12/12/2023 - 95ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 95ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 12 de dezembro de 2023.
Passamos, agora, rapidamente, ao balanço das atividades desenvolvidas pela Comissão de Educação e Cultura no ano de 2023.
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte, instalada em 8 de março de 2023 e renomeada em 7 de junho como Comissão de Educação e Cultura, realizou, até a presente data, 12 de dezembro, o total de 107 reuniões: 95 da Comissão de Educação; 11 da Subcomissão Ceensino do Ensino Médio; e um seminário conjunto com a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Sendo 30 reuniões deliberativas, 57 audiências públicas, cinco reuniões para comparecimento de Ministros de Estado - Ministro da Educação, Camilo Santana, dois comparecimentos; Ministra da Cultura, Margareth Menezes; Ministra do Esporte, Ana Moser; Ministra da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos -, 11 reuniões da Subcomissão destinada a avaliar e debater o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), uma sabatina de autoridade, uma reunião para deliberação de emendas orçamentárias e um seminário conjunto com a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Ainda estão previstas para este ano que sejam realizadas duas audiências públicas, quando atingiremos 109 reuniões.
Declaro que a nossa Comissão tem se engajado nos debates de temas em destaque no cenário nacional nas áreas de educação e cultura e na elaboração de projetos que nortearão importantes políticas públicas nos próximos anos.
No ano de 2023, afora a reunião de hoje, a Comissão apreciou um total de 281 matérias, entre as quais aprovamos 150 projetos: 89 em decisão terminativa; 61 em decisão não terminativa; 118 requerimentos; e 13 matérias com outros status, rejeitadas, relatório política pública, emenda de Plenário.
Esses números são reflexos do nosso compromisso, da Comissão, firme e inabalável com as áreas de educação, cultura e esporte em nosso país.
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Entre os principais temas debatidos nas reuniões da Comissão de Educação, podem ser citados:
Ciclo de quatro audiências públicas para debater as propostas de melhoria da segurança escolar e de prevenção a ataques contra instituições de ensino. O debate subsidiou a elaboração e a aprovação na Comissão do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.256, de 2019, de autoria do Senador Wellington Fagundes e relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado e encontra-se em deliberação na Câmara dos Deputados.
Realização de ciclo de dez audiências sobre o novo Plano Nacional de Educação. Os debates tiveram por objetivo abordar os diferentes aspectos do plano, como a educação básica, a educação superior, o financiamento e a valorização da carreira docente e dos profissionais de educação, a visão dos trabalhadores da área, dos estudantes, e educação especial e bilíngue de surdos e as formas de monitoramento e accountability do Plano Nacional de Educação.
Realização de audiência pública, na qual foi apresentado o balanço detalhado do Plano Nacional de Educação, em seu nono ano, com dados desagregados por estados e regiões com recortes sobre nível socioeconômico, raça, etnia e gênero. O trabalho foi apresentado pela campanha nacional pelo direito à educação.
Criação da Subcomissão para debater e avaliar o ensino médio no Brasil: Ceensino. A Subcomissão, presidida pela Senadora Teresa Leitão e com relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra, realizou oito audiências públicas sobre o tema, nas quais foram ouvidos representantes dos Governos Federal e estadual, associações de sociedade civil, estudantes, trabalhadores da área da educação, universidades, confederações de empresários e sistemas nacionais de aprendizagem, entre outros. O relatório foi entregue e aprovado no dia de hoje... não aprovado no dia de hoje, o relatório foi entregue, já, para a Comissão de Educação e está no portal da Comissão à disposição dos Senadores, das Senadoras e da sociedade.
E nós aprovaremos um requerimento, ao final desta reunião, para a prorrogação da Subcomissão do ensino médio, do novo ensino médio, o que é necessário também, dada a retirada da urgência da matéria no dia de ontem, o que permitirá que haja mais debates, mais discussões e uma leitura com mais tempo e mais calma por parte de todas as pessoas que se interessam pelo tema. Por isso, inclusive, que, na primeira parte desta reunião, este assunto foi retirado de pauta - constava como primeira parte da reunião.
Realização de ciclo de audiências públicas para subsidiar a elaboração do PL 88, de 2023, que tem como Relator o Senador Confúcio Moura e trata sobre responsabilidade educacional na garantia de oferta e de padrão de qualidade na educação.
Realização de ciclo de debates e apresentação do relatório sobre a política pública escolhida para análise em 2023 pela Comissão, que teve como Relatora Senadora Damares Alves. Inclusive, estamos todos felizes com a recuperação da saúde por parte da Senadora Damares Alves e pela qualidade do trabalho apresentado no relatório.
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Foi avaliado o cumprimento da Meta 7 do Plano Nacional de Educação, fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as metas nacionais estabelecidas para o Ideb.
Aprovação do PL 2.617, de 2023, de relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra, que institui o Programa Escola em Tempo Integral. A matéria foi sancionada pela Presidência da República e transformada na Lei 14.640, de 2023.
Aprovação do PL 2.617, de 2023, de relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra, que institui o Programa... Aliás, desculpe. Estou lendo de novo.
Aprovação da Lei 4.172, de 2023, de relatoria da Senadora Teresa Leitão, que institui o pacto nacional pela retomada de obras e de serviços de engenharia destinados à educação básica e profissionalizante e à saúde. A matéria foi sancionada pela Presidência da República e transformada na Lei 14.719, de 2023.
Aprovação da Lei Geral do Esporte, também neste ano, que teve como Relatora a Senadora Leila Barros. Essa lei é o novo marco regulatório para a área e reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Trata também do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado pela integração de planejamentos através de planos decenais de esportes de estados, Distrito Federal e municípios em consonância com o Plano Nacional de Esporte.
Realização de audiências públicas sobre a regulamentação da comunicação audiovisual sob demanda e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), resultando na aprovação do PL 1.994, de 2023, de relatoria do Senador Eduardo Gomes, que está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos.
