13/12/2023 - 47ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 47ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nessa data, 13 de setembro de 2023.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 45ª e 46ª Reuniões, realizadas em 29 e 30 de novembro de 2023.
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As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico que foram apresentadas à Comissão os seguintes documentos:
- Moção CBH Norte Pioneiro nº 1, do Comitê das Bacias dos Rios das Cinzas, Itararé, Paranapanema 1 e Paranapanema 2 - Norte Pioneiro, que sugere ao Relator da CMA, o Senador Nelsinho Trad, a exclusão dos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei 2.918, de 2021, por julgar que, se mantidos e aprovados, os dispositivos poderiam impactar adversamente as ações para a gestão de recursos hídricos naquelas bacias. O documento será anexado à matéria, nos termos do inciso II, §2º, do art. 261 do Regimento Interno do Senado Federal.
- Aviso nº 2 (nº 1.051, GP/TCU), que encaminha cópia do Acórdão nº 2.346, de 2023, que trata de relatório de autoria da implementação das medidas consignadas nos itens 9.2 e 9.3 do Acórdão 1.452/2018 referentes a auditorias constantes do Fiscobras 2016, que teve como objeto as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis no Rio de Janeiro.
Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa, os documentos não anexados às matérias legislativas estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão na internet pelo prazo de 15 dias, podendo ser solicitada pelos membros a correspondente autuação.
O objetivo da nossa reunião de hoje é a deliberação de relatórios apresentados a esta Comissão.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Bom, primeiro, Presidente Leila do Vôlei, neste momento aqui, eu me sinto em uma igreja, como se eu estivesse me casando, porque tem Tereza Cristina, Heinze, Confúcio e você, então, eu só ouço "sim". O sim que eu quero de vocês é a compreensão para a inversão de pauta do meu relatório para um projeto de lei merecedor de aplausos em função, minha irmã, do dia de hoje. Hoje a nossa vida aqui é como a de Bolt. Eu acho que até vou superá-lo, inclusive.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Bom, eu submeto o pedido do Senador Kajuru.
Se todos concordarem com essa inversão de pauta... (Pausa.)
Antes de iniciarmos a nossa reunião, Senador Kajuru, nós temos o item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2159, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, com as emendas que apresenta e pela aprovação das Emendas nºs 14, 21, 41, 46, 50 e 52, pela rejeição das Emendas nºs 1-Plen, 3-Plen, 4-Plen, 5-Plen, 8-Plen, 9-Plen, 24, 25, 29, 30, 31, 35, 36, 42, 45, 48, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79, e prejudicialidade das demais emendas por estarem contempladas total ou parcialmente nas emendas de relator.
Observações:
1. Em 14/11/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2. Até a publicação da pauta, foram apresentadas as emendas nº 1 a 10-PLEN; nº 47 e 55, perante a CRA; e outras 67 emendas, perante a CMA.
Eu gostaria de passar a palavra para o Senador rapidamente.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sra. Presidente, Senadores e Senadoras, até nós solicitamos já, previamente, adiamento desse debate, porque acho que a Presidência da Casa cometeu um deslize - eu não sei a palavra que eu posso usar - ao colocar o mesmo projeto em duas Comissões simultâneas.
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Com isso, esse projeto tem que ser muito bem discutido com a Relatora na Comissão de Agricultura, que é a Senadora Tereza Cristina, para que a gente possa fazer um afinamento mais, assim, dentro do possível e da conveniência, para que ele vá a Plenário mais fácil de ser analisado pelo Pleno. Indo divergente, isso pode deixar os Senadores em profunda dificuldade, e o nosso projeto pode ser rejeitado no todo ou em parte, o que seria um prejuízo muito grande depois de praticamente 20 anos de tramitação do projeto.
O projeto é necessário, a Lei Geral do Licenciamento é necessária e é aguardada com ansiedade há muitos anos, tanto por ambientalistas quanto também pelo setor produtivo brasileiro.
Então, nós estamos aí na fase praticamente final desse entendimento, e eu creio que, devido ao final de ano, é mais plausível que ele fique para fevereiro, para a gente poder, até lá, ter o tempo suficiente para fazer esses entendimentos, e, naquilo que for divergente, o Plenário vota em separado. Está bem?
Então, eu solicito o adiamento desse relatório para fevereiro.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Confúcio.
