Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE. Fala da Presidência.) - A Presidência declara reaberta a 2ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.185, 2023. A presente reunião destina-se à apreciação do relatório. Informo que, no dia 13/12, foi realizada a leitura do relatório pelo Deputado Luiz Fernando Faria e que, em seguida, foi concedida vista coletiva da matéria. |
| R | Concedo a palavra ao Deputado Luiz Fernando Faria para suas considerações. O SR. LUIZ FERNANDO FARIA (PSD - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, Sras. Senadoras, na verdade, do relatório apresentado ontem não houve nenhuma modificação. Foi feito o pedido de vista, com a sua concessão, o que é regimental, e, portanto, só para esclarecer para os que aqui estão presentes, não houve nenhum acolhimento e nenhuma novidade no relatório. Eram essas as considerações. Eu retorno a palavra para o Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Obrigado, Deputado Luiz Fernando. Eu queria, para iniciar a discussão da matéria, passar a palavra, pelo tempo de cinco minutos, para o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Para discutir.) - Presidente, muito obrigado. Eu até vou parcelar os meus cinco minutos. Quero saudar o nosso querido Relator e elogiar, inclusive, o esforço que S. Exa. fez no sentido de se ter uma solução sensata para esta medida provisória, cuja tramitação é, no pouco tempo que eu conheço de tramitação de medida provisória, a mais exótica. O texto da Constituição que versa sobre tramitação de medida provisória foi de minha autoria, está sobrevivendo há 22 anos. Essa emenda constitucional foi promulgada no dia 11 de setembro de 2001. Lembram? Dia das Torres Gêmeas. Ela resiste, portanto, há 22 anos... O SR. LUIZ FERNANDO FARIA (PSD - MG. Fora do microfone.) - Dia 11 de setembro, véspera do meu aniversário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - ... do seu aniversário... E V. Exa., naquela época, não tinha o ornamento de tantos cabelos prateados quanto hoje, muito menos do que os prateados do seu vizinho - talvez um pouco mais do que os meus. (Risos.) Eu só queria dizer que nós conhecemos o roteiro. Eu acho que o conteúdo era "inaperfeiçoável". Por isso, seu trabalho foi brilhante, mas resulta neste momento em duas intervenções minhas. Primeiro, eu gostaria de lembrar e deixar registrado que está havendo votação no Congresso. Eu acabo de votar e estou sendo chamado para novas votações. Então, eu acho que, pelas deliberações - enquanto houver uma votação no Congresso de temas muito relevantes, independentemente da posição de cada um, como, por exemplo, a desoneração da folha, o marco temporal, o arcabouço fiscal -, hoje é um dia de gala e, assim, acho que não pode haver deliberação nesta Comissão. Mas, se houver, além de recorrer na forma da questão de ordem cabível, eu quero externar o meu voto contrário à matéria, condicionado à sua legal votação. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Com a palavra, o Deputado Carlos Hauly. |
| R | O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Rogério Carvalho; ilustre Relator, Deputado Luiz Fernando Faria, primeiro, minhas considerações ao trabalho árduo, difícil do Relator. Debruçou-se sobre uma das matérias mais difíceis que passaram por esta Casa: buscar uma base tributária onde não existia, porque a Lei Complementar 160 colocou um ponto final nesta polêmica. A Lei Complementar 160, de 2017, convalidou a guerra fiscal entre as 27 unidades federadas e também, como havia também essa discussão administrativa no Carf e na Justiça, o contribuinte estava ganhando. Nós, Congresso Nacional, começando pela Câmara, fizemos um artigo, que passou e se transformou em lei, está na Lei Complementar 160, em que não cabe a tributação do Imposto de Renda da CSLL nem do PIS-Cofins, ou seja, os 42%, 43% que a Receita Federal pretendia arrecadar. Mas essa medida surgiu. Por que ela surgiu? Porque o Secretário da Receita Federal da época, por dezenas de reuniões que foram feitas com ele e aqui, na Câmara, na Comissão de Finanças, alegou, falou: "Olha, eu sei que a lei é dúbia, mas eu não posso impedir meus fiscais auditores de autuar". Eu falei: "Mas está perdendo". Ele: "É, mas eu sei". Eu: "Mas você sabe que esse contencioso, hoje, dá 7,5 trilhões de contencioso". Vocês sabiam? O instituto Insper... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Fora do microfone.) - Eu sabia de 6. O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR) - São 7,5 trilhões. O instituto Insper faz o levantamento anual e, no último levantamento, encontrou um estoque de 75% do PIB de contencioso. Ora, o PIB brasileiro é de 10 trilhões, e nós temos 7,5 trilhões de contencioso administrativo e tributário. Por quê? Exatamente por essa tentativa da Receita Federal de fazer receita onde não existe. É justo tributar um incentivo fiscal dado por um estado que é dono de um imposto - ele e o município -, que tem 75% do ICMS, e o município 25%? Um imposto constitucional, legal, do estado, e este Congresso aceitou que se fizesse a guerra fiscal nesses últimos 50 anos. Bom, por justiça, não é justo. Legalmente, não cabe a tributação. Por isso que o Governo está buscando uma lei para poder legalizar algo que não está legalizado e ainda tem a ousadia de querer cobrar para trás. Isto é inédito: cobrar para trás algo para o qual não tem lei. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Fora do microfone.) - Odorico Paraguaçu, "para trasmente". (Soa a campainha.) O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR) - Então... Eu estou com o tempo, não é? Eu não estou vendo nenhuma... O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE. Fora do microfone.) - Eu dei cinco minutos... O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR) - Então não é lícito fazer esta cobrança. Em todo caso, nós estamos tentando a retirada do crédito presumido: esse assunto já está decidido pelo STJ, baseado na violação do pacto federativo. Um ente federado não pode tributar o outro federado. O que vai acontecer? Eu sou bom de prognóstico; aliás, trabalho com essa matéria tributária há mais de 37 anos. Fui Secretário da Fazenda bem jovem, quando o Esperidião Amin tinha cabelo ainda. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Fora do microfone.) - Duas vezes. O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR) - Duas vezes. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Fora do microfone.) - Ajudou muito Santa Catarina. (Soa a campainha.) O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR) - Então eu entendo, Sr. Presidente... Essa me lembra um filme do Velho Oeste chamado O Ouro de Mackenna. Alguém do governo disse que tinha uma montanha de ouro lá, e o Velho Oeste acabou... Meu Relator, meu herói! Grande Relator da reforma tributária. Meus parabéns! Alguém disse que tinha uma montanha de ouro e que podia ir lá arrecadar porque iria abastecer os cofres da União com o Imposto de Renda, PIS, Cofins, CSL. Chegou lá, e era ouro de touro, era pirita. (Soa a campainha.) O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR) - O que vai acontecer na prática? Não vão receber nada, vai-se judicializar tudo. Quer encontrar a fonte? Conversa com quem entende. Eu estou há 32 anos no Congresso; agora, dessa forma, nós estamos criando mais problemas do que solução. Então eu vou votar contra a medida provisória inteira por conta disso e peço verificação nominal. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Pela ordem, só para dar uma notícia. O veto, no Senado, foi derrubado por 60 votos a 13, da desoneração. Só uma informação. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Obrigado, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Portanto, os Deputados vão ter que votar. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, eu encerro a discussão. Nos termos do art. 242, combinado com o art. 300, inciso VIII, do Regimento Interno do Senado Federal, declaro prejudicado o Requerimento nº 8, uma vez que o autor não está presente. A matéria está em votação. Os Parlamentares que concordam com o relatório permaneçam como se encontram... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Não, Presidente! Questão de ordem! O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, e a verificação nominal? Não pediram? O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Mas ninguém deu apoiamento. O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Não, foi pedido verificação nominal. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Eu sou contra a votação, eu sou contra a deliberação. A questão de ordem é sobre a deliberação, art. 46. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - O senhor não formulou a questão de ordem. O senhor falou, mas não formulou à Mesa. O senhor está formulando agora. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Para questão de ordem.) - Estou me manifestando contra a deliberação, qualquer deliberação. Por quê? Porque está havendo uma sessão do Congresso Nacional - eu acabo de anunciar o resultado -, e já tinha me dirigido à assessoria. Vocês não vão fazer isso. Votar uma matéria conturbada como essa, dessa maneira, durante a votação de matérias relevantes no Congresso Nacional, eu considero algo absolutamente inadequado, além de contrário ao Regimento. |
| R | Invoco, portanto, o art. 46 do Regimento da Câmara, recepcionado pelo Comum, art. 46, §1º, que diz: "Em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o seu horário poderá coincidir com o da Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária da Câmara ou do Congresso Nacional". Então eu acho que é cristalino o indevido de se colocar em votação qualquer deliberação nesta Comissão. Portanto, deixo registrado o meu absoluto protesto, se me permite, Presidente, pela tentativa. E agora, diante da leitura do art. 46, §1º, tenho certeza de que V. Exa., que é um democrata, não vai submeter à votação, a qualquer deliberação... Repito, nem estou falando do mérito, qualquer tipo de deliberação é proibido pelo Regimento da Câmara, aplicável, no caso, ao Congresso Nacional. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Você quer falar? Com a palavra o Deputado Odair Cunha. O SR. ODAIR CUNHA (PT - MG. Para contraditar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, apenas para contraditar o ilustre Senador Esperidião Amin, de maneira subsidiária se tem que aplicar o Regimento do Senado Federal. A sessão do Congresso Nacional é por si uma sessão extraordinária, portanto, não há nenhum óbice para que as Comissões permanentes mistas inclusive deliberem. Assim nós fazemos, inclusive na Comissão do Orçamento, na Comissão Mista, permanentemente. Portanto, com toda vênia ao ilustre Senador, razão não lhe assiste. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Eu queria informar ao Senador Esperidião Amin, com todo respeito, que vamos primeiro resolver essa questão de ordem. Como foi combinado com o Presidente do Congresso Nacional, que deu o aval para que a gente fizesse a reunião da Comissão Mista, a minha sugestão é que seja encaminhada essa questão de ordem para a sessão do Congresso Nacional neste momento. O senhor pode encaminhar ao Presidente do Senado. O SR. ROGERIO MARINHO (PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, dentro da deliberação de V. Exa., eu entendo que está suspensa a sessão até que nós tenhamos o resultado do questionamento de ordem feito pelo... O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - É para fazer ao Presidente. A gente vai tocar. Se tiver algum... Anula a decisão. Sim, nós vamos tocar a reunião. Não vou suspender a reunião, nós vamos colocar em votação. O SR. ROGERIO MARINHO (PL - RN) - Só por uma questão até de nós termos aqui civilidade no trato, que eu sei que V. Exa. sempre tem conosco - e acolheu e escutou e deliberou -, quero dizer a V. Exa. que esse precedente aqui é muito grave, porque nós estamos tendo uma sessão de uma Comissão Mista do Congresso Nacional, e o Congresso Nacional está nesse momento dividido. Eu sei que existem alguns que se consideram onipresentes... É esse o termo? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - É ubiquidade. O SR. ROGERIO MARINHO (PL - RN) - Ubiquidade. Mas não é o caso dos Srs. Parlamentares. Nós teríamos aqui a responsabilidade de estarmos todos participando de uma sessão congressual, que está aberta, em deliberação. Nós não podemos, ao mesmo tempo, estar em outro lugar, por uma questão de lógica. Além da questão que já foi suscitada aqui para V. Exa. dos dois Regimentos, tanto da Câmara como do Senado, de que se socorre na hora em que há vácuo na questão congressual, eu apelo a V. Exa. por uma questão de bom senso. O fato de nós nos debruçarmos sobre esse assunto que é importante para o Governo, eu entendo, poderá aguardar perfeitamente o término da sessão congressual. Nós estaremos todos aqui, Sr. Presidente, inclusive, eu tenho certeza de que V. Exa. e os outros que aqui estão. |
