Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 21 de fevereiro de 2024. Antes de iniciar os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário, a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 47ª reunião, realizada em 13 de dezembro de 2023. Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico que foram apresentados à Comissão, os seguintes documentos: Moção de CBH Piraponema nº 1, de 5 de dezembro de 2023, pela qual o Comitê de Bacias Hidrográficas dos rios Pirapó, Paranapanema 3, Paranapanema 4, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Paraná, manifesta-se contrário à manutenção dos Arts. 2º e 3º do PL 2.918, de 2021, que na CMA está sob relatoria do Senador Nelsinho Trad. O documento será anexado à matéria, nos termos do inciso II, §2º, Art. 261, do Risf. Ofício 214, de 2024, Aspar, do Ministério da Saúde, que comunica a Portaria GMMS 3.137, de 8 de fevereiro de 2024, que institui, aspas, "no âmbito daquele Ministério, o Grupo de Trabalho Rio Doce, para elaborar proposta de plano estratégico para medidas de atenção, vigilância e promoção integral à saúde das populações atingidas pelo rompimento de barragem de Fundão em Mariana", fecho aspas. Ofício 2.540, de 2023, da CE, Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, que encaminha a Indicação nº 37, de 2023, para que o Senado Federal inicie o processo legislativo com o objetivo de revogar o Art. 66, inciso III, §§5º ao 9º, e demais dispositivos da Lei 12.660, de 2012 (Código Florestal), uma vez que o dispositivo regulamenta, grilagem verde e suas diversas consequências sociais, a exemplo do desmatamento e da violência no campo. Moção de Repúdio nº 6, de 2023, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Paraná, e Ofícios 269, da Câmara Municipal de Antônio Prado, Rio Grande do Sul, que encaminha Moção 108; Ofício 441/2023, da Câmara Municipal de Naviraí, Mato Grosso do Sul, que encaminha Moção 07, de 2023; Ofício 419, 2023, da Câmara Municipal de Vila Maria, Rio Grande do Sul, que encaminha Moção nº 8, de 2023; e Ofício 619, de 2023, da Câmara Municipal de Dourados, Mato Grosso do Sul, que encaminha Moção nº 2, de 2023. |
| R | Esses quatro documentos manifestam contrariedade ao Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a suspensão da licença para manejo de javalis no Brasil. Ofício CRH nº 30, de 2023, do Conselho de Recursos Hídricos, do Estado do Rio Grande do Sul, que encaminha Moção CRH 14, de 11/10/2023, para manifestar contrariedade ao Projeto de Lei nº 2.918, cujo objeto é alterar a compensação financeira à União, aos estados, Distrito Federal e municípios, pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. O documento será anexado à matéria nos termos do inciso II do §2º do art. 261 do Risf. A presente reunião é destinada à deliberação de relatórios e projetos apresentados à Comissão. (Pausa.) Anuncio o item 1. Relatório de Avaliação de Política Pública, Requerimento 20, de 2023, CMA. Requer que a Comissão de Meio Ambiente avalie a Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.445/2007, com foco na prestação de serviços públicos em consonância com os princípios fundamentais definidos no art. 2º, especialmente o disposto nos incisos: III, IV, VI, XII e XIII. Inclui a avaliação quanto à eficiência e à eficácia das políticas diante da aplicabilidade das atualizações promovidas pelas Leis 13.329/2016 e 14.026/2020, especialmente as que adentram na Lei 13.529/2017 (que autoriza a União a participar de fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados), no exercício de 2023. Autoria: Senadora Leila Barros e Senador Confúcio Moura. Relatoria: Senador Confúcio Moura. Observação: 1) a versão mais recente do relatório, apresentada ontem à noite, já está disponível nesta pauta e vinculada ao requerimento; 2) o relatório contém minutas de indicação ao Poder Executivo e de projeto de lei que serão votados simbólica e conjuntamente com o relatório. Concedo a palavra ao querido e nobre Senador Confúcio Moura, para a leitura do seu relatório. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senadores presentes, Senadores que estão nos seus gabinetes ainda, essa avaliação de política de saneamento, o objetivo dela é a nossa Comissão observar os compromissos, assumidos na lei, de que teríamos 99% de água até 2033 e 91% de esgoto sanitário em todo o país. É um desafio muito grande. Nós fomos estudar o assunto, porque a lei é de 2020, a Lei Geral de Saneamento, e nós estamos em 2024, faltando nove anos para realmente concluir esse período de todo o Brasil se movimentar para oferecer água e esgoto a todos. Então, realmente é muito importante esta avaliação. |
| R | Como o relatório é muito longo, ele tem cem páginas, não dá para fazer a leitura de cem páginas aqui. Eu fiz um resumo e vou fazer a leitura desse resumo para que possa ficar registrado aqui nos Anais da nossa Comissão como é que está o trabalho dos Governadores do Brasil sobre esse compromisso estabelecido em lei em que temos essas metas a cumprir. Após exaustivo ano de estudo e debate, apresentamos hoje, perante a Comissão de Meio Ambiente, sob a Presidência da Senadora Leila Barros, hoje agora representada aqui pelo Senador Contarato, a quem agradeço muito, juntamente com sua equipe de gabinete e com os colaboradores da CMA, sob a minha relatoria, em atendimento ao que preceitua o art. 96-B do Regimento Interno, o Relatório de Avaliação da Política Nacional de Saneamento Básico. Trata-se de um relatório substitutivo ao apresentado em dezembro, já publicado na página da Comissão. Peço vênia, portanto, para proceder a uma leitura parcial e comentada desse grandioso estudo, que permanecerá disponível para a minuciosa análise de todos. Comentaremos os principais resultados e as propostas que sugerimos para avançar na universalização do saneamento básico do nosso país. Este relatório não pode aqui ser somente lido e guardado, mas ele tem que ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério das Cidades, à Casa Civil da Presidência da República e também à Agência Nacional de Águas. Antes, porém, complemento os agradecimentos aos que contribuíram com o êxito deste trabalho, especialmente o Subchefe e Coordenador Legislativo do meu gabinete, Flávio Lima, e a equipe legislativa de consultoria na pessoa do Dr. Matheus Fernandes Dalloz e do seu Coordenador de Avaliação de Políticas Públicas, o Dr. Rafael Silveira e Silva, como também aos pares deste Colegiado, aos estados e aos órgãos que contribuíram com informações relevantes e a todos que compareceram às audiências públicas e reuniões técnicas promovidas. A todos, muito obrigado. Inicio com a leitura a partir do anunciado do art. 11-B e do caput da Lei 11.445, de 2007, Política Nacional de Saneamento, há exatos 17 anos, o que motiva a nossa deliberação de hoje, que assim determinou: "Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e, no mínimo, 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim com metas quantitativas e de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento". |
