Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Bom dia para todos. Peço desculpa pela voz. No final de ano, ela é mais demandada. Então, a gente fica mais suscetível a esse... Engraçado que eu não estou com nenhuma virose, é alguma coisa de cordas vocais. Mas acontece. Quero agradecer a presença de todos e registrar aqui minha satisfação de estarmos juntos. Ministro Noronha, agradeço o apoio que tem dado a Comissão e agradeço a todos os colegas que comparecem hoje aqui pessoalmente e à distância. Esta é uma reunião híbrida, em que nós vamos acertar os ponteiros para poder caminhar no ano que vem, iniciarmos as votações e entregarmos o nosso trabalho dentro do prazo fixado pelo Presidente do Senado. Eu tenho refletido bastante e quero dividir com vocês que eu acho que o nosso trabalho dessa forma, como nós estamos direcionando, é um trabalho que tem tudo para chegar a bom termo, porque, pelo visto, em outras Comissões, quando nós paramos um pouco mais... Por exemplo: outras Comissões que fizeram debate artigo por artigo, texto por texto, quando a coisa começa a encrencar muito, acaba que o trabalho não chega ao final. Dessa forma, na qual nós vamos apresentar um roteiro para apreciação da Comissão, a ideia é efetivamente nós concluirmos a nossa parte com discussão ampla, com densidade, com participação de todos, que é o que eu pretendo apresentar e receber as sugestões dos colegas. Então, por ora, eu quero agradecer bastante a presença de todos. Nós temos aqui, presencialmente, além do Ministro Noronha, Carlos Elias, a Dra. Laila, que hoje acompanha o nosso trabalho e é também uma mudança aqui no regulamento. Nós vamos convidá-la e mais três outros consultores para fazerem parte inicialmente da nossa consultoria da Comissão, a Laura e o Flávio, aqui presentes, e mais os que estão à distância. Agradeço, portanto, essa participação de todos e já vou passando a palavra para os Relatores, para uma notícia sobre os sub-relatórios, para depois ouvirmos os Sub-relatores. |
| R | Bom, declaro, portanto, aberta a 6ª Reunião da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, criada pelo Ato 11, de 2023, do Presidente do Senado, para apresentar, em 180 dias, anteprojeto de lei para revisão e atualização da Lei 10.406, de 2022. Esta reunião compreende duas partes. A primeira, destinada à apresentação dos pareceres das Subcomissões, e a segunda, informes das atividades da Comissão e deliberação sobre as próximas reuniões, aditivo ao regulamento e normativas referentes às deliberações do trecho final da Comissão. Primeiro, vamos ouvir os Relatores. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Sr. Ministro Presidente, Ministro Salomão, Sr. Ministro Noronha, caríssimos colegas, meu querido amigo Prof. Tartuce, Dra. Lenita, senhores servidores, colegas das Subcomissões, a jornada foi excelente. Nós tivemos um trabalho profícuo, muito rico. Pudemos participar não de todas as reuniões, mas convivemos com os Srs. Relatores, trocando ideias, ouvindo as ponderações. O trabalho apresentado é riquíssimo, com múltiplas novidades em todos os setores, da teoria geral até o livro novo, de digital. Nós temos agora um trabalho diferente pela frente, que é amalgamar todas essas novas ideias vindas da experiência de cada um, da experiência acadêmica, da experiência profissional, das vicissitudes da vida econômica brasileira e das delicadezas da vida de família e de sucessões, dos problemas relativos à técnica da teoria geral do direito privado, que é tão delicada. E tudo isso vem agora de uma maneira metodologicamente muito bem posta para ser objeto do trabalho dos Relatores Gerais, no caso o Prof. Tartuce e eu. Nós dividimos - já comunicamos isso ao Ministro Salomão, dividimos inicialmente, depois nos revezaremos nesse trabalho - os livros da seguinte maneira: o Prof. Tartuce fica com contratos, com coisas, com digital e sucessões; e eu fico com teoria geral, com obrigações e responsabilidade civil, que na verdade é uma coisa só, com família e com empresas. Dessa maneira, nós temos a pretensão de fazer uma primeira leitura e os ajustes necessários, tanto quanto à coerência de todo o texto como quanto às ponderações que vieram de tantas entidades e de tantos excelentes professores que nos ensinam a todos. |
| R | Então, eu vejo o nosso trabalho como também muito profícuo, já tem sido, porque o Prof. Tartuce e eu temos participado ativamente dessas discussões todas e esperamos estar à altura da qualidade do trabalho que nos foi apresentado, dos trabalhos que nos foram apresentados pelas doutas Subcomissões. Então, eu os homenageio, agradecendo muito a participação lúcida, cidadã e republicana com que nos apresentam essa bandeja de tanta coisa rica para que nós possamos saborear a inteligência e a perspicácia de todos. Muito obrigada. O SR. FLÁVIO TARTUCE - Bom dia! Bom dia a todos que estão aqui presentes, também àqueles que nos acompanham pela TV Senado! Cumprimento a mesa, na pessoa do Ministro Luis Felipe Salomão, nosso líder nessa empreitada; a Profa. Rosa, minha professora, com quem tenho tido a honra de conviver - para mim é um presente essa possibilidade de conviver e aprender com a sua cultura jurídica, com a sua técnica, com a sua seriedade acadêmica -; a Lenita eu também gostaria de cumprimentar e parabenizar por essa fase inicial, todos os servidores do Senado... Nós temos aí um trabalho de 1.823 páginas nessa primeira fase - 1.823 páginas! Ontem eu vi todo o material impresso, é praticamente um livro completo de Direito Civil, de "a" a "z". Só para vocês terem uma ideia, os grandes manuais de volume único têm menos páginas do que nós estamos entregando, englobando parte geral, obrigações, responsabilidade civil, contratos, empresas, coisas, famílias, sucessões, direito digital - uma obra completa. Essa é só a primeira fase dos trabalhos; nós temos outras fases importantes. Fizemos três audiências públicas, ouvimos a sociedade amplamente... Os tempos de hoje são tempos diferentes, em que o tempo é muito intenso. Então, são diferentes os momentos em relação a décadas passadas. Então, em um curto espaço de tempo, fizemos três audiências públicas, oficiamos várias entidades, foram inúmeros eventos privados que fizemos. Eu lembro que, semana passada, estivemos lá no evento em Sergipe, no Tribunal de Justiça, fizemos um debate na ESA, no Iasp, vários debates, e seguimos ainda ouvindo a sociedade. Estamos ainda ouvindo, temos ainda fases para desenvolver o trabalho, Ministro Salomão, e não temos ainda um texto final. Nós ainda vamos decantar, condensar, debater todos esses assuntos. Sem dúvida alguma, como civilista, olhando para o texto que foi produzido - parabenizando todas as Comissões -, é até gostoso de ler. Eu comecei já a fazer a leitura. Dá um prazer como civilista, Ministro Noronha, de ler o texto que foi produzido, e tenho certeza de que a Profa. Rosa também. Serão os próximos meses de férias muito prazerosos da nossa parte, porque, como eu disse nas nossas reuniões, é uma missão que nos foi dada, uma missão de vida. Nunca poderíamos pensar, Ministro Noronha, lá no interior de Minas Gerais, na minha cidade, que iríamos ter essa missão, lá no sul de Minas, essa missão que nós vamos cumprir com muita responsabilidade, como várias vezes disse a Profa. Rosa. Temos 20 anos já de tradição desse Código, um curto espaço de tempo, mas a percepção é de que esse Código Civil realmente precisa de muitas atualizações. |
| R | Além de problemas técnicos que precisam ser reparados para os nossos tempos, eu cito aí a parte empresarial, a parte contratual, que nós precisamos - e esta foi a expressão que eu muito utilizei -, destravar muitas coisas, liberar muitas coisas, e os textos vêm nesse sentido. Nós precisamos atualizar o direito de família, o direito das sucessões e, por óbvio, também trazer um capítulo, que foi muito bem elaborado, muito bem feito, sobre Direito Digital. Então, temos um trabalho intenso. Ainda, repito, não temos texto. E eu quero encerrar aqui, Ministro Salomão, Ministro Noronha, destacando, Ministro Noronha, o seu trabalho, a sua iniciativa, no passado, de ter incrementado, num trabalho inicial que foi feito pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar, as jornadas de Direito Civil, as jornadas de Direito Comercial, porque nós já tivemos uma experiência muito grande de debate, nesses 20 anos, nessas jornadas. Foi nas jornadas que ocorreram os principais debates entre a doutrina, entre a academia e os julgadores, e isso acabou refletindo, Ministro Salomão, nesta Comissão, porque muito daquilo que a gente trouxe já havia sido debatido, já havia sido maturado e, sem dúvida alguma, está no texto de alteração legislativa. Então, é uma primeira etapa, repito, 1.823 páginas de trabalho, seguimos ainda, teremos um trabalho intenso, mas, sem dúvida alguma, encerrando este ano de 2023, a sensação, Profa. Rosa, é a de que as Comissões fizeram muito bem, cumpriram a sua tarefa, acho que além da tarefa, do que era esperado, e agora seguimos adiante, para esse projeto de renovação do Direito Privado brasileiro. Obrigado, Ministro. É uma honra fazer parte desse grupo. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Quero agradecer a ambos os Relatores. Tem sido um trabalho intenso, profícuo. E quero só esclarecer que o Ministro Noronha só nasceu junto com o Pelé no sul de Minas, mas ele é um cidadão do mundo. Ele é o primeiro cidadão mais importante lá de... (Intervenção fora do microfone.) (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Mas ele, hoje, é um cidadão do mundo. Quero pedir desculpa pelo atraso inicial. Nós demos um tempinho para os colegas que foram à posse do Procurador-Geral da República, Dr. Gonet. Alguns têm uma relação muito próxima e me pediram que eu invertesse um pouco a ordem da apresentação dos sub-relatórios. Quero justificar a ausência do Ministro Belizze. Ele foi acompanhar o tricolor, o Fluminense, lá em Jeddah, por isso ele me pediu que justificasse com todos. Cada doido tem sua mania, não é? Temos que respeitar. E também quero dizer, antes de ouvir - com a inversão da ordem, porque parece que o Mário Delgado vai precisar sair. Nós vamos colocá-lo em primeiro, com o direito das sucessões -, Ministro Noronha, que eu também fiquei muito contente com o resultado até aqui. Pelo que eu olhei... Primeiro, pela transparência com que nós desenvolvemos o nosso trabalho, com audiências públicas, recebimento de sugestões pela internet, eventos, seminários... De todas as regiões do país, nós tivemos propostas, sugestões, participação efetiva de professores, juristas, dividimos o país em regiões e obtivemos um excelente resultado, movimentando a academia, os tribunais, o mundo jurídico como um todo e a sociedade também. Agora, com o desenvolvimento do trabalho e o início das votações, claro, o trabalho da Comissão vai ganhar mais visibilidade, e ainda vamos estar colocando-os na pauta, porque o Código Civil é o código da cidadania. Então, vamos voltar para a pauta com mais intensidade. |
| R | Além da transparência, da densidade do trabalho que foi apresentado, nós já podemos conversar sobre a quantidade de propostas e a sua seriedade e, por fim, o trabalho de equipe, porque foi realmente bastante intenso o trabalho de equipe até aqui apresentado. Bem, dito isso, quero perguntar se o Ministro Noronha tem algum pronunciamento antes de ouvir os Sub-relatores. O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Sr. Presidente, meus caros Relatores Flávio Tartuce e Profa. Rosa Nery, meus colegas, eu queria fazer um destaque. Eu confesso que, quando se constituiu a Comissão, eu temia que algo pudesse, de certa forma, criar um ambiente de tensão, porque, aliás, quando estudamos a história da legislação brasileira, todos os códigos, todas as grandes legislações geravam um ambiente de tensão entre os participantes da Comissão. É incrível: o Código Civil daqui lembra um pouco a história do Código Civil alemão. O Código Civil alemão foi feito no momento de unificação, de união da Alemanha. Essa revisão do Código Civil, essa atualização do Código Civil, proporcionou um ambiente ímpar. Na universidade, os professores, os acadêmicos estão dialogando com os magistrados, com as jurisprudências, estão dialogando com o mundo empresarial de uma forma nunca vista antes. Um diálogo de alto nível, um diálogo muito contemplativo, de forma que eu confesso que a minha apreensão foi superada ou se transformou num ato de admiração. E aí, Ministro Salomão, quero parabenizar a V. Exa. V. Exa. propiciou isso, presidiu esses trabalhos de uma maneira tão democrática, tão cordial, ouvindo a todos... Eu, por exemplo, fiquei encantado com os colegas da minha Comissão, da parte geral, o Rogério, o Mudrovitsch, a Estela. Foi um trabalho tranquilo, um trabalho de alto nível, em que o diálogo imperou. O mais bonito é que eu até penso, mas prefiro ceder num ambiente de composição. Isso nos mostra que nós vamos superando aquela influência belicosa italiana, do jurista italiano, para criar um ambiente de somatória, um ambiente de composição, o que faz, ao fim e ao cabo, o projeto melhor, maior e à altura do povo brasileiro. Então, eu parabenizo V. Exa., parabenizo os Relatores, os Sub-relatores e todos os membros da Comissão, porque eu vivi um ambiente ímpar, em se tratando de um debate tão profundo como a revisão de um dos principais... Todo mundo é encantado com a Constituição, eu sou encantado com o Código Civil. Eu ainda sou cidadão do Código Civil, porque cidadania, para mim, está expressa no Código Civil. Não tenho vergonha nenhuma de dizer isso. A moda é o Direito Constitucional, mas a profundidade, o dia a dia nosso está no Código Civil. Então, eu fico feliz aqui hoje de ver a consolidação e reitero a V. Exa., Luis Felipe Salomão: parabéns pela brilhante coordenação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Muito obrigado mesmo. Recebo em nome dos Relatores e da equipe técnica, que realmente dá um baita conforto para o nosso trabalho. Parabéns e muito obrigado a todos. Bom, essa primeira etapa nos trouxe bastante otimismo, e vamos continuar agora com a apresentação brevíssima dos sub-relatórios, porque eles já estão disponíveis a todos na nossa página. Todos os sub-relatórios estão lá, e, a partir de hoje, quem tiver interesse, tem cinco dias úteis até o dia... Que dia que é para apresentar emendas e destaques? (Pausa.) Aos sub-relatórios cabem emenda e destaque até o dia 22, não é isso, Carlos? (Intervenção fora do microfone.) Que serão apreciados pelos Relatores quando dá apresentação do relatório final. Nós vamos ver o calendário na sequência, depois que houver o resumo da apresentação do trabalho dos Sub-relatores. Começando com... Vamos inverter a ordem, a pedido dos Relatores, diante de um compromisso que o Mário Delgado tem. Ele é o Sub-relator do direito das sucessões. Eu pergunto se ele pode nos apresentar agora o resumo do sub-relatório. O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Pois não, Ministro. Inicialmente, quero cumprimentar V. Exa. pela condução desses trabalhos. Foi muito gratificante participar nesta primeira fase desta Comissão de reforma do Código Civil junto com V. Exa. e junto com os nossos Relatores, o Prof. Flávio, Profa. Rosa, que tão bem representam a comunidade civilista brasileira. O nosso trabalho na Subcomissão de Sucessões foi bastante exaustivo. A nossa última reunião ocorreu exatamente no dia 15, na última sexta-feira, foi iniciada às 9 da manhã, e, quando nós terminamos, já se passava das 21h. Portanto, passamos 12 horas seguidas reunidos e debatendo os temas ou os pontos mais polêmicos. Em relação a esses pontos, o relatório apresentado traz sugestões que, na verdade, refletem sugestões de escolhas legislativas, não necessariamente a melhor escolha ou a melhor opção, mas uma tentativa de se apresentar uma solução para problemas que estamos... o que a sociedade vem enfrentando atualmente, a exemplo da questão que envolve a colação das doações recebidas pelos descendentes, que tem toda essa discussão sobre o valor a ser considerado quando da colação, sobre o valor da data da liberalidade ou valor da data da abertura da sucessão. Temas como esse, a Comissão fez uma escolha, uma escolha que vai ser submetida ao debate dos Relatores Gerais, ao debate da Comissão e da sociedade em geral. A escolha da Comissão, por exemplo, nesse tema, foi trazer de volta a redação original do Código Civil de 2002, ou seja, optando pela data da liberalidade, e não pela data da abertura da sucessão, que foi a opção do CPC de 2015. |
