05/12/2023 - 39ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 39ª Reunião, Extraordinária, Semipresencial da Comissão de Segurança Pública.
Comunico que foi apresentada à Secretaria da Comissão de Segurança Pública uma moção de apoio ao Projeto de Lei 3.445, de 2023, da Câmara Municipal de Cascavel, Paraná, que dispõe sobre a permanência da arma de fogo de propriedade do estado, em poder do policial aposentado, como fiel depositário.
O documento será disponibilizado na página desta Comissão, no site do Senado, tendo o prazo de 15 dias para que um membro desta Comissão se manifeste, no sentido de autuarmos qualquer dos documentos, para que seja analisado por este Colegiado.
A presente audiência pública destina-se a debater os impactos e consequências de eventual rejeição ao Veto nº 46, de 2021, aposto ao PL 2.108, de 2021, em especial no que tange à atuação das Forças de Segurança Pública, em atendimento ao Requerimento nº 46, de 2023, Comissão de Segurança Pública, de autoria do Senador Izalci Lucas.
Informo que temos cinco convidados para participar da nossa audiência pública. São eles - e já os convido para tomarem assento aqui à mesa:
- Sr. José Luís Santos Silva, Secretário Executivo do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais da Polícia Militar;
Podem aplaudi-lo, só para animar... (Palmas.)
- Sr. Heder Martins de Oliveira, Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra PM); (Palmas.)
- Sr. Elias Miler da Silva, Diretor de Assuntos Legislativos da Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme), representando o Sr. Marlon Jorge Teza, Presidente da Feneme; (Palmas.) (Pausa.)
Convido também o Sr. Marcio Julio da Silva Mattos, Coordenador-Geral de Governança e Gestão do Sistema Único de Segurança Pública, representando o Sr. Tadeu Alencar, Secretário Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (Palmas.)
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Informo que o Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil), não pôde comparecer a esta audiência, em função do voo.
Também foi convidado o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mas infelizmente, até o momento, não obtivemos resposta quanto à participação de representante desse ministério. Não informou por que não pôde comparecer a esta audiência, como sempre.
Comunico ainda que a presente audiência pública será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados, por meio do Portal e-Cidadania na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou também pelo telefone 0800 0612211, 0800 0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Já recebemos algumas manifestações de cidadãos, que gostaria de compartilhar. Já vou dar, daqui a pouco, ler.
Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos. Se tiver que prorrogar, não tem dificuldade. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos para fazerem suas perguntas e comentários.
Já vou ler aqui algumas perguntas, para que os expositores possam fazer seus comentários.
Leide Evelyn, da Bahia: "Como a eventual rejeição ao Veto [...] 46 [...], de 2021, poderia impactar as operações e o funcionamento das forças de segurança pública?".
Ronaldo Rafael, de Minas Gerais: "[...] qual [é] a estratégia para preservar a eficácia operacional e a motivação da tropa? Os agentes precisam ser valorizados [urgentemente]".
José Célio, da Paraíba: "Como a decisão afeta a legalidade e [a] legitimidade das ações das forças de segurança?".
André Gabriel, de Pernambuco: "Qual é a perspectiva da [Associação dos Praças] sobre as implicações da rejeição ao veto nas [suas] condições de trabalho e bem-estar [...]?".
Alguns comentários.
Carlos Correa, de São Paulo: "Concordo com o veto do Presidente, pois este artigo traz [...] insegurança jurídica, [e o trabalho dos policiais] já está muito difícil [...]".
Williams Ferreira, de Pernambuco: "Devemos valorizar os profissionais de segurança pública, entregando condições de trabalho, salários mais atrativos [e] segurança jurídica".
Leonardo Cabreira, do Rio Grande do Sul: "As forças de segurança pública precisam de valorização urgente. Paridade e integralidade para todos. Esse veto é um absurdo".
Cyro Outeiro, de Minas Gerais: "[...] é urgente a valorização das polícias investigativas, há décadas desvalorizadas. Derrubem os vetos!".
Bem, como foi colocado aqui em algumas perguntas e comentários, o objetivo desta audiência pública é exatamente discutir esse veto, o Veto 46, que já está na pauta do Congresso desde 2021. E nós temos aí, portanto, dois anos trabalhando no sentido de prorrogar até chegarmos a um acordo.
O Governo sempre quis... Aliás, o Partido dos Trabalhadores, no governo passado, já trabalhava para derrubar o veto. E agora, como Governo, também querem derrubar o veto.
Eu sempre acompanhei, principalmente as mobilizações, aqui na Esplanada, muitos eventos, fora o do 8 de janeiro... Nós estivemos aqui em 2017, em 2021, no período do impeachment, inclusive, com milhares, mais de 200 mil, 300 mil pessoas. Tivemos quebra-quebra aqui, no Ministério das Relações Exteriores, no Ministério da Educação, Ministério da Agricultura, diversos movimentos de quebra-quebra aqui na Esplanada. Imaginem, se esse veto for derrubado, o que vai acontecer. Além de ser muito subjetivo, você não saber exatamente definir se é urgente, se é pacífico, se não é, ainda fica sujeito a penalidades que podem prejudicar completamente o policial, inclusive com penas gravíssimas.
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Então, o objetivo desta audiência é principalmente esclarecer um pouco melhor. Eu acho que as pessoas não devem estar entendendo isso, porque, de fato, a derrubada desse veto pode trazer uma insegurança não só jurídica, mas uma insegurança institucional mesmo. Para que é que o policial vai se sujeitar a ficar à mercê de interpretações e podendo perder sua patente, sua graduação, e ainda ser punido com pena até 12 anos? Então, eu acho que é uma coisa muito séria e eu espero que a gente consiga, a meu ver, manter esse veto de 2021.
Mas, de qualquer forma, o objetivo desta audiência é para poder realmente esclarecer um pouco mais para os Parlamentares, que também receberão informações dessa audiência pública, para, na hora da sessão do Congresso, a gente ter realmente uma clareza com relação ao que significa isso.
Então, eu vou passar imediatamente para as exposições dos nossos convidados.
Já passo para o José Luís Santos Silva, que é o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais da Polícia Militar, para as suas considerações. (Pausa.)
Ah, sim. Então, vamos passar primeiro para o nosso querido Coronel Miler.
Sr. Elias Miler da Silva, Diretor de Assuntos Legislativos da Federação Nacional de Oficiais Militares Estaduais (Feneme).
O SR. ELIAS MILER DA SILVA (Para expor.) - Presidente, Senador Izalci, saúdo V. Exa. não só pela Presidência, como também pela iniciativa.
Nós nos conhecemos há longos anos. V. Exa. é um mestre, um educador renomado e tem legitimidade, na sua experiência educacional, de manifestação e de defesa dos direitos da cidadania, que começa nos bancos escolares. Então, parabenizo V. Exa., em nome do Presidente da Federação Nacional de Oficiais, que é o Coronel Marlon Teza, de lá de Santa Catarina.
A nossa posição, Presidente, sempre foi no sentido da manutenção desse Veto 46 ao art. 359-S. E, para isso, nós temos que ter noção de que uma lei penal tem que ser editada de forma clara, precisa e que não leve nenhuma dubiedade, para que os agentes públicos que vão se utilizar desta lei, para exercer as suas funções, não sejam levados a uma omissão ou a uma ação sem a devida segurança jurídica.
Então, o Brasil, pelo art. 1º da Constituição, é um Estado democrático de direito, ou seja, a lei é que impera, a lei positivada, a lei escrita. E a Lei Complementar 95, que estabelece como nós devemos fazer uma lei, é bem clara que a lei tem que ser precisa e descrever qual é o objetivo dela.
