13/12/2023 - 53ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 53ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Acórdão nº 2.445/2023, do Tribunal de Contas da União, referente ao processo que trata do Leilão de Transmissão nº 2, da Aneel, de 2022; e relatório de auditoria do Tribunal de Contas constante do Fiscobras 2016.
Nos termos da Instituição Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019, os documentos, já disponíveis para consulta na página da Comissão, aguardarão eventuais manifestações das Sras. e dos Srs. Parlamentares pelo prazo de 15 dias, após o qual serão arquivados. (Pausa.)
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Indicação para a Diretoria da Agência Nacional de Mineração.
Temos agendadas para hoje duas reuniões destinadas à deliberação da indicação do Sr. Caio Mário Trivellato Seabra Filho para a Diretoria da Agência Nacional de Mineração. Contudo, até o presente momento, o Senador Carlos Viana, Relator designado para a Mensagem nº 85, de 2023, ainda não apresentou o seu relatório.
Temos nesta semana uma excelente oportunidade para deliberação da matéria, em razão do esforço concentrado para as indicações de autoridades convocado pelo Presidente do Senado Federal, que será provavelmente a última oportunidade para fazê-lo neste ano de 2023. Além disso, estamos passando por um momento delicado para a mineração. Em tais circunstâncias devemos zelar pelo fortalecimento institucional da agência que regula o setor, não permitindo que sua diretoria fique desfalcada.
Por essa razão, para que não percamos a oportunidade de sabatinar o indicado com a máxima brevidade, eu atribuo a relatoria dessa matéria, depois de ouvir o Senador Carlos Fávaro, que deve estar chegando aqui... Caso ele não apresente o relatório, será indicado o Senador Carlos Fávaro. (Pausa.)
Vamos lá. Fique à vontade. (Pausa.)
Alguns minutinhos, a nossa reunião, aguardando os Relatores e a presença de mais Senadores para iniciarmos nossos trabalhos. Está feita a abertura já, dentro dos princípios do Regimento. Vamos só aguardar mais um pouquinho aqui para a chegada dos Relatores. (Pausa.)
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Vamos reabrir a nossa reunião.
Eu vou repetir, eu vou reler aqui, porque eu, quando fiz a leitura na abertura, estava praticamente sozinho.
Indicação para a diretoria da Agência Nacional de Mineração.
Temos agendadas para hoje duas reuniões destinadas à deliberação da indicação do Sr. Caio Mário Trivellato Seabra Filho para a diretoria da Agência Nacional de Mineração. Contudo, até o presente momento, o Senador Carlos Viana, indicado para relatar no dia 27 de novembro passado, ainda não apresentou o seu relatório no sistema.
Temos, nesta data, uma excelente oportunidade para a deliberação da matéria em razão do esforço concentrado para indicações de autoridades, convocadas pela Presidência do Senado Federal, e que será provavelmente a última oportunidade de fazê-lo neste ano de 2023.
Além disso, estamos passando por um momento delicado para a mineração brasileira. Em tais circunstâncias, devemos zelar pelo fortalecimento institucional da agência que regula o setor, não permitindo que sua diretoria fique desfalcada.
Por essa razão, para que não percamos a oportunidade sabatinar o indicado com a máxima brevidade, atribuo a relatoria da matéria ao Senador Carlos Fávaro.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 85, DE 2023
- Não terminativo -
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o art. 7º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o nome do Senhor CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Ronaldo Jorge da Silva Lima.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Carlos Fávaro
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
Reunião destinada à leitura do relatório
Concedo a palavra ao Senador Carlos Fávaro para a leitura do seu relatório.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente.
É muito bom revê-lo, como também os nossos colegas Senadores, Efraim, todos os que mais veremos neste dia importante para a República, sabatina de autoridades, a democracia sendo exercida na sua plenitude nesta Casa.
Agradeço também a presença dos demais Parlamentares aqui presentes, assessores, e a indicação para que nós possamos fazer esse trâmite na devida urgência de aproveitar o período de debates de autoridades nesta Casa.
Vou, então, rapidamente já ao parecer, Sr. Presidente.
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Da Comissão de Serviços de Infraestrutura, sobre a Mensagem do Senado Federal nº 85, de 2023, da Presidência da República, que "submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, do inciso III, alínea 'f', da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o art. 7º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o nome do Sr. Caio Mário Trivellato Seabra Filho, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), na vaga decorrente do termo do mandato do Sr. Ronaldo Jorge da Silva Lima".
Nos termos do art. 52, do inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e do art. 7º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o Senhor Presidente da República, mediante mensagem do Senado Federal nº 85, de 2023, Mensagem nº 563, de 2023, na origem, submete à apreciação do Senado Federal o nome do Sr. Caio Mário Trivellato Seabra Filho para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), na vaga decorrente do término do mandato do Sr. Ronaldo Jorge da Silva Lima.
É competência privativa do Senado Federal apreciar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos públicos que a lei determina, nos art. 52, do inciso III, alínea f", da Constituição Federal. De acordo com o art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, a apreciação da indicação em tela cabe à Comissão de Serviços de Infraestrutura.