| R | Mas, entre todos esses pontos e aproveitando apenas esses rápidos minutos aqui, eu queria destacar um deles, que talvez seja o mais polêmico e a escolha mais difícil por parte da nossa Subcomissão, que foi a questão relativa à sucessão de cônjuges e companheiros. Nós sabemos que o Código Civil de 2002 trouxe uma posição muito privilegiada para o cônjuge sobrevivente, quando lhe atribuiu dois novos direitos sucessórios que ele não possuía na vigência do código anterior, que foi o direito concorrencial, ou seja, o direito de concorrer com descendentes e com ascendentes, e também a posição de herdeiro necessário, aquele que não pode ser excluído da sucessão por testamento. Entretanto, especialmente a regra da concorrência foi a que menos talvez se adaptou à realidade brasileira. Por quê? Porque foi uma regra que não era uma concorrência simples, mas uma concorrência de acordo com o regime de bens, com uma série de exceções que todos aqui conhecemos, e foi um dos pontos mais criticados pela doutrina e também, em relação a esse período nosso em que se abriu para sugestões da sociedade geral, foi o tema que recebeu o maior número de sugestões, a demonstrar um certo inconformismo da sociedade com essa concorrência de cônjuge com descendentes, especialmente - e esse foi o ponto principal - no regime da separação de bens. As pessoas não entendem por que alguém que se casa sob o regime de separação vá depois concorrer com os descendentes na sucessão, ou seja, não se entende por que os efeitos da separação de bens também não se estendem para após a abertura da sucessão. Esse foi o grande questionamento que nós recebemos durante todo esse período. E aí a discussão foi: que solução apresentar e submeter aqui à discussão da Comissão? A primeira alternativa seria a mais simples, simplesmente suprimir a concorrência de cônjuge - suprimir - com descendentes e com ascendentes, e aí nós voltaríamos à posição do Código Civil de 1916, em que o cônjuge apenas herdava como herdeiro da terceira classe, não concorria com descendentes nem com ascendentes. Muito bem. E qual foi a dificuldade, para que esta Comissão entenda, de fazer a escolha por essa alternativa, que seria a mais simples? O que se invocou foi: será que, considerando que o direito de herança é um direito fundamental, se nós voltássemos à posição do Código de 1916, estaríamos incidindo na violação do princípio da vedação do retrocesso? Porque nós estaríamos reduzindo a posição do cônjuge na titularidade do direito fundamental de herança. Então, essa foi uma discussão bastante demorada e profunda, e se entendeu que nós correríamos o risco de incidir na violação desse princípio. Então, veio a segunda alternativa. Qual era a segunda alternativa? Vamos manter a concorrência do cônjuge com descendentes e ascendentes, mas sem vinculação com regime de bens. Então, deixa lá a concorrência, independentemente de regime de bens. E essa, digo à Comissão, é a solução adotada na quase totalidade dos códigos civis de língua portuguesa. Todos eles trazem esta posição, o cônjuge lá concorrendo com descendentes, independentemente do regime de bens. Mas essa segunda alternativa nos colocou numa outra situação difícil. Por quê? Porque, ao permitir a concorrência simples, nós estaríamos também permitindo que o cônjuge concorresse com descendentes no regime de separação de bens, e essa foi a principal demanda que nós recebemos. Nas sugestões todas vindas do Senado, o grande ponto era este: o cônjuge casado na separação não deve concorrer com descendentes na sucessão. E aí se instaurou essa outra discussão. |
| R | E a solução intermediária, repito, não é a melhor. Acho que esta Comissão pode e deve melhorá-la e já falei com nossos Relatores Gerais, que têm também outras ideias - e nós precisamos dessas ideias. Mas a solução apresentada, então, no parecer para essa situação foi manter a concorrência, com exceção do regime da separação de bens. Então, está sujeita à crítica, porque a gente mantém ainda essa vinculação de concorrência com o regime de bens, mas as outras soluções, que eram retirar totalmente a concorrência, o que vai provocar essa discussão em relação ao princípio da vedação do retrocesso, e manter a concorrência sem qualquer vinculação com o regime de bens, o que trará o inconveniente de permitir a concorrência no regime da separação. É claro que, nessa situação, terá a opção do testamento para se afastar a concorrência do cônjuge na separação, porque o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário e vai poder ser excluído da sucessão por testamento. Mas, ainda assim, temos que lembrar que é um percentual mínimo, ínfimo da sociedade que faz testamento. Então, para se afastar o cônjuge no regime de separação, nessa segunda alternativa, teria que se fazer testamento, e é uma minoria das pessoas que faz testamento. Então, tudo isso é para mostrar a dificuldade de se apontar uma solução, e qualquer opção que se adote é uma escolha legislativa. Nós esperamos, então, que a Comissão e os Relatores gerais possam, efetivamente, contribuir para que possamos fazer a melhor escolha legislativa para problemas como esse da questão da sucessão de cônjuge e de companheiros. Era isso o que eu tinha a colocar, Sr. Ministro, Srs. Relatores Gerais, apenas para demonstrar a dificuldade que a Subcomissão enfrentou em relação a esse tema e a vários outros, o que demandou um debate bastante extenso e que ainda é inconclusivo, ou seja, nós precisamos muito aprofundar e estender esse debate com toda a Comissão e com os Relatores Gerais, para que a gente possa, assim, chegar a uma proposta de solução que seja a melhor possível dentro desse cenário, sabendo que o ideal não é possível de ser alcançado. Muito obrigado, Ministro. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Parabéns pelo trabalho, Prof. Mário Delgado. Eu peço que estenda - desculpe-me, hoje está difícil para mim - esse cumprimento aos colegas que integraram a Subcomissão, que é a de sucessões, que são... (Pausa.) ... o Ministro Asfor Rocha, Giselda Hironaka e Gustavo Tepedino. Peço que transmita a todos - um trabalho de qualidade, inovador que vai demandar aí uma reflexão grande de todos nós -: parabéns! |
| R | Na sequência, também invertendo um pouco a ordem em razão de alguns compromissos, nós vamos ouvir o Carlos Elias e depois o Nelson Rosenvald. Carlos Elias fala sobre contratos - ele, Angélica Carlini, Claudia Lima Marques e Carlos Ruzyk. E logo depois o Nelson Rosenvald vai falar sobre responsabilidade civil, enriquecimento sem causa. É o trabalho das duas Subcomissões. Primeiro, Carlos Elias, com contratos. O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - Ministro Luis Felipe Salomão, muito obrigado pela oportunidade. Queria parabenizá-lo pela condução equilibrada, sensata e totalmente amistosa desta Comissão, que conseguiu entregar relatórios extremamente aprofundados, com muitas propostas, mas todas dentro de um equilíbrio de uma reforma do Código e não de um novo Código. Então, as alterações da Comissão de Contratos e das demais também, pelo que eu pude perceber, seguiram esse caminho da sobriedade na intervenção legislativa. Srs. Relatores-Gerais, Prof. Flávio Tartuce e querida Profa. Rosa Nery, queria também, em nome da nossa Comissão, agradecer a presença contínua nas nossas reuniões e nos nossos grupos de WhatsApp. A intervenção sábia de cada um de V. Exas. colaborou muito para que o trabalho fosse conduzido de uma forma também bem adequada. Queria também agradecer aos meus queridos colegas aqui do Senado, a nossa querida Lenita, o nosso querido Gabriel, o nosso querido Leandro, o grande Breno também, querido amigo, pela dedicação que fez com que esse trabalho, no final das contas, pudesse chegar a bom termo. E também queria aproveitar que o Ministro Noronha se encontra aqui para lhe agradecer, porque a verdade é que, nessa reforma, apesar de ter sido segmentada em várias Comissões, devemos muito ao Ministro Noronha, pelo protagonismo que ele teve em todas as jornadas de direito civil, tanto na promoção como nos debates, além dos julgados também que nos inspiraram. Então, todos os trabalhos das Comissões têm muito da contribuição incansável para o direito civil de V. Exa. Feitas essas considerações, quero realçar que o trabalho das nossas Comissões contou com a participação absolutamente intransigente de todos os membros. A Profa. Claudia Lima Marques teve uma atuação incrível, assim como a Profa. Angélica Carlini e o Prof. Eduardo Pianovski. Todos tiveram uma dedicação extremamente intensa, foram trabalhos até em finais de semana, reunião domingo, hora do almoço, 7h da manhã. Procuramos fazer com que todos os dispositivos fossem estressados - vamos dizer assim - nos argumentos para que subisse para a Relatoria-Geral uma proposta digerível e agradável. |
| R | Evidentemente - foram 101 propostas que nossa Comissão levantou -, não vou tratar de todas aqui, porque seria absolutamente inviável, mas queria destacar algumas, com uma advertência: não houve de nossa parte nenhum tipo de pretensão de cavalo de pau, vamos dizer assim, de inovar, de resetar toda a construção doutrinária e jurisprudencial até então. O que fizemos, na verdade, foi positivar aquilo que a jurisprudência já colocava; positivar práticas novas que estavam fora do alcance da lei; e consertar uma ou outra imprecisão textual que nós tivemos na nossa legislação. Então, destaco aqui algumas propostas. Primeira delas: na Proposta 2, a gente disciplinou os contratos coligados. Percebam que o Código de Defesa do Consumidor já faz referência a isso também, dentro da atmosfera do CDC, com a principiologia própria, e o Código Civil também deveria guardar uma certa aderência a essa nova realidade contratual. E, basicamente, a gente foi bem sóbrio, apenas para dizer que é necessário que a interpretação dos contratos coligados seja feita de forma conjunta. Também, conceitos abertos, como função social e boa-fé, receberam de nossa parte ajustes - alguns cosméticos, mas importantes para guiar a jurisprudência e a interpretação. Então, na Proposta 3, por exemplo, realçamos na conceituação de função social não só princípios interventivos, como solidariedade e meio ambiente, mas também outros liberais, porque a função social acaba sendo um amálgama de tudo isso, como a livre concorrência, por exemplo. O respeito a direitos fundamentais também está lá realçado. Também tratamos de contratos de serviços e produtos simbióticos, recomendando e basicamente levando para a Relatoria-Geral a ideia de que é salutar estabelecer que a interpretação sempre deve ser feita de acordo com a finalidade desses contratos que envolvem produtos e serviços simbióticos. Quanto à boa-fé também, foi realçado que ela tem que ser observada antes, durante e depois dos contratos. Já é pacífico isso. A responsabilidade de post pactum finitum já demonstra que isso é pacificado. Em vícios redibitórios também, que é a Proposta 16, fizemos um ajuste que basicamente envolveu duas perspectivas. A primeira delas é prever que o adquirente de um produto ou de uma coisa com algum vício tem o direito também de exigir o conserto. Isso, na verdade, o recente Código Civil argentino já prevê, e a gente colocou também, mas com uma certa cautela, porque é evidente que, quando nós compramos um veículo de um outro particular, exigir que ele promova o conserto seria uma fonte de litígio. A gente previu essa possibilidade, mas expressamente deixamos claro que isso pode ser afastado. Então, quando o vendedor oferecer um carro, por exemplo, para venda, ele pode ressalvar: "Não será dado direito de conserto. Se houver algum vício, que seja outro caminho". Basicamente, essa foi a solução que a nossa Comissão trouxe. |
| R | E, paralelamente a isso, na segunda perspectiva, escalonamos os prazos decadenciais, porque a verdade é que há uma diferença olimpicamente gigante entre adquirir um tênis de R$100 e adquirir uma turbina de R$2 milhões. Os dois são bens móveis, mas, ao se colocar um prazo de 30 dias para vício, há um certo descolamento da realidade, até porque o prazo para imóvel é de um ano, e percebam que uma turbina de R$2 milhões vale muito mais do que um apartamento de R$300 mil. Então, escalonamos colocando três prazos: prazo de 30 dias para bens móveis de valor inferior a dez salários mínimos; no que for superior, o prazo será de seis meses, na verdade; e aí ficaria um ano ainda para imóveis. Então, foi uma sugestão que levantamos diante dessa preocupação com a diferença de bens. Já aqui caminhando para o fim, queria realçar também que disciplinamos - aprimorando e inovando - a exceção de inseguridade do art. 477, que estava com uma redação ligada apenas a um tipo de fato superveniente, que é o desfalque patrimonial. Na verdade, exceção de inseguridade é qualquer fato que possa causar dúvidas. Vejam aí, por exemplo, a 123 Milhas, que, de repente, passou a frequentar os noticiários e naturalmente causou insegurança para os adquirentes de produtos, se seria cumprido ou não. O Código Civil prevê a exceção de insegurança ou de inseguridade, e a gente aprimorou o texto do art. 477. Isso está na Proposta 29 e na Proposta 34. E, além disso, positivamos a quebra antecipada do contrato, com a redação também seguindo a melhor doutrina e a experiência de direito comparado. A revisão contratual. E aqui deixo o meu agradecimento ao nosso querido Prof. José Fernando Simão, que, na relatoria da Comissão de Obrigações, nos atribuiu o art. 317 pela grande pertinência temática que ele guarda com o art. 478. E, portanto, uniformizamos a redação e aprimoramos também para estabelecer a ocorrência de fato superveniente. No final das contas, acabou ficando uma mistura de várias teorias, mas nos parece que ficou de uma forma bem sensata a abordagem. Positivamos ainda a frustração do fim do contrato. A frustração do fim do contrato já era propalada como admitida em enunciados nas jornadas de direito civil. A frustração do fim do contrato, na verdade, é o desenvolvimento inglês, eu diria, ou britânico da nossa velha rebus sic stantibus, e positivamos para que finalmente tenha um amparo na lei. E termino apenas com mais duas questões. Uma, que é o art. 496, é a Proposta 35, que nos parece que é de muita importância social. Quando há compra e venda de pai para filho, a jurisprudência já é pacificada, no sentido de que só é anulável essa compra e venda sem o consentimento dos outros filhos se foi feita a preço de banana ou a preço desconectado do preço de mercado - o pai vende o apartamento de R$1 milhão por míseros R$10 mil. Essa diferença brutal de preço, evidentemente, é uma doação disfarçada. Há um prazo decadencial para tanto, para poder desfazer essa compra e venda. Percebam que a ideia do legislador em colocar um prazo decadencial é para proteger terceiros que vão adquirir aquele bem do efeito dominó. |
| R | Imaginem que eu venda o meu imóvel para o Prof. Flávio Tartuce ou, então, venda para o meu filho a preço de banana. Passam os dois anos, meu filho vende o imóvel para um terceiro, a Profa. Rosa Nery. A Profa. Rosa Nery é uma terceira pessoa que adquiriu. Se fosse permitida a anulação daquela compra e venda, haveria um efeito dominó, e a Profa. Rosa Nery, diante da presunção relativa de fé pública do registro público, perderia o imóvel que ela adquiriu, por um problema entre partes. Basicamente, o que estabelecemos é, tudo bem, o prazo decadencial continua sendo de dois anos para dar estabilidade para terceiros adquirentes, mas, dentro de casa, o problema não está descoberto e não está, portanto, consolidada aquela injustiça, porque estabelecemos expressamente que continua havendo o dever de colação daquela diferença - já que é uma liberalidade, tem que colacionar. Então, se vender o apartamento de R$1 milhão por R$100 mil, há uma diferença de R$900 mil. Isso é liberalidade e, portanto, tem que ser colacionado. Na verdade, entendemos que isso já é aplicável hoje, mas a positivação será bem-vinda. E termino dizendo que no contrato de fiança também estabelecemos algumas regras. E destaco uma regra de... Há uma certa frouxidão legislativa em relação ao credor que chega a beirar a arbitrariedade, e, portanto, cortamos um pouco essa arbitrariedade, estabelecendo o seguinte. Imaginem que eu seja fiador de um irmão ou de um amigo perante o Banco do Brasil de um empréstimo que ele contraiu ou de uma locação que ele celebrou. Se o meu amigo, que é o devedor, não paga a dívida, o banco ou locador ou o credor terá o prazo de 90 dias para me comunicar, para me dizer que o barco está naufragando, que a água está subindo e que, portanto, a dívida está aumentando. Aquele devedor está entrando em naufrágio patrimonial, mas ainda pode haver alguns bens para serem penhorados. Quanto mais rápido for a execução, maior chance de recuperação do crédito. Ele tem o prazo de 90 dias para me comunicar. Se não comunicar, os encargos moratórios posteriores não poderão mais ser cobrados de mim. Além disso, ele também tem a obrigação de, dentro desse prazo de 90 dias, executar e cobrar a dívida de forma forçada para poder, evidentemente, pegar os restos de patrimônio que ainda há, porque aquele inadimplemento, na verdade, é o sinal de câncer terminal e, quanto mais rápido se chegar, talvez maior a chance de eventual recuperação de um ou outro ativo. Além disso, colocamos também a possibilidade de o fiador, caso esses 90 dias não sejam observados, como substituto processual, poder exercer a cobrança da dívida. Ele não tem que ficar esperando a metralhadora vir contra ele. Ele já pode logo, como substituto processual do credor, cobrar a dívida. Evidentemente, o patrimônio que ele penhorar não vai para o bolso do fiador. Ele, na verdade, depois vai entregar para aquele credor moroso que não quis entrar com ação. Então, também colocamos essa previsão. Outras várias sugestões estão todas disponibilizadas no relatório. Agradecemos muito a regência magistral dos nossos queridos Prof. Flávio Tartuce e Profa. Rosa Nery, que estiveram guiando, com luzes muito candentes e adequadas, o nosso trabalho. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Tartuce) - Obrigado. Obrigado, Prof. Carlos Elias. Nós gostaríamos também de saudar a Profa. Angélica Carlini, a Profa. Claudia Lima Marques, o Prof. Carlos Pianovski pelo trabalho. Nós acompanhamos, de forma muito próxima, as proposições. |