| R | O saneamento básico é composto pelos serviços de abastecimento de água potável, coleta de esgoto, limpeza urbana, gestão de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais. É fundamental para o desenvolvimento de qualquer sociedade, mas continua distante de muitos brasileiros. A iniciativa da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal de avaliar essa política no país veio em boa hora. Utilizamos as fontes de informação oficiais publicadas sobre o tema, facultada a contribuição de fornecimento de dados aos estados e à sociedade em geral. Focamos a discussão de medidas de aprimoramento e resolução dos atuais problemas relativos à implementação da Política de Saneamento no Brasil, averiguando se os serviços chegaram ou chegarão até o cidadão. Realizamos reuniões técnicas, quatro audiências públicas, que contaram com a presença de 21 especialistas e representantes da maioria das entidades públicas e privadas que atuam no setor. Chamaram a atenção a confirmação de alguns dados. Substituir por completo os lixões por aterros reduziria as emissões do setor em 35%. Seriam gastos aproximadamente R$20 bilhões para construir cerca de 500 aterros sanitários no Brasil, e, para isso, é necessário haver sustentabilidade econômico-financeira do setor. O prazo legal para encerramento dos lixões é 2024, mas 40% da massa de resíduos produzidos no país ainda é levada para lixões. Há 40 milhões de pessoas que não estão em áreas com contrato de saneamento. É preciso investir em práticas de saneamento rural sustentável em 264 mil propriedades rurais. O recurso total para revitalização de bacias hidrográficas para 2024 é insuficiente, mas existem alternativas. Para o alcance da universalização, são necessários investimentos de R$890 bilhões. Vou repetir esse número: para a universalização, R$890 bilhões - quase R$1 trilhão -, considerando a expansão da rede e a recuperação do que já existe. Capacidade de impacto positivo do saneamento no PIB: se forem de fato investidos os R$890 bilhões, haverá um impacto no PIB de quase R$2 trilhões e de R$1,4 trilhão em arrecadação. É preciso combater a perda de água na distribuição, que hoje atinge um patamar de 40% de perdas. Se nada for feito com relação à perda de água frente às mudanças do clima, nós precisaremos aumentar em 70% a captação - isso foi dito, apresentando-se os cenários em que isso ocorreria. Cada real investido em saneamento economiza quatro vezes o valor em tratamento de saúde. Por isso, é preciso avançar na atualização de estações de tratamento. Quem não tem acesso ao saneamento: pessoas de até 20 anos, majoritariamente pretos, pardos e indígenas, que vivem na Região Nordeste e na Região Norte do Brasil. |
| R | Ainda temos 4,4 milhões de pessoas que não têm banheiro em suas residências. O Brasil ainda possui índices de cobertura... Este aqui é um dado estarrecedor: 4,4 milhões de pessoas que não têm banheiro. Está vendo? O Brasil ainda possui índices de cobertura de saneamento básico alarmantes. A realidade é muito discrepante entre macrorregiões. Em termos gerais, são estes os dados oficiais mais recentes, relativos ao ano de 2021. Abastecimento de água: 84,2% da população têm acesso à rede. Quando considerada apenas a população urbana, o total chega a 93% - é um dado importante -, mas a área rural é menor. A água ainda é muito perdida na distribuição: o índice de perdas é de 40,3%. Esgoto sanitário: 55,8% da população são atendidos com rede de coleta de esgoto. No caso da população urbana, esse índice sobe para 64%. Apenas 51% do esgoto gerado foram devidamente tratados. Manejo de resíduos sólidos: a cobertura de coleta domiciliar de resíduos sólidos atinge 89,9% da população; e 98,3%, se consideradas as áreas urbanas. Apenas 32% dos municípios implementam alguma forma de coleta seletiva. E 15% dos rejeitos ainda são encaminhados para lixões. Apenas 55% dos custos são cobertos pela cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbano. Manejo de águas pluviais: apenas 43% dos municípios possuem sistema exclusivo para drenagem de águas pluviais, e 11,9% possuem sistema unitário, em que há a mistura das águas das chuvas com o esgoto. São 22% que possuem sistemas combinados, e 17% não possuem nenhum sistema de drenagem de águas das chuvas. Quando o Brasil é dividido em regiões distintas, os números revelam uma realidade regional extremamente desigual. Abastecimento de água potável: o Centro-Oeste, o Sul e o Sudeste já atingem níveis de cobertura de 90% ou acima - estou falando de água -; enquanto o Norte, apenas 60%; e o Nordeste, 74,7%. A cobertura geral no país de água fornecida é de 84%. Esgoto sanitário: o índice aproximado de atendimento total de esgoto é de 82% no Sudeste, 62% no Centro-Oeste, 48% no Sul - até no Sul, olhe bem, é baixo -, 30% no Nordeste e 14% no Norte. É muito baixo. A diferença entre o Norte e o Sudeste: o Sudeste com 82% e o Norte com 14%. Manejo de resíduos sólidos no Brasil: a realidade é de 96% da população no Sudeste atendidos, 92% no Sul, 91% no Centro-Oeste, 82% no Nordeste e apenas 79% no Norte, isso referente a resíduos sólidos. |
