Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 56ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. Senadores e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente: - Moção nº 2, do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, no Paraná, contendo considerações sobre o Projeto de Lei 7.082, de 2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre pesquisa clínica. O expediente se encontra à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais e nas matérias terminativas. Informo que o item 3 foi retirado de pauta, a pedido da Relatora, Senadora Ana Paula Lobato. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3946, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir a aplicação de metas vinculadas ao desempenho de ações em prevenção de acidentes como critério ou condição para fixação dos direitos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Autoria: Senador Sérgio Petecão Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.) Eu queria, já que esta é a nossa última reunião do ano, me dirigir aqui rapidamente aos Senadores, às Senadoras, aos telespectadores e aos ouvintes das mídias do Senado Federal. Este ano de 2023 foi um ano em que nós retomamos todas as atividades deliberativas de forma presencial, o que muitas vezes dificultou a nossa participação nas mais diversas Comissões de que somos membros. Mas, apesar de alguns desafios, esta Comissão funcionou plenamente, e isso só foi possível com o apoio das Senadoras e dos Senadores membros deste Colegiado, das assessorias e, claro, do corpo técnico que auxilia as nossas reuniões, inclusive nas atividades externas, a quem agradeço em nome do nosso querido companheiro Saulo, Secretário da Comissão de Assuntos Sociais. Colegas Parlamentares, no ano de 2023, esta Comissão debateu e votou temas importantes para o nosso país. Foram apreciados mais de 60 projetos, alguns inclusive já convertidos em lei, como a regulação da profissão de sanitarista, a concessão de pensão especial aos filhos de pacientes com hanseníase que foram internados de forma compulsória, a criação da Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia, intérprete e intérprete de libras, dentre outros de extrema relevância social. Nós ainda apreciamos mais de 120 requerimentos e realizamos quase 40 audiências públicas e diligências, entre as quais destaco a diligência externa para acompanhar as obras de expansão da Hemobrás, diligência externa para verificar a situação dos moradores em situação de vulnerabilidade absoluta, discussão das políticas necessárias à prevenção e à repressão da violência nas escolas, lançamento da décima edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada com o apoio do Observatório da Mulher Contra a Violência, do Senado Federal, e discussão das perspectivas e dos desafios das pessoas com transtorno do espectro autista, dentre outras. |
| R | Nossa Comissão se dedicou ainda a discutir importantes políticas públicas, como a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica, o Programa Nacional de Triagem Neonatal, o Plano de Acessibilidade do Senado Federal e o plano de trabalho da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas. Compareceram ainda em nossa Comissão, para prestar esclarecimentos sobre suas pastas, a Ministra Nísia Trindade, da Saúde; o Ministro Wellington Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Previdência Social, Carlos Lupi; e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O ano de 2023 foi de atividades intensas, que só foram possíveis graças à colaboração incondicional da nossa Vice-Presidente, a Senadora Mara Gabrilli, sobretudo na condução da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras e na relatoria da política pública de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde, que está sendo avaliada por este Colegiado. Por fim, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, quero reafirmar o compromisso que fizemos logo que assumimos a Presidência desta Comissão: ser democrático na condução dos trabalhos, para que todas e todos possam ter sempre consideradas as suas visões e as suas proposições. Tenho certeza de que essa postura permitirá que a nossa Comissão continue funcionando plenamente no ano de 2024. Quero agradecer a todos, a todas. Quero agradecer a presença permanente de Senadores aqui nesta Comissão. Nós, em todas as reuniões que realizamos, tivemos o quórum necessário não somente para abrir os trabalhos, mas também para votar projetos relevantes, e eu fico muito satisfeito por ver que a CAS, assim como já aconteceu em outros momentos... Eu me lembro da Presidência do ilustre Senador Jayme Campos e de outros que aqui presidiram. Sempre foi uma Comissão muito atuante, muito importante e muito decisiva nos temas que dizem respeito à população brasileira. Então, muito obrigado. O item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1105, DE 2023 - Terminativo - Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, facultando a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial. Autoria: Senador Weverton Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1. Observações: 1- Em 22/11/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. 2- Em 29/11/2023, foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria do Senador Laércio Oliveira. 3- Em 08/12/2023, o Senador Paulo Paim apresentou Relatório reformulado. 4- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, eu vou direto ao tema. As mudanças seriam em relação às emendas apresentadas. A emenda do nobre Senador Laércio Oliveira eu não tive como aproveitar, a não ser parcialmente, um pedaço, mas, na verdade, o que eu altero no projeto, em relação ao que eu já li, foi uma sugestão do Senador Izalci, em que ele pede o seguinte: "Paim, pelo menos, se a empresa estiver com dificuldade, com acordo ou convenção coletiva, que possa haver redução de jornada e redução de salário". Eu fui consultar a própria Constituição e aproveitei essa sugestão. Esse é o relatório, Presidente, pela aprovação, com essa sugestão acatada por mim, por parte do Senador Izalci. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. Os que aprovam o relatório do Senador Paulo Paim votarão "sim"; os que discordam do relatório do Senador Paulo Paim votarão "não". Eu peço que seja aberto o painel de votação. (Procede-se à votação.) (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos passar aqui para o item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2861, DE 2023 - Não terminativo - Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do relatório, e peço aos Senadores que participaram da construção do quórum que possam votar no PL 1.105, de 2023. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está sem microfone? Peço que... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Alô, câmbio. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pronto. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Agora saiu. Valeu. Eu quero apenas pedir a V. Exa. em relação àquele pleito que eu lhe fiz, o Projeto 2.940. Eu pedi para V. Exa., inclusive disse que o ex-Senador, querido amigo, José Agripino nos tinha telefonado. Eu imagino, tendo em vista que hoje é a última sessão desta Comissão, que não será possível ser votado, até porque a pauta, a ordem do dia já está aqui estabelecida por esta Comissão. Entretanto, eu queria pedir a V. Exa., na abertura dos trabalhos legislativos para o próximo ano, de 2024, que nós pudéssemos colocar também esse projeto em votação. Essa é uma solicitação minha, um apelo que eu faço a V. Exa. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não, Senador Jayme. Com certeza. Já pedi aqui ao nosso Secretário que coloque como primeiro ponto de pauta da primeira sessão que nós tivermos esse projeto, que é extremamente relevante. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Humberto Costa, se V. Exa. me permitir, eu vou fazer a síntese, indo para a análise. Vem a esta Comissão projeto da nobre Deputada Laura Carneiro, de que eu já fui Relator na CDH e sou novamente aqui. O PL 2.861, de 2023, "institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022". O PL foi protocolado em agosto desse ano, tramitou na CDH sob a minha relatoria e obteve lá a votação por unanimidade. Posteriormente, o projeto chega a esta Comissão e V. Exa. gentilmente me indica como Relator. Dia 13/11/2023, protocolei o relatório, favorável à matéria. O PL estabelece que todos os entes desenvolverão ações de fortalecimento da parentalidade positiva e da promoção do direito ao brincar. Essas ações serão desenvolvidas no âmbito das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública. O projeto define parentalidade positiva como "o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência". A proposição possibilita que a criança possa conviver em ambientes com relações de respeito mútuo, incentivo à comunicação e limites adequados. O projeto menciona que é dever do Estado, da família e da sociedade a promoção dos seguintes aspectos de parentalidade positiva: manutenção da vida, apoio emocional, estrutura para práticas culturais de lazer e de esporte, estimulação às campanhas de desenvolvimento neurológico da criança, educação não violenta e lúdica, entre outros. A aplicação do projeto de lei tem como base os pilares de brincar livre de intimidação ou de discriminação e do estímulo à relação da criança com a natureza. Por essas razões, o PL 2.861, de 2023, é de grande importância para a efetivação do direito da criança e, por isso, merece aprovação desta Comissão - estou terminando -, nos termos do relatório apresentado. Esse é o voto, Presidente. E, pela grandeza do projeto, que combate violência nas escolas, por parte da Deputada Laura Carneiro, eu pediria também que pudéssemos votar a urgência no encerramento, a pedido, inclusive, da Mesa. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, a Mesa vai encaminhar o pedido de urgência, mas antes vamos fazer a discussão. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao plenário. Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria apresentada pelo Senador Paulo Paim. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal. Nós vamos agora ao Projeto nº 4.767. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4767, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com Síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais. Autoria: Senador Nelsinho Trad Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa. Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do seu relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, quero pedir licença para ir direto à análise. De acordo com o art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à defesa da saúde, caso da iniciativa sob exame. O projeto trata de matéria que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 24 da Constituição Federal. Também está em consonância com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional (art. 48 da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares (art. 61 da Constituição Federal). Não existem óbices, portanto, quanto à constitucionalidade da proposta. Isso também pode ser dito em relação à juridicidade e à regimentalidade. Em relação ao mérito, reconhecemos a importância de assegurar os direitos das pessoas com síndrome de Tourette. Trata-se, de fato, de uma afecção que impõe várias barreiras aos que sofrem dela. Classicamente, essas pessoas apresentam tiques, ou seja, movimentos musculares repetitivos ou emissão de sons indesejados, que não podem ser facilmente controlados. Os tiques ocorrem de forma súbita e geralmente são breves e intermitentes. Pode-se citar, como exemplos, piscar os olhos, sacudir a cabeça, encolher os ombros, estalar os dedos, tocar pessoas ou objetos, deixar escapar sons incomuns ou dizer palavras ofensivas ou obscenas. Embora pacientes com síndrome de Tourette possam ser saudáveis e ter vidas produtivas, a doença não deixa de impor a eles grandes desafios clínicos, psiquiátricos, comportamentais, sociais e ambientais. Ademais, pessoas com a doença têm maior incidência e prevalência de transtornos de déficit de atenção e hiperatividade, obsessivo-compulsivo, e do espectro do autismo; dificuldades de aprendizagem; distúrbios do sono e da fala; depressão; ansiedade; dificuldade de controlar as emoções, como a raiva; dores relacionadas aos tiques, especialmente dores de cabeça; e artrose. As implicações disso são amplas e interferem em várias circunstâncias da vida dos pacientes. Os movimentos musculares repetidos podem, ao longo dos anos, provocar lesões articulares e musculoesqueléticas, o que pode provocar impactos funcionais significativos, limitando o desempenho no âmbito de atividades corriqueiras e cotidianas. Juntamente com a emissão de sons e palavras inadequadas, esses movimentos musculares repetidos são responsáveis por prejudicar a capacidade de fazer atividades escolares e profissionais e gerar problemas de relacionamento interpessoal, o que geralmente resulta em isolamento social. |
| R | Resta claro, portanto, que essas pessoas têm, de fato, impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Depreende-se que pessoas com síndrome de Tourette enfrentam as situações previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, quais sejam: impedimentos no âmbito da funcionalidade das estruturas do corpo; dos aspectos socioambientais, psicológicos e pessoais; do desempenho de atividades e da participação social. Por esses motivos, somos plenamente favoráveis à iniciativa. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.767, de 2020. Esse é o voto. Eu queria só explicar, porque a doença de Tourette, muita gente acha que não é, mas eu duvido que alguém não tenha conhecimento dos movimentos involuntários, dos tiques nervosos com que todo mundo convive. Aquilo ali você pode ter em grau menor ou maior, mas o indivíduo pode ter esse distúrbio e ser uma pessoa que, de repente, fica agressiva, solta palavrões, e as pessoas não entendem o porquê. Normalmente, essas pessoas são retiradas da sociedade por isso, no trabalho e em tudo, mas com o tique nervoso, com aquele movimento assim, quase todo mundo conhece alguém, e aquilo cria uma inibição, porque a gente mesmo, que fica assistindo, fica, assim, como se tivesse querendo aliviar aquilo ali. Esse é o voto, Sr. Presidente, explicando que existe e é real e que a maioria das pessoas que não têm os tiques demora a ter um diagnóstico. E, nesse período que não tem, vai sendo afastado. O isolamento social é verdadeiro mesmo. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos. O próximo projeto é de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4673, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a concessão de assistência financeira temporária aos artesãos. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Será o penúltimo ponto da nossa pauta. Com a palavra a Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Quero ir direto à análise. A matéria - concessão de seguro-desemprego - pertence ao campo da seguridade social, com implicação sobre os direitos trabalhistas e assistenciais, sendo de competência privativa da União, e a iniciativa pode partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 22, incisos I e XXIII, e 61 da Constituição Federal. Esse benefício é direito de trabalhadores urbanos e rurais, nos termos do art. 7º, inciso II, da Carta Magna. Não se trata, ainda, de matéria cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República, aos tribunais superiores ou ao Procurador-Geral da República, motivo pelo qual aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela. Além disso, a lei ordinária é a modalidade adequada para a inserção do tema no ordenamento jurídico nacional. |