| R | E aí, voltando à fala inicial, Ministro Noronha, os dois tópicos, quebra antecipada do contrato e exceção de inseguridade, vêm das jornadas do direito civil, numa redação muito próxima, inclusive, aos enunciados que foram aprovados. Gostaríamos também de destacar a presença do Prof. Rodrigo Mudrovitsch, Relator da Comissão de Parte Geral, que em breve fará sua exposição, e da Ministra Maria Isabel Gallotti, da Comissão de Responsabilidade Civil. E é para essa Comissão que vamos ouvindo o Relator parcial, o Prof. Nelson Rosenwald, que nos acompanha pela transmissão online. O SR. NELSON ROSENVALD (Por videoconferência.) - Bom dia, Prof. Tartuce. Obrigado pela palavra. Eu gostaria, primeiramente, de agradecer - essa é a palavra correta - ao Ministro Salomão pela confiança, a vocês, aos Relatores, Flávio Tartuce e Rosa Nery, pelo belíssimo trabalho desempenhado à frente desta Comissão. Nós sabemos que é um empreendimento de primeira grandeza, e, realmente, ele está sendo levado de uma forma excelente. Meus parabéns a vocês todos e, claro, a todo o pessoal de apoio que vem nos acompanhando ao longo desses meses, nas pessoas de Lenita e Gabriel para os demais colegas. A nossa Comissão de Responsabilidade Civil é formada por mim, pela Ministra Isabel Gallotti e pela Juíza Patrícia Carrijo. Então, nós estamos por conta do Título IX do Código Civil, não apenas responsabilidade civil como enriquecimento injustificado. Foram três meses de trabalho, um constante intercâmbio de ideias e propostas discutidas não apenas com as minhas colegas, mas com vários doutrinadores, magistrados. E nós jamais ostentamos certezas - jamais! Sempre tivemos pistas, fomos evoluindo juntos, consolidando avanços jurisprudenciais e doutrinários do direito brasileiro e das melhores contribuições do direito comparado. E, para sermos bem diretos, nós partimos de uma constatação fática inequívoca: há um grande hiato, sim, na responsabilidade civil. Uns podem pensar que é um hiato de 50 anos, relativo à década de 70, do Código Civil de 2002, porque não foram apenas 50 anos, foram 50 anos que mudaram a vida humana e os seus costumes valendo mais que os 2 mil anos antecessores, mas, na verdade, com relação à responsabilidade civil, é um hiato de cem anos, porque o Código Civil de 2002, e isso tem que ficar muito claro, atualiza apenas a cláusula geral do risco, que é um avanço importante, e a questão da redução equitativa da indenização, do parágrafo único do art. 944. De resto, nós ficamos numa situação muito semelhante ao Código Beviláqua. E há um outro aspecto também que a Ministra Gallotti e a Juíza Patrícia observaram comigo: ao contrário da fertilidade legislativa dos últimos 20 anos, que incidiu sobre vários pontos do direito civil, não houve nada na responsabilidade civil de 2002 para cá. Então, há um desajuste temporal centenário em matéria de responsabilidade civil. Em todas as audiências públicas, eu fiz questão de dizer que a responsabilidade civil, por menor que seja no Código Civil, é uma campainha de um alarme. Todas as patologias do ordenamento jurídico são abraçadas pela responsabilidade civil. |
| R | Mas qual era a fotografia do Código Civil de 2002? E qual é? Ela se dedica a transferir para a responsabilidade civil as disfuncionalidades da propriedade e do inadimplemento contratual, e isso não é a realidade de hoje. Hoje, a responsabilidade civil, além de abraçar as complexas situações patrimoniais, também trata de violação de direitos fundamentais, violação de direitos da personalidade, da crise da parentalidade, da conjugalidade. E todas as quebras sistêmicas das tecnologias digitais emergentes estão sendo abraçadas pela responsabilidade civil. E o que o Código Civil de 2002 oferece em troca? Ele tem respostas para danos individuais e danos patrimoniais, mas, se nós pensarmos em termos das diretrizes de Miguel Reale - operabilidade, eticidade, socialidade -, hoje os danos que impactam na sociedade não são os danos individuais e patrimoniais de Caio e Tício. Não! São os danos sociais, são os ganhos indevidos, são os danos metaindividuais, são os danos extrapatrimoniais, são os danos anônimos, são os danos catastróficos e muitas vezes são aqueles danos irreparáveis. Então, uma reforma da responsabilidade civil não pode fechar os olhos para essa realidade que é muito mais complexa que o que temos no Código Civil. A nossa sistematização - a nossa humilde proposta de sistematização - da responsabilidade civil parte de três justificativas. Primeiro, todos nós sabemos que, do ponto de vista estilístico e da linguagem, nós precisamos de um Código Civil simples e compreensível a todos, mas tem uma particularidade na responsabilidade civil: é que ela é um conjunto de normas que se dirige principalmente aos magistrados, porque a maior parte das demandas cíveis no Brasil, desde o juizado especial até o tribunal superior, está lá na responsabilidade civil em sentido amplo. Então, se o que nós pretendemos é conceder segurança jurídica e mitigar a discricionariedade judicial, o primeiro passo consiste em oferecer critérios objetivos e claros para a contenção de ilícitos e para a reparação de danos. Segunda justificativa: sem jamais negar a centralidade da Constituição Federal, como bem disse o Ministro Noronha, nós temos que resgatar esse papel fundamental de coordenação que é exercido pelo Código Civil, porque é o Código Civil que faz o diálogo com as outras leis que estão no direito privado, com o CDC, com a CLT, com a LGPD, com um conjunto de leis que encontram referências nas cláusulas gerais do Código Civil. E o que acontece em matéria de responsabilidade civil? As leis mais recentes trazem aspectos que não são abordados nem de perto pelo Código Civil, principalmente no que diz respeito ao direito de danos e da multifuncionalidade da responsabilidade civil. Então, senhoras e senhores, a reforma da responsabilidade civil é um momento apropriado para consolidar de forma madura e criteriosa essas transformações na legislação especial e preservar a centralidade do Código Civil. Inclusive, esse é o propósito da reforma da responsabilidade civil no Código Civil francês, essa é a reforma clara desse projeto de reforma francês. |
| R | Terceira e última justificativa: um Código Civil que pretende modernizar a responsabilidade civil não necessita de um exaurimento normativo. Nós não precisamos pular de 27 artigos para 100 artigos, não, mas é importante que os dispositivos que estejam lá sirvam como um ponto de partida, tenham critérios objetivos e claros para o necessário caminhar da doutrina e o aperfeiçoamento das decisões dos juízes e tribunais, ou seja, nós precisamos de um mínimo para um nivelamento do nosso Código Civil com os instrumentos europeus mais recentes e até mesmo - nós temos que olhar para o lado - com o elogiado Código Civil da Argentina de 2015, em matéria de responsabilidade civil. Diante dessas considerações, as nossas sugestões dizem respeito a uma reforma da responsabilidade civil que é concentrada em quatro eixos. Quais são esses quatro eixos, de uma forma muito rápida? Primeiro eixo: organizar os nexos de imputação da responsabilidade civil. Nós temos que dar coerência e racionalidade aos fatores de atribuição da obrigação de indenizar o ilícito; trazer os critérios de aplicação do risco da atividade, porque hoje eles são muito discricionários; trabalhar melhor a responsabilidade pelo fato de terceiro, inclusive responsabilizando o utilizador de tecnologias de alto risco; trazer uma regra que não existe no Código Civil atual de responsabilidade pelo fato da coisa; e, além disso, trazer uma expressa inserção conceitual dos elementos da responsabilidade civil: culpa, um artigo dedicado à culpa, mas uma visão já da culpa normativa, e um artigo sobre o nexo causal na responsabilidade extracontratual, que não existe hoje, com uma fórmula básica com base nas melhores iniciativas do direito europeu. Então, esse é o primeiro eixo. Qual é o segundo eixo? Organizar um sistema de danos, tendo em vista a necessidade de uma contenção normativa, que todos vocês conhecem hoje, que é um fenômeno de proliferação de etiquetas de lesões a situações existenciais. Hoje, toda doutrina quer criar um novo rótulo de dano para chamar de seu. Então, o que nós fazemos sob essa lógica? É aperfeiçoar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Como? Trazendo critérios de aferição desses danos, inclusive trabalhando a perda de uma chance como um dano autônomo - esse é um ponto importante. Seguindo as recentes diretivas europeias, nós investimos no chamado private enforcement. O que é isso? É trazer aos demandantes de ações de responsabilidade civil maior autonomia para que eles possam eleger na inicial qual é o melhor remédio. É a reparação de danos? É a restituição de ganhos indevidos? É um valor que seria pago pela obtenção do consentimento? Da mesma forma, nós buscamos essa maior autonomia privada às vítimas nas opções pela forma de reparação in natura, em vez da reparação pela indenização em dinheiro. Ainda nesse ponto, é muito importante olhar o Código de Processo Penal e trazer uma alternativa indenizatória da fixação do mínimo reparatório por vezes para o juiz criminal, nem sempre para o juiz cível. |
| R | Outro ponto importante, na questão dos danos, no aspecto dos interesses existenciais: formatar o dano extrapatrimonial como um gênero, uma espécie de guarda-chuvas apto a conceder ampla tutela aos bens da personalidade e, por fim - e eu acredito que isto é muito justo -, dotar de base normativa, com aperfeiçoamentos, o critério bifásico da indenização de danos extrapatrimoniais desenvolvido no STJ pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Qual é o terceiro eixo? O nosso terceiro eixo é a multifuncionalidade da responsabilidade civil. Vale dizer: mantém-se a primazia da função reparatória dos danos da responsabilidade civil, do princípio da reparação integral, mas nós temos que partir de um dado da realidade. A função compensatória não dá conta dos danos sociais, dos danos metaindividuais, dos danos extrapatrimoniais e dos danos que são irreparáveis. Então, para evitar que prevaleça uma aplicação jurisprudencial desordenada de respostas a novos desafios que não são e nem serão solucionados pela função compensatória, nosso grupo considera - e nossa proposta considera - a necessidade de adequar a responsabilidade civil aos mais avançados ordenamentos, principalmente da Europa continental, para que a responsabilidade civil seja compreendida como um sistema de gestão de riscos e de restauração de um equilíbrio injustamente rompido. Então, para além da contenção de danos, nós queremos trabalhar com um sistema de responsabilidade civil que contenha comportamentos antijurídicos, introduzindo a função preventiva e a função punitiva da responsabilidade civil. De uma forma muito rápida, com relação à função preventiva, ela foi desenhada de uma forma profundamente conectada ao processo civil. Eu quero aqui prestar um agradecimento a três processualistas que trabalharam de perto com a gente - Alexandre Freitas Câmara, Fredie Didier e Elton Venturi - justamente com o objetivo de interligar a tutela de direitos materiais com as técnicas processuais em matéria de função preventiva. E mais, nós não abraçamos a função precaucional. A função precaucional, que é trabalhar com danos imprevisíveis, é nobre no direito ambiental? É. É nobre na inteligência artificial? É, mas, no direito civil, ainda não é o momento. Então, nós ficamos com a função preventiva para aquilo que é previsível e, mais, trabalhando a função preventiva contrabalançada por uma função promocional de sanções positivas à la Bobbio para reduzir a indenização daqueles agentes econômicos que investirem em governança e accountability. Rapidamente, quanto à função punitiva, ela não será... A nossa proposta não é uma função punitiva à la jurisdições do common law, ela não é uma função punitiva autônoma. O que nós fazemos, de uma forma muito clara, é trazer para o Código Civil aquilo que já se aplica nos nossos tribunais, que é o quê? Trabalhar a função punitiva dentro do critério bifásico como algo excepcionalíssimo no interno dos danos extrapatrimoniais, só que com seguros parâmetros de aplicação para a moderação de poderes judiciais. |
| R | E, para terminar, no quarto e último eixo, o que nós trazemos? Regras que hoje a jurisprudência e a doutrina já aceitam, ou seja, dentre as causas de justificação, trabalhar com o consentimento do lesado, admitir a responsabilização por riscos no desenvolvimento, a compensação de lucros por danos, a corresponsabilidade do lesado e a mitigação de danos, uma cláusula que permite a exclusão e a limitação da obrigação de indenizar e, por último, a atualização da parte especial da responsabilidade civil. O que é a parte especial da responsabilidade civil? São aquelas hipóteses de incidência de danos que demandam especificidades. Então, o que nós incluímos? Responsabilidade civil do Estado, pessoas jurídicas, responsabilidade médica, responsabilidade por danos ambientais. E, simultaneamente, tomamos a iniciativa de suprimir dispositivos que são anacrônicos, que estavam lá, mas que tinham origem no Código Beviláqua: responsabilidade civil por esbulho, por violação à honra e à liberdade pessoal, porque esses bens jurídicos já são tutelados nas regras gerais da responsabilidade civil. Em síntese, eu, a Ministra Isabel Gallotti e a Juíza Patrícia, nós três temos em mente que um sistema equilibrado de responsabilidade civil tem que ter uma convergência: de um lado, a proteção da economia de mercado; de outro, a mais ampla tutela das vítimas de danos e da coletividade. Esse foi o nosso guia do início ao fim, porque, assim como nós reputamos essencial a harmonização entre as cláusulas gerais, que são fundamentais para oxigenar o sistema, com critérios decisórios e objetivos, tentamos sempre parametrizar a atuação de juízes e tribunais. Eu termino aqui dizendo que esse foi um resumo da nossa modesta contribuição a essa elogiável iniciativa do Ministro Salomão e do Senador Rodrigo Pacheco e que seguirmos à disposição dos Relatores Flávio Tartuce e Rosa Nery e da Comissão, como um todo, para aquilo que for necessário. Muito obrigado. Excelente trabalho para nós. O SR. PRESIDENTE (Flávio Tartuce) - Obrigado, Prof. Nelson Rosenvald, pela exposição, com todas essas mudanças relevantes nesse tema da responsabilidade civil, parabenizando também a Ministra Maria Isabel Gallotti e a Juíza Patrícia Carrijo. Passo a palavra também para a Ministra Gallotti para as suas considerações. A SRA. MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES - É apenas uma palavra muito breve depois dessa bela lição trazida pelo nosso querido Nelson Rosenvald. Eu gostaria de dizer que foi um estímulo muito grande para mim participar desses trabalhos com o Nelson Rosenvald e a Patrícia e de dar o meu depoimento de dentro do STJ. Eu fico impressionada com como ele conseguiu traduzir em forma de letra de lei e dar ordem a um sistema que tem muito pouca novidade em relação à nossa prática diária no STJ, até a falta de regulamentação, dadas as décadas que permeiam o Código Civil de 2002 e até mesmo o de 16. Nós nos vemos na contingência de dar um tratamento que cause a mais justa solução para os casos concretos. Então, princípios como dever de mitigação do dano, perda de uma chance, coisas que nós buscamos diretamente da doutrina e da experiência internacional, e mesmo esse tão famigerado dano punitivo, que causa justa preocupação, mas isso já existe na prática, na fixação de dano extrapatrimonial. |
| R | Agora, se aprovada alguma solução próxima dessa apresentada, vai ficar mais fácil para o Judiciário aplicar, em vez de aplicar um dano estético mais um dano pela perda do tempo mais um dano moral... É fragmentação que na hora que soma fica uma coisa estranhíssima. Eu penso que foi admirável o trabalho dele, a partir de experiência estrangeira, de leis estrangeiras e, sobretudo, do nosso dia a dia, ao conseguir dar uma forma, um sistema a isso que já é praticado. E eu realmente não via como isso seria possível. Eu agradeço por ter tido a oportunidade de participar desse projeto na fase inicial. Agradeço a atenção de todos. O SR. PRESIDENTE (Flávio Tartuce) - Obrigado, Ministra. É um prazer tê-la na Comissão. A gente acabou de receber aqui o material impresso da Comissão. O peso da responsabilidade, como diz a Profa. Rosa, para as nossas férias! Vamos agora ouvir o Prof. Rodrigo Mudrovitsch, da Comissão de Parte Geral, para suas considerações sobre o trabalho da Comissão, também um excelente trabalho com temas de grande relevo. Obrigado, Professor. O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Muito obrigado, Prof. Flávio Tartuce. Primeiro, cumprimento todos e todas as presentes. Faço também cumprimentos especiais ao Ministro Luis Felipe Salomão e ao Ministro Marco Aurélio Bellizze, Presidente e Vice-Presidente desta Comissão, que a mim honrou tanto poder participar. Quero agradecer, Presidente, a confiança que me foi depositada e também quero fazer um agradecimento muito especial ao Prof. Flávio Tartuce e à Profa. Rosa Nery, que o tempo todo estiveram conosco, pacientemente e individualmente, muitas vezes, de forma coletiva, sempre nos brindando com suas ideias, com suas propostas e, muitas vezes, nos orientando ali nos melhores rumos a se tomar. Quero fazer um agradecimento muito especial aos meus colegas de Comissão e ao nosso líder Ministro Otávio de Noronha, que abriu as portas do seu gabinete, abriu as portas da sua casa, abriu toda a sua experiência e sua temperança também para que nós, desde o princípio, tivéssemos um norte e não trabalhássemos com a ousadia, mas, sim, trabalhássemos com o reconhecimento da valia do Código, do trabalho que já existia, fazendo sempre um trabalho cuidadoso e zeloso que buscasse fazer propostas de revisão em detalhes, que respeitasse sempre a experiência e também tivesse um cuidado especial em não deixar que o nosso trabalho fosse guiado por vaidades e, sim, guiado pela tentativa de se fazer uma proposta muito sóbria. Um agradecimento também muito especial ao Prof. Rogério Marrone, que esteve o tempo todo ao meu lado, olhando no detalhe cada uma das propostas, assim como à Profa. Estela Aranha. Acho que nós tivemos o mérito, Ministro Noronha - eu posso dizer -, de ter uma Comissão muito unida que logrou trabalhar em consenso. Acho que isso era uma coisa muito importante, que nós sempre buscamos, de modo a poder trazer propostas que tivessem o respaldo unânime dos membros. Nosso parecer coletivo apresentado, na sexta-feira à noite, foi um parecer que continha 54 propostas. Agradeço também, ainda na fase de agradecimento, muito especialmente ao Prof. Carlos Elias, porque foi quem nos deu a base para poder fazer esse relatório, buscando sempre, uma vez mais, trabalhar segundo as diretrizes que sempre entendemos e inspiram esta Comissão, que é primeiro, positivar as interpretações que já estivessem consolidadas na comunidade jurídica, seja nas jornadas do Conselho da Justiça Federal, seja na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, quando pertinente, do Supremo Tribunal Federal, com atualização de alguns términos e inserção de algumas inovações, com o desafio que era trabalhar com a parte geral, porque justamente é um pouco de tudo, o que justamente exigia de nós uma visão muito ampla. |
