12/12/2023 - 40ª - Comissão de Segurança Pública

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fala da Presidência.) - Senhoras e senhores, inicialmente Deus e saúde a todos e todas aqui presentes e aos que nos acompanham pelos meios de comunicação em toda a pátria amada.
Hoje é terça-feira, 12 de dezembro de 2023, Comissão de Segurança Pública e, havendo número regimental declaro aberta a 40ª Reunião, Extraordinária, da importante Comissão de Segurança Pública, da qual sou o Vice-Presidente.
Nosso amigo, querido Presidente Sérgio Petecão, está em uma reunião partidária e virá daqui a pouco.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 39ª reunião, realizada em 5 de dezembro.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste Plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente nesta Casa.
Antes de começarmos nossas deliberações, informo que os itens 3 - Projeto de Lei 3.707/2020 -, 4 - PL 829/2022 - e 5 - PL 80/2023 - foram retirados da pauta, a pedido de seus respectivos Relatores: Senadora Ana Paula Lobato, Senador Jorge Seif e Senador Nelsinho Trad.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3707, DE 2020
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 12-A na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para estabelecer o sigilo dos dados de qualificação ou de identificação da vítima ou testemunha nos depoimentos sobre crimes praticados mediante violência ou grave ameaça.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 829, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o parentesco civil na causa de aumento de pena de lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, bem como para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra parentes por afinidade dos referidos agentes ou autoridades.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 80, DE 2023
- Não terminativo -
Cria a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares, para coibir a violência contra animais a serviço de corporação policiais ou militares.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Favorável ao projeto, pelo acolhimento da emenda nº 1 na forma de emenda que apresenta, contrário à emenda nº 2, apresentando, ainda, mais uma emenda.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.)
Deliberativa, item 1.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, pela ordem, nosso querido Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Não sei se o Senador Fabiano Contarato tem alguma objeção ao item 4 da pauta. Caso não tenha, eu queria pedir a V. Exa. que o mantivesse em pauta. Eu vou solicitar ao Senador Jorge Seif se é possível renomear o Relator ad hoc, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - De minha parte, nenhum problema.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Senador, eu não tenho objeção nenhuma. Perfeitamente. Eu só pediria, por gentileza, se fosse possível, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Como já foi lido o relatório do item 1, abrir a discussão e, se não houver discussão, Senador Flávio, a gente votar esse item 1, que eu acho de extrema importância.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Concordo plenamente.
Então, o Projeto de Lei nº 2.326, de 2022, é não terminativo.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2326, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização.
Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar, "in loco", as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte.
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável ao projeto e contrário às emendas nºs 1 e 2.
Observações:
1. Em 4/9/2023, foram apresentadas as emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Jorge Kajuru.
2. Em 24/10/2023, foi lido o relatório e concedida vista coletiva.
3. A matéria seguirá posteriormente à CMA e, após, à CCJ. Eu consulto o Senador Fabiano Contarato - ele já antecipou aqui - se deseja fazer uso da palavra e se já vamos para a discussão. Confirma o que o senhor pediu anteriormente?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Confirmo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito.
Então, em discussão. Para discutir. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 2.326, de 2022, e contrário às Emendas nºs 1 e 2.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, para uma rápida declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Flávio.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - É só para justificar o voto favorável a esse projeto, sendo coerente com o que nós defendemos, de que aquelas pessoas que cumpram os requisitos legais possam ter acesso a adquirir uma arma e até portar uma arma se estiverem qualificadas para isso, e obviamente não pode ser diferente com o servidor público, em especial também os membros da Funai que, sem dúvida alguma, durante a sua atividade, durante seu trabalho, praticam atos de risco. Sofrem ameaças e o instrumento que muitas vezes a pessoa tem que usar para se defender é a arma de fogo. Então, por isso, sendo coerente com o que eu sempre defendi, o voto foi favorável, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Parabéns pela sua coerência, Senador Flávio Bolsonaro.
Também pede a palavra o Senador, querido amigo, Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Eu quero aqui acompanhar a reflexão do Senador Flávio, porque essa atividade envolve um risco e há casos de conhecidos. Então, com o devido cuidado, com o devido treinamento, é necessário, com ponderação, evidentemente. E claro, se tiver alguma situação de mau uso do armamento, certamente haverá consequências. Mas, por uma questão de coerência, o servidor exposto a um risco tem que ter a possibilidade de portar uma arma excepcionalmente dentro do exercício da sua função. Então também quero justificar aqui meu voto favorável, muito embora, claro, a gente sempre fique receoso com o uso indevido do armamento.
