19/12/2023 - 59ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Ícone para documento em PDF Ícone para documento em RTF

Horário

Texto com revisão

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 59ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de dezembro de 2023.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Objetivos e diretrizes da reunião.

A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente.

As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que participam remotamente.

Prezadas Senadoras e prezados Senadores, gostaria de iniciar nossa reunião de hoje fazendo um breve balanço de nossos trabalhos neste ano aqui em nossa Comissão de Assuntos Econômicos.

Realizamos 59 reuniões, nas quais deliberamos sobre 156 matérias, e ainda realizamos 15 audiências públicas.

Foi um ano muito produtivo, com ricas discussões que acrescentaram muito para o entendimento e a formação da convicção dos membros desta Comissão acerca das matérias deliberadas, trazendo ainda mais consistência e qualidade às decisões tomadas.

Agradeço então a efetiva e competente participação de Senadoras e Senadores desta Comissão e também das suas assessorias e da equipe da Secretaria da CAE, que também se dedicaram com eficiência e, assim, permitiram o perfeito andamento dos trabalhos e os melhores resultados.

Por fim, destaco dessas matérias deliberadas algumas que tiveram especial impacto em nossa sociedade: programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil; Arcabouço Fiscal, novo regime fiscal; prorrogação da desoneração da folha de pagamentos; Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; processo administrativo para aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículo ou moeda; igualdade salarial entre homens e mulheres; marco legal das garantias; marco legal dos jogos eletrônicos; recursos para a expansão da Defensoria Pública; licença-maternidade para atletas profissionais; dedução do Imposto de Renda às doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica; oferta de procedimentos estéticos reparatórios pelo SUS; garantia de reserva de recursos para atender calamidades públicas no Orçamento da União; inclusão dos projetos de economia solidária entre os programas de desenvolvimento passíveis de financiamento pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT; instituição de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica; criação do Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor - bom dia, Senadora Zenaide -; criação do Estatuto da População em Situação de Rua; destinação de parte da arrecadação com multas e infrações por crimes ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap); destinação de 1% de todas as modalidades lotéricas para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap); voto de qualidade do Governo em decisões do Carf; instituição de pensão para órfãos do feminicídio, instituição de pensão para filhos dependentes de vítimas de baixa renda; instituição de assistência psicológica pelo SUS a gestantes, parturientes e puérperas; instituição de pensão aos filhos de pessoas com hanseníase; prorrogação do prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo; instituição à fruição do passe livre por pessoa com deficiência no transporte de passageiros sob responsabilidade da União; taxação dos fundos exclusivos e de investimentos no exterior; regulação à modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa; instituição da Política de Cidadania para População em Situação de Rua; deliberação do contingenciamento de verbas para as despesas de defesa agropecuária - bom dia, Senadora Teresa...

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Bom dia, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, para reduzir o tempo de enfrentamento da fila do INSS; além de sabatinas de autoridades e operação de crédito para a União, diversos estados e municípios.

Essa relação é apenas uma breve síntese da importância que a atuação desta Comissão teve neste ano legislativo.

Era o que tinha a registrar no dia de hoje. Boa reunião a todos nós.

Item 1.

ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 68, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Banco do Brasil S.A. e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento de investimentos em soluções financeiras que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Lucas Barreto
Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta
Observações: 1. Em reunião realizada em 12/12/2023, após a leitura do relatório foi concedida vista coletiva
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Lucas, que não está presente... Está remotamente? (Pausa.)

Não.

Então, não vai fazer uso da palavra.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do PRS que apresenta.

A matéria vai ao Plenário.

Senador Rogério, o senhor queria fazer uso da palavra, se eu não engano, sobre esse projeto?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Ah, é um pedido de urgência?

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - É um pedido de urgência, sim, senhor. Sim, queria pedir urgência para que a gente possa colocar na próxima sessão do Senado.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência à Mensagem (SF) 68, de 2023, do Senador Rogério Carvalho.

Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A matéria vai ao Plenário.

Item 2 da pauta.

R
Ícone para abrir áudio do trecho
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 103, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao Programa Federativo para Segurança Pública Inteligente.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta.

Designo o Senador Rogério Carvalho como Relator ad hoc da matéria.

Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho.

Com a palavra, Senador.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Obrigado, Presidente.

Eu queria pedir autorização a V. Exa. para ir direto à análise.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Autorizado, Senador.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - O art. 52, inciso V, da Constituição Federal, confere ao Senado Federal a competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e entidades controladas. Ademais, nos termos de seu inciso VIII, fica atribuída ao Senado Federal a competência para disciplinar os limites e condições para a concessão de garantia da União nas referidas operações.

