13/12/2023 - 100ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 100ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas da 95ª e 99ª Reuniões desta Comissão.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Vamos de imediato à nossa pauta, começando com o Senador Nelsinho Trad, que está aqui no plenário, pronto para fazer, ler e aprovar, espero eu, os seus relatórios.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4558, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a atenção e os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras.
Autoria: Deputado Federal Marreca Filho
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
Concedo a palavra ao nobre Senador Nelsinho Trad para a leitura do relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Presidente Paulo Paim, muito obrigado.
Peço licença a V. Exa. e aos pares que estão acompanhando a nossa reunião para ir direto à análise.
Vem à análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o PL 4.558, de autoria do Deputado Federal Marreca Filho, que dispõe sobre a atenção e os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras.
É regimental a análise do referido PL.
No mérito, consideramos louvável a proposição, uma vez que visa a garantir as condições necessárias para a inclusão social da pessoa vitimada por queimaduras.
Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 150 mil internações por ano, no Brasil, são causadas por queimaduras. Ainda destacamos que, de 20% a 30% das queimaduras térmicas, ocorrem com crianças. Na última década, mais de 3 mil crianças e adolescentes, de 0 a 14 anos, morreram em decorrência de queimaduras, e quase 221 mil foram hospitalizados.
Os pacientes que sofrem queimaduras graves, além do risco de morte e do trauma psicológico, podem sofrer lesões em músculos, tendões, nervos e órgãos, que deixam sequelas duradouras, como perdas funcionais e sensoriais, além de estigmas por causa das cicatrizes.
Apesar dos grandes avanços na medicina, a reabilitação funcional nem sempre é completa, e geralmente não é possível se livrar integralmente de cicatrizes ou tornar os enxertos de pele imperceptíveis, de modo que muitas pessoas vitimadas por queimaduras reclamam da dificuldade de se reinserir na sociedade e ter o suporte para fazer as coisas mais básicas e necessárias à vivência humana, como ir à escola, trabalhar e desfrutar de momentos de lazer.
É importante dizer que a preocupação do poder público e da sociedade com a conscientização sobre a prevenção e o tratamento de queimaduras já inspirou anteriormente a instituição do Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, no âmbito da Lei 12.026, de setembro de 2009. O PL 4.558, de 2019, este que estou lendo, objetiva continuar essa tão relevante luta.
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Diante do mérito da proposição, sugerimos apenas alguns ajustes. Suprimimos o termo “disponíveis” do art. 1º do PL, visto que, se o meio é necessário para a recuperação da pessoa que sofreu queimadura, esse deve ser obrigatoriamente disponibilizado e não apenas concedido quando estiver disponível, como a atual redação sugere. No mesmo dispositivo, por ser a terminologia mais adequada, substituímos “reintegração” por “inclusão”. Também fizemos pequena alteração na ementa para promovermos ajuste gramatical e retiramos a expressão “a atenção e”, considerando que a “atenção” já se inclui nos direitos das pessoas vitimadas por queimaduras.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do PL 4.558, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDH
Suprima-se a expressão “a atenção e” da ementa do Projeto de Lei nº 4.558, de 2019.
EMENDA Nº - CDH
Suprima-se o termo “disponíveis” e substitua-se o termo “reintegração” por “inclusão” no art. 1º do Projeto de Lei nº 4.558, de 2019.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2.
O projeto segue para a análise da CAS.
Senador Nelsinho.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Apenas um comentário, Sr. Presidente. Já passou a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não. Fique bem à vontade.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Na condição de médico atuante que fui do setor público por mais de 17 anos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, eu não poderia deixar de mencionar uma cirurgiã plástica da nossa geração que atua até hoje de uma maneira muito profissional nesse campo: Dra. Marialda, da Santa Casa de Campo Grande. Não dá para deixar de se lembrar dela quando se fala em queimadura. É uma referência de atuação no meu estado, sempre com uma casuística muito positiva diante do cuidado e do profissionalismo que ela sempre impôs na sua conduta e na sua ação durante os anos em que militou como médica, principalmente na área de queimados e de grandes queimados.
O sofrimento dessas pessoas realmente é algo muito marcante não só nas sequelas que deixa, como também no próprio tratamento e nas complicações de uma queimadura grande, que acaba atingindo grande parte do corpo, estabelecida por um percentual: mais de 30%, mais de 40%, mais de 50% da área corporal queimada. Invariavelmente, uma das consequências é a insuficiência renal, levando o paciente a diálise, a sofrimento. Realmente, é algo muito penoso.
Parabéns ao Deputado Marreca Filho por essa iniciativa e a nós, que aprovamos essa matéria!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Relator.
Vamos, então, ao item 9.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3618, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAE.
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Concedo a palavra ao nobre Senador Nelsinho Trad para a leitura do relatório, já contando com a presença aqui do autor do projeto, o nobre e querido, como é o Senador Nelsinho, Flávio Arns, que é o Presidente da Comissão de Educação e que ontem, no Plenário, fez duas defesas e conseguiu vitória, na sua ótica, dos dois projetos. Parabéns, porque isso é competência e qualidade, e V. Exa. fez as defesas com muita competência. Deixou mesmo quem votava contrariamente tremulando: "O que eu faço agora?".
Grande Flávio Arns!
Senador Nelsinho, por favor.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Peço licença a V. Exa., ao autor e a quem está nos acompanhando para ir direto à análise.
Vem ao exame desta Comissão o PL 3.618, de 2023, de autoria do Senador Flávio Arns, cujo objetivo é possibilitar ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa que indique a destinação desses valores.
Compete a esta Comissão opinar sobre essas matérias.
Em relação ao mérito, ressalta-se que, de acordo com dados do IBGE de 2021, 15% da população brasileira era constituída por pessoas idosas.
Além disso, estimativas da Fiocruz apontam taxa de crescimento dessa população na ordem de 4% ao ano, significando que, todos os anos, nosso país aumenta em torno de 1 milhão o número de pessoas idosas. Tais números apontam a urgência de políticas destinadas a suprir a demanda cada vez mais crescente dessa faixa populacional.
Os conselhos que controlam a destinação desses recursos são incumbidos de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas em cada nível da Federação, indicando as prioridades a serem incluídas no planejamento local quanto às políticas voltadas para a população idosa. Assim, o contribuinte pode decidir, mas apenas dentre as opções que os órgãos de controles da sociedade definirem.
Por fim, apresentamos duas emendas de redação com a finalidade de facilitar a perfeita compreensão das alterações empreendidas pelo art. 4º do PL, demonstrando nitidamente que elas não afetam o mérito da norma, mas se dirigem tão somente à expressão utilizada para se referir à pessoa idosa, substituindo terminologia ultrapassada, mas ainda presente em nossa legislação.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do PL 3.618, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDH (De Redação)
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.618, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para atualizar sua terminologia e possibilitar ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação da destinação desses recursos.”
EMENDA Nº - CDH (De Redação)
Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 3.618, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam substituídas na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, as seguintes expressões:
I - “do idoso” e “ao idoso” por “da Pessoa Idosa” e “à pessoa idosa” no art. 1º, e inciso I do art. 1º; e
II - “do idoso” por “pessoa idosa” no art. 2º, §5º e caput do art. 2ºA, art. 3º, art. 4º e art. 4º-A.””
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2.
O projeto segue agora para a análise terminativa na CAE.
Devido ao debate que está acontecendo lá na CCJ, com os dois indicados - e o mais polêmico, como todo mundo sabe, é o do meu amigo Dino, por quem eu estou torcendo, não nego -, o Senador Contarato não vai poder vir aqui, mas pediu para o nosso querido Senador Flávio Arns que relatasse o item 10, e ele concordou.
Então, eu vou ler a introdução, Senador Flávio Arns, e, se a V. Exa. puder fazer o encaminhamento ad hoc, eu agradeço muito em nome de todo o povo brasileiro.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1958, DE 2021
- Não terminativo -
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato (Substituído por ad hoc)
Relatoria ad hoc: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Essa lei já existe, está sendo somente atualizada.
O Senador Fabiano Contarato é o Relator, favorável na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns, Relator ad hoc dessa matéria.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente.
O projeto é de autoria de V. Exa. Quero parabenizá-lo em primeiro lugar, e considero que, realmente, para haver a inclusão da pessoa em todos os setores da sociedade, para termos uma nova sociedade, deve haver mecanismos de acesso para o trabalho, para o concurso público em particular. Inclusive, eu recebi um folder nesse sentido, "PL de Cotas no serviço público: 10 perguntas para entender as cotas no serviço público".
Então, eu digo assim que é um assunto sobre o qual nós, aqui no Senado, mas também toda a sociedade devemos entender, sugerir, participar, para que a gente tenha uma legislação adequada.
O relatório é bastante extenso. Eu até poderia aqui, se V. Exa. permitir, para economia processual, ler o relatório e não a análise, para ter a síntese, ler o voto e depois dizer que foi aprovado na forma de substitutivo, já do conhecimento de todos, porque foi distribuído esse material para todas as pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito, Presidente, sempre Presidente Flávio Arns.
Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei 1.958, de 2021, de autoria do Senador Paulo Paim, que objetiva reservar aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O PL é composto de seis artigos, de acordo com o projeto original.
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O art.1º encerra o objeto da lei, como já descrito pela leitura feita, e os seus parágrafos dispõem que: a reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas ofertadas em concurso for igual ou superior a três; em caso de quantitativo fracionado para as vagas reservadas, haverá aumento para o primeiro número inteiro subsequente, quando for fração igual ou maior do que 0,5, e diminuição para o número inteiro imediatamente inferior, quando for fração menor do que 0,5; e a reserva de vagas constará expressamente dos editais dos concursos, especificando-se o total de vagas correspondente à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
No art. 2º se diz quem poderá concorrer às vagas também. E os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação, de acordo com o art. 3º.
À luz do art. 4º, a nomeação dos aprovados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
O art. 5º atribui ao órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica a responsabilidade pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto na lei que resultará da proposição.
E o art. 6º determina que a lei resultante entre em vigor na data de sua publicação e tenha vigência pelo prazo de dez anos.
O Senador Paulo Paim destaca que a proposição reproduz a matéria da Lei 12.990, de 2014. Isso porque o prazo de vigência daquela lei é de dez anos, encerrando-se em 9 de junho de 2024. Alude, ainda, ao fato de que o resultado pretendido pela ação afirmativa prevista de que a quantidade de pretos e pardos nos cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal reflita o percentual desse segmento na população do país. Isso foi só parcialmente alcançado.
A matéria está nesta Comissão e, posteriormente, seguirá ainda para outra Comissão, que é a de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo àquela Comissão manifestar-se em caráter terminativo.