O exame da indicação para os cargos de direção de agências reguladoras tem como referência as normativas nos arts. 5º e 8º-A da Lei nº 9.986, de 2000, com redação dada na Lei nº 13.848, de 25 de julho de 2019, o art. 9º da Lei nº 13.575, de 2017, e o art. 383.
O Sr. Caio Mário Trivellato Seabra Filho é brasileiro, ocupante de cargo comissionado da Agência Nacional de Mineração, graduado em Direito, com Pós-Graduação, lato sensu e stricto sensu, na área de Direito Minerário pela Faculdade de Direito Milton Campos. Ainda, no que diz respeito à sua formação acadêmica, possui artigo publicado na Revista Brasil Mineral e participou de diversos cursos e eventos relacionados ao setor mineral.
No tocante à experiência profissional, Caio Mário Trivellato Seabra Filho informa que trabalhou na Cotta Mamede Advogados Associados de dezembro de 2012 a julho de 2019 e na Seabra Advogados de julho de 2019 a janeiro de 2020, quando ingressou na Agência Nacional de Mineração em cargo comissionado. De janeiro de 2020 a julho de 2022, atuou como Assessor de Resolução de Conflitos na diretoria colegiada, Vice-Presidente da Comissão de Procedimentos de Disponibilidade e Chefe de Projetos de Regulação. Entre julho de 2022 a junho de 2023, atuou como Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas na Agência Nacional de Mineração. Entre maio e novembro de 2023, atuou como Diretor Substituto na agência, tendo acumulado o cargo de superintendente e diretor substituto durante o mês de maio de 2023. Após o período de 180 dias como diretor substituto, retornou ao cargo anteriormente de superintendente.
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Em atendimento à alínea "b" do inciso 1º do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplina o processo de aprovação de autoridades indicadas na forma do inciso III do art. 52 da CF, o candidato declarou:
i) não possuir parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional;
ii) não participar ou ter participado como sócio, proprietário, ou gerente de empresas ou entidades não-governamentais;
iii) estar regular com o Fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões apresentadas;
iv) não figurar como réu ou autor em ações judiciais; e
v) não ter atuado nos últimos cinco anos, contados retroativamente a 2023, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
Apresentou, também, currículo e argumentação escrita em que apresenta sua experiência profissional no campo de atuação da Agência Nacional de Mineração, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para ocupar o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração.
A partir dos elementos apresentados, entendemos que o indicado atende às condições estabelecidas pelo caput do art. 5º e pelo art. 8º-A da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras e dá outras providências, pois possui nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade do cargo para o qual está indicado, e não se enquadra nas hipóteses do art. 8º-A. Além disso, atende cumulativamente aos incisos I e II do caput do art. 5º dessa lei, pois tem a experiência profissional necessária e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
Consideramos, assim, que o processo de sua indicação cumpriu todas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Esta Comissão, portanto, tem condições de deliberar sobre a condução do Sr. Caio Mário Trivellato Seabra Filho ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
Agradeço, mais uma vez, pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Acabada a leitura do relatório feito pelo Senador Carlos Fávaro, a palavra será concedida a qualquer dos Senadores presentes para discuti-lo.
Pois não, Senador Efraim?
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras presentes, recebi a visita do Sr. Caio Mário Trivellato Seabra Filho, apresentando as suas credenciais técnicas, conhecimento e domínio que tem do tema e me senti convencido de me encaminhar favoravelmente, nesse sentido, apoiando o relatório do Senador Carlos Fávaro.
E muito nos honra ter a sua presença, ainda que efêmera, durante o dia de hoje, ao participar conosco dos trabalhos da nossa Comissão. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Jubiloso, não é?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não, Senador Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Para discutir.) - Presidente, na mesma linha do Senador Efraim, eu tive a oportunidade de recebê-lo, em meu gabinete, e também tive a oportunidade de visitar o nosso sabatinado de hoje quando estava lá no MME, Ministério de Minas e Energia, e lhe confesso que não o conhecia e passei a conhecer. Uma pessoa altamente educada, me tratou como poucos me trataram até hoje nesta Esplanada, uma pessoa altamente preparada.
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E, ouvindo atentamente o relatório do Senador Carlos Fávaro...
Inclusive, eu poderia ter evitado esse transtorno que V. Exa. passou, porque, inclusive, eu pedi a relatoria do nosso sabatinado. V. Exa. usou um critério justo, uma ordem que o senhor estabeleceu, e passou ao colega Carlos, ao Senador Carlos, que, infelizmente, não está presente.
Mas isso aí está superado, espero que nós possamos fazer aqui uma boa sabatina, era apenas para dar esse depoimento das qualidades do nosso sabatinado.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Petecão.
Não havendo mais quem queira discutir, não havendo mais quem queira falar, eu encerro a discussão e fica concedida a vista coletiva.
A arguição pública do indicado será realizada logo mais, daqui a dois, três minutos, em nossa próxima reunião deliberativa.
Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada esta reunião.
Reabro em dois minutos a próxima.
(Iniciada às 10 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 29 minutos.)