Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 34ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião se destina à realização de audiência pública com o objetivo de debater as implicações da tecnologia no processo eleitoral brasileiro, em cumprimento ao Requerimento nº 38, de 2023, da CCT, de minha autoria. O público interessado em participar desta audiência poderá enviar perguntas ou comentários pelo endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligar para 0800 0612211 - 0800 0612211. Encontra-se presente no Plenário da Comissão, e já convido para participar aqui da mesa, o Sr. Felipe Marcelo Gimenez, que é Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul. Tudo bem, Felipe? Convido também o Sr. Amilcar Brunazo Filho, Auditor da Equipe do Comitê Multidisciplinar Independente. Tudo bem? Convido também Pedro Antônio Dourado de Rezende, membro do Comitê Multidisciplinar Independente, e Adriel Tavares de Andrade, Pastor Adriel. |
| R | Nós aguardamos também a presença de Carlos Manuel Baigorri, que é o Presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações); em razão de compromisso anterior agendado, ele deve chegar um pouquinho mais tarde. Encontra-se também presente, por meio do sistema de videoconferência, Carlos César Moretzsohn Rocha, Presidente do Instituto Voto Legal. Bem, antes de iniciar as falas, nós já temos aqui algumas perguntas e comentários do e-Cidadania, que eu já trago para que, na apresentação, as pessoas que puderem mencionar algo já possam responder também. Hélio Dantas, do Rio Grande do Norte: "O que o TSE está fazendo [...] para tornar o processo eleitoral mais transparente?". Gabriele Mocelin, do Paraná, pergunta se seria possível o eleitor ter acesso ao boletim de urna de forma digital. Gabriel de Oliveira, de São Paulo: "A sensação de facilidade [...] [em falsear os] [...] resultados é um fato. Em vista disso, o que poderia ser feito para levar mais segurança ao eleitor?". Anderson Pereira, de Pernambuco: "[...] [Partindo do princípio de que] [...] a tecnologia utilizada no Brasil é boa, mas precisa ser aprimorada, por que não atender [...] [o clamor de parte da] [...] população pelo voto impresso?". Régis Aloísio, de Minas Gerais: "Por que não se aliar a tecnologia das urnas à emissão do comprovante de votação, para conferir o resultado em caso de suspeição?". Leandro Demboski, do Rio Grande do Sul: "Quais serão os próximos desafios tecnológicos para a continuidade e a evolução do processo eleitoral no Brasil?". Robinho Almeida, da Bahia: "Como garantir a confiança na democracia brasileira, diante dos avanços tecnológicos e desafios de segurança eleitoral?". André Gabriel, de Pernambuco, pergunta quais as recomendações para fortalecer o sistema de auditoria e transparência no processo eleitoral. Lívia Regina, do Rio de Janeiro: "Como a inteligência artificial pode contribuir com o processo eleitoral democrático?". Diante dessas colocações, eu também quero dizer que o objetivo desta nossa audiência é exatamente discutir a tecnologia no processo eleitoral. Eu tive a oportunidade, como Deputado Federal, de participar - e presidir, inclusive - de duas audiências públicas na Câmara Federal, lá nos anos 2015, 2017, se não me engano, discutindo já essa questão das urnas. Eu, por formação, sou contador, sou auditor, e conheço bem o processo de auditoria. E digo sempre, falo sempre aqui, inclusive, no Senado, quando tenho oportunidade, que aquilo que não é auditável não é confiável. Então, para que a gente tenha confiança no processo, a gente precisa ter total liberdade de auditoria. Eu me lembro das eleições, ainda, do candidato Aécio Neves, quando isso foi questionado, e sei também que a auditoria foi parcial: os auditores, as pessoas não tiveram acesso a tudo que era necessário para considerar essa auditoria independente. Então a gente vem sempre... E eu, que sou titular e Presidente da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa, a gente sabe que o processo de inovação é constante, ainda mais agora, com a inteligência artificial, que é, inclusive, um tema que estamos debatendo na Comissão. |
| R | Aqui no Congresso há, inclusive, uma Comissão Especial, e a última audiência pública que presidi foi exatamente com a experiência da União Europeia com relação à inteligência artificial. Então, nada melhor e prudente de debatermos que a questão do voto, afinal de contas, a democracia depende de uma eleição transparente e confiável. Então, o que nós precisamos é garantir que o nosso eleitor possa ter absoluta certeza de que aquele voto depositado no dia da eleição representa realmente a intenção do eleitor. Esse é o objetivo desta reunião. Não há o objetivo de confrontar nada, mas não podemos continuar mantendo as eleições com essa desconfiança que existe hoje - com total razão, aliás -, em que, inclusive, o processo precisa ser mais bem elaborado em termos de fiscalização. Não podemos continuar tendo um Tribunal Superior Eleitoral que normatiza as eleições, executa, fiscaliza e julga. Precisamos encontrar formas de garantir a transparência, principalmente no processo de apuração dos votos. É neste sentido que nós estamos aqui, hoje, fazendo essa audiência pública. Vamos aqui ouvir os nossos convidados, a quem já quero agradecer pela presença. Aqueles que quiserem participar, encaminhem para nós, no site do Senado, www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211. É muito importante a participação de cada um de vocês. Deixe-me repetir para não haver erro: o site é www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone, 0800 0612211. Você vai poder participar e perguntar também aqui aos nossos convidados. Agradeço a presença do nosso querido Senador Luiz Carlos Heinze. Já vou passar, imediatamente, a nosso primeiro convidado que vai usar a palavra, o Sr. Amilcar Brunazo Filho, que é o nosso Auditor da Equipe do Comitê Multidisciplinar Independente (CMInd). Então, é nosso colega auditor. Com a palavra, Amilcar. O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO (Para expor.) - Alô? Bom dia a todos que estão nos ouvindo. Gostaria de, em primeiro lugar, agradecer ao Senador Izalci Lucas por mais essa oportunidade de podermos apresentar nosso ponto de vista, baseado na experiência de fiscalização do processo eleitoral há mais de 20 anos, sobre o processo eletrônico de votação brasileiro, a transparência, ou falta de transparência, a auditabilidade, esses pontos todos. Senador, tem ideia de quanto tempo temos disponível para falar? O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - A princípio, dez minutos, prorrogáveis. O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Eu tenho uma experiência muito longa. Desde o ano 2000, comecei a acompanhar a apresentação dos programas dos sistemas no TSE, como engenheiro, fui representante de partido político para fazer auditoria do código-fonte, essas coisas, depois da carga das urnas, depois da totalização. |
| R | Isso, desde o ano 2000 até 2014; de toda eleição eu participava, em eleições nacionais, eleições regionais, então, tenho muito história. Certamente, não vou poder contar toda a história aqui, com o tempo que a gente tem disponível. Vou começar apresentando, primeiro, alguns conceitos fundamentais importantes para se entender a questão da segurança e transparência do voto eletrônico. O primeiro conceito - acho muito importante destacar - é o conceito do que é o eleitor comum. Em 2002, houve, na Câmara, o seminário do voto eletrônico, convocado, naquela época, pelo Senador Requião e pelo Governador Brizola. Lá, se apresentou um Procurador da República, Celso Antônio Tres, que falava o seguinte: A soberania do povo, em nome do qual todo o poder é exercido, tem no direito ao voto universal e secreto o meio de expressão da soberania popular. Tal direito carece de amplo exercício de fiscalização para sua completa efetivação. Fiscalização esta que deve ser exercida e compreendida, motu próprio, pelo eleitor comum, mediano, titular primeiro desta soberania. O soberano que não é instrumentado a fiscalizar o exercício de sua soberania não é soberano. De nada vale um poder, uma prerrogativa, desprovido dos meios necessários à sua verificação pelo seu titular. A Suprema Corte da Alemanha também, em 2009, julgou inconstitucionais urnas eletrônicas que não imprimem o voto para o eleitor poder conferir. E o motivo de eles declararem inconstitucional esse modelo é justamente porque, segundo o entendimento deles, o eleitor comum não poderia verificar o registro do próprio voto. Ele não via o que era gravado como sendo o voto dele. E a decisão deles - é uma decisão muito longa - começa declarando os princípios. No Princípio 2, eles falam: "Na utilização de máquinas de votar, é necessário que o cidadão [comum] que não possui experiência especial sobre o assunto possa controlar de forma confiável os passos essenciais da ação de votar e da aferição dos resultados." Lá na Alemanha, o eleitor comum pode ficar na sessão eleitoral o dia inteiro, se quiser, para fiscalizar se está todo mundo se comportando direito. Também, na hora da apuração, ele pode estar presente. Ele simplesmente fala: "Quero acompanhar a contagem dos votos”, e ele pode estar presente, não precisa ser representante de alguém. O segundo conceito sobre o qual eu queria falar é sobre a votação secreta e o registro do voto. No Brasil, até 1930 tínhamos o voto declarado. O eleitor ia até um mesário, declarava seu voto, o mesário anotava o voto numa ata. No final do dia, se contava, e saía o resultado daquela seção. Era o voto declarado: o mesário ouvia para quem você ia votar e ele que anotava. Isso gerou um monte de fraudes. Chegou a ter uma revolução por causa disso aí, as fraudes que impediam... Havia aquela política do café com leite, voto, fraude a bico de pena. Foi criada, então, a votação em cédula, foi criado o TSE, tudo em função daqueles problemas. Foi criada, então, a votação em cédula, em que o eleitor escrevia, tinha o voto pronto lá. Quero destacar, então, o conceito do registro do voto. A hora em que você criou a votação em cédula... E, automaticamente, se criou, junto com a votação em cédula, a contagem pública do voto, ou seja, essas cédulas eram contadas publicamente. Isso era chamado de voto australiano, foi usado pela primeira vez na Austrália em 1860, demorou 70 anos para chegar ao Brasil, 80 anos. O voto passou a ter um registro. Antes você falava qual era o seu voto, o cara anotava; agora, o voto passou a ter um documento que o registra, a partir de 1930. É o registro do voto. E a contagem pública é a contagem do registro do voto, a ideia de que o voto - o registro do voto - possa ser visto pelo eleitor: o eleitor pode ver qual é o documento que tem o voto dele. Isso era óbvio. Não era nem explicado isso, porque era óbvio demais. |
| R | Outro conceito que eu quero explicar... Da contagem pública de votos eu já falei, a contagem pública desses registros do voto. Agora, um conceito muito importante que tem a ver com a experiência do Senador Izalci é o que é uma auditoria, auditoria independente, no caso, do processo eleitoral. Uma auditoria é sempre feita por um agente especializado que conhece o assunto, que vai verificar se um processo foi feito corretamente, e ele tem que ter a liberdade de fazer o que ele achar que é necessário, examinar os documentos que ele achar que são necessários. Normalmente, a auditoria é sobre processos, não sobre pessoas, mas sempre tem uma pessoa responsável pelo processo que está sendo auditada, então essa pessoa acaba sendo, ela também, auditada, mas a auditoria é sempre sobre um processo. E um princípio aceito internacionalmente - inclusive existem normas técnicas internacionais sobre isso - é de que a auditoria tem que ser independente, o auditor tem que decidir o que tem que ser feito. É possível fazer auditorias limitadas, contratar auditores para auditar só isso, isso e isso, e não aquilo, aquilo e aquilo, mas por contrato, antes, com o interessado. O interessado quer saber se houve algum problema na sua empresa, sei lá, ele contrata alguém para fazer auditoria só de um caso específico, de um arquivo específico ou de um processo específico. Mas normalmente auditoria, em geral, tem que ser feita com liberdade do auditor; ele é que decide. Aqui no Brasil, o processo eleitoral, e eu vou falar muito... O objetivo desta minha palestra é mostrar que o acúmulo de poderes que existe no processo eleitoral, em que uma única entidade é o administrador eleitoral, é o normatizador, faz as normas que regulamentam a fiscalização e é o juiz que julga se ele, administrador, seguiu as normas que ele escreveu - no caso, é a chamada Justiça Eleitoral, mas ele é o administrador eleitoral e é o normatizador eleitoral ao mesmo tempo - acaba provocando uma falta de transparência no processo eleitoral, e é o que o TSE... E gera uma guerra semântica. Nós denunciamos, por exemplo, em 2014, que não foi possível fazer auditoria corretamente. Tudo o que nós falamos em 2014 foi confirmado na auditoria de 2022 agora, do Exército, que foi analisar o código-fonte e declarou exatamente... O que está no nosso relatório de 2014 está no relatório do Exército. Não foi possível ver todo o código-fonte, houve limitações impostas pela autoridade eleitoral. Mas, se você for ao site do TSE, ele fala que o código é todo aberto, que todo mundo pode examinar, que os professores universitários tiveram acesso ao código; é tudo auditável, e nós dissemos que não é auditável. Por que tem essa guerra semântica? A autoridade eleitoral é o auditado no caso da auditoria do processo eleitoral. Não é ele a pessoa habilitada a dizer como a auditoria deve ser feita, mas, no nosso processo eleitoral eletrônico, toda auditoria, e eu digo toda - o TSE diz que tem vinte e poucos processos diferentes de auditoria no processo eleitoral -, todas não são auditorias; é tudo coordenado pelo auditado, nenhuma - nenhuma - é decidida pelo auditor. |
| R | Nenhuma vez eu, como auditor, pude decidir: quero ver isso e pude ver isso. As provas, os documentos que a gente quer examinar estão sempre na mão do auditado, do administrador eleitoral - quero ver o arquivo de log. No ano 2000 nós pedimos o arquivo de log da cidade de Diadema. Demorou nove meses para a gente receber. Agora eles dizem que qualquer arquivo de log é entregue; 24 horas depois da eleição você pode pedir os arquivos de log. A gente demorou nove meses para conseguir acesso a essa informação em 2000. Por quê? O documento estava na mão deles. Aqueles documentos naquela época provavam que as urnas tinham sido carregadas fora da cerimônia oficial. A cerimônia oficial é marcada, pré-convocada, para fazer a carga das urnas, mas os logs mostravam que elas tinham sido carregadas uma semana antes; na cerimônia oficial ninguém fiscalizou coisa nenhuma. Estava isso no arquivo de log. Eles simplesmente não entregaram. E quem não entregou? O juiz eleitoral decidiu que não era para entregar os arquivos de log, ou demorou sete meses para entregar. E quem era o juiz eleitoral? Era o administrador que tinha cometido a irregularidade. Então não tem como, se a prova está na mão da pessoa que você quer auditar, e ela tem poder de decidir o que você faz e o que você não faz, não é auditoria. Então, auditoria independente, é muito importante entender o que é uma auditoria independente. Infelizmente no processo eleitoral brasileiro não existe auditoria independente; nunca existiu. E, por fim, o conceito do princípio da independência dos softwares em sistemas eleitorais. Esse é um princípio que foi criado - esse é novo, porque envolve tecnologia; não existia juridicamente esse conceito - no ano de 2006 pelo inventor da técnica de assinatura digital, um dos criptógrafos mais famosos do mundo, Ronald Rivest. Ele criou esse conceito chamado de princípio da independência do software, que significa o seguinte: sistemas eleitorais têm que atender a esse princípio, ou seja, não podem depender de um software correto para você ter certeza de que ele funcionou bem. Tem que ser possível você auditar o resultado que o sistema vai prover sem precisar confiar no software, sem precisar analisar o software. Ele parte de uma análise muito simples, que ele sabe, ele conhece: determinar que um software complexo, grande... O software das urnas eletrônicas do sistema eleitoral brasileiro tem mais de 70 mil arquivos, 17 milhões de linhas de código, é muito complexo. É mais caro você determinar se esse software está funcionando corretamente do que você fazer o software. Então o TSE tem uma equipe de 300 programadores e contrata gente de fora e paga fortunas para fazer o software, mas, se algum partido quiser auditar, tem que gastar muito mais do que o TSE gasta para conseguir determinar se o software funciona direito e se o software que funciona direito é o que está na urna. Não adianta você olhar no TSE um software e você não sabe se aquele que você olhou é o que está na urna. Enfim, esse princípio da independência do software foi criado, então, em 2006 e foi aí, a partir desse princípio, que se gerou a segunda geração, foi de onde veio a segunda geração das urnas eletrônicas que eu vou citar agora. Então eu vou descrever para vocês as gerações das urnas eletrônicas. Existem três gerações de equipamentos eletrônicos de votação. A primeira geração é chamada de DRE (Direct-Recording Electronic Voting Machine), máquina de votação e gravação direta do voto. É a urna eletrônica brasileira. Você vota, vê o voto na tela. Esse voto que está na tela não é o seu voto; é o seu voto em potencial. Só quando você confirma é que o seu voto é registrado numa memória. Como eu falei, todo voto tem que ter... A partir do voto em cédula, para não ser o voto declarado, você tem que votar e tem que registrar o voto num documento. |
| R | Como eu falei, a partir do voto em cédula, para não ser o voto declarado, você tem que votar e tem que registrar o voto num documento. No caso da urna eletrônica, é uma gravação na memória digital: o que é gravado é gravado depois que você confirma. O eleitor brasileiro, desde 1996, não tem como ver, nunca teve... Não adianta falar que é auditável, que é auditável; o eleitor brasileiro não tem como ver se o registro que foi gravado é o voto que ele viu na tela. Não tem como, tá? Então, esse modelo de urna com gravação direta no voto não atende o princípio do eleitor comum, da contagem pública, da independência do software. Esse sistema foi declarado inconstitucional na Alemanha, em 2009; na Índia, em 2014. Ele começou a ser usado em 1992 na Índia e na Holanda. Há quem pense que o Brasil é pioneiro e não é - Índia e Holanda começaram antes do Brasil. Enfim, o modelo já está obsoleto e só no Brasil continua sendo usado. Aí veio a segunda geração, justamente a partir da ideia de que o sistema tinha que ter um registro que o eleitor pudesse ver e conferir, que é o VVPAT (voter verifiable paper audit trail), trilha de auditoria em papel conferível pelo eleitor. É o que, aqui no Brasil, a gente chama de voto impresso, conferível pelo eleitor. A máquina eletrônica de votar pode gravar o registro eletrônico, pode fazer o que quiser, mas tem que ter um voto impresso, um voto materializado - vamos dizer assim - que o eleitor possa ver. A diferença do voto impresso, que o eleitor vê e depois confirma para ele ser guardado, para o registro digital do voto, que é aquilo que é gravado, é lógica: o voto digital é gravado depois que o eleitor confirma; o voto impresso é gravado, registrado no papel antes de o eleitor confirmar. O eleitor vê o que foi registrado, o eleitor vê o registro do voto e confirma. No voto eletrônico, não; você não vê o registro do voto, você vê o voto em potencial na tela, confirma, e ele é gravado. E aquele arquivo que foi gravado é usado para fazer a apuração, a contagem dos votos. O eleitor não vê o que foi gravado. Então, essa é a grande diferença da primeira para a segunda geração. A segunda geração atende os conceitos do eleitor comum - o eleitor comum pode entender por que o voto dele está lá e ter aquele que é o valor do voto dele; atende o princípio da votação secreta; atende a possibilidade de fazer contagem pública voto a voto; e atende o princípio da independência do software, ou seja, eu não preciso saber se o software é honesto ou não, eu posso fazer auditoria, independente do software, que está no equipamento. Aí veio a terceira geração, em 2006 - foi o mesmo Ronald Rivest que propôs -, que é chamada E2E ou E to E, verificação de fim a fim, end to end. Significa que o processo de registro, votação, registro do voto, apuração e totalização pode ser verificável, tem verificabilidade, de ponta a ponta, em todas as etapas. O único problema desse conceito - um conceito que envolve umas criptografias muito complexas, homomórficas, bidirecionais e parciais, ou seja, conceitos bastante complexos - é que a verificabilidade que ele dá... Ele realmente dá a verificabilidade de ponta a ponta, desde o registro do voto até a votação, só que essa verificabilidade é verificabilidade no conceito científico. A moderna ciência, desde Descartes, criou o método científico, que diz que qualquer tese, qualquer teoria tem que ser verificável, ou seja, você tem que descrevê-la, e algum outro cientista vai lá, examina, faz as experiências e repete, para verificar se é verdade ou não aquilo que gera aquela teoria - isso é a verificabilidade do método científico. |
