06/12/2023 - 14ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Bom dia. Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar o seu voto no aplicativo poderão declarar o voto verbalmente.
As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou pelo chat da ferramenta, para os Senadores que participam remotamente.
Comunico a V. Exas. que o Senador Nelsinho Trad solicitou a retirada de pauta do item 5, do PL 1.049, de 2022, de sua relatoria, tendo em vista que não poderá comparecer à reunião em razão de compromisso inadiável.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1049, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para acrescentar ao rol de crimes o Crime de Extorsão Digital.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta.)
Informo ainda que o Senador Hamilton Morão solicitou a inclusão do PDL 537, de 2021, como item extra da pauta. Assim, a pauta da presente reunião passa a ser composta por 17 itens, sendo um projeto de lei complementar, três projetos de lei e 14 projetos de decreto legislativo.
Anuncio o item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 77, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para vedar o contingenciamento de recursos destinados à execução de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados por seu Conselho Gestor.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-CAE.
Relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, Relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão.
Passo a palavra, então, ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia, Sras. e Srs. Senadores que nos acompanham.
Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
Nos termos do art. 104-G do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado se pronunciar sobre temas afetos à internet e à política nacional de comunicações e respectivo regime jurídico, entre outros temas correlatos. Uma vez que será a última Comissão analisar a matéria, incumbe-lhe também manifestar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
No que diz respeito à constitucionalidade formal, verifica-se que o tema versado na proposição integra o rol das competências normativas privativas da União, nos termos do art. 22, inciso IV, da Constituição. Paralelamente, o Congresso Nacional é competente para legislar sobre a matéria, consoante o disposto no art. 48, inciso XII, da Lei Maior. Outrossim, não se identifica a violação das hipóteses de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo previstas no §1º do art. 61 do texto constitucional.
Observa-se que o projeto veicula normas próprias de lei complementar, como aquelas atinentes à alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, e outras de lei ordinária, como as relativas à modificação da Lei nº 9.998, de 2000. Consoante entendimento assentado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 377.457/PR, a lei resultante da aprovação do projeto será, quanto a estas últimas, apenas formalmente complementar. Do ponto de vista material, essas disposições serão consideradas como de natureza ordinária e poderão, portanto, ser alteradas por outras leis ordinárias.
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Já no que se refere à constitucionalidade material, o projeto, ao potencializar investimentos na expansão do acesso a redes e serviços de telecomunicações, especialmente em áreas sem atendimento adequado, harmoniza-se com os objetivos fundamentais de erradicação da pobreza e de redução das desigualdades sociais e regionais, conforme preconizado no art. 3º, inciso III, da Constituição.
Quanto à regimentalidade, não se identifica violação das disposições pertinentes do Regimento Interno do Senado Federal. De forma semelhante, em relação à juridicidade, observa-se que o projeto apresenta conformidade aos atributos de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade. No que se refere à técnica legislativa, mostra-se pertinente o ajuste proposto no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.
Em relação aos impactos da medida, convém registrar que, nos exercícios de 2021 e 2022, de acordo com dados da Anatel, as receitas das fontes do fundo totalizaram, respectivamente, R$1,32 bilhão e R$1,28 bilhão, decorrentes da contribuição devida ao fundo pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, de receitas de outorgas e multas, além de outras receitas próprias. Em 2023, ainda de acordo com dados da Anatel, a arrecadação até o mês de julho chegou a R$602 milhões.
De acordo com dados do Painel do Orçamento Federal, em 2022, foram empenhados recursos do Fust no valor total de R$1,2 bilhão. Para o corrente exercício, a dotação atual é de R$914 milhões. Já para o ano de 2024, a previsão orçamentária chega a R$1,11 bilhão. Caso aprovado o projeto, esses recursos serão destinados integralmente a operações reembolsáveis e não reembolsáveis no âmbito de programas e projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Fust.