| R | As desigualdades atingem também investimentos realizados. O exemplo é o índice de perda real e aparente de água em nosso país. É extremamente preocupante. Um consenso dos especialistas ouvidos nas audiências públicas foi de que a regionalização, o aumento dos investimentos e a segurança regulatória são pilares fundamentais sem os quais o saneamento no Brasil não avançará. Isso é muito importante. Os dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) mostram que dos 26 estados da Federação 20 já implementaram a regionalização formal do serviço de saneamento básico - cerca de 80% dos municípios. Passados mais de três anos da publicação da Lei 14.026, de 2020, 1.106 municípios ainda não concluíram seus processos de regionalização. Segundo os dados do Ministério das Cidades, cerca de 57% dos municípios já incluídos em alguns tipos de regionalização pelas leis estaduais ainda não implementaram de fato os serviços. Vou saltando. No PAC, o programa de investimentos anunciado pelo Governo Federal, agosto de 2023, prevê investir R$52 bilhões em saneamento básico, mas nós precisamos de R$890 bilhões. O PAC garante R$52 bilhões. Aproximadamente R$46 bilhões de 2023 até 2026, e o restante após 2026. Está prevista a destinação de R$37 bilhões para seleção de novos projetos. A maioria dos recursos - R$26 bilhões - será destinada a esgoto sanitário. O Norte e o Nordeste, apesar de representarem 35% da população nacional, têm menos recursos investidos em saneamento básico do que as demais regiões. Atualmente, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades possui 812 contratos ativos. Destes, 319 encontram-se com obras paralisadas - de 812 contratos, 319 com obras paralisadas. Há, portanto, o risco de não execução dos recursos disponíveis. Em um dos estudos consultados, foi verificado apenas 20% dos valores empenhados para investimento em água e esgoto foram liquidados, sob a gestão do Ministério das Cidades, entre 2008 e 2015. Isso é um atraso impressionante. Esgoto. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, atendimento total do país: 55%. Padrão da Região Sul, atendimento urbano: 55%, e no total 48%. Eu acho baixo. Centro-Oeste, 68%. Nordeste, 62%, urbano, 39%, e o total de apenas 30%. Norte, ínfimos 18% urbanos, e no total somente 13%. Isso aqui está mostrando a estarrecedora desigualdade regional. Em Minas Gerais, cujo índice de cobertura total é de 74%, se consideradas apenas as áreas urbanas sobe para 83%, um valor relativamente alto se comparado ao total nacional. |
| R | No tocante à gestão de riscos relacionados ao componente de manejo de águas pluviais: 66% dos municípios não possuem mapeamento de áreas de risco de inundação; 82% não possuem sistema de alertas de riscos hidrológicos - quase todos -; e 37% dos municípios no Brasil possuem mais de 50% dos domicílios em áreas com risco de inundação - é muito grave. À preocupação com chuvas intensas devem se somar os impactos das secas severas. Estiagens mais intensas também afetam a segurança hídrica, mas no outro lado da moeda. São necessárias soluções tecnológicas alternativas para resolver o problema do saneamento básico em áreas rurais e, sobretudo, na Macrorregião Norte. Devem-se integrar melhor as políticas de pesquisa, desenvolvimento científico e inovação com a de saneamento básico. O Projeto de Lei nº 3.228/23, de minha autoria, visa alterar a Lei nº 11.445, de 2007, para ampliar a transparência sobre os aspectos quantitativos e qualitativos da água potável servida. Os Estados de Pernambuco, Goiás, Amazonas, Minas Gerais, Tocantins e Acre compartilharam as suas experiências, o que nos permitiu confirmar, por amostragem, as dificuldades enfrentadas no decorrer da execução operacional. Há unidades da Federação na Região Norte do país superando agora a fase inicial da operacionalização, Estados que precisam de ajuda do Ministério das Cidades. Não foi surpresa verificar a dificuldade em levar o saneamento às áreas rurais e ribeirinhas, assim como ficou claro que é necessário driblar a burocracia excessiva para o sucesso da implementação, quer seja com a contratação direta de serviços técnicos, quer seja com a realização de parcerias público-privadas. Unânime a carência e o enorme benefício do auxílio federal dos ministérios e do BNDES, tanto para a consultoria jurídico-administrativa, em prol de possibilitar o arcabouço legal necessário tanto para a operacionalização quanto pela insuficiência de recursos para cumprimento dos ditames legais estabelecidos. Destacamos a Tarifa Social e a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira exigidos pela legislação como gargalos que merecem maior debate e atenção de todos. Para evitar prolongar a universalização até o ano de 2040, seria imprescindível que, nessas áreas: 1. haja avanços rápidos na prestação de serviços regionalizada; 2. o arcabouço regulatório-institucional esteja maduro e estável; 3. os governos, federal, estaduais e municipais, concentrem esforços prioritários nessas regiões, tanto em investimentos quanto em acompanhamento e implementação de soluções alternativas escaláveis, sobretudo em disponibilidade de serviços de água e esgoto. |
| R | Nossas recomendações ao Poder Executivo para todas as áreas: 1. Priorizar o cumprimento das metas de saneamento; 2. Destinar e garantir a aplicação a fundos de saneamento básico instituídos pelos entes federados, dos recursos auferidos; 3. Reconhecer, consolidar, apoiar e disseminar os diferentes cases de sucesso na implementação dos serviços e cumprimento das metas de saneamento; 4. Reconhecer, regulamentar, apoiar e integrar o trabalho dos catadores de lixo às políticas nacionais de saneamento. Isso é para o Poder Executivo, agora é para a União: 5. Reforçar o quadro de servidores da Agência Nacional de Águas; 6. Priorizar a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional; 7. Investir-se em seu papel de liderança federativa e estabelecer a governança das metas nacionais; 8. Observar as desigualdades regionais nos índices de saneamento como critério preponderante; 9. Implementar, em parceria com entidades financeiras de fomento, órgãos de controle e demais organizações qualificadas; 10. Implementar painel de informações na internet, ou ferramenta digital congênere; 11. Priorizar as regiões com menores índices de cobertura de abastecimento de água e esgoto; 12. Intensificar esforços de parcerias, a publicação de editais, chamadas públicas e programas para a busca de soluções técnicas; responder aos pleitos dos estados. À agência de água: 14. Elaborar, com celeridade, norma de referência para a utilização de águas cinzas e água da chuva; 15. Elaborar, com celeridade, norma de referência para redução progressiva e controle da perda; 16. Promover a divulgação das normas, preferencialmente em forma de cartilhas. Estou avançando para o final, gente. 