E, mormente a lei penal - e aí falo também como professor de Direito Penal e Processo Penal -, a lei penal, para nós identificarmos e vermos que esta lei não traz segurança jurídica, Excelência, deixa bem claro que nós temos a chamada teoria do crime. E, na teoria do crime, nós temos vários conceitos, nos quais nós não vamos nos alongar, mas valem o conceito formal de crime, o conceito material e o conceito analítico.
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Quando eu vou analisar a feitura desta lei, eu tenho que analisar tendo em vista estes conceitos já afirmados ao longo da história da humanidade. Esses conceitos buscaram o fundamento no direito grego, porque, no direito grego, o crime era definido na relação entre o cidadão e a própria sociedade, o indivíduo e a sociedade; já no Império Romano, era o cidadão sujeito ao poder do Estado; e o Brasil veio evoluindo, até nós chegarmos ao Estado de direito. E, no Estado de direito, a nossa lei penal, o Código Penal traz isso de forma bem clara, no seu art. 1º, em que ele fala a definição de crime, e, ao definirmos crimes nesse conceito analítico, ele traz bem claro os elementos do crime.
Eu tenho que ter a tipificação, eu tenho que ter a culpabilidade. Então, ao trazer os elementos do crime e a ilicitude, esses três elementos têm que estar bem claros quando eu vou definir um tipo penal. E os grandes penalistas - nós temos grandes penalistas que acabam definindo, seja o Damásio, seja o Mirabete -, ao definirem o tipo penal, deixam bem claro que a teoria e a descrição legal do crime são fundamentais para a determinação da existência de um delito. É o que V. Exa. acabou falando na introdução: ao definir um delito, um tipo penal, eu tenho que deixar de forma bem clara, para que o agente público, para aquele que pode vir, uma vez que esse delito está sendo atribuído a um agente público, mas o tipo penal, de forma genérica, nós darmos para a sociedade... Qualquer pessoa tem que saber o seguinte: qual é a minha conduta, qual é a conduta que é reprovável? Então, é assim no furto, é assim no roubo, é assim na lesão corporal.
E a nossa preocupação, e mormente falando de Brasília, mas não só de Brasília, porque as polícias militares são as instituições que primeiro operam num cenário de um legítimo direito de manifestação, seja que entidade for... A Constituição, no art. 5º, apenas exige que seja feita a comunicação prévia ao órgão público, mas, Senador Izalci, até hoje nós não temos regulado. Eu, como Presidente de uma associação, a quem dirijo a minha comunicação para fazer uma manifestação? A quem eu dirijo? Até hoje, não tem. Então, uma pessoa pode ir à polícia militar, à polícia civil, à polícia rodoviária, a uma secretaria de segurança e ela não pode ser impedida de fazer a manifestação, a não ser que haja uma manifestação já agendada para o mesmo local previamente.
Então, a primeira coisa é isto: nós não temos nenhuma lei dizendo a quem eu dirijo o meu pedido para me manifestar em local aberto ao público, para que eu possa exercer o meu direito constitucional. Então, a questão não é essa.
Mas nós vamos mais profundo ainda, Senador Izalci, porque esta lei que instituiu a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito veio substituir a antiga Lei de Segurança Nacional, e a Lei de Segurança Nacional era muito criticada pelos movimentos sociais, mas, desde que houve a anistia e o processo de redemocratização do Brasil, a Lei de Segurança Nacional foi pouco aplicada. Nós não tivemos, desde a Constituição de 1988 até os dias atuais, cem inquéritos na Lei de Segurança Nacional. Aí veio a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Nós temos milhares de inquéritos, milhares de processos. Alguma coisa está errada, e nós temos que analisar isso.
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Se os movimentos sociais reclamavam da Lei de Segurança Nacional, muito mais essa lei, que está sendo aplicada, no meu entendimento - aí falo também como jurista e pela associação que represento -, de forma muito mais vulgarizada do que a antiga Lei de Segurança Nacional. Aí, eu não tenho segurança para nenhum lado poder atuar, quer sejam as entidades que legitimamente farão as suas manifestações, quer sejam os agentes de segurança pública, que é o objeto desta audiência.
Então, nesse aspecto - e V. Exa. bem abordou -, quando eu vou observar o tipo penal, "impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação [aí vem] de partidos políticos, de movimentos sociais [...]", em primeiro lugar, quem é que vai caracterizar se esse movimento é livre e pacífico? Quem vai caracterizar isso? Quem vai dizer isso? Esse movimento foi legal? Foi feito o pedido? Então, nós vamos entrar num campo subjetivo e aberto que está fora do objeto desta lei.
Essa lei é de defesa do Estado democrático e ela teria, no meu entendimento, que regular, Senador Izalci, o art. 5º, inciso XLIV. A lei do Estado de direito tinha que regular o art. 5º, inciso XLIV, que diz justamente o quê? A atuação de grupos civis e militares e armados contra a ordem constitucional ou contra o Estado democrático. Tinha que se limitar aqui, porque quando eu começo a abrir esta lei, eu posso pegar qualquer pessoa, posso pegar o Senador da República hoje em dia. Se V. Exa. faz uma manifestação mais assertiva, pode-se instaurar um inquérito contra V. Exa. no Supremo por se manifestar contra o Estado democrático de direito.
Então, a lei, no todo, ficou muito aberta, e esse tipo penal, especificamente, vai inviabilizar a atuação das forças policiais, porque vai gerar uma insegurança. Quem é que vai analisar se aquela atuação foi com excesso ou não foi com excesso?
Eu termino, Senador Izalci, dizendo o seguinte: o policial e o policial militar, o qual nós representamos, tem o Código Penal comum, tem o Código Penal Militar, tem o regulamento disciplinar, tem a Lei de Abuso de Autoridade, tem a Lei de Tortura, com inúmeros tipos penais. Então, tecnicamente, se nós queremos discutir qualquer excesso, isso já está largamente tratado na Lei de Abuso de Autoridade. Então, se ainda assim, queremos discutir outras situações particulares, vamos manter esse veto e fazer essa discussão no campo próprio, que é na Lei de Abuso de Autoridade - aí sim. Ali nós temos a possibilidade de fazer uma tipificação adequada e que dê segurança para as forças policiais.
Em Brasília - V. Exa. bem conhece a história -, toda semana tem manifestação, e aí, dependendo de quem estiver no poder, vai ser interpretado de uma maneira ou de outra, e nós não podemos agir e dar essa insegurança jurídica para as forças policiais do Brasil.
Muito obrigado, agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, Coronel Miler.
Passo agora, então, a palavra ao Sr. José Luís Santos Silva, Secretário Executivo do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais da Polícia Militar.
O SR. JOSÉ LUÍS SANTOS SILVA (Para expor.) - Muito bom dia, Senador Izalci. Na pessoa de V. Exa., cumprimento os demais presentes, muito bom-dia a todos.
Em nome do Coronel Paulo Coutinho, Presidente do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais, nós inicialmente agradecemos ao senhor pela oportunidade de podermos tratar de um assunto que nos é tão caro.
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Conforme mencionou brilhantemente o Coronel Miler, essa matéria tem causado grande preocupação junto às instituições, dada a relevância e a importância do assunto no que tange à atuação das instituições.
A insegurança jurídica a qual o senhor fez referência, e o Coronel Miler aprofundou a questão sob o ponto de vista técnico-jurídico, é, para nós, algo fundamental. Seguramente, a gente terá... E isso nós temos ouvido muito... Essa foi uma preocupação inclusive que o nosso Subtenente Gonzaga traz, ao longo desse período que tanto vem debatendo conosco essas situações, junto à tropa, esse clamor muito grande dessa preocupação, e seguramente o Heder vai, mais adiante, falar um pouco dessa questão, dada a preocupação de pais e mães de família que estarão diante de uma situação gravíssima, impossibilitados, temerosos de atuar, dada essa condição que é posta pela falta de clareza quanto às definições constadas nesse texto.