Cumpre destacar que, por se tratar de operação de crédito de entidade cujo capital pertence integralmente à União, não serão exigidas contragarantias do BNDES, conforme art. 10, §3°, da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e do art. 40, §1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Ata da 30ª Reunião do Grupo Técnico de Entes Federais do Comitê de Garantias, de 10 de outubro de 2023, constante dos autos, informa que o custo efetivo da operação foi estimado em 5,42% ao ano para uma duração estimada de 8,88 anos, menor que o custo estimado de captação do Tesouro Nacional em dólar, que é de 7,13% ao ano para uma duração semelhante, de forma que o custo da operação se mostra financeiramente favorável.

Ainda de acordo com a EM nº 159, de 2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas na legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fim de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da República, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deverá ser verificada a adimplência do banco e o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso.

Considerando que se encontram satisfeitas as condições estipuladas pelas referidas resoluções do Senado Federal, bem como pelas demais normas legais e constitucionais, concluímos não haver motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização ao pleito em exame.

Voto.

Diante do exposto, conclui-se que a operação de crédito a ser celebrada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) encontra-se de acordo com o que preceituam a Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser concedida a garantia à operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:

R
Ícone para abrir áudio do trecho
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2023
Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
[...]
§ 1º Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao “Programa Federativo para Segurança Pública Inteligente”.
§ 2º A autorização prevista no caput fica condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições ao primeiro desembolso, a ser verificada e atestada pelo Ministério da Fazenda, mediante inclusive manifestação prévia do credor; e
II - à comprovação da situação de adimplemento do BNDES quanto ao disposto no art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - Devedor: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
II - Credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - Garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - Valor: até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - Contrapartida: US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - Prazo de desembolso: em 60 (sessenta) meses, a partir da data da entrada em vigor do contrato de empréstimo;
VII - Amortizações: o esquema de amortização é flexível. O principal poderá ser amortizado em: parcelas semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais; uma única parcela; parcelas crescentes ao longo do tempo; ou parcelas irregulares, com prazo de carência estendido;
VIII - Carência: até 66 (sessenta e seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato;
IX - Prazo para pagamento: até 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;
X - Prazo total: até 300 (trezentos) meses;
XI - Juros aplicáveis: a taxa de juros é definida pelo Mecanismo de Financiamento Flexível do BID, com taxa de empréstimos composta por taxa variável com base na SOFR (secured overnight financing rate) denominada em dólares norte-americanos, acrescida de margem de captação do BID em relação a SOFR denominada em dólares norte-americanos, e de spread de crédito variável de capital ordinário do BID;
XII - Comissão de crédito: percentual a ser cobrado sobre o saldo não desembolsado a partir de 60 dias após a contratação, podendo ser revista periodicamente, até o máximo de 0,75% ao ano.
XIII - Opção de conversão de moeda e juros: o devedor poderá solicitar ao credor uma conversão de moeda ou uma conversão de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato, desde que haja anuência prévia do garantidor, que será manifestada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da vigência desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

É esse o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns pelo seu relatório, Senador Rogério.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado pelo Senador Rogério Carvalho.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do PRS que apresenta.

A matéria vai ao Plenário.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Queria pedir urgência, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do item 2 da pauta, Mensagem SF nº 103, Senador Rogério Carvalho - pedido de urgência.

Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A matéria vai ao Plenário.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Eduardo, pela ordem.

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Só para saber se é possível inversão de pauta, já que vim para... Item 5.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O item 5? (Pausa.)
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1303, DE 2022
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: 1- A matéria vai à CCT, em decisão terminativa.

Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório.

Com a palavra, Senador Eduardo.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, uma questão... Eu queria dar entrada num requerimento.

Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLP 35/2022, que “altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais”.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rogério, quando chamarmos aqui o item nº 6, colocaremos em votação o pedido de audiência pública.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O.k.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo, com a palavra.

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, vem ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei nº 1.303, de 2022, do Deputado Evair Vieira de Melo, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.

O projeto foi encaminhado às Comissões de Assuntos Econômicos e de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, cabendo à última a decisão terminativa.

Não foram apresentadas emendas.

Passo à análise.

Não temos dúvidas sobre o mérito do projeto. Como bem destaca o autor da proposição, a universalização e consolidação do serviço de banda larga é fundamental para o desenvolvimento econômico e social das regiões carentes desses serviços. Por mais que empresas atualmente autorizadas a explorar esse serviço venham avançando na consecução desses serviços, não vemos prejuízo em permitir que cooperativas interessadas também contribuam na promoção do acesso, da qualidade e da competitividade no setor, principalmente no que tange à oferta do serviço em regiões rurais, carentes e de difícil acesso.