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O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ótimo. Aqui prevaleceu, então o bom senso e, evidentemente, a sensatez.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 829, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o parentesco civil na causa de aumento de pena de lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, bem como para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra parentes por afinidade dos referidos agentes ou autoridades.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
A autoria é do Senador Flávio Bolsonaro, presente nesta reunião da Comissão de Segurança Pública. A relatoria é do Senador catarinense e também amigo Jorge Seif, que está ausente.
Portanto, como solicitou o Senador Flávio Bolsonaro e devidamente atendido pelo Senador Fabiano Contarato, é ele quem faz, via ad hoc, o relatório.
Este projeto foi favorável com três emendas que apresenta. Observações: a matéria seguirá posteriormente à CCJ em decisão terminativa.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Flávio.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - É porque eu estou vendo aqui agora que acabaram de apresentar algumas emendas ao projeto. Eu não sei quais são as emendas.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Neste momento? (Pausa.)
Posso seguir?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Então, relatório ad hoc, querido Fabiano Contarato, com a palavra.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Passo direto à análise.
O parentesco consanguíneo previsto na lei penal é aquele que liga pessoas por um código genético, rastreável até um ascendente comum. O parentesco civil ou afim inclui todo parentesco que decorra de origem não consanguínea.
Na lei penal, parentes consanguíneos até o terceiro grau incluem ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos). Não estão abrangidos os parentes por afinidade, ou seja, aqueles que a pessoa adquire em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros e noras, ou por adoção. Assim, se o criminoso lesionar sogro, cunhado, genro, nora ou filho adotivo de um policial que o investigou não sofrerá o aumento de pena.
A mesma circunstância é prevista como crime de homicídio qualificado no Código Penal (art. 121, §2º, VII). Contudo, o PL não propôs alteração nesse dispositivo, e não apontou a razão. A rigor, nada justifica a proteção limitada aos parentes consanguíneos, deixando a descoberto o parentesco civil. Não é possível consertar a lacuna legislativa mediante o recurso da analogia porque constituiria analogia in malam partem (para prejudicar o réu), vedada no âmbito criminal. No caso do homicídio, se resolve enquadrando o crime em outra qualificadora, aspas, "motivo torpe", mas o mesmo coisa não poderia ser feito para o crime de lesão corporal.
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Ademais, esta relatoria observa, nesta proposição, a ausência de uma categoria de policiais que, embora numericamente pequena, é muito importante para a manutenção da democracia em nosso país. Os policiais legislativos, cuja previsão constitucional se encontra nos arts. 27, 51 e 52, realizam a segurança de Parlamentares, o policiamento das Casas do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas além da apuração de infrações penais ocorridas nos Parlamentos ou contra eles.
Sendo assim, é notório o risco de morte a que estão sujeitos e, por conseguinte, seus familiares também.
A proposta é oportuna e poderia ser estendida ao homicídio, o que propomos, conforme emendas sugeridas ao final.
Também julgamos importante estender a tutela legal aos policiais legislativos. Os atentados contra a ordem democrática do dia 8 de janeiro de 2023 deixaram clara a importância dessa medida.
Sr. Presidente, o voto: diante do exposto, somos pela aprovação do PL nº 829, de 2022, com o oferecimento das emendas já apresentadas.
Esse é o relatório.
Quero, neste momento, parabenizar a relatoria do Senador Jorge Seif e a autoria desta Comissão de Segurança Pública.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, como eu amo não perder a piada e o bom humor, esta sessão teve momentos aqui espíritas, porque eu, educadamente, chamei o Fabiano, o Flávio e o Moro de "querido amigo". E vocês devolveram para mim só "Presidente". Parece que é um Presidente invisível, não tem um nome.
Entendem? Se eu falo "Senador Flávio Bolsonaro, querido amigo" e você se dirige a mim "Presidente", eu tenho um nome, caramba.
Só isso.
Bem, coloco a matéria em discussão.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É carente, não é?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu sou carente, realmente. Eu não sou carioca, Excelência. Carioca não é carente. Eu sou.
E você é bem casado, eu não sou. Também tem isso.
Senador Sergio Moro, querido.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, Senador Jorge Kajuru, eu quero aqui aproveitar o momento só para elogiar a Presidência de V. Exa.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Permite-me um aparte, Senador? Eu também quero parabenizar o Presidente Senador Jorge Kajuru.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Eu quero parabenizar também o Presidente e amigo Senador Jorge Kajuru.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Estou me sentindo amado, gente.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Temos que parabenizar a condução de V. Exa. não por causa de hoje. Hoje, é uma sessão tranquila. Mas V. Exa. tem feito um grande trabalho como Vice-Presidente da Comissão, deixando esta Comissão funcionar, em pé. Isso é importante.
O Senador Petecão também está, evidentemente, empenhado, mas é importante que a gente mantenha a constância destas sessões.