Então, o Coronel Miler, quando pontua essa questão da subjetividade, é algo que, para nós, que atuamos como agentes da lei, é muito complicado. Daí a necessidade de estabelecermos isso. E talvez a própria Lei de Abuso de Autoridade, conforme o senhor salienta, seja a sede, o local onde nós possamos enfrentar isso de maneira mais tranquila.
Então, inicialmente, essas seriam as minhas palavras. Mais uma vez quero agradecer ao senhor a oportunidade e imaginar que isso possa hoje causar essa mudança de alguns segmentos em relação a esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Ótimo.
Obrigado, José Luís.
Passo a palavra agora a Heder Martins de Oliveira, que é o Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais.
O SR. HEDER MARTINS DE OLIVEIRA (Para expor.) - Bom dia a todas e a todos.
Quero, na pessoa do nosso Senador Izalci, primeiro, parabenizar e agradecer V. Exa. por todo o trabalho que tem feito em nome da segurança pública, principalmente na aprovação da nossa LOB, assim como ocorreu também com a Polícia Civil. Nós tivemos a oportunidade de acompanhar os trabalhos de V. Exa. quando Deputado, e, como Senador, também continua a nos defender e a defender o Estado brasileiro.
Cumprimento o Coronel Miler, o Coronel José Luís; o Márcio, com quem tivemos a oportunidade de estar durante o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e de lá nós construímos alguns temas; evidentemente, esse tema passou a largo da discussão lá no fórum, mas, enfim, a pauta segurança pública é sempre muito tomada e, por ser muito densa, ela, às vezes, afunila a discussão.
É importante ressaltar aqui que nós estamos... O Congresso Nacional é uma Casa incongruente... As pessoas são representadas na Câmara, e é fundamental essa audiência aqui, porque V. Exa., assim como todos os demais Senadores, representam o Estado brasileiro, e essa matéria nada mais é, nada mais traz do que uma situação que vai afetar o Estado brasileiro.
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Por exemplo, eu até poderia aqui fazer alguns apontamentos jurídicos legais, mas eu me sinto contemplado pela fala do Coronel Miler, mas eu quero chamar atenção para algumas questões.
Senador, eu sou Subtenente da Polícia Militar de Minas Gerais. Até recentemente, fui Presidente da Federação Nacional de Praças Policiais e Bombeiros Militares. Nós temos aqui dois coronéis e temos aqui um coordenador da Senasp, no Susp. As ações policiais são desencadeadas a mando... Em algumas ações que são mais - como eu posso dizer? - difíceis de serem lidadas, nós, nos estados, somos subordinados aos Governadores. Nós não queremos atuar, por exemplo, em desocupação, mas nós somos obrigados.
Em muitas ocasiões, por cumprimento de mandados judiciais, quem faz a desocupação são as polícias militares, Márcio. A mando de quem? Do Governador.
Nós tivemos um Presidente da República que foi Governador de Minas, o nosso saudoso Itamar Franco. Quando ele saiu da Presidência da República e assumiu o Governo de Minas, nós tivemos um "processo" - abro aspas. Partiu, então, do Fernando Henrique querer privatizar, fazer alguma coisa com a nossa Cemig. Ele mandou a Polícia Militar ocupar aqui em Furnas, e ninguém poderia entrar ali, nem a União. Ou seja, as ações de Polícia Militar, Dr. Márcio - e o senhor é a pessoa fundamental para nós nesse processo -, são desencadeadas a mando e ordem do Estado brasileiro. Os Governadores... Os nossos comandantes-gerais, os nossos coronéis, os comandantes de batalhão, eles cumprem ordem. O Governador atua ou não atua. Em muitas ocasiões, nós cumprimos ordem do próprio Poder Judiciário.
E aqui me causa, assim... Eu vou focar muito na questão da violência. O que é violência?
Para a imprensa, tudo o que a polícia militar no Brasil faz é violência. Nós tivemos agora, recentemente, no jogo do Brasil e Argentina, a Polícia Militar, o Bepe, lá do Rio de Janeiro, parado, lá fora. De repente, começa aquela confusão toda. A impressão é: a polícia não vai atuar. Você chega, e a turma já generalizada, formada. Como é que você atua? E o que a imprensa diz? Violência. Todas as ações policiais praticamente, sem exceção, são tratadas como violência.
O que é violência e o que é o uso da força para conter a violência? Ocorre que, no gênero, tudo o que a polícia militar faz é violência.
E aí nós temos aqui, por exemplo, fosse aqui no dia 8 de janeiro ou em estados, diversas operações conjuntas para controle de estudo. A punição aqui é somente ao militar. O que vai acontecer se um policial civil estiver numa mesma operação? Nada. A guarda civil? Nada. Porque um capítulo que está à parte diz, no inciso III do art. 2º: "reclusão de 4 a 12 anos... III - de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação...".
Isso não se aplica ao policial civil; não se aplica ao policial rodoviário federal; não se aplica ao policial federal; às guardas municipais, porque quem tem patente e graduação é militar. Então, tem uma lei específica para punir apenas um dos integrantes do art. 144 da Constituição Federal.
Se nós tivéssemos aqui, se essa lei estivesse em vigor... Aí, vamos ao campo das hipóteses, porque eu posso encontrar também quem quer argumentar contrariamente à minha tese, mas, se estivesse em vigência essa lei no dia 8, tudo o que os militares, que as forças de segurança pública fizeram aqui em janeiro estaria acobertado, porque, se ele fizesse uma intervenção, ele estaria punido por isso. Que comandante ia assumir de colocar a sua tropa para fazer uma intervenção, sabendo que lá, na ponta da linha, seriam todos excluídos? Porque é muito claro o que está aqui - é muito claro.
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E outra coisa que nos preocupa, Senador: o Estado brasileiro se organiza para amordaçar, algemar, impedir que as forças de segurança promovam a segurança. Quem, a partir... Se, eventualmente, esse veto for derrubado, Dr. Márcio, quem nos garante... É muito triste isso, usar como exemplo o Rio de Janeiro. É muito triste, é lamentável.
O crime organizado é tão organizado, e mais organizado que o Estado, que basta criarem lá uma associação - uma pseudoassociação - com o nome de morador da A, B, C ou D, e promover um manifesto em praça pública, descer a Avenida Brasil ou sei lá das quantas lá, porque é uma associação que está fazendo a manifestação. Porque, do jeito que o Brasil é - tem um tipo penal que fala "associação criminosa" -, daqui a pouco eles vão entender que é associação criminosa, e você não pode combatê-la também não, porque é associação no gênero. É claro que não o é, mas as interpretações nossas são assim. Então, causa-nos muita preocupação.
E outra coisa: numa operação, quem vai ser punido é a ponta da linha, é o praça, é quem está lá fazendo a contenção. Porque, se você está a fazer uma contenção, você vê vindo, você tem que, infelizmente... Não era para ser assim! Existem os meios e o uso progressivo da força da contenção. Os modelos são: o spray de pimenta; o outro, a tonfa, o bastão... E pune-se o agente que defende o Estado, quando, na verdade, para quem do lado de lá está, sabendo que de cá você tem homens e mulheres fardados representando o Estado, é direito de manifestação. Então, em que medida nós vamos separar o que é violência do que é contenção, do que é preservar o Estado brasileiro?
E aí me chama a atenção que o Capítulo V traz "Dos Crimes contra a Cidadania". E a cidadania dos profissionais de segurança pública? E a dignidade daquele que está defendendo o Estado brasileiro, Senador? O que ele vai fazer?
Eu vou dizer aqui para V. Exa. agora e correndo todos os riscos, Dr. Márcio: se esse veto for derrubado, falo para você, praça, policial e bombeiro militar, cruze os braços em qualquer manifestação, porque você não pode trocar a sua dignidade, trocar o salário da sua família, trocar a sua segurança jurídica para defender um Estado que não quer que você atue. Não atue! Cruzes os braços! Saia da frente! Responda por omissão, porque qualquer advogado tão ruim quanto eu vai defender que você não poderia atuar porque você seria responsabilizado individualmente.