Além disso, trata-se de medida estreitamente relacionada com o objetivo de criação de um ambiente competitivo nas telecomunicações brasileiras, tal como preconizado pela Lei Geral de Telecomunicações, que, logo em seu art. 2º, confere ao Estado o dever de promover a competição e a diversidade dos serviços de telecomunicações, bem como incrementar sua oferta. Recorrer ao cooperativismo para atingir esses objetivos nos parece extremamente meritório. Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras, existem, atualmente, no Brasil, quase 5 mil cooperativas, que possuem mais de 20 milhões de cooperados e mais de 500 mil empregados.

Há diversos setores, inclusive de infraestrutura, nos quais as cooperativas desempenham grande papel econômico e social. Um exemplo são as cooperativas que atuam na geração e distribuição de energia elétrica, responsáveis por atender mais de 800 municípios brasileiros.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Essa mesma atuação não tem sido possível no setor de telecomunicações. Como destacado no parecer aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados, as cooperativas têm travado batalhas jurídicas e legislativas para atuar no setor de telecomunicações, principalmente na internet. Ora, particularmente em um cenário em que há a necessidade de se melhorar a qualidade dos serviços prestados em pequenos municípios e regiões remotas, não se justifica proibir a atuação de cooperativas, que já demonstraram que podem desempenhar um papel fundamental na expansão e na melhoria da oferta dos serviços de telecomunicações nessas localidades.

Ressalte-se, ainda, que a Organização das Cooperativas Brasileiras já se manifestou favoravelmente à aprovação do projeto, assim como a Anatel, que, em manifestação enviada a este Relator, destacou que “tendo em vista os benefícios que se pretende obter, como a expansão dos serviços de telecomunicações, a Anatel nada tem a opor-se quanto à aprovação do Projeto de Lei nº 1.303, de 2022”.

Nesse sentido, não temos dúvidas sobre o mérito de se assegurar, em lei, a possibilidade de atuação das cooperativas na prestação dos serviços de telecomunicações, tal como propõe o projeto em análise.

Por isso, Sr. Presidente, o voto: diante do exposto, voto pela aprovação.

Ressalto ainda que tenho conversado com diversos agentes do setor e entendo que é, mais ou menos, o que nós vivemos nesta Casa aqui - não digo esta Casa, porque eu não estava aqui, mas estava na Câmara dos Deputados -, há aproximadamente 20 anos, quando havia sempre um questionamento sobre a atuação das cooperativas, em especial, por exemplo, no setor bancário. E hoje o que ocorre é que o crédito cooperativo cresceu muito, se tornou um ativo de qualidade para os bancos tradicionais, e eles convivem. É possível ver, em Goiás, no Tocantins, em todos os lugares, a eficiência da cooperativa de crédito e a convivência competitiva, mas harmônica com o sistema financeiro. Assim também, na área de energia elétrica, de geração de energia, as cooperativas conseguiram conviver com as concessionárias.

Então, V. Exa., que já foi Presidente da Comissão de Comunicação, também é um homem do setor produtivo e tem um estado com a característica do nosso Estado do Tocantins também, sabe que, no Brasil, há determinados problemas que, se a cooperativa não entrar para resolver, a gente não consegue resolver.

Então, eu queria pedir o apoio dos colegas, sabendo que foi tomado o cuidado de se perguntar à Anatel e também entendendo que, nessa regulação e na convivência do setor, a Anatel deve atuar para descobrir o que é concessão e o que é área remota onde as cooperativas podem atuar e levar comunicação de qualidade à população brasileira.

É esse o voto, Sr. Presidente,

Muito obrigado.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns pelo seu relatório, Senador Eduardo Gomes.

Como bem lembrado por V. Exa., o cooperativismo de crédito era muito restrito. E, como nós aprovamos aqui nesta Casa favorecendo e simplificando para que o cooperativismo de crédito tivesse mais facilidades em emprestar, inclusive para os pequenos, eles hoje estão com os juros bem mais baratos do que os bancos tradicionais e têm crescido bastante, facilitando o pequeno negócio, o médio e até o grande negócio.

Senador Rogério Carvalho, com a palavra.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu quero concordar com o relatório do Senador Eduardo Gomes, com o mérito e com a importância que tem as cooperativas entrarem nesse segmento.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Acredito que as cooperativas, ao entrarem nesse segmento, obrigarão as grandes operadoras a prestar um melhor serviço às menores comunidades. Acontece que nós precisamos fazer uma análise mais detida sobre qual o impacto orçamentário da medida nos termos do relatório, porque não foi apresentada nenhuma estimativa de impacto fiscal.