O Senador Fabiano Contarato, que é o Relator - eu sou Relator ad hoc -, faz uma série de considerações a respeito da proposição do Senador Paulo Paim e, no final, diz:
Concluímos, por fim, que a reserva de vagas é medida necessária, adequada e proporcional para que, no futuro, se alcance a igualdade de acesso por todos os brasileiros, também no âmbito da administração pública federal, contribuindo para [...] que a promoção do bem de todos [aconteça], sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e do art. 5º, caput, do mesmo diploma, que assegura a todos a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Em razão do exposto, o Senador Fabiano Contarato conclui pela aprovação do Projeto de Lei 1.958, de 2021, na forma de uma emenda substitutiva, que já está distribuída também para todos os membros da Comissão e todos os Senadores, é público o substitutivo.
Então, nesse sentido, o projeto de lei é considerado, assim, pelo voto... Quer dizer, recomenda-se o voto pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu já coloco em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu, por medida de precaução, Senador Flávio Arns... (Palmas.)
É claro que quem vai decidir vai ser o Presidente da Casa, mas, se V. Exa. concordar, nós daríamos urgência constitucional, e a decisão, depois, é da Casa, de quando vai votar.
Posso encaminhar?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sem dúvida, concordo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com a concordância do Senador Flávio Arns, entra a votação da urgência constitucional.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Muito obrigado, Senador Flávio Arns.
Continua com V. Exa.
Senador Flávio Arns, se V. Exa. permitir... V. Exa. hoje é Relator de diversos. Agradeço muito a presença de V. Exa.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Estou à disposição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns, morreu hoje, pela manhã, um Deputado Federal - foi infarto, pelo que me disseram - muito querido. Eu fui Deputado Federal com ele muitos e muitos anos. V. Exa. eu acho que o conheceu também. Eu vou fazer a leitura de um voto de pesar da Comissão. Ele morreu agora de manhã.
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção, em ata, de voto de pesar aos familiares e amigos pelo falecimento do ex-Deputado Federal Luiz Alberto Silva dos Santos.
A Isabel pode até mostrar a foto para o Flávio Arns, que eu acho que ele vai lembrar.
Fomos Deputados juntos, no mesmo tempo.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu me lembro pela foto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Lembra-se dele? Isso.
Justificação.
O ex-Deputado Federal Luiz Alberto, membro do Partido dos Trabalhadores (PT), faleceu aos 70 anos, nesta quarta-feira, 13, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, vítima de um infarto.
Ele exerceu o cargo de Deputado Federal nos anos de 2001 a 2015 e atualmente era Assessor Especial na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia.
Luiz Alberto foi fundamental na fundação do PT na Bahia e da Central Única dos Trabalhadores e nos ajudou também na construção do Estatuto da Igualdade Racial, destacando-se também como dos maiores líderes do movimento negro brasileiro.
Sua trajetória foi marcada por um comprometimento notável com causas humanitárias e progressistas.
Trabalhamos juntos na defesa e aprovação de várias iniciativas, como o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas, que desempenham um papel essencial na promoção dos direitos humanos e na luta contra discriminações, preconceitos e racismo, contribuindo para o desenvolvimento do país.
A história de Luiz Alberto permanecerá na memória coletiva do país e de todos os movimentos sociais, de brancos, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência. Sua incansável luta por igualdade de direitos e oportunidades será eternizada na voz das gerações presentes e futuras.
Expressamos nossa solidariedade e pêsames aos familiares, amigos e colegas de causas e lutas nobres. Que os ideais desse grande brasileiro, Luiz Alberto, permaneçam vivos por muitas e muitas gerações!
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Este é o voto de pesar.
Luiz Alberto, presente! Luiz Alberto, presente!
Eu faço um apelo para que, de pé, a gente faça um minuto de silêncio, e, em seguida, passo a palavra ao Senador Flávio Arns.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero me associar ao voto de pesar e enaltecer a caminhada de vida dele, os desafios que ele enfrentou, a disposição em lutar por cidadania, dignidade, oportunidades para as pessoas em geral, porque eu sempre digo que, se alguém luta pela mulher, pelo negro, pela pessoa com deficiência, pelo quilombola, pelo indígena, ela estará lutando por cidadania de uma maneira geral.
Então, fomos contemporâneos também, porque eu fui contemporâneo de V. Exa. na Câmara dos Deputados, por três mandatos. Viemos juntos para o Senado Federal. Só que, depois, eu não concorri a eleições aqui também, mas voltei agora...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi Vice-Governador. Foi por isso que não veio.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Fui Vice-Governador num período, mas, depois, voltei a ser professor. Eu estava dando aula já de volta, na Universidade Federal do Paraná. E aí me candidatei de novo e, no final, acabei sendo eleito de novo, e é por isso que nós estamos aqui juntos neste mandato.
Mas quero dizer à família do Luiz Alberto, aos familiares e aos amigos que ele fez uma jornada bonita, importante, necessária no Congresso Nacional. E fica a referência dele, o exemplo dele, a memória dele para continuar a orientar os caminhos, e que todos nós, juntos, com esse minuto de silêncio...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Flávio Arns, ele está na tela, ouvindo V. Exa.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois é. Amigo bem conhecido.
Que a família possa ter paz, tranquilidade, porque é um momento, sem dúvida alguma, muito difícil para a família. Mas que todos, juntos, possamos pensar: "Não, Luiz Alberto esteve aqui, esteve com a família, com os amigos, e fez uma bela caminhada na vida a favor da dignidade do ser humano".
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns. (Palmas.)
Porque de uma forma ou de outra ele está aqui, não é? Porque sabemos que a alma não morre, não é? É eterna.
Grande Luiz Alberto! (Pausa.)
Item...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, na Bahia. Na Bahia. Eu fiquei sabendo agora de manhã.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 2650, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças com necessidades especiais, nos termos que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CE.
Autoria: Deputada Federal Erika Kokay.
A palavra é sua, Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - É um projeto muito interessante e importante da Deputada Erika Kokay. E ressaltando: para "instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos [...] [crianças com deficiência - reais ou potenciais, eu diria, porque é a idade mais importante para o atendimento], e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças com necessidades especiais, nos termos que especifica".
Eu passo diretamente à análise, Sr. Presidente, dizendo que, em relação ao mérito, a iniciativa busca alterar o marco legal da primeira infância, para que preveja normas gerais e diretrizes da política nacional a qual chama de Precoce - educação precoce, equivalente à creche -, destinada ao atendimento especializado de crianças até três anos; notadamente aquelas que, por deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, nascimento em condição de risco, uma potencialidade de ter alguma dificuldade, ou superdotação, necessitem de atendimento educacional especializado. Ela demonstra a importância disso também no seu projeto de lei, de acordo com estudos e princípios mundialmente aceitos.
Então, principalmente nos casos de crianças com necessidade educacionais especiais, crianças com deficiência, aponta-se que existem determinados tipos de aprendizagem que, se não forem oferecidos adequadamente nos primeiros anos de vida, se tornam mais difíceis, quando não impossíveis, de serem adquiridos mais tarde.
Vislumbra-se, assim, serem altamente meritórios os objetivos propostos nessa lei.
Nesse sentido, Sr. Presidente, a gente só coloca que, para fins de adequação à finalidade supracitada e para que o preâmbulo e o art. 1º da lei em que a proposição se tornar guardem correlação com a ideia do texto, permitindo o conhecimento da matéria legislada, apresentamos emenda de redação, sem imiscuir no mérito da proposição. Da mesma forma, propomos, no §2º do art. 3º do marco legal da primeira infância, nos termos do art. 2º do projeto de lei em comento, a pertinente adequação terminológica ao se referir a transtornos neurológicos.
Desse modo, com as alterações meramente redacionais sugeridas, a proposição estará digna de acolhida.
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Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.650, de 2022, com as seguintes emendas de redação:
Substitua-se, na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei nº 2.650, de 2022, a expressão "crianças com necessidades especiais" por "crianças com necessidades educacionais especiais e bebês nascidos em condição de risco".
Porque a gente está tratando da educação precoce; então, é a educação infantil também. E nem todas têm uma deficiência, porque, quando a criança nasce numa situação difícil, ela tem que ser ajudada, estimulada, a família orientada, para que isso não venha a, assim, acabar numa deficiência que a criança apresente.
Substitua-se, no §2º do art. 3º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.650, de 2022, a expressão "problemas neurológicos" por "transtornos neurológicos".
É o voto, o parecer, Sr. Presidente.
Eu fiz a leitura de uma maneira sintética, porque o material também está distribuído, é de conhecimento geral dos Senadores e Senadoras, mas quero parabenizar a Deputada Erika Kokay pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com as duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2.
O projeto segue para análise da Comissão de Educação.
Parabéns, Senador Flávio Arns; parabéns, Deputada Federal Erika Kokay!
Novamente, o Senador Flávio Arns é o Relator.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2147, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para dispor sobre a utilização do documento comprovante do benefício nos sistemas de transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Passo, Sr. Presidente, diretamente à análise também.
Destaco que a CCJ irá se manifestar sobre aspectos de juridicidade e constitucionalidade do texto, e, por essa razão, o exame aqui estará concentrado na análise do mérito da proposição.
Nesse aspecto, a matéria é relevante e digna de acolhimento, uma vez que promove o aperfeiçoamento de nossa legislação e se inscreve no conjunto de medidas adotadas neste Parlamento destinadas à promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
A liberdade de se movimentar é um direito fundamental que deve ser respeitado por todos, essencial para a inclusão da pessoa com deficiência e sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Apesar disso, ainda são variadas as dificuldades enfrentadas por essa relevante parcela da população brasileira no cotidiano. A necessidade de obter e portar diversos tipos de documentos para comprovar sua condição pessoal e exercer seus direitos é uma dessas dificuldades.
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Acompanhando o autor, entendemos que, com a aprovação da proposição ora em análise, as pessoas com deficiência, para usufruir do benefício da gratuidade nos transportes coletivos, não terão mais que manter cadastros e obter documentos para comprovação em cada ente da Federação nos quais o benefício é garantido. O PL em análise, portanto, contribuirá para um Brasil mais justo, solidário, reforçando o respeito à cidadania daqueles que já enfrentam grandes dificuldades para o seu exercício do direito de ir e vir.
Então, nesse sentido, o que acontece, de acordo com o Senador Alessandro Vieira: o projeto de lei procura assegurar aos beneficiários do passe a utilização do documento comprovante desse benefício nos sistemas de transporte municipais e intermunicipais, nos estados que possuem previsão de gratuidade similar, para fins de usufruir desse benefício.
Então, nesse sentido, é um projeto interessante, importante. Quero parabenizar o Senador Alessandro Vieira.
E, ante o exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.147, de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns. Parabéns pela leitura!
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem quer discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
O projeto segue agora para análise terminativa na CCJ.
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 1246, DE 2021
- Não terminativo -
Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CAE e CCJ.
Autoria: Deputada Federal Tabata Amaral; Deputada Federal Rose Modesto; Deputada Federal Professora Dorinha Seabra, hoje Senadora.
Convidamos, a pedido das autoras e também da Relatora, o Senador Flávio Arns para que fosse o Relator e ele aceitou.
Relator ad hoc, Senador Flávio Arns, com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço de novo, Sr. Presidente. Já foi dito que é de autoria da Deputada Tabata Amaral. Dispõe sobre a reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares para mulheres nos conselhos de administração das sociedades empresariais que especifica. No futuro, tem que aumentar esse percentual; 30% é pouco, não é? Mas...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mas vamos adiante.