Porque quem é responsabilizado não é o Estado, Dr. Márcio; é o homem, é a mulher, é aquele que está lá. E, aí ,nos vêm dizer o que está no Capítulo V, "Dos Crimes contra a Cidadania".
E aí nós precisamos aprofundar que não dá mais para ficar com essa espada sobre nossas cabeças.
Esse veto está para ser votado, derrubado ou mantido desde 2021. Isso vai ficar até quando? Nós, as polícias... Eu tendo a acreditar que não, mas, quando a gente faz uma leitura, que não precisa ser nem de hermenêutica, isso aqui tem um cunho...
(Soa a campainha.)
O SR. HEDER MARTINS DE OLIVEIRA - Para concluir.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Pode ficar à vontade.
O SR. HEDER MARTINS DE OLIVEIRA - Obrigado.
Isso aqui para mim tem um cunho: é Polícia Militar, porque quem faz a contenção, quem está na... Aqui não fala "forças de segurança". Isso aqui é aplicado. Só faltou escrever: as polícias militares... Não precisa de hermenêutica para entender isso aqui, não. Não precisa, em momento algum. A leitura simples já nos faz concluir isso.
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Então, por exemplo, nós tivemos agora... Por exemplo, eu, Presidente de uma associação... Nós, em Minas, tivemos, no ano de 2020, o embate com o Governo do estado por uma recomposição salarial. Nós colocamos 60 mil pessoas na rua. Não tivemos problema nenhum. Graças a Deus, não tivemos problema nenhum, mas eram 60 mil pessoas. Existem diversos e n movimentos que se organizam para reivindicar o que é legítimo. Agora, em que medidas eles mantêm o status de não ultrapassar o limite da reivindicação e não passar para o vandalismo?
Quando nós vimos, em dezembro do ano passado, que queimaram ônibus aqui... Aquilo tem que limite? Qual é o limite? O problema é que, pós-evento, as nossas ações são identificadas, são apuradas, são monitoradas com lupa. O impedir aqui... Impedir em que medida? É a partir da linha de contenção? É a partir da hora em que se reúnem lá em frente às Forças Armadas? É quando fazem a caminhada pacífica?
Em junho de 2013, em Minas Gerais, nós acompanhamos, em vários momentos, a descida da rua, a descida de todo mundo, fazendo batedores, até o momento em que houve uma turba e você teve que agir.
Então, entender a polícia militar, um órgão que é uma agência permanente de Estado, como inimiga da cidadania - eu vou plagiar um amigo meu que está em Minas - é o fim do mundo. É o fim do mundo.
E V. Exas., aqui no Senado, que defendem o Estado brasileiro, precisam olhar com muita tranquilidade para esse capítulo e inciso, porque nós estamos falando de limitar a ação de órgãos permanentes de Estado - de órgãos permanentes de Estado -, não de governos, porque nós temos governos que determinam que ocupem Furnas para que ela não seja tomada pela União, mas nós temos governos que determinam também que não entrem em assentamentos. E a polícia militar age de acordo com seus Governadores. E aí as suas diversas matizes ideológicas é que fazem com que haja uma atuação das polícias militares, porque aqui não se aplica a outros que não seja a polícia militar do Brasil como um todo.
E, enquanto o Estado brasileiro não olhar que parte, Dr. Márcio, da solução do problema para a segurança pública são as polícias militares, e não a causa do problema, nós vamos ficar criando políticas de inibição da ação das polícias militares no Brasil em detrimento de uma segurança muito maior, vide o Estado do Rio de Janeiro, vide o PCC, que é mais organizado do que o Estado brasileiro no campo da segurança pública. Uma ordem dada pelo comando do PCC é cumprida no final da linha. Podem acompanhar: ela é cumprida ipsis litteris - o que é emanado, o que é determinado na alta cúpula do PCC. E nós não conseguimos. Muito obrigado, Excelência.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, Heder.
Eu passo agora a palavra ao Sr. Márcio Júlio da Silva Mattos, que é o Coordenador-Geral de Governança e Gestão do Sistema Único de Segurança Pública.
O SR. MÁRCIO JÚLIO DA SILVA MATTOS (Para expor.) - Exmo. Sr. Senador Izalci Lucas, eu gostaria de cumprimentá-lo, no início das minhas palavras, e fazer um cumprimento em meu nome, mas em nome do Dr. Tadeu Alencar e do Dr. Elias Vaz, Secretário Nacional de Segurança Pública e Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, respectivamente. Cumprimentando o senhor, cumprimento os demais integrantes dessa mesa.
Eu acho que nós estamos diante de uma oportunidade única, Coronel Miler, de debater não apenas o tema dos vetos, mas uma questão de fundo muito mais ampla, que é a inserção das próprias instituições de segurança pública no contexto democrático.
Acho que a porção pusilânime do meu ego raramente se projeta da maneira como vai se projetar hoje, e eu vou me servir de dois recursos para fazer a minha fala. O primeiro deles é me socorrer das falas daqueles que me antecederam, em particular, Heder - permita-me -, da sua fala e da do Coronel Miler. Em particular, pela defesa do enquadramento jurídico da maneira como o tipo penal está sendo colocado; e, no seu caso, Heder, pela forma enfática como você defende a inserção das polícias militares e a atuação das polícias militares. Acho que, como uma fala inicial, eu rendo homenagens não apenas à atuação das polícias militares, mas a todos os profissionais de segurança pública do país, que de fato são os grandes bastiões da atuação republicana, da atuação das nossas bases democráticas mais profundas.
Esta é uma oportunidade, Senador, de discutirmos algo fundamental para o funcionamento de qualquer democracia, não apenas da democracia brasileira. Entre eles, a gente está falando especificamente de um veto em cima do tipo do art. 359-S, mas estamos tratando aqui de três outros tipos e de uma circunstância de aumento de pena, de agravamento de pena, cuja manifestação do Governo Federal, da área técnica do Governo Federal, é pela derrubada dos vetos integrais.
Eu me sirvo agora da leitura de parte dessa justificativa para antecipar a minha fala.
Coloca-se, em primeiro plano, a defesa ao direito de manifestação, a livre manifestação, a livre associação, a manifestação livre do pensamento, que em termos gerais circunscrevem uma série de outros direitos fundamentais. No ambiente democrático, cidadãos e cidadãs devem poder se reunir e manifestar de maneira pacífica, e cabe ao Estado, Coronel Miler, garantir a ordem e a segurança.
Não é verdade que não existam protocolos que estabeleçam mecanismos de aviso prévio às manifestações. Eles existem. Eles podem ser insuficientes, eles podem ser ainda precários, eles podem ser insuficientes para a complexidade da sociedade em que a gente se insere hoje, mas eles existem. Existem no Distrito Federal, existem em São Paulo - eles existem.
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Mais do que isso, regular a atuação das organizações em defesa do direito de livre manifestação, ao direito de expressão do livre pensamento, de associação e de manifestação desse livre pensamento, é uma obrigação - e o senhor tem toda a razão - do Estado. Não é pela ausência da atuação do Executivo que o Legislativo vai se furtar a regular o tema.
Estivemos diante de um sem número de situações, num passado próximo, que colocam em primeiro plano a relevância de se atuar face a essas situações concretas, porque, Heder, isso já é feito, só que hoje, discricionariamente, está no profissional que está na ponta. Em muitos casos, o Estado deixa de regular, e essa responsabilidade recai sobre o profissional que está na ponta, não apenas sobre a tomada de decisão de quando agir; é papel do Estado estabelecer o como agir, como os profissionais que estão na ponta devem agir: quando avançar, quando não avançar, quando formar determinado tipo de disposição.