Eu só queria fazer o registro aqui de elogio ao projeto, em especial um elogio à introdução dos policiais legislativos, neste relatório final, pelo Senador Contarato. A gente tem visto a grande dedicação desses profissionais aqui para a Casa. De fato, muitas vezes, porque é um corpo funcional não tão expressivo numericamente, embora expressivo na importância, acaba ficando de lado da legislação.
Fora isso, sou favorável ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador paranaense Sergio Moro.
Portanto, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
E coloco à votação, simbolicamente.
Em votação o relatório apresentado.
O item 2 não seria do Senador Otto Alencar, o relatório?
O Otto está numa reunião.
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Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório ad hoc do Senador Fabiano Contarato, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 829, de 2022, e às Emendas nºs 1, 2 e 3, da Comissão de Segurança Pública.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O Senador Otto está em uma reunião, neste momento.
Seria o item 2 da pauta.
Os demais foram retirados pelos respectivos Relatores Ana Paula e Nelsinho Trad.
Pois não, Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu faço um apelo aqui ao Senador Sergio Moro e ao Senador Flávio para retirarem o destaque, porque essa população LGBT, nós sabemos a violação no sistema prisional como um todo, tanto é que o Supremo já reconheceu isto: uma violação dos direitos humanos.
Se nós entendemos que todos são prioridade, ninguém é prioridade. É igual a uma fila de banco: você tem lá idosos, gestantes etc. Se você fala "todos têm que ser atendidos no horário", ninguém vai ser atendido com prioridade.
Vidas negras importam. Aí vem a discussão e fala-se: "todas as vidas importam". É claro que todas as vidas importam. Mas quem está morrendo são pretos e pardos.
Então, eu faço um apelo ao Senador Sergio Moro para manter o relatório e retirar o destaque que ele apresentou. E a gente fecha o ano aprovando essa medida que está em sintonia com o que o Supremo já determinou, que a população LGBTQIA+ tem que ter, no mínimo, uma cela diferenciada, porque ela sofre violação constantemente ali.
Todos sofrem? Eu não tenho dúvida de que sofrem. Eu não tenho dúvida de que sofrem, porque o perfil socioeconômico de quem, infelizmente, está preso, nós sabemos qual é. Não são crimes contra a ordem tributária nem de colarinho branco, Senador Flávio Bolsonaro. Eu queria muito que tivesse cheio de empresários, de banqueiros que praticam crimes, que violam direitos elementares. Mas não é essa a população.
Agora, a população LGBTQI, dentro do sistema prisional, está sendo vilipendiada de manhã, de tarde e de noite. E o mínimo que nós estamos pedindo é: que sejam feitas essas celas destinadas a essa população.
Eu faço esse apelo para que nós possamos votar esse projeto na forma do relatório apresentado pelo Senador Otto.
E eu agradeceria a sensibilidade do Senador Sergio Moro e do Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, de minha parte, eu 100% penso como o Senador Fabiano Contarato, mas a Secretaria informa, neste momento, que o Senador Otto pede para retirar de pauta exatamente em função dessa polêmica.
Com a palavra, o Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Vejam, nós apresentamos uma proposta de emenda porque não temos nenhum óbice à tomada de medidas contrárias à violência à população LGBT. E mecanismos de proteção são necessários. Apenas a única ponderação é que outros grupos também em risco acabam ficando excluídos.
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Às vezes, essa legislação que acaba dando um tratamento não vou dizer privilegiado, necessário de proteção a um grupo e deixando outro de fora acaba até deixando ressentimento.
Mas não é um ponto, Senador Contarato, de princípio que eu faça questão.
Caminhando para ajudar, compreendendo as razões e entendendo que essas medidas são necessárias, embora lamentando que elas não estejam sendo estendidas a outros grupos, isso pode ser consertado com uma legislação posterior.
Então, eu faço uma deferência a V. Exa. e abro mão do destaque.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Nesse sentido, Sr. Presidente, eu agradeço ao Senador Sergio Moro e ao Senador Flávio.
Aí a gente pode colocar em votação já que a retirada de pauta pelo Senador Otto se deu exclusivamente tendo em vista a apresentação do destaque. Se foi retirado o destaque, mantém-se o voto dele. Aí nós poderíamos votar e fecharíamos o ano com mais esse avanço nesta Comissão.
Agradeço, Senador Sergio Moro e Senador Flávio, a deferência.
Volto a falar: nós sabemos que há violação com todos, mas se a gente fala que todos devem ser prioridade, ninguém passa a ser prioridade.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, graças a Deus, a pátria amada está vendo aqui sensatez de cada Parlamentar.
Acabamos de receber a posição do Senador Otto Alencar, que concorda evidentemente, então, que coloquemos em aprovação o item 2, o Projeto de Lei Complementar nº 150, de 2021. Ele é não terminativo.