Aprovação do PL 3.824, de 2023, que estabelece a Política Nacional de Incentivos e Benefícios a futuros docentes da educação básica, de minha autoria e de relatoria da Professora Dorinha Seabra. A matéria encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.
Realização de ciclo de três audiências públicas para instruir o PL 1.338, de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Aprovação do PL 3.383, de 2021, de relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas comunidades escolares.
Aprovação do Projeto de Lei da Câmara 90/2018, de relatoria da Senadora Damares Alves, que determina que estados, os municípios e o Distrito Federal forneçam recursos financeiros para possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares, para a operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A matéria foi sancionada pela Presidência da República e transformada na Lei 14.734, de 2023. Parabéns também Professora e Senadora Damares. A aprovação do Projeto de Lei da Câmara 88, de 2018, de relatoria do Senador Efraim Filho, que fixa diretrizes para a implementação do princípio de valorização dos profissionais da educação escolar, das redes públicas, da educação básica e dispõe sobre planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho. A matéria será deliberada no Plenário do Senado e, posteriormente, será encaminhada para sanção presidencial.
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Além dos pontos citados, a Comissão realizou audiências públicas para debater temas relevantes como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), o Custo Aluno-Qualidade (CAQi), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), propostas para aprimorar a disponibilização do acesso aos microdados do Censo Escolar pelo Inep, a Política Nacional do Livro e regulação de preços, permanência das mulheres no ambiente acadêmico, programas de assistência estudantil na educação superior, importância de programas de assistência estudantil na educação superior.
Todas as informações, vídeos, apresentações, notas taquigráficas referentes às reuniões realizadas encontram-se disponíveis para consulta no portal da Comissão de Educação e Cultura no site do Senado Federal. Além disso, foram disponibilizados, no portal da Comissão, sumários sobre os ciclos de audiências públicas realizados para consulta pública.
Então, nesse sentido, eu quero destacar, para todos os Senadores, Senadoras, todas as pessoas que nos acompanham pelos meios de comunicação do Senado, que todas as matérias sendo debatidas no Brasil estão sendo objeto de análise, de discussão, de audiências públicas, de debates também nesta Comissão de Educação e Cultura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 93ª e 94ª Reuniões realizadas em 5 e 11 de dezembro de 2023.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas, então, estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião, com as observações feitas em relação ao relatório da Subcomissão, é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Fica retirado de pauta o item 6 a pedido do Relator.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
2ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 5636, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. Em 05/12/2023, o Projeto foi retirado de pauta.
2. Em 31/10/2023, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.)
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Em primeiro lugar, então, já que houve as observações já realizadas em relação à Subcomissão, de prorrogação dos trabalhos, pergunto ao Plenário da possibilidade de colocarmos como item extrapauta essa prorrogação. (Pausa.)
Não havendo objeção:
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 141, DE 2023
Requer, nos termos do art. 76, § 1º, 1, do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação da Subcomissão Temporária criada para debater e avaliar o Ensino Médio no Brasil, seus desafios e perspectivas, até 31 de setembro de 2024.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item nº 2 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2975, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
Iniciativa: Deputada Federal Juliana Cardoso.
Relatoria: Senadora Augusta Brito.
Eu indago à Senadora Teresa Leitão se poderia fazer a leitura do relatório como Relatora ad hoc.
Passo a palavra a V. Exa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Pois não, Sr. Presidente.
Vou direto à análise, com o seu entendimento.
De acordo com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação e ensino, como é o caso da proposição em análise.
Não identificamos obstáculos à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
Na apreciação do mérito do PL, nosso foco será dirigido a seu art. 5º, que altera o art. 79 da LDB, assim como à contribuição feita ao art. 8º da Lei Maria da Penha, uma vez que não constitui competência da Comissão de Educação a apreciação de matéria penal e políticas de saúde.
O art. 8º da Lei Maria da Penha trata das diretrizes da política pública que visa a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de ações não governamentais.
O PL em exame determina que as condições e necessidades específicas das mulheres indígenas devem ser consideradas na formulação e implementação dessa política pública e para o acatamento das respectivas diretrizes.
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A medida é acertada, pois permitirá o enriquecimento da perspectiva inclusiva na formulação de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive naquelas mais pertinentes ao segmento educacional, nos termos das diretrizes elencadas no referido art. 8º da Lei Maria da Penha, a saber: a integração operacional com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública; a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral; a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade humana, com visão de gênero e de raça ou etnia; e o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Já o art. 79 da LDB estabelece que a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
O PL em exame acrescenta novo parágrafo ao art. 79, para dispor que os programas e as iniciativas previstos no artigo deverão contar com a participação das mulheres indígenas em sua elaboração e execução.
Ora, o olhar das mulheres indígenas, com toda a riqueza constituída por sua sensibilidade e conhecimentos ancestrais, tem muito a contribuir na concepção dos programas voltados para a educação indígena.
Embora a lei já disponha sobre a audiência das comunidades indígenas no planejamento desses programas, será enriquecedora a expressa participação das mulheres indígenas no processo.
Em suma, as medidas da proposição pertinentes à educação oferecerão relevante contribuição para corrigir o silêncio da legislação sobre as mulheres indígenas e para resgatar pelo menos parte da dívida que a nação tem com seus esforços e saberes.
Assim, evidencia-se o valor da proposição, o que nos leva a recomendar o seu acolhimento por este Colegiado.
Em vista do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.975, de 2023.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senadora Teresa Leitão.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pela Senadora Augusta Brito, lido, como Relatora ad hoc, pela Senadora Teresa Leitão.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, o relatório passa a constituir o parecer da Comissão.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Passamos ao item nº 3 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3652, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o perdão de dívidas relacionadas ao Programa de Financiamento Estudantil (FIES) para os devedores com atrasos até a data da publicação desta lei.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 05/12/2023.
Concedo, então, a palavra a V. Exa., Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do relatório.
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A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu peço para ir direto ao voto, mas eu vou explicar.