| R | O que não dá é abrir um precedente como esse, que eu considero que pode, no futuro, gerar situações, eu diria, até de distopia clara na forma como os Parlamentares vão se comportar. Se V. Exa. disse que nós podemos fazer o questionamento de ordem ao Presidente, eu apelo a V. Exa. que suspenda enquanto façamos a questão de ordem. Podemos fazê-la. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Caro Senador Rogerio Marinho, que tem uma inteligência brilhante, homem forte da previdência do Governo Bolsonaro, eu queria dizer a V. Exa. que houve uma concordância com o Presidente do Congresso Nacional de que, assim como ocorrem as reuniões da Comissão Mista de Orçamento, fosse aberto o mesmo precedente para o funcionamento desta Comissão Mista para avaliação desta medida provisória. Portanto, essa questão de ordem que foi levantada deve ser agora objeto de questionamento à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Nós vamos seguir, conforme foi combinado com o Presidente do Congresso Nacional, a manutenção da reunião e vamos dar continuidade ao processo de votação. Como eu vi que aqui foi levantado e suscitado o pedido de votação nominal, teve o pedido do Deputado Hauly, que precisa de outros apoiamentos, dois, precisa de pelo menos... Tem um Líder... Pronto, pronto. O SR. ROGERIO MARINHO (PL - RN) - Apoiamento. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Então, vamos fazer, tem apoiamento suficiente. Então, solicito a verificação da votação anterior pelo processo nominal. Determino a abertura do painel. Os Parlamentares que concordam com o relatório votam "sim", os Parlamentares que não concordam votam "não". Lembro aos Parlamentares que a votação poderá ser feita por intermédio dos aplicativos... O SR. ROGERIO MARINHO (PL - RN) - A Oposição está em obstrução, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - ... Senado Digital para os Senadores e Infoleg para os Deputados, ou pelos computadores das bancadas. Os Parlamentares já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. ROGERIO MARINHO (PL - RN. Pela ordem.) - Nós estamos em obstrução, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Tudo bem. Em obstrução o PL. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Pela ordem.) - PP. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - PP. O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Estou em obstrução também, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Perfeito. O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM. Fora do microfone.) - Pela oposição, posso? O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Claro, Deputado. O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente. Só deixo claro para os Deputados e Senadores que nós estamos votando agora o veto da desoneração da folha. Nós, aqui do Congresso, temos uma responsabilidade de reduzir a carga tributária. Hoje, à tarde, talvez a gente vá votar a reforma tributária e, neste momento, nós estamos votando um aumento de carga tributária, nós estamos piorando o ambiente de negócio das indústrias, das empresas no nosso país. E é muito importante, na hora em que a gente está votando, dar um recado para a população, e a população tem que entender que quem votar a favor desse relatório está votando um aumento de carga tributária, que vai chegar, lá na ponta, para o consumidor: o consumidor vai pagar mais caro uma TV, um celular, isso vai influenciar a vida de todo mundo. |