Então, diante disso, apesar de concordar, de votar favorável no momento seguinte, eu queria pedir vista desse processo, mas fica aqui, Senador Eduardo Gomes, o meu compromisso e a minha total concordância com essa iniciativa, porque, enquanto não tivermos cooperativas competindo com as grandes operadoras, nós não vamos dar uma prestação de serviço respeitosa às comunidades rurais. Então eu peço desculpas ao Senador para que a gente possa fazer essa análise e não ter nenhum tipo de dúvida e me comprometo com V. Exa. de a gente levar esse debate ao Ministro Haddad e ao Ministério da Fazenda sobre essa questão, porque eu acho que ela é de extrema relevância.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria ainda está em discussão.

Senador Eduardo.

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, é apenas para concordar, porque existem vistas propositivas, não é? É exatamente o que o Senador Rogério Carvalho está fazendo. Ele está fazendo um pedido de vista para reforçar o projeto. Eu acho que, na origem, ninguém é contra a prestação de serviço por cooperativa, porque a cooperativa traz o rosto necessário para este mundo em que a gente vive, dividido politicamente, ideologicamente, com essa confusão toda. Se tem um lugar que não tem confusão é em cooperativa, porque todo mundo quer o mesmo objetivo.

Então, eu quero agradecer ao Senador Rogério, porque eu acho que, neste momento, é um pedido de vista propositiva. Não tem problema nenhum.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concedo o pedido de vista coletiva ao item 5, Projeto de Lei nº 1.303, de 2022.

Próximo item da pauta, item 3, da Senadora Dorinha.

ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 104, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado de Tocantins e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Tocantins - PRÓ-GESTÃO Tocantins.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta.

Concedo a palavra à Senador Dorinha Seabra para a leitura do seu relatório.

Com a palavra, Senadora.

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu vou direto ao voto em virtude do tempo.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senadora.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Então, já esgotadas todas as condições legais e pareceres, é uma contratação com o objetivo de melhorar a gestão do Estado.

PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2023
[...]
Art. 1º Fica o Estado do Tocantins autorizado a contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Tocantins - Pró-Gestão [...]”.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Tocantins;
II - credor: Banco Internacional [...] (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: [...] US$50 milhões [...];
V - Valor da contrapartida: US$5 milhões [...];
VI - prazo de carência: [...] 66 meses;
VII - prazo de amortização: [...] 162 meses;
VIII - prazo total: [...] 228 meses;
IX - cronograma estimativo de desembolso: US$6,7 milhões [...] em 2023, US$10,5 milhões [...] em 2024, US$14,5 [...] em 2025, US$10,6 [...] em 2026, US$7,7 milhões [...] em 2027;
X - aportes estimados de contrapartida: US$1 milhão [...] em 2023, US$1,5 milhão [...] em 2024, US$1,5 milhão [...] em 2025, US$500 mil [...] em 2026, US$500 [...] em 2027;
XI - juros: taxa de referência a ser acrescida de spread variável a ser definido periodicamente pelo Bird;
XII - atualização monetária: variação cambial;
XIII - periodicidade: semestral;
XIV - sistema de amortização: sistema de amortização constante;
XV - comissão de compromisso: 0,25% [...] ao ano sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, começando a ser devida aos 60 [...] dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato;
[...]
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos [...].
Art. 3º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Estado do Tocantins na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista [...] fica condicionada:
I - à verificação e atesto pelo Ministério da Fazenda, previamente à assinatura do contrato, do cumprimento substancial das condições prévias ao [...] desembolso cabíveis e aplicáveis e do adimplemento quanto aos pagamentos e prestações de contas de que tratam o art. 21, VI, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, o art. 10, §4º, da Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais;
II - à celebração de contrato de concessão de [...] [contrapartida] entre o Estado do Tocantins e a União, sob a forma de vinculação das cotas de repartição das receitas tributárias previstas arts. 157 e 159, I, "a" e II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 [...], todos da Constituição Federal [...];
III - à inclusão de cláusula contratual vedando expressamente a securitização da operação caso seu custo efetivo seja maior do que o custo de captação da República, nos termos da Resolução nº 7, de 23 de junho de 2020, da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da vigência desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sr. Presidente Vanderlan Cardoso. Senadora Professora Dorinha.
R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senadora, pelo seu relatório.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado pela Senadora Dorinha Seabra.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do PRS que apresenta.

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada.

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pois não, Senador.

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para cumprimentar, parabenizar a Senadora Dorinha, que trouxe esse relatório num momento importante do Estado do Tocantins, e também fazer os cumprimentos à equipe técnica do Governo do Governador Wanderlei Barbosa, porque esse empréstimo especificamente é um empréstimo que contrata gestão. Então, no fundo, nós estamos... o Governo do Estado do Tocantins está contratando qualidade de serviço para fazer frente aos outros empréstimos, às outras matérias de infraestrutura do estado. Então, esse contrato especificamente do estado, que a Senadora acabou de relatar muito bem, deixa o Estado do Tocantins com a possibilidade de estar mais preparado para receber outro tipo de financiamento, de investimento. Então, eu quero só parabenizar a Senadora aqui e torcer para que esse recurso seja bem utilizado nessa função, que eu tenho certeza que irá gerar muito mais recursos para o estado.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com certeza, Senador.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria vai ao Plenário.