Eu fico muito tranquila, porque sei que o licenciamento, apesar da confusão, está em duas boas mãos, tanto do senhor quanto da Senadora Tereza Cristina. Tenho certeza de que ambos terão a capacidade de resolver esse impasse aí, para nós entregarmos esse projeto do licenciamento, tão importante, como o senhor já frisou aqui, para o país.
Então, já adianto que, de acordo com o Relator daqui, da CMA, o licenciamento ficará para fevereiro de 2024.
Obrigada.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Presidente, eu só peço uma fineza ao Senador Confúcio Moura, que é o criador da escravidão na vida pública. Quando era Governador de Rondônia - aliás, o maior da história de lá -, ele reunia os assessores e as assessoras às 3h da madrugada. Que ele não faça isso com a Senadora Tereza Cristina, nas reuniões, chamando-a às 3h da madrugada. É só esse pedido público que eu faço.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Tem dia que você acorda, não é? Quem conhece o Kajuru...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Muito obrigada, Senador Kajuru, por essa deferência, mas ele liga às 4h, viu? (Risos.)
Estou brincando, estou brincando.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Bom, então vamos para o item 3, agradecendo a todos pela compreensão, os estão presentes aqui, principalmente, pela expectativa do licenciamento, mas agradeço também ao Senador Confúcio Moura e à Senadora Tereza.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 836, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo agora a palavra ao Senador Jorge Kajuru, para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Bom dia, Presidente desta importantíssima Comissão de Meio Ambiente, Leila do Vôlei, amiga e irmã há 30 anos e, sem nenhuma dúvida, próxima Governadora do Distrito Federal, porque aqui a gente não aguenta mais tanto "Inganeis".
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Vamos direto à análise.
Primeiro, é um privilégio, sempre, ter o voto decisivo e relatar projeto de lei, sempre qualificado, do nosso querido capixaba Senador Fabiano Contarato.
Compete à CMA, nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias pertinentes à proteção ambiental.
Sob a ótica dessa proteção, o projeto é meritório e alinha-se com as regras legais e constitucionais.
O PL tem o mérito principal de - e aqui destaco: i) instituir regras para a implementação de lastros minerário e ambiental na cadeia de produção e comércio de ouro; ii) restringir comercialização de ouro oriundo de terras indígenas e unidades de conservação; e iii) revogar dispositivos da Lei 12.844/2013 que favorecem a comercialização ilegal de ouro.
A partir de contribuições do Executivo, proponho um texto substitutivo que contempla e aperfeiçoa as regras do PL em análise. Ainda, o substitutivo adota regras do Projeto de Lei 3.025, apresentado pelo Executivo na Câmara dos Deputados.
Dentre os aperfeiçoamentos propostos, está o uso de termos utilizados pelos órgãos que cuidam dos processos minerários, evitando expressões novas. O objetivo, então, é evitar interpretações equivocadas e insegurança jurídica. Também retiro referências a pessoas físicas, com o objetivo de permitir que apenas pessoas jurídicas comercializem ouro, de modo a otimizar o monitoramento das transações.
Proponho, por fim, ainda, tornar obrigatória a exigência de emissão eletrônica da nota fiscal em operações de ouro, de modo a conferir maior controle a essas transações.
Considerando o exposto, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº 836, de 2021, na forma do substitutivo apresentado.
Objetivamente, agradecidíssimo, Presidente Leila do Vôlei e amigos e amigas presentes nesta Comissão de Meio Ambiente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda 1, da CMA (Substitutivo).
A matéria vai para a Comissão de Assuntos Econômicos.
Obrigada, Senador Kajuru. (Pausa.)
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Nos próximos dois itens, o item 2 e o item 4, nós temos a relatoria do Senador Otto Alencar, que nós estamos aguardando... (Pausa.)
Ele já vai dar o retorno. Então, nós vamos interromper rapidamente aqui para aguardar o relatório. (Pausa.)
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1282, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
A relatoria ad hoc é da Senadora Tereza Cristina.
Eu concedo a palavra à Senadora Tereza Cristina, Relatora ad hoc, para leitura do seu relatório.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senadora Leila, Senadores aqui presentes.
Relatório.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisa o Projeto de Lei (PL) 1.282, de 2019, do Senador Luis Carlos Heinze, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) para permitir a construção, em área de preservação permanente (APP), de reservatórios para irrigação por meio de barramentos de cursos d'água e da infraestrutura física a eles associada.