17. Apresentar e implementar, com celeridade, o plano de ação para desativação dos lixões; 18. Formar núcleo responsável pelo acompanhamento mensal das metas; 19. Apresentar e viabilizar plano de urgência ao PAC. Recomendações aos estados e municípios: 20. Adaptar, com celeridade, o arcabouço regulatório-institucional local às normas da ANA; 21. Concluir o processo de regionalização dos serviços de água e de atenção básica, encaminhando as leis para as assembleias legislativas; 22. Elaborar, imediatamente, os planos de saneamento básico próprios e respectivos projetos técnicos para implantação, ampliação ou melhoria das redes; 23. Implantar, dentro das possibilidades, agências reguladoras ou designar outros órgãos competentes que priorizem regular, fiscalizar, acompanhar e implementar as metas; 24. incluir no calendário oficial a verificação e acompanhamento anual das metas, com debates e ações concretas; 25. Observar os casos de sucesso nacionais. Nossas propostas de atuação legislativa: 1. Indicação ao Poder Executivo Federal quanto às recomendações previstas nos itens 5.1 e 5.2 deste relatório; 2. Aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 2, de 2016, que altera o art. 6º da Constituição da República; 3. Aprovação do Projeto de Lei n° 2.910, de autoria do Senador Mecias de Jesus, que altera a Lei nº 11.445, de 2007, para dispor de maneira mais específica sobre o saneamento em áreas rurais; 4. Aprovação do Projeto de Lei 3.228, que visa a alterar a Lei nº 11.445, de 2007, para ampliar a transparência sobre aspectos qualitativos de água e serviços; 5. Apresentação e aprovação de projeto de lei para alteração dos seguintes dispositivos: |
| R | a. artigo 13, para estabelecer que os recursos oriundos das outorgas dos serviços de água e esgoto sejam destinados a fundos de saneamento; b. artigo 17, para que o planejamento setorial sempre integre os quatro componentes do saneamento ambiental. 6. Oficiar o Poder Executivo nas esferas estadual e municipal quanto ao teor deste relatório; 7. Instituir o acompanhamento permanente; 8. Reabrir o debate na Casa acerca da distribuição equitativa e justa dos recursos; 9. Realizar ciclo de debates no âmbito das Comissões; 10. Levantar, acompanhar as pautas; 11. Atentar para destinações/aprovações orçamentárias; 12. Sensibilizar e orientar os Parlamentares para que considerem acompanhar a evolução das metas; 13. Reconhecer a legislação e o mérito do trabalho dos catadores de lixo; 14. Listar, recomendar e priorizar matérias importantes nesse sentido. Finalmente, vamos refletir. Entendo que uma política eficaz de saneamento básico é condição indispensável para o desenvolvimento do país. O saneamento tem reflexos diretos sobre a saúde pública, sobre a economia, sobre o meio ambiente e sobre o bem-estar da população, e o Brasil já não pode mais aceitar que milhões de seus cidadãos não sejam alcançados pela dignidade de ter água e esgoto sanitário, banheiros em casa, anos após anos, que centenas de pessoas percam suas moradias - por vezes, até a vida - em desastres causados por grandes chuvas. A despeito de o Brasil apresentar avanços no setor nos últimos anos e décadas, muito ainda precisa ser feito. Há muito esgoto ainda sendo jogado em nossos rios. O número de lixões ativos permanece elevado e muitos brasileiros bebem água não tratada. Isso sem mencionar que, em tempos de eventos climáticos extremos, cada vez mais comuns, nossas cidades estão pouco preparadas, em termos de redes de drenagem e precauções com áreas de riscos, para reduzir os impactos das mudanças climáticas, que já estão acontecendo. Os efeitos se amplificam sobre a população mais pobre e vulnerável. Por isso, afirmamos: não há justiça climática sem saneamento básico! Eu vou repetir esse trechinho aqui: não há justiça climática sem saneamento básico! Destacamos, aqui, o que pode, concretamente, ser feito agora, através de uma série de medidas apresentadas nas seções de recomendações e medidas legislativas. Essas medidas podem ser resumidas em algumas ideias-chave: investimentos, capacidade de execução de obras, segurança jurídica, diversificação de modelos prestacionais - com a regionalização despontando como estratégia fundamental -, soluções tecnológicas, integração de políticas públicas e planejamento. |
| R | Como principal achado, registramos um importante alerta: a desigualdade regional no Brasil em relação aos componentes do saneamento básico é alarmante e pode ser considerada uma das principais causas de preponderância dos demais fatores de marginalização social de nosso país. Não é razoável, aceitável ou concebível que Estados como Amapá e Rondônia mantenham índices de esgoto sanitário que não ultrapassam 20% da população local atendida. A realidade do Norte e Nordeste, com índices de saneamento consideravelmente mais baixos do que os das demais macrorregiões, também não pode ser negligenciada, fato que se reflete em algumas das recomendações que fazemos ao Governo Federal. Encerrando, o último parágrafo. A busca pela equidade regional e pela real priorização de atendimento das metas estabelecidas é responsabilidade de cada autoridade pública, assim como dever do cidadão acompanhar e cobrar diuturnamente de seus representantes que empenhem todos os seus esforços em prol de que a água tratada esteja disponível em cada residência, assim como que o tratamento de esgoto e dos resíduos sólidos estejam ao alcance de todos. Só mais um. O olhar e o tratamento da nação para com essas regiões não pode ser de igualdade, mas, sim, de equidade! Aliás, acreditamos ser essa a verdadeira intenção do princípio constitucional da igualdade, destacado no tratamento isonômico atribuído como dever ao gestor público em sua atuação: “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. É só isso, Sr. Presidente, o nosso relatório e a série de medidas que nós teremos que tomar aqui, na Comissão de Meio Ambiente. Esse ano passado eu fiz esse relatório. Este ano, agora, de 2024, nós devemos continuar avaliando, até o ano 2033, ano a ano, fazendo as cobranças necessárias para que as coisas não saiam do lugar efetivamente. Eu saltei, deixei de falar aqui o fim. Por fim, eu destaco que o Senado Federal está atento e acompanhará a evolução do saneamento básico no Brasil, tendo como foco principal a saúde e a dignidade dos brasileiros, sem perder de vista o amplo desenvolvimento econômico e sustentável do nosso país. Anexamos um resumo das audiências públicas no nosso relatório, minuta da indicação do Poder Executivo, minuta de projetos de lei que foram citados. É só isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, querido Senador Confúcio Moura. Eu vou tomar a liberdade aqui e parabenizar pela autoria a Senadora Leila Barros, nossa querida Presidente, que muito dignifica esta Comissão de Meio Ambiente, e o Senador Confúcio Moura. E agora, com a leitura do relatório apresentado pelo Senador Confúcio Moura, Senador, eu quero aqui dar um testemunho para o senhor, porque é muito difícil viver num Brasil com tanta desigualdade. Eu acho que a função de um Parlamentar é acordar diuturnamente com algo que pudesse arranhar a sua alma e não perder a capacidade de indignação. |