Quanto ao mérito, é pertinente recordar que a autora do projeto, a nossa Senadora Daniella Ribeiro, ressalta que buscou inspiração na Lei Complementar nº 177, de 2021, que estabeleceu regras semelhantes para os recursos do FNDCT. Naquele caso, a disponibilidade integral dos recursos arrecadados pelas fontes que compõem o fundo permitiu não só a retomada de esforços de grande porte no campo da ciência, da tecnologia e da inovação, como também o planejamento de longo prazo das ações do setor e a continuidade dos projetos de pesquisa e desenvolvimento ao longo do tempo.
Nesse sentido, é certo que o PLP nº 77, de 2022, constitui elemento primordial na reformulação da regulamentação do Fust, pois poderá propiciar maior estabilidade e previsibilidade orçamentária para os programas, projetos, planos, atividades, inciativas e ações a serem financiados com recursos do fundo em sua concepção atual. Com sua aprovação, o Fust poderá transformar-se em instrumento efetivo para a expansão da conectividade e do acesso às tecnologias da informação e comunicação não só em setores essenciais - como educação e saúde - como em regiões ainda não adequadamente atendidas.
Diante dessas considerações, propõe-se que esta Comissão se manifeste pela aprovação do projeto com a emenda sugerida no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.
Voto.
Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2022, e da Emenda nº 1, da Comissão de Assuntos Econômicos.
É o relatório.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CAE e da Comissão de Comunicação e Direito Digital.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, atendendo à solicitação da autora, a Senadora Daniella Ribeiro, e tendo em vista a importância para a garantia da aplicação eficiente dos recursos do Fust, eu solicito a aprovação de requerimento de urgência da matéria para o Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Está em discussão a solicitação do Senador Hamilton Mourão e da Senadora Daniella Ribeiro para a solicitação de regime de urgência. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como estão, os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado regime de urgência para a matéria.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 7, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação.
A autoria é do nobre Deputado Marcos Pereira.
Sob nossa relatoria, solicito ao Senador Hamilton Mourão que assuma a Presidência para que eu possa ler o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vem a esta Comissão de Comunicação e Direito Digital o Projeto de Lei nº 7, de 2023, do Deputado Federal Marcos Pereira, que altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
O Decreto-Lei nº 236, de 1967, regulamenta o serviço de radiodifusão, juntamente com a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).
O PL nº 7, de 2023, promove duas modificações no Decreto-Lei nº 236, de 1967.
A primeira alteração, no art. 4º, permite que as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, possam executar serviço de radiodifusão. O texto proposto prevê, ainda, que em caso de subscrição de cotas ou ações, deverá ser observado o disposto no §1º do art. 222 da Constituição Federal, que limita a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.
A segunda alteração é feita no art. 12, que delimita o número de estações de rádio e televisão que podem ser outorgadas a cada entidade em determinada localidade. De acordo com a proposta, cada ente poderá deter até 20 outorgas de rádio e outras 20 de televisão.
O projeto foi distribuído para este Colegiado.
Com base no art. 129 do Regimento Interno do Senado Federal, avoquei a relatoria da matéria.
Análise.
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Nos termos do art. 104-G, inciso VI, do Risf, cumpre à Comissão de Comunicação e Direito Digital opinar acerca de proposições que versem sobre os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A proposição em exame insere-se, portanto, no rol de matérias sujeitas ao exame desta Comissão.
A radiodifusão brasileira ainda hoje é regulamentada por uma legislação editada nos anos 60, no século passado - não sei por que essa crítica, Presidente; é o ano em que eu nasci. Além de louvável, a iniciativa é para atualizar o marco legal do setor com o objetivo de torná-lo mais competitivo e sem amarras para o seu pleno desenvolvimento, além de diminuir as atuais assimetrias em relação às novas mídias digitais.
Conforme salientado pelo autor da iniciativa, uma das medidas criadas com o intuito de dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial foi a criação da sociedade unipessoal pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Essa inovação legislativa, infelizmente, não pode ser aplicada ao setor de radiodifusão. Oportuna, portanto, a alteração proposta para o art. 4º do Decreto-Lei nº 236, de 1967, que elimina o rol taxativo de entidades aptas a prestar serviço de radiodifusão, permitindo que sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica possam participar do processo licitatório para obtenção de outorga, o que certamente irá contribuir para democratizar o serviço e ampliar a concorrência nesse setor.