A proposição, que contém dois artigos, estabelece essa permissão por meio do seu art. 1º, que inclui novo parágrafo no art. 4º da mencionada lei para fazer nela constar a possibilidade de construção de reservatórios de irrigação em APP. O segundo artigo institui a cláusula de vigência.
Consoante entendimento do autor, há omissão na legislação atual sobre o tema, o que dificulta “a expansão das tecnologias ligadas à irrigação”, razão pela qual se justifica a alteração proposta na lei.
A proposição foi distribuída inicialmente ao exame, em decisão terminativa, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que aprovou relatório do Senador Esperidião Amin, favorável ao projeto, com duas emendas. A primeira emenda teve por objetivo reparar a ementa da proposição para adequá-la à boa técnica legislativa, como preconizam as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. A ementa do projeto, em sua redação original, não explicita a que se presta a alteração promovida no Código Florestal.
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A segunda emenda aprovada na CRA tem o objetivo de permitir a construção de reservatórios d’água para irrigação decorrente de barramento mediante o cumprimento de requisitos voltados à conservação ambiental, como a necessidade de outorga dos direitos de uso da água emitida pelo órgão competente e de que o projeto esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos. As modificações propostas foram viabilizadas por meio da inserção de §11 no art. 4º do Código Florestal, pois, após a aprovação da Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, o referido artigo passou a dispor do §10, que apresenta disposições diferentes daquelas pretendidas pelo art. 1º do projeto em análise.
Com a aprovação do Recurso nº 7, de 2022, cuja primeira signatária foi a Senadora Eliziane Gama, contudo, a matéria foi enviada para apreciação pelo Plenário, onde recebeu mais duas emendas, que foram rejeitadas pela CRA.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 359, de 2022, do Senador Jaques Wagner, o PL foi encaminhado à apreciação desta Comissão.
Análise.
Em atinência à distribuição da matéria e, entre outras, às disposições presentes nos incisos I e IV do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, a apreciação do PL nº 1.282, de 2019, ocorre também nesta Comissão de Meio Ambiente.
No que diz respeito à análise dos aspectos formais do PL em tela, que já foram objeto de apreciação pela CRA, concordamos com o parecer daquela Comissão, ou seja, entendemos que a proposição é materialmente constitucional e que dispõe sobre matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, como florestas, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente (art. 24, inciso VI, da Constituição Federal). Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema, e é legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Lei Maior.
Tampouco há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida. Não se verifica, outrossim, vício de juridicidade, exceto no tocante à técnica legislativa, que já foi objeto de adequado reparo pela CRA.
Em relação ao mérito, o texto inicial da proposição merece aprimoramentos, pois a admissão de intervenção em APP trazida pelo PL nº 1.282, de 2019, não faz qualquer tipo de restrição ou de condicionalidade à manifestação de órgãos ou entidades ambientais, contrariando o espírito de todo o Código Florestal.
Contudo, parte desse problema foi saneado pela CRA, pois o parecer daquela Comissão, nos termos do relatório do Senador Esperidião Amin, promoveu ajustes necessários para resguardar a conservação ambiental, quais sejam:
1. Admissão de intervenção em APP apenas para a construção de reservatórios para irrigação decorrentes de barramentos de cursos d’água e da infraestrutura física a eles associada;
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2. Condicionamento das autorizações de intervenções em APP a: a) adequação do projeto a práticas sustentáveis de manejo de solo e água em consonância com normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e com planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos; b) licenciamento ambiental da obra; c) inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR); d) prévia emissão de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos pelo órgão gestor competente, conforme o art. 12 de Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH).
As Emendas nºs 4 e 5, de Plenário, a nosso ver, foram corretamente rejeitadas pela CRA, pois, como bem detalhado no parecer da Comissão, não ampliam a proteção ambiental e entram em conflito com outros dispositivos do Código Florestal. Assim, concordamos com o referido parecer no que toca a essas emendas.
Entendemos que o parecer da CRA aumenta a segurança hídrica com a possibilidade de construção de reservatórios mesmo que por meio de intervenções em APPs marginais a cursos hídricos. Isso possibilitará o acúmulo de água em períodos de abundância hídrica para uso em tempos de escassez, bem como o aumento da infiltração de água no lençol subterrâneo proporcionada pela existência de um reservatório. Destacamos como fundamentais as condições propostas no parecer para a construção dos reservatórios, de modo a evitar conflitos pelo uso dos recursos hídricos e a garantir sua viabilidade técnico-ambiental.