| R | Quero colocar também que o parecer que foi entregue por nós contou com a contribuição de inúmeros membros de outras Subcomissões, que sempre nos deram toda atenção. Conversei várias vezes com o Prof. Nelson Rosenvald, conversei com a Ministra Gallotti, com o Ministro Salomão, com os Professores. Então, quero dizer que, muito mais do que um trabalho de oito mãos ali, através dos nossos quatro membros, foi um trabalho coletivo. Absolutamente todas as propostas que nos foram enviadas por professores, por tribunais, por magistrados foram avaliadas, e muitas delas foram acolhidas, sempre com indicação de fonte. Eu vou me permitir aqui fazer um pouco diferente do que fez agora o Prof. Nelson Rosenvald, porque a parte geral não me permite trabalhar a partir de eixos. De fato, nós trabalhamos com várias temáticas. Eu vou fazer uma listagem das principais mudanças propostas, me deixando sempre à disposição, assim como todos os membros da Comissão, a eventuais esclarecimentos que possam surgir, Profa. Rosa, ao longo do exame. Nós começamos, e não podíamos começar de maneira melhor, acolhendo integralmente uma proposta apresentada pela querida Profa. Claudia Lima Marques, a quem agradeço - fiz questão, inclusive, de agradecer a ela na sexta-feira, uma vez mais -, para começar incluindo um parágrafo único no primeiro artigo do Código. Isso me deixa especialmente contente pela posição que eu ocupo de Juiz da Corte Interamericana, porque é justamente a inclusão de que os direitos e princípios positivados pelo Código Civil não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio ou em tratados internacionais. Isso mostra, e acho que é muito importante, que há uma abertura cognitiva e normativa do Código Civil aos tratados de que o Brasil faz parte - e muitos deles são tratados protetivos de direitos humanos, que têm um diálogo, uma interface muito grande com o Código Civil. Uma discussão que nós tivemos - e aqui nós não trouxemos propostas, justamente porque a nossa opção foi uma opção veemente, Ministro Noronha, pela manutenção atual da redação prevista - é sobre o segundo artigo do Código Civil. Não obstante várias sugestões que nós recebemos - talvez tenha sido um dos artigos que mais foi debatido na nossa Comissão, justamente porque foi um dos artigos para o qual mais nos procuraram com propostas -, nós optamos por manter a redação atual, não ignorando os debates que existem, seja na doutrina, seja na jurisprudência, em relação à adoção de determinadas teorias que nós entendemos que poderiam trazer agora mais problemas do que solução. Não obstante, conversava, no sábado, com o Prof. Flávio Tartuce que será necessária uma harmonização com as opções que foram adotadas pelas outras Comissões e que talvez vão revelar - mas acho que vai ser uma opção do Plenário, com a guia sempre hábil e temperada dos nossos Relatores - por uma revisão desse ponto. A nossa posição foi a de que a jurisprudência tem solucionado a contento esse problema e que não seria o momento de se antecipar por alguma modificação, não obstante já ser do meu conhecimento que alguns grupos adotaram posições que podem levar a uma necessidade de se revisitar esse ponto. Nós estaremos sempre à disposição, mas de fato aqui foi uma opção nossa não propor mudanças. No art. 3º, acerca da incapacidade para além dos menores de 16 anos, a sugestão da nossa Comissão é a de que sejam considerados como absolutamente incapazes os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, sendo assim considerados os indivíduos cuja existência de alguma deficiência intelectual ou mental de intensidade grave seja atestada por laudo técnico. A ideia, então, é voltar a dar proteção àqueles que, por exemplo, estejam em coma e a outros. |
| R | No artigo seguinte, o art. 4º, fizemos acréscimos para tornar expresso que as pessoas com deficiência mental ou intelectual não atestada por laudo técnico como sendo de intensidade grave, maiores de 18 anos, tenha assegurado o exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas. E, ainda nesse dispositivo, a nossa Subcomissão, adotando posições trazidas sempre com muita generosidade e muita paciência pela Profa. Rosa, sugeriu a inserção dos incisos I e II para assegurar, primeiro, a possibilidade de utilização excepcional e de forma proporcional da curatela; e, em segundo lugar, a faculdade de adoção do procedimento de tomada de decisão apoiada por pessoas com deficiência intelectual ou mental não tida como de intensidade grave por laudo técnico. No art. 5º, fizemos ajustes para ter a harmonização da posição do nosso Supremo Tribunal Federal pela chamada multiparentalidade, com vistas a elucidar questões relacionadas à emancipação. No artigo seguinte, a nossa Subcomissão, uma vez mais, adotou uma sugestão feita pela Profa. Rosa, deixando a redação do dispositivo mais clara. No art. 10, buscando uma segurança jurídica mais forte, aumentaram os fatos da vida civil que deverão ser submetidos a registro público. No artigo seguinte, em relação aos direitos da personalidade, a Comissão sugere uma mudança para fazer constar que o exercício dos direitos de personalidade poderá sofrer limitação voluntária, desde que essa não seja permanente ou geral, tendo em vista a necessidade de harmonização do dispositivo ao entendimento jurisprudencial mais recente e aos entendimentos também das jornadas. Estendemos aos companheiros o direito garantido aos cônjuges, no art. 12. Nos artigos seguintes, arts. 13 e 14, esclarecemos que o ato de disposição do próprio corpo também pode se dar por razão de bem-estar psíquico, abrangendo, por exemplo, cirurgias estéticas; e, colocando fim às discussões - pelo menos pretendendo - nesse sentido, inserimos disposição para fazer menção expressa à dispensa de autorização familiar para os casos em que há expressa autorização, por escrito, do disponente. No artigo seguinte - eu diria também que o art. 15 foi um dos artigos em que mais nós recebemos sugestões -, fizemos alterações para esclarecer que a possibilidade de se negar a se submeter a um determinado tratamento médico não se limita às hipóteses em que existe risco de morte - esse foi um dos temas que nós mais debatemos no nosso grupo -; e apresentamos também diretrizes para a apresentação da forma de negativa. No artigo seguinte, acolhemos propostas relacionadas à identidade da pessoa natural, de modo a estabelecer contornos conceituais acerca do tema, e especificamos a incidência da proteção ao nome e à marca das pessoas jurídicas. No art. 17, nós tivemos o cuidado de distinguir o direito ao nome do direito à honra, o que é extremamente importante, trazendo uma proteção do nome na esfera comercial. No art. 20, nós trouxemos a inclusão da proteção da imagem no ambiente virtual com relação à finalidade comercial e, mais uma vez, tal como no art. 17 em que nós fizemos, distinguimos o direito de imagem do direito à honra. No capítulo da ausência, fizemos propostas de modificações no art. 25 para estender aos companheiros os direitos atribuídos aos cônjuges, tal como fizemos anteriormente, e sugerimos a inserção do art. 25-A para incluir, em razão do melhor interesse do ausente, a possibilidade de alteração da preferência de curadoria. E a ideia de melhor interesse do ausente também permeia propostas de alterações que nós fizemos em relação ao art. 29. No art. 31, sugerimos uma modificação com o escopo de evitar um engessamento de bens de terceiros em razão da ausência. Trouxemos alterações esclarecendo, então, a possibilidade de venda de bem em condomínio do ausente. |
| R | No que tange às pessoas jurídicas, no art. 43, acolhendo posição jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, trouxemos a ideia da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado ou prestadoras de serviços públicos, assim como do caráter indisponível da ação de regresso. No art. 48, adicionamos hipóteses de coação, estado de perigo e lesão como passíveis de anular as decisões a que se refere o artigo, bem como adição de dispositivo para esclarecer que, na hipótese de coação, o prazo decadencial conta-se do dia em que tal ilícito cessar. No art. 50, que também foi um artigo pelo qual muitos professores nos procuraram, que é o artigo da desconsideração da personalidade jurídica, incluímos a previsão de possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica das associações, o que é uma novidade, a qual será limitada aos associados com poder de direção ou capazes de influenciar na tomada de decisão que configure abuso de personalidade jurídica. E também destacamos o cabimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica. No capítulo das associações, também propusemos uma mudança importante no art. 53, que é mudar o adjetivo "econômicos" por "lucrativos", para trazer mais clareza e técnica à redação. E, no art. 54, adicionamos a obrigatoriedade de que se tenha estatutariamente o estabelecimento de prazo de mandatos, assim como alguns ajustes textuais no art. 55, incluindo um dispositivo que tem a necessidade ou adéqua a necessidade de assegurar a igualdade de direitos entre associados e a possibilidade de instituição de categorias diferenciadas. No que toca às fundações, outro ponto especial de preocupação da nossa Comissão, ao art. 66 foram inseridos dispositivos com o viés de adotar a diferenciação importante entre fundações de direito público e de direito privado. Acrescentamos ao art. 67 o trecho "em caso de fundação de direito público", com o mesmo objetivo, justamente para gerar regimes distintos para as duas naturezas. No art. 77, no Título Domicílio, propusemos - acolhendo aqui uma proposta -, na verdade, uma correção, Profa. Rosa, que a senhora fez, uma proposta que nós tínhamos e que foi não só muito bem-vinda, mas também muito elucidativa, justamente para deslocar para o Código de Processo Civil e colocar uma redação, então, uma proposta de redação, para o art. 24-A do Código de Processo Civil, e passando, então, o art. 77 a ter a redação de que o agente diplomático do Brasil tem domicílio legal no último ponto do território brasileiro onde o teve, a fim de transferir o diploma processual ao seu código próprio. Passando ao Livro dos Bens, no art. 79, inserimos a expressão "excetuadas as pertenças", para que as pertenças não mais integrem o conceito de bens imóveis, abandonando, portanto, o conceito de bens por acessão intelectual. Propusemos também aqui outro ponto em que recebemos inúmeras propostas, e a nossa linha foi sempre uma linha de se buscar temperança nas mudanças e também cuidado para que não viessem mudanças bruscas. Mas alteramos uma proposição de alterança do título para "bens móveis e animais", com a exceção do art. 82-A e seus dois parágrafos, para dispor sobre a diferenciação do tratamento jurídico dos animais, bem como estimular a elaboração de lei específica sobre o tema, justamente por entender que esse é um tema que, não embora tenha muita importância, deve merecer uma discussão própria e legislação própria. Ao art. 83, considerando os avanços tecnológicos, nós adicionamos o inciso IV, para incluir aos bens móveis os conteúdos digitais dotados de valor econômico, independentemente de seu suporte material. Mudanças pontuais nos arts. 90 e 91. No art. 93, inserimos a expressão "e sem lhe alterar a função finalística ou a utilidade", justamente para melhorar a conceituação das pertenças, as quais devem ser passíveis de dissociação do bem principal sem que este perca sua função. |
| R | Nos fatos jurídicos, art. 108, a partir de uma ideia apresentada pelo Prof. Flávio Tartuce - a quem agradeço muito especialmente, não somente por essa sugestão, Prof. Flávio, mas pela sua condução muito cuidadosa e atenciosa ao longo de todos esses meses -, nós sugerimos, então, a alteração do valor para a obrigatoriedade de escritura pública de 30 para 260 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país, assim como a inserção de normas que têm a finalidade justamente de desburocratizar os negócios jurídicos envolvendo a promessa de compra e venda de imóveis, que foram trazidas com muita profundidade - e que foram acolhidas por nós - pelo Desembargador Loureiro na audiência pública que nós tivemos na cidade de São Paulo, a quem nós agradecemos também nominalmente pela sua sugestão. No art. 116, nós propusemos a inserção de parágrafo único para prever a aplicação da teoria da aparência e a situação de representação. E, no artigo seguinte, que prevê a anulabilidade do negócio jurídico celebrado consigo mesmo, propusemos a inserção da expressão "ou com empresas nas quais figure como sócio administrador", justamente a fim de gerar harmonização com o art. 50 do Código Civil. No que tange aos defeitos do negócio jurídico, fizemos propostas de adição ao art. 138 de dispositivo para prever, justamente com base nos entendimentos consolidados nas jornadas, a irrelevância da escusabilidade do erro. E, no art. 156, que versa sobre a configuração do estado de perigo, a nossa proposta foi incluir dispositivo para constar que, entre aspas, "não se decretará anulação do negócio, se a parte beneficiada pelo estado de perigo oferecer suplemento suficiente, ou concordar com a redução do proveito", ou seja, o que se propõe é a positivação da aplicação de inteligência normativa relacionada à lesão, realizada pela via da analogia, até então, por parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Quanto à invalidade do negócio jurídico, a nossa proposta, em relação ao art. 167, que trata do negócio jurídico simulado, é a inclusão da expressão "perante a lei e não causar danos a terceiros", para prever que o negócio jurídico simulado não poderá, dentre os demais requisitos, ofender a lei, sequer ofender a lei, e não causar prejuízos a terceiros, para que possa a via ser considerada válida; e, no art. 180, para realizar uma mudança simbólica de linguagem e com vistas à adaptação do Estatuto da Criança e do Adolescente, substituir o termo "menor" pelo termo "adolescente". Com relação aos artigos relacionados aos atos ilícitos, outro ponto de profunda discussão entre nós e que eu tive a oportunidade de conversar algumas vezes com o Prof. Nelson Rosenvald e também com a Profa. Ministra Isabel Gallotti, quero fazer um agradecimento especial aos dois, extensivo também à terceira colega que era também a magistrada, cujo nome me fugiu agora, mas enfim, que era da... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Patrícia! E, tentando também aqui trabalhar em acordo com o pensamento que já tinha sido cristalizado pela Comissão de Responsabilidade Civil, propusemos, então, seu deslocamento para o título, que passa, então, a ser denominado de "Dos Atos Ilícitos e da Responsabilidade Civil". Quero dizer também que um dos maiores temas que foi objeto de discussão na nossa Comissão, sem dúvida alguma, ao lado do direito dos animais, foi justamente os prazos prescricionais. Foi um tema com que nós, desde o início, sob a orientação muito segura e com a experiência que tem e que trouxe à nossa Comissão o Ministro João Otávio de Noronha, tivemos a preocupação de trazer mais segurança à vida em sociedade, que não necessariamente é acompanhada de um aumento dos prazos - muitas vezes é o contrário -, e também tentando olhar com muito carinho todas as propostas que nós recebemos, que não foram poucas. Então, já de início, no art. 189, a partir do entendimento de que a prescrição independe da violação do direito, o prazo inicial se inicia sem que o lesado possa exercer a pretensão, o caput do dispositivo foi alterado para fazer constar, entre aspas, que "a pretensão se extingue pela prescrição", suprimindo, portanto, a menção à violação ao direito. |
