21/02/2024 - 1ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado na 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores de 2023.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A presente reunião está destinada à deliberação de três itens não terminativos e três itens terminativos, conforme a pauta previamente divulgada.
Antes de iniciarmos a leitura dos itens da pauta, vamos para a retirada de pauta, a pedido dos Relatores, do Projeto de Lei Complementar nº 200, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 101, de 2000, para vedar a limitação de despesas do Programa Cisternas. A autoria do projeto é do Senador Rogério Carvalho e a relatoria é da Senadora Teresa Leitão. Retirada de pauta, item 1.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 200, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de despesas do Programa Cisternas.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A Matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.)
Item 5, Projeto de Lei nº 699, de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) e dá outras providências. A autoria é do Senador Laércio Oliveira. A Senadora Tereza Cristina, que se encontra recuperando-se de uma cirurgia, nos solicitou a retirada de pauta e, na sua volta, em seu retorno, nós voltaremos a reexaminar o seu relatório. Retirado de pauta, a pedido da Relatora.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 699, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes - PROFERT e dá outras providências.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1-CAE e 2-CAE.
Observações:
- Em 19.09.2023, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CAE e 2-CAE.
- Votação nominal.) (Pausa.)
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Antes de nós iniciarmos a reunião, eu consultei o nosso querido Senador Hamilton Mourão sobre se ele aceitava assumir ad hoc...
Senador Angelo Coronel, grande liderança poderosa do nosso Senado Federal; Senador Sergio Moro!
O Senador Hamilton Mourão, na sequência, aceitou o nosso pedido, a solicitação para a leitura ad hoc do item 6, Projeto de Lei 4.174.
Vamos dar continuidade à nossa pauta.
Item 3. Projeto de Lei nº 2.218...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presente.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... de 2022...
Senador Angelo Coronel, muito obrigado; Senador Sergio Moro.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2218, DE 2022
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Deputado Evair Vieira de Melo, autor.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Angelo Coronel, para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Um boa-tarde a todos.
Presidente, com sua vênia, eu vou direto aqui à análise do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Concedida, Senador.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nos termos do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária opinar sobre proposições pertinentes sobre planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola. Além do mérito, uma vez que a CRA é a única Comissão de instrução da matéria, a presente análise abordará a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição.
No que se refere à constitucionalidade do PL 2.218, de 2022, observa-se que a União detém competência concorrente com os estados e o Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo, nos termos do inciso V do art. 24 da CF, e competência comum com os estados, o Distrito Federal e os municípios para fomentar a produção agropecuária (art. 23, inciso VIII, da CF).
A matéria veiculada não é de iniciativa privativa do Presidente da República e não está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da CF. Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a opção por um projeto de lei ordinária se revela correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição Federal à lei complementar.
No tocante à juridicidade, a proposição também se afigura correta, pelos seguintes motivos: a edição de lei é a forma adequada para o alcance dos objetivos pretendidos; a matéria nela tratada inova o ordenamento jurídico; possui o atributo da generalidade; revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio; e afigura-se dotada de potencial coercitividade.
No que se refere à técnica legislativa, o projeto apresenta a boa técnica legislativa de que trata a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001.
Em relação ao mérito, concordamos com o autor quanto à necessidade de políticas públicas que busquem fomentar a produção e o processamento de coco no Brasil, promover avanços tecnológicos na cocoicultura brasileira e incrementar sua competitividade. É de acordo com esses objetivos principais que a proposição estabelece as finalidades e os instrumentos da Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade.
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Conforme explicou o autor da proposição, citando estimativa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a cocoicultura gera aproximadamente 700 mil empregos diretos no País. Dados mais recentes da Produção Agrícola Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a produção brasileira de coco-da-baía, como também é chamado o fruto, em 2021, correspondeu a cerca 1,6 bilhão de frutos, produzidos em 186 mil hectares, distribuídos em 37 mil estabelecimentos.
Outro aspecto que justifica a especial atenção do poder público à cocoicultura é o fato de a sua produção estar concentrada principalmente nas Regiões Nordeste e Norte do País, especialmente no Ceará, Pará, Bahia e Sergipe, que juntos respondem por 62% da produção nacional. Diante disso, a defesa da cocoicultura constitui também relevante mecanismo de mitigação às desigualdades regionais.
Entendemos, dessa forma, que o PL nº 2.218, de 2022, atende aos pressupostos formais de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa e, no mérito, inova na legislação federal ao estabelecer política pública voltada ao fomento da cocoicultura.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.218, de 2022.
Presidente, é importante citar o apoio da Aprococo, na figura de Marcos David, lá do Município de Rodelas, na Bahia, que tem sempre me ligado para dar celeridade à votação desse projeto, que vai ser de grande valia para o desenvolvimento da cocoicultura brasileira. E olha que é até questão de foro íntimo, porque é chamado de coco-da-baía. Então, nós temos que, realmente, apesar de não ter nada a ver uma coisa com a outra, mas...