| R | Em termos regimentais, o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf) prevê a competência desta CAS para analisar temas afetos à seguridade e às relações de trabalho. Sendo assim, não vemos impedimentos constitucionais, jurídicos ou regimentais à regular tramitação da matéria. Eventuais questões orçamentárias e fiscais relativas aos recursos para pagamento dos benefícios serão analisadas, oportunamente, na CAE. No mérito, somos plenamente a favor da aprovação da proposta. A exemplo do seguro-defeso, que tanto bem fez em favor da distribuição da renda e combate à fome de pescadores e coletores de frutos aquáticos, também os artesãos merecem um tratamento assistencial adequado às suas condições específicas. Trata-se de apoiar o desenvolvimento sustentável de parte de nossa população normalmente esquecida pelo Estado e pela legislação. Precisamos, além de garantir a subsistência dessas famílias, incluí-las nos projetos de preservação da natureza, com difusão de conhecimentos científicos e práticos adequados à manutenção das fontes de renda obtidas diretamente no ambiente natural. É inegável que o artesanato possui implicações turísticas e acaba difundindo renda para outros setores. Nesse mundo assolado pela falta de empregos formais, todas as outras alternativas de trabalho devem ser consideradas. Esse apoio financeiro aos artesãos, que não recebem outros benefícios, também repercutirá positivamente nas preocupações internacionais com o aquecimento global. Além disso, sabemos que o mercado de trabalho sofre com a informatização e automação, e o trabalho manual pode ser um caminho para a realização pessoal, preservação da cultura regional, redução dos índices de violência e alcoolismo. Dois dispositivos, entretanto, merecem reparos quanto à redação. O art. 1º, §5º, faz referência ao art. 4º, §4º, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, quando o correto é a referência ao art. 4º, §5º, que trata da possível prorrogação do benefício (o dispositivo citado trata de arredondamento do valor do benefício). Também o art. 2º, §2º, inciso I, parece-nos mal redigido ao incluir um ponto no meio do inciso, o que, tecnicamente, não costuma ser utilizado na redação de normas legais. Por essas razões, consideramos cabíveis duas emendas de redação. O voto, Sr. Presidente. Analisados os aspectos constitucionais, legais e formais, além de seu inegável mérito, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.673, de 2023, com duas emendas de redação. Primeira emenda: EMENDA Nº - CAS Dê-se ao §5º do art. 1º do PL 4673, de 2023, a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................................................................................................................... §5º O período de recebimento do benefício observará o prazo do §2º deste artigo e não poderá exceder o limite máximo variável de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, ressalvado o disposto no §5º do art. 4º da referida Lei." |
| R | Segunda emenda: EMENDA Nº - CAS Dê-se ao inciso I do §2º do art. 2º do PL 4673, de 2023, a seguinte redação: “Art. 2º ............................................................................. .............................................................................................. § 2º ..................................................................................... I - registro como Artesão Profissional devidamente atualizado, emitido por sindicato ou associação representativa do segmento profissional e classificado na categoria exigida, relativa à exploração de cipós, sementes, fibras, argila ou madeira, com, no mínimo, quatro anos de atuação legalizada e comprovada, que exigirá a comprovação pelo possível beneficiário de, pelo menos, quatro anos de atividade artesanal anteriores à data de início da concessão do benefício; ...................................................................................................” Sr. Presidente, esse é o relatório. Eu gostaria de chamar a atenção que a maioria dos artesãos são mulheres, e a gente sabe que aqui mostrou a matéria-prima como o cipó, como tudo isso, mas eles utilizam as garrafas pets; com todos aqueles produtos que iriam para o meio ambiente, os artesãos fazem isso. Então, nada mais importante do que a gente pensar nesses artesãos. É isso aí, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.) Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1-CAS e nº 2-CAS. A matéria vai à CAE. Vamos encerrar aqui a votação do item 1, já havendo o quórum. Está encerrada a votação. Pode abrir o painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O resultado: 10 votos SIM, 02 votos NÃO. Aprovado o projeto e as Emendas nº 2-CAS e nº 3-CAS. Será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. O Senador Weverton pede a palavra. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria apenas cumprimentá-lo e agradecer a condução de V. Ex. nesse importante projeto, aprovado, no dia de hoje, nesta nossa importante Comissão de Assuntos Sociais. Agradeço ao nosso Relator. Não tinha um Relator melhor para V. Ex. designar, com a sensibilidade que tem ao tema trabalhador, à nossa legislação do trabalho, que foi tão afetada nos últimos anos, nas últimas quadras, e nós temos que, mais do que nunca, sempre fortalecer essa relação empregado-empregador. Eu sempre digo, em defesa do nosso trabalhador, que nós precisamos ter uma correlação justa, fraterna, boa, para que se possa, num país complicado e dinâmico como o nosso, sempre estar de portas abertas para novos investidores, para novos empreendedores e, obviamente, ter uma legislação que dê segurança para ambos os lados. Eu tenho certeza de que esse projeto vai ser de suma importância e quero demais agradecer aqui a sensibilidade e o carinho do Senador Paulo Paim com o tema e, claro, com todas as causas que ele sempre encampou aqui nesta Casa. Muito obrigado a todos os membros da nossa Comissão. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Parabéns, Senador Weverton. Projeto muito relevante que V. Exa. apresentou e que nós tivemos hoje a oportunidade de votar. Eu queria pedir aqui aos Senadores - porque eu vou ter que me retirar daqui a pouco... Eu queria saber se alguém poderia assumir aqui ou se podemos... Eu vou passar ao Senador Paim para ele relatar, como Relator ad hoc, o Projeto de Lei 1.104, não terminativo, que é de autoria também do Senador Weverton. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1104, DE 2023 - Não terminativo - Regulamenta o contrato de pesquisador pós-graduando. Autoria: Senador Weverton Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: 1- A matéria constou da pauta da reunião de 22/11/2023. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa. Se V. Exa. não se incomodar, puder ir já diretamente para a análise e o voto... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vou direto à análise, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nós vamos homenagear o Senador Weverton com a aprovação de dois projetos de sua autoria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Isso. Dois projetos. Eu agradeço a V. Exa. também por ter me pautado como Relator do primeiro e também desse aqui ad hoc. O trabalho foi feito de forma magnífica pelo autor, Senador Weverton, que regulamenta o contrato de pesquisador pós-graduado. Sérgio Petecão foi o Relator. Eu vou direto à análise e depois para os "finalmentes". Nos termos do art. 100, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar pareceres sobre projetos de lei que versem sobre matérias que dizem respeito às relações de trabalho e a outros assuntos correlatos. Cumpre esclarecer que deixamos de apreciar, na presente manifestação, o mérito educacional da proposição, temática afeita à competência da Comissão de Educação e Cultura, que deverá, no presente caso, por força de despacho de distribuição da Presidência, deliberar terminativamente sobre a matéria. Sendo assim, a avaliação dos aspectos acadêmicos e pedagógicos do projeto será efetuada por aquela Comissão. Sr. Presidente, no mérito, é importante tecer as seguintes considerações. O incentivo à contratação de pesquisadores de pós-graduação pelas empresas pode trazer uma série de vantagens para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do país, uma vez que essa mão de obra especializada possui conhecimentos e habilidades avançadas que podem ser aplicados para impulsionar a inovação nas empresas, resultando no desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias, o que torna as empresas mais competitivas no mercado global. Sr. Presidente, eu vou avançando aqui. Diria que, neste momento, eles terão o direito, inclusive, ao Fundo de Garantia, como segurado obrigatório da previdência social. A inclusão do pesquisador de pós-graduação como segurado obrigatório é necessária, uma vez que, como contribuinte individual, ele estaria contribuindo para a previdência social apenas por conta própria, sem ter uma relação que obrigue um empregador a fazer as contribuições em seu nome. Como segurado obrigatório, o pesquisador terá uma segurança jurídica, na medida em que será obrigado por lei a participar do sistema de previdência social, tornando a empresa que o contratar responsável por recolher as contribuições previdenciárias diretamente da bolsa recebida, bem como repassá-las ao INSS. Pode ver que eu simplifiquei, Sr. Presidente, porque o projeto, de fato, não é complicado. |
| R | Em face dos argumentos expostos, opinamos pela aprovação do PL 1.104, de 2023, de iniciativa do nobre Senador Weverton, sem ressalvas quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com as seguintes emendas de adaptação do texto. Somos pela aprovação do projeto, que vai na linha do que eu aqui falei. Mas acho que só para ilustrar, em mais 30 segundos: “Art. 3º O pesquisador pós-graduando será considerado segurado obrigatório da previdência social, mediante contribuição, na forma do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”. E a última emenda também, em que fizemos aqui com o Senador Sérgio Petecão uma adaptação, é o que fortalece o FGTS. Pronto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. Em discussão a matéria. (Pausa.) Com a palavra, V. Exa. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Para discutir.) - Toda homenagem e reconhecimento aos nossos pesquisadores do Brasil. Nós sabemos que se discute muito essa fama de se enxugar gelo aqui dentro. Nós temos que estar com os projetos sociais, com todos os programas, mas não podemos deixar de ter esse olhar a médio e longo prazo, e falar a longo prazo, falar de Brasil do futuro, é falar de educação, é falar de investimento na pesquisa. Tudo o que se fizer é pouco diante da demanda que nós temos, reprimida, aqui no nosso país. Então, obrigado ao Senador Paim, mais uma vez, e à nossa Comissão por estarem discutindo esse importante projeto. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1-CAS e nº 2-CAS. A matéria vai à Comissão de Educação. Nós temos ainda alguns pontos de pauta, inclusive alguns requerimentos, mas eu, infelizmente, vou ter que me retirar. Então, eu queria convidar, pedir à Senadora Damares que ela possa presidir o restante da reunião. Há, inclusive, projetos e requerimentos de V. Exa. que poderão ser... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Querido Presidente, eu queria só fazer um pedido para V. Exa. antes de o senhor sair. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Eu relatei aqui o Projeto 3.931, que trata do Outubrinho Rosa. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Outubrinho? O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É. É um projeto em que a gente chama a atenção para as doenças das meninas, das jovens, adolescentes, porque no Outubro Rosa a gente chama a atenção mais para câncer de mama, câncer de útero, e a gente deixa, negligencia as meninas mais jovens. Então, a nossa querida Senadora Leila pediu vista em maio, mas, como ela não procurou o nosso gabinete, nossa assessoria, eu não sei se ela achou que o relatório estava adequado... Eu queria ver se V. Exa. poderia interceder, para a gente pautar, porque é uma coisa importante para a saúde das nossas jovens do Brasil. Muito obrigado, Presidente. Um grande abraço aí. Está doente, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, eu estou gripado e eu estava com medo de estar com covid, não é? Eu fiz o exame, deu negativo, mas, de todo jeito... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Melhoras para V. Exa. Abraço. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom, então eu vou passar à Senadora Zenaide. Da minha parte, não há nenhum problema em que... À Senadora Damares. Desculpe, desculpe. Da minha parte não há nenhum óbice a que haja essa votação. Eu peço desculpas, porque eu tive que me atrasar, por causa desse exame. Por isso começamos a reunião um pouco atrasados, e eu tenho que ir para um compromisso agora de todo jeito. Agradeço. Obrigado. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Damares, se me permitir... Senadora Damares... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - ... não estou propondo que inverta nada, só quero que fique registrado que o Senador Flávio Arns tem um requerimento que eu subscrevo. O que diz o requerimento? São 30 segundos. Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 117/2023, da CAS, com o objetivo de instruir o PL 5.173/2023, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Mielomeningocele, seja incluída somente uma convidada: a Sra. Alícia Nunes de Borba Machado, pessoa com esse tipo de doença. Só isso. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Como o senhor já leu e é um requerimento tão curto, vamos colocá-lo em votação? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 132, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 117/2023 - CAS, com o objetivo de instruir o PL 5173/2023, que “institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Mielomeningocele” seja incluída a convidada que especifica. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) e outros Em discussão. (Pausa.) As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pela ordem, Senadora Damares. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) - É também para inversão. Não sei qual é o item. Acho que nós estamos no item 9, 10... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Onze... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Então... Ah, a senhora vai para o item 11? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, oito. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Eu gostaria de fazer a inversão de pauta, se for possível, para que eu faça a leitura de um requerimento, é o item 11, um requerimento de minha autoria. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pois não. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Grata. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 128, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a saúde mental das mulheres profissionais da segurança pública e o impacto do assédio nos altos índices de suicídio. Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a saúde mental das mulheres profissionais da segurança pública e o impacto do assédio nos altos índices de suicídio. Na audiência, serão apresentados os resultados do Congresso Internacional das Mulheres Policiais, Cimp 2023, cuja temática foi "A saúde Integral na atuação e valorização da mulher policial". Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: - a Sra. Ana Magnólia Bezerra Mendes, Professora Titular do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho da Universidade de Brasília; - o Sr. Aldair Drumont, pai e testemunha de vítima de assédio; - Representante do Ministério da Justiça; - Representante do Ministério da Saúde; - Representante do Ministério das Mulheres. E gostaria de solicitar, Sra. Presidente, o acréscimo de mais duas convidadas: - a Sra. Martha Maria dos Santos, que é Diretora de Direitos Humanos e Políticas Sociais da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF); - a Coronel Maria Costa, Presidente da Caixa de Benefícios da Cabe PMDF. Sobre a justificação, os debates do Congresso Internacional das Mulheres Policiais apontaram que a falta de debate aberto sobre assédio e suicídio e a insuficiência de dados sobre o tema prejudicam a gestão psicológica e dificultam a divisão de responsabilidades entre os envolvidos. Estudos apontam para a larga incidência de estresse, depressão, ansiedade, entre outros males resultantes da violência organizacional e psicológica a que são submetidas as profissionais da segurança pública, que atuam sobre forte pressão psicológica. O recente caso da escrivã Rafaela, de Carandaí, Minas Gerais, configura a repetida história que perpassa anos, décadas e décadas. Rafaela, que foi perseguida e vítima de assédio moral e sexual, pressão psicológica e excesso de trabalho, decidiu dar fim à própria vida. |