Apesar de o parecer da CRA ter melhorado muito a proposição, há necessidade de ampliar as condições para a construção dos reservatórios. O relatório do Senador Esperidião Amin, aprovado pela CRA, foi fortemente inspirado no relatório anteriormente apresentado pelo Senador Marcelo Castro, em 17 de julho de 2019. Isso, inclusive, está explícito no parecer da CRA, no qual o Relator observa que reproduz, em parte, o conteúdo do relatório de seu antecessor na relatoria da matéria, que não chegou a ser apreciado pela Comissão.
A atividade de irrigação deve ser conciliada com a proteção dos recursos naturais. Nem todas as propriedades podem se valer de reservação de água para irrigação. Havendo disponibilidade hídrica natural, a água pode ser captada no próprio curso d’água não alterado. A utilização de água reservada deve priorizar os reservatórios que comportam outros usos, de acordo com os fundamentos da PNRH estabelecida pela Lei nº 9.433, de 1997, que dispõe, em seu art. 1º, inciso IV, que “a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas”. Assim, devem ser priorizados projetos de irrigação que se utilizem de reservatórios de geração de energia elétrica, açudes públicos, entre outros, em detrimento de iniciativas individuais que, multiplicadas, geram impacto negativo significativo ao meio ambiente.
De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a irrigação é a atividade que mais consome água no país. No Brasil, em 2021, foram retirados da natureza 2.134,8 metros cúbicos por segundo de água, o que equivale a 67,32 trilhões de litros por ano. Só a irrigação captou 1.146,02 metros cúbicos por segundo, o que corresponde a 53,7% de toda a água retirada no Brasil.
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Considerando o exposto e diante do impacto ambiental da construção de barramentos em APP para irrigação e da própria irrigação em si, foi oportuna a decisão de oitiva da Comissão de Meio Ambiente, em atendimento ao Requerimento nº 359, de 2022, do Senador Jaques Wagner, para que se torne possível viabilizar o aprimoramento das condições para construção desses reservatórios.
Voto.
Em coerência com o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.282, de 2019, pela rejeição das Emendas nºs 4 e 5-Plen e pela aprovação parcial das Emendas nºs 2 e 3-CRA, na forma da seguinte emenda substitutiva: Emenda da CMA (Substitutivo) ao Projeto de Lei 12.182, de 2019.
Esse é o voto. Deixe-me só voltar aqui...
Esse é o voto, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senadora Tereza Cristina, Relatora ad hoc do Projeto de Lei 1.282, de 2019.
A matéria está em discussão.
Autor da matéria, Senador Luis Carlos Heinze.
Bom dia, Senador.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para discutir.) - Bom dia, Senadora Leila; bom dia, Senadora Tereza.
Quero inicialmente agradecer ao Senador Otto Alencar pelo trabalho que realizou com a sua assessoria, por ter aceitado relatar esse projeto quando conversamos com ele, Senadora Tereza, e também ao Claudio, do meu gabinete, que fez essa engenharia, e à Adriana Margutti, que é assessora da Liderança do Governo, que construíram em seis ou sete meses esse relatório.
Já tendo sido relatado, como V. Exa. falou, pelo Esperidião Amin, também avançou bastante na Comissão de Agricultura, e agora estamos arrematando.
Senadora Leila, a água, de que a Senadora Tereza fala, sobra no inverno e falta no verão. O que o pessoal faz no meu estado, Senadora Leila? Já nos anos 1900, alemães e italianos começaram a reservar água. Hoje deve ter mais de 12 mil pequenos reservatórios no Rio Grande Sul, que irrigam quase 2 milhões de hectares de arroz - foi como começou -, e hoje temos até soja e milho irrigados. É fundamental. Nós vivemos, nos últimos quatro anos, três secas. Tereza era Ministra quando começamos a tratar desse assunto, lá na região de Uruguaiana, naquela ocasião. E sobra água no inverno, quer dizer, armazena-se essa água para utilizá-la no verão. O mundo inteiro faz isso. É uma forma sustentável de fazer isso.
Com esses barramentos - o Rogério Porto é um geólogo e economista -, estamos fazendo um trabalho no Rio Grande Sul, Senadora Leila, só numa região, Missões e Noroeste, que a Senadora Tereza conhece, e já levantamos que, com os rios das bacias hidrográficas do Rio Butuí até o Rio Santo Cristo, conseguimos irrigar mais de 1 milhão de hectares. É água que sobra no inverno e falta no verão.