O General Morão, que é um apreciador de água de coco, eu sei, principalmente se botar alguma coisa para ficar marronzinha a água de coco, facilita, é bem melhor...
Então, gostaria do apoio dos nossos colegas Senadores, já que o projeto é em caráter terminativo, que apoiemos aqui, em conjunto, a cocoicultura brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Primeiramente, parabenizo o Senador Angelo Coronel pelo robusto e importante relatório.
A cocoicultura emprega mais de 700 mil brasileiros.
Indago ao nobre Relator, amigo Senador Angelo Coronel, se conhece o coco de Mâncio Lima, no Acre. É uma região extremamente profícua na produção de coco.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Traga para a gente fazer uma degustação.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Vou trazer para V. Exa. provar um dos melhores cocos da sua vida.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obviamente...
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Ele tem aquela aguinha transparente. A marronzinha... Tem um produto ali que o Senador Morão...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Sergio Moro disse que prefere quando a água vem mais escura, porque, quando é pouco, a água fica muito clara, então, confunde muito, às vezes, o paladar.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Lido o relatório, a matéria está em discussão.
Abro a palavra aos Senadores.
Não havendo quem queira... Por favor.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Dada a importância da água de coco, agora, com essa questão da dengue, uma das recomendações é tomar muita água (Fora do microfone.) muito coco, não é? Água de coco, viu, Coronel?
Então, aprovamos num dia histórico aqui, porque a dengue tomou conta inclusive do DF.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - É um soro natural a água de coco, não é?
Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Fica o registro da oportunidade de apresentação e aprovação de um projeto que fomenta e dá incentivos a essa atividade, que é fonte de renda tão importante para muitos brasileiros. Ademais, também é um símbolo do Brasil, de certa maneira, o coco, especialmente na Região Nordeste, mas também em várias outras regiões, como foi aqui mencionado.
E todos os brasileiros gostam, não é?
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Com certeza.
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O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Eu indago aqui ao nosso Senador Hamilton Mourão sobre esse coco de coloração meio amarronzada...
Senador Hamilton Mourão, explique-nos esse coco aí.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Na realidade, Presidente, a água de coco tem as suas propriedades medicinais e, realmente, quando recebe um aditivo escocês... (Risos.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Escocês de 12 anos.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Entendi, entendi. Entendi. (Risos.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Pensei que era Nescau.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pô... Pensei que era guaraná. (Risos.)
Que maravilha!
Lido o relatório, encerrada a discussão, em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório do nobre Senador Angelo Coronel, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário do Senado, para prosseguimento da tramitação.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado, Presidente.
Obrigado aos colegas por defender a cocoicultura brasileira (Fora do microfone.)
principalmente com aditivo escocês. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Item 6 da pauta, mais uma vez agradecendo ao ilustre Senador Angelo Coronel.
Um projeto de lei de nossa autoria, com relatoria do Senador Marcio Bittar, que não se encontra neste momento... Inclusive, ele nos solicitou que o projeto fosse relatado ad hoc pelo nobre Senador Hamilton Mourão, que já recebeu a matéria, e que trata de um tema muito importante para o Estado do Acre.
A farinha de Cruzeiro do Sul foi o primeiro alimento do Brasil a receber o selo de Indicação Geográfica pela sua qualidade e pela sua excelência, e, para fomentar a produção local, a indústria e as agroindústrias locais, nós propusemos o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Acre, tema do mérito deste projeto.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4174, DE 2023
- Terminativo -
Concede o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, que nos honra muito, para proferir a leitura do relatório.
Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, agradeço esta oportunidade de relatar esse projeto, que destaca a participação do nosso Estado do Acre não só na questão da cultura, mas, principalmente, na alimentação do brasileiro, em que a farinha de mandioca tem, de norte a sul do país, leste a oeste, o seu consumo realizado.
Peço permissão para ir direto à análise.
Nos termos do nosso Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que tratem, entre outros temas, de agricultura, pecuária e abastecimento, agricultura familiar e segurança alimentar.
Também foi confiada à Comissão competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à CCJ, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verifica-se que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito agrário e produção agropecuária, conforme inscrito nos arts. 22, inciso I, e 23, inciso VIII, da Carta Magna.
É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa.
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Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar.
Assim, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que concerne ao mérito da proposição, devemos considerar que a mandioca constitui o principal produto agrícola do Acre e que a farinha de mandioca possui importância fundamental na segurança alimentar daquela população, visto constituir alimento essencial em todas as regiões do estado, marcando presença em todas as refeições.
