de forma positiva, fazer cumprir aquilo que foi pactuado entre as partes e, justamente, promover aqui, no nosso mercado do Nordeste, e no mercado nacional como um todo esse setor de interesse público tão forte que nós entendemos não deve ficar na mão de um player estrangeiro, como muito bem fomentada essa preocupação nessa lei recente do Estado do Ceará.
Basicamente, são essas as considerações.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradeço também a sua participação, Dr. Roberto Lincoln.
Eu queria passar a palavra para a Dra. Lilian, também para as considerações finais dela.
A SRA. LILIAN SANTOS MARQUES SEVERINO (Para expor.) - Bom, novamente, gostaria de agradecer o convite do Senador Laércio para trazer esses esclarecimentos sobre como foi a análise da operação Compass-Petrobras e qual foi a decisão do colegiado do Tribunal do Cade. Eu ressalto que a decisão está alinhada com a Lei do Gás e, especificamente, ao movimento de abertura do mercado.
E mantenho o Cade também à disposição para qualquer esclarecimento adicional que os senhores entenderem necessário.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradeço, Lilian, a sua participação. Leve um abraço nosso também para o Cade.
Eu quero agradecer a presença de todos os senhores e senhoras, agradecer a participação, a atuação aqui, como sempre, da equipe da nossa Comissão de Assuntos Econômicos por ter facilitado, por demais, a realização desta audiência pública.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a nossa reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 14 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 38 minutos.)