Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Vamos dar início à nossa reunião. Havendo número regimental, declaro aberta esta reunião: a 1ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, dia 20 de fevereiro de 2024. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: - Ofício nº 2.596, de 2024, da Presidência do BCB, do Banco Central do Brasil, que encaminha relatório de depósitos voluntários, em cumprimento à Lei nº 14.185, de 2021. O documento estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal; - Também comunico o recebimento do Ofício SEI nº 535, de 2024, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que encaminha os relatórios de financiamentos externos com recursos da União, efetivados no terceiro trimestre de 2023, em atendimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 50, do Senado Federal, de junho de 1993. |
| R | O documento, por se tratar de informações sujeitas aos sigilos comercial e bancário, de que trata o art. 6º do Decreto 7.724, de 2012, ficará disponível, mediante assinatura de termo, na Secretaria desta Comissão para os Senadores que desejarem consultá-lo. Informo também que a presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. (Pausa.) Há um pedido de inversão de pauta da Senadora Teresa Leitão, que é o item 5. Então, em atendimento à solicitação da Senadora, nós vamos ao item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4384, DE 2023 - Não terminativo - Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, o Plano Safra da Agricultura Familiar, e dá outras providências. Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. Em 20/02/2024, foram apresentadas 3 emendas à matéria, de autoria do senador Mecias de Jesus. 2. A matéria será apreciada pela CRA, em decisão terminativa. Foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 3, do Senador Mecias de Jesus. Dito isso, concedo a palavra, com muita alegria, à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia aos demais membros desta Comissão. Que tenhamos um ano bom de debate e de boas decisões. Agradeço a inversão da pauta, que, na verdade, atinge também outro item - não é, Presidente? -, do Senador Fernando Dueire. O projeto de lei do Senador Beto Faro é de grande importância, porque ele atinge um programa que já obtém muito êxito, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Plano Safra da Agricultura Familiar, e dá outras providências. Eu peço a V. Exa. para ir direto à análise, pulando o relatório. Compete a esta Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhe são submetidas. Neste aspecto, é inegável o mérito econômico da proposta e, como bem salientou o nobre proponente na justificação, o Pronaf já existiu na agricultura brasileira, porém foi originalmente instituído por intermédio de decreto presidencial, mais especificamente pelo Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996. Ao longo dos anos, o programa sofreu várias alterações com a edição de novos decretos, até que a edição do Decreto nº 9.784, de 7 de maio de 2019, pelo novo Governo, revogou vários outros decretos e promoveu a extinção de 55 órgãos colegiados da estrutura do Poder Executivo e, desta forma, criou as condições para o processo de desmonte ocorrido, de 2019 a 2022, nas políticas e ações fundamentais para as áreas rurais. |
| R | Assim, de acordo com o proponente, o PL nº 4.384, de 2023, tem a intenção de garantir o respaldo legal específico ao Pronaf, seus propósitos e diretrizes e assim assegurando referência e relativa estabilidade institucional ao funcionamento do programa, até então operado sob precárias garantias neste campo, em que pese a sua relevância estratégia para o desenvolvimento rural brasileiro. Dessa forma, por garantir uma base jurídica sólida, por intermédio de uma lei, entendemos ser o PL nº 4.384, de 2023, merecedor de aprovação. Saliente-se, por fim, como mencionado anteriormente, a matéria seguirá para a CRA, em decisão terminativa, que deverá, portanto, aprofundar o exame de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Foram apresentadas, Sr. Presidente e Srs. membros da Comissão, três emendas de autoria do nobre Senador Mecias de Jesus, que passamos a analisar. A primeira emenda trata de ajuste redacional, que acatamos plenamente. A Emenda nº 2 trata de matéria estranha à proposta legislativa, razão pela qual a rejeitamos. A Emenda nº 3 traz em seu bojo uma regulamentação que exorbita a nossa competência legislativa, cabendo ao Executivo dispor sobre a forma de regulamentar esta lei. Diante do exposto, manifesto o voto favorável ao projeto de lei, com a aceitação da Emenda nº 1 do Senador Mecias de Jesus. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois não, Senador Jaime. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente, eu queria pedir vista deste projeto, porque, com todo o respeito, na condição de produtor rural, que eu tenho pela agricultura familiar, a gente precisava de um pouquinho mais de tempo para nós analisarmos alguns itens deste Projeto de Lei 4.384. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Fica atendido o pedido do Sr. Senador, e está concedida vista coletiva. Atendendo ainda o pedido da Senadora Teresa, nós vamos ao item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 5153, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos. Autoria: Senador Fernando Dueire (MDB/PE) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa. Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão, para a leitura do seu relatório. Por gentileza. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. O autor chegou exatamente na hora da leitura do relatório de que já passo diretamente à análise, relembrando os termos do art. 99 do nosso Regimento Interno, que nos dá a competência de analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que nos são enviadas. Aspectos formais e legais deste PL deverão ser examinados pela CCJ. A concessão do desconto na renovação da CNH para pessoas acima de 50 anos é muito meritória. Se esses indivíduos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos por conta da idade, é justo que paguem a metade daqueles que podem renová-las uma única vez a cada década. O mesmo raciocínio se aplica aos maiores de 70 anos, que necessitam renovar sua CNH três vezes a cada década. |
| R | Por mais que estados e municípios devam privilegiar o transporte público, sabemos que, para muitos, o transporte no próprio veículo não é um luxo, mas uma necessidade. Isso se torna mais verdadeiro à medida que a pessoa envelhece. Afinal, aumentam as dificuldades para subir a escada dos ônibus, o desconforto de eventualmente viajar em pé e o cansaço para percorrer as distâncias até o ponto de ônibus ou estação de metrô. O transporte em carro próprio torna-se, portanto, cada vez mais necessário para essa faixa etária. Sabemos também que o mercado de trabalho é cruel com pessoas e mais idade. Nesse contexto, a possibilidade de ser motorista de aplicativos ou de táxi surge como uma alternativa interessante para gerar renda. Este projeto, ao baratear o custo de renovação da CNH, contribui para que mais pessoas acima de 50 anos possam ser realocadas no mercado de trabalho. Por fim, as evidências mostram que a capacidade de geração de renda cai justamente a partir dos 50 anos. Por isso, o projeto, ao reduzir os gastos para esse grupo etário, contribui para manter sua capacidade aquisitiva, o que é claramente desejável e extremamente meritório. Voto. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.153, de 2023, de autoria do Senador Fernando Dueire. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sr. Presidente, peço licença... O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois não, Senador Fernando Dueire. Com muita honra, concedo-lhe a palavra. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) - Primeiro, para saudá-lo com alegria, com amizade e com muita confiança. Gostaria também de saudar os Senadores aqui presentes, em especial a Senadora Teresa Leitão, que, com muita justiça e felicidade, apresentou um relatório em cima de um projeto que traz justiça para aqueles que renovam a sua habilitação. Não é possível que pessoas de até 49 tenham uma concessão de suas carteiras por dez anos e paguem o mesmo valor que pessoas a partir dos 49 anos, que têm a concessão de cinco anos. Há obrigatoriedade de pagar o mesmo valor. E, subsequentemente, a partir de 70 anos, com três anos de concessão, também se paga o mesmo valor. Então, o projeto visa basicamente fazer com que se mantenha o valor do exame médico, porque o exame médico, na verdade, é para todas as idades, então é preciso preservar, mas é necessário, por uma questão de justiça social, questão etária, que nós tenhamos a respeitabilidade de cumprir um protocolo de justiça. Isso aqui não é benefício, isso é justiça. |
| R | Eu agradeço aqui aos Senadores que acompanharam e aprovaram o relatório da Senadora Teresa Leitão, que o fez de uma maneira extremamente lúcida e didática, como é do seu feitio e de sua condição de ser. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Exmo. Sr. Senador Fernando Dueire, a quem quero cumprimentar pela iniciativa de um projeto que tem uma sensibilidade profunda, que atinge uma camada da sociedade para a qual o Estado precisa ter um olhar muito especial. E V. Exa. - o que para mim não é nenhuma novidade, pela sua capacidade e sensibilidade - produz um projeto tão importante para o país. Meus cumprimentos! E quero também cumprimentar a Senadora Teresa pela relatoria, por ter dedicado tempo para se aprofundar sobre o tema e trazer também um relatório tão produtivo para caminhar com esse projeto, que certamente a gente deseja que tenha êxito lá na CCJ. Eu queria voltar o item primeiro da pauta. Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 42, DE 2017 - Não terminativo - Dispõe sobre o tratamento de doenças neuromusculares com paralisia motora. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS. Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad, para a leitura do seu relatório. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito obrigado pela deferência. Demais pares que abrilhantam esta manhã de trabalho na Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros das matérias que lhe são submetidas para análise. Apenas para conhecimento, este é um projeto de lei de autoria da então Deputada Mara Gabrilli, hoje a nossa colega Senadora. Antes de me deter sobre esses aspectos, comentarei brevemente sobre seu mérito. De acordo com a página do Hospital Albert Einstein, as doenças neuromusculares incluem um grupo de enfermidades que, muitas vezes, possuem caráter progressivo, que podem afetar os componentes do sistema nervoso periférico. Podem se manifestar por meio de várias doenças, como radiculopatias, plexopatias, ganglionopatias, neuropatias periféricas, miastenias graves, miopatias e doenças do neurônio motor, talvez a mais conhecida delas, a esclerose lateral amiotrófica (ELA). Apesar de raras, quando somadas afetam um número expressivo de pacientes, com comprometimento significativo de sua qualidade de vida. Estima-se que, somente com a esclerose lateral amiotrófica, há cerca de 15 mil pacientes no Brasil; ou seja, trata-se de um projeto com potencial de impactar a qualidade de vida de dezenas de milhares de indivíduos e de suas famílias. Creio ser desnecessário me alongar sobre o mérito do projeto após a análise feita pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Deputado Mandetta, ex-Ministro da Saúde, que relatou a matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. |
| R | Contudo, para um projeto prosperar, não basta ser meritório. É necessário também atender às disposições legais e constitucionais a respeito do controle dos gastos públicos. Mais especificamente, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 95, de 2016, conhecida como emenda do teto dos gastos, requer que proposições legislativas que criem ou alterem despesa obrigatória deverão vir acompanhadas da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro. O art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal também requer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Comandos semelhantes aparecem nos arts. 131 e 132 da Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022. Por esse motivo, foram solicitadas estimativas do impacto justamente à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal e ao Ministério da Saúde. Em resposta ao Requerimento 424, de 2018, o Ministério da Saúde argumentou ser difícil estimar o impacto financeiro da assistência às pessoas com doenças neuromusculares com paralisia motora, pois o ministério trabalha com outra lógica de cálculo, focada no tratamento, e não na doença que o exigiu. Ainda assim, estimou que, para os procedimentos da “atenção especializada” e “órteses e próteses” para pacientes cujo diagnóstico estava compreendido nos códigos G10 a G13 (atrofias sistêmicas que afetam principalmente o sistema nervoso central), da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), os gastos correspondem a apenas 0,024% (em torno de R$5 milhões) dos R$ 22 bilhões de recursos federais anualmente alocados para serviços e ações de saúde de que se beneficiam os doentes neuromusculares. O Ministério da Saúde, contudo, não apresentou estimativas dos custos decorrentes do serviço de entrega domiciliar de medicamentos e de implementação de uma rede de laboratórios para diagnóstico das doenças. Em síntese, pode-se dizer que a resposta do Ministério da Saúde foi inconclusiva em relação à estimativa dos impactos econômicos e financeiros do PLC 42, de 2017. Já a outra comissão, por meio da Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro 47, de 2021, questionou o próprio conceito da criação de despesa obrigatória para o caso em tela. Como bem concluiu a referida nota técnica: Isso posto, se sob o aspecto formal, quando há compensação a ser feita, esta deve estar no mesmo projeto que aumenta a despesa, porém vale destacar que tal projeto não cria despesa nova do ponto de vista legal, pois tais tratamentos já estão considerados inclusos nas despesas cobertas pelo SUS, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei 8.080/90, a Portaria 370, de 4 de julho de 2008, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, além das inúmeras decisões judicias que formam vasta jurisprudência confirmando que tais tratamentos fazem parte daqueles previstos pelo Sistema. |
| R | De fato, conforme reforçado na resposta do Ministério da Saúde, o SUS mantém a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que oferece os serviços de: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, estomia e em múltiplas deficiências; atenção hospitalar e atenção de urgência e emergência. Dentro dessa rede, destacam-se os Centros Especializados em Reabilitação, voltados para diagnóstico e tratamento de pessoas com deficiência, além de promover concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. Conforme já mencionado, o SUS também conta com laboratórios e serviços diagnósticos para identificar as principais doenças que acometem a população. Similarmente, com base no art. 19-M da Lei nº 8.080, de 1990, já existe a possibilidade de o SUS oferecer procedimentos terapêuticos em regime domiciliar. No caso de novos medicamentos ou equipamentos, a sua incorporação aos protocolos se dará após análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias, órgão vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, conforme determina o art. 19-Q da Lei nº 8.080. Em síntese, o PLC e a Emenda nº 1 - CAS não estão criando um direito novo, mas, sim, destacando o direito para pacientes acometidos por um grupo específico de doenças. Vou ao voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2017, e da Emenda nº 1 - CAS. Relatório lido. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - A matéria está em discussão. Eu concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Eu quero parabenizar o Senador Nelsinho Trad pelo relatório tão minucioso. Sei que o projeto tramita desde 2017. Muita coisa que o Senador incorporou ao relatório, sobretudo da abrangência do SUS em relação a algumas dessas doenças, realmente é fato, mas ainda tem um... Eu, particularmente, pela análise que fiz, tenho algumas dúvidas em relação ao conselho técnico, que precisaria também ser analisado. E, para um projeto que vem tramitando, Sr. Presidente, desde 2017, nós temos que dar uma aprovação realmente, conforme o relatório, bem positiva e abrangente. Então, o meu pedido de vista, que eu quero formalizar, não é contra o conteúdo absolutamente; é apenas um detalhe que eu gostaria de aprofundar para, na próxima reunião, trazer uma posição. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Gostaria de conceder a palavra ao Senador Omar Aziz. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, primeiro quero parabenizar o Senador Nelsinho Trad pelo belíssimo relatório, que traz uma discussão, porque, muitas vezes, parece que as pessoas fazem questão de dizer que não existe esse tipo de problema. Nós temos uma população acima de 15% de pessoas com deficiência no Brasil - e em um país que não tem guerra; imagine em um país com guerra quantas pessoas ultrapassam esse número. E, se você incluir os diabéticos, que hoje também são tratados como pessoas com deficiência, você aumenta o número: mais de 20% da população do nosso país de pessoas com deficiência. Essa é uma atividade fim que a prefeitura e o Governo do estado tem que fazer, mas o SUS tem que implantar uma política para que isso aconteça. E essa lei está tratando sobre isso. Não falta recurso para isso, Sr. Presidente. |
| R | Eu fui Governador e criei uma Secretaria da Pessoa com Deficiência. Eu mandava buscar, porque... Veja uma mãe que não tem dinheiro para pagar uma passagem de ônibus para levar o filho a um médico ou levar para fazer uma fisioterapia: eu mandava pegar essas pessoas. As casas que eu construí, todas eram adaptadas para pessoas com deficiência. E essa questão motora eu conheço bem, porque eu tive uma filha que passou 17 anos e faleceu aos 17 anos com esse problema. O Brasil não tem uma política séria e não olha... e, muitas vezes, uma mãe dessa deixa de ir a uma festa, a um aniversário, a um casamento, porque não tem quem cuide do seu filho em casa. Então, Nelsinho - e eu lhe chamo de Nelsinho pela relação que nós temos -, é impossível a gente protelar mais esse projeto. O projeto é de 2017. Se fosse para beneficiar uma empresa brasileira, tenha certeza de que isso já tinha ocorrido em regime de urgência, tanto na Câmara como no Senado. Se fosse para fazer benefício para algum segmento, já tinha sido aprovado com uma urgência imediata. Esse projeto está há sete anos dentro do Congresso Nacional e está sendo protelado. Essa política tem que existir nos estados e municípios, e a atividade de fim é de responsabilidade do estado e do município. Na política macro, o SUS determina para onde vai esse recurso, mas é impossível a gente fechar os olhos para mais de 15% de uma população que está escondida dentro de uma rede ou numa cama, sem equipamento necessário, sem um banheiro adaptado, sem absolutamente nenhuma condição, principalmente aqueles que mais precisam. E longe de um pai ou de uma mãe achar que aquilo lá não é uma tarefa fácil, é uma tarefa muito difícil, mas é uma tarefa em que muitas vezes uma mãe se desdobra. Ela, às vezes, tem três atividades: ser uma dona de casa, trabalhar fora e cuidar de uma pessoa com deficiência. Está na hora de a gente aprovar esse projeto. Eu respeito o pedido de vista da Senadora - ela é uma mulher sensível a essa questão, acho que vai contribuir muito mais com esse projeto -, mas nós não podemos mais protelar. Nós não protelamos muitas coisas aqui que não tinham urgência, mas isso tem urgência. Isso tem urgência e a gente precisa ter uma política diferenciada, sim, para pessoas com deficiência não só na questão motora, Senador Nelsinho, mas para todas as pessoas com deficiência. Infelizmente, a gente faz questão de não querer ver essa situação, mas quando você adentra uma casa e vê uma criança numa rede ou num colchão no chão e sabe que ali não tem adaptação nenhuma para ele, a gente vai ver o que é o sofrimento de uma mãe, de uma família, porque envolve a família. E, repito, muitas vezes uma mãe ou um pai deixa de ir para qualquer lugar porque não tem com quem deixar essa pessoa. O Estado brasileiro tem esse débito com essas pessoas. E estou falando de um país que tem mais de 15% de pessoas com deficiência, um país que não entrou em guerra - e espero que nunca entre, porque senão nós aumentaríamos em muito essas pessoas com deficiência. Por isso, protelar esse projeto desde 2017... é uma vergonha para o Congresso Nacional a gente não ter aprovado isso há mais tempo. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Fica... O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sr. Presidente O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois não, Senador Fernando Dueire. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discutir.) - Primeiro, fazer - os colegas já fizeram aqui - um registro ao nosso colega e Senador Nelsinho Trad. Ele traz, de forma muito bem-posta, o relatório sobre um tema fundamental. |
| R | Gostaria de fazer um registro ao patrício Omar: nós estamos em comunhão, Omar, aliás esta Comissão está em comunhão sobre muitos temas e, em particular, sobre esse tema. Eu não tinha conhecimento de que você teve uma pessoa de sua família, sua filha, com 17 anos, com um problema dessa natureza. Eu tenho há 35 anos minha esposa portadora de esclerose múltipla. Há 35 anos eu entrei, mergulhei nesse mundo e pude conhecer outras pessoas que sofrem desse problema. É uma doença incapacitante, e eu diria até, Senador Omar, é uma doença humilhante - humilhante para a família, constrangedora e também muito humilhante para quem é portador. A Senadora Teresa Leitão, com sua sensibilidade, em seu registro, pediu vista por uma semana, pelo que eu entendi, e eu gostaria também de contribuir com a análise da Senadora, visto que há 35 anos eu vivo nesse mundo e eu gostaria também de dar uma contribuição. Urgente, sim. É muito urgente, Senador Omar. É para anteontem, é para dois anos atrás, é para muito tempo. Eu vivo isso há 35 anos, mas eu acredito que dentro de uma semana a Senadora Teresa deve trazer a contribuição dela ao relatório, e eu me somo a ela. Gostaria também de dar uma olhada, Senadora, para que a gente pudesse trazer mais alguma contribuição. Já que se esperou tanto tempo, uma semana eu acho que, aos nossos olhos, não trará nenhum prejuízo; talvez até traga alguma contribuição de quem vive o dia a dia de uma doença tão estigmatizante, e cerca de 40 mil brasileiros têm o diagnóstico dela. Mas os portadores são muito mais avolumados, porque tem muitos portadores da doença que não têm esse diagnóstico, Presidente, e que vivem à margem desse tipo de tratamento e do foco de amenizar, já que é uma doença progressiva, sem cura - essa e outras. Cabe o olhar mais atento do Estado brasileiro, das prefeituras e do Governo dos estados com relação a esse tipo de atendimento e acompanhamento. Portanto, eu me somo à Senadora Teresa Leitão querendo contribuir também, Senadora Teresa, para a análise que, durante essa semana, V. Exa. vai fazer. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Senadora Teresa. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu vou falar e vou pedir licença para ir para a Comissão de Educação, mas não podia sair sem fazer um registro da importância das duas - além da leitura do relatório, muito abrangente, muito profundo - intervenções do Senador Omar Aziz e, agora, com todo o conhecimento de causa, sensibilidade, compromisso, do Senador Fernando Dueire. |
| R | E quero reforçar que não estou com nenhuma atitude protelatória; muito pelo contrário. Quero apenas ver essa questão do comitê, porque acho que vai agilizar tudo que a gente quer alcançar com esse projeto. Muito obrigada, e peço licença para me retirar. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois não, Senador Omar. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Em momento algum, nem eu nem o Senador Fernando falamos de protelação. Pelo contrário, tenho certeza de que V. Exa., com a sensibilidade que tem, vai trazer uma contribuição muito grande. Agora, tanto eu como o Senador Fernando, acredito que nós estamos numa situação muito melhor para dar um apoio a um familiar, a uma pessoa ligada à gente, em qualquer tipo de doença do que muitas pessoas que não têm, muitas vezes, dinheiro para pegar um ônibus. Então, é por isso que a gente pode falar, não pela falta de condições. Nós, graças a Deus, tínhamos condições de dar uma certa qualidade de vida - o Senador Fernando também -, mas imagine aquelas pessoas que não têm condição nenhuma das que são proporcionadas à gente, como elas vivem. Era isso que eu queria colocar, Sr. Presidente. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Sr. Presidente, apenas uma colocação... O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois não, Senador Nelsinho. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Eu gostaria aqui de dizer da compreensão, na condição de médico, que eu tenho em relação à fala do Senador Omar, principalmente, e do Senador Fernando, que vivem esse problema no âmbito do seio familiar. Esse é um projeto que não vai gerar despesa, está claro na Consultoria. O Senador Oriovisto me perguntou quando houve o pedido de vista. Eu nunca me furtei a sempre concordar com o colega esclarecer alguma dúvida que porventura possa ter, mas eu quero ressaltar aqui o seguinte: é um projeto que existe há sete anos; foi demandado por uma pessoa que atua muito nessa causa, que é a Senadora Mara; e esse rol de doenças leva a uma incapacidade aguda dos pacientes, de uma forma crônica. O paciente sabe que vai ficar incapaz, e dia a dia vai perdendo sua capacidade, a ponto de, quando a doença se agrava muito, ele não conseguir, pelo músculo do diafragma, respirar, e tem que ser intubado até morrer. Então, é um projeto que tem muita esperança em cima, e as esperanças têm pressa. Nós precisamos dar uma resposta. Se V. Exa. permitir esse pedido de vista, que estabeleça até a próxima semana, para que ele possa sair daqui e ir para o Plenário para a gente exaurir essa matéria. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Fica concedida vista coletiva, e o projeto volta a esta Comissão na próxima semana. Senador Nelsinho Trad, os meus cumprimentos pela grandeza do relatório que o senhor apresentou a esta Comissão e pelo depoimento de todos os colegas que usaram da palavra neste momento. Eu quero informar aos senhores que os itens 2, 3 e 4 estão retirados de pauta. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 202, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar n° 167, de 24 de abril de 2019 que instituiu a Empresa Simples de Crédito. Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Contrário ao projeto. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1343, DE 2022 - Não terminativo - Cria cadastro informatizado de obras públicas custeadas com recursos federais. Autoria: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL) Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CTFC, em decisão terminativa. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1874, DE 2022 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Economia Circular e altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para adequá-las à nova política. Autoria: Comissão de Meio Ambiente Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado, com o acolhimento das Emendas nºs 1 a 14. Observações: 1. Em 5/10/2023, foram apresentadas 14 emendas à matéria, de autoria do senador Rogério Carvalho.) Nós temos agora o item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4643, DE 2020 - Terminativo - Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito como meio de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) Relatoria Ad hoc: Senador Jaime Bagattoli Relatório: Pela aprovação nos termos da Emenda nº 4-CI (substitutivo) Observações: 1. O projeto foi apreciado pela CI, com parecer favorável à matéria, nos termos da Emenda nº 4-CI (substitutivo). |
| R | A relatoria é do Senador Weverton. Eu concedo a palavra ao Relator ad hoc, Senador Jaime Bagattoli, para a leitura do relatório. Com a palavra, Senador Jaime. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Bom dia! Quero cumprimentar aqui o Presidente Laércio Oliveira, nosso Senador Presidente, e todos os Senadores na pessoa do meu amigo Izalci. Antes de começar a fazer a leitura - e com sua permissão, Presidente, vou direto à análise -, eu quero só fazer um comentário: nós, Senadores, o Congresso Nacional, antes de se fazer qualquer tipo de privatização nas rodovias federais, temos que fazer uma análise mais profunda. Não porque eu venho do setor produtivo e conheço o setor de transporte, mas, Senador Izalci, eu fiquei indignado quando eu vim de automóvel, vim de Santa Catarina, com a caminhoneta, para Brasília, se não me falha a memória, pela BR-050, que vem de Uberlândia e Uberaba. Meus amigos, a cada 40km, 50km, num pedágio, o que um automóvel gasta de combustível... Sessenta por cento do que esse automóvel, essa caminhoneta vem gastando de combustível - e já temos o maior preço, um preço absurdo - gasta-se no pedágio. Por isso que tem que tomar muito... A rodovia é excelente, duplicada e tudo, mas isso, gente, é um custo inexplicável. E, quando nós falamos num caminhão daqueles de nove eixos, com o litro do óleo diesel a R$6, seis e pouco, imagine você gastando em torno de 60% no pedágio! Isso tem que ser analisado profundamente nas próximas privatizações, tanto em rodovias federais quanto em rodovias estaduais. Eu vou direto à análise. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito econômico, bem como sobre consumo, consoante os incisos I e V do art. 24 da Constituição Federal. Ademais, conforme o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, compete à União legislar sobre trânsito e transportes. Além disso, o PL nº 4.643, de 2020, está em consonância com a Lei nº 8.987, de 1995, que aponta em seu art. 6º que as concessões pressupõem a prestação de serviço adequado, isto é, que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. |
| R | Com relação ao mérito, a implementação do pagamento de pedágios por meios de pagamento digitais, conforme proposto no substitutivo aprovado na Comissão de Infraestrutura, trará uma série de benefícios aos usuários das rodovias, como a comodidade e a segurança na realização do pagamento. Ademais, cabe ressaltar que a grande maioria das pessoas já utiliza esses meios, a exemplo dos cartões de crédito e débito e do Pix, como meio de pagamento em outras áreas, como compras nos estabelecimentos comerciais. Portanto, a implantação dessa medida não trará grandes dificuldades aos usuários das rodovias. Não esqueçamos, o PL nº 4.643, de 2020, caminha em direção ao aprimoramento da qualidade do serviço de concessão de rodovias federais, não só pela comodidade que a medida trará aos usuários, mas também pela modernização do sistema de pagamento de pedágios. Conforme atestado na Comissão de Infraestrutura, o país tem como fundamento basilar de sua relação com os investidores o respeito aos contratos. Não seria salutar que, de tempos em tempos, os contratos administrativos sofressem modificações unilaterais, principalmente aquelas que pudessem desequilibrar a saúde econômico-financeira dos contratos, com repercussões regulatórias e burocráticas relevantes, principalmente para as agências reguladoras, no caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e para os órgãos de controle. Segundo dados disponíveis em seu sítio na rede mundial de computadores, a ANTT administra 24 contratos de concessões rodoviárias, que gerem 13 mil quilômetros de rodovias federais. A alteração imediata das regras de todos estes contratos, mesmo que para um fim meritório, poderia causar um efeito adverso na própria regulação dos contratos, visto que para cada um deverá ser feita uma conta específica de equilíbrio das obrigações do concessionário. Além disso, as formas de pagamento são mutáveis com o avanço tecnológico. É bom lembrarmos que, outrora, até o sal já foi usado como moeda. Há pouco tempo não conhecíamos o Pix como um método de pagamento. Os próprios cartões de crédito e débitos são invenções relativamente recentes na história das transações bancárias. Seria temerário obrigar a ANTT a usar cartões de débitos e créditos, conforme proposto originalmente, de forma obrigatória e perpétua nos pedágios, se, devido ao avanço da informática, em futuro bem próximo, tais meios de pagamento já podem ter sido totalmente substituídos por outras formas mais céleres e seguras de pagamento. Entendemos que o substitutivo aprovado na Comissão de Infraestrutura |
| R | Entendemos que o substitutivo aprovado na Comissão de Infraestrutura, ao deixar tanto expresso que a nova obrigação valerá para os novos contratos licitados a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto que os atuais contratos somente precisarão atender à nova regra quando for devida a primeira revisão quinquenal após aquela data, é extremamente coerente com a necessária segurança jurídica dos contratos administrativos. Resta-nos aqui apenas emendar a ementa do PL a fim de adequá-la às alterações promovidas no texto do PL. Voto. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.643, de 2020, na forma da Emenda nº 4 - CI (Substitutivo), com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CAE Dê-se a seguinte redação à ementa do PL nº 4.643, de 2020: “Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para prever a possibilidade do uso de meios de pagamento digitais para pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais”. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradecendo ao Senador Jaime Bagattoli, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Informo aos Srs. Senadores que a votação será nominal. Portanto, em votação o Projeto de Lei nº 4.643, de 2020, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Aqueles Senadores que registraram presença podem votar pelo aplicativo também. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sim, senhor. Consulto se todos os Senadores e Senadoras já votaram. (Pausa.) Se sim, está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Foi verificado o seguinte resultado: SIM, 17, mais o voto do Presidente; NÃO, 0; Zero abstenção. Total 18. Está aprovada a Emenda nº 4-CI-CAE, (Substitutivo) ao Projeto de Lei 4.643, de 2020, ficando prejudicado o projeto. O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Está sobre a mesa o Requerimento nº 7, de 2024, do Senador Esperidião Amin, meu professor. EXTRAPAUTA ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 7, DE 2024 Realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2461/2021, que “cria o Programa de Modernização Veicular e Mobilidade Elétrica - MoVE Brasil; dispõe sobre as medidas de incentivo à transição para um transporte não poluente e sobre a instalação de estações de recarga de veículos elétricos; e dá outras providências”. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Em votação o requerimento. As Senadoras e Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 7, de 2024, com os meus cumprimentos ao Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Se V. Exa. me permite, além de agradecer pela aprovação, eu queria chamar atenção para a importância. Esse projeto é de autoria do Senador Jaques Wagner, muito bem elaborado, muito oportuno, e dispõe sobre os nossos postos - entre aspas - "da gasolina do futuro", ou seja, da forma de suprimento de combustível do futuro. Assim como nós temos uma rede de postos de gasolina que se consolidou ao longo desses cento e alguns anos de aventura automobilística, um meio de modernização não pode prescindir do suprimento. V. Exa., que é um especialista em serviços e comércio, sem rede de distribuição, amigo, o melhor invento morre na toca ou morre durante o parto ou logo depois do parto. Então é exatamente para dar essa capilaridade em termos de suprimento de energia que se pretende fazer um bom debate. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin. Certamente será uma boa audiência pública. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. Bom dia para todos e até a nossa próxima reunião. Abraço. (Iniciada às 10 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 30 minutos.) |