O Senador Cleitinho, preocupado com a inadimplência, apresenta uma proposta de perdão das dívidas do Fies, que é um importante programa - não é de ampliação só do acesso, mas é um financiamento. Obviamente, tem que continuar tendo margem de recursos para esse financiamento. E sabemos que é o pagamento feito por quem obteve o Fies que mantém o programa funcionando.
Eu fiz uma proposta aqui de um substitutivo em que a gente mostra que essa preocupação dele é pertinente, mas com a possibilidade da contraprestação do serviço, analisar cada caso e a possibilidade da prestação de serviço. Então, no voto e no texto do substitutivo, fica assegurada essa análise que será feita, para que assistentes sociais, professores e enfermeiros possam prestar serviço em instituição pública. Então, tem uma regra inclusive de compensação, a partir do número de horas de serviço prestado.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.652, de 2023.
Na proposta de alteração desta lei, o inciso VII, do art. 3º, §1º, da Lei 10.260 de 12 de julho de 2001 passa a vigorar com a seguinte alteração.
“Art. 3º...................................................................
...............................................................................
§ 1º........................................................................
...............................................................................
VII - a instituição do programa de que trata o art. 5º-D, em colaboração com Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como as condições de opção por parte dos estudantes inadimplentes e as obrigações das partes envolvidas.
“Art. 5º-D. Os estudantes inadimplentes com o Fies poderão abater os débitos vencidos e não pagos mediante participação em programa de apoio ao serviço público nas áreas de saúde, educação, assistência social dentre outras áreas, conforme a realidade local, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. Para cada semana de trabalho, com carga horária de, no mínimo, vinte horas, no programa de que trata o caput deste artigo, o estudante fará jus ao abatimento de uma prestação relativa a débitos vencidos, além do pagamento de despesas com transporte e alimentação, na forma do regulamento.”
.............................................................................” (NR)
“Art. 6º-B. ................................................................
..................................................................................
§ 8º O estudante participante do programa de que trata o art. 5º-D fará jus ao abatimento do saldo devedor nos termos do disposto nesse artigo.” (NR)
É esse o nosso relatório. Logicamente, o programa vai passar pela CAE para fazer os ajustes do ponto de vista do financiamento e financeiro, mas nós entendemos que só abatimento, como já vem sendo feito em outras legislações... Entendemos que precisa ter uma contraprestação e existe um espaço enorme em escolas públicas, em postos de saúde, em Cras, Creas, enfim, tem toda uma estrutura do poder público, para atendimento à população, que poderia ser mediante um regulamento, que pode estabelecer percentual de perdão, contraprestação e área de indicação.
Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora, Professora Dorinha.
Está em discussão a matéria.
Quero parabenizar, da minha parte, também, o relatório de V. Exa.
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Como já ressaltado, na preocupação do Senador Cleitinho, de fato é uma dificuldade muito grande para muitos dos que assim se beneficiam do financiamento estudantil, do Fies, necessário durante o curso, mas, muitas vezes, com inúmeras dificuldades para saldar esse compromisso.
O que está sendo feito, na verdade, é saldar com a prestação de serviços em áreas consideradas essenciais pelo poder público, importantes, as áreas da saúde, sem dúvida, da assistência social, da educação e de outras áreas. O próprio substitutivo diz "dentre outras áreas".
Então, o regulamento tem que especificar isso.
É bom para a pessoa que se forma e está procurando alternativas de trabalho, alternativas para se manter, inclusive, com uma dívida já para pagar.
Então, é algo interessante, bom, que vai beneficiar muita gente pelo Brasil.
Parabenizo V. Exa. pelo relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Na justificação, o Senador Cleitinho aborda de maneira bastante pertinente: nós vivemos um período de grave crise do ponto de vista de emprego, de oportunidade de trabalho. Ao mesmo tempo, quem tem acesso ao Fies, até pelo desenho do programa, são pessoas que têm limites do ponto de vista orçamentário, da sua família, têm renda estabelecida.
Lembro que, quando votamos aqui a escola em tempo integral, que tratava do Fies, do programa de tempo integral, nós tínhamos emenda. A Senadora Teresa Leitão tinha, eu também. Mas, em virtude da urgência de aprovação, nós retiramos. E ficou acertado de nós realizarmos um debate.
Eu gostaria, inclusive, de fazer esta provocação ao Ministério: que pudesse ser olhado como um todo o Fies.
Obviamente, este PL vai para a CAE. Depois, vai para a Câmara. Mas podíamos apresentar, como Comissão, uma sugestão ao Ministério da Educação para um olhar sobre a organização do Fies, ajustes necessários que julgo importantes, por exemplo essa oportunidade da contraprestação, de parte do pagamento poder ser feito a partir de uma contraprestação em instituições públicas de várias áreas. Às vezes, profissionais de diferentes áreas podem fazê-lo a partir de um regulamento e da definição de um percentual em relação às dívidas.
O Governo tem uma nota técnica que fala que houve uma ampla negociação, o que é reconhecido.
Mas, com o regulamento, tudo isso pode ser reajustado.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Quero dizer, novamente, que as suas observações são muito importantes.
Lembro que a nossa Comissão - a nossa Secretária Carol, hoje, está substituindo a Andréia, que está em viagem também -, já no mês de fevereiro, pode começar a fazer a discussão, uma análise mais integral dos desafios do Fies.
Eu penso que, no início do ano, pode ser uma das pautas importantes e prioritárias também.
Agradeço a V. Exa.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
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A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CE (Substitutivo).
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. (Pausa.)
Então fica prejudicado o Requerimento nº 140, de 2023, Comissão de Educação, item nº 8 da pauta, de audiência pública, para instrução da matéria.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
2ª PARTE
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 140, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3652/2023, que “dispõe sobre o perdão de dívidas relacionadas ao Programa de Financiamento Estudantil (FIES) para os devedores com atrasos até a data da publicação desta lei”.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE))
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Passamos ao item nº 5 da pauta:
2ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4.967, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o exercício da profissão de cerimonialista.
Autoria: Câmara dos Deputados, de iniciativa da Deputada Laura Carneiro
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
Indago à Profa. Dorinha se pode ler o relatório como Relatora ad hoc.