Mais do que isso, a gente continua falando do dispositivo do art. 359-S, e a gente está se apegando a ele porque, de fato, ele tem um caráter central para esse capítulo e um caráter central no veto, mas existem outros tipos que estão sendo tratados aqui, e, sobre os outros tipos, a gente ainda não dedicou suficiente atenção.
Eu gostaria de dedicar atenção, em particular ao tipo do art. 359-O, que recebeu o título de "Comunicação enganosa em massa". A despeito de parecer não haver conexão entre os diferentes tipos que são tratados no mesmo capítulo, de fato, o que se está tutelando no capítulo, de uma maneira geral, não apenas como uma questão de fundo, mas que se projeta na discussão principal, é a tutela do Estado democrático de direito, é a forma como não apenas a expressão, mas a vontade das pessoas acaba se exprimindo, quer seja em manifestações, quer seja em manifestações individuais, e não públicas, Coronel Miler. Como o Estado vai lidar com isso? Acho que essa é uma questão de fundo que se projeta em primeiro plano, Senador.
Não estamos diante de um texto perfeito; temos um consenso diante disso. O texto objeto desses vetos é um texto que merece ser aperfeiçoado. Sem sombra de dúvidas, não estamos diante do melhor texto legal, e a manifestação formal do Ministério da Justiça, que foi encaminhada, é uma manifestação nesse sentido.
Ainda assim, o posicionamento do Governo Federal é no sentido da derrubada dos vetos em virtude da importância dos bens tutelados. A gente reconhece que é papel do Executivo regular essas atuações, e não apenas das forças de segurança, mas o papel de regular a atuação dos seus profissionais de uma maneira geral vai ter de ser preenchido, e essa questão tem de ser enfrentada. E, se o impulso está sendo dado pelo Legislativo, que assim o seja.
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Acho que para a primeira fala, Senador, esses são os comentários iniciais que eu gostaria de enfatizar em nome do Governo Federal.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Bem, agradeço.
Eu vou aproveitar, tem aqui algumas questões... Já que foi falado dos outros vetos, tem aqui algumas indagações, e aí também, se puderem, nas considerações finais, fazer algum comentário, agradeço.
É evidente que a preocupação maior nesta audiência é com relação ao art. 359-S. Essa é a maior preocupação e é o entendimento que nós estamos buscando com o Governo para a gente poder fazer um acordo com relação a isso. Mas eu vou arguir aqui com relação ao veto do art. 359-O do Código Penal, na forma do art. 2º do PL 2.108.
Argumenta-se que a proposição legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto de criminalização - se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que compartilhou, mesmo sem intenção de massificá-la -, bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um tribunal da verdade para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível pelo Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro 1940, que é o Código Penal, o que acabaria por provocar enorme insegurança jurídica.
V. Sa. concorda que o núcleo seria obscuro? Há alguma dúvida de que a reprimenda recai sobre as condutas de promover ou financiar? O dispositivo vetado encerra crime continuado ou permanente? Qual é a relevância disso para a aplicação da pena? São algumas indagações sobre o art. 359-O.
Com relação ao art. 359-Q do Código Penal, na forma também do art. 2º, as razões são de que a proposição legislativa contraria o interesse público por não se mostrar razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado democrático de direito, o que levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, que tende a pulverizar iniciativas para a persecução penal, em detrimento do adequado crivo do Ministério Público.
Nesse sentido, não seria atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado. V. Sa. concorda que o Ministério Público seja o único legitimado para a persecução penal, sem nenhuma possibilidade, ainda que residual, do ofendido? Essas são indagações com relação ao art. 359-Q.
Com relação ao art. 359-S, que é exatamente do Decreto 2.848, de dezembro de 1940, com a redação do art. 2º do projeto, as razões são de que a proposição legislativa contraria o interesse público ante a dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica, o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem. Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade e colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado.
Em que elementos, num caso concreto, as forças policiais se baseiam para identificar se a manifestação é pacífica? A ocorrência de episódios de violências isoladas pode descaracterizar completamente uma manifestação tida como pacífica?
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Essas são algumas indagações.
Eu, já há algum tempo, manifestei a minha preocupação com relação a esse veto - em especial, o 359-S. Lógico, os outros também, mas o S é que... Como foi dito aqui pelo Heder, eu não tenho nenhuma dúvida de que, em qualquer manifestação... E olha que nós já tivemos aqui na Esplanada diversas manifestações pacíficas, mas, em um determinado momento, um ou outro aí começaram a quebrar tudo.
E, aí, a minha preocupação é que, de fato - e é o que vai acontecer, a meu ver -, os policiais evitarão de tomar qualquer atitude, com preocupação de perder sua patente, seu cargo, sua graduação e ainda ser punido eventualmente. Então, essa é a nossa maior preocupação.
Se o Governo concorda já, inclusive, com a redação que não é a mais adequada, então que a gente possa manter o veto e mandar para o Congresso uma redação que seja a mais adequada.
O que eu vejo é que a derrubada desse veto pode trazer muita insegurança, ainda mais eu, particularmente, que tive já conversa no Ministério da Justiça, em que defendo veementemente uma política e uma polícia de Estado, e não uma polícia de governo. Tive declarações já pessoais e públicas até de que o Ministro defende realmente uma polícia de governo, que é a Força Nacional, que eu entendo como polícia de governo. Então, a gente fica ainda mais preocupado diante dessas manifestações.
O objetivo desta audiência foi nesse sentido, que as pessoas precisam entender o risco que nós estamos correndo, a sociedade está correndo, de não ter segurança adequada nesses momentos, principalmente. E, aí, essa insegurança pode trazer muitas situações que inviabilizem realmente a segurança pública.
Então, nós teremos, provavelmente nesta semana ainda, uma reunião do Congresso para a derrubada dos vetos ou a manutenção dos vetos e a votação dos PLNs, da LDO e, inclusive, da LOA, e a gente precisa encarar isso aqui com muita seriedade.
A Polícia Militar, que especificamente eu acho que é o que a gente está tratando aqui, porque não afeta a Polícia Civil, como foi dito aqui... Patente, graduação, a gente só tem na corporação do bombeiro e da Polícia Militar. Aqui, evidentemente, pode até afetar os bombeiros também, mas quem faz o combate são as polícias militares, que fazem esse trabalho.
Então, o que a gente precisa resolver aqui é como organizar, para a gente discutir essa matéria. Se há o reconhecimento, e é o que eu solicito aqui do Ministério da Justiça, que a gente possa, nesse caso em especial, talvez manter o veto e discutir uma redação mais adequada. Talvez pelo ministério, via projeto de lei de regime de urgência, alguma coisa assim, que o Executivo mande para cá uma proposta de uma redação mais concreta, para que a gente possa dar mais segurança jurídica a essa atividade tão importante dos profissionais da segurança pública.
Eu vou, então, passar a palavra, na mesma ordem em que iniciamos, para as considerações finais...
Sr. Subtenente Gonzaga, o senhor quer se manifestar?
Pois não.
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (Para expor.) - Bom dia, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Bom dia.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA - Bom dia a todos da mesa.
Primeiro, quero agradecer muito ao Senador Izalci, porque ele, de fato, é o Senador que assumiu essa causa aqui publicamente e tem sido o grande responsável para que haja espaço, pelo menos, para uma tentativa de construir um acordo sobre esses vetos, não é? Esses vetos não foram votados ainda por falta de acordo. E, se o modelo que nós estamos vivendo no Congresso é de ser por acordo, então é necessário que a gente abra esse espaço de acordo.
Eu quero aqui me dirigir ao Dr. Márcio.