| R | É urgente discutirmos o problema com especialistas, a fim de propor soluções mais efetivas para combater o assédio e o suicídio nessas instituições. Precisamos preservar essas profissionais do desgaste emocional e mental ao longo da carreira. Era isso que eu tinha a dizer, Sra. Presidente. Acho que a própria justificação demonstra a todos os pares aqui a importância de estarmos debatendo também essa questão da saúde mental das nossas policiais. Peço o apoio de todos os pares aqui da Comissão para que nós possamos, além de aprovar o mais rápido possível, agendar essa sessão. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.) As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Eu só queria, Leila, parabenizá-la pela iniciativa. Fantástica. E trouxe na justificativa casos que nos incomodaram muito este ano, muito. Parabéns pela iniciativa. A Comissão observou que ela apresentou mais dois nomes. Resultado: aprovado o requerimento. Parabéns, Senadora. Vamos para o item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 5543, DE 2020 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran para a leitura do relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Bom, Presidente, querida Damares, meus queridos amigos, Senadora Leila e Senador Paim, é uma honra para mim relatar esse projeto, já que, desde quando eu era Deputado, no primeiro mandato, tenho lutado para que a gente possa trabalhar para dar mais acesso, conhecimento e proporcionar diagnóstico precoce aos portadores dessa doença terrível que afeta a todos nós. Presidente, com a devida vênia, eu queria... Eu estou recebendo aqui a visita de um grande amigo do meu filho Hamir. Sabe o que o Hamir fez? Ele veio aqui nos visitar, e o Hamir foi para Boa Vista ontem, entrou de férias, e agora eu estou aqui cuidando dele, do Pedro Paulo Pereira, advogado, colega do meu filho Hamir. Eu quero, em nome da nossa Presidência, da nossa Casa, lhe dar as boas-vindas. Seja muito feliz aqui. Quero pedir licença à senhora para ir direto à análise. Esse projeto é de autoria do nosso querido colega, oncologista, Deputado Federal Dr. Frederico, de Minas Gerais. Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde - temática abrangida pelo projeto em análise -, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CAS, cabe igualmente a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição. No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Constituição Federal. Tampouco há óbices no que tange à técnica legislativa. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. |
| R | Em atendimento a essa determinação, foi realizada, no dia 18 de novembro de 2021, audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, para demonstrar a relevância e o alto significado para a sociedade da instituição do Dia Nacional do Cirurgião Oncológico. No Senado Federal, a CAS também realizou audiência no dia 24 de outubro de 2023, com a finalidade de debater sobre a criação do Dia Nacional do Paciente Oncológico. Mais do que dar cumprimento a uma formalidade legal, trouxe testemunhos das lutas e desafios do tratamento do câncer no Brasil. Quanto ao mérito, o projeto merece prosperar. A publicação, entre aspas, “Estimativa 2023: incidência de câncer no Brasil”, do Instituto Nacional de Câncer, avalia que o número de novos casos de câncer de mama, a principal neoplasia entre mulheres, é de 73.610 casos no triênio 2023-2025. Entre os homens, o câncer de próstata é a principal causa de mortalidade, e o número estimado de novos casos é de 71.730 para o período. Em ambos os sexos, a segunda causa de mortalidade por câncer é referente às neoplasias malignas de traqueia, brônquios e pulmão, cujo número estimado de novos casos é de 32.560 no triênio. Nesses e em outros casos de cânceres, a atuação do cirurgião oncológico é fundamental. A realização do procedimento cirúrgico é parte integrante do processo de cura, constituindo o tripé do tratamento, em conjunto com a quimioterapia e a radioterapia. Os resultados são significativos, especialmente quando o diagnóstico é precoce e o tratamento é iniciado de forma tempestiva. Além disso, mesmo quando o câncer se encontra em estado avançado, a cirurgia pode contribuir para aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida como parte dos cuidados paliativos. Como ressalta o autor da proposta, cerca de 80% dos 15,2 milhões de casos de câncer ocorridos no mundo, em 2015, devem ter necessitado de procedimento cirúrgico em algum momento da evolução da doença. Essas características demonstram a importância desses profissionais nos cuidados à população acometida por esse grave problema. Ademais, para além do tratamento, faz-se necessário instituir medidas para prevenir a doença. Com efeito, conforme discutido na audiência pública realizada neste, estima-se que, a cada dólar investido na prevenção da doença, são economizados US$10 que seriam destinados ao tratamento da mesma doença. Assim, a iniciativa em análise é louvável e seu autor merece nossos elogios, pois ela também contempla ações de conscientização quanto às medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer, por ocasião da celebração dessa data. Nesse sentido, somos favoráveis à aprovação do projeto, pois o câncer é um dos mais importantes problemas de saúde no Brasil e no mundo, e sua abordagem deve ser realizada de modo integral, com participação de equipe multiprofissional, na qual o cirurgião oncológico merece destaque e consideração. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.543, de 2020. Lido, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, só pela ordem. Eu quero só agradecer a sensibilidade da Presidência desta Comissão em pautar, de maneira rápida, esse tema tão importante para o país, para as pessoas do nosso país, principalmente aquelas pessoas que são acometidas dessa doença, que é uma doença já que, a partir de 2030, vai matar mais, Leila, dos que as doenças cardiovasculares. |