| R | Por isso que é muito importante a gente ter a consciência do que está votando neste momento e que a população saiba que quem votar a favor desse relatório está votando pelo aumento de carga tributária, está votando pelo aumento do preço dos produtos que são fundamentais para o nosso dia a dia. E, Presidente, para concluir, é totalmente incoerente. Se nós estamos derrubando o veto neste momento desse Governo, que está com a sanha arrecadatória, que só pensa em tributar, arrecadar, arrecadar e está esquecendo da curva de Laffer, daqui a pouco a arrecadação não vai aumentar, só vai reduzir, porque vai haver sonegação, as empresas vão fechar, vamos perder competitividade. É isso que nós queremos para o nosso país? Então, o Congresso, que tem colocado freio nesse Governo, neste momento abre a porteira para o aumento de carga tributária. É extremamente incoerente a gente votar a reforma tributária, derrubar o veto desse Governo que quer aumentar os impostos do nosso país e votar o aumento de carga tributária com a MP 1.185. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Eu queria informar aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras, Deputados e Deputadas que o Presidente Rodrigo Pacheco respondeu a essa questão de ordem e autorizou o funcionamento concomitante desta Comissão Mista. Eu queria aproveitar também, enquanto... Daqui a pouco eu passo a palavra para a V. Exa. Eu queria pedir licença aos Senadores e Senadoras. Toda vez que nós estamos dando uma entrevista no rádio e é época de eleição, o radialista diz que não pode pedir voto - não é isso? - ou diz que não pode manifestar. E isso é uma forma de orientar o cidadão para que o cidadão não incorra ou coloque em risco alguém que está num processo de disputa. Eu queria fazer um esclarecimento sobre essa matéria. Essa matéria trata de renúncia fiscal. Não é uma matéria que trata de aumento de impostos. Essa é uma matéria que trata de renúncia fiscal e trata inclusive com a decisão já do STJ, que define que a renúncia fiscal, na guerra fiscal entre estados, não pode interferir na arrecadação de outro ente federado, por conta da separação federativa, da independência entre os entes federados - na arrecadação de outro ente. Então, o que nós estamos tratando aqui é de um tema que é de renúncia fiscal e não necessariamente de aumento de impostos. Então, é só essa ressalva que eu queria fazer. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Presidente, eu peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Nove a zero. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu quero que conste em ata o que eu vou enunciar agora, para posteriormente termos uma deliberação no foro cabível, aproveitando até a presença da minha inspiração jurídica, que é o Senador Randolfe Rodrigues, que sempre foi o meu inspirador nessa questão. |
| R | Eu quero deixar invocado o art. 107, parágrafo único, do Regimento do Senado, que prevalece sobre o da Câmara, estando o Regimento Comum deserto, omisso: "Em qualquer hipótese [repito, em qualquer hipótese e outras mais que se pense], a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado". Como isto aqui é subsidiário, na inexistência de disposição específica no Regimento Comum, eu gostaria que isso ficasse constando em ata para recursos eventuais que nós tenhamos que adotar. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Perfeitamente. Perfeitamente, Senador Esperidião Amin. Constará, em ata, sua manifestação. Eu queria passar a palavra para o Deputado Merlong Solano. O SR. MERLONG SOLANO (PT - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente, colegas Deputados e Deputadas, em primeiro lugar, eu quero cumprimentar o Presidente pela decisão oportuna de dar continuidade a esta sessão desta Comissão Mista. Trata-se de uma discussão de grande importância para o Brasil, que corrige uma distorção tremenda... O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE. Fazendo soar a campainha.) - Um minuto, Deputado. Eu queria dizer que nós estamos em votação e queria pedir à assessoria aqui... Eu queria pedir aqui ao pessoal da mesa, porque nós estamos com um orador na tribuna... Deputado Mauro Benevides, o celular está atrapalhando a fala do nosso querido colega Merlong Solano. Com a palavra. O SR. MERLONG SOLANO (PT - PI) - Muito bem. Como eu estava dizendo, quero cumprimentar o Presidente pela decisão de dar continuidade aos trabalhos desta Comissão. O que nós estamos fazendo aqui, senhoras e senhores, é corrigindo, através da Medida Provisória 1.185 e do pertinente relatório do Relator Luiz Faria, uma grave