Acho que a presença do senhor aqui, representando o ministério, representando o nosso amigo Tadeu - mande um abraço a ele -, tem uma importância. E, ainda que o senhor traga uma posição do ministério, eu quero crer que o senhor traz também uma esperança para nós, porque, efetivamente, esse art. 359-S compromete, de um lado, a capacidade do Estado em agir e, de outro, pune individualmente, como já foi colocado aqui.
O que é que eu quero dizer? Eu quero que a gente saia daqui desta audiência - e essa é a minha grande expectativa com esta audiência - abrindo um espaço de negociação com o ministério.
Falando aqui numa perspectiva dos militares, porque eu dialogo sempre, eu já estive no ministério, já estive com o Elias, já estive com o Dr. Jefferson, já estive com a Dra. Andréa, já conversei aqui com o Senador Randolfe, já conversei na Liderança do Governo, mas sempre qual é a orientação? "É o ministério que vai definir." E é mesmo; nós sabemos como é que funciona essa dinâmica.
Então, o ministério precisa, na nossa compreensão, abir essa negociação conosco, abrir essa discussão conosco, com as polícias militares, lideradas pelo Senador Izalci, que já está fazendo isso, mas nós não podemos, a cada sessão do Congresso que se marque, entrar em pânico aqui porque não temos com quem dialogar. Se dialogarmos com o Senador Randolfe, ele nos ouve, mas "é o ministério que vai dizer"; se nós conversarmos com o ministério, como eu conversei, ainda falta a posição do Ministro.
Então, o que eu peço aqui, em nome desses quase 500 mil militares, que estão de fato ansiosos, é: não há... A manutenção desse veto não implica impedir manifestação.
O direito à manifestação está consagrado, está garantido. Nós estamos querendo evitar, com a manutenção desse veto, que policiais cumprindo missão tenham risco de ser demitidos. E isso pode acontecer todos os dias. É da dinâmica diária das polícias militares atuar.
Com certeza absoluta hoje, em algum lugar deste país, tem um grupo de policiais militares na contenção de um evento público, coletivo. Então, será que é justo o Governo... Porque agora é o Governo; não é a lei. Agora é o Governo. Nós não estamos discutindo a lei - a lei está vetada -, nós estamos discutindo uma decisão de Governo.
Será que é justo o Governo impor essa condição a esses profissionais todos os dias? Porque nem todos os eventos são programados; às vezes, eles acontecem. Você está no turno de serviço, o evento aconteceu, você vai lá atuar.
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Então, será que é justo o Governo, que tem neste momento a tranquilidade de fazer um debate, o tempo para fazer esse debate, será que é justo o Governo impor essa condicionante aos policiais militares para todos os dias de serviço? Já não basta o confronto diário da violência? Não falta instrumento jurídico, como já foi colocado, para punir o malfeito? Não falta instrumento jurídico para garantir o exercício da cidadania de manifestação?
Então, o que nós estamos buscando - e a minha esperança com a presença do senhor aqui, que é a presença do ministério - é que, de fato, a gente comece a ter um espaço de negociação desse veto.
Nós fazemos um apelo: que a gente consiga manter, que o Governo decida pela manutenção do veto do 359-S. E os demais, ainda que se tenha um prejuízo direto para os militares por conta da perda, mas não dialogam com uma função institucional.
Uma coisa é eu sair de casa e cometer um crime - como militar eu tenho uma majoração da pena; outra coisa é eu sair para trabalhar e, por conta do meu trabalho, eu tenho a majoração da pena, sendo que nós todos sabemos - o senhor mesmo disse - que não falta instrumento para garantir a livre manifestação, o exercício da cidadania.
Mas o Governo, neste momento... Agora é ação de governo. Este Governo tem a oportunidade de reconhecer ou de impor mais essa condicionante de um estresse permanente para todo policial, e para sempre.
Como o senhor sabe muito bem, todo dia é dia de uma manifestação, e nós queremos garantir essa manifestação.
Então, o meu apelo é o de que a gente, de fato, tenha um espaço de negociação com o ministério, que é quem vai dar a palavra final nessa orientação para o Governo.
Obrigado.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, Gonzaga.
Quero registrar aqui a presença do nosso querido Senador Hamilton Mourão.
Indago a V. Exa., Hamilton, se V. Exa. quer fazer alguma colocação sobre o Veto 46, que nós estamos discutindo aqui?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não, por enquanto não, Izalci.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu concordo com a posição que o Gonzaga externou. Não há mais o que comentar.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado.
Eu vou passar, então, para as considerações finais, na mesma ordem, mas, de fato, o nosso objetivo, desta audiência pública, primeiro é esclarecer bem isso, porque muitos Parlamentares até não tinham analisado bem as consequências de uma derrubada desse veto. Então, é muito importante.
Agora, a colocação feita pelo nosso querido subtenente, com relação ao ministério, é importante - não é, Gonzaga? -, porque a gente já trabalhou isso, e o objetivo mesmo é a gente chegar a um acordo, para a gente poder, realmente, dar uma redação que dê segurança jurídica.
Vou passar, então, para o Coronel Miler, para as suas considerações finais.
O SR. ELIAS MILER DA SILVA (Para expor.) - Agradecendo mais uma vez, em nome do Coronel Marlon, Presidente da Feneme, pela audiência, pelo requerimento de V. Exa., na Presidência, saudando S. Exa. também, o Senador General Mourão pela presença.
Eu queria colocar dois aspectos.
Se esse tipo penal estivesse em vigor em 2017, a PM de Brasília estaria toda presa, na manifestação de 2017. Quebraram tudo, fizeram manifestações, então todos estariam presos, em 2017, com esse tipo penal. Sem esse tipo penal, em 2023... E aí, contrapondo a sua fala, Heder, eu tenho oficiais da PMDF presos. Eu tenho um comandante-geral que, com a cabeça rachada, foi preso por omissão. Eu tenho um coronel, de férias, que veio para trabalhar, que sofreu lesões e que está preso por omissão.
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Então, vejam que a existência ou não de um tipo penal, como ele pode causar posições divergentes, de acordo também com a política de governo.
E eu volto a dizer, Senador Izalci, que existem homens que defendem princípios; tem homens que defendem o governo. Eu quero dar um exemplo aqui nesta Casa.
A Senadora Heloísa Helena, quando era Líder do PT, sempre trabalhou contra a reforma da previdência. E, quando ela aqui, liderando aqui no Senado, veio a reforma da previdência do Governo Lula, ela votou contra. Aí ela foi indagada, pelo Senador Mercadante, que ela não poderia votar contra. Ela falou: "Por princípios, eu defendia quando era oposição e continuo defendendo, eu sendo situação". Aí o Mercadante falou para ela assim: "Heloísa, você tem que entender que existe a teoria da convicção e a teoria da responsabilidade, porque agora nós somos governo".
Então, nós não podemos, as polícias do Brasil não podem ficar à mercê de políticas de governo, e sim políticas de Estado.
Eu queria colocar aqui também, além do magistério, eu fui...
(Soa a campainha.)
... policial militar de tropa. E, enquanto policial militar de tropa, eu tive duas situações que se encaixariam bem na fala do próprio Gonzaga e do Heder. Eu cheguei a uma situação em que eu recebi um mandado de reintegração de um juiz, dando-me prazo para operar em 24 horas, sob pena de crime de desobediência. E, quando o juiz me deu esse mandado, eu fiz o levantamento do local, e eram mais de mil pessoas - mulheres, grávidas, crianças... Falei: "Se eu entrar com a tropa de choque, eu vou ser responsabilizado, e o dano que vai ser causado". Eu fiz um ofício ao juiz e falei: "Quero cumprir em 24 horas, mas preciso da presença de V. Exa. aqui com o Ministério Público, porque pode acontecer isso, isso, isso e isso". Nunca mais recebi de volta o mandado de reintegração.