Certos produtos agroalimentares apresentam características específicas, inerentes ao lugar onde são produzidos e que dão ao produto uma reputação. A tequila, o queijo parmigiano reggiano, o roquefort, o champagne e os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Sul do Brasil, são alguns exemplos de nomes de produtos que adquiriram uma reputação ligada à sua origem geográfica. Isso significa que a qualidade específica do produto pode diferenciá-lo de outros da mesma categoria, diferença essa que é percebida pelos consumidores, qualquer que seja o mercado.
Indicações geográficas qualificam produtos que apresentam características genuínas que os vinculam à região onde são produzidos, seja por qualidades atribuídas ao meio ambiente (solo, clima, geografia), seja pelo saber-fazer tradicional transmitido de uma geração para outra ao longo de anos.
Conhecida regionalmente como farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, esse produto da agricultura familiar do Estado do Acre hoje se destaca por ter ultrapassado os limites regionais e ter passado a desfrutar de notoriedade e de ampla aceitação pelo consumidor em diversas outras capitais do país.
As características particulares da farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul são o seu teor de amido (sempre superior a 80%), a coloração (variando entre branco e creme), a granulometria (que classifica a farinha como grossa, média ou fina), bem como a crocância inconfundível, uma vez que o teor de umidade permanece sempre entre 8,1% e 12,02%.
Para sua fabricação, toda uma técnica precisa ser seguida, de acordo com a tradição dos antigos. O processo de produção é artesanal e, desde o início do século XX, por ocasião da colonização daquela fronteira brasileira, vem sendo passado de pais para filhos.
A farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul é notória por vincular a tradição e o conhecimento tradicional do saber-fazer diferenciado, razão pela qual somos, no mérito, favoráveis à concessão do título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Voto.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.174, de 2023, Presidente.
E, como gaúcho, e sempre lembrando que foi um gaúcho que deu origem do Estado do Acre, Plácido de Castro, que foi aluno do Colégio Militar de Porto Alegre, onde eu também estudei, e que lá no Rio Grande do Sul não se dispensa um churrasco com uma boa farinha, mais uma vez eu lhe agradeço a oportunidade de relatar esse projeto.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço ao Senador Hamilton Mourão, e a honra é dos acrianos pela leitura do relatório.
Concedo a palavra ao Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Pela ordem.) - Lógico que, pela iniciativa de V. Exa. e com o endosso aqui do nosso querido Senador Mourão, eu só vou sugerir que, no próximo almoço ou reunião, V. Exa. traga um pouquinho dessa farinha para que nós aqui possamos experimentar. Eu estou votando aqui e acreditando na iniciativa de V. Exa., mas é importante trazer uma farinhazinha aqui.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Estará em seu gabinete ainda hoje. Hoje mesmo estará em seu gabinete...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - O Angelo Coronel vai trazer água de coco.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... um pacote de farinha de Cruzeiro do Sul.
É bom que se diga...
Concedo a palavra aos Senadores Bagattoli e Sergio Moro.
É bom que se diga que a farinha de Cruzeiro do Sul foi o primeiro alimento do Brasil a receber um selo de Indicação Geográfica pela excelência, pela qualidade, o que confere ao consumidor a garantia de que está adquirindo um produto oriundo realmente da região do Juruá, porque a farinha de Cruzeiro do Sul, estudada pela Embrapa e por outros órgãos, é reconhecida como uma das melhores farinhas do planeta. E, hoje, a agroindústria da farinha, no Município de Cruzeiro do Sul e em vários outros municípios acrianos, representa o sustento de centenas de milhares de famílias no nosso estado. Então, nada mais justo do que garantir a excelência e fomentar a produção dessa farinha, o turismo regional, com o Festival da Farinha, que acontece anualmente no Município de Cruzeiro do Sul e que fomenta essa produção, essa cadeia e essa iguaria.
Eu vou providenciar para o Senador Izalci e para os demais que solicitarem.
Sergio Moro já almoçou com a gente lá no Bloco Vanguarda, já comeu dessa farinha, o Mourão também, eu acho que o Bagattoli também, mas o Izalci ainda não conhece. Vai ganhar farinha.
Senador Bagattoli...
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quero cumprimentar aqui o nosso Presidente Alan Rick.
Quero falar que você está de parabéns por esse seu projeto, até porque a gente sabe da importância que tem lá para o Acre o fomento para a agricultura familiar, e todos nós, que moramos lá vizinho, em Rondônia... Todos que vão ao Acre falam assim: "Tem que trazer farinha do Acre, porque dizem que a melhor farinha mesmo é a produzida lá no Acre".
Quero dizer a vocês que tem até um velho ditado de que só o acriano consegue comer farinha e assobiar ao mesmo tempo. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Para vocês terem ideia, por mais de dez anos a Embrapa pesquisou o processo de produção dessa farinha nas casas de farinha da região. São cerca de 20 etapas produtivas.
A pesquisadora da Embrapa Joana Leite destaca que a Indicação Geográfica por procedência está associada também ao conhecimento tradicional, não só pela qualidade da mandioca, mas pelo modo de fazer a farinha. Resgata a história da farinha de Cruzeiro do Sul e cita exemplos de outros produtos que conseguiram a mesma certificação.