distorção do nosso sistema tributário, que tem permitido não aos contribuintes comuns, como a oposição tenta fazer crer, mas a algumas grandes empresas fazerem toda sorte de planejamento tributário para evitar, ao máximo, o pagamento de tributos à nação brasileira, inclusive estendendo, através da dedução de suas obrigações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sobre o PIS-Cofins, sobre o PIS-Pasep e sobre a Cofins, fazendo deduções da base de cálculo de suas obrigações e, inclusive, dos incentivos fiscais recebidos no ICMS, decisões tomadas por governos estaduais refletindo sobre a arrecadação federal, uma coisa que não faz o menor sentido, assim como não é razoável que o Governo Federal tente criar benefícios para quem quer que seja com base na arrecadação de estados e municípios. Além de corrigir essa distorção que está permitindo a algumas poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributos no Brasil, esta correção é uma exigência da própria Constituição Federal brasileira, que, através da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, determina a progressiva redução dos incentivos fiscais, da renúncia fiscal no nosso país, estabelecendo que, até 2028, nós cheguemos a, no máximo, 2% do PIB em termos de renúncia fiscal. E, como nós todos sabemos, a renúncia fiscal no Brasil gira em torno de 4,5% do Produto Interno Bruto. |
| R | Estamos dando sequência a um mandamento constitucional ditado pela Emenda Constitucional nº 109. Se isso não for suficiente, ainda temos as obrigações decorrentes dos objetivos do Brasil em termos de política internacional. O Brasil quer entrar na OCDE, a organização dos países mais desenvolvidos e mais ricos do mundo, e eles exigem transparência. E, na hora da transparência, eles exigem que, no Brasil, se pratique o sistema de crédito fiscal e não o sistema de dedução da base tributária. Isso está nas obrigações que o Brasil assumiu perante a OCDE para continuar o seu processo de candidatura a ingresso nesta organização. Então, trata-se de uma medida provisória, de um relatório do nosso Relator Farias, que corrige uma grave distorção do nosso sistema tributário. Por isso, ela é muito bem-vinda, e o nosso Partido dos Trabalhadores recomenda o voto "sim". Obrigado, Sr. Presidente. O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, para contraditar. Sr. Presidente, para contraditar. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - O Deputado Joaquim Passarinho pediu a palavra antes, Deputado Hauly. Com a palavra, por cinco minutos. Vou marcar o tempo aqui. O SR. JOAQUIM PASSARINHO (PL - PA. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente. Presidente, eu estou, nesta Comissão, hoje substituindo o Deputado Filipe Barros, que está ausente de Brasília. Eu queria, inicialmente, dialogar com o nosso Relator. Eu estive com ele, conversando sobre essa matéria. O Relator melhorou muito o projeto. Parabéns pelo trabalho feito, Deputado Luiz Fernando, que fez um trabalho excelente, abordando diversas medidas que realmente deixavam o projeto em dúvida. E acho que isso deixou muito mais claro, pelo menos para as empresas, o que elas podem fazer e o que não podem fazer. Nós chegamos ao entendimento também de que precisamos tirar o que é investimento e realmente cobrar o custeio. As empresas estavam pegando recurso de custeio e com isenção de imposto, o que não deveria ser feito. Nosso entrave na votação - e coloquei isso ao nosso Relator - é quanto à retroatividade. Acho que o Governo, pensando em arrecadar, coloca essa retroatividade, mesmo com o abatimento de 80%, porque a discussão não é se o abatimento é de 80%, se é de 60%, se é de 40%; a discussão é se isso é devido, porque, no nosso entendimento, apesar de achar que realmente o custeio tem que pagar, entendemos que as empresas que pegaram na época pegaram na condição que existia na época. Não foi nada ilegal, nada armado e, sim, a condição que se apresentava para o momento. E, qualquer alteração nessa medida legislativa tem que passar a existir para o futuro e não retroagir para condenar alguém. Senador Esperidião, é como se no Imposto de Renda, em que nós temos aqueles abatimentos fixos de saúde e educação, o Congresso agora mudasse a legislação e dissesse que o cidadão iria ter que devolver os cinco anos atrás do abatimento dado legalmente na educação e na saúde. Mesmo com o abatimento, a discussão não está na quantidade, no valor, no percentual do abatimento; a discussão está se esse valor é devido ou não, se as empresas devem ou não. Na nossa opinião, elas não devem. |