Não havendo objeção, passo a palavra a V. Exa.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - A análise realizada no âmbito desta Comissão limita-se ao aspecto cultural da proposição, uma vez que os aspectos relacionados à condição para o exercício da profissão e à proteção e defesa da saúde, bem como dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, serão analisados pela CAS, quando a matéria lá for deliberada.
O PL 4.967, de 2023, busca regulamentar a profissão do cerimonialista, atividade essencial para o adequado desenvolvimento de projetos e programas, nos mais diversos âmbitos da sociedade.
Responsáveis por garantir que os eventos ocorram de forma harmônica e respeitosa, esses profissionais garantem que tudo ocorra conforme o planejado.
As atribuições do cerimonialista variam de acordo com o tipo de cerimônia ou evento, mas, em geral, estão ligadas ao planejamento, à organização e à coordenação dos projetos e programas.
A profissão do cerimonialista é essencial para a cultura. Ao transmitirem tradições, protocolos e ritos culturais, os cerimonialistas garantem a continuidade de práticas e modos de fazer enraizados em nossa sociedade ao longo de várias gerações.
Nesse sentido, a ausência de regulamentação não se coaduna com a relevância do papel que essa categoria desempenha nos mais variados âmbitos do nosso cotidiano.
Diante desse contexto, a proposição sob análise se revela meritória e oportuna, na medida em que vem preencher a lacuna da regulamentação para essa nobre atividade.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.967, de 2023, de autoria da Deputada Laura Carneiro e Relatoria da Senadora Augusta Brito.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica também.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Passamos ao item 7 da pauta:
2ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 31, DE 2020
- Não terminativo -
Institui o Diploma Lanceiras e Lanceiros Negros.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão Diretora do Senado Federal.
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Pergunto novamente à Senadora Professora Dorinha se concorda em ser Relatora ad hoc? (Pausa.)
Não havendo objeção, passo a palavra a V. Exa.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - A história dos lanceiros remonta à Guerra dos Farrapos, também conhecida como Revolução Farroupilha, ocorrida no Rio Grande do Sul entre 1835 e 1845.
Para combater as forças do Império, os líderes da revolução recrutaram negros libertos pelos oficiais revolucionários com a condição de lutarem como soldados pela causa republicana. Formou-se, então, o Regimento dos Lanceiros Negros, uma das unidades mais respeitadas e temidas da guerra no Sul do País.
Lutando, sobretudo, pela promessa de liberdade plena ao final da guerra, esses bravos combatentes, armados com lanças compridas, chegaram a representar um terço do contingente das tropas farroupilhas.
No entanto, quando se aproximava o desfecho do mais longo conflito da era imperial brasileira, com a iminente derrota dos Farrapos, a situação dos lanceiros negros passou a se tornar um problema na negociação com o Império.
Em 14 de novembro de 1844, o regimento de lanceiros negros foi covardemente atacado e massacrado por soldados imperiais, no que ficou conhecido como o Massacre de Porongos. Relatos indicam que a chacina foi a solução encontrada para que, mesmo diante da rendição, não fosse concedida a prometida liberdade aos negros.
Passados 178 anos do fim da guerra, a Revolução Farroupilha ainda é amplamente festejada no Rio Grande do Sul. Por outro lado, o honroso e dedicado papel desempenhado pelos lanceiros negros sofre as marcas do apagamento promovido pelo racismo ainda tão forte em nosso país.
Ao longo de nossa história, sofreram desse mesmo apagamento diversas personalidades negras fundamentais na luta por igualdade: Dandara, Esperança Garcia e Luís Gama são algumas figuras que passaram a ter maior reconhecimento apenas recentemente e ainda assim carecem da devida reverência e visibilidade.
O projeto em análise é meritório, pois, ao trazer luz para a figura dos lanceiros negros, focaliza a luta contra o racismo e a discriminação em nosso país, sendo louvável a iniciativa de se incluir também o combate a outras formas de preconceito e discriminação.
No campo da violência de gênero, por exemplo, dados do Núcleo de Estudos da Violência da USP mostram que o Brasil registrou um pico de feminicídios no ano de 2022, contabilizando 1.410 casos - em média uma mulher assassinada a cada seis horas.
Ao agraciar cidadãos e cidadãs que tenham oferecido relevante contribuição no combate a qualquer tipo de preconceito e discriminação, o Diploma Lanceiras e Lanceiros Negros representa medida concreta tomada pelo Senado Federal em consonância com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal.
Por fim, o projeto de resolução, além de meritório, encontra-se adequado à forma constitucional e jurídica e às disposições do Regimento Interno do Senado Federal, ajusta-se, igualmente, ao padrão estabelecido para a instituição de premiações na Casa, que passou a vigorar, em termos práticos, com a Resolução nº 8, de 2015.
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Ajusta-se, igualmente, ao padrão estabelecido para a instituição de premiações na Casa, que passou a vigorar, em termos práticos, com a Resolução nº 8, de 2015.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 31, de 2020.
O autor é o Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, de novo, à Senadora Professora Dorinha Seabra, Vice-Presidente desta Comissão de Educação e Cultura.
Está em discussão a matéria.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero cumprimentar a Senadora Augusta, pelo relatório, e a Dorinha, ad hoc. Que matéria bonita, Presidente! Que matéria linda!
Eu só faço um destaque na análise: quando traz o número de feminicídios, em 2022, houve um aumento, mas a gente tem que falar sobre isso. Nós estamos nos 21 dias de ativismo, Dorinha, pelo fim da violência contra a mulher, e a gente teve, neste ano, já um acréscimo de 2%, em relação ao ano de 2022, e 14% no estupro, em relação a 2022.
Matérias como essa são, de fato, necessárias.
Então, parabéns, Dorinha. Parabéns ao Senador Paim, pela autoria, e à Augusta, pelo voto apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem!
Agradeço à Senadora Damares Alves.