E uma outra, lá na Zona Norte de São Paulo, às 18h, à noite, recebi um mandado de reintegração, ordem do Governador, ordem do Secretário, ordem do Comandante-Geral, ordem do Delegado-Geral da Polícia Civil, para fazer uma reintegração de posse com mais de 2 mil pessoas. Eu, com dois pelotões de choque, se eu adentrasse, a mesma situação: criança, mulheres e tudo. Como é que eu, às 18h, faria essa operação?
Agora, o policial militar não pode questionar a ordem que ele recebeu. Ele não é parte do processo. Ele tem que cumprir. Mas, pela graça de Deus, na hora ali, eu vi o Padre Ticão, líder espiritual do movimento, e vi o Lajolo, líder do PT, administrador regional da Freguesia do O. Quando eu cheguei com a tropa, eles foram saindo. Eu segurei os dois e falei: "Não". Chamei a imprensa e falei: "Os senhores fiquem aqui, porque eu vou ser obrigado a cumprir a ordem da Justiça, do Governador, do Secretário Goner, mas posso não cumprir se os senhores ajudarem o movimento a sair pacificamente".
Se eu não tivesse tido essa iluminação, essa perspicácia, aconteceria uma fatalidade, e eu não estaria aqui, talvez estivesse preso até hoje.
Então é muito fácil, como falou o Heder, Heder, é muito fácil dar as ordens, é muito fácil determinar, e depois nós vamos ser julgados de acordo com a conveniência de cada um e interpretando o tipo penal da maneira que quer. E nós não podemos ter, no Estado de direito, que é princípio, um tipo penal interpretado, ainda mais que a mesa, que ficou clara, que a norma não está perfeita. Se não está perfeita, e no estado em que nós estamos, em que o juiz pode interpretar da maneira que quer, e não pode, nós temos que dar, esta Casa tem que dar uma norma perfeita.
Por isso que eu volto a dizer a V. Exa., ou seja, o atentado contra o Estado democrático de direito não é um atentado contra direitos fundamentais. O direito de manifestação é um direito fundamental, que, violado, vai responder na forma da lei de abuso e os crimes que vierem conexos. Mas, trazer o direito de manifestação para um atentado contra o Estado democrático de direito...
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Nós não fazemos nenhuma análise internacional do direito comparado. Se eu vou à França, se eu vou à Alemanha, na teoria francesa ou na alemã, um golpe de Estado é ocupação do poder, é tomada do poder, é impedir o poder de funcionar. Isso é teoria milenar do direito, mas nós vamos deixar isso em aberto para ver de novo. E dessa vez, Heder, só oficiais que estão presos, comandando a tropa e lesionados. Então, não é justo.
Por isso é que eu apelo: mantenha-se o veto e vamos discutir no tipo penal próprio, na lei própria, que é a Lei de Abuso de Autoridade, qualquer excesso. Aí estaremos fazendo o quê? Política de Estado, ação de Estado e não ação de governo ou da cabeça de juiz.
Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, Coronel Miler.
Passo agora, então, para as suas considerações, ao Sr. José Luiz Santos Silva, Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais da PM.
O SR. JOSÉ LUÍS SANTOS SILVA (Para expor.) - Bem, Senador, mais uma vez agradeço ao senhor pela oportunidade.
Podemos aqui, em nome do Coronel Paulo Coutinho, Presidente do Conselho, defender a manutenção desse veto. Por tudo o que foi dito aqui, ficou comprovado que a quebra desse veto pode ocasionar sérios prejuízos ao Estado democrático de direito, uma vez que traria essa insegurança tão discutida por nós e que acarretará, conforme o Heder mencionou, uma eventual retração dos militares na atuação desses eventos.
Muito obrigado a todos. Muito bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado.
Agora, também, o Sr. Heder Martins, que é o Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais.
O SR. HEDER MARTINS DE OLIVEIRA (Para expor.) - Senador Izalci, mais uma vez, quero agradecer a V. Exa. pela oportunidade, cumprimentando também o nosso Senador Hamilton Mourão, nossa eterno Vice-Presidente da República, que também ombreia com aqueles mais ligados ao campo da segurança pública na defesa das instituições, aos órgãos permanente de Estado e que atuam na garantia do exercício da democracia neste Brasil.
Digo que, infelizmente, Dr. Márcio, nós estamos vivendo um momento muito ruim, muito conturbado, em que imputam às polícias militares as mais diversas mazelas. Mas durante, Senador Mourão, o exercício mais forte da democracia, que foram as eleições, que são todas as eleições - e no ano que vem nós teremos a eleição, exceto no DF -, quem garante a urna, a inviolabilidade, o exercício mais sagrado de cada indivíduo são as polícias militares.
Por que para alguns aspectos ela tem a importância e a relevância de garantir? Porque somos nós que garantimos o exercício da democracia, nós garantimos o exercício de todos os Governos no Estado, independentemente de corrente ideológica, se é esquerda, se é de direita. Olhando apenas para um campo ideológico, um artigo desse seria como freios e contrapesos às polícias militares. Então, descontextualiza toda a atuação policial militar, porque está muito claro: isso aqui não se aplica aos policiais civis, não tem patente.
Eu vejo, em alguns debates, eles falarem de farda. Farda é para militar. Guarda civil, policial rodoviário federal, policial federal, quando trajados, usam uniforme, farda é típica de militar. Assim como, no tipo, posto e patente são de militar, de ninguém mais - de ninguém mais.
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Eu talvez não devesse, mas eu vou fazer um comentário. Por exemplo, o que é que nos preocupa? Minas Gerais, o que eu vou dizer agora, Excelência, estaria fora dessa regra. A perda do posto, que é de oficial, da patente, que é do oficial, e do posto das praças, em alguns estados, Dr. Márcio - e Minas Gerais é um deles, por força da nossa Constituição do estado -, é da Justiça Militar. A dos oficiais obrigatoriamente o é.
Então, o que eu quero dizer, Coronel Miler, nada contra os oficiais, mas isso é um preceito, é uma garantia constitucional. A perda da patente do oficial é do Tribunal de Justiça. Então, se eventualmente, no comandamento de uma operação, ele tiver que ser responsabilizado, a perda dele não vai ser automática, porque essa aqui enquadra, em tese, fazendo uma analogia, na 9.455, que é a Lei de Tortura, porque lá, se a pessoa for condenada a uma prestação de cesta básica, a pena acessória é a demissão.
Ainda que eu o faça por analogia, o inciso III aqui está dizendo a mesma coisa, é uma pena acessória já. Ela só não está escrita como pena acessória, mas o que diz o texto, o tipo penal, de metade cumulada, ou seja, aumenta de 4 para 12, então vai para 18, ou vai para 8, com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar. Não está escrito "como pena acessória", mas está escrito, no tipo penal, que se ele for condenado, ainda que seja só pela sua atuação, porque se resultar lesão corporal grave, isso majora mais; se resulta morte, não há nem que se falar.
E ainda assim, às vezes, numa atuação policial militar, num cometimento de um homicídio, no art. 121, você tem as excludentes de ilicitude. Então, aqui nós vamos também, Dr. Márcio, para um conflito com a norma do direito posto, porque em eventual manifestação turba, se eu cometo um homicídio, aqui está dizendo, olha, qual lei vai me aplicar? A do homicídio, art. 121, em que eu tenho as possibilidades das excludentes de ilicitude? Ou vai me aplicar essa lei aqui? Vai depender do julgador. E eu? O que vai me restar? O que vai me restar?
Então, veja bem. E aí, Dr. Márcio, eu vou fazer um apelo a V. Exa., que está aqui, em nome do Governo Federal. Nós que somos base, chão de fábrica, é impossível eu não fazer um discurso aqui agora, e eu vou aproveitar V. Exa., esta oportunidade. O Governo Federal precisa fazer um gesto para as instituições policiais militares de que eles reconhecem a todos nós como parte integrante do sistema de segurança, porque se ele derrubar esse veto, vai ficar nas costas políticas dele aquilo tudo que nós ouvimos todos os dias: "a esquerda não gosta de Polícia Militar". Isso é fato, isso será fato, isso será inegável, porque como bem disse o nosso Deputado Federal Subtenente Gonzaga, é uma ação de governo.