Senador Izalci.

Com a palavra, Senador.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, tem uma matéria já discutida já há algum tempo, 2.838, que é a Lei do Bem, uma alteração que nós estamos fazendo na lei desde 2020.

Essa proposta foi inclusive aprovada pelo Governo anterior e por este Governo. Então, nós chegamos aqui a votar na CCT, votamos aqui na CAE, a Senadora Damares leu o relatório do Senador Carlos Viana, foi lido e foi retirado de pauta.

Então, o que eu gostaria é que V. Exa. o colocasse na pauta, para a gente poder votar. Se o Governo quiser pedir vista, ele pede vista, mas já dentro do processo de votação.

Eu tenho certeza absoluta, Senador Jaques Wagner...

Quero pedir a atenção de V. Exa.: esse pedido que estou fazendo é a questão da Lei do Bem. Já foi votada na CCT, aqui na CAE foi lido o relatório pelo Senador Carlos Viana, e nós não votamos no dia porque foi retirado de pauta. Então, a minha proposta é que entre novamente na pauta.

V. Exa., como Líder do Governo, poderia pedir vista se for o caso, mas é um projeto que tem total apoio, inclusive do Ministério da Ciência e Tecnologia. Sempre foi um sonho, porque, na prática, é o seguinte: as pequenas e médias empresas precisam também entrar na era digital, na era da inovação, mas, infelizmente, a Lei do Bem só atende ao lucro real, às grandes empresas, e nós precisamos atender às pequenas empresas também.

Lógico, o pessoal fala em impacto, impacto, mas não existe impacto, até porque elas não investem em inovação, em ciência e tecnologia. Agora, na medida em que você dá possibilidade de elas deduzirem desse incentivo, elas passarão a aplicar. Então, a gente não pode dizer que tem impacto, porque não existe inovação hoje nas pequenas e microempresas.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O objetivo dessa lei é exatamente fazer com que as pequenas empresas também possam entrar na era digital, porque ciência, tecnologia, pesquisa é investimento, não é nem despesa.

Eu pediria a atenção do meu nobre Líder do Governo, Senador Jaques Wagner, que também apoia ciência e tecnologia, para que a gente botasse na pauta, e aí o Governo, se for o caso, pede vista, mas que a gente tenha o processo normal funcionando.

É esse o pedido que faço a V. Exa.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci, só vamos terminar aqui esse item. É a matéria do item 3, Mensagem nº 104, relatada aqui pela Senadora Dorinha Seabra.

A matéria vai ao Plenário. A Senadora pediu urgência...

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Eu queria solicitar a urgência, Sr. Presidente, por causa da importância...

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Urgência ao Plenário.

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do item 3, Mensagem (SF) nº 104, de 2023, da Senadora Dorinha Seabra, Relatora, pedido de urgência ao Plenário.

Consulto os Senadores e Senadoras se concordam com o pedido.

Em votação. (Pausa.)

Aprovado.

Irá ao Plenário, com o pedido de urgência, Senadora.

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci, quanto ao pedido de V. Exa., ele não está na pauta de hoje. Para nós colocarmos... Eu sugiro que seja o primeiro item no retorno desta Comissão no ano que entra esse item. Nós temos ainda outro item a deliberar, a não ser que o Plenário concorde. Como não tem ainda o impacto financeiro... Eu creio que o Governo ainda não fez esse impacto financeiro, mas quero ouvir o Líder Jaques Wagner com relação ao pedido feito por V. Exa. ao Líder do Governo.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente, primeiro, quero cumprimentá-lo, porque é a primeira vez que eu estou falando na sessão; e cumprimentar os colegas e as colegas.

Eu estava conversando com o Senador Izalci para tentar uma mediação. Mesmo que V. Exa. o admita como extrapauta, eu estou entrando com requerimento de audiência pública, o que acabaria dando quase no mesmo, porque aí, no retorno, a gente teria uma audiência pública, satisfaria a coisa de estar recolocado na pauta, e aí depois a gente... Eu espero que até lá eu já possa ter uma posição mais consistente no Governo. Se V. Exa. concordar, a gente colocaria e, ao mesmo tempo, aprovaria a audiência pública sobre essa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concorda, Senador Izalci?

(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concorda. Então, será projeto de lei extrapauta o Projeto 2.838, de 2020, depois do item 6, que é o próximo... (Pausa.)