Só peço aqui para definirmos quem será o Relator ad hoc. O Senador Flávio Bolsonaro ou o Senador Sergio Moro?
Quem pode ser?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Eu posso. Mas já não foi lido o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É melhor que seja o Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas já foi lido o relatório, Kajuru.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Já foi lido?
Então, é só colocar em votação?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Discussão e votação.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 150, DE 2021
- Não terminativo -
Alteração da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para instituir mecanismos de proteção à população LGBT+ encarcerada.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto e às Emendas nºs 1-CDH-CSP e 2-CDH-CSP, contrário à Emenda nº 4 e, ainda, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. Em 17/10/2023, foi lido o relatório e concedida vista coletiva.
2. Em 19/10/2023, foi apresentada a Emenda nº 4, de autoria do Senador Sérgio Moro.
3. Em 24/10/2023, foi lido novo relatório pelo Senador Otto Alencar e concedida vista coletiva.
4. A matéria seguirá para deliberação pelo Plenário do Senado.
A relatoria seria do Senador Otto Alencar. Somente pela formalidade, informo que a relatoria ad hoc é do Senador Flávio Bolsonaro, que pede a dispensa em função de já ter sido lido.
Perfeito?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Apenas só para constar que, nesta aprovação, o Senador Sergio Moro retira o destaque.
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O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito.
Já foi cumprimentado por isso, inclusive.
Colocamos em votação simbólica.
Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 150, de 2021, e às Emendas nºs 1-CDH-CSP e 2-CDH-CSP, contrário à Emenda nº 4.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O Contarato chegou aqui, às costas, e falou: parabéns, Senador Kajuru!
Hoje, eu estou meio carente, realmente. Amanhã, não estarei de novo. Voltarei a ser aquele chato de sempre.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma breve declaração de voto sobre este projeto, que eu acho importante.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Flávio.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - É a oportunidade de, mais uma vez, externar que a gente precisa quebrar os falsos rótulos, as narrativas, como se quem fosse de direita fosse contra gay, lésbica.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Claro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E não é nada disso.
Aqui, nesta situação deste projeto de lei complementar, a realidade se impõe, Senador Kajuru, porque, se temos presídios masculinos, se temos presídios femininos, muitas decisões judiciais acabam permitindo que homens que nasceram homens biologicamente homens, ao se declararem mulheres ou se sentirem mulheres, acabam obtendo direito de serem transferidos para um presídio feminino. E não são raras as matérias jornalísticas, inclusive, mostrando que essas pessoas engravidam mulheres, praticam violência contra as mulheres, por serem fisicamente mais fortes, e uma série de problemas que eles acabam sofrendo também não só de preconceito, mas de agressões físicas, enfim, uma série de contratempos dentro dos presídios.
É natural que se busque um caminho para essas pessoas da população LGBT, para que tenham, sim, algum tipo de proteção do Estado quando encarcerados já que a realidade, mais uma vez, se impõe nessas situações.
Obviamente, não é normal você querer impor que mulheres estejam presas junto com homens que biologicamente são homens, apesar de se sentirem ou de se declararem mulheres.
Então, é uma situação real da nossa sociedade que nós, como legisladores, precisamos dar um norte.
Apenas para fazer esse registro e declarar que votei a favor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Foi importante esse seu posicionamento até porque, aqui, faço uma revelação, que contei, quando o Senador Flávio chegava, para que ele tomasse conhecimento. E talvez a imprensa brasileira não saiba disso.
Inclusive, na camada da esquerda brasileira, eu ouço muito nas ruas, em restaurantes, em aeroportos e eu ouvi ontem do vice-presidente da mais importante emissora deste país que, na família Bolsonaro, o mais sensato de todos é o senhor.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, eu agradeço o elogio de V. Exa., mas eu...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não é elogio meu. É reconhecimento.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu quero deixar registrado aqui que não tem nada disso. Cada um tem um perfil. E o meu professor, o meu mestre de vida, de trabalho, de profissão e de política chama-se Jair Messias Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Parece-me que não haverá reunião na semana que vem. (Pausa.)
Ainda não sabe. Vamos aguardar a posição do Senador Sérgio Petecão.
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Então, eu deixo para a semana que vem o desejo de feliz Natal e agradeço à mesa, competentíssima, desta Comissão, formada pelo Secretário Waldir Miranda, pelo João Murce, pela Clarissa Hayashi, pelo Thiago Albuquerque e pela Geisa Lopes.
Agradecidíssimo. Abraço a todos. Deus e saúde!
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada esta reunião da Comissão de Segurança Pública.
Agradecidíssimo.
(Iniciada às 11 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 33 minutos.)