A medida proposta abrange as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias em que a União, o estado ou o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A proposição também faculta às companhias abertas a adesão à reserva das vagas que estabelece, bem como ao Poder Executivo a regulamentação da adesão.
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O PL ainda estabelece que, dessas vagas reservadas, 30% serão destinadas a mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência.
A ocupação de 30% das vagas, nos termos que a proposição dispõe, será alcançada gradualmente, a partir do resultado das eleições para o mencionado conselho, nos próximos três anos após a entrada em vigor da lei que resultar da aprovação da matéria, sendo 10% no primeiro ano, 20% no segundo ano e, finalmente, 30% no terceiro ano.
Conforme o texto, os órgãos de controle externo e interno aos quais estejam vinculadas as sociedades empresariais referidas pela matéria irão fiscalizar o cumprimento da reserva de vagas. Ademais, fica impedido de deliberar sobre qualquer matéria o conselho que infringir a regra.
O projeto também modifica a Lei 6.404, de 1976, que trata das sociedades por ações, e a Lei 13.303, de 2016, que dispõe sobre empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
Em ambas as alterações, o objetivo é incluir nas normas a exigência de que sejam divulgadas anualmente informações sobre a presença de mulheres nos níveis hierárquicos das instituições mencionadas, a proporção delas nos cargos da administração, a remuneração - muito importante - conforme o cargo e o sexo do ocupante e a evolução comparativa desses indicadores durante os exercícios dos conselhos. Tais informações devem ser divulgadas juntamente com os relatórios para orientação da assembleia geral, no caso das sociedades de ações, ou com os relatórios destinados ao cumprimento de requisitos de transparência, no caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias.
O PL estabelece, ainda, que a política de reserva de vagas que institui será revisada no prazo de 20 anos, a contar da data da publicação da lei.
Por fim, o texto dispõe que a lei oriunda da eventual aprovação da matéria entra em vigor na data da sua publicação.
Na justificação, a autora afirma que as evidências dos benefícios da diversidade de gênero em empresas são nítidas; pois, conforme argumenta, é por meio dela que se obtém a maior participação de mulheres na alta administração das grandes empresas brasileiras, medida que se apresenta como um imperativo categórico: deve ser adotada porque é certa e justa. Informa também que diversos países estão engajados em avançar essa agenda e tornar seus mercados corporativos mais equânimes e representativos.
Aprovada em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, a matéria foi despachada, no Senado Federal, aqui para a CDH, para a Comissão de Assuntos Econômicos e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para exame do Plenário.
É feita, então, uma análise, em que todos esses aspectos mencionados são detalhados.
E o voto, Sr. Presidente, da Senadora Augusta Brito e meu, como Relator ad hoc, em vista de todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.246, de 2021, com a seguinte emenda de redação:
Dê-se ao inciso I do §1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, a seguinte redação:
"I - empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".
É o voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com a emenda que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CDH; rejeitada a Emenda nº 1, do Senador Humberto Costa.
O projeto segue agora para análise da CAE e da CCJ.
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 2043, DE 2022
- Não terminativo -
Altera os arts. 153, 154 e 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o objetivo de criar tipos penais qualificados para quando a informação sigilosa diz respeito a processo de adoção ou envolva menor de 14 (quatorze) anos.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Relatoria: Senadora Augusta Brito.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, que fará o relatório ad hoc.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Senador Paulo Paim.
No relatório da Senadora Augusta Brito e do projeto, como já mencionado, da Senadora Daniella Ribeiro, autora, o PL intenciona alterar o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, com o objetivo de criar tipos penais qualificados para quando houver divulgação de informação sigilosa que diga respeito a processo de adoção ou que envolva menor de 14 anos. Para tal finalidade, o PL reveste-se de quatro artigos.
O primeiro de seus dispositivos acrescenta o §1º-B ao art. 153 do Código Penal, que trata da divulgação de segredo. O proposto §1º-B prevê que, se a informação sigilosa disser respeito a processo de adoção ou envolver menor de 14 anos, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Por sua vez, o art. 2º do PL acrescenta o §2º ao art. 154, que trata da violação do segredo profissional, prevendo igualmente que, se a informação sigilosa disser respeito a processo de adoção ou envolver menor de 14 anos, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Na sequência, o art. 3º da proposição acrescenta o §3º ao art. 325 do Código Penal, o qual trata da violação de sigilo profissional. O proposto §3º determina que o funcionário que revela indevidamente informações sobre processo de adoção ou que envolva menor de 14 anos incorre na pena do §2º daquele artigo, que prevê reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Por fim, o art. 4º determina vigência imediata da lei de si resultante.
Em sua justificação, a autora, Senadora Daniella Ribeiro, pondera que a violação do sigilo do processo de adoção tem especial gravidade, pois pode conduzir a linchamento virtual, como ocorrido efetivamente em episódio recente. Assim, entende que a modificação legislativa proposta aprimora a resposta penal aos crimes dos dispositivos modificados.
Após a apreciação aqui pela CDH, o PL será apreciado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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Não foram recebidas emendas.
Aqui temos a análise do projeto de lei feita pela Senadora Augusta Brito, e ela conclui, Sr. Presidente, em razão do exposto, apresentamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.043, de 2022.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só uma questão de ordem. Eu, lendo aqui o relatório anterior, de relatoria da Senadora Augusta Brito e de autoria da Deputada Tabata Amaral, acabei também não lendo a questão de que existe uma emenda do Senador Humberto Costa para esse projeto de lei, e gostaria de dizer que foi um lapso de minha parte não ler. A emenda, de acordo com a negociação, o entendimento que ocorreu com o Senador Humberto Costa, a emenda está rejeitada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Correto.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, só gostaria de acrescentar que, por um lapso meu de leitura, acabei não fazendo isso. Se V. Exa. colocar como complementação do voto...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Fica nos Anais.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... do projeto anterior.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., fica assegurado.
Nós estamos esperando os que estão se deslocando para cá e fazem questão de relatar os projetos, a Mara Gabrilli e Leila Barros.
Eu queria só informar a todos e, claro, hoje há uma grande atenção lá na CCJ, onde são sabatinados e serão votados provavelmente à tarde no Plenário, para o Supremo Tribunal Federal, o Senador Flávio Dino, e, para a PGR, o Dr. Paulo Gonet Branco. Eu também informo que o Senador Weverton está lá, porque é Relator, e o Senador Jaques Wagner assumiu o meu lugar, porque eu era membro da CCJ, não sou mais membro, porque o Jaques Wagner que vai ser o Relator do Dr. Paulo Branco, ele está lá por esse motivo.
Eu agradeço muito ao Senador Flávio Arns, eu e ele não somos mais membros daquela Comissão e estamos aqui fazendo o dever de casa.
Agora, a Senadora Leila Barros chegou para ler o seu relatório.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 996, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, para garantir o abastecimento de cestas básicas à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAE.
Permita-me só que eu diga, Senadora Leila, que o Jaques Wagner assumiu o meu lugar lá, porque ele vai ser o Relator, não foi dúvida em relação ao meu voto. O meu voto é assumido nos dois, no Paulo Branco e no Flávio Dino. Para ficar claro, senão pensam: "O Paim saiu de lá e botou outro votar no lugar dele". Não, o meu voto é público e conhecido nos dois candidatos.
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Senadora Leila Barros, com a palavra.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Pois é, uma quarta-feira bem agitada na Casa, não é, Senador Paim?
Cumprimento o senhor, todos que nos acompanham nesta Comissão de Direitos Humanos e o Senador Flávio Arns, aqui ao meu lado.
Eu vou a leitura do...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Antes só eu quero cumprimentar também a Senadora Leila Barros, porque ontem foi feita a última audiência pública sobre os games, foi fruto de um grande debate, e a Senadora Leila Barros é a Relatora lá na Comissão de Educação. E foi aprovado um projeto, eu diria, por consenso, com a Abragames, que é a associação nacional dos games, ao mesmo tempo atendendo no debate os chamados fantasy games, que foram incorporados no projeto de lei aprovado ontem também no Plenário, dos jogos também, das apostas. Então, é um assunto em princípio pacificado. Parabéns pelo trabalho todo!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora, a palavra é sua para leitura do seu relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Só para agradecer também, Senador Paim, ao Senador Flávio Arns, porque muitas vezes, dentro da Casa, a gente sempre tem muito respeito aos colegas e, às vezes, nem sempre a gente é compreendido por certas atitudes, que na verdade não são contra A, B ou C, muito pelo contrário. É por sermos legisladores, políticos, que somos provocados, muitas vezes, por atores de setores que, em alguns momentos, em alguns projetos que estão a cuidado de alguns colegas, que não são ouvidos.
A gente teve naquele momento, com relação ao marco legal dos jogos eletrônicos, nós tivemos, digamos, uma sensibilidade. E fico muito feliz porque não foi uma sensibilidade apenas do Senador Flávio Arns, da Senadora Leila, mas de todo o Plenário que teve atitude, naquele momento, de não fazer a votação, atender aos apelos de uma maioria que estava ali para puxar para a CE, para que houvesse um maior debate.
Agradeço ao Senador Flávio Arns pela confiança em me designar Relatora. É isto: entregar para o setor uma demanda que era aguardada há anos, em que a gente sabe o potencial do Brasil na questão de desenvolver jogos eletrônicos. Eu acredito que nós vamos dar um grande passo em termos de crescimento nesse setor, porque o Brasil realmente é um grande desenvolvedor em nível mundial e tenho certeza de que, com essa regulamentação, será um novo momento, um novo cenário para esse setor. Então, agradeço muito a sua coragem, Senador, e a de todos que estiveram naquele Plenário.
Eu vou para a leitura do relatório.
O Projeto de Lei (PL) nº 996, de 2023, de autoria da Senadora Teresa Leitão, busca garantir o abastecimento de cestas básicas à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
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Desse modo, insere o §2º no art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que instituiu o Sisan, para determinar que a distribuição das cestas básicas realizada no âmbito desse sistema deve incluir o abastecimento dos locais de acolhida e apoio à mulher que enfrenta violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes, especialmente dos centros de atendimento integral e casas-abrigos, previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Na justificação, a autora defende a necessidade de garantir o funcionamento da rede de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, garantindo sua capacidade de suprir as necessidades fundamentais das pessoas que precisam de sua proteção.
A matéria foi distribuída à análise da CDH e, em seguida, vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
A Senadora Zenaide Maia apresentou a Emenda nº 1-CDH, que propõe dois ajustes pontuais na redação oferecidos ao §2º do art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. A emenda substitui a expressão "cestas básicas", por "alimentos", de forma a contemplar diversos componentes alimentares, além dos descritos na cesta básica. Substitui ainda a palavra "incluir" por "priorizar".
Análise.
Compete à CDH, nos termos do art. 102-E, incisos, III, IV, V e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias atinentes aos direitos humanos, aos direitos da mulher e à proteção da família, da infância e da juventude. Portanto, é regimental a análise do PL nº 996, de 2023, por este Colegiado.
A matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Contudo, esses aspectos serão tratados mais detalhadamente na CAE, que se manifestará sobre a proposição em decisão terminativa.
Quanto ao mérito, o PL busca integrar a política de segurança alimentar à de enfrentamento à violência doméstica e familiar, constituindo-se como veículo de transversalidade, característica essencial das duas políticas públicas.
O Sisan estabelece as estratégias de promoção à garantia da segurança alimentar e nutricional. Trata-se de sistema público instituído pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 2006).
O conceito de segurança alimentar nutricional adotado pelo sistema caracteriza-se pela abrangência, complexidade e interdependência entre setores. Passa, entre outros, pela produção agrícola, artesanal e industrial de alimentos, pela distribuição, abastecimento e controle do desperdício, pelo acesso, barreiras, carência e vulnerabilidade social, pelo consumo, regulação e mercado, pela promoção de hábitos alimentares saudáveis e controle da qualidade dos alimentos, e pela cultura.
Por essas características, as ações que compõem o Sisan se encaixam em outras políticas sociais, notadamente naquelas que, como a de atendimento à mulher que sofre violência doméstica e familiar, lida com grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos.
Dessa forma, a proposição contribui para a efetivação da política de segurança alimentar e nutricional e reveste a política de atendimento de enfrentamento à violência doméstica das condições necessárias para que se dedique às suas atividades fim relacionadas ao apoio à vítima, sem precisar recorrer à caridade pública para oferecer até mesmo o acesso a um direito como o da alimentação, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável para acesso a outros direitos consagrados em nossa Carta Magna.
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Por fim, manifestamos nossa concordância com a emenda apresentada pela Senadora Zenaide Maia, que permite adequar os produtos oferecidos à necessidade alimentar de cada região.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 996, de 2023, e a Emenda nº 1 da CDH.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, parabéns! Quero dar parabéns ao relatório da Senadora Leila Barros, no projeto de autoria da Senadora Teresa Leitão e da Senadora Zenaide Maia, com a emenda que apresentou e foi incorporada.
Está com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Eu quero aqui já parabenizar a nossa Senadora Teresa e a nossa Relatora, já agradecendo essa mudança no texto. A gente sabe que, neste Brasil plural, se você botar cesta básica, cada região tem uma conotação diferente.
Quero dizer aqui o seguinte: nós temos que ter esse olhar diferenciado para as mulheres vítimas de violência. Inclusive quero agradecer, porque esta Comissão já aprovou, Mara, um projeto de lei de minha autoria que inclui emergencialmente as mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família. Eu usei isso, a experiência como médica, como eu falo aqui: em pronto-socorro, a possibilidade de o médico estar de plantão sexta, sábado e domingo e não encontrar mulheres com violências físicas de média e alta gravidade é rara, porque só procuram o pronto-socorro aquelas que precisam de procedimentos médicos como sutura e outras coisas, muitas vezes fraturas. E, pela minha experiência, a maioria não queria prestar queixa, porque iria voltar para casa e, quando o marido, o companheiro soubesse que ela tinha prestado queixa, ele iria agredi-la, e ela não tinha a mínima condição de ir para outro lugar. Famílias pobres, a gente sabe que a violência está presente em todas as classes, mas, nas famílias carentes, é uma coisa comum demais. Elas olhavam e diziam: "Dra. Zenaide, não posso; se eu prestar queixa, quando chegar em casa, é arriscado, e como eu tenho filhos...". E outra coisa, gente, é raro mulher vir espancada sem os filhos também, porque a maioria dos filhos fica no meio evitando que a mãe seja espancada.
Esse projeto de lei de botar emergencialmente - e quero agradecer aqui, mais uma vez, a Paulo Paim - as mulheres vítimas de violência no Bolsa Família é como uma complementação daquela luta que a gente teve para que não esperassem a ordem judicial para poder criar as medidas protetivas. Foi uma luta da gente, Mara, desde Deputada, ou seja, a própria segurança pública já toma as medidas protetivas. E essa questão de colocar no Bolsa Família, vai ser mais fácil a família ter acesso a isso. Então, isso aqui é aquilo que eu digo, são condutas a curto prazo que a gente tem que ter.
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A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É um socorro.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É um socorro. Não adianta a gente dizer que vai ter a medida protetiva se ela não vai ter para onde ir, ela vai ter que voltar para a casa do agressor. Se ela tiver o Bolsa Família, a família, que é pobre também... Adib Jatene, uma vez, numa reunião, Jaime, meu esposo, foi assessor de Adib Jatene naquele projeto de erradicação do Aedes aegypti, ele dizia o seguinte... Sabe qual é o problema, Dra. Zenaide? Os pobres, os amigos também são pobres. Não é fácil de ajudar.
Então, eu acho esse projeto maravilhoso. Vamos, na urgência, atender nossas mulheres. Depois, daqui que a gente vai educar para tirar esse machismo enraizado, nós temos que proteger logo agora, não é, não?
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com a emenda da Senadora Zenaide Maia.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH favorável ao projeto com a Emenda nº 1 da CDH.
O projeto segue para análise terminativa na CAE.
Agora, vamos em frente, com a presença já da nossa querida Senadora Mara Gabrilli.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3242, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) para prever a figura do Cuidador de Pessoa Idosa.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para leitura do relatório.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente. Bom dia a todos.
Vou direto à análise.
Nos termos do inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proteção aos idosos. Portanto, é regimental sua apreciação.
O PL em exame nos parece particularmente importante e necessário. Todos temos pessoas idosas na família e sabemos que, em boa parte dos casos, é crescente sua necessidade de atenção e amparo. Assim, observamos que a elevação proporcional de pessoas idosas na sociedade vem sendo acompanhada de semelhante crescimento na oferta do serviço de cuidadores de pessoas idosas. Contudo, assusta ver que todo este grande contingente de trabalhadores tem seu labor não amparado pela lei. Portanto, parece-nos relevante e, sobretudo, necessário que finalmente a legislação brasileira legitime o exercício de uma atividade profissional tão vital na sociedade de hoje.
O PL do Senador Flávio Arns é especialmente sábio por inserir na lei uma definição ampla e balizas exemplificativas de suas atribuições, de forma a não tornar indevidamente amarrados os requisitos para o exercício da função, respeitando o livre exercício profissional.
Assim, apresento meus cumprimentos ao autor do projeto e encaminho voto pela sua aprovação, cuidando tão somente de apresentar emenda de redação de forma a alterar, na redação do PL, o uso do termo "idoso" por "pessoa idosa", de modo a torná-lo harmonioso com o Estatuto da Pessoa Idosa.
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Voto.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.242, de 2020, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDH (De Redação)
Substitua-se, na ementa do Projeto de Lei nº 3.242, de 2020, o uso da expressão "do Idoso" por "da Pessoa Idosa", e, nos arts. 68-A e 68-B da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.242, de 2020, o uso da expressão "ao idoso" por "à pessoa idosa".
É isso.
Parabéns, Senador Arns!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Senador Flávio Arns, com a palavra.
Já registro a presença da nossa querida Senadora Ivete da Silveira.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Quero também cumprimentar a Senadora Ivete da Silveira, Zenaide Maia, Mara Gabrilli, Leila Barros, agradecer pelo relatório.
A gente precisa pensar só um pouco nessa questão do cuidador da pessoa idosa, aprofundarmos esse assunto na sequência, porque, por exemplo, a Pastoral da Pessoa Idosa, de que a minha tia, Dra. Zilda, foi fundadora, era coordenadora quando faleceu, da Pastoral da Pessoa Idosa. É um sistema de visitação domiciliar, de acompanhamento, de orientação, de amizade, de respeito, de acolhida, para a pessoa se sentir valorizada com a presença de alguém da comunidade que vem orientar, discutir, ver o que é necessário. Isso é essencial para a pessoa não se sentir abandonada, relegada a segundo plano, ninguém aparece, ninguém fala.
Mas os serviços públicos ainda precisam ser melhorados, porque, eventualmente, você tem centros-dia para a pessoa idosa, como tem centros-dia para as crianças. A pessoa idosa está lá com filho, filha, irmão, irmã, as mais variadas situações, ela pode passar o dia num centro-dia. Tem lá um conjunto de atividades, uma política pública para isso, e é muito importante.
Contudo, o centro-dia, no Brasil, de maneira geral, não porque não queiram, mas porque precisam de recursos, financiamento, eles não atendem os idosos mais vulneráveis. Para você ir ao centro-dia precisa ter independência, comer, se lavar, fazer as coisas, precisa de alimentação e tal, e não tem... Aí é um drama para a família também, o filho trabalhando, a filha trabalhando, amando o pai e a mãe, mas tem que trabalhar, o tio, a tia, seja lá quem for.
Então, nós temos que repensar isso tudo, achar caminhos para que essa pessoa... Porque sempre o mais vulnerável, o que mais necessita é o mais relegado a segundo plano. Então, não pode. E não é que as entidades não queiram atender, as entidades que atendem as pessoas idosas, mas precisa ter mais gente, são mais despesas, mais financiamento, mais recursos.
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Então, essa questão de política pública para pessoa idosa, a área do cuidado, do cuidador, de centro-dia... Não estou nem falando em instituições de longa permanência, que aí seria também outra situação. As pessoas fazem, como o povo fala, das tripas coração para poder fechar as contas no final do mês.
Foi, eu acho, que já criada aqui até por proposição nossa também a Subcomissão... Foi aqui ou na... Eu acho que foi criada aqui...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, aqui não foi. Nós não temos nenhuma Subcomissão.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não foi? Na Casa, então. Para a gente dar toda a atenção possível nesse próximo ano para esse debate, para essa discussão, mas a política do cuidado, seja para a pessoa idosa, para a pessoa com deficiência, para outras situações, doenças raras, tanta coisa em que é necessária, não é, Zenaide? Aí para a gente, então, se dedicar a esse assunto de maneira rápida, boa, dedicada, intensamente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu quero só dizer aqui o seguinte.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - A gente falou de um assunto que chama muita atenção. Eu gostaria de dizer que o Eduardo Barbosa, a Mara, a gente lutou muito, porque se falou disso aí. Seria educação por toda a vida, porque a gente sabe, viu, Paulo Paim? Eu vou dizer que às vezes a própria sociedade não sabe disso, só quem tem pessoas com deficiência e que não têm condições. O município só aceita nas escolas até determinada idade. Aí, o estado também até tantos anos. Acaba isso. O centro-dia já serviria para isso. O que acontece? Essas pessoas com deficiência vão para casa e deixam de existir. É uma população que não está inscrita em canto nenhum.
