Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Bom dia para todos. Quero dar início aos nossos trabalhos. Pediria que todos tomassem assento. Vamos começar a nossa audiência pública. Declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Juristas, responsável pela revisão e atualização do Código Civil, criada pelo Ato nº 11, de 2023, do Presidente do Senado Federal, para apresentar, no prazo de 180 dias, anteprojeto de lei para revisão e atualização da Lei 10.406, de 2002. Esta reunião compreende duas partes. |
| R | A primeira, destinada à audiência pública, com as honrosas presenças do Ministro da Suprema Corte argentina Ricardo Lorenzetti, que presidiu a Comissão responsável pela elaboração do Novo Código Civil argentino; da Dra. Aída, Relatora da referida Comissão; do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin; e da Dra. Maria Fernanda Pires, que vai trazer uma visão sobre direito administrativo e direito civil. Na segunda parte da reunião, faremos os informes sobre as atividades realizadas pela Comissão. Também será apresentado, pelos Relatores, Profa. Rosa Nery e Flávio Tartuce - ambos sintam-se compondo a mesa, pela dificuldade de lugares, pois estão participando conosco todos os integrantes da Comissão -, o relatório final desta Comissão de Juristas. Agradeço muito, neste início do trabalho, a disposição dos juristas argentinos que vieram nos visitar. Ontem, o Ministro Lorenzetti chegou tarde da noite. Seu voo atrasou quase cinco horas, mas está aqui conosco, participando do nosso encontro. Agradeço também à Profa. Aída, que esteve conosco desde sábado aqui, acompanhando os nossos trabalhos, e vai trazer uma visão, ela que foi a Secretária-Geral da Comissão argentina que apresentou o Novo Código Civil. Também quero agradecer muito, nos deixa muito honrados, esta Comissão fica engalanada com a presença do Ministro Luiz Edson Fachin, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, hoje, veio aqui trazer a sua visão de civilista; não como Ministro, mas com a visão de civilista, para apresentar à Comissão. Agradeço também à Dra. Maria Fernanda, que vai fazer esse cruzamento dos textos e dos diplomas. Ao meu lado, o Ministro Marco Bellizze, que é meu irmão, Vice-Presidente da Comissão de Juristas e tem nos ajudado bastante no trabalho da Comissão. Destaco aqui - permitam-me -, além dos Ministros que compõem a Comissão, os Ministros Cesar Rocha, João Noronha, Gallotti, Buzzi. Todos eles, compondo a Comissão, nos deixam muito honrados com a presença. Destaco aqui também a participação de alguns colegas que vieram participar e prestigiar o trabalho da Comissão. Eu não vou seguir a ordem de antiguidade, mas peço que todos se sintam também componentes da mesa e uma extensão da Comissão: Ministros Herman Benjamin, Nancy Andrighi, Paulo Sérgio Domingues, Paulo Moura Ribeiro; as Ministras e Ministros do TST, a Ministra Morgana Richa, o Ministro Augusto Leite de Carvalho, o Ministro Aloysio Corrêa; do Conselho Nacional de Justiça, a Conselheira Daiane Lira. Também participam conosco alguns consultores da Comissão: o Thiago Marrara e, auxiliando a nossa Relatora, a Dra. Maria Carolina Nery. Pronto. Acho que mencionei todos. Todos da Comissão, sintam-se abraçados. |
| R | Agradeço àqueles que participam aqui. Agradeço àqueles que participam presencialmente, à distância. Quero dizer que a nossa Comissão, hoje, está, nesta primeira parte, em festa com essa possibilidade, essa perspectiva de comparar os direitos, de trazer as dificuldades e os avanços que representou o Novo Código Civil argentino. É, para nós, um motivo de muita reflexão, de muita euforia mesmo, ouvir os expositores. Na sequência, na parte da tarde, nós vamos conhecer, já tivemos acesso a uma parte, mas vamos começar a mergulhar nesse trabalho da Comissão, agora que os textos estão finalizados. Antes de passar a palavra ao Ministro Ricardo Lorenzetti, que vai apresentar a sua contribuição; logo na sequência, à Profa. Aída Kemelmajer; depois, ao Ministro Luiz Edson Fachin; e, por último, à Dra. Maria Fernanda, antes de passar a palavra a eles, eu tenho alguns comunicados para os colegas da Comissão. O prazo para os membros da Comissão apresentarem emendas ao relatório final tem início hoje, dia 26 de fevereiro, e se encerra no dia 8 de março. As emendas devem seguir o padrão estabelecido pelas normas aprovadas pela Comissão. Essas normas, em que constam as regras para as deliberações, o calendário da Comissão, entre outras informações, estão publicadas, desde a sua aprovação, no dia 18 de dezembro de 2023, na página da Comissão, no portal do Senado Federal, na internet, para o conhecimento do público em geral e para especial atenção dos membros desta Comissão. As normas bem como os demais documentos da Comissão podem ser acessados pelo portal do Senado, como nós todos sabemos. Esta reunião, eminentes colegas integrantes da Comissão, atendendo até uma ponderação que me fez Marcos Vinicius - hoje, tem a reunião do Conselho Federal da Ordem, mas muitos estão acompanhando à distância -, esta reunião é interativa, transmitida ao vivo pela TV Senado, aberta à participação dos interessados por meio do portal e-Cidadania, na internet, e também pelo telefone da Ouvidora, 0800 0612211. Então, a TV Senado está transmitindo, tevê aberta, a internet também, pelo portal do Senado, com a participação dos interessados. Mais uma vez, agradecendo aos integrantes da Comissão, àqueles que participam presencialmente, à distância, a participação, a visita que recebemos dos colegas Ministros do STJ, do TST, do Supremo - aqui, honrosamente, o Vice-Presidente do Supremo -, eu já vou dar por iniciada a sessão, passando a palavra ao nosso convidado Ministro Ricardo Lorenzetti. O SR. RICARDO LORENZETTI - Obrigado. É uma grande honra, para mim, estar aqui, no Brasil, que é um país irmão, há muitos anos. |
| R | Nós temos uma relação institucional muito, muito importante com o Supremo (STF), com o STJ e também com instituições como o Senado e o Congresso do Brasil. É uma grande honra para mim participar deste evento; também é um prazer, porque temos relações pessoais de muitos anos com parceiros de longa data, como Benjamin e Claudia Lima Marques - começamos juntos muito, muito jovens, numa carreira comum -; e também com grandes civilistas de Direito Privado, aqui, no Brasil, como o Prof. Fachin, como o Prof. Tepedino. Também agradeço a presença e o convite formulado pelo Prof. Salomão. Eu acho que temos um trabalho comum, temos uma identidade cultural latino-americana muito, muito comum. Então, é um prazer para mim compartilhar com todos vocês algumas ideias que nós trabalhamos no Código Civil argentino e compartilhar com a ideia de somente aportar algumas reflexões. Eu desejo parabenizar a Comissão e as Subcomissões que trabalharam. Os trabalhos são muito, muito bons, de excelência jurídica. Eu acho que a primeira questão é que nós tivemos, na Argentina, uma tarefa diferente, porque tivemos um novo código, e aqui tem uma atualização do código; são tarefas diferentes desde o ponto de vista metodológico. Quando vocês têm que trabalhar um novo código, tem uma tarefa de ressistematização do sistema, e aqui tem uma tarefa de atualização, mas eu acho que, no fundo, é a mesma tarefa, porque, com o código que vocês têm mais os trabalhos das Subcomissões, podem fazer uma ressistematização conforme o que é o sistema jurídico no século XXI. Qual é a estrutura de um código na era de descodificação? Isso é muito importante. Um código do século XXI é um produto que tem lugar em um contexto de descodificação e deve ter um esquema de sistema articulador de princípios e valores de todas as outras regras existentes nos microssistemas. Eu acho que isso é bem conhecido, aqui, no Brasil, mas, somente para mencionar, nós tivemos uma era, no século XIX, que era uma era de ordem - e, com a Claudia Lima Marques, trabalhamos muito isso -, que era uma coerência a priori, e agora temos uma coerência a posteriori. A codificação atual tem que prover os instrumentos para que o Judiciário, os advogados, as advogadas e, sobretudo, o povo possam entender como é um sistema jurídico atual, e, se nós prestarmos atenção ao sistema, agora temos leis especiais de todo tipo. Temos microssistemas de um alto grau de autonomia, por exemplo, no Direito Bancário, dos Transportes, Ambiental e do Consumidor, e eu acho que a tarefa mais importante que nós temos é tratar a ideia de que um sistema jurídico baseado em princípios claros para aplicação esteja à disposição do povo. Isso é um norte que nós temos que ter sempre presente. |
| R | Uma segunda questão é a de que temos uma relação atual entre o Direito Público e o Privado muito, muito diferente no século XIX. Agora temos tratados de direitos humanos e de integração que mudaram amplamente a passagem. Temos tratados comerciais, temos tratados sobre ambiente, sobre discriminação, sobre crianças... Todos esses tratados têm uma aplicação no direito interno, ainda que não sejam obrigatórios. Os preâmbulos dos tratados... O soft law também está aplicado, citado pelos juízes e juízas. Nesse contexto, a coerência já não é somente legislativa a priori, mas é judiciária e a posteriori. O código é um sistema. O propósito de codificação atual é apresentar um sistema que permita coordenar as várias partes e aportar flexibilidade e uma certa comunicabilidade de princípios entre o código, a Constituição e os tratados internacionais. Por isso é que atualmente os códigos não são tantos códigos de uma especialidade. Um estudioso, em um código atual, vai encontrar as regras constitucionais também aplicadas ao Direito Privado; um processualista achará a regulamentação sobre ônus da prova, o processo, e também o encontrará em um código; os professores ou as professoras do Direito das Famílias também. Então, não é essa a noção clássica. Agora, qualquer operador ou operadora do Direito tem uma leitura transversal: tem que começar pelos tratados internacionais, pela Constituição, pelo código e pelas leis especiais dos microssistemas. Eu acho que é muito importante entender como funciona agora, no século XXI, porque às vezes vemos que temos a pretensão de modificar uma lei ou uma introdução e, com isso, pensamos que vai cambiar, e não vai cambiar. O que funciona é todo o sistema, e isso é imodificável, porque, quando vocês tocam uma norma pretendendo que isso vá alterar o sistema, a realidade é que o Judiciário, a posteriori, e o povo, principalmente, se guiam por princípios, e essa aplicação a posteriori, concretização da norma, é uma questão que, inevitavelmente, se vai guiar por princípios. Por exemplo, eu acho que, no trabalho que apresentou uma das Subcomissões de Direito Digital, que é muito interessante, eles mencionam, incorretamente, princípios norteadores e ponderação - respeito à privacidade, liberdade de expressão, acessibilidade, proteção das crianças... Então, são princípios e a ponderação dos princípios. |
| R | E eles mencionam, na Subcomissão, que a abrangência dos princípios estabelece uma conexão com outros microssistemas - essa é a ideia, está na proposta de Direito Digital. E também, nessa proposta, há uma menção que está dirigida a autoridades competentes que deverão promover atividades educativas. Isso é uma conexão com atividades públicas e é uma normatividade ampla também, porque menciona a ética digital. Então, para alguém que tem uma formação clássica, isso é heterodoxo, mas não é no século XXI. É assim como funciona o sistema. Na Argentina, foi muito, muito importante o título introdutório, a teoria geral de articulação. Aqui já tem, com algumas modificações, um título introdutório, mas eu acho que a ideia do título introdutório do código argentino foi apresentar os grandes princípios, que eu vou mencionar. Eu acho que aqui foi diferente, mas com o mesmo resultado, porque nós temos um título introdutório que derrama os princípios às especialidades e aqui temos as especialidades que vão reconhecendo os princípios e vão ascendendo. Por exemplo, na área dos contratos de Direito Digital ou de Família estão princípios que são suscetíveis de generalização. No código argentino temos uma primeira questão, que é a pluralidade das fontes, uma pluralidade de fontes que leva a um necessário diálogo, tema que trabalhamos muito aqui também com Claudia Lima Marques e Eric James, muitos anos atrás, e também com o Prof. Joaquim. Neste assunto, o código argentino tem um artigo que menciona as fontes. Tem a Constituição, os tratados sobre direitos humanos, as finalidades da norma e também afirma que a lei deve ser interpretada tendo em conta as suas palavras, propósitos, leis semelhantes, disposições relativas aos direitos humanos, aos princípios e valores legais, de forma consistente com o sistema - isso é o que apresentei primeiro -, e essa situação dá como resultado o diálogo das fontes, que requer complementariedade, e não uma antinomia. Essa é uma grande modificação dos sistemas do século XIX. Aqui, no Brasil, por exemplo, na Subcomissão, na parte geral, fala-se de assegurar a força normativa da Constituição e dos tratados de direitos humanos. Então, é a mesma coisa, mas desde a parte geral para o resto do sistema. Não é como na Argentina, que temos o título introdutório. E quero dizer que os direitos, princípios e expressões desse código não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio para a proteção da pessoa humana ou nos tratados internacionais, em especial de direitos humanos. Acho que a questão aqui, o problema metodológico é que, se vocês têm essa previsão somente na parte geral do código e somente focada na proteção humana, tem um vazio legal com respeito aos bens comuns, porque, por exemplo, hoje é mais importante a proteção do contexto, do ambiente, e do mercado. |
| R | Se isso está na parte geral, o título introdutório aplica-se a tudo, não somente à pessoa humana, porque isso é um pouco... Pode ser interpretado como individualismo. E, atualmente, se tem muitos tratados sobre o câmbio climático, o que também tem relevância. Outro aspecto importante - vamos da teoria geral para as questões mais específicas - é a interpretação. O código argentino estabelece que a interpretação deve ser coerente com um sistema. Por isso temos uma regra geral de interpretação, que já é lei, e depois outras dispersas, que têm que ter coerência. Isso é muito importante, porque, quando nós vemos a atividade do Judiciário em todo o mundo, temos, com as mesmas leis, interpretações muito diferentes. Vocês podem ter tratados internacionais ou leis, mas a atividade do Judiciário tem interpretações muito diferentes. Aqui temos os paradigmas de interpretação, os princípios ocultos dos juízes, dos judiciários. Por isso é que nós, tendo em conta que é muito importante agora essa coerência posterior na aplicação, na decisão da norma, no processo de implementação, incorporamos muitas regras de interpretação. Por exemplo, na área de direito à igualdade, um artigo diz que nenhuma norma pode ser interpretada no sentido de limitar, restringir, excluir ou suprimir a igualdade de direitos e obrigações no matrimônio, outra na área dos contratos, outra na área dos direitos do consumidor, na proteção da confiança... Ou seja, a regulação de como tem que interpretar deve ser coerente em todas as áreas - isso é muito importante agora. Por exemplo, algo que vocês já têm também visto nos trabalhos da Subcomissão de Contratos, a interpretação dos contratos conexos, que devem ser interpretados uns por meio dos outros. Então, é muito importante, eu acho, ter princípios de interpretação, por exemplo, favoráveis ao consumidor em distintas áreas, como proteção do ambiente. Tudo isso são princípios de interpretação que são muito, muito importantes como guia para as decisões do Judiciário. Outra questão muito relevante em nosso código é que o art. 3º regula o clássico non liquet, a obrigação de decidir, mas diz que nós agregamos a obrigação de decidir racionalmente, com razoabilidade. Isso é muito importante, porque temos agora um problema. Todo mundo, com as decisões judiciárias que são muito, muito debatidas, tem também um retrocesso nas discussões públicas sobre questões muito importantes. |
| R | Então, estabelecer que deve haver um processo argumentativo na decisão é muito relevante, porque abre o debate democrático. A decisão judiciária é passiva de controle judiciário por as instâncias superiores, mas com controle argumentativo em debate. Por exemplo, aqui tem um exemplo que é uma proposta na área do Direito Digital que fala de neurodireitos, e é um tema muito importante e controverso no mundo atual - a privacidade mental, liberdade cognitiva, livre arbítrio. Então, a decisão do Judiciário sobre essas questões tem que ser razoavelmente fundada, porque tem muito de ponderação aqui e tem muito de processo evolutivo, porque são áreas novas. Por exemplo, na proposta da Subcomissão de Direito Digital tem uma proposta sobre o direito de esquecimento. Aqui tem uma decisão muito, muito relevante do STF, e aqui se estabelece a exclusão permanente do conteúdo diretamente no site de origem, acreditando muito nos parâmetros que mencionam o potencial do dano ao indivíduo, mas isso é uma questão muito discutida no mundo atual, e tem outras questões para valorar. Por isso, a razonabilidade aqui é muito relevante, porque vão ter muitas discussões. Por exemplo, o que acontece com as pessoas que querem esquecer o seu passado, mas o seu passado foi censurável? Os corruptos, as pessoas que, quando crianças, foram de uma maneira, e agora são de outra... É um tema muito, muito controverso atualmente. Então, eu acho que, quando nós reconhecemos o direito ao esquecimento, temos que ver a possibilidade de que isso vá ser debatido nas decisões judiciais. Então, é muito importante a razoabilidade, obrigar que o Judiciário argumente e não somente seja uma decisão de autoridade. Outro aspecto relevante, quando nós falamos do Direito Privado e do Direito Público, no código argentino, e eu acho que aqui também estão trabalhando muito nisso: temos que buscar a coerência do sistema através da comunicabilidade dos princípios. Os mesmos princípios, o direito público, constitucional, tratados internacionais, no Direito Privado. E isso é muito importante, porque nós vemos agora, em todo o mundo, leis especiais que vão em uma direção contrária aos tratados internacionais. Então, essa ideia de comunicabilidade, de princípios estruturantes, está no código argentino, e eu acho que agora também, em todo o mundo, é um debate importante. Por exemplo: princípio de sociabilidade. Nós temos um problema atual no mundo, e isso para a atividade política. Ronald Dworking escreveu um livro sobre isso, O império do direito. Disse que, se nós temos somente indivíduos, temos uma sociedade esquizofrênica. O desenvolvimento ilimitado dos direitos individuais tem que desarticular as sociedades. Isso é um problema atual em todo o mundo, porque temos que buscar como é a ponderação. Por isso, nós incluímos princípios de boa-fé, sociabilidade, abuso do direito. Tudo isso é muito importante. |
| R | Outra comunicabilidade é entre a regulação do mercado e a proteção do consumidor. Por isso, nós incluímos um artigo que fala em abuso de posição dominante. Se vocês têm abuso de posição dominante, têm que intervir nos contratos de consumo; e, se têm um mercado perfeito, não têm que intervir. Então, essa comunicabilidade é muito importante para a coerência. Também temos, na mesma questão - e aqui vi em uma das propostas -, os direitos sobre o corpo humano e muitas outras. O mais importante é que temos que buscar a coerência de princípios. Por exemplo, na área ambiental, nós temos proteção do ambiente nos tratados internacionais e busca de desproteção em leis especiais. Isso afeta a coerência do sistema. Outra questão muito importante da nossa codificação atual foi a tipicidade. Nós incorporamos uma nova tipicidade dos direitos. O título preliminar estabelece que neste Código se reconhecem direitos individuais e direitos de incidência coletiva. Isso é muito importante, porque temos direitos sobre bens jurídicos individuais, que são clássicos dos códigos tradicionais; depois temos direitos sobre interesses individuais homogêneos, que aqui já existem há muito tempo no Brasil; e também temos, agora, direitos sobre bens jurídicos coletivos. Esse é um tema em todo o mundo. Alguém pode dizer que isso não é um problema da lei ou dos direitos privados, mas o problema existe, e os conflitos jurídicos também. Então, se vocês decidem não incluir isso, está bom, mas vão ter um problema. A questão é que os conflitos entre os direitos individuais e os bens coletivos são um problema atual em todo o mundo, um problema, principalmente, na área dos Judiciários. É por isso que nós incorporamos regras de compatibilização entre o exercício dos direitos individuais e os bens coletivos. Aqui já tem, no Código, a função social. Nós optamos por um conceito mais clássico, que é o abuso dos direitos, mas é o abuso dos direitos individuais em relação aos bens de incidência coletiva. É mais amplo, mas é a ideia de função ambiental, que aqui trabalhou o Ministro Benjamin. Então, nós temos um artigo que diz - o art. 14 - que a lei não protege o exercício abusivo dos direitos individuais quando isso pode afetar o meio ambiente e os direitos de interesse coletivo em geral. Isso é muito importante, porque estabelece a possibilidade de ponderação nos casos judiciários. Então, temos um critério. Se não estabelecemos nada, o problema segue existindo. |
| R | Por exemplo, na área dos bens, dos direitos reais, normalmente nos códigos focaliza-se a regulação entre o proprietário, o direito individual, e a coisa. Nós agregamos a relação com os bens de incidência coletiva. O art. 240 diz: Limites ao exercício dos direitos individuais sobre os bens. O exercício dos direitos individuais sobre os bens mencionados nas Seções [...] [anteriores] deve ser compatível com os direitos de incidência coletiva. Deve estar em conformidade com as normas de direito administrativo nacional e local [...] [quer dizer, o direito privado-público] e não deve afetar o funcionamento nem a sustentabilidade dos ecossistemas da flora, a fauna, a biodiversidade, a água, os valores culturais [...] [e paisagísticos], de acordo com os critérios especificados na lei especial. Isso é quase revolucionário no Código, mas essa é a prática judiciária atual, porque estabelece que nós temos direito à empresa, mas tem que ser compatível com a proteção dos bens comuns; temos direito à propriedade, mas tem que ser compatível com os bens comuns. Isso não é somente uma declaração de fanáticos, isso é o que acontece atualmente no mundo. Por exemplo, no sistema financeiro atual, o FMI dá o dinheiro, mas tem que se respeitarem normas ambientais. E também há muitos tratados internacionais atuais, como o Pacto Verde, da União Europeia, ou a ideia que se aprovou de first buyers, que é: "somente vamos comprar se os bens respeitarem as normas ambientais". Isso já existe no mundo. Então temos que regular para o futuro, não para o passado. Isso já existe. E, se nós não tivermos em conta que isso já existe, as economias não vão ter desenvolvimento, vão ter frustrações, porque não vão poder exportar nada se não tiverem respeito aos parâmetros ambientais. Eu acho que esta ideia da função da propriedade, da empresa, dos direitos individuais em geral, do respeito do ambiente é importante. Na área dos contratos, nós aqui, na Argentina, estabelecemos uma ideia de fratura do tipo contratual geral. Aqui no Brasil, já se tem, por razões históricas, o Código de Defesa do Consumidor, que teve um desenvolvimento muito, muito importante, e, depois disso, um Código Civil, e agora tem que se buscar um ponto de encontro, mas, na Argentina, nós tivemos o mesmo problema, porque as fronteiras são difusas. Então, decidimos que o Código atual, do século XXI, é um código também de proteção dos vulneráveis, da cidadania, do cidadão atual - não é um cidadão abstrato, é um cidadão concreto. |