Não estamos mais a discutir o texto da lei. Ele já passou pelas duas Casas, Senador. O que nós estamos a discutir agora é uma orientação de Governo, que, por acaso e neste exato momento, é um Governo de esquerda, e quem inventou é um Governo de direita, e vai ficar implícito para todos nós, no chão de fábrica, que, mais uma vez, o PT não gosta de Polícia Militar, porque não se aplica às guardas municipais, não se aplica à Polícia Federal, não se aplica à Polícia Rodoviária Federal, não se aplica, aqui no GDF, aos agentes de trânsito, porque eles não têm patente e não têm graduação.
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A derrubada desse veto implica dizer duas coisas e o risco do que eu disse que eu já assumi aqui e continuo assumindo, Senador. Primeiro, se derrubarem esse veto, você policial militar, você de ponta de linha, responda pelo crime de desobediência com o seu comandante, porque lá você vai para a Justiça Militar e, talvez, você não seja excluído, mas, se você for a uma ação e precisar atuar, abra a porteira, porque se você sair, esse decreto, essa lei, vai demiti-lo. E de fato, nós esperamos do Governo, porque nós somos do diálogo. Nós não vamos aceitar esse discurso dizendo que o PT não gosta de polícia. Eu defendo o praça policial e o bombeiro militar, o homem, a mulher, porque nós somos órgãos permanentes de Estado, não de Governo.
Então, peço à V. Exa. que leve para o ministério essa nossa preocupação. Nós precisamos dialogar, como disse o Gonzaga. Nós precisamos ter um diálogo com o Ministério da Justiça. Diga-se de passagem, abro aqui uma janeira, que nós pedimos uma audiência com o Ministro da Justiça, provavelmente vai para o STF, não sei. Não recebeu os praças. Isso é para que os senhores e as senhoras percebam como o Governo Federal recebe demandas de praça: zero, zero, zero. E aí vai ficar nas costas dele, se não houver um diálogo pela manutenção do veto, que o Governo Federal é contra as polícias militares. Esta é a responsabilidade dos senhores agora no mister.
Desculpe-me por me exceder, Senador, desculpe-me se apelei um pouco para o lado emocional e sentimental, mas é porque chega.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, Heder.
Vou passar agora, então, para as considerações do Sr. Márcio, mas reforçando aqui, Márcio, que o nosso objetivo nesta audiência e em todas as conversas que tivemos já nas discussões dos vetos, é buscar realmente um entendimento.
Eu aqui, particularmente, também defendo não só a instituição da Polícia Militar, mas a sociedade, porque na medida em que o policial militar vai ficar impedido de agir em função da insegurança jurídica, isso traz, para a população, mais insegurança.
Então, como foi reconhecido aqui, na sua fala inicial - e também concordo plenamente -, o que a gente precisa trabalhar? O apelo que eu faço é para que leve para o Ministro, para que o Governo traga, na próxima reunião, na tentativa de acordo dos vetos... Que a gente possa manter o veto e o encaminhamento de um projeto de lei, com urgência, ou de uma medida provisória, alguma coisa, com relação a um texto que dê segurança jurídica às forças e também à população.
Então, passo ao Márcio, que é o Coordenador-Geral de Governança e Gestão do Sistema Único de Segurança Pública, para as suas considerações finais.
O SR. MÁRCIO JÚLIO DA SILVA MATTOS (Para expor.) - Senador, eu acho que, como considerações finais, dois pontos, na minha opinião, devem ser colocados de pronto.
Primeiro, Gonzaga, acho que, pela maneira como o posicionamento do Governo Federal foi apresentado e como a defesa foi sustentada, já é uma própria manifestação da disposição ao diálogo. Acho que, como mensageiro, isso mais do que está posto, esse espaço para o diálogo. Pessoalmente, eu tenho de ser coerente com essa manifestação de estar presente aqui, o Ministério da Justiça se fez presente aqui. Eu tenho que ser coerente com isso e vou levar as demandas.
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Eu vou levar as demandas, eu vou levar para, de fato, quem se manifesta, em última medida, pelo ministério, Senador, e apresentar todas as demandas que foram feitas, e mais do que isso: quer seja de maneira mais emocional, Heder, quer seja de maneira mais técnica e baseada na experiência, Coronel Miler, acho que esses posicionamentos, de maneira geral, têm, todos eles, um pano de fundo comum, que é a defesa de direitos, quaisquer que sejam os direitos defendidos - aqui a gente está lidando com algo que é muito caro para toda a sociedade.
Primeiro é dizer isso, Gonzaga, não apenas para você, mas para todos que estão na mesa, em especial para o senhor, Senador, que a notícia a respeito do funcionamento e dos argumentos que foram apresentados na audiência vão ser levados. Eu tenho certeza de que, pela sensibilidade dos secretários, a gente vai ter uma resposta no curto prazo, qualquer que seja a deliberação.
Mais do que isso, eu quero reiterar, Heder: não tem um dia - um dia - em que nós, a equipe técnica da Secretaria Nacional de Segurança Pública, não levantemos e pensemos no melhor para as instituições, naquilo que de melhor pode ser oferecido em termos de recursos, de políticas, de dispositivos normativos, de dispositivos inclusive em sede de diretrizes, e de repasses de recursos financeiros - não tem nenhum dia.
E eu falo isso, Heder, com uma tranquilidade tremenda: a Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) é composta por profissionais de segurança pública. Nós não temos um corpo técnico próprio, tipicamente de Estado, no Governo Federal e que se dedique ao tema de segurança pública, a carreira de segurança pública não é recepcionada no Governo Federal senão pelas polícias. Somos, portanto, todos profissionais, como eu falava com o Coronel José Luís, das polícias, das guardas, dos bombeiros, das diferentes instituições de segurança pública.
É com esse comprometimento que eu gostaria de encerrar minha fala, não apenas em virtude de um dever de função, um dever da função de levar o resultado da audiência, mas também pelo comprometimento que a gente vem demonstrando desde o início da gestão. E que a gente consiga chegar a um entendimento que seja o mais adequado para todos.
Mas não me entenda errado, Senador: a despeito de a fala inicial ter reconhecido que o texto não é o texto perfeito, o posicionamento do Governo Federal hoje é pela derrubada dos vetos de maneira integral - a despeito dessa fala inicial de reconhecermos que a construção legislativa não foi perfeita. Mas o caminho de diálogo está apresentado, viu, Gonzaga?
Com isso, encerro minha fala.
Senador, quero cumprimentá-lo mais uma vez pela oportunidade, pelo convite para a audiência e pela maneira como o senhor conduziu e vem conduzindo os trabalhos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Muito bem! Quero, então, agradecer a todos.
Espero que, após esta audiência, a gente possa negociar com o Governo no sentido da manutenção do veto, apesar da orientação de hoje ser pela derrubada, mas, evidentemente, numa Casa democrática, o que vale é o voto. Mas, antes do voto, nós vamos trabalhar ainda até a próxima reunião do Congresso Nacional, que deve acontecer essa semana, para ver se a gente consegue chegar a um entendimento, porque de fato, da forma como está, a gente vai causar muita insegurança não só para os profissionais da segurança pública, como também para a população.
Eu acredito que grande parte dos policiais vai fazer exatamente o que o Helder falou: cruzar os braços e deixar a coisa acontecer, porque para que correr o risco de perder sua patente ou sua graduação, seu salário, se há uma insegurança com relação às ações?
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Então, eu agradeço a todos aqui pela participação.
Nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada essa audiência pública.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 24 minutos.)