E, sobre as APAEs e os abrigos de idosos, não sei nos estados dos senhores, no meu estado tem demais. Eu tenho emenda em todos os abrigos de idosos, porque você vai lá e dá assim uma dor. Você que a pessoa trabalhou a vida toda e no final da vida está lá naquele lugar, precisando do mínimo, Paulo Paim. E são pessoas, a maioria são ligadas às igrejas, porque na verdade o Estado não quer tomar conta disso, no máximo faz um convênio. As APAEs são outras também. Eu cobro muito da Federação Nacional das APAEs que organize burocraticamente as APAEs, porque eu demorei um tempo para começar, porque a maioria não tinha os papéis necessários. E muitas vezes não têm a sensibilidade dos Parlamentares, porque a grande maioria não vota. Eu digo, porque eu ouço isso, pessoas com deficiência intelectual ou idosos já bem à deriva.
Então, nós temos que ter esse olhar com a aprovação dessas leis, mas sabemos que elas só vão ser efetivamente cumpridas se a gente brigar pelos recursos na Comissão Mista de Orçamento.
Obrigada, Sr. Presidente.
Agora, eu vou fazer jus ao meu nome, que é Zenaide Maia Calado, porque eu já falei muito. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para discutir.) - Só quero parabenizar, Sr. Presidente, o Senador Flávio Arns pela iniciativa, a Senadora Mara Gabrilli pelo relatório e dizer que o Estado é falho realmente, de fato, com a questão das políticas para o cuidado, para a prevenção, para a saúde do idoso de um modo geral. Ontem mesmo eu estava lendo uma matéria justamente soabre essa questão das dificuldades, como está difícil a pessoa envelhecer, principalmente aqueles com mais de 60 anos, a convivência deles em sociedade. Hoje existe um estudo de que no Brasil os dois estados com maior incidência de violência contra os idosos em primeiro lugar é o Rio de Janeiro e em segundo lugar, pasmem, é Brasília, e 65% dos algozes dos idosos, que praticam qualquer tipo de violência, seja ela patrimonial ou psicológica, são os próprios filhos. Então, é uma situação muito séria. Além do Estado, eu acho que nós temos a obrigação de sentarmos e debatermos de fato essas políticas. Se Deus quiser, eu quero chegar a mais de 60, 70 anos, porque isso é um fato natural da vida. Que a gente tenha essa preocupação e o devido cuidado de entender que o envelhecimento faz parte da vida e que os idosos têm, sim, que ser contemplados! Têm que estar no planejamento estratégico essas políticas direcionadas para essa faixa etária.
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Então, quero parabenizar os dois Senadores e dizer que estou junto com o Senador Flávio Arns para o próximo ano, quando iniciarmos 2024, fazermos esses debates não só na CDH; como na CE, sobre a questão da educação do idoso; e também na CAS, quanto à questão das assistências necessárias para essa faixa etária. É isso.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Leila Barros.
Em discussão ainda a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais então quem queira discutir, vamos à votação.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto com a emenda que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CDH.
O projeto segue para análise terminativa na CAS.
Mais uma vez, parabéns, Senador Flávio Arns, parabéns, Senadora Mara Gabrilli e parabéns a todos que aqui colocaram com muita precisão a importância desse projeto!
Vamos avançando.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2552, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre a rampa de acesso a calçadas.
Autoria: Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Autora, aqui presente, a Senadora Ivete da Silveira, e também a Relatora, Senadora Mara Gabrilli.
Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para a leitura do relatório.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Vou direto à análise.
De acordo com os incisos III e VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre assuntos relacionados aos direitos humanos e à proteção da pessoa com deficiência, temas que estão presentes no PL nº 2.552, de 2022.
A CCJ irá se manifestar sobre aspectos de juridicidade e constitucionalidade do texto e, por essa razão, nosso exame aqui estará concentrado na análise do mérito da proposição.
E, nesse aspecto, a matéria é relevante e digna de acolhimento, uma vez que promove o aperfeiçoamento de nossa legislação e se inscreve no conjunto de medidas adotadas neste Parlamento destinadas à construção de uma sociedade mais inclusiva e à proteção da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Nesse contexto, a proposição, embora possa parecer descer a detalhes que fugiriam da competência da União para o tema, que concorre com os estados e municípios, devendo limitar-se a regras gerais, tem, de fato, salvo melhor juízo, a natureza de norma geral, pois a medida alcança, imediatamente e sem intermediações, a todas as pessoas com deficiência (Constituição Federal, art. 24, inciso XIV e §§).
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Entretanto, é necessário informar, ainda, que os arts. 15 e 20 do Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004, já regulamentam a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre as normas gerais de acessibilidade, no que se refere ao formato das rampas, remetendo o caráter mais detalhado à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como faz a própria lei (art. 5º).
A ABNT publicou em 2015 e revisou em 2020 a norma registrada como NBR 9050:2020, que traz os critérios e parâmetros (incluindo proporções) para projetos de construção, instalações e iniciativas de adaptação do meio urbano e rural às condições de acessibilidade. Nessa normativa estão incluídas as medidas, especialmente aquelas relacionadas com a inclinação, o desnível, o tamanho e a área de descanso desses equipamentos.
As rampas, portanto, construídas fora desses padrões, que são os mais consentâneos com as normas do desenho universal, estão em desacordo com a legislação vigente, cabendo a iniciativa de fiscalização às autoridades competentes, em especial ao Ministério Público.
O que se vê, porém, é que a normatização por decreto e por norma técnica da ABNT não logra se impor. É nessa medida que nos parece que, ainda que pareça redundante, vale a pena tratar o assunto, sim, por meio de lei. Cuida-se aqui de tornar mais nítida a referência a ser observada nas construções desses equipamentos públicos, que devem preferencialmente ser do mesmo tamanho das faixas de pedestres, e nunca inferiores a 1,50m de largura.
A calçada rebaixada é um recurso fundamental para que todos que apresentam alguma dificuldade de locomoção possam exercer, sem obstáculos, o direito humano básico de poder ir e vir. Não pode apresentar, portanto, medidas aleatórias, que se convertam elas mesmas em potencial risco para a segurança dessas pessoas.
Por isso, propomos um substitutivo ao PL com emendas que trazem para a lei, de maneira geral e simplificada, as características mínimas a serem adotadas no rebaixamento de calçadas, de modo a garantir que elas sejam, de fato, um fator de desembaraço da mobilidade e não se convertam em mais um obstáculo. Também adotamos o prazo de um ano para que as medidas sejam implantadas, porque, afinal, não se trata de obras complexas, mas da observação de aspectos que deveriam até parecer óbvios, dada a finalidade para as quais as rampas são construídas.
No substitutivo, realizamos, ainda, ajustes de técnica legislativa ao texto. O primeiro é para informar na ementa que o PL se destina a alterar a Lei nº 10.098, de 2000; o seguinte, para introduzir a modificação proposta pela matéria, na forma descrita no parágrafo anterior, no art. 5º da Lei de Acessibilidade, em vez do art. 3º, isso porque o art. 5º já contém regras sobre passagens de pedestres, escadas e rampas.
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Voto.
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.552, de 2022, com o substitutivo apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Relatora. Parabéns pelo relatório, parabéns pela leitura!
Senadora Mara Gabrilli, Relatora; Senadora Ivete da Silveira, autora.
Em discussão a matéria.
Senadora Ivete da Silveira, com a palavra, como autora desse importante projeto.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Para discutir.) - Bom dia a todos. Desculpem pelo meu atraso, mas não foi possível chegar antes.
Quero agradecer a querida amiga Mara Gabrilli pelo brilhante relatório que ela apresentou.
E essa matéria é de suma importância para o nosso povo brasileiro. A gente muitas vezes está no carro e acompanha nas calçadas pessoas com cadeira de rodas e vemos a dificuldade que têm na hora de atravessar a rua, porque ali onde ela está não existe rampa, nem no outro lado. Então, a gente precisa favorecer esse povo que na realidade tem a dificuldade e precisamos com urgência poder modificar isso.
Era isso que eu tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão, a matéria.
Senador Flávio Arns, com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu quero também cumprimentar a Senadora Ivete e a Senadora Mara de novo.
Olha, eu diria o seguinte, Senadora Mara e Senadora Ivete, nós temos que debater aqui uma política nacional de calçadas, na minha opinião, porque a calçada é o maior impeditivo para que uma pessoa possa ter a acessibilidade, no sentido amplo, garantida, para o trabalho, para locomoção, para independência. As calçadas em Curitiba, e eu falo de Curitiba, que é uma referência no Brasil, são inacessíveis. Não tem condição. Inclusive, o meu filho nos dois últimos anos, ele faleceu em agosto, mas ele estava numa cadeira de rodas, em função de uma fratura de fêmur, era impossível. Nós tínhamos que andar com a cadeira de rodas dele na rua. E chegávamos na esquina, às vezes tinha guia rebaixada, mas, no final da guia, um degrau assim no asfalto, em que a pessoa bate naquilo e capota com a cadeira de rodas. Mas, olhando no outro lado da rua, não tem a guia rebaixada, no outro lado da rua!
Nós temos a lei. Em Curitiba tem lei. Calçada tem que ser lisa antiderrapante. Está lá escrito na lei, lisa antiderrapante. E todo mundo que anda, que corre, que tem carrinho de bebê, salto alto, todo mundo adora andar em calçada lisa, mas é só para ciclovia. Não é para o pedestre. Uma vez eu fui para a França, anos atrás, talvez aí ambientalmente tenha que discutir o material, mas as calçadas eram asfaltadas. Claro, lisa antiderrapante. Então, é impossível.
Eu acho que aqui... Ah, vamos colocar petit pavé, porque petit pavé é bonitinho, aquela pedrinha ou outra pedra...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Está proibida.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... e fica sem condição de a pessoa se locomover. Isso em Curitiba. Imagine aí pelo Brasil inteiro, porque em Curitiba nós tivemos gestões, eu quero ressaltar, muito boas, de grandes prefeitos...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Para mobilidade.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... e tal, para outros aspectos, mas calçada é uma negação absoluta, uma falta de dignidade, uma falta de respeito.
Isso falo por assim observar. Eu próprio levava o filho muitas vezes, na cadeira de rodas. Ele tinha condições de ver também. Tínhamos que ir devagar para não cair, para não capotar, para não isso, para não aquilo. E a pessoa sozinha tem que se deslocar. É uma vergonha, uma vergonha no Brasil, nas cidades, nos estados! E, se nós tivermos aí uma dureza, financiar alguma coisa, perguntar no financiamento se essa questão das calçadas está prevista, para que haja mais cidadania para as pessoas.
Então, é um apelo que a gente faz. E a Mara é uma batalhadora, a Zenaide também, a Leila, a Ivete, V. Exa. Tem tanta gente aqui, que compartilhamos aí a ideia...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Bela sugestão.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... de que o mundo tem que ser diferente, tem que ser melhor também.
Obrigado.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu, quando vou caminhar aqui em Brasília, eu percebo inclusive aqui em Brasília. Ali na 309. Calçadas todas...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Aliás, falando só isso. Desculpe. Eu fui no Interlegis ontem, no Interlegis. E o Aires, meu Chefe de Gabinete, usa cadeira de rodas...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Que está aí, está aqui conosco!