Não, é o item 4, aliás. É o item 4, em que o Senador Rogério será o Relator. Depois, tem o item 6, e colocaremos extrapauta esse item.

ITEM 4
MENSAGEM (SF) N° 105, DE 2023
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, no valor de até US$ 54.055.925,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América), entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao Programa ProMorar Brasil - Promoção de Novas Estratégias de Habitação No Brasil para a População de Baixa Renda, a ser executado pelo Ministério das Cidades.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta.
R
Ícone para abrir áudio do trecho

Designo o Senador Rogério Carvalho Relator ad hoc da matéria.

Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para a leitura do relatório.

Com a palavra, Senador.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Eu peço permissão a V. Exa. para ir direto ao voto.

Como a PGFN faz a última olhada sobre todas as regras e todas as exigências formais que um empréstimo precisa seguir para ser autorizado, eu queria começar a ler o relatório a partir daqui.

A PGFN, por sua vez, por meio do Parecer nº 4.999/2023/MF, concluiu não haver óbices à contratação em tela. Em especial, destacou que foi observado o disposto no art. 8º da RSF nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos.

A assinatura dos instrumentos contratuais, contudo, deverá ser precedida do atendimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso cabíveis e aplicáveis.

Diante do exposto, apresento voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 105, de 2023, nos termos do seguinte:

PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2023
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até [US$54 milhões] [US$ 54.055.925,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América)], cujos recursos destinam-se ao Programa ProMorar Brasil - Promoção de Novas Estratégias de Habitação no Brasil para a População de Baixa Renda, a ser executado pelo Ministério das Cidades.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 54.055.925,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento do Programa “ProMorar Brasil - Promoção de Novas Estratégias de Habitação no Brasil para a População de Baixa Renda”, a ser executado pelo Ministério das Cidades.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
III - valor: até US$ 54.055.925,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
VI - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses contados a partir da data de entrada em vigor do Contrato;
VII - prazo de amortização: até 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do Contrato;
VIII - prazo total: até 25 (vinte e cinco) anos;
IX - cronograma estimativo de desembolso: US$ 7.813.528,33 (sete milhões, oitocentos e treze mil, quinhentos e vinte e oito dólares, e trinta e três centavos dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 28.586.471,67 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e um dólares, e sessenta e sete centavos dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 6.555.925,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2027;
R
Ícone para abrir áudio do trecho
X - aportes estimados de contrapartida: US$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026 e US$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027;
XI - juros: SOFR (Secured Overnight Financing Rate) correspondente, mais a margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do Banco (valor atual de SOFR + 1,25% a.a.);
XII - atualização monetária: variação cambial;
XIII - periodicidade: semestral;
XIV - sistema de amortização: de acordo com o cronograma de amortização;
XV - comissão de compromisso: 0,5% (meio por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da vigência desta Resolução.
.................................................................................................................

Portanto, o parecer é favorável a que o ministério, o Governo Federal, a Presidência da República passe a contrair o empréstimo de US$54.055.925,00.

Peço urgência, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Vamos votar primeiro, não é? (Risos.)
A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos em que se apresenta.

A matéria vai ao Plenário.

Em votação o requerimento de urgência apresentado pelo Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de urgência.

Item 6.

ITEM 6
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 35, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais.
Autoria: Senador Esperidião Amin e outros
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Favorável à Emenda 2-PLEN, na forma da subemenda apresentada.

Autoria: Senador Esperidião Amin, Senador Jorginho Mello, Senador Dário Berger.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Presidente Dorinha, muito obrigada.

Eu gostaria de pedir, como o relatório já está amplamente divulgado, para ir diretamente à análise do voto.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - E o requerimento de audiência pública?

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu gostaria de pedir para ler o relatório e aí a gente...

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A Mesa orientou que ela pode ler o relatório, e nós vamos, depois, deliberar o requerimento.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Bom, eu vou passar diretamente à análise do projeto.

Na forma do art. 277 do Regimento Interno do Senado Federal, o PLP nº 35, de 2022, retorna a esta Comissão para a apreciação da emenda apresentada em Plenário.

A Emenda nº 2 acrescenta parágrafo único ao art. 5º do substitutivo. O novo dispositivo define que as compensações introduzidas nas Leis nºs 8.727, de 1993, e 9.496, de 1997, e na Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001, não constituem operações de crédito entre os entes federados.

O Senador Amin sustenta que, durante as negociações entre estados federados e a União em relação à compensação decorrente da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional utilizaram a tese de que a compensação atrairia a incidência das regras inerentes às operações de crédito definidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tanto que a cláusula quarta do acordo entabulado previu o envio de projeto de lei para a compensação de valores ainda não amparados por (outra) lei autorizativa de operação de crédito.