| R | Mas essa verificabilidade é só verificável por quem conhece o sistema, quer dizer, por alguém que entende o assunto. Alguém que vai fazer a verificação de uma teoria da mecânica quântica tem que entender de mecânica quântica. O eleitor comum não consegue verificar uma teoria de mecânica quântica, não é? O desvio para o vermelho que gera a teoria do big-bang e tudo o eleitor comum não consegue discutir. Então, a verificabilidade, no conceito científico, é por quem é especialista. Esse sistema E2E é verificável, sim, de ponta a ponta, mas não é verificável pelo eleitor comum, é só por especialistas. E esse é o terceiro passo. Até respondendo a uma das questões, Senador, que me fizeram sobre para que lado está seguindo, eu soube que o TSE está pensando em pular a segunda geração, que é a urna eletrônica com o voto impresso, e ir direto para a terceira geração, para ir com essa assinatura digital e um sistema que permite a verificabilidade por especialistas, mas não por eleitor comum. Então, ela é melhor do que a primeira geração, mas é pior do que a segunda, do ponto de vista de que o eleitor comum não consegue fazer a auditoria. Bom, daqui para frente, eu tenho relatos muito grandes. Como eu disse, eu participo, desde os anos 2000, da tentativa de auditar o sistema eleitoral eletrônico, e teve muitas experiências ao longo desses anos. Então, eu posso descrever - não vou ter tempo de falar de todos os casos, desde 2000 até 2022 - problemas que surgiram durante a fiscalização do processo eleitoral ou da auditoria do processo eleitoral, mas todos eles recaem no fato de que a gente não consegue fazer uma auditoria independente, a gente não consegue olhar o que a gente quer, a gente não consegue ver tudo. A gente só pode fazer o que está nas normas; são as chamadas resoluções feitas pelo TSE que regulamentam: "Olha, podem verificar isso, fazer isso". Eles chamam de auditoria, mas não são auditorias. São procedimentos estabelecidos pelo auditado, que detém o controle das provas e fala: "Isso você pode olhar, isso você não pode olhar". Então, desde o ano 2000, nós fomos lá ver a primeira apresentação dos softwares para os partidos políticos. Eles dizem: "Todos os partidos políticos e Ministério Público podem examinar o software". Nós fomos examinar, e quatro dias nós tínhamos disponíveis para examinar. Descobrimos que, em quatro dias, não dá para examinar absolutamente nada, mas a gente descobriu que dois terços do software que é embarcado na urna não estavam lá para a gente analisar. Não tinham sistema operacional, não tinham BIOS, não tinham o sistema de criptografia da Abin. Tudo isso não estava lá para a gente examinar; só tinha uma parte do código-fonte do aplicativo da urna. Nós impugnamos, porque não havia transparência. E impugnamos por vários motivos: esse que não tinha todo o software disponível para análise era um deles; o outro que não era possível verificar... O TSE não permitia verificar o que estava gravado no flashcard - era disquete, na época, que você punha na urna, para carregar o software na urna, para passar o software oficial para urna, antes da eleição; a gente não podia verificar o que tinha naquele flashcard, se tinha o software que eu tinha examinado. O TSE não permitia. Eles diziam que a lei não obrigava e que não eram obrigados a falar. Quanto à impugnação que nós fizemos porque faltava código - não tinham códigos de todos os sistemas -, eles falaram: "Não, mas aqui a gente só apresenta o código que a gente desenvolve; o que a gente compra de fora tem direitos autorais, e a gente não é obrigado". A lei dizia que era obrigado a mostrar todo o código-fonte do software - isso estava na lei. Mas o TSE falou: "Não, não é todo. É só o que a gente tem; o que a gente compra de outro não é obrigado, tem direitos autorais". Então, desde 2000, a gente começou a enfrentar essa dificuldade. Sempre que a gente... Mesmo quando existia uma lei específica dizendo que tinha que fazer tal coisa, o administrador eleitoral não seguia a lei exatamente e, quando você entrava com o recurso, o administrador eleitoral punha a toga e falava: "Agora eu vou julgar se eu segui a lei". E sempre dava uma interpretação, muita retórica, muita semântica, e dizia que não, que não precisava, que estava certo o que ele fez. Sempre foi assim, desde 2000. |
| R | A gente reclamou, por exemplo, que a Bios, que é um chip que dá a inicialização - você liga a urna e começa a rodar um programa que está gravado nesse sistema Bios (Basic Input/Output System) -, na urna antes de 2000, a Bios era soqueteada, você podia tirar ela da placa. E era E2Prom, era regravável; você podia gravá-la e pôr lá de volta. E ela tem o programa que inicializava o sistema. E você podia fraudar pela Bios, mesmo que você não fraudasse o software que depois ia fazer a votação. Eles negaram que isso era possível. Negaram, disseram que a impugnação era insustentável, não dava prova, nada. Só que hoje, na urna eletrônica, você vai lá no site do TSE, eles estão falando que uma das grandes vantagens da segurança da urna é que a BIOS é soqueteada, que é encapsulada, e até eles enchem de resina para não sair do local; ou seja, não adianta se apresentar um argumento correto, porque, como eles são juízes e também são os administradores do processo, eles se desculpam sempre. Eles não fazem a coisa certa e depois usam uma retórica para dizer que eles estão certos. Para ir mais rápido, teve até casos, mais adiante, em outros anos, em que nós impugnamos... Por exemplo, o programa chamava SVI/BD, quando, pela primeira vez, eles criaram o tal do registro digital do voto, porque, em 2000, era pior ainda do que agora: não existia nem o registro digital do voto. O eleitor votava, ele somava na tabela de total de votos. Não existia um registro, um documento, nem digital, que registrasse um voto. Eu não sei se... Os brasileiros não perceberam. Até 1930, o voto era declarado, e tinha margem para muita fraude. A partir de 1930, começou o voto em cédula, e diminuíram as fraudes que existiam antes, mas começaram a existir outras fraudes - o pessoal que preenchia a cédula, que contava a cédula errado, que rasgava a cédula -, mas não tinha nenhuma fraude que atingisse uma eleição presidencial, uma eleição de um grande estado. De 1930 até 1982, não houve nenhuma denúncia de fraude para Presidente ou fraude para Governador de estado. A fraude para Governador de estado só começou em 1982. Teve a primeira vez em 1982, quando houve o uso do computador na totalização - é o caso Proconsult, no Rio de Janeiro. Então, a fraude para Governador e para Presidente não era possível no sistema de voto manual, não era possível na prática. Ninguém conseguia corromper mesários no Brasil inteiro para preencher células para conseguir eleger um Presidente. Você conseguia eleger um Vereador, conseguia eleger, eventualmente, um Prefeito de uma pequena cidade ou um Deputado Estadual, mas ninguém conseguia eleger o Governador do estado contratando mesários, porque o outro candidato contratava outros mesários, que roubavam para o outro lado. Então, não era possível ter a fraude generalizada. Isso só foi possível com a introdução do computador. E o mais importante: o voto voltou a ser declarado. A partir dos anos 1996, quando veio a urna eletrônica, o brasileiro vai na máquina de votar e declara seu voto na máquina. Ela diz: "Muito obrigado, pode ir embora, registrei", que era o que dizia o mesário quando você votava lá antes de 1930. Então, desde 1996, o brasileiro voltou para o processo de antes de 1930, ou seja, voltou para o voto declarado, e nem se deu conta disso. A urna eletrônica, no modelo como ela foi instituída - porque existem outros modelos -, no modelo como ela foi instituída, o eleitor não pode ver o próprio voto, o registro do voto. Então, nesse caso, em 2006, quando eles instituíram esse registro digital do voto - foi obrigado por lei -, eles criaram um programa que imprimia o arquivo de todos os votos. Tinha um arquivo com todos os votos. O registro digital do voto era um arquivo que tinha cada voto gravado numa linha. Tinha um programa que imprimia essa tabela, esse arquivo. E ele permitia... Quando você imprimia, você ficava com o voto na ordem que foi dado. Então, se você anotasse a ordem de votação dos eleitores numa determinada sessão, você podia saber quem votou em quem, usando esse programa SVI/BD. Nós impugnamos isso. |
| R | Da impugnação eu tenho o documento. Acho que eu não vou apresentar todos esses documentos, mas está tudo documentado, gente. Eu tenho todas as decisões oficiais, as nossas impugnações, as decisões oficiais negando as nossas impugnações, dizendo que não era possível, que nada disso era possível, que era coisa... E foi indeferida a impugnação. Só que era tão óbvio que aquele programa permitia a violação do voto que eles tiraram. Eles acataram a nossa impugnação, mas negaram formalmente para não reconhecer que eles tinham feito uma grande burrada, tinham feito um programa que permitia a violação do voto. Na eleição mesmo não teve, o programa foi tirado das urnas. Então, a gente sempre enfrentou essa dificuldade de fazer auditoria por causa disso. A cada passo, mesmo quando vai tendo aperfeiçoamentos... Em 2006, por exemplo, eles adotaram o sistema operacional Linux, que é um código aberto, e passou-se a ter, então, dentro dos códigos que eles mostravam para análise, o código do Linux, o que antes não tinha - antes era o Windows, antes era o VirtuOS; o sistema operacional era fechado, e eles não apresentavam porque simplesmente não apresentavam. A lei dizia que tinha que apresentar todo o código fonte. Eles não apresentavam porque diziam que não tinha posse do código. Hoje, eles dizem que todo o código apresentado, que é seguro, que todo mundo pode ver, mas antes eles não mostravam e diziam que era seguro do mesmo jeito. Então, eles sempre dão um jeito de falar que é seguro, sempre dão uma interpretação, sempre impõem alguma restrição à auditoria, e a gente enfrenta sempre isso. Em 2006, quando puseram o Linux, eles deixaram de usar os sistemas anteriores, e a licença do fabricante do Sistema VirtuOS, que era o que era usado nas urnas desde 1996, parou de funcionar - o TSE parou de usar a licença dele. E ele fez uma carta pública declarando... Foi surpresa minha. Eu estava lá na cerimônia de compilação dos programas de 2006, apareceu o Presidente da Microbase, que era a empresa que fazia o sistema operacional, que naquele ano já não estava mais sendo usado, e declarou, em uma carta pública - também tem aqui o documento, se precisar se mostrar -, que o Sistema VirtuOS nunca foi auditado pelo TSE, que o TSE nunca teve conhecimento do código dele e que, se eles quisessem, eles poderiam fraudar a eleição tranquilamente, porque eles tinham o controle total do sistema e que o TSE não tinha até a eleição anterior. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Amigo, só para ir para o encerramento, mas eu, depois, gostaria que V. Sa. deixasse aí a cópia da documentação, para a gente colocar nos arquivos. O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Sim, eu deixei todos os arquivos aqui de cada eleição. Tem, desde a eleição de 2000 até a eleição de 2018, coisas que descrevem... Por exemplo, na auditoria do PSDB de 2014, houve mais de 20 restrições. A gente pedia para auditar isso, o Presidente do TSE, era o Ministro Toffoli na época, negava. Ele dizia: "Não, isso você não pode ver, isso não está previsto". Quando estava previsto, a gente mostrava: a resolução do TSE prevê entregar tal arquivo. Ele falava: "Não, mas agora está fora de prazo. Isso que você está pedindo tinha que ser uma semana depois da eleição. Depois não pode mais mostrar os arquivos". Então, não adiantava. A gente não conseguia fazer auditoria de jeito nenhum. |
| R | Bom, para concluir, senhores, o que eu quero dizer é o seguinte - como eu disse, não vai dar para apresentar todos esses documentos; tem algumas coisas que eu gostaria e talvez eu possa, nos comentários adiante, citar -: a conclusão a que eu cheguei depois de todos esses anos é que o acúmulo de poderes eleitorais nas mãos do STF e do TSE, que está determinado no parágrafo único do art. 1º do Código Eleitoral, que é uma lei comum, que foi recepcionada como lei complementar pelo TSE, tem sido, principalmente depois das urnas eletrônicas de 1996, a causa dos abusos que resultam na perseguição jurídico-política, perseguição que começou a correr muito agora nos últimos anos - no começo, não era tanta perseguição jurídico-política, era mais falta de transparência -, e na total falta de transparência do sistema eleitoral eletrônico brasileiro, que usa equipamento obsoleto, DRE de primeira geração, não atende ao princípio da publicidade. Veio a decisão da Corte alemã. O eleitor comum não tem como ver o registro do seu próprio voto, não tem como ver, não adianta discutir que o sistema é auditável, o eleitor não tem como ver se o documento que registrou o voto dele tem o voto dele, porque o registro é criado depois que o eleitor confirma, o eleitor não vê o que foi gravado. Não há contagem pública de votos, apesar de ser especificada na lei, e não atende ao princípio da independência do software, ou seja, se o software for desonesto, ele pode fraudar a eleição. E a conclusão final é a seguinte: não adianta se criarem leis para afirmar ou reafirmar todos esses pontos necessários - transparência, contagem pública, publicidade -, não adianta fazer leis para afirmar ou reafirmar todos esses princípios enquanto não se acabar com o acúmulo de poderes eleitorais nas mãos de Ministros não eleitos do STF e TSE, porque eles, com a retórica deles, conseguem sempre contornar qualquer defeito que você mostre. Eu poderia apresentar os documentos daquela auditoria que teve em 2018 no TRE em São Paulo, em que a urna deu defeito, apresentou um filme mostrando que a urna deu defeito - o eleitor apertava 1, aparecia 13; apertava 1, aparecia 13. Eles negaram, dizendo que esse vídeo era falso. O vídeo não era falso. Levaram a urna para fazer a auditoria dentro do TRE. Chegou dentro do TRE, foram fazer o teste e estava lá o defeito: apertava, dava o defeito. Tem o vídeo que o TSE fez, porque o TSE estava fazendo o teste - eram eles que estavam fazendo o teste, a gente só estava filmando -, mostrando que aparecia o defeito lá. O que eles decidiram? Não foram verificar se aquele defeito provocou desvio de voto ou não. O que eles decidiram foi: tira essa urna e põe outra para ser auditada. No final, fizeram a auditoria com a urna que não era a que estava o defeito, com o software que não era que estava na urna, e concluíram que não tinha problema nenhum. E todos os vídeos que a gente tinha produzido dos defeitos da urna durante a eleição, dos defeitos da urna durante o teste, que coloquei no meu site, todos desapareceram. Tem só o vídeo do TSE declarando que tudo o que a gente falou era falso. Eu não fui avisado de nada. O YouTube simplesmente tirou todos os vídeos que eu coloquei, e está lá a declaração do TSE dizendo que eram informações falsas. Então, enquanto o poder, o administrador eleitoral tiver o poder de Ministro da Suprema Corte, com os superpoderes que tem atualmente, não tem jeito, gente. Vocês não vão conseguir auditar o processo eleitoral nunca. Muito obrigado, Senador. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Agradeço. Se o senhor puder disponibilizar todo esse material, peço para deixar com a gente aqui na Comissão. Eu vou passar aqui, por questão de agenda, para o nosso representante aqui da Anatel, o Sr. Carlos Manuel. O SR. CARLOS MANUEL BAIGORRI (Para expor.) - Boa tarde a todos e a todas. Primeiramente, gostaria de agradecer aqui ao Presidente, Senador Izalci Lucas, pelo convite para a Anatel estar aqui, numa audiência tão importante da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal. O que eu venho trazer aqui, Presidente, é basicamente que a Anatel tem apoiado o processo eleitoral no Brasil desde que ela foi criada. A Agência Nacional de Telecomunicações, nós damos suporte para o Tribunal Superior Eleitoral, articulamos e coordenamos as empresas de telecomunicações para garantir a integralização, para garantir a transferência das comunicações entre as urnas, o TSE e os TREs. E nós sempre fazemos isso exigindo o mais alto nível de segurança da informação, nível de criptografia, justamente para garantir que essas informações só possam ser recebidas pelos agentes devidos. Então, a Anatel já, de longa data, desde a sua criação há 26 anos, tem feito esse papel de apoio à Justiça Eleitoral e às eleições no Brasil, sejam as eleições nacionais, sejam as municipais, sejam as estaduais também. E, basicamente, o que eu posso dizer é que, no ano passado, nas eleições, nós fomos convocados a assumir um novo papel no que diz respeito à remoção de conteúdos que a Justiça, seja o Supremo Tribunal Federal, seja o Tribunal Superior Eleitoral, determinou, por meio de decisões judiciais, sua retirada do ambiente da internet. Aí, por meio do nosso poder de polícia junto às operadoras de telecomunicações, nós tomamos as medidas. Se não me engano, foram 22 decisões judiciais que nós cumprimos prontamente. E, a partir desse aprendizado, agora estamos preparados para continuar ajudando a Justiça Eleitoral e todo o sistema eleitoral para a realização de eleições justas, eleições o mais democráticas possíveis. Então, basicamente, o que eu vim aqui dizer hoje, Presidente, é que a Anatel está à disposição. Nós podemos ajudar, podemos trazer informações de natureza técnica sobre como funcionam as redes de telecomunicações, sobre como as redes são utilizadas para a transmissão dessas informações e qual é o nível de segurança que nós exigimos - não só nós, mas o Tribunal Superior Eleitoral também -, das empresas de telecomunicações para isso. Em geral, quando acontecem essas eleições, nós temos um centro, uma sala de guerra, onde nós monitoramos em tempo real toda a execução das eleições para garantir que isso aconteça sem nenhum tipo de sobressalto. Eu acho que basicamente era isso que eu tinha a informar, Presidente, e me coloco aqui à disposição do Senado, da CCT para qualquer esclarecimento. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para interpelar.) - Presidente, só quero fazer uma pergunta para o Carlos. Na linha do que o Dr. Amilcar falou, da situação do voto do eleitor, a confirmação, o processo que ele fala, qual é a tua ideia sobre as críticas que ele fez: botar um sistema que não corresponde com a vontade do eleitor, em que o eleitor não sabe o que ele votou? O SR. CARLOS MANUEL BAIGORRI - Senador Heinze, esse é um assunto - obrigado pela pergunta -, essa é uma questão extremamente sensível e a Anatel não participa dos processos que foram mencionados pelo Amilcar. Então, eu não tenho a mínima condição de me manifestar sobre isso. O que eu posso me manifestar é como eleitor, e eu praticamente me sinto bastante confortável com o processo eleitoral, mas não tenho, assim, enquanto instituição, enquanto Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, nós não estamos envolvidos nesse processo, nós não participamos das fiscalizações, das auditorias, enfim, desse processo. |