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... tem sequela de poliomielite. Ele, para atravessar a faixa, teve que tomar cuidado, porque a faixa de pedestres é meio irregular. Tinha lá, mas daí chegou na esquina não tinha rampa. Teve que voltar para a rua, passar no meio dos carros por 100m, 200m, para entrar no Interlegis. Eu digo: "Meu Deus do céu, o Senado Federal, que faz essas leis todas e não cumpre as leis". Então, nós temos que fazer com que pelo menos o Senado Federal torne o ambiente aqui e no entorno do Senado Federal acessível, porque ontem mesmo tivemos um evento lá, também um evento importante, e o Aires... Eu estava junto com ele, andando ao lado e no meio dos carros e tal. Eu andei até atrás para ele não ser atropelado na cadeira de rodas, porque tinha que andar com a cadeira motorizada dele na rua. Então, vamos dar o exemplo pelo menos. Proposta para o ano que vem...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Proposta aprovada já.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... vamos fazer com que seja acessível esse negócio.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Leila, um comentário?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É muito rápido. Só aproveitar a colocação...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Sr. Presidente...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Ai, desculpa, Senadora.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Não. Vai, Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para discutir.) - É só para aproveitar a colocação aqui do Senador Flávio Arns. A impressão que me dá, pela falta de planejamento, é que está mais ainda restrito o acesso do pedestre, do ciclista às nossas vias. Então, a maior preocupação, e eu acho que é muito interessante o que o Senador Flávio Arns está falando, é a de a gente realmente fazer esse debate dessa questão da ocupação, de a gente poder transitar nos espaços. E aí, quando a gente fala da capital do país, a gente já está sofrendo isso; de Curitiba, que é uma cidade referência; imagina o resto do país.
Então, de fato, a gente tem que fazer esse debate mais amplo, aqui na Casa, justamente porque é uma demanda que a gente sabe que é a pessoa com deficiência, é o idoso. Enfim, somos todos nós...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Carrinho de bebê.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - ... que cada dia mais estamos ceifados de ocupar espaços, de transitar pelas cidades. É impressionante isso. É só um comentário.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Leila.
Senadora Mara, por favor.
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A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Então, primeiro, eu queria parabenizar a Senadora Ivete da Silveira, parabenizar todos os Senadores pelas observações, mas eu preciso fazer uma retrospectiva aqui que é muito importante para a gente.
Eu até dei uma risadinha, Senador Flávio Arns, porque eu passo pela mesma coisa, direto, que o Arns passou. E eu gosto de andar a pé. Então, assim, eu sempre gostei de sair daqui e ir ao Ministério da Saúde a pé, até que eu comecei a ver que eu tenho que ir na contramão ali na avenida. É meio camicase.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É, porque não tem calçada.
Então, assim, a gente nem precisa ir muito longe, é só sair daqui. Mesmo aqui dentro. Ontem eu fui à TV Senado e eu tive que fazer uma rota que eu duvido que vocês conheçam. A rota para conseguir chegar lá de forma acessível, uma rota secreta.
Mas eu queria lembrar que as calçadas foram um dos motores para eu entrar na política. E eu entrei, assim, a primeira vez em que eu me candidatei a Vereadora lá em São Paulo, eu saía na rua mostrando que eu não conseguia circular nas calçadas. Então, assim, sempre foram uma questão de honra para mim as calçadas.
E, quando eu tive o privilégio de poder relatar a LBI e ser autora do texto final naquela época, a gente mudou o Estatuto da Cidade para fazer com que, em todas as cidades que tenham mais de 20 mil habitantes, o gestor público seja obrigado a liderar o processo de confecção de calçadas. Isso faz toda a diferença, porque você chega aos municípios, e eles falam assim: "Não, a responsabilidade é do proprietário da calçada lindeira àquela casa, que é de um proprietário particular, então a responsabilidade é dele". Mas a nossa legislação mudou isso: a responsabilidade é do gestor público.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Não necessariamente de pagar. Ele tem que arrumar formas para pagar. Ele que faça contribuição de melhoria, que arrume recurso na iniciativa privada, no próprio orçamento, que mande a conta, se ele combinar com o morador, com o cidadão, mas a responsabilidade... Até porque, se cada um lidera a sua própria, vira a colcha de retalhos que a gente já tem. E, se o Prefeito é responsável, a gente tem projetos de quarteirão.
Mas de que adiantaria tudo isso? Quem fiscalizaria? Então, a gente colocou lá no projeto que os tribunais de contas seriam os responsáveis por fiscalizar a acessibilidade de calçadas. Então, como é que funciona? O Prefeito, quando assume, tem que apresentar um cronograma de execução de calçadas. É um cronograma em que ele está fazendo o diagnóstico da cidade dele. Não é algo que ele não possa cumprir, porque é ele que está propondo. E ele tem que cumprir o próprio cronograma. E, caso ele não cumprisse, seria tipificado improbidade administrativa, que seria uma forma de fazer. Porque fica aquela: "Ah, precisa de vontade política". Não. Está na lei, ele tem que fazer, senão ele vai ser prejudicado.
Quando a gente teve no Senado uma leva de improbidades que livraram Prefeitos... Porque eu até entendo que eles estavam com muita dificuldade de trabalhar de tanta improbidade administrativa que açoitava os Prefeitos. Nessa época, por mais que eu tivesse gritado... Eu chorei no dia da sessão. Por quê? Porque derrubaram a improbidade administrativa da acessibilidade nas calçadas. Eu lembro que, no dia seguinte, um Senador foi lá no microfone e falou: "Nós erramos. Nós não ouvimos a Mara. Nós derrubamos a improbidade administrativa da confecção de calçadas". E, hoje, a gente está aqui falando de uma coisa que a gente já poderia ter resolvido.
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Então, eu agradeço muito a sua iniciativa desse projeto. Vamos retomar, Senador, e vamos retomar nossa improbidade, porque infelizmente, no nosso país, a gente ainda não tem a cultura de calçadas e os proprietários dos imóveis não têm a cultura de deixar sua calçada bonita para o outro passar. Está faltando um pouco de altruísmo, de cidadania. Então, a gente vai ter que voltar à questão da improbidade para os municípios apresentarem suas propostas.
E o que a Leila falou é importantíssimo. Por quê? Porque a gente valoriza o automóvel em detrimento do pedestre. E a gente tem que mudar essa cultura, porque andar na rua virou uma questão de saúde pública. Nos municípios em que tem calçadas acessíveis - já tem pesquisa -, as pessoas têm menos depressão, têm menos doenças cardiovasculares, têm menos doenças cardíacas, respiratórias e são mais felizes. Então, este é um assunto sobre o qual a gente tem que se debruçar.
A gente tem um portal que fez um estudo de todas as calçadas do Brasil e, de 1 a 10, a gente ficou com a nota 3. E eu acho que ainda dá até para questionar o nosso 3, porque muitas vezes pegam calçadas que está boa, mas na qual não tem guia rebaixada.
Então, parabéns, Senadora Ivete. E eu faço questão de participar e botar fogo nessa discussão, porque a gente tem que consertar essas calçadas. Eu entrei na política muito por causa delas e gostaria muito de ver isso avançar no nosso país.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Mara Gabrilli.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - A civilidade de um país você enxerga pela calçada dele. Você chega a um município, você olha a situação das calçadas, você já entende quem são os moradores e quem são os gestores. E a gente tem que ter cara boa e, para isso, a gente tem que ter calçada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu só queria acrescentar aqui algo.
Quando se bota pavimentação hoje, nos projetos já - porque a gente podia pegar essa carona - consta que tem que ter a calçada. Porque aqui a gente está falando das calçadas ruins e a maioria das ruas são pavimentadas e não têm calçadas, se os donos não resolverem. Mas hoje, se for através de emendas - não sei, mas deve ser para todo mundo -, só se faz pavimentação da rua com o projeto incluindo as calçadas, pelo menos isso. Aí, quando fazem essa, já é tudo como manda, porque, como esse recurso vai através de Caixa Econômica, Sudene, eles vão olhando aquilo ali.
Outra coisa que eu achei bastante interessante são os calçamentos, a pavimentação com aquele sistema intertravado, que é o mesmo que ser asfaltado. Porque esses calçamentos, para você andar com uma cadeira de rodas, é um paralelepípedo aqui, aí não sei quanto de areia com cimento aqui...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Sabe por quê? Ele era bem bacana, Senadora Zenaide, o piso intertravado. Ele funciona, por exemplo, no Japão, onde eles assentam o piso intertravado no asfalto ou no cimento. Aqui é assentado na areia, igual às pedrinhas portuguesas, o que pela NBR, pela ABNT, já é proibido. As pedras portuguesas não são mais aceitáveis na nossa legislação. Por isso, a importância do projeto da Senadora Ivete, porque vira lei, e não só uma norma. Mas na nossa norma não são aceitas.
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E você falou da calçada da França, quantas usinas de asfalto a gente tem? São Paulo tem usina de asfalto. E, assim, se 1m de calçada custa R$300, se a gente a fizer com asfalto, custará R$50. Então, além de a gente já ter a usina, se você fizer bem feito, fica uma calçada maravilhosa e barata, e não essas que, depois cai uma chuva, vai lá e fica toda desigual. Então, a gente tem que trabalhar desde o material até a forma como ela é confeccionada. Aí, quando ela estiver pronta, a linda tem que ter o piso tátil também. A gente não pode se esquecer dos deficientes visuais.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora.
Ainda em discussão, a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco, em votação, o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
Eu agradeço a presença de todos, Senador Nelsinho Trad, Flávio Arns, Ivete da Silveira, Leila Barros, Zenaide Maia, Mara Gabrilli.
Pelo que soube, está indo bem o debate dos dois indicados para o Supremo Tribunal e para a PGR, o Flávio Dino e o Paulo Gonet, com os devidos Relatores.
Nós não temos nenhuma matéria mais para votar, limpamos toda a pauta.
Eu queria aqui cumprimentar os estudantes da Educafro que vieram para Brasília assistir, inclusive, à votação, que creio que será ainda hoje, do Defensor Geral da República, o Leonardo, que vai ser ainda hoje, e vieram também assistir aqui, na CDH, ao debate da política de cotas. Da política de cotas, o Contarato, que é o Relator, está lá no debate com os dois convidados. E o Senador Flávio Arns, sempre presente, foi o Relator da matéria, e nós a aprovamos por unanimidade. Então, uma salva de palmas a vocês, que vieram de longe para assistir... (Palmas.)
Mas a notícia é boa, não é, Flávio Arns? V. Exa. fez um belo relatório aqui.
Neste momento, podem ficar todos à vontade, porque eu vou fazer a leitura final do balanço. Será uma hora de leitura no mínimo, porque trabalhamos muito. Então, fiquem todos à vontade, Flávio Arns, Leila, todos que estiverem conosco aqui, porque eu vou fazer a leitura neste momento. Senadora Ivete, Mara, todos fiquem bem à vontade.
E agora é praxe. No final eu termino lendo o expediente. (Pausa.)
Tchau, valeu, valeu. Esta foi a última reunião. Estamos juntos.
Então, vamos à leitura do relatório.