De acordo com o Ministério da Indústria e Comércio Exterior, na época do selo, o registro permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviço da região organizados em entidades representativas.
Encerrada a discussão e não havendo mais quem queira discutir a matéria, coloco em votação o projeto.
Quem vota com o Relator vota "sim".
Vamos abrir a votação no sistema? (Pausa.)
Vamos abrir a votação no sistema então. (Pausa.)
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Os Srs. Senadores podem votar pelo aplicativo.
Já está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Enquanto os Senadores votam, quero registrar o momento importante que é a aprovação desse projeto, que é histórico para o Acre, para o Município de Cruzeiro do Sul e para os demais municípios também da região do Juruá e de outras regiões, como a região de Tarauacá-Envira, do Alto e do Baixo Acre, que produzem também essa farinha que é reconhecida em todo o Brasil.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Registro aqui também...
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Senador Alan Rick, meus elogios pela iniciativa de V. Exa., que muito honra e dignifica a cidade de Cruzeiro do Sul, no Acre, por essa produção.
Evidentemente, a gente sabe que a cidade tem outras qualidades.
Estive até lá, enquanto Ministro da Justiça, mas esse tipo de iniciativa, para algumas pessoas, às vezes, há alguns questionamentos, mas é para valorizar exatamente a cidade e a produção, e isso sempre...
O incentivo pode ser econômico, mas ele é moral também.
Então, fica o registro dos meus elogios à iniciativa de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Obrigado, Senador Sérgio Moro.
Muitas vezes, os Parlamentares são questionados quando propõem matérias nesse sentido, de reconhecer uma cidade por causa da excelência de um produto, para que se dê um selo de qualidade a determinado produto, mas isso é fundamental para a região. Isso garante a procedência; isso garante que aqueles produtores estão sendo reconhecidos pelo seu modo de fazer aquele produto específico; isso garante o fomento ao turismo, ao turismo regional, ao turismo de eventos, às feiras... E tudo isso movimenta a economia de um município com cerca de 100 mil habitantes, que é Cruzeiro do Sul, e que realmente merece ser tratada com esse carinho, com esse reconhecimento.
Questiono aos Senadores se todos já votaram. (Pausa.)
Estamos aguardando as demais votações.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Tem uma questão, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Quero aproveitar, então, mas não é relacionado a esse projeto.
Em janeiro, houve invasões de populações indígenas - ou de pessoas que se apresentaram como população indígena - nas regiões ali de Guaíra e Terra Roxa, no Oeste do Paraná. Foi objeto até de noticiário nacional, porque houve alguns episódios de violência, de um lado e de outro, de colonos que ocupavam as terras e também de população indígena.
Hoje existe uma situação lá na região que está gerando uma certa perplexidade, porque a Funai, no Ministério da Justiça, está realizando processos de demarcação, e a grande incógnita é se será ou não respeitado o marco temporal que foi aprovado aqui por este Congresso.
Embora seja algo a ser definido, em princípio a lei é obrigatória e tem que ser aplicada. O fato é que há uma grave insegurança na região a respeito dessa situação, e é uma situação consolidada de invasões de terras, para as quais não foi possível fazer uma reintegração.
Eu trago esse assunto aqui à baila, até para o conhecimento dos colegas, porque o que acontece ali no oeste do Paraná pode ser um laboratório do que pode acontecer no restante do país se não for respeitada a legislação do marco temporal, e creio que é dever desta Comissão de Agricultura se debruçar sobre esse tema.
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Eu vou conversar depois com a V. Exa. e com os pares, para que nós possamos analisar que caminhos poderíamos tomar, eventualmente uma visita à região, eventualmente o convite a agentes da Funai e do Ministério da Justiça para virem a esta Comissão, para que nós possamos ouvi-los e para que possamos ter a clareza de um posicionamento, porque a população lá da região não pode ficar nessa insegurança, sem saber o que vai acontecer.
E essa insegurança acaba fazendo também com que as pessoas tomem a justiça nas próprias mãos, sejam aqueles indígenas ou as pessoas que se apresentam como tais, querendo, por sua própria conta, tomar a iniciativa, sejam, eventualmente, colonos ou pessoas que ocupam algumas terras, que também, por sua própria conta, resolvem se defender, o que abre um espaço para a violência.
Mas eu quis trazer este assunto aqui porque é a primeira sessão deste ano desta Comissão e a primeira sessão depois que esses fatos ocorreram, mas eu creio que há uma urgência para a Comissão do Senado se debruçar sobre esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço a preocupação do Senador Sergio Moro.
É bom que se frise, Senador, que sua preocupação é extremamente pertinente e que uma legislação aprovada no Congresso, uma legislação já promulgada, uma legislação debatida amplamente nesta Comissão e nas demais Casas do Senado e da Câmara dos Deputados deve ser obedecida.