| R | A função de um Parlamentar é usar a palavra para apresentar o Brasil ao Brasil, um Brasil diferente; é diminuir o abismo existente entre milhões de pobres e a concentração de riqueza na mão de tão poucos. Então, quando se fala nessa política pública de saneamento básico, para mim, passa, meu querido Senador Confúcio, um filme da minha vida. Eu sou do interior do Estado do Espírito Santo, minha família com seis filhos, eu o mais novo, nos mudamos para um bairro muito pobre no Espírito Santo, em Vila Velha. Lá o nome do bairro era Toca, porque era inundado, Senador, era inundado aquilo. Eu lembro que minha mãe, quando eu ia para a escola pública, me dava banda de limão para eu tirar sanguessugas que grudavam nos meus pés. Essa era a minha realidade. Mas eu lembro uma realidade que me toca aqui com essa política pública, Meu melhor amiguinho, pequenininho, eu acho que ele tinha seis anos, João, chamávamos ele de Joãozinho, faleceu quando ele caiu, infelizmente, dentro de uma vala a céu aberto, ou seja, saneamento básico. Essa é a realidade do Brasil que ainda existe, que ainda existe nos rincões, nos estados e nos municípios. Mas o que nós, políticos, efetivamente estamos fazendo? O que nós, políticos, estamos implementando? Porque passou da hora de nós, Senador, com todo o respeito - e eu não quero ofender nenhum dos meus colegas, porque eu faço parte desta Casa com muito orgulho -, passou da hora de nós derrubarmos os muros do Parlamento e interagirmos com o principal destinatário, interagirmos olhando nos olhos, olhando para os nossos semelhantes, para os nossos irmãos brasileiros e brasileiras que são desprovidos daquelas garantias que já estão na Constituição Federal. Quando eu falo lá no art. 6º da Constituição que são direitos sociais, e ele começa com direito à saúde, direito à educação, direito à moradia, direito ao lazer, saneamento básico, trabalho, nós não podemos permitir que um texto constitucional fique deitado eternamente. Nós temos que dar vez, voz, para reduzir essa desigualdade, porque, infelizmente, nós temos um Brasil que é racista não só na cor da pele, mas há um racismo ambiental, sim. Quem mais vai sofrer com qualquer crime ambiental e com qualquer falta de política pública é a população mais pobre, é a população ribeirinha, são os pobres, são os pardos, são os indígenas, são os quilombolas. São essas populações que estão tendo fechadas as portas para elas, para a saúde pública, porque vai você precisar de uma cintilografia ou de uma ressonância, você vai ver que você não vai conseguir. Vai aquela mulher que fica lá com um tumor e que precisa fazer uma ressonância, e ela não vai ter a ressonância. Passou da hora de nós políticos... E me perdoe o desabafo mais uma vez, por isso que eu estou aqui, Senador Confúcio, elogiando esse relatório do senhor, porque o senhor traz para nós, dentro da sua forma sintética de resumir esse relatório que ambos, os queridos Senadores, promoveram, traz aquilo que o papel não traz, que é a humanização, que é a empatia, a certeza de se colocar na dor do outro. Então, parabéns por essa política! Parabéns pelas proposições! |
| R | E eu espero que, efetivamente, esta Comissão e o Senado Federal deem uma resposta, mas uma resposta urgente, porque nosso querido e saudoso Ruy Barbosa já dizia que justiça atrasada não é justiça, se não injustiça qualificada e manifesta. Parabéns, Senador! O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem! O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Concedo a palavra ao Senador... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É pela ordem, apenas. Não é na ordem de inscrição... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Com a palavra, Jayme. Perdão. Com a palavra, Senador. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - É óbvio e evidente que eu gostaria, inicialmente, Presidente Fabiano, de saudar e cumprimentar o ilustre Senador Confúcio, que apresentou aqui um belo relatório em relação ao questionamento do saneamento do Brasil. Não vou nem me aprofundar no assunto, mas tive a oportunidade ímpar de ser Prefeito, por três mandatos, da minha cidade; de ser Governador do meu estado; e Senador, pelo segundo mandato; e conheço a realidade do meu estado em relação ao saneamento. Ele não é diferente do demais estados da Federação. V. Exa. fez um belo relatório. Essa é uma política pública que certamente demanda algum tempo em que precise o Governo focar, ou seja, colocar no radar que é fundamental a questão dos investimentos nessa área, sobretudo na questão do saneamento básico. O que ocorre? Os índices da Organização Mundial de Saúde, Senador Confúcio - V. Exa. que é médico e a Senadora Dra. Zenaide também, aqui nossa Senadora querida -: lá atrás tinha um índice muito claro em que 17% das causas de mortes desconhecidas eram fruto do quê? De saneamento básico neste país aqui. Ou seja, 17% das mortes sem causas desconhecidas eram questão de saneamento básico. Então essa é a realidade do Brasil. Nós temos que investir no saneamento básico, seja da parte do poder público, seja privatizando - porque, muitas vezes, para algum sistema lamentavelmente a prefeitura ou o próprio estado não tem capacidade financeira -, mas algo tem que ser feito para nós melhorarmos e minimizarmos o sofrimento de milhões de brasileiros que lamentavelmente não têm acesso nem à água potável, nem à água tratada de boa qualidade. E, com isso, levam-se a óbito centenas de milhares, principalmente, de crianças, que são os maiores, prejudicados, que vão a óbito por falta de saneamento básico no Brasil. Então, eu quero cumprimentar V. Exa., e certamente eu espero que esse relatório possa ser bem aproveitado por parte do Poder Executivo, na certeza absoluta de que nós vamos construir um Brasil com um mínimo de dignidade àquela população mais sofrida e mais humilde das periferias deste imenso Brasil. Mas, Sr. Presidente, eu pedi também aqui pela ordem para pedir a V. Exa.... Eu tenho um projeto aqui, de que eu fui Relator, que é o Estatuto do Pantanal, que é o 5.482/2020, para o qual eu já apresentei relatório de forma zelosa, criteriosa, ouvindo praticamente as entidades de classe, a sociedade mato-grossense, seja do Mato Grosso do Sul, seja do Mato Grosso - do meu querido Mato Grosso! Esse projeto foi apresentado em novembro do ano passado. Entretanto, por recomendação do Ministério Público Federal, eles nos solicitaram, de forma democrática e respeitosa, que nós ouvíssemos aqui uma etnia lá do Município de Santo Antônio do Leverger, que é o Instituto Ambiental Augusto Leverger. Através desse instituto... Eles entraram no Ministério Público Federal (MPF) pedindo que fosse feita mais uma audiência pública - mais uma audiência pública -, e, com muito prazer, vamos atender. E eu quero, desta feita, apresentar já um requerimento para que V. Exa. insira aí, se possível, extrapauta, e que nós possamos sequenciar. |