Igualmente oportuna é a atualização das regras que delimitam o número de outorgas. Os novos limites propostos irão contribuir para a finalização do processo de migração das rádios AM para FM. Trata-se de política pública desenvolvida pelo Ministério das Comunicações que tem como objetivo o fortalecimento do setor de radiodifusão e das pequenas emissoras de rádio AM, prejudicadas pelo abandono dos ouvintes diante do aumento das interferências e ruídos, especialmente nas áreas urbanas. Acontece que algumas entidades detentoras de outorga de rádio AM se encontram impossibilitadas de realizar a migração, pois ultrapassariam o limite atualmente vigente de seis estações FM.
Além disso, cabe considerar que o setor de radiodifusão de sons e imagens vem sendo bastante impactado pelo processo de convergência tecnológica, liderado pela internet, que viabilizou o florescimento das mídias digitais e dos serviços de vídeo sob demanda. Registre-se que a nova geração da TV digital prevê a adoção de um sistema muito mais dinâmico e conectado à internet, oferecendo muito mais possibilidades de exibição de conteúdos. Assim, diante desse cenário de maior competição e dinamismo, tenho por pertinente estender para as outorgas de televisão os mesmos limites propostos para as rádios.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 7, de 2023.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão o relatório apresentado pelo Senador Eduardo Gomes. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Devolvo a Presidência ao Senador Eduardo Gomes para que dê continuidade aos trabalhos.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pela ordem, Senadora Margareth.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Eu gostaria de pedir a inversão de pauta, já que eu tenho só um item para relatar e tenho outras Comissões. É o item 13.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pela impossibilidade de negar qualquer coisa para a senhora...
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Inversão de pauta aprovada.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Peço permissão, Presidente, para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Item 13 da pauta.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 686, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Educativa FM de Paranatinga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Pela aprovação.
Relatora: Senadora Margareth Buzetti, que tem a palavra para fazer a leitura pela aprovação do seu relatório.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Peço permissão para ir direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à CCDD opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
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A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados destina-se a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 686, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Educativa FM de Paranatinga para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, na forma do projeto do decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senadora Margareth Buzetti.
Por ser terminativa a matéria e por constarem outras matérias análogas, faremos a votação em conjunto.
Eu agradeço a V. Exa.
Passo ao próximo item.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pela ordem, Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, atendendo aí à solicitação da Liderança do meu partido, o Republicanos, o PL que o senhor relatou, o PL 7, teve origem na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Marcos Pereira, Presidente do Partido, e o tema que ele envolve é extremamente pertinente.
Então, solicito o requerimento de urgência para esse PL.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Coloco em discussão o requerimento de urgência sobre o PL 7, de autoria do Deputado Marcos Pereira, por solicitação do Senador Hamilton Mourão, anuída por outros Parlamentares; eu pessoalmente.
Está em discussão.
As Sras. e os Srs. Senadores que queiram discutir se manifestem. (Pausa.)
Como não há quem queira discutir, está em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que votarem de acordo permaneçam como estão.
Os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado o regime de urgência para votação em Plenário do PL 7.
Neste momento, passo a palavra ao Senador Esperidião Amin, que deseja falar pelo sistema remoto e a quem eu digo bom dia!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador!
Bom dia, Senador Mourão!
Bom dia, Senadora Margareth!
Presidente, eu deveria falar com o senhor, prezado amigo, pessoalmente. A assessoria, a Consultoria Legislativa do Senado me adverte que nós deveríamos cuidar de atualizar o Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir, efetivamente, cadeias e associações de concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, porque, na verdade, o Decreto-Lei 236, de 1967, tem uma concepção - eu acho até saudável - de descentralização. E eu cheguei a apresentar um projeto de lei nesse sentido. É lógico que eu não vou embaraçar a aprovação dessas renovações de concessão, especialmente porque, já aprovadas pela Câmara, seria um transtorno, até porque todas elas trafegaram de boa-fé, inclusive algumas cujas relatorias estão sob minha responsabilidade.