O Direito fala, um ditado antigo para quem estuda Direito é dura lex, sed lex, que significa que dura é a lei, mas é a lei, e, quando você estabelece critérios claros, específicos, repito, que já foram definidos inclusive pelo próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2006, que tornou o marco temporal, essa lei aprovada pelo Congresso, uma lei ampla, debatida e que estabeleceu aquilo que nós entendemos como segurança jurídica e como critério.
Agora, é importante que os órgãos que participam do debate, que fomentam os estudos e que definem a causa indígena respeitem o que foi aprovado pelo Congresso. E, obviamente, esse debate e esse diálogo têm que ser feitos, para que se evite, Senador Mourão, o conflito no campo, conflitos, muitas vezes, armados, conflitos, muitas vezes, com pessoas feridas e até mortas, porque foi para isso que o Congresso aprovou o marco temporal, para, além de justamente evitar a insegurança jurídica e a falta de critérios para que se delimitem áreas de reservas, estabelecer também a paz no campo, estabelecer também que se tenha o fim dos conflitos que já ceifaram muitas vidas.
Então, é muito pertinente, Senador Sergio Moro, a colocação de V. Exa., e eu acho importante nós buscarmos, inclusive formalmente, os órgãos que cuidam da causa indígena no Brasil, para que orientem, para que busquem a paz, para que busquem um equilíbrio e para que respeitem a legislação aprovada por este Congresso Nacional.
Senador Bagattoli, este é um tema importante para o Estado de Rondônia, um estado que eu visitei, na região do Abunã, que nós verificamos, no ano de 2019, 2020, uma série de invasões, com mortes, com assassinato de policiais militares.
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Não estou falando de indígenas, mas de invasores de terras. O que o produtor rural quer hoje no Brasil é a segurança de que sua propriedade vai ser preservada, de que ele vai ter o direito de produzir, gerar riqueza na sua região, levar comida para a mesa das pessoas e ter tranquilidade para trabalhar sem que bandidos invadam suas áreas, porque aqueles invasores, o termo é exatamente esse, mataram policiais militares, mataram pessoas, destruíram pontes, destruíram celeiros, destruíram pasto, tratores, queimaram propriedades. Enfim, é um absurdo o que se faz em nome de um movimento, muitas vezes, por grupos terroristas, por pessoas mal-intencionadas, por verdadeiros bandidos.
Então é importante que a gente busque essa paz e o marco temporal, no caso da questão de demarcação de terras indígenas, buscou exatamente isso. Da mesma forma, é o que nós temos buscado, como membros desta Comissão e do Congresso Nacional: a busca incessante da paz e do respeito à propriedade privada no Brasil.
Já alcançamos o quórum para deliberar. Vou pedir então o resultado da votação.
Está encerrada a votação. Vamos pedir o resultado da votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Votaram SIM 10 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
Abstenção: nenhuma.
O Senador Alan Rick preside, não vota.
Está aprovado o projeto por unanimidade.
Agradeço o carinho, agradeço o respeito dos Srs. Senadores pelo Acre, pelo Município de Cruzeiro do Sul, pela melhor farinha do Brasil e do mundo. Eu agradeço a esta Comissão, aos Senadores presentes e àqueles que votaram pelo aplicativo.
Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2975, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação Nominal.
Matéria do Deputado Zé Vitor, Projeto de Lei 2.975, 2021, com relatoria do Senador Jayme Campos, e nós deliberamos ad hoc o Senador Sergio Moro para a leitura do relatório.
Com a palavra o Relator, Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Boa tarde novamente aos pares, Senadores e Senadoras.
Estou relatando então ad hoc esse PL 2.975, de 2021, que tem como Relator originário o Senador Jayme Campos, circunstancialmente, por razões maiores, acabou não podendo relatar diretamente esse projeto.
Submete-se à deliberação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, em decisão exclusiva e terminativa, o Projeto de Lei 2.975, de 2021, de autoria do Deputado Zé Vitor, que institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.
A proposição busca instituir a referida efeméride, a ser comemorada no dia 15 de junho, por meio de exposições, seminários, palestras e outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação e valorização da agricultura irrigada.
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O autor da proposição justifica a iniciativa, ressaltando a necessidade de conciliar a preservação do meio ambiente e a produção de alimentos em qualidade e quantidade suficientes para atender as crescentes demandas. Entre as várias tecnologias que têm contribuído para o aumento da produção agrícola no Brasil, a irrigação é, sem dúvida, uma das mais importantes. A comemoração, segundo o autor, visa criar uma postura crítica e ativa sobre a importância da agricultura irrigada para a sustentabilidade da produção alimentar, bem como o desenvolvimento e a segurança alimentar.
A Câmara dos Deputados aprovou o PL nas Comissões de Cultura e de Constituição e Cidadania.