| R | É fundamental que nós façamos essa audiência pública, que já está protocolada aí na mesa da Secretaria-Geral. É fundamental que nós façamos essa audiência pública e coloquemos em votação o Estatuto do Pantanal. Esse estatuto, Senador Fabiano, é fundamental para nós dirimirmos e, sobretudo, buscarmos uma regulamentação para o uso dos dois pantanais, que são santuários ecológicos. Enfim, nós temos que manter uma regra, eu imagino, diferenciada de outros biomas, como é o caso do Cerrado, como é o caso da Floresta Amazônica, das caatingas do Nordeste, da Mata Atlântica e assim por diante. Então, eu gostaria de pedir a V. Exa., com muita humildade, em nome do senhor, que neste exato momento preside esta Comissão, para fazermos esse requerimento e convocar, marcarmos data para fazermos a audiência e, a posteriori, fazermos o quê? Apreciarmos esse Projeto 5.482, que é fundamental para nós termos uma política pública bem definida, claro, em relação aos dois pantanais, seja do Mato do Grosso Sul, seja do Mato Grosso. Esse é um apelo que eu dirijo a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, Senador Jayme Campos. Sempre com muita coerência, de forma bem democrática e favorável ao diálogo. Esta Presidência, atendendo a um procedimento da Senadora Leila, consulta aos colegas se alguém tem alguma objeção. Acredito que ninguém tenha objeção, então considera-se incluído, extrapauta, e nós vamos deliberar hoje o requerimento. Tenho certeza de que será aprovada essa audiência pública para que seja realizada num curto espaço de tempo. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, quero aqui parabenizar o amigo Confúcio por esse relatório maravilhoso. O que Confúcio quer mostrar para nós aqui do Parlamento e para o Brasil é que se faz necessário o acompanhamento de qualquer projeto de lei. Nós votamos o Marco Legal do Saneamento, mas, se não houver um acompanhamento, com certeza esse marco legal não vai ter efetividade, porque a gente tem que olhar, por exemplo, se e onde foi privatizado. Estamos acompanhando? Porque a gente sabe dessa diversidade brasileira. Mas eu queria dizer que, sobre saneamento, nós tivemos um avanço, porque hoje a população tem conhecimento da importância do saneamento, da água tratada e do esgoto, porque, há uns anos, essa não era a maior cobrança da população, porque eram obras que depois ninguém via e não eram cobradas, cobrava-se... Eu fui Secretária de Saúde e, onde eu chegava, cobravam o quê? Outras coisas: postos de saúde, tudo, mas saneamento não era o número um do pedido. Devido a este Congresso dar visibilidade e a mídia também... Eu costumo dizer: "Vamos mostrar mídia, gente. Nós podemos aprovar aqui o melhor projeto de lei, mas, se a gente não der visibilidade à população, nem cobrar ela não vai saber, porque ela não vai ter conhecimento.". Então, parabéns, Senador Confúcio, isso veio na hora certa. A gente sabe que essas concessões, se não forem acompanhadas, não funcionam, porque nós temos exemplo disso. E nós vamos acompanhar, com a certeza de que a população brasileira sabe que o saneamento, o tratamento de água... Sem reduzir as desigualdades sociais, não tem desenvolvimento econômico, e não tem desenvolvimento econômico e social sem a gente ter esse olhar diferenciado para o meio ambiente. |
| R | Era isso que eu queria dizer. Eu queria dar os parabéns ao colega Confúcio e dizer que nós vamos estar aqui olhando sempre a cada ano, não vamos esperar três anos para falar sobre o avanço. A cada ano, vamos olhar cada município, cada estado que avançou, porque isso é uma maneira de estimular os outros também. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, querida Senadora Zenaide. Concedo a palavra à Senadora Teresa. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Serei muito breve, Sr. Presidente, ao cumprimentá-lo e cumprimentar também os demais membros desta Comissão. Eu acho que o relatório tem duas frases - e eu acredito muito na força das palavras - que a gente precisa realçar, e eu quero realçar todas as duas, porque são afirmações importantíssimas e têm muito a ver com a intervenção que V. Exa. fez. Textualmente, o relatório diz: "Não haverá justiça social e ambiental sem saneamento básico que atinja justamente todas as camadas da população mais vulnerabilizadas que precisam de saúde e que precisam de atendimento". E, mais adiante, o relatório enfrenta uma discussão que é muito comum no senso comum - "comum no senso comum" é meio feio, mas é muito presente no senso comum - do combate às desigualdades. E, muitas vezes, esse combate às desigualdades, como diz o relatório, quer tratar desiguais de maneira igual. E aí o relatório traz à tona o conceito da equidade, esse, sim, Senador Confúcio, importante para que a gente possa enfrentar com desigualdade as políticas para quem mais precisa. Você vai dar igual a quem tem desigual? Então, acho que o relatório traz à tona isso. E é muito importante a gente trabalhar mais estrategicamente esse conceito de equidade. É um relatório muito bonito, é um relatório que eu diria que é um verdadeiro líbelo em defesa do saneamento básico como política de combate às desigualdades e de justiça social e ambiental. Parabéns, Senador. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, querida Senadora Teresa Leitão. Conceda a palavra ao Relator, o Senador Confúcio Moura. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, é só para fazer um agradecimento. Você sabe que um relatório desse de cem páginas demandou muita pesquisa e estudo, além de busca de fontes dos próprios estados e também fontes oficiais dos ministérios. Isso não seria possível sem a participação ativa desta menina que está sempre aqui cochichando no meu ouvido, que é a Isis Queiroz. Ela foi um baluarte desse trabalho de pesquisa, junto com a nossa equipe de gabinete liderada pelo Flávio e os demais. Foi um trabalho conjunto da Consultoria do Senado também, muito benfeito, com uma participação excelente dos Consultores Legislativos. Era apenas para registrar esse agradecimento a essas equipes da Consultoria e do nosso gabinete. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado. E, mais uma vez, parabéns ao querido Senador Confúcio Moura e à Senadora Leila, justificando a ausência da Senadora Leila, porque ela está em um evento presencial aqui em Brasília. Ela teria total interesse de estar aqui. Ela foi, a convite do Ministro do Estado da Educação, Camilo Santana, e da Ministra da Saúde, Nísia, para a cerimônia de lançamento de mobilização nacional para o combate ao Aedes aegypt nas escolas: Brasil unido contra a dengue. Por isso que ela não está aqui. E eu, com muito orgulho, me sinto lisonjeado por estar presidindo aqui momentaneamente. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado e as duas minutas de proposições legislativas nele contidas. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador Confúcio Moura, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à apresentação de indicação ao Poder Executivo, à apresentação do projeto de lei para alterar a Lei 11.445 e às demais recomendações e ações legislativas apontadas. A matéria vai ao Plenário para as providências pertinentes. Aproveito a oportunidade para informar aos membros da CMA que já podem sugerir à Comissão, nos termos do art. 96-B, via requerimento, suas propostas de avaliação de políticas públicas para este ano. Faremos a escolha provavelmente na reunião deliberativa do dia 27 de março, em atenção aos dispositivos regimentais. Anuncio o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1303, DE 2019 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), para exigir que o plano de aproveitamento econômico da jazida contenha projeto de gerenciamento de risco de acidentes ambientais. Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto e das emendas nº 1-CI, 2-CI e 3-CI. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer pela aprovação do projeto com as emendas nº 1-CI, 2-CI e 3-CI. 2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada. É um projeto, já anunciando a aprovação, muito importante. É um projeto que se vincula à realidade e isso é muito bom em uma lei - não é? -, porque os riscos de acidentes ambientais precisam ser tratados e tratados da forma como o projeto da Senadora Zenaide Maia o faz: antes que aconteçam, para ter de fato um movimento de políticas de prevenção. Dizendo isso, eu peço a V. Exa. para ir direto à análise, destacando a identificação dos potenciais acidentes ambientais, bem como a análise de medidas preventivas propostas, incluindo o monitoramento de riscos, que é um adendo que foi acrescentado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura. O projeto de lei em exame cuida de matéria inserida na competência legislativa privativa da União, conforme estabelecido no inciso XII do art. 22 da Constituição Federal. Ainda, no tocante à constitucionalidade, não há impedimentos quanto à iniciativa parlamentar, pois a matéria não se inclui entre as listadas no §1º do art. 61 da Carta Magna e reservadas à iniciativa privativa do Presidente da República. Também é atendido o critério de juridicidade, pois a proposição inova na ordem jurídica e apresenta as características de coercibilidade, generalidade, abstratividade e imperatividade. Ademais, a espécie legislativa adotada é adequada para regular o tema. |
| R | Em termos regimentais, não há colisão de normas ou conflitos de qualquer natureza. No tocante ao mérito, no que se refere ao mérito, a preocupação com a sustentabilidade ambiental na indústria de mineração ganhou relevância após os desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho. Mariana, em 5 de novembro de 2015, resultando em 17 mortos, e Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, resultando em 270 mortos, além de tantos outros problemas causados nesses municípios e nessas regiões. Isso gerou inquietações tanto entre a população quanto no seio governamental. Esses eventos salientaram as deficiências na gestão dos riscos ambientais, enfatizando a necessidade premente de um escrutínio mais rigoroso nessa seara. Isso se alinha com o art. 225 da Constituição, caput, que determina o direito de todos e de todas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao poder público e à coletividade a responsabilidade de protegê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações. A reincidência desses desastres ambientais na mineração acarreta não somente ameaças ao ambiente natural, mas também à qualidade de vida e à saúde pública. Por conseguinte, tornou-se imperativo estabelecer regulamentações mais rigorosas, em prol da preservação ambiental, do ambiente laboral e do bem-estar da sociedade. Nesse contexto, o presente projeto de lei, que exige a submissão de projetos de gerenciamento de riscos ambientais em empreendimentos de mineração, representa, sem sombra de dúvidas, uma medida fundamental para a efetiva preservação do meio ambiente e a salvaguarda da população. Além disso, com o objetivo de aprimorar a proposição, a CI aprovou três emendas. A primeira substitui a redação do inciso III do art. 39 do Decreto-Lei 227, de 1967, que é inserido ao Código de Mineração pelo PL, para "projeto de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental". A segunda emenda torna obrigatória a apresentação de um relatório de gerenciamento de risco ambiental juntamente com o Relatório Anual de Lavra por parte das mineradoras. Por fim, a terceira emenda estabelece um prazo para que as mineradoras que já possuem planos de aproveitamento econômico aprovados também apresentem projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental, garantindo que essa exigência se aplique não apenas às novas concessões de lavra, mas também às operações existentes. Comungamos com o entendimento da Comissão de Infraestrutura, cujas emendas aperfeiçoaram o projeto, revestindo-o de efetividade no tocante à proteção social e ambiental, já presente no teor do PL original. Nossa conclusão, portanto, é que o PL 1.303, de 2019, juntamente com as três emendas aprovadas pela CI, inova e aperfeiçoa a legislação ambiental do Brasil e, sendo assim, merece ser aprovado. O voto, portanto, é pela aprovação do projeto de lei, com as emendas já aqui referidas, e parabenizando a Senadora Zenaide Maia por esse projeto tão importante para a sociedade brasileira. |