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Mas o que eu gostaria de sugerir é que V. Ex. pedisse à assessoria da Comissão que analisasse, então, o projeto de lei, que é de conhecimento da sua assessora - acho que isso não é responsabilidade dela; pelo contrário, é do meu assessor. Eu já protocolei o projeto de lei. Mandei protocolar agora. Consegui dez subscrições. Não quero embaraçar essa tramitação, mas acho que nós deveríamos destinar a próxima reunião para debater o escopo desse projeto, ou seja, se tem razão a Consultoria Legislativa, seria bom nós transformarmos o projeto não no projeto de um Senador, mas da Comissão. E, se não tenho razão, se a Consultoria Legislativa não tem razão, não há necessidade de tramitar.
Mas o que é o escopo? O que o projeto pretende? Trazer para a realidade atual. Veja bem, nós estamos numa época de internet, com ampliação do acesso de diferentes conteúdos, desde audiovisual. A descentralização das emissoras de radiodifusão perdeu um pouco a relevância. Hoje, mesmo que nós não gostemos, nós temos que saber quantas bombas estão explodindo em Gaza, quantos prédios foram derrubados, quantos ônibus, quantos caminhões entraram em Gaza. A globalização predomina. Então, uma adequação a este projeto me parece que seria oportuna. Eu repito: é um decreto-lei de 1967. Nada contra que ele seja recepcionado, mas, se há um setor que revolucionou... Mesmo o senhor, que é um admirador da boa música, quantos long plays, aqueles bolachões, o senhor tem guardado?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Uns 10 mil.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Pois é. E quantos estão na nuvem?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Verdade. É verdade. Todos. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Falar em cadeia, associação, monopólio? Isso é uma coisa...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - É ultrapassado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Então, essa pequena adequação para que o nosso parecer diga o seguinte: "Essa emissora de rádio que eu estou aqui renovando a concessão é independente; ela não tem nada a ver com o que está acontecendo sob o domínio de tal ou qual cadeia". Isso não existe.
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Então, é esse momento de reflexão que eu coloco, mas repito: peça à assessoria que analise se vale a pena nós tratarmos desse assunto agora ou deixarmos para o começo do ano que vem. Não é emergencial, mas não pode ficar como está.
Muito obrigado pela sua atenção.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Eu peço à assessoria que providencie os estudos imediatamente.
E, por ser uma questão de 1967, eu vou designar o Senador Hamilton Mourão para a relatoria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Eu acho que talvez ele tenha até inspirado o decreto. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - É verdade.
Então, passamos ao próximo item.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu quero dizer que, na época, eu nem residia no Brasil. Eu residia em Washington, nos Estados Unidos.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Está vendo? Desde Washington...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Trouxe a modernidade de lá.
Bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Bom dia.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4187, DE 2023
- Não terminativo -
Acresce §3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para equiparar a assinatura eletrônica com certificado digital no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ao reconhecimento de firma.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Relator: Senador Hamilton Mourão, a quem passo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 104-G, IV, tratar sobre direito digital e outros temas correlatos. O Projeto de Lei nº 4.187, de 2023, aprimora o texto da MPV nº 2.200-2, de 2001, considerando os avanços tecnológicos ocorridos ao longo das últimas duas décadas.
A medida provisória em questão foi responsável por instituir a ICP-Brasil como uma cadeia hierárquica de confiança, que visa a garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de aplicações que utilizem certificados digitais e transações e documentos em forma eletrônica. Vinte e dois anos se passaram e o Sistema Nacional de Certificação Digital se consolidou como o padrão público no ramo, provendo a assinatura eletrônica qualificada à sociedade, tanto para o cidadão quanto para as empresas.
As políticas da ICP-Brasil são mantidas e executadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação, além de seguir regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros são representantes dos poderes públicos, da sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, nomeados pelo Presidente da República.