| R | Nós participamos na transmissão entre os equipamentos, em como essas informações são transmitidas. Nisso nós atuamos junto às operadoras de telecomunicações, em coordenação com o Tribunal Superior Eleitoral, para garantir que essa transmissão seja feita de forma criptografada, para que só as pontas que estejam devidamente aptas a receber e a acessar essa informação o façam; para garantir que não haja nenhum intermediário, no meio do caminho, tendo acesso a uma informação protegida. Então, nós atuamos na transmissão das informações. Como essas informações são coletadas e reservadas, isso é algo em que a Anatel não se envolve. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Obrigado, Carlos. É diferente, por exemplo - o Gimenez nos acompanhou no processo... O pessoal do Ministério da Defesa, que tinha o poder de auditar, Senador Izalci, eles chegaram ao bunker com papel e caneta. O que você vai fazer com uma cadernetinha e uma caneta? (Risos.) Só para ver o sistema como foi feito. Obrigado, Carlos. O SR. CARLOS MANUEL BAIGORRI - Só para fazer uma analogia, para ficar fácil para quem está nos acompanhando, imaginem: se fosse um processo físico, a gente não cuida de que a urna esteja sendo recebida, de como os votos são colocados na urna, mas, na hora de transportar essa urna, nós garantimos que não haja nenhuma interferência no transporte. Em como ela foi preenchida, isso é algo em que nós não nos envolvemos. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Bem, vou passar agora para o Pastor Adriel Tavares de Andrade, para sua apresentação. O SR. ADRIEL TAVARES DE ANDRADE (Para expor.) - Bom dia a todos. Bom dia aos palestrantes, debatedores, auditores. Eu gostaria de agradecer ao Senador Izalci, que preside esta sessão, pelo seu comprometimento em esclarecer para a população várias dúvidas - o assunto não se esgotará aqui -; e agradecer a todos os Senadores que foram sensíveis a essa pauta e aprovaram o requerimento, pois, por causa disso, esta audiência está acontecendo. A primeira pergunta que talvez os que estão aqui presentes e a população faça é: por que um pastor está sentado nessa mesa lidando com as implicações da tecnologia no sistema eleitoral brasileiro? Quero dizer que eu tenho 52 anos, sou tecnólogo em automação industrial e programo máquinas para determinadas soluções. Lido com lógicas desde os meus 21 anos de idade. A primeira máquina automatizada foi uma máquina para o agro, uma plantadeira de mudas eletro-hidráulica. De lá para cá, já sentei muitas vezes na frente de um computador para, durante horas, estabelecer, com as ferramentas que eu tinha, programação para determinada solução. Fiz isso em muitos momentos. Tem máquinas que eu programei que estão trabalhando há seis, sete anos sem que o computador trave, sem que essas máquinas tenham qualquer problema nos seus hardwares, no seu software. |
| R | Também sou... Além de ser graduado em Teologia - e sou pastor há 25 anos -, sou pós-graduado em Psicologia Clínica. Então, parte do que eu quero falar aqui é representando o eleitor, porque o voto é uma decisão política do eleitor que envolve aspectos filosóficos, pois ele expressa ali o seu pensamento, a sua ideia; envolve ali aspectos sociológicos, ou seja, o meio em que ele está, a família, a religião, os seus relacionamentos, a sua vida de cidadão, tudo isso está expressado naquele momento no seu voto; e também envolve aspectos psicológicos: suas emoções, suas vontades, seus pensamentos, como ele se relaciona, como ele lê os candidatos. Se ele tem uma antipatia com algum candidato, aquilo influenciará no seu voto; se ele tem uma admiração por um candidato, aquilo influenciará no seu voto. Vejam só a complexidade e tudo que foi dentro da sua pessoalidade trabalhado, desde quando os candidatos apresentaram-se para o pleito eleitoral até o dia e aquele momento em que ele toma uma decisão. Ele pode optar por algum candidato; ele pode abster-se por uma decisão compulsória, por um trabalho; ele pode abster-se porque ele é indiferente ao processo, não quer votar, prefere justificar o voto; ele tem duas maneiras de protestar contra o processo eleitoral, contra os candidatos propostos: primeira maneira, ele pode votar em branco, e isso significa que o processo, que os candidatos não lhe atendem, e democraticamente ele pode dizer isso para a sociedade; ele pode anular o seu voto, e essa é uma decisão legítima para a sociedade. Quando a gente fala do Tribunal Superior Eleitoral, eu queria pedir licença aqui à nobre instituição e usar um nome fantasia para o Tribunal Superior Eleitoral. Nome fantasia de uma empresa ou de uma instituição é aquilo pelo qual a empresa gostaria de ser conhecida, algo que tem a ver com o principal serviço ou produto que ela faz. Você não vai saber qual é a razão social de um fabricante de sabão em pó, mas você vai conhecer o produto. Eu queria propor, com licença, que nós considerássemos, pelo menos pedagogicamente, colocar a letra "a" na sigla do TSE, porque de fato o TSE é, em sua maioria de operação, de serviço prestado à sociedade brasileira, um tribunal superior de automação eleitoral. Ou alguém discorda de que o principal símbolo do TSE é a urna eletrônica? A imagem da urna, o barulhinho que ela faz no voto são usados em todas as suas propagandas e anúncios. De fato, o Tribunal Superior Eleitoral é um tribunal em que o principal serviço público prestado à sociedade é de automação do processo eleitoral, de automação do voto. |
| R | E o processo de automação tem quatro componentes: nós estamos automatizando a decisão do eleitor; nós estamos automatizando, através de uma máquina de automação que foi programada para fazê-la, a contabilização desses votos e alocando isso em arquivos específicos. O terceiro componente desse processo deveria ser o voto, mas o voto está desmaterializado. Ele não existe materializadamente. Ele é um produto que foi digitalizado. Ele é uma informação eletrônica. E o quarto componente é aquilo que essa máquina de automação entrega para a sociedade, que é a totalização das apurações eleitorais. A totalização é pública, pertence à sociedade brasileira; as urnas eletrônicas também são de propriedade da sociedade brasileira. Suprimiu-se, dentro desse processo de automação, a materialização do voto, e ele se tornou uma ferramenta... Aliás, ele se tornou uma informação eletrônica. Tudo isso que envolve a decisão política do eleitor, que envolve todos esses aspectos transformou-se numa informação digitalizada. (Soa a campainha.) O SR. ADRIEL TAVARES DE ANDRADE - Quanto tempo tenho? (Pausa.) Eu queria falar rapidamente, e nós vamos entrar no relatório. Nós preparamos um documento que começou... e teve sua primeira parte concluída em novembro de 2022; e, hoje, esse documento tem 206 páginas. Eu queria abrir lá na página de Roraima. (Pausa.) Isso. A próxima página... Essa é a totalização do Estado de Roraima. Estão aí os 15 municípios de Roraima em que o Presidente Bolsonaro teve 76% dos votos e venceu o Presidente Lula, que teve 67.128, ou seja, 23,98% dos votos. |
| R | Chama-nos a atenção o Município de Uiramutã, porque, nesse universo de 15 municípios - desce um pouquinho a transparência, mais um pouco -, nós temos todos os municípios na faixa de 70% de votos para o candidato Bolsonaro e nós temos, em Uiramutã, o candidato Bolsonaro com 31% e, em Normandia, Bolsonaro com 58% dos votos. O que faz com que os eleitores de Uiramutã se decidam - lá no extremo norte do Brasil, ao lado do Município de Pacaraima - por quase 70% a favor do candidato Lula? Nós vamos analisar 100% da votação em Uiramutã. Por favor, mais duas páginas para a frente. Aí estão listadas todas as seções eleitorais de Uiramutã. Uiramutã votou 100% com as urnas eletrônicas do modelo de 2015. Identificadas ali seções e série da urna - série virtual. Na Seção 56, o candidato Bolsonaro teve 277 votos contra 17 de Lula - 94% dos votos. Na Seção 61, o candidato Bolsonaro teve 1 voto contra 234 votos de Lula. Na Seção 62, o candidato Bolsonaro, 1 voto contra 236 de Lula; e zero voto, na Seção 63, contra 176 de Lula. Pode descer a página. E aí se seguem 4 votos contra 205; 5 votos contra 263; 1 voto contra 98. Como é que pode uma incoerência desta grandeza, de 0% a 94%, dentro de um município de 13 mil eleitores? Se nós fôssemos fazer uma pesquisa eleitoral, é impossível definir quem vai ganhar nessa cidade. Impossível! Difícil acreditar que isso é comportamento do eleitor, porque ele não sabe em qual máquina vai votar. Vamos para a próxima página, para o Município de Normandia. Normandia. Vai descendo as apurações... Aí, obrigado. Normandia recebeu dois tipos de urnas eletrônicas. Nas urnas eletrônicas que a gente chama de "urnas novas", as urnas U2020, que estão à esquerda do vídeo, os votos de Bolsonaro variam de 70% a 59%. Há uma linearidade em todas essas máquinas dentro de Normandia. O eleitor que vai à Seção 580 é 70% bolsonarista; o que vai à 584 é 75% bolsonarista; o que vai à 588 é 73% bolsonarista. |
| R | Dentro desse mesmo município, recebeu-se a máquina 2015, que é a mesma máquina que esteve presente em Uiramutã, 100%. A máquina de Uiramutã é de 2015. A máquina em Normandia é parte de 2015 e parte de 2020. O eleitor que foi votar na Seção 627 de Normandia é 0% Bolsonaro e 100% Lula. Ele é 50% Bolsonaro na Seção 598. A máquina 2015 nos dá uma totalização que é um eletrocardiograma do comportamento humano. Com todo o respeito aos eleitores de Normandia, eles não estavam bem na sua cognição, para que parte deles seja bolsonarista e parte deles seja Lula. E do outro lado nós temos uma linearidade de 70%. Vamos para o próximo município de Roraima - próxima página. Município de Pacaraima. O Brasil inteiro conhece Pacaraima, por onde nós recebemos os venezuelanos. E 100% - não é a amostra, é 100% - da totalização de Pacaraima... Por favor, role a página. Pacaraima também recebeu dois tipos de máquina: a urna 2020, em que a gente tem Bolsonaro com 75% de votos; e a gente tem a urna 2015, em que Lula tem... Bolsonaro tem 50% de votos. Lá em Normandia, Bolsonaro tinha na urna nova 70% e caiu para 47% de votos na urna antiga, de 2015. Um universo de 13 mil eleitores. Próxima página, por favor. Município de Bonfim. Na urna nova, Bolsonaro tem 83% de votos; na urna antiga, a gente tem 59% de votos. Eletrocardiograma: incoerência entre resultados de uma sessão para outra, variando de 13,8% a 86%; e estabilidade - o que é muito coerente com o comportamento político do eleitor - na urna 2020. Por gentileza, próxima página. Permitam-me falar um pouquinho sobre as máquinas de automação. O Brasil votou na eleição de 2022 com seis modelos diferentes de urnas eletrônicas: 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. Nessas urnas eletrônicas de 2015 votaram 66 milhões de brasileiros. E elas têm um código-fonte único, uma programação que é a mesma para todas as máquinas antigas. A máquina nova... São 190 mil máquinas - estou falando em números arredondados. E votaram, nessas máquinas novas, 53 milhões de brasileiros. Todos os estados da Federação, exceto Roraima e exceto o Distrito Federal, votaram com 39% a 42% de máquinas novas. Em 25 estados da Federação, votou-se, 60%, em máquinas antigas e, 40%, em máquinas novas. Roraima votou com 82% de máquinas novas. E o Distrito Federal votou com 57% de máquinas novas, com um código-fonte diferente, uma máquina um pouco mais protegida - nós vamos mostrar também os problemas que nós tivemos na máquina nova - do que com relação às outras máquinas antigas. |
| R | Vejam este mapa. Esse é o Estado de Roraima, de onde a gente acabou de passar os eslaides - já tratamos de Uiramutã, Normandia e todos os 15 municípios que estão lá. Nós temos o Estado do Amazonas, que recebeu 40% de máquinas novas. Todas as urnas novas foram para Manaus. O interior do Amazonas, os 62 municípios do interior, votou 100% com máquinas antigas. Foram 97% de máquinas novas em Manaus, e todo o estado com máquina antiga. Do lado ali nós temos o Estado do Pará, que recebeu 40%, porém essas máquinas não ficaram concentradas na capital do Pará, em Belém; elas estão distribuídas nos municípios. A gente encontra municípios do interior de Manaus com 100% de máquinas novas... Aliás, municípios do interior do Pará com 100% de máquinas novas e municípios com 100% de máquinas antigas. Vamos descer o mapa um pouquinho mais. Olhem o município, o terceiro ali, de Caroebe. Nós já podemos ver a totalização lá: 80% de votos para Bolsonaro. Iracema, Caracaraí: 72% de votos para Bolsonaro. Caroebe faz divisa com Nhamundá e com o Município de Faro, ali na região do Pará - Faro e Oriximiná. Por gentileza, um pouquinho. Olhem a votação em Nhamundá e me digam, senhores, como é possível que Bolsonaro tenha 80% de votos em Caroebe, e, do outro lado do rio, em Nhamundá, Bolsonaro tenha 14% dos votos? Só que Nhamundá votou, 100%, com máquinas antigas. E Caroebe votou, em sua maioria, com máquinas novas. Olhem o que acontece nos resultados dos Municípios do Amazonas: Barcelos, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Urucará, que fazem divisa com Roraima. E olhem a votação em Roraima. Nós temos diferença de comportamento político para Presidente da República? Quase nada. Qual é a única diferença? O tipo de máquina que esteve presente nesses municípios. Por gentileza, próximo eslaide. |
| R | (Pausa.) Página 82 aí, onde está Caroebe. Por gentileza, mais um. Pode seguir. (Pausa.) Pode seguir, pode seguir. São duas para frente. (Pausa.) Já passou. Por gentileza, volte um pouquinho. Pode voltar. (Pausa.) Pode voltar. Anterior. (Pausa.) Pode voltar. Mais uma. São João da Baliza recebeu 100% de máquinas novas. Olhem o resultado em São João da Baliza. Olhem a linearidade que existe nessa votação. Por gentileza, pode voltar em Caroebe, o anterior. Olhem aí. Máquinas novas em Caroebe dão para o candidato Bolsonaro - desce mais um pouquinho - 87% dos votos. Do lado a gente tem... Esse está em São Luís - um pouquinho de paciência -, e São Luís está depois; eu vou falando aqui enquanto ele localiza. Nas urnas de Caroebe antigas, Bolsonaro teve 82% num tipo de máquina e, no outro tipo de máquina, teve 74%. Onde está o comportamento, uma análise política que envolve um outro candidato da mesma aliança - para Governador, por exemplo? Então, nós vamos lá para o Estado do Amazonas - naquela página lá, a 88. Para frente. Volte um pouquinho porque... (Pausa.) Anterior, mais um pouquinho. Isso aí. Este é o resultado de Manaus. Manaus tem 1,130 milhão de eleitores. Acho que são 14 zonas eleitorais - está aí -; 97% de máquinas novas. Em Manaus... Como é que termina a eleição em Manaus? Bolsonaro, com 692 mil votos, 61%; Lula com 38% dos votos, 437 mil. Do outro lado, a gente tem o Wilson Lima com 605 mil contra 409 mil de Eduardo Braga. Ou seja, em Manaus, os eleitores, a totalização está nos dizendo que quem vota em Wilson Lima vota em Bolsonaro; em Manaus, a totalização está nos dizendo que quem vota no Eduardo Braga, que é atualmente Senador, vota em Lula. Os números são pareados, não há muita diferença. |
| R | Eu quero que vocês prestem atenção num outro número ali. O total de brancos e nulos - porque eu vou falar sobre essa outra evidência - é de 173 mil para Governador - brancos e nulos, 173 mil -, e, para Presidente, 60 mil brancos e nulos; ou seja, 110 mil votos a menos. Vamos para a próxima página. Esse é um município... Aliás, não está a imagem aí, não é? Não está. A totalização eu vou ler aqui para vocês. Todos os municípios da Grande Manaus - todos os municípios da Grande Manaus - receberam 100% de máquinas antigas; Manaus, novas. Em volta de Manaus, em todos os municípios, que são eles, Itacoatiara, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Careiro da Várzea e Novo Airão - perdoem-me se eu errei na pronúncia -, Bolsonaro terminou com 42% dos votos, com 75 mil, e Wilson Lima terminou com 54% dos votos. Ou seja, lá em Manaus, Bolsonaro tem quase 100 mil votos na frente de Wilson Lima; em volta de Manaus, Bolsonaro termina com 42% e o Wilson Lima com 54% dos votos, porém o Lula vai para 57% dos votos, e o Eduardo Braga fica com 45% dos votos. Ou seja, em Manaus, quem vota em Bolsonaro vota em Wilson Lima. Em volta de Manaus, parte de quem votou em Bolsonaro... parte de quem votou em Wilson Lima não votou em Bolsonaro; e parte de quem votou em Eduardo Braga... parte de quem votou em Lula não votou em Eduardo Braga. Nós temos aqui o Município de Barcelos. Olhem aí. Não há evidência de adulteração de resultados, chamada fraude, para Governador. Eu analisei os 27 estados, as unidades da Federação; inúmeros municípios, inúmeras totalizações, um trabalho que está completando um ano. Não há incoerência no comportamento político com relação a votos válidos - brancos e nulos é um outro assunto - para a eleição de Governador. Isso aqui... Nós temos em Barcelos as máquinas de 2015, essa máquina de 2015 que trabalhou lá em Uiramutã, que trabalhou em Normandia e que trabalhou em vários municípios de Roraima. E essas máquinas estão trabalhando no Estado do Amazonas. Como é que elas estão automatizando o voto do eleitor em Barcelos? Wilson Lima, percebam que não varia, 46... |
| R | Por favor, vai descendo. Há uma linearidade - parece máquina nova, não é?, 51, 57, 48 - nos votos de Wilson Lima, que está na faixa verde aí, 100% da totalização. A coluna do lado é dos votos de Bolsonaro. Wilson Lima termina, em Barcelos, com mil votos na frente de Bolsonaro. E os votos de Bolsonaro? Olhem o que acontece: 15% para Bolsonaro, 84% para Lula; 44%; 28%; 13 contra 32, vai variando. Como é que termina essa votação? Wilson Lima com 49% dos votos - ele perdeu um pouquinho para o Eduardo Braga, com 50,43% -, Bolsonaro com 34%, Lula com 65%. Como é possível os eleitores de Lula, que aparece aqui com números de 65% de votos, não votarem no Eduardo Braga? Por que é que o Eduardo Braga vem com 50% de votos? E por que os eleitores de Wilson Lima, em Barcelos, são 59,57%, mas quem votou em Wilson Lima, em Barcelos, não opta por votar no Presidente Bolsonaro? Já em Manaus, acontece isso, onde temos 97% de máquinas novas; mas em volta de Manaus não acontece isso. Vamos para o Município de Nhamundá, está um pouquinho para frente. Lembra de Nhamundá? Novo Airão, Urucará, Presidente Figueiredo... É o último aí, antes do Pará. Pode ir para frente, é o próximo. Urucará, pode ir para frente, Nhamundá. Veja a apuração, o total da apuração em Nhamundá: Wilson Lima, 53% de votos; Eduardo Braga com 47% de votos; Lula, 85% dos votos; Bolsonaro, 14% dos votos. Vamos percorrer todas as seções de Nhamundá? Vejam a estabilidade: fica em torno de 50% Wilson Lima em todas as seções, não há eleitor com dúvidas, não há alteração no comportamento do eleitor. E nós chegamos lá na Seção 45. Nessa daí, a 42: 26 votos para Bolsonaro, 335 votos para Lula, essa é a maior discrepância. Lula tem 92% dos votos nessa seção. Há uma linearidade para Governador e não há linearidade alguma para o Presidente da República. Na mesma máquina, minutos antes, o eleitor votou para Governador - ali teve segundo turno -; segundos depois, ele votou para Presidente da República. E isso é um eletrocardiograma: sobe e desce, não tem linearidade alguma. |
| R | Isso não é comportamento do eleitor. Não há cientista político que possa atestar que isso é comportamento do eleitor. Eu desafio que exista um psiquiatra capaz de dizer que, pela previsibilidade da decisão humana, o eleitor é previsível para Governador e imprevisível para Presidente da República. Mas isso só acontece nas máquinas antigas, porque nas máquinas novas, nos mesmos municípios, o eleitor é previsível. Essas máquinas foram - é isto que a ciência está dizendo, é isto que a matemática está dizendo, é isto que os números estão dizendo -, segundo a análise técnico-científica, programadas para alterar a vontade e a decisão política do eleitor, com lógicas de programação não lineares. Meus senhores, eu vou falar do outro tipo de incompatibilidade. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Adriel, só para ser mais objetivo para a gente deixar... Nós vamos transformar isso depois num requerimento de informações, vou pedir para você deixar toda a documentação, mas, se você puder sintetizar, porque nós temos ainda alguns palestrantes. O SR. ADRIEL TAVARES DE ANDRADE - Sim. Brancos e nulos, na eleição de Presidente deste ano, p. 66, ali perto, foram os menores valores desde 2002. Pode seguir, pode seguir, está para frente, umas quatro páginas para frente. Brancos e nulos da eleição presidencial de 2014, 7 milhões de votos; brancos e nulos da eleição presidencial de 2018, 11 milhões de votos. Aí, essa página aí. Em 2014, 7 milhões de brancos e nulos; em 2018, 11 milhões de brancos e nulos. Eleição presidencial de 2022, 5,7 milhões de brancos e nulos, 4,59%. Nunca, na história das eleições presidenciais, brancos e nulos foram 4,59%, nunca aconteceu isso. O eleitor, em nenhuma eleição anterior, desde 2002, se comportou dessa forma. Branco e nulo: comportamento normal do eleitor é, em torno, no somatório dos dois, de 10% a 12%. Brancos e nulos desse ano de 2022 são os mesmos números de 2002, porém, lá nós tínhamos 89 milhões de votos válidos. Segue a página. Um pouquinho mais para frente. E alguém diria: "Então o eleitor está mais confiante no processo eleitoral". O eleitor, em parte, abriu mão de protestar, e eles estão participando, querem dar o seu voto legitimamente. É isso que o número de cima está dizendo. Nunca foi assim antes. Não é histórico, mas em 2018 e 2022, é isso que o número está dizendo. |