Quero cumprimentar também o Senador Paulo Paim e a Senadora Augusta Brito e reforçar as palavras, tanto da Professora Dorinha como da Senadora Damares Alves, da importância dessa matéria e que todos nós nos envolvamos aí no enfrentamento dos desafios.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora do Senado Federal.
Com muita honra, temos a presença também do Senador Marcelo Castro, um Senador de referência no Senado Federal, mas, particularmente, ex-Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, à época. Agora ficou um pouquinho mais abreviado, Senador Marcelo: Comissão de Educação e Cultura; Comissão de Esporte é outra Comissão. Que bom tê-lo aqui na Comissão sempre!
Então, eu passo a palavra a V. Exa.
Item nº 1 da pauta
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 826, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CAS.
O projeto é de iniciativa do Deputado Federal Domingos Sávio.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este projeto eu julgo de grande relevância.
Como V. Exa. o disse muito bem, Presidente Arns, o projeto é de autoria do nobre Deputado Domingos Sávio, que foi meu colega durante muitos anos, um Deputado muito atuante na Câmara, sempre foi do PSDB - não sei em que partido hoje ele está -, mas sempre com posições muito nítidas, militando sempre no campo político-ideológico da direita.
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É surpreendente um projeto desse, que ele apresentou em 2019, anterior à pandemia de covid-19. Não foi fruto da covid que esse projeto foi apresentado.
Então, aqui na Comissão, o Projeto de Lei nº 826, de 2019, do Deputado Domingo Sávio, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
Se V. Exa. permitir, eu irei diretamente à análise. (Pausa.)
É atribuído à CE opinar sobre proposições que digam respeito a normas gerais sobre instituições educativas, nos termos do inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal.
Quanto ao mérito, não há quaisquer dúvidas sobre a relevância da proposta. Lamentavelmente, o Brasil tem, de fato, enfrentado muitas dificuldades para vacinar suas crianças e jovens nos últimos anos. De acordo com dados divulgados em 2022 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a vacinação infantil em nosso país sofreu queda brusca de quase 20%, o que colocou o Brasil entre os 10 países com a menor cobertura vacinal do mundo.
Diante desse cenário, a proposta em discussão visa a articular às escolas de educação básica estratégias e campanhas de aumento da cobertura vacinal dos diferentes imunizantes contemplados no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Entre as vantagens do projeto, destaca-se que a escola é um local central na vida de crianças e adolescentes, o que torna a vacinação mais eficiente em termos de cobertura. Portanto, vacinar os estudantes no ambiente escolar certamente colabora com o aumento da cobertura vacinal que precisamos buscar no Brasil. Ao lado disso, a presença de profissionais de saúde nas escolas também pode ser uma oportunidade profícua para educar os estudantes sobre a importância da higiene e de hábitos saudáveis desde a infância.
Além disso, vale ressaltar que, ao se realizar a vacinação nas escolas públicas, proporciona-se um acesso mais facilitado e universal às vacinas para as crianças de modo amplo, o que é especialmente relevante para famílias de baixa renda que podem enfrentar dificuldades logísticas para levar seus filhos aos postos de saúde.
Também é fato que a cobertura vacinal foi especialmente prejudicada pela pandemia de covid-19 e pela onda de fake news a respeito das vacinas contra a doença, com repercussões desastrosas em termos de mortalidade. Há que se ressaltar, no entanto, que, antes mesmo da pandemia, o país já enfrentava quedas na cobertura vacinal por todos os imunizantes indicados para a população infantil no âmbito do PNI.
É fundamental lembrarmos que as vacinas representam importante e reconhecida ferramenta de prevenção a doenças potencialmente muito graves. Isso se tornou bastante evidente com o aparecimento da pandemia de covid-19, cujo efetivo controle somente se obteve com a implementação de campanhas de vacinação em massa em praticamente todos os países do mundo.
Por essas razões, acreditamos que a presente proposta poderá reforçar as iniciativas de ampliação da imunização infantil e, consequentemente, contribuir para o aumento da saúde não apenas das crianças e jovens em idade escolar, mas também da população brasileira em geral.
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Diante do exposto, nosso voto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 826, de 2019, e pela aprovação da Emenda nº 1-CAS.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, eu peço vista ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A Senadora Damares Alves está pedindo vista do projeto de lei.
Então, vista é uma questão regimental também.
A vista está concedida coletivamente.
Obrigado, Senador Marcelo Castro.
Eu só quero reforçar o belo trabalho que V. Exa. fez na condução da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, e também na relatoria do projeto de lei. V. Exa., que é médico, sabe da importância disso, como todos nós sabemos também.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Eu agradeço demais as palavras elogiosas de V. Exa.
Eu não esperava que houvesse esse pedido de vista, mas é um direito regimental. Não há o que se discutir. É porque essa matéria foi amplamente debatida na CAS. Inclusive foi feito um acordo para retirar o §4º, o que foi votado consensualmente e simbolicamente. Houve um acordo entre todos. Então, depois de muito se debater e de se fazer concessões, como o acordo foi feito na Casa, eu pensei que valeria aqui também para a CE. Mas tudo bem. Não tem problema nenhum.
Sendo assim, espero pela próxima oportunidade.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, com todo o carinho...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... ao contrário do que muita gente acha que somos contra a vacina, não há nenhuma indicação do meu nome com relação à vacina, durante todo o Governo anterior. Muito pelo contrário - muito pelo contrário.
O projeto de lei nasceu em 2019 e creio que ele passou na Câmara, naquele momento em que a gente queria ver todo mundo vacinado, sem alguns detalhes. Por exemplo: a criança levar o cartão de vacina para a escola. Eu estou preocupada com detalhes sobre os quais talvez o Relator diga o seguinte: "Vamos deixar isso para a regulamentação da lei." Se a gente pode nesta Comissão trazer mais elementos para aperfeiçoar a lei, eu acho que é esta Comissão, com esse... Porque ela já vai voltar para a Câmara mesmo, Senador. Como aceitou a emenda da CAS, já não vai direto para a sanção. Ela vai ter que voltar para a Câmara. Então que a gente faça alguns ajustes.