| R | Ainda nesse dispositivo, propusemos a criação do art. 189-A, com o objetivo de harmonizar as disposições do Código Civil a legislações correlatas, em especial o art. 27 do CDC, adotando-se como macro inicial do prazo prescricional o momento em que o titular do direito tem conhecimento ou deveria ter do dano sofrido e de quem o causou, estabelecendo para as hipóteses específicas de violação ao direito absoluto e revisão de negócio jurídico marcos diferenciados. No art. 191, sugerimos o acréscimo de um parágrafo único, recebido por sugestão do Prof. Fredie Didier - a quem também quero agradecer, nos enviou várias sugestões, todas elas foram lidas e estudadas, e neste caso essa foi acolhida -, para fazer constar que, além de expressa ou tácita, a renúncia à prescrição poderá ser total ou parcial, bem como a possibilidade de que as partes convencionem a não exigência da prestação por determinado período de tempo. No art. 193, nossa proposta é substituir a expressão "em qualquer grau de jurisdição", por "nas instâncias ordinárias", tendo em vista que a jurisprudência é firme no sentido de que, embora seja matéria de ordem pública, a prescrição deve ser alegada perante as instâncias originárias. No art. 197, deixamos expresso que entre companheiros na constância de união estável não ocorre prescrição, como já vinha em atenção ao art. 226 da Constituição e também ao que já vinha sendo tratado no âmbito da Jornada de Direito Civil. No art. 198, sugerimos a extensão da causa suspensiva ou ausente, desde o termo inicial do desaparecimento declarado em sentença, dada a patente impossibilidade do exercício da pretensão durante a ausência. No art. 200, a sugestão - isso foi tratado em várias audiências públicas - é a inclusão de um dispositivo com fito de tornar expresso que o disposto no caput somente se aplica - entre aspas - "após a instauração do inquérito policial ou com o recebimento da denúncia ou da queixa, retroagindo seus efeitos à data do ato, desde que não decorrido o prazo de cinco anos", justamente porque - e aqui foi um ponto que várias pessoas me procuraram; e isso é da natureza da vida em sociedade - diversos ilícitos penais não dão ensejo a medidas investigativas e, portanto, então, não poderemos subordinar a regra à exceção e gerar quase que uma hipótese de imprescritibilidade, que é tudo o que nós não desejamos. No art. 201, propusemos a substituição do termo "obrigação" por "objeto", tendo em vista que a qualidade da indivisibilidade se refere ao objeto da obrigação solidária e não à obrigação em si. E, no art. 202, foram propostas algumas alterações para incluir dentre as hipóteses de interrupção da prescrição: 1) o protesto extrajudicial e outros documentos de dívida, em substituição ao protesto cambial; 2) a propositura de ação revisional; e 3) o processo arbitral. No art. 204, propusemos a inclusão, adotando uma proposta - mais uma apresentada pelo Prof. Fredie Didier - de que a prescrição interrompida começa a correr em favor do devedor solidário que não tenha sido demandado da data em que precluir a faculdade de o réu postular seu chamamento ao processo. Caso esse não seja admissível, o prazo voltará a correr da data do ato que a interrompeu. No art. 205, a proposta é reduzir o prazo prescricional geral para cinco anos - conversei bastante com o Prof. Flávio Tartuce sobre isso, e foi uma discussão que nós tivemos, Ministro Noronha, na sexta-feira passada -, justamente para buscar harmonizar o prazo geral de prescrição com a proposta prevista na legislação consumerista, e justamente com isso, muito embora houvesse entre nós algum desejo, talvez, de um prazo menor, mas, entre o prazo menor e a harmonização e se evitar a discussão, prevaleceu justamente o desejo de se simplificar. E, com essas alterações realizadas no caput, torna-se desnecessária a previsão do §5º, então sugerimos a revogação. |
| R | No art. 206 incluímos duas hipóteses novas ao §3º, que tem o prazo de três anos, são elas a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem, e a pretensão cominatória. Por fim, no art. 178, sugerimos a inclusão de dispositivos esclarecendo a incidência do prazo decadencial para exercício do direito de revisão de cláusulas contratuais fundadas e erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão. E aqui, passando de forma mais rápida, porque são várias propostas, no que pertine às propostas de modificações realizadas em relação aos arts. 212 a 215, 219, 222, 224, 228 e 232 do Código Civil, não vou passar aqui detalhadamente por todos eles, mas são justamente, em grande parte, atualizações à dinâmica da vida em sociedade atualmente. Busquei ser breve aqui na exposição. Como falei no princípio, diferentemente de outros subgrupos, o nosso subgrupo atira para todos os lados, justamente porque é a parte geral. Então, em síntese, são essas as propostas que nós, humildemente, trazemos como grupo e em consenso para os nossos colegas, para a Presidência, para os Relatores Gerais, muito conscientes de que são um pontapé inicial de um trabalho que certamente será aprimorado. E nos coloco totalmente à disposição. E quero registrar uma vez mais que foi uma honra poder conduzir esse trabalho e que foi muito fácil fazê-lo, pois estava ao lado de grandes pessoas que se dedicaram muito e que eu quero uma vez mais registrar: Ministro João Otávio de Noronha, Prof. Rogério Marrone e a Profa. Estela Aranha. Pediria ao Presidente, não sei se me é dado isso, que oportunizasse também ao Ministro Noronha a possibilidade de fazer uma fala, tendo em vista a importância que teve e o papel que teve aqui, de nosso verdadeiro condutor para esse trabalho, Ministro. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Rodrigo. Ele já falou e depois ainda vou ouvi-lo mais um pouquinho. Eu quero... O Rodrigo, nessa fase cabeluda, misturou um pouquinho espanhol com português, dado que ele é Juiz da Corte Interamericana, mas eu quero registrar o trabalho primoroso da Subcomissão de Parte Geral. Realmente eu consegui ler pouco - um pouco de cada trabalho ainda, vamos ter o mês de janeiro para fazer isso -, mas um trabalho primoroso da parte geral, harmonizando, avançando bastante em vários temas. Quero cumprimentar e parabenizar a todos por essa harmonização - de fato, uma grande harmonização -, com avanços significativos. Também eu estava ali ouvindo... Quero registrar aqui o trabalho que foi feito pela Subcomissão de Contratos - o Carlos Elias estava aqui -, um tremendo trabalho também, de muita densidade, muita pegada ali. E ouvi com atenção as propostas do grupo de responsabilidade civil e enriquecimento sem causa, registrando aqui a chegada, para a nossa felicidade, da Ministra Gallotti. Ali atrás acompanha o Henderson também os nossos trabalhos. Olha, que trabalho também provocativo o da responsabilidade civil. Faz a gente pensar em muita coisa, um trabalho do Nelson, da Patrícia, da Ministra Gallotti, de muita atualidade, sobre coisas que eu de fato nem tinha ouvido falar, um avanço com muita segurança em vários temas. |
| R | É certo que nós vamos ter que debater várias dessas propostas. E, como eu disse, foi um trabalho primoroso da Subcomissão da Parte Geral. Vamos seguindo com, agora... Eu inverti um pouquinho a ordem, dados os compromissos que os colegas tiveram. Vamos ouvir, agora, o Flávio Galdino sobre o Direito Empresarial, Subcomissão do Direito Empresarial. A Profa. Paula foi substituída pelo Flávio, uma perda para nós em termos visuais, mas, de qualquer maneira, com muita profundidade em termos jurídicos. O SR. FLÁVIO GALDINO - Sr. Presidente, Ministro Luis Felipe Salomão, Srs. Relatores, Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, Srs. integrantes da Comissão, a substituição da Profa. Paula é verdadeira capitis diminutio em grau máximo. Já fui advertido pelo Relator, Prof. Tartuce, que não devemos usar o latim, mas, nesse caso, não tem expressão melhor para designar a substituição da Profa. Paula. Eu queria, Ministro, antes de mais nada, tornar a parabenizar o Senado da República e V. Exa., que preside a Comissão, por ter reunido esse grupo de trabalho. Tem sido uma experiência pessoal e acho que coletiva também de grande valia para todos. Saúdo, porque agora retornou também, o Ministro João Otávio de Noronha, Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Não posso deixar de fazer referência ao Ministro Bellizze também, apesar de ausente por motivo injustificado, certamente, que é o Fluminense. A participação do Ministro nas audiências públicas foi uma condução segura, firme e muito proveitosa para todos. Não posso, também, me omitir em agradecer à equipe do Senado, na pessoa da Dra. Lenita, sem a qual essas atividades não chegariam a bom termo, neste momento. Dra. Lenita, muito obrigado por todo o suporte de toda a equipe. E eu estendo, também, ao Prof. Dr. Carlos Elias, que tem nos orientado sobre a técnica legislativa da melhor forma possível. E, por fim, faço o registro especial dos membros dessa Subcomissão que infelizmente não estão presentes aqui, além da Profa. Paula Forgioni, que foi mais do que Relatora, ela comandou, presidiu a Comissão, o Prof. Moacyr, o Prof. Daniel e o Prof. Marcus Vinicius, todos participaram ativamente. Nós realizamos inúmeras reuniões; ontem ainda, mesmo depois da entrega, nós estávamos reunidos. Enfim, tem sido, realmente, uma experiência muito útil. Sobre os trabalhos da Comissão, brevemente, a título de reporte, como fizeram os antecessores, nós fizemos uma coleta, Presidente, muito ampla de sugestões. Além das sugestões que foram enviadas para o Senado, nós fizemos reuniões, além das audiências públicas, com diversas entidades representativas, além das organizações de advogados, organizações da sociedade civil que atuam na área empresarial, como federações e associações. Realizamos atividades intensas; além de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, realizamos no Rio de Janeiro, realizamos em Minas Gerais, Ministro Noronha, com a participação intensa das universidades, dos magistrados. |
| R | Eu quero fazer uma referência muito especial, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que realizou contribuições muito valiosas; ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - o Prof. Marco Aurélio integra a Comissão na área de direito das coisas e franqueou a Escola da Magistratura para um debate realmente muito proveitoso com os membros do tribunal e com os membros da academia no Rio de Janeiro -; e, muito particularmente, aos integrantes das Câmaras Empresariais do Tribunal de Justiça de São Paulo, que dedicaram - certamente é o tribunal com maior experiência em matéria empresarial no país - seu tempo e sua atenção a analisar os dispositivos do Código, formularam sugestões, formularam sugestões por escrito, todas muito proveitosas. Evidentemente, todas as contribuições recebidas - foram centenas de sugestões - foram consideradas, muitas acolhidas; outras, eventualmente, não. Mas, como bem disse a Profa. Rosa na sua fala inicial, provavelmente o trabalho é um amálgama de todas essas sugestões recebidas. Eu também não tenho como discorrer alteração por alteração, então eu faço dois eixos, para usar a expressão do Prof. Nelson sobre o que foi feito. Em grandes linhas, o trabalho da Comissão tinha como norte, antes de mais nada, incorporar os precedentes formados na jurisprudência ao longo desses anos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, vinculantes ou não, foram incorporados. No nosso caso, não há precedentes relevantes do Supremo Tribunal Federal, mas, na medida em que as decisões do Supremo pudessem ser importantes, obviamente, elas foram também consideradas. O trabalho teve grandes linhas mestras, mas principalmente trazer prestígio à força vinculante dos contratos em matéria empresarial, com a ótica de aumentar ou de elevar o grau de segurança jurídica dentro dos vários vieses, principalmente pelo viés de previsibilidade nas relações negociais. Outras áreas do direito podem ter premissas, e de fato têm, é correto que tenham premissas diferentes. No ambiente negocial, a ideia da Comissão foi privilegiar a força vinculante dos contratos e tentar maximizar o grau de segurança jurídica propiciado pelo Código Civil ao ambiente negocial. Para tanto, nós sugerimos, no art. 966-A, além de uma espécie de revisão do conceito de atividade empresarial e do conceito de empresário, que é algo muito discutido, inclusive na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a adoção de uma principiologia específica para o direito empresarial. Algo que é adotado em outras áreas do direito, diplomas legislativos mais recentes principiam com normas de viés ou de caráter principiológico, e a ideia foi então incorporar esses princípios. Não há, como se poderá perceber, grandes novidades, mas há tentativa de se estabelecer uma pauta axiológica bastante firme e que possa servir de guia para os empresários e para os aplicadores do direito no ramo empresarial. Sobre linhas específicas, sobre alterações específicas, destacando algumas que pareceram importantes para a Comissão, além da atualização do conceito de empresa e atividade empresarial, de novo, na linha da jurisprudência que vem sendo desenvolvida com acerto pelo Superior Tribunal de Justiça, estamos resolvendo questões específicas, muitas delas que foram objeto de inúmeras sugestões, algumas até durante as audiências públicas. Fez-se referência aqui a uma sugestão do Desembargador Loureiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nós também incorporamos uma das suas sugestões, mas eu não vou fazer referência uma a uma; farei referências genéricas. |
| R | Estamos resolvendo o problema da formação de empresas entre cônjuges, independentemente do regime. Essa foi uma sugestão quase que uníssona. Essa restrição não parecia fazer muito sentido e fica extirpada, caso seja acolhida pelos Relatores, pelo Colegiado e depois, evidentemente, pelo Congresso. Procuramos fazer uma depuração conceitual na utilização de diversas expressões, como nome comercial, firma, estabelecimento, que não são meramente cosméticas, porque, às vezes, a utilização de terminologia imprópria induz a equívocos na prática, principalmente no âmbito do registro de comércio. Então, a ideia foi tentar depurar esses conceitos. Houve a tentativa, ou há a sugestão de extinguir algumas formas empresariais que estão em desuso, e nós acreditamos que estão em desuso por se mostrarem ineficientes ao longo do tempo. Então, multiplicar formas societárias não parece ser uma medida eficiente; o ideal parece ser aprimorar as formas existentes em vez de multiplicar as formas. Não houve aqui a tentativa de criar sociedades, como disse bem o Prof. Rodrigo. Procuramos deixar a vaidade de criações arrojadas de lado, mas algumas foram extintas, porque as conversas, inclusive com as entidades responsáveis pelo registro de comércio, demostraram que elas caíram completamente em desuso, algumas delas, porque estabeleciam responsabilidades ilimitadas, e essa é claramente uma tendência a se evitar, responsabilidades ilimitadas. Então, está sendo sugerida a extinção. Sugere-se também a simplificação da forma dos atos societários e principalmente das comunicações societárias. Evidentemente existe a necessidade de se atribuir segurança à realização de atos societários, mas o regime de realização desses atos e de comunicação dos atos societários... De novo, estou cuidando aqui do ambiente de sociedades mais simples. Nós temos um alto grau de formalidade nas sociedades anônimas, especialmente naquelas de capital aberto, mas as sociedades do Código são dotadas de maior simplicidade. Não custa lembrar que mais de 95% das sociedades brasileiras adotam as formas mais simples. É aqui que está o ambiente do empreendedorismo, em que as pessoas começam as suas atividades empresariais. Essas entidades são responsáveis pela maioria absoluta dos empregos formais no Brasil, essas entidades são responsáveis pela maior parte do recolhimento de tributos, especialmente aqueles incidentes sobre consumo e serviços. Então, é um braço da economia brasileira muito relevante. Todavia, é um braço de pessoas que, muitas vezes, não têm acesso nem recursos para as maiores formalidades na realização da prática de atos societários. Sendo bem pragmático, muitas vezes os contratos societários são feitos por contadores, os contratos sociais são disponibilizados por contadores, muitas vezes apenas revistos por advogados. Então, a ideia foi simplificar, na medida do possível, preservando evidentemente a segurança jurídica, que é um norte dessas sugestões de reforma, mas a ideia foi simplificar a realização de atos societários e atos de comunicação societária também. |