Conforme o padrão estabelecido pelo ICP-Brasil, a assinatura digital é dotada de autenticidade, integridade, confiabilidade e o não repúdio. Essas características garantem que o autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo. Para tanto, o art. 10 da MP nº 2.200-2, de 2001, já concede aos certificados digitais a mesma validade jurídica que documentos em papel com assinaturas manuscritas.
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Entretanto, ainda não há dispositivo no ordenamento jurídico que conceda integralmente ao seu uso a mesma validade que o reconhecimento de firma realizado por tabeliães. A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, define critérios mais exigentes para que determinada assinatura eletrônica seja considerada qualificada, definindo-a como a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.
Feitas essas considerações, é notória a necessidade de equiparar a assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma tratado no inciso IV do art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para fins de ampliar as opções da população nos casos em que haja essa exigência, seja no exercício de seus direitos ou na concretização de seus negócios jurídicos.
Voto.
Ante o exposto, Sr. Presidente, quanto ao mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.187, de 2023.
Esse é o relato.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senhoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Item 3 da pauta, Senador Flávio Bolsonaro.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 830, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar as penas dos crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A a 241-D; bem como incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento e, nesses casos, prever causa de aumento de pena para quem se vale de perfil em redes sociais para interagir com criança ou pratica abuso psicológico.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Passo a palavra ao Senador Hamilton Morão para ler o seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Peço permissão para ir direto à análise, Sr. Presidente.
Conforme dispõe o art. 104-G do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão manifestar-se, entre outros pontos, sobre regime jurídico das comunicações, direito digital, meios de comunicação social e redes sociais, internet e questões éticas referentes à comunicação.
É necessário reconhecer que a crescente expansão do alcance e da diversidade das redes e dos serviços digitais tem sido acompanhada, infelizmente, por um aumento constante das estatísticas de crimes cometidos com o uso dessas tecnologias, notadamente contra crianças e adolescentes.
Nesse sentido, a organização não governamental SaferNet Brasil, que opera a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, relatou que, no período de janeiro a setembro de 2023, houve um aumento de 84% nas denúncias relacionadas a imagens de abuso e exploração sexual infantil, em relação ao mesmo período do ano passado. Em números absolutos, a quantidade de denúncias encaminhadas ao Ministério Público saltou de 29.809, de janeiro a setembro de 2022, para 54.840, no mesmo período de 2023.
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Em termos de operações da Polícia Federal, os números também são crescentes. Segundo informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ano passado, foram realizadas 369 operações relacionadas a crimes cibernéticos cujas vítimas eram crianças ou adolescentes, que resultaram na prisão de 199 pessoas. Já neste ano, foram realizadas 627 operações da mesma natureza, com a prisão de 291 pessoas.
Tais dados, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, também refletem o uso cada vez mais disseminado das tecnologias da informação e da comunicação por crianças e adolescentes. De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, 95% da população brasileira entre 9 e 17 anos de idade usam ou já usaram a internet. Chama a atenção o fato de que 24% dos usuários de internet de 9 a 17 anos tiveram seu primeiro contato com a rede antes de completarem 6 anos de idade. Em 2015, essa proporção era de apenas 11%.
A mesma pesquisa também revela dados que causam grande preocupação em relação à exposição de crianças e adolescentes a conteúdo sexual na internet. De acordo com a pesquisa, 17% dos usuários com idade entre 11 e 17 anos já se sentiram incomodados ao ter contato com mensagens de conteúdo sexual na internet. Adicionalmente, 16% já receberam mensagens de conteúdo sexual pela internet, e 9% já foram solicitados a enviar foto ou vídeo em que deveriam aparecer nus.
Esses dados demonstram a pertinência das medidas preconizadas no projeto para enfrentar esse grave desafio que se impõe à nossa sociedade. A disseminação do acesso às tecnologias da informação e da comunicação, especialmente por crianças e adolescentes, pode ter impactos extremamente positivos para a educação, a cultura, a prestação de serviços públicos e a inclusão social. No entanto, não se pode negar que o mesmo fenômeno deixou esse público mais vulnerável a uma série de novas ameaças. Portanto, é oportuno o projeto, que busca atuação mais vigorosa do aparelho repressivo do Estado contra aqueles que se usam das novas tecnologias para constranger, abusar e explorar sexualmente crianças e adolescentes.