A emenda também permite que a compensação pretendida alcance desembolsos que tenham ocorrido nos cinco anos anteriores à publicação da nova norma.

Impõe-se notar que a tese da STN e da PGFN foi formulada exatamente um mês após a apresentação do primeiro relatório pelo Senador Heinze, com o segundo relatório tão somente replicando o anterior do ponto de vista substantivo.

Com efeito, em 5 de junho último, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo firmado entre a União e os governos estaduais no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 984.

Corroborou-se o entendimento de que caberia ao Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar aperfeiçoando as Leis Complementares nos 192 e 194, ambas de 2022.

O objetivo do acordo é disciplinar a compensação a ser paga aos entes subnacionais, mediante abatimentos nas prestações das dívidas públicas refinanciadas, pela redução na arrecadação do ICMS resultante das duas leis complementares.

Consequentemente, a compensação em tela efetivamente se assemelha àquela propugnada pelo PLP nº 35, de 2022.

Conforme a Exposição de Motivos nº 85, de 29 de junho de 2023, subscrita pelo Ministro de Estado da Fazenda, compete ao projeto de lei complementar requerido, entre outras exigências, autorizar o aditamento dos contratos de refinanciamento celebrados com a União, para que as compensações acordadas sejam efetivadas, e estabelecer que as incorporações, compensações, deduções e refinanciamentos previstos não constituirão nova operação de crédito.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Dessa forma, em 30 de junho, o Poder Executivo submeteu à apreciação do Congresso Nacional o PLP 136, de 2023, que "dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos [...] [do disposto nos] arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, [e] o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações".

A recém apresentada proposição assim dispõe sobre o status jurídico da compensação acordada vis-à-vis à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

Art. 8º As incorporações, as compensações, as deduções e os refinanciamentos de que trata esta Lei Complementar não constituirão nova operação de crédito, ainda que por equiparação, nos termos do disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 [...], afastados os requisitos previstos no art. 32 da referida Lei Complementar e os demais requisitos para a sua contratação, e o disposto [...] [na Resolução nº] 40, de 20 de dezembro de 2001, [na Resolução nº] 43, de 21 de dezembro de 2001, e [na Resolução nº] 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal.

Assim, em face do entendimento firmado no âmbito do STF, é cabível a preocupação do Senador Amin acerca da necessidade de se asseverar, no corpo da nova norma, que a compensação pretendida não se confunde com uma operação de crédito. No entanto, a apresentação da emenda a um projeto de lei ordinária é insuficiente para que o objetivo perseguido seja alcançado. É necessário que o status original de projeto de lei complementar seja restabelecido. Para tanto, proporei subemenda à Emenda nº 2, de Plenário, com alguns ajustes redacionais.

O voto.

Em face do exposto, voto pela aprovação da Emenda nº 2, de Plenário, à Emenda nº 1-CAE (Substitutiva) ao PLP nº 35, de 2022, na forma da subemenda a seguir, restabelecendo-se o seu status de projeto de lei complementar:

SUBEMENDA Nº - CAE À EMENDA Nº 2 - PLENÁRIO
Os arts. 5º e 6º do PLP nº 35, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os valores empregados na forma desta Lei Complementar serão compensados a partir das parcelas vincendas do respectivo saldo da dívida.
§1º As compensações de que tratam o art. 16-A da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, o art. 8º-A da Lei nº 9.496, 11 de setembro de 1997, e o art. 8º-A da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, mesmo que realizadas de forma prolongada no tempo, não constituirão novas operações de crédito, ainda que por equiparação, nos termos do disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, afastados os requisitos previstos no art. 32 da referida Lei Complementar e os demais requisitos para a sua contratação, e o disposto na Resolução nº 40, de 20 de dezembro de 2001, na Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, e na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, todas do Senado Federal. §2º As compensações pelos valores empregados por estados, Distrito Federal e municípios na manutenção de bens de uso comum da União abrangerão tanto desembolsos a serem realizados, como aqueles efetuados nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação desta Lei Complementar.
R
Ícone para abrir áudio do trecho
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Esse é o voto, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada, Senadora Tereza Cristina.

Temos um requerimento sobre a mesa.

EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 238, DE 2023
Requer audiência pública para instrução do PLP 35, de 2022.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Ele solicita uma... (Pausa.)
Mas nós temos que deliberar o requerimento também, não é? Ou não? (Pausa.)

Na verdade, nós podemos dar vista coletiva, mas temos que deliberar sobre o requerimento. Então, eu vou ler o requerimento 238.

Requer, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLP 35, de 2022, que altera a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre os valores empregados na manutenção dos bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais.