Obrigado, Senadores e Senadoras.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Fora do microfone.) - Eu só quero bater uma foto com você.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Agora, agora.
Sente-se aqui. Não quer sentar ali?
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Fora do microfone.) - Então tá.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Fica mais presidindo comigo aqui. (Pausa.)
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Pronto.
Belo projeto, Senadora.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu também quero, é só ele querer.
Vamos agora para a segunda etapa, que é a leitura do relatório.
Fique à vontade, Senadora. Fique à vontade.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Fora do microfone.) - Só bater uma foto com o Senador aqui também.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) - A sessão continua, só estamos tirando uma foto, porque é a última sessão desta Comissão do ano - do ano. (Pausa.)
Agora faça esta aqui, faça esta aqui. (Pausa.)
Pronto, valeu.
Vamos agora à leitura do relatório.
Tipo do documento: balanço da CDH.
Senhoras e senhores, farei um balanço dos trabalhos desta Comissão em 2023. A Comissão de Direitos Humanos do Senado da República desempenha um papel extraordinário na promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais de todos e todas, enfim, de todos os cidadãos brasileiros. Sua importância está ligada à garantia de que os princípios consagrados na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário sejam respeitados e efetivamente implementados.
A CDH tem, no seu âmago, a responsabilidade de fiscalizar e avaliar as políticas públicas relacionadas aos direitos humanos, propondo medidas que visem à sua melhoria e correção de eventuais violações. É um espaço para a discussão de temas sensíveis e emergentes, permitindo a participação da sociedade civil, movimentos sociais, especialistas e organizações não governamentais. Tratamos aqui de discriminação, violência, feminicídio, direitos das mulheres, acesso à educação, saúde, ensino técnico, emprego e renda, povos indígenas, pessoas com deficiência, racismo, racismo no futebol, desastres ambientais, quilombolas, direitos dos ferroviários, idosos, aposentados e pensionistas, preservação dos biomas, crise climática, agricultura familiar e segurança alimentar, e outros aspectos fundamentais da vida das pessoas.
Esta Comissão é um canal para a sociedade brasileira expressar suas preocupações e propor soluções. Ela não se limita às fronteiras nacionais, desempenhando também função na defesa de princípios da humanidade. Defendemos, intransigentemente, e estamos comprometidos com os direitos humanos no cenário global. A CDH está conectada à construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa aos direitos fundamentais de cada pessoa, promovendo o desenvolvimento humano e defendendo a democracia no nosso país e, se depender de nós, no mundo.
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Senhoras e senhores, esta reunião de hoje, neste 13 de dezembro, é a 100ª Reunião, Extraordinária, de 2023 que esta Comissão realiza. Realizamos 26 reuniões deliberativas. Foram 74 audiências públicas. Ouvimos os relatos e realizações de sete Ministros de Estado, cada um dedicado a conduzir e fortalecer seus respectivos setores em benefício do bem-estar de nossa sociedade.
Expresso meu profundo respeito à Ministra Anielle Franco, que lidera a pasta da Igualdade Racial. Seu comprometimento em promover um país mais justo e inclusivo é inspirador para todos nós. Suas ações têm sido essenciais para combater a discriminação e promover a equidade racial.
Quero aqui lembrar também da bela fala do Ministro Wellington Dias, responsável pelo Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Nossa sincera admiração. Seu trabalho é incansável em criar políticas públicas com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e garantir a todos os brasileiros que tenham acesso a condições dignas de vida.
Ministro Silvio Almeida, que lidera o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - eu tenho que falar um pouquinho alto por causa da porta ali, não é por causa de vocês -, um abraço, querido Ministro Silvio Almeida, sua luta e defesa dos direitos fundamentais são incansáveis. Uma busca cotidiana pela justiça social e construção de uma sociedade mais ética e igualitária.
Nossa líder indígena Sonia Guajajara desempenha um papel fundamental como Ministra dos Povos Indígenas. Tenho uma profunda admiração por ela. Seu compromisso em fortalecer os direitos dos povos indígenas é uma luz em nossa jornada para a construção de um Brasil diversificado e respeitoso com suas raízes.
Ouvimos aqui também, em audiência pública, o nosso querido amigo sindicalista de outras épocas - fui sindicalista com ele - Ministro Luiz Marinho, do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem feito um trabalho incansável. Seu horizonte é criar um ambiente de trabalho mais justo e seguro para o fortalecimento da nossa força de trabalho e o desenvolvimento sustentável de nosso país - o tão importante desenvolvimento sustentável.
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Meus agradecimentos à querida Ministra Cida Gonçalves, que lidera o Ministério das Mulheres, comprometida em promover a igualdade de gênero e garantir o empoderamento das mulheres; à Ministra Nísia Trindade, que lidera o Ministério da Saúde. Sua dedicação em garantir a saúde e o bem-estar de nossa população merece nosso mais profundo respeito.
Nossos Ministros e ministérios são todos - todos - pilares que sustentam a construção de um Brasil mais justo e igualitário, fortalecendo a nossa democracia. Um abraço a todos os ministérios, a todos os Ministros, mesmo àqueles que não estiveram aqui, porque a agenda, tão disputada, não permitiu.
Senhoras e senhores, vamos a alguns dados.
Realizamos sete audiências no âmbito do Ciclo do Estatuto do Trabalho (SUG nº 12, de 2018). O Estatuto do Trabalho tem como objetivo elevar as condições de vida do povo brasileiro e impulsionar o crescimento e desenvolvimento do país de maneira equilibrada e orientada pela promoção dos direitos sociais e trabalhistas.
A busca por uma sociedade justa, fraterna, solidária e democrática vai orientar o relatório final, com a promoção da humanização das relações de trabalho - sou o Relator desse projeto. As audiências públicas abordaram outros temas relacionados diretamente ao cenário social do país. Três foram dedicadas ao ciclo de debates sobre a questão da fome no Brasil, visando a promover discussões e buscar soluções eficazes para esse desafio.
Conduzimos duas audiências com foco na expropriação de terras, especialmente quando há constatação da prática de trabalho análogo à escravidão. Essa iniciativa visa a combater e erradicar formas contemporâneas de exploração e promover condições justas e dignas para todos os trabalhadores. Aqui, nesta Comissão, aprovamos um projeto que diz que toda propriedade, em que for encontrado qualquer cidadão, seja brasileiro ou não, no regime de escravidão, será desapropriada, seja na cidade ou seja no campo.
Dedicamos aqui também atenção especial ao uso medicinal da Cannabis, abordando seus potenciais benefícios e desafios de regulação. Conheço inúmeras pessoas, dezenas, centenas que me mandaram correspondência, pedindo que eu regulamentasse a Cannabis. A Mara Gabrilli deu um depoimento aqui na Comissão muito importante. Disse ela: "Eu posso comprar. Eu sou Senadora, tenho uma vida, em matéria financeira, resolvida. Mas e os pobres? Como eles comprarão a Cannabis para efeito medicinal?".
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Também tratamos, em audiências públicas, de questões de combate ao racismo e outras formas de discriminação, buscando promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Outros temas abordados incluem a igualdade salarial entre homens e mulheres, percorremos esse debate desde a Constituinte, com a Benedita, com o Caó, já falecido, e com o Edmilson Valentim. Éramos quatro na Constituinte, na bancada negra. Lá já dizíamos "a mulher é a mais prejudicada, mais até sacrificada", porque há uma diferença entre o salário do homem branco, da mulher branca e da mulher negra. Quando você diz todos na mesma função com o mesmo salário, você vai conseguir um equilíbrio entre homens e mulheres, independentemente da cor da pele. Felizmente, o Projeto 130, que relatei diversas vezes, o Presidente anterior não quis sancionar... O Presidente Lula mandou um outro projeto para cá e nós o aprovamos aqui na Casa por unanimidade, aqui nesta Comissão, e a Senadora Zenaide Maia foi a Relatora.
Outros temas abordados incluem, como eu dizia, a violência contra as mulheres, como também o marco temporal das terras indígenas, a situação da Eletrobras, questões relacionadas às pessoas com deficiência e ao autismo, pulverização de aérea por agrotóxicos e as violações de direitos humanos à saúde, alimentação e meio ambiente, entre diversos outros assuntos de interesse público. Só para lembrar que foi, claro há muitos anos, aqui, na Comissão de Direitos Humanos, quando eu ainda era Presidente, lá naquelas épocas, há uns 15 ou 20 anos, que nós forjamos, construímos de forma coletiva com os pais a lei do autismo.
As audiências públicas que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizou, e vai realizar muito mais ainda, são um esforço para abordar uma ampla gama de questões sociais e de direitos humanos. Busca-se promover o diálogo construtivo e a implementação de políticas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e a justiça social no Brasil.
Ainda, senhoras e senhores, a Comissão de Direitos Humanos aprovou sete projetos de lei desta Presidência, entre eles: o que limita a duração do contrato de trabalho em 25 horas semanais; o que extingue o contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador - claro que esse aqui foi para outras Comissões, depois vai ainda à Câmara dos Deputados -; o de Intervalo intrajornada; acréscimo de 50%; natureza salarial.
Relatei 15 projetos de lei aprovados, entre eles: o PL 4.498, de 2020, que inclui a população em situação de rua no censo demográfico; o PL 1.082, de 2023, sobre coleta de dados população LGBTQIA+ pelo censo; a SUG 4, de 2023, sobre o abono do PIS para empregado doméstico - transformado em PL -; o PL 3.697, de 2021, que proíbe o trabalho de crianças e adolescentes nas praças e logradouros, altera a CLT; ainda o PL 5.384, de 2020, que altera a Lei de Cotas para ingresso no ensino superior, universidades públicas, critério social e racial, e os institutos - desse PL, eu tive a satisfação de ser o Relator aqui no Senado, lá na Câmara foi a Dandara, e o Presidente Lula o sancionou -; o PL 5.643, de 2019: preferência no atendimento às vítimas de violência sexual; o PL 2.562, de 2021, que inclui crimes do ECA no rol de crimes hediondos.
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Entre os projetos aprovados, da forma terminativa, merece ainda destaque o PL 4.396, de 2019, de nossa autoria, que estabeleceu a obrigatoriedade de comandos manuais nos veículos adaptados oferecidos por locadoras, especificando que esses devem ser de freio e acelerador, não de freio e embreagem. Outro projeto relevante que esta Comissão aprovou foi o PL 4.281, de 2023, de autoria do Senador Eduardo Girão, com a Semana de Defesa e Promoção da Vida, justamente na semana que a antecede.
Além disso, foram aprovados outros importantes projetos, de inúmeros Senadores - só citei alguns aqui para enriquecer, como citei alguns em que eu fui o autor ou o Relator -, tais como: o PL 316, do Senador Romário, que estabelece a obrigatoriedade de coleta de dados sobre pessoas com deficiência; o PL 1.185, de 2022, do Senador Sérgio Petecão, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio; destaco também o PL 3.294, de outro Senador, que dispõe sobre a caracterização de símbolo para garantir o direito de pessoas com deficiência sensorial ou monocular - foi o Senador Wellington Fagundes -, denominado símbolo nacional de acessibilidade da pessoa com visão monocular.
