14/12/2023 - 13ª - Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Declaro reaberta a reunião da Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre o Hidrogênio Verde.
EXTRAPAUTA
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5816, DE 2023
Dispõe sobre a indústria do hidrogênio de baixo carbono e suas tipificações, dispõe sobre a respectiva estrutura e fontes de recursos, e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e dá outras providências.
Autoria: Senador Fernando Dueire (MDB/PE) e outros
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação com emendas.
Ontem foi encerrado o prazo para o emendamento ao projeto, tendo sido apresentadas as Emendas nºs 1 a 7-T, de autoria da Senadora Augusta Brito; nºs 8, 12, 13-T, do Senador Luis Carlos Heinze; e nºs 9, 11, 14, do Senador Cid Gomes.
Nós já olhamos as emendas, foram analisadas.
Emenda nº 8-T, do Senador Luis Carlos Heinze: a proposta busca alterações relevantes, mas que precisam ser harmonizadas com as demais, cabendo o seu acatamento parcial. São elas: "a", "b", "c" (art. 4º); "g" (contemplado no art. 36); "i" (em relação aos arts. 15 e 16); e "j" (na forma do novo art. 22).
Emenda nº 9-T, do Senador Cid Gomes: busca priorizar a análise de projetos de hidrogênio de baixo carbono pelos comitês responsáveis em Zonas de Processamento de Exportação, além de buscar interpretação condizente com a realidade da cadeia de valor do hidrogênio quanto a insumos utilizados em ZPE e a respectiva suspensão e isenção de tributos. Considero acatada na proposta de aperfeiçoamento diretamente à Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, na forma do art. 36.
Emenda nº 10-T, do Senador Cid Gomes: trata-se de proposta de mistura de hidrogênio ao gás natural em percentuais crescentes. A referida proposta carece de amadurecimento tecnológico e poderá retornar ao debate nesta Casa Legislativa. Por enquanto, mantenho a rejeição da emenda.
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Emenda nº 11-T, do Senador Cid Gomes: em relação à alteração da distância de abrangência da ZPE, acredito que poderia ser interpretada com abrangência de todo território nacional, de forma que desfiguraria o conceito de ZPE. Por outro lado, iremos acatar a Emenda nº 14-T, também do Senador Cid Gomes.
Emenda nº 12-T, do Senador Luis Carlos Heinze: coloca cumulativamente o benefício ambiental com o de autoprodutor. A intenção é válida, mas buscamos dar racionalidade ao acordo celebrado na tramitação da Medida Provisória 998, de 2020, de que resultou a Lei nº 14.120, de 1º de março de 2022.
Emenda nº 13-T, do Senador Luis Carlos Heinze: busca alterar aperfeiçoamentos propostos para a autoprodução. Parcialmente, foram acatados, por meio de emenda que altera o art. 16. Contudo, mantivemos o texto já estabelecido nos arts. 17, que trata de não onerar a CDE, e 35, que traz racionalidade ao benefício ambiental.
Voto.
Pelo exposto, somos pela constitucionalidade, pela juridicidade, pela regimentalidade e pelo atendimento do quesito de boa técnica legislativa do Projeto de Lei 5.816, de 2023, e, no mérito, somos pela sua aprovação e das Emendas 1, 3, 4, 9 e 14; parcialmente, das Emendas 2 e 8; e pela rejeição das demais, conforme emendas de Relator.
Uma das emendas encaminhadas pelo Senador Cid Gomes, que dava a condição de que se utilizassem gasodutos para transporte do hidrogênio, não é compatível com a estrutura dos gasodutos - poderia, de alguma forma, causar erosão - e, portanto, nós optamos por não aceitar essa emenda.
Portanto, este é o relatório, que nós apresentamos agora como relatório final para avaliação dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Se todos estiverem de acordo, faremos uma votação única do Projeto de Lei n° 5.816, de 2023, e de suas emendas, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Aqueles Senadores que já registraram a sua presença também podem votar pelo celular.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - As Sras. e os Srs. Senadores podem votar pelo computador ou pelo aplicativo, o.k.?
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Senador Cid, com a palavra, para nós arrematarmos e encerrarmos a reunião.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem.) - Meu caro Presidente, Senador Heinze, obrigado pela sua solicitude, obrigado pelo seu desprendimento de estar aqui presidindo esta reunião, que será a reunião de encerramento desta Comissão.