| R | Há uma contribuição sensível aqui do ponto de vista da formação e da manutenção da sociedade e procura-se também apresentar uma contribuição no que diz respeito à desconstituição das sociedades. Obviamente não se está invadindo aqui a esfera dos ambientes concursais - de recuperação, falência ou coisa que o valha -, mas a ideia foi, nos atos de resolução societária, seja por retirada, seja por exclusão, eventualmente, por óbito, trazer segurança jurídica para os processos de apuração de haveres. De todas as sugestões recebidas por esta Subcomissão, e, como disse, foram centenas, boa parte dessas sugestões dizia respeito ao processo de apuração de haveres, forte na premissa de que existe hoje um elevado grau de insegurança jurídica no que diz respeito a esses procedimentos. O Superior Tribunal de Justiça tem pelo menos dois precedentes relevantes prolatados recentemente. A sugestão é para realçar a força desses precedentes nas normas do Código Civil, tentando aumentar substancialmente o grau de previsibilidade dos empresários no momento em que ocorrer algum episódio de resolução ou de dissolução dessas sociedades. Evidentemente é impossível agradar a todos. Recebemos sugestões em todos os sentidos e de todos os vieses, mas a ótica foi de segurança jurídica, eventualmente, reduzindo o espectro de poderes do juiz que eventualmente ficou alçado ao poder de definir critérios de apuração de haveres. A ideia é de que os contratos o façam e, na medida em que os contratos não o façam, que esses critérios sejam, na maior medida possível, fixos pelo Código Civil, evidentemente, com a capacidade do juiz de adaptá-los, mas sem o juiz poder criar critérios que estão em dissonância com o contrato e com o Código. Por fim, uma contribuição específica. Muito atenta, a Profa. Paula Forgioni se dedica ao tema dos contratos empresariais. E esta Subcomissão pretendeu apresentar uma sugestão de algumas normas, sejam de viés hermenêutico, sejam normas materiais propriamente ditas, para os contratos empresariais que teriam aplicação supletiva em relação ao capítulo dos contratos propriamente ditos, ou seja, sem nenhum prejuízo da regulamentação dos contratos, uma regulamentação específica, Prof. Tartuce, para contratos empresariais, regulando matérias que são afetas aos contratos empresariais e às quais, eventualmente, as normas gerais não têm uma aplicação tão tranquila. Eu me refiro, por exemplo, a negociações pré-contratuais em casos de contratos empresariais, cláusulas sancionatórias em contratos empresariais, sigilo empresarial, que é algo específico para contratos empresariais, que eventualmente não restariam tratadas no capítulo dos contratos. Fica sugerida aqui a criação de uma seção, um capítulo, enfim, a técnica legislativa indicará a melhor forma para tratar desse tema. Devemos nós, integrantes da Comissão - eu, o Prof. Moacyr, o Prof. Daniel, o Prof. Marcus, a Profa. Paula -, ter a tarefa de realizar a redação desses dispositivos. Em um evento no Rio de Janeiro, a Desembargadora Monica Di Piero, a quem rendo as homenagens também por ter participado e, junto com tantos outros colegas, apresentado sugestões, apresentava o receio de que o trabalho ficasse uma colcha de retalhos, porque nós recebemos sugestões de várias ordens, de várias origens diferentes e, se o trabalho tem um viés sistemático e seguro, deve-se à Profa. Paula Forgioni, que trabalhou com esmero. E, neste momento, agradecendo à Profa. Paula, não posso deixar de agradecer também à Dra. Maira Rocha, que secretariou esta Comissão, participou de todas as reuniões, em todos os lugares, de todos os eventos e teve um trabalho hercúleo de ouvir os nossos trabalhos e organizar depois o relatório que foi redigido pela Profa. Paula e apresentado. |
| R | Eram essas, Sr. Presidente, Ministro Salomão, Srs. Relatores, Srs. Ministros, as nossas contribuições. Evidentemente, esperamos poder contribuir, a partir de agora, também com o trabalho das outras Subcomissões e esperamos que o trabalho, que é, digamos assim, o pontapé inicial, seja aperfeiçoado por todos os Relatores e pela Comissão. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Flávio Galdino. Agradeço também o trabalho de toda a Subcomissão, à Paula, ao Daniel Carnio e ao Moacyr Lobato. Todos eles se empenharam, produziram um texto bem interessante, com várias propostas inovadoras, com os olhos voltados para a segurança jurídica e também para a segurança no ambiente de negócios, que é fundamental quando se fala em direito empresarial. Empresa é sinônimo de tributo, emprego, vitalidade da economia. Então, essa expressão é muito interessante, que foi utilizada pelo Flávio Galdino. Na sequência, conforme o combinado, vamos ouvir Marco Aurélio Bezerra de Melo, Desembargador do Rio de Janeiro, direito das coisas. Marco Aurélio. O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Ministro, a quem eu cumprimento e parabenizo pela condução dos nossos trabalhos, sempre com a competência, a seriedade que o caracteriza durante todos esses anos de homem público, a quem eu sempre acompanhei e admiro muito. Também agradeço ao Prof. Flávio Tartuce, à Profa. Rosa, que estiveram conosco, em todos os momentos, na Subcomissão de Direito das Coisas; aos meus colegas, hoje amigos, a tamanha cumplicidade que nos uniu nesse trabalho: Desembargador Marcelo Milagres, Dra. Maria Cristina Santiago e Dr. Carlos Vieira Fernandes Filho. Nós tivemos um trabalho muito harmônico, todas as proposições foram apresentadas por unanimidade. Quando tínhamos alguma divergência, alguém do nosso grupo cedia, e isso foi uma experiência muito interessante. Como disse, no início, o Ministro João Otávio de Noronha, eu também imaginava que teríamos dificuldade até de debates mais, digamos assim, acalorados nas matérias, mas de jeito nenhum. Eu acho que a harmonia é a palavra que resume o trabalho de todas as Comissões, sob a Presidência de V. Exa., Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. |
| R | O nosso grupo de direito das coisas... Eu vou aqui, cumprindo o prazo que me foi dado, à semelhança do que fez o sub-relator da Subcomissão da Parte Geral, passear pelo livro do direito das coisas, trazendo aos colegas as principais proposições do nosso grupo. Com relação à posse, gostaria de dizer que, em todo momento, seja na posse propriamente dita, seja nos efeitos da posse - usucapião -, nos efeitos da posse de boa-fé, nós tivemos um cuidado muito grande em ressaltar a autonomia da posse em relação à propriedade, tema esse que foi muito prestigiado pelo Desembargador Ebert Chamoun, quando elaborou a parte do livro do direito das coisas. S. Exa. já tinha a noção, ainda àquela altura, da importância social da posse como instrumento de garantia de direitos fundamentais, pensava nos bens imóveis: no campo, o trabalho; e, nas cidades, a moradia. Então, nessa linha, por exemplo, estendemos o alcance da posse para outros direitos reais, que não existia no Código vigente - como por exemplo, posse de servidão predial, posse do direito real de superfície -, também para dialogar com o livro do direito digital, por exemplo, e também com o direito de marcas, patentes, direito empresarial. Estamos sugerindo a previsão expressa no art. 1.196 do poder sobre bens materiais e imateriais, e não mais aquela ideia de coisa, que dava a concepção apenas dos bens corpóreos. Em todas as passagens do Código que se referem a "justo título", estamos substituindo por "justa causa", tendo a compreensão da informalidade que existe lá no fenômeno possessório no Direito brasileiro. O que importa é a causa ser legítima para, por exemplo, reduzir o prazo de usucapião, para afirmar a boa-fé, e não exatamente a existência de um título. Então, algo feito verbalmente, mas que tenha como causa, como raiz uma dação em pagamento, uma permuta, uma doação, por que não reconhecer como justa causa para presumir boa-fé, para reduzir o prazo do usucapião? Com a ajuda da Profa. Rosa Nery, conseguimos fixar um momento para a cessação da posse de boa-fé. Essa foi uma dúvida do grupo, porque inicialmente falamos em citação, mas já há realmente duas questões relevantes aí. Primeiro é que há atos extrajudiciais que podem acabar com a boa-fé do possuidor: uma notificação, uma interpelação extrajudicial, por exemplo, e também o fato de que só cessará a boa-fé se a demanda petitória ou possessória for procedente. Isso nós colocamos, e eu acho que contribui com a grande pegada do nosso grupo, que é a segurança jurídica, a previsibilidade. |
| R | E também incluímos no parágrafo único do 1.203 a referência expressa à possibilidade de interversão do caráter da posse, aprovada na III Jornada de Direito Civil, no Enunciado 237, a possibilidade de mudança do título da posse. É uma referência à doutrina que sempre foi defendida pelo Prof. Darcy Bessone. Nós temos um grande mineiro no grupo que ficou feliz, que é o Prof. Milagres, com essa homenagem ao Prof. Darcy Bessone. Incluímos na posse, na aquisição da posse, expressamente, a cláusula constituti, constituto possessório. Desde quando ainda era projeto de Código Civil, causava muita perplexidade também ao nosso grupo por que é que o constituto possessório deixou de fazer constar expressamente, se ele é utilizado diariamente nas transações imobiliárias, também está presente como elemento natural em acertos negociais, como a alienação fiduciária em garantia, como o leasing e tantos outros institutos. Então, é importante que ele esteja previsto como modo de aquisição, e obviamente aquisição para um e perda da posse para outro. Aliás, está na parte geral essa previsão. Com relação à listagem dos direitos reais, nós incluímos expressamente a alienação fiduciária em garantia. E aí eu peço uma especial atenção. Tivemos o cuidado, na linha do que nos foi sugerido por vários grupos, inclusive o grupo especial temático que tratou das garantias, com a necessidade de termos do Código Civil a propriedade fiduciária genérica, o trust, a fidúcia, uma propriedade fiduciária de gestão, administração tão importante, por exemplo, nos fundos de investimento imobiliário. Então, nós estamos colocando ao lado da propriedade resolúvel a propriedade fiduciária como gênero e estabelecendo ali essa ideia. Apenas divido com os colegas a redação do 1.361 que estamos sugerindo, que seria a seguinte: "Considera-se fiduciária a propriedade transmitida com a finalidade de garantia ou de cumprimento de determinada função no interesse do adquirente ou de terceiro". Até no direito sucessório, essa, digamos assim, inovação no Código pode ser útil. Como eu disse, já é indispensável em vários acertos negociais envolvendo temática tão importante, que envolve trilhões de reais, como são os fundos de investimento. Muito bem, então estamos fazendo essa inclusão. |
| R | E aqui é fazer justiça ao Desembargador Ebert Chamoun. Quando ele elaborou a propriedade fiduciária e colocou apenas para fins de garantia, estava sendo gestada pelo Ministro Moreira Alves a primeira lei de alienação fiduciária em garantia. O projeto que gerou o Código Civil de 2002 vai de 1968 a 1972 basicamente, e a primeira perspectiva de propriedade fiduciária nasce por decreto-lei, da cabeça deste civilista genial, saudoso, com quem eu tive a oportunidade de aprender muito sobre posse, que é o Ministro Moreira Alves. Então, não havia possibilidade de se fazer nada. Agora, com esses tempos, a gente tem condição. A alienação fiduciária de bem imóvel, por exemplo, é o que hoje é utilizado para o financiamento de bens imóveis em sua grande maioria. Na definição de propriedade, substituir a palavra "coisas" por "bens materiais e imateriais", por óbvio. No §1º do 1.228, estamos trazendo exatamente, ipsis litteris, o inciso XXIII do art. 5º e o 170, do princípio da ordem econômica, quando fala da função social da propriedade, não mais atrelando especificamente ao direito ambiental, mas que a propriedade atenderá a função social. Ponto. Dando, no abuso do direito, do §2º do 1.228, uma perspectiva objetiva, não mais aquela do ato emulativo, dialogando com o art. 187 do Código Civil, que fala do abuso do direito numa perspectiva objetiva finalística, sem aquela ideia da intenção de prejudicar outrem... Quer dizer, qualquer utilização da propriedade fora da função social já significa, como a jurisprudência e a doutrina assim percebem, um abuso do direito, da funcionalidade dos institutos preconizada pela nossa Lei Maior. Com alguma dificuldade em termos de debate, mantivemos os §§4º e 5º do 1.228, que gerou tantos enunciados na Jornada de direito civil, muito mais talvez pelo recado que dá da autonomia da posse, da funcionalização da propriedade. É aquele artigo que trata da expropriação privada quando a posse social de uma coletividade de pessoas, para fins sejam econômicos, sejam sociais, pode até afastar a propriedade. Estamos ali apenas trazendo dois enunciados para o §4º, na ideia do §4º do 1.228, que é a possibilidade da expropriação privada como ação autônoma; e a outra, que é a retirada da previsão de indenização. Notadamente, nessas situações de apropriação coletiva da posse, são pessoas socialmente vulneráveis. Então, a previsão de indenização é realmente equivocada, tanto assim que o STJ, em ações coletivas de posse... Não vou citar o precedente porque vai demorar muito, mas é um precedente muito interessante, que converteu a ação possessória em indenizatória, exatamente pela impossibilidade da recuperação do pseudoproprietário daquela área - imagine-se alguém que seja proprietário de uma comunidade e queira recuperar o seu bem. |
| R | E aqui eu quero rapidamente fazer uma referência ao trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça no Complexo do Alemão. Eu só não estive lá porque eu estava em Salvador. Trabalhei pelo menos dez anos com regularização fundiária na Defensoria Pública, sempre com muita dificuldade. Tanto a minha dissertação de mestrado como a tese de doutorado envolvem a regularização fundiária de comunidades, de áreas de favelas, de mocambos, etc. Eu sempre dizia e digo que, se não estiver o Poder Judiciário ao lado das corregedoria estaduais, a gente vai nadar, nadar e morrer na praia. E esse trabalho demonstrou isso, porque nunca vi em tão pouco tempo conseguir-se expedir tantos títulos. Várias vezes fiquei anos com aquelas ações de usucapião, de legitimação de posse, e, até chegar o momento de entregar o título, já era muitas vezes a família seguinte, quando conseguia. Então, eu vi assim, eu diria, emocionado aquela outorga de títulos feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. No art. 1.240-A, que é a usucapião familiar, saímos de uma ideia de retirar, de retirar simplesmente, para a de aprimorar, ouvindo vários colegas - eu estou evitando citar nomes, porque nós recebemos ajuda de muita gente, muita, muita, muita, e da Comissão, então, nem se fala, e a gente pode pecar pelo esquecimento; então, não vou citar nomes. Mas nós saímos aqui, no art. 1.240-A, de simplesmente retirar esse dispositivo, pela sua inutilidade, para aprimorá-lo, e o aprimorarmos com a ajuda dos colegas e dos enunciados da Jornada. Retiramos a ideia de culpa, equivocada, colocamos uma perspectiva objetiva, numa concepção mais objetiva realmente de uma usucapião que pode resolver a questão fundiária em situações pontuais. Nas acessões, incluímos o direito de retenção para acessões - jurisprudência pacífica. Um equívoco... Imaginem: algo menor tem direito à retenção, que são as benfeitorias; como as acessões não o terão? Então, ele vai estar lá agora, no art. 1.255. Vou dar um pulinho aqui. A questão do abandono. O Código fala que presume-se o abandono parando de pagar o tributo. Isso é um equívoco, porque se colocou presunção absoluta. Às vezes a pessoa não paga o tributo quando está passando algum período de dificuldade pessoal, uma doença, uma morte na família, e isso não pode gerar presunção de abandono. Então, a presunção é relativa; será vista pontualmente, no caso concreto, pelo magistrado. Direitos de vizinhança. Dialogamos com a função social da propriedade, de ponta a ponta. |
| R | Passagem forçada para acesso inadequado ou insuficiente, tendo em vista a necessidade do vizinho, uma homenagem aqui ao falecido - eu estou citando o nome - Prof. Orlando Gomes, que já tinha colocado isso no seu projeto de Código Civil. Estamos também vedando o princípio do poluidor pagador no art. 1.291, dizendo que não pode poluir águas. E, se poluir, tem que recuperar; não é indenizar. Nas águas, não dá ainda para adotar a ideia dos commons, dos bens comuns, porque ainda há uma concepção privatista - no meu modo de ver, equivocada, mas há. Então, nós apenas estamos estendendo o direito de aqueduto para necessidades sociais, possibilitando uma utilização mais racional das chamadas águas particulares, como o Código de Águas da década de 30 se referia. No condomínio edilício, as maiores alterações - vocês já devem estar cansados de me ouvir, agora vão se cansar de vez, porque tem muita coisa, mas eu vou correr aqui. Regulamento das garagens. Aquele art. 1.338 do Código Civil não satisfaz. Sempre julgamos tendo que ficar com aquela dificuldade: qual é o estatuto, Lei 4.591 (Lei Caio Mário) ou o Código Civil? Pegamos a Lei Caio Mário e trouxemos para o Código Civil, porque é isso que temos feito, junto com a Lei 12.607, de 2012. Isso acaba com a sugestão da revogação do art. 1.338, que fala em abrigo para veículo. As garagens tomaram uma importância tão imensa que elas exigem um tratamento mais adequado. Possibilidade de previsão expressa para a cessão de área comum, sempre de natureza precária, na forma da jurisprudência do STJ, que já até se valeu da figura da supressio do direito obrigacional para resolver questões de condomínio em utilização exclusiva de área comum. Estamos falando na natureza jurídica do condomínio edilício. E eu tomo liberdade para dizer a redação - porque foi muito difícil montar essa redação: "Ao condomínio edilício poderá ser atribuída personalidade jurídica para a prática de ato de seu interesse". Por quê? Atribuir simplesmente personalidade jurídica... Eu ouvi vários segmentos - Abadi, Abami, Secovi, Ibradim - e várias pessoas, advogados do mercado imobiliário, e foi dito que afirmar que condomínio edilício tem personalidade jurídica pode trazer dificuldade para condomínios edilícios pequenos - dificuldades contábeis, dificuldades tributárias -, que eles não querem ter. Agora, se o condomínio edilício da cidade de São Paulo quer comprar uma área contígua para fazer uma área para garagem, ótimo; toma a natureza jurídica, escritura pública e não terá problema no registro. Então, essa é a nossa ideia. A questão da incorporação imobiliária. Possibilidade de instituição de condomínio edilício por titular único, que é algo pacífico na doutrina e jurisprudência... |