Vou aqui para a análise.
Verifico o atendimento aos requisitos constitucionais formais porque não vulnera qualquer dispositivo da Constituição, sendo competência também do Senado e do Congresso a aprovação dessa proposta. Sem vícios também relacionados à constitucionalidade.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, com as determinações da Lei nº 12.345, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas.
Foi realizada audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no dia 23 de agosto para discutir a proposta de instituir essa data nacional com representação de órgãos e entidades do setor agropecuário.
No que se refere ao mérito da proposição, ela é inequívoca. A irrigação tem como principal objetivo fornecer meios viáveis para manejar a falta de recursos hídricos disponíveis. A baixa disponibilidade de água e a irregularidade de chuvas são fatores que podem comprometer a produção agrícola. Nesse sentido, a irrigação da agricultura surge como alternativa para garantir a produtividade, evitando perdas e prejuízos para o produtor rural e garantindo a oferta de alimentos e a segurança alimentar e nutricional da população.
O Brasil possui enorme riqueza em recursos hídricos, 12% da disponibilidade mundial de água doce, 0,6% das águas dos nossos rios é empregado na irrigação. A área irrigada brasileira corresponde a menos de 2% da área irrigada do mundo, com cerca de 8,5 milhões de hectares, menos de 1% do território nacional e menos de 8% da área agricultável do nosso território.
Há um potencial de aumento de 547% da área irrigada atual, que poderia alcançar a marca de 55 milhões de hectares, por meio de técnicas sustentáveis de alta tecnologia e produtividade. O aumento da irrigação é fundamental para a revolução agrícola e o atendimento da crescente demanda de alimentos.
Promover o uso da técnica da agricultura irrigada, como propõe o presente projeto, reforça o compromisso com atendimento aos direitos constitucionais da alimentação e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, razão pela qual somos favoráveis à proposta.
Registramos aqui as nossas devidas homenagens à Senadora Professora Dorinha, que é autora de proposição da Câmara dos Deputados que também institui o dia nacional de agricultura irrigada e que veio a ser apensada à proposição principal. A Professora Dorinha é inclusive Senadora do nosso querido União Brasil.
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O voto então, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei 2.975, de 2021, pela importância que a agricultura irrigada tem apresentado no nosso país que, aliás, é o campeão mundial da produção de alimentos, conhecido também como o celeiro do mundo. E essa importância vai ser cada vez mais crescente nos anos que virão.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço, ao Senador Sergio Moro pela leitura do relatório.
Lido o relatório, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o projeto.
(Procede-se à votação.)
Vamos abrir agora para a votação pelo aplicativo.
Convido os Srs. e as Sras. Senadoras para iniciarmos, neste momento, a votação pelo aplicativo do Senado.
Está aberta a votação. (Pausa.)
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Atingido o número regimental, pergunto aos Srs. e às Sras. Senadoras se podemos encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Solicito a divulgação do resultado no painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Votaram SIM 8 Srs. e Sras. Senadoras; votaram NÃO, nenhum.
Nenhuma abstenção.
Quórum de nove.
Está aprovado o projeto.
Solicito que se preparem... Perdão.
Será comunicada a decisão da Comissão à Presidência do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado.
Parabenizo o Deputado Zé Vitor, autor; o Senador Jayme Campos, Relator; e o Relator ad hoc, Senador Sergio Moro.
Eu convido agora o Senador Jaime Bagattoli para assumir a Presidência, para que eu possa fazer a leitura do nosso relatório.
Senador Jaime Bagattoli, assuma aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5826, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução de ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Autoria: Deputado Federal Carlos Henrique Gaguim
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- A Matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Com a palavra o Relator.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Agradeço a deferência de V. Exa.
Peço a V. Exa. para ir direto à análise.
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Compete à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado opinar sobre proposições pertinentes ao planejamento, acompanhamento e à execução da política agrícola, bem como à agricultura familiar, nos termos dos incisos II e IV, do art. 104-B, do Regimento Interno do Senado Federal.
Por ser a CRA a única Comissão de instrução da matéria, a presente análise abordará, além do mérito, os aspectos de constitucionalidade, de juridicidade, de regimentalidade e de técnica legislativa.
Registramos, inicialmente, que não vislumbramos óbices no que tange aos aspectos formais do projeto, que atendem aos pressupostos de constitucionalidade formal, uma vez que a competência da União sobre a matéria encontra-se albergada pelo inciso VIII, do art. 23 e pelo inciso V, do art. 24, da Constituição Federal. É observada a competência do Congresso Nacional para dispor sobre as matérias de competência da União, conforme estabelece o caput do art. 48, da Constituição Federal.
Quanto ao mérito, entendemos que a proposta realmente traz novos aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, sendo, a nosso ver, eficaz em determinar que os aspectos relacionados à modernização e desenvolvimento sustentáveis e à inovação e desenvolvimento tecnológico sejam contemplados no planejamento e na execução da citada política.