| R | Então, para você conseguir um abatimento, a empresa teria que, pelo menos, reconhecer a dívida e, na nossa opinião, nenhuma empresa vai reconhecer essa dívida, mesmo com abatimento, porque ela acha que não deve. Então, na nossa opinião, o Governo vai ter é uma enxurrada de judicialização para tentar receber isso, que vai demorar muito mais do que o prazo que o Governo pretende arrecadar, que seria para o ano que vem. Então, acho que a medida que o Governo está tomando é uma medida que não vai ter efeito prático, pelo contrário, nós vamos ter muitos problemas de judicialização, e nós esperamos que a gente possa tentar corrigir isso talvez no Plenário, o Relator e diversos Deputados e Senadores, porque, volto a dizer, a nossa discussão da matéria, depois do relatório do Deputado Luiz Fernando, não está na matéria em si e sim na retroatividade dessa dívida. No nosso entendimento, volto a dizer, as empresas não devem esse valor. Então, quanto à discussão de percentual, não é essa a função maior e, sim, se isso é devido ou não. Na nossa opinião, isso é indevido, apesar de que normalmente, com essa legislação, eles devem pagar isso. Acho que é justo esse pagamento, porém, não era isso o que a legislação preconizava. Então, as empresas não devem esse valor. Essa é a nossa opinião, por isso votamos contrário ao projeto, Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Com a palavra o Deputado Carlos Hauly. O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR. Para contraditar.) - Para contraditar, essa matéria está sub judice por muitos anos. Ela foi convalidada na Lei Complementar 160, que foi votada na Câmara e no Senado, foi sancionada em 2017. Então, não resta dúvida de que a matéria era controversa e o Congresso decidiu pela não tributação. Não constitui uma renúncia fiscal, o que constitui renúncia fiscal, o que vai acabar com a Emenda Constitucional 45 é a guerra fiscal dos estados. Os Governadores que deram o benefício fiscal para as empresas; esse benefício fiscal não foi dado pelo Governo Federal. O que o Governo Federal sempre desejou foi tributar o benefício concedido pelo estado para atrair empresa para o seu estado. Esse é o ponto central. No que diz respeito ao ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins, não haverá mais renúncia fiscal a partir de 2032. Está estipulado. Talvez a gente antecipe um pouco o fim dessas renúncias fiscais. Portanto, o que nós temos que ter em mente é que, cada vez que se mexe numa situação dessa, as consequências econômicas são enormes. Essa semana, novamente, o Governo Federal perdeu a cobrança de imposto sobre o ICMS embutido no PIS/Cofins. Perdeu. E essa matéria vai ser judicializada, o Governo Federal não vai receber nenhum tostão. Eu estou fazendo aí um prognóstico. Então, é bom começar a pensar em outras alternativas. Se quiser conversar comigo, eu posso ajudar a iluminar algum caminho aí que eles não querem fazer daquilo que dever ser feito. Então, eu contradito dizendo: a renúncia fiscal é do estado. Não há nenhuma renúncia fiscal, até aqui, do Governo Federal; o que existe é uma vontade do Governo Federal antiga de querer tributar algo que não é tributável. Portanto, meu voto é "não". O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Vou encerrar a votação. |
| R | Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. PT - SE) - Votaram SIM, 17; NÃO, 8. Aprovado o relatório. Muito obrigado a todos. Antes do encerramento dos trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião. Os Parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 14 horas e 30 minutos e suspensa às 14 horas e 31 minutos do dia 6/12/2023, reaberta às 15 horas e 09 minutos e suspensa às 15 horas e 31 minutos do dia 13/12/2023, a reunião é reaberta às 15 horas e 02 minutos e encerrada às 15 horas e 39 minutos do dia 14/12/2023.) |