Além desses, a Comissão apreciou outros projetos muito relevantes. Eu me lembro também do 5.970, de 2019, que trata, como eu dizia antes, da expropriação definitiva de terras onde foi constatada a prática do trabalho escravo; o PL 1.085, de 2023, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, inclusive entre homens e mulheres, como eu fiz um rápido comentário antes; o PL 1.372, de 2023, que propõe a revogação da alienação parental; o PL 03, de 2023, que aborda o protocolo "Não é não", e o PL 5.384, de 2020, que trata da atualização da política de cotas - ambos de autoria da Deputada Maria do Rosário e relatoria na Câmara da Deputada Dandara, e eu relatei no Senado -; o PL 2.245, de 2023, que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua: fui Relator nesta Comissão e também no Plenário, e está na mão do Presidente para a sanção.
O total de deliberações, na Comissão, inclui: 94 projetos de lei, 1 projeto de lei complementar, 31 sugestões (SUG), 2 projetos de resolução e 1 projeto de decreto legislativo.
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Agora, rapidamente, lembro alguns encaminhamentos realizados:
- a efetivação do resgate e repatriamento, conduzidos pelo Itamaraty, a pedido desta Comissão, de uma família brasileira pertencente à cantora Tuta Guedes, que se encontrava isolada na cidade de Éilat, Israel, na região do Golfo de Aqaba, sul do país. A ação foi motivada pelo sério risco decorrente da ofensiva armada no conflito com Israel, e a família não tinha como se locomover. Enfim, no fim, deu tudo certo;
- a aprovação de projetos de igualdade salarial, que sempre foi uma preocupação entre nós, e aqui eu já relatei;
- audiência pública interativa, 34ª Reunião, Extraordinária, da CDH, ocorrida em 29 de maio de 2023, a relatoria ficou a cargo da Senadora Zenaide Maia;
- a elaboração e aprovação do PL 5.384, de 2020, que promove reformulações e ampliações do sistema de cotas no ensino federal, já citado por mim. Aqui eu estou dando alguns destaques sobre o que eu já discorri, ao longo dessa minha fala;
- programação de diligência no Pantanal, Mato Grosso, em parceria com a Comissão Mista de Mudanças Climáticas: está prevista para no início do ano de 2024, entre uma série de outros encaminhamentos.
Quero, para terminar, sublinhar meus cumprimentos e meus agradecimentos a todos os Senadores e Senadoras integrantes deste Colegiado, naturalmente, também, a todos os funcionários que sempre estiveram presentes, como estão até agora - não é, Luciano? -, neste plenário.
Meus cumprimentos também à Zenaide Maia, Vice-Presidente da CDH, e cumprimento os Senadores, todos que fazem parte desta Comissão, titulares e suplentes, todos deram a sua colaboração: Randolfe Rodrigues, Dorinha Seabra, Renan Calheiros, Ivete da Silveira, Zequinha Marinho, Leila Barros, Izalci Lucas, Mara Gabrilli, Jussara Lima, Augusta Brito, Humberto Costa, Flávio Arns, Magno Malta, Romário, Eduardo Girão, Dr. Hiran, Damares Alves. Aos suplentes: Soraya Thronicke, Marcio Bittar, Giordano, Weverton, Alessandro Vieira, Otto Alencar, Lucas Barreto, Nelsinho Trad, Fabiano Contarato, Ana Paula, Eduardo Gomes e Cleitinho.
Aqui nós não dividimos, todos têm direito a discutir, debater, qualquer tema aqui nesta Comissão. Então, os suplentes, muitas vezes, são mais titulares que alguns titulares: estão mais aqui presentes e podem votar na falta do titular.
Então agradeço a todos, titulares e suplentes.
Mais uma vez, Cristiano, agradeço na sua pessoa. Agradeço também a todos os servidores desta Comissão, da CDH.
Senhoras e senhores, termino esse resumo. Se eu fosse falar tudo, eu iria ficar aqui duas ou três horas falando, me expressando da seguinte maneira: palavras cruéis têm o poder do aço afiado, capaz de ferir a alma, destruir sonhos e aprisionar a própria essência humana, como se experimentássemos um exílio, em primeira pessoa. Afastemo-nos dessas palavras; vamos optar pelo oposto, pelo lado em que o sol nasce. Celebremos as palavras benevolentes: gentileza, generosidade, fraternidade, gratidão, respeito, solidariedade, compaixão, resiliência, empatia e amor.
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Os direitos humanos residem, em sua essência, na luz e no som da natureza, deste vasto universo de palavras benditas, abençoadas e humanas. Busquemos, assim, os verbos bem conjugados, afinados com o bem-estar, com as mãos aos céus, em reverência e cumplicidade ao outro, capazes de tocar os corações das pessoas, assim, juntas em causas nobres, em ações verdadeiras, postas em prática.
Nossa missão é ajudar as pessoas, preservando suas identidades, raízes, histórias e escolhas de mundo e, também, de vida, respeitando a diversidade...
(Procede-se à exibição de vídeo.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... pois, como afirmou o poeta: "Seguimos em frente, compartilhando a esperança, cada um no seu momento, cada qual em seu lugar".
Esse é o resumo.
Parabéns a todos vocês. (Palmas.)
Parabéns à Comissão.
Parabéns a todos os Senadores.
Parabéns à democracia.
Parabéns, parabéns, na busca permanente nessa caminhada pela justiça social e direitos iguais para todos.
Eu tenho ainda agora, neste momento... Eu adoro muito essa música que está tocando, viu?
Dá para dar um volume maior?
(Procede-se à exibição de vídeo.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso foi uma surpresa para mim que a moçada fez. Eu não tinha visto.
(Procede-se à exibição de vídeo.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns pela surpresa, moçada. Adorei, viu? Muitas emoções. (Palmas.)
Quero levar esse vídeo para casa, viu? Vocês vão ter que me dar uma cópia.
Terminando essa parte, eu ainda tenho uma segunda parte, que é de ofício - eu falei aqui -, que é a leitura do expediente.
A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos, porque hoje é a última sessão nossa do ano:
Do Presidente do Senado: encaminha para conhecimento e eventuais providências processo referente ao prêmio de incentivo aos trabalhadores que, segundo relatos, foram submetidos a condições análogas à escravidão por empresas multinacionais.
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Da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará: solicita a adoção de providências para que seja levado à votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 863, de 2017, que aprova o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, São Paulo: moção de repúdio ao Projeto de Lei nº 580, de 2007, que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, lá na Câmara dos Deputados. Aqui, não houve essa votação.
Do Conselho Nacional dos Direitos Humanos: encaminha ata de reunião ordinária para análise e divulga a relação das entidades que poderão votar na eleição para a nova gestão do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Da Câmara Municipal de Salvador, Bahia: moção de aplauso pelos 17 anos da Lei Maria da Penha. Tive a satisfação de votar na construção da Lei Maria da Penha, que é tão importante para combater a violência contra as mulheres.
Da Câmara Municipal de Itapetininga, São Paulo: manifesta o repúdio à instituição do banheiro unissex em todo o território nacional.
De tudo o que vem a gente faz a devida leitura.
Da Câmara Municipal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul: solicita a aprovação do Projeto de Lei nº 434, de 2021, que institui o Estatuto do Nascituro, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.
Da Câmara Municipal de Salvador, Bahia: moção de aplauso pela campanha Agosto Lilás, dedicada à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, que busca chamar atenção da sociedade sobre o tema.
Do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná: encaminha o Projeto de Lei oriundo do projeto Supera, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Da PI-Brasil, Plataforma Pessoas Idosas: encaminha documento da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos como ferramenta para promover a década do envelhecimento saudável.
Da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis: requer a realização de audiência pública sobre violência de gênero.
Da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão - População Indígena e Comunidades Tradicionais: informa a instalação do inquérito civil com o escopo de apurar as medidas adotadas pelo poder público para o desvelamento e o adequado enfrentamento da possível ocorrência em atos caracterizadores de racismo estrutural, em abordagens eventuais e em outras medidas representativas realizadas pelas forças policiais e órgãos de segurança pública. Só para registro, aprovamos no Senado, por unanimidade. Nas Comissões, eu fui autor da matéria. Está na Câmara dos Deputados, e a minha suplente lá, a Reginete Bispo, é a Relatora. É sobre a abordagem policial, para que seja feita a reeducação da abordagem policial.
Da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF: encaminha relato à situação precária em Brasília e em Minas Gerais.
Da Força Sindical: pede intervenção desta Comissão, no sentido de solicitar audiência com o Ministro Silvio Luiz de Almeida, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, a fim de colocá-lo a par dos desmontes do setor elétrico nacional.
Da Câmara Municipal de Ouro Fino, Minas Gerais: moção de apoio à aprovação do PL 3.295, de 2023, que altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência -, para tornar obrigatória, no transporte aéreo, regular e doméstico, a disponibilização de assentos com dimensões especiais. A moção está anexada ao projeto.
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De cidadão: solicita a aprovação do PL 3.461, de 2020, que proíbe a cobrança adicional de pessoas obesas em transportes e em eventos culturais e edifica a discriminação nesse contexto. Informamos que o PL foi aprovado nesta Comissão, na 96ª Reunião, e aguarda a designação de Relator na CTFC.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e/ou no Portal CDH para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, o documento será arquivado.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião desta Comissão.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram.
Eu vou pedir um bis - é possível? - no encerramento dos trabalhos, se poderiam repetir o vídeo na tela... Depois do vídeo, eu vou encerrar os trabalhos. É possível? (Pausa.)
Então vamos lá.
Antes de encerrar os trabalhos, eu solicitei que o videozinho, que vocês fizeram como uma surpresa belíssima a todos nós, com uma música, fizesse o encerramento.
É um encerramento mais simbólico, humano e mostra o compromisso desta Comissão em combater todo tipo de preconceito. E aqui é uma janela, um espaço, onde todos usam a palavra.
(Procede-se à exibição de vídeo.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! (Palmas.)
Vocês sabem que eu adoro essa música, de Mercedes Sosa, Só Peço a Deus, a pérola negra.
Eu agradeço a todas e a todos que ficaram aqui e aos que estão nos assistindo até este momento.
E vou fazer uma pequena homenagem a você, Asthego, viu? Porque o Asthego está de aniversário hoje. É aquele moço ali. Se vocês puderem... Esse moço está de aniversário. Parabéns! (Palmas.) Foi ele quem construiu esse vídeo rapidamente, porque conversamos, eu e Cristiano - não é, Cristiano -, e o Cristiano disse: "Por que não tem um videozinho para falar um pouco de tantas fotos, tantos momentos emocionantes?".
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Então, uma salva de palmas a todos nós. Nós estamos escrevendo juntos essa história. (Palmas.)
Encerrada a nossa audiência pública de hoje.
Grandes, grandes, grandes comandantes!
Está encerrada a nossa sessão deliberativa.
(Iniciada às 11 horas, a reunião é encerrada às 13 horas e 20 minutos.)