Cabe registrar que a agricultura familiar tem importância essencial para o desenvolvimento rural no país. Conforme dados do Censo Agropecuário de 2017, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 3,9 milhões dos estabelecimentos agropecuários do país atenderam aos critérios e foram classificados como de agricultura familiar, o que representa 77% dos estabelecimentos agropecuários levantados pelo censo.
Apesar de ocuparem apenas 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários, os estabelecimentos classificados como de agricultura familiar foram responsáveis por absorver 67% do total de pessoas ocupadas na agropecuária. Apesar da maior dificuldade que esse segmento da agropecuária encontra para se capitalizar, seja pela escala reduzida de produção, seja pela dificuldade de acesso ao crédito, o setor tem se modernizado, com incremento de quase 50% no nível de mecanização e de 48% na área irrigada, quando comparados aos censos anteriores, como o Censo Agropecuário de 2006.
De fato, a agricultura familiar vem evoluindo e se modernizando, buscando desenvolvimento sustentável, inovação e o uso de tecnologias para melhorar a produção de alimentos e a qualidade de vida dos agricultores. Entre as práticas inovadoras que vêm sendo utilizadas estão as tecnologias de agricultura de precisão, como GPS, drones e sensores, para otimizar o uso de recursos como a terra, a água e fertilizantes e para melhorar a eficiência na produção de alimentos. Aplicativos móveis também estão sendo usados para monitorar o clima, gerenciar o plantio e a colheita, bem como acessar informações sobre práticas agrícolas sustentáveis e de mercado.
Na pecuária, destacam-se os sistemas de monitoramento de gado e rebanhos, usados para monitorar a saúde e o bem-estar do gado, permitindo uma gestão mais eficaz.
Os produtores familiares estão implementando sistemas de agricultura vertical e estufas inteligentes, que permitem o cultivo de uma variedade de produtos em espaços limitados, usando menos água e recursos, além de utilizar tecnologias de conservação de água, como irrigação por gotejamento e captação de água da chuva, e fontes de energia renovável, como painéis solares e aerogeradores, para minimizar o impacto ambiental.
Já, para reduzir a dependência de produtos químicos sintéticos, estão sendo empregadas ainda técnicas de agroecologia, por meio da diversificação de culturas, rotação de cultivos e o uso de recursos naturais, e práticas de cultivo orgânico, que dispensa o uso de fertilizantes e defensivos agrícolas.
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É fundamental, portanto, que a Lei 11.326, de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, leve em consideração a necessidade de se compatibilizarem os objetivos da modernização e do desenvolvimento sustentáveis e de inovação e desenvolvimento tecnológico no planejamento e na execução dessa política.
Diante disso, entendemos que a matéria deve ser aprovada com apenas uma emenda de redação que oferecemos apenas para correção de grafia.
O nosso voto, diante do exposto, é pela aprovação do PL 5.826, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
Emenda da CRA
No inciso XIII do art. 5º da Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, a ser incluído na forma do art. 2º do Projeto de Lei 5.826, de 2019, onde se lê "sustentáteis", leia-se "sustentáveis".
Essa é apenas a correção de redação.
O voto é pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A matéria está em discussão.
Com a palavra o Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Muito obrigado.
Primeiro, quero parabenizar o nosso querido Alan Rick, nosso Relator, e também evidentemente os autores, Deputado Gaguim, Cláudio Henrique, que conhece bem essa matéria.
Há uma diferença muito grande entre a iniciativa privada e a área pública. Na área privada, você faz o que você quiser, só não pode fazer o que é proibido. E na área pública, só pode fazer o que é permitido.
Então está se incluindo aqui na lei, na política de desenvolvimento, a tecnologia. E talvez a gente tenha que mudar um pouco isso, porque toda vez agora, para qualquer implementação de política pública, você tem que mudar a lei. Talvez até a gente precise modificar esse sistema, porque a inovação hoje é diária. Se tiver que mudar a lei toda vez....
Mas eu lembro que eu fiz aqui, na Comissão Senado do Futuro, três, quatro anos atrás, algumas audiências públicas, e uma delas foi exatamente com a Embrapa. Nosso querido e eterno Alysson Paulinelli, que faleceu recentemente, foi realmente um ícone na agricultura do Brasil, e a gente deve muito a ele isso, o grande mentor da Embrapa, o qual investiu muito na agricultura. E também o ex-Presidente da Embrapa, inclusive mineiro também, da minha terra lá, que já discutia, naquela época, sobre a agricultura vertical e estufas inteligentes, quer dizer, lá atrás, a Embrapa já vinha trabalhando com isso.