| R | Temos os contratos entre iguais, paritários, que usam as regras do UNIDROIT, basicamente. Eu fui membro muitos anos do UNIDROIT, do Governing Council... Para contratos internacionais, está bom, contratos entre empresas, mas também tem uma parte especial dos contratos de consumo. Então, uma parte geral... Temos duas partes gerais, não uma só. A ideia metodológica é que temos uma parte geral de contratos paritários, e temos, por exemplo, a regulação dos contratos especiais - se tem consumidor, vai uma parte geral, e, se não é consumidor, vai outra -, mas estão em paridade. Isso é importante para evitar problemas de competência, confusão de fronteiras, interpretações cruzadas... Na parte dos contratos paritários, temos, no Código argentino, a respeito da autonomia privada, uma norma muito, muito importante, com caráter de propriedade constitucional, proteção constitucional do contrato, em razão das intervenções que possa ter o poder público sobre o contrato privado. Então, é uma proteção muito relevante nos contratos de empresas e para o desenvolvimento econômico. Isso já está na jurisprudência da Corte Suprema da Argentina. Os contratos paritários têm proteção constitucional. E, nos contratos de consumo, o Código argentino tem uma parte geral que dispõe sobre a relação de consumo, que é mais ou menos o que vocês têm aqui. Não vou me estender muito, mas tem a relação do consumo e, após isso, o contrato de consumo. O contrato de consumo é celebrado entre o consumidor, ou usuário final, com uma pessoa física ou coletiva, que atua profissional ou ocasionalmente, ou com uma empresa que produz bens e serviços. É mais ou menos o mesmo que temos aqui. Isso já está no Código Civil e Comercial, uma parte geral sobre os contratos de consumo. E por que nós regulamos a relação e o contrato? Porque também incluímos questões que eu acho que são muito importantes agora. Uma delas é uma questão da interpretação que diz que as normas que regem as relações de consumo devem ser aplicadas e interpretadas em conformidade com o princípio de proteção dos consumidores e de acesso ao consumo sustentável. Temos aqui muitas coisas. Primeiro, temos a interpretação e a aplicação das normas; o consumo sustentável - isso é muito mobilizador para a atividade dos Poderes Judiciários -; uma diferenciação entre o contrato e a relação do consumo; a regulação de alguns fatos jurídicos prévios ao contrato - por exemplo, a regulação da publicidade, que é uma questão controversa, mas no Código atual temos a regulação da publicidade e do direito de informação. |
| R | Por exemplo, um artigo diz que o fornecedor é obrigado a fornecer informações verdadeiras e detalhadas ao consumidor, sobretudo relacionadas às características essenciais dos bens ou serviços por ele prestados, as condições de comercialização e quaisquer outras circunstâncias ligadas ao contrato. Isso é uma regra geral. Vocês já têm - e nós também - regulações especiais, leis especiais, mas as leis especiais mudam muito rapidamente, em uma direção ou em outra, mas, se está no Código, muda menos. É uma direção geral para os microssistemas. Também tem uma relativa à publicidade que diz sobre, por exemplo, a publicidade comparativa, a publicidade abusiva, a publicidade discriminatória, que induz o consumidor a se comportar de modo prejudicial ou perigoso para sua saúde ou segurança. Isso é muito importante agora, no mundo atual. E aqui tem ações preventivas sobre a publicidade, como no art 1.102, que diz que os consumidores afetados ou aqueles que estão legalmente autorizados podem pedir ao juiz a cessação da publicidade ilícita. Por exemplo, na área da cirurgia estética, atualmente, temos muitos casos de publicidade que induzem. Hoje, quando eu fiz minha tese, muitos anos atrás, de doutorado sobre a responsabilidade civil dos médicos, eu escrevi sobre a medicina com finalidade curativa, mas também a medicina com a finalidade modificativa, quer dizer, modificar o corpo humano sem uma finalidade curativa. E agora isso é uma maravilha; podemos modificar tudo, mas há riscos. E há muita, muita publicidade na internet sobre esse tema, indutiva. Todo mundo quer fazer uma cirurgia para modificar o corpo. Na área dos contratos, também temos uma questão muito importante que é a regulação dos contratos em rede, in rete em italiano, os multiparty contracts. Também aqui vi que já tem uma proposta sobre isso, mas mais rápida. Por exemplo, a proposta que vocês têm na Subcomissão de Contratos é muito boa, porque estabelece o art. 421 que já diz que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato, mas, após isso, estabelece uma diferenciação clara, como nós temos no Código argentino. Nós temos uma fratura do tipo contratual. Aqui não é necessária, porque é um subtipo do art. 421, que, no parágrafo único, diz que, nos contratos civis ou empresariais, prevalecerá o princípio da intervenção mínima. Está correto em uma área. E, após isso, no contrato de consumo, o contrato se interpreta no sentido mais favorável ao consumidor. É a mesma coisa, mas está num artigo, não na estrutura geral do código. E estabelece vários aspectos. E também os contratos coligados devem ser interpretados uns por meio dos outros, atribuindo-lhes o significado adequado, decorrente do conjunto dos contratos, considerando a finalidade e o resultado econômico perseguidos pelas partes, bem como sua função social. É muito parecido à nossa incorporação. |
| R | E finalmente, nas poucas palavras sobre a responsabilidade civil, eu acho que a proposta da Comissão é bem comum e parecida à que nós temos no Código Civil argentino. Eu acho que atualmente não é possível falar só de uma reparação, por muitas razões. Temos que falar da prevenção. Por quê? Porque temos muitos casos que não temos possibilidade de reparar. Nós fizemos um trabalho sobre isso, sobre a ideia da tutela inibitória do direito romano que protegia a propriedade. Então, se uma pessoa agride ou causa um dano à propriedade, pode ser frenada em uma tutela inibitória preventiva. Mas, se ela quer agredir ou causar dano à honra da pessoa, pode - não tem tutela preventiva, somente pagando um dinheiro. E se causa dano ao ambiente é a mesma coisa: paga um dinheiro e segue. Então, essa é uma desarticulação dos valores, porque, se nós sustentamos que o sistema jurídico protege a pessoa, mas na prática tem mais instrumentos para proteger a propriedade que a pessoa é uma incoerência lógica. O mesmo acontece com o ambiente. Há questões que nós incluímos no código, as funções da responsabilidade, e aqui também na proposta, que eu acho que é muito apropriada, diferentes funções. Uma dessas é a função de prevenção, que é praticamente a mesma coisa que nós temos no Código Civil argentino atual, que foi muito boa e cujos resultados são realmente muito impressionantes, porque brinda um nível de proteção muito importante, muito relevante. Pensemos também que, se nós aplicamos isso na área do ambiente, temos o princípio de prevenção e de precaução. E é importante porque se o ambiente tem uma lesão, não temos um mercado em que se cotizem as questões ambientais, não temos reparação por equivalência e não temos, tampouco, a possibilidade de recompor. Então, acho que a regulação proposta pela Subcomissão na área de prevenção é também muito boa. E eu acho que seria muito relevante incluí-la no novo código. Bom, não vou me estender muito mais porque acho que já temos 40 minutos e, após isso, temos a possibilidade de falar sobre algumas questões mais específicas. |
| R | Mas eu acho que podemos falar sobre uma ideia geral, porque eu acho que temos uma visão tradicional do jurista, que eu já expus, e também temos uma visão política nas regulações do código. O código é a constituição do direito privado. É muito relevante; temos que ter também uma visão política. Atualmente, se nós somente focalizarmos as regulações, as regras - regras no sentido técnico, somente regras específicas -, teremos uma proliferação. Atualmente, o nível de informação que um indivíduo recebe é absolutamente excessivo. Qualquer um de nós, qualquer pessoa que vá pelas cidades atuais não pode conhecer o sistema jurídico. É impossível. Essa ideia que temos, de muito tempo atrás, de que o direito se presume conhecido, hoje, já não existe. É impossível. É um direito somente de regras. Por isso é que os sábios dos pretórios romanos e os grandes juristas de Roma - que eram também grandes políticos - usavam princípios. Por exemplo: não causará dano a outro, neminem laedere. Passou Roma, passou a Idade Média, passaram-se muitos anos, passaram os códigos, e seguem no século 19, e seguem agora. Se vocês pensarem no futuro, os princípios têm uma adaptabilidade diacrônica e sincrônica para as distintas situações e os distintos tempos. Por exemplo, agora falamos "não causar dano a outro". Quem é "outro"? "Outro" é outra pessoa, mas também é outra pessoa atual e outra pessoa do futuro - e aqui temos as gerações futuras, que é o que se está propondo agora nas Nações Unidas, em um congresso que nós tivemos há poucos dias, no conselho constitucional da França. "Outro" são outras pessoas no futuro. "Outro" são pessoas somente ou também bens ambientais? Animais? A interpretação dos princípios permite essa coisa, como, por exemplo, os dez mandamentos. Foram dez apenas, mas claros. Não necessitamos de tantas, tantas regras, por isso são importantes os princípios. As sociedades atuais, pensadas em termos de regulação política, só miram os grandes princípios e valores. Tem um enorme potencial nos princípios e valores no campo de regulação do comportamento. Este aspecto tem sido destacado na filosofia política, porque a construção de emoções coletivas é uma maneira fundamental de orientação do comportamento coletivo atual. Então, incorporar princípios e valores na regulação não é uma questão meramente técnica, jurídica, abstrata ou neutra; é um modo de regulação das sociedades atuais. Ninguém pode conhecer todas as regras de direito. A gente se conduz com grandes valores. E isso é muito importante agora, no nosso mundo atual, onde temos uma verdadeira crise de valores. Se nós compararmos os discursos públicos atuais, o retrocesso, o desconhecimento do Estado de direito social ou ambiental é muito grave. Por isso é importante que tenhamos claridade num mundo de confusões. |
| R | Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Eu quero cumprimentar o Ministro Lorenzetti, agradecer mais uma vez o seu esforço e essa panorâmica que nos deu sobre o novo Código Civil argentino e sobre sua visão acerca de vários aspectos muito relevantes e que serão muito úteis para nós. Parabéns e muito obrigado. Quero registrar aqui, Ministro Fachin, a composição agora da Comissão. Muitos já chegaram, praticamente todos. Então, eu gostaria de saudar a todos nominalmente. Além de nós que estamos na mesa, eu, o Ministro Belizze, além dos Relatores, Flavio Tartuce e Rosa Nery, integram a Comissão Ministro Marco Buzzi, Ministra Maria Isabel Gallotti, Ministro João Otávio de Noronha, Ministro Cesar Rocha. Os juristas que estão aqui, vai perceber V. Exa., são a nata dos juristas civilistas do nosso país. Eu vou falar pela ordem alfabética: Angelica Carlini, Carlos Elias, Claudia Lima Marques, Daniel Carnio, Edvaldo Brito, Flavio Galdino, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Simão, Laura Porto, Marcelo Milagres, Marco Aurélio Bezerra de Melo, Marcos Viniciuis Furtado Coêlho, Mario Luiz Delgado Régis, Maria Berenice, Moacyr Lobato de Campos Filho, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze, Patrícia Carrijo, Paula Andrea Forgioni, Rodrigo Mudrovitsch, Ricardo Campos, Rolf Madaleno, Rogério Marrone, Carlos Antônio Fernandes Filho, Carlos Eduardo Pianovski, Laura Shertel Mendes - que teve que se desligar, mas mantemos contato permanente -, Maria Cristina Paiva Santiago, Estela Aranha. E nós estamos com vários consultores e juristas participando desta Comissão. Pode perceber V. Exa. que, além de conter os grandes civilistas, ela contém também uma plêiade de advogados, professores, juízes, Ministério Público. Nós temos aí quase todos contemplados com essas visões múltiplas sobre o direito civil. De modo que hoje - apenas um último aviso aqui antes de ouvirmos a Profa. Aída - os Relatores vão apresentar os seus projetos. Nós vamos só começar esse debate. É um começo de debate. A partir dali, vamos proceder às votações, que são democráticas, é o Plenário inteiro. Então, nós estamos só iniciando o trabalho, que foi bastante avançado pelas Subcomissões. Nós vamos levar em conta todos os aspectos que vão surgir a partir do debate e, por isso mesmo, separamos uma semana inteira para isso. A primeira semana de abril vai ser inteira dedicada a esses debates e a essas votações. |
| R | Por isso é que nós, nesta sessão de hoje, trouxemos essas visões múltiplas aqui dos juristas que elaboraram o novo Código Civil da Argentina, do Ministro Fachin, que traz uma visão, hoje, como civilista que é, das questões que o assolam mais de perto, como Ministro da Suprema Corte. Vamos falar um pouquinho do cruzamento com o direito público, com o direito administrativo. Enfim, nós vamos só começar esse nosso debate, hoje, a partir de um resumo que os Relatores vão apresentar, na parte da tarde, a que depois vão se seguir emendas, destaques, conversas, exposições, debates e uma votação equilibrada, para que nós possamos gerar um texto que vai ser na linha do consenso - tenho certeza; eu e o Ministro Bellizze conversamos. É importante que tenhamos aí um consenso em grande parte do texto para que ele possa ter legitimidade e força para caminhar no Parlamento. Então, não vai faltar diálogo, não vai faltar debate, não vai faltar disposição para acertar. Eu também peço que considerem - me foi avisado aqui - que o texto final já sofreu modificações, de ontem para hoje, a partir de algumas ponderações que foram feitas. Registro a chegada do nosso querido amigo e dileto Ministro Mauro Campbell, que dirige a escola de formação dos juízes. Seja muito bem-vindo, Ministro Mauro Campbell. Sinta-se integrando aqui à Mesa, como todos os colegas que vieram prestigiar esse encontro com o Ministro Lorenzetti, com o Ministro Fachin e todos os juristas. Fico muito honrado com que o nosso Tribunal, o TST, o STJ tenham vindo em peso aqui participar do nosso debate, afinal de contas é o STJ que faz a interpretação final do Código Civil. Então, a participação deles é muito relevante. Eu dizia que o texto final é o texto que vai no comparativo. Todos ali estão fazendo hoje a entrega de um pen drive, no final, para todos. Vamos conseguir também impresso? (Pausa.) Nesse comparativo tem o texto do Código Civil atual, tem a redação proposta pela Subcomissão, tem as emendas que foram apresentadas na Subcomissão e a redação proposta pelos Relatores, inclusive quando há divergência entre os Relatores. Está tudo nesse caderno que vamos encaminhar junto com o pen drive. Ainda não vamos encaminhar o texto porque não deu tempo de adaptá-lo ao Word lá dos projetos. Volto a dizer, na parte da tarde haverá um resumo dos Relatores; em seguida, vamos começar os debates. Passo a palavra, na sequência, à Profa. Aída Kemelmajer. A SRA. AÍDA KEMELMAJER (Para expor.) - (Pronunciamento em língua estrangeira, aguardando posterior tradução.) |
| R | (Pronunciamento em língua estrangeira, aguardando posterior tradução.) |
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| R | (Pronunciamento em língua estrangeira, aguardando posterior tradução.) (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Muito obrigada. A apresentação da Profa. Aída está disponível on-line, inclusive no nosso site. Quero cumprimentá-la. É um talento que nós pudemos perceber aqui. Os seus textos também, passeando por todos os ramos do direito civil. Ficamos encantados, Profa. Aída, com a sua exposição. Muito obrigado. Eu quero registrar aqui também nesse debate, antes de passar a palavra ao Ministro Fachin, quem nos honra com a sua presença é a Desembargadora Rosana Fachin, também aqui acompanhando o nosso trabalho; os nossos consultores da Comissão, o Dr. Vicente Ataide, o Dr. Maurício Bunazar, a Dra. Ana Cláudia Scalquette, a Dra. Layla Abdo Ribeiro de Andrada, o professor de português que faz a nossa revisão, o Dr. Jorge Miguel, que também auxilia os nossos trabalhos; e pelo Senado, Leandro Bueno, Lenita Cunha, Gabriel Udelsmann, Bruno Lunardi, Pedro Gualtieri, todos dão o suporte necessário para que esse trabalho se realize. Do meu gabinete, Luciano Moraes, e a juíza Roberta Sivolella. Eu quero, então, agora, prosseguir com os nossos trabalhos. Ouviremos com muita atenção e muito prazer o Ministro Luiz Edson Fachin, que atendeu ao nosso pedido e veio aqui trazer a sua visão sobre essa atualização do Código Civil. Muito obrigado. O SR. LUIZ EDSON FACHIN - Muito obrigado, Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, em nome de quem cumprimento toda a Comissão de Juristas encarregada dessa Comissão da reforma e atualização do Código Civil brasileiro. Desde logo, receba V. Exa. Ministro Salomão os nossos mais efusivos cumprimentos pela metodologia que tem adotado na condução desses trabalhos, propiciando uma construção dialógica relevante para que o Código Civil atualizado e reformado preste contas à realidade brasileira. A seu lado, na Vice-Presidência, o Ministro Marco Bellizze, também o cumprimento, e, de modo especial, os convidados que, da Argentina, nos brindam nesta manhã - o estimado amigo, o Prof. Ministro Ricardo Lorenzetti, que aqui traz um aporte relevante sobre estrutura e função das codificações civis no século XXI, nomeadamente numa perspectiva principiológica e, portanto, antenada com o tempo em que vivemos, e também da eminente Profa. Aída Kemelmajer, que nos brinda com a sua reflexão mais verticalizada, em muitos pontos, sobre as relações entre famílias, entre adultos; portanto, as relações sociais vincadas pelos laços parentais e familiares. |
| R | Cumprimento também a Profa. Fernanda Pires, que aqui se pronunciará nessa interseção relevante entre direito administrativo e direito privado, portanto, entre direito público e direito civil, que é um campo importante da interpenetração entre os espaços públicos e privados no mundo contemporâneo, que nós também não podemos desconhecer. Por certo, o que já ouvimos é mais que suficiente para adimplir nesta manhã as reflexões riquíssimas que nossos amigos e irmãos da Argentina aqui aportaram. Tenho a alegria e o prazer de conhecê-los, a ambos, há muito tempo, e, com muito prazer, novamente revê-los nesta manhã. Nada obstante - nisso o Salomão é sempre muito gentil, mas também rigoroso, quando necessário -, atendendo, portanto, à gentileza e ao rigor, farei aqui algumas breves reflexões sobre este labor de reforma e atualização do código. Vou tocar em alguns pontos. A reflexão escrita é um pouco mais alongada. Eu também tomarei a liberdade de deixar esse texto à sua disposição, caso tenha alguma utilidade. Nessa reflexão, digo-lhes que, em meu modo de ver, um Código Civil expressa uma visão de mundo e veicula diversas dimensões complementares da filosofia, da sociologia e do direito. É fruto do meio social, fotografando legados, tecendo soluções para o presente e refletindo seus ideais como inspiração ao trabalho hermenêutico do porvir. Assim se deu entre nós, em 2002: pessoas, famílias, obrigações e contratos, bens, atos e negócios, propriedades e sucessões nortearam as preocupações jurídico-normativas que desaguaram na Lei 10.406. Cumpre agora estarmos mais atentos a uma sociedade notoriamente mais complexa, à legislação comparada inovadora e à contribuição mais recente da jurisprudência e da doutrina. Entendo que reformar e atualizar se apresentam cabíveis no Brasil, depois de mais de três décadas de constitucionalização e de duas décadas de codificação. Tem sentido dar um passo à frente. O Brasil tem a oportunidade de fazer esse notável encontro entre Código e Constituição, diversamente da experiência anterior, em 1969, como sabemos, ano da criação da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, e, em 1975, que é o ano da remessa da mensagem, que tomou, à época, o nº 160, do Poder Executivo ao Legislativo. |
| R | Agora em 2023/2024, tomam corpo a reforma e a atualização diante desse novo desenho do espaço público e privado, qual seja, apresentar o Código Civil do século XXI, o Código Civil da democracia, da liberdade, da dignidade, da solidariedade e da responsabilidade. Temos um exemplo a mirar dentre outros. Eis aqui, perto de nós, o exemplo a mirar. Em meu modo de ver, andou muito bem o recente Código Civil da Argentina, antenado com o nosso tempo e preparado com o devido refinamento teórico. Bem se houve ali a tarefa com as luzes da principiologia axiológica, da jurisprudência e da doutrina, nomeadamente a dignidade dos seres viventes, a espelhar uma formulação de princípios que vinculam as relações sociais fotografadas pelo Direito. Esse sentido de lá pode se projetar aqui, na dimensão de uma temperança que enlaça autonomia e responsabilidade, entre o querer uma resposta e o construir um futuro possível que almeja condições satisfatórias de estabilidade, coerência e previsibilidade, a rigor, de justiça, de segurança jurídica, de equilíbrio e de ponderação. Sabemos que tensões emergem e se fazem presentes nos dias correntes. Os fatos da realidade se impõem. Transformações na sociedade, nas instituições e no Estado, a revolução tecnológica e a imperatividade dos tratados e convenções internacionais e a prevalência dos direitos humanos e fundamentais são indicações de mudanças que se projetam em diversos campos do direito civil. As garantias das liberdades fundamentais e da autonomia redesenham a proteção jurídica da pessoa e da personalidade, ampliando o arco de possibilidades para a prática de atos de cunho existencial ou patrimonial. Os direitos civis subjetivos são elevados ao estatuto de direitos fundamentais. Os deveres jurídicos, a seu turno, tecem outros e mais ampliados horizontes da responsabilidade, dentro dos desafios para as liberdades. A demanda, parece-me, já não é por códigos ideais. A lei civil é hoje invocada, não apenas para alegar uma estrutura hereditária abstrata, mas é convocada como paradigma funcional do sentido para o sujeito, para o corpo, para a terra, para o meio ambiente, para a economia, para o serviço, enfim, para todos os horizontes da vida, mesmo sendo esse tempo volátil, incerto, complexo e ambíguo. Precisamente nessa direção são as linhas e lições de recentes obras do Professor Ricardo Lorenzetti, que chama a atenção para o paradigma ambiental. Nós somos nós e nossa circunstância, já escrevia Ortega y Gasset. Portanto, nossa circunstância hoje é a natureza que está perdendo sua capacidade e resiliência. E um Código Civil não pode se alienar dessa natureza e dessa esperança. |