Por exemplo, Senador, eu me preocupo como é que vai ser na campanha. Na verdade não é uma campanha. A gente está criando um programa, que é bem diferente de campanha - programa é diferente de campanha: como é que vai se dar nas escolas de ensino especial? Eu queria muito um tempo para conversar com as escolas de ensino especial. Numa criança, por exemplo, com autismo severo, quem vai aplicar a vacina? A professora vai ajudar a segurar a criança, porque os pais podem não estar presente? Se acontece alguma coisa com essa criança, quem vai se responsabilizar? O sistema de saúde ou o sistema de educação? Então tem alguns detalhes, Relator, que a gente pode tratar aqui, porque esta é a Comissão certa. E eu quero fazer isso com muito carinho - com muito carinho, com muita atenção.
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Eu faria isso na semana passada, quando eu apresentaria algumas sugestões ao Relator, porque ela vai voltar para a Câmara mesmo, mas eu, infelizmente, estava hospitalizada, saí do hospital - eu não estou bem - para vir aqui hoje conversar com o Relator e não está sendo fácil. Então, de fato, quero ajudar a adequar esse projeto de lei, que eu julgo importante. Por mim, até as igrejas entrariam num programa nacional de vacinação como esse, oferecendo seus espaços para que ocorressem campanhas de vacinação. Então, eu quero ajudar.
A gente tem no projeto de lei também, Relator, a possibilidade de as escolas particulares aderirem ao programa. Eu fui procurada por algumas escolas particulares e conveniadas que gostariam de que a gente já aprovasse nesta Comissão alguns requisitos para que elas aderissem.
Toda a questão ideológica já foi discutida na outra Comissão. Então, o que eu quero, de fato, como educadora, é...
Quando eu penso nas minhas escolas do Marajó sem freezer, escolas ainda em forma de cabana, de teto de palha, sem higienização, sem esterilização, eu gostaria muito - no momento em que a gente aprova um programa, ele já está obrigatório para escolas públicas e facultativo para escolas particulares -, quero mesmo que todas as escolas, inclusive as que têm dificuldade em suas instalações, participem do programa, e a gente pode nesta Comissão contribuir muito com essa discussão.
Então, eu prometo que, no mais breve espaço de tempo, eu entrego as minhas contribuições ao Relator, para a gente já entregar uma matéria mais redondinha, porque ela vai voltar para a Câmara. No momento em que a gente aceitou a emenda da CAS, houve uma modificação, então ela vai voltar para a Câmara e já voltar redondinha para a Câmara, para que não tenha tanta discussão lá.
Essa é a minha sugestão, e é por isso que eu estou pedindo vista.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só para concluir aqui.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Marcelo Castro, que é Relator da matéria.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - O que a Senadora Damares falou aqui na questão do cartão de vacinação. Nesse caso, Senadora, a lei já trata disso; quer dizer, está textualmente dito aqui: "§3º Caso o aluno não possua cartão de vacinação, deverá ser disponibilizado pela equipe da unidade de saúde responsável novo cartão". Então, já está previsto na lei.
E essas questões, não sei, Senadora... Eu compreendo a posição de V. Exa., mas eu vejo uma questão, assim, tão relevante, tão importante para a saúde pública brasileira - e V. Exa. já declarou que é a favor da vacinação - que eu acho que a gente só vai protelar.
Quando V. Exa. diz que tem escolas que não têm estrutura... Não, a estrutura não é da escola, a escola não vai vacinar ninguém, a professora não vai segurar menino autista para ser vacinado, quem vai vacinar é a equipe de saúde dos postos de saúde que tem expertise em fazer esse trabalho.
Nós temos um dos programas de vacinação mais importante do mundo. Criado em 1973, o PNI (Programa Nacional de Imunização) é um exemplo para o mundo inteiro. O Brasil tem expertise, tem experiência em vacinação. Eu acho que um projeto de lei desses...
Bom, mas cada um com as suas ideias e com as suas opiniões. Vamos aguardar e esperar que a Senadora faça o mais rápido possível as observações, alguma modificação que queira fazer, e vamos votar esse projeto importante para a saúde pública do Brasil.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A Senadora Teresa Leitão havia solicitado a palavra.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada, Presidente.
Era também para fazer um novo apelo à Senadora Damares. Eu pensava que, depois do que a gente debateu na CAS, o projeto viria redondo para cá, em termos de acordo. Compreendo que é um direito que ela tem, Senadora, de pedir vista, de apresentar emendas, mas com essas explicações do Senador Marcelo Castro, eu acho que as preocupações se dissipam.
Queria dar dois exemplos da minha vida, Senador Marcelo. No século passado, eu fui vacinada na escola - era uma escola particular, uma escola do antigo curso primário - contra a varíola. Minha marquinha de varíola permanece até hoje. Eu fui vacinada na escola, evidentemente com autorização da família. E, depois, eu fui professora. Minha primeira experiência como professora foi num jardim de infância, com crianças de 4 a 6 anos.
Havia, naquela época, na década de 1970, uma campanha para a vacinação contra a poliomielite, a gotinha. As professoras que quiseram foram capacitadas, treinadas, para aplicarem as gotinhas, as que não quiseram ficavam na parte burocrática. A escola foi palco disso, sem uma campanha, sem um Plano Nacional de Imunização, como a gente tem hoje. Nós mandamos recadinhos, na sacolinha das crianças, dizendo do que se tratava, para as mães trazerem os seus filhos que estudavam na escola e os que ainda não estudavam porque não tinham idade, os bebezinhos, as criancinhas de braço. Foi um sucesso.
Nós recebemos da Secretaria de Educação uma menção honrosa, porque era, na época, uma escola modelo. Era a única escola de educação infantil pública. Era uma escola estadual, hoje está municipalizada.
Então, são coisas que eu acho que a escola registra como coisas exitosas. Parece que eu estou me vendo, na fila, para levar a vacina. Nessa idade, não esqueci ainda. E depois dessa experiência... Entendeu, Senadora Damares? Eu acho que a preocupação é válida, eu compreendo, mas, com a explicação do Senador, acho que a gente poderia dar sequência.