| R | Porém, para Governador, esse número não se alterou, esse comportamento não se alterou. E a diferença entre branco e nulo para Governador, nos 27 estados da Federação, e para Presidente é de 6,7 milhões de votos. O eleitor só está mais comprometido para Presidente, mas para Governador ele não está mais comprometido. Ficou no índice normal de todas as eleições, branco e nulo. Lá no meu Estado de São Paulo, a diferença é de 1,270 milhão de votos a menos. Tentem imaginar: Presidente Bolsonaro pediu que votasse no Tarcísio; Presidente Lula pediu que votasse no Haddad. O eleitor diz: entre Haddad e Tarcísio, branco ou nulo? Não vou me posicionar. Entre Lula e Haddad, vou me posicionar: 1,270 milhão de pessoas fazem isso. Todos os mais de 600 municípios do Estado de São Paulo, branco e nulo, ficam de duas a quatro vezes mais em todos os municípios do Estado de São Paulo - todos. Esse número de 1,270 milhão de votos no Estado de São Paulo a menos, no Rio de Janeiro, é de 1,050 milhão; no Estado de Minas, é de 1,3 milhão de votos. E eu pego a totalização de votos em São Paulo e começo a ver Lula na frente de Haddad. E qual pergunta que me vem? Por que quem votou no Lula não votou no Haddad? No meu município, 6 mil votos à frente. O eleitor não vota no Haddad, e o Lula vai terminando na frente em todos os municípios? O que a gente conclui? Que quem votou no Lula votou no Haddad. Porém, Lula recebeu muitos votos que vieram de brancos e nulos para o número 13. E isso acontece no Brasil inteiro. (Soa a campainha.) O SR. ADRIEL TAVARES DE ANDRADE - Pasmem, senhores: nos 417 municípios da Bahia, todos os municípios, 417 municípios baianos, todos os nossos queridos eleitores baianos, branco e nulo, para Governador e para Presidente, ficam iguaizinhos. Aliás, é 510 mil para Presidente e 490 mil para Governador. Sabem qual é o comportamento de branco e nulo para Governador em 2014? Foi de 1,295 milhão de votos. Qual é o comportamento de branco e nulo para Governador na Bahia em 2018? Foi de 1,495 milhão de votos. Sabem o que isso significa? Que 1 milhão de pessoas - e isto só aconteceu na Bahia, não aconteceu no Brasil inteiro - decidiram votar branco e nulo. |
| R | A Bahia faz divisa com Minas - Minas: 1,3 milhão de votos a mais de branco e nulo -; faz divisa com o Espírito Santo, número maior; faz divisa com Goiás; faz divisa com Tocantins. A Bahia faz divisa com nove estados. Em todos os nove estados em volta da Bahia, brancos e nulos são muito superiores para Governador do que para Presidente. E, na Bahia, brancos e nulos ficam exatamente iguais. Os eleitores baianos têm um comportamento de confiança no demonstrativo de branco e nulo diferente de todos os 5.265 municípios. Lá no Estado do Mato Grosso, branco e nulo chegam a ser oito vezes mais para Governador. Sabem o que aconteceu na Bahia? O candidato ACM Neto terminou na frente do Jerônimo do PT, em Salvador, com 500 mil votos à frente. Dos 26 maiores municípios da Bahia, está aí no relatório, ACM Neto vence em 23 municípios. Como é que o ACM Neto, que ganhou nos maiores municípios da Bahia, que ficou meio milhão de votos à frente do Jerônimo, perdeu a eleição na Bahia? Sabe qual é a diferença do ACM Neto para o Jerônimo? São 473 mil votos à frente. Qual é a diferença de branco e nulo a menor? É de 1 milhão de votos. Sabem o que a ciência, a análise técnica e a ciência política estão dizendo? Que quem venceu as eleições na Bahia foi ACM Neto. E o "tebrunal" superior eleitoral não pode contraditar essa informação porque isso aqui é ciência, são dados - são os dados do tribunal. O nosso trabalho está dizendo: olhem aqui os seus dados, olhem aqui as informações que vocês entregaram para a população. Vocês têm o voto do eleitor para contraditar o que nós estamos dizendo? Não. Vocês permitem a auditoria? Não. Colocar engenheiros de automação dentro de uma sala, altamente capacitados, do Ministério da Defesa, sendo que as eleições presidenciais do Brasil são assunto de segurança nacional, e dizer para eles que "vocês só podem entrar nessa sala com papel e caneta para analisar 27 milhões de linhas"?! |
| R | Está no relatório do Ministério de Defesa, na p. 3, os auditores da Forças Armadas disseram para o TSE: "Queremos ter acesso a todas as bibliotecas de softwares que vão para empresas de terceiros". Povo brasileiro, existe mais de uma empresa de terceiros que fazem softwares, já vem programado dessas empresas e que são referendadas no software raiz das nossas urnas eletrônicas. E as Forças Armadas disseram: "Me dá esses softwares". Proibiram. Não foi concedido. As Forças Armadas disseram, na p. 3: "Com as restrições impostas pelo TSE, é impossível auditar". E eles disseram na p. 22: "Não dá para descartar que as urnas eletrônicas do Brasil não têm um código malicioso". E não é entregar código-fonte da máquina nova, é entregar código-fonte de todas as máquinas que vão trabalhar no processo eleitoral. Imagine que o povo de Uiramutã ficasse vizinho de Brasília, onde Lula ganhou com 70%. E, naquele Município de 13 mil habitantes, o povo de Uiramutã pergunta para o outro assim: "Nós sabemos que aqui o Lula não tem 70%". O povo de Uiramutã recebe um relatório oficial da instituição de maior credibilidade do Brasil, que são as Forças Armadas, dizendo que eles foram tratados lá como amadores, porque, na instituição de automação eleitoral, quem tem que falar com a população do lado dos gestores dessa instituição, que são os ministros, são os diretores de informática, são os técnicos de programação, são os analistas de sistemas, são os engenheiros de computação. População brasileira, você conhece quem são as pessoas que programam as urnas eletrônicas que você, brasileiro, vai votar? Eu não sei, mas as Forças Armadas disseram que essa informação, esses softwares não foram entregues para elas. É possível o pessoal de Uiramutã estar no 8 de janeiro aqui em Brasília? É. Eu assisti a seis meses de CPMI - seis meses de CPMI. A CPMI voltou quatro, três meses para trás. Mas a CPMI não voltou meia-hora para trás depois que começou a invasão, porque a coisa não está explicada. Colocou todo mundo num pacote. Tem gente infiltrada no meio. E antes, minutos depois, saiu uma faixa lá do quartel - eu não estava aqui no 8 de janeiro, mas tem a foto na internet. A faixa - nem sei onde fica o quartel aqui - percorreu as ruas de Brasília, dizendo assim: "Queremos o código-fonte", em português e inglês. E esticaram essa faixa em cima da laje do Congresso, dizendo assim: "Queremos o código-fonte". E, nesse instante está tudo pacífico, não tem quebradeira, não tem disputa com polícia militar. A população tem o direito de se manifestar e vir a Brasília para pedir código-fonte? Esse é o motivo. |
| R | Se o Uiramutã fosse do lado, estava a cidade inteira aqui. Há uma instabilidade no Norte. E o Brasil inteiro vai conhecer o Uiramutã, porque as Forças Armadas estão reforçando a segurança na fronteira com a Venezuela. Uiramutã, Normandia, Boa Vista, Pacaraima, daqui a pouco o Brasil inteiro vai estar sabendo onde ficam essas cidades, por causa da intenção do Presidente da Venezuela. Daqui a uns dias, o Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República, Lula, vai precisar visitar as tropas lá em Uiramutã, em Normandia. E eu diria para ele: "Presidente Lula, procure os 3,5 mil eleitores que votaram no senhor em Uiramutã". Porque o Estado de Roraima inteirinho é bolsonarista, mas no Uiramutã 70% votou em Lula. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Adriel, vou pedir para que você deixe na Comissão os relatórios todos, para que a gente possa transformar, inclusive, isso num requerimento de informação. O SR. ADRIEL TAVARES DE ANDRADE - Só um instantinho, o relatório vai ser disponibilizado com 206 páginas, tal como ele foi elaborado no site e no arquivo, para a população fazer download. Vocês terão acesso a todo esse documento, que é uma análise estatística, técnico-científica daquilo que foi o nosso trabalho nesse período aí. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado. Bem, vou passar a palavra agora ao Pedro Antônio Dourado, que é também membro do Comitê Multidisciplinar Independente. O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE (Para expor.) - Bom dia a todos. Gostaria de agradecer, Senador Izalci Lucas, o convite. Vou procurar ser breve, com o texto preparado, e espero responder a boa parte das perguntas que nos chegaram através do e-Cidadania. Sou professor de Ciência da Computação da UnB, aposentado, especialista na área de segurança na informática. O senhor já me conhece de outras audiências que o senhor presidiu. E agradeço, novamente, por poder estar aqui presente neste momento. Analisando o debate público sobre a confiabilidade do sistema de votação em uso no Brasil, observamos que a mídia corporativa deixou de pautá-lo como um debate essencialmente técnico, passando a enquadrá-lo mais como debate político a partir da eleição de 2014, e essa tendência se consolidou após a PEC da reforma política, proposta na Câmara dos Deputados, em 2015. |
| R | As pautas técnicas sugerem e as pautas políticas insinuam, como tese, que a confiabilidade de um sistema de votação que evolui com inovações tecnológicas aplicáveis ao respectivo processo eleitoral deve ser entendida e discutida a partir das características técnicas dessas inovações, e não de como essas inovações podem afetar o que transcende ao processo eleitoral, a saber, conceitos que são fundamentais para se instrumentar uma verdadeira democracia, conceitos a que o Pastor Adriel acabou de se referir na apresentação do seu relatório. Acompanhando essa discussão, como especialista em segurança computacional e como cidadão, estive, por muito tempo, intrigado com uma questão que se impõe nesse contexto como precedente à dita tese. A questão é: por que a entidade responsável por nosso processo eleitoral insiste em enquadrar essa discussão somente em referência a características técnicas que ela nos impõe como desejáveis para a evolução do sistema de votação? E insiste, de forma simplista e dogmática, até mesmo em instâncias normativas, em disputas legislativas e em dialéticas judicativas? Até 2012, quando fui convidado a palestrar em mais uma conferência internacional sobre votação eletrônica, junto com meu companheiro de comitê multidisciplinar independente, que está ao meu lado, o Amilcar, em 2012, no Peru. Para apresentar uma contribuição científica original, escolhi, então, me aprofundar nessa questão precedente. Precisava entender como esse intrigante contexto da discussão sobre a confiabilidade do nosso sistema poderia estar sendo direcionado. Pus-me, então, a analisar os caminhos que esta mesma dialética evolutiva ia trilhando em países onde eu via o regime político sendo afetado por ela. E consegui organizá-los em um referencial hermenêutico capaz de classificar os possíveis objetivos reais ou finais na informatização de processos eleitorais, o que nos permitiu entender melhor a questão. A confiabilidade do sistema de votação no Brasil não passou a ser mais debatida no seu aspecto político em vez de técnico, de repente. Essa inversão no espaço público foi gradual e à revelia da inabalável resistência da entidade que se vê dona do sistema. Oficialmente, que seja dona. Talvez, em geral, para leigos digitais desinformados e despolitizados e para velhas mídias corporativas, a eleição de 2014 tenha sido, de fato, um marco nessa inversão, para que alguns possam dizer que essa inversão ocorreu pela introdução de distorções casuísticas no debate. Mas não para os engajados, como nós, do CMind (Comitê Multidisciplinar Independente), pois víamos tentando contornar essa resistência oficial desde 2010, pelo menos. |
| R | Essa inversão resistida pela Justiça Eleitoral fez o debate convergir para a questão da transparência do processo eleitoral per se, levando ao mesmo impasse, já que as urnas do sistema de arquitetura DRE, como explicou o Amilcar, são sempre opacas em sua função quando em uso. O debate é assim desviado para a questão técnica do acesso ao código-fonte do software, que para mim é uma armadilha à guisa de uma transparência aceitável ou suficiente. Mas suficiente para quem? Como abrir o código sem comprometer a segurança do processo? Em todas as negativas que o Amilcar recebeu como auditor, a justificativa dada é que, pela segurança do processo, não podia ser cumprida. Em poucas palavras, auditar qual código? Da urna, que é oferecido para a auditoria, ou que está rodando na urna, que ninguém pode tocar? Que está rodando no dia da eleição. Esse impasse é inevitável e inerente à arquitetura DRE, na qual o aceitável para a dona do sistema é inócuo para especialistas isentos. Esse impasse é, portanto, sistêmico e persiste desde os primórdios da informatização com sistemas desse tipo; o nosso desde 2002. É por isso que outros países, pioneiros nessa modernização com arquitetura DRE, passaram a investir na evolução técnico-jurídica da arquitetura dos seus sistemas, optando por torná-las mais conservadoras quanto à desmaterialização de registros no respectivo processo. Então, por volta de 2004, surge a alternativa VVPAT - por favor, mostre a próxima transparência -, de segunda geração. E, em 2010, a convite de editores da série de resenhas científicas State-of-the-Art Survey, contribui com uma análise desse impasse, seus contornos e desdobramentos, no livro Towards Trustworthy Elections, da editora Springer-Verlag. Enquanto isso, nossa dona do sistema, que havia logo percebido uma utilidade para esse impasse, empregou essa utilidade na estratégia evolutiva que escolheu, fixando nele as suas táticas de propaganda e doutrina, para manter a respectiva discussão focada em aspectos apenas técnicos, nunca políticos, de suas ações e decisões. Como exemplo, cito o de convidar as Forças Armadas para, abrem-se aspas, "participar da auditoria", fecham-se aspas, em 2022. Auditoria "do" ou "no" sistema? Eis o impasse. Doutra feita, uma classificação técnico-histórica das possíveis estratégias evolutivas foi a base para o CMind contornar essas táticas, bem como para o referencial... (Soa a campainha.) O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - ... hermenêutico que eu viria a propor em congresso internacional, em 2012. |
| R | Essa classificação de estratégias foi formulada ainda em 2010. Estimulado por um dos editores da Springer-Verlag, famoso criptógrafo e autor de arquiteturas realmente revolucionárias para sistemas de votação de terceira geração, David Chaum, que, em visita a Brasília, opinou-me em privado que o CMInd lhe parecia, digamos assim, empacado perante aquelas táticas da Justiça Eleitoral. Pus-me, então, a pensar numa forma de ultrapassá-las, deixando-as na defensiva perante o próprio fetiche modernizante. Tive a ideia de classificar as fases evolutivas das pertinentes tecnologias digitais em gerações, e pegou. Apresentei essa classificação, lastreada em literatura técnica sobre sistemas eletrônicos de votação pioneiros numa audiência pública sobre novas normas realizada no TSE em 2010. Observando ali e depois na velha mídia reações de seus apaniguados, percebi que essa ideia para tal ultrapassagem poderia funcionar, inclusive para um eventual "despertar das massas", a ponto de um Parlamentar federal aliado do Deputado Jair Bolsonaro - não me recordo do nome dele - procurar a advogada do CMInd em 2015 com um pedido de justificativa técnico-jurídica para uma CPI sobre nosso sistema de votação. Publicamos esse documento, assinado por mim e por essa advogada, Maria Aparecida Cortiz, em abril de 2016, mas, após a eleição de 2018, não se falou mais nessa CPI. Minha principal contribuição nesse debate se resume a acompanhá-lo para avaliar se ele corrobora, se refuta ou se é indiferente à minha hipótese sobre onde nossa pretensa democracia se situa e como caminha no referencial hermenêutico que expus academicamente para esse fim a partir de 2012. Esse referencial, em breves palavras, descreve as três possíveis direções que uma missão de informatização de processos eleitorais pode almejar ou seguir no que concerne a seus objetivos reais ou finais. Simplificadamente, são as seguintes: 1. tecnologia eleitoral como fim em si mesma (ou tecnologia fim), em que o administrador dos processos eleitorais dirige reforma normativa cujos efeitos lhe concentram mais poder político em detrimento dos demais; 2. tecnologia eleitoral como meio para um fim (ou tecnologia meio), em que o legislador exerce autonomia para reforma normativa de cunho eleitoral cujos efeitos afetam a partição de poderes no regime político; 3. tecnologia eleitoral como cavalo de batalha (ou tecnologia eixo), em que poderes num regime político com três ou mais partições disputam hegemonia para dirigir reforma normativa sobre processos eleitorais. |
| R | No entanto, ao escrever o ensaio "Holismo e reducionismo para classificar problemas com sistemas de votação", analiso reações de terceiros ante essa classificação em gerações, apresentada dois anos antes no TSE, em que pude aplicar pela primeira vez esse referencial, pois as atividades do CMInd já haviam pontuado eventos suficientes para podermos observar uma trajetória percorrida pela experiência brasileira com seu projeto de sistema eletrônico de votação até então, isto é, entre 1995 e setembro de 2012. Nesse percurso, o caminho evolutivo do respectivo regime normativo havia compelido cinco alternâncias para a arquitetura do nosso sistema de votação: ora para a de segunda geração, VVPAT, por iniciativa do Poder Legislativo, com as leis de voto impresso; ora de volta ao modelo de primeira geração, DRE, por pressão ou decisão do Poder Judiciário, cuja instância suprema abriga, numa espécie de apêndice, a própria dona do sistema. Isso indica uma trajetória percorrendo a terceira direção nesse referencial: a da tecnologia eleitoral como cavalo de batalha, ali representada pela sequência de leis nessa alternância: as Leis 9.504, de 1997; 10.402, de 2002; 10.740, de 2003; 12.034, de 2009; e a ADI 4.543, esta com decisão liminar em outubro de 2011, quando eu preparei essa análise. Atualizando agora, com a liminar da ADI 4.543 afirmada pelo Pleno do STF em 2013 e mais três alternâncias para a arquitetura DRE - pela Lei 13.165, de 2015, pela ADI 5.889, de 2020, e pela PEC 135 -, compelidas ou quase isso por eventos cada vez mais dramáticos, podemos atualizar aquela primeira análise e avaliar como nossa democracia tem progredido nesse referencial: atualmente, guinada para a primeira direção, a da tecnologia eleitoral como fim em si mesmo. Nessa atualização, o marco de 2014 corresponde à inversão do polo ideológico que passou a pautar a confiabilidade do sistema, quando a base do atual polo é despertada para a real natureza do impasse em debate - a exposição do Pastor foi um exemplo desse despertar -: antes institucional e política do que técnica. E nosso próximo palestrante, Felipe Gimenez, deve concordar que também é filosófica, sobre a natureza da democracia. A partir daí, para não perder o controle do enquadramento da discussão pautada, a dona do sistema "dobra sua aposta” na disputa por hegemonia normativa a caminho da eleição de 2022: passa a radicalizar suas táticas de propaganda e doutrina, turbinando-as com excessos de ativismo jurídico para efeitos de intimidação, censura, criminalização ou até falência, abusando da sua prerrogativa de posição privilegiada absolutista na partição de Poderes herdada da Constituição de 1934, com o condão de também se alinhar à agenda globalista e de radicalizar a polarização ideológica na cena política, confirmando previsões inferidas na minha primeira análise usando este referencial, publicada há 11 anos. |
| R | A Constituição de 1934 foi a terceira das sete que já tivemos desde 1822. A atual, com apenas 34 anos, já teve 135 tentativas de emenda, com a última recentemente bloqueada no decurso da citada guinada hermenêutica rumo a uma juristocracia. O acesso público aos originais das sete Constituintes também foi bloqueado em outro evento dramático ocorrido aqui, em 2003, talvez para despistar uma admitida fraude na última dessas Constituições. Esse documento está com os links ativos, a versão eletrônica dele eu deixo com a Comissão depois. Por tudo isso, este manifesto conclama o Congresso Nacional a assumir, de forma mais clara, o que entende ser seu papel constitucional nesse caminho, nessa trajetória. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Antes de passar para o Carlos César, que está com a gente virtualmente, eu vou passar a palavra rapidamente aqui para o nosso Deputado e Senador Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT. Para expor.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Em primeiro lugar, quero parabenizá-lo pela coragem. No Brasil, hoje, fazer uma reunião dessa é um ato de coragem. Quero parabenizar todos os palestrantes. Minha fala é bem rápida, só para a gente fazer uma pequena rememoração sobre o que tem acontecido. Foi falado aqui pelos palestrantes já - não vou repisar - sobre as leis que nós já tivemos, ou seja, já é, indo para esse movimento em que a gente está aqui querendo aprovar uma contagem pública de votos, a quarta vez que o Congresso brasileiro se debruça sobre esse tema. Aprovamos uma lei em 2002, depois aprovamos novamente a Lei 13.165, que foi falada aqui, pois tentamos aprovar, e aí veio um lobby muito forte para dentro do Congresso. Eu achei uma intervenção, no mínimo, deselegante, mas, se a gente for olhar em termos de normalidade democrática, isso é um absurdo. É a mesma coisa de o Senador Izalci e mais um bocado de Deputados e Senadores irem lá no STF fazer lobby para que eles julguem assim ou assado. Então, eu achei muito complicada a intervenção dentro do processo legislativo. Então, isso se torna mais grave diante das falas que a gente tem visto. Por exemplo, Senador Izalci, V. Exa. estava, à época, na Câmara dos Deputados e votou lá a aprovação para que a gente pudesse ter uma modernização do voto eletrônico, passando a fazer a materialização daquele voto. O que aconteceu? Depois de passar pela Câmara e Senado, nós tivemos que derrubar o veto da Presidente Dilma, e aí foi para a sanção. |