| R | Eis que um código está dentro da história: é um texto num contexto, forte na potência simbólica, que nele pode traduzir o que é contemporâneo. Tenhamos presente a importância dos códigos normativos, que são relevantíssimos, porque sem eles uma sociedade sofre em evaporação. Os desígnios de justiça, liberdade e solidariedade também se exaurem. Códigos normativos fundados em perspectivas principiológicas atendem a uma demanda que hoje invoca limites e uma adequada navegação pelas águas das possibilidades. Daí a relevância de uma norma que venha permeada pela força constitutiva dos fatos sociais, como, por exemplo, leio já no texto disponibilizado as regras que acolhem diretivas antecipadas de vontade e a tomada em conta de que os animais são seres vivos, dotados de sensibilidade e mais do que passíveis de proteção jurídica. Por igual, tal como destacou o Prof. Lorenzetti, também me permito realçar o sentido da responsabilidade que se espelha na sua multifuncionalidade, alargando as disposições para a prevenção do dano e sua reparação, que é um desiderato, é uma finalidade, que se robustece nas funções preventiva, punitiva e reparatória - não excludentes entre si. Também por essa via se reconhece o inegável valor da funcionalização dos institutos, ordenados pela supremacia da proteção ao meio ambiente, da saúde, da livre concorrência e dos sujeitos vulneráveis. Não por outra razão, emergem plurais formas de família, na linha do que a Profa. Aída acaba de expor. E, nesse sentido, há o respeito à diversidade, bem como às sucessões, sem anacronismos, Profa. Giselda Hironaka, às titularidades protegidas e funcionalizadas, Prof. Gustavo Tepedino, e aos contratos - e aqui há tantos eminentes contratualistas -, em obediência às funções da autonomia, mas também às funções sociais e ecológicas, às obrigações das empresas voltadas ao desenvolvimento, e sem descurar do desenvolvimento socioambiental. Além disso, parece-me relevante o que se anuncia como respeito à autodeterminação informativa, atenta à segurança no ambiente digital, à inovação, à livre iniciativa e, especialmente, ao exercício da cidadania. Acentuam-se aí justas preocupações com inclusão e acessibilidade digital, bem como, aqui também, abre-se uma espécie de caixa de diálogo com a ética e a proteção integral da criança e dos adolescentes. Os desafios, bem sabe o Ministro Salomão e esta Comissão, não são ínfimos, como esses aqui já salientados, trazidos pela neurotecnologia, diante da integridade mental e da identidade pessoal. Por isso, escorreita a análise que se leva a efeito aqui sobre riscos, uma sociedade de riscos. Obviamente se podem lembrar, entre muitas, as lições presentes no Brasil, de Ulrich Beck, a riscos sistêmicos, riscos em rede, riscos cumulativos, riscos reputacionais, além dos riscos tecnológicos. Daí também, nesta dimensão, desafiando o direito ao esquecimento ao inegável relevo do direito à memória, especialmente da memória social. Há também a relevância que vejo nos textos sobre a circulação de conteúdos ilícitos por meio das plataformas digitais, o que nem de longe pode afetar, mesmo que levemente, a liberdade de manifestação e a liberdade de expressão. As preocupações com o que hoje, a falta de um vocábulo melhor, é um significante que procura dar conta desses novos significados, a preocupação com o transumanismo, a preocupação com acesso a dados cerebrais e à inteligência artificial, além de outros temas ponte. Por isso é que o direito, especialmente numa norma codificada, não é nem pode ser metafísica nem produto de uma abstração artificial ou criada. V. Sas. estão trabalhando com um produto histórico cultural, com uma síntese de múltiplas determinações, e é para isso, e para servir ao país, que o trabalho aqui levado a efeito, provavelmente - e confio nesse trabalho -, levará o Brasil, em matéria de regulação das relações sociais, fotografadas pelo direito privado, ao século XXI, no que concerne às empresas, às relações societárias, às famílias, ao planejamento sucessório, à responsabilidade civil e à autonomia de constituição dos vínculos afetivos, sem que os adultos, Profa. Aída, sejam de fato infantilizados por uma hipertrofia na tutela demasiada que a eles se pode dirigir. |
| R | Do outro lado, a superação do modelo formal de contrato, a ética como elemento de juridicidade das normas comportamentais no direito das obrigações, a tessitura imprescindível entre direitos civis e direitos fundamentais são espelhos de searas destinatárias de zelo e de atenção. Por certo, muito de reforma e mais ainda de atualização terá no Brasil o trabalho que se dedicar, como este tem se dedicado, a incorporar a construção da doutrina, como também a construção hermenêutica da interpretação constitucional, protagonizada pelo Supremo Tribunal Federal e, no âmbito de suas competências, de modo timoneiro, pelo Superior Tribunal de Justiça. Estamos certos aqui de que todas as pessoas possuem a mesma dignidade, o mesmo valor moral, e é essa projeção normativa que vai produzir um código da solidariedade, da autonomia e da responsabilidade. Não há, mais uma vez me permito salientar, um modelo ideal de codificação. O código, por certo, não deterá a última palavra sobre tudo, mas essa incompletude não é deficiência; ao ser assumida perante o corpo social, até mesmo para garantir o respeito às instituições, aí se realça o papel hermenêutico da doutrina e da jurisprudência, como no Brasil, em matéria infraconstitucional, tem feito de modo exemplar o Superior Tribunal de Justiça. Por isso, nesse labor e nessa tarefa, impende estar atento ao enfraquecimento cultural das leis, eis que é uma crise simbólica da função da autoridade do direito: é que entre nós e em várias partes do mundo, a justiça para a polis foi substituída por uma injustiça ad personam. A crise, portanto, é da capacidade do direito de fazer uma mediação operada nas titularidades, na propriedade, na posse, na empresa, nas famílias e nos negócios do trânsito jurídico. A invocação cada vez maior da intervenção judicial é o atestado dessa incapacitação. Quanto mais volume de trabalho têm, logo ali, as Cortes Superiores, é de uma abdicação do que se passa aqui, no espaço legítimo da política e do Parlamento, que se trata. Isso não é bom para a sociedade, nem é bom para a democracia. Eu concluo esta reflexão lembrando uma obra que li numa viagem recente à Universidade de Camerino, de Massimo Recalcati, que cita o trecho da Odisseia de Homero em que Telêmaco, esperando a volta de Ulisses, diz a si mesmo: "Alguma coisa sempre volta do mar". O trabalho desta Comissão está olhando esse mar de possibilidades que o Brasil hoje apresenta e desse mar pode sim retornar uma codificação reformada e atualizada para se tornar o marco da redemocratização. Basta tão somente que se dê o devido peso à palavra codificada, assumindo-se num mundo em incessantes mudanças, como promessa de diagnóstico do presente e de edificação do futuro, sem se evadir da responsabilidade simbólica de unir tradição e movimento. Sem respeito à tradição, uma codificação atinge uma espécie de condição líquida, como já disse Bauman, obrigada a inventar uma liberdade de massa e um mundo sem leis. Mas sem atenção ao movimento, ela será um museu de praxes, um precipitado insolúvel para lembrar a expressão de Francisco Clementino de San Tiago Dantas. |
| R | O olhar para o porvir almeja a justiça, ordem justa para as pessoas, para a família e o patrimônio. Ao assim fazê-lo, o Código Civil Brasileiro se tornará, pelo seu trabalho, de um modo bastante diferente, aquilo que sempre foi e, assim, atravessado pelo tempo constituinte da vida plena, da autonomia e da responsabilidade, reconquistará no Brasil da democracia aquilo que já era ou devia ter sido desde sempre: não um destino, e sim uma travessia. Muito obrigado. (Palmas.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Hoje tivemos uma manhã extraordinária de plenos ensinamentos. Eu quero cumprimentar o Ministro Fachin, uma visão ampliada de vários pontos. Ministro Benjamin, quando foi mencionada sustentabilidade aqui, eu vi os seus olhos brilharem - meio ambiente e sustentabilidade. Eu vi que a tese que o Ministro Benjamin vem sustentando é essa visão ambiental que o ministro Fachin trouxe aqui. Então, achei muito importantes todas essas manifestações na parte da manhã - ainda teremos uma complementar. Realmente encantados todos os expositores e ensinamentos foram muito importantes para nós. Muito obrigado, Ministro Fachin. Esse texto também vamos publicar no nosso site. Registro aqui a presença do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim, do CNJ, meu colega, e atuante pela Ordem dos Advogados do Brasil, nós fazemos boas parcerias lá no CNJ. Vamos, na sequência, agora para o encerramento dessa parte da manhã. Se os nossos expositores tiverem ainda alguns minutinhos, eu abro para duas ou três perguntas. Podemos seguir? Então, vou ouvir agora a Profa. Maria Fernanda e depois seguimos com esses debates. A SRA. MARIA FERNANDA PIRES - Muito boa tarde a todas e a todos. Inicialmente gostaria de agradecer ao Ministro Luiz Felipe Salomão a gentileza de permitir aqui, a uma administrativista com muita ousadia, tangenciar o tema da reforma do Código Civil, dizer que eu estou aqui apenas representando o Instituto Brasileiro Direito Administrativo. A Presidente, Profa. Cristiana Fortini, não pôde estar presente. No entanto, me conduziu a esse lugar difícil de falar, depois de tantas autoridades de forma tão brilhante - me encantaram, a Profa. Aída, o Ministro Edson Fachin, o Ministro Lorenzetti. Quero dizer a vocês que o trabalho foi feito. Tão logo determinada a reforma, a criação da comissão para a reforma, o IBDA também quis criar uma subcomissão temática para trabalhar com o capítulo dos bens públicos; portanto, é claro que, como muito bem disse o Ministro, é um texto dentro de um contexto. Então, a ideia é que as sugestões, que são muito objetivas, em sete artigos somente, sejam para harmonizar essa interpenetração existente entre o direito público e o direito privado, sobretudo com o texto constitucional, com algumas questões que já estavam mesmo precisando de um reparo. Então, eu gostaria, por gentileza, apenas de fazer essas manifestações. Acho que ali vocês não vão conseguir ler. Está muito pequeno. Conseguiu? Não tem problema não, consigo pegar aqui. Perfeito. Está disponibilizado online para todos. Pois bem, quais são, então, as contribuições que o IBDA gostaria de sugerir à Comissão, Ministro? A primeira delas seria no art. 41 da lei. A gente fez algumas sugestões de supressão, de alteração e de inclusão. |
| R | A redação originária atual do Código Civil, no art. 41, parágrafo único, é de que "Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código". Qual é a nossa opinião nesse sentido? De que poderia se suprimir esse parágrafo único do art. 41, porque esse dispositivo dá margem a muitas controvérsias. Na verdade, ele não deixa claro a que entidade ele se refere. Ele faz uma distinção entre entidades com personalidade pública baseada na estrutura, o que não é próprio do direito público. Normalmente, essas distinções são feitas pela titularidade e não pela estrutura. Então, nós entendemos que há uma atecnia nesse parágrafo único do art. 41, até porque as pessoas jurídicas de direito público são disciplinadas por lei própria e, portanto, já teriam a própria regência e o próprio regime. Pois bem, então isso em relação ao art. 41. Em relação ao art. 43 - acho que ele não está passando, mas, enfim, vamos aqui -, ele fala o seguinte, a redação atual: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Qual é a sugestão de alteração? É incluir na redação do art. 43, além das pessoas jurídicas de direito público interno, as de direito prestadoras de serviços públicos. Por quê? Para harmonizar com o §6º do art. 37 da Constituição Federal, dado que a responsabilidade objetiva se estende também às pessoas jurídicas de direito público. Quanto ao art. 98, é uma questão também que merece uma alteração, porque a redação original prevê serem "públicos os bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno". Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertence. Qual é a sugestão do IBDA? "São públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno" - justamente dentro dessa ideia da sistematização mais simples, mais objetiva, mais direta, até para extrair elementos textuais que nos parecem desnecessários. Ele permaneceria com critério da titularidade, que é algo que é sempre muito caro ao direito público, deixando claro que os bens das pessoas jurídicas de direito público, obviamente, vão ser bens públicos. E a contrario sensu, todos os demais são particulares, sem precisar dessa especificação. Quanto ao art. 99, que estabelece quais são os bens públicos, a sugestão é justamente de retirar a exemplificação. O art. 99 traz algumas exemplificações que nos parecem um pouco perigosas, na medida em que, muitas vezes, obviamente, elas não conseguem atingir todas as hipóteses. Então, quando ela coloca os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. A ideia é deixar apenas os de uso comum do povo quando afetados ao uso geral pela população, até porque ruas, em determinadas situações podem ter um uso especial destinado ao particular ou a alguma entidade. Portanto, a lei não está de acordo com a própria realidade do dia a dia. A mesma coisa, de uso especial, quando destinados a viabilizar a realização de funções estatais e dominicais quando não afetados a uma função pública. Isto é, os que não são de uso comum e nem uso especial seriam aqueles que são dominicais. Em relação ao parágrafo único atual do art. 99, a nossa sugestão é da exclusão desse parágrafo único. Por quê? Porque ele fala que, "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado". Então, exatamente aí, com harmonia ao que a gente propõe no art. 41, §1º, é justamente a ideia de não especificar pela estrutura, mas, sim, pela titularidade, porque, nas entidades de direito público, repita-se... Não há um reconhecimento, nem doutrinário, nem legislativo, de que é a estrutura que define a natureza jurídica ou o regime jurídico da entidade estatal, mas, sim, a lei de criação dela. |
| R | Quanto ao art. 100 - faltam só três -, também na mesma linha de melhor definir e simplificar os bens públicos de uso comum, a ideia é alterar para dizer apenas e tão somente no art. 100: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis". Por que essa preocupação? É mais um ajuste redacional, sem mudança de conteúdo normativo. Pela definição do art. 99, ao qual nós fizemos referência anteriormente, os bens públicos de uso comum e de uso especial já são, por essência, afetados à inalienabilidade. E se eles perderem essa afetação, eles passam a ser dominicais e, portanto, eles poderiam ser alienáveis. Então, me parece que essa redação ficaria mais consentânea com as outras normas que dispõem acerca de bens. Quanto ao art. 100, nós propomos ainda uma inclusão de um parágrafo único no artigo 100. E esse é muito interessante porque vemos a dificuldade quando nós vamos estadualizar bens porventura municipais, ou federalizar, e, muitas vezes, nós precisamos dessa desafetação para depois realizar esse processo, o que o torna burocrático e bastante demorado. Qual é a ideia? É que a gente pudesse colocar que os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial, quando não forem exclusivos de uma esfera federativa por determinação constitucional, poderão ser alienados entre pessoas jurídicas de direito público interno. |
| R | Em matéria de saneamento também, isso é muito interessante, porque você pode atribuir aquele bem de uma esfera para um consórcio estadual e, portanto, isso aí facilitaria muito o caminho da eventual estadualização ou federalização, seria mais no sentido de que a inalienabilidade absoluta se dá apenas para os bens de uso comum ou de uso especial. Em relação, por fim, ao art. 103, a gente acha também, a gente propõe três alterações que seriam alterações também tranquilas, porque a redação atual é a seguinte: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem". Qual é a proposta do instituto? "O uso dos bens públicos pode ser gratuito ou remunerado, conforme for estabelecido pela entidade a cuja administração pertencerem". Pois bem, primeiro a ideia é essa supressão do adjetivo comum, pois tanto o uso comum quanto o uso privativo podem ser outorgados de maneira gratuita ou remunerada. Essa palavra, "retribuição", não é a palavra que a gente mais usa no dia a dia da administração pública; então, me parece que a palavra "remunerado" seria mais adequada, e a supressão do advérbio "legalmente", porque as entidades não exercem função legiferante - isso é uma atividade típica, obviamente, do Legislativo. Então, essas regras sobre o uso dos bens públicos vão ser estabelecidas por lei ou por atos normativos internos. Então, nos parece, com resoluções, portarias, que ficaria com uma técnica mais adequada deixar evidente que o uso dos bens públicos pode ser objeto de normas internas editadas por cada entidade a respeito de seu patrimônio. E, por fim, eu acabei me esquecendo aqui do art. 101, em que ele fala da questão das exigências da lei, em que a gente pede a sugestão de serem exigências legais, voltando a repetir, porque, quando se fala exigências da lei, fica parecendo uma específica lei, quando, na verdade, há várias leis que tratam, em cada entidade, em cada pessoa jurídica, de direito público interno ou mesmo nas prestadoras de serviço público, e têm as próprias normas. São essas rápidas considerações, com muita ousadia aqui, de uma administrativista falando para os maiores juristas do direito civil. Agradeço mais uma vez, Ministro, e, na oportunidade, cumprimento também meus colegas mineiros, já que venho de Minas, então, Desembargador Marcelo Milagres, Moacyr Lobato, os professores Nelson Rosenvald e Dierle Nunes, por quem eu tenho grande afeto. Muito obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Eu agradeço todas as sugestões, muito pertinentes, professora. Se não tivesse dito que era de Minas, pelo seu sotaque, eu não teria percebido. (Risos.) Mas olha, muito pertinentes, realmente, todas as sugestões; vamos considerá-las, sim. Muito obrigado por ter vindo aqui e ter participado com o instituto, ter contribuído com essas sugestões. Nós vamos levar muito em consideração. |
| R | Vou abrir agora, antes da... Pediu-me a Lenita para avisar que ela reservou algumas mesas no restaurante do Senado, para que nós possamos almoçar e retornar às 14h30, para o início dos debates com o relatório que será apresentado pelos Relatores. Então, para quem desejar ficar por aqui, para não ter que sair e voltar, é uma ótima ideia. Bom, vamos seguir com os debates? Concordaram os expositores com algumas perguntas, e eu vou abrir para três perguntas, nessa ordem; senão vamos passar muito do tempo. Então, fica franqueado aqui. Ah, pediu-me a manifestação - muito interessante por sinal - a Diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Dra. Vanessa Negrini, que me trouxe até um pin muito interessante. Defesa do animal, não é? Tem a palavra, Dra. Vanessa. Obrigado por ter vindo participar da nossa audiência. A SRA. VANESSA NEGRINI - Muito obrigada, Ministro Salomão. E eu peço desculpas já pela voz trêmula, que é porque eu ainda estou muito impactada e emocionada com a fala do Ministro Fachin, pontuando o paradigma ambiental e conclamando que a reforma do Código Civil traga aí os instrumentos para uma capacidade de resiliência da natureza e o reconhecimento da senciência animal. Muito obrigada, Ministro! E as falas dos colegas juristas - irmãos argentinos, não é? - me fizeram lembrar que o Supremo Tribunal argentino, em 2014, foi precursor numa decisão histórica em que reconheceu os animais como sujeitos de direito, no julgamento do habeas corpus da orangotango Sandra. Foi muito emblemática e histórica essa decisão. Então, a fala de vocês hoje aqui me fez lembrar isso. Ministro Salomão, eu trago hoje aqui as palavras da Ministra Marina Silva. Eu não teria porte para vir à presença de V. Exas. para falar; então, trago a fala da Ministra Marina: Dirijo-me a V. Exa. para expressar meus cumprimentos pela apresentação dos relatórios das Subcomissões que compõem essa destacada Comissão presidida por V. Exa. Esses relatórios revelam uma dedicação exemplar ao aprimoramento científico das instituições jurídicas nacionais, especialmente no âmbito do direito civil. No âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, há um interesse particular nas disposições civis que possam impactar a tutela jurídica do meio ambiente ecologicamente equilibrado, para os quais esta pasta se dispõe a colaborar ao longo do processo de revisão e atualização do Código Civil. Neste momento, manifesto-me a respeito de uma questão específica com base neste compromisso constitucional, que a meu ver pode representar um possível retrocesso em matéria ambiental no Brasil, especialmente no que diz respeito à tutela jurídica da fauna. Após analisar os relatórios parciais, concordamos e saudamos, em sua plenitude, a justificativa apresentada pela Subcomissão da parte geral [E aqui já registramos os nossos profundos agradecimentos pelo trabalho empreendido pela Profa. Rosa Nery, pelo Prof. Flávio Tartuce e por todas as Excelências: muito obrigada!] para diferenciar os animais dos bens móveis semoventes, com isso aprimorando a tutela cível da fauna no Brasil. |
| R | No entanto, nessa parte contém uma expressão que, se aprovada, pode comprometer iniciativas recentes que reconhecem os animais como sujeitos de direito. Ao considerar os animais como objetos de direito, essa afirmação pode criar obstáculos para equiparar a tutela jurídica da fauna com as melhores práticas da proteção já adotadas no Brasil e em países democráticos, que conferem determinados direitos fundamentais aos animais. Dessa forma, apresento sugestão de supressão da expressão "que são objetos de direito" e, para prevenir qualquer contradição entre as ciências naturais e o Código Civil, proponho a substituição do termo "sensibilidade" por "senciência", já que desde 2012 há o reconhecimento científico da senciência animal. Na redação do caput proposto no art. 82-A ou para uma melhor compreensão, inserir a expressão "seres vivos sencientes", em vez de seres vivos dotados de sensibilidade. Coloco esta pasta à disposição para discussões adicionais e sugestões, visando contribuir para uma reforma do Código Civil que promova avanços significativos na tutela do meio ambiente e da fauna do Brasil. Atenciosamente, Marina Silva, Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Muito obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Dra. Vanessa. Essa proposta foi acolhida pelos Relatores e vai ser submetida à nossa votação. No art. 91-A, os Relatores estão propondo a seguinte redação: "Os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial". E aí vem regulando isso. Então, essa proposta foi acolhida pelos Relatores e agora será analisada pela Comissão. Muito obrigado. E também houve uma proposta da Senadora Mara Gabrilli, em termos de capacidade, que nós acolhemos também. Os Relatores acolheram. Agora vai ser submetida à votação da Comissão. Vou abrir para mais duas perguntas. Se puder se identificar, por favor. Estamos com canal aberto no YouTube, canal aberto nos telefones também. Nós estamos com canais abertos em todos os veículos que estão transmitindo esta audiência pública. Pois não? A SRA. VANESSA HACON - Bom dia, meu nome é Vanessa Hacon. Eu sou pesquisadora da UnB, inclusive pesquisadora na área ambiental e étnica. Gostaria de parabenizar a Mesa, parabenizar as falas de los hermanos argentinos. Muchas gracias. Bueno, para além disso, eu estou aqui representando alguns coletivos de mães e crianças atingidas pela Lei de Alienação Parental, além de outras formas de violência institucional. E eu gostaria de externar aqui uma preocupação em relação ao texto do Código Civil, com o qual tivemos contato no final do ano passado. Então, de plano, gostaria de parabenizar a fala especialmente da Dra. Aída e reforçar aqui, assim como ela o fez, a importância da perspectiva de gênero no Código Civil, em todas as nossas legislações. |