Senador Rogério Carvalho, para defesa do seu requerimento.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, primeiro, nós sabemos que os estados do Sul, do Sudeste, notadamente Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e agora alguns estados do Centro-Oeste, como Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, são estados, principalmente os do Sul e do Sudeste, mais endividados. E, ao serem mais endividados, fazer obras é uma forma de retirar dinheiro ao invés de o Governo receber o dinheiro que eles devem à União. Então, descontar de dívida é uma forma de tirar recursos do Tocantins, de Sergipe, da Bahia, de Alagoas, do Acre, do Amapá, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, do Piauí, de Rondônia, de Roraima - dos estados mais pobres.

Portanto, há uma necessidade de a gente aprofundar esse debate sobre este tema, porque não é simplesmente o Estado tem mais dinheiro, tem uma dívida enorme, e quer... A responsabilidade com obras paradas da União é de competência da União. A União é que tem que se virar para fazer isso, de acordo com a sua disponibilidade de caixa, e não obrigar a União através da realização de uma execução de obras, com recursos da União, que são recursos de todo o país, o que vai beneficiar, obrigatoriamente, aqueles que mais devem ao Brasil. E se mais devem ao Brasil, é porque tomaram mais empréstimo, é porque devem mais, porque a União os financiou mais ao longo do tempo.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Então, não é correto agora a gente fazer isso duas vezes. Portanto, o pedido de vista é para que a gente possa esclarecer isto. Qual é o tamanho? O que isso significa? O quanto isso vai prejudicar estados mais pobres da Federação? É preciso a gente ter um pouco de sensibilidade com o resto do Brasil.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Senadora, eu discordo completamente do Senador, mas acho que essa discussão é sempre importante. Eu não vejo que o Estado de Santa Catarina - inclusive o meu, o Mato Grosso do Sul -, quando faz uma obra que é obra federal e que está parada, ele tem o direito, sim, a pedir esse ressarcimento e isso não impacta em estados, em outros estados da Federação. O impacto primário é positivo para o Governo e não é tão negativo e não afeta outros estados.

Mas eu acho que a discussão é sempre boa até para que haja um entendimento, visto que isso aqui é uma coisa que vai acontecer muito daqui para frente, tem outros estados que também vão querer compensações por recursos que foram colocados para terminar obras federais importantíssimas para aqueles estados e que ficam aí parados ao longo de muitos anos.

Então, é pedido de vista coletivo e eu só gostaria de pedir para marcar a data dessa audiência para que nós possamos fazer essa discussão.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Nós estamos deliberando o requerimento de audiência pública.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Sim. Deliberado, marca a data da audiência.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em votação o Requerimento nº 238, de 2023, de audiência pública, de autoria do Senador Rogério Carvalho.

As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
É aprovado o Requerimento nº 238. A matéria é retirada de pauta... Não, agora vista, não é? (Pausa.)

E concedo vista coletiva.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - É possível já deixarmos uma data para o outro?

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Vou passar o pedido para o Presidente...

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - O.k.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... para dar prioridade logo que retomemos o trabalho.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - O.k., Senadora. Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - É um extrapauta.

EXTRAPAUTA
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2838, DE 2020
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de Novembro de 2005 - Lei do Bem.
Autoria: Senador Izalci Lucas
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação

O relatório é pela aprovação da matéria, nos termos da Emenda nº 1 da Comissão de Ciência e Tecnologia, com uma subemenda que apresenta.

A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, com parecer favorável ao projeto, nos termos da emenda da Comissão de Ciência e Tecnologia (substitutivo).

Temos sobre a mesa o Requerimento nº 240, de 2023, de audiência pública para a matéria.

EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 240, DE 2023
Requer a realização de audiência pública para instruir o PL nº 2838/2020
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA).
As Senadores e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

É aprovado o Requerimento 240, de 2023, e a matéria é retirada de pauta.

Vamos fazer a mesma solicitação, que se dê prioridade na realização dessa audiência pública.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Pela ordem.) - Obrigado, Professora, eu só gostaria de incluir aí na audiência pública a Ministra da Ciência e Tecnologia, a CNI...

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - É possível incluir. Só peço que o seu gabinete formalize as sugestões.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - O.k. Está bom.

A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - É aprovado o Requerimento 240, de 2023. A matéria é retirada de pauta. (Pausa.)
R
Ícone para abrir áudio do trecho

Requerimento 237:

EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 237, DE 2023
Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 27/2023 - CAE, seja incluído o Senhor Olinto Sant'anna, presidente da Abratual, como convidado.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)

Em votação o requerimento.

As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o requerimento 237, de 2023, da CAE.

Antes de finalizarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata desta 59ª Reunião, realizada na data de hoje.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.

Muito obrigada.

(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 21 minutos.)