E é tendência as pessoas começarem a produzir em espaços pequenos, limitados. Daqui a pouco, como no Japão inclusive, que tem restrição de área, você tem muita agricultura familiar dentro dos próprios apartamentos. E agora, nas fachadas dos prédios, há essa tendência.
Então, é importante a alteração dessa lei exatamente para incluir essa questão do desenvolvimento sustentável e também essa tecnologia na área da política do agro.
Então parabenizo-o e já manifesto o meu total apoio à aprovação do projeto.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador Izalci.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
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Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão.
Votação do relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CRA, de redação.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
Parabenizo aqui a autoria do Deputado Federal Carlos Henrique e também aí o Relator Senador Alan Rick.
E, neste momento, passo novamente a pasta, a Presidência aqui, ao nosso Presidente da Comissão de Agricultura Alan Rick.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço aos demais Senadores pela aprovação desta importante matéria.
Neste momento, concedo a palavra ao Senador Jaime Bagattoli, que tem dois requerimentos para apresentar.
Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Eu gostaria de pedir a inclusão, como extrapauta, de dois requerimentos de audiências públicas.
O primeiro seria com o objetivo de debater os gargalos e desafios para o escoamento da safra brasileira nos próximos anos. E o outro é com o objetivo de discutir a situação de armazenagem de grãos no Brasil.
Nós temos dois gargalos. Essas duas situações aqui são muito importantes para a produção brasileira para que nós tenhamos condições... O Brasil, no segmento em que está indo na agricultura, na nossa produção, em que nós temos uma produção de larga escala e distante dos portos brasileiros, nós precisamos discutir seriamente essa situação não só de armazenagem, como a situação também dos gargalos, desse desafio para o escoamento.
Eu digo aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras, às pessoas que estão presentes neste momento aqui, que, se o Brasil não investir pesado em infraestrutura, nós não melhorarmos as nossas condições de rodovias e nós não enfrentarmos os desafios de perto para a abertura de novos portos para escoamento de exportação, e também se não ampliarmos as nossas linhas ferroviárias... O Brasil tem que fazer, no mínimo, nos próximos dez anos, de 6 a 8 mil quilômetros de trilhos pelo país afora, senão nós vamos entrar em colapso total nessa situação da infraestrutura para o escoamento da produção brasileira.
Então, é de suma importância que essas matérias, Presidente, sejam colocadas em pauta pelo menos no mês de março, mas, se não der, pelo menos dentro do mês de abril nós teríamos que colocá-las em pauta.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço ao Senador Jaime Bagattoli.
Pois não, Senador.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu só queria aqui, neste momento, também, cumprimentar...
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Nós estamos aqui com o nosso Prefeito de Cacaulândia, Daniel Marcelino da Silva. Cacaulândia é um município do nosso Estado de Rondônia, é um dos 52 municípios do Estado de Rondônia. Cacaulândia, Presidente, foi - e o é hoje ainda - um grande produtor de cacau. Por isso, até o nome Cacaulândia.
Então, dizer para vocês o seguinte sobre a suma importância do cacau. O cacau de Rondônia já foi considerado o melhor cacau - e o é ainda - do Brasil, e hoje nós temos o Estado do Pará também, que produz muito cacau.
Nós temos - e isso cabe para nós aqui também - discussões futuras próximas aí, juntamente com a Embrapa, de como a Embrapa desenvolveu muito a situação do café clonal. Lá no Estado de Rondônia, nós produzíamos pouco café, antigamente se produzia 15, 20 sacas por hectare. Para vocês terem uma ideia, com o café clonal robusto amazônico, hoje nós estamos produzindo até mais de cem sacas por hectare. Então, isso aí é de suma importância para a agricultura familiar.
Quero dar os parabéns ao Prefeito de Cacaulândia, que está aqui conosco, neste momento. O Município de Cacaulândia é praticamente 100% da agricultura familiar.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço ao Senador Jaime Bagattoli. Cumprimento o Prefeito de Cacaulândia.
Lá no Acre, nós temos a região do Vale do Juruá, que tem um cacau nativo de excelente qualidade, já pesquisado pela Embrapa também. A produção de cacau é fantástica no Brasil e tem um valor de mercado extraordinário. Quem está plantando cacau está ganhando dinheiro, e, como o Senador Jaime Bagattoli falou, com tecnologia, assistência técnica e investimento, você produz muito mais sacas por hectare, por exemplo, de café.
O Senador Jaime Bagattoli apresentou dois requerimentos de audiência pública: para discutir a situação da armazenagem de grãos no Brasil e para discutir os gargalos e desafios para o escoamento da safra brasileira nos próximos anos.
Coloco em votação os requerimentos, em globo. Ambos os requerimentos, de autoria do Senador Jaime Bagattoli, coloco, neste momento, em votação.
Em votação os requerimentos.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Estão aprovados os requerimentos, de autoria do Senador Jaime Bagattoli, para a realização das duas audiências públicas.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 14 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 23 minutos.)