| R | Pois bem. Eu falei aqui já do impacto da Lei de Alienação Parental e da violência institucional e aqui a gente está precisamente se referindo a uma forma específica de violência doméstica e familiar: a violência vicária, que é uma forma de violência que se dá por meio dos filhos, visando a atingir as mulheres. A gente está falando das mulheres mães, obviamente em contextos, então, de violência e de rompimento de relações abusivas, quando se dá, então, o rompimento da relação, a separação. As mães e as crianças - os genitores, de forma geral - acabam indo parar no sistema judiciário. Preocupa-nos muito, já... A Lei de Alienação Parental foi aprovada em 2010, estamos em 2024, e até hoje não há um estudo de impacto em relação a essa lei. Porém, por meio de coletivos... E eu também aqui falo como pesquisadora, porque venho pesquisando esse tema. Muito embora minha agenda sempre tenha sido ambiental, étnica e climática, hoje me dedico também à agenda de gênero, mais precisamente de violência de gênero. Então, falo aqui também como pesquisadora nesse sentido, que vem acompanhando pesquisas e o movimento social, não apenas no Brasil como nos outros países, como os Estados Unidos, especialmente. Também venho acompanhando a fala e os documentos da ONU, externando preocupação em relação à violência institucional sofrida por mulheres e crianças no âmbito dessa violência doméstica, mais precisamente a violência vicária. Em inglês, vocês podem buscar pelo conceito de post-separation abuse, abuso pós-separação, mas, em português e em espanhol, a gente trabalha mais com conceitos de violência vicária, inclusive da Sonia Vaccaro, que é argentina, radicada na Espanha. Portanto, dado o preâmbulo, eu gostaria de trazer aqui a preocupação com artigos que, embora não estejam nomeados por violência, por alienação parental, dentro da proposta de reforma do Código Civil, trazem consigo a ideia, a ideologia da alienação parental, e é isso que nos traz muita preocupação, dado que já temos plena ciência do impacto dessa lei hoje na prática. Falou-se aqui muito da prática, da importância de se olhar para a prática, para a realidade. Então, já temos consciência do que, na prática, essa lei vem trazendo para as mulheres, no âmbito institucional. Nesse sentido, então, eu quero chamar atenção também para o fato de que há hoje, neste Congresso, três projetos de lei visando à revogação da Lei de Alienação Parental - dois acho que estão no Senado, ou um no Senado, dois na Câmara -, em tramitação, dado o impacto negativo dessa lei na vida e na realidade de mulheres e crianças. A gente está falando aqui de crianças, de sujeitos hipervulneráveis - porque são mulheres e crianças em situação de violência -, mas especificamente de crianças, que não têm sequer como vir aqui e falar neste microfone. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Deixa eu te interromper só um pouquinho. Desculpe-me... A SRA. VANESSA HACON - Vou finalizar. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Se puder finalizar, eu te agradeço. A SRA. VANESSA HACON - Desculpe-me. Então, nesse sentido, eu gostaria de externar essa preocupação, porque isso vem reproduzido, dentre outras formas de controle coercitivo, que é um outro conceito que se pode trabalhar também, muito útil para compreender esse cenário, como, por exemplo, a necessidade de prestação de contas ao pagador dos alimentos, que, via de regra, é o homem, e, via de regra, é a mulher que vai ter que prestar contas para o homem, e isso torna mais um instrumento de controle coercitivo. E gostaria, por fim, de reforçar a importância da inclusão do art. 4º da Lei Maria da Penha no Código Civil, tendo em vista toda essa preocupação que eu estou trazendo para vocês, que se consubstancia também com preocupações da ONU, do Consórcio Maria da Penha, do Conanda e do próprio CNJ, quando cita, no seu protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, a preocupação com o uso do pseudoconceito de alienação parental para fragilizar a proteção a vítimas de violência vicária, que esse é o nome, violência doméstica. Muito obrigada. (Palmas.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado. (Pausa.) Sim, claro. A SRA. AÍDA KEMELMAJER (Para expor.) - (Pronunciamento em língua estrangeira, aguardando posterior tradução.) (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado. O Flavio quer fazer uma intervenção? O SR. FLAVIO TARTUCE (Como Relator.) - Bom dia... Boa tarde a todos. É só uma rápida observação da Relatoria-Geral. Nós temos vários temas em que há visões diferentes entre o que a Subcomissão apresentou e o que a Relatoria-Geral pensa sobre o tema. Esse é um dos assuntos em que há divergência. |
| R | A opção que a Relatoria-Geral adotou a respeito do tema foi exatamente essa pontuada pela Profa. Aída. Nós não entramos no tema. Todos os artigos em que a Relatoria-Geral percebeu que esse tema da alienação parental foi, mesmo que implicitamente, tocado a Relatoria-Geral resolveu retirar; todos esses assuntos. Então, por óbvio, eu acredito que esse tema... Aliás, em questão de convivência, a Relatoria-Geral foi a menos intervencionista possível, deixando sempre esse tema para ser analisado. Aliás, até as definições de guarda compartilhada e guarda alternada nós tiramos da lei. Nós deixamos isso para ser julgado no caso concreto, como disse bem a Profa. Aída, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, sem definição na lei. Eu acredito que esse tema será destacado e, dentro da democracia, da Comissão, vai ser um tema que a gente vai analisar, porque há uma visão diferente da Subcomissão de Direito de Família nesse assunto em relação à Relatoria-Geral, mas a linha adotada pela Relatoria-Geral, Profa. Aída, é exatamente essa que a senhora acabou de destacar. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Bem, quero agradecer todas as perguntas que chegaram pelo e-Cidadania, de Paola Motosi, Leonardo Silva, Hudson de Oliveira, Demetrius Fernandes, Pedro Bessa, Rozeli Aparecida, João Pedro, Tainá Daniel, Osmar Aires, João Vitor, Gabriela Araújo e tantos outros. De todas, a que mais me pareceu interessante de submeter ao Ministro Lorenzetti, para encerrarmos este debate, é se lá também, na elaboração do Código Civil, houve essa participação do Parlamento na Comissão de Juristas; se ela também recebeu a influência, as sugestões da sociedade civil argentina; como foi esse processo de elaboração do projeto; e se, democraticamente, o Parlamento participou antes, durante e depois. O SR. RICARDO LORENZETTI (Para expor.) - Obrigado. Na Argentina, formamos uma comissão de... Porque nós tivemos uma experiência muito longe, frustrações muitas, muitas, e nós formamos parte de uma geração de juristas que quiseram modificar o código, mas não puderam, durante 30 anos. Então, essa experiência foi muito frustrante. Então, nós estivemos trabalhando muito na metodologia. Formamos uma comissão de três pessoas executivas: Profa. Aída Kemelmajer, Elena Highton, que estava na Corte Suprema, e Lorenzetti. Nós, desde o primeiro momento, convidamos a toda a comunidade jurídica, de todas as universidades - mais de cem juristas -, homens e mulheres do direito, incluídos alguns daqui do Brasil, e todos eles aportaram durante meses. Nós trabalhamos rapidamente para fazer o código com todas essas observações. Após isso, foi ao Executivo. No campo do Executivo, eles fizeram algumas modificações bastante controversas, e isso foi para o Congresso. |
| R | No Congresso, organizou-se uma comissão bicameral, Senadores e Deputados. Essa comissão bicameral chamou audiências públicas em todo o país, com distintas regiões, e em cada uma dessas audiências públicas, por exemplo, participantes de povos originários, perspectiva de gênero, organizações feministas, todo mundo. Iam e falavam à frente dessa comissão bicameral política. Após isso, nós trabalhamos juntos com a comissão política do Congresso, para fazer algo que tivesse uma razoabilidade jurídica e cuidasse... Porque todo mundo tem ideias, mas temos que ter técnica jurídica. Após toda essa participação, nós trabalhamos muito na redação final. Por exemplo, eu escutava a ideia de que os animais têm que ser sujeitos do direito. Todos nós estamos de acordo com a proteção dos animais, dos rios... Um problema diferente é a metodologia. São sujeitos de direito? É necessário, porque, se nós dizemos que são sujeitos de direito os animais, também os rios, por exemplo, como a Corte da Colômbia, se há uma inundação, vamos reclamar os danos contra o rio, porque também, se são personalidades jurídicas, têm deveres, responsabilidades - os animais também. Então, o problema dogmático é se é necessário ou se o que nós precisamos é uma legitimação ampla para a proteção dos animais, dos rios. Na Argentina, tivemos esse debate e nós temos agora já, não somente no código, mas também na jurisprudência da Corte Suprema, e acho que a mesma coisa aqui, que são bens coletivos, e temos uma ampla legitimação para a proteção dos animais, biodiversidade, todo mundo pode propor. O que acontece nos países, por exemplo, Equador ou Bolívia, em que são sujeitos do direito e têm menos proteção do que aqui, não é um problema declarativo, é um problema... Todos estamos de acordo com a proteção, mas temos que ter dogmática jurídica que funcione dentro de um sistema. Não podemos modificar todo um sistema, porque todo mundo vai querer sujeito de direito de uma ou de outra. É um problema que desarma o sistema. Então, a participação pública é muito boa e importante, como disse a Profa. Aída. Nós tivemos muitas reuniões com a igreja. Se vocês escutam a Profa. Aída falando sobre as famílias... Em um país que tem o Papa, que é argentino, foi um debate complicado, porque... Por exemplo, escutamos muitas opiniões da população, de organizações religiosas. |
| R | O problema é: qual é a função do Estado aqui ou da lei? A Igreja, por exemplo, propõe um modelo de família. E nós não podemos propor um modelo. Temos que oferecer a pessoas adultas opções para organizar sua vida como eles quiserem. Então, temos direito das famílias, pluralidades de modelos. É outra discussão muito intensa. Por exemplo, há a questão dos embriões também. É muito debate, mas o problema aqui é conservar um grupo que, entre a política e a academia, tenha consciência de que o sistema jurídico tem que ser compreensível e tem que manter certos critérios. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Muito interessante. E, na parte da tarde, também vamos dar notícia - o Ministro Belizze vai dar notícia - da primeira reunião que nós tivemos com o Presidente Pacheco, vai dar notícia à nossa Comissão sobre esse encaminhamento. Mais uma vez, muito obrigado. Quero renovar aqui os agradecimentos aos nossos convidados de hoje: Ministro Lorenzetti, Ministro Fachin, Profa. Aída, Profa. Maria Fernanda. Foi uma manhã muito proveitosa para todos nós, encantadora. E vamos tirar muitos proveitos dessas exposições. Podem ter certeza de que esse esforço de virem aqui, de pararem um pouco as suas atividades vai ser muito proveitoso para este trabalho, que é um trabalho de muito relevo, de construir um Código Civil à altura desta e das futuras gerações. Mais uma vez, muito obrigado. Eu vou suspender a nossa reunião. Retornamos às 14h30. Quem desejar, temos mesas reservadas aqui embaixo. Muito obrigado, mais uma vez. (Suspensa às 12 horas e 58 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 41 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Declaro reaberta a nossa reunião agora para apresentação dos relatórios, um resumo dos relatórios, para iniciarmos a fluência do prazo de destaques e emendas. Eu vou ver quem está participando, além da mesa que já está constituída. Novamente, agradeço a presença do Ministro Marco Bellizze, Vice-Presidente, e dos Relatores Flávio Tartuce e Rosa Nery, que se desdobraram para apresentar um trabalho em tempo oportuno e de muita qualidade. (Palmas.) E aqui vamos verificando quem está participando desta reunião, apenas para o nosso controle. O Ministro Marco Buzzi eu acho que não conseguiu se recuperar a tempo. A Ministra Isabel Galloti estava aqui e deve estar chegando, de volta. O Ministro Cesar Rocha está presente. O Ministro Noronha também estava presente, teve que se ausentar, mas deve voltar. Angélica está aqui, Carlos Elias também, Claudia Lima Marques, idem. O Daniel Carnio está à distância? Quem estiver à distância eu peço para se manifestar. O Daniel não está. O Prof. Edvaldo Brito está aqui. O Flávio Galdino está aqui, a Profa. Giselda Hironaka também. O Gustavo Tepedino estava aqui, ele deve estar voltando. O Simão está presente? (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Dê-me uma listinha de quem está online, por favor? (Pausa.) Rosenvald. Laura Porto está aqui. Marcelo Milagres estava aqui na parte da manhã, deve estar voltando. Marco Aurélio Bezerra também estava aqui, deve estar voltando. Marcus Vinicius deve estar voltando, também estava aqui. Mário Delgado está aqui. Maria Berenice está online, não é? (Pausa.) |
| R | O Simão está online? (Pausa.) Não. O Carnio também não, não é? (Pausa.) Marco Buzzi também não, não é? (Pausa.) A Berenice está online. Moacyr Lobato está aqui. Rosenvald está online? (Pausa.) Pablo Stolze estava aqui. (Pausa.) Patrícia Carrijo, idem. Paula Forgioni estava também, deve estar retornando. O Rodrigo acabou entrando? Mudrovitsch? (Pausa.) Não, não é? (Pausa.) Ricardo Campos está online? (Pausa.) Rolf está aqui. Rogério Marrone está online, não é? (Pausa.) O Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho? (Pausa.) Ele estava aí também, deve estar voltando. O Pianovski estava aí também, deve estar voltando. A Laura tem que sair, não está mais. Maria Cristina Santiago está? Ela está online? (Palmas.) E a Estela Aranha também? (Pausa.) E os nossos consultores estão presentes? O Vicente Ataide. (Pausa.) Está aí. A Layla também. Ana Cláudia também. O Maurício Bunazar... (Pausa.) E o Prof. Jorge Miguel também. Está bem. Era só para o meu controle aqui. Antes de ouvirmos rapidamente o Ministro Bellizze, eu vou passar alguns informes. Eu vou reforçar aqui, a pedido da Secretaria, que o prazo de abertura das emendas se inicia hoje, com o encerramento no dia 8 de março. As emendas e os destaques, na forma do nosso regulamento, devem ser encaminhadas ao e-mail da Comissão, que é o codcivil@senado.leg.br, em formato de arquivo Word. A semana de esforço concentrado, quero lembrar também ou relembrar, conforme nós deliberamos, para as votações será de 1º a 5 de abril, vai começar sempre às 10h - podemos marcar às 10h - e até o final, quando nós pudermos concluir. Não significa dizer que vamos ficar todos os dias. Provavelmente, vamos, porque os debates vão ser intensos, mas, assim que terminarmos, está concluída a nossa semana. Mais uma vez, informo que apenas poderão votar os membros da Comissão que estiverem presentes na reunião. Então, à distância não será computado o voto. Nós estamos vendo um sistema de votação eletrônico para facilitar, porém, eu acredito que, na maioria dos temas, nós vamos fazer a votação consensualmente. Espero eu que assim possamos caminhar. Os números da Comissão a Secretaria também me pediu para mencionar para tornar público, reforçando aqui a transparência, a participação que nós tivemos, a capilaridade da Comissão. |
| R | Além das audiências públicas, nós tivemos 280 sugestões só da sociedade civil apreciadas pelas Comissões. Tivemos três audiências públicas, em São Paulo, Porto Alegre e Salvador, ouvindo 34 especialistas entre pesquisadores, professores, demais autoridades da área do direito civil, que contribuíram para o debate da Comissão, fora dois seminários que nós promovemos em outros estados para dar também transparência e ouvirmos representantes daquela região, ainda que não pela Comissão diretamente, mas vários participantes da Comissão. Todas as reuniões foram amplamente divulgadas tanto pela equipe de comunicação do Senado quanto pelos próprios membros nas suas redes sociais, pelo STJ e pela Secretaria da Comissão. A participação da sociedade civil não só foi encorajada, mas é um preceito inescusável da Casa Legislativa, do Senado Federal. Todas as contribuições encaminhadas - o regulamento da Comissão, os documentos recebidos e encaminhados e todas as emendas enviadas pelos membros da Comissão - foram publicadas na página da Comissão, no Portal do Senado Federal. E, como eu disse, vai ficar público também o quadro comparativo entre o texto do Código Civil atual, a proposta da Subcomissão, as emendas e os destaques apresentados ao texto da Subcomissão e a proposta dos Relatores. Depois, nós vamos ampliar esse quadro. A seguir da proposta dos Relatores, virá a proposta de destaque e emendas, para, então, vir o texto final, que nós vamos votar na primeira semana de abril. Também disponibilizamos para todos os membros da Comissão o relatório final, em formato de tabela comparativa, em um pen drive que é entregue pela Secretaria. Também o documento estará na página da Comissão com o texto corrido do relatório final. Ao final da reunião, a Secretaria reencaminhará o regulamento aprovado pela Comissão para especial atenção dos membros, com o calendário para os nossos trabalhos. Então, vamos reenviar o regulamento, o calendário... Só relembrando para aqueles que chegaram posteriormente, a primeira semana de abril, de 1º a 5, é o esforço concentrado para votação, e hoje se inicia o prazo para emendas e destaques. Então, hoje o texto comparativo é aquele que está valendo com as propostas da Comissão. Também quero relembrar que hoje, a partir das 18h30, haverá um coquetel para os nossos visitantes, para os professores visitantes, que vai ser lá no Instituto Cidadania e Justiça. Agora, vou ouvir o Ministro Marco Bellizze. O SR. MARCO AURÉLIO BELLIZZE - Boa tarde a todos, colegas da Comissão, Presidente Luis Felipe Salomão, a quem agradeço mais uma vez a confiança, Profa. Rosa, Prof. Tartuce, queridos colegas de Comissão do STJ, professores, advogados, membros do Ministério Público. |
| R | Ao final da primeira - e parece-me a mais penosa - das fases da nossa Comissão, de trabalho intenso, de meses em que os colegas enfrentaram temas e discussões, junto com suas agendas diárias, e antes de começar esta nova fase que hoje estamos abrindo - este último debate e a entrega dos relatórios -, com propriedade, o Presidente do Senado nos chamou para uma reunião cujo objetivo era explanar a fase dos trabalhos e como se desenvolveram os trabalhos. E isso foi importante. Esta reunião foi realizada na quarta-feira, com o Presidente presente, com os Relatores, a Profa. Rosa e o Prof. Flávio, comigo e com mais alguns consultores. Fizemos ver ao Presidente o trabalho da Comissão, que não foi um trabalho simples. Relatamos a ele toda a sequência de atos e a transparência ilimitada com que trabalhamos, recebendo propostas da sociedade civil, propostas diretas, propostas nas audiências. Explicamos a dinâmica das audiências e até relatamos que, na sexta-feira anterior à quarta-feira em que fizemos a reunião, a Comissão ouviu um a um - falou cada um dos sub-relatores - sobre a experiência vivida nesses relatórios das Subcomissões. Demos uma expectativa de aproveitamento sem nenhuma outra discussão dos trabalhos que foram apresentados. E o Presidente ficou satisfeito. Então, contamos ao Presidente Pacheco - agradecemos a oportunidade - a nossa rotina de trabalho e dissemos que hoje se iniciaria uma nova fase, uma fase muito importante. Essa abertura hoje foi fenomenal, com os Ministros, os colegas argentinos, o Ministro Fachin, a professora da PUC, a de Minas também, que foi brilhante. E, hoje, apresentaremos, na sequência, os relatórios que são partes de um trabalho. Ainda vamos voltar a discutir; todo o texto apresentado pode voltar. E foi isso que dissemos ao Presidente, contando qual era o objetivo dessa fase. E também indagamos ao Presidente, que propôs a Comissão e que tem o controle do final desta Comissão, sobre as nossas expectativas. Vimos hoje aqui que, na Argentina, os diversos percalços que tiveram os membros da Comissão, que eram três, não eram quarenta. Vimos a força de forças externas influindo - é normal, é sociedade civil, é Igreja. Dissemos ao Presidente que estamos em uma fase em que as Comissões produziram livremente, votaram internamente suas proposições, e que agora é chegada a fase do relatório. A Comissão de Relatores-Gerais traz suas opiniões e suas proposições sobre o trabalho feito - tudo ainda em aberto ainda, porque nós os 40 vamos votar, todos votaremos sobre todas as matérias -, e trouxemos ao Presidente as nossas preocupações e captamos também se... O Prof. Mudrovitsch está chegando para o nosso... O Ministro Noronha e a Ministra Isabel também retornaram, Marco Aurélio também, Prof. Tepedino, Ministro Cesar, todos presentes aí. Além de externarmos a ele toda a sequência, quisemos ouvi-lo sobre se tinha alguma expectativa da Comissão nessa fase nova que está se inaugurando hoje de emendas e debates que precede a votação na primeira semana de abril. E essa reunião foi muito produtiva. Ele ficou satisfeito com o andamento do trabalho. Nós estávamos aguardando as expectativas do Presidente, e ele, simplesmente, com a tranquilidade e com a inteligência do homem público que é, falou: "O que eu espero são duas coisas da Comissão. Primeiro, é o trabalho de excelência, o trabalho dogmático mais completo e livre possível de inferências, interferências políticas, religiosas... Vamos fazer o trabalho que temos que fazer. O trabalho da Comissão é trazer o melhor do estado da arte, o que deliberarem". É claro que é na forma como o regulamento nos apresenta, votando todos; foi assim que foi composta a Comissão, todos estão cientes. |
| R | E a outra proposição do Presidente, que me pareceu também a cara dele... Ele falou "Pessoal, essa fase agora é a fase de conhecimento. Depois é a fase das ingerências políticas, é a sociedade civil, é o Parlamento. Nós temos aqui as forças no país, e dentro do Congresso se refletem as forças de todas as naturezas - econômicas, religiosas -, mas essa é a matéria que me compete. A Comissão não deve se voltar para estes problemas: isso não passa, não passa". É evidente que cada um tem suas noções do que é razoável, do que não é razoável, mas ele falou "O que eu quero da Comissão é o melhor trabalho possível; e, segundo, a força do trabalho virá do consenso possível". A primeira pergunta dele: "Qual é a expectativa que vocês têm" - ele perguntou ao Presidente - "de consenso no trabalho interno de vocês?". O Ministro Salomão estimou que 70%, 80% do que foi apresentado estariam sendo já acolhidos pelos Relatores. E o Presidente ficou satisfeito, foi claro e disse "Quanto maior o consenso, menor a dificuldade de tramitação". No Senado, é evidente que quanto menor a matéria em discussão internamente... É evidente que, se internamente nós vamos debater por tudo, esse debate vai ser contaminado depois, porque sabemos que, se divergimos aqui dentro, estamos fortalecendo a divergência fora. Então, ele nos pediu o melhor trabalho possível. E, se as divergências são nominais, de nomenclatura, que não interferem no teor do processo, quanto maior o trabalho agregado, quanto menos discussão, isso facilitaria a evolução e a aprovação. Demos o panorama ao Presidente, ele nos deu liberdade para definir o texto que a Comissão encontrar melhor, com total liberdade. As ponderações de qualquer outra natureza que não técnica, dogmática, serão do Parlamento - como não podia deixar de ser -, e nós terminamos a reunião felizes. Agradecemos ao Presidente a confiança. Estamos no controle do material que está disponível, vamos começar a ver o material hoje, debater, votar e espero que com esse material aí a gente possa produzir consenso para facilitar... Evidentemente há matérias que nós vamos ter que discutir, e vai prevalecer um ponto - sempre vai prevalecer algum ponto. E que o que nos une seja bem superior ao que nos afasta. Penso que vai ser um esforço agora, mais um esforço, um esforço diferente. Agora todo mundo participando de tudo muda o panorama. E é o que o Presidente nos pediu: uma compreensão, vamos ouvir o outro, vamos fazer o trabalho possível; o ótimo é inimigo do bom. Eu espero que hoje possamos começar. E já começamos hoje na parte da manhã com o pé direito, rumo a um consenso e a um texto mínimo que possa avançar. |
| R | Ele até aventou: "A depender do material que vier, uma estratégia... Vamos pensar a estratégia". Ele vai ler o texto, ele tem também as opiniões dele, é um jurista. Até a estratégia de votação vai depender do texto, porque, se tiver muito tumultuado, acaba não passando uma... Então, ele até perguntou: "Qual é a estratégia? Vai votar tudo, vai separar a matéria, vai destacar matérias que são produto e vão demandar maior discussão?". Então, o nosso texto final é que vai dar, inclusive, o tom da tramitação do nosso projeto, que eu espero que esteja completo, compacto e forte para produzir os resultados que a Nação espera. Então, a reunião foi ótima. Agradeço a atenção dos colegas e devolvo a palavra ao Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Ministro Bellizze. Esse é realmente é o resultado final da nossa reunião. Estivemos lá eu, ele, os dois Relatores e tivemos essa informação importante que gostaríamos de passar para a Comissão que vai, evidentemente, analisar agora as propostas dos Relatores. Conforme nós combinamos, nós vamos seguir a ordem do Código. Então, vamos fazer um resumo parte a parte do que foi apresentado pelos Relatores. Então, eu vou pedir apenas para que, na hora em que eu chamar aqui... Como eu não me lembro direito da divisão entre os Relatores, eu vou começar com a parte geral, que é a Profa. Rosa. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Muito boa tarde a todos; Sr. Ministro Salomão, Presidente da nossa Comissão; Ministro Bellizze, Vice-Presidente da nossa Comissão; prezado Prof. Tartuce, com quem dividi nesses últimos dias um trabalho espetacular de poder aproveitar e saborear o trabalho que os senhores, com sua inteligência, nos deram a ocasião de apreciar. Agora, é a vez de nós nos oferecermos, feito cordeiros que serão imolados, à análise do trabalho que nós realizamos. Evidentemente, não existe nenhuma possibilidade de nós não termos dúvidas, divergências e dificuldades. Evidentemente, nós sabemos disso. Não nos furtamos da obrigação que tínhamos de dar a nossa contribuição, ainda que não seja aquela esperada imediatamente pelos senhores, mas há ocasião, pelo nosso Regimento, de virem as emendas, novos debates, discussões, nessa sequência. O que posso dizer imediatamente, antes de começar o relato específico da teoria geral? Primeiro: um trabalho feito pelas Comissões que pode ser considerado de nível máximo de qualidade, de técnica, de boas ideias e de uma especial preocupação de atendimento a uma visão que cada um dos senhores tem desses livros específicos que analisaram no Código. |
| R | De nossa parte, o que eu posso lhes garantir: uma obediência absoluta à Constituição Federal, uma vontade sem fim de não quebrar o sistema do Código Civil, obediência à teoria geral, que está na parte geral, sobre a qual vamos falar imediatamente, e também uma preocupação no sentido de que todos pudessem ser atendidos. Hoje, quando a Profa. Aída falou dos povos originários, mandei imediatamente um WhatsApp para o nosso querido Prof. Tartuce e disse: "Não é que nós nos esquecemos desse ponto?". Não totalmente, mas tem alguma coisa que poderíamos talvez ter dito a mais. De sorte que é não esquecer de ninguém; pensar nos que têm muito e pensar nos que têm pouco; pensar nos que não têm nada e, por isso, devem muito; pensar na estrutura que permite ao juiz segurança nas decisões; pensar num sistema que responda com facilidade quem, o que e por que nós estamos fazendo as nossas exposições. A síntese do que nós fizemos está aí para a apreciação dos senhores e para que os senhores façam as críticas que serão todas muito bem-vindas, por certo, sem nenhuma mágoa, sem nenhuma dificuldade, assim como eu devo dizer que não vejam no nosso trabalho nenhuma retaliação ao trabalho dos senhores, mas apenas o fruto de um dever cumprido de pôr em prática também a responsabilidade de quem também estuda e também tem para com os senhores e para com o público que nos espera um bom resultado, um trabalho decente, limpo, próprio para uma Comissão da envergadura desta que foi formada. Eu estou às ordens, Ministro, para seguir. Nós teremos a visão do texto ou eu devo prosseguir? O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão. Fora do microfone.) - Teremos a apresentação do texto... (Intervenções fora do microfone.) A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Os senhores sabem que a parte geral foi de relatoria do Prof. Rodrigo Mudrovitsch, e a Comissão nos ofereceu um trabalho muito bem feito e muito rico. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão. Fora do microfone.) - A Comissão é Rodrigo, Ministro Noronha, Rogério Marrone e Estela Aranha. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Perfeitamente. Um trabalho benfeito, limpo, arrumado, técnico e muito bem posto. Acho que nós acrescentamos algumas coisas mais. Não me recordo de nenhuma, vamos dizer, exclusão efetiva do que foi resolvido, apenas um reajuste, um trabalho que pudesse ser feito de maneira sistemática. Vamos falar dos dez primeiros artigos. Uma contribuição positiva foi ter introduzido já no parágrafo único a alusão à personalidade internacional, que é um tema muito importante para pôr dentro do nosso sistema a ideia que o direito da pessoa, que o exercício dessa possibilidade de ser sujeito de direitos se põe no nosso país com o respeito absoluto aos tratados internacionais e que os estrangeiros, os asilados, todos têm direito ao exercício dos direitos civis, como está no Código Civil. Então, o caput foi mantido. Há uma novidade no parágrafo único. |
| R | Nós também falamos nessa sequência das questões relacionadas com o começo e o fim da vida. Fizemos constar que a vida começa com o nascimento com vida, a personalidade começa com o nascimento com vida e termina com a morte encefálica. Esse termo não havia no código vigente - "morte encefálica" - e tem um conteúdo técnico-científico para a medicina muito importante, principalmente considerando o aspecto dos implantes, ou melhor, dos transplantes que tanta vantagem para a sociedade civil traz. Nos dez primeiros artigos do Código Civil e depois nos 20 subsequentes, nós estamos falando sempre de pessoa, que é o sujeito de direito, o que responde à pergunta: "Quem?". Nós quisemos desde logo, como fazia o código, acertar o problema da capacidade civil das pessoas, sobre se existem pessoas absolutamente incapazes ou relativamente incapazes. Isso foi tratado, de forma específica, nos arts. 3º e 4º do Código Civil, corrigindo aquilo que a doutrina apontava como sendo uma falha trazida, nesta parte apenas, pelo Estatuto da Pessoa Com Deficiência, que criou uma situação de não resposta para aqueles que são absolutamente incapazes de expressar qualquer vontade. Fizemos referência no art. 5º à circunstância de as crianças poderem ter uma presença, uma expressão, ainda que não capazes, que elas possam expor algumas vontades, alguns desejos, como é necessário em alguns casos de direito de família ou de decisões sobre as quais os pais não conseguem unanimidade. Fizemos uma específica tratativa para os arts. 9º e 10 do Código Civil, que cuidam dos registros civis das pessoas naturais. No art. 9º, os registros; no art. 10, as averbações. Por que fizemos isso com muito cuidado, com muita delicadeza? Fizemos porque nós entendemos que, nesse ponto, existe uma conexão lógica fundamental com o direito de sucessões e com o direito de família, que precisava ter a participação imediata... Ou melhor, que precisava ter uma documentação precisa e uma identificação imediada pelas certidões de nascimento, de casamento, de óbito, do estado civil da pessoa e de sua qualidade quanto a ser sujeito de direito numa família determinada, numa posição de herdeiro, e assim por diante. Então, nesses dez primeiros artigos, há modificações. Elas são sentidas e elas estão muito bem esclarecidas, a nosso juízo, evidentemente, relativamente ao registro público de pessoas naturais quanto aos registros e às averbações pertinentes. |
| R | No art. 11 do Código Civil, começam as considerações relacionadas com o direito de personalidade, e isso foi feito de uma maneira toda própria. Nós criamos uma nomenclatura diferente para o Capítulo II, para fazer alusão à eficácia civil dos direitos fundamentais e dos direitos de personalidade, um pouco mais amplo do que uma mera alusão aos direitos de personalidade, mas uma conexão lógica que nós julgamos muito propícia e boa, que já veio proposta pela própria Subcomissão, no sentido de conectar imediatamente direitos fundamentais, cartas de tratados internacionais com a nossa experiência humana de ser numa sociedade múltipla, variada, com tantas peculiaridades. Então, fizemos alusão aos tratados internacionais. Essa é uma proposta que veio da Subcomissão por ideia da Profa. Claudia Lima Marques, portanto, existe aí uma conexão de Subcomissões a respeito desse tema. E viemos tratando de detalhes que outrora estavam entre os arts. 11 e 20 do Código Civil de uma forma um pouco diferente. Falamos de animais, da afetividade que une, às vezes, as pessoas e os animais e a forma como esse tratamento deve ser levado em conta. Falamos das tratativas, das diretivas de vontade no fim da vida, das questões alusivas à prática das pessoas no trato de seus interesses personalíssimos, das imagens, do uso do nome, do uso da sua identidade, de todas essas peculiaridades que nós já conhecíamos do Código Civil na parte dos arts. 11 a 20 e que ficaram nesse mesmo espaço, mas agora com um toque, vamos dizer assim, um tanto quanto mais alargado. Eu penso que nós tentamos - e espero que tenhamos conseguido - catalisar aquilo que veio como uma variedade imensa de propostas relacionadas com essa temática. A leitura depois será feita por cada um dos senhores e virá, naturalmente, novo realce, que pode ser até objeto de emendas e tudo mais. Vamos, na sequência, então, para os artigos? (Pausa.) Bom, depois nós temos as questões relacionadas com comoriência, com ausência, que são temas que estão aqui na parte geral, relacionados com o fim da vida, no sentido da inexistência, às vezes, de facilidade de se fazer a prova da morte. E todas essas coisas foram tratadas exatamente no tempo em que estavam, mas com alguma peculiaridade, um cuidado todo próprio de não se deixar de mencionar "convivente", que foi o termo que nós entendemos que era mais próprio, não companheiro, mas "convivente", para aquele que vive a união estável. Então, todos os lugares em que aparecia apenas cônjuge, nós colocamos cônjuge convivente. Tentamos dar essa linguagem comum, que vai, depois, repercutir em todos os outros espaços do Código Civil. |
| R | Com relação à forma como se faz, portanto, a transmissão da propriedade das pessoas que foram declaradas ausentes. Pode correr o texto. Nós também cuidamos de fazer considerações... Pode ir para a parte do art. 35. Eu penso que nós não temos tempo de ficar detalhando um por um, porque senão nós não vamos terminar hoje. Pode ir mais um pouquinho. Aqui os senhores ouviram hoje as críticas feitas pela Professora de Direito Administrativo, que trouxe sugestões excelentes para o art. 41 e seguintes. Nós fizemos algumas adaptações, conforme sugeridas pela Comissão de Teoria Geral, mas o que a Professora propôs é algo um pouco maior e, então, naturalmente, será objeto de emenda ou de discussões outras. Mas estamos cuidando ali, como já era tradição, das pessoas jurídicas de direito privado e de direito público. Vamos na sequência também. (Pausa.) Estamos tratando das pessoas. Isto é algo muito importante que nós levemos em conta: esse cuidado que a parte geral tem de identificar quem e por quê. Quando nós formos falar de família, Prof. Pablo e Prof. Rolf, nós vamos justamente fazer essa conexão de como a Teoria Geral cuida da pessoa como uma primeira circunstância, uma primeira situação de importantíssima relevância e como isso depois é repetido em cada um dos livros. Nós sabemos perfeitamente, no direito de obrigações, quem é o obrigado, quem é o credor; sabemos quem é o contratante, quem é o contratado; sabemos quem é o dono e quem é o possuidor. Quer dizer, "quem?" é uma pergunta a que a parte geral responde, e responde também à questão do parentesco no direito de família e, portanto, de todos os papéis que são exercidos pelas pessoas nessas esferas de seus interesses e de suas pretensões. Então, achamos que tudo isso precisaria ser muito bem falado e foi objeto de tratativa essa matéria. Falamos também sobre o abuso da personalidade jurídica com alguns detalhamentos novos, e isso tudo também repercute de forma muito interessante no direito de contratos, no direito de empresa e na responsabilidade civil. Vamos lá, na sequência. Fizemos considerações também a respeito desses novos artigos, alguns detalhes que foram criados a mais. Os senhores percebem que muita coisa está mantida como era, sem nenhuma novidade. Existe ali no art. 59... Poderia mostrar por inteiro? (Pausa.) Os senhores receberam o texto por e-mail ou alguma coisa? Será que eles receberam? (Pausa.) |
| R | Porque daí talvez seja até mais fácil de acompanhar, não é? Quantas deliberações! Às vezes existem algumas dificuldades para as deliberações das associações. Também houve uma tratativa específica com relação a esse ponto. E outras vezes também as associações ficam inertes por muito tempo. Como voltar a reanimá-las? Existe uma tratativa também específica, trazida pela Comissão, pela Subcomissão, e que foi objeto de consideração nossa também. Mantivemos muito do que foi dito pela Subcomissão. Vamos na sequência? O Prof. Tartuce e eu temos algumas divergências na parte... Olha, sempre mantenha a nossa visão na última... É, exatamente. Esse ponto aí também foi objeto de preocupação, sobre o domicílio do agente diplomático. Onde ele tem domicílio? Onde é o domicílio legal do agente diplomático? Houve uma melhora, cá entre nós, sem falsa modéstia, do texto antigo. E nós remetemos para o Código de Processo um tratamento específico, na eventualidade de ele vir a ser citado no Brasil. Parece que havia uma reivindicação própria nesse ponto, e eu acho que ficou melhor da forma como fizemos, tratando do art. 77. O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - Só uma pergunta, Profa. Rosa. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Pois não. O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - Quando, na coluna da relatoria geral, está em branco, isso significa que está suprimido ou mantido? A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Não necessariamente quer dizer que não tenhamos visto alguma coisa; é porque está alocado em espaço diverso. O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - Ou seja, quando estiver em branco, pode ser que tenha sido sugerida a supressão ou pode ser que seja uma manutenção do texto inicial ou da Comissão. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Isso. Podemos ter pecado por excesso ou por... O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - Não, não, só para saber. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Muito bem. Aqui, nessa parte, nós temos de novidade, no art. 82-A, se não me falta a memória, um espaço específico para os... O 82-A não está aí? (Pausa.) Então, vai mais para frente, por favor. Nós fizemos uma tratativa específica para os animais, não é? No 91, não é? É que estava lá... Muito bem. Tratamos... Vamos ao 91-A. (Pausa.) E quanto tempo eu tenho ainda? (Pausa.) Já venceu? Então estou terminando. Vamos lá. Aqui, Professor, nós temos o representante desse tema de uma maneira especial. Do que, talvez, os senhores não gostem? De nós termos considerado os animais objetos de direito, não é? Mas pusemos que "são seres vivos, sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial". Então, foi no que nós pudemos avançar, e, naturalmente, isso será objeto de debate e de outras considerações. Talvez fosse o caso de nós trazermos, apenas, agora, para não atrasar, os pontos em que há divergência entre o Prof. Tartuce e mim, mas sem... Não é nada de grande diferença, mas... Esse art. 93 também nós consideramos de uma maneira diferente, as pertenças. Gostaria de ver o texto por inteiro. (Pausa.) Isso. |
| R | E o art. 189. A primeira divergência que tenho com o Prof. Tartuce tem relação com prescrição. Existe uma novidade com relação à ilicitude. Nós colocamos a ilicitude da atividade, que é um ponto que depois vai ser objeto de consideração também no direito de obrigações e de responsabilidade civil por certo. Então, esse é um ponto que nós haveremos de debater. No art. 189, nós temos aí duas versões a respeito do direito da prescrição. O Prof. Tartuce diz que a pretensão "se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206", e há uma pequena divergência entre nós com relação a esse ponto - não é? -, no art. 189, que os senhores naturalmente vão ter que estudar para decidir qual dos dois tem razão, ou, se nenhum dos dois a tem, qual é a versão que os senhores desejam. Vamos lá para frente, no outro verdinho e azul que tiver, por favor. No art. 198 também nós temos uma questão, relacionada com os incapazes. Isso aí é um ponto interessante sobre se corre a prescrição contra absolutamente incapazes, mesmo depois de eles terem curador. É um ponto que nós vamos ter que definir mais adiante. E temos outra divergência, Prof. Tartuce? Vivemos um tempo pacífico, o Prof. Tartuce e eu; não tivemos nenhuma briga. O SR. FLAVIO TARTUCE (Fora do microfone.) - Arts. 209, 210, 211. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Arts. 209, 210, 211. Muito bem. Há uma pequena distinção... "É nula a renúncia à decadência fixada em lei." E aí tem umas divergências, um entendimento diferente daquele do Professor. Toda vez que aparecer verdinho é minha a versão; e azul, a do Prof. Tartuce. Eu acho que nós podemos ficar por aí. Ah, um ponto importante é que nós propomos, como já a Subcomissão mesma o fez, a revogação do art. 232 do Código Civil, que cuida da prova de DNA. Eu confesso que fiz essa... Eu concordei com essa revocação, mas ela bate na minha cabeça com muita preocupação. Mas isso não é para ser discutido hoje. Muito bem, a parte geral está aí. Vamos à parte de obrigações. No livro de obrigações, o Prof. Simão é o Relator, e ele e o Prof. Edvaldo Brito cuidaram dessa parte, sendo que a parte de responsabilidade civil ficou sob a relatoria do Prof. Nelson Rosenvald. Logo de início, há uma divergência entre o Prof. Tartuce e mim, que quero tirar a palavra "culpa" e colocar "patrimônio imputável", "fato imputável". É uma discussão rica, que entendi que deveríamos trazer para análise dos senhores, porque se trata de um ponto muito relevante para as ocasiões em que o Judiciário é chamado a decidir sobre a responsabilidade objetiva. Parece-me que nos livros de direito de obrigações, onde aparece, portanto, esse vínculo que gera indenização quando as obrigações não são cumpridas, não poderia ter uma fala, uma expressão que fosse tão limitativa, de responsabilidade apenas subjetiva. E nós caminhamos então para uma situação de novidade. |
| R | Eu gostaria de ver o artigo Juros. Está aí? (Pausa.) O 406. O Prof. Tartuce tem a memória fotográfica, sabe tudo de cor; eu não sei. Mais para trás um pouquinho. Com relação a juros, nós adotamos a teoria mais simples e singela. Não temos divergência, e os senhores hão de tomar a decisão dos senhores, porque existem três ideias trazidas pela Subcomissão de Obrigações, o que naturalmente será objeto de consideração pelos senhores. Vamos então para... Fala, meu caro. O SR. FLAVIO TARTUCE - Só esclarecendo que a gente debateu bastante esse tema, o critério que a gente está utilizando é 1% com a possibilidade de dobrar, no máximo. Isso repercute, por exemplo, no condomínio. Então, dos três critérios, nós adotamos 1% com a possibilidade de dobrar pela Lei de Usura. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - São três propostas apresentadas pela Subcomissão de Obrigações, cada uma com uma peculiaridade, os senhores sabem disso. Então vamos para a Responsabilidade Civil. Uma parte de teoria geral, que eu me esqueci de dizer, é que o Prof. Tartuce e eu adotamos a solução mais rigorosa para o art. 108, exigindo escritura pública para todo e qualquer negócio que leve em consideração bem imóvel. Eu sei que não é a opinião, vamos dizer, talvez não seja nem a majoritária, deve ser uma opinião minoritária, mas nós entendemos que, pelas circunstâncias atuais, seria conveniente que assim fosse. Depois, naturalmente, tudo isso será objeto de considerações pelos senhores. Fala, Tartuce. O SR. FLAVIO TARTUCE - Só acrescentando, esse artigo gerou muito debate. A gente colocou uma proposta de emenda, acho que era do Prof. Simão, de reduzir 50% dos emolumentos nos imóveis de até 30 salários mínimos - é o §1º do art. 108. E o §2º passou a ser um enunciado de jornada do direito civil, que prevê que, salvo estipulação contrária, vale a referência feita pelo Fisco para fins de escritura pública, para tentar diminuir as simulações no Brasil. Então, são essas duas ressalvas do art. 108. Mas a escritura pública é necessária para qualquer ato de transmissão de imóvel no Brasil, não importa o valor. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Bens imóveis, exatamente. Bom, o trabalho da douta Subcomissão de Responsabilidade Civil envolvia também a matéria relacionada com o enriquecimento ilícito. E isso também foi tratado. Nós praticamente aceitamos o que foi dito pela Subcomissão. E, com relação à parte de responsabilidade civil, os senhores vão analisar naturalmente depois, nós fomos um pouco menos modernos, talvez, que a douta Subcomissão. Entendemos que não devíamos adotar a tese da responsabilidade civil e dos chamados danos punitivos e demos um tratamento para a prevenção nos limites, assim, mais curtos; não tão amplos como propôs, de maneira vanguardista, a douta Subcomissão de que faz parte a Profa. Patrícia Carrijo. |
| R | Não mexemos, até onde eu percebi, na questão muito bem trazida sobre detalhamentos de como se pode compor a indenização devida por decorrência de danos morais, como deve o juiz proceder com relação à identificação dos danos que eventualmente uma questão traga. Isso está muito bem detalhado, foi muito bem detalhado pela douta Subcomissão e nós adotamos. Então, nesse particular, o trabalho que nós fizemos foi de adoção de grande parte do que veio com o trabalho da douta Subcomissão, mas não fomos tão avante no que toca ao chamado dano punitivo, tampouco com relação à responsabilidade pela prevenção. Eu penso que será esse um dos livros que trará mais ocasião de discussão porque as propostas feitas pela Subcomissão são muito boas, são muito interessantes e novas. Existe uma forte influência das necessidades dos juízes com relação a esse ponto, trazida pelas mãos das nossas magistradas, a Ministra Gallotti e a Profa. e Juíza também Patrícia Carrijo. Eu penso que isso será objeto de grande discussão, mas será também uma consideração feita em torno do questionamento da conveniência de se ter ou não se ter no nosso sistema a responsabilidade, os danos punitivos e os danos preventivos. Muito bem, podemos então ir para a empresa. Eu acho que nós poderíamos falar um pouquinho de direito de empresa de uma maneira mais singela. É um livro difícil. A Profa. Paula e a Comissão de Direito Empresarial, que está aqui em peso, sabem muito bem que se trata de uma especificidade toda própria, muito especial, muito delicada. E qual foi a nossa preocupação? Dentro dos critérios que nós julgamos de relevância, entendemos que mantivemos, sob o ponto de vista técnico-teórico, o que a douta Subcomissão propôs com relação à estrutura do direito empresarial. Não me recordo de ter feito nenhum recorte significativo nessa estrutura. Onde nós temos um problema - e sobre isso a Profa. Paula já teve ocasião de conversar comigo; penso que vai ser um ponto que nós poderíamos denominar de nó górdio - é na questão relacionada com as especificidades dos contratos empresariais. |
| R | A proposta da douta Subcomissão de Direito Empresarial veio com uma tratativa específica para os contratos empresariais, destacando-os para o centro do livro de empresas, e nós entendemos - isso estará aberto para discussão e, naturalmente, todos os senhores vão fazer a sua contribuição - que essa seria uma forma assistemática de tratar a matéria. Colocamos isso lá na parte dos contratos e, mesmo assim - já tive a ocasião de conversar com a Profa. Paula também -, não parece que isso tenha atendido a todas as expectativas da Subcomissão de Direito Empresarial. Então, no que toca aos contratos empresariais, existe um ponto nevrálgico que nós precisamos tratar com muita fisioterapia, porque nós vamos ter um problema para resolver. Agora, é uma questão insuperável? Evidentemente que não. Nós pusemos lá, na parte de contratos - o Prof. Tartuce vai falar sobre contratos e os senhores verão -, logo no introito dos arts. 421 e sequência, considerações muito próprias a identificar o contrato empresarial como daqueles que não merecem tratativa como as de direito de consumo. Evidentemente fizemos isso, mas, ao ver da Profa. Paula, não há ainda uma solução como a expectada por eles. Eu diria que, sob esse ponto de vista, nós temos aqui uma necessidade de um tratamento mais delicado, mais específico e nós vamos cuidar de toda maneira possível para superar as divergências que eventualmente possam vir a aparecer. Eu acho que, quanto a minha parte inicial, é isso. Você vai na sequência e deixa a família para o fim. Nós fizemos uma divisão, só para esclarecer. Quem viu o arquivo por primeiro está fazendo a exposição, os arquivos que vêm agora serão os de... Não falamos de títulos de crédito. Como eu fui me esquecer do senhor, professor? De maneira nenhuma! Mas tudo o que o senhor propôs está lá, então nós teremos a ocasião também de votar essa matéria. Muito obrigada pela lembrança. (Palmas.) O SR. FLAVIO TARTUCE - Boa tarde a todos, a todos os presentes. Eu vou, então, como combinado com a Profa. Rosa, analisar, Sr. Presidente, contratos, coisas; depois a Profa. Rosa, família; volta para mim, sucessões; e encerramos com o direito digital. Primeiro, eu quero aqui trazer algumas questões para a reflexão de vocês. A primeira reflexão é que, quando a gente fala com os sub-relatores e os membros da Comissão, o foco fica muito naquilo que não entrou. O foco fica: "Ah, mas não entrou!". Porque, na nossa análise - e basta fazer uma análise da tabela -, com algumas diferenças em relação a uma ou outra Comissão, mais de 80% daquilo que vocês propuseram está aqui. A gente adotou a grande maioria das proposições. E, muitas vezes, há divergência entre os Relatores - algumas vezes a Profa. Rosa fica com a Comissão, eu não; outras vezes eu fico com a Comissão e ela não -, mas houve uma valorização na grande maioria dos temas que foram propostos pela Comissão. |
| R | Nós juristas temos o costume de fazer uma análise sempre pessimista daquilo que não entrou, e isso acaba sendo um equívoco. No livro de direito de empresa, por exemplo, eu e a Profa. Rosa não temos nenhuma divergência. E tirando a parte de direito de contratos, em que este Relator fez uma grande concessão, uma grande concessão, uma enorme concessão, porque nos últimos 20 anos, eu fui totalmente contra o tratamento, meus amigos sabem disso, inclusive viemos aqui numa reunião da Comissão da Reforma do Código Comercial falar contra o Código Comercial, e, por coincidência, foi nesta sala, eu era totalmente contra colocar um capítulo, uma regra qualquer sobre contrato empresarial, por entender que isso havia sido vencido e superado com a Lei da Liberdade Econômica. Mas, por uma grande concessão pessoal minha, eu acabei aceitando colocar uma regra no 421-C, porque esse não foi o critério adotado pela maioria das Comissões. A maioria das Comissões adotou, para maior liberdade contratual, qual foi o critério adotado? O mesmo critério da Lei da Liberdade Econômica: o contrato paritário e simétrico, que foi aquilo que venceu no Congresso Nacional. Então nós fizemos uma concessão. Temos aí duas regras. E claro, podemos ampliar e aperfeiçoar e colocar mais previsões, afinal de contas, até, da parte deste Relator, eu concordo que a gente tenha alguma previsão sobre contratos empresariais. Mas olhando na tabela, o livro direito de empresa, em que não há nenhuma divergência, nós praticamente adotamos todas as propostas que foram feitas pela Comissão de Direito de Empresa, e não há nenhuma divergência entre os Relatores. Como acontece também com o direito digital, nós não temos nenhuma divergência. E em sucessões, a gente também não teria uma divergência, mas no final, a Profa. Rosa acabou pensando que seria melhor manter os testamentos especiais. Então eu peço, eu acabei de assistir, inclusive, e falei na nossa reunião anterior, àquele documentário, quando foi gravado aquele musical USA for Africa, em que o Quincy Jones colocou uma plaquinha na entrada, eu acho que a gente deve adotar isso na nossa reunião, "deixe seu ego do lado de fora", para quando a gente for votar. Porque nós temos um ambiente altamente estrelado, formado pelos civilistas mais importantes deste país, formado pelos julgadores mais importantes em matéria de direito privado neste país, e se nós não conseguirmos ter consenso mínimo ou consensos mínimos e ceder alguma coisa, foi o que foi dito aqui pelo Ministro Bellizze no início: não vai nem chegar para o Parlamento. Então nós temos que mostrar aquilo em que nós temos consensos mínimos, porque pode chegar ao final, o nosso Presidente do Senado pegar, muito bem, do que tem consenso? São 20%? Então a gente propõe 20% do que tem consenso, e o resto não vai nada. E aí a gente pode ter uma perda de trabalho imensa. Então eu gostaria que vocês, neste um mês, ponderassem. Acho que temos temas a destacar, e eu vou ficar no foco aqui, sobretudo naquilo que nós temos que destacar. Eu já comecei tratando de contratos, então, em contratos, o critério que foi adotado pela Comissão de Contratos, adotado pela Comissão de Obrigações, em certa medida, nós colocamos uma regra nesse sentido em responsabilidade civil também, sobre a cláusula de não indenizar e sobre a cláusula limitativa de indenização. É que há um anseio de ampliação de liberdade contratual, e o critério que nós adotamos é que essa ampliação da liberdade contratual se dá nos contratos paritários e simétricos. E fizemos isso em todos os contratos em espécie, prestação de serviço, empreitada, na parte de transporte. Então há uma ampliação da liberdade nos contratos paritários e simétricos. Já destaquei aqui a regra interpretativa de contrato empresarial. Está no art. 421-C, com possibilidade de ampliação. Acho que esse tema tem que ser destacado e que os privatistas precisam dar uma resposta ao Congresso, com uma Comissão de 40 pessoas, sobre o que nós pensamos. Qual é a visão que nós temos a respeito disso? |
| R | Eu acho que era até melhor tirar a tela porque eu não estou seguindo o roteiro aqui. Depois, mais à frente, eu destaco onde há divergência. Eu e a Profa. Rosa temos divergência nas redações dos artigos que tratam de revisão contratual, 317 e 478. A divergência nesse ponto é que eu estou mais baseado em enunciados de Jornadas de Direitos Civil e a Profa. Rosa segue um pouco mais a Comissão. Então, é só um ajuste redacional. Mas temos na parte de contratos, e isso envolve contratos, família e sucessões, uma questão de ordem que será, talvez, o primeiro tema que a gente deve debater. Há um consenso na Comissão de Juristas a respeito da possibilidade de renúncia prévia à herança em contrato de convivência e pacto antinupcial. Essa proposta veio da Comissão de Contratos e veio da Comissão de Sucessões. A Comissão de Família também fez uma proposta. Para a relatoria há uma divergência sobre onde é que deve ficar a renúncia à herança. Eu entendo, como já estava num projeto que eu havia enviado, junto com o Prof. Simão e o Prof. Bunazar, para o Senador Pacheco, que esse tema deve estar no art. 426 do Código Civil. A Profa. Rosa entende que esse tema deve estar no art. 1.655 do Código Civil na matéria de regime de bens. Então, temos essa divergência, é uma questão de ordem e temos que decidir onde é que fica a renúncia à herança. Temos também uma divergência nessa parte do art. 496 do Código Civil, que trata da venda de ascendente para descendente, sobretudo quanto ao início do prazo para ação anulatória e também no art. 550 do Código Civil sobre doação. A Profa. Rosa... É o artigo que trata da doação do cônjuge ao cúmplice. A Comissão de Contratos propôs a revogação desse artigo. Eu concordo com a Comissão pela revogação e a Profa. Rosa entende que o artigo deve ser mantido, inclusive com uma repercussão lá na parte de regime de bens, no art. 1.642, inciso 5, do Código. O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Belizze) - Flavio, um minutinho só. A Comissão disponibilizou pelo WhatsApp o texto todo, quem quiser seguir o texto consegue seguir até pelo telefone, só para facilitar. O SR. FLAVIO TARTUCE - Muito bem. Obrigado, Ministro. Outra questão também que nós procuramos fazer - e isso diz respeito não só à parte especial do código, mas diz respeito a outros livros, Direito das Coisas, parte geral, é o início do prazo para a ação anulatório de contrato ou negócio jurídico. O critério que nós adotamos é, em caso de ato que é registrado, o prazo tem início do registro. A partir do momento em que é registrada, por exemplo, a venda, o prazo decadencial de dois anos, por exemplo, é contado do registro, salvo ciência anterior, o que ocorrer primeiro. Então esse critério, por uma questão de segurança, foi adotado em todo o código, em todos os livros, para trazer mais segurança. Existem muitas dúvidas jurisprudenciais sobre essa questão. Para encerrar em direito contratual, nós tivemos um aperfeiçoamento da parte de princípios, vícios redibitórios, evicção, bem na linha daquilo que já tínhamos de enunciados de Jornadas de Direito Civil e também extinção do contrato. As propostas da Comissão a respeito desse tema foram praticamente todas adotadas. Temos, por fim, uma divergência, talvez, professora, no art. 473, que trata da resilição unilateral. Bom, o último livro sobre o qual eu vou pontuar a respeito nessa primeira parte é o livro do Direito das Coisas. Também é um livro em que nós adotamos muitas das propostas que foram feitas, acrescentamos outras, mas algumas nós entendemos que não estão ainda em ponto de maturidade, pelo menos para nós do direito civil, para se abordar, sobretudo porque tivemos dúvidas na redação, não vieram justificativas. E eu destaco aqui dois temas que nós não adotamos. Um novo sistema de garantias que foi proposto, que vem de um projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional. Entendemos que ainda não é um tema maduro para debate dentro de uma reforma do Código Civil, até por institutos sobre que nós temos muita divergência. |
| R | Há, neste ponto, uma divergência entre mim e a Profa. Rosa Nery sobre o art. 1.428, do Código Civil, que trata de pacto comissório. A Comissão pretendeu liberar o pacto comissório no Brasil e introduziu o pacto marciano. A Profa. Rosa é contra a alteração desse artigo. Eu, na linha do que já foi aprovado e anunciado em jornadas de direito civil, entendo que seria possível em contratos paritários e simétricos no critério que nós adotamos. Inclusive, eu lembro, Professora, de ter pedido e que isso foi debatido em jornada de direito civil da qual V. Exa. foi Presidente da Comissão de Direito das Coisas. Em posse, temos divergência. Num primeiro momento, nós não adotamos a ideia da posse sobre bens imateriais, que foi proposta pela Comissão depois de muita reflexão. Tivemos aperfeiçoamento das regras de propriedade do 1.228. Inclusive, por uma proposta da Profa. Rosa, a introdução no Código Civil da regra do art. 14 da Constituição alemã, no sentido de que a propriedade obriga o proprietário. Isso veio por uma proposta dela, que foi acatada por mim. Há uma divergência sobre o usucapião, no critério, se é a justa causa ou o justo título. A Profa. Rosa Nery quer manter o justo título. Eu fiquei com a Comissão, para alterar para a justa causa e acho que esse tema tem que ser debatido, essa alteração tem que ser debatida por nós. No condomínio, nós praticamente adotamos as propostas da Comissão com alterações de redação. Então, o aperfeiçoamento dos quóruns, as questões das penalidades. Aumentamos a multa de condomínio de 2% para 10%, que era proposta, inclusive, da Comissão. E tratamos também da expulsão do condômino antissocial, que era algo que já se apontava como necessidade de alteração da lei, sem falar na locação por aplicativos, que nós também tratamos como a Comissão propôs. Não adotamos a ampliação da propriedade fiduciária com patrimônio em separado. Aliás, não adotamos nem na Comissão de Direito das Coisas e nem em Sucessões. Havia ali um objetivo de colocar o trust dentro do fideicomisso. Nós entendemos que esse tema também não está maduro para uma reforma neste momento da reforma do Código Civil. Fizemos melhoras no tratamento da multipropriedade, inclusive revogamos e alteramos todos os artigos que eram objeto de crítica. Algumas dessas propostas foram feitas, inclusive, pela Comissão. Aperfeiçoamos superfície. Destaco aí o direito de preferência dentro da superfície, o usufruto. Fizemos alterações no uso e em praticamente todos os direitos reais, com alterações pontuais. E como o tema que já está destacado, o tratamento, e sei que é uma preocupação da Comissão de Direito das Coisas, o tratamento do direito à laje como um direito que gera posse autônoma. Há uma divergência, porque a proposta de redação foi do direito de laje gerando posse como direito autônomo. A Profa. Rosa prefere falar em fato autônomo. E esse é um tema que nós teremos de debate. Sr. Presidente Ministro Bellizze, esses são os temas que eu gostaria de debater, de trazer para debate e para análise inicial em direito dos contratos e direito das coisas. Devolvo a palavra para a gente seguir adiante com família. Muito obrigado. (Palmas.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Belizze) - Obrigado, Dr. Flavio. Profa. Rosa, com o direito de família. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Esse é um ponto, como todos nós sabemos, da maior importância, e onde, por assim dizer, os temas entram em ebulição. Não só entre nós, porque temos pensamentos diversos a respeito de alguns pontos, mas porque chama a sociedade civil para decidir junto. Então, é uma questão, por assim dizer, das mais delicadas. O que eu poderia dizer sobre isso? Não há nenhuma possibilidade de termos uma unanimidade nesses assuntos, não é? Temos que tomar decisões de ordem prática, com os olhos voltados para a segurança. Contei aqui, no trabalho com este livro, com o inestimável auxílio da Profa. Ana Cláudia Scalquette, que está presente aqui, é nossa consultora, especialista na área de biodireito, e ela foi muito importante ao me ajudar a fazer essa primeira leitura do livro de famílias. Antes de começar, fiz uma escolha metodológica. Que escolha? Vamos primeiro seguir tudo o que a Constituição diz a respeito do tema, não vamos fugir dessa característica fundamental do nosso direito, que é esta de a lei ordinária não fugir da regra constitucional. Vamos tratar os temas numa ordem um pouquinho diferente daquela que quer a Subcomissão e que está no Código Civil, e tudo isso, naturalmente, abre ocasião para debate, discussão e crítica, não há dúvida nenhuma. Então, nós começamos o livro já divergindo, mas essa divergência não é tão importante. O nome do livro não é tão importante: Direito de família? Direito das famílias? Não sei. Isso aí não é tão importante, mas achei que devia divergir do Tartuce para trazer aos senhores a oportunidade de decidir. A meu juízo, direito de família é mais abrangente do que o das famílias, afinal de contas, o artigo "a" é definido e o "e" é indefinido. Então, para mim, o termo de família é mais próprio. Mas, se a Comissão entender que devemos mudar, é um ponto difícil. É um ponto difícil, porque isso chama a atenção politicamente. Mas, vamos decidir o que fazer. Começamos falando do direito de constituir família, que é aquilo que a Constituição considera fundamental a respeito da liberdade pessoal. Fizemos introduzir nessa primeira parte, nesse título primeiro, capítulo primeiro, disposições gerais, algumas regras que considerei - e aí, com a ajuda do Prof. Tartuce, chegamos a alguma conclusão - importantíssimas para marcar a presença da potencialidade de procriar, que é, afinal de contas, a razão de ser da estrutura do direito de família. |
| R | E ali introduzimos a palavra "mulher grávida", porque o código fala de nascituro, mas não fala de mulher grávida; precisava falar de mulher grávida. Então, o tratamento da mulher... Recordo-me que - não sei se os senhores se lembram -, na Bahia, uma das moças que falou para nós naquela tarde em que conversávamos sobre o Código Civil, na audiência pública, disse: "Escuta, precisa dar um jeito nessa situação, porque quantas meninas, às vezes menores de idade, têm filho, e elas não podem decidir sequer sobre quem vai acompanhá-las?". E aquilo me marcou profundamente, porque eu não tinha percebido que não há no Código Civil uma referência à mulher grávida quando se fala de nascituro: fala-se de embrião congelado; fala-se do pote onde o embrião está congelado; mas não se fala da barriga da mulher. Então achei que isso precisava ser dito, e o meu sangue feminista cantou alto. Então, nós seguimos uma regra, falamos de a potencialidade da vida humana, pré-uterina e uterina, ser um segredo de família, ser uma dignidade humana, ser algo relacionado com a paternidade e a maternidade responsável, para mostrar que ninguém tem direito de se enxerir nos detalhamentos desse espaço de segredo familiar, porque não dá para a gente resolver questões alusivas aos segredos das pessoas cuidando da lei. Nós temos que respeitar esse espaço íntimo, que deve ser intangido pela mão do legislador - claro, dentro de um mínimo de segurança, não é? Aí nós tratamos de criar a família conjugal e a família não conjugal. A família conjugal é formada pelo casamento, pela união estável, tanto aquela registrada quanto a não registrada; e falamos da família não conjugal. Não há como negar que nós estamos nos encaminhando para um tempo de muitas pessoas velhas - quer dizer, eu, que sou jovem, já estou chegando aos 70 anos. Então, eu me... eu fico pensando como será a vida das pessoas que vão viver muito tempo sem recursos. Vão se aproximar. Vão se aproximar para dividir custos: irmãos que se juntam na viuvez, sobrinhos que moram junto com os pais... Precisa regular isso. Não necessariamente isso será uma família desconexa, fora do tratamento legal, não; será tratada com respeito e com cuidado. Isso tudo também foi objeto da nossa preocupação. E onde é que eu acho que nós vamos ter uma certa dificuldade com a douta Subcomissão de Família, que tem naturalmente uma participação extraordinária nesse livro? Ela é que deu o toque das novidades, muitas que eu não aceitei, mas que o Prof. Tartuce aceitou; muitas que ele não aceitou, mas que eu o convenci a aceitar - por exemplo, cuidar da concubina, não é? Cuidar dos filhos que são "os outros", e que não são bem cuidados. Aliás, esse é um artigo que vai dar muita dor de cabeça para os senhores, porque nós sabemos perfeitamente que há filhos e filhos; e os que são... Não são aqueles filhos, não vivem a unidade e a igualdade que a Constituição diz que eles têm que ter. Então, existem propostas aqui que parecem ser reacionárias, porque eu vendo essa homenagem a minha figura, de ser uma pessoa reacionária, mas eu não sou. |
| R | Então, essa dificuldade os senhores terão para nos tolerar. Nós vamos tolerá-los em tudo quanto quiserem, mas aqui só tem problema. Nós temos que sofrer muito aqui, e eu não tenho como explicar para os senhores que esse sofrimento é necessário para nossa melhora de situação. Não é, Prof. Tartuce? O SR. FLAVIO TARTUCE - Sim. Eu vou até pedir para... Art. 1.564-J. (Pausa.) É melhor você digitar. A gente tirou a união estável. Como houve uma reorganização, a união estável sai do art. 1.723 a art. 1.727, e vai para art. 1.564, dentro do tratamento das entidades familiares. Art. 1.564... Perdão, é "D". A relação não eventual entre pessoas impedidas de se casarem não constitui união estável. A gente tira o termo concubinato do código. Aliás, não só desse artigo, a gente tira de todos os artigos. O Código Civil não vai mais falar na palavra concubinato, vai dizer que não é união estável. Agora, eu vou mostrar para vocês o que, realmente, a gente vai ter que debater. O caput do art. 1.564-E - e eu fui convencido e também a gente debateu isso com outros colegas - nada mais é do que Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, que é aplicável ao concubinato hoje, para reconhecer a sociedade de fato. Se no convívio restarem indubitavelmente comprovados os fatos que poderiam ter, por efeito, o reconhecimento de união estável, não fosse um dos parceiros impedido para o casamento, poderá o juiz proceder à partilha dos bens adquiridos neste período, observado o esforço comum, que é a Súmula 380, cuja aplicação a gente já tem para a sociedade de fato. Agora, o que eu falei, Profa. Rosa, eu não sei, era um direito real de habitação, mas ela fez a redação e a gente trouxe para debater. O que, realmente, há de novo é o parágrafo único deste artigo. A pessoa não impedida para o casamento ou para união estável não será deslocada de sua moradia, se provar que o imóvel onde se instalou para morar foi também adquirido com seu esforço, ainda que esteja registrado apenas no nome do parceiro impedido. Desde que o imóvel seja dos dois, por esforço comum dos dois. É um tema que nós vamos debater e foi a Profa. Rosa que fez as duas propostas. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Isso não quer dizer que lá naquela divergência que nós temos no contrato, quanto à doação a ser revogada, não se deva lá manter que pode haver a revogação, porque lá se trata de uma arte temporária. Aqui, se trata de uma arte constante, não é? Aqui, nós temos uma situação consolidada e, lá no direito de contratos, nós temos um auê, não é? Aquele auê de lá se resolve com a revogação da doação. Aqui, nós temos que tomar mais cuidado, porque existe, às vezes, família com filhos e tudo mais. Não é verdade? Então, são duas situações diferentes em que nós precisamos prestar atenção. Até lá, o Prof. Tartuce vai concordar comigo que lá não pode mudar. Não há incongruência. Sou eu que tenho que continuar, muito bem. O Prof. Tartuce queria acompanhar a douta Subcomissão no que toca a reduzir, ou melhor, pôr fim ao processo de habilitação em casamento. Aí nós fizemos um ajuste e criamos o procedimento pré-nupcial, que é algo mais singelo, mais simples, feito de forma mais, vamos dizer, tranquila, mas precisa ter... E isso também será um motivo de discussão. |
| R | O SR. FLAVIO TARTUCE - Seria interessante mostrar. Eu acho que é art. 1.525, Gabriel, se não me falha a memória, tem que subir. Com a Lei do Serp, com as medidas que estão sendo adotadas pelo CNJ, hoje, quando se vai fazer, por exemplo, um termo declaratório de união estável, havendo um documento prévio, o registrador civil faz uma consulta de cinco, dez minutos para verificar se há um impedimento e já faz o termo declaratório de união estável: se há impedimento, se há alguma restrição. Com o Serp e com a facilitação de procedimentos, muito em breve... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLAVIO TARTUCE - Não, a gente revoga a Lei de Registros Públicos inteira. A gente revogou todo o tratamento da Lei de Registros Públicos a respeito disso. O tratamento veio para o Código Civil, Carlos. No final, tem todas as leis revogadas, alteradas. A gente revogou esse tratamento da Lei de Registros Públicos. E eu quero justificar, já adiantando o porquê. O Código Civil tem que ter o papel central a respeito desses temas. É o 1.512, não é? Então, por conta dessa facilitação de procedimentos - a gente facilitou, é um procedimento muito mais rápido, com uma consulta feita pelo registrador civil e pronto; e antes era habilitação -, ele já está pronto para casar e basta a celebração posterior para reduzir custos, reduzir tempo, porque hoje o sistema propicia isso. E com o site do Serp instalado vai ser mais fácil ainda. (Pausa.) É esse aí, o 1.525. Procedimento pré-nupcial da celebração do casamento. E está todo o procedimento aí descrito: já faz uma consulta na hora o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e já foi feito o procedimento para se casar. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Nós temos aqui com relação a causas impositivas de regime de separação de bens para alguns casos. O Prof. Tartuce acha que não deve ter; e eu acho que deve, ainda que superável depois. O sujeito que não fez a partilha dos bens do casamento anterior precisa resolver essa matéria antes de se casar de novo. É minha opinião; o Prof. Tartuce pensa de forma diferente. Nós fizemos quase que a adoção completa da parte de tutela, curatela e aquela parte nova da tomada de decisão apoiada. Fizemos uns ajustes e tudo mais, mas praticamente é o que a Comissão sugere que nós estamos apoiando, não é, Prof. Tartuce? O SR. FLAVIO TARTUCE - Como também na parte de dissolução do casamento e da união estável, praticamente tudo que vocês fizeram. Na parte de regime de bens a gente adotou a maioria daquilo que vocês propuseram. Na parte de alimentos compensatórios a gente pode ter um debate porque a gente colocou em dois dispositivos. Então, só para dizer - e o quadro mostra isso - que, mesmo na Comissão em que houve a alteração, a gente manteve grande parte daquilo que a Comissão trabalhou. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Talvez, com relação à idade para o casamento ser ou não sob o regime de separação obrigatória... Nós temos divergência nisso? O SR. FLAVIO TARTUCE - Temos, professora, porque eu sigo a Comissão. A Comissão de Sucessões também adotou isso implicitamente, a Comissão de Contratos também. Eu sigo na linha de acabar com a separação obrigatória. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Eu segui um grande jurista chamado Vinicius de Moraes: "São demais os perigos desta vida para quem tem paixão". E com 80 anos não se pode casar por comunhão de bens. Foi essa a minha intenção. Agora, se os senhores acharem que deve, eu pensei na eventualidade de ser minha mãe e meu pai. Então, eu fiz assim. Agora, se os senhores acharem que não vale a pena, eu vou fazer testamento. (Risos.) O que mais nós teríamos, Prof. Flavio? O SR. FLAVIO TARTUCE - Olha, o tratamento da reprodução assistida. A Comissão, nós adotamos muitas das proposições da reprodução assistida, muitas das propostas que a Profa. Ana Scalquette fez na primeira audiência pública. Na parte de alimentos nós temos alguma divergência interna nossa. |
| R | Mas, de novo, olhando para a tabela, mais uma vez, nós adotamos muitas das propostas que foram feitas pela Comissão de Direito de Família, como de todas as outras. E acho que é um avanço significativo nessa matéria. Sobre guarda de filhos eu já comentei antes: a gente tentou fazer a menor intervenção possível, porque a nossa visão e a de outros colegas é a de um sistema que é confuso, com guarda compartilhada, que parece que é alternada, imposta, obrigatória, então a gente procurou facilitar. Tiramos a regra de dupla residência. Aquela regra foi tirada, mas eventualmente a gente pode debater, porque eu acho que esse é um tema também delicado. A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Quem vê o quadro não consegue imaginar quantas foram as propostas da douta Subcomissão que foram aproveitadas, porque houve uma reordenação numérica do livro. Mas, se não foram os mesmos textos, foram as mesmas ideias. Então não há nada aqui, vamos dizer assim, que possa ser dito que nós desnaturamos as ideias mais importantes da douta Subcomissão. Mas naturalmente a matéria está aberta. Nós vamos ter que discutir tudo isso. É um livro difícil, muito cheio de detalhes e que perpassa naturalmente o que nós imaginamos com relação à experiência humana dentro da família. Eu acho que é isso, não é, Prof. Tartuce? Agora falta digital e sucessões. O SR. FLAVIO TARTUCE - É, sucessões. Podemos seguir, Presidente? Sucessões? (Pausa.) Bom, sobre sucessões... Vou falar para o Mario que adotamos quase tudo, mas o tema principal talvez tenha gerado divergência e a gente vai ter que debater. As propostas de testamento, de inventário, de extrajudicialização do inventário - aliás, de extrajudicialização do divórcio, do divórcio post mortem -, tudo isso foi adotado. Extrajudicializamos a tomada de decisão apoiada, extrajudicializamos a alteração de regime de bens. Essa parte toda, inventário e o critério de colação, tudo isso foi adotado na Comissão de Sucessões. O que nós não adotamos foi o tratamento do trust dentro do fideicomisso, a sucessão contratual, e temos essa divergência dos testamentos especiais e da concorrência sucessória, que é o principal assunto. A Comissão... Eu vou pedir, por favor, porque esse é um tema que eu acho que a gente tem que destacar, o art. 1.829 do Código Civil. A Comissão sugeriu manter a concorrência sucessória, e a relatoria geral propõe acabar com a concorrência sucessória, voltando ao sistema do Código de 1916, que era muito mais simples, separando regime de bens de sucessão. Então ficou muito mais simples. Sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: aos descendentes, aos ascendentes, ao cônjuge ou convivente sobrevivente e aos colaterais. E para que não haja o desamparo, a Profa. Rosa ampliou o direito real de habitação, foi redação dela, ampliou direitos em relação ao cônjuge que se encontra em situação de vulnerabilidade e colocou um usufruto em casos de vulnerabilidade. Então, essa é a linha que a relatoria adotou. Voltamos ao Código de 1916, mas ampliamos, em certa medida, e podemos debater ainda se o usufruto vai ser automático ou não. A Comissão... Aliás, eu quero agradecer, Mario, que já se propôs a, se for o caso, gente tirar todos os destaques e resolver. Aliás, eu quero destacar que a Comissão de Sucessões já fez essa proposta, a Comissão de Contratos já fez essa proposta de a gente conversar e eventualmente não ter nenhum destaque - a gente já passa para a votação direto. |
| R | Eu gostaria que, se fosse possível - claro que a gente precisa ter algo para debater -, a gente pudesse tirar aqueles temas em que há divergências. Então, eu acho que esse vai ser o grande tema para debater, Mario, mas, mais uma vez, se você confrontar a tabela, a grande maioria das propostas acabou sendo adotada. (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLAVIO TARTUCE - Digital. É a última Comissão. Direito digital foi a Comissão em que a gente adotou quase 100% das propostas. A organização foi totalmente mantida, a organização proposta para o direito digital. A organização do livro, que passa a se chamar, o nome dado pela Profa. Rosa, Do Direito Civil Digital. Provavelmente vai ser o último livro do código, essa é uma questão que a gente vai ter que debater ainda, onde colocar esse livro. Então, nós temos, como foi proposto: disposições gerais; pessoa no ambiente digital; situações jurídicas, e não relações jurídicas, que é o que a gente prefere, em homenagem inclusive à Profa. Rosa, que assim prefere; direito ao ambiente digital transparente e seguro, com o tratamento da responsabilidade civil dialogando com o livro específico... E aqui eu quero deixar bem claro que isso nós vamos debater. Nós estamos propondo, porque isso veio da Comissão, revogar o artigo específico da LGPD, que é um tema que nós, civilistas, sempre defendemos, e tratar o tema no Código Civil, com o sistema dualista de responsabilidade civil, subjetiva e eventualmente até objetiva. Se isso vai ser proposto ou não, mas é a proposta, é a visão dos juristas de direito civil no Brasil provavelmente, porque já veio da Comissão. Duas Comissões propuseram isso, a Digital e a de Responsabilidade Civil, e é a visão da relatoria geral. E aí fica para o Parlamento analisar... Marco civil, perdão, não é a LGPD. (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLAVIO TARTUCE - É o marco civil, perdão. Perdão, Ministro, é revogar o artigo do marco civil, não da LGPD. Aliás, nós dialogamos com a LGPD. Então, patrimônio digital; herança digital; criança e adolescente no ambiente digital; inteligência artificial, dialogando com o projeto de lei sobre o tema; contratos digitais; assinaturas eletrônicas - nós trazemos o tema das assinaturas eletrônicas para dentro do Código Civil para que o Código Civil seja a matéria protagonista em matéria digital -; e o tratamento das atas notariais eletrônicas, para o que hoje tem regulação, em normatização do CNJ. A gente tem que dar legalidade a isso, porque foi uma norma feita de emergência. Adotamos, ao final, o direito de desindexação; adotamos, não com esse nome, o direito ao esquecimento - não usamos essa expressão, mas utilizamos a possibilidade de retirar conteúdo ofensivo, sem prejuízo da responsabilidade civil, com critérios, inclusive, para a retirada. E o único tema que nós não tratamos profundamente como a Comissão propôs, porque entendemos... Mas podemos, eventualmente, se isso for destacado, e sugiro até que seja, se for o caso ou se a gente voltar atrás. Trata-se do tema dos neurodireitos. Apesar de que nós colocamos uma regra na coação de que influência indevida, inclusive no ambiente digital, pode caracterizar a coação, art. 152, do Código Civil, parágrafo único - eu peço atenção dos senhores para esse dispositivo -, e com o tratamento também entre os direitos fundamentais, a privacidade mental e a liberdade cognitiva. Talvez esse seja o primeiro caminho para tratar dos neurodireitos. Mas, em relação a esse livro, eu e a Profa. Rosa entendemos que a proposta da Comissão é excelente e concordamos na maioria dos temas. Acho que não tivemos nenhuma divergência, não é, Profa. Rosa? Só no debate, na última hora, resolvemos colocar de volta a desindexação e o direito ao esquecimento, mas não utilizando a expressão, e aí cabe a nós debatermos esses assuntos polêmicos. |
| R | Eu acho que é fundamental, como civilista... Eu lembro que o direito civil sempre teve esse papel central a respeito dos temas. Concurso público, por exemplo, a referência é o Código Civil. Então a gente tem que trazer esses assuntos para o código, é fundamental que, além dos tratamentos que nós fizemos nos livros específicos, nós tenhamos esse livro sobre o direito digital. No mais, Ministros, esses são os temas que nós trouxemos para debate hoje, sem prejuízo de outros. Quero aqui por último agradecer a confiança de V. Exas. e dizer, ao final, Profa. Giselda, Profa. Claudia, vocês que foram minhas mestras até aqui, sem prejuízo de outros, que eu ganhei mais uma mestra, com quem aprendi muito, com quem aprendi a fazer concessões, que foi a Profa. Rosa Nery. Nós tivemos uma grande sintonia. E eu lembro que, na primeira reunião, Profa. Rosa, a senhora falou assim: "E se a gente divergir?". E eu falei o seguinte: "Não, a gente vai divergir muito pouco, Professora, porque eu fui seu aluno e acredito que os seus ensinamentos estão também no meu DNA jurídico". Muito obrigado, Professora, foi um prazer ter trabalhado com V. Exa. Muito obrigado! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Ministro Belizze. Eu estava resolvendo alguns probleminhas da Comissão e também da Corregedoria, mas estava acompanhando aqui, um olho no padre, outro na missa, e vi o trabalho extraordinário que os Relatores fizeram. Eu estava até falando para eles, que conteúdo! Podemos ter divergência aqui ou ali, mas é inegável o estudo, o exame pormenorizado de cada ponto, o equilíbrio que se buscou, concordando ou não concordando, não importa, porque é da nossa natureza a divergência e é dela que vai nascer o melhor texto realmente. Mas quero cumprimentá-los pela dedicação exclusiva. A maneira também lhana, aberta, transparente; a forma como expuseram, muito serena, muito equilibrada, isso tudo demonstra, é um símbolo de como é o trabalho da Comissão. A Profa. Rosa falou que ela e o Flavio eram cordeiros imolados; eu quero dizer também que eu me sinto, eu e Ministro Belizze, como litisconsortes dessa imolação e, às vezes, da lã se faz o melhor cobertor, então nós vamos procurar exatamente seguir nesse rumo. E eu lembrava na mesa em que nós almoçamos ali, eu estava lembrando, nosso examinador, o Desembargador Barbosa Moreira, meu e do Ministro Belizze, tinha uma expressão muito interessante. Quando a coisa apertava muito, ele dizia: "A perfeição não é coisa deste mundo!". Então, perfeito nós não conseguiremos produzir um texto, mas vamos aproximá-lo daquilo que é possível, dentro daquele escopo que o Ministro Belizze mencionou no começo, que é a ideia da Comissão mesmo. Ela surgiu para fornecer segurança jurídica, atualização dentro do contexto que nós estamos vivendo, atração de investimento, avanços na pauta de costumes, naquilo que é possível. Nós acertamos o que a doutrina viu já, nesses 20 anos de vigência do código, o que era preciso acertar em linha com a jurisprudência. Tudo isso tem sido a nossa preocupação e vai continuar sendo agora na hora das votações. |
| R | E é aquilo que foi dito no encontro com o Presidente Pacheco, o Presidente Rodrigo Pacheco, o grande idealizador desta Comissão: que nós precisamos elaborar o melhor texto técnico possível, com o maior número de consensos possível, porque isso é o que vai dar força na hora em que o texto entrar no Parlamento. E eu posso falar com tranquilidade, porque eu acompanhei de perto o trabalho da Comissão de Juristas que atualizou a Lei da Arbitragem e pude perceber ali, num tema muito controverso, que é a arbitragem, com juristas muito preparados, de muita qualificação, que quase 90% do texto foi fruto de consenso após uma série de debates. E desses 90% que foram fruto do consenso, foi o único texto que entrou e saiu do Parlamento, que eu conheço pelo menos, sem uma modificação de uma vírgula. Ele entrou e saiu exatamente como se esperava. Teve dois vetos, acho que foi do Presidente da República. O texto entrou e saiu do Parlamento exatamente igual. Pois bem, vamos agora... Nós temos ainda um pequeno tempo para debate. Eu sei que agora a fase, na sequência da exposição dos Relatores, é de meditarmos, porque até então, muito do que foi falado, muito do que foi dito é diferente quando nós paramos para estudar o texto. Não há dúvida nenhuma. Uma coisa é o que nós vimos no código que está em vigor, das propostas que teve, e agora, com o que os Relatores apresentaram, salientando que o texto que está valendo não é aquele separado em Word, é o texto que veio na comparação aqui, é esse texto da tabela, é esse texto que está valendo. Nós temos a redação atual, a redação proposta, as emendas com quem propôs e a redação proposta pela relatoria. Esse é o texto que está valendo. Então agora eu sei, compreendo bem que é a fase em que vamos meditar, vamos examinar o texto proposto. Temos os prazos para emendas, para destaques. Também a nossa consultoria, aqueles que nós convidamos para consultores vão poder examinar o texto, vão poder apresentar sugestões para a Presidência, para a Vice-Presidência, para os Relatores. Também vão ter essa liberdade para apresentar sugestões e aperfeiçoamentos. E os membros da Comissão terão o prazo até o dia 8 de março para destaques e emendas, sem prejuízo... Os próprios Relatores podem, eles próprios, em conversa com as Subcomissões, com os sub-relatores, chegar também a outros aperfeiçoamentos para submeterem à votação. Agora é a fase em que nós vamos conversar para buscar os melhores consensos, para buscar os melhores textos para serem submetidos à votação. E aquilo que efetivamente nós não conseguirmos vai para o voto, porque é assim que se resolvem as questões dentro de uma Comissão. Mas vamos esgotar a tentativa de busca por um diálogo, busca por um aperfeiçoamento. Eu mesmo e o Ministro Belizze vamos trabalhar intensamente nisso, dialogando com todas as Subcomissões, dialogando com todos os integrantes da Comissão que tenham pontos de aresta, pontos de desgaste para buscar esse consenso. |
| R | Então, vou abrir agora - ainda temos um pequeno tempo - para debates. Volto a dizer, ainda que não são os debates definitivos. Os debates definitivos acontecerão naquela primeira semana de abril. É lá quando vamos definir o texto final. A minha proposta, inclusive, de trabalho para aquela semana, sobre o que a gente estava resolvendo aqui para submeter a todos e que eu já a mencionei da última vez, é que, no início dos trabalhos - não é isso, Lenita? -, nós vamos abrir para... Quanto tempo que a gente definiu para cada um membro da Comissão? (Pausa.) Dez minutos. Cada membro da Comissão terá dez minutos. Eu vou chamar um por um na abertura dos trabalhos do dia 1º... Dia 1º de abril ou dia 2? (Pausa.) Dia 1º de abril, segunda-feira, eu vou chamar um por um - e não é mentira! (Risos.) Um por um dos integrantes da Comissão, em ordem alfabética, e vou dar dez minutos para cada um se manifestar, defendendo seus destaques, defendendo o texto, abrindo divergência sobre o texto, sustentando as suas manifestações. Depois disso, no que houve consenso, nós vamos votar em bloco; no que não houve consenso, vai ser destacado para aí, também, voltar a ter o debate. Quem propôs vai ter mais um tempo para falar sobre ele; quem é contra vai ter mais um tempo para, conforme o nosso regulamento, defender contrariamente, e aí vamos votar. (Pausa.) Importante - me lembrou a Lenita - ler o regulamento, ler o texto da proposta dos Relatores. Eu acho que isso é fundamental. (Risos.) Mas, além do texto da proposta dos Relatores, eu acho que ler o regulamento e estar dele, também, ciente é importante. Mas é um pouco disso aí. (Pausa.) O pendrive com esse quadro comparativo já foi entregue e está no nosso site também, na página da Comissão. Já está lá. Vou abrir para os debates agora, um pouquinho de debate, para iniciar os debates. Mario. O SR. MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS - Caro Presidente Ministro Salomão, muito rapidamente aqui, inicialmente, para cumprimentar o trabalho da relatoria geral e elogiá-lo, que demonstrou ser um trabalho de fôlego e compatível com a excelência jurídica dos nossos Relatores. Quero dizer também que já conversamos, no almoço, com o Prof. Tartuce e com a Profa. Rosa sobre alguns pontos sobre os quais nós podemos chegar a um consenso que até dispense essa votação. Quero dizer também que não existe de nossa parte, da nossa Subcomissão - e falo especialmente por mim - nenhuma divergência com a posição adotada pela relatoria geral. Eu, inclusive, nesse tema mais polêmico, pessoalmente, adiro integralmente à proposta apresentada. Mas, se não temos divergências, temos algumas dúvidas apenas. E esse ponto, Prof. Flavio, com que, como eu lhe disse, pessoalmente, concordo integralmente, de retirar a concorrência sucessória de cônjuges e companheiros em relação aos descendentes, acho que foi um dos pontos que, nesses últimos 20 anos, mais ensejou divergências, posições... O próprio STJ teve posições que se mudaram, que se alternaram ao longo dos anos. Então, é fundamental a alteração desse ponto. |
| R | Mas a nossa dúvida é especificamente em relação à proposta apresentada, que retroage a uma situação anterior até ao Código de 1916. Porque, no Código de 1916, nós não tínhamos a concorrência, mas tínhamos o usufruto vidual de um quarto da herança, e a proposta apresentada agora para o cônjuge retira a concorrência e traz em troca um usufruto possível, mas não um usufruto efetivo. Porque o juiz poderá conceder o usufruto, a depender da comprovação de hipossuficiência e vulnerabilidade, mas também não se especifica sobre que montante se dará esse usufruto. Então nos parece... E esta é a dúvida - e lhe digo que essa dúvida me surgiu após os encontros públicos que a nossa Subcomissão fez, em que veio uma demanda em relação às mulheres, à questão da desigualdade de gênero, onde inclusive foi muito invocado o protocolo do CNJ para julgamento sob perspectiva de gênero -: se nós não estaríamos indo de encontro a esse protocolo e aí trazendo o cônjuge e agora o companheiro a uma situação de vulnerabilidade jurídica na sucessão. Essa foi a dúvida, apesar de o meu posicionamento pessoal original coincidir com a posição do Prof. Tartuce. Até eu levantei em várias dessas reuniões nossas que talvez o direito das sucessões não fosse o locus adequado para corrigir essas desigualdades de gênero; talvez o direito de família fosse o locus mais adequado. Essa era a minha posição, mas não posso deixar de registrar essa demanda que nos chegou em diversas ocasiões, sobretudo sob o aspecto da mulher. Então, é apenas uma dúvida, não é uma divergência, não é uma posição pessoal - pessoalmente eu adiro integralmente à posição da relatoria -, mas talvez seja o caso de nós trazermos a debate esse ponto que é sem dúvida o ponto mais nevrálgico, o nó górdio, como a Profa. Rosa falou. E até eu estava comentando com o Prof. Rolf, lembrando como Alexandre, o Grande, desfez o nó górdio: com a espada e não desatando o nó. Talvez essa seja a forma de solucionar esse conflito com uma escolha, uma escolha legislativa que não vai obviamente conseguir desatar esse nó, mas que tem que tomar uma posição em prol da operabilidade do código, que é um dos princípios que se mantém. E finalizo efetivamente lembrando o que o Ministro Lorenzetti colocou no final de sua exposição sobre a necessidade de que o código seja acessível a todas as pessoas, sobretudo aos jurisdicionados. E daí a importância desse nosso debate nesta Comissão, que abrange civilistas vocacionados para as diversas áreas do direito civil, que como todos sabemos é um mundo efetivamente, é todo o direito privado que envolve o direito civil. Aqui nós temos especialistas vocacionados em diversas dessas áreas, e talvez esses especialistas neste debate possam contribuir até mais do que nós ditos sucessionistas, Profa. Giselda, que trabalhamos vocacionados para as sucessões, talvez ouvindo um pouco do lado daqueles que não trabalham tanto a matéria e que podem nos dar esses subsídios. Então vamos continuar a conversar com a relatoria geral e aguardar ansiosos por essa semana de debate que teremos em abril. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Prof. Mario. Pediu a palavra o Nelson Rosenvald, à distância. Pois não, Flavio. O SR. FLAVIO TARTUCE - Só para, depois, a reflexão de todos, Mario. A gente tem aqui, eu fui conferir, no 1.850, o usufruto, para aqueles cônjuges ou conviventes que necessitam; nós temos o direito real de habitação ampliado, no 1.831 e 1.831-A; e temos a reserva de renda, no 1.832. Então, a gente está avançando. Na situação atual, nós estamos avançando, inclusive, equiparando tanto para o casamento quanto à união estável: usufruto, que a gente pode tirar esse condicionante; direito real de habitação; e reserva. E, além disso, a possibilidade de beneficiar por testamento numa cota a mais. Então, eu não acredito em retrocesso. Nós temos três institutos para proteção. Isso a gente pode debater; realmente é um tema de relevo. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Rosenvald está pedindo a palavra. O SR. NELSON ROSENVALD (Por videoconferência.) - Olá! Ministro Salomão, me ouve? O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Sim, estamos te ouvindo. O SR. NELSON ROSENVALD (Por videoconferência.) - Ah, que bom! Primeiro, fiquei muito triste, Ministro Salomão, de o meu voo ter sido cancelado hoje, porque eu aguardava muito essa viagem e foi uma pena, realmente. Essa questão de aeroporto movimenta muito com a gente, eu tive que voltar para casa e o senhor sabe como Confins é longe, não é? Então, para ir, para voltar, esse movimento inteiro... E eu gostaria muito de ter participado desse encontro, pela manhã, pela tarde; ter participado das palestras... Parabéns pela organização do evento. E, para ser econômico, porque eu sei que tem outras pessoas que gostariam de falar, já adianto meu elogio ao trabalho dos Relatores, Profa. Rosa Nery, Prof. Tartuce; elogio muito a forma pela qual vocês se dirigiram a nós nesse momento, todo esse trabalho de dois meses, as explicações a respeito dos pontos controversos... Só gostaria de dizer, neste instante, que o nosso tempo é curto até o dia 8 e que, apesar de a parte de responsabilidade civil, dentro desse grande contexto, Ministro Salomão, ser uma parte diminuta - basicamente 30 artigos -, ela é muito importante no sentido da sistematização do Código Civil. E o que me estranhou um pouco, e também causou uma certa estranheza à Ministra e à Juíza Patrícia, não foi exatamente aquilo que não foi acolhido - porque isso é normal, essas divergências acontecem, e nós esperamos discuti-las nesse espaço que temos -, mas muita coisa que foi incluída, por parte dos Relatores, que veio ali ao nosso trabalho e que descaracterizou, de alguma maneira, o nosso trabalho. Essa é a nossa preocupação. É claro que gostaríamos que esses fatos não fossem diretamente levados a uma votação, que fossem objeto de um consenso preliminar, de alguma forma de um debate anterior a 1º a 5 de abril, mas eu externo que esse é o movimento, porque, quanto às partes que não foram acolhidas e que todos aqui já resumiram - como a questão da multifuncionalidade, em que nós insistiremos, conforme ouvimos do Ministro Lorenzetti, conforme fala do Ministro Fachin, que são opiniões respeitosas dos dois lados -, o debate é amplo. |
| R | Mas é isso: são essas questões que entraram. Foi uma surpresa grande para nós e que desorganizou o eixo, o cerne da parte de responsabilidade civil. Então, esperamos, Ministro Salomão, corroborando o que você disse, que efetivamente haja esse espaço para uma conversa inicial, para que isso não seja levado ali à reunião, para que a gente possa mitigar essas questões e chegar ao melhor consenso possível. Muito obrigado pela oportunidade de fala. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Esses temas mais delicados, estou combinando com o Ministro Bellizze, junto com os Relatores, nós vamos fazer um contato com os sub-relatores, vamos ter um tempinho até abril, e vamos tentar encontrar pontos de consenso, viu? Nós mesmos vamos cuidar disso. Eu vou dividir com ele aqui o trabalho, mas nós vamos participar de novas rodadas de reuniões, agora já com o texto e com a convicção dos Relatores. Pediu a palavra, à distância, a Profa. Berenice. A SRA. MARIA BERENICE DIAS (Por videoconferência.) - Boa tarde, boa tarde a todos. Eu gostaria muito de estar aí, mas os compromissos profissionais não permitiram. Mas hoje eu passei o dia inteiro assistindo a essa nossa reunião, que foi muito produtiva. Gostei muito de tudo o que foi dito. A minha preocupação também é um pouco da do Nelson Rosenvald. Ou seja, de que tudo que foi apresentado, está bem que algumas coisas não foram aprovadas, ainda que nessa tabela, que é o que vai ser discutido agora, não se consiga perceber se todos os artigos que não constam ali vão ser mantidos ou vão ser retirados. Mas o que mais me surpreendeu foi o texto que foi apresentado absolutamente desconectado de tudo que nós havíamos escrito, inclusive, com uma linguagem muito inadequada. O Tartuce acabou de dizer "não tem nenhuma vez a palavra concubinato". Tem. E eu fiz todas essas observações. Eu passei o sábado e o domingo fazendo, nos dois textos... Porque eu achava que precisava haver ao menos uma adequação de linguagem, que não está muito apropriada. Isso me surpreendeu muito. Até ressalto: não é pelo que não foi acolhido, mas pelo que foi tudo redigido de uma maneira, absolutamente, fora do que havia sido apresentado. Nós redigimos o texto, a Subcomissão redigiu os textos com todo o cuidado. E, simplesmente, eles vieram de uma maneira, e eu me permito dizer, com uma linguagem muito inadequada, muito fora de uma linguagem de lei, de projeto de lei. Acho que isso compromete um pouco a todos nós juristas desse Brasil que fizemos esse empenho tão grande para, eventualmente, depois, isso surgir num texto em que nada corresponde às nossas ideias. Não só às ideias, mas também à forma como eles foram redigidos. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Profa. Berenice. Como é uma construção coletiva e é uma expressão da própria Comissão, posterior, como já foi dito reiteradas vezes, esse é um ponto de partida, em que nós ouvimos as propostas do Relatores. Podemos concordar, discordar, mas o trabalho foi muito sério, muito denso. Agora, nós vamos procurar, incessantemente, os pontos de aperfeiçoamento e de consenso, para podermos continuar o trabalho. |
| R | Mas esse é um trabalho coletivo e a expressão da Comissão vai ser o texto final. Agora foi a proposta... antes foi a proposta dos sub-relatores, agora é a proposta já dos relatores e depois será a proposta definitiva da própria Comissão. Os Parlamentares é que serão... A SRA. MARIA BERENICE DIAS (Por videoconferência.) - Eu reitero a necessidade de se fazer algum tipo de reunião para abordarmos isso, e não só no dia 5... O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Não, claro. Eu acabei de dizer aqui... A SRA. MARIA BERENICE DIAS (Por videoconferência.) - ... até para ter a oportunidade de consenso, sabe, para levar no dia 5 a coisa mais adiantada. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Eu acabei de dizer aqui que nós mesmos vamos estar participando, eu e o Ministro Bellizze vamos nos dividir, nós vamos participar também dessas reuniões, pelo menos nesses pontos mais controversos, como é o caso do direito de família, como é o caso da responsabilidade civil, como é o caso do direito da empresa, onde algumas arestas maiores precisam ser aparadas. Bem... (Pausa.) Pois não, Sr. Vicente. O SR. VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR - Isso. Só na qualidade, então, de membro consultor, eu rapidamente só gostaria de secundar a nota técnica que foi expedida pela Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima em relação à redação do art. 91-A, como foi proposta, apenas no que tange à consideração dos animais como objetos de direito. Parece-me que apenas em relação a esse aspecto de dizer expressamente que animais são objetos de direito poderá significar, nos termos dessa nota técnica, um retrocesso em termos de proteção dos animais, coisa que não há nem no texto atual do Código Civil e nem mesmo na legislação estrangeira europeia. Então, da minha parte, eu gostaria de externar esse ponto, essa preocupação e solicitar à Comissão a revisão desse aspecto para supressão, ao menos, Ministro, dessa afirmação de animais como objetos de direito. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Perfeito. Eu volto a insistir num ponto: agora nós precisamos ler o texto, ler com olhos de quem quer enxergar, com olhos de quem quer ver o conjunto da obra da proposta dos relatores. Ainda está muito recente, hoje só que foi dado a conhecer o conjunto inteiro. Ainda ontem estavam se fazendo os últimos ajustes, e a partir daqui vamos também fazer outros ajustes. Então, é preciso a gente ter uma dimensão exata do que foi proposto. Pois não, professor. O SR. EDVALDO BRITO - Ministro Salomão, em primeiro lugar, eu quero cumprimentar a Profa. Rosa, o Prof. Tarturce pelo trabalho. Quero agradecer à Profa. Rosa, que acolheu toda a parte relacionada com títulos de crédito, e vi o trabalho na parte de obrigações. Eu queria fazer um pedido à Profa. Laura para que ela lesse essa parte de títulos de crédito, porque há uma transversalidade com o direito digital. Foi uma colaboração vinda de Minas Gerais, trazida através do Desembargador Lobato, e isso seria muito interessante. Evidentemente que eu participei dessa reunião ouvindo tudo. Vou reler o texto e queria só lembrar a todos que nós estamos diante, Prof. Tartuce, de duas grandes reformas nos dois grandes monumentos do direito civil do mundo: uma reforma na França e uma reforma na Alemanha, os dois grandes marcos. |
| R | E eles fizeram, Ministro, na linha de que vivemos uma aldeia global. A Alemanha, por exemplo, ficou muito preocupada não só com a questão de ela estar ali na Europa, mas também de que o que nós fazemos num país tem repercussão nos outros, ou os outros, o que fazem tem no nosso. E a parte de obrigações, Profa. Rosa, foi toda pensada nessa questão global. E agora que o texto está completo, eu também, Ministro, vou me debruçar sobre ele completo nessa perspectiva. Eu vi o Prof. Rosenvald ali preocupado com responsabilidade civil e acho que há, portanto, essa questão integrativa: obrigações, responsabilidade civil, títulos de crédito e direito digital. Por isso também fiz, Profa. Laura, esse pedido a V. Exa. Desculpe, Ministro, por ter me alongado, mas era só essa contribuição que eu queria dar. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado. Pois não, Pablo. O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO - Eu queria fazer um registro brevíssimo aqui. Eu queria, na condição de membro da Comissão de Família, parabenizar muito enfaticamente a Profa. Rosa e o Prof. Flávio Tartuce pelo trabalho que foi apresentado. Pude começar a analisá-lo. Uma dificuldade... Eu quero registrar a todos os senhores e senhoras uma dificuldade dantesca que eles enfrentaram, na medida em que o direito de família, o livro foi reestruturado, não foi simplesmente uma mudança temática pontual, sequenciada. Então eles enfrentaram uma dificuldade muito grande. E eu pude perceber, sem nenhuma dúvida, o apuro técnico no que foi apresentado. Queria registrar isso e dizer o seguinte aos senhores: eu lido com o direito civil horizontalmente, de parte geral até sucessões, há anos, como vários colegas aqui, e eu não me recordo, Ministro Salomão, Ministro Bellizze, de ter testemunhado uma propositura de regra tão vanguardista como aquela que a senhora, Profa. Rosa, apresentou em relação ao concubinato. Eu cheguei a comentar com o Prof. Flávio Tartuce. Então, de conservadora, nesse ponto, absolutamente não tem nada. Pelo contrário, uma preocupação da senhora em relação a essa harmonia com o que a sociedade necessita no dia de hoje. Então queria registrar o seguinte: parabenizar o Prof. Flávio Tartuce e a Profa. Rosa pelo trabalho, pelo apuro, pelas horas dedicadas, e dizer que, falo por mim obviamente, eu estarei à disposição, Professor, Ministro Salomão, Ministro Bellizze, como Sub-relator, Relator parcial, para, de toda maneira, tentar ajustar pontos. Claro que haverá debates, haverá dúvidas, haverá votações, faz parte da dialética republicana, mas para auxiliar a relatoria geral neste momento. E parabenizo pelo trabalho simplesmente incrível que foi realizado. Tenho certeza de que todos têm o mesmo sentimento em relação a isso. Muito obrigado, Ministro. O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - Ministro, se puder. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Pois não. Só uma notícia aqui, que eu recebi da secretaria: amanhã deve estar resolvida a questão da indicação do Prof. Dierle para compor a Subcomissão de Direito Digital. Então deve ser publicado amanhã, estamos com essa expectativa. Que é uma Comissão que está hoje, parece que é uma Comissão sozinha, não é? Da Laura. Vamos ver o Carlos Elias e depois a Laila. O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - São apenas duas questões. |
| R | Em primeiro lugar, eu queria parabenizar enfaticamente o trabalho que o Prof. Flávio Tartuce e a Profa. Rosa Nery realizaram, um trabalho muito de fôlego, muito bem sistematizado. A gente teve acesso, um pouco antes, ao texto, pelo trabalho da Consultoria Legislativa, da qual faço parte. Quero também deixar o registro aqui da participação do Consultor Bruno Lunardi, meu colega de Consultoria, meu amigo, que, inclusive, na quinta-feira passada, varou a noite de quinta para sexta para sistematizar... E aí vem um esclarecimento, Profa. Rosa, que o Bruno me repassou na hora da elaboração da tabela. Quando está em branco, na parte da relatoria geral, ele seguiu a seguinte diretriz. É como se a relatoria geral tivesse preferido o texto atual do Código Civil. Então, a ideia é: tem o texto atual do Código Civil, tem o texto da Comissão e, quando ficou em branco na relatoria geral, ele interpretou como sendo a manutenção do texto inicial. Então, só esclareço isso para que na leitura as pessoas tenham essa diretriz. E também quero deixar aqui a minha... E aí na Comissão de Contratos, com o Prof. Pianovski, a Profa. Angélica, a Profa. Claudia, todos nós, de forma unânime, nos colocamos à disposição para conversar e também evitar destaques, porque, na verdade, e isso eu acho que todas as Comissões têm que ter, o Código é de todos. São 40, a gente tem que abrir mão de eventual pensamento, porque é um projeto muito maior do que a genialidade de cada um que está aqui presente. Então, é importante ter essa adesão e o que, de antemão, puder ser objeto de composição é melhor para não deixar para o debate final. Então, Ministro Luis Felipe Salomão e Ministro Bellizze, também queria deixar o registro aqui da atuação intensa que V. Exas. tiveram. Vimos isso nos trabalhos das Comissões, no trabalho que tem ocorrido nesse intervalo e também já antevemos o trabalho dedicado e incansável de V. Exas. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado. Obrigado, Carlos Elias. Agora a Layla. A SRA. LAYLA ABDO RIBEIRO DE ANDRADA - Cumprimento todos na pessoa do Ministro Salomão e especialmente a Laura. Laura, o seu trabalho foi hercúleo... (Risos.) ... porque é uma novidade - não é? É totalmente uma inovação. Queria fazer um adendo ao que o nobre colega diz, porque realmente, como o direito digital permeia todas as outras áreas do direito, tem uns pontos que merecem atenção. Em contratos, os smart contracts e os smart intelligent contracts eu acho que poderiam ser um ponto de atenção a se voltar agora nesse tempinho que a gente ainda tem na Comissão. E queria me colocar à disposição, como quem já auxilia lá o pessoal na Câmara dos Deputados, em relação ao direito digital, da Comissão, porque agora me parece que só tem a senhora e mais um na Subcomissão de Direito Digital. (Pausa.) Agora vai entrar mais uma pessoa. Mas, enfim, estamos à disposição. Temos alguns pontos para contribuir. Nesse período, acho que isso pode ser bem proveitoso. O SR. LAURA PORTO (Fora do microfone.) - Obrigada. O SR. FLAVIO TARTUCE - Presidente, só quero fazer uma nota. Sobre a questão do direito digital, os Relatores já fizeram essa confrontação, Prof. Edvaldo, inclusive, utilizando a mesma linguagem. E, sobre a questão dos contratos, há um tratamento no livro de direito digital e há um tratamento também no livro de direito contratual. Os contratos inteligentes estão tratados no projeto final. Há uma previsão a respeito de formação do contrato, ao passo que essa matéria acabou sendo tratada até em dois livros separados, com coerência entre os dois livros. A SRA. LAYLA ABDO RIBEIRO DE ANDRADA - É exatamente por isso. O SR. FLAVIO TARTUCE - Mas isso é da metodologia do código, Doutora. Nós temos outros, vários temas que são tratados em livros diferentes do código. |
| R | Em vários assuntos, o código traz uma teoria geral. Se a gente for, por exemplo, verificar a construção do civilista para um contrato, ele tem que passar por parte geral; obrigações, coisas tem que passar por parte geral, obrigações, regime de bens tem que passar por parte geral, obrigações, contratos... Então, alguns temas foram tratados com uma teoria geral no livro de direito digital e um aperfeiçoamento no livro próprio. Herança digital foi assim, contratos digitais... Se a gente pegar, por exemplo, a locação por aplicativos - que depois a Profa. Rosa ampliou para contratos por aplicativos -, nós temos a regra no livro de direito digital e temos a regra no direito de condomínio. Então, há uma teoria geral... Digamos assim, esse livro de direito digital é a parte geral do direito civil digital. Talvez até na hora de colocação a gente pense em colocar depois da parte geral, por isso que a gente não fechou o assunto ainda. E eu quero destacar também, Ministro, porque eu acabei me esquecendo, que esse código - o Prof. Mário trabalhou com Código de 2002 - ainda vai precisar de disposições finais e transitórias. Ele vai precisar ainda, e a gente não fez isso, por conta do... O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Depende do texto que vai ser aprovado. O SR. FLAVIO TARTUCE - Mas ele precisa de matéria de direito intertemporal. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Claro. O SR. FLAVIO TARTUCE - Esse vai ser um trabalho que nós vamos precisar desenvolver. Eu lembro que o Prof. Mário e a Comissão de Sucessões fizeram uma sugestão do 2.042, se não me falha a memória, mas todas as Comissões precisarão de um livro específico de disposições finais e transitórias. Era só isso, Ministro. O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Bem, eu acho que, para iniciar os debates, nós estamos já com a hora adiantada. Hoje, o nosso dia começou cedo, não é? Não... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Perfeito. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Perfeito. Agradeço-te também. Obrigado. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, obrigado. Quero agradecer, nós começamos cedo hoje, desde as 10h, começamos praticamente com um pequeno atraso, mas tivemos belíssimas exposições, uma manhã realmente memorável e agora também esse trabalho histórico a que os relatores deram início. Nós vamos nos debruçar sobre eles, examinar cada detalhe desse trabalho denso, amplo que eles realizaram. Já havia visto as propostas dos sub-relatores, e agora vou examinar, cada um de nós vai fazê-lo também, em relação às propostas dos relatores. Quero dizer da minha alegria de poder estar aqui testemunhando esse momento histórico, minha e do Bellizze. Quero agradecer o empenho de todos, de cada um. Agora, é muito importante que nós façamos uma revisão global do texto, que nós possamos vê-lo com sentido amplo, examinar, tomar nota de cada uma das propostas que a gente tem em relação a cada um dos temas que surgiram e daqueles em que, ainda que não tenham surgido, com a leitura, nós possamos vislumbrar um tema diferente, e a partir daí aperfeiçoarmos o nosso trabalho. Eu quero, portanto, agradecer muito, dizer-me muito honrado de poder estar aqui participando deste momento junto com os colegas da Comissão. Também quero fazer um agradecimento especial à Lenita, ao Leandro, a todos os colegas que participam aqui, ao Gabriel - ele tem o nome... -, ao Gabriel e ao Breno, que participam conosco e nos dão todo o apoio para que nós possamos estar aqui fazendo o trabalho que estamos fazendo hoje. Sem eles nós não conseguiríamos fazer esse trabalho. Então... (Pausa.) |
| R | Lembrou a Lenita que temos que aprovar a ata. (Pausa.) Se ninguém tiver nenhuma oposição, eu dou a ata, da última sessão, por aprovada. Convido para a próxima reunião da Comissão, no dia 1º, às 10h. Está bem? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Primeiro de abril, vai ser o esforço concentrado, a semana inteira para o trabalho. Está bem? Declaro encerrada a nossa sessão. Muito obrigado. (Palmas.) (Iniciada às 10 horas e 19 minutos, a reunião é suspensa às 12 horas e 58 minutos. Reaberta às 14 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 57 minutos.) |