Isso é uma forma que qualquer estado brasileiro pode fazer, por isso é importante esse projeto, que a gente possa aprová-lo hoje aqui e, se a Casa ainda puder aprová-lo este ano, seria extremamente importante, não apenas para a agricultura: nós perenizamos cursos de rios. Em várias regiões do estado que eu conheço, os rios secam, ficam totalmente secos; segura-se água no inverno, e esse rio pereniza - rios totalmente secos. São vários casos que eu conheço no estado. Isso pode ser feito.
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Então, faço só um agradecimento hoje a V. Exa. por ter pautado a matéria, à Senadora Tereza por ter relatado ad hoc essa matéria, e também ao Senador Otto, que construiu esse relatório.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Senadora Tereza Cristina.
Obrigada, Senador Carlos Heinze.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Senadora Leila, nossa Presidente da Comissão, eu quero aqui expressar o meu reconhecimento e parabenizar o Senador Luis Carlos Heinze, porque desse assunto, Heinze, nós tratamos já há muitos anos, desde a Câmara, quando fomos Deputados Federais lá, e agora, aqui, passando pela Comissão de Agricultura, tendo como Relator o Senador Esperidião Amin e agora o Senador Otto Alencar. E, finalmente, chegamos a um consenso para essa importante matéria.
Ontem mesmo, Senadora Leila, eu fui à entrega de um prêmio de agricultura ao Pedro Lupion, e foi instituído um novo prêmio na CNA com o nome do nosso querido ex-Ministro Alysson Paulinelli, que nos deixou neste ano. E ele falava uma frase muito interessante: que a água doce que corre para o mar não volta mais e que a reservação dessas barragens é superimportante justamente para que, no período do verão, das águas, em que sobra água, a gente possa fazer essa reservação para usar no inverno, quando essa água muitas vezes é escassa.
E isso vai trazer a possibilidade também, que é muito importante para a agricultura brasileira, quando há utilização na agricultura - porque essas barragens podem servir também para a água de cidades, de municípios que têm problema -, da terceira safra, que poupa terra. Nós, em vez de estarmos desmatando, estamos utilizando a mesma área para fazer a terceira safra: a de inverno, a de verão e, depois, a irrigada num período intermediário. Então, em algumas localidades - isso não serve para todo o Brasil -, nós poderemos ter a terceira safra. Fora isso, nós também damos segurança de produção. No Rio Grande do Sul, houve três anos seguidos de seca. Se nós tivéssemos mais barragens podendo ser utilizadas, talvez tivéssemos mais irrigação e mais produção no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, enfim, onde a seca se estendeu pelos últimos três anos.
Então, é um projeto ganhador, um projeto que traz segurança para o meio ambiente, porque precisa de outorga, precisa saber a vazão do rio, se é possível ou se não é, mas traz uma alternativa a mais para a reservação de água, que é muito importante para o Brasil não só para a produção, mas para a produção principalmente.
Muito obrigada.
Parabéns, Heinze!
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Fora do microfone.) - Senadora Leila...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Ela falou em agradecimento e eu também vou agradecer.
Senadora Tereza, quando nós discutimos o Código Florestal, na Câmara e depois aqui no Senado, eu não consegui aprovar essa emenda na Câmara. E, aqui no Senado, o Senador Moka, conterrâneo da Senadora Tereza, fez uma engenharia e construiu com o Senador de Santa Catarina Luiz Henrique. E aí estava o Jorge, que era agrônomo e assessor dele, que hoje assessora a Senadora Ivete - o mesmo Jorge com quem ajudamos a construir. Então, ele acertou essa emenda que eu colocaria no Senado e que não consegui colocar na Câmara.
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O Mendes Ribeiro, Deputado e meu amigo, era Ministro da Agricultura. A pedido da Ministra Izabella, ele disse: "Heinze, retira a tua emenda que a Presidente vai fazer um decreto". Não tem problema; acertei com o Luiz Henrique, retiramos a emenda. Foi quando votamos o Código Florestal. Só que, Leila, de 2012 até 2019, não saiu decreto nenhum. Aí eu apresentei o projeto em 2019, e estamos encerrando hoje. Parte da história, de 2012 a 2023.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Bom, parabenizo todos pela resiliência e pela capacidade de dialogar. Acho que isso é importante, porque o Senador Otto também fez um belíssimo trabalho com a equipe dele, certamente, junto ao Governo. E agradeço a gentileza da Senadora Tereza por ter sido Relatora ad hoc do projeto. Então, parabenizo todos pelo feito.