A partir dessas considerações, entendemos que esta Comissão, no escopo de suas atribuições regimentais, deva pronunciar-se favoravelmente à aprovação da matéria.
Voto.
Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 830, de 2022, de autoria do preclaro e grande amigo Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a matéria vai à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado, o relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Passa a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro, autor do projeto, para falar sobre a matéria.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Bom dia, Presidente.
Eu não sabia se tinha no Regimento um dispositivo de declaração de voto aqui, mas agradeço a V. Exa.
Eu quero agradecer ao Senador General Hamilton Mourão pelo relatório, detalhando ainda mais, com números, estatísticas, uma triste realidade que temos no Brasil hoje. Eu desconheço alguém próximo que já não tenha passado por um problema como esse.
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Essas crianças hoje, Senador Zequinha, têm acesso muito cedo aos aparelhos celulares, a aplicativos que acabam interagindo com outras crianças e a um ambiente que está sempre suscetível para que pessoas maldosas, criminosos da pior espécie, se utilizem da inocência de crianças para tentar seduzi-las de alguma forma e abusar até fisicamente, além de psicologicamente, das nossas crianças. Então, eu acredito sempre que a impunidade é o combustível que dá margem à criminalidade.
Então, se nós estamos ampliando aqui, colocando leis apenas mais rigorosas para esse tipo de crime abominável, estamos caminhando no sentido daquilo que a sociedade espera que nós façamos: proteger nossas crianças e botar atrás das grades pessoas com esse perfil, que não pode ser tratado como doença. Pedofilia não é doença, pedofilia é crime dos mais abomináveis, e cabe a nós a responsabilidade, sim, de colocar na legislação penal penas mais duras, como estamos fazendo aqui hoje.
Eu agradeço a todos, Presidente Eduardo Gomes, pela aprovação unânime do parecer do Senador General Hamilton Mourão.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Flávio Bolsonaro.
A matéria pertinente à Comissão de Comunicação e Direito Digital... Até disse a V. Exa. que estamos à disposição para até, se for o caso, instalar uma Subcomissão permanente para que a gente faça as audiências públicas. Realmente esse é um problema absolutamente presente na vida de todos os brasileiros. Não há quem não conheça um caso de abuso ou de falta mesmo de informação, o que faz com que o acesso seja cada dia mais precoce e sem nenhum tipo de segurança em relação aos crimes que acontecem na rede como um todo.
Informo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que os itens de 6 a 19 da pauta são projetos de decreto legislativo relacionados aos serviços de radiodifusão, sendo dez itens com relatório pela aprovação ou aprovação com emendas de redação, e quatro itens com relatório pela apresentação de requerimento de informações. Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos efetuar a leitura de todos os relatórios e, ao final, procedemos à discussão de todos os itens em votação das matérias em globo. (Pausa.)
Não havendo quem faça objeção a essa condução, anuncio o item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 159, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações.
O Relator é o Senador Nelsinho Trad; e o Relator ad hoc, o Senador Hamilton Mourão.
Senador Hamilton Mourão, para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, face a esses relatórios serem praticamente todos um carimbo, eu peço permissão para o senhor para ir direto ao voto.
Diante do exposto, opinamos pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 159, de 2018, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal:
Requerimento:
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação, referente à renovação da concessão outorgada à RÁDIO PANAMERICANA S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2018:
- relação de outras outorgas de serviço de radiodifusão detidas, direta ou indiretamente, por cada pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que controla o referido serviço de radiodifusão.
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Esse é o relatório, Sr. Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Passamos, então, ao item 7.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 170, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Amigos e Colaboradores Corguinhenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Corguinho, Estado do Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
Relatoria: Senador Nelsinho Trad; Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão, para fazer a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto ao voto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 170, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Amigos e Colaboradores Corguinhenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Corguinho, Estado do Mato Grosso do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o relato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passamos ao item 8.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 473, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jovem Som de Presidente Venceslau Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Relatoria: Senador Nelsinho Trad; Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão, a quem eu passo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, esse relato tem apenas uma emenda de redação.