Não a estou pressionando. Pedido de vista é regimental. A senhora tem todo o direito de pedir. É só para a gente avançar um pouco, Senador. Só dando essas experiências, que eu acho que são experiências de vida, da vida de uma professora.
Concordo com o Senador: a gente vai divulgar. É uma campanha para estimular, é uma campanha para divulgar, para conscientizar, coordenada, eu diria, pela saúde, mas usando a capilaridade que a escola tem, o respeito que a escola tem na comunidade, interagindo com os Conselhos Tutelares. Então, pode ser uma dimensão bem ampla.
Só para ficar o registro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
A Senadora solicita...
Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu só quero dizer, de novo, que eu vou colaborar muito com esse projeto. Gente, vocês não têm ideia. Relator, o senhor vai ficar muito contente com as minhas colaborações. Por exemplo, de orientar o aluno a levar o cartão de vacinação.
Lá no meu interior, lá na minha região ribeirinha, Senador, aquele cartão de vacinação é um tesouro para aquelas mães. A criança leva no barquinho. Ela, às vezes, fica duas horas dentro do barquinho segurando o cartão. Esse cartão vai para a água. Lá não tem sistema automático para se emitir um segundo cartão imediatamente. Não é assim.
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E outra coisa, os pais estão preocupados. O pai vai estar presente na escola na hora da vacinação? Tem muito pai que quer participar desse ato. E pelo que eu entendo aqui, não há exigência da presença do pai.
É só, Senador, é só a gente ajustar alguns detalhes. E a minha preocupação realmente é com as escolas na região ribeirinha, escolas de ensino especial... E assim, Senador, eu fui muito procurada por professores. Muito, muito procurada por professores que gostariam de trazer sugestões para o projeto de lei. E eu prometo que eu estou bem melhor, e que eu vou apresentar, no mais breve espaço de tempo, as nossas colaborações.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. O pedido é regimental, a vista coletiva está concedida.
Eu só quero também falar rapidamente da importância do projeto e relacionar uma área em que V. Exa. atua muito também, que é a pessoa com deficiência. Só lembrando, por exemplo, uma criança desnutrida que tem sarampo - e desnutrição é uma realidade no Brasil - tem 400 vezes mais chances de ter uma deficiência como sequela. A mãe que não se vacina antes da gravidez - antes da gravidez - contra a rubéola, e porventura tenha a rubéola durante a gravidez, a criança pode nascer cega, surda, com deficiência intelectual, deficiência múltipla, com tantas dificuldades.
Permitam-me sempre dizer, por exemplo - até ele permite que eu fale -, mas o meu chefe de gabinete está aqui com sequela de poliomielite. Ele não fica bravo comigo de citar isso. Mas 60 anos atrás, era outra realidade. Não tem 60 anos, me desculpe, mas está quase lá, não é? (Pausa.)
Não foi vacinado.
Então tem vacina. A gente fica às vezes discutindo, mas será que o pai tem o direito de não vacinar o filho, sabendo que o filho vai ter ou uma deficiência intelectual, ou uma deficiência?
Incompatibilidade sanguínea. Se você não toma vacina na hora do nascimento, os outros filhos podem morrer no nascimento, na gestação.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Câncer por HPV.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - HPV, por exemplo, as pessoas morrendo ainda, e tem vacina. Herpes zoster, eu tenho que me vacinar, não me vacinei ainda, tenho que me vacinar também, porque pode trazer consequências muito prejudiciais para a saúde.
Agora, não é só isso, sabe? Porque às vezes, o pessoal fala, "ah, está mudando o gene e tudo". Graças a Deus que nós estamos evoluindo, porque a AME, que é atrofia muscular espinhal, que é uma doença rara e que leva a mil dificuldades, leva à morte das crianças, já fizemos audiências públicas sobre isso, hoje nós temos o tratamento gênico, genético: o Zolgensma, que é o medicamento que atua no defeito da célula.
Então, quer dizer, tudo isso são avanços, todos esses são avanços que estão acontecendo, e a gente tem que agradecer.
Fibrose cística, por exemplo, quer dizer, já temos aí também a possibilidade inclusive de ter um medicamento que não cura, mas interrompe. Então praticamente é cura, interrompe a doença. Senão seria, todo mês, UTI, medicamentos, o pai não trabalha, a mãe não trabalha, um sofrimento tão grande, não é?
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E na área da deficiência então. É claro, todos os cuidados são importantes, pré-natais... mas a vacinação é essencial. E o tratamento genético, gênico, que vai, assim, se Deus quiser, ainda melhorar muito, se aprimorar, avançar, com os avanços tecnológicos nos dias de hoje, que a gente possa avançar nessa área.
O que eu solicito à Senadora Damares Alves é que já no meio tempo, já possa enviar as sugestões, ver o que é mais interessante ter no projeto de lei ou no regulamento, porque a realidade do Brasil é tão diversa, grande, extensa.
Esses dias, estive lá em Belém do Pará. Pensando no Estado do Pará, se você reunir a extensão geográfica de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, a gente tem que aumentar ainda 50% para chegar na extensão territorial do Estado do Pará.
Então sabe lá, a gente tem que ter as diretrizes, e lá na ponta, com responsabilidade, fiscalização e coordenação, haver um regulamento adequado, para que o direito à vacinação, de não ficar doente, com deficiência e com tantos problemas, isso tudo possa ser ultrapassado.
E o nosso programa, de fato, é uma referência mundial, como o Senador Marcelo Castro colocou. É um programa, lógico, não é um projeto, é um programa, sempre um programa, porque tem que ser permanente. E eu faço até coro à minha tia, a Dr. Zilda Arns, que trabalhava muito com a vida e a saúde das crianças. Ela colocava: "Olha, vacinação e participar dos conselhos". Ela sempre dizia: "Olha, é política pública, tem que ficar lá discutindo, olhando, vendo, para ver como é que acontece".