Bom, não tendo mais ninguém que queira discutir a matéria, a votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 6, da CMA (Substitutivo), e a matéria agora vai ao Plenário.
Parabéns, Senador Carlos Heinze, Senador Otto Alencar, Relator, e Senadora Tereza, por ter sido hoje a Relatora ad hoc.
Obrigada.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senadora Leila...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senadora Tereza.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Eu gostaria de fazer um requerimento para que essa matéria possa ir em regime de urgência a Plenário.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O.k.
Bom, o item 4, assim como o item 2, seriam relatados pelo Senador Otto Alencar. Como ele não está presente, nós vamos retirar da pauta o item 4.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1011, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no país e dá outras providências.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.011 de 2023 com as Emendas 1-T e 2-T e mais uma que apresenta.
Observações:
1. Em 14/04/2023, foram apresentadas as emendas n°s 1-T e 2-T, de autoria do Senador Weverton (PDT/MA).
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.)
Vamos colocá-lo na pauta da próxima semana, que será nossa última reunião de 2023. (Pausa.)
Senadora Tereza, a senhora pediu o requerimento de urgência para votação em Plenário. Nós temos que fazer uma votação agora.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o requerimento de urgência para o Plenário do Projeto de Lei nº 1.282, de 2019, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Senadora, depois encaminhe, por favor. O Airton está esperando aqui o requerimento.
Ontem foi finalizada a 28ª Conferência das Partes sobre a Mudança do Clima - como puderam acompanhar por diversas mídias, um evento complexo em diferentes aspectos -, eu volto com a certeza de que o Brasil é o país com maior potencial de sair na frente, nesse novo momento, em nível global. Somos um país pacífico, estamos retomando nosso protagonismo na agenda mundial e, somado às nossas qualidades, somos um país com enorme potencial em apresentar ao mundo um novo modelo de desenvolvimento.
A realidade global é triste de ser encarada. A falta de clareza por parte de tomadores de decisão ao redor do mundo tem nos envolvido em um emaranhado de incoerências. Não acredito ser uma estratégia eficaz apenas apontarmos para o erro do outro; é exigida de nós sabedoria para filtrar as relações em cada grupo, cada país, entre cada um de nós. O Brasil sabe o que é estar dividido, e isso não nos ajudou. A busca pela união, para construir um futuro possível, exige um olhar sincero às nossas incoerências.
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Diante de um futuro bastante difícil que nos aguarda, o que é possível fazermos hoje para reduzirmos o sofrimento que infelizmente já nos atinge? Sabemos que há muito a ser feito. Conseguimos reduzir o desmatamento na Amazônia, mas perdemos certo controle sobre o desmatamento no Cerrado; estamos investindo novamente em tecnologias verdes, mas ainda dependendo de antigos motores para a nossa economia. São incoerências que devem ser encaradas, mas não é impossível essa transformação se tivermos claro o futuro que queremos.
Acredito que precisamos olhar a realidade que nos é imposta sem deixar de seguir lutando para construir uma sociedade inclusiva, centrada no bem-estar, na igualdade e no respeito mútuo. Volto dessa COP com um olhar mais atento, absolutamente atento, realista e preocupado, mas cabe a mim colocar, em meu trabalho, no meu dia a dia, a mesma esperança que levei para Dubai.
Finalizo saudando o eterno líder Chico Mendes, que completaria 79 anos na próxima semana, dia 15 de dezembro. Seu legado pela luta dos povos da floresta, o reconhecimento desse território para a vida de milhões de famílias e para o mundo segue vivo nos dias de hoje. Que sigamos assim: realistas, mas com esperança de um Brasil mais justo e sustentável!
Quero agradecer à Senadora Tereza Cristina e a todos os Senadores que estiveram conosco nesta rápida, mas importante reunião da Comissão de Meio Ambiente, agradecendo a participação de todos, a presença de todos.
Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente sessão, porque esta quarta-feira será bem agitada na Casa.
Bom dia a todos!
(Iniciada às 8 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 28 minutos.)