Então, indo ao voto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 473, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jovem Som de Presidente Venceslau Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº -CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 473, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É esse o relato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Item 9.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 534, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Vicentina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vicentina, Estado do Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações.
Relatoria: Senador Nelsinho Trad; Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão, a quem eu passo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, da mesma forma do item anterior, haverá um requerimento a ser enviado ao Ministério das Comunicações para complementar esse processo.
Então, o voto é: diante do exposto, opinamos pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 534, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal- assim diz o requerimento:
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REQUERIMENTO Nº , DE 2023
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação, referente à autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VICENTINA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vicentina, Estado do Mato Grosso do Sul, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 534, de 2019:
- Histórico da composição da diretoria da entidade, desde 2012 até a presente data.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Convido agora para a leitura do item 10.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 620, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda-ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Relatoria do Senador Nelsinho Trad. Relatoria ad hoc do Senador Zequinha Marinho, a quem passo a palavra para a leitura do voto final.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Vou localizar isso aqui... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Vamos fazer ad hoc do ad hoc Senador Hamilton Mourão e V. Exa. no próximo item.
Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, a exemplo de item anterior, também haverá uma emenda de redação neste relatório.
Então, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 620, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 620, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passo a ler agora o item 11.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 538, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa Nova de Goianésia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goianésia, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Relatoria do Senador Izalci Lucas. Relatoria ad hoc do Senador Zequinha Marinho, a quem passo a palavra para leitura do voto.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Presidente.
Quero permissão para ir direto à análise do projeto e da seguinte maneira.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à CCDD opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
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O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 1.955, de 7 de junho de 2017, que deferiu a renovação ora analisada. O referido ato foi editado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações.
Voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 538, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa Nova de Goianésia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goianésia, Estado de Goiás, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 538, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Era esse o voto.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Zequinha Marinho.
Passo ao item 12:
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 639, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Ambiental de Formosa - ASCAF a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Formosa, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Pela aprovação.
Relatoria original do Senador Izalci Lucas. Relator ad hoc Senador Flávio Bolsonaro, a quem passo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, o relatório do Senador Izalci Lucas está disponível a todos aí e já foi publicizado oficialmente.
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Então eu passo direto ao voto, que é pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural e Ambiental de Formosa (Ascaf) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Formosa, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Flávio Bolsonaro.
Passo agora ao item 14...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Tem uma coisa com a qual não me conformo nunca, quando eu vejo o Ministério das Comunicações e Inovação, do ponto de vista da nossa língua, não está correto, mas não é nossa culpa aqui. Só quero fazer essa ponderação. Está completamente precisando...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - O Ministério das Comunicações comunica mal?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Comunicação é inovação e acabou. E daí deriva tudo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Concordo.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Mas deixa para lá.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Questão de comunicação, marketing.
Passo ao item 14.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 718, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela aprovação.
A Senadora Daniella Ribeiro é a Relatora original.
Passo ao Senador Zequinha Marinho, para a leitura direta do voto do relatório, que é pela aprovação.
Com a palavra, o Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Eu sigo aqui o meu querido amigo Flávio Bolsonaro...
Considerando que o relatório, a análise, assim como também o voto estão disponíveis no sistema e todo mundo deve já ter lido, eu quero apenas ler o voto aqui da nossa querida Daniella Ribeiro.
É o seguinte: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 718, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É esse o nosso voto.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Zequinha Marinho.
Passo ao item 15.
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 869, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária Normário Sales para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jussari, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Pela aprovação.
A relatoria é da Senadora Daniella Ribeiro.
O Relator ad hoc é o Senador Flávio Bolsonaro, a quem passo a palavra para a leitura do seu relatório.
Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, o relatório do PDL 869, de 2021, é pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária Normário Sales para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jussari, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Flávio Bolsonaro.