Muito bem. Então, vista coletiva concedida à Senadora, por solicitação da Senadora Damares Alves.
Passamos, Senador Marcelo Castro, ao item nº 4 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 212, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para aumentar o percentual de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, que deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao Projeto.
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
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Concedo a palavra a V. Exa., Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Pois não, nobre Senador Flávio Arns. Com a permissão de V. Exa., irei direto à análise.
De acordo com o art. 102, incisos I e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação e ensino e outros assuntos correlatos, como é o caso da proposição em análise.
Não abordaremos os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, que serão tratados pela CAE, Colegiado a quem cabe a análise terminativa da matéria, conforme indicado.
Nosso país se encontra entre as poucas nações que mantêm programa de alimentação escolar de caráter universal e gratuito para seus beneficiários diretos. Com origem na década de 50, o Pnae, executado pelo Ministério da Educação, por meio do FNDE, tem fundamento no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe sobre o dever do Estado de atender os estudantes da educação básica pública por meio de programas suplementares, entre os quais, o de alimentação. O Pnae foi instituído em 1950. Eu sou dessa data. Então, ele tem exatamente a minha idade.
Senadora Teresa, eu frequentava o primário, nessa época, e, no recreio, tinha um copão de leite com Toddy. A gente tomava esse copo de leite. Eu gostava muito. Então, é uma coisa que está já enraizada na nossa cultura.
Originalmente executado de forma centralizada, o programa foi aperfeiçoado ao longo dos anos e passou por significativo processo de descentralização a partir de 1994.
Nos termos do art. 4º da Lei nº 11.947, de 2009, o Pnae tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
O programa atende, por meio da transferência de recursos financeiros, aos entes federados, aos alunos de toda a educação básica - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos - matriculados em escolas públicas e filantrópicas, bem como às entidades comunitárias conveniadas.
Ainda segundo a Lei nº 11.947, de 2009, os recursos do Pnae destinam-se exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios (art. 5º, §2º). O cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, com respeito a hábitos alimentares e culturais da localidade e atendimento às necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos em regulamento. Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada decorrente de estado ou de condição de saúde específica, deve ser elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas (art. 12, §2º).
O controle social do programa é exercido por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar, cuja constituição é condição para o recebimento dos recursos financeiros repassados pela União, bem como por meio do FNDE, pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União e pelo Ministério Público.
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Dos recursos financeiros repassados pela União, no mínimo, 30% devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme apontado pelo art. 14.
Ao elevar o percentual para 50%, que é o que o projeto faz, o projeto reforça três diretrizes da alimentação escolar estabelecidas no art. 2º da referida lei, a saber: o emprego de alimentação saudável e adequada, a inclusão de educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem e o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
Do ponto de vista educacional, é importante que a alimentação oferecida pelas escolas seja saudável, nutritiva e incentive bons hábitos alimentares, o que é reforçado pela norma sugerida pelo PL em exame.
Assim, no que tange à educação, a proposição em tela também deve ser acolhida por este Colegiado.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto nº 212, de 2022.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Marcelo Castro.
Está em discussão a matéria.
Eu só quero dizer que fui Secretário de Educação, uns 10 anos atrás, lá no Paraná. E, quando passava pelas escolas, eu via, na dispensa das escolas, as latas, com carne. Imaginem carne enlatada, feijão enlatado e outras coisas enlatadas!
E eu disse: "Olha, não vamos comprar nenhuma lata nesse sentido. Vamos trabalhar com a agricultura familiar, com o pessoal da região, com cooperativas, produto fresco."
Quando a pessoa leva a comida, o alimento na escola, há uma aproximação da comunidade com a escola: "Não, eu levo lá!" Chegava nas escolas, daí para frente, e via cestas de quiuí, de caqui, de banana, queijo da região, pão, bolo e tal. E o pessoal dizia para mim, reclamava na Secretaria: "A merenda não é suficiente!" Eu dizia: mas, como não é suficiente? A gente está comprando mais do que comprávamos? "É que a gurizada está comendo agora." A gente fala "gurizada". Os meninos e meninas estão comendo a merenda agora, porque antes não comiam.
Quer dizer, eu até pedi para eles fazerem uma refeição para a gente com os enlatados. E digo: olha, não dá certo; tem que ser outra coisa. E produzir! É exatamente o objetivo desse projeto de lei, quer dizer... Olha, vamos fazer! Isso desenvolve inclusive a economia, gera emprego e gera renda lá na região.
Há municípios que, com essa transformação na aquisição dos alimentos escolares, disseram: "Olha, isso salvou o município, porque a economia ficou dinâmica aqui." - no município pequeno, que estava fornecendo assim o alimento para as escolas.
Porém isso tudo tem que ser debatido. O Ministério da Educação tem que ajudar a ver preço, a organizar cooperativas, nota fiscal, como fazer, para que haja regularidade, mas a ideia é essencial.
Parabéns, Senador Marcelo Castro, de novo, pelo relatório.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Muito bem!
Agradeço novamente a participação de todos e todas. Quero cumprimentar todos e todas que nos acompanham pelos meios de comunicação do Senado. Novamente, quero agradecer à Consultoria aqui presente; às assessorias dos Senadores e Senadoras, também aqui sempre; à Carol; e a todo o pessoal da Secretaria, que têm sido tão bons, tão competentes também nos trabalhos.
E quero desejar, porque esta é a última reunião deste ano... Lemos o relatório, o balanço, que fica disponível no site, mas quero desejar a todos também um feliz Natal, na semana que vem, 24 e 25, já no domingo da semana que vem.
Um feliz Natal, um feliz Ano Novo, com saúde, com paz, com alegria e que a gente possa seguir o exemplo da manjedoura: simplicidade, humildade, solidariedade, servir, a partir de uma manjedoura, para a grande transformação sempre que o mundo precisa. Esta é a grande mensagem de Natal: vamos ser simples, humildes e grandiosos, ao mesmo tempo, no objetivo de um mundo melhor.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 30 minutos.)