| R | Então, nós temos que estar preparados, para, cada vez mais, criarmos ambiente adequado para fazermos principalmente prevenção, diagnóstico precoce, porque está provado que, se nós conseguirmos construir todo esse arcabouço de dar mais acesso às pessoas, precocemente, quando são diagnosticadas nos primeiros sintomas, o índice de cura beira a 90% dos cânceres. Então, quero aqui agradecer a esta Comissão, à Sra. Presidente, às Sras. e aos Srs. Senadores pela sensibilidade e parabenizar a todos nós, que estamos tão vocacionados nesta Comissão para cuidar das pessoas. Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador. A gente sabe como essa matéria é cara para o senhor. Aprovado o relatório, ele passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Eu vou solicitar que a Senadora Leila presida, que eu estou como Relatora do próximo item. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1593, DE 2023 - Terminativo - Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Eu concedo a palavra agora para a Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, eu vou pedir permissão para ir direto à análise e também de uma forma mais resumida. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio projeto de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar. Assim, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco identificamos afronta ao ordenamento jurídico ou falha de natureza regimental. |
| R | Em atendimento a essa determinação, foi realizada audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, no dia 22 de outubro de 2019, para discutir a proposta de instituir a efeméride. Dela participaram vários especialistas, portadores da Síndrome de Edwards, seus familiares e representantes de grupos de apoio a pessoas com deficiência. Todos foram unânimes em corroborar a importância da iniciativa, já que o diagnóstico precoce da doença é crucial para um tratamento bem-sucedido. No que concerne ao mérito da proposição, reconhecemos a importância ímpar do projeto de lei. Nesse cenário, Presidente, é muito válida a instituição do Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, uma data destinada não apenas a lembrar e evidenciar, mas, sobretudo, a permitir a discussão, na sociedade, acerca dessa síndrome, objetivo que a proposição cumpre com destreza. Voto. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.593, de 2023, com duas emendas, que já estão publicadas. Esse é o voto, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Damares. Parabéns pelo relatório. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado. A votação será nominal, iniciando-se agora a votação eletrônica. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Vou pedir aos colegas da Secretaria da Comissão para que possam entrar em contato com alguns Senadores. Todos sabem que, terça e quarta-feira, a Casa está fervendo. Então, a maioria dos Senadores... Se não estão nesta Comissão, com certeza, estão em algum canto desta Casa, tratando de algum problema, de algum projeto, enfim... Enquanto aguardamos a votação, que é nominal, dos membros desta Comissão, eu vou para o item 12, que é um requerimento da Comissão, de autoria da Senadora Damares. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 129, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, para instruir o PL nº 610, de 2021, que “institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento”. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Passo a palavra para a Senadora Damares para a leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, o requerimento - eu estou sem ele aqui, desculpe, estava no processo de votação - é de uma audiência pública para a gente discutir um projeto de lei sobre campanha de doação de cabelo para pessoas com câncer, em tratamento de câncer, e para mulheres e crianças escalpeladas na Região Norte do país. Eu poderia automaticamente dar o voto favorável ao projeto de lei, mas existem assuntos muito delicados que envolvem uma campanha de doação de cabelo. Então, para apresentar um substitutivo com alguns regramentos, nós estamos pedindo a realização de audiência pública. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Excelente, Senadora Damares. Perfeito. Eu passo para a deliberação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado, Senadora. Vou acompanhar essa audiência, bem interessante a sua sugestão. Antes de encerrar a Comissão, precisamos aí ter o quórum. Vamos aguardar os demais Senadores votarem o projeto da nossa Relatora, Senadora Damares, e de autoria do Senador Randolfe. (Pausa.) |
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| R | Bom, conseguimos já o número regimental na votação. Vou encerrar a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Aprovado o projeto. Desculpa, gente, estou acelerada. Votaram SIM 12; NÃO, 0. Nenhuma abstenção. Então, aprovado o projeto e as Emendas nºs 1-CAS e 2-CAS. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Bom, antes de encerrarmos a reunião, eu proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata desta reunião. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a todos os servidores e a todos que estão nos acompanhando nesta sessão. Obrigada. (Iniciada às 10 horas e 52 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 57 minutos.) |