Passo ao item 16.
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 275, DE 2022
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadã “Nossa Senhora Aparecida” - Teodoro Sampaio-SP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Pela aprovação.
A Relatora é a Senadora Daniella Ribeiro.
O Senador Flávio Bolsonaro é o Relator ad hoc, a quem passo a palavra para a leitura do seu relatório.
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O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - O parecer da Senadora Daniella ao PDL 275, de 2022, é pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadã “Nossa Senhora Aparecida” - Teodoro Sampaio, São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Flávio Bolsonaro.
Faço a leitura agora do item 17.
ITEM 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 728, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Caravaggio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações.
O Relator é o Senador Hamilton Mourão, a quem passo a palavra para a leitura do seu voto.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, uma rápida observação sobre a análise.
Na análise, verificamos que não foram encontradas as certidões atualizadas de regularidade fiscal perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Assim, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 728, em 2021, nos termos do art. 335 do Regulamento Interno do Senado Federal:
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à outorga da autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CARAVAGGIO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 728, de 2021:
- certidões atualizadas de regularidade fiscal perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passo ao item 18.
ITEM 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 786, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Caxias do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, na análise da documentação, tudo está pertinente, tudo está de acordo com a regulamentação.
Sendo assim, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 786, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Caxias do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Como último item da pauta, passo à leitura do item extrapauta, item 19.
EXTRAPAUTA
ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 537, DE 2021
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Clóvis Manica para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela apresentação de requerimento
Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, no exame da documentação que acompanha o PDL nº 537, de 2021, não foi encontrada comprovação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, conforme reza o art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, regulamentado pelo inciso II do art. 380 da Portaria nº 9.018, de 2023.
Assim, em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 537, de 2021, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
Requerimento.
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária Clóvis Manica para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 537, de 2021:
- confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Está aberta a discussão dos itens 6 a 19 da pauta. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, passamos à votação.
Colocamos em votação, em grupo, os seguintes itens da pauta: item 7, PDL 170, de 2019; item 8, PDL nº 473, de 2019; item 10, PDL nº 620, de 2019; item 11, PDL 538, de 2021; item 12, PDL 639, de 2021; item 13, PDL nº 686, de 2021; item 14, PDL nº 718, de 2021; item 15, PDL nº 869, de 2021; item 16, PDL nº 275, de 2022; e item 18, PDL nº 786, de 2021.
A votação será nominal.
Os senhores que votam com o Relator votam "sim".
Solicito à Secretaria que abra o painel de votação.
Os Srs. e as Sras. Senadoras já podem votar.
R
(Procede-se à votação.)
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Presidente. (Pausa.)
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Senador Esperidião Amin?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Só para informar, prestar contas de que o meu voto já foi depositado...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - ... em confiança a V. Exa., a todos os Relatores e aos apoiadores dos Relatores, como é o caso do Senador Flávio Bolsonaro, porque percebendo que o projeto tinha sido bem recebido, resolveu reforçá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Portanto, segui o voto dos Relatores, de V. Exa. e dos apoiadores dos Relatores, categoria que inclui o Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Muito obrigado. Shalom!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Apoiadores dos Relatores.
Um bom dia!
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Shalom - shalom!
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Salaam Aleikum!
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado.
Salaam Aleikum! (Risos.)
(Procede-se à votação.)
R
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Encerrada a votação.
Peço à Secretaria da Comissão que faça a apuração dos votos.
Aprovado.
Dez votos SIM, nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Estão aprovados os projetos, nos termos dos seus respectivos pareceres.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Esclareço a V. Exas. que os itens 6, 9, 17 e 19 possuem relatórios pelo encaminhamento de requerimento de informações ao Ministério das Comunicações. Portanto, a votação desses itens será realizada no processo simbólico.
Em votação os relatórios apresentados.
As Sras. e os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os relatórios, que passam a constituir os pareceres preliminares da Comissão para apresentação de requerimento de informações.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião, realizada no dia 29/11/2023.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário Oficial do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 47 minutos.)