| R | Eu cheguei a fazer um discurso no Senado, à época, porque um repórter perguntou ao responsável - ele era muito conhecido - do TSE como é que ia se dar, e ele falou: "Não, eu acho que isso nem seja efetivado, porque...". E desdenhou, enfim, da votação, do que tinha sido aprovado: "Então, eu não sei se a gente vai colocar em prática". Eu subi na tribuna do Senado e falei: "Como é que é?". O Senado e a Câmara votam, a Presidente veta, há derrubada de um veto, e um técnico diz que não sabe se vai colocar. E prevaleceu a vontade do técnico. Eu disse à época, com muita indignação - foi até uma palavra que não deveria ter usado, mas falei: "Quem se comporta como verme não se admire quando for pisado, não reclame". E, seis, sete anos depois, estamos aí nós sendo pisados. O que ocorre? E já para finalizar. As coisas passaram a ficar tão claras que um ministro subiu nesse dia em uma tribuna e disse o seguinte: "Nós derrotamos tal ala política". Um outro disse: "Fulano só é Presidente por causa desse tribunal". E, aí, na semana passada, o ex-Ministro Mangabeira Unger, que está fazendo não sei se um podcast ou alguma coisa assim, entrevistando o Presidente do STF... Eu fiquei perplexo, porque ele, sobre ativismo judicial, Sr. Presidente, disse o seguinte... "Não está demais o ativismo judicial?". Ele falou: "Bom, ativismo judicial é bom e é ruim...". "Tá, mas o ativismo judicial ruim, por exemplo, é quando você usa um tecnicismo para legitimar um candidato que não tinha condições de ser candidato", Mangabeira Unger falou para o Ministro Barroso. E a resposta do Ministro Barroso foi desconcertante - ele ficou sem jeito, foi pego no contrapé -, ele disse: "Olha, veja bem, a gente há de convir que, nos últimos quatro anos, nós não estávamos, assim, confortáveis democraticamente, nós não estávamos na normalidade, quase que uma anormalidade democrática. E isso foi amplificado, porque o Bolsonaro, vou falar aqui, colocou o Moro no Ministério da Justiça". Bom, para quem olhar a entrevista, infere-se o seguinte, eu vou traduzir: "Nós anulamos todos os processos do Lula, porque o Bolsonaro colocou o Moro no Ministério da Justiça, e isso o torna suspeito". Como? Como? Como pode, se todos os atos do Moro tinham sido convalidados pelo STF? Então, essa discussão o que tem a ver com as urnas? Tem a ver com as urnas, com o fato de que o tribunal começa a punir - e por isso que eu disse que o Presidente Izalci teve um ato de coragem imenso -, começou a punir: primeiro puniu um monte de gente banindo, depois criminalizou o PL, que é o partido que questionou e fez perguntas - fez perguntas - sobre o processo eleitoral, perguntas sobre esse relatório aqui, praticamente - foi punido com 22 milhões em multas. E, daí para frente, obviamente ancorado pela mídia, passou a ser crime falar sobre urna. Quem falar sobre urna, aqui no Brasil, está correndo o risco de ir para a Papuda. Então, nós estamos correndo um risco aqui de, no mínimo, ter as redes sociais tiradas do ar, porque a minha foi. Fiquei mais de seis meses sem redes sociais, porque falei na tribuna sobre esses temas. E não acusei de nada, eu só faço perguntas. |
| R | E a pergunta que eu deixo aqui, para finalizar, é a seguinte: qual a resistência? Por que não querem que se modernize o sistema de votação brasileiro? A quem interessa? Porque a justificativa... Quem pegar o relatório do TSE, dos técnicos do TSE, quando eles anularam a primeira lei, dez mil e pouco... sabe quem anulou? Foi um conjunto de técnicos que se reuniram em Florianópolis. Fizeram um congresso, Senador, e disseram o seguinte: "olha, é impraticável a possibilidade de estar materializando voto". Por quê? "Ora, porque impressora quebra, porque dá trabalho levar as urnas para tal lugar..." As desculpas eram essas. E, por fim, fizeram o quê? Foram lá, e o Lula cancelou. Então, eu deixo aqui uma esperança para o povo brasileiro: tanto o Senado quanto a Câmara estão trabalhando nisso. Nós temos projetos... Eu sou Relator de um projeto lá, Senador Izalci, que trata sobre a contagem pública de votos. É um projeto que, inclusive, teve uma contribuição muito importante do Dr. Felipe Gimenez. Eu estou com o relatório pronto e devo apresentá-lo em fevereiro, porque, agora, na Presidência da CCJ está o PT, não adianta pôr isso lá. Mas é um debate que nós vamos precisar fazer novamente. E aí eu me preocupo muito porque a realidade é o que ela é, não é o que a gente gostaria que fosse. Eu gostaria que fosse um procedimento normal, que o Senador Izalci apresentasse um projeto, fosse votado e virasse lei, mas o Comandante Amilcar falou uma coisa aqui muito preocupante, e é a nossa realidade: não importa o dispositivo legal que a gente coloque aqui; um técnico qualquer lá do TSE vai chegar e falar "não vou aplicar". Essa é a nossa realidade. Então... mas nós não vamos desistir disso; vamos continuar. E eu tenho esperança de que a gente possa começar a chamar as falas, e talvez, Senador Izalci, uma CPI seja importante a gente fazer; talvez uma CPMI. Até lhe sugiro, porque é muito mais fácil colher assinaturas para uma CPMI aqui do que lá na Câmara. Então, eu já digo que sou parceiro para um evento dessa magnitude. E está aqui o Marcos Rogério, que, com certeza, nos brindaria também com a sua presença numa CPI dessa. No mais, muito obrigado e desculpe por até ter passado o tempo - falei que ia falar rapidinho. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, Medeiros. Registro a presença do Senador Marcos Rogério. Nós temos ainda mais dois expositores, mas, quando V. Exa. quiser se pronunciar, fique à vontade. Vou passar, então, para o Dr. Carlos César, que é nosso Presidente do Instituto Voto Legal e está virtualmente conosco aqui. O SR. CARLOS CESAR MORETZSOHN ROCHA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos. Muito obrigado, Senador Izalci, pela oportunidade, pelo convite. Na sua pessoa, cumprimento todos os presentes. Manifesto a satisfação de ver colegas técnicos, como o Amilcar Brunazo, o Prof. Pedro, que estão conosco nessa jornada já desde o final da década de 90. E é muito bom ver o Senado tratando desse tema. Volto ao início da sua fala de que o nosso propósito é um propósito construtivo, de uma discussão técnica, que se pretende construir, não é? E o Parlamento, sem dúvida, é o melhor lugar para que a gente possa definir novos caminhos para que o nosso sistema possa seguir as melhores práticas que temos visto internacionalmente. |
| R | Eu vou fazer a nossa apresentação com essa perspectiva, procurando mostrar quais são os pontos principais aos quais a atenção precisa ser dada, comentar um pouquinho o que acontece em outros lugares e fazer poucos comentários aqui sobre o nosso contexto. Eu vou compartilhar aqui uma apresentação. Bom, então, aqui vamos falar nesta audiência, que trata das implicações, buscando destacar que há várias oportunidades de melhoria, e as oportunidades de melhoria estão em diferentes pontos de um sistema eleitoral: na governança, na segurança, na certificação independente, na fiscalização, na contagem pública, na totalização e nas auditorias, que devem ser independentes. Faço as palavras do colega engenheiro Amilcar Brunazo minhas palavras. Concordo perfeitamente com o que ele falou do ponto de vista da essencialidade da auditoria independente, o que aqui nunca foi efetivamente praticado. Na nossa agenda, então, vou falar quem é o instituto e procurar dar destaque a estes pontos: segurança da informação; contagem pública dos votos; registro do voto impresso em papel; estamos trazendo aqui uma proposta nova para o sigilo do voto; vamos destacar a importância de utilizar o ecossistema brasileiro de certificação digital; vamos pontuar tanto a auditoria de funcionamento da urna quanto a auditoria dos resultados; destacar que os partidos são responsáveis por fiscalizar, na forma da lei; e quero fazer um breve comentário sobre o efeito Dunning-Kruger, que eu acho que é pertinente aqui, porque é um comportamento psicológico. Então, o propósito do instituto é estudar melhores práticas e melhorias de sistemas eleitorais, não só o do TSE, mas os sistemas eleitorais em geral. Temos trabalhado com outras entidades de classe, que têm seus sistemas eleitorais, que buscam o instituto. A gente tem um canal no YouTube, em que volta e meia publicamos alguma coisa. Eu sou engenheiro formado no ITA e tive o privilégio de liderar a equipe que desenvolveu e fabricou a urna eletrônica inicial, lá em 1995, 1996. E cabe um breve comentário: aquela urna tinha voto impresso; foi assim que ela nasceu. A primeira especificação de urna eletrônica feita pelo TSE tinha a impressão de um comprovante de voto para fins de auditoria do resultado eletrônico. É um tema interessante de ter nessa perspectiva. Em primeiro lugar, é fundamental a gente falar de segurança da informação, de gestão da segurança da informação. Acho que todo cidadão hoje sabe das ameaças cibernéticas. Todo dia a gente abre a imprensa, a rede social e descobre que alguma entidade foi invadida. Estamos falando de grandes empresas, inclusive das grandes empresas de tecnologia, como Facebook, Amazon, Microsoft, até o Departamento de Defesa, ou seja, quem subestima a segurança da informação está cometendo um grave erro. |
| R | Outro ponto que é muito importante. Às vezes, a gente vê alguém falar: "Ah, eu fiz um teste público de segurança, eu chamei pessoas para analisar a invasão de fora para dentro", porque, claro, é importante, esses testes de segurança são importantes, mas não se fala da invasão interna. E a invasão interna é, de fato, a grande ameaça. Quase 70% das invasões de sistemas em todas as organizações nascem dentro das organizações. Por isso é que toda organização, incluindo a administração eleitoral, tem que ter implantado um sistema de gestão de segurança da informação. E não basta implantar; esse sistema tem que ser certificado na norma de segurança da informação. Qualquer profissional que trabalha na área sabe disso. Então, cabe, de fato, ao Senado, que acompanha o que acontece na administração eleitoral, garantir que esse tipo de ação seja, de fato, tomada, tanto a implantação do sistema de gestão de segurança da informação, quanto a sua certificação por órgão independente. Isso está nas normas de recomendação do Tribunal de Contas da União. Eu acho que é merecido, inclusive, depois convidar os especialistas. Eles são muito competentes lá no Tribunal de Contas, conhecem bem esse tema. Então, é o primeiro tema que eu gostaria de pontuar. O segundo tema é a contagem pública dos votos. Isso é consenso em nível internacional - nós vimos agora a eleição da Argentina -, ou seja, esse é um processo que evoluiu em nível internacional, e é necessário, de fato, garantir a contagem pública dos votos e fazer isso de forma distribuída, de tal sorte que não exista um ponto central de controle que possa interferir. Isso vale para qualquer sistema eleitoral. Então, essa é a nossa recomendação técnica, e esse tema merece uma discussão aprofundada no aperfeiçoamento legislativo, que, imagino, possa ocorrer com esses projetos que estão sendo discutidos, como o Deputado acabou de comentar. Então, contagem pública é um avanço fundamental; nós temos que buscar esse avanço. Outra coisa que já acontece nos Estados Unidos, em outros países, na Índia, na Alemanha, é que não basta fazer a contagem pública; deve ser feita a auditoria independente do resultado. É claro que a busca é que seja feito o comprovante impresso do voto, mas, enquanto isso não for feito, um aperfeiçoamento do sistema existente, para criar um comprovante eletrônico que seja um documento eletrônico válido, pode ser um caminho a ser buscado também. A garantia do registro do voto impresso em papel merece destaque específico, porque esse tema se tornou consenso mundial. Como bem destacou o Amilcar, na Índia, na Alemanha, a Corte Suprema inclusive da Alemanha considerou o sistema eletrônico inconstitucional. E eu listei aí alguns sites americanos, mas nos Estados Unidos, hoje, de uma forma abrangente, nos centros das universidades, nas entidades independentes, seja no Verified Voting, no Brennan Center, no Carter Center, que esteve aqui observando as nossas eleições, todos esses institutos que estudam o aperfeiçoamento dos sistemas eleitorais têm um amplo consenso de que deve haver o comprovante impresso do voto, de tal sorte que o eleitor possa confirmar um voto que foi materializado, que foi devidamente registrado e que possa, então, ser contado, a partir da contagem pública, e possa ser recontado quando isso se mostrar necessário, em função de uma análise estatística dos resultados. |
| R | Essa frase está aí, entre aspas, porque isso eu traduzi diretamente do site do Verified Voting. Não é a minha opinião isolada; isto é um consenso hoje, nos países de democracias consolidadas. Aqui eu quero chamar a atenção para uma proposta nova. Nós estamos trazendo aqui uma proposta que ainda não foi tratada, e a gente acredita que essa é uma maneira simples de se permitir que o Congresso volte a aprovar uma lei para o voto impresso e que essa lei não seja considerada inconstitucional, como já foi aprovado por unanimidade, duas vezes, no Supremo Tribunal Federal, seja em relação à lei aprovada pelo Congresso em 2009, seja depois quanto à lei aprovada pelo Congresso em 2015. Nessas duas ocasiões, o Supremo Tribunal considerou o voto impresso inconstitucional, e o argumento técnico utilizado foi o de que ele poderia colocar em risco o sigilo do voto. Por que isso? Porque nós temos hoje um conceito antigo - que, na nossa opinião, já se tornou obsoleto -, que é o conceito da seção eleitoral. A seção eleitoral existe como tal, porque veio lá de trás, do voto em cédula de papel. Quando foi criada a urna eletrônica, ela foi criada simplesmente para tornar eletrônico um processo que era manual, mas sem mudar a estrutura do processo. A seção eleitoral existe desde lá de trás, do Código Eleitoral, de 1965. Então, nós estamos aqui, pela primeira vez, propondo uma mudança estrutural. É fácil explicar: separa o atendimento do eleitor do processo de votação. E vou fazer uma analogia, porque todos nós que vamos ao aeroporto, para embarcar, vivemos exatamente essa experiência. Primeiro, nós fazemos o check-in, em que nós obtemos o cartão de embarque. Esse check-in pode ser feito no aplicativo da companhia aérea ou pode ser feito no balcão da companhia. É um processo de identificação do eleitor, de atendimento do eleitor, e ele, então, recebe um cartão de embarque. Então, esse é o processo de atendimento do eleitor. No local de votação, esse processo pode ser feito exatamente dessa maneira: em vez de haver, como é hoje, um conjunto de seções eleitorais, essas seções eleitorais seriam eliminadas. Isso é importante, porque hoje, na urna eletrônica, os dados dos eleitores estão misturados no mesmo equipamento com os dados de votação. E é por isso que uma eventual falha da urna eletrônica torna possível violar o sigilo do voto. Foi esse argumento que o Supremo utilizou para considerar o voto impresso, aprovado duas vezes, no Congresso Nacional, por ampla maioria... O Supremo considerou que aquela impressão do voto poderia, no caso de falha da urna, violar o sigilo do voto. Então, a solução para que o Supremo não considere mais o voto impresso inconstitucional é, exatamente, remover os dados do eleitor de dentro da urna. Para remover os dados do eleitor de dentro da urna, nós temos que eliminar essa arquitetura de seção eleitoral, e cada local de votação será como o aeroporto, fazendo o check-in do passageiro. Então, vai ter lá uma área de check-in, que é online, e vai se poder usar o aplicativo e-Título do TSE, que, aliás, é muito bom - vai-se usar o aplicativo e-Título. Vamos também fazer uma variante desse aplicativo e-Título, um aplicativo "e-mesário", e a conversa entre esses dois aplicativos conectados online no sistema do TSE vai fazer o atendimento do eleitor. Não tem problema ser online, porque não tem dado nenhum de votação, é só a autenticação e o registro da presença. Isso vai permitir, inclusive, que o eleitor eventualmente vote num outro local de votação do que aquele do seu registro original. |
| R | Então, imagine que você chega ao local de votação, tem uma fila, que é aquela fila minhoquinha; os eleitores todos entram na mesma fila única; chegam lá na frente, tem diversos balcões de atendimento ao eleitor, parecido com o que é o check-in no aeroporto. E como é que vai ser a votação? Uma vez identificado, o eleitor então vai para uma outra área, que seria a área de votação. Nessa área - quem já viu votação nos Estados Unidos conhece isso -, haverá uma série de urnas, todas iguais, uma do lado da outra. Por que elas são iguais? Porque elas não têm mais dados do eleitor, elas só têm os dados dos candidatos daquele município ou daquele estado. Inclusive, vai-se necessitar de menos urnas, vai-se reduzir o custo das urnas, porque a logística operacional vai ser muito mais eficaz. Como é que isso se comporta no aeroporto, voltando àquele exemplo? Uma vez que eu fiz o check-in para o voo, seja no balcão, seja no aplicativo, eu vou para a área de segurança, onde eu vou passar no raio X. Como é que é a área de segurança e o raio X? De novo, é uma fila única, todo mundo entra na fila única. Quando chega lá na frente, tem uma série de máquinas de raio X, eu vou escolher a que está vaga e vou passar naquela máquina. Imagine que, em vez de ser a máquina de raio X, é uma urna eletrônica, ou seja, haverá 10, 20, 30 urnas eletrônicas uma do lado da outra. Isso reduz os custos, torna as operações da Justiça Eleitoral mais eficazes, vai acabar com aquelas filas que ficam até tarde da noite porque às vezes tem qualquer problema de atraso, e aí a sessão vai se atrasando, se atrasando... Tudo isso acaba. Mas, o mais importante é que o problema que o Supremo levantou para considerar o voto impresso inconstitucional será eliminado. Uma vez que seja adotada essa nova arquitetura no local de votação, o Congresso vai poder aprovar de novo uma lei para o voto impresso e ele não será mais considerado inconstitucional, porque não haverá dados do eleitor na urna, então não haverá como violar o sigilo do voto. Então, eu peço atenção para essa sugestão e depois fico à disposição para aprofundar. A gente acredita que é uma forma simples de permitir que o Congresso aprove o voto impresso e o Supremo considere o voto impresso constitucional a partir dessa alteração operacional. Volto a destacar, para aqueles que acompanham nosso trabalho, que o Brasil tem um ecossistema de documentos eletrônicos muito robusto. Hoje em dia, nos processos judiciais, no próprio Senado, as pessoas estão acostumadas no dia a dia a emitir documentos eletrônicos assinados com a infraestrutura de chaves públicas brasileira. E, no nosso entender, cada urna eletrônica deveria ter um certificado individual daquela urna, e esse certificado deveria ser fornecido por cadeias de confiança independentes, de tal sorte que todos os documentos eletrônicos emitidos pelo sistema eleitoral passassem a seguir aquilo que o restante da sociedade faz, que é usar certificados digitais ICP-Brasil para trazer a autenticidade, a legitimidade e a presunção legal de veracidade do conteúdo. |