Foi um trabalho que começou em março, que conheceu diversas experiências em diversos estados do Brasil, que ouviu aqui, realizou diversas audiências públicas e ouviu pessoas das mais variadas instituições, órgãos e técnicos especialistas nessa área de hidrogênio verde, que, não tenham dúvida, será o combustível ou será a matriz energética do futuro. Conversando sempre - a gente tem que ter o pé no chão -, pensando no mercado externo, mas o Brasil será um grande utilizador do hidrogênio e podemos ser, nesse setor, vanguarda mundial, porque é um setor que está iniciando, e o Brasil reúne as melhores condições, não só pelos ventos e pelo sol, mas pela natureza, pelos diversos itinerários que são possíveis para se produzir o hidrogênio.
A sua região tem um extraordinário potencial na área de biomassa, nas proximidades do Sudeste, com a cana-de-açúcar e outros tantos produtos de origem vegetal que podem ser utilizados na produção; e pelo potencial também hidroelétrico de geração de energia do Brasil.
Portanto, nosso registro aqui: encerram-se hoje os trabalhos. Esta Comissão aprova, de forma definitiva, conclusiva aqui na Comissão Especial, e isso se somará, irá para a Câmara, onde também há um projeto que deverá ser apreciado. Talvez até a Comissão deva ficar, talvez nem encerre, não é? Talvez deva ficar para analisar o projeto aprovado na Câmara.
Então, obrigado a V. Exa. Parabéns a todos os que trabalharam nesta Comissão! Os nossos agradecimentos aos valiosos quadros técnicos desta Casa, do Senado Federal, que deram também a sua inestimável colaboração, e que a gente possa, aqui, encerrando essa nossa fase do Senado, aguardando o projeto da Câmara, ter a certeza de que demos uma contribuição importantíssima e fundamental para o futuro do nosso país.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Obrigado, Senador Cid.
Quero parabenizá-lo pela criação da Comissão, cujos titulares são os Senadores Cid Gomes, Otto Alencar, Astronauta Marcos Pontes, Fernando Dueire, Heinze, Randolfe Rodrigues, Rodrigo Cunha; e aos suplentes: Ciro Nogueira, Senadora Eliziane Gama e Eduardo Girão; e também aos quadros da Casa que trabalharam conosco.
Com as diversas audiências públicas e também visitas que foram feitas, acho que esta Comissão, Senador, realmente dá uma contribuição valiosa. E o Brasil, sem sombra de dúvidas, é líder - será, seguramente, um líder - mundial na produção do diesel, na produção do etanol, na produção do biodiesel, na produção do diesel verde.
Agora, se deu início a uma experiência no Rio Grande do Sul, onde a Petrobras quer fazer diesel de soja. Como existe o diesel de canola na Europa, especificamente na Alemanha já tem, eu sugeri a eles que fizessem diesel de nabo forrageiro, que é uma alternativa para o nosso inverno do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, que têm quase 8 milhões, 10 milhões de hectares que não são utilizados no inverno e que podem ser utilizados. E é uma alternativa barata, não é um alimento. E, assim, em outras regiões também teremos essa alternativa.
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Agora, com energia eólica, solar, hídrica e também com o hidrogênio verde, o Brasil, seguramente, será uma das maiores nações do mundo em combustíveis alternativos.
Então, parabéns a V. Exa. por ter formado esta Comissão e pelo resultado que a Comissão está trazendo à sociedade brasileira. Parabéns!
Está encerrada a votação.
Pedimos para abrir o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - SIM, quatro; NÃO, zero.
Abstenção zero.
Quórum de cinco Senadores e Senadoras.
Foi verificado o seguinte resultado.
Aprovado o Projeto de Lei 5.816, de 2023, nos termos do relatório apresentado pelo Senador Otto Alencar, com as respectivas emendas.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Havendo número regimental, coloco em votação as Atas das 10ª, 11ª e 12ª Reuniões e da presente reunião, solicitando a dispensa de suas leituras.
Os Senadores e as Senadoras que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e encerro a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 13 horas e 12 minutos e suspensa às 13 horas e 43 minutos do dia 13/12/2023, a reunião é reaberta às 10 horas e 05 minutos e encerrada às 10 horas e 35 minutos do dia 14/12/2023.)