| R | Bom, vou dar um salto aqui. Possibilidade de o condômino inadimplente participar da assembleia. Porque votar, não, mas participar... Atenta contra o regime democrático. Possibilidade de a convenção limitar em assembleia as procurações. Quem nunca viu isso, gente? Isso aí é uma coisa que nós temos que assegurar aos condomínios. Há sempre um grupo dentro do condomínio que recolhe os instrumentos de mandato e acaba muitas vezes cooptando pessoas que não têm interesse, mas acaba aquilo tendo eficácia. Enfim, acho que todos entenderam a ideia aqui. Voltar a multa de 10%, juros legais, exclusão do condômino antissocial - já estou acabando, Ministro... Posso concluir. Bom, no art. 1.345: destituir a obrigação propter rem de ônus real; inclusão expressa do arrendatário devedor fiduciante para pagamento da conta condominial; e positivamos, Ministro Luis Felipe Salomão, o REsp, de sua relatoria, nº 1.345.331, do Rio Grande do Sul. Era grave o problema do promitente comprador sem registro - quem é o devedor? Então, estamos seguindo exatamente o recurso repetitivo. Na multipropriedade, estendendo para bens móveis, patrimônio de afetação... Tem muita coisa, Ministro. Com fundo de investimento, a CVM nos ajudou. E, com relação às garantias, estamos tentando dar uma revitalizada, com a ajuda da doutrina, ao penhor e à hipoteca, sem, malgrado, tenhamos a convicção de que a propriedade fiduciária em garantia é ainda o grande instrumento de financiamento. E a laje, como já disse em outra reunião: possibilidade de usucapião no espaço aéreo. Presidente, querido amigo, admirável amigo, muito obrigado e desculpe se eu me estendi. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Desembargador Marco Aurélio, eu quero também agradecer à sua Comissão: Carlos Fernandes, Marcelo Milagres e Maria Cristina Paiva Santiago. Realmente também um trabalho notável, Desembargador, num tema muito sensível, que diz com a estrutura do nosso sistema jurídico como um todo, de modo que o trabalho foi consistente e avançou em vários pontos também necessários para os dias de hoje. Dentro dessa economia de compartilhamento em que vivemos hoje, em vários pontos, eu percebi, pelo trabalho, que tiveram atenção a esse aspecto. Muito obrigado pelo esforço, pelo trabalho notável. Na sequência, vamos ouvir Pablo Stolze, nosso colega, sobre o direito de família, que também é um tema aceso de debates, muito rico com a mudança do perfil da sociedade. A Subcomissão procurou encontrar pontos de equilíbrio que agora vão ser depurados ainda mais pelos Relatores. Pablo, tem a palavra. |
| R | O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Querido Ministro, na sua pessoa, eu cumprimento a todos. Serei bem objetivo em razão do avançar da hora, a hora avançada. Queria estender um abraço a toda a Comissão; cumprimentar, Ministro, os Ministros presentes; os Relatores-Gerais, incansáveis, meu irmão Flávio Tartuce, a Profa. Rosa; abraçar a nossa Subcomissão de Família, a Profa. Berenice, o Prof. Rolf Madaleno, o Ministro Marco Buzzi. Registro também o trabalho incansável do Dr. Nurian, a quem mando um abraço efusivo e agradeço ao Prof. Carlos Elias, que teve o cuidado de nos acompanhar durante os debates, que não foram unânimes. Houve divergências, mas sempre com muita democracia, civilidade. Então, eu vou direto ao ponto, caro Ministro, respeitando o horário, fazendo, apenas exemplificativamente, um passeio geral nesse trabalho tão intenso da Subcomissão de Direito de Família. Bom, inicialmente é importante pontuar que o nosso trabalho não foi um trabalho simplesmente de atualização pontual, houve uma reestruturação, o que gerou uma certa dificuldade, mas tivemos o acompanhamento do Prof. Carlos Elias, que vai continuar auxiliando os Relatores-Gerais também nesse ponto, e outros grandes Consultores Legislativos do Senado Federal. Bom, apenas para termos uma ideia, nessa reestruturação, nesse refundar das normas do direito de família, algumas mudanças foram absolutamente necessárias, então novos capítulos foram abertos, por exemplo, não apenas olhando para casamento e união estável, mas para outras formas de arranjos familiares. Então, os colegas da Comissão vão encontrar capítulo sobre famílias recompostas, capítulos a respeito das famílias parentais também, quer dizer, algo que acompanha um movimento não só no Brasil, mas em todo o mundo. A preocupação, por exemplo, com as mixed families, com as famílias recompostas, porque isso é uma realidade indiscutível no nosso país e que vai ter um espaço nessa proposta de reforma. A Subcomissão também, sem ingressar, Ministro Salomão, em debates ideológicos, mas primando por absoluta cientificidade, respeitando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, cuidou de não abrir um título específico para o casamento homoafetivo, mas simplesmente alterar a norma do casamento e todas as normas que faziam menção a "homem e mulher", "marido e mulher" para "duas pessoas", uma forma inclusiva, uma forma discreta, isonômica de tratamento em torno do casamento, independentemente do gênero, do sexo, enfim. Foi uma forma que a Subcomissão encontrou, equilibrada, de abraçar toda essa evolução na jurisprudência do nosso país, sem abrir espaço para debates ideológicos, primando, como eu disse, pela absoluta cientificidade. Na mesma linha, dialogando também com as normas da Lei do Serp e com a atuação revolucionária - revolucionária, a palavra é essa - do Ministro Luís Felipe Salomão na Corregedoria Nacional de Justiça, a Subcomissão dialogou com normas administrativas, abraçando a habilitação e a celebração eletrônicas do casamento. Isso é muito importante para desburocratizar, Ministro Salomão, o que é uma das metas desse trabalho de reforma. E, como o poeta dizia que o amor é infinito enquanto durar, o grande Vinícius, houve também uma preocupação - eu já disse em audiência pública - com o divórcio. A incorporação do PL do Senador Rodrigo Pacheco, com pequeninas adaptações - pequeninas adaptações. Houve a absorção do PL do Senador nesse esforço de desburocratização. Na mesma linha também, a Subcomissão se preocupou em regular o divórcio post mortem, Ministro Luís Felipe, assim como também a dissolução da união estável post mortem. Eu dei o exemplo, na audiência pública de Salvador, de uma senhora que é vítima de violência doméstica, que é seviciada ao longo dos anos, agredida, até torturada muitas vezes. Ela ajuíza uma ação de divórcio contra aquele ex-marido agressor e morre dois meses depois num acidente de veículo. A sentença de divórcio não foi proferida. Ele se torna viúvo, com direitos sucessórios previdenciários - justiça zero. Então, trabalhemos esta mudança: a possibilidade, o reconhecimento do divórcio post mortem e da dissolução da união estadual post mortem, sentença essa, Ministro Noronha, cujos efeitos retroagirão à data do óbito. |
| R | A separação de direito, a separação judicial. Isso já era um reclamo da doutrina brasileira de diversos autores, entre eles aqui cito o grande civilista Flávio Tartuce. A doutrina já reclamava uma reflexão em torno do fim da separação judicial, e o Supremo Tribunal Federal colocou uma pá de cal em torno desse tema. A nossa Comissão, Ministro Luis Felipe, já estava trabalhando nessa linha, para suprimir as referências à separação judicial, mas, ao lado disso, teve também a preocupação de compreender que o fim da separação de direito não é o fim da separação de fato, que é uma realidade da vida: o sujeito que sai de casa e deixa lá a esposa. É uma situação com a qual o juiz se depara no dia a dia, e nós nos preocupamos em estabelecer que, com a separação de fato, cessam os deveres de fidelidade e coabitação, bem como os efeitos decorrentes dos regimes de bens, resguardado o direito aos alimentos. Então, haverá uma regulamentação também - eu não posso avançar porque não tenho tempo - em torno da separação de fato. A proibição do casamento infantil - isso é importante colocar aqui - permanecerá. E nós cuidamos de estabelecer um dispositivo também equiparável, ou seja, a proibição da união estável abaixo da idade núbil, para que houvesse exatamente essa linha de equilíbrio com a proibição já existente em torno do casamento infantil. Parentalidade socioafetiva, multiparentalidade. Também na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, uma modernização incrível no campo da convivência familiar - muito importante pontuar isso; repito, muito importante pontuar isso -, estabelecendo a guarda unilateral como excepcionalíssima, com viés até sancionatório. Também houve uma preocupação. A Subcomissão também se preocupou com as pessoas com deficiência. Você vai encontrar dispositivo, por exemplo, Ministro, estabelecendo que as disposições relativas à convivência e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes e às pessoas com deficiência. No campo do direito patrimonial, é muito importante eu colocar que a Comissão se preocupou em dar espaço ao brasileiro, à autonomia privada; um direito de família mínimo, uma modernização absolutamente necessária. Aqui eu cito alguns exemplos. Nós nos posicionamos, e de forma unânime, pelo fim do regramento da participação final nos aquestos, pela sua complexidade e, em grande parte, friso, pela sua inutilidade - em grande parte - prática. Assim como também a separação obrigatória não teve espaço nessa reforma que se espera moderna. Na mesma linha, Ministro Luis Felipe, a alteração do regime de bens no curso do casamento, que hoje só pode se dar pela via judicial, vai também poder se dar pela via extrajudicial. No âmbito dos alimentos, a Subcomissão absorveu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Isabel, Ministro Noronha, Ministro Luis Felipe, no que tange aos alimentos transitórios ou temporários, para aquela hipótese em que o casal se divorcia e aquele que pede os alimentos é saudável, tem condição de trabalhar e não pode receber os alimentos de forma indefinida, o que acompanha, inclusive, regramentos europeus, a exemplo do regramento do direito alemão. Quero fazer este registro breve. Já finalizando, eu quero também colocar que a tomada de decisão apoiada foi modernizada na reforma. E esse regramento atualizado da tomada de decisão apoiada vai permitir a formalização extrajudicial da tomada de decisão apoiada: a tomada poderá ser realizada diretamente no cartório de registro de pessoas naturais, mas com a participação do Ministério Público. Ou seja, a gente tenta avançar, desburocratizar com segurança, porque não é simplesmente colocar aqui uma série de inovações doutrinárias. |
| R | Porque - finalizando, Ministro -, quando a gente trabalhou, minha cabeça funcionou um pouco assim... Permita-me uma visão socrática: é como se nós ouvíssemos o daemon acadêmico e o daemon social. Porque eu sempre que me posicionei, e sei que falo pelos membros da Comissão, nossa preocupação é que essa reforma vai bater as portas da população brasileira. E eu encerro com observação em torno disso. Aqui eu faço uma referência à Profa. Maria Berenice Dias, que trouxe essa importantíssima sugestão. A Arpen, a associação dos registradores no Brasil, traz um dado de que, entre 2016 e 2021, 16 milhões de crianças foram registradas somente com o nome da mãe. E eu, na condição de juiz de direito, acompanhei essa realidade minha vida inteira. Então, não adianta a gente raciocinar só academicamente. Eu trabalho com a população pobre durante minha vida. Isso é um laboratório de vida, Prof. Marco Aurélio. E aí vem um detalhe. Quando é expedido o documento de nascido vivo do hospital e o pai não vai efetivar o registro, Ministro Luis Felipe, a mãe vai ao cartório e declina quem é o pai. E esse procedimento oficioso, que está na Lei 8.560, de 1992, estabelece que a mãe não pode fazer o registro. O sujeito é notificado. Se ele se recusa, haverá uma ação investigatória de paternidade contra ele, que pode durar anos. E, com a sugestão que estamos aqui a fazer, haverá uma inversão. Se, notificado, ele não reconhece, não efetiva o registro e se recusa a fazer o exame de DNA, Prof. Marco Aurélio, o registro é realizado. E caberá a ele proceder com essa exclusão, quer dizer, uma realidade para evitar que essas mães fiquem meses ou anos carregando o peso de uma paternidade não reconhecida. Eu encerro, Ministro - e encerro agora de vez -, com as palavras da Profa. Rosa, que disse assim... Ela nos comentou algo que tirou um peso de minhas costas muito grande, porque foi muito intenso, fácil não foi, mas não era para ser fácil mesmo; era para ser difícil mesmo o que nós fizemos. Ela disse: "A felicidade não é pelo acerto, a felicidade é pela disposição de acertar". E temos dois grandes Relatores-Gerais, Ministro, todos nós comandados pelo senhor, e tenho certeza de que a sociedade terá a reforma que merece. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Pablo. Também cumprimento a Subcomissão de Família, que é integrada pela Desembargadora Berenice, pelo Ministro Marco Buzzi, pelo Dr. Rolf Madaleno e pelo Pablo, que com essa vibração contagia a todos. É realmente muito interessante todo esse debate, porque diz respeito ao nosso dia a dia, às coisas que nos cercam. O direito de família é muito envolvente por conta da realidade nua e crua que ele nos traz. Então, o trabalho de atualizá-lo, de colocá-lo em linha com a jurisprudência, sobretudo a do STJ, colocá-lo em linha com os enunciados que vêm debatendo esse tema e, principalmente, atualizá-lo com o que há de mais moderno é realmente um trabalho inestimável que a sub-relatoria fez. E um exemplo disso foi essa última sugestão para o reconhecimento de filho, que é um problema muito sério, principalmente nas camadas menores da sociedade. Quanto mais vulnerável, mais esse tipo de problema acontece, e isso dá uma dignidade para as pessoas. |
| R | Parabéns, excelente trabalho! Vamos agora aguardar o exame cuidadoso dos Relatores. Na sequência, agora - eu vou pedir também para serem bem objetivos; agora, sim, estamos com o adiantado da hora -, a Profa. Laura Porto, a única encarregada de um livro novo no Código Civil. (Risos.) O SR. LAURA PORTO - Pois é. Boa tarde a todos! Agradeço ao Ministro Salomão, ao Ministro Bellizze, agradeço aos Relatores. É uma honra enorme. E eu quero agradecer pela confiança que me foi dada para essa novidade, essa real inovação de criar um livro novo dentro do Código, que é o livro de direito digital, ao lado dos meus companheiros de Subcomissão, Ricardo Campos e a Laura Schertel Mendes. Então, eu vou resumir aqui o que nós fizemos dentro desse trabalho, posto o adiantado da hora também. Em suma, nós adotamos como diretrizes positivar interpretações consolidadas na comunidade jurídica nacional e, principalmente - não mais importante, mas também muito relevante -, na comunidade jurídica internacional, buscando corrigir falhas redacionais e inserir inovações decorrentes dos avanços tecnológicos, respeitando sempre os princípios fundamentais do direito. E essa abordagem busca justamente harmonizar o quadro legislativo com as necessidades e os desafios dessa sociedade contemporânea em que vivemos, especialmente em face dessa revolução digital. Então, dessa forma, como o Ministro comentou, nós trouxemos um novo livro intitulado como livro de direito digital. Eu vou trazer aqui um overview do que trata esse livro e como nós o estruturamos. Então, o livro é composto por nove capítulos e são eles: Capítulo 1, Disposições Gerais; Capítulo 2, Da Pessoa no Ambiente Digital; Capítulo 3, Relações Jurídicas no Ambiente Digital; Capítulo 4, Dos Direitos a um Ambiente Digital Transparente e Seguro; Capítulo 5, Patrimônio Digital; Capítulo 6, Das Crianças e Adolescentes; Capítulo 7, Inteligência Artificial; Capítulo 8, Dos Contratos; Capítulo 9, Dos Atos Notariais Eletrônicos, conhecido como e-Notariado. Então, rapidamente, no Capítulo 1, nós tratamos sobre as disposições gerais, então trouxemos pontos, como fundamentos, princípios e alguns conceitos e classificações muito importantes para o desenvolvimento do tema do direito digital. No Capítulo 2, que trata sobre pessoas no ambiente digital, nós trouxemos deveres, direitos e proteção à pessoa e direitos da personalidade com salvaguardas à dignidade da pessoa humana, o que também inclui o desenvolvimento de um tema muito relevante no ambiente que está em voga internacionalmente que é o neurodireito, também o direito ao esquecimento, o direito à desindexação e o direito à exclusão de dados pessoais. No Capítulo 3, que trata sobre relações jurídicas no ambiente digital, trouxemos definições e limitações sobre esse tema. No Capítulo 4, que trata dos direitos a um ambiente digital transparente, trouxemos direitos dos usuários e deveres das plataformas digitais, buscando a justa transparência na utilização dessas plataformas. |
| R | No Capítulo 5, que trata do patrimônio digital, conceituamos o que é o patrimônio digital e, neste sentido, como fica esse patrimônio digital não só no momento da sucessão, mas também na questão dos sucessores e das plataformas. Isto posto, é importante deixar claro que nós também conversamos com empresas como a Meta e o Google para levar para eles essa questão, e eles também nos trouxeram proposições. Então, nós tivemos essa conversa também com essas empresas, essas big techs, podemos dizer assim. No Capítulo 6, que trata das crianças e adolescentes, trouxemos direitos e garantias dessas crianças e adolescentes, visando à proteção integral destes no ambiente digital, com deveres dos provedores digitais, regras para produtos e serviços de tecnologia da informação voltados a este público, a questão dos loot boxes, conhecidos como caixas de recompensa, e questões educacionais voltadas às iniciativas públicas. No Capítulo 7, que trata sobre inteligência artificial, trouxemos regras gerais de desenvolvimento e transparência do tema e também o importante regramento sobre o tema da criação da imagem tanto da pessoa viva como da pessoa falecida por meio do uso da inteligência artificial e também a comercialização dessa imagem. No Capítulo 8, que trata sobre contratos, trouxemos importantes conceituações e princípios e também outros temas como smart contracts, locação por aplicativos e as assinaturas eletrônicas. No Capítulo 9, que trata sobre os atos notariais eletrônicos, conhecido como sistema do e-Notariado, integramos um importante provimento do Conselho Nacional de Justiça - e aqui já quero deixar os parabéns ao Ministro Salomão, que participou, obviamente, desse provimento como Corregedor -, que é o antigo Provimento 100, do CNJ, que hoje está integrado ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Ele nasceu em um estado de emergência, podemos dizer assim, porque foi durante a pandemia, e está até hoje em vigor. Foi criado por meio de um provimento e funciona brilhantemente bem até hoje. Ele propiciou que os tabeliães de notas de todo o Brasil realizem todos os atos de forma eletrônica. Então, por funcionar tão bem esse sistema, nós o incluímos aqui no nosso livro, porque entendemos por bem que ele precisava de uma legitimação por via legislativa. Por isso ele foi incluído. Essa foi a formatação do livro de direito digital. Além do livro de direito digital, nossa Subcomissão indicou mais seis temas para atualização. Foram eles: uma alteração ao art. 11 do Código Civil; uma alteração ao art. 12 do Código; alteração ao art. 17; uma alteração ao art. 19, onde nós incluímos a ressalva à proteção também de avatares criados digitalmente; uma alteração ao art. 152, incluindo o tema do nudging; e uma alteração ao art. 227, que fala sobre as provas digitais. Eu agradeço. Estou dentro do prazo. (Risos.) Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Essa Subcomissão de Direito Digital realmente se debruça sobre vários temas absolutamente ainda não trabalhados, intocados pela legislação, então é um desafio redobrado. Eu cumprimento a Profa. Laura Porto, o Prof. Ricardo Campos, a Profa. Laura Schertel Mendes, pelo trabalho que realizaram, notável também. Realmente vai nos fazer pensar bastante nesse mês, antes do encaminhamento das votações. |
| R | Muito obrigado e parabéns. A última Subcomissão é do Prof. José Fernando Simão, que tem a palavra, então, para a exposição também do seu texto. O campo das obrigações é vital para o Código Civil, de modo que a Comissão do Prof. Simão, que ficou junto com a parte de títulos de crédito, com o Prof. Edvaldo Brito, trouxe também uma grande inovação e traz também vários campos de reflexão para que nós possamos trabalhar. Prof. Simão. O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Muito boa tarde, Ministro Luis Felipe Salomão; muito boa tarde aos Relatores, Profa. Rosa e Prof. Tartuce. Eu gostaria de começar fazendo duas notas. A primeira é de enorme agradecimento ao Prof. Edvaldo Brito. Realmente tem sido uma honra trabalhar com esse ícone do Direito Civil - portanto, Prof. Edvaldo, sinto-me irmanado com V. Exa. nesse trabalho. Muito obrigado pelo seu apoio. Agradeço também ao Prof. Maurício Bunazar, que, quando a Comissão se dividiu, se propôs a me ajudar bastante nessas reflexões; e ao meu assessor, ao Guilherme, que também me ajudou na parte técnica de formatação do texto. Ministro Salomão, a teoria do direito das obrigações teve muito pouco appeal, poucas propostas de reforma ou de inovação sobre os temas da teoria geral das obrigações, quer seja porque o tema efetivamente é um tema bem trabalhado como sistema, quer seja porque é um tema que gera menos caos social imediato, como a família, como o condomínio ou como o direito dos animais, quer seja porque a aridez afasta efetivamente sugestões. Aqui eu vi... Em comum acordo com o Prof. Edvaldo, partimos por três ou quatro caminhos distintos. O primeiro foi ajustar artigos do código em que havia dúvida na interpretação do próprio artigo, por problema de redação ou por divisão da doutrina. Nesses casos, eu fui buscar o texto original do Beviláqua, o texto original do Código Civil de 2002 e a interpretação dos enunciados, se já aparecem, para ajustar, portanto, essas dúvidas que o texto trazia, como é o caso da extinção da prestação indivisível por culpa de todos os devedores; como é o caso do art. 282, parágrafo único, em que houve um erro de redação no Código Beviláqua, que tratava de remissão quando deveria tratar de renúncia. Então, eu ajustei, de acordo com o Código Beviláqua, mas tirando o termo equívoco. Tivemos também a questão dos enunciados relativos à renúncia/remissão com relação aos devedores solidários e à responsabilidade pela cota do insolvente. Todos esses temas estavam bem trabalhados pela doutrina, a partir dos enunciados do CJF. O segundo caminho que traçamos - eu com o Sr. Edvaldo - diz respeito a artigos com alguma deficiência de redação e grandes problemas interpretativos. Basicamente tratamos aqui da assunção de dívida, cujos poucos artigos geraram perplexidade doutrinária, talvez por o Código dizer menos do que deveria ou talvez por o Código de 2002 não ter sido absolutamente claro, como, por exemplo, com relação às extinções das garantias quando ocorresse a assunção de dívida. |
| R | Nesse ponto, Ministro Salomão e Srs. Relatores, eu busquei os enunciados do CJF e a doutrina que melhor se debruçou sobre o tema, para fazer os ajustes que eram necessários para dar operabilidade a artigos que acabaram sendo de pouca utilidade prática pela dificuldade de compreensão do seu texto. O terceiro caminho que nós trilhamos foi um caminho de somente mexer no que era necessário mexer, sem alterações perfunctórias de mera vírgula ou de mera troca de palavras que efetivamente não se faziam necessárias. Ajustamos, por exemplo: onde o Código de 2002, copiando o Código Beviláqua, no pagamento, na figura dos solvens, usa o termo "válido' ou "valer", aí, sim, ajustamos para "eficaz" ou "produzir efeitos", porque essa é uma necessidade de ajuste que é importante para os efeitos jurídicos que dela decorrem. Por outro lado, o terceiro e último caminho trilhado pela nossa Subcomissão foi realmente propor algumas inovações, textos que podem permitir uma melhor aplicação no sistema. Basicamente, onde nos debruçamos? Na taxa de juros do art. 406, como eu já havia avisado ao Prof. Tartuce, a Subcomissão faz uma sugestão de três possíveis leituras da taxa básica de juros. Apesar de eu ter pedido propostas e ajuda, inclusive para a Febraban, eu acabei não recebendo isso, então eu contei com a ajuda de dois orientados de doutorado do Largo de São Francisco, a Emanuele e o Rogério Tucci. Então, nós pensamos em três possíveis leituras dos juros, não porque o tema passe muito o controle da nossa Comissão, já que isso vai ser objeto de uma grande reflexão certamente por todos os membros da Comissão e, posteriormente, pelo Congresso Nacional. E também aproveitei para fazer pequenos ajustes da cláusula penal, até ouvia o Dr. Galdino falando dos contratos empresariais, simétricos e paritários, para evitar uma intervenção descabida do Judiciário em termos de multa ou cláusula penal. Eu realmente tive um grande prazer de poder ajustar defeitos de redação que o próprio Clóvis Beviláqua criticou quando o seu Código foi aprovado; que, depois, Agostinho Alvim acabou reproduzindo no Código de 2002; e eu fui às fontes e fiz pequenos ajustes, como, por exemplo, no artigo da compensação, que era bastante confuso e pouco claro em razão do processo legislativo. Portanto, Sr. Ministro, nesses três caminhos que percorremos eu e o Prof. Edvaldo, eu acredito que o sistema está mantido com operabilidade, eticidade e socialidade e ajustado na medida do possível para o que é necessário para os tempos atuais. Foi isso, e queria novamente agradecer a V. Exa. e a esta Comissão pela oportunidade de tão profícuo debate com tão grandes juristas e com pessoas tão preparadas, sendo tão democraticamente discutido esse projeto de Código Civil. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Muito obrigado, Prof. Simão. Cumprimento a Subcomissão de Direito Obrigacional. Realmente é um tema espinhoso, árido, mas para isso temos os melhores aqui conosco. Tanto o Prof. Simão quanto o Prof. Edvaldo apresentam um espetacular trabalho para nossa deliberação. |
| R | Muito obrigado. Parabéns pelo esforço! Cumprida a finalidade da primeira parte da nossa audiência, realço que, a partir daqui, corre o prazo de cinco dias para emendas e destaques a serem analisados pelos nossos Relatores quando da apresentação do relatório final e do texto final no dia 22. Na segunda parte, eu quero registrar e agradecer a todos aqueles que se envolveram muito especialmente na elaboração das audiências públicas: Flávio Tartuce, Claudia Lima Marques, Pablo Stolze, todos realizaram um extraordinário trabalho de organização, permitindo um amplo debate. (Pausa.) A SRA. MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES (Fora do microfone.) - Desculpa, eu vou ter que sair. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Que é isso, Isabel. Muito obrigado pela tua presença. A SRA. MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES (Fora do microfone.) - Eu que agradeço. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Você está de acordo com a proposta? A SRA. MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES (Fora do microfone.) - Estou de acordo. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado. A SRA. MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES (Fora do microfone.) - Desculpa interromper. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Eu dizia: todos realizaram um excelente trabalho de audiência pública, complementado com dois eventos também que nós fizemos, com vários especialistas, em duas regiões do país, para discutir as mudanças necessárias no grande Código Civil que temos, de modo que eu agradeço penhoradamente a Flávio Tartuce, Claudia Lima Marques, Pablo Stolze e ao Ministro Marco Bellizze pelo esforço na condução desses trabalhos. E, quanto à segunda parte da reunião, eu quero apresentar o calendário dos nossos trabalhos, porque, a partir daí, vai ficar mais fácil explicar o regulamento aditado, que já foi submetido no nosso grupo ao exame dos participantes da Comissão. Nós, agora, temos esse prazo para emendas das Subcomissões, que vai até o dia 22 de dezembro de 2023. São cinco dias úteis. Quem tiver emenda ou destaque do trabalho da Subcomissão vai encaminhar via Secretaria, em modelo já próprio, que está no regulamento que nós já havíamos construído e que agora foi de novo encaminhado a todos. Tem um modelo de emenda e tem um modelo de destaque, que será posteriormente encaminhado para os Relatores. E eles vão trazer, como parecer final, a sua proposição. Na sequência, teremos - cada um de nós - um tempo para examinar os sub-relatórios, as emendas e destaques que foram apresentados. E, no dia 22 de fevereiro de 2024, o parecer dos Relatores-Gerais com o texto final vai se tornar público - eles vão divulgar. Até lá, vão trabalhar secretamente nesse texto para divulgação no dia 22. |
| R | No dia 26 será a nossa reunião, em que estará presente o Prof. Lorenzetti, Presidente da Suprema Corte Argentina e Presidente da Comissão de Juristas que elaborou o Código Civil há quatro ou cinco anos. Ele vai participar da nossa última audiência pública aqui, em Brasília, ele e mais alguns juristas. E, nessa data, os Relatores vão apresentar formalmente, vão fazer uma pequena exposição, breve exposição sobre o relatório final - o texto final e o relatório sobre as emendas e destaques que foram apresentados. E, nessa data, vai fluir o prazo de cinco dias úteis para qualquer um de nós apresentar emendas e destaques ao texto final, que já terá sido conhecido cinco dias antes, mas o prazo foi... (Pausa.) Então é dez. A gente achou que cinco ia ficar muito apertado, passamos para dez dias úteis. A nossa ideia é que, na reunião que vai começar no dia 1º de abril - não é mentira, mas vai começar no dia 1º de abril -, nessa data, cada um dos integrantes da Comissão por ordem alfabética disponha de dez minutos para analisar e manifestar a sua opinião sobre o texto apresentado, sobre os pareceres dos Relatores. Mesmo que ele não tenha nada a dizer, ele vai ter os dez minutos para dizer que não tem nada a dizer, mas ele vai ter a oportunidade de se manifestar nesse primeiro dia, dia 1º/04. Nos dias que se seguem, nós vamos votar o texto final apresentado pelos Relatores e os pareceres quanto a emendas e destaques. Nós vamos votar por sugestão que... Pela dinâmica das outras Subcomissões, das outras Comissões, e pela experiência que nós já tivemos, nós preferimos e optamos por fazer uma semana de esforço concentrado. Já divulgamos previamente esse calendário. Cada um que tiver atividade profissional pode remanejá-la para estar aqui e votar presencialmente - o voto só vai ser considerado presencialmente - ao longo dos dias seguintes, 02/04 a 05/04. Nós acreditamos que, com o encaminhamento que se propõe pelo regramento, nós poderemos obter sucesso no final desse esforço concentrado e, no dia 05/04, nós poderemos obter o encaminhamento das votações. Vamos votar em bloco o texto dos Relatores que não tiver destaque ou emenda. Vamos votar também em bloco, mas aí com prazo para se justificar qual o motivo da emenda, as que forem denegadas pelos Relatores, as que forem recusadas pelos Relatores. E vamos separar para votar destaques e emendas que os Relatores entenderem pertinentes e não incluírem no texto, mas deixarem para votar em separado nos dias que se seguem. |
| R | Então, no dia 05/04, a previsão é terminarmos as votações e, aí, conversarmos com o Presidente do Senado, Presidente Rodrigo Pacheco, para a entrega formal do trabalho da Comissão. Então, rememorando: 22/02, é a entrega do relatório final, com o texto e os pareceres sobre emendas e destaques apresentados ao trabalho das Subcomissões; 26/02, é a apresentação formal do parecer e do texto final dos Relatores-Gerais e também a audiência com o Ministro Lorenzetti e outros juristas; de 26/02 a 08/03 é o prazo para as emendas e destaques - 26/02 a 08/03, dez dias úteis. Seguir-se-ão a discussão e considerações sobre o trabalho da Comissão antes da votação no dia 1º/04 e votações nos dias 02/04 a 05/04. Essas foram as modificações, em síntese, que apresentamos no aditivo ao regulamento. Além disso, nós disciplinamos a forma de encaminhamento da votação com essas emendas e destaques que nós especificamos para um melhor trato de cada um dos integrantes da Comissão. E eu também incorporei como proposta a possibilidade de nomear membros Consultores para a Comissão, dado que existem quatro sobre os quais nós já havíamos previamente conversado. Enquanto isso, eu também vou conversar com o Presidente Pacheco sobre esse encaminhamento, mas de início já participariam do nosso grupo como membros Consultores: a Profa. Ana Cláudia Silva Scalquette; a Dra. Layla Ribeiro de Andrada; Maurício Bunazar; e Vicente de Paula Ataide Junior, este último juiz federal. Eram essas, em resumo, as modificações que o texto sugere. Já foi divulgado previamente aos membros da Comissão, e eu consulto se há alguém com propostas de aperfeiçoamento, dissenso. Eu consulto se posso considerá-lo aprovado. (Pausa.) Diante do silêncio de todos, eu considero aprovado esse aditivo ao regulamento e já também os nomes indicados para membros Consultores. Também ficam aprovados o calendário e a dinâmica para a votação. Pronto, pergunto se há algo mais a ser tratado nesta nossa reunião. (Pausa.) Quero novamente renovar os agradecimentos ao trabalho de todos os integrantes das Subcomissões, ao esforço dos Relatores, notável, acompanhando o tempo todo. Realmente isso é digno de um registro, de uma nota, porque é a certeza de que todos nós da Comissão escolhemos muito bem os Relatores-Gerais. Fiquei extremamente satisfeito com esse esforço, com esse trabalho de acompanhar, passo a passo, cada uma das Subcomissões. E o resultado é esse trabalho extraordinário que temos aqui hoje para o nosso exame. |
| R | Também quero registrar e agradecer o esforço da equipe do Senado, Lenita, Leandro e todos, nas pessoas deles, se sintam cumprimentados, porque é notável o trabalho de apoio, de assessoramento que vocês fazem, que faz com que esse clima de otimismo, de missão cumprida seja espraiado para todos os integrantes da Comissão. Ao menos até aqui, falta ainda um bom trecho, mas nessa primeira etapa nós caminhamos bem, temos muito a comemorar até aqui. Espero que, no dia 5 de abril, nós estejamos com esse texto pronto, debatido, amplamente debatido, de uma maneira muito democrática, pelas cabeças pensantes mais avançadas hoje e com mais densidade no direito civil. Coloco em votação as Atas das 3ª, 4ª e 5ª Reuniões, com dispensa de sua leitura. Quem estiver de acordo permaneça como está. (Pausa.) Aprovadas. Àqueles que também não tiveram mais nenhum esclarecimento, dei por aprovado o aditivo e o calendário. E nada mais havendo a tratar, eu convido todos para a próxima sessão presencial da Comissão, no dia 26 de fevereiro, aqui, no Senado Federal, a partir das 10h. Desejo um ótimo Natal, um grande ano para todos nós, renovados. É sempre um período de renovação das esperanças, renovação do trabalho, das baterias, para que nós possamos apresentar ao Parlamento um grande trabalho de atualização do Código Civil. Muito obrigado, e um bom dia para todos. (Palmas.) A SRA. MARIA BERENICE DIAS (Por videoconferência.) - Ministro, só uma informação: essa reunião do dia 26 de fevereiro será só presencial ou será híbrida também? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Ah, bem lembrado. Eu acho que há uma autorização aqui para que todos possam vir, para que participem presencialmente. Seria estimulante a presença de todos, dada a presença do Ministro Lorenzetti e dado o início que teremos dos prazos de emendas e de destaques, não é, Berenice? Eu acho que a presença aqui vai fazer, inclusive, algumas trocas de experiência, alinhamento de ideias. Preferencialmente presencial; se não for possível, também vai se admitir a participação a distância. Porém, para as votações, só presencialmente, está bem? Obrigado a todos mais uma vez. Declaro encerrada a nossa reunião. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 39 minutos.) |