| R | O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Sr. Presidente, se for possível abrir o painel de votação enquanto se discute, os Senadores já vão ganhando tempo com o processo de votação, caso V. Exa. concorde. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Perfeito. Parabenizo a Senadora Teresa pelo relatório, ao passo que parabenizo também a autoria da nossa querida Senadora Zenaide Maia, sempre com seu olhar tão humanizador e empático. Eu também determino a abertura do painel para a votação. Podemos iniciar a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - A matéria está em discussão. Para discutir, Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras e todos que estão nos assistindo, quero aqui já parabenizar a nossa Relatora Teresa Leitão e também parabenizar a Comissão de Infraestrutura, que apresentou três emendas que aperfeiçoaram o projeto de lei, que é de 2019. Sr. Presidente, a gente, o Brasil passou a ver acidentes grandes na mineração. E, quando completaram-se cinco anos de Brumadinho - esse acidente foi em janeiro de 2019, e aqui esta Casa fez até CPI -, a gente viu reportagens mostrando que aquelas pessoas atingidas, seja com suas residências ou aqueles que ficaram soterrados, que são mais de 270 pessoas, ainda não tinham sido devidamente indenizadas por aquelas mineradoras, não só aqueles que perderam a vida de seus familiares, mas que perderam suas residências e aqueles que sobreviviam dos rios, do rio que foi contaminado. Então, vendo aquilo ali, aí eu digo: "Meu Deus, hora de a gente ver esse projeto que está desde 2019". Chamou-me a atenção a não indenização daquelas pessoas, que vivem o tempo todo com medo. E, como médica... Quem é médico sempre se preocupa com a prevenção. O Código de Mineração é de 1969 e não previa essa responsabilidade, esse plano de aplicação para ver, antes de autorizar a lavra de qualquer produto mineral, ele ter que apresentar esse projeto defendendo a natureza. Gente, quando se defende o meio ambiente, se defende a vida de seres humanos, animais e tudo. Então, eu pedi um levantamento, Presidente, e o que me mostrou essa nota informativa foi: por que será que a mineradora ainda não indenizou essas famílias? Por que será? Aí eu fui olhar, no período de janeiro de 2019 a setembro de 2023, aqui não tem o último trimestre de 2023, o lucro líquido acumulado da Vale S.A. foi de R$265,2 bilhões. Desses recursos, 133,5 foram distribuídos aos acionistas. E não se indenizaram as famílias que perderam seus entes queridos. |
| R | Eu queria dizer isso. A gente tinha que falar isso aqui - eu acho que a Senadora Leila, que era Presidente desta... ou era a Senadora Rose de Freitas - sobre a CPI. A CPI mostrou; cinco anos depois, nós estamos discutindo isso aqui. Então, gente, esse projeto é para prevenir a morte a curto prazo, que é soterrar pessoas vivas; a médio prazo, pela contaminação dos rios, e que as pessoas não possam nem beber água. Hoje, a quem está ao redor do Rio Doce, naquela área toda contaminada, a mineradora está fornecendo água mineral, água potável, mas só a quem mora até 100m. Você imagine quem vive do rio e que mora a 300m ou a 500m. Ou seja, o aperfeiçoamento na Comissão de Infraestrutura do projeto de lei apresentado por mim em 2019 foi essencial, porque mostra que nós não vamos só prevenir, mas também vamos ter lei para que quem já faz a lavra possa se responsabilizar, sim, pelo meio ambiente e pela vida das pessoas. Então, é esse o projeto, agradecendo e pedindo apoio aos colegas. Isso aqui não é nenhuma política contra o extrativismo mineral ou não, mas é fazer o papel do Congresso, que é justamente o acompanhamento da defesa da vida das pessoas e do meio ambiente, porque, no fim, aquelas pessoas viviam daquele meio ambiente - era a agricultura familiar, era o turismo que faziam ali -, e elas perderam tudo. E cinco anos depois não são indenizadas, não porque a mineradora não tenha condições de indenizar, mas por usar tudo o que pode para recorrer. E aquelas pessoas ficam sem água, sem o rio para pescar, fora aqueles - a quem dói mais - que têm seus familiares soterrados. Imaginem que tem mais de três casos em que ainda não encontraram nada daquela pessoa que se perdeu e, por isso, é como se ela não tivesse morrido. Então, cabe a esta Casa ver o que é vantajoso coletivamente. Isso aqui é a gente é pensar no coletivo, que é o papel do Congresso, e não no vantajoso individualmente. É defesa da vida. E faço um apelo aos colegas: vamos aprovar! Isso aqui é defender a vida do nosso povo. O Brasil é cheio de minério, e, se a gente continuar, nós vamos continuar vendo pessoas com morte a curto prazo, soterradas; a médio, porque não têm do que sobreviver; e a longo prazo, porque há contaminação do rio, e isso a gente não vai controlar. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado. É sempre muito didática a nossa querida Senadora Zenaide Maia. Mais uma vez aqui eu quero parabenizá-la pela autoria dessa proposição, bem como à Senadora Teresa Leitão pelo relatório. Eu convido os colegas que são membros titulares e suplentes desta Comissão de Meio Ambiente para exercerem o direito de voto, para que nós possamos encerrar a votação e abrir o painel. Então, eu peço a compreensão dos colegas Senadores e Senadoras titulares e suplentes desta Comissão para que votem agora neste PL 1.303, tendo em vista que a votação encontra-se aberta. (Pausa.) |
| R | Informo ainda que os Senadores podem exercer esse direito de voto pelo aplicativo. E aqui eu faço um apelo ao Senador Marcos do Val, ao Senador Plínio Valério, ao Senador Eduardo Gomes, à Senadora Margareth Buzetti, ao Senador Jaques Wagner, enfim, a todos os Senadores que já registraram presença e que podem votar pelo aplicativo. Por gentileza, faço esse apelo aos colegas Senadores e Senadoras. (Pausa.) |
| R | Está encerrada a votação. Determino a abertura do painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Oito Senadores votaram SIM; nenhum NÃO. Aprovado o Projeto de Lei 1.303, com as Emendas 1, 2, 3. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Anuncio um item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 2, DE 2024 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o PL 5482, de 2020, que versa sobre o Estatuto do Pantanal. Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) A votação será simbólica. Em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Informo que, no dia 27 de fevereiro, teremos audiência pública conjunta com a Comissão de Serviços de Infraestrutura para debater os potenciais desafios para viabilizar o uso de hidrogênio sustentável como fonte renovável de energia no país, sua utilização na indústria e contribuição para redução da emissão de gases de efeito estufa. |
| R | Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 9 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 40 minutos.) |