| R | Hoje em dia, documentos, como zerésima, boletim de urna, lista de presença, o próprio registro de votos, não seguem o padrão da ICP-Brasil, que é regulada por lei. A Receita Federal segue, o Serpro segue, o Banco do Brasil, o Congresso, ora, então seria natural que a administração eleitoral também seguisse a legislação que todos os outros brasileiros seguem. Então, os documentos eletrônicos do sistema devem ser emitidos com uma assinatura qualificada com certificado digital ICP-Brasil. Aqui eu vou fazer uma rápida menção ao trabalho que foi feito no ano passado seguindo a recomendação do TSE. Na primeira reunião no TSE, em agosto do ano passado, quando fomos ouvir a apresentação do processo de fiscalização e a orientação, nós recebemos um documento, que é esse Glossário Eleições Informatizadas, publicado pelo TSE como recomendação técnica para as entidades fiscalizadoras. E esse documento destacou que o log da urna é um elemento de auditoria importante para os partidos políticos e demais entidades fiscalizadoras. O texto desse eslaide eu extraí do documento do TSE, então isso aqui é uma recomendação do TSE; esse texto não é meu. Bom, para dizer que, de fato, todo equipamento eletrônico de missão crítica deve ter um log que registra todas as suas atividades. E concordamos com ênfase com os técnicos do TSE de que o log de urna é um elemento de auditoria importante. Ora, o log de urna publicado pelo TSE no ano passado apresentou indícios de mau funcionamento, ele continha erros. Ou seja, esse é um processo que precisa, então, ser tratado de forma técnica. É necessário que, havendo um log e havendo erros no log, o que naturalmente indica que alguma coisa não funcionou bem, porque, se tivesse funcionado bem, não teria dado erro, esse processo possa ser certificado dentro da esfera técnica, sem que isso gere qualquer polarização política. Então, eu achei que era interessante mencionar o tema, e aí nós temos duas sugestões. Uma é que, da mesma forma que quaisquer equipamentos eletrônicos profissionais precisam ser certificados por um laboratório credenciado pelo Inmetro, isso é a nossa legislação... Ou seja, a balança da padaria tem lá uma etiqueta certificada pelo Inmetro. O celular, o computador, o roteador Wi-Fi passam por certificação da Anatel. Estava aí o colega, xará, Carlos Baigorri - de fato, a Anatel faz um trabalho muito bom -, e, nessa área, com certeza a Anatel pode contribuir com a administração eleitoral. Por quê? Porque a Anatel tem um processo de certificação extremamente sofisticado. E como é que funciona? Eles credenciam, são laboratórios credenciados pela Anatel, que normalmente são laboratórios credenciados pelo Inmetro. Ora, se a balança da padaria, o celular, o computador precisam ser certificados de maneira independente por laboratórios credenciados pelo Inmetro, pela Anatel, parece-nos absolutamente natural que todos os equipamentos e sistemas eleitorais também sejam certificados de forma independente, de tal sorte que quem faz o trabalho de desenvolvimento lá na administração eleitoral tem uma função. Agora, quem certifica deve ser uma entidade independente, como mostra toda a arquitetura. Inclusive, essa área tem uma associação muito bem estruturada, que é a Abrac, que é muito bem relacionada com o Inmetro também. Então, acho que vale, nessa sequência da conversa, convidar também os colegas do Inmetro para debater esse tema, para dar essa construção. |
| R | Então, problemas que foram mencionados aí, pontos de atenção que o Amilcar mencionou, que o Prof. Pedro mencionou, serão superados no momento em que houver uma certificação. Ou seja, quem é que vai certificar? Ora, laboratórios credenciados independentes, e, uma vez certificados esses equipamentos - por exemplo, para a eleição do ano que vem, deveriam estar sendo certificados agora -, eles não poderiam mais ser modificados, eles deveriam ser exatamente aqueles equipamentos. Na Anatel é assim, ou seja, se eu trago um celular - e eu falo isso porque a minha área é telecomunicações, eu atuo nessa área há muitos anos -, um produto novo, um roteador Wi-Fi, para ser comercializado, para ser importado, ele tem que ter sido certificado pela Anatel. Se mudar lá o programa, ou mudar o chip e não for certificado, a lei proíbe a comercialização. Ora, o mesmo rigor de exigência de certificação deve ser naturalmente aplicado ao sistema eleitoral. Existe hoje na lei uma auditoria de funcionamento da urna eletrônica que é prevista na lei, e a lei fala em votação paralela. No nosso entendimento, a forma como essa auditoria de funcionamento é feita hoje não é uma forma independente, como bem destacou o engenheiro Amilcar Brunazo, ou seja, quem faz isso não pode ser a mesma entidade que conduz a operação; quem faz a auditoria precisa ser um contexto independente. Aqui nós também trazemos uma proposta nova que é para a gente conseguir fazer a auditoria de votação paralela pelo eleitor nas eleições já no ano que vem, fazendo-a com aquilo que já existe disponível. Hoje em dia já existem disponíveis as cédulas de papel de contingência, ou seja, é possível fazer uma votação paralela, em cada seção eleitoral que seja selecionada para auditoria, utilizando-se as cédulas de papel lá existentes. Isso é uma sugestão para que a gente consiga fazer uma auditoria do funcionamento da urna antes da transformação do sistema, que ocorrerá naturalmente, com o aperfeiçoamento, ao longo do tempo, com a nova legislação que poderá surgir. Então o eleitor chega na seção eleitoral que foi selecionada, ele vai receber uma cédula de papel, que é a cédula de contingência, e vai votar - o eleitor vai votar! -, simultaneamente, o eleitor vai votar em paralelo: ele vai votar na urna eletrônica e na cédula de papel e, quando retornar, vai colocar a cédula de papel numa urna de lona e os resultados dessa urna de lona seriam contados na própria seção eleitoral para comparar com o resultado da urna eletrônica. Assim se consegue fazer uma auditoria de funcionamento da urna eletrônica de maneira bastante simples, usando aquilo que existe disponível hoje. Então, é uma ação de melhoria, de aperfeiçoamento, que vai trazer confiança e que é possível fazer no curto prazo. Lá fora, nos Estados Unidos, na Índia e em outros países, já existe o conceito de auditoria de limitação de risco, que é uma auditoria independente que é feita por amostragem estatística dos resultados. Evidentemente, para fazer isso, é necessário que exista o comprovante impresso e que seja feita a contagem pública. Em determinados estados, nos Estados Unidos, por exemplo, na Georgia, se o resultado de uma eleição majoritária mostrar uma diferença menor do que 2% entre os dois candidatos que saíram na frente, a lei já determina uma recontagem. E lá a recontagem é possível porque a cédula é de papel. Então, naturalmente, o comprovante impresso é necessário para que se possam fazer auditorias de limitação de risco, e isso também já é consenso em democracias avançadas. |
| R | Aqui, queria finalizar lembrando o seguinte: hoje, pela lei eleitoral existente, que é lá de 1997, desde a aprovação dessa lei, está claro que o agente principal para fiscalizar são os partidos políticos. Já houve alguns partidos que fiscalizaram - o PDT, sob a coordenação do Amilcar, fez isso várias vezes; o PSDB fez aquela auditoria, mas aquela auditoria só foi feita após as eleições, não foi feita antes e durante; e teve a auditoria feita pelo PL no ano passado, todas seguindo esse preceito legal. E aqui está muito claro que a lei determina aquilo que o Amilcar descreveu: que quem audita, que é o partido político, pode constituir um sistema próprio de fiscalização. Ou seja, quem define qual é o sistema para fiscalizar não é a entidade auditada; quem define como é que vai fiscalizar é quem audita. E a lei diz que quem audita é o partido político. Então, sem nenhuma alteração de legislação, utilizando a legislação que existe hoje, gostaria, de certa maneira, de sensibilizar os Parlamentares de que já existe previsão na lei para que os partidos façam auditoria. E, como nós estamos vendo nesta audiência aqui, sem nenhuma modéstia - o colega Amilcar, o Prof. Pedro, eu, o pastor também, enfim -, nós temos muita experiência nesse assunto e não estamos sós. Existe hoje um universo de profissionais no Brasil, já citei a Abrac, que tem experiência, ou seja, os partidos podem fiscalizar as eleições com o sistema próprio, trazendo tecnologia de última geração, evidentemente, desde que a autoridade eleitoral concorde. E aqui é uma reflexão - é uma reflexão -, isso aqui é um efeito de um estudo de dois psicólogos americanos, porque nós técnicos temos visto ao longo dessa discussão, especialmente na polarização, pessoas na posição de autoridade que tomam decisão sobre um tema essencialmente técnico e que fazem afirmações bastante contundentes sem conhecer absolutamente nada do assunto. Isso é um comportamento psicológico já identificado, ou seja... Eu quero agradecer aqui, para finalizar, Senador, e parabenizar a Comissão por fazer este debate, porque este é um debate técnico, ele tem que ficar na seara técnica. Não adianta a gente chamar juristas renomados, médicos renomados e outros profissionais renomados que não sejam especialistas da área, até porque eles subestimam os requisitos técnicos, que é o contexto em que esse tema precisa ser discutido. Esse tema precisa sair da esfera de polarização política, de disputa entre partidos e vir para a esfera dos técnicos que conhecem o tema. Agradeço, mais uma vez, e fico à disposição para perguntas. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, S. Carlos Cesar. Tem mais algumas perguntas que foram feitas aqui no e-Cidadania. Regis Aloísio, de Minas Gerais: "Por que não se aliar a tecnologia das urnas com a emissão do comprovante de votação para conferir o resultado em caso de suspeição?" Leandro Mendoschi, do Rio Grande do Sul: "Quais serão os próximos desafios tecnológicos para a continuidade e a evolução do processo eleitoral no Brasil?" Robinho Almeida, da Bahia: "Como garantir a confiança na democracia brasileira diante dos avanços tecnológicos e desafios de segurança eleitoral?" André Gabriel, de Pernambuco: "Quais as recomendações para se fortalecer o sistema de auditoria e transparência no processo eleitoral?" Lívia Regina, do Rio de Janeiro: "Como a inteligência artificial pode contribuir no processo eleitoral democrático? Hélio Dantas, do Rio Grande do Norte: "O que o TSE está fazendo para tornar o processo eleitoral mais transparente?" Gabriel Mocelin, do Paraná: "Seria possível o eleitor ter acesso ao boletim de urna de forma digital?" Gabriel de Oliveira, de São Paulo: "A sensação de facilidade de falsificar os resultados é um fato. Em vista disso, o que poderia ser feito para levar mais segurança ao eleitor?" Anderson Pereira, de Pernambuco: "Partindo do princípio de que a tecnologia utilizada no Brasil é boa, mas precisa ser aprimorada, por que não atender ao clamor de parte da população pelo voto impresso?" Bem, para finalizar a nossa audiência, eu vou passar agora ao Procurador do Estado do Mato Grosso do Sul, Felipe Marcelo Gimenez. O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ (Para expor.) - Obrigado, Senador. Eu estou aqui como um cidadão brasileiro, um profissional do Direito, alguém que tem por ofício a hermenêutica jurídica. Embora identificado como Procurador do Estado, eu não estou aqui representando o meu Estado. Eu vim aqui falar sobre isto: contagem pública de votos. Isso é o que nós não temos. E enquanto não houver isto, não haverá solução. E há 27 anos isto tem sido obscurecido por mentiras - mentiras. Eu quero de imediato contraditar o Prof. Rocha. Professor, o senhor disse aí que o assunto é dos profissionais da informática. Eu quero dizer que não. Não, um redondo "não". A informática é ferramenta, isto aqui é uma Casa de leis, fonte do Direito. Quantos profissionais da hermenêutica jurídica estão nessa sala? Eu vejo o Dr. Caivano. Quem mais? Nós estamos aqui há três horas falando a língua de Pitágoras. Nós estamos há 27 anos falando a língua de Pitágoras. E sim, é preciso. Este conhecimento é necessário. O teorema dele, que alguns dizem que não é dele, é necessário. Mas o ser humano não é só isso. Aliás, isso é apenas alguma coisa do conhecimento humano. Esta é uma Casa de lei, uma Casa do Direito. Na Copa de 1958, o técnico Vicente Feola estava fazendo uma explanação e Garrincha, o anjo das pernas tortas, estava ouvindo Vicente Feola. O Feola dizia - eu não lembro o nome dos outros jogadores -: "Fulano vai para esquerda, o outro vai para a direita, a gente atrai a defesa russa, o Garrincha era ponta direita, desce pela direita cruza e o Vavá arremata". Ele estava desenhando a estratégia do jogo. E aí o Garrincha, na sua simplicidade, vira para o técnico e diz: "Sr. Feola, o senhor combinou isso com os russos?". |
| R | Esta Casa, como foi muito bem observado pelo Deputado Medeiros, já fez algumas modificações legislativas, e eu tenho aqui a primeira ação declaratória de inconstitucionalidade que tirou da ordem jurídica a lei de 2009. Um punhado de mentiras, um punhado de sofismas. Depois, esta Casa fez outra lei em 2015 - eu tenho aqui o acordão, vejam as anotações - e novamente o Judiciário tirou da ordem jurídica outra lei, e aqui nós temos um punhado de sofismas de mentiras. Tem um monte de destaques aqui, mas eu quero destacar a fala de Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes está votando e Gilmar Mendes interrompe e diz: "É interessante, as vulnerabilidades do sistema de votação eletrônica são conhecidas da Justiça Eleitoral". E aí ele segue e cita um exemplo que é a fraude do mesário pianista, mas eles mesmos dizem que não há fraude e o Ministro Relator confessa aqui que as fraudes são conhecidas. É um universo de contradições, de falsas analogias, do sofisma do termo médio, a falácia do espantalho e uma série de mentiras. Saul Alinsky, um líder do movimento revolucionário, escreveu o livro Manual para Radicais e no prefácio do livro ele faz a seguinte dedicatória: "a Lúcifer, o primeiro revolucionário", porque todo movimento revolucionário é pautado na mentira. Eu gostaria que vocês focassem nisto aqui: contagem pública de votos. Por favor leiam o PL 943, de 2022, que está na Relatoria do Deputado Medeiros, do Mato Grosso. Vou repetir: 943, de 2022. E para entender leiam este livro: Sereis como Deuses - o STF e a subversão da Justiça. Leiam pelo menos o capítulo quarto deste livro, onde eu exponho a teoria que está no Projeto 943, de 2022. Essa cena aqui é quando começa o movimento revolucionário, quando Lúcifer, pela primeira vez, faz uso da ferramenta do movimento revolucionário que é a mentira. Por isso estão aqui Adão e Eva sofrendo a primeira ação do movimento revolucionário. Um punhado de mentiras. Quando Jesus disse aos fariseus que criticavam seus discípulos por comerem sem lavar as mãos, nosso Senhor Jesus Cristo disse: o que faz mal para o homem é o que sai da boca. E o que sai da boca são as palavras, porque é pela palavra que a mentira conduz o homem ao erro. Palavras. Uma pessoa disse aqui nesta Casa certa vez: "O Felipe só fala de semântica. Isso tudo que ele diz é só semântica". A testemunha disso está sentada ali no fundo. Ouviu da boca de alguém criticando a minha exposição. Pois bem, semântica é o domínio do significado das palavras. Se esta Casa já fez outros textos normativos, tentando devolver ao povo brasileiro o poder sobre a eleição, e essas normas foram derrubadas por sofismas, e Dr. Amilcar aqui do lado disse: não adianta. Se alguém quer fazer emenda constitucional, pois faça. Criem uma autarquia sujeita ao Poder Legislativo para executar o serviço eleitoral. Tirem do STF a competência do ato concreto. Reservem à Corte Constitucional apenas o controle abstrato de constitucionalidade. Isso fará uma diferença absurda para este país. Muitas cortes constitucionais no mundo têm apenas o controle abstrato de constitucionalidade. Deixem o exame do fato concreto ao STJ, ao Superior Tribunal de Justiça. Eliminem essa hibridez, essa confusão de poderes que está centrada no STF. Os senhores podem fazer isso, Senadores. Há vários projetos para corrigir o art. 101 da Constituição Federal. Como pode ser possível que esse problema seja corrigido? No uso adequado das palavras. E as palavras não são do idioma de Pitágoras, são do idioma de Aristóteles. Nós ficamos três horas aqui discutindo o idioma de Pitágoras. Vamos discutir o significado das coisas. Vamos discutir qualidade, significado, sentido, foco. Eu ouso dizer: máquinas novas não são a solução, muito embora tenham sido usadas aqui como paradigma. Quem tem que certificar uma eleição, Prof. Rocha, é o povo. Certidão é atributo de existência. Uma certidão significa que determinado fato aconteceu. Quando você colhe uma certidão em algum lugar no serviço público, você está colhendo uma prova de que algo aconteceu. Certeza é atributo de existência. Quem tem que certificar uma eleição é o povo, porque nós estamos em um regime de poder do povo. Demos kratos, poder do povo. |
| R | Por que o cidadão Cleriston morreu? Por que existe uma mãe viúva e duas filhas órfãs? Cleriston morreu porque o serviço eleitoral brasileiro viola, desrespeita o princípio constitucional da publicidade há 27 anos. O serviço eleitoral realiza um ato ilegal, inconstitucional e antidemocrático. Eles que gostam tanto de acusar tanta gente de atos antidemocráticos, pois a contagem eletrônica de votos é secreta e a contagem eletrônica de votos, por ser secreta, viola o princípio constitucional da publicidade e é, sim, ilegal, inconstitucional e antidemocrática. Por quê? Porque tira do povo o poder sobre a eleição. Se houvesse contagem pública de votos em outubro do ano passado, não haveria manifestações, não haveria acampamentos, não haveria o dia 8 de janeiro e Cleriston não teria morrido nos porões do STF. Sigam essa linha de causa e efeito, causa e efeito. Entendam: há um cidadão brasileiro que morreu nos porões do STF, porque o STF e o Tribunal Superior Eleitoral não respeitam a Constituição Federal deste país, porque a Constituição Brasileira prevê, na formação orgânica, na organização do serviço eleitoral, a prevalência do poder do STF. Do modo como está, nessa atribuição híbrida, o Tribunal Eleitoral é apenas a área de serviço do STF. E como disseram o Prof. Amilcar e o Prof. Pedro, eles fazem o serviço eleitoral e eles julgam a si mesmos, porque trocam de cadeira, colocam a toga e julgam o que fizeram. Não há auditoria. Quando algum acéfalo para você disser que há várias auditorias, diga: não há nenhuma, porque auditoria implica em que alguém seja auditado. Eu não posso auditar a mim mesmo. O serviço eleitoral não pode auditar a si mesmo. Quem deveria fazer essas auditorias deveria ser uma autarquia independente ou, no mínimo, a polícia judiciária que serve a jurisdição comum. Quem deveria examinar a higidez do ato administrativo realizado pelo serviço eleitoral deveria ser a jurisdição comum, a Justiça Federal comum, e os agentes a exercer o poder de polícia deveriam ser aqueles que servem, que assistem à jurisdição comum, a Polícia Federal. É um completo absurdo. Eu estou aqui cercado de cientistas. O Senador é um auditor por ofício. É um completo absurdo que alguém diga que está fazendo uma auditoria quando está examinando a própria conduta. É irracional o que se faz há quase 30 anos neste país. É irracional! Esses dois homens aqui são dois cientistas. Eles estão há mais de 20 anos repetindo razões científicas do absurdo que o serviço eleitoral faz. Vocês precisam voltar-se para a própria língua e começar a apreciar o significado das palavras e entender as diferenças e perceber as mentiras. Voto não é sufrágio, voto não é secreto, voto não é eleição. Eu vou repetir: voto não é sufrágio, voto não é secreto, voto não é eleição. |
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| R | Eleição - eligere, escolha - acontece quando a vontade majoritária é conhecida. (Soa a campainha.) O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ - É no conhecimento da vontade majoritária que acontece a eleição. Quem procede à constatação da vontade majoritária, esse é quem faz a eleição. E há um vídeo circulando por aí... E o Alexandre de Moraes está muito preocupado em achar esse vídeo. Eu não sei por que, pois o vídeo é público. É uma entrevista minha, uma entrevista que eu dei a uma rádio na minha cidade - alguém recortou e circulou na internet -, em que eu digo e reafirmo taxativamente: a eleição de Lula não é uma decisão do povo. Não é! Porque o povo brasileiro, há quase 30 anos, não participa da eleição, porque a eleição é o escrutínio dos votos. Não há um cidadão brasileiro que se diga testemunha do escrutínio dos votos - escrutínio de scrutari, exame -, do processo de verificação, atribuição e cômputo de cada voto. Não há poder do povo brasileiro sobre esse ato crucial que é, em si, na substância, a própria eleição. Muito provavelmente o próximo ato evolutivo do serviço eleitoral será colocar a Alexa para escolher o Presidente da República. E aí alguém do STF dirá: "Alexa, quem será o Presidente da República?" Porque nós temos sido, há 27 anos, apenas figurantes. E eles precisam... Caivano, eles precisam da nossa cara para carimbar o sistema porque, se você não for à sessão eleitoral, o sistema não se chancela. Mas não é ali que acontece a eleição. A eleição acontece quando os votos são contados e atribuídos. E esse ato não está sob domínio do povo. Parem de falar em transparência. A carga semântica de transparência é ver através, como essa parede de vidros aqui. Não há na Constituição Federal um princípio de transparência. O princípio é de publicidade. A carga semântica de público é do povo, ato do povo - ato do qual o povo se apropria. Como eu posso me apropriar, ser dono de um fato? Pelo domínio cognitivo. O princípio da publicidade implica que os atos do agente do serviço eleitoral estejam no domínio cognitivo do povo. É essa exatamente a razão de decidir da Corte Constitucional da Alemanha, quando recusou esse sistema de voto puramente eletrônico. Então não falem mais em transparência. Falem em publicidade, porque o princípio que está lá no art. 37 é o princípio da publicidade: capacidade potencial de estar no domínio cognitivo do povo, porque público significa do povo. O fato tem que ser do povo. Tem que ser de apropriação cognitiva do povo. E essa ladainha de que o voto é secreto, essa mentira. Alguém vai dizer: "Mas está escrito que o voto é secreto." Sim! Quantos profissionais do direito estão aqui fazendo lei? Há profissionais de vários setores diferentes à mercê de sua assessoria. |
| R | E alguém escreveu essa frase "o voto é secreto". O voto é o quê? O voto é um ser fora de você que implica no registro da sua vontade. Esse ser chamado voto não é secreto. Ele é contado. Não se conta algo desconhecido. O voto não é secreto. Então, o que é secreto? É o ato de votar. A interpretação teleológica e sistemática dessa cláusula implica em que secreto é o ato de votar, a despeito de que alguém tenha escrito que o voto é secreto. Esse é o papel do jurista. É por isso que a gente estuda a ciência do Direito, o idioma de Aristóteles, não o de Pitágoras. Então, parem de dizer que o voto é secreto! Digam: é o ato de votar. (Soa a campainha.) O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ - Sufrágio não é o voto. Sufrágio é a relação jurídica em que o voto é objeto. Quando alguém disser para você que sufrágio é o voto, é o direito de votar, diga não! Vá ao étimo dessa palavra, vá à origem dessa palavra! Nossa língua, a última flor do Lácio, tem a sua raiz no latim. E por que é a última flor do Lácio? Porque o latim nasce numa terra agricultável de um povo agricultor. É lá que está a nossa origem, a das nossas ideias, das nossas palavras. Suffragium, "subfragor", alguma coisa que se dá debaixo do barulho de deliberação, porque o verbo frangere implica metaforicamente em colisão. Que colisão? Quando os senhores estão debatendo no Plenário, ocorre uma colisão de ideias. Isso é o fragor, é o frangere - "suf", "subfragor". O resultado desse embate se colhe debaixo da colisão de ideias. Entendam: sufrágio é o processo de deliberação e, no sufrágio, o voto é o objeto. Relação jurídica, sujeitos da relação jurídica, objeto da relação jurídica. Parem! Elimine essa mentira de que sufrágio é o voto para que você entenda que, ao entregar o voto, ainda não aconteceu o sufrágio! Outra coisa: não se trata de discutir confiança. Confiança é confidere, fidere, fides, fé. O Estado é laico. Você não deve fé a ninguém, você não tem que professar fé a ninguém. Não há na Constituição um princípio de fé. Não é de auditoria que nós precisamos. Sim, cabe auditoria como instrumento de fiscalização, mas quem tem que dominar o processo é o povo. E por quê? Porque há uma cláusula na Constituição que ninguém diz, sobre a qual ninguém fala. É a cláusula pétrea do tal, abro aspas, "voto direto". Novamente: interpretação teleológica, de causa final, das quatro causas de Aristóteles - causa final. |
| R | O que a lei quer proteger? Qual é o espírito da norma? Qual é a mens legis? O que está ali naquele texto? Que interpretação eu posso extrair disso e que seja compatível com toda a ordem jurídica, que é um sistema? E, nessa compreensão sistemática, que bem jurídico eu vejo sendo protegido pela norma para entender o que está ali? Qual a mens legis, o espírito? Voto não é direto, porque direto é predicado de relação. Direto é um adjetivo que predica uma relação, relação de A para B. O ser não é direto em si mesmo. Esse computador não é direto em si mesmo, esse microfone não é direto em si mesmo, essa caneta não é direta em si mesma. Direto é predicado de relação. Então, é o ato de votar que é direto. Digo mais, o art. 82 do Código Eleitoral diz: "O sufrágio é [...] direto". E o que é direto? Direto é sem interrupção, sem intermediação. Bom, se o ato de votar é direto, se o sufrágio é direto e se agora vocês sabem que o sufrágio é a relação jurídica, que o voto é o objeto da relação e que ambos são diretos, isso significa que há uma relação em ambos e que em ambos essa relação é direta, sem intermediação. Garrincha chutou direto para o gol, ninguém cabeceou, ninguém espalmou, não bateu em lugar nenhum, a bola viajou no ar e pousou na rede - direto. Quando você vota, quando você exerce o ato de votar, você é causa eficiente e o seu voto é efeito, entre você, causa, e o efeito, voto, não pode haver uma força intermediando, porque, se houver, essa cláusula de pedra estará sendo violada. E está. Há 27 anos, quando você cidadão vota, não é você a causa eficiente do seu voto. E qual é a prova disso? Você não tem domínio sobre o resultado que você chama de seu voto, não há uma relação de domínio cognitivo e não há uma relação de domínio dinâmico. Esse é o sentido da cláusula pétrea do exercício direto do voto. Se o sufrágio é direto, não é possível que no processo entre a coleta da vontade do cidadão e a constatação da vontade majoritária... Porque é só lá na constatação da vontade majoritária que acontece de fato o eligere, a eleição. Se não há domínio do povo sobre isso, sem interrupção, não há sufrágio. Percebam: tem que haver do povo domínio cognitivo sobre todo o processo, não é apenas a questão de ter matéria - e eu já vou falar porque tem que ter matéria -, mas a matéria existe para que o domínio do povo esteja presente o tempo todo, inclusive no processo. Por isso que o art. 82 diz que o sufrágio é direto. |
| R | E por que tem que ter matéria? Porque eu, ser humano, não fui provido por Deus para ver, conhecer, cognoscere. Conhecer é saber junto, cognoscere. Eu não fui provido por Deus de nenhum sentido que me permita ver pulso elétrico. O que eu vejo na tela desse computador é processado por um software, a imagem é construída para mim, eu não vejo o que está acontecendo ali dentro. Há, sim, sistemas cibernéticos que gozam da confiança do usuário, por exemplo, o sistema bancário, mas por quê? Há uma relação de interesse. O Banco do Brasil, se houver uma violação no aplicativo e eu denunciar, quebra. Qual interesse o serviço eleitoral tem em agradar os seus consumidores? Evidentemente nenhum. Aqui não interessa a relação de confiança, não interessa a confidere. Nós estamos tratando de um regime de poder do povo, e o art. 1º, parágrafo único, diz que esse poder é nosso - é meu, é do povo -, e o art. 14 diz que essa soberania popular é exercida pelo sufrágio universal. O problema é que 90% de nós não sabe o que é, de fato, o sufrágio universal. Na República Velha, como disse o Prof. Amilcar, o voto era declarado e o escrutínio era secreto. Em 1996, entregaram um espelhinho para nós e nós ficamos de tanga admirando um espelhinho chamado urna eletrônica. E, naquele dia, em 1996, nós voltamos a fazer eleição do mesmo jeito que se fazia na República Velha: voto declarado e escrutínio secreto. Houve um retrocesso de um século, e um monte de otário batendo palma para um espelhinho, que está aí há 27 anos iludindo, mas sabe por que essa mentira ilude tanto? Porque as pessoas que contam essa mentira gozavam - pretérito perfeito: gozaram - da confiança do povo. Hoje não mais. Nessa guerra semântica, é preciso dizer o óbvio - eu tenho um minuto e trinta -, é preciso dizer que a grama é verde. É preciso que esta Casa faça uma norma dizendo que a grama é verde, dizendo o que é o sufrágio universal, dizendo por que o serviço eleitoral deve respeitar o princípio da publicidade e deve respeitar o princípio da publicidade no ato, não no instrumento. Essa é uma outra falsa analogia de que eles fazem uso. O serviço eleitoral faz a eleição da seguinte maneira. É como se o senhor assistisse a um jogo e alguém lhe dissesse assim: "Agora vai acontecer o chute do Neymar, só que você não vai ver, vou tampar os seus olhos, depois eu vou te mostrar, ou até antes eu vou te mostrar, o Neymar, a bola, o arco do gol e o goleiro. Quando acontecer o fato, de novo eu mostro para você a bola, o Neymar, o arco do gol e o goleiro". É assim que acontece a eleição porque, numa falsa analogia, num sofisma mentiroso, eles hipoteticamente dão publicidade ao software e esperam que você, tendo conhecido o software, se dê por satisfeito porque, hipoteticamente, você conhecerá o fato que será realizado com o instrumento. |
| R | Então eu digo para o Senador Izalci: "Agora que o senhor já viu o Neymar, o senhor já viu a bola e o senhor já viu o goleiro, se dê por satisfeito. Acabou de acontecer um gol, e o Neymar venceu o seu time. Fique satisfeito. O gol foi público.". Aí o Senador me diz: "Mas eu não vi o fato". E eu retruco: "Mas o senhor viu os instrumentos do fato". O princípio da publicidade se aplica sobre o fato jurídico. Olha, tem muita gente que não consegue entender a diferença entre o instrumento e o fato. Esta é a necessidade de voltarmos a Aristóteles: aprender a abstrair. Eu espero que o senhor, Senador Heinze, que o senhor, Senador Izalci, ajude o Deputado Medeiros, que tomou essa atitude corajosa de enfrentar esse assunto, mas, principalmente, ajudem para que saia desta Casa um texto dizendo que a grama é verde, colocando conceitos e definindo institutos jurídicos, porque, quando o STF vier novamente... (Soa a campainha.) O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ - ... instruir o trabalho desta Casa, que eles não tenham pretexto, porque as duas normas anteriores apenas diziam: o voto será impresso. O texto era pobre. Apenas definia instrumento. Não. Os senhores têm que definir os institutos jurídicos. Quando eles querem, o movimento revolucionário coloca na lei todos os conceitos. Olhem a Lei da Igualdade Racial. É praticamente um dicionário. E eu sei que tem assessor nesta Casa que não trabalha para os Parlamentares, dizendo, nos corredores, que não é de boa técnica legislativa colocar conceito na lei. Quando algum assessor disser isso para o senhor, diga para ele: mentiroso! A ordem jurídica do Brasil está cheia de conceitos, o Código Penal, o Código Civil, a Lei de Introdução ao Direito. Ponham os conceitos, para que o STF não tenha o vazio conceitual para fazer o seu picadeiro retórico, por favor! Leiam este livro. Leiam o capítulo IV deste livro. Entendam a tese que eu proponho no PL 943 e ajudem o Deputado Medeiros. Mas, principalmente, voltemos para o nosso idioma. E exijam isto aqui: quando subiram no terraço deste Congresso Nacional pedindo o código-fonte, eu me perguntava "quantos desses cidadãos segurando essa faixa sabem ler um código fonte?". Para que você quer um código-fonte se você não sabe ler um código-fonte? Eu confio no Dr. Pedro e confio no Prof. Amilcar. Mas quantos de vocês têm um Amilcar para carregar a tiracolo, para ler para vocês código-fonte? A democracia não se faz assim. Ela se faz de forma direta, porque é um regime de poder do povo. E nós temos que exigir de volta dessa Corte, que se tornou um castelo de ditadura, de volta poder do povo, democracia! Chega de um sistema antidemocrático e totalitário, baseado em mentiras! Que Deus abençoe vocês. Obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, Prof. Felipe. Senador Heinze, quer fazer alguma colocação? Por favor. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para interpelar.) - Primeiro, Senador Izalci, cumprimento-o por trazer este tema aqui no Senado, nesta Comissão. Pastor Adriel, obrigado. Felipe Gimenez, nosso parceiro. |
| R | Prazer em conhecer o Dr. Amilcar e o Dr. Pedro. Não pude assistir a sua fala também, mas... não sei se entrou o Carlos Rocha. (Soa a campainha.) O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Entrou o Carlos? O Carlos Rocha entrou? (Pausa.) Virtual. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Está presente virtualmente. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - O.k. Um abraço ao Carlos. Dr. Adriel, junto com o Carlos, junto com o Felipe e outros parceiros, trabalhamos muito essa questão, no final do ano passado, Izalci, novembro e dezembro, ainda com esperanças... (Pausa.) Está ligado. E sabíamos, sim, das urnas eletrônicas, o que nós não tínhamos... apenas uma urna auditável e as outras sem auditar. O Pastor Adriel mostrou claramente o que nós já sabíamos, Felipe, por todo o ano passado, do processo que a gente via. E lamentamos também, Izalci - nós fomos Deputados juntos, somos Senadores juntos -, quando um Ministro da Suprema Corte... esse assunto, Gimenez, já estava para ser resolvido, quando, imaginem vocês - como é que pode? Eu, Izalci, somos Parlamentares -, nós chegarmos aqui, ao Senado, com os nossos colegas, ou à Câmara, com os nossos colegas Deputados... podemos falar, dizer "volta comigo, Izalci?". Aí, tu me dizes "voto" ou "não voto" e porque não vota. Agora, um Ministro da Suprema Corte, hoje, Presidente do Supremo Tribunal Federal, ir a uma Comissão em que estava para ser votado esse trabalho, aí, Felipe, o cara muda membros da Comissão. Isso aconteceu aqui no Congresso Nacional. É ruim para a democracia brasileira. Por que não queriam isso, Prof. Amilcar? Aqui alguém falou no Brizola, meu conterrâneo, que dizia assim: "São os interesses". Lembra quando ele dizia isso aqui? Quer dizer, alguém tem interesse nessa questão. E o resultado é o que nós estamos assistindo, é o que aconteceu. Junto com o Gimenez e outros, nós entramos com oito processos contra as urnas eletrônicas. Isso aí, Adriel, nós já fizemos em novembro e dezembro do ano passado: PGR, duas vezes; Ministério Público Militar, uma vez, três; Ministério da Defesa, quatro; Aeronáutica, Marinha, Exército e até na CGU. E não apenas sobre as urnas. O Felipe foi comigo na Polícia Federal, conversamos com a chefia da polícia, sobre a questão do radiolão, também outro problema seriíssimo. Ninguém queria saber do assunto. Imagina, naquele instante daquele processo, Prof. Pedro, Amilcar, Adriel, diz-se assim: são 37 milhões de dinheiro que foram gastos do Governo brasileiro para as eleições - 37 milhões, Izalci! E usaram como quiseram as propagandas eleitorais. "Não é papel da Polícia Federal, tem que o Ministério Público demandar para ele agir". Imagina, eu estou te trazendo uma denúncia de que foram gastos irregularmente R$37 milhões da sociedade brasileira. Então, esses fatos todos, a equipe do Carlos, que eu cumprimento aqui, excelentes profissionais do ITA, do IME, profissionais da área, conhecedores da coisa, conhecedores da área, nadamos, nadamos, Gimenez, mas morremos na praia, infelizmente. Esse é o processo. Por isso, o Izalci, que traz esse tema de novo para deliberar aqui no Senado, é uma resposta, Felipe. Estamos juntos nesse processo. Já tenho conversado com o Medeiros, o Adriel, o Pastor Adriel participou com uma reunião com o Cláudio, do meu gabinete. Temos que juntar forças nesse projeto dele, porque o Medeiros tem um relatório, juntando vários processos, vários projetos que já existem nas Casas - no Senado e na Câmara -, para nós ajustarmos esse processo. Para nós, é extremamente importante que as próximas eleições já sejam diferentes. É o que nós temos que fazer. |
| R | Srs. Pedro, Amilcar, Felipe, Carlos e Adriel, não vai ser fácil essa mudança. Cito aqui o caso de um Ministro da Suprema Corte: o cara vem aqui na nossa Casa e muda membros da Comissão - membros da Comissão. Porque eu ia votar contra, o meu partido me tira, para que quem me substitui vote a favor. Isso aconteceu. É público. Nesse sentido, é importante que a gente faça essa discussão. E parabenizo-lhe, mais uma vez, Izalci. Estamos juntos nessa empreitada. O Brasil precisa. Isso é democracia. Quantas vezes, Felipe, nós discutimos esse tema? Quantas vezes, em novembro, dezembro do ano passado? E chegar a esse ponto, para poder... Porque os próprios militares que fizeram parte dessa Comissão... Um parecer do TCU, para o Presidente do TCU dizer "está tudo certo". Mas ele não quis discutir o relatório que foi feito mostrando todas essas inconsistências de que o Adriel fala aqui. Tem o relatório do TCU. Mas vale a palavra do Presidente, porque a palavra dele era política. Não se quis analisar o lado técnico da questão e examinar com profundidade. Isso aconteceu nas eleições do Brasil do ano passado. Então, agora, bola para frente, Izalci. Vamos trabalhar. É o teu papel, é o meu papel juntarmos forças, Felipe, Prof. Amilcar, pai Pedro, Adriel e Carlos Rocha, que estão nos acompanhando, para acharmos uma forma para que a próxima eleição no Brasil não seja mais dessa forma. Isso aí, Adriel, nós tínhamos claro já no ano passado. O que você está mostrando hoje aqui nós já tínhamos, esses processos todos, no primeiro turno - no primeiro turno, não foi nem no segundo turno; no segundo, também, mas no primeiro turno já foi demonstrado isso. Houve uma ação, Felipe, que o PL entrou com todas essas provas. O que foi feito com essa ação, Izalci? O partido entrou. Aí, o que faz o Ministro Alexandre de Moraes? "Cale a boca, Izalci!" - e deu aquela multa absurda para o partido. "Feche as portas! Você não pode teimar comigo! Não pode reivindicar o que estão reivindicando!" Infelizmente, isso não é justiça. "Eu faço o que eu quero!" Não é assim. Isso é ditadura. Isso aconteceu no Brasil na eleição do ano passado, e a gente acompanhou isso de perto. Ficamos ali, em novembro e dezembro, intensamente, vivendo esse drama, esse assunto. E a história só alguns sabem, não é Gimenez? Alguns, porque a maior parte do pessoal não sabe. Quem conhece o assunto conhece. Recebemos, Izalci, preste atenção, peritos forenses americanos. Fizeram o trabalho e chegaram à mesma conclusão a que nós já havíamos chegado aqui, Adriel, naquele momento, sobre as eleições. Um dia, numa reunião de que eu participei, Felipe - eu acho que você não estava -, o Carlos junta, Izalci, engenheiros do ITA, IME, Unicamp, de várias universidades - craques -, e meia dúzia de megaempresas brasileiras, megaempresas americanas, e todos chegam à mesma direção. É impossível que toda essa turma... Eu não sou conhecedor profundo do assunto, estou aqui fazendo a minha parte, mas, quando essas pessoas vêm e falam tudo o que falaram, com as provas contundentes que você tem aqui, Adriel... Tinha muito mais coisa do que isso. E, para algumas pessoas, está tudo certo - Oracle, Indra. E agora, Felipe, essa mesma empresa vai fazer a contagem dos votos na Argentina. Nós alertamos eles, e o pessoal se preparou. Mas lá tinha a carta, o voto impresso, e eles se prepararam nas urnas. Nós alertamos o Governo do Presidente Milei sobre o que poderia acontecer na Argentina: "já aconteceu para nós aqui e pode acontecer para vocês". Felizmente, o resultado deu outro na Argentina. |
| R | Então, esse fato, Izalci, é importante que nós... Esse relatório aqui, Prof. Pedro, Amilcar, Felipe, Carlos e também Adriel, está gravado. Uma pena, Izalci, é que o Superior Tribunal Eleitoral não estava aqui - não sei se você convidou. Ele tinha que estar junto para debater conosco esse assunto. E que nós possamos acertar essa lei para as próximas eleições. Eu não posso falar do passado - já passou, não adianta -, mas, daqui para frente, que nós possamos ajustar essa posição, porque o Brasil precisa disso. A sociedade brasileira... E o Adriel mostrou muito bem exemplos, milhares de exemplos, milhares - citou a situação de vários municípios e estados -, que mostram essas inconsistências, que não são normais, são anormais, mas aconteceram na eleição do Brasil no ano passado. E, para que não aconteçam nas próximas eleições, este é o nosso papel, Izalci: ouvir a sociedade, como estamos ouvindo aqui, e fazer a nossa parte. Contem comigo, com toda a ajuda que eu vou fazer. E nós temos que arregimentar forças, Izalci, na Câmara e no Senado, para passarmos a limpo essa história e darmos uma nova direção para as próximas eleições. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Muito bem. Eu quero apenas reforçar o que disse aqui no início. Eu, como auditor, fico incomodado realmente de ter acompanhado durante esse tempo todo, e a gente não vê claramente essa confiança naquilo que a gente fez. Eu participei de algumas audiências, acho que o Dr. Pedro estava junto, em 2015, e de lá para cá a gente vem cobrando isso, inclusive aperfeiçoando a lei eleitoral, porque também o TSE, através dos seus técnicos, define coisas absurdas, e não há onde recorrer, porque é o que eles normatizam, executam, fiscalizam, e eles mesmos julgam. Então, é muito difícil. Os partidos políticos precisam realmente, como está dito na legislação, tomar as providências no sentido de você devolver à população a confiança das eleições. Não dá para você, mais uma vez, proceder a uma eleição e ficar com essa desconfiança total. Então, nós temos que buscar uma forma, e aqui foram feitas várias sugestões, para que a gente possa aperfeiçoar a legislação e também o processo eleitoral. Acho que esta é a primeira audiência de várias outras que precisamos. Eu estou aqui com um projeto realmente do Celso Russomanno, cuja relatoria está com o Medeiros e que deve estar sendo discutido na Câmara, sendo aprovado na Câmara, e virá aqui para o Senado. Mas isso não impede de a gente também aqui já providenciar de uma forma que não deixe mais dúvida com relação a esse processo. O que não dá é para continuar do jeito que está. Realmente é um processo que gera total desconfiança no resultado. E aqui tem elementos. Acho que todos que falaram aqui... Fica muito clara essa desconfiança, essa insegurança com relação ao resultado. |
| R | Então, eu agradeço a todos que participaram. Eu vou passar para cada um, rapidamente, fazer suas considerações finais, mas quero agradecer a todos por participarem desta audiência e solicitar que todos disponibilizem aquilo que foi apresentado aqui para que, com este material, os demais Parlamentares também possam tomar conhecimento, e a gente possa realmente ajustar aqui no Congresso uma legislação que seja mais adequada para dar a garantia de que a intenção do cidadão, quando vota, seja de fato consolidada no resultado final. Então, eu vou passar aqui rapidamente, porque nós temos um horário, inclusive, para que a gente possa fazer as considerações. Vou aproveitar... De forma virtual, o Dr. Carlos - para fazer suas considerações, Dr. Carlos -, para a gente encerrar esta audiência; suas considerações finais. O SR. CARLOS CESAR MORETZSOHN ROCHA (Para expor. Por videoconferência.) - Pois não, Senador. Muito obrigado a todos aí. Muito obrigado pelas palavras do Senador Heinze também. Vamos estar à disposição para contribuir. Eu gostaria de fazer uma observação, concordando com ênfase com o Procurador Gimenez, de que o caminho para superar os desafios de forma a obter um aperfeiçoamento continuado é corrigir a distorção institucional. A administração eleitoral deve ser um órgão independente, como é o Inmetro, como é o INPI, como é a Anatel. Foi interessante ver o colega Baigorri, que é um profissional de carreira e que está à frente da Anatel. Perguntem para ele se ele pode ir lá na Anatel tomar uma decisão sozinho e assinar um documento em que ele decide sozinho. É impossível, porque a legislação das agências cria uma governança em si. Você tem um conselho diretor, o tema tem que ter vindo da área técnica, existe um relator... É como o funcionamento de uma Comissão no Congresso. Então, existe uma oportunidade de aperfeiçoar institucionalmente a administração eleitoral, separando da parte jurídica, inclusive para tirar um tema administrativo. Eu acho que isso desonera os ministros. Os ministros estão num patamar muito alto, estão ligados ao Supremo; eles não deveriam estar próximos dessa parte operacional. Aí, na hora em que se tiver uma administração eleitoral como um órgão operacional administrativo, uma autarquia, ela será dirigida, naturalmente, por um comitê gestor, e a nomeação dos profissionais que vão participar desse comitê gestor será regulada em lei, e eles serão essencialmente técnicos. Com isso, a gente separa esse aspecto de intervenção política num tema que é técnico. O que é técnico deve ficar na seara técnica. E, nesse ponto, eu queria só destacar... Tem vários pontos que foram importantes. Acho que o Amilcar falou bem em todos os aspectos da independência da auditoria. Quem audita é independente. Isso está muito claro na lei, e eu acho que os partidos podem tomar a dianteira e corrigir esse lado, onde os partidos se unem e fazem ações de fiscalização. Eu acredito que esse é um caminho bastante viável para já gerar resultado no curto prazo. E, claro, o aperfeiçoamento institucional vai demandar um debate mais amplo, mas é o caminho. Eu concordo com o Procurador Gimenez que criar uma administração eleitoral, que é assim... Em outros países, é assim. Nos Estados Unidos, cada estado tem a sua administração eleitoral, não tem nada a ver com o Judiciário. É um órgão administrativo operacional. É evidente que, havendo qualquer ilícito, qualquer questionamento, o Judiciário julga, mas, para o Judiciário julgar com independência, ele não pode ser ao mesmo tempo o administrador da operação; ele tem que ser só Judiciário. A operação tem que ser independente. Acho que esse podia ser um ponto de destaque aí no debate. |
| R | Eu agradeço mais uma vez e estou à disposição aqui para contribuir, sempre nessa tônica, Senador, na construção técnica, num debate construtivo, ficando longe aí da politização do tema, que não contribui com o tema, que é técnico e precisa ser solucionado na camada técnica. Muito obrigado mais uma vez. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, Dr. Carlos, pela sua participação. Passo também, para as suas considerações, ao Dr. Amilcar. O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO (Para expor.) - Bom, primeiro, eu gostaria de agradecer mais uma vez ao Senador Izalci. É a terceira vez que o senhor me convoca, que eu tenho a honra de ser convocado pelo senhor para uma apresentação, um debate, para uma audiência pública sobre a transparência ou o processo eleitoral. Há mais de 20 anos milito, tenho essa luta, e agradeço essa oportunidade de a gente poder voltar a apresentar. Eu gostaria de fazer uma rápida observação ao Carlos Rocha, que não pude falar antes. No relatório que ele fez no ano passado, em que ele encontrou aquela falha no arquivo de log - que as urnas novas registravam corretamente o campo do registro, a identidade da urna, e as urnas velhas não, -, eu tive a oportunidade, já naquele momento, de procurar os professores das universidades - da Unicamp, da USP e da Federal de Pernambuco - que receberam no TSE, pela primeira vez no passado, o código fonte para eles analisarem os programas das urnas. E, quando o Carlos Rocha denunciou que umas urnas funcionavam direito, outras registravam aquele campo errado, eu perguntei para os professores se eles sabiam o que estava provocando esse erro: se era fraude ou era erro o que estava no software. Bom, passou um ano, e eles não me responderam ainda. Quer dizer, não adianta nada mostrar o código fonte, mesmo para gente capacitada, professores universitários, se eles não conseguem nem achar, de tão complexo que é o sistema, qual é o problema. Eles não conseguiram responder até agora para mim. Então, Carlos, fique sabendo que não conseguiram descobrir o que causou, qual é o erro do software, qual é a falha que teve. E queria lamentar aqui que o representante da Anatel tenha saído, porque eu gostaria de fazer umas questões a ele. Eu falei, na minha fala, que tive censurada matéria que coloquei na internet. E ele falou com orgulho aqui como ele atendeu, com a Anatel, os pedidos da Justiça Eleitoral e cortou, podou todas as manifestações contrárias. (Risos.) Eu queria aproveitar, então, a ideia do Adriel, que chamou o TSE de ATSE, mas esse "a" seria de administração: em vez de chamar de Tribunal Superior Eleitoral, ia chamá-lo de administração superior eleitoral. Queria saber se o representante da Anatel ficaria orgulhoso de falar "olha, eu cortei todas as publicações que o administrador eleitoral me mandou cortar" - eu fiquei muito chateado com essa posição da Anatel -; se ele acha natural que o administrador tenha poder de mandar a Anatel cortar tudo que é publicação que eles não gostem, inclusive vídeos feitos na frente deles, mostrando que eles encontraram defeito no problema, e depois negar. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Deve ter um backup disso, não? O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Eu tenho, mas o que eu coloquei na internet sumiu. (Risos.) Bom, agradeço a todos e a todas a oportunidade, aos colegas que participaram - o Pedro, o Felipe, o Adriel, o Carlos Rocha. Estarei à disposição em novas oportunidades para apresentar esclarecimentos. Obrigado a todos. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, Dr. Amilcar. Eu até, aproveitando a oportunidade... Na CPMI, ouvi o hacker falando aqui e acho que ele traduziu bem essa questão do código fonte. Ele disse que é mais ou menos como você fazer um bolo: você vai botando os ingredientes todos, mas alguém pode botar um veneno no meio do bolo. E disse que, naquela época, até 2018, apenas uma pessoa tinha o domínio dessa... Foi dito pelo hacker na CPMI, não sou eu que estou dizendo aqui; estou repetindo o que ele disse. E que agora tem um pouco mais de um, não é somente um, tem mais alguns, o que causa mais insegurança ainda para nós. Vou passar a palavra também, para as considerações, ao Dr. Pedro. Obrigado pela presença. O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE (Para expor.) - Sou eu que agradeço, Senador, o convite e a oportunidade. O que eu gostaria de fazer aqui como encerramento são alguns comentários sobre as perguntas que não foram ainda diretamente abordadas por nós. "Por que não se alia a tecnologia das urnas com a emissão do comprovante de votação para [...] conferir o resultado caso haja suspeição?" Porque a autoridade ou a administração ou o agente que se posiciona como dono das urnas não quer, e fica claro até onde ela costuma ir para que isso não aconteça. "Quais serão os próximos desafios tecnológicos para a continuidade e a evolução do processo eleitoral no Brasil?" No meu entender, é desmistificar a tecnologia. Um grande criptógrafo, famoso, chamado Bruce Schneier - ele cobra US$1,5 mil por palestra; isso deve dar uma ideia de sua fama - tem uma frase boa a respeito. Ele diz assim: quem acha que a tecnologia vai resolver os problemas humanos não conhece direito nem a tecnologia nem a natureza humana. "Como garantir confiança na democracia brasileira diante dos avanços tecnológicos e desafios de segurança eleitoral?" É a mesma pergunta sobre os desafios. Somos todos seres sociais que constroem suas próprias autoimagens em função das relações que estabelecem a sua volta com outros seres humanos. E existem armadilhas, sobre como enxergamos o mundo, como entendemos os conceitos, que vêm do próprio caldo cultural no qual a gente está imerso. Infelizmente, nós vivemos numa época em que um dos instrumentos de controle social é justamente o fetiche da tecnologia como panaceia. Então, é mais uma vez a mesma pergunta tendo que ser respondida de outro jeito. Acho que o Procurador Gimenez foi brilhante aqui em tentar expor as falácias desse mito - isso, sim, é um mito - de que a tecnologia vai resolver os problemas da democracia. "[...] quais recomendações específicas [...] para fortalecer [...] [a] auditoria e transparência no [...] [processo] eleitoral?" Tem que haver uma trilha de auditoria que respeite os conceitos: o voto como objeto; o ato de votar como um ato íntimo do eleitor, para não confundir as coisas; e o escrutínio como processo de extrair a vontade da maioria de uma simultaneidade de manifestações de vontade, o ato da votação em si. |
| R | Então, tudo isso está muito mal manipulado por quem tem interesse, por trás, de que as coisas continuem assim, e a gente está aqui para tentar contribuir em como evitar essas armadilhas semânticas. São, sim, armadilhas semânticas. O conhecimento da natureza do problema é o único caminho para tentar ultrapassar esses problemas, é com o que a gente está tentando contribuir aqui. "Como a inteligência artificial pode contribuir no processo eleitoral democrático?". Tornando-o não democrático. Não sei se isso é uma contribuição para quem gosta de democracia... Não é. Mas, para quem não gosta, seria, não é? Você retira do eleitor a manifestação da vontade dele e passa para uma entidade que é representada por um processo estatístico em cima de uma construção de regras associativas, com base numa amostra de dados gigantesca. Extrair daí a vontade popular é despersonalizar o processo de votação, que deveria ser a base do regime democrático. Então, como a inteligência artificial pode contribuir no processo democrático? Apontando para a inteligência natural, que é o que a gente está tentando fazer aqui. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Obrigado, Sr. Pedro. Vou passar também para as considerações do Pastor Adriel. O SR. ADRIEL TAVARES DE ANDRADE (Para expor.) - Serei muito breve. (Pausa.) Eu pediria que os autores do projeto que estão lidando com a contagem pública de votos acrescentassem a palavra "única" - contagem "única" pública de votos -, porque senão vai chegar lá no TSE e eles vão manter a contagem eletrônica e inserir a contagem pública como um comprovante de votação. Nós não queremos mais contagem eletrônica: fim da contagem eletrônica! É única! Não são duas contagens, uma impressa e outra eletrônica. Já deu demais problema a contagem eletrônica. Fim! E olha que eu gosto de tecnologia. Fim! Contagem única e pública de votos. Deixemos claro, senão nós vamos ter duas contagens. Recomendação. As minhas considerações finais, a partir de agora, são de ordem pastoral. O Livro de Gênesis, no Capítulo 3, vai registrar várias falas, e a segunda fala da mulher, no Livro de Gênesis, é: "A serpente me enganou". Por coincidência, está no versículo 13. Então, lutar pela verdade é de ordem pastoral também, é de ordem cristã. |
| R | Lá no Livro de João - o Presidente Bolsonaro disse isto muitas vezes -, Capítulo 8: "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará". Sabe como é que começa o Capítulo 8 de João? Pegaram uma mulher flagrada em adultério, trouxeram-na para Jesus e disseram assim: "Está escrito na lei que ela tem que ser morta apedrejada. Tu o que dizes?". Primeira coisa, ele comparou os julgadores com a julgada: quem não tem pecado, então, se faça de julgador e atire a primeira pedra. Em seguida, ele virou para a mulher, depois que todo mundo, movidos pela própria consciência - que é um negócio que está faltando para os nossos juízes: consciência -, foi embora. Sobrou Jesus e a mulher. E ele disse para ela: "Onde estão os teus acusadores?". "Foram embora, meu Senhor". "Ninguém te condena mais, os que estavam aqui?". "Não!". "Tampouco eu te condeno. Vai e não peques mais". Alguém poderia interpretar que Jesus passou pano para o pecado da mulher? Não. Na lei tem perdão até para o adultério, só que eles só queriam usar a parte da lei que condenava; não queriam usar a parte da lei que anistiava. Na lei tem caminho para o arrependimento, na lei de Deus as consequências são justas. Tiago, no Capítulo 2 da sua carta, diz que o juízo é sem misericórdia para quem não houver agido de misericórdia. A misericórdia triunfa sobre o juízo. Eu clamo a este Congresso: é para ontem, façam andar, em nome do Deus da misericórdia, o PL da anistia de todos, todas as pessoas que estão sofrendo, que estão com suas vidas destruídas nesta nação, do 8 de janeiro. Elas tinham um motivo para estar aqui, e não era motivo de nenhuma intenção de dar golpe ou coisa do tipo; era uma dúvida. Sabe o porquê? Quem ora ao Deus da verdade ora em nome de Jesus, que nos mandou orar ao Pai, e pelo Espírito Santo, que foi chamado por Jesus, o nosso Senhor, de Espírito da Verdade. E sabe o que isso significa? Que o Espírito Santo sabe de cada voto e para qual candidato ele aconteceu. Nas 479 mil urnas, votinho por votinho, dos 118 milhões de votos válidos, o Espírito Santo sabe quem ganhou as eleições de 2022. |
| R | E todo cristão que dobra o seu joelho e diz "Espírito da Verdade, por que eu sinto esse incômodo? Por que nós oramos a Ti? O que aconteceu?", todos os cristãos desta nação têm um incômodo de que tem alguma coisa errada. E isso não vem da cognição nossa. Vem do testemunho do Espírito Santo, de dentro do povo desta nação. O Espírito Santo não nos deixa ficar sossegado. Ele não nos deixa, porque, se Ele nos deixar ficar sossegado, ele é mentiroso, porque ele sabe o que aconteceu e não testifica ao nosso espírito. Mas isto é impossível que Deus seja, mentiroso. Portanto, só há uma possibilidade de pacificar esta nação: que a verdade fique clara, voto por voto. Que fique clara com relação ao passado. É necessário, senão é impossível. A pessoa vai dizer "não posso falar", mas dentro dela tem um testemunho de que tem alguma coisa errada, fora tudo aquilo do ponto de vista técnico e científico. No mesmo Capítulo 8 de João, Jesus disse que Ele é da verdade e que o pai da mentira é o diabo. Povo brasileiro, leia todo o Capítulo 8 de João! No Capítulo 5 de Mateus, Jesus disse assim, no Sermão da Montanha, das bem-aventuranças: "Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão fartos". Eu creio que parte da fartura, que virá na vinda de Jesus e do reino eterno, ainda virá sobre esta nação, nós que clamamos a Jesus, o Criador dos céus e da terra, por fome e sede de justiça. No mês de agosto desse ano, eu andava nos corredores aqui, mostrando o relatório e eu conversei com uma assessora de um Parlamentar. E ela disse assim para mim: "Pastor, será possível acontecer alguma coisa? Mudar alguma coisa neste ano, nesta nação?". Mês de agosto, hein? Eu disse para ela assim: "Só porque é impossível, eu creio. Só porque é impossível!". Esta audiência só está acontecendo porque o Deus do impossível abençoou pessoas e encorajou pessoas para dizer "é preciso dar fluidez para a verdade técnica, para a verdade científica". Deixem a verdade falar, sem amordaça, porque matemática não é fake news. Matemática é ciência exata. Que Deus abençoe a todos. Que Deus abençoe o senhor e todos os membros desta Comissão. Que Deus abençoe o Brasil, em nome de Jesus, o Cristo! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Vou passar também ao Dr. Felipe, para suas considerações finais. O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ (Para expor.) - Um detalhe que eu não disse. O princípio da anualidade, que está no art. 16 da Constituição Federal, diz: toda norma que se aplica ao processo eleitoral deve viger um ano antes da eleição. Novamente, não se apreende da lei o seu conteúdo, pela pura e simples leitura, interpretação sistemática e teleológica do princípio da anualidade. O princípio da anualidade tem como bem jurídico a paridade de armas, o equilíbrio na disputa pela vaga eletiva, na disputa pelos votos; é apenas esse o bem jurídico protegido. E o que eu estou colocando aqui está na jurisprudência do próprio STF. |
| R | O que não causa desequilíbrio na disputa, não estabelece vantagem ou prejuízo para aqueles que disputam a vaga eletiva, não se submete ao princípio da anualidade. Portanto, ênfase: o instrumento de coleta e apuração de votos e a norma que trata do instrumento de coleta e apuração de votos não se submetem ao princípio da anualidade. Essa matéria pode, sim, ser legislada por esta Casa, no primeiro semestre do ano que vem, e ser aplicada na eleição do ano que vem, porque o princípio da anualidade não se aplica sobre essa matéria, porque o instrumento de coleta de votos não interfere no bem jurídico, que é a paridade de armas na disputa. E, para finalizar, nesta montanha de sofismas e na tentativa de combinar com os russos que estão ali de toga preta, eu gostaria que vocês acrescentassem, nesse vocabulário novo que eu proponho, a compreensão de que tecnologia é a capacidade de realizar trabalho. Se eu quiser tomar sopa, eu uso uma colher, não um iPhone 14. Tecnologia não é modernidade. Existe essa falsa analogia na nossa cultura de que modernidade é, em si, per se, solução. Não. Tecnologia é capacidade de realizar trabalho, e o trabalho a ser realizado em uma eleição para efetivamente observar o sufrágio universal é: colher o exercício do voto privativamente, permitir o exercício privativo do voto, e permitir a apuração pública do voto, o fragor, lá do verbo frangere; é esse trabalho que precisa ser feito. Então, a ferramenta, por mais moderna que seja, se não permitir essa atividade, esse trabalho, não tem a tecnologia, embora seja novidade. Eu tenho um neto de dois anos que todo dia enche a fralda de novidade; todo dia o Samuel enche a fralda de novidade. Veja, não é a modernidade em si solução. Nós precisamos entender o trabalho a ser feito e buscar a ferramenta adequada para realizar esse trabalho. Obrigado, Senador. Obrigado pela coragem do senhor. Conte conosco. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Bem, eu agradeço a todos pela presença e também aos nossos convidados. Pois não, pode falar. ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Para expor.) - Boa tarde, Senador. Muito obrigado pela oportunidade. Eu gostaria de deixar registrada a ausência da imprensa - quando o assunto é tão sensível, que é a nossa democracia - e a ausência também de muitos Parlamentares ligados ao Presidente Bolsonaro, que deveriam estar enchendo esta Casa, porque eu tenho certeza de que a maioria deles ficou sabendo, porque eu recebi várias vezes esse convite. Eu não pude chegar mais cedo, porque eu tenho outro trabalho, mas eu gostaria de dizer que eu estive na Argentina, cheguei de lá de madrugada, cobri aquilo que eu estava... Fiz vídeos dizendo que estava lá respirando o verdadeiro ar da democracia e do escrutínio público. |
| R | E, para finalizar a minha fala, eu quero parabenizá-los - porque lá teve problemas; teve, Dr. Felipe -, mas a fiscalização do povo fez com que não houvesse fraude mesmo com o escrutínio público. Eu quero parabenizar aqui o Presidente Milei e dizer: viva a democracia, viva a Argentina, viva o Presidente Milei e viva a contagem pública de votos, que salvou aquele país da derrocada! Muito obrigado! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Quero agradecer aqui a toda a equipe aqui da Comissão. